Suprimentos
CSC, Art. 243.º- 254.º
SNC- 253
Artigo 243.º
(Contrato de suprimento)
• 1. Considera-se contrato de suprimento o contrato
pelo qual o sócio empresta à sociedade dinheiro ou
outra coisa fungível, ficando aquela obrigada a
restituir outro tanto do mesmo género e qualidade,
ou pelo qual o sócio convenciona com a sociedade o
diferimento do vencimento de créditos seus sobre
ela, desde que, em qualquer dos casos, o crédito
fique tendo carácter de permanência.
• 2. Constitui índice do carácter de permanência a estipulação de um prazo
de reembolso superior a um ano, …
• 3. É igualmente índice do carácter de permanência a não utilização da
faculdade de exigir o reembolso devido pela sociedade durante um ano, …
Suprimento/Empréstimo
253
253x-Suprimentos
Débito
Crédito
12- Depósitos à
ordem
Débito
Crédito
5 000€
5 000€
Empréstimo - Reembolso
253Débito
5 000€
12Crédito
Débito
Crédito
5 000€
Suprimento/Diferimento de créditos
Lucros distribuídos e não levantados
56-Resultados
transitados
264- Resultados
atribuídos
Débito
Débito
Crédito
5 000 €
5 000€
264- Resultados
atribuídos
Débito
Crédito
5 000€
Crédito
265- Lucros disponíveis
Débito
Crédito
5 000€
Levantamento dos lucros
265
Lucros disponíveis
Débito
Crédito
5 000€
12
Bancos
Débito
Crédito
5 000€
Download

Suprimentos - Faculdade de Direito da UNL