A NOVA SOCIEDADE QUÂNTICA: VOCÊ TEM RAZÃO!
Porque entendemos ser o título deste artigo representativo do momento atual da
sociedade brasileira e para compreendermos este momento, é necessário
relembrarmos o saudoso professor Goffredo Telles, que por nós é considerado uma
das mais brilhantes mentes do presente século com a sua criação da Teoria do Direito
Quântico.
As regras estabelecidas pelo homem como forma de uma convivência organizada,
sempre nos levou a entender que tudo aquilo que não estiver nas disposições préestabelecidas será considerado em segundo plano ou em desordem, meramente pelo
critério cartesiano.
A minoria sempre está em desordem com a maioria que está em ordem. Assim,
podemos dizer que o Direito é o que o observador registra num determinado
momento da sociedade. Como não vemos o som da nossa fala, mas temos certeza que
ele existe pelo seu resultado vibratório, também não vemos o direito que nos cerca,
mas sabemos que ele existe pelo resultado dentro do corpo social. Não é a norma que
materializa o direito, mas sim a ordem que ela produz, pela quantidade de energia
que o homem realiza em relação a norma, pois se a norma não produz a coação
necessária para a ordem, ela gera a desordem quântica causadora dos males sociais .
Tal como a organização das moléculas, dos átomos e outros elementos que compõe a
ordem do universo ocorre pela ordem quântica, assim é o direito que se “materializa”
através de normativos que impõe uma ordem quântica, onde o seu descumprimento
gera uma desordem quântica, podendo ser realinhada ou substituída .
Quando dos interesses sociais, quantas humanos se deslocam em sentidos opostos de
outros interesses sociais, teremos uma nova ordem de quanta a ser observada pelo
governante.
O atual Estado-Juiz não se alinha com os atuais quantas sociais, não experimentando
os movimentos da nova ordem social.
O Supremo Tribunal Federa, guardião da Constituição Federal, é uma corte distante da
realidade brasileira. Suas decisões são de alta complexidade e a maioria dos
Advogados do nosso País que advogam para a classe média/baixa nunca terão a
oportunidade de se apresentarem diante da Corte, devido aos altos valores envolvidos,
como honorários, custas, deslocamento do profissional até sua sede em Brasília,
enfim, como entender a dificuldade do Estado -Juiz em nos dizer: Você tem razão !
Um exemplo recente ocorreu no julgamento do mensalão quando um defensor
público foi indicado para fazer a defesa de um dos acusados porque o mesmo não
tinha advogado constituído para ir até o STF. Bem, como podemos entender, uma
Justiça Pública tão cara. O Estado brasileiro passa por grandes reformas de fundo e
esperamos que o Estado -Juiz seja reformulado ao longo dos anos para atingir sua
função primordial: Preservar a espécie humana dos conflitos por ela mesma criados.
Não precisamos complicar o que é fácil de se dizer (decidir) : Você tem razão! Não se
concebe de forma mediana que um ato de decidir leve anos, que o jurisdicionado
morra e não ouça do Estado- Juiz uma única palavra: Você tem razão!
Ações, processos, ritos, procedimentos, decisões, prazos, publicações, intimações,
citacão e prescrição... tantas formalidades para dizer: Você tem razão !
A sociedade se move numa velocidade quântica em busca de resultados que
satisfaçam seus sentimentos: Você tem razão!
Será que essa forma de pedir e decidir é gerencialmente correta e econômica para os
cofres públicos, para ao final ouvir: Você tem razão!
Bem, a reforma mais expoente de se reduzir o prazo do termo Você tem razão!, foi a
edição da Súmula viculante que também não atingiu o sentimento da população pela
sua complexidade jurídica - e a mesma somente quer ouvir : Você tem razão!
Quando o Estado- Juiz absolve um homicida de trânsito, um latrocida, um pedófilo por
“problemas técnicos- processuais”, ele diz: Você tem razão! Sim, a eles o Estado Juiz
diz: você tem razão em matar, roubar e matar, violentar um menor, etc.
A esse Estado–Juiz, que nós contribuintes e membros de uma sociedade, entregamos
o direito de decidir a favor dos homicidas e outros delinquentes , devemos refletir
sobre sua formalidade tecnicista , pois não pagamos a um Estado- Juiz para vermos e
vivermos essa insatisfação.
Queremos ouvir: Você tem razão! E não aguentamos mais tanta demora em dizer:
VOCÊ TEM RAZÃO !
Quando o observador entender que “O Direito é a ordenação quântica das sociedades
humanas”(TELLES JUNIOR, Goffredo. O direito quântico – ensaio sobre o fundamento
da ordem jurídica. São Paulo: Max Limonad, 1974, p. 285.), teremos uma sociedade
mais protegida do próprio homem, criando normas de probabilidade capazes de
ordenar o movimento quântico do homem. Nasce daí uma conclusão que se mostra
extremamente atual: “o direito objetivo de uma sociedade nem sempre coincide com
o direito objetivo que os componentes dessa sociedade gostariam de ver vigorante”
(TELLES JUNIOR, Goffredo. Op. cit. p. 275.).
De fato, nem sempre o direito positivo é capaz de refletir as reais aspirações da
sociedade em que ele vigora. Em tais casos, o Direito objetivo é um Direito artificial,
como proclama o professor Goffredo, a quem prestamos nossas singelas homenagens
com este artigo e dizemos: VOCÊ TINHA RAZÃO!!!
Wandergell Leiroza
Advogado e Professor Universitário-UNISUL/SC
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