FUNDAÇÃO ZERBINI
EDITAL DE CONVITE N° FZ CV 006/2014
DATA DA SESSÃO: 9/04/2014 – 8:00 h
A Fundação Zerbini torna pública, que se realizará, nesta unidade, procedimento na modalidade CONVITE, do tipo
Menor Preço, objetivando a Contratação de Escritório de Advocacia para defesa dos interesses da Fundação Zerbini
em processos judiciais e administrativos no âmbito Cível, Trabalhista, Tributário e Direito Público que atualmente se
encontram sob responsabilidade da Assessoria Jurídica da Fundação Zerbini.
SESSÃO DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇO definidos neste Edital
serão recebidos no endereço, data e hora abaixo mencionados.
ENDEREÇO: Sala da Vice Presidência da Fundação Zerbini, localizada na Rua Haddock Lobo, nº 347, 9º andar,
bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
DATA: 9 de abril de 2014, às 8:00 horas e será conduzida pela Comissão composta por Dr. Gustavo Henrique
Zacharias Ribeiro e Dra. Sandra Mendes de Oliveira integrantes, respectivamente, da Vice Presidência e Assessoria
Jurídica da Fundação Zerbini (“Comissão”).
DIVULGAÇÃO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: A data de abertura dos envelopes de DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO será divulgada posteriormente no site da Fundação Zerbini www.zerbini.org.br.
I - DO OBJETO
1.1
O presente procedimento tem por objeto a Contratação de Escritório de Advocacia para defesa dos interesses
da Fundação Zerbini em processos judiciais e administrativos no âmbito Cível, Trabalhista, Tributário e Direito
Público, atualmente sob responsabilidade da Assessoria Jurídica da Fundação Zerbini, conforme memorial descritivo
do Anexo I e de acordo com as demais condições constantes neste Edital e seus Anexos.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar do presente procedimento sociedades civis constituídas na forma da Lei Federal nº 8.906
de 4 de julho de 1994 (“Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil”) e do Provimento nº 23, de 23 de novembro de
1965 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (“Provimento”) que dispõe sobre organização e
funcionamento do registro das Sociedades de Advogados (em conjunto Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e
Provimento denominados “Norma Aplicável”) que atenderem todas as exigências e as condições constantes deste
Edital e de seus Anexos.
2.2
Para atendimento dos objetos deste CONVITE, as participantes poderão subcontratar escritórios
correspondentes nas Unidades Federativas do Anexo I, salvo nas comarcas localizadas na Capital e Região
Metropolitana de São Paulo da Unidade Federativa de São Paulo, para acompanhamento e diligência pertinente aos
processos que ficarão sob responsabilidade da participante, sendo que competirá a participante a exclusiva
responsabilidade por todos os atos praticados por tais correspondentes.
Fundação Zerbini
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010
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2.3
Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem
sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma
de constituição; os interessados que estiverem em débito com a Fundação Zerbini; sociedade de advogados cujos
sócios, associados ou colaboradores tenham relação de parentesco com os empregados da Fundação Zerbini ou de
servidores do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
sociedade de advogados cujos sócios participem a qualquer título de outras sociedades participantes, sociedade de
advogados que possuir entre seu sócios, associados ou empregados Advogados que estejam patrocinando causa
contra a Fundação Zerbini ou Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou
Universidade de São Paulo, ou defendendo interesse conflitante com os interesses da Fundação Zerbini, nem
aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com
suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1
Para o credenciamento deverão ser apresentados, impreterivelmente, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o contrato social ou instrumento equivalente, devidamente arquivado na
forma da Norma Aplicável no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura; e
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes
específicos para participar do presente CONVITE N° FZ CV 006/2014 aberto pela FUNDAÇÃO ZERBINI,
com poderes expressos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição,
assinar o contrato de prestação de serviços jurídicos e praticar todos os demais atos pertinentes ao
procedimento, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" acima, que
comprove os poderes de quem assinou a procuração.
3.2
O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que
contenha foto.
3.3
Será admitido apenas 1 (um) representante para cada participante credenciada, sendo que cada um deles
poderá representar apenas uma empresa.
3.4
A ausência do representante legal ou procurador da participante credenciada, em qualquer momento da
sessão, importará na imediata exclusão da participante por ele representada, salvo autorização expressa da
Comissão.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1
Os envelopes de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e de PROPOSTA DE PREÇO serão recebidos pela
Comissão e deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo
em sua parte externa, além da denominação da participante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1
Fundação Zerbini
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NOME DA PARTICIPANTE
CONVITE TIPO MENOR PREÇO Nº 006/2014
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE 2
NOME DA PARTICIPANTE
CONVITE TIPO MENOR PREÇO Nº 006/2014
PROPOSTA DE PREÇO
4.2
Todos os documentos apresentados nos envelopes 1 e 2 deverão ser apresentados em cópia autenticada.
4.3
A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser elaborada em papel timbrado da sociedade de advogados participante
e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressas, com suas páginas
numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e rubricadas em todas as páginas,
datada e assinada pelo representante legal da participante ou pelo procurador dela.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1
O envelope 1 relativo aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos a seguir
relacionados:
5.2
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) ato constitutivo e suas respectivas alterações, quando houver ou contrato social consolidado em vigor,
devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo.
5.3
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da participante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do CONVITE;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal e Municipal, quais sejam:
(c.i) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão
Positiva com efeitos de Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e
(c.ii) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos
Municipais.
d) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“CRF-FGTS”);
e) Certidão Negativa de Débito expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (“INSS”) ou Certidão Positiva
com Efeitos de Negativa de Débito expedida pelo INSS; e
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f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (“CNDT”), nos termos da Lei Federal nº. 12.440, de 7 de julho de
2011.
5.4
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Lista que deverá contemplar a experiência da participante, de seus sócios e dos profissionais que integrarão a
equipe de atendimento da Fundação Zerbini (“Equipe Dedicada”) no atendimento de terceiro setor,
sociedades públicas ou privadas relacionadas direta ou indiretamente com a área de saúde, em especial
hospitais, e desde que relacionadas ao objeto deste CONVITE;
b) Breve currículo da participante e área de atuação, bem como de seus sócios e da Equipe Dedicada; e
c) Descrição do sistema de gestão e acompanhamento dos processos, forma de acesso e controle pela equipe
da Fundação Zerbini.
5.5
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial do último exercício social e declaração assinada pelo contador da participante que
comprovem que o índice de Liquidez Geral (“LG”) é igual ou superior a 1 mediante aplicação da seguinte
fórmula:
LG = AV + ARLP
PC+PELP
sendo que:
a) LG significa Liquidez Geral
b) AC significa Ativo Circulante
c) ARLP significa Ativo Realizável a Longo Prazo
d) PC significa Passivo Circulante
e) PELP significa Passivo Exigível a Longo Prazo
b) Certidão Negativa de falência, recuperação judicial extrajudicial e concordata, expedida pelo distribuidor da
sede e filiais (se existentes) da participante com validade de 60 (sessenta) dias;
c) Certidão dos distribuidores cíveis, executivo fiscal da Justiça Comum e da Justiça Federal expedida pelo
distribuidor da sede e filiais (se existentes) da participante com validade de 60 (sessenta) dias;
d) Certidão Negativa de Protesto dos Cartórios localizados na sede e filiais (se existentes) da participante com
validade de 60 (sessenta) dias;
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5.6
DECLARAÇÕES
a) Declaração da participante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que
tomou conhecimento de todas as informações e das condições necessárias, para o cumprimento das
obrigações do objeto do CONVITE, e que atende a todos os seus requisitos, conforme Anexo II deste Edital;
a) Declaração da participante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se
encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no
inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com Decreto Estadual nº 42.911, de 06 de
março de 1998, conforme Anexo III deste Edital; e
b) Declaração da participante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não
há fato impeditivo para participação deste CONVITE, conforme Anexo IV deste Edital.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇO
6.1
O envelope 2 relativo a PROPOSTA DE PREÇO deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do escritório, endereço completo, número do: (i) CNPJ, (ii) inscrição municipal da participante e (iii)
número do registro na Ordem dos Advogados do Brasil da sede e de qualquer filial existente;
b) Número do Convite;
c) Preço médio por processo, separadamente por âmbito de atuação e por UF, considerando as informações do
Anexo I, em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e por extenso, nele já incluídos todos os
tributos e encargos, diretos e indiretos, assim como todo e custo e despesa inclusive com correspondentes
necessários à execução do objeto deste CONVITE, salvo as custas e despesas processuais, honorários de
perito, assistente técnico, certidões, cópias autenticadas reprográficas, taxas de cartório, passagens aéreas,
hospedagem e despesas com viagens;
d) Prazo de validade da proposta: que não poderá ser inferior a 6 (seis) meses; e
e) O início da prestação dos serviços advocatícios objeto do CONVITE Nº FZ-C 006/2014 terá início em 14 de
abril de 2014 (“data inicial”) do Contrato.
6.2
A apresentação da PROPOSTA DE PREÇO pela participante implica na declaração de conhecimento e
aceitação de todas as condições do presente procedimento e dos termos e condições do Anexo I deste Edital.
6.3
A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter de um resultado, não sendo considerada oferta de vantagem não prevista neste Edital ou baseada
nas propostas das demais participantes.
6.4
Cada participante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer participante, por
intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma PROPOSTA DE PREÇO todas serão
excluídas, sendo a participante excluída do procedimento.
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VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
VII.I DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
7.1
No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do procedimento,
iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do CONVITE, com duração mínima de 15 (quinze)
minutos.
7.2
Após o credenciamento, as participantes entregarão à Comissão, em envelopes separados, DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO, sendo, portanto, encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a
possibilidade de admissão de novas participantes.
VII.II – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÃO DA VENCEDORA
7.3
Ato contínuo será aberto o envelope 1 contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das participantes, para
verificação das condições de habilitação.
7.4.
Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas
na Sessão do CONVITE, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.5
A verificação será certificada pela Comissão e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de
obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6.1 A Fundação Zerbini não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no
momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários
para a verificação, a participante será inabilitada.
7.6.2 O envelope 2 – PROPOSTA DE PREÇO será devolvido fechado a participante inabilitada, desde que não
tenha havido recurso ou após sua denegação.
7.7
Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, as participantes serão
habilitadas e em seguida serão apresentados os envelopes 2 de PROPOSTA DE PREÇO apresentados pelas
participantes habilitadas. A seguir será efetuada a análise da PROPOSTA DE PREÇO pela Comissão que verificará o
atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as PROPOSTAS DE
PREÇO:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) qualidade; e
c) que apresentem preço baseado exclusivamente em PROPOSTA DE PREÇO das demais participantes.
7.8
As PROPOSTAS DE PREÇO serão classificadas em ordem crescente de preço proposto.
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7.9
Havendo uma só participante habilitada, uma única PROPOSTA DE PREÇO, caberá à Comissão, analisando
as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o CONVITE e abrir novo
procedimento, suspender este CONVITE ou prosseguir com o procedimento.
7.10 Se os preços ofertados por dois ou mais participantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será
decidida por sorteio.
7.11
Não poderá haver desistência dos preços propostos, sendo que a PROPOSTA DE PREÇO apresentada
vincula a participante, sendo que o descumprimento da proposta acarretará aplicação de perdas e danos a exclusivo
critério da Fundação Zerbini.
7.12 A Comissão poderá negociar com a participante da oferta de menor preço com vistas à redução do preço.
Após a negociação, se houver, a Comissão examinará a proposta com menor preço e decidirá motivadamente acerca
de sua aceitabilidade.
7.12.1 O critério de aceitabilidade dos preços de mercado propostos pelas participantes será o de compatibilidade
com os preços praticados pelo mercado, coerentes com o fornecimento do objeto deste CONVITE.
7.13 Em seguida, a participante habilitada que apresentar o menor preço global será declarada vencedora do
CONVITE.
7.14 Ao final de cada Sessão será lavrada Ata que conterá a descrição de todos os procedimentos adotados no
CONVITE e eventuais manifestações das participantes.
VIII – DOS RECURSOS
8.1
Declarada a vencedora qualquer participante poderá manifestar, antes do encerramento da Sessão, sua
intenção motivada de apresentar recurso, sendo que as razões de recurso deverão ser apresentadas no prazo de 2
(dois) dias, computando-se no prazo recursal o dia da Sessão do CONVITE. As demais participantes, no mesmo ato,
restarão intimadas para apresentar suas contrarrazões de recurso em igual número de dias que começarão a contar
do término do prazo do recorrente, sendo concedida vista imediata dos autos.
8.2
As razões de recurso, bem como as contrarrazões de recurso deverão ser endereçados ao Diretor
Presidente da Fundação Zerbini, mediante protocolo, no endereço e horário abaixo:
Assessoria Jurídica da Fundação Zerbini,
Rua Haddock Lobo, nº 347, 9º andar
Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
Horário: De segunda à sexta-feira das 10:00 as 16:00
8.2.1
Não será admitida apresentação de razões de recurso ou de suas contrarrazões por fac-simile ou via email.
8.2
O recurso interposto no prazo deste Edital contra decisão da Comissão não terá efeito suspensivo, salvo
decisão motivada em contrário do Diretor Presidente da Fundação Zerbini.
8.3
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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8.4
As participantes poderão, a seu exclusivo critério, renunciar ao seu direito de interposição de recurso
decaindo, desta feita, o seu direito de recorrer.
IX - DA HOMOLOGAÇÃO
9.1
Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento e adjudicará o objeto a participante vencedora.
X – DA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação decorrente deste CONVITE será formalizada mediante assinatura do Contrato cuja minuta de
acordo com o Anexo V deste Edital.
10.1.1 Se, por ocasião da formalização do Contrato as certidões de regularidade da Adjudicatária perante o INSS,
CNDT, FGTS, e Fazendas Federal, Estadual e Municipal estiverem com os prazos de validade vencidos a Fundação
Zerbini verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a
regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
10.1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para
que no prazo de 2 (dois) dias úteis comprove a situação de regularidade de que trata o item 10.1.1 acima, mediante
apresentação das respectivas certidões com prazo de validade em vigor, sob pena de a contratação não se realizar.
10.2 Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista na conforme estabelecido nos
itens 10.1.1 e 10.1.2 acima ou se recusar a assinar o Contrato serão convocados as demais participantes
classificadas para participar de nova Sessão do CONVITE, com vistas à celebração da contratação.
10.2.1 Essa nova Sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
10.2.2 A divulgação do aviso ocorrerá por email e/ou no site www.zerbini.org.br.
10.2.3 Na Sessão, respeitada a ordem de classificação, serão observadas as disposições dos itens 7.7 a 7.14.
XI DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVITE E DO PRAZO
11.1 Para defesa dos interesses da Fundação Zerbini em processos judiciais e administrativos sob
responsabilidade da Assessoria Jurídica da Fundação Zerbini no âmbito Cível, Trabalhista, Tributário e Direito
Público, distribuídos atualmente nas Unidades Federativas BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PA, PB, PR, RJ, SP
conforme detalhado no Anexo I deste Edital, bem como outras Unidades Federativas em conformidade com a
distribuição de novos processos judiciais e administrativos em que a Fundação Zerbini seja parte.
11.2
Os serviços consistirão no acompanhamento dos processos judiciais, bem como na elaboração e
apresentação de defesa e demais petições, comparecimento a audiências, sustentações orais, elaboração de
recursos, memoriais e impugnações, bem como a prática de todos os atos relacionados ao processo até seu transito
em julgado, participação em reuniões, elaboração de relatório de contingenciamento mensal com análise de risco e
do valor envolvido segundo os critérios da FASB.
Fundação Zerbini
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11.3 É permitida a subcontratação de correspondentes para execução de diligências e acompanhamento nas
Unidades Federativas BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PA, PB, PR , RJ e SP, bem como outras Unidades
Federativas, salvo nas comarcas localizadas na Capital e Região Metropolitana de São Paulo da Unidade Federativa
de São Paulo, sendo que o Escritório será responsável por todos os atos praticados pelos seus subcontratados.
11.4 O Escritório está autorizado a partir da data inicial a juntar nos autos dos processos judiciais e administrativos
procuração revogando as demais apresentadas.
11.5 Os honorários de sucumbência serão rateados entre os advogados empregados da Fundação Zerbini que
constavam na procuração revogada e o Escritório, na proporção do tempo decorrido do processo, mediante ajuste de
contas semestral.
11.6 Toda e qualquer despesa, acordo judicial, extrajudicial ou administrativo deverá ser previamente aprovado
por escrito pela Fundação Zerbini.
11.7 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de 14 de abril de 2014 (“data
inicial”) podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo assinado pelas Partes, com prazo máximo
de 5 anos, salvo se prorrogação por período superior for mais vantajosa para a Fundação Zerbini.
11.7.1 Os termos e disposições de responsabilidade civil, obrigações e responsabilidade por encargos trabalhista,
tributário e fiscal, sigilo e confidencialidade e responsabilidade trabalhista contidas na minuta do Contrato constante
do Anexo V deste Edital, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
XII- DO PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão feitos mediante depósito em conta corrente de titularidade do Escritório no prazo de 15
(quinze) dias úteis após o recebimento da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços (“Nota Fiscal”) que será
entregue no endereço da Fundação Zerbini localizado na Rua Haddock Lobo, nº 347, 9º andar, endereçado para
Assessoria Jurídica aos cuidados da Dra. Sandra Mendes de Oliveira.
12.2 A Nota Fiscal somente será emitida após aprovação do número de processos em andamento no mês em
referência pelo Gestor do Contrato.
12.3 Caso o Escritório entregue a Nota Fiscal em desconformidade com quaisquer dos procedimentos
estabelecidos no Contrato ou com a legislação em vigor, a Fundação Zerbini devolverá a Nota Fiscal sendo que o
seu pagamento será adiado, sem acréscimo de espécie alguma, contando-se novo prazo a partir do recebimento da
nova Nota Fiscal devidamente corrigida.
XIII- DO PREÇO
13.1 Nos honorários advocatícios estão contemplados todos os tributos, encargos incidentes, bem como as
despesas e custos para a execução do objeto do Contrato, inclusive com os correspondentes, sendo que a Fundação
Zerbini efetuará as retenções devidas na forma da legislação vigente na ocasião do pagamento da Nota Fiscal.
13.2 Sem prejuízo do disposto no item 13.1, competirá a Fundação Zerbini o pagamento das custas e despesas
processuais, honorários de perito, assistente técnico, certidões, cópias autenticadas reprográficas, taxas de cartório,
passagens aéreas, hospedagem e despesas razoáveis com viagens, todas previamente aprovadas pela Fundação
Fundação Zerbini
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Zerbini, de acordo com suas diretrizes para tais despesas (“Despesas Reembolsáveis”). As Despesas Reembolsáveis
poderão ser adiantadas ou reembolsadas sempre mediante prestação de contas e emissão de nota de débito (“Nota
de Débito”).
XIV - DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
14.1 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a Fundação
Zerbini e sócios, empregados, prepostos, subcontratados do Escritório que, para todos os efeitos, será considerado
único empregador, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem
como, quaisquer outros aplicáveis à espécie.
14.2 Portanto, o Escritório manterá a Fundação Zerbini imune a todo e qualquer pleito trabalhista, social ou
previdenciário que venha a ser feito por quaisquer diretores, gerentes e empregados do Escritório, ou por seus
prepostos, ou terceiros credenciados, arcando diretamente com as custas, despesas e honorários de advogado e
demais relativas à defesa da Fundação Zerbini, caso essa seja citada para defender-se em juízo, além de pagar
diretamente, em nome da Fundação Zerbini, qualquer condenação a que a mesma seja sujeita por decisão judicial.
14.3 A fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e dos encargos de qualquer
natureza, a que se refere o item 14.2, supra e, tendo em vista o quanto disposto no Enunciado 331 do Tribunal
Superior do Trabalho, o Escritório compromete-se, por escrito, a informar o tipo de vínculo jurídico estabelecido entre
o Escritório e os colaboradores designados para a prestação dos serviços.
14.4 O descumprimento do previsto nos itens 14.2 e 14.3, acima, pelo Escritório, assegura a Fundação Zerbini o
direito de suspender o pagamento das quantias devidas ao Escritório até exibição da documentação a ser
apresentada e, a seu exclusivo critério, rescindir o presente Contrato.
14.5 Caso a Fundação Zerbini seja citada em reclamação trabalhista, ação judicial ou auto de infração, que verse
sobre vínculo de trabalho dos colaboradores do Escritório, o Escritório compromete-se a realizar todos os
procedimentos necessários a fim de isentar a Fundação Zerbini de toda e qualquer responsabilidade, patrimonial ou
não, sobre as referidas demandas ou autuações. Para tanto, o Escritório tentará obter, por sua conta e até a
realização da primeira audiência, a exclusão da Fundação Zerbini do polo passivo de referida demanda trabalhista,
seja por meio de acordo com o reclamante, seja em razão de decisão judicial. Caso a Fundação Zerbini não seja
excluída do polo passivo de referida demanda trabalhista, até a realização da primeira audiência, ficará a Fundação
autorizada a reter, sem prejuízo das demais obrigações assumidas pelo Escritório, todas as quantias devidas ao
Escritório em razão deste Contrato, servindo as quantias retidas como garantia de reembolso das indenizações a que
a Fundação Zerbini vier eventualmente a ser condenada em referida demanda trabalhista, bem como de todas as
despesas que ela, Fundação Zerbini, tiver com sua defesa em juízo.
14.6 Sem prejuízo do acima disposto, caso a Fundação Zerbini seja compelida a pagar indenizações,
condenações trabalhistas e/ou multas relacionadas ao objeto deste procedimento, fica o Escritório obrigado a adiantar
integralmente todos os valores cobrados da Fundação Zerbini, inclusive custas e honorários advocatícios. Sem
prejuízo desta obrigação, alternativamente, o Escritório autoriza expressamente a compensação com os valores
devidos em decorrência do contrato do Anexo VI deste Edital.
XIV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fundação Zerbini
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15.1 Disponibilizar Equipe Dedicada para a Fundação Zerbini, composta por profissionais habilitados e
capacitados, em número suficiente para o atendimento e acompanhamento dos processos judiciais e administrativos
da Fundação Zerbini, sob supervisão do sócio responsável pelas respectivas áreas de atuação.
15.2
Prestar os serviços observando as melhores praticadas e técnicas aplicadas no mercado.
15.3 Comunicar de imediato e por escrito, qualquer intercorrência que verificar durante a execução dos serviços e
atender de imediato os esclarecimentos solicitados pela Fundação Zerbini.
15.4
Participar de reuniões para tratar das questões relacionadas ao andamento dos processos.
15.5 Emitir até o 5º dia do mês subsequente relatório de processos sob sua responsabilidade que contemplará a
avaliação de risco e de valor segundo o critério FASB.
15.6 Não negociar, seja com quem for ou por que forma ou meio, os créditos correspondentes à remuneração pela
prestação dos serviços, abstendo-se de sacar letras de câmbio, duplicata, ou qualquer outro título de crédito,
especialmente com o objetivo de endossá-lo a qualquer terceiro, seja para garantia de operação financeira ou não.
15.7 Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas,
acidentárias, comerciais e civis, sendo responsável isoladamente pelo seu cumprimento.
15.8 Indenizar, imediatamente, a Fundação Zerbini, por quaisquer danos que seus representantes legais,
prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, a Fundação Zerbini ou
a terceiros.
XVI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1
Os recursos financeiros necessários ao pagamento do contrato serão originários de Recursos Fundacionais.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O presente Edital seus Anexos e a proposta da participante vencedor integrarão o Contrato,
independentemente de sua transcrição.
17.2 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão
solicitar esclarecimentos do CONVITE TIPO MENOR PREÇO que serão respondidos em até 1 (um) dia útil por e-mail.
Ademais disso, as respostas da Fundação Zerbini aos pedidos de esclarecimentos solicitados pelos interessados em
participar do CONVITE, serão divulgadas no site www.zerbini.org.br.
17.2.1 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados eletronicamente para o endereço:
[email protected] e [email protected] .
17.3
O resultado do presente CONVITE poderá divulgado no site www.zerbini.org.br
17.4 Os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇO, não abertos, ficarão à disposição para retirada na
Assessoria Jurídica da Fundação Zerbini, com endereço atual na Rua Luiz Coelho, nº 233, 3º andar, cidade de São
Fundação Zerbini
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Paulo, Estado de São Paulo, pelo prazo 10 (dez) dias úteis a contar da celebração do Contrato com a Adjudicatária.
Os envelopes não retirados transcorrido o prazo estabelecido neste item serão inutilizados.
17.5
Integram o presente Edital como parte indissociável:
Anexo I – Memorial Descritivo, Preço Máximo Estimado;
Anexo II - Declaração de Conhecimento dos termos e condições para execução dos serviços de advocacia;
Anexo III - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho;
Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; e
Anexo V- Minuta de Contrato.
18.6
Não será exigida a prestação de garantia para as contrações resultantes deste CONVITE.
18.7 A Fundação Zerbini poderá suspender, invalidar, cancelar ou revogar este CONVITE por razões de seu
exclusivo interesse, sem que caiba a qualquer participante ou terceiro direito a qualquer indenização de qualquer
natureza.
18.8 As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase do CONVITE.
18.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á a
do vencimento.
18.10 O presente CONVITE é regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Zerbini.
18.11 Para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONVITE DO TIPO MENOR PREÇO, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja.
São Paulo, 2 de abril de 2014.
_______________________________________________
Gustavo Henrique Zacharias de Ribeiro
Presidente da Comissão
Fundação Zerbini
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ANEXO I
EDITAL DE CONVITE N° FZ CV 006/2014
MEMORIAL DESCRITIVO
Contratação de Escritório de Advocacia para defesa dos interesses da Fundação Zerbini em processos judiciais e
administrativos no âmbito Cível, Trabalhista, Tributário e Direito Público que atualmente se encontram sob
responsabilidade da Assessoria Jurídica da Fundação Zerbini.
A.
DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVITE
1.
Defesa dos interesses da Fundação Zerbini em processos judiciais e administrativos no âmbito Cível,
Trabalhista, Tributário e Direito Público, distribuídos nas Unidades Federativas BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT,
PA, PB, PR, RJ, SP, conforme tabela abaixo, cujo levantamento foi atualizado até 10 de março de 2014, bem como
bem como outras Unidades Federativas em conformidade com a distribuição de novos processos judiciais e
administrativos em que a Fundação Zerbini seja parte:
Classificação
BA CE
Cível
(Administrativo)
Cível
(Justiça 2
2
Comum)
Cível
(Justiça
Especial)
Direito
Público
(Administrativo)
Direito Público
(Justiça Estadual)
Direito
Público
(Justiça Federal)
Trabalhista
Tributário
(Administrativo)
Tributário
(Justiça Estadual)
Tributário
(Justiça Federal)
DF
ES
GO
MG
MS
MT
PA
9
2
1
1
2
3
1
PB
1
PR
RJ
SP
13
3
212
8
3
1
44
1
6
2
63
136
71
42
38
1.1.
A variação de 10% sobre o volume dos processos acima não acarretará qualquer interpretação de erro, falha
ou falta de conhecimento que poderá justificar alteração preço por processo proposto.
2.
Os serviços consistirão no acompanhamento dos processos judiciais, bem como na elaboração e
apresentação de defesa e demais petições, comparecimento a audiências, sustentações orais, elaboração de
recursos, memoriais e impugnações, bem como a prática de todos os atos relacionados ao processo até seu transito
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em julgado, participação em reuniões, elaboração de relatório de contingenciamento mensal com análise de risco e
do valor envolvido segundo os critérios da FASB, dos casos que estiverem sob responsabilidade do Escritório.
3.
Será permitida a subcontratação de correspondentes para execução de acompanhamento e diligências
necessárias nas Unidades Federativas de BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PA, PB, PR e RJ, bem como outras
Unidades Federativas, salvo nas comarcas localizadas na cidade de São Paulo e Região Metropolitana de São Paulo
integrantes da Unidade Federativa de São Paulo. Em qualquer hipótese o Escritório será responsável por todos os
atos praticados pelos seus subcontratados.
4.
O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de 14 de abril de 2014 (“data
inicial”) podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo assinado pelas Partes, com prazo máximo
de 5 anos, salvo se prorrogação por período superior for mais vantajosa para a Fundação Zerbini.
5.
Os valores de honorários apresentados serão aplicados aos processos sob responsabilidade da Assessoria
Jurídica (“processos migrados”) e aos novos processos com valor em risco de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais). Os novos processos com valores acima deste limite serão negociadas caso a caso.
B.
DO PREÇO E DAS DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
6.
No preço está contemplado todos os tributos, encargos incidentes, bem como as despesas e custos para a
execução do objeto do Contrato, inclusive com os correspondentes, sendo que a Fundação Zerbini efetuará as
retenções devidas na forma da legislação vigente na ocasião do pagamento da Nota Fiscal.
7.
Sem prejuízo do disposto no item 6, competirá a Fundação Zerbini o pagamento das custas e despesas
processuais, honorários de perito, assistente técnico, certidões, cópias autenticadas reprográficas, taxas de cartório,
passagens aéreas, hospedagem e despesas com viagens (“Despesas Reembolsáveis”). As despesas reembolsáveis
poderão ser adiantadas ou reembolsadas sempre mediante prestação de contas e emissão de nota de débito (“Nota
de Débito”).
C.
DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8
Disponibilizar Equipe Dedicada para a Fundação Zerbini, composta por profissionais habilitados e
capacitados, em número suficiente para o atendimento e acompanhamento dos processos judiciais e administrativos
da Fundação Zerbini, sob supervisão do sócio responsável pela área.
9.
Manter durante toda a vigência do Contrato advogado sênior como contato (“Key Contact) com os advogados
da Assessoria Jurídica da Fundação Zerbini.
10.
Participar de reuniões para tratar das questões relacionadas ao andamento dos processos.
11.
Emitir até o 5º (quinto) dia do mês subsequente relatório de processos que contemplará a avaliação de risco e
de valor segundo o critério FASB.
12.
Indenizar, imediatamente, a Fundação Zerbini, por quaisquer danos que seus representantes legais,
prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, a Fundação Zerbini ou
a terceiros.
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D.
TABELA DE PREÇO MÁXIMO E REAJUSTE
13.
O preço máximo aplicado por processo não ultrapassará o quanto estabelecido na tabela abaixo:
Classificação BA/CE/DF/ES/GO/MG/MS/MT/PA/PB/PR/RJ/SP e demais UFs São Paulo e Região
(exceto São Paulo e Região Metropolitana de São Paulo)
Metropolitana
de
São Paulo
Cível
R$ 130,00
R$ 110,00
Direito
R$ 180,00
R$ 150,00
Público
Trabalhista
R$ 180,00
R$ 150,00
Tributário
R$ 180,00
R$ 150,00
14.
O preço estabelecido na tabela acima, poderá ser reajustado, mediante acordo entre as Partes através de
assinatura de Termo Aditivo, decorridos 12 (doze) meses da data inicial, com base na variação do Índice Geral de
Preços de Mercado divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (“IGP-M /FGV”), ou índice que o substitua em seu
conteúdo, na falta ou demora em sua publicação.
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ANEXO II
EDITAL DE CONVITE N° FZ CV 006/14
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
CONVITE N° FZ CV 006/14
DATA DA REALIZAÇÃO: 9/04/2014
HORÁRIO: 8:00 h
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), neste ato
através de representante legal, declara, para os devidos fins de direito, de que obteve todas as informações,
elementos e esclarecimentos necessários à perfeita elaboração da PROPOSTA DE PREÇO.
São Paulo, 9 de abril de 2014.
________________________________________
(Nome empresarial da participante)
(Nome do representante e ou procurador)
(RG e cargo)
Fundação Zerbini
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ANEXO III
CONVITE N° FZ CV 006/2014
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Papel timbrado da participante)
A
Fundação Zerbini
CONVITE N° FZ CV 006/14
DATA DA REALIZAÇÃO: 9/04/2014
HORÁRIO: 8:00 h
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome empresarial da licitante),
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), interessada em participar do CONVITE Nº FZ CV (•). PROCESSO Nº (•),
realizado pela Fundação Zerbini, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, a (nome empresarial do licitante) encontra-se em situação regular perante o Ministério do
Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, 9 de abril de 2014.
________________________________________
(Nome do declarante)
(RG)
(Função ou Cargo na participante)
Fundação Zerbini
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ANEXO IV
CONVITE N° FZ CV 006/2014
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
CONVITE N° FZ CV 006/14
DATA DA REALIZAÇÃO: 9/04/2014
HORÁRIO: 8:00 h
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), neste ato
através de seu representante legal, declara, para os fins e efeitos de direito, que não está suspensa para licitar e
contratar com a Administração Pública e que é empresa idônea nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, portanto, não está impedida de licitar ou contratar com Administração Pública.
São Paulo, 9 de abril de 2014.
________________________________________
(Nome empresarial da participante)
(Nome do representante e ou procurador)
(RG e cargo)
Fundação Zerbini
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ANEXO V
CONVITE N° FZ CV 006/14
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
FUNDAÇÃO ZERBINI, com sede na Rua Haddock Lobo, nº. 347, 9o andar, cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 50.644.053/0003-85, neste ato representada por seus representantes legais
abaixo assinados, denominada simplesmente “FUNDAÇÃO”, e
(•), com sede na (•), nº (•), cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n° (•), e devidamente
registrado na OAB/SP sob o nº (•), neste ato por seu representante legal abaixo assinado, doravante denominado
simplesmente “ESCRITÓRIO” (doravante em conjunto denominadas “Partes” e isoladamente “Parte”).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.
O objeto do presente Contrato é a prestação dos serviços jurídico pelo ESCRITÓRIO para a defesa dos
interesses da FUNDAÇÃO em processos judiciais e administrativos no âmbito Cível, Trabalhista, Tributário e Direito
Público, distribuídos nas Unidades Federativas BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PA, PB, PR, RJ, SP, conforme
anexo (“Anexo A”), bem como outras Unidades Federativas em conformidade com a distribuição de novos processos
judiciais e administrativos em que a FUNDAÇÃO seja parte.
1.2.
Os serviços consistirão no acompanhamento dos processos judiciais, bem como na elaboração e
apresentação de defesa e demais petições, comparecimento a audiências, sustentações orais, elaboração de
recursos, memoriais e impugnações, bem como a prática de todos os atos relacionados ao processo até seu transito
1.3.
Será permitida a subcontratação de correspondentes para execução de acompanhamento e demais
diligências necessárias (“diligências”) nas Unidades Federais de BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PA, PB, PR e
RJ, bem como outras Unidades Federativas, salvo nas comarcas localizadas em São Paulo e Região Metropolitana
de São Paulo ambas integrantes da Unidade Federativa de São Paulo. Em qualquer hipótese o ESCRITÓRIO será
responsável por todos os atos praticados pelos seus subcontratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESCRITÓRIO
2.1.
Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, competirá ao ESCRITÓRIO:
2.1.1 Disponibilizar Equipe Dedicada para a FUNDAÇÃO, composta por profissionais habilitados e capacitados, em
número suficiente para o atendimento e acompanhamento dos processos judiciais e administrativos da Fundação
Zerbini, sob supervisão do sócio responsável pela área;
2.1.2. Manter durante toda a vigência do Contrato advogado sênior como contato (“Key Contact”) com os
advogados da Assessoria Jurídica da FUNDAÇÃO;
2.1.3. Participar de reuniões para tratar das questões relacionadas ao andamento dos processos;
Fundação Zerbini
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2.1.4. Emitir até o 5º (quinto) dia do mês subsequente relatório de processos que contemplará a avaliação de risco e
de valor segundo o critério FASB; e
2.1.5. Indenizar, imediatamente, a FUNDAÇÃO, por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos,
empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, a FUNDAÇÃO ou a terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
3.1.
Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, competirá a FUNDAÇÃO:
3.1.1. Permitir o acesso ao profissionais do ESCRITÓRIO, se for o caso, para a execução dos serviços;
3.1.2. Atestar a efetiva realização dos serviços e fiscalizar o fiel cumprimento deste Contrato, podendo a qualquer
momento solicitar relatórios, informações e esclarecimentos que julgar cabíveis; e
3.1.3. Efetuar o pagamento na forma estabelecida neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1.
A FUNDAÇÃO pagará ao ESCRITÓRIO por processo em andamento até transito em julgado o valor
constante na tabela abaixo:
Classificação BA/CE/DF/ES/GO/MG/MS/MT/PA/PB/PR/RJ/SP e demais UFs São Paulo e Região
(exceto São Paulo e Região Metropolitana de São Paulo)
Metropolitana
de
São Paulo
Cível
R$ (•)
R$ (•)
Direito
R$ (•)
R$ (•)
Público
Trabalhista
R$ (•)
R$ (•)
Tributário
R$ (•)
R$ (•)
4.2.
Os valores da cláusula 4.1, acima serão aplicados aos processos do Anexo A (“processos migrados”) e aos
novos processos com valor em risco de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Os novos processos
com valores acima deste limite serão negociados caso a caso.
4.3.
No preço está contemplado todos os tributos, encargos incidentes, bem como as despesas e custos para a
execução do objeto do Contrato, inclusive com os correspondentes, sendo que a FUNDAÇÃO efetuará as retenções
devidas na forma da legislação vigente na ocasião do pagamento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços (“Nota
Fiscal”).
4.4.
Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.3, acima, competirá a FUNDAÇÃO o pagamento das custas e
despesas processuais, honorários de perito, assistente técnico, certidões, cópias autenticadas reprográficas, taxas de
cartório, passagens aéreas, hospedagem e despesas com viagens (“Despesas Reembolsáveis”). As despesas
reembolsáveis poderão ser adiantadas ou reembolsadas sempre mediante prestação de contas e emissão de nota de
débito (“Nota de Débito”).
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4.5.
O preço estabelecido na cláusula 4.1, acima, poderá ser reajustado, mediante acordo entre as Partes através
de assinatura de Termo Aditivo, decorridos 12 (doze) meses da data inicial, com base na variação do Índice Geral de
Preços de Mercado divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (“IGP-M /FGV”), ou índice que o substitua em seu
conteúdo, na falta ou demora em sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1.
A Nota Fiscal deverá conter a descrição dos serviços prestados, o mês de execução e o volume de processos
separado por âmbito de atuação acompanhado do respectivo relatório de processos acompanhados no referido mês
de emissão Nota Fiscal.
5.2.
O ESCRITÓRIO compromete-se a enviar a Nota Fiscal aos cuidados do Gestor indicado na cláusula doze
deste Contrato.
5.3.
Cumpridos os procedimentos estabelecidos neste Contrato e na legislação em vigor, a FUNDAÇÃO efetuará
o pagamento da Nota Fiscal em até 15 (quinze) dias úteis a contar de seu efetivo recebimento pelo Gestor do
Contrato. Caso a CONTRATADA entregue a Nota Fiscal em desconformidade com quaisquer dos procedimentos
deste Contrato ou com a legislação aplicável em vigor, a FUNDAÇÃO devolverá a Nota Fiscal sendo que o seu
pagamento será adiado, sem acréscimo de espécie alguma, contando-se novo prazo a partir do recebimento da nova
Nota Fiscal devidamente corrigida.
5.4. Na hipótese de atraso nos pagamentos, por culpa exclusiva da FUNDAÇÃO, serão acrescidos aos valores 2%
(dois por cento) de multa e 0,5% (cinco por cento) de juros moratórios ao mês, “pro rata die”.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1.
O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de 14 de abril de 2014 (“data
inicial”) podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo assinado pelas Partes, com prazo máximo
de 5 anos, salvo se prorrogação por período superior for mais vantajosa para a FUNDAÇÃO.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1.
7.1.1.
a)
b)
c)
d)
e)
O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso ou notificação:
Pela FUNDAÇÃO, nas seguintes hipóteses:
não cumprimento dos termos e condições estabelecidos neste Contrato;
paralisação do fornecimento sem justa causa e sem prévia comunicação à FUNDAÇÃO;
desatendimento das determinações regulares da fiscalização;
cometimento reiterado de falta na sua execução;
pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência do ESCRITÓRIO;
Fundação Zerbini
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f)
autuação do ESCRITÓRIO pelos órgãos de fiscalização;
g)
dissolução ou extinção do ESCRITÓRIO; e
h)
cessão ou transferência total ou parcial deste Contrato, sem o consentimento prévio e expresso da
FUNDAÇÃO, salvo nos casos de reestruturação societária onde não haja mudança no acionista ou sócio controlador.
7.1.2. Pelo ESCRITÓRIO, na seguinte hipótese:
a)
7.2.
não cumprimento de suas obrigações estabelecidas neste Contrato.
Amigavelmente, por acordo entre as Partes, por instrumento específico.
7.3.
Fica assegurado o direito recíproco de rescisão imotivada antes do prazo ajustado por quaisquer das Partes,
desde que notificado por escrito, com prazo de 90 (noventa) dias de antecedência, sem aplicação de multa ou ônus
de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE
8.1.
O ESCRITÓRIO se obriga a manter sigilo sobre as informações recebidas da FUNDAÇÃO em razão dos
serviços prestados sob a égide deste Contrato, sejam elas de interesse da FUNDAÇÃO ou das entidades a ela
relacionadas que inclui mas não se limita a especificações, dados técnicos, dados comerciais, contábeis, financeiros,
patentes, pesquisas científicas, convênios, dentre outros (“Informações Confidenciais)”, não podendo sob qualquer
pretexto ou forma divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo a seus
empregados e colaboradores que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados pela
FUNDAÇÃO, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de
seus representantes legais, empregados e colaboradores.
8.2.
O ESCRITÓRIO concorda em prover a proteção adequada às Informações Confidenciais divulgadas pela
FUNDAÇÃO, bem como disciplinar a forma pela qual elas deverão ser transmitidas aos sócios, diretores, executivos,
gerentes, empregados, consultores, colaboradores ou representantes legais do ESCRITÓRIO, que estejam de
alguma forma envolvidos na execução dos serviços objeto do Contrato (“Pessoas Autorizadas”), sendo vedado a
CONTRATADA utilizar as Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao
Contrato.
8.3.
Esta obrigação de confidencialidade não se estende a:
a)
informações conhecidas pelo recebedor antes de sua revelação pela FUNDAÇÃO;
b)
informações conhecidas pelo público antes de sua revelação ou que se tornam conhecidas pelo público sem
culpa da CONTRATADA; e
c)
informações adquiridas pela CONTRATADA de um terceiro que não esteja sob obrigação de
confidencialidade.
8.4.
As Informações Confidenciais fornecidas só deverão ser divulgadas às Pessoas Autorizadas do
ESCRITÓRIO, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo certo que o ESCRITÓRIO deve
zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança cumpram as obrigações de confidencialidade, respondendo
solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. Deve o ESCRITÓRIO, caso assim instado, celebrar
contratos com seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, consultores, colaboradores ou
Fundação Zerbini
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representantes legais de forma abrangente o suficiente para possibilitar o cumprimento de todas as disposições neste
Contrato.
8.5.
O ESCRITÓRIO, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, compromete-se por si e pelas
respectivas Pessoas Autorizadas a:
a)
guardar e manter, sob estrita confidencialidade, todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou
comunicados referentes às Informações Confidenciais ou nelas baseados, devendo restituir ou destruir, a exclusivo
critério da FUNDAÇÃO, todas Informações Confidenciais porventura em seu poder, caso solicitado;
b)
comunicar imediatamente mediante aviso de recebimento à FUNDAÇÃO, na hipótese de as Informações
Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão
competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das Partes, obrigando-se, desde já, o
ESCRITÓRIO somente revelar aquela parte das Informações Confidenciais expressamente requerida pela lei ou pela
ordem judicial ou administrativa, comprometendo-se, ainda, a informar aquele que vier a receber tais Informações
Confidenciais acerca da natureza confidencial de tais informações e da existência deste Contrato.
8.6.
Caso o ESCRITÓRIO tenha ciência do uso não-autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de
Informações Confidenciais, ou qualquer tipo de violação ao disposto neste Contrato, deverá comunicá-lo
imediatamente à FUNDAÇÃO, descrevendo as circunstâncias do acontecido.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
9.1.
Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a FUNDAÇÃO e
sócios, empregados, prepostos, subcontratados do ESCRITÓRIO que, para todos os efeitos, será considerado único
empregador, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como,
quaisquer outros aplicáveis à espécie.
9.2.
Portanto, o ESCRITÓRIO manterá FUNDAÇÃO imune a todo e qualquer pleito trabalhista, social ou
previdenciário que venha a ser feito por quaisquer diretores, gerentes e empregados do ESCRITÓRIO, ou por seus
prepostos, ou terceiros credenciados, arcando diretamente com as custas, despesas e honorários de advogado e
demais relativas à defesa da FUNDAÇÃO, caso essa seja citada para defender-se em juízo, além de pagar
diretamente, em nome da FUNDAÇÃO, qualquer condenação a que a mesma seja sujeita por decisão judicial.
9.3.
A fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e dos encargos de qualquer
natureza, a que se refere a cláusula 9.2, supra e, tendo em vista o quanto disposto no Enunciado 331 do Tribunal
Superior do Trabalho, o ESCRITÓRIO compromete-se, por escrito, a informar o tipo de vínculo jurídico estabelecido
entre o ESCRITÓRIO e os colaboradores designados para a prestação dos serviços.
9.4.
O descumprimento do previsto nas cláusulas 9.2 e 9.3, acima, pelo ESCRITÓRIO, assegura a FUNDAÇÃO o
direito de suspender o pagamento das quantias devidas ao ESCRITÓRIO até exibição da documentação a ser
apresentada e, a seu exclusivo critério, rescindir o presente Contrato.
9.5.
Caso a FUNDAÇÃO seja citada em reclamação trabalhista, ação judicial ou auto de infração, que verse sobre
vínculo de trabalho dos colaboradores do ESCRITÓRIO, o ESCRITÓRIO compromete-se a realizar todos os
procedimentos necessários a fim de isentar a FUNDAÇÃO de toda e qualquer responsabilidade, patrimonial ou não,
sobre as referidas demandas ou autuações. Para tanto, o Escritório tentará obter, por sua conta e até a realização da
primeira audiência, a exclusão da FUNDAÇÃO do polo passivo de referida demanda trabalhista, seja por meio de
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acordo com o reclamante, seja em razão de decisão judicial. Caso a FUNDAÇÃO não seja excluída do polo passivo
de referida demanda trabalhista, até a realização da primeira audiência, ficará a Fundação autorizada a reter, sem
prejuízo das demais obrigações assumidas pelo ESCRITÓRIO, todas as quantias devidas ao ESCRITÓRIO em razão
deste Contrato, servindo as quantias retidas como garantia de reembolso das indenizações a que a FUNDAÇÃO vier
eventualmente a ser condenada em referida demanda trabalhista, bem como de todas as despesas que ela,
FUNDAÇÃO, tiver com sua defesa em juízo.
9.6.
Sem prejuízo do acima disposto, caso a FUNDAÇÃO seja compelida a pagar indenizações, condenações
trabalhistas e/ou multas relacionadas ao objeto deste procedimento, fica o ESCRITÓRIO obrigado a adiantar
integralmente todos os valores cobrados da FUNDAÇÃO, inclusive custas e honorários advocatícios. Sem prejuízo
desta obrigação, alternativamente, o ESCRITÓRIO autoriza expressamente a compensação com os valores devidos
em decorrência deste Contrato.
CLÁUSULA DEZ – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
10.1.
O ESCRITÓRIO declara e garante que:
a)
está devidamente constituída e registrada de acordo com as leis brasileiras;
b)
possui todas as autorizações, registros e licenças necessárias para prestar os serviços;
c)
os empregados e colaboradores destacados para prestar os serviços estão devidamente habilitados a fazê-lo,
possuindo a qualificação e a experiência necessárias;
d)
seus representantes que assinam o presente Contrato têm os poderes para necessários para fazê-lo e estão
devidamente autorizados para tanto;
e)
prestará os serviços de maneira competente e profissional, de acordo com os mais altos padrões de qualidade
encontrados no mercado;
f)
não está sujeita a qualquer restrição, penalidade, contrato, compromisso, lei, norma, regulamento ou norma
que proíba ou seja violada pela assinatura do presente Contrato ou pela prestação dos serviços;
g)
não infringirá qualquer Direito de Propriedade Intelectual, direito autoral ou Informação Confidencial da
FUNDAÇÃO e de terceiros; e
h)
orientará seus empregados e colaboradores a comportarem-se de acordo com as normas aplicáveis, com a
moral e com as boas maneiras, tratando a todas as pessoas com cordialidade e educação, de maneira a não denegrir
a imagem e/ou o nome da FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA ONZE - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Este Contrato só poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas mediante Termo Aditivo assinado pelas
Partes, com indicação expressa das disposições suprimidas, acrescentadas e/ou alteradas.
11.2. Fica vedado ao ESCRITÓRIO sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os
direitos e obrigações assumidas neste Contrato.
11.3.
A tolerância das Partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que aqui foi contratado.
11.4. Os termos e disposições de responsabilidade civil, trabalhista, tributárias e fiscal (cláusulas 2.1.5), sigilo e
confidencialidade (cláusula oitava) e responsabilidade trabalhista (cláusula nona) e contidas neste Contrato,
sobreviverão após seu término, independente do motivo.
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11.5. Toda e qualquer notificação, pedido, demanda e outras comunicações que qualquer uma das Partes venha a
transmitir a outra, sob os termos deste Contrato, deverá ser por escrito e deverá ser entregue por carta certificada,
registrada ou expressa, ou transmissão de fac-símile ou e-mail (confirmada por carta enviada por correio aéreo
registrado) dirigida à pessoa apropriada no endereço aqui disposto, ou outro endereço conforme possa ser
comunicado por escrito e tal notificação, 3 (três) dias úteis após ser depositada no correio ou e-mail, será dada como
recebida pela outra parte a menos que a parte remetente possa mostrar o recibo dela numa data anterior:
Se para a FUNDAÇÃO:
At.: Assessoria Jurídica
Rua Haddock Lobo, nº. 347, 9º. andar
CEP 01414-001
São Paulo, SP
Email: [email protected]
Se para ESCRITÓRIO:
At.: [inserir nome do responsável]
[endereço completo]
[Cidade], [Estado]
Email: (•)
11.6. O ESCRITÓRIO está autorizado a partir da data inicial a juntar nos autos dos processos judiciais e
administrativos nos processos migrados procuração revogando as demais apresentadas.
11.7. Os honorários de sucumbência serão rateados entre os advogados empregados da FUNDAÇÃO que
constavam na procuração revogada e o ESCRITÓRIO, na proporção do tempo decorrido do processo, mediante
ajuste de contas semestral.
11.8. Toda e qualquer despesa, acordo judicial, extrajudicial ou administrativo deverá ser previamente aprovado
por escrito pela FUNDAÇÃO.
11.9.
Os recursos financeiros necessários ao pagamento do Contrato serão originários de Recursos Fundacionais.
11.10. Integram o presente Contrato como parte indissociável os seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Anexo A – Lista de processos migrados
Anexo I - Edital do Convite e seus Anexos
Anexo II – Proposta do ESCRITÓRIO
Anexo III - Declaração de Conhecimento dos termos e condições para execução dos serviços de advocacia;
Anexo IV - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; e
Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
11.9.1. Na hipótese de divergência entre o Contrato e a Proposta sempre prevalecerá o quanto disposto no Contrato.
11.10. Fica estabelecido pelas Partes que todos os termos e condições deste Contrato tem eficácia e validade a
partir da data inicial.
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CLÁUSULA DOZE - DO GESTOR
12.1. Fica designado pela FUNDAÇÃO para exercer as atividades de Gestor do presente Contrato, Dra. Sandra
Mendes de Oliveira.
Contato: e-mail: [email protected]
CLÁUSULA TREZE – FORO
13.1. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP como competente para dirimir qualquer dúvida ou
controvérsia oriunda do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se encontrem assim justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, (•) de (•) de 2014.
_________________________________________
FUNDAÇÃO ZERBINI
_________________________________________
ESCRITÓRIO
Testemunhas:
__________________________
RG:
CPF:
_____________________________
RG:
CPF:
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ANEXO A
LISTA DE PROCESSOS MIGRADOS
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ANEXO I
EDITAL DO CONVITE E SEUS ANEXOS
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ANEXO II
PROPOSTA DO ESCRITÓRIO
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS
E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADVOCACIA
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
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CV 006/2014 - Fundação Zerbini