Tributário – IRPF - Livro Caixa
Despesas com participação em eventos realizados pelas Entidades dos Notários e dos
Registradores
Antonio Herance Filho*
Diante da real necessidade de participação de encontros técnicos em busca de seu
aprimoramento profissional, Notários e Registradores brasileiros suportam despesas que
devem ser vistas como indispensáveis ao bom desempenho de suas funções e, por
consequência, necessárias à percepção de seus rendimentos, razão que nos impulsiona a
enfrentar a análise de dedutibilidade, em Livro Caixa, das despesas pagas pelos congressistas
para participação no evento.
Afinal, as despesas com inscrição e comparecimento, transporte, hospedagem, alimentação,
entre outras, podem, ou não, servir ao efeito de reduzir a base de cálculo do IRPF?
O artigo 75, inciso III, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, aprovado pelo Decreto
nº 3.000/99, autoriza a dedução da base de cálculo do IRPF de Notários e Registradores das
despesas de custeio pagas, desde que necessárias à percepção da receita.
Resta-nos, então, a averiguação da aplicação da regra acima mencionada à hipótese objeto do
presente comentário.
Destarte, vale questionar se o que se busca nos encontros realizados pelas Entidades de
classe dos Notários e dos Registradores é mesmo necessário à percepção de seus
rendimentos, condição para que a dedução seja admitida.
Apreciando o conteúdo programático dos eventos realizados por todas as Entidades, concluise, sem a menor dúvida, que o temário é essencialmente cientifico, visando, portanto, ao
aperfeiçoamento profissional.
Nesta ordem de valores, não cabe outra conclusão senão a que as despesas pagas para
participação nesses conclaves preenchem os requisitos impostos pela legislação. Noutro dizer,
são tais dispêndios dedutíveis em Livro Caixa, para os fins de determinação da base de calculo
do IRPF (Carnê-Leão).
Consideradas dedutíveis sob o critério da natureza, ou seja, já que possível o seu
enquadramento na hipótese descrita pela norma positiva, adotemos a etapa seguinte da
análise; tratemos da comprovação.
Prescreve o § 2º do art. 76 do RIR/99, que o documento comprobatório deve ser hábil e idôneo,
de tal sorte que, apenas os documentos oficiais emitidos pelos prestadores dos serviços, ou
pelos fornecedores de bens (hospedagens, transporte e locomoção, alimentos, livros, entre
outros) se prestam a comprovação fiscal dos pagamentos efetuados.
Antigo parecer normativo do órgão fazendário, que corrobora o entendimento aqui lançado, foi
referido na questão número 409 do trabalho intitulado Perguntas e Respostas - IRPF 2012,
disponível em www.receita.fazenda.gov.br, cuja integra vale aqui ser reproduzida, verbis:
Perguntas e Respostas IRPF 2012
CONGRESSOS E SEMINARIOS
409 - Gastos relativos a participação em congressos e seminários por profissional autônomo são
dedutíveis?
Sim. As despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos,
seminários etc., se necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte,
observada, ainda, a sua especialização profissional, podem ser deduzidas, tais como os valores
relativos a taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de
estudo e trabalho, hospedagem, transporte, desde que esses dispêndios sejam escriturados em
livro-caixa, comprovados por documentação hábil e idônea e não sejam reembolsados ou
ressarcidos. O contribuinte deve guardar o certificado de comparecimento dado pelos
organizadores desses encontros (Parecer Normativo Cosit nº 60, de 20 de junho de 1978).
Ressalta-se, por importante e derradeiro, que a referida autorização não se aplica às despesas
relativas a acompanhantes.
Então, se Você caro leitor desta coluna está se preparando para participar de algum evento
organizado por Entidade de sua classe profissional, lembre-se de exigir os documentos fiscais
de cada despesa e de deduzir os seus valores no livro Caixa, no mês em que efetivamente
eles forem pagos.
*O autor é advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação,
coordenador da Consultoria e coeditor das Publicações INR - Informativo Notarial e
Registral. É, ainda, diretor do Grupo SERAC.
Download

Tributário – IRPF - Livro Caixa Despesas com participação