SEITEC
FORMAÇAO DOS FUNDOS E
SUAS FONTES
O FLUXO E AS FONTES
CEC
CET
CE
D
SECRETARIA EXECUTIVA
SEITEC
CDR
SDR
COMIT
COMIT
COMIT
Ê
Ê
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GESTO
GESTO
GESTO
R
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FUNCULTUR
FUNTURIS
FUNDESPOR
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15
20%
%
20%
0,5%
ARRECADAÇ
AO LIQUIDA
FUNDOS
OCIAL
8% DE BINGOS
PROJETOS
CAPTAÇÃO
DE ICMS
TAXA MAQ. ELETRÔNICAS
FLUXO DE UM PROJETO
Projeto Cultural,
turístico ou
esportivo,
apresentado por
pessoa física,
jurídica ou órgão
público.
Secretaria de
Desenvolvime
nto Regional
Secretaria
Executiva
do SEITEC
Gerências Técnicas
Consultoria Jurídica
Planejamento
Financeiro
Prestação de Contas
Conselho Estadual
Projeto Recusado
Comitê
Gestor
Projeto aprovado.
Projeto Executado.
Projeto Encerrado.
PROJETOS
Tem parecer
da Gerencia
Técnica
Encaminha
ra
Secretaria
Executiva
do
Conselho
para
análise
SOLICITAÇÕES
Necessita de
parecer
SECRETARIA
técnico
EXECUTIVA SEITEC
Encaminha
r à Gerência
Técnica
Tem parecer
Se for
para emitir
conclusivo do
apenas uma parecer
Conselho, do
solicitação
Secretario ou
do
Encaminha ao
Encaminhar
Governador
Gabinete do
ao Comitê
Secretário
Gestor para
para resposta
definição
final
FLUXOS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
1.Recebe os projetos e solicita ções
2 Analisa os projetos e solicitações
apresentados
Esta análise constitui-se de verificação de
procedência da solicitação, ou seja se está de
acordo com as políticas do governo, e com as
prioridades, da Região, apontadas pelo
Conselho de Desenvolvimento Regional,
bem como se todas as solicitações estão
definidas, tais como:
- O objeto solicitado está claro e definido ?
- O orçamento correspondente está
acompanhando a solicitação ?
- Os documentos descritos no Decreto
307/93, correspondente a cad a tipo de
solicitação, acompanham o processo?
Instrui e
3 Instrui e encaminha à Secretaria do
Estado da Cultura, Turismo e Esporte os
projetos apresentados .
A instrução consiste em dar um parecer sobre a
pertinência ou não da solicitação ante as
políticas do governo, e as prioridades da
Região. Este parecer deve ser conciso e
objetivo.
O encaminhamento se fará mediante a abertura
de um protocolo próprio da SDR, e datado no
dia do encaminhamento
FLUXOS
SECRETARIA EXECUTIVA DO SEITEC
1 Recebe o processo da SDR, pré-analisa sob
o aspecto legal e documental, instrui e
encaminha para análise da gerência técnica,
da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
os projetos habilitados, que serão analisados
tecnicamente, e sobre os custos orçados no
projeto; 2
2 Ao receber o processo, no retor no da gerência
técnica, a Secretaria Executiva deverá instruí-lo,
sob os aspectos legal, formal, documental e
orçamentário do Fundo, recebendo, finalmente, o
parecer administrativo conclusivo e
encaminhatório
O encaminhamento será feito segundo o seguinte
critério:
a) Processos que necessitem aprovação do
respectivo Conselho Estadual, devem ser
encaminhados ao Secretário Executivo do
Conselho;
b) Processos que independam do parecer do
Conselho, devemser encaminhados ao
Comitê Gestor para determinação da
execução ou não;
c) Processos recusados, devem ser
encaminhados a SDR de origempara
seremformalmente comunicados aos
proponentes e ou arquivados..
FLUXOS
3
CONSELHO ESTADUAL
1 O Conselho Estadual, receberá os
projetos devidamente instruídos,
administrativa e financeiramente,
pela Secretaria Executiva, e os
analisará para
habilitação aos
mecanismos de fundo e mecenato. A
análise a que se refere, deverá conter
pareceres devidamente forma lizados,
segundo critérios definidos nos
editais, ou nas deliberações, definidas
pelo próprio Conselho.
Imediatamente após a reunião do
Conselho que analisou o projeto, ou
ação, este deverá retornar a Secretaria
Executiva, que o instruirá .
Enquanto sob análise do Conselho
Estadual, protocolarmente, o processo
encontra-se sob jurisdição da Secretaria
Executiva, sem necessidade de novo
encaminhamento.
GERÊNCIA TÉCNICA
1 A Secretaria Executiva, deverá sempre que
necessário repassar os processos à Gerência
Técnica ou Assessorias, correspondente,
inclusive Contábil e Jurídica, para o
respectivo parecer.
Quando não houver especialista capaz de
análise, poderá se recorrer a um membro do
Conselho Estadual, que tenha notório
conhecimento do assunto. O parecer sobre o
processo deverá ser eminentemente técnico, e
plenamente conclusivo. Este parecer servirá
a base de resolução para o posterior parecer
do Conselho Estadual e do Comitê Gestor.
Todo processo que der entrada na Gerência
Técnica, ou Assessoria, deverá
obrigatoriamente ser oriundo da Secretaria
Executiva, e somente a ela ele será devolvido
após o parecer técnico conclusivo.
Obviamente, esta limitação não impede
consultas informais dos Conselhos Estaduais,
ou do Comitê Gestor, as Gerências Técnicas ou
Assessorias.
SECRETARIA EXECUTIVA PARA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 A Secretaria Executiva receberá do
Executor, a prestação de contas do projeto, e
encaminhará ao setor de contabilidade da
Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte,
para análise e parecer. Uma vez aprovada a
prestação de contas, o processo será
encerrado, e o protocolo devidamente
arquivado.
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