2º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF)
PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
Prezados(as) concurseiros(as),
Espero que todos estejam bem!
Prontos(as) para mais um simulado?
QUADRO DE AVISOS:
Informo o lançamento dos seguintes cursos aqui no Ponto:
•
Direito Administrativo em Exercícios (ESAF) para APO/MPOG.
•
Ética na Administração Pública (Teoria e Exercícios - ESAF)
para AFT.
•
Correição para AFC/CGU, em parceria com Prof. Marcus Vinícius.
•
Direito Administrativo em Exercícios (ESAF) para SUSEP;
•
Discursiva - Direito Administrativo - SUSEP;
•
Legislação Básica SUSEP (Teoria e Exercícios), em parceria com
os professores Érick Moura e Antônio Nóbrega;
•
Direito Administrativo
APOFP/SP (em breve).
•
Direito Administrativo em Exercícios (ESAF) para AFC/CGU
(em breve).
(Teoria
e
Exercícios
-
FCC)
para
2º Simulado de Direito Administrativo (ESAF)
1. (ESAF/ANA/Analista/2009) A entidade dotada de personalidade jurídica
de direito privado, instituída mediante autorização por lei específica, com
patrimônio próprio e capital exclusivo da União, para desempenhar atividades
de natureza empresarial e que pode se revestir de qualquer das formas em
direito admitidas, denomina-se:
a) Consórcio Público.
b) Empresa Pública.
c) Fundação Privada.
d) Fundação Pública.
e) Sociedade de Economia Mista.
2. (ESAF/ANA/Analista/2009) Sobre as Agências Reguladoras, é correto
afirmar que integram a:
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a) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia.
b) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em
regime especial.
c) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia.
d) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em
regime especial.
e) Administração Indireta e, embora esse tenha sido o lugar-comum até
hoje, não são obrigadas a adotar a forma de autarquia, muito menos em
regime especial.
3. (ESAF/STN/AFC/2008) O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal
são, respectivamente, sociedade de economia mista e empresa pública, cujos
capitais votantes majoritários pertencem à União. Quanto a estas espécies de
instituições, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for
verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente.
( ) A constituição de sociedades de economia mista e de empresas públicas
decorre de um processo de descentralização do Estado que passa a exercer
certas atividades por intermédio de outras entidades.
( ) Apesar de serem constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, as
sociedades de economia mista e as empresas públicas estão submetidas
hierarquicamente à pessoa política da federação que as tenha criado.
( ) Somente por lei específica podem ser criadas sociedades de economia mista
e empresas públicas, bem como necessária autorização legislativa, em cada
caso, para a criação de suas subsidiárias.
( ) As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de
atividade econômica sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas,
inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e
tributários.
( ) Quanto ao regime de compras, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista sujeitam-se aos princípios da administração pública e devem
observar procedimento licitatório.
a) V, V, F, V, F
b) V, F, F, V, V
c) F, F, V, F, V
d) F, V, V, F, F
e) V, F, F, V, V
4. (ESAF/CGU/AFC/2008) Sobre as Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIP, julgue as assertivas a seguir:
I. a outorga da qualificação como OSCIP é ato discricionário.
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II. as entidades de beneficio mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços
a um círculo restrito de associados ou sócios são passíveis de qualificação
como OSCIP prevista na lei.
III. a promoção da segurança alimentar e nutricional é uma das finalidades
exigidas para a qualificação como OSCIP, instituída pela lei.
IV. as organizações sociais são passíveis de qualificação como OSCIP.
V. as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por
órgão público ou por fundações públicas não poderão ser qualificadas como
OSCIP.
Assinale a opção correta.
a) I, II e III são verdadeiras e IV e V são falsas.
b) II e III são falsas e I, IV e V são verdadeiras.
c) I e III são verdadeiras e II, IV e V são falsas.
d) I, III e V são verdadeiras e II e IV são falsas.
e) I, II e IV são falsas e III e V são verdadeiras.
5. (ESAF/SEFAZ-CE/Analista/2007) A autonomia gerencial, financeira e
orçamentária dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta poderá
ser ampliada mediante
a) termo de parceria.
b) protocolo de intenções.
c) contrato de gestão.
d) convênio.
e) consórcio.
6. (ESAF/SUSEP/Analista/2006) As autarquias e empresas públicas se
equivalem, estruturalmente, no sentido de que elas são
a) pessoas jurídicas de direito público.
b) pessoas jurídicas de direito privado.
c) órgãos da Administração Direta.
d) entidades da Administração Indireta.
e) serviços sociais autônomos.
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Gabarito Comentado
1. (ESAF/ANA/Analista/2009) A entidade dotada de personalidade jurídica
de direito privado, instituída mediante autorização por lei específica, com
patrimônio próprio e capital exclusivo da União, para desempenhar atividades
de natureza empresarial e que pode se revestir de qualquer das formas em
direito admitidas, denomina-se:
a) Consórcio Público.
b) Empresa Pública.
c) Fundação Privada.
d) Fundação Pública.
e) Sociedade de Economia Mista.
Comentários:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são
pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração
Indireta, instituídas mediante autorização por lei específica, para a
exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços
públicos.
A despeito dessas semelhanças, são 3 as principais distinções entre as
empresas públicas e as sociedades de economia mista:
•
Forma jurídica:
9 EP: podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em
Direito
9 SEM: devem ter a forma de S/A
•
Composição do capital:
9 EP: capital 100% público
9 SEM: capital público + capital privado (na esfera federal, a maioria
das ações com direito a voto deve pertencer à União)
•
Foro processual (apenas para as entidades federais):
9 EP federais: as causas serão processadas e julgadas na Justiça
Federal (exceto as causas de falência, acidente de trabalho e as
sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho)
9 SEM federais: as causas serão processadas e julgadas na Justiça
Estadual (bem como as SEM estaduais e municipais)
Pelo exposto, a resposta desta questão é a letra b.
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2. (ESAF/ANA/Analista/2009) Sobre as Agências Reguladoras, é correto
afirmar que integram a:
a) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia.
b) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em
regime especial.
c) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia.
d) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em
regime especial.
e) Administração Indireta e, embora esse tenha sido o lugar-comum até
hoje, não são obrigadas a adotar a forma de autarquia, muito menos em
regime especial.
Comentários:
As agências reguladoras brasileiras não são novas entidades jurídicas
inseridas acrescentadas à estrutura formal da Administração Pública. Até hoje,
as leis que vêm instituindo as agências reguladoras têm adotado a forma de
autarquia, integrantes da Administração Indireta.
Ademais, o legislador tem atribuído a elas privilégios específicos, que
aumentam sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns,
regidas pelo Decreto-Lei 200/67. Por isso, a doutrina conceitua essas
entidades como autarquia em regime especial.
Isso significa que a essas agências reguladoras são conferidas maior
independência em relação ao ente que as criou. Por exemplo: seus dirigentes,
que são nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado
Federal, exercem mandatos fixos, somente podendo perdê-los em caso de
renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administativo
disciplinar (arts. 5º, 6º e 9º da Lei nº 9.986/00), além de outras hipoteses
previstas na lei instituidora.
Porém, tudo isso não passa de uma opção do legislador pátrio. Ou seja,
embora a forma jurídica adotada venha sendo a de entidade autárquica, não
há obrigatoriedade de seja sempre assim.
IMPORTANTE:
As agências reguladoras integram a Administração Indireta. Embora essa
seja a prática atual, não é obrigatória a adoção da forma de autarquia, muito
menos em regime especial.
Portanto, a resposta desta questão é a letra e.
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3. (ESAF/STN/AFC/2008) O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal
são, respectivamente, sociedade de economia mista e empresa pública, cujos
capitais votantes majoritários pertencem à União. Quanto a estas espécies de
instituições, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for
verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente.
( ) A constituição de sociedades de economia mista e de empresas públicas
decorre de um processo de descentralização do Estado que passa a exercer
certas atividades por intermédio de outras entidades.
( ) Apesar de serem constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, as
sociedades de economia mista e as empresas públicas estão submetidas
hierarquicamente à pessoa política da federação que as tenha criado.
( ) Somente por lei específica podem ser criadas sociedades de economia mista
e empresas públicas, bem como necessária autorização legislativa, em cada
caso, para a criação de suas subsidiárias.
( ) As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de
atividade econômica sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas,
inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e
tributários.
( ) Quanto ao regime de compras, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista sujeitam-se aos princípios da administração pública e devem
observar procedimento licitatório.
a) V, V, F, V, F
b) V, F, F, V, V
c) F, F, V, F, V
d) F, V, V, F, F
e) V, F, F, V, V
Comentários:
A
primeira
assertiva
é
verdadeira.
A
descentralização
administrativa pode ser efetivada de duas formas: por outorga e por
delegação.
• Descentralização por outorga: o Estado cria uma entidade e a ela
transfere, por lei, determinado serviço público. Por exemplo: criação de
entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas,
empresas públicas e sociedades de economia mista).
• Descentralização por delegação: o Estado transfere, por contrato
ou ato unilateral, unicamente a execução de determinado serviço
público para que determinado ente o preste em seu próprio nome e por
sua conta e risco. Por exemplo: concessão ou permissão de serviços
públicos.
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A segunda assertiva é falsa. Na descentralização não há hierarquia
entre a Administração Direta e a Indireta. Esta relação é caracterizada
pela vinculação (e não pela subordinação).
A Administração Direta exerce sobre a Administração Indireta o chamado
controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão (também
chamada, na esfera federal, de “supervisão ministerial”).
A terceira assertiva é falsa. As regras para a criação das entidades da
Administração indireta estão previstas nos incisos XIX e XX do art. 37 da
Constituição Federal nos seguintes termos:
CF, ART. 37:
XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e
autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de
economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste
último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX: depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de
subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a
participação de qualquer delas em empresa privada;
Notem que a autarquia é criada por lei específica. Por outro lado,
fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista têm
sua criação autorizada por lei específica. A criação dessas entidades
ocorre por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Percebam, também, que depende de autorização legislativa, em cada
caso, a criação de subsidiárias das autarquias, empresas públicas,
fundações e sociedades de economia mista.
A despeito dessa previsão constitucional, o STF afastou a exigência de
autorização legislativa específica para a instituição de cada uma das
subsidiárias de uma mesma entidade.
A Suprema Corte entendeu ser suficiente para a criação de subsidiárias
de entidades da Administração Indireta a autorização genérica estabelecida em
lei. Ou seja, é dispensável a autorização legislativa para a criação de
subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu
a entidade da administração indireta. Nesse caso, a lei criadora é a própria
medida autorizadora.
A quarta e a quinta assertivas são verdadeiras. De acordo com a CF,
art. 173, §1º, a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública,
da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem
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atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de
prestação de serviços, dispondo sobre:
• sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela
sociedade;
• a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas,
inclusive quanto aos direitos e obrigações Civis, Comerciais,
Trabalhistas e Tributários (CCTT);
• licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações,
observados os princípios da administração pública;
• a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e
fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
• os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos
administradores
Logo, a resposta desta questão é a letra b.
4. (ESAF/CGU/AFC/2008) Sobre as Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIP, julgue as assertivas a seguir:
I. a outorga da qualificação como OSCIP é ato discricionário.
II. as entidades de beneficio mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços
a um círculo restrito de associados ou sócios são passíveis de qualificação
como OSCIP prevista na lei.
III. a promoção da segurança alimentar e nutricional é uma das finalidades
exigidas para a qualificação como OSCIP, instituída pela lei.
IV. as organizações sociais são passíveis de qualificação como OSCIP.
V. as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por
órgão público ou por fundações públicas não poderão ser qualificadas como
OSCIP.
Assinale a opção correta.
a) I, II e III são verdadeiras e IV e V são falsas.
b) II e III são falsas e I, IV e V são verdadeiras.
c) I e III são verdadeiras e II, IV e V são falsas.
d) I, III e V são verdadeiras e II e IV são falsas.
e) I, II e IV são falsas e III e V são verdadeiras.
Comentários:
O item I está errado. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, as OSCIP
são “pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas
por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos
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do Estado, com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo
jurídico instituído por meio de termo de parceria”.
O requerimento da qualificação como OSCIP será formalizado perante o
Ministério da Justiça. Se preenchidos os requisitos previstos na Lei nº
9.790/99, a outorga da qualificação é ato vinculado.
Os itens II e IV estão errados e o item V está certo. De acordo com
o art. 2º da Lei nº 9.790/99, não são passíveis de qualificação como OSCIP:
• as sociedades comerciais;
• os sindicatos, as associações de classe ou de representação de
categoria profissional;
• as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos,
cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
• as organizações
fundações;
partidárias
e
assemelhadas,
inclusive
suas
• as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou
serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
• as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e
assemelhados;
• as instituições
mantenedoras;
hospitalares
privadas
não
gratuitas
e
suas
• as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas
mantenedoras;
• as organizações sociais;
• as cooperativas;
• as fundações públicas;
• as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado
criadas por órgão público ou por fundações públicas;
• as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação
com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da
Constituição Federal.
O item III está certo. A qualificação como OSCIP somente será
conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos
objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades (Lei nº
9.790/99, art. 3º):
• promoção da assistência social;
• promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico;
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• promoção gratuita da educação,
• promoção gratuita da saúde,
• promoção da segurança alimentar e nutricional;
• defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
• promoção do voluntariado;
• promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à
pobreza;
• experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de
sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
• promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e
assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
• promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais;
• estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e
científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
Por isso, a resposta desta questão é a letra e.
5. (ESAF/SEFAZ-CE/Analista/2007) A autonomia gerencial, financeira e
orçamentária dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta poderá
ser ampliada mediante
a) termo de parceria.
b) protocolo de intenções.
c) contrato de gestão.
d) convênio.
e) consórcio.
Comentários:
O contrato de gestão (ou acordo-programa) é um ajuste que pode
ser firmado entre a Administração Direta e entidades da Administração
Indireta ou entre órgãos da própria Administração Direta.
Conforme previsão constitucional, com a celebração desse acordo, as
entidades ou os órgãos ampliam sua autonomia gerencial, financeira e
orçamentária. Em troca, obrigam-se a cumprir determinadas metas de
desempenho.
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CF, ART. 37, §8º:
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades
da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a
ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por
objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade,
cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos,
obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
Assim, a resposta desta questão é a letra c.
6. (ESAF/SUSEP/Analista/2006) As autarquias e empresas públicas se
equivalem, estruturalmente, no sentido de que elas são
a) pessoas jurídicas de direito público.
b) pessoas jurídicas de direito privado.
c) órgãos da Administração Direta.
d) entidades da Administração Indireta.
e) serviços sociais autônomos.
Comentários:
As letras a e b estão erradas. As autarquias são pessoas jurídicas de
direito público, enquanto as empresas públicas são pessas jurídicas de
direito privado.
A letra c está errada e a letra d está certa. As autarquias e as
empresas públicas são entidades da Administração Indireta.
A letra e está errada. Serviços sociais autônomos (SSA) são
entidades privadas instituídas por lei, sem fins lucrativos, para prestar
assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais.
Essas entidades recebem do Estado incentivo por meio de dotações
orçamentárias ou contribuições parafiscais.
São exemplos desses entes de cooperação com o Poder Público: SESI,
SESC, SENAI, SENAC, SEST, SENAR, SEBRAE etc.
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Por fim, deve ficar claro que os SSA (bem como as organizações socias
(OS) e as OSCIP) não integram a Administração Pública
Logo, a resposta desta questão é a letra d.
Até o próximo simulado!
Bons estudos,
Anderson ([email protected])
Bibliografia
ALEXANDRINO,
Marcelo;
PAULO,
Vicente.
Descomplicado. São Paulo: Método, 2009.
Direito
Administrativo
BARCHET, Gustavo. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio
de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. Salvador:
2008.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas,
2008.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo:
Malheiros, 2008.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São
Paulo: Malheiros, 2008.
MORAIS, José Leovegildo Oliveira. Ética e Conflito de Interesses no
Serviço Público. Brasília: ESAF, 2009.
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