DIREITO CONSTITUCIONAL I
HISTÓRICO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
Profa Luciana Melo
Especialista em Direito Público
Procuradora de Estado.
Histórico Constitucional Brasileiro
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A história constitucional do Brasil é marcada
por momentos de avanço e de retrocesso na
afirmação dos direitos humanos, refletindo
as tensões entre os centros de poder:
hipertrofia
do
poder
central
X
regionalização do poder.
É necessário o estudo da evolução políticoconstitucional do Brasil, a partir do modelo
proposto por José Afonso da Silva, que a
divide em 03 fases: Colonial, Monárquica e
Republicana.
Fase Colonial
Presença das Capitanias Hereditárias: divididas em
comarcas, distritos e termos.
 Em 1549, o sistema de governadores-gerais se
apresentava como elemento unitário na organização
colonial.
 O Regimento do Governador-Geral era verdadeira
carta de organização do regime colonial,
apresentando forte delimitação das funções, também,
o respeito às leis, forais e privilégios; houve a
atenuação do arbítrio e a fixação da ordem jurídica.
Houve, ainda, uma fragmentação e dispersão do
poder político na colônia, com a formação de centros
efetivos de poder local e a gênese do coronelismo
oligárquico.
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Fase Monárquica
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Chegada de D. João VI ao Brasil em 1808. Em 1815 o Brasil,
Reino Unido a Portugal estabeleceram o fim do sistema
colonial, mas era característica, ainda, a fragmentação e
dispersão do poder pelo interior do país.
Liberalismo,
Parlamentarismo,
Constitucionalismo,
Federalismo, Democracia e República: inspirações do
movimento constitucional no Brasil, culminando com a
Independência brasileira, em 1822.
Com a Independência do Brasil, iniciaram-se outros
problemas, relacionados à unidade nacional, por causa da
estruturação de um poder centralizador e uma
organização nacional em face dos poderes regionais e
locais, tendo sido, a partir destes eventos históricos, o
surgimento da Constituição de 1824.
Fase Republicana
As idéias embrionárias da fase republicana foram:
 Federalismo, princípio constitucional de estruturação do Estado;
 Democracia, regime político que melhor assegura os direitos
humanos fundamentais.
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O Decreto nº 1, de 15/11/1989 foi a primeira afirmação
constitucional da República, com a adoção do federalismo (vitória
das forças descentralizadoras: poderes efetivos e autônomos
locais).
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A República Federativa do Brasil já teve, ao longo de sua história,
08 (oito) Constituições, contadas com a Constituição Federal de
1988, cujo histórico é importante para o entendimento desta
parte inicia do Direito Constitucional.
CONSTITUIÇÃO DE 1824
OUTORGADA por D. Pedro I, inspirada no constitucionalismo
inglês, onde é constitucional apenas o que diz respeito aos poderes do
Estado e aos direitos e garantias individuais.
- Única constituição monárquica do Brasil. Era semi-rígida, havendo um
Poder Moderador conceituado como “chave de toda organização
política”. Este poder pertencia ao imperador e estava acima dos
demais poderes constituídos. Durou 65 anos.
Pontos de destaque da Carta de 1824:
- Território do Império dividido em províncias, e não em capitanias.
- Governo monárquico hereditário, constitucional e representativo.
- O Senado como aparelho político do governo central (órgão de reação
contra os movimentos liberais da Câmara dos Deputados) e o
Conselho de Estado (órgão consultivo: aconselhava o Imperador nas
medidas políticas e administrativas e era o supremo intérprete da
Constituição).
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CONSTITUIÇÃO DE 1824
O princípio da divisão e harmonia dos poderes políticos. Formulação
quadripartida de Benjamin Constant:
 Poder Legislativo: 02 câmaras, a dos deputados, eletiva e
temporária, e a dos senadores, integrada de membros vitalícios
nomeados pelo Imperador. A eleição era indireta e censitária.
 Poder Moderador: exercido pelo Imperador, sendo a chave de
toda a organização política.
 Poder Executivo: exercido pelos ministros de Estado, chefiados
pelo Imperador.
 Poder Judiciário: independente; composto de juízes e jurados.
 A Constituição de 1824 foi a de mais longa vigência das
que teve o Brasil, fruto de sua plasticidade e
adaptabilidade. Ao ser revogada pelo Governo
Republicano, em 1889, depois de 65 anos, era a segunda
Constituição escrita mais antiga do mundo, superada,
apenas, pela dos EUA.
CONSTITUIÇÃO DE 1824
Constituição semi-rígida (ou semiflexível).
A amplitude do Poder Moderador seguia, assim:
a) age sobre o Poder Legislativo, pelo direito de
dissolução da Câmara, pelo direito de adiamento
e de convocação, pelo direito de escolha, na lista
tríplice, dos senadores;
b) atua sobre o Poder Judiciário: o direito de
suspender os magistrados;
c) influi sobre o Poder Executivo: o direito de livre
escolha e demissão dos ministros de Estado. Ao
contrário do modelo inglês, em que o Rei reinava,
mas não governava, no Brasil o Rei reinava,
governava e administrava.
CONSTITUIÇÃO DE 1891
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Com a Proclamação da República, em 15/11/1889, era importante e
fundamental a elaboração de uma nova Constituição, com a
Monarquia em queda, pelos mais diversos motivos, dentre os quais,
se destacam a transformação da economia agrária por causa da
abolição, o surgimento do exército como força política e o ideal
federalista e, ainda, a influência do positivismo.
Foi esta a 1ª Constituição republicana e federalista do Brasil. Assim
como a Constituição imperial, esta também foi fortemente
influenciada pelo pensamento francês acrescido do ideal federalista
norte-americano, tendo em Rui Barbosa o seu principal defensor.
Em 1891, foi considerada promulgada a, então, Constituição da
República dos Estados Unidos do Brasil, fruto de uma AssembléiaGeral Constituinte que aprovou a primeira Constituição da
República brasileira, resultante de pequenas alterações introduzidas
no projeto do Executivo, elaborado por uma comissão de ilustres
Republicanos (polido por Rui Barbosa) e inspirado nas Cartas dos
EUA,Argentina e Suíça. Sofreu uma única revisão, em 1926.
Era rígida, apesar de alguma controvérsia. Durou 43 anos.
CONSTITUIÇÃO DE 1891
Pontos de destaque da Carta de 1891:
 Forma de governo: a República Federativa.
 Território do Império dividido em Estados, e não em
províncias.
 O Distrito Federal substituiu o antigo Município neutro.
 O Presidencialismo foi cunhado à moda norte-americana.
 Foi introduzido o sistema de equilíbrio entre os poderes: a
doutrina dos freios e contrapesos (checks and balances),
substituindo a divisão quadripartida (de Benjamin Constant,
vigente no Império) pela doutrina tripartida de Montesquieu:
o Poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e
independentes entre si.
 Fixação de competências para os Estados.
CONSTITUIÇÃO DE 1891
A CRISE DA CARTA DE 1891:
 Conflito de poderes. O novo sistema constitucional
enfraquecera o poder central e reacendera os
poderes regionais e locais.
 Sofreu forte impacto, em virtude da “política dos
Governadores” e da chamada “República do cafécom-leite”, caracterizada pelo coronelismo, de
coerção da força e da lei oral, distribuição de favores
e obrigações, e assim, a relação de forças dos
coronéis elegia os governadores, os deputados e os
senadores. Os governadores impunham o Presidente
da República, culminando com a Revolução de 1930,
significando, então, o fim da 1ª República.
CONSTITUIÇÃO DE 1934
A segunda Constituição da República dos Estados Unidos do
Brasil (fortemente influenciada pela Constituição alemã de
Weimar, de 1919, e pela Constituição republicana espanhola
de 1931) foi obra da Assembléia Constituinte, convocada por
Getúlio Vargas, Chefe do Governo Provisório, em 1933.
 Repetiu os princípios formais fundamentais da Carta
anterior: a república, a federação, a divisão de poderes
(Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e
coordenados entre si), presidencialismo.
 Surgiu com a influência de dois episódios históricos: a
Revolução de 1930 e a Revolução Constitucional de 1932,
que culminaram na convocação desse Poder Constituinte
Originário.
 Durou apenas 03 anos. Rígida e promulgada.
Pontos de destaque da Carta de 1934:
 Manteve a divisão de poderes do federalismo;
 Promoveu uma centralização legislativa em favor da União,
ampliando seus poderes;
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CONSTITUIÇÃO DE 1934
Enumerou alguns poderes aos Estados e conferiu-lhes os
poderes remanescentes;
 Dispôs sobre os poderes concorrentes entre a União e
Estados.
 Rompeu com o bicameralismo rígido, abrandando o sistema
bicameral: Assim, o Legislativo passou a ser exercido apenas
pela Câmara dos Deputados, com a colaboração do Senado,
na função de Poder Coordenador e, o que significou redução
do papel do Senado Federal;
 Elevou o país à condição de Estado Social de Direito,
tamanha a sua atuação no direito social e econômico,
definindo a tutela constitucional da ordem econômica e
social, da família, da educação e a cultura e, promovendo, via
de conseqüência, uma ampliação do intervencionismo estatal;
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CONSTITUIÇÃO DE 1934
Estruturou a Justiça Eleitoral, definindo os direitos políticos e
o sistema eleitoral, com a admissão do voto feminino,
criando a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar;
 Criou a instituição do mandado de segurança.
 Em resumo, a Carta de 1934 foi um documento de
compromisso entre o liberalismo e o intervencionismo.
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A CRISE DA CARTA DE 1934
 A instabilidade política reinante no País: a influência das
ideologias nazi-facistas, que preconizavam o menosprezo pelo
Parlamento (e pelas formações partidárias) e o reforço do
poder central.
 O Estado Novo: o golpe de Vargas.
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CONSTITUIÇÃO DE 1937
Durou 09 anos.
 Influenciado pelo Fascismo, em 10/11/1937, o Presidente Getúlio Vargas
outorgou a nova Constituição dos Estados Unidos do Brasil.
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Pontos de destaque da Carta de 1937:
Fortalecimento do Poder Executivo e redução do papel do parlamento
nacional, com a supressão do Congresso Nacional e dos partidos políticos.
Por este motivo, atribuiu ao Poder Executivo uma intervenção mais direta
e eficaz na elaboração das leis, houve efetiva convergência de todo poder
para o Executivo (personalizava-se o poder); houve, ainda, restrições à
atuação do Poder Judiciário.
A autonomia dos Estados-Membros foi limitada, mas estabeleceu-se,
fortemente, o Nacionalismo.
Foi atribuída ao Estado a função de orientador e coordenador da
economia nacional.
Condicionamento do exercício dos direitos de liberdade, segurança e
propriedade aos limites do bem público, com a restauração da pena de
morte.
A crise da Carta de 1937 estava associada à crise da Ditadura Vargas.
CONSTITUIÇÃO DE 1946
O fim da II Guerra Mundial ensejou uma reformulação geral
no que concerne à elaboração de novas Constituições, em
todo o Mundo. Promulgada em 18/09/1934, simbolizou o
retorno ao regime democrático, inclusive o Brasil, que
desenhou um movimento de redemocratização do país, com
a recomposição dos princípios constitucionais no mundo do
pós-guerra e a reconstitucionalização do Brasil.
 Durou 21 anos.
 Outro ponto fundamental foi a deposição de Vargas em
29/01/1945. A Constituição da República dos Estados Unidos do
Brasil aprovada em 18/09/1946, ao contrário das outras, não
foi elaborada com base em um projeto preordenado, que se
oferecesse à discussão da Assembléia Constituinte. Foi uma
Carta que, no entanto, nasceu de costas para o futuro, pois
teve como paradigmas (ou modelos) as Constituições de
1891 e 1937.
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CONSTITUIÇÃO DE 1946
Pontos de destaque da Carta de 1946:
 Ênfase nos princípios cardeais do regime representativo.
 O resgate da harmonia e independência dos poderes com o
restabelecimento do bicameralismo, com a valorização do
Senado e da Câmara dos Deputados.
 A redução das possibilidades de hipertrofia (ou crescimento
excessivo) do Poder Executivo, com a restauração da figura
do Vice-Presidente da República
 A expansão dos poderes da União, em detrimento dos
poderes dos Estados, com o fortalecimento do
Municipalismo, a partir da fixação de competências para os
Municípios.
 A revisão da declaração de direitos e garantias individuais,
com a Previsão da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal
de Recursos
CONSTITUIÇÃO DE 1946
CRISE DA CARTA DE 1946
 Sucederam conflitos constitucionais e
crises políticas.
 Retorno de Vargas por eleições diretas.
Seu suicídio.
 A renúncia de Jânio Quadros.
 O Golpe de 1964.
CONSTITUIÇÃO DE 1967
Durou 02 anos ou 21 anos, dependendo do ponto de vista,
em face do advento da EC 01/1969 ou como alguns autores
consideram, nova Constituição imposta em 1969.
 Em 24/01/1967 foi promulgada a Constituição do Brasil, a
partir de um anteprojeto apresentado pelo governo,
inspirado na Carta Política de 1937.
Pontos de destaque da Carta de 1967:
 Ênfase na segurança nacional: Com a vitória do movimento
militar de 1964 surge mais essa Carta Política que, outorgada
ao povo brasileiro, ampliou a competência da Justiça Militar
para o processo e julgamento de civis pela prática de crimes
contra a segurança nacional ou as instituições militares, com
recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
 Atualização do sistema orçamentário.
 Redução da autonomia individual, permitindo a suspensão de
direitos e garantias constitucionais.
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CONSTITUIÇÃO DE 1967
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Atribuição de mais poderes à União e ao Presidente da
República: a ampliação do poder de iniciativa de leis; a
limitação de tempo para aprovação, pelo Congresso, dos
projetos do Governo; a delegação legislativa; a restrição a
emendas aos projetos governamentais; a faculdade, conferida
ao Presidente, para expedir decretos-leis.
Reformulação do sistema tributário nacional e da
discriminação de rendas: ampliação da técnica do federalismo
cooperativo, consistente na participação de uma entidade na
receita de outra.
Menos intervencionista do que a de 1946, porém avançou no
que tange à limitação do direito de propriedade.
A Carta de 1967 durou pouco, em face das crises que
sucederam.
AI 5, de 13/12/1968: o instrumento mais autoritário da
história política do Brasil.
CONSTITUIÇÃO DE 1969
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Durou 19 anos, se for considerada uma nova Constituição,
porque, há autores que a entendem como EC à Constituição de
1967. Alguns autores relutam em admitir o caráter soberano a
esta Constituição, contudo a maior parte da doutrina não a
considera como mera Emenda e, sim, como nova Constituição
(Assim pensam José Afonso da Silva, Afonso Arinos, José
Cretella Junior e outros).
Nesta Constituição foi modificado o nome jurídico do Estado
brasileiro para República Federativa do Brasil e foi
consolidado o regime militar imposto.
Foi uma Constituição rígida e outorgada.
O novo texto constitucional, agora denominado Constituição da
República Federativa do Brasil, foi promulgado em 17/10/1969,
como EC nº 01 à Constituição de 1967. Em verdade o termo
emenda só serviu como mecanismo de outorga.
A Crise da Carta de 1969 foi arrefecida com a Anistia; o
Movimento das “Diretas Já” e com a Nova República.
CONSTITUIÇÃO DE 1988
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Conta, atualmente, com 19 anos, cujo aniversário acontece no dia 05 de
outubro.
Ainda em vigência, já conta com 06 Emendas Revisoras e 57 Emendas de
Alteração.
A nossa atual Constituição coroou o processo de redemocratização do
país, elevando o Brasil à categoria de Estado Democrático de Direito e
inaugurando um regime político: a democracia participativa ou semidireta.
A Constituição da República Federativa do Brasil foi obra da
Assembléia Nacional Constituinte, convocada pela EC nº 26 à Constituição
de 1969. A rigor, não se tratava de emenda, mas sim de ato político, pois
não visava emendar a Constituição, mas sim a sua substituição por outra.
O Deputado Ulysses Guimarães, Presidente da Assembléia Nacional
Constituinte, referiu-se à Carta de 1988, como a Constituição Cidadã, mercê
da ampla participação popular em sua elaboração e, especialmente, em face
de sua vocação: a plena realização da cidadania.
Alexandre de Moraes classifica a Constituição de Federal de 1988 como:
formal, escrita, dogmática, democrática, rígida (e, também, super-rígida) e
analítica.
CONSTITUIÇÃO DE 1988
Pontos de destaque da Carta de 1988:
 A reafirmação do princípio da legalidade como fundamento da ordem
jurídica.
 A instituição da medida provisória (inspirada na Constituição italiana)
em substituição ao decreto-lei.
 A ênfase no principio da supremacia da lei: a proclamação do Estado
de Direito.
 Promoveu uma valorização sem precedentes na autonomia dos
Estados e Municípios da Federação
 As figuras da inconstitucionalidade por omissão e do mandado de
injunção, inspirados na Constituição portuguesa.
 A valorização da cidadania e da soberania popular, ampliando, de
modo significativo, o rol de direitos fundamentais, dedicando-lhes
mesmo um título inteiro.
 Reduziu a competência do Poder Executivo, aumentando
proporcionalmente as do Legislativo e do Judiciário.
 Reorganizou o Sistema Tributário Nacional; disciplinou os princípios
norteadores da Administração Pública e unificou o regime de
vinculação dos servidores públicos civis, entre outras inovações.
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