Subsecretaria de
Planejamento e Orçamento
FONDCF
NOVEMBRO 2010
Coordenação-Geral de Finanças
Subsecretaria
de Planejamento e Orçamento/SE
Ministério
da Educação
PORTARIA SPO/SE/MEC Nº. 03, DE 04 DE
NOVEMBRO DE 2010
DOU Nº 212, sexta-feira, 5 de novembro de 2010 Pg 30
Portaria de Encerramento do Exercício de 2010 –
Objetivo: Estabelecer normas e procedimentos para
o encerramento do exercício financeiro de 2010, a
serem observadas no âmbito do Ministério da
Educação
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PORTARIA SPO/SE/MEC Nº. 03, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010
DOU Nº 212, sexta-feira, 5 de novembro de 200109 Pg 30
Art. 4º. As despesas somente poderão ser empenhadas até 11 de dezembro de
2010.
§ 1º. Observando o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas
cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados
até 31 de dezembro de 2010.
§ 2º. As restrições previstas neste artigo não se aplicam às descentralizações de
créditos oriundas de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC),
às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União,
relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 12.017, de 2009, e às decorrentes da
abertura de créditos extraordinários.
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Art. 4º , §3
• É vedada a emissão de empenhos em nome da própria IFES ou em nome de
fundações de apoio sob a alegação de inviabilidade de execução orçamentária
temporal, conforme determina o Acórdão nº. 2.731/2008 do Tribunal de Contas
da União, a Lei 4.320/64, a Lei nº 8.666/93, a Lei 12.017, de 12 de agosto de
2009, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, a Lei Complementar nº
101/2000, o Decreto-Lei nº 200/67, o Decreto nº 93.872/86, o Decreto nº
6.170/2007, o Manual da Despesa Pública Nacional (Portaria Conjunta STN/SOF
nº 2, de 06 de agosto de 2009) e o Manual SIAFI.
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• Art. 4º , §4
O ato da solicitação de limite de empenho pelas unidades orçamentárias e de
crédito orçamentário pelas unidades gestoras da administração direta será
considerado, pela Coordenação-Geral de Orçamento - SPO/SE/MEC, inclusive
como declaração de que a unidade solicitadora dispõe de plenas condições para
executar o crédito orçamentário até a data estabelecida pelo artigo 4º desta
portaria, em observância à jurisprudência do TCU e à legislação aplicável à
execução da despesa pública.
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TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - DEPRECIAÇÃO
Art. 11. As unidades vinculadas ao Ministério da Educação
deverão desenvolver ações no sentido de promover a
reavaliação, a redução ao valor recuperável, a depreciação, a
amortização e a exaustão dos bens do ativo sob sua
responsabilidade nos termos do Manual SIAFI, macrofunção
02.03.30 e suas alterações, de modo a garantir a manutenção
do Sistema de Custos, conforme estabelece o inciso VI do § 3°
do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público e os Princípios de Contabilidade.
Art. 12. É de responsabilidade dos dirigentes das Unidades
Gestoras o cumprimento dos prazos estabelecidos no item 16
da macrofunção Siafi 02.03.30 (Período de Transição Cronograma de Implantação - Anexo III).
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TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. Até a data de Fechamento do Exercício de 2010 deverão
ser observadas todas as alterações na Legislação pertinente,
inclusive aquelas emanadas da Secretaria do Tesouro Nacional –
STN (Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal),
divulgadas por meio de mensagem do SIAFI e inseridas na
Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI.
Art. 15. É de responsabilidade dos dirigentes das Unidades
Gestoras o fiel cumprimento da Macrofunção SIAFI 02.03.18 Encerramento do Exercício e dos prazos estabelecidos no
Cronograma de Encerramento de Exercício – ANEXO II, sob a
orientação do contador responsável pela Setorial Contábil de
Órgão.
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ANEXO I - DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO – MEC
ANEXO V DA LEI Nº 12.017, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/08/2001)
Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/08/2001)
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
- FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006)
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº. 53 de19/12/2006);
Pessoal e Encargos Sociais
Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor
Serviço da dívida
Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição).
Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº. 8.460, de 17/09/1992).
Auxílio-Transporte
Assistência Pré-Escolar (Lei no 8.069, de 13/07/1990, e Decreto nº 977, de 10/09/1993)
Apoio ao Transporte Escolar (Lei no 10.880, de 09/06/2004);
Educação de Jovens e Adultos (Lei no 10.880, de 09/06/2004);
Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e
pensionistas, e respectivos dependentes (Lei no 6.880, de 09/12/1980, e Lei no 8.112, de 11/12/1990);
Assistência Médica aos Servidores e Empregados – Exames Periódicos
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ANEXO II - CALENDÁRIO DE FECHAMENTO
DATA LIMITE
PROVIDÊNCIAS
01/12/2010
Prazo final para transferência dos saldos contábeis da antiga (CEFETs, EAFs e
ETFs) para a nova estrutura dos Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia.
11/12/2010
Emissão/Reforço de Empenho.
13/12/2010
Devolução pelas Unidades Gestoras Executoras, vinculadas ao órgão superior
26000 (MEC), dos saldos de créditos por descentralização externa, não
utilizados, pertencentes à Unidade Orçamentária 26101, para posterior devolução
à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.
13/12/2010
Estorno dos Limites de Empenho não utilizados pelas Unidades Orçamentárias, a
ser realizado pela Coordenação-Geral de Orçamento - SPO/SE/MEC.
19/12/2010
Emissão/Reforço de Empenho dos recursos oriundos de descentralizações de
créditos recebidos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000
(MEC).
27/12/2010
EMITIR ORDENS BANCÁRIAS à conta do limite de saque, exceto Ordens
Bancárias de Pessoal, que poderão ser emitidas até 31/12/2010.
28/12/2010
Devolução dos Limites de Saque, conta 11.216.04.00 (fontes Tesouro), exceto as
vinculações 130, 140, 190, 307, 308, 309, 310, 340, 510, 552, 970 e 987.
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ANEXO II - CALENDÁRIO DE FECHAMENTO
DATA LIMITE
PROVIDÊNCIAS
31/12/2010
Emissão/Reforço de Empenho de despesas que constituem obrigações
constitucionais ou legais da União e das decorrentes de abertura de créditos
extraordinários.
04/01/2011
Últimos procedimentos no SIAFI2010 para as Unidades Gestoras, inclusive o
cancelamento dos saldos ainda existentes na conta 29.241.01.01 - Empenho a
Liquidar que não serão utilizados e/ou em desacordo com a legislação vigente.
05/01/2011
Últimos ajustes contábeis de encerramento no SIAFI2010 para a Setorial
Contábil do MEC.
13/01/2011
Registro da conformidade contábil de UG do mês de dezembro no SIAFI2010.
14/01/2011
Registro da conformidade contábil de Órgão do mês de dezembro no
SIAFI2010.
17/01/2011
Registro da conformidade contábil de Órgão Superior do mês de dezembro no
SIAFI2010.
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ANEXO III
PERÍODO DE TRANSIÇÃO - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
(Item 16 da Macrofunção 02.03.30)
CONTA
TÍTULO
PRAZO MÁXIMO
Todos os bens adquiridos em 2010
31 de dezembro de 2010
14.212.02.00
Aeronaves
2011
14.212.20.00
Embarcações
2011
14.212.35.00
Equipamentos de Processamento de
Dados
2011
14.212.52.00
Veículos de Tração Mecânica
2011
14.212.06.00
Aparelhos
e
Comunicação
de
2012
14.212.28.00
Máquinas e Equipamentos de Natureza
Industrial
2012
14.212.08.00
Aparelhos, Equipamentos e
Med., Odont., Labor. e Hosp.
2013
14.212.08.00
Mobiliário em Geral
2013
14.212.42.00
Todos os bens dos itens anteriores.
Os demais grupos são discricionários
2014
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Equipamentos
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Utens.,
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NORMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Termo de Cooperação:
As UG’s Executoras deverão:
Devolver, para a respectiva concedente, os saldos
financeiros e orçamentários não utilizados referentes a
Termo de Cooperação.
1.
1.3.1 Os valores já empenhados não passíveis de inscrição
em restos a pagar deverão ser anulados e devolvidos para a
concedente.
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NORMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Termo de Cooperação:
1.4 Realizar os registros dos valores a liberar/a receber, de Termo
de Cooperação de forma a garantir a liberação dos recursos no
exercício seguinte.
Contas do Registro:
21216.01.00 – Recursos a Liberar por Transferência (SESU)
11216.01.00 – Recursos a Receber por Transferência
(UNIVERSIDADE/ HOSPITAL)
1.4.1-Para os casos em que o concedente e o convenente
pertencem ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o
convenente deverá informar ao concedente, em tempo hábil, o
valor total que será inscrito em Restos a Pagar.
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DECRETO Nº 7.094 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre a programação orçamentária e
financeira, estabelece o cronograma mensal de
desembolso do Poder Executivo para o exercício
de 2010
“Art. 12. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão
empenhar dotações orçamentárias até 19
de dezembro de 2010”
Lembrando que o prazo de EMPENHO DO MEC – ATÉ O DIA 11-12-2010
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DECRETO Nº. 7.057, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Prorroga até 31 de dezembro de 2010
a validade dos restos a pagar não
processados inscritos no exercício
financeiro de 2007 e 2008.
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DECISÃO NORMATIVA TCU NÚMERO 107
Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas
cujos responsáveis devem apresentar relatório
de gestão referente ao exercício de 2010,
especificando a organização, a forma, os
conteúdos e os prazos de apresentação, nos
termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº
63, de 1º de setembro de 2010
Publicação DOU 01/11/2010
O Relatório de Gestão da Universidade,
consolidará as informações sobre a gestão do
seu respectivo hospital. (Anexo I)
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Devolução Orçamentária
Orçamento de outra UO
Orçamento do emitente
DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA
- DESTAQUE -
Sem Reflexo
Com Reflexo
Sem Reflexo
Com Reflexo
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Evento para NC
Tipo PF
Mov.
30.0.300
823
Dev.
30.0.301
944
Anu.
30.0.302
-
Mov.
30.0.303
843
Dev.
30.0.304
952
Anu.
30.0.305
-
Mov.
30.0.306
823
Dev.
30.0.307
944
Anu.
30.0.308
-
Mov.
30.0.309
843
Dev.
30.0.310
952
Anu.
30.0.311
-
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DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA SPO,
INCLUSIVE PARA REMANEJAMENTO
PF DE RESTOS A PAGAR
TIPO
06
09
ESPÉCIE
PF DE COTA DO EXERCÍCIO
TIPO
TIPO
ESPÉCIE
03
02
09
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PF DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
TIPO
ESPÉCIE
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15
09
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18
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA ADM DIRETA
PF DE RESTOS A PAGAR
TIPO
19
ESPÉCIE
09
PF DE COTA DO EXERCÍCIO
TIPO
ESPÉCIE
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23
09
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19
ENCONTROS DE CAPACITAÇÃO REALIZADOS PELA
SPO/SE/MEC EM 2010
1. IV
TURMA
DA
II
JORNADA
DE
CAPACITAÇÃO
EM
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL REALIZADA EM GOIÂNIA(100
SERVIDORES);
2. CAPACITAÇÃO
P/
O
SISTEMA
INTEGRADO
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTAÇÃO E CUSTOS (380 SERVIDORES);
3. III JORNADA DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA SPO COM ÊNFASE EM
ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE (380 SERVIDORES);
4. CURSO DE DEPRECIAÇÃO PARA OS CONTADORES (110 CONTADORES);
5. ENCONTRO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
(SERÁ REALIZADO EM BRASÍLIA NO PERÍODO DE 22 E 23/11/ 2010 EM PARCERIA COM A CAPES 180
CONTADORES
(UNIVERSIDADES,
HOSPITAIS,
INSTITUTOS
FEDERAIS
E
OUTRAS
UNIDADES
SUPERVISIONADAS).
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Siafi Gerencial - na WEB
Para inclusão de novos cadastradores a unidade
deverá:
Enviar formulário 2 e 4 por meio do fax (61) 20228821 ou por email: [email protected]
Setorial de Contabilidade
Inclui como usuário
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STN
Habilitar na condição
de cadastrador
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Iara Ferreira Pinheiro
Coordenadora-Geral de Finanças
[email protected]
61 2022-8812/8911
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Orçamento
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23
Download

Palestra apresentada pela Srta. Iara Ferreira Pinheiro