Caderno Discente do Instituto de Ciências Jurídicas – Ano 1, n. 1 – Aparecida de Goiânia – 2011
PARECER SOBRE A OBRA A LUTA PELO DIREITO
Gildésia Fernanda de Sá Silva
IHERING, Rudolf von. A luta pelo Direito. Tradução e notas de Edson Bini. Prefácio de
Clóvis Beviláqua. Bauru, SP: Edipro, 2001.
Rudolf Von Ihering (1818-1892), jurista e romancista alemão, nasceu em Aurich
Hanôver. Doutorou-se em Direito na Universidade de Berlim (1842) e lecionou em Berlim,
Basiléia, Kiel e Giessen. Defendia o direito como produto social, e foi fundador do método
teleológico no campo jurídico. Rompeu a apresentação dogmática do direito romano, dizendo
que sua finalidade é a paz.
A ideia principal da obra de Ihering encontra-se, em sua essência, no primeiro
parágrafo. Neste, o renomado autor faz indagações acerca da importância da luta pelo direito
para alcançar a tão almejada paz. Afirma ainda que o direito não é uma simples ideia, é uma
força viva, um trabalho árduo, sem tréguas.
Ainda analisando o primeiro parágrafo, infere-se que a paz sem luta e o gozo sem
trabalho são utopias de um paraíso que reina em tempos de paz entre as nações; são apenas
aparências. Desta forma, a essência da obra de Iherin encontra-se na ideia de que a luta pelo
direito é vista como algo vital, necessário e inerente ao ser humano.
Em breve análise crítica da obra, constata-se interessante raciocínio do autor para
aquela época, segundo o qual o direito não consiste puramente em uma teoria, mas uma força
viva e que, para se obter a finalidade que este busca atingir, ou seja, a paz é necessário que
haja uma luta. E somente através da luta é que se dá vida ao direito.
Também concordo com o autor quando ele diz que a paz sem luta e o gozo sem
trabalho são utopias de um paraíso que reina em tempos de paz entre as nações, são apenas
aparências, haja vista que estes elementos só se conseguem com luta e trabalho, ou seja, há
uma necessidade prática para chegarmos a nossos objetivos sociais e pessoais.
Se fizermos uma análise comparando as ideias do autor com a realidade,
constataremos a lógica de seus pensamentos narrados em sua obra. Verificamos que a história
do direito é repleta de lutas e conflitos sangrentos, as renovações das ideias do direito são
sempre um movimento difícil, pois temos de um lado o direito histórico e de outro o direito da
Acadêmica do 1º período matutino do curso de Direito, do Instituto de Ciências Jurídicas da Faculdade Alfredo
Nasser, sob orientação dos professores Ms. Cristiane Roque de Almeida, Miguel Gusmão e José Carlos, nas
disciplinas Metodologia da Pesquisa Científica, Língua Portuguesa e Ciência Política no semestre letivo 2011/1.
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Caderno Discente do Instituto de Ciências Jurídicas – Ano 1, n. 1 – Aparecida de Goiânia – 2011
renovação, rejuvenescido. É sempre um processo árduo impor novas ideias perante o
tradicional.
Penso que a evolução do direito é sempre penosa de lutas e sangue, mas se faz
necessária, já que tantas injustiças antes legitimadas pelos Estados já foram extintas, como a
escravidão, o despotismo cruel, o povo deve lutar pela igualdade e liberdade, não somente
pelo direito, mas pelo econômico e social se ferirem os direitos humanos, com mesmo fervor.
Desta forma, a tão citada “luta” que o autor nos fala é de essencial importância para
criar vínculos com o cidadão de algo valioso para com estes, pois custaram dispêndios como
vidas e longas jornadas em busca do objetivo.
Outro ponto que merece destaque é o fato de o autor considerar a moral como uma das
principais forças que movem o interesse pelo direito. A proteção do direito é de grande
importância para nossa sociedade, mesmo que este apresente dificuldades em sua formulação.
É necessário tomar consciência de que o esforço coletivo aprimorará o direito, que deve ficar
mais condizente com a realidade, necessidades e desejos da sociedade.
De forma geral, percebo que a mencionada obra contribui de forma significativa para a
sociedade, pois apesar da diferença da época em que foi escrita, e de nossa época, é possível
identificar vários aspectos atuais que se afiguram coerentes com o pensamento do Autor.
Assim, pode-se considerar a obra aplicável em nossos dias.
Por outro lado, faz-se necessário que os profissionais do Direito conheçam tal obra, e
sigam seus ensinamentos, ou seja, passem a lutar pelo direito de forma incessante, tendo,
principalmente, a consciência de que estão fazendo o bem à coletividade, e não somente aos
seus clientes.
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A idéia principal da obra de Ihering encontra