DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
Nº 13.580
ATOS DO GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 689/2010 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 275.352-9, resolve
designar ALLISON BATISTA CARVALHO, para exercer o encargo de Conciliador não remunerado, no Juizado Informal da comarca de Pilões. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João
Pessoa, 09 de abril de 2010. Desembargador LUÍZ
SÍLVIO RAMALHO JUNIOR - PRESIDENTE. PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 14.04.2010.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA GAPRE Nº1156/2010 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 278573-1, resolve exonerar, a pedido, CINTHIA DE SOUSA FACUNDO, do
cargo em comissão de Assessor de Gabinete, Símbolo PJ-CTJ-109, do Quadro de Pessoal da Secretaria
deste Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 19 de
maio de 2010. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº1157/2010 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 278570-6, resolve
exonerar, a pedido, KLEBER LINS BRASIL, do cargo
em comissão de Assistente Jurídico, Símbolo PJCTJ-107, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste
Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 19 de maio de
2010. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº1158/2010 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 278572-2, resolve
nomear CINTHIA DE SOUSA FACUNDO, para exercer o cargo comissionado de Assistente Jurídico,
Símbolo PJ-CTJ-107, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, com exercício junto
ao Gabinete do Desembargador João Benedito da
Silva. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 19 de maio de
2010. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº1159/2010 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 278571-4,
resolve nomear KLEBER LINS BRASIL, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Gabinete,
Símbolo PJ-CTJ-109, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, com exercício junto
ao Gabinete do Juiz Convocado Miguel de Britto
Lyra Filho. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 19 de maio
de 2010. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JUNIOR - PRESIDENTE
Presidente:
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Vice-Presidente:
Desª. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti
Corregedor-Geral da Justiça:
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Secretário-Geral:
Bel. Robson de Lima Cananéa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. José Di Lorenzo Serpa
(Presidente)
Des. Manoel Soares Monteiro
1
João Pessoa, sexta-feira, 21 de maio de 2010
PORTARIA GAPRE Nº 1.161/2010 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº
277.251-5, resolve designar o servidor LUIZ GONÇALVES PEREIRA, Técnico Judiciário, matrícula nº
467.908-3, lotado no Banco de Recursos Humanos da
Comarca de Bayeux, para prestar serviços junto à 2ª
Vara da referida Comarca. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 19 de maio de 2010. Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1.162/2010 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: alterar o Plantão Judiciário dos Desembargadores no
mês de Junho: JUNHO-2010 / DIAS / DESEMBARGADORES – 22, WOLFRAN DA CUNHA RAMOS;
26, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de
maio de 2010. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.163/2010 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: retificar o período estabelecido na Portaria Gapre nº 1.127/
2010, da seguinte forma: MAGISTRADA / PERÍODO ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS - 28.06 a
27.07.2010. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. Desembargador LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2010 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 276.775-9 - PARTES: Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba e CIRNE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. - INSTRUMENTO: Contrato nº 23/2010. - OBJETO: Locação de um imóvel para abrigar os bens
permanentes, o almoxarifado e outros materiais pertencentes a este Poder Judiciário, localizado no Centro Empresarial Liberdade, na Avenida Liberdade (Galpão G2 – A, B, C, D), nº 3230, Centro, Bayeux – PB.
- PRAZO: 12 (doze) meses. - VALOR: R$ 17.000,00
(dezessete mil reais) mensais. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.101; Função –
02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4199 – Aluguel de Imóveis; Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 00. - FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, inciso X e art. 62, § 3º da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei nº 8.245/
91.- João Pessoa, 17 de maio de 2010. - DES. LUIZ
SILVIO RAMALHO JÚNIOR - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB.
SENTAÇÃO LTDA, no valor total de R$ 13.800,00
(treze mil e oitocentos reais), referente a contratação
de empresa para confecção (impressão, costura, acabamento e plastificação) da Revista do Foro, volume
125, ano 2009.2, como também, das capas e etiquetas dos CD’s destinados ao Tribunal de Justiça da
Paraíba. - Publique-se. - João Pessoa, 19 de maio de
2009. - DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO
JUNIOR - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
ATOS DA
SECRETARIA GERAL
PORTARIA SECGER Nº 67/2010 - O SECRETÁRIO
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta do processo nº 272151-1, resolve designar a servidora WALDETE GOMES DA
SILVA, ora à disposição deste Poder, para prestar
serviços junto ao Fórum de Mangabeira, da Comarca
da Capital.GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 18 de
maio de 2010.ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SECGER Nº 68/2010 O SECRETÁRIO
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta do processo nº 272242-9, resolve designar o servidor EDIGLEY NUNES VIEIRA,
ora à disposição deste Poder, para prestar serviços
junto ao Fórum da Comarca de Catolé do
Rocha.GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 18 de
maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 24/2010 - COMARCA DE
PAULISTA, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR MERECIMENTO. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto
nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização Judiciária
do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento
dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de
1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE
PAULISTA, de igual classificação. No prazo de dez
dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de merecimento,
devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do
Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral do
Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira,
20 de maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA
– Secretário-Geral.
Preço R$ 2,00
vem efetuar sua inscrição junto à Presidência do
Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral do
Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira,
20 de maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA
– Secretário-Geral.
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 26/2010 - COMARCA DE
CACIMBA DE DENTRO, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR MERECIMENTO. Cumprindo determinação
da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do
disposto nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização
Judiciária do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juizes de
Direito de 1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO, de igual classificação. No prazo de dez dias, a contar da publicação
deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Gabinete do
Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. ROBSON DE
LIMA CANANÉA – Secretário-Geral.
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 27/2010 - COMARCA DE
BARRA DE SANTA ROSA, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma
do disposto nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização
Judiciária do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juizes de
Direito de 1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA, de igual classificação. No prazo de dez dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em remoção, pelo
critério de antiguidade, devem efetuar sua inscrição
junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Gabinete
do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em João
Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. ROBSON
DE LIMA CANANÉA – Secretário-Geral.
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 28/2010 - COMARCA DE
ÁGUA BRANCA, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR
MERECIMENTO. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto
nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização Judiciária
do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento
dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de 1ª
Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE
ÁGUA BRANCA, de igual classificação. No prazo de
dez dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de merecimento,
devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do
Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral do
Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira, 20
de maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA –
Secretário-Geral.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 274.205-5. - Vistos. - Em harmonia com os pareceres da Coordenadoria de Controle Interno e Consultoria Administrativa e
com arrimo nos arts. 38, inc. VII, e 43, inc. VI, da Lei
nº 8.666/93, HOMOLOGO o procedimento licitatório
realizado na modalidade Pregão Presencial nº 011/
2010 e ADJUDICO o seu objeto em favor empresa
CCS GRÁFICA E EDITORA COMÉRCIO E REPRE-
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 25/2010 - COMARCA DE
COREMAS, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR
ANTIGUIDADE. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto
nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização Judiciária
do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento
dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de
1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE
COREMAS, de igual classificação. No prazo de dez
dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de antiguidade, de-
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
QUARTA CÂMARA CÍVEL
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CÂMARA CRIMINAL
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira
Des. Leôncio Teixeira Câmara
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
(Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti
(Vice-Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Corregedor-Geral)
Des. Leôncio Teixeira Câmara
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Joás de Brito Pereira Filho
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 29/2010 - COMARCA DE
SÃO BENTO, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR
ANTIGUIDADE. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto
nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização Judiciária
do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento
dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de 1ª
Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE
SÃO BENTO, de igual classificação. No prazo de dez
dias, a contar da publicação deste Edital, os interes-
SUPLENTES
Des. José Di Lorenzo Serpa
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Des. Arnóbio Alves Teodósio
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
2
sados em remoção, pelo critério de antiguidade, devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de
maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA – Secretário-Geral.
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 30/2010 - COMARCA DE
UIRAÚNA, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR MERECIMENTO. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto
nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização Judiciária
do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento
dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de
1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE
UIRAÚNA , de igual classificação. No prazo de dez
dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de merecimento,
devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do
Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral do
Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira,
20 de maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA
– Secretário-Geral.
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 31/2010 - COMARCA DE
SÃO MAMEDE, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR
ANTIGUIDADE. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto
nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização Judiciária
do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento
dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de
1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE
SÃO MAMEDE , de igual classificação. No prazo de
dez dias, a contar da publicação deste Edital, os
interessados em remoção, pelo critério de antiguidade, devem efetuar sua inscrição junto à Presidência
do Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral
do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Secretário-Geral
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 32/2010 - COMARCA DE
BREJO DO CRUZ , DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO
POR MERECIMENTO. Cumprindo determinação da
Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização
Judiciária do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juizes de
Direito de 1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE BREJO DO CRUZ , de igual classificação. No prazo de dez dias, a contar da publicação
deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Gabinete do
Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. ROBSON DE
LIMA CANANÉA Secretário-Geral.
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 33/2010 - COMARCA DE
BOQUEIRÃO, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR
ANTIGUIDADE. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto
nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização Judiciária
do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PRAÇA JOÃO PESSOA, S/N
FONE: (83) 3216-1629
CEP: 58.013-902 - JOÃO PESSOA-PB
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SECRETARIA DO ESTADO
DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A UNIÃO
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BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL
JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010
SUPERINTENDENTE
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DIRETOR ADMINISTRATIVO
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DIRETOR DE OPERAÇÕES
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EDITOR: WALTER DE SOUZA
FONE: 3218-6521
ASSINATURA: (083) 3218-6545
ANUAL: R$ 400,00
SEMESTRAL: R$ 200,00
NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00
FONE: 3218-6518
AVISO AOS ASSINANTES
Para melhor agilização e eficácia das
providências, as reclamações só serão
aceitas até 24 horas após publicação.
dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de
1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE
BOQUEIRÃO, de igual classificação. No prazo de
dez dias, a contar da publicação deste Edital, os
interessados em remoção, pelo critério de antiguidade, devem efetuar sua inscrição junto à Presidência
do Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral
do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA – Secretário-Geral
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 34/2010 - COMARCA DE
BONITO DE SANTA FÉ, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR MERECIMENTO. Cumprindo determinação
da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do
disposto nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização
Judiciária do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juizes de
Direito de 1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE BONITO DE SANTA FÉ, de igual classificação. No prazo de dez dias, a contar da publicação
deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Gabinete do
Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. ROBSON DE
LIMA CANANÉA – Secretário-Geral.
rador Izac Oliveira de Menezes Júnior. Agravado:
Mercapel – Mercantil Auto Peças Ltda e outros.
Decisão: Indefiro o pedido liminar de antecipação
de tutela recursal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 037.2001.006490-7/
001. Relator: Dr. Eduardo José de Carvalho Soares –
Juiz convocado para substituir o Desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante: Francisco Ancélio Trigueiro de Lima – Adv. Magda Glene
Neves de A Gadelha e José de Abrantes Gadelha.
Agravado: Município de Lastro – Adv. Lincon Bezerra
de Abrantes. Decisão: Nego seguimento ao presente
agravo de instrumento.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 200.1997.074661-2/002. Relator: Dr. Eduardo José de Carvalho Soares – Juiz
convocado para substituir o Desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: Banco Bandeirantes S/A – Adv. Cynthia Maria Santos Maciel.
Apelado: Baltazar Pequeno e outros – Adv. Roberto
Fernandes Vasconcelos Alves. Decisão: Dou provimento ao apelo, para que seja anulada a sentença
que extinguiu o processo sem julgamento do mérito,
devendo o processo retornar seu trâmite na instância ordinária.
Des. Arnóbio Alves Teodósio
DESPACHOS DA
PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU O PEDIDO dos seguintes processos: Processo/ASSUNTO/Interessado/: 277.729-1 – Conversão em pecúnia de férias - Celestina Ferreira de Lima/ 277.5981 Conversão de licença prêmio – Elizabeth Lusier
Oliveira Silva
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU O PEDIDO dos seguintes processos: Processo/ASSUNTO/Interessado/: 277.729-1 – Conversão em pecúnia de férias - Celestina Ferreira de Lima/ 277.5981 Conversão de licença prêmio – Elizabeth Lusier
Oliveira Silva
DESPACHOS DOS (AS)
DESEMBARGADORES (AS)
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020.2003.0021628/001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. AGRAVANTE: Renato Lacerda Martins. ADVOGADA: Ana Maria Neves. AGRAVADO: Município de
Itatuba, representado por seu Prefeito. ADVOGADO: Bismarck Martins de Oliveira. DECISÃO: defiro
o efeito suspensivo.
Des. Nilo Luis Ramalho Vieira
HABEAS CORPUS Nº 098.2010.000938-4/001 –
Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – Impetrante: Margareth Eulalio Raposo e Outros – Paciente:
Fernando Gomes da Silva – Decisão: Indefiro a
Liminar.
HABEAS CORPUS Nº 033.2010.000281-6/002 – RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – IMPETRANTE: Ubiratã Fernandes de Souza – PACIENTE: Marcos Vieira da Silva - DECISÃO: DENEGO A LIMINAR POR NÃO PREENCHER OS REQUISITOS
LEGAIS.
Des. José Di Lorenzo Serpa
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 003.2002.000.213-9 / 003 –
Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Autor: Banco
do Brasil S/A (Adv. Mércia Carlos de Souza) – Réu:
Gláucia Clementino Sales de Araújo – Decisão: Defiro
o pleito de antecipação de tutela, para sustar imediatamente o cumprimento da sentença rescindenda, bem
como dos honorários advocatícios arbitrados no Processo nº 003.2002.000.304-6 até o julgamento final
da presente Rescisória, obstando-se atos de alienação e/ou levantamento de valores.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 073.2010.001.935-2
/ 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Agravante: Gustavo de Sampaio Queiroz - ME (Adv. Carlos Érico Sampaio Angelin e outros) – Agravado: Pepsico do Brasil Ltda. – Decisão: Defiro o pedido de
atribuição de efeito suspensivo ao vertente agravo
de instrumento, sobrestando-se os efeitos da decisão
dardejada até julgamento do mérito recursal.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2001.124673-9/001—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—
Autor: Ubiratan Farias de Araújo —Advogado: João
Alberto da Cunha Filho— Réu: G. A. A. de M., representada por Sandra Almeida de Mendonça —Decisão:
“Compulsando os autos, verifica-se que não houve
apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita
na decisão de fls.23/25. Desta feita, conforme requerido, defiro o pedido de justiça gratuita. Determino,
ainda, a intimação da parte autora para se pronunciar
sobre a certidão de fls.28v.”
Dr. Eduardo José de Carvalho Soares
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.1992.0018393/002. Relator: Dr. Eduardo José de Carvalho Soares – Juiz convocado para substituir o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procu-
HABEAS-CORPUS Nº 041.2009.001052-5/005 – Comarca de Alhandra – RELATOR: Exmo. Des. Arnóbio
Alves Teodósio - IMPETRANTE: Marizete B. Martins e
outro - PACIENTE: Celio Lopes. Vistos, etc. Analisando o writ em questão, não vislumbrei, in casu, a
presença do fumus bonis juris e do periculum in mora,
requisitos essenciais à concessão da liminar, posto
que, no habeas corpus, tal medida é uma faculdade
do Juiz para acudir situação de extrema ilegalidade, o
que, repito, no momento, não ocorre nos presentes
autos. Assim, indefiro o pedido. À emérita Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
Des. João Benedito da Silva
HABEAS CORPUS Nº 001.2010.008391-2/001 – 5ª
Vara Criminal de Campina Grande - Relator: Exmo.
Des. João Benedito da Silva - Impetrante: Alanna
Alves Barros Calado - Paciente: Werson Gomes Ferreira - Vistos etc. Não há, pois, que se falar em
constrangimento ilegal, daí porque, não vislumbro a
presença do fumus boni juris e do periculum in mora,
requisitos indispensáveis para a concessão da medida liminar requestada, posto que, na espécie, como já
asseverado anteriormente, a segregação cautelar
encontra-se fundada na manutenção da ordem pública. Diante de tais razões, INDEFIRO o pedido de
liminar. À douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.019863-5/
001. Origem: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Flávia de Lourdes Marques dos Prazeres (Adv. Liliane Eliza Lira
Dobrões). Agravada: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral José Edísio Simões Souto. Vistos. DECISÃO: INDEFIRO o pedido de liminar.
REMESSA OFICIAL NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 013.2009.001553-1/001. Origem 4ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Impetrante:
Ministério Público Estadual representando Wiguinakele
Bandeira Eufrásio. Impetrado: Secretário Municipal
de Saúde de Cajazeiras. Remetente: Juiz de Direito.
CONSTITUCIONAL. Remessa Oficial. Fornecimento de medicamento. Paciente com patologia grave.
Imprescindibilidade. Necessidade de tratamento.
Direito à saúde. Dever do Poder Público. Garantia
Constitucional insculpida no art. 196, da CF. Manutenção do decisum. Julgamento monocrático. Aplicação do Princípio da Prestação Jurisdicional Equivalente. Súmula nº 253, do STJ. Possibilidade. Seguimento negado à Remessa. É dever constitucional do Estado, o fornecimento de medicamentos,
gratuitamente, a todo cidadão carente de recursos
financeiros, que dele necessitar. Direito que emana
diretamente de norma constitucional auto-aplicável,
como é o caso do direito à saúde, independe de
previsão orçamentária. O desatendimento ou o atendimento de modo a não garantir o fornecimento de
medicamentos viola conjunto de normas constitucionais e infraconstitucionais. A aplicabilidade do art.
557, do CPC, supõe ao julgador, de forma isolada,
negar seguimento ao recurso, conferindo à parte
prestação jurisdicional equivalente a que seria concedida caso a demanda fosse julgada pelo órgão
colegiado. De acordo com a Súmula nº 253, do STJ,
o art. 557, do mesmo Diploma Processual, autoriza
o Relator a decidir o recurso por meio de decisão
monocrática, alcança o Reexame Necessário. Vistos. DECISÃO: NEGO SEGUIMENTO À REMESSA
OFICIAL, para manter a decisão de primeiro grau,
em todos os seus termos, prescindindo-se da apreciação do presente pelo Órgão Colegiado deste Tribunal, por tratar-se de hipótese que revela o ensinamento trazido pelo art. 557, caput, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2006.000790-4/001. Origem Comarca de Alagoinha. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Município de Mulungú, representado por seu
Prefeito Constitucional (Adv. Henrique Souto Maior).
Apelada: Maria do Socorro R. de Araújo (Adv. Cláudio Galdino da Cunha). APELAÇÃO CÍVEL. Ação
Ordinária de Cobrança. Servidora Municipal. Cobrança de salários atrasados, inclusive gratificação natalina. Prova satisfatória. Presunção de veracidade
não elidida. Verbas devidas. Procedência, em parte,
do pedido. Preliminar de cerceamento de defesa.
Rejeição. Prejudicial de mérito de prescrição. Não
acolhimento. Manutenção do decisum. Recurso manifestamente improcedente. Inteligência do art. 557,
caput, do CPC. Seguimento negado. A matéria em
litígio é exclusivamente de direito, não havendo que
se falar em cerceamento de defesa, sendo perfeitamente cabível o julgamento antecipado da lide, nos
termos do art. 330, I, do CPC. Tendo a demandante
requerido verbas não atingidas pela prescrição, não
há como prosperar a prejudicial levantada a esse
título. Ausente a prova de pagamento das verbas
salariais reivindicadas pelo ex-servidor público contratado a título precário, a dívida existe e deve ser
solvida, pena de enriquecimento ilícito do Poder Público mediante jactância do particular. Havendo a
autora sucumbido em parte mínima do pedido, não
há que se falar em sucumbência recíproca, e, via de
consequência, em condenação da parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios. O Relator
negará seguimento, por meio de decisão monocrática, a recurso manifestamente improcedente. Vistos.
DECISÃO: NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
APELAÇÃO, com fulcro no art. 557, do CPC, por ser
o mesmo manifestamente improcedente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.0155171/001. Origem 7ª Vara da Fazenda Púbica da Capital.
Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravantes: Alcina Oliveira dos Santos e outros (Adv. José Augusto Nobre Neto). Agravado: Município de João Pessoa, representado por
seu Prefeito (Procurador Sandro Targino de Souza
Chaves, Adv. Roberto Nogueira Gouveia). PROCESSUAL CIVIL. Agravo de Instrumento. Ação Cautelar
Inominada c/c Exibição de Documentos. Suspensão
do ato de entrega, inauguração e ocupação dos boxes do Shopping Popular do Varadouro. Inauguração.
Perda do objeto da sublevação recursal. Prejudicialidade do recurso. Inteligência do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil. Seguimento negado. Deferida a liminar para que fosse suspensa a inauguração pretendida, e tendo a Edilidade tomado conhecimento da decisão após tal ato, tem-se por prejudicado o Agravo de Instrumento, face a sua perda do
objeto. Vistos. DECISÃO: NEGO SEGUIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, tendo em vista que o
mesmo resta prejudicado, por superveniente perda
do objeto, nos moldes do art. 557, caput, do Código
de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 017.2007.001319-2/001. Origem 2ª Vara da Comarca de Esperança. Relator:
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Município de Esperança, representado por seu Prefeito (Adv. Paulo Roberto V. Rebello Filho). Apelado: Sebastião Araújo de Maria (Advogado em causa própria). APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à Execução. Preliminar de nulidade da
sentença. Julgamento citra-petita. Não ocorrência.
Matéria que se confunde com o mérito. Título Executivo Judicial. Fundamentos. Rol taxativo. Art.
741, do CPC. Inobservância. Manutenção do decisum. Decisão monocrática. Inteligência do art. 557,
caput, do CPC. Seguimento negado ao apelo. Fundando-se a Execução, em Título Executivo Judicial,
como é o caso dos autos, o manejo de Embargos à
Execução, comporta discussão limitada às matérias elencadas no art. 741, do CPC. De acordo com
o art. 557, caput, do CPC, o Relator negará seguimento, por meio de decisão monocrática, a recurso
manifestamente improcedente. Vistos. DECISÃO:
NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, para
manter a decisão de primeiro grau, em todos os
seus termos, prescindindo-se da apreciação do presente pelo Órgão Colegiado deste Tribunal, por tratar-se de hipótese que revela o ensinamento trazido
pelo art. 557, caput, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2005.022176-9/002. Origem 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. apelante: Luzia de Souza Silva (Adv.
Tânio Abílio de Albuquerque Viana). Apelado: Banco
Itaú S/A (Adv. Luciana Ribeiro Fernandes). APELAÇÃO CÍVEL. Ação Ordinária de Revisão Contratual.
Pedido formulado genericamente. Inépcia da inicial.
Extinção do processo sem julgamento de mérito.
Irresignação. Não conhecimento do recurso. Requisitos do art. 514, II, CPC. Inobservância. Princípio
da Dialeticidade. Aplicação do art. 557, caput, do
CPC. Recurso manifestamente inadmissível. Seguimento negado. A teor do disposto no art. 514, I e
II do CPC, a parte apelante deve verberar seu inconformismo, expondo os fundamentos de fato e direito
que lastreiam seu pedido de nova decisão. Assim,
na hipótese de ausência de razões recursais ou sendo estas totalmente dissociadas da decisão recorrida, demonstra-se a ofensa ao Princípio da Dialeticidade. “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior” (art. 557,
caput, CPC). Vistos. DECISÃO: NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE APELO, por ofensa ao Princípio
da Dialeticidade, fazendo-o com fulcro no art. 557,
caput, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2009.000160-4/001. Origem: Comarca de Alagoinha. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Município de Alagoinha, representado por sua
Prefeita Constitucional (Advs. Marinaldo Bezerra
Pontes e outro). Apelada: Josefa Ferreira de Oliveira (Adv. Eginaldes de Andrade Filho). PROCESSUAL CIVIL. Embargos à Execução Sublevação da
Edilidade. Juros moratórios. Fixação a partir da citação. Acolhimento. Honorários sucumbenciais. Sucumbência recíproca. Compensação. Aplicação da
CHEFIA DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS (Diário da Justiça)
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar - Centro - CEP 58011-020 - João Pessoa / PB
Fones: (Chefia) (83) 3216-1629 (Apoio) 3216-1818 e 3216-1420
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
3
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Giovanni Magalhães Porto
278.622-2
Juiz de Direito
Alagoa Nova
12, 15, 16, 17 e 18/05/2010
Em Substituição
Érica Virgínia P. Da Costa e Silva
278.545-5
Juíza de Direito
João Pessoa
13 a 15/05/2010;
Participar do treinamento sobre gestão de
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
pessoas e de processos de trabalho
Vivianne de Andrade Sarmento
278.619-2
Coord. da Infância e da Juventude
Campo Grande/MS
03 a 06/06/2010
Participar do XV Encontro Nacional de Apoio
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
à Adoção -ENAPA
Eraldo Ribeiro do Nascimento
278.586-2
Motorista
Tribunal de Justiça
18 a 18/05/2010
Transportar equipamentos para conserto ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
COSEGE
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Maciel de Negreiros
278.583-8
Motorista
Tribunal de Justiça
18 a 18/05/2010
Receber carro em conserto
Ianoá Araújo Pereira
278.597-8
Técnico Judiciário execução mandados
Santa Rita
14 e 15, 21 e 22/05/2010
Participação no curso de Língua Portugue________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
sa e Redação Oficial
Erivan Rodrigues da Silva
278.598-6
Técnico Judiciário execução mandados
Santa Rita
14 e 15, 21 e 22/05/2010
Participação no curso de Língua Portugue________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
sa e Redação Oficial
Juliana Conceição A de Mota
278.303-7
Analista Judiciário
Campina Grande
06 a 08/05/2010
Participar do treinamento sobre gestão de
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
pessoas e de processos de trabalho
Edson Jorge da Costa
278.543-9
Assessor Jurídico
Belo Horizonte/MG
20 a 22/05/2010
Acompanhar o Presidente no Encontro de
Colégio Permanente de Presidentes de Tri________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
bunais
Dimitri Luna de Oliveira
278.542-1
Consultor Jurídico
Belo Horizonte/MG
20 a 22/05/2010
Acompanhar o Presidente no Encontro de
Colégio Permanente de Presidentes de Tri________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
bunais
Gustavo Camacho Meira de sousa
278.541-2
Assessor Jurídico
Belo Horizonte/MG
20 a 22/05/2010
Acompanhar o Presidente no Encontro de
Colégio Permanente de Presidentes de Tri________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
bunais
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vanessa Andrade Dantas L. da Nóbrega
278.635-4
Juíza de Direito
Prata
12.05 a 14.05.10
Em Substituição
Josiane Gonçalves de Souza
278.613-3
Analista Judiciário
João Pessoa
20.05 a 22.05.10
Participar do Treinamento sobre Gestão de
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pessoas e Processos de Trabalho
Maria Ferreira de Andrade
278.639-7
Assistente de Administração
Patos, Cajazeiras e Catolé
11.05 a 15.05.10
Apoio administrativo à Coordenadoria de
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Arquitetura
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Geraldo Fonseca de Sousa
278.665-6
Motorista
Campina Grande
21.05 a 22.05.10
Conduzir servidores para o mutirão da VEP
Antônio Maroja Limeira Filho
278.644-3
Juiz de Direito
João Pessoa
13.05 a 15.05.10
Participar do Treinamento sobre Gestão de
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pessoas e Processos de Trabalho
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Juliana Duarte Maroja
278.645-1
Juíza de Direito
Patos
29 e 30.04.10 e 07.05 e 10.05.10
Em Substituição
Juliana Duarte Maroja
278.647-8
Juíza de Direito
João Pessoa
13.05 a 15.05.10
Participar do Treinamento sobre Gestão de
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pessoas e Processos de Trabalho
George Bronzeado de Andrade
278.661-3
Analista Judiciário
João Pessoa
13.05 a 16.05.10
Participar do Treinamento sobre Gestão de
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pessoas e Processos de Trabalho
Eberson Freire Pereira
278.660-5
Analista Judiciário
João Pessoa
20.05 a 23.05.10
Participar do Treinamento sobre Gestão de
Pessoas e Processos de Trabalho
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Helton de Oliveira Santos
278.659-1
Analista Judiciário
Campina Grande
06.05 a 08.05.10
Participar do Treinamento sobre Gestão de
Pessoas e Processos de Trabalho
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fabrício Meira Macedo
278.662-1
Juiz de Direito
João Pessoa
02.05 a 03.05.10
Participar da 2ª Jornada Estratégica do
Poder Judiciário
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fabrício Meira Macedo
278.666-4
Juiz de Direito
Patos
21.05 a 23.05.10
Participar do Treinamento sobre Gestão de
Pessoas e Processos de Trabalho
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fabrício Meira Macedo
278.663-0
Juiz de Direito
Água Branca
27 e 29.04.10 e 10.05.10
Em Substituição
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Irlando Sobreira Machado
278.563-3
Juiz de Direito
Bonito de Santa Fé
06, 07, 10, 12, 13, 14 e 17.05.10
Em Substituição
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Inês Cristina Selbmann
278.670-2
Juíza de Direito
João Pessoa
13.05 a 16.05.10
Participar do Treinamento sobre Gestão de
Pessoas e Processos de Trabalho
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Gutemberg Gomes Lacerda
278.668-1
Juiz de Direito
São Bento
11.05 a 11.05.10
Em Substituição
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ventura da Silva
278.594-3
Motorista
Jacaraú
18.05 a 18.05.10
Conduzir servidor do SISCOM
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Henrique Jorge Jacome de Figueiredo
278.697-4
Juiz de Direito
João Pessoa
27.05 a 29.05.10
Participar da reunião da comissão do sistema E-JUS
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Deborah Cavalcanti Figueiredo
277.587-5
Juíza de Direito
João Pessoa
02.05 a 03.05.10
Participar da 2ª Jornada Estratégica do
Poder Judiciário
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Roberto Alves da Silva
278.263-4
Técnico Judiciário
Campina Grande
06.05 a 08.05.10
Participar do Treinamento sobre Gestão de
Pessoas e Processos de Trabalho
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira
278.104-2
Juiz de Direito
João Pessoa
02.05 a 03.05.10
Participar da 2ª Jornada Estratégica do
Poder Judiciário
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Inês Cristina Selbmann
278.671-1
Juíza de Direito
Alagoa Grande
26.04 a 01.05.10
Em Substituição
Súmula nº 306, do STJ. Valor da causa. Igual à
Execução. Provimento parcial do apelo. Inteligência do art. 557, § 1ºA, do CPC. Nos termos da
iterativa jurisprudência do STJ, os juros moratórios,
nas condenações impostas à Fazenda Pública decorrentes de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, bem como de pensões delas oriundas, incidem a partir da citação
válida, à luz do disposto nos arts. 219, do CPC e
405, do CC/2002. Os honorários sucumbenciais que
reflitam o grau de zelo do Advogado não se sujeitam a qualquer alteração do Juízo ad quem, máxime quando firmados em valor módico. Cabe ao
Relator, por meio de decisão monocrática, dar provimento a recurso, nos termos do artigo 557, § 1ºA, do CPC. Vistos. DECISÃO: DOU PROVIMENTO
PARCIAL À APELAÇÃO CÍVEL, pelos fundamentos
acima descritos, para reformar a decisão de primeiro grau, à luz do disposto no art. 557, § 1º-A, do
referido Diploma Processual, no tocante a incidência dos juros moratórios e a sucumbência recíproca
compensada quanto aos honorários advocatícios.
APELAÇÃO CÍVEL nº 052.2007.001.023-7/001. Origem : Comarca de Alagoinha. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Município de Mulungu, representado por seu
Prefeito Constitucional (Adv. Henrique Souto Maior
e Marcos Souto Maior Filho). Apelado: Severino Avelino Alves (Adv. Cláudio G. da Cunha).AÇÃO DE
COBRANÇA. Condenação ao pagamento de verbas salariais. Sentença procedente em parte. Irresignação. Prejudiciais de prescrição quinquenal. Tese
repelida. Cerceamento de defesa. Rejeição. Pedido
de elaboração dos cálculos das verbas salariais de
acordo com o salário-mínimo vigente à época dos
fatos. Súmula Vinculante nº 16. Aplicação obrigatória. Alegação de ausência de provas do labor referente ao período reclamado. Prova cabível à Edilidade. Art. 333, II, do CPC. Verba devida. Jurisprudência dominante deste Tribunal Inteligência do art.
557, do CPC. Seguimento negado. A matéria, em
litígio, é exclusivamente de direito, não havendo
que se falar em cerceamento de defesa, sendo
perfeitamente cabível o julgamento antecipado da
lide, nos termos do art. 330, I, do CPC. Tendo o
demandante requerido verbas não atingidas pela
prescrição, não há como prosperar a prejudicial levantada a esse título. Ausente a prova de pagamento das verbas salariais reivindicadas pelo exservidor público contratado a título precário, a dívida existe e deve ser solvida, pena de enriquecimento ilícito do Poder Público mediante jactância
do particular. Havendo a autora sucumbido em parte mínima do pedido, não há que se falar em sucumbência recíproca, e, via de consequência, em
condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios. O Relator negará seguimento,
por meio de decisão monocrática, a recurso manifestamente improcedente. Vistos. DECISÃO: Ante
o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO
DE APELAÇÃO, com fulcro no art. 557, do CPC,
por ser o mesmo manifestamente improcedente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2010.0046422/001. Origem : 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator : Desembargador Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Renata
Salvador Gaudêncio de Brito (Adv. Reginaldo M.
Medeiros Cavalcanti). Embargado: Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande (Adv. Gustavo
Costa Vasconcelos e outros). PROCESSUAL CIVIL.
Embargos de Declaração. Interposição contra decisão liminar. Recurso que não aponta qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Tentativa de impugnação da decisão atacada. Via inadequada. Impossibilidade. Inteligência do art. 557, do CPC. Não
conhecimento do recurso. Os Embargos de Declaração, ao fundamento de omissão e contradição, não
se prestam para modificação do mérito recursal,
demonstrando o embargante, na verdade, simples
inconformismo com o resultado do julgado. “O relator negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante
do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal,
ou de Tribunal Superior” (art. 557, caput, CPC). Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, com fundamento no
art. 557, caput, do Estatuto Processual Civil, NEGO
SEGUIMENTO aos Embargos de Declaração, por
inadequação da via eleita.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 031.2009.000270-5/001. Origem: 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel . Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho. Apelante: Genecí Bem de Medeiros (Defensora Pública Wilma Marques Lima e Rosas). Apelado : Tiago Meife Antas Ferreira de Medeiros (Adva.
Kelly Cordeiro Antas). ALIMENTOS. Necessidade da
verba alimentar. Capacidade financeira do alimentante comprovada. Binômio necessidade-possibilidade. Inobservância. Majoração. Precedentes jurisprudenciais. Desprovimento do recurso. Inteligência do
art. 557, do CPC. “Código Civil. Art. 1.699 - Se,
fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os
recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou
majoração do encargo.”. Os alimentos devem ser
fixados observando-se a proporcionalidade, entre as
necessidades do alimentando e as possibilidades do
alimentante. Utilizando-se o julgador de sua perspicácia para examinar as minúcias do caso concreto e
determinar um patamar justo a ser pago. O Relator
negará seguimento, por meio de decisão monocrática, a recurso manifestamente improcedente. Vistos.
DECISÃO: Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO
PROVIMENTO AO RECURSO, porquanto observado o Princípio da Proporcionalidade pela sentenciante, fazendo-o com arrimo no art. 557, do Código de
Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.040846-7/001. Origem: 3ª Vara Cível da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda
(Advs. Urbano Vitalino de Melo Neto e outro). Apelado: Marcos Barros de Medeiros e Diana Karla Targino dos Santos Lima Barros de Medeiros (Adv.
Alexander Thyago G. N. de Castro). APELAÇÃO
CÍVEL. Deferimento do pedido de Justiça Gratuita.
Pessoas físicas. Estado de pobreza. Mera afirmação. Suficiência. Postulação nos termos da Lei nº
1.060/50. Irresignação. Não acolhimento. Pressupostos reconhecidos. Precedentes desta relatoria.
Condenação em honorários advocatícios. Afastamento. Provimento parcial. Inteligência do art. 557,
§1º-A, do CPC. Para a fruição dos benefícios da
assistência jurídica integral e gratuita, é suficiente
a declaração na própria petição de que lhe faltam
condições para custear as despesas processuais e
os honorários advocatícios, presumindo-se se tratar de pessoa sem recursos, até prova em contrário, com o direito de exigir do Estado o que lhe é
assegurado por disposição constitucional. Não há
de se atribuir valor ao incidente de impugnação ao
deferimento dos direitos da assistência judiciária,
pois não se trata de ação, mas de mero incidente da
ação principal. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto,
CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para afastar da sentença a condenação imposta ao apelante, referente ao pagamento
de honorários advocatícios, porquanto incabíveis
no caso dos autos, fazendo-o com fulcro no art.
557, § 1º-A, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL N° 026.2006.000849-2/001. Origem : 2ª Vara da Comarca da Piancó. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Sandra Helena Mendes Leite (Adv.
Francisco de Assis Remígio II). Apelado : Município
de Piancó, representado por sua Prefeita Constitucional (Adv. Manoel Werwerton F. Pereira). AÇÃO
DE COBRANÇA. Verbas salariais inadimplidas. Exoneração. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado do mérito. Nulidade da sentença. Rejeição. Prescrição. Acolhimento. Seguimento negado.
Recurso manifestamente improcedente, com espeque no art. 557, caput, do CPC. Não caracteriza
cerceamento de defesa, o julgamento antecipado
da lide com amparo no art. 330, do CPC, quando
possuir, o julgador, elementos suficientes, para o
seu convencimento, sendo ainda uma obrigação e
não uma prerrogativa. Súmula 85/STJ – “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver
sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes
do qüinqüênio anterior à propositura da ação”. Cabe
ao Relator, por meio de decisão monocrática, negar
seguimento a recurso improcedente. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, fazendo-o com arrimo no
art. 557, do Código de Processo Civil.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
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ATOS DA CORREGEDORIA GERAL
AVISO Nº. 111/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado
que houve a decretação de indisponibilidade de bens no caso adiante descrito:
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: ANGELA COELHO DE SALLES
CARGO/FUNÇÃO: JUIZA DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA RITA
ÓRGÃO: PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE SANTA RITA
ENDEREÇO: RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N – ALTO DO EUCALIPTO – SANTA RITA-PB
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.0440-2)
NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
MARIA DO CARMO VERISSIMO DOS SANTOS
35422666/0001-12
JOÃO PESSOA, 07 de abril de 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
AVISO Nº. 120/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado
que houve a decretação de indisponibilidade de bens no caso adiante descrito:
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ
CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE HABILITAÇÃO E REGIMES ESPECIAIS DAS OPERADORAS
ÓRGÃO: ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
ENDEREÇO: Av. Augusto Neves, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0429-1)
NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
DOMINGOS BATISTA CORDEIRO FILHO
044.478.671-6
FILEMON DE CASTRO
004.308.38-1
HELOISA HELENA LOBO CRUZ
277.317.311-2
LUIZ AUGUSTO DO ESPÍRITO SANTO
083.513.331-1
JOÃO PESSOA, 07 de abril de 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
AVISO Nº. 121/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado
que houve a decretação de indisponibilidade de bens no caso adiante descrito:
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ
CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE HABILITAÇÃO E REGIMES ESPECIAIS DAS OPERADORAS
ÓRGÃO: ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
ENDEREÇO: Av. Augusto Neves, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0428-3)
NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
MARIA SELMA GOMES
140.093.568-71
MARTA TEODORA GUIMARÃES FREIRE
393.200.816-20
PATRÍCIA FRANCO FREIRE
319.021.718-10
JOÃO PESSOA, 07 de abril de 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.
AVISO Nº. 124/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado
que houve a decretação de indisponibilidade de bens no caso adiante descrito:
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: BRUNO SOBRAL DE CARVALHO
CARGO/FUNÇÃO: DIRETOR-ADJUNTO DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS
ÓRGÃO: ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
ENDEREÇO: Av. Augusto Neves, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0431-3)
NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
APPARECIDO WALTER BENETTI
009.591.209-63
MAURICIO NATEL BENETTI
638.168.819-04
JOÃO PESSOA, 07 de abril de 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
AVISO Nº. 125/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado
que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos:
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: ALYSSON MAIA FONTENELE
CARGO/FUNÇÃO: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 18ª VARA FEDERAL
ÓRGÃO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
ENDEREÇO: SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO CABO FRIO – CEP: 70750-523 - BRASÍLIA/DF
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0393-7)
NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
A&F PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA
26.992.826/0001-78
ELPÍDIO FERREIRA FILHO
057.120.251-91
JOÃO PESSOA, 07 DE ABRIL DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
AVISO Nº 126/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado
que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos:
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS
CARGO/FUNÇÃO: JUIZ FEDERAL DA 18ª VARA
ÓRGÃO: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
ENDEREÇO: SEPN 510, BLOCO “C”, 5º ANDAR, EDIFÍCIO CABO FRIO, BRASÍLIA/DF – CEP.: 70750-523
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.0411-9)
NATUREZA:INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
ALFA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES ME.
JOSÉ EDUARDO RIBAS
JOÃO PESSOA, 06 DE ABRIL DE 2010.DES. ABRAHAM LINCOLN DA
GERAL DA JUSTIÇA.
CPF/CNPJ
26.458.729/0001-08
120.303.921-20
CUNHA RAMOS.CORREGEDOR-
AVISO Nº. 139/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado
que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos:
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: CLÁUDIO KITNER
CARGO/FUNÇÃO: JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 8ª VARA - SOUSA/PB
ÓRGÃO: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – FÓRUM FEDERAL
ENDEREÇO: RUA FRANCISCO VIEIRA DA COSTA, S/N, RACHEL GADELHA, SOUSA/PB – CEP 58804177
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0492-5)
NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
COLÉGIO CÔNEGO JOSÉ VIANA LTDA
40.938.151/0001-00
JOÃO PESSOA, 12 DE ABRIL DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
AVISO Nº 142/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado
que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos:
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: EDILUZA BASTOS DE OLIVEIRA
CARGO/FUNÇÃO: LIQUIDANTE EXTRAJUDICIAL
ÓRGÃO: COOPUS – COOPERATIVA DE USUARIOS E SERVIÇOS E SISTEMAS DE SAÚDE – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ENDEREÇO: CAIXA POSTAL 2189 – CEP. 41950-970 – SALVADOR - BA
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0480-1)
NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
MOACIR ALVES CAMARGO
523.476.138-04
JOÃO PESSOA, 13 DE ABRIL DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
AVISO Nº 160/2010/GDC. O Excelentíssimo Senhor Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO a
solicitação constante no Processo Administrativo nº 2010.0451-8, referente ao Ofício Circular nº 001/2010,
datado de 29 de janeiro de 2010, dirigido a este Órgão pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Roraima,
Des. José Pedro Fernandes, AVISA, aos Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados,
Notários, Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, o seguinte: QUE FOI EXTRAVIADO O
SELO HOLOGRÁFICO DE AUTENTICIDADE Nº 35541 FICANDO CANCELADA A VALIDADE DO MESMO, DE
ACORDO COM O MEMORANDO DA COMISSÃO PERMANENTE DA SINDICÃNCIA Nº 058/2010.
JOÃO PESSOA, 14 DE ABRIL DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
AVISO Nº. 164/201. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, SOLICITA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis que
informem à solicitante sobre a eventual existência de bens imóveis cuja propriedade pertença(m) à(s) pessoa(s)
abaixo relacionada(s):
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇÃO LOPES ANDARDE DE SOUZA
CARGO/FUNÇÃO: JUÍZA DE DIREITO
ÓRGÃO: PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE TEIXEIRA
ENDEREÇO: RUA CEL. MANOEL D. O LIRA, S/N, CENTRO, TEIXEIRA–PB, CEP: 58735-000
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2009.1002-7)
NATUREZA: BUSCA DE BENS IMÓVEIS
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DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.05910-3)
NATUREZA:INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
ROSEMILDO BARBOSA
004.13982/0001-43
JOÃO PESSOA, 30 DE ABRIL DE 2010.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA.
AVISO Nº 174/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado
que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos:
DADOS DO SOLICITANTE
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
EDIVAN DA SILVA
839.566.114-20
JOÃO PESSOA, 23 DE ABRIL DE 2010.Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.Corregedor-Geral
da Justiça
NOME: JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO
CARGO/FUNÇÃO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO
ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
ENDEREÇO: RUA ANTONIO GONZAGA, S/N, CENTRO, CONCEIÇÃO/PB
DADOS DO PROCESSO
AVISO Nº. 169/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, SOLICITA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis que
informem à solicitante sobre a eventual existência de bens imóveis cuja propriedade pertença à(s) pessoa(s)
abaixo relacionada(s):
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: Dra. DANIELA FALCÃO AZEVEDO
CARGO/FUNÇÃO: JUÍZA DE DIREITO
ÓRGÃO: PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE PATOS
ENDEREÇO: FÓRUM MIGUEL SATIRO - RUA PEDRO FIRMINO, S/N, CENTRO, PATOS –PB, CEP: 58700-070
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: Ação Civil Pública nº 025.2009.006.908-6
NATUREZA: BUSCA DE BENS IMÓVEIS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
DENIS ALBUQUERQUE DA COSTA
805.541.544-34
JOÃO PESSOA, 28 DE ABRIL DE 2010.Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.Corregedor-Geral
da Justiça.
AVISO Nº. 170/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado
que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos:
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE
CARGO/FUNÇÃO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS
ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
ENDEREÇO: AV. COMANDANTE VITAL ROLIM, SN, CENTRO – CAJAZEIRAS/PB – CEP: 589000-000
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0596-4)
NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.0582-4)
NATUREZA:INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
JOÃO DEON BENÍCIO DINIZ
300.830.444-34
JOÃO PESSOA, 30 DE ABRIL DE 2010.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA.
AVISO Nº. 179/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado
que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos:
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: JOSE LUIZ RAMOS DUARTE
CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE REGIMES ESPECIAIS
ÓRGÃO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
ENDEREÇO: AV. AUGUSTO SEVERO, 84 GLÓRIA, RIO DE JANEIRO- RJ - BRASIL
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0597-2
NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
ABRAHAM NACHIM NADANOVSKY
007.771.617-53
PAULO NADANOVSKY
000.303.827-00
JOÃO PESSOA, 04 DE MAIO DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.
AVISO Nº 181/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado
que houve a decretação para imediata liberação da constrição efetuada nos bens nos casos adiante descritos:
DADOS DO SOLICITANTE
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA
10758365/0001-33
JOÃO PESSOA, 30 DE ABRIL DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.
NOME: JUIZ LUIZ RAMOS DUARTE
CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE REGIMES ESPECIAIS
ÓRGÃO: ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
ENDEREÇO: Av. Augusto Severo, 84 – Glória, CEP: 20021-040 – Rio de Janeiro/RJ
DADOS DO PROCESSO
AVISO Nº. 171/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado
que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos:
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2009.0144-3)
NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS
OBJETO DA DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS: Ofício nº 171/2009/ GGHRE/DIOPE/ANS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: MARIA DAS DORES ALVES
CARGO/FUNÇÃO: JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE PATOS
ÓRGÃO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO -13ª REGIÃO
ENDEREÇO: PRAÇA BIVAR OLYNTHO, S/N, BRASÍLIA – PATOS/PB – CEP: 58700-590
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0587-5)
NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
OZÓRIO VIEIRA DA SILVA FILHO
12.428.074-49
JOÃO PESSOA, 30 DE ABRIL DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.
AVISO Nº 173/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado
que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos:
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
JURACY RAMOS JUNIOR
599.329.702-63
JOÃO PESSOA, 04 DE MAIO DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.
AVISO Nº 182/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do
Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos:
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: JOSE LUIZ RAMOS DUARTE
CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE REGIMES ESPECIAIS
ÓRGÃO: AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
ENDEREÇO: AV. AUGUSTO SEVERO, 84 – GLÓRIA – RIO DE JANEIRO-RJ – CEP 20.021.040
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.0599-9)
NATUREZA:INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: MARIA EMÍLIA NEIVA DE OLIVEIRA
CARGO/FUNÇÃO: JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE SANTA RITA
ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
ENDEREÇO: AV. VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, AUTO DO EUCALIPTO, SANTA RITA/PB – CEP.: 58300-270
NOME/RAZÃO SOCIAL
GUARACI SIMÕES DE LIMA JÚNIOR
MAURICE RAYNAUD DE FARIA
JOÃO PESSOA, 04 DE MAIO DE 2010.DES. ABRAHAM LINCOLN DA
GERAL DA JUSTIÇA
CPF/CNPJ
124.045.601-82
187.207.491-04
CUNHA RAMOS.CORREGEDOR-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
6
AVISO Nº 183/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) AVISA aos senhores Oficiais Titulares
dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve o LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE
BENS no caso adiante descrito:
AVISO Nº. 188/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado
que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos:
DADOS DO SOLICITANTE
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ
CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE HABILITAÇÃO E REGIMES ESPECIAIS DAS OPERADORAS
ÓRGÃO: ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
ENDEREÇO: Av. Augusto Severo, nº 84, Glória, CEP: 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2009.0682-8)
NATUREZA: LEVANTAMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
JOSÉ ABEL AALCANFOR XIMENES
093.574.591-20
LUIZ ANTONIO FREGONESI
020.161.818-42
JONAS UBIRAJARA HUSNI
002.986.971-49
DANUBIO ANTONIO DE OLIVEIRA
131.524.831-04
MARCOS ROSSI MOREIRA
856.675.017-91
GERALDO RODRIGUES DE MENDONÇA
049.339.401-00
JOSE EGIDIO ASSIS BRASIL JUNIOR
441.421.617-68
SHIRLEY GONCALVES DE PADUA MIGUEL
450.879.971-04
OSCAR RODOLFO GUSMAN SALVATIERRA
020.156.411-49
SIZENANDO DA SILVA CAMPOS JUNIOR
253.468.571-68
MARIO TADEU KROEFF DE SOUZA
488.948.777-87
CARLOS ROBERTO DE FARIA E SOUZA
228.281.411-87
IVAN ARAUJO GODINHO
499.171.021-91
HELIO DONIZETE REZENDE
500.315.467-49
AMILTON FERNANDES PRADO
166.342.331-87
ORSI MARINS DA SILVA
268.165.717-20
LEO ANTONIO ALMEIDA GODINHO
126.397.531-34
LIELIO VIEIRA LESSA
207.081.905-10
MARTULIO NUNES GOMES
365.496.656-04
JOSE DE OLIVEIRA E SILVA
167.111.221-00
ADENAUER AMARAL
710.288.977-15
FRANCISCO MARTINS DA SILVA
049.318.901-72
JOÃO PESSOA, 05 MAIO DE 2010. DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.
AVISO Nº. 184/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, SOLICITA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis que
informem à solicitante sobre a eventual existência de bens imóveis cuja propriedade pertença à(s) pessoa(s)
abaixo relacionada(s):
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE
CARGO/FUNÇÃO: JUIZ DE DIREITO
ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – COMARCA DE CAJAZEIRAS
ENDEREÇO: AV. COMANDANTE VITAL ROLIM, S/N – CENTRO – CAJAZEIRAS -PB – CEP 58.900-000
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 013.2005.001.777-4)
NATUREZA:INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA
107.583.65/0001/33
JOÃO PESSOA, 05 DE MAIO DE 2010.Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.Corregedor-Geral
da Justiça
AVISO Nº 185/2010/GDC. O Excelentíssimo Senhor Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO
a solicitação constante no Processo Administrativo nº 2010.0605-7, referente ao Ofício Circular nº
126.651.075.0003/2010 - CGJ, de 25 de março de 2010, dirigido a este Órgão pelo Corregedor-Geral de Justiça
do Estado de Mato Grosso do Sul, Des. Josué de Oliveira, AVISA, aos Juízes de Direito, Membros do Ministério
Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, o seguinte:QUE
FOI EXTRAVIADO SELO HOLOGRÁFICO DE AUTENTICIDADE, DE COR VERMELHA, TIPO “ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS”, SÉRIE ADH 57208, DO 8º SERVIÇO NOTARIAL, DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/
MS, CONFORME BOLETIM DE ORCORRÊNCIA Nº 4575/2010, DE 17 DE MARÇO DE 2010, DA DELEGACIA
DE PRONTO ATENDIMENTO COMUNITÁRIO DE CAMPO GRANDE – DEPAC-CG, FICANDO CANCELADA
A VALIDADE DO MESMO.João Pessoa, 04 de maio de 2010.Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.Corregedor-Geral da Justiça.
AVISO Nº 186/2010/GDC. O Excelentíssimo Senhor Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO
a solicitação constante no Processo Administrativo nº 2010.0612-0, referente ao Ofício Circular nº 27/CGJ/
2010 -, de 12 de março de 2010, Processo nº 44.286/2010 dirigido a este Órgão pelo Corregedor-Geral de
Justiça do Estado de Minas Gerais, Des. Célio César Paduani, AVISA, aos Juízes de Direito, Membros do
Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, o
seguinte:QUE FORAM FURTADOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO TIPO ISENTO ADN 42075, ADN 42088 A ADN
42100; PADRÃO BOM 35119 A BOM 35150 E CERTIDÃO ALX 81920 A 81950 OCORRIDO NA COMARCA DE
CONTAGEM, CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIAD/P=2010-1051484, FICANDO CANCELADA A
VALIDADE DOS MESMOS.João Pessoa, 04 de maio de 2010.Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS0.Corregedor-Geral da Justiça.
AVISO Nº 187/2010/GDC. O Excelentíssimo Senhor Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO
a solicitação constante no Processo Administrativo nº 2010.0604-9, referente ao Ofício Circular nº 015/2010 CG, de 06 de abril de 2010, dirigido a este Órgão pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Rodônia, Des.
Paulo Kiyochi Mori, AVISA, aos Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários,
Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, o seguinte:QUE FORAM EXTRAVIADOS
SELOS DE SÉRIES I4AC3833 A I4AC3888, SELOS DE ISENTO I4AA1568 A I4AA1824, FICANDO CANCELADA A VALIDADE DOS MESMOS.João Pessoa, 05 de maio de 2010.Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS.Corregedor-Geral da Justiça
NOME: ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES
CARGO/FUNÇÃO: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ENDEREÇO: PRAÇA PEDRO LESSA, 61, 3º ANDAR – CEP: 01032-030 – SÃO PAULO/SP
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0600-6)
NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
GIGIO INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA – ME
96.259.981/0001-65
ISABEL CRISTINA MARQUES
107.677.218-88
JOÃO PESSOA, 06 DE MAIO DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
AVISO Nº 189/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado
que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos:
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: PAULA EMÍLIA MOURA ARAGÃO DE SOUSA BRASIL
CARGO/FUNÇÃO: JUÍZA FEDERAL DA 8ª VARA FEDERAL DE SOUSA
ÓRGÃO: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
ENDEREÇO: RUA FRANCISCO VIEIRA DA COSTA, S/N, RACHEL GADELHA, SOUSA/PB – CEP.: 58804-177
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.0634-1)
NATUREZA:INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
ALICE VALÊNCIO PONCE LEON
09.165.507/0001-70
JOÃO PESSOA, 06 DE MAIO DE 2010.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA
AVISO Nº 190/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado
que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos:
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: DES. ANTÔNIO CARLOS MUNHOZ SOARES
CARGO/FUNÇÃO: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ENDEREÇO: Praça Pedro Lessa, 61, 3º andar – CEP: 01032-030 – São Paulo/SP
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0642-1)
NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
WILMAR HAILTON DE MATTOS
983.994.038-49
SATURNINO ARAÚJO
151.330.448-87
JOÃO LUIZ MENDES DOS SANTOS
020.888.368-10
JOSÉ CARLOS VASCONCELOS
020.988.528-94
JOSÉ LUIS ALTÍLIO RACCAH
109.987.808-04
ANA PAULA PERETTI
026.813.438-36
MARIA CECÍLIA PERETTI RUSSI
361.624.508-72
ELAINE CRISTINA P. SILVA ITAPEVA ME
03.604.517/0001-88
LUCIANO DE ANDRADE ZANFORLIN
65.932.953/0001-86
JOÃO PESSOA, 06 DE MAIO DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.
AVISO Nº 191/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado
que houve a decretação de indisponibilidade de bens no caso adiante descrito:
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE
CARGO/FUNÇÃO: JUIZ DE DIREITO
ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMARCA DE CAJAZEIRAS
ENDEREÇO: AV. COMANDANTE VITAL ROLIM, S/N – CENTRO – CAJAZEIRAS-PB – CEP: 58.900-000
DADOS DO PROCESSO
NÚMERO: (EXECUÇÃO FISCAL 013.2009.002.278-4)
NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
MAURICEA LINS RODRIGUES
09.351.730/0001-01
JOÃO PESSOA, 06 DE MAIO DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
APELAÇÃO CÍVEL Nº 058.2007.000952-5/001. Origem: Comarca de Rio Tinto. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Unibanco – União de Bancos Brasileiros (Advs.
Nayara Crystine do Nascimento Nóbrega, Bruno
Souto Franca e outros). Apelada : Francisca Gonçalves de Lima (Adv. Valter de Melo). Apelação Cível.
Ação de Cobrança. Diferença de rendimentos não
creditados. Prejudicial de mérito. Prescrição. Ocorrência referente ao Plano Bresser. Precedentes do
STJ. Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Planos Verão e Bresser. Reajustes devidos Resolução n° 1338/87, do BACEN. Inaplicabilidade.
Situações pretéritas. Respeito ao direito adquirido.
CDC. Incidência. Provimento parcial. Aplicação do
art. 557, § 1-A, do CPC. No que concerne à prescrição, é entendimento pacificado no STJ, que a prescrição relativa às ações que visam impugnar os critérios de remuneração das cadernetas de poupança,
incluindo-se aí juros e correção monetária, é vintenária, nos moldes do art. 177, do Código Civil de
1916, em obediência ao art. 2.028, do Código Civil
de 2002. A instituição financeira depositária é a responsável, em virtude da relação contratual, não tendo as modificações introduzidas pela Resolução nº
1338/87, do BACEN, virtude de atingir situações pretéritas, em respeito ao direito adquirido. Uma vez
determinada a inversão do ônus da prova, caberia
ao apelante juntar os extratos bancários das contas
poupanças referentes ao período reclamado (CPC,
359). Nas ações em que se pleiteia a cobrança das
diferenças, decorrentes dos expurgos inflacionários, operados nas contas-poupança por força dos
Planos Econômicos Verão e Collor, a atualização
monetária das cadernetas de poupança deve pautarse pelos índices plenos de correção aplicados às
cadernetas de poupança. Cabe ao Relator, por meio
de decisão monocrática, negar seguimento a recurso
manifestamente improcedente, nos termos do art.
557, caput, do CPC. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, fundamentado no art. 557, § 1-A, do CPC, e
DOU PROVIMENTO PARCIAL, apenas para reconhecer a prescrição referente ao Plano Bresser.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 022.2005.000060-7/001. Origem: Comarca de São José de Piranhas. Relator :
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Município de São José de Piranhas,
representado por seu Prefeito Constitucional (Adv.
Gislaine Lins de Oliveira). Apelado : José Nilton Caetano de Brito (Adv. Francinalda Ferreira de A. Lima).
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. Servidor municipal. Prestação serviços. Conselho Tutelar. Município. Inadimplência. Provas da existência do crédito
pleiteado. Enriquecimento ilícito. Impossibilidade.
Conhecimento e seguimento negado. A inobservância por parte da Administração Pública das formalidades legais, em relação à prestação de serviços,
não a exonera da obrigação de pagar o preço correspondente, se o conjunto probatório atesta a efetivação do serviço. “O não-pagamento resulta em locupletamento ilícito e exploração indevida do trabalho
alheio, cuja valorização vem garantida nos artigos
1º, IV, 170 e 193 da CF/88” (Jurisprudência Mineira nº
147, p. 252/255, Ap. Cível nº 139.263/8, Relator:
Des. Orlando Carvalho). Vistos. DECISÃO: Ante o
exposto, NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL,
para manter a decisão de primeiro grau, em todos os
seus termos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2009.004023-7/001. Origem : 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. Apelante : Drogaria Drogavista
LTDA (Adv. Aníbal Bruno Montenegro Arruda). Apelado: Estado da Paraíba, por seu representante legal.
APELAÇÃO CÍVEL. Mandado de Segurança. Renovação de licença sanitária. Farmácias e drogarias. Inobservância da Lei nº 5.991/73. Direito líquido e certo.
Inexistência. Atividade de cabeleireiro nas dependências da drogaria. Impossibilidade. Segurança denegada. Manutenção do decisum. Decisão monocrática.
Inteligência do art. 557, caput, do CPC. Seguimento
negado ao apelo. Inexistindo previsão acerca de prestação de serviço de cabeleireiro, no interior das drogarias, impossível a renovação da licença sanitária pela
AGEVISA. A proibição de atividades diversas da licenciada por farmácias e drogarias visa preservar a
saúde e a segurança dos seus clientes. De acordo
com o art. 557, caput, do CPC, o Relator negará
seguimento, por meio de decisão monocrática, a recurso manifestamente improcedente. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, para manter a decisão de primeiro
grau, em todos os seus termos, prescindindo-se da
apreciação do presente pelo Órgão Colegiado deste
Tribunal, por tratar-se de hipótese que revela o ensinamento trazido pelo art. 557, caput, do CPC.
REMESSA OFICIAL Nº 020.2006.000258-9/001. Origem: 1ª Vara da Comarca de Ingá. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Impetrantes : Afrânio Araújo, Maria Aucicleide Pereira
de Lima e outros (Adv. Givaldo Soares de Lima).
Impetrado: Município de Riachão do Bacamarte, representado por seu Prefeito Constitucional. Remetente : Juíza de Direito. REMESSA OFICIAL. Concurso Público. Servidores Públicos. Nomeação e posse.
Anulação. Demissão. Contraditório e ampla defesa.
Princípios constitucionais. Devido Processo legal.
Obrigatoriedade. Reintegração. Manutenção do decisum. Aplicação da Súmula 253 do STJ. Possibilidade.
Seguimento negado à Remessa. O princípio de que a
Administração pode anular (ou revogar) os seus próprios atos, quando eivados de irregularidades, não
inclui o desfazimento de situações constituídas com
aparência de legalidade, sem observância do devido
processo legal e ampla defesa. A desconstituição de
ato de nomeação de servidor provido, mediante a
realização de Concurso Público, devidamente homologado pela autoridade competente, impõe a formalização de Procedimento Administrativo, em que se
assegure, ao funcionário demitido, o amplo direito de
defesa. Se concede o writ, quando devidamente comprovada a existência de direito líquido e certo dos
impetrantes. De acordo com a Súmula 253 do STJ, o
art. 557 do mesmo Diploma Processual, que autoriza
o relator a decidir o recurso por meio de decisão monocrática, alcança o reexame necessário. Vistos.
DECISÃO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À
APELAÇÃO CÍVEL, para manter a decisão de primeiro
grau, em todos os seus termos, prescindindo-se da
apreciação do presente pelo Órgão Colegiado deste
Tribunal, por tratar-se de hipótese que revela o ensinamento trazido pelo art. 557, caput, do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.015568-4/
001. Origem : 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante : Estado da
Paraíba, por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado: José Nildo Avelino (Adv. Canuto Fernandes Barreto Neto).Vistos. DECISÃO:
DEFIRO a liminar requerida pelo Estado da Paraíba e
suspendo os efeitos da decisão atacada, até julgamento final do presente Agravo. Comunique-se ao
juiz da causa e intime-se a parte recorrida para responder (CPC, art. 527, V). Após, ouça-se o Ministério
Público (CPC, art. 572, VI).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2009.0440781/001 . Origem: 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. Agravante : Francisco Luiz Macedo Porto (Advs. Agostinho Albério F. Duarte e outros). Agravada: Sulamérica Cia Nacional de Seguros. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferimento do
Pedido de Justiça Gratuita. Pessoa física. Postulação nos termos da Lei n° 1.060/50. Suficiência da
declaração de pobreza. Reforma da decisão agravada. Inteligência do art. 557, § 1º-A, do CPC. Provimento do agravo. Para a fruição dos benefícios da
assistência jurídica integral e gratuita, é suficiente a
declaração na própria petição, de que lhe faltam condições para custear as despesas processuais e os
honorários advocatícios, presumindo-se se tratar de
pessoa sem recursos, até prova em contrário, com o
direito de exigir do Estado o que lhe é assegurado por
disposição constitucional. Vistos. DECISÃO: Ante o
exposto, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, monocraticamente, à luz do disposto
no art. 557, § 1º-A, do referido Diploma Processual,
para reforma a decisão agravada, concedendo ao
agravante o benefício da justiça gratuita.
Dr. Miguel de Britto Lyra Filho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2009.0334034/001 – CAPITAL. RELATOR: Miguel de Britto Lyra
Filho, Juiz de Direito Convocado. EMBARGANTE:
Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil. ADVOGADOS: Antônio Braz da Silva e outros. EMBARGADO: Sebastião Cavalcanti Júnior. ADVOGADO:
Joeudes Martins de Paiva. VISTOS. Ante o exposto,
não conheço dos presentes embargos de declaração
e nego-lhe seguimento, com base nas prescrições do
§ 1ºA do art. 284 do RITJPB, combinada com o art.
557 do CPC. Intimações necessárias. Certifique-se
acerca da apresentação de resposta aos termos da
inicial deste agravo de instrumento. Após, concedase vistas à Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 054.2004.000866-3/001 – POCINHOS. RELATOR: Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz
de Direito Convocado. APELANTE: SERASA – S/A.
ADVOGADO: André Ferraz de Moura, Marcus Fábio
da Silva Pires, Arnaldo Rossi Filho e outros. APELADA: Fátima Limeira Fernandes. ADVOGADO: José
Laecio Mendonça. VISTOS. Desta forma, com base
no que prescrevem os arts. 508 e 557, todos do
Código de Processo Civil, considero intempestivo o
presente recurso e, em conseqüência, nego-lhe seguimento. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO CIVEL Nº 200.2005.068572-2/001 - CAPITAL. RELATOR: Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz de
Direito convocado). APELANTE: Associação Comercial de São Paulo. ADVOGADOS: Samuel Marques
Custódio de Albuquerque e outros. APELADO: Laércio Gomes de Macedo. ADVOGADOS: Rinaldo Louzalas de Souza e Silva e outros. VISTOS. Com essas
razões, REJEITO A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
REMESSA NECESSÁRIA Nº 200.2008.042653-5/001.
RELATOR: Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito
Convocado. EMBARGANTES: Domingos Sávio Rodrigues Procópio e Rafael Ortega Rodriguez. ADVOGADO: Nildeval Chianca Rodrigues Júnior. EMBARGADO: Estado da Paraíba. PROCURADORA: Daniele Cristina Vieira Cesário. REMETENTE: Juízo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. VISTOS. Pelos motivos declinados, NEGO SEGUIMENTO à remessa necessária, mantendo incólume a sentença lançada nos autos. Publique-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO N.º 888.2001.005155-1/001. Credor:
MARCELO CAMPOS ARAUJO, WILSON RODRIGUES E SILVA, EDSON VIEIRA DO VALE E OUTROS. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação
a(o) Bel(ª). RITA AMORIM DE CARVALHO LISBOA
E OUTROS, na qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste
interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em
idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo
fixado em lei como requisitório de pequeno valor,
fazendo-se necessária a satisfação das condições
previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT,
com redação conferida pela Emenda Constitucional
nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010.
PRECATÓRIO N.º 888.2001.004859-3/001. Credor:
GLORIA MARTHA KLOSTERMAM. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). BRAUNER
AMORIM ARRUDA, na qualidade de advogado(s) do
credor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste
interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em
idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo
7
fixado em lei como requisitório de pequeno valor,
fazendo-se necessária a satisfação das condições
previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT,
com redação conferida pela Emenda Constitucional
nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010.
PRECATÓRIO N.º 888.2001.004858-5/001. Credor:
MARIA DO SOCORRO ROCHA FELIX. Devedor:
ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO, na qualidade de
advogado(s) do credor, para no prazo de 10 (dez)
dias, manifeste interesse em ter o pagamento do
seu crédito efetuado com preferência sobre todos
os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos
credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como requisitório de
pequeno valor, fazendo-se necessária a satisfação
das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e
18 do ADCT, com redação conferida pela Emenda
Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009.
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010.
PRECATÓRIO N.º 888.2001.005202-7/001. Credor:
ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA (advogada em causa
própria), na qualidade de advogado(s) do credor,
para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse
em ter o pagamento do seu crédito efetuado com
preferência sobre todos os demais, respeitando-se a
ordem cronológica dos credores em idêntica situação,
até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como
requisitório de pequeno valor, fazendo-se necessária
a satisfação das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT, com redação conferida
pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro
de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010.
PRECATÓRIO N.º 888.2001.005230-2/001. Credor:
LYGIA GOMES SALES. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). NADIR LEOPOLDO
VALENGO, na qualidade de advogado(s) do credor,
para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse
em ter o pagamento do seu crédito efetuado com
preferência sobre todos os demais, respeitando-se a
ordem cronológica dos credores em idêntica situação,
até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como
requisitório de pequeno valor, fazendo-se necessária
a satisfação das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT, com redação conferida
pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro
de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010.
PRECATÓRIO N.º 888.2001.005247-7/001. Credor:
IVONETE SALES LEITE. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CARLOS
MONTEIRO e VALDILENE CAVALCANTE LOPES, na
qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo
de 10 (dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre
todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica
dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como requisitório de
pequeno valor, fazendo-se necessária a satisfação
das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18
do ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, 20 de maio de 2010.
PRECATÓRIO N.º 888.2001.005235-3/001. Credor:
AILTON NUNES MELO, ANTONIO JERIMIAS INACIO DA SILVA, ANANIAS NILTON XAVIER DE LIRA,
FRANCISCA LUIZA ESPINOLA ZENAIDE NOBREGA e FRANCISCO MUNIZ DE ALMEIDA. Devedor:
ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). CARLOS ANTONIO GERMANO DE FIGUEIREDO, na qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo de 10
(dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento
do seu crédito efetuado com preferência sobre todos
os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos
credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como requisitório de pequeno
valor, fazendo-se necessária a satisfação das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do
ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, 20 de maio de 2010.
PRECATÓRIO N.º 888.2001.004865-8/001. Credor:
LEONCIO TEIXEIRA CAMARA. Devedor: ESTADO
DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). JOAO ALVES DA
SILVA JUNIOR e PAULO WANDERLEY CAMARA, na
qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo
de 10 (dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre
todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica
dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como requisitório de
pequeno valor, fazendo-se necessária a satisfação
das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18
do ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, 20 de maio de 2010.
PRECATÓRIO N.º 888.2001.004894-1/001. Credor:
TARCISIO DIAS DE ARAUJO. Devedor: ESTADO DA
PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). ROBSON DE PAULA
MAIA e ADRYANA CARLA LIMA, na qualidade de
advogado(s) do credor, para no prazo de 10 (dez)
dias, manifeste interesse em ter o pagamento do seu
crédito efetuado com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao
triplo fixado em lei como requisitório de pequeno valor, fazendo-se necessária a satisfação das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do
ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, 20 de maio de 2010.
PRECATÓRIO N.º 888.2001.005022-9/001. Credor:
ITAMAR CARDOSO DA SILVA. Devedor: ESTADO
DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). CARLOS ANTONIO DA SILVA e JOSÉ DE ARIMATÉIA DA SILVA, na
qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo
de 10 (dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre
todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica
dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como requisitório de
pequeno valor, fazendo-se necessária a satisfação
das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e
18 do ADCT, com redação conferida pela Emenda
Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009.
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010.
PRECATÓRIO N.º 888.2001.005052-1/001. Credor:
JOAO BATISTA DINIZ e MARIA GOMES DINIZ. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª).
LAURI FERREIRA, na qualidade de advogado(s) do
credor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste
interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado
em lei como requisitório de pequeno valor, fazendose necessária a satisfação das condições previstas
no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT, com redação
conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09
de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de
maio de 2010.
PRECATÓRIO N.º 888.1999.004952-2/001. Credor:
EDVIRGENS PALMEIRA DA CONCEICAO. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª).
MARIA DO CARMO MAURICIO DA SILVA, na qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo de 10
(dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento
do seu crédito efetuado com preferência sobre todos
os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos
credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como requisitório de pequeno
valor, fazendo-se necessária a satisfação das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do
ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, 20 de maio de 2010.
PRECATÓRIO N.º 888.2001.000160-1/001. Credor:
RIVANILDO SAMUEL HARDMAN. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). JOSE LIBERALINO DA NOBREGA, na qualidade de advogado(s)
do credor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste
interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado
em lei como requisitório de pequeno valor, fazendose necessária a satisfação das condições previstas
no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT, com redação
conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09
de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de
maio de 2010.
PRECATÓRIO N.º 888.2001.002072-9/001. Credor:
JOSE JAMACI OLIVEIRA. Devedor: ESTADO DA
PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). SEBASTIAO GERIZ
SOBRINHO, na qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado
com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em idêntica
situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em
lei como requisitório de pequeno valor, fazendo-se
necessária a satisfação das condições previstas no
art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT, com redação
conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09
de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de
maio de 2010.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2008.0336098/008 - 4ªC. Agravante: FABIANO CHURCHILL
NEPOMUCENO CESAR. Agravado: YEDDA
CHRISTINA RIBEIRO COUTINHO BARBALHO E
OUTRA. Intimação ao(s) Bel(is). MARCIO HENRIQUE C.GARCIA E OUTROS, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contra-razões do agravo
em referência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 046.2002.0000561/002- 4ªC. Agravante: ENERGISA PARAÍBA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Agravado: MUNICíPIO DE SOLÂNEA, representado por seu Prefeito. Intimação ao(s) Bel(is). MARCIO HENRIQUE C. GARCIA E OUTROS, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contra-razões do agravo
em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº
200.2006.042487-2/001. Recorrente: RODERICO
TOSCANO DE BRITO S. FILHO. Recorrido: TELEMAR NORTE LESTA S/A. Intimação ao(s) Bel(Béis):
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA e outros, a fim de, no
prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº
200.2008.018546-1/001. Recorrente: IVO SCHMID E
DANIELLE CÂMARA SCHMID. Recorrido: MARIA DAS
CHAGAS SOUSA LIMA SCHMID. Intimação ao(s)
Bel(Béis): RAFAELA MARTINS PEREIRA TONI e outros, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s)
recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº
200.2007.746445-7/001. Recorrente: SEVERINO GOMES BARBOSA E OUTRO. Recorrido: CEHAP – COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR. Intimação ao(s) Bel(Béis): FLÁVIO HENRIQUE MONTEIRO LEAL e outros, a fim de, no prazo legal, na condição
de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº
200.2009.021313-9/001. Recorrente: ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido: HUGO GONÇALVES LIMA RIBEIRO representado por seu genitor JOAN JORGE
COEHO DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(Béis): GILDIVAN LOPES DA SILVA, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s),
em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº
200.2006.047991-8/001. Recorrente: MARCOS ALFREDO DA SILVA SOUZA. Recorrido(01): LOJAS
AMERICANAS S/A. Advogado(s): Pedro Pires e outro. Recorrido(02): EVOLUTECH COM.E SERVIÇOS
LTDA. Advogado: Dean Carlos Borges. Intimação
ao(s) Bel(béis): Pedro Pires e outro, patronos do primeiro recorrido e Dean Carlos Borges, patrono do
segundo recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) dos recorridos, apresentar(em) as
contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art.
542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº
200.2008.020898-2/001. Recorrente: MUNICIPIO DE
JOÃO PESSOA representado por seu Prefeito. Recorrido: JOAQUIM ALVES DE LIMA Intimação ao(s)
Bel(Béis): SERGIO LISBOA MOREIRA, a fim de, no
prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2007.001932-6/003.
Recorrente: Severino Rodrigues da Silva. Recorrido:
Telemar Norte Leste S/A. Intimação aos Be(is). ´RICO
DE LIMA NÓBREGA, a fim de, na qualidade de patrono do Recorrido, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões ao Recurso em referência.
RECURSO DE AGRAVO Nº 017.2010.000580-4/001.
Relator: Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA Agravado:
JOSIVALDO GOUVEIA DE ALMEIDA JÚNIOR. Intimando o Bel. SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA, a
fim de, no prazo legal, de conformidade com o
disposto no art. 527, V, do Código de Processo
Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela
Lei nº 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a
Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar
as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juiz de
Direito da 1ª Vara da Comarca de Esperança, lançado nos autos da Ação Ordinária de Obrigação
de Fazer de igual número. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça.
RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº.
200.2010.010.291-8/002. Relator: Dr. Eduardo José
de Carvalho Soares, Juiz convocado para substituir
o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Confederação Brasileira de Futebol de Salão. Agravado:
Márcio Mendes de Amorim e Outros. Intimação a
Bela. AMANDA EUDÉSIO DE C. FRAZÃO, a fim de,
na condição de patrono dos ora agravados, oferecer
resposta aos termos do agravo interno de fls. 358/
411, no prazo de 05 (cinco) dias.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 001.1995.222222-0/001.
Relator: Dr. Eslu Eloy Filho-Juiz convocado para substituir o Des. Nilo Luis Ramalho Vieira. Apelante: Francisco Euseli de Lacerda. Apelada: A Justiça Pública.
Assistente de Acusação: João Pinto Rocha. Intimação ao Bel. José Osenaldo de Castro, a fim de, no
prazo de três(03) dias apresentar as contra-razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito do 1º Tribunal do Júri da comarca de
Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 001.2008.011312-7/001.
Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara . Apelante:
Enoque Freire da Silva Filho. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Péricles de Moraes Gomes, a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Campina
Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 001.2009.013586-2/002.
Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara. Apelantes:
Joanes Jeverson Amorim Gouveia e Leandro Duarte.
Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Gildasio
Alcântara Morais, a fim de, no prazo legal, apresentar
as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da
comarca de Campina Grande, lançada nos autos da
Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 001.2006.027366-9/002.
Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara . Apelante:
Klebson Alexandre O. Rocha. Apelada: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Felipe Augusto de Melo
Torres e Alessandro Magno de O. E. Silva, a fim de,
no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito do 1º Tribunal do Júri da comarca de Campina
Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº
200.2007.010.851-5/001. Relator: Dr. José Aurélio da
Cruz, Juiz convocado para substituir a Desembargadora Maria das Neves do Egito Araújo Duda Ferreira,
integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: HSBC S.A.
Agravado: Jairo Amaral Tavares. Intimação ao Bel.
NEMÉSIO ALMEIDA SOARES JÚNIOR, a fim de, no
prazo legal, de conformidade com o disposto no art.
527, V, do Código de Processo Civil, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de
dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste
Estado, apresentar as contra-razões do agravo em
referência, interposto contra os termos de despacho
do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital, lançado nos autos da Ação de Cobrança de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 028.2006.000689-8/001.
Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio i. Apelante:
Heràclis Bezerra de Lima. Apelada: A Justiça Pública.
Intimação ao Bel. Jacemy Mendonça, a fim de, no
prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Pilar, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.1997.074883-2/001. Relator: A Exma. Drª
Vanda Elizabeth Marinho, Juíza de Direito convocada
para substituir o ínclito Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira. Embargante: NEWTON EUDES
TAVARES. 1º Embargado : BANCO BANDEIRANTES
S/A. 2º Embargado: INCORPROL COM. E REPRES.
DE PRODUTOS QUÍMICOS S/A. 3º Embargado:
SÔNIA MARIA DOS SANTOS Intimação ao Bel.
ROBERTO VASCONCELOS ALVES, na condição de
patronos do Embargado, a fim de, no prazo 05 (cinco) responderem aos termos dos Embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2007.740501-3/001. Relator: A Exma. Drª
Vanda Elizabeth Marinho, Juíza de Direito convocada
para substituir o ínclito Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Embargante: MARIA DAS NEVES LUCENA DE MELO TINOCO e LÚCIA MARIA LUCENA
DE MELO TINOCO. Embargado: UNIBANCO UNIÃO
DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Intimação a Bela.
NAYARA CHRYSTINE NÓBREGA, na condição de
advogada do Embargado, a fim de, no prazo 05 (cinco) responderem aos termos dos Embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 001.2008.015976-5/001.
Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Almir
Brito de Assis. Apelada: A Justiça Pública. Intimação
ao Bel. Gildasio Alcântara Morais, a fim de, no prazo
legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª
Vara Criminal da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 001.2009.016074-6/001.
Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Edmilson Ferreira. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Gildasio Alcântara Morais, a fim de, no
prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da 5ª Vara Criminal da comarca de Campina Grande,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 018.2009.000151-4/002.
Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Marcelo João da Silva. Apelada: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Maudivan Pereira Dantas e outros, a
fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Guarabira,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 001.2008.023630-8/001.
Relator: Desembargador João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Fundação
Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER.
Agravado: Issac Gomes dos Santos e outros. Intimando o Bel. Luiz Bruno Veloso Lucena, a fim de, no
prazo legal, de conformidade com o disposto no art.
527, V, do Código de Processo Civil, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de
dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo
em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande, lançada nos autos da Ação Ordinária de Cobrança de igual número.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 013.2007.001885-1/001. Relator: A Exma.
Drª Vanda Elizabeth Marinho, Juíza de Direito convocada para substituir o ínclito Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Embargante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Embargado: FRANCISCO
VIEIRA DANTAS. Intimação ao Bel. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, na condição de patrono
do Embargado, a fim de, no prazo 05 (cinco) responderem aos termos dos Embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 200.2010.015568-4/001.
Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: José
Nildo Avelino. Intimação ao Bel. Canuto Fernandes
Barreto Neto, na condição de patrono do agravado, a
fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil,
com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº.
11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução
nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal
de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os
termos do despacho do Juízo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, lançado nos autos da Ação Anulatória, de igual número.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 200.2010.019863-5/001.
Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Flávia de Lourdes Marques dos Prazeres. Agravado: Estado da Paraíba. Intimando o Bel. José Edísio Simões Souto, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de
Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada
pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a
Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura
do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as
contra-razões do agravo em referência, interposto
contra os termos de despacho do Juízo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, lançada nos autos da
Ação Ordinária de igual número.
RECURSO DE AGRAVO Nº 001.2005.030209-8/002.
Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho,Juiz de Direito convocado para compor a 1ª Câmara Cível. Agravante: Marcone Emanuel Grangeiro Quirino. Agravados: Fabio Honorato Grangeiro. Intimando o Bel.
Romeu Eloy, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de
Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada
pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a
Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura
do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as
contrarrazões do agravo em referência, interposto
contra os termos de despacho do Juízo da 4° Vara
Cível de Campina Grande, lançada nos autos da
Ação de Despejo de igual número.
JULGADOS DA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Dr. Miguel de Brito Lira Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2010.0014147/001 – CAPITAL. RELATOR: Desembargador Manoel Soares Monteiro. RELATOR PARA O ACÓRDÃO: Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito
Convocado. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. PROCURADORA: Camila Amblard. AGRAVADO: Anderson Gerônimo Alves de Souza. ADVOGADO: Giuseppe Fabiano do Monte Costa. PRELIMINARES.
DEFICIÊNCIA NA INSTRUMENTALIZAÇÃO. PEÇA
OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DOCUMENTO TRAZIDO AOS AUTOS. REJEIÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. DEMANDA INTEGRADA PELA PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. Não há defeito na instrumentalização se o
agravante forma o instrumento com todos os documentos exigidos pelo Código de Processo Civil.
Embora o órgão público não detenha, em regra,
capacidade processual para estar em juízo, acaso o
polo passivo seja formado também pela pessoa
jurídica de direito público da qual ele é integrante,
não há razão para se extinguir o processo sem resolução do mérito por falta de legitimidade passiva.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA.
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO “NÃO RECOMENDADO”. EDITAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DEMORA NO
JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO ORDINÁRIA. PROBABILIDADE DE PREJUÍZO PARA COM
O RECORRENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DESPROVIMENTO. Havendo previsão legal, é admissível a realização de exame psicológico
para provimento de certos cargos públicos, com
vistas à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, desde que tal exigência seja pautada por critérios objetivos. A ausência de especificação dos critérios do exame psicotécnico no edital
do certame configura o fumus boni iuris exigido
para a concessão da liminar de permanência do
autor no certame. - Nas demandas judiciais que
discutem a permanência de candidato em concurso
público, é preciso se reconhecer que caso o pleito
antecipatório não seja atendido na oportunidade de
sua formulação, existe uma grande probabilidade
de prejuízo ao provimento jurisdicional definitivo,
tendo em vista o curto lapso temporal entre a realização de uma etapa e outra. VISTOS, relatados e
discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, por maioria, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao vertente recurso de agravo.
JULGADOS DA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Dr. Eduardo José de Carvalho Soares
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 003.2009.0000047/001. Relator: Eduardo José de Carvalho Soares –
Juiz Convocado para substituir o Desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante: José
Carlos da Silva – Adv. João Francisco da Silva.
Agravado: Suellenn Sousa da Silva, representada
por sua genitora Janaira Paulino de Sousa – Defensor Público Ulimar Barbosa de Lima. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL – EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA – JUSTIFICATIVA APRESENTADA – POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO – DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER
PADECIMENTO FÍSICO OU PSÍQUICO QUE IMPOSSIBILITE A BUSCA POR EMPREGO – DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL – NECESSIDADE DE
OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº. 309, DO STJ –
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO TÃO SOMENTE
A ESTE PONTO. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. - A justificativa ofertada nos autos não deve
prosseguir. Apesar de sua situação de desempregado, o agravante é jovem, estudante universitário, detendo patentes condições de buscar um trabalho digno, ajudando, por consequencia, na educação e criação de sua filha, ora agravada. Além do
mais, tal justificativa deve ser ponderada, vez que
a mãe da agravada também padece dessa situação, contudo, vem se esforçando para prestar alimentos a sua filha, sem qualquer participação do
agravante. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2005.0507074/001. Relator: Eduardo José de Carvalho Soares –
Juiz Convocado para substituir o Desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante: Cartório Garibaldi – 9º Tabelionato de Notas – Adv.
Ariadna Garibaldi de Souza Ferreira. Agravado: Corinta Jardim Lima e Outras (herdeiras de Gilde Pereira Jardim) – Adv. Cleide Maria Ramalho de Fari-
as. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CARTÓRIO – TABELIONATO DE NOTAS – DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO DETERMINANDO O
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO – DEBATES ACERCA DA PERSONALIDADE JURÍDICA E IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAR – MATÉRIA JULGADA
EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO - NÃO APRESENTAÇÃO DE RECURSO NA OCASIÃO - MATÉRIA PRECLUSA - EXECUÇÃO DA DECISÃO – BLOQUEIO
DO PERCENTUAL DE 30% SOBRE O FATURAMENTO – ASSUNTO JULGADO ANTERIORMENTE
SEM QUALQUER IRRESIGNAÇÃO – PRECLUSÃO
MATERIAL - APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS
CONTÁBEIS – NECESSIDADE – FIXAÇÃO DE
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO – MULTA DIÁRIA – CABIMENTO – APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES DE DEPÓSITO –
MEDIDA DE PRAXE. PROVIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. - Apesar de necessária a apresentação
dos registros contábeis, vê-se que a magistrada
não abordou qualquer prazo para cometimento do
ato, assim, entendo ser necessário a concessão de
um prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos
documentos, somente contando a multa diária se
extrapolado o prazo. Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos acima identificados. Acorda a
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 200.2009.037133-3/
003. Relator: Eduardo José de Carvalho Soares – Juiz
Convocado para substituir o Desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. Impetrante: Genedilson
Ferreira Monteiro – Adv. Marcos Souto Maior Filho.
Impetrado: Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PREJUDICADO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – DECISÃO PROLATADA PELA
SEGUNDA CÂMARA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA – QUESTÃO SECUNDÁRIA ABARCADA NA PRESENTE DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE
DE SEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL.
SEGURANÇA DENEGADA. - Da leitura atenta dos
fundamentos e pontos atacados nas duas decisões,
percebe-se que a primeira decisão, tomada pela magistrada singular, abarca completamente a segunda
decisão, a qual se contesta no presente recurso, configurando, assim, a prejudicialidade da presente demanda. Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos acima identificados. Acorda a Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
por unanimidade, em DENEGAR A SEGURANÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 200.2003.0476127/002. Relator: Eduardo José de Carvalho Soares –
Juiz Convocado para substituir o Desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Embargante : Sindicato de Indústria da Construção Civil de João Pessoa – SINDUSCON- JP - Adv. Fabrício Montenegro
de Morais. Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe Tadeu Lima Silvino.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. Contradição e Omissão. Vícios não verificados. Pretensão de rediscussão da
matéria entalhada na decisão hostilizada. Impossibilidade. Embargos Rejeitados. - Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões
debatidas no corpo do édito judicial pelejado. Não
servem para a substituição do decisório primitivo.
Apenas se destinam a suprir eventuais omissões,
contradições ou obscuridades. Inocorrendo tais hipóteses, os declaratórios devem ser rejeitados. Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR os presentes embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 075.2005.0002171/001. Relator: Eduardo José de Carvalho Soares –
Juiz Convocado para substituir o Desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Embargante: Elza
Lopes de Souza – Adv. José Luis de Sales e Outro.
Embargado: Maria Rosalia Oliveira da Silva e Outro –
Adv. Martinho Cunha. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO
DA SOCIEDADE CONJUGAL DE FATO (UNIÃO ESTÁVEL) POST MORTEM CUMULADA COM PARTILHA E MEAÇÃO DE BENS. IMPROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. DESPROVIMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. REJEIÇÃO. A contradição é vício que
autoriza a oposição de embargos de declaração, e
ocorre entre a fundamentação e o dispositivo, e não
quanto à apreciação das provas pelo Juiz ou seja
eventualmente interna à fundamentação. O magistrado ao julgar a matéria posta a seu exame julga conforme seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos,
jurisprudências e legislação que entender aplicável ao
caso concreto, bastando que haja fundamentação
suficiente a elucidar o entendimento esposado, inteligência do art. 131 do CPC. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acorda
a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR
os presentes embargos.
Dr. José Aurélio da Cruz
APELAÇÃO CÍVEL Nº 098.2008.000637-6/001-QUEIMADAS. RELATOR: Juiz José Aurélio da Cruz, convocado, em substituição à Desª Maria das Neves do
Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Real Previdência e Seguros S/A. ADVOGADOS: Samuel Marques
Custódio de Albuquerque, Rakelyne Maroja e outros.
APELADO: Cláudio Germano da Silva. ADVOGADO:
Mário Félix de Menezes. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO
EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO.
- Qualquer seguradora que opera no sistema pode
ser acionada para pagar o valor da indenização correspondente ao seguro obrigatório, assegurado o
direito de regresso. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEBILIDADE COM LAUDO DO IML. PRESCINDIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS COMPROBATÓRIAS DO ACIDENTE. REJEIÇÃO. - Mostra-se
desnecessária, mediante laudo do IML, a comprova-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
ção da gravidade das lesões sofridas, se existem,
nos autos, outros documentos suficientes para aferir-se a veracidade das alegações. PRELIMINAR.
CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE
AGIR. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. VALOR RESIDUAL. NECESSIDADE-UTILIDADE. PRESENÇA. REJEIÇÃO. - Existe interesse de agir quando a parte tem a necessidade de vir a juízo para
alcançar a tutela de um direito, devendo ter esta
tutela uma utilidade prática. - Sendo cabível a pretensão condenatória para pagamento do seguro obrigatório, em sede de ação de cobrança, a via eleita
se mostra adequada e útil. - Não havendo a quitação
total do valor do DPVAT na via administrativa, a
indenização há de ser paga na quantia restante, estando presentes a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INVALIDEZ DEFINITIVA PARCIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM ATÉ R$ 13.500,00. FIXAÇÃO CONFORME O GRAU DA LESÃO. VALOR FIXADO NA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - Restando demonstrado nos autos que o autor da demanda sofreu redução de cerca de 20% de suas funções, de forma permanente, deve ser paga pela
Seguradora indenização proporcional em relação ao
grau da debilidade, com supedâneo na redação do
art. 3º, alínea “b” da Lei nº 6.194/74, vigente à época
do sinistro, com redação dada pela Lei nº 11.482/07,
que estabeleceu indenização de até R$ 13.500,00
(treze mil e quinhentos reais) no caso de invalidez
permanente. VISTOS, relatados e discutidos estes
autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,
rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso apelatório.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 018.2006.004309-0/001-GUARABIRA. RELATOR: Juiz José Aurélio da Cruz, convocado, em substituição à Desª Maria das Neves do
Egito de A. D. Ferreira. 1º APELANTE: Agro Serra
Agroindustrial Serra da Jurema Ltda. ADVOGADOS:
Higor Rocha Simões Fialho, Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. 2º APELANTE: Raimundo
de Sousa Paulino. ADVOGADA: Marcella Geannine
da Cruz Paulino. 3ª APELANTE: Flávia Giuliana da
Cruz Paulino. ADVOGADA: Marcella Geannine da Cruz
Paulino, Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. APELADO: Homero Bezerra. ADVOGADO: Nelson Davi Xavier. PRELIMINAR. cobrança. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. APLICAÇÃO DA
REGRA DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 2.028 c/c O
ART. 206, § 3º, IX, TODOS DO CÓDIGO CIVIL DE
2002. ACOLHIMENTO. - Comprovada a existência
da prescrição, consoante a regra do art. 206, § 3º, IX,
do novo Código Civil, e, ainda, a norma insculpida
no art. 2.028 do mesmo Códex, é imposição legal
reconhecer a preliminar que a suscita, extinguindo o
feito, com resolução de mérito, na forma do artigo
269, IV, do CPC. VISTOS, relatados e discutidos
estes autos. ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
acolher a preliminar de prescrição, dando provimento à apelação, para, em consequência, extinguir o
feito, com resolução de mérito.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
Nº
034.2008.000092-9/002-SÃO JOÃO DO CARIRI.
RELATOR: Juiz José Aurélio da Cruz, convocado,
em substituição à Desª Maria das Neves do Egito
de A. D. Ferreira. 1º EMBARGANTE: Banco do
Nordeste do Brasil S/A. ADVOGADA: Tamara Fernandes de Holanda Cavalcanti. 2º EMBARGANTE:
João Soares de Albuquerque Filho. ADVOGADO:
Vital Bezerra Lopes. EMBARGADOS: Os mesmos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE
DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO PRIMEIRO
EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL.
- Os embargos de declaração se prestam apenas
para corrigir obscuridade, omissão ou contradição
na decisão judicial. Ocorrendo um desses vícios,
devem ser acolhidos os aclaratórios. - Os efeitos
infringentes dos embargos de declaração só ocorrem quando, da correção da omissão, obscuridade
ou contradição, a modificação do julgado é imperiosa. - “Vindo sofrer o pedido inicial redução em
juízo, a sucumbência não é mínima, devendo os
ônus serem rateados entre as partes, de forma
recíproca e proporcional”. (APELAÇÃO CÍVEL Nº
2.0000.00.495534-6/000, TJMG, Relator: JOSÉ
AMÂNCIO, Data da Publicação: 27/07/2007). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. - Os embargos
de declaração se prestam apenas para corrigir obscuridade, omissão ou contradição na decisão judicial. As questões levantadas nos aclaratórios foram devidamente analisadas no julgado e, por isso,
não dizem respeito a qualquer desses pressupostos, sendo, portanto, a via dos embargos inadequada para a questão. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, acolher parcialmente os embargos
declaratórios ofertados pelo Banco do Nordeste do
Brasil S/A, concedendo-lhes apenas efeitos infringentes, e rejeitar os embargos opostos por João
Soares de Albuquerque Filho.
JULGADOS DA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
APELAÇÃO CÍVEL Nº: 200.2008.044495-9/001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Apelante: Severino Talião de Almeida. AdvogadoS: Jaldelenio Reis de Meneses e Carlos Antônio Melo e
Silva Limeira. ApeladO Banco do Brasil S/A. AdvogadoS: Mércia Carlos de Souza e outros. EMENTA:
CIVIL E PROCESSO CIVIL - Apelação Cível –
Ação de Cobrança – Poupança – Plano Bresser e
Plano Verão – Expurgos Inflacionários – Ausência
de Saldo no Período – Desprovimento do Recurso.
- Não procede o pedido de pagamento de expurgos
inflacionários sobre saldos de caderneta de poupança, ante a prova que demonstra ausência de
saldo no período pretendido. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça, desprover a Apelação Cível, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl.101.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.1995.007442-3/001 — 8ª
Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des.
Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Sandro Targino de Souza Chaves. APELADO:
Ministério Público da Paraíba, representado pelo
Promotor de Justiça. EMENTA: ADMINISTRATIVO
– Ação Civil Pública – Invasão de área pública com
construção de atividades comerciais – Sentença
que determinou o prazo de 06 (seis) meses para que
o Município promova a regularização total da área
pública, alocando os ora ocupantes dentro dos padrões estipulados e assinando termo de uso da área
pública – Irresignação apenas quanto ao prazo estabelecido na sentença – Inexistência de razões plausíveis para ampliação do prazo – Ação ajuizada em
1995 – Desprovimento do recurso. O recorrente
tem conhecimento do problema de ocupação ilegal
há muitos anos. Saliente-se que as medidas administrativas cabíveis não precisam esperar o trânsito em julgado da sentença, até porque o Município
reconheceu a ocupação irregular do terreno. Logo,
ampliar o prazo tal como requerido, seria permitir a
protelação do feito, o que não se coaduna com o
princípio da eficiência que rege a Administração
Pública. VISTOS, relatados e discutidos os autos
acima, ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da certidão
de julgamento de fl. 209.
EMBARGOS DE DECLARAÇAO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2002.360.270-5/001 - Comarca
da Capital. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira
Filho. EMBARGANTE: Campina Grande Serviços Expressos Ltda. ADVOGADOS: Benjamin de Sousa Fonseca Sobrinho e Sueldo Kleber Soares de Farias e
outros. EMBARGADO: Viação Aérea São Paulo S/A –
VASP. ADVOGADO: Geraldo Madruga Margela. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração
– Alegação de omissão quanto à aplicação de multa
por descumprimento da liminar concedida – Improcedência da ação que torna sem efeito a multa fixada –
Omissão sanada – Prequestionamento – Súmula 98
do STJ – Acolhimento dos Embargos Declaratórios
para sanar omissão sem alterar o conteúdo do julgado. ? No caso em tela, embora reconhecida a omissão da análise da multa fixada e não cumprida, esta
tornou-se inócua diante da improcedência da ação. Tal
fato, contudo, não tem o condão de modificar o conteúdo do julgado. VISTOS, relatados e discutidos os
autos acima descritos, ACORDAM os integrantes da
Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
da Paraíba, por unanimidade, acolher os embargos,
nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 312.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 076.2005.000085-0/002. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: JF Administradora de Bens Ltda. ADVOGADO: Edglay Domingues Bezerra. APELADO: Banco
CNH Capital S/A. ADVOGADO: Arthur da Gama
Franca. DECISÃO: DIREITO BANCÁRIO – Apelação Cível - Ação de revisão de contrato – Financiamento Bancário – Improcedência do Pedido - Comissão de Permanência - Exclusão – Impossibilidade de cobrança - Jurisprudência dos Tribunais Superiores – Provimento Parcial do Recurso. A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às
relações jurídicas bancárias tem prevalecido neste
Tribunal, bem como nos Tribunais Superiores, sendo pacífica a jurisprudência. Aliás, nesse sentido
decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao editar a
Súmula nº 297. “As disposições do Decreto 22626/
1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros
encargos cobrados nas operações realizadas por
instituições públicas ou privadas, que integram o
sistema financeiro nacional.” VISTOS, relatados e
discutidos, os autos acima. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, em unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator e da certidão
de julgamento de fl.542.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2007.021380-4/002. Relator: Exmo Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Apelante: Banco do Brasil S/A. AdvogadoS: Mercia Carlos de Sousa e outros. ApeladA: Espólio de José
Ferreira Braga, representado por Marinete Almeida
F. Firme (inventariante). ADVOGADOS: Heitor Cabral e outros. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. Apelação Cível - Ação Ordinária de Cobrança – Caderneta de Poupança. Plano Bresser e Verão – Índices de rendimentos de 26,06% e 42,72%,Diferença de 8,04% e 20,36% não aplicada aos
poupadores – Direito à correção pelo IPC – Precedentes do STJ – Juros remuneratórios incidentes
sobre os períodos em que ocorreram os expurgos
inflacionários – Manutenção da sentença – Desprovimento do recurso apelatório. – Em consonância
com a jurisprudência do STJ para que a correção
seja plena, deverá ser aplicado o IPC, com a incidência do índice de 26,06%, para junho/julho de
1987 e 42,72% de janeiro/fevereiro de 1989. As
diferenças deverão ser atualizadas pelos mesmos
índices aplicáveis às cadernetas de poupança. Então, com base nestes referenciais incidirão os pagamentos das diferenças a título do expurgo inflacionário sobre os saldos existentes nas cadernetas
de poupança. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos de Apelação Cível. ACORDAM os
integrantes da E. Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba,por unanimidade,
em negar provimento à Apelação Cível, nos termos
do voto do relator e da certidão de julgamento de fl.
146. (Republicado por incorreção)
9
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL nº
200.2008.038427-0/002 – 4ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira
Filho. APELANTE: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador. APELADO: Thiago Bruno Nascimento da Silva. ADVOGADO: Thiago Giullio de S.
Germoglio. REMETENTE: Juízo de Direito da 4ª Vara
da Fazenda Pública da Capital. EMENTA: ADMINISTRATIVO e PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível e
remessa oficial – Ação Ordinária de Nulidade de Ato
Administrativo – Concurso público para formação de
soldado da polícia militar – Reprovação no exame
biométrico – Sentença que reconheceu ter o autor a
altura mínima exigida e anulou o ato administrativo –
Participação do autor nas demais etapas do concurso
e consequente posse – Apelação do Estado – Preliminar de perda de objeto da apelação em virtude da
posse – Impossibilidade de se falar em perda de objeto quando a ação ainda está tramitando – Preliminar
rejeitada – Preliminar de nulidade de sentença por
cerceamento de defesa e ausência de intimação do
julgamento antecipado da lide – Promovido que intimado para dizer se tinha provas a produzir ficou inerte
– Inércia que afirma implicitamente estar o acervo
documental dos autos suficiente para nortear e instruir o posicionamento do magistrado – Desnecessária intimação das partes quando não se mostra necessária a produção de provas em audiência – Preliminar
rejeitada – Mérito – Comprovação de preenchimento
do requisito do edital – Estatura mínima comprovada
pro vários documentos e laudo pericial – Controle
jurisdicional da legalidade do ato administrativo – Nulidade do ato administrativo – Manutenção da sentença – Desprovimento do recurso. – O candidato, ao
tomar posse em cargo público, por intermédio de decisão judicial, assume a responsabilidade decorrente
da previsível reversibilidade do decisum (art. 588, do
CPC), de forma que enquanto estiver tramitando a
ação anulatória do ato administrativo não se pode
falar em perda de objeto. – A preliminar de nulidade da
sentença por ausência de intimação do julgamento
antecipado não merece guarida, pois o juiz só não
pode julgar antecipadamente a lide se evidenciada a
necessidade de produção de provas, o que não é o
caso dos autos porque a prova já havia sido produzida
no processo cautelar, sendo desnecessário realizar
outras perícias. Ademais, intimado o promovido para
dizer se tinha provas a produzir, permaneceu o mesmo inerte. – O autor provou que o ato administrativo
que o considerou inapto para o ingresso na Polícia
Militar em virtude de não possuir a altura mínima
exigida no edital deve ser anulado porque ele tem a
estatura exigida no certame, o que foi comprovado
por diversos documentos anexos. VISTOS, relatados
e discutidos os autos acima, ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar as
preliminares e negar provimento ao recurso e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 299. (Republicado por
incorreção)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.0159934/001 — 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital—
Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—
Agravante: Estado da Paraíba—Procurador: Flávio
José Costa de Lacerda—Agravado: Banco BMG S/
A—Advogado: Bruno Henrique Oliveira Vanderlei—
AGRAVO DE INSTRUMENTO — MANDADO DE
SEGURANÇA — CONVÊNIO PARA CONCESSÃO
DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
ESTADUAIS COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA — DEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — PRELIMINARES — A) ILEGITIMIDADE PASSIVA ‘AD CAUSAM’ — B) FALTA DE INTERESSE POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA — C)
NULIDADE DA DECISÃO — D) AUSÊNCIA DE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA — REJEIÇÃO DE TODAS A PRELIMINARES — MÉRITO — AFRONTA
AO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA —
DESPROVIMENTO— Ao estabelecer novo regramento para as consignações em folha de pagamento dos
servidores do Estado da Paraíba, criando regra de
exclusividade do Banco do Brasil S/A para empréstimos pessoais a serem disponibilizados para os servidores, vulnera o princípio da livre concorrência—
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes
autos em que figuram como partes as acima nominadas—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível
do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, a unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar
provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.000630-9/
001—RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado pelo seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira
Freire—AGRAVADO: Adeci Dantas Coelho e outros—
ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza—
AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONDENAÇÃO EM DIFERENÇAS SALARIAIS E TUTELA
ANTECIPADA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA – IRRESIGNAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO DOS AUTORES/AGRAVADOS –
RECONHECIMENTO – PROVIMENTO DO AGRAVO—
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR
PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE 2º SARGENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO
DE DIREITO CONFIGURADA. DECORRIDOS MAIS
DE CINCO ANOS DA EDIÇÃO DA LEI Nº 10.990/97
ATÉ A PROPOSITURA DA AÇÃO. ENTENDIMENTO
PACIFICADO PELO STJ. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70033723685, Quarta Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 24/02/2010) —VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima
identificados—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara
Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à
unanimidade, em dar provimento ao presente agravo,
para decretar a prescrição da pretensão do autores.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2005.0326640/001 — 16ª Vara Cível da Capital—Relator: Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides—Agravante:
George da Nóbrega e Silva, representado por seu
Procurador, Júlio César da Cruz Porto—Advogados:
Sylvio Torres Filho, Walter Serrano Ribeiro e outros—Agravada: Josefa Paulino da Silva—Advogado: Vanildo P. da Silva—AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DE INVENTÁRIO — PERÍCIA — PRELIMINAR — INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
— REJEIÇÃO — MÉRITO — ALEGADA NULIDADE
DA PERÍCIA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO
ASSISTENTE TÉCNICO — INOCORRÊNCIA — ART.
431-A DO CPC — PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO —MANUTENÇÃO DA DECISÃO — DESPROVIMENTO— “Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade do agravo de instrumento, uma vez que a controvérsia enquadra-se nas exceções legais previstas
no artigo 522 do CPC, que determinam o recebimento do recurso na via instrumental.”(AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0637.09.071925-2/001 RELATOR: EXMO. SR. DES. FRANCISCO KUPIDLOWSKI - 13ª CÂMARA CÍVEL – TJ-MG - Data do
Julgamento: 12/11/2009 - Data da Publicação: 30/11/
2009)— “Inexiste determinação legal para que o assistente técnico da parte seja intimado para acompanhar o trabalho pericial, já que o art. 431-A determina
apenas e tão somente que as partes sejam intimadas”. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N°
1.0024.07.672125-7/001 Relator: BELIZÁRIO DE LACERDA – TJ-MG - Data do Julgamento: 24/11/2009 Data da Publicação: 04/12/2009)— “Inocorre cerceamento de defesa, pela não-intimação do assistente
técnico para acompanhar a perícia contábil, se o
laudo foi juntado aos autos e dele tiveram ciência as
partes, assegurando-se o contraditório e a ampla
defesa.” (Agravo de instrumento n. 2006.034498-6 Relator: Juiz Jânio Machado – Primeira Câmara de
Direito Comercial - TJ-SC – Data: 29/11/2007)—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no
mérito, negar provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2010.0083274/001 — 3ª Vara de Mangabeira—Relator: Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides—Agravante: Energisa
Paraíba- Distribuidora de Energia S.A—Advogado:
Fábio Anterio Fernandes e outros—Agravada: Clauciene Firmino de Lima—Advogado: Americo Gomes
de Almeida—AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICA, C/C COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E
DANO MORAL — ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA — IRRESIGNAÇÃO — COBRANÇA DE PIS
E COFINS REPASSADAS AO CONSUMIDOR—
POSSIBILIDADE — ENTENDIMENTO DA LEI Nº
8.987/95 — PROVIMENTO DO AGRAVO— Não é
ilegal a inclusão do valor das contribuições PIS/PASEP e COFINS no valor da tarifa na prestação do
serviço público de fornecimento de energia
elétrica.(Ag. Nº 200.2009.018.261-5/001; Rela. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, d.j. 17/11/2009,
p. 25/11/2009)—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos antes identificados—ACORDA a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal
de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao presente agravo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 011.2008.000533-0/001 — Comarca de Cabaceiras—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Apelante: Murilo dos Santos Araujo—Advogado: Manoel Felix Neto—01 Apelado: Banco do Brasil S/A—Advogado: Mercia Carlos
de Souza—02 Apelado: Município de Barra de São
Miguel—Advogado: Thelio Farias e outro—AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — ALEGAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA DO BANCO DO BRASIL
E DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL —
NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR —EMPRÉSTIMO CONSIGNADO— AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA
DOS PROMOVIDOS E O DANO SOFRIDO PELO
AUTOR — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO—
ARGUMENTAÇÃO ESCASSA — REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
PREENCHIDOS — DESPROVIMENTO— São requisitos ensejadores da responsabilidade civil a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano. Desta
feita, para que a indenização seja devida, imprescindível que todos estes pressupostos sejam demonstrados—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os
presentes autos acima identificados—ACORDA a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal
de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2007.015476-6/001 — 8ª
Vara da Fazenda Pública da Capital—Relator : Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides—Apelante: Savenge Engenharia de Telecomunicações LTDA—Advogado: Eduardo Porangaba Teixeira, Abérides Nicéas de A. Neto e outros—Apelado: Município de
João Pessoa—Advogado: Yuri Aragão e outros—
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO — IMPROCEDÊNCIA —
IRRESIGNAÇÃO — ISSQN — NOTAS FISCAIS —
PREENCHIMENTO ERRÔNEO — SITUAÇÃO QUE
NÃO PODE BENEFICIAR O CONTRIBUINTE —
DESPROVIMENTO— O documento fiscal é essencial para apuração do ISSQN, devendo expressar com
fidedignidade a discriminação do serviço e a relação
jurídica existente. Em caso de erro no preenchimento da nota fiscal, o documento deve ser cancelado
pelo próprio emissor, nos termos do art. 13, VI c/c
art. 15 §§ 6º e 8º do Decreto Municipal nº 1905/90—
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes
autos acima identificados—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à Apelação Cível.
AGRAVO INTERNO N.º 001.2005.028310-8/001 — 3ª
Vara da Fazenda Pública de Campina Grande—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Agravante: Telemar Norte Leste S/A—Advogado: Caio
César Vieira Rocha e outros—Agravado: Município
de Campina Grande, representado por seu prefeito—
Advogado: Germana Pires de Sá Nóbrega e outros—
AGRAVO INTERNO — EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL — EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
10
50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO VALOR DE
MULTA ARBITRADA PELO PROCON — PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ADMINISTRATIVO — ADIN 1976-7 — INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA — IMPROCEDÊNCIA
DOS EMBARGOS POR OUTROS FUNDAMENTOS
— APELAÇÃO CÍVEL — RECONHECIMENTO DE
OBSTE PROCESSUAL — MATÉRIA DISCUTIDA EM
SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE —
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO — MANUTENÇÃO DO DECISUM — PROVIMENTO NEGADO—A exigência de depósito ou arrolamento prévio
de bens e direitos como condição de admissibilidade
de recurso administrativo constitui obstáculo sério e
intransponível para consideráveis parcelas da população ao exercício do direito de petição (CF, art.5º,
XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do
contraditório (CF, art.5º, LV). A exigência de depósito
prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do
direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida
violação ao princípio da proporcionalidade.” (STF –
ADIN 1976-7/DF – Tribunal Pleno – Rel. Min. Joaquim b Barbosa – DJ 18.05.2007)—No entanto, tendo sido a matéria já discutida em sede de exceção
de pré-executividade e não tendo sido interposto recurso em face desta decisão, descabe a pretensão
do apelante em sede dos presentes embargos, eis
que verificada, na hipótese, preclusão quanto ao
referido debate—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo
Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em
negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2007.018487-2/001 — 7ª
Vara Cível de Campina Grande—Relator : Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides—Apelante: HSBC Bank
Brasil S/A - Banco Múltiplo—Advogado: Daniela D.
Rufato, Camila Lucas Jorge e outros—Apelada : Shirley C. de Almeida—Advogado: Thélio Farias, Helder
Alves e outros—AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COBRANÇA INDEVIDA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO DO BANCO — DÉBITOS INDEVIDOS
EFETUADOS NA CONTA CORRENTE — INVERSÃO
DO ONUS PROBANDI EM FAVOR DA CONSUMIDORA — INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INCISO VIII
DO CDC — AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DO SERVIÇO — DANOS
MORAIS CONFIGURADOS — MINORAÇÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO — PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE — TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR
DO ARBITRAMENTO — SÚMULA 362 DO STJ —
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA — A PARTIR DA CITAÇÃO — PROVIMENTO PARCIAL DO
APELO— As instituições bancárias incluem-se no
conceito de fornecedor, para fim de aplicação do
Código de Defesa do Consumidor. Incide a Súmula
297— Aplica-se a inversão do ônus da prova em
benefício do correntista quando este alegar a não
realização de operações bancárias que lhe são atribuídas, cabendo ao banco provar o contrário, conforme
o art. 6º VIII do Código de Defesa do Consumidor—
Art. 14. CDC: O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como
por informações insuficientes ou inadequadas sobre
sua fruição e riscos— [...] III. “A correção monetária
do valor da indenização do dano moral incide desde a
data do arbitramento” (Súmula n. 362-STJ). IV. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora
fluem a partir da citação. V. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 922390 / SP. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007/01532986. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110). DJe
07/12/2009)—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS
estes autos acima identificados—ACORDA a Egrégia
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento
parcial ao recurso de apelação.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 037.2006.000268-2/001 — 5ª
Vara de Souza—RELATOR : Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides—APELANTE: Valmir Inácio da Silva—ADVOGADOS: João Hélio Lopes da Silva—APELADA: Município de Marizópolis, representado por sua
Procuradora—ADVOGADO: Maria Alexsandra D. G.
Sena—AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — ALEGAÇÃO DE OFENSA A HONRA — RELAÇÃO CONTRATUAL — IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO — IRRESIGNAÇÃO — APELAÇÃO CÍVEL
— AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE — ATO
ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO — DANO MORAL
NÃO CONFIGURADO — RECURSO DESPROVIDO— O direito brasileiro tutela os valores íntimos da
personalidade, possibilitando mecanismos adequados
de defesa contra as agressões injustas que alguém
possa sofrer no plano subjetivo, impondo um dever
legal amplo de não lesar— Todavia, a configuração do
dano moral somente se perfaz quando devidamente
comprovado o dano suportado pela vítima, a conduta
culposa do agente e no nexo de causalidade que se
afeiçoa entre ambos—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados—
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso.
JULGADOS DA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des, João Alves da Silva
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2002.391090-0/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Indiana Seguros S/A Adv. Itamar Gouveia
da Silva) APELADOS: Carlos Ronele Souto de Souza
(Adv. Fábio Ronele Cavalcanti de Souza e outra)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. ACIDENTE SOFRIDO. PREVISÃO NO
CONTRATO. PAGAMENTO DEVIDO. DESPROVIMENTO DO APELO. - O objeto principal do seguro é
a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento
futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora de saúde. - Sendo comprovada a invalidez do segurado, independentemente de acidente ou doença degenerativa, não pode a
seguradora se eximir do pagamento pactuado.[...]
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 386.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 025.2006.002726-2/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTES: Espólio de Manoel Vieira de Sousa Neto, representado por Maria de Lourdes Ferreira Vieira e outros
(Adv. Alysson Filgueira Carneiro Lopes da Cruz) APELADA: Maria Elizabete Fernandes (Adv. Breno Wanderley César Segundo) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO.
HOMEM CASADO. SEPARAÇÃO DE FATO. COMPROVAÇÃO DA VIDA EM COMUM. PRELIMINAR
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA PROCEDENTE. DESPROVIMENTO
DO APELO. - Não há falar-se em julgamento extra
petita quando a parte coleciona fundamentos que justificam o reconhecimento da união estável, mas, por
equívoco, postula o reconhecimento da sociedade de
fato, caso em que não se deve privilegiar a forma em
detrimento da entrega da prestação jurisdicional. Para o reconhecimento de união estável e duradoura,
mister se faz as características de uma convivência
pública e contínua, objetivando a constituição de uma
família, bem como a exclusividade do relacionamento, conforme preceitua o art. 1.723, CC/02.[...] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 590.
APELAÇÃO CÍVEL N. 073.2006.000901-3/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Cefas Gomes Marinho (Adv. George Ventura Morais e outros) APELADO: Paulo César Agra Cardoso
(Adv. Aluísio Paredes Moreira Júnior e outro) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
C/C PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 927
DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO APELO. - Para o
reconhecimento da procedência do pedido de reintegração de posse, faz-se necessário que o autor comprove, com a inicial ou em audiência de justificação
prévia, a sua posse anterior, o esbulho praticado pelo
réu, a data do esbulho e a perda da posse. Não demonstrados os requisitos indispensáveis, o pedido
possessório deve ser julgado improcedente. […]
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao
recurso, integrando a presente decisão a súmula de
julgamento de fl. 267.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 098.2010.001912-8/
001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva
AGRAVANTE: Clébio Lima da Silva e outros (Adv.:
Luzimário Gomes Leite e outros) AGRAVADO: Viação
Fagundense Ltda (Adv.: Agripino Cavalcanti de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. TAXISTA. ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO.
- A exploração clandestina do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros, no trajeto e na
mesma linha de ônibus de que a empresa delegatária
é a concessionária exclusiva, por regular delegação
do Poder Público, deve ser interrompida, para o fim
de resguardar a regularidade da prestação do serviço
e de proteger o legítimo interesse público e de se
garantir o direito ao exercício da concessão e obter a
sua cessação. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
negar provimento ao recurso, integrando a presente
decisão a súmula de julgamento de fl. 136.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2001.0035919/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva EMBARGANTE: Cia Estadual de Habitação Popular – CEHAP (Adv. Luciano Mendonça Cavalcanti e
outros) EMBARGADO: Adalberto Nunes Soares (Adv.
Giuseppe Fabiano do Monte Costa e outro) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Os embargos de
declaração consubstanciam recurso de integração,
não se prestando para reexame da matéria. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não são cabíveis os embargos de declaração,
mesmo que tenham finalidade específica de prequestionamento.[...] ACORDA a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 37.
APELAÇÃO CÍVEL N. 001.2007.017728-0/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Aldo Carlos de Almeida (Adv. Maria Lúcia M. Moreira e outro) APELADO: Banco Citicard S/A (Adv.
José Edgard da Cunha B. Filho e outro) APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS
ABUSIVOS. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO
DOS JUROS. POSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO NO
SERASA LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO .
RESPONSABILIDADE DO BANCO DE DADOS.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A limitação de juros, prevista no Decreto nº 22.636/33, não se aplicam às
instituições integrantes do sistema financeiro nacional. O STF já pacificou entendimento no sentido que
as empresas administradoras de cartão de crédito
são instituições financeiras e, por isso, não estão
sujeitas às limitações de taxas de juros. Atual entendimento do STJ, permite a capitalização anual dos
juros em contratos de cartão de crédito. A responsabilidade pela notificação do devedor é do banco de
dados. Assim, a instituição financeira não é parte
legítima para responder pela ausência de notificação.
Exclui o pleito indenizatório por danos morais o fato da
devedora apenas alegar a ausência de notificação
prévia, sem questionar, na inicial, a existência da
dívida, tampouco provar que já a quitou. Nos termos
da súmula 385 do STJ, “da anotação irregular em
cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”[...]
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao
recurso, integrando a presente decisão a súmula de
julgamento de fl. 127.
APELAÇÃO CÍVEL N. 200.2006.030080-9/002 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Matheus Henrique Santos Costa e Michelle Maria
Neves dos S. Costa (Adv. Rinaldo Mouzalas de Souza
e Silva e outro) APELADO: Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico (Adv. Caius Marcellus de Lacerda e outros) APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
MATERIAL NECESSÁRIO PARA A CIRURGIA. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA.
VERIFICAÇÃO. PROVIMENTO DO APELO. - É abusiva a cláusula contratual que exclui de cobertura a
colocação de próteses, quando este é necessário ao
bom êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. - Não pode a operadora do plano de
saúde intervir ou impor restrições à recomendação
médica e negar-se a fornecer o necessário para o
tratamento médico.[...] ACORDA a Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao recurso, integrando a presente
decisão a súmula de julgamento de fl. 255.
APELAÇÃO CÍVEL N. 005.2005.001174-0/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Cosmo Dantas de Oliveira (Adv. José Airton G.
Abrantes APELADO: INSS – Instituto Nacional Nacional do Seguro Social (Adv. Giselly Cristhine R. F.
Jurema) PREVIDENCIÁRIO. ANÁLISE DA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL, NA CONDIÇÃO DE TRABALHADOR RURAL,
PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
PRECEDENTE DO STJ. REMESSA DOS AUTOS
ÀQUELE ÓRGÃO. - Segundo precedente do STJ, a
comprovação da qualidade de segurado especial, para
fins de concessão de benefício perante a Autarquia
Previdenciária, como no caso, é matéria estranha à
competência da Justiça Estadual, devendo ser a demanda processada pela Justiça Federal.[...] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, declinar da competência para
o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos termos
do voto do Relator, integrando a presente decisão a
súmula de julgamento de fl. 153.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 074.2010.0001176/001 RELATOR: Des. João Alves da Silva EMBARGANTE: Município de Riacho de Santo Antônio, representado por seu Prefeito (Adv. Roberto Jordão) EMBARGADO: Lamartine Silva Araújo (Adv. Josival Pereira da Silva) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Os embargos de declaração
consubstanciam recurso de integração, não se prestando para reexame da matéria. - Não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não são
cabíveis os embargos de declaração, mesmo que
tenham finalidade específica de prequestionamento.[...] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os
embargos, integrando a presente decisão a súmula de
julgamento de fl. 113.
AGRAVO INTERNO N. 032.2009.001593-7/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Francisca Nunes dos Santos (Adv. Alexandre da Silva Oliveira e outro) AGRAVADO: Município
de Santa Luzia, representado por seu Prefeito (Adv.
Ronaldo Paulo da Silva e outro) AGRAVO INTERNO
CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUE O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA.
DECISÃO GUERREADA EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS E
DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. - Não merece reforma a decisão monocrática
que julga extinto o processo sem resolução do mérito
ante a verificação da litispendência em confronto
evidente com a jurisprudência do STJ.[...] ACORDA
a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 132.
AGRAVO INTERNO N. 032.2009.001548-1/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Maria das Dores Silva (Adv. Alexandre da
Silva Oliveira e outro) AGRAVADO: Município de
Santa Luzia, representado por seu Prefeito(Adv. Ronaldo Paulo da Silva e outro) AGRAVO INTERNO
CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. DECISÃO GUERREADA EM HARMONIA COM
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS
E DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. - Não merece reforma a decisão monocrática que julga extinto o processo sem resolução do
mérito ante a verificação da litispendência em confronto evidente com a jurisprudência do STJ.[...]
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, integrando a presente decisão a
súmula de julgamento de fl. 194.
AGRAVO INTERNO N. 032.2009.001708-1/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Maria de Lourdes Nóbrega Dantas (Adv. Alexandre
da Silva Oliveira e outro) AGRAVADO: Município de
Santa Luzia, representado por seu Prefeito(Adv. Ronaldo Paulo da Silva e outro) AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. DECISÃO GUERREADA EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS E DO
STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. Não merece reforma a decisão monocrática que julga
extinto o processo sem resolução do mérito ante a
verificação da litispendência em confronto evidente
com a jurisprudência do STJ.[...] ACORDA a Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, negar provimento ao recurso, integrando
a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 149.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.
001.2009.018845-7/001 RELATOR: Desembargador
João Alves da Silva SUSCITANTE: Juízo de Direito
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande SUSCITADO: Juízo de Direito da 6ª Vara
da Fazenda Pública da Capital CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. DOMICÍLIO DA PARTE PROMOVIDA. TERRITORIAL RELATIVA. FORO DE ELEIÇÃO. PREVALÊNCIA. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA
DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
“STF - Súmula 335 - É VÁLIDA A CLÁUSULA DE
ELEIÇÃO DO FORO PARA OS PROCESSOS ORIUNDOS DO CONTRATO.” […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, declarar competente o juízo suscitado,
integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 132.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 025.2008.000192-5/002
RELATOR: Desembargador João Alves da Silva REQUERENTE: Rivaldo Nóbrega Medeiros Filho (Adv.
Roberto Costa de Luna Freire) REQUERIDO: Juízo
de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pato INTERESSADO: Denise Freire Medeiros, Rivaldo Nóbrega Medeiros, Deanne Freire Medeiros (Adv. Ana Grazielle
Araújo Batista de Oliveira e outra) CORREIÇÃO PARCIAL. DESÍDIA E OMISSÃO GRAVE. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO IMPUTADO À CONDUTA
DO PRÓPRIO REQUERENTE. NÚMERO EXAGERADO DE PETIÇÕES COM PEDIDOS SEMELHANTES.
MANIFESTAÇÕES DO MAGISTRADO. IMPROCEDÊNCIA. Não restando comprovado nos autos prática de nenhuma das condutas descritas no art. 18, do
RITJPB, impõe-se a improcedência da correição parcial.[...] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, julgar improcedente o pedido correicional, integrando a presente
decisão a súmula de julgamento de fl. 425.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 025.2008.003173-2/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Alana Jussara de Brito Wanderley(Adv. Taciano
Fontes de Freitas) APELADO: Banco do Nordeste do
Brasil S/A(Adv. Dalliana Waleska Fernandes de Pinho) APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NOVA PENHORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR E DO
CÔNJUGE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. REFORMA DA DECISÃO DE
PRIMEIRO GRAU. APLICAÇÃO DO ART. 557, §1º-A,
DO CPC. PROVIMENTO DO APELO. - Havendo nova
penhora, impõe-se a intimação do executado, salvo
se ocorrer desistência, situação não configurada na
espécie. - Por se tratar de matéria de ordem pública,
passível de ser conhecida de ofício pelo juiz, admitese a decretação ex officio de nulidade da intimação
da penhora, ante a sua ausência.[...] Diante do exposto, DOU PROVIMENTO AO APELO, declarandose nulos os atos posteriores a realização da penhora
exclusive, determinando-se que retornem os autos ao
Juízo de origem para a realização da intimação da
penhora e o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO CÍVEL N. 032.2009.001332-0/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Município de Santa Luzia, representada por seu
Prefeito (Adv. Ronaldo Paulo da Silva e outro) APELADO: Ericimar Vieira de Oliveira (Adv. Alexandre da
Silva Oliveira e outro) APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
EXECUTADO EM DUPLICIDADE. SERVIDOR CONSTANTE DA AÇÃO EXECUTIVA AJUIZADA POR ENTIDADE SINDICAL. LITISPENDÊNCIA. VERIFICAÇÃO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO AJUIZADA POSTERIOR À CITAÇÃO VÁLIDA. NECESSIDADE. PROVIMENTO DO
RECURSO. A litispendência é matéria de ordem pública devendo ser conhecida, de ofício, pelo julgador
em qualquer fase processual ou grau de jurisdição.
Nas causas coletivas, há inúmeros co-legitimados
legalmente autorizados a atuar na defesa do mesmo
interesse, do mesmo direito, cuja titularidade pertence a um único sujeito de direitos (a coletividade).
Logo, o que importa para a configuração da identidade
de demandas é a precisa correspondência entre o
pedido e a causa de pedir, uma vez que vários são os
extraordinariamente legitimados a demandar no interesse do sujeito titular da relação substancial deduzida (“o agrupamento humano”). Nestes casos, portanto, verificada a identidade de causa de pedir e pedido,
configurada está a litispendência, sendo critério para
se saber qual a ação é a preventa a citação válida,
devendo a posterior ser extinta sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, V, do CPC.[...] Portanto, por reconhecer a litispendência entre as ações
propostas pelo Sindicato e pela presente embargada e
extinguir o feito executivo sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, V, do CPC. De acordo com o
caput do art. 557 e com o § 1º-A do CPC, dou provimento ao apelo para extinguir o feito executivo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do
mesmo Diploma Legal, e condenar a apelada ao pagamento de custas e honorários, estes à base de 10%
(dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do art. 20, §3º do CPC, suspendendo, no entanto, seu pagamento, a teor do art. 12 da Lei 1.060/50.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2008.023630-8/
001 RELATOR: Des. João Alves da Silva AGRAVANTE: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social
– REFER (Adv. Veruska Maciel Cavalcante e outro)
AGRAVADOS: Isaac Gomes dos Santos e outros (Adv.
Luiz Bruno Veloso Lucena) [...] No caso sob exame,
como esposado, entendo presentes ambos os requisitos e, nesta senda, enxergando a possibilidade de
ocorrência de lesão de difícil reparação, bem como a
relevância dos fundamentos esposados, ATRIBUO
EFEITO SUSPENSIVO ao vertente agravo de instrumento, para que seja suspenso o cumprimento da
decisão, até ulterior deliberação.
AGRAVO INTERNO N. 032.2009.001603-4/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Jarbas Jean de Souza (Adv. Alexandre da
Silva Oliveira e Sérgio Guedes Carvalho) AGRAVADO: Município de Santa Luzia, representado por seu
Prefeito (Adv. Ronaldo Paulo da Silva e outro) AGRAVO INTERNO. MUNICÍPIO. PRAZO EM DOBRO.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APLI-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
CAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. - A intempestividade é matéria de ordem pública, declarável de ofício
pelo Tribunal. O recurso interposto fora do prazo deve
ser liminarmente indeferido, consoante autoriza o art.
557, caput, do nosso Código de Ritos. […] Por tais
razões, sem maiores delongas, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em face da flagrante
intempestividade, com fulcro no art. 557, do Código
de Processo Civil.
AGRAVO INTERNO N. 032.2009.001601-8/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Maria de Lourdes Araújo Souza (Adv. Alexandre da Silva Oliveira e Sérgio Guedes Carvalho) AGRAVADO: Município de Santa Luzia, representado por
seu Prefeito (Adv. Ronaldo Paulo da Silva e outro)
AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO
CPC. - A intempestividade é matéria de ordem pública, declarável de ofício pelo Tribunal. O recurso interposto fora do prazo deve ser liminarmente indeferido,
consoante autoriza o art. 557, caput, do nosso Código
de Ritos. […] Por tais razões, sem maiores delongas,
NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em
face da flagrante intempestividade, com fulcro no
art. 557, do Código de Processo Civil.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 026.2010.000299-2/
001. Origem 1ª Vara da Comarca de Piancó. Relator:
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Município de Piancó, representado
por seu Prefeito (Advs. Pedro Pires e outro). Agravado: Ministério Público Estadual. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Civil Pública. Transporte de estudantes universitários. Suspensão. Restabelecimento. Determinação. Tutela Antecipada deferida. Presença dos requisitos. Manutenção do decisum. Desprovimento. Presentes a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, a concessão da tutela é medida que
se impõe. “O dever do Estado com a educação será
efetivado mediante as garantias insculpidas no art.
208, da carta magna, inclusive o transporte escolar”
(TJ-RN; Rec 2008.011833-2; 1ª CC; Rel. Juiz conv.
Ibanez Monteiro; DJRN 30/04/2009; pág. 75). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.002957-4/
001. Origem 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Carlos Henrique da Silva (Adv. George S. Ramalho Júnior e outro).
Agravada: Secretaria de Saúde do Município de João
Pessoa (Adv. Laurimar Firmino da Silva e outro).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de Segurança. Concurso Público. Candidato aprovado dentro do
número de vagas prevista no Edital. Prazo do Concurso, ainda em vigência. Inexistência de direito líquido e
certo a convocação imediata. Ato administrativo discricionário. Desprovimento. Segundo jurisprudência
firmada no STJ, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no Edital do Concurso Público possui direito subjetivo à nomeação e posse no
cargo, e não mera expectativa de direito. A Administração Pública detém o poder discricionário, para analisar o melhor período, dentro do prazo que dispõe,
verificando a melhor conveniência e oportunidade,
para o interesse público. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2000.018609-6
001. Origem 3ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho. Agravante: Previ – Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Adv.
Carlos Roberto S. Castro e outros). Agravado: Carlos
Alberto Santos Marques (Adv. Abel Augusto do Rego
C. Júnior). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão
que não conheceu Embargos de Declaração por estar
manifestamente intempestivo. Intimação publicada
duas vezes. Inexistência de intimação restituindo prazo. Validade da primeira publicação, não alterada pela
segunda. Aclaratórios extemporâneo. Recurso desprovido. Publicada a sentença no Diário do Judiciário,
consuma-se a ciência das partes, esgotando-se, assim, qualquer motivo para outro ato posterior de intimação. É intempestivo o recurso interposto fora do
prazo estabelecido em Lei. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, desprover o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.015950-4/
001. Origem 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: UNIMED João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico (Adv. Caius Marcellus Lacerda. Agravado: Reginaldo Tavares de Albuquerque (Adv. Walter de Agra Júnior). AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Ação de Obrigação de Fazer c/c
Pedido de Tutela Antecipada. Exclusão de Médico
cooperado do quadro societário da UNIMED, bem
como, da sua cobertura médica e de seus dependentes. Suspensão. Tutela Antecipada deferida. Presença dos requisitos. Manutenção do decisum. Desprovimento. Presentes a verossimilhança das alegações e
o fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, a concessão da tutela é medida que se
impõe. Pertinente a manutenção do decisum, que
determinou a abstenção da exclusão do cooperado da
sociedade médica, assim como, a assistência a sua
saúde e de seus dependentes, até o julgamento final
da demanda. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2006.026189-6/001. Origem 1ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho. Apelante: Ivanilda Araújo (Adv:
André Motta de Almeida). Apelado: Francisco Hipólito da Nóbrega (Advs: Robson de Souza Nóbrega e
Adriana Lins de Oliveira). CIVIL. Apelação Cível.
Ação Revisional de Alimentos. Mudança na situação
financeira. Alimentante com idade bastante avançada. Necessidade de maior dispêndio para a manutenção de sua subsistência. Observância do binômio
necessidade-possibilidade. Ex-cônjuge idosa e sem
capacidade para trabalhar. Revisão da pensão alimentícia. Percentual fixado pela Magistrada. Inconformação. Reforma da sentença apenas no tocante
ao quantum. Provimento parcial do apelo. Para a
procedência da Ação Revisional de Alimentos, é necessária a comprovação da mudança na situação
das partes, seja na necessidade do alimentando ou
na capacidade financeira do prestador, nos termos
do art. 1.699, do Código Civil. “Os alimentos devem
ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.” (Art.
1.694, § 1º, CC). VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,
prover parcialmente o apelo.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CÍVEL Nº
200.2010.001416-2/001. Origem 3ª Vara de Família da
Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Excipiente: Maria
de Andrada Jurubeba e outro (Adv. Adilson Pinheiro
Freire). Excepta: Túlia gomes de Souza Neves - Juíza
de Direito da 3ª Vara de Família da Capital. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. Exceção de Suspeição Cível. Inexistência de provas a comprometerem a conduta da Magistrada. Art. 135, do CPC. Não
configuração das hipóteses ali elencadas. Exceção
rejeitada. Aplicação do art. 314, do CPC. Arquivamento. “Se a parte excipiente não arrola qualquer fato
objetivo, por meio do qual se possa aferir interesse do
Magistrado em favorecer qualquer das partes no processo, é caso de ser rejeitada a exceção, já que, em
tal hipótese, não se encontra demonstrada a parcialidade. Nos termos do art. 314 do CPC, verificando-se
que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal
determinará o seu arquivamento” (TJMG, Exceção de
Suspeição Cível nº 1.0000.08.489114-2/000, Rel. Des.
Antônio de Pádua, DJ: 10/09/2009). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a Exceção de Suspeição Cível e arquivar os autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2008.0257021/001. Relator: Desembargador Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. Embargante: Daura Camelo de
Vasconcelos Pádua e outros (Adv. Rinaldo Mouzalas
de Souza e Silva e outro). Embargada: Gertrudes Ferreira Tavares (Adv. José Alves Cardoso). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de equívocos.
Inexistência. Pretensão de rediscussão da matéria
constante no decisum hostilizado. Impossibilidade. Fins
de prequestionamento. Prejudicado. Rejeição dos
Embargos. Os Embargos de Declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição
ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado.
Ausente quaisquer das hipóteses justificadoras do
expediente, impõe-se a rejeição do recurso. Nem
mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos que restaram repelidos
pela fundamentação desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2006.0223944/002. Origem 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Allergan Produtos Farmaceuticos LTDA e outro (Adv. Marília Almeida Vieira,
Leonardo Leão e Luciana S. Celidonio). Embargado:
Pedro Soares dos Santos Filho (Adv. José Olavo C.
Rodrigues e Alexandre G. Bronzeado). EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. Omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria apreciada. Impossibilidade. Rejeição.
É de se rejeitar Embargos de Declaração que visam
rediscutir a matéria julgada, quando inexiste qualquer
eiva de omissão, obscuridade ou contradição, porventura apontada. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,
rejeitar os Embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2008.0361625/001. Origem 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Banco Santander Banespa S/A (Adv. Roberto Costa Luna Freire). Embargado: Antônio Monteiro da Silva (Adv. Paulo Germano
da C.A. Filho, Thiago Germano Alves e outras). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausência de omissão.
Apreciação de pontos importantes. Análise de todas
as matérias invocadas. Desnecessidade. Alegação
de prequestionamento. Rejeição. Os Embargos de
Declaração, nos moldes do art. 535 do CPC, servem
para suprir omissões, contradições e obscuridades
que venham a ocorrer no decisum, admitindo-se, ainda, seu manejo para correção de erro material. Portanto, há de se rejeitar tal recurso quando inocorrem
essas hipóteses. É incabível recurso de Embargos de
Declaração para prequestionar matéria exaustivamente
tratada no aresto, sobre a qual o Acórdão foi expresso, sendo despiciendo indicar dispositivos legais de
sabença notória das partes. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2005.0318649/001. Origem 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho. Embargante: Telemar Norte Leste
S/A (Advs. Caio César Vieira Rocha, Luciana Nóbrega e outros). Embargada: Maria da Glória Maia de
Oliveira (Advs. Érico de Lima Nóbrega e outra). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão.
Vício não caracterizado. Pretensão de rediscussão da
matéria constante no decisum hostilizado. Impossibilidade. Fins de prequestionamento. Prejudicado. Rejeição dos Embargos. Os Embargos de Declaração
têm cabimento apenas nos casos de obscuridade,
contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado. Ausente quaisquer das hipóteses jus-
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tificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição.
Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode
desejar repisar os argumentos que restaram repelidos
pela fundamentação desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2007.0024183. Origem 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho. Embargante: Fabrício Mendes
Fernandes (Adv. Vital Bezerra Lopes). Embargado:
Presidente da Comissão do Concurso Público da Polícia Militar da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Questão apreciada e decidida. Inexistência de
omissão e obscuridade. Matérias invocadas totalmente
analisadas. Simples inconformismo com o julgado.
Prequestionamento. Rejeição. Os Embargos de Declaração, ao fundamento de omissão e obscuridade,
não se prestam para modificação do mérito recursal,
demonstrando o embargante, na verdade, simples
inconformismo com o resultado do julgado. Mesmo
nos Embargos de Declaração, com fim de prequestionamento, deve-se observar os limites traçados no
art. 535, do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,
rejeitar os Embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 018.2002.000.3630/001. Origem 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho. Embargante: Município de Guarabira, representado por seu Prefeito (Advogados Fábio Meirelles
Fernandes da Costa e Elyene de Carvalho Costa).
Embargado: Clóvis Figueiredo da Silva (Adv. Iraponil
Siqueira Silva). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão. Vício não caracterizado. Pretensão de rediscussão da matéria existente no acórdão
hostilizado. Impossibilidade. Rejeição dos Embargos.
Os Embargos de Declaração têm cabimento apenas
nos casos de obscuridade, contradição ou omissão,
não se prestando ao reexame do julgado. Ausente
quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente,
impõe-se a rejeição do mesmo. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, rejeitar os Embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2007.0311384/001. Origem 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Associação
Comercial de São Paulo (Advs. Samuel Marques e
Ademar Teotônio Filho). Embargado: Moisés Borba
Guedes (Adv. Carla Carvalho de Andrade e outro).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Questão apreciada
e decidida. Inexistência de omissão, contradição ou
obscuridade. Matérias invocadas totalmente analisadas. Inconformismo com o julgado. Rejeição. Prequestionamento. Os Embargos de Declaração, ao
fundamento de omissão e contradição, não se prestam para modificação do mérito recursal, demonstrando o Embargante, na verdade, simples inconformismo com o resultado do julgado. Mesmo nos Embargos de Declaração, com fim de prequestionamento, deve-se observar os lindes traçados no art.
535 do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2008.0999994/001. Origem 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Severino José Irmão (Adv. José Alves Cardoso). Embargado: Município de João Pessoa, representado por seu
Prefeito (Adv. Roberto Nogueira Gouveia). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Questão apreciada e decidida. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Matérias invocadas totalmente analisadas. Inconformismo com o julgado. Rediscussão. Impossibilidade. Rejeição. Prequestionamento. Os Embargos
de Declaração, ao fundamento de omissão e contradição, não se prestam para modificação do mérito
recursal, demonstrando o embargante, na verdade,
simples inconformismo com o resultado do julgado.
Mesmo nos Embargos de Declaração, com fim de
prequestionamento, deve-se observar os lindes traçados no art. 535, do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, rejeitar os Embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2006.0084072/001. Origem 9ª Vara Cível da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Companhia de Seguros Aliança do
Brasil S/A (Advs. Milena Neves Augusto e outros).
Embargado: Anselmo Vieira da Costa (Adv. Maria Divani Pinto de Menezes e outro). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Questão apreciada e decidida. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Matérias invocadas totalmente analisadas. Inconformismo com o julgado. Rejeição. Prequestionamento. Os
Embargos de Declaração, ao fundamento de omissão
e contradição, não se prestam para modificação do
mérito recursal, demonstrando a embargante, na verdade, simples inconformismo com o resultado do julgado. Mesmo nos Embargos de Declaração, com fim
de prequestionamento, deve-se observar o limite traçado no art. 535, do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
Nº
200.2006.042973-1/001. Origem 14ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante:
Previ-Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil (Adv. Alexandre Almeida de Freitas
e outros). Embargados: Ronaldo de Medeiros Cantalice e outros (Advs. Josemília de Fátima Batista
Guerra e Nemésio Almeida Soares Júnior). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Questão apreciada e decidida. Inexistência de omissão, contradição ou obs-
curidade. Matérias invocadas totalmente analisadas. Inconformismo com o julgado. Rejeição. Prequestionamento. Os Embargos de Declaração, ao
fundamento de omissão e contradição, não se prestam para modificação do mérito recursal, demonstrando o Embargante, na verdade, simples inconformismo com o resultado do julgado. Não se exige
do Magistrado a expressa menção dos artigos de lei
relacionados ao caso, pois o que é imprescindível
na decisão é a fundamentação jurídica da mesma.
Mesmo nos Embargos de Declaração, com fim de
prequestionamento, deve-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por unanimidade, rejeitar os Embargos.
JULGADOS DA
CÂMARA CRIMINAL
Dr. Wolfram da Cunha Ramos
HABEAS CORPUS nº 019.2010.000.142-9/002 – Procedência: Comarca de Soledade - Relator: Juiz Convocado Wolfram da Cunha Ramos, em substituição
ao Des. Joás de Brito Pereira Filho – Impetrante:
Edna Maria dos Santos Lima Ferreira(OAB/PB 3947)
- Paciente: Maria José de Araújo Sales - HABEAS
CORPUS REPRESSIVO. Delitos dos arts. 33 e 35
da Lei nº 11.343/2006. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Indeferimento. Decretação de custódia preventiva. Prejudicialidade no que tange à apontada irregularidade do flagrante. Sustentadas desfundamentação do édito constritor e ausência dos
requisitos do art. 312 do CPP. Deficiência de instrumentalização. Não conhecimento. “Sendo a custódia
atualmente derivada de ordem de preventiva, resta
prejudicado o writ no ponto em que sustenta a ilegalidade da prisão em flagrante, descabendo perquirir
acerca da alegada ausência das hipóteses estabelecidas no art. 302 do Código de Processo Penal.”
(STJ. HC nº 109060/SP. Rel. Min. Jorge Mussi. 5ª T.
J. 18.11.2008. DJ. – “O habeas corpus não pode ser
admitido se o patrono devidamente constituído não
instruiu devidamente o feito e a petição não vem
acompanhada do mínimo lastro probatório.” (TJDF.
HC nº 2008.00.2.001130-4. Relª. Desª. Sandra de
Santis. 1ª Turma Criminal. J. 14.02.2008)– Writ prejudicado em relação à primeira causa de pedir e não
conhecido quanto à segunda. ACORDA a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação indiscrepante, em julgar prejudicada a ordem em
relação à primeira causa de pedir e em não conhecer
da impetração no que tange à segunda, em consonância com o parecer oral da Procuradoria de Justiça, colhido por ocasião do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº. 014.2010.000299-8 / 001 —
CATOLÉ DO ROCHA - Relator: Juiz Convocado Wolfram da Cunha Ramos - Impetrante: Breno Wanderley Cesar Segundo e outro (OAB/PB 12.074) - Paciente: Tiogo Pereira Fernandes - HABEAS CORPUS
LIBERATÓRIO — Prisão preventiva — Alegada desnecessidade da custódia — Ausência dos requisitos
autorizadores — Inocorrência — Segregação devidamente motivada — Presença dos requisitos do art.
312 do CPP — Apontada falta de fundamentação —
Decisão indeferitória esteada na garantia da ordem
pública e da aplicação da lei penal — Manutenção
que se impõe — Condições pessoais favoráveis —
Irrelevância — Ordem denegada. — Diante da certeza da existência do delito e de veementes indícios
de autoria, e, ainda, configurada a ocorrência de
qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312, do CPP), tem-se como
correta a decretação da prisão preventiva fundada
na necessidade da segregação para a garantia da
ordem pública e aplicação da lei penal. — Não se
ressente de falta de fundamentação a decisão que
aponta, de forma minudente, as razões que recomendam a manutenção da segregação provisória do
agente. — A jurisprudência é iterativa no sentido de
que as condições pessoais favoráveis do réu não
são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, se a necessidade da prisão processual é motivada por outros elementos dos autos, à
luz do art. 312 do CPP. — Ordem denegada. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem, em
harmonia com o parecer ministerial.
HABEAS CORPUS Nº 200.2010.009417-2/001 – Procedência: Capital – Relator: O Exmo. Dr. Wolfram
da Cunha Ramos, Juiz Convocado em substituição
ao Des. Joás de Brito Pereira Filho – Impetrante:
Josinete da Silva Lourenço – Paciente: Márcio Júnior
da Silva - HABEAS CORPUS. Prisão em flagrante.
Porte ilegal de arma de fogo. Pretendida transferência do paciente para o manicômio judiciário, em vista
de sua condição de usuário de substância entorpecente. Matéria que reclama dilação probatória, inconciliável com o rito estreito do writ. Ausência de pedido no juízo primevo. Supressão de instância. Não
conhecimento. Exegese dos arts. 663 do CPP e 252
do RITJPB. - A aferição do status de usuário reclama dilação probatória, que não se coaduna com a
angusta via do habeas corpus. - Implica em supressão de instância a análise de pedido de transferência
não formulado perante o juízo a quo. Writ não conhecido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por votação indiscrepante, em
não conhecer da impetração.
Des. João Benedito da Silva
HABEAS CORPUS Nº 014.1987.000005-7/001 – 1ª
Vara da Comarca de Catolé do Rocha/PB - Relatora:
Exmo. Des. João Benedito da Silva - Impetrante:
José Ricardo Mattos - Paciente: José Farias de Sá HABEAS CORPUS. Crime, em tese, de homicídio
doloso. Fato ocorrido em 1986. Prescrição. Extinção
da punibilidade. Inocorrência. Denúncia recebida em
10.03.89. Sentença de pronúncia prolatada em
18.09.95. Marco interruptivo. Prescrição vintenária.
Feito que só prescreveria em 18.09.2015. Denegação
da ordem. - A prescrição nos crimes de homicídio
doloso ocorre em 20 (vinte) anos, de sorte que não
extrapolado esse prazo entre quaisquer marcos inter-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
12
ruptivos da prescrição, não se há falar em constrangimento ilegal a ser afastado pela via do habeas corpus. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em,denegar
a ordem em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Unânime.
RECURSO
EM
SENTIDO
ESTRITON.º022.2006.000578-6-001–São José de Piranhas.
- Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Recorrente: H. D. F. L.( Adv. Francisco Francinaldo Bezerra
Lopes) - Recorrido: Justiça Pública. - RECURSO
CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. Estatuto da Criança e Adolescente. Ato Infracional correspondente
ao crime tipificado no art. 311, c/c art. 298, III, do
Código de Transito Brasileiro. Aplicação de medida
sócio-educativa. Apelação. Não recebimento. Procedimento afeto a Justiça da Infância e Juventude.
Prazo recursal de 10 dias, nos termos do art. 198, II
do ECA. Intempestividade demonstrada. Insurgência
da defesa em face da decisão que não recebeu o
apelo. Decisão bem fundamentada, não merecendo
reforma. Manutenção. Não provimento do recurso.
Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da
Juventude, o prazo para a interposição de recurso de
apelação é de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 198,
II, do ECA. De modo que, tendo o presente apelo sido
entregue após este prazo, o reconhecimento de sua
extemporaneidade, é medida que se impõe. ACORDA
a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba em negar provimento
ao recurso, em harmonia com o parecer da douta
Procuradoria de Justiça. Unânime.
AGRAVO EM EXECUÇÃO N.º 001.2001.013710-5/001
– 6ª Vara de Campina Grande-PB.Relator: O Exmo.
Des. João Benedito da Silva - gravante: Aluizio Gomes de Almeida, (Adva. Maria de Lourdes Silva Nascimento) - Agravado: Justiça Pública - AGRAVO EM
EXECUÇÃO. Progressão de Regime prisional. Indeferimento de tal pretensão pelo Juiz da Execução
Penal. Ausência de requisito subjetivo. Crime praticado com violência a pessoa e de natureza hedionda. Irresignação defensiva. Súplica pela sua reforma. Alegação de preenchimento dos requisitos legais. Cumprimento de mais de 1/6 da reprimenda
imposta. Bom comportamento carcerário. Apenado
que preenche os requisitos objetivos e subjetivos.
Indeferimento do decisum fundamentado na incerteza da aptidão do apelante para cumprir a pena em
regime mais brando. Certidão carcerária favorável
que não vincula o julgador. Exame criminológico necessário, na hipótese. Anulação da decisão. Reconhecimento de oficio. Provimento parcial do agravo.
O art. 112 da Lei de Execução Penal, com sua nova
redação, dada pela Lei n. 10.792/93, dispõe ser necessário, para a concessão da progressão de regime, apenas o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, e subjetivo, ostentar
bom comportamento carcerário, comprovado pelo
diretor do estabelecimento, sem tratar sobre a necessidade da exame criminológico. Embora o exame
criminológico não seja mais legalmente exigido com
o advento da Lei nº 10.792/2003, que alterou o art.
112 da Lei de Execução Penal, nada impede que o
magistrado determine a realização de mencionado
exame, quando o entender necessário, consideradas
as eventuais peculiaridades do caso, desde que o
faça, contudo, em decisão adequadamente motivada como condição à concessão ou não da progressão, não pode negar o benefício mediante a só afirmação de que o crime é grave, sua personalidade e
a periculosidade do apenado não o recomenda, sem
que tenha um atestado pericial, comprovando nesse
sentido. Anula-se decisão do magistrado a quo para
determinar o reexame da decisão, após a realização
do exame criminológico, tendo em vista ser referido
exame imperioso no caso em tela, para aferir o grau
de ressocialização do apenado. ACORDA a Egrégia
Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba em, dar provimento parcial ao
agravo, para anular a decisão de primeiro grau e
determinar proceder o exame criminológico, em harmonia parcial com o parecer da douta Procuradoria
de justiça. Unânime.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 009.2007.001242-3/001 –
Comarca de Taperoá - Relator : Exmo. Des. João
Benedito da Silva - Apelante: Andreia Estevão Maranhão - Apelado: Ministério Público - FURTO – CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO PLEITEADA – FALTA DE
PROVAS – INOCORRÊNCIA – PENA EXACERBADA – REDUÇÃO PERSEGUIDA – SUBSTITUIÇÃO
DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – MODIFICAÇÃO PARA MENOS GRAVOSO – PROVIMENTO PARCIAL. Furto.
Responsabilidade da ré manifesta pelas palavras da
vítima e das testemunhas oculares, coerentes e harmônicas. Versão exculpatória isolada. Provas hábeis à condenação. A pena foi fixada adequadamente, considerando-se as circunstâncias judiciais, francamente desfavoráveis à recorrente. Regime fechado atenuado. Apelo parcialmente provido, apenas para abrandar o regime, impondo-se o semiaberto. -Provimento parcial. ACORDA a Egrégia
Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba em, dar provimento parcial ao
apelo em harmonia parcial com o parecer da douta
Procuradoria de Justiça. Unânime.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 033.1988.000027-9/001 –
Comarca de Santa Rita - Relator: Exmo. Des. João
Benedito da Silva - Apelante: Arlindo Sebastião da
Silva (Defensora: Walterluzia Maria. E. B. Mendes) Apelado: Ministério Público - APELAÇÃO CRIMINAL.
HABEAS CORPUS EX OFFICIO. Art. 654, § 2º do
CPP. Tribunal do Júri. Crime de homicídio ocorrido em
1988. Réu citado por edital antes das alterações do
artigo 366 do CPP (Lei nº. 9.271/96). Processo que
seguiu à revelia do acusado. Intimação da decisão de
pronúncia por edital. Impossibilidade de aplicação da
reforma processual penal (Lei nº. 11.689/2008). Necessidade de conhecimento pessoal da acusação.
Violação ao princípio da ampla defesa. Nulidade da
intimação editalícia e dos atos posteriores, principalmente do julgamento popular. Reconhecimento ex
officio. MÉRITO. Condenação. Irresignação da defe-
sa. Decisão contrária à prova dos autos. Novo julgamento pleiteado. Exame do mérito prejudicado. Nos
crimes ocorridos antes da vigência da Lei nº. 9271/96,
que alterou o artigo 366 do CPP (trazendo ao ordenamento jurídico pátrio a suspensão do processo e do
prazo prescricional), em que o réu, citado por edital,
foi declarado revel, não se aplica a intimação por
edital da decisão de pronúncia, prevista no Parágrafo
Único do artigo 420 do CPP (Lei nº. 11.689/08), por
ferir o princípio da ampla defesa, uma vez que o réu
em nenhum momento teve ciência pessoal da acusação. Nulidade reconhecida preliminarmente e ex officio. Anulação da intimação editalícia e dos atos posteriores, incluindo o julgamento popular. ACORDA a
Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em, rejeitar a prejudicial de
prescrição da pretensão punitiva e, de ofício, anular o
processo a partir da intimação por edital da pronúncia,
em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria
de Justiça. Unânime.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 200.2007.001017-4/001 –
1º Tribunal do Júri da Capital - Relator: Exmo. Des.
João Benedito da Silva - Apelante: Jarbas Jacome
de Oliveira - Apelado: Justiça Pública - APELAÇÃO
CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO
– IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - CASSAÇÃO DA
DECISÃO POR SER CONTRÁRIA À PROVA DOS
AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – PERSEGUIDO O DECOTE DAS QUALIFICADORAS - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que os jurados
adotam uma tese absolutamente divorciada do conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal
e não quando tão-somente acolhem uma das teses
possíveis do conjunto probatório. Proferida a decisão, pelo Conselho de Sentença, de acordo com o
acervo probatório contido nos autos, adotando uma
das teses levantadas pelas partes, não há que se
falar em nulidade, devendo-se acatar o veredicto,
sob pena de infringência à soberania do júri (artigo
5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, CF). A decisão do Júri
que, com base em elementos probatórios encartados no processo, reconhece as qualificadoras do
motivo torpe e de recurso que tornou difícil a defesa
da vítima, deve ser mantida, à vista do seu caráter
soberano. A pena definitiva imposta ao acusado se
apresenta proporcional e suficiente à reprovação do
fato, não merecendo reparos. Improvimento. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em harmonia com
o Parecer da douta Procuradoria de Justiça, negar
provimento ao apelo. Unânime.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 060.2003.000136-0/001 –
Comarca de Belém - Relator : Exmo. Des. João
Benedito da Silva - Apelantes: Leonardo Luis da Silva (Adv.: Antônio Quirino de Moura) - Apelada: Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL. Crime de roubo.
Concurso de agentes. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação. Apelo. Preliminar de inépcia
da denúncia. Rejeição. Conduta delituosa e autores
descritos na peça acusatória. Mérito. Alegação de
ausência de prova. Acervo probatório suficiente à
condenação. Recurso desprovido. Se a denúncia,
ainda que de forma sucinta, aponta os autores e a
conduta delituosa praticada, de forma a permitir o
exercício do direito de defesa, não há como considerá-la inepta. Havendo nos autos elementos de convicção suficientes a embasar um decreto condenatório, não há como absolver-se o réu sob a alegação
de ausência de provas. ACORDA a Egrégia Câmara
Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba em, harmonia com o parecer da douta
Procuradoria de Justiça, rejeitar a preliminar e, no
mérito, negar provimento ao apelo. Unânime.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 014.2008.000131-7/001 –
1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha - Relator:
Exmo. Des. João Benedito da Silva - Apelante : João
Jardilino Filho, vulgo “João Bala” - Apelado: Justiça
Pública - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO
JÚRI – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - CASSAÇÃO DA DECISÃO POR SER CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA
– PERSEGUIDA REDUÇÃO DA PENA, REPUTADA
INJUSTA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é
aquela em que os jurados adotam uma tese absolutamente divorciada do conjunto fático-probatório
apurado na instrução criminal e não quando tão-somente acolhem uma das teses possíveis do conjunto probatório. Proferida a decisão, pelo Conselho de
Sentença, de acordo com o acervo probatório contido nos autos, adotando uma das teses levantadas
pelas partes, não há que se falar em nulidade, devendo-se acatar o veredicto, sob pena de infringência à soberania do júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, CF). A pena definitiva imposta ao acusado
se apresenta proporcional e suficiente à reprovação
do fato, não merecendo reparos. Improvimento.
ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, negar provimento ao apelo, em harmonia com o parecer da
douta Procuradoria de Justiça. Unânime.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 200.2008.017345-9/001 –
2ª Vara Criminal da Capital - Relator : Exmo. Des.
João Benedito da Silva - Apelante: Flávio Barbosa
de Albuquerque Júnior (Advogado: Paulo Lopes da
Silva) - Apelada : A Justiça Pública - APELAÇÃO
CRIMINAL. Roubo qualificado. Preliminar. Nulidade
na prisão do acusado. Vícios do flagrante não atingem a ação penal. Superveniência de sentença condenatória. Preclusão. Jurisprudência sedimentada.
Rejeição. Emprego de Arma. Concurso de Agentes.
Condenação. Irresignações. Atuação delitiva sob
ameaça. Irregularidade do reconhecimento. Ausência de exame de resíduo de pólvora. Insuficiência de
provas. Não-utilização dos parâmetros do art. 59, do
CP. Insustentabilidade. Arcabouço probatório harmônico e suficiente. Pluralidade de agentes com um
único desígnio. Emprego de armas para ameaçar as
vítimas. Autoria e materialidade comprovadas. Manutenção da sentença. Desprovimento do apelo.
“Eventual nulidade do flagrante pode apenas invalidar a prisão, não viciando, contudo, a ação penal.
Sobrevindo sentença condenatória, não se permitindo o apelo em liberdade, superada fica eventual irre-
gularidade da prisão em flagrante, não havendo mais
que se discutir acerca da necessidade da
custódia.(STJ, HC 19.942/SC) Quando as provas
evidenciam que o roubo foi praticado em concurso
de pessoas, com emprego de arma de fogo, a condenação dos agentes se impõe, cedendo tese defensiva embasada na circunstância de ter o réu agido
sob ameaça e de inexistirem provas que autorizem o
decreto condenatório. “Nao ha nulidade a ser declarada pela analise parcial das circunstancias judiciais
do art-59 do CP, se o magistrado deixa de mencionalos por faltar elementos probatórios.” (TJRS, Apelação Crime Nº 297038531) ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba em rejeitar a preliminar,e, no mérito, negar provimento ao apelo em harmonia com o
parecer da douta Procuradoria de Justiça. Unânime.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 046.2007.001668-1/001 –
Comarca de Solânea – Relator: Exmo. Des. João
Benedito da Silva - Apelante: Valdami de Meneses
Pereira (Adv.: Joacildo Guedes dos Santos) - Apelado: Ministério Público - APELAÇÃO CRIMINAL. Dirigir veículo automotor sob influência de bebida alcoólica. Condenação. Recurso. Preliminar de intempestividade argüida pela Procuradoria de Justiça.
Rejeição. Mérito. Insuficiência de provas. Princípio
do in dubio pro reo. Manutenção da condenação.
Impossibilidade. Provimento do apelo. Absolvição
do réu. Não há que se falar em intempestividade
quando o prazo recursal se encerra na sexta-feira e
é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, em
conformidade com a Resolução Plenária nº. 06/2005,
do TJPB, vigente à época da interposição do
apelo.Inexistindo nos autos elementos necessários
de convicção para uma sentença condenatória, o
que assim se deduz, pela dúvida e incerteza que
paira sobre a autoria delitiva, bem como a própria
existência do crime, impõe-se, por conseqüência, a
absolvição do acusado em virtude da aplicação dos
princípios da presunção de inocência e in dubio pro
reo. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em,
rejeitar a preliminar de intempestividade, e, no mérito, dar provimento ao apelo para absolver o apelante, à unanimidade, em desarmonia com o parecer da
douta Procuradoria de Justiça.
PAUTAS DE JULGAMENTO
DO TRIBUNAL PLENO
SESSÃO ADMINISTRATIVA
DIA: 26/MAIO/2010
A TER INÍCIO ÀS 09H: 00MIN
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS (CORREGEDOR-GERAL DA
JUSTIÇA) - 1º- RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR nº
2010.0524-7. Reclamantes: Rosa Maria da Cruz Ramos Pivovar e Amyr Pivovar. Reclamado: E.J.C.S.
2º- PROCESSO ADMINISTRATIVO, autuado sob o nº
275.082-1, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO, a
que se refere o EDITAL DE VACÂNCIA Nº 13/2010,
pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, para a 3ª Vara da
Comarca de Sousa, de 2ª entrância, formulado pelos
Exmos. Srs. Juízes de Direito, a seguir relacionados
por ordem de antiguidade: 01- Maria dos Remédios
Pordeus Pedrosa Sarmento (2ª Vara da Comarca de
Sousa); 02- Bernardo Antônio da Silva Lacerda (Juizado Especial Cível e Criminal de Sousa); 03- José
Gutemberg Gomes Lacerda (2ª Vara da Comarca de
Catolé do Rocha).
3º- PROCESSO ADMINISTRATIVO, autuado sob o nº
276.748-1, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO, a
que se refere o EDITAL DE VACÂNCIA Nº 15/2010,
pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, para a Comarca
de São José de Piranhas, de 1ª entrância, formulado
pela Exma. Sra. Dra. Silse Maria da Nóbrega Torres,
Juíza de Direito titular da Comarca de Araçagi. Obs.:
De acordo com a lista de antiguidade de 1ª entrância,
datada do dia 27 de abril de 2010, fornecida pela
Secretaria Administrativa, a magistrada em referência integra a 10ª (décima) quinta parte da lista de
antiguidade de 1ª entrância, bem como não possui
interstício.
4º- PROCESSO ADMINISTRATIVO, autuado sob o nº
276.747-3, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO, a
que se refere o EDITAL DE VACÂNCIA Nº 16/2010,
pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, para a 5ª Vara
da Comarca de Patos, de 2ª entrância, formulado
pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito, a seguir relacionados por ordem de antiguidade: 01 - Perilo Rodrigues
de Lucena (4ª Vara da Comarca de Sousa) desistiu; 02
- Higyna Josita Simões de Almeida Bezerra (2ª Vara
da Comarca de Monteiro); 03 - Henrique Jorge Jácome de Figueiredo (1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sousa); 04 - José Gutemberg Gomes Lacerda
(2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha); 05 - Daniela Falcão Azevêdo (2ª Vara da Comarca de Pombal);
06 - Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva (Juizado
Especial Cível e Criminal de Pombal); 07 - Hígia Antônia Porto Barreto (1ª Vara da Comarca de São João
do Rio do Peixe); 08 - Rúsio Lima de Melo (Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Princesa
Isabel); 09 - Andréa Arcoverde Cavalcanti (2ª Vara da
Comarca de Conceição); 10 - Iêda Maria Dantas (5ª
Vara da Comarca de Sousa); 11 - Andréa Carla Mendes Nunes Galdino (1ª Vara da Comarca de Itaporanga); 12 - Juliana Duarte Maroja (Juizado Cível e Criminal da Comarca de Itaporanga). Observações: 1ª) De
acordo com a lista de antiguidade de 2ª entrância,
fornecida pela Secretaria Administrativa, datada de
27.04.2010, os Excelentíssimos Senhores Doutores
Higyna Josita Simões de Almeida Bezerra integra a 6ª
quinta parte; Henrique Jorge Jácome de Figueiredo e
José Gutemberg Gomes Lacerda integram a 7ª quinta
parte; Daniela Falcão Azevedo e Isa Mônia Vanessa
de Freitas Paiva integram a 8ª quinta parte; Hígia
Antônia Porto Barreto e Rúsio Lima de Melo integram
a 10ª quinta parte; Andréa Arcoverde Cavalcanti e
Iêda Maria Dantas integram a 11ª quinta parte; Andréa
Carla Mendes Nunes Galdino e Juliana Duarte Maroja
integram a 12ª quinta parte; 2ª) Dentre os magistrados
acima citados apenas os Excelentíssimos Senhores
Doutores Hígia Antônia Porto Barreto, Rúsio Lima de
Melo, Andréa Arcoverde Cavalcanti, Iêda Maria Dantas, Andréa Carla Mendes Nunes Galdino e Juliana
Duarte Maroja não possuem interstício; 3ª) A Exma.
Sra. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida Bezerra
requereu e integrou por duas vezes lista de remoção
por merecimento de 2ª entrância, para a 1ª Vara da
Comarca de Piancó, conforme edital de vacância nº
41/07, na sessão administrativa do dia 12.12.07; e
para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Pombal, conforme edital de vacância nº 13/08, na
sessão administrativa do dia 30.04.08, quebrando a
consecutividade no edital de vacância nº 15/08, para
a 2ª Vara da Comarca de Ingá, na sessão administrativa do dia 30.04.08, quando a mesma requereu e não
integrou em lista; 4ª) O Exmo. Sr. Dr. José Gutemberg Gomes Lacerda requereu e integrou por uma vez
lista de remoção por merecimento de 2ª entrância,
para a Comarca de Cajazeiras, conforme edital de
vacância nº 02/07, na sessão administrativa do dia
14.03.07, quebrando a consecutividade no edital de
vacância nº 15/08, para a 2ª Vara da Comarca de
Ingá, na sessão administrativa do dia 30.04.08, quando o mesmo requereu e não integrou em lista; 5ª) A
Exma. Sra. Dra. Daniela Falcão Azevêdo requereu e
integrou uma vez lista de remoção por merecimento
de 2ª entrância, para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cuité, conforme edital de vacância nº 24/08, na sessão administrativa do dia 02.07.08.
5º- PROCESSO ADMINISTRATIVO, autuado sob nº
278.713-0, referente à escolha de Juiz de Direito para
substituir o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, em razão da impossibilidade da permanência da magistrada designada para substituí-lo, no
período de suas férias regulares, por motivo de doença na família.
SESSÃO ORDINÁRIA
DIA: 26/MAIO/2010
A TER INÍCIO ÀS 09H: 00MIN
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA DE DESEMBARGADOR) REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR MANOEL SOARES MONTEIRO) - 1ºEmbargos Infringentes nº 200.2006.015545-0/002.
Embargante: Eunice de Souza Queiroz. (Advs. Geraldo Medeiros de Araújo e outra). Embargado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da
Paraíba – D.E.R./PB. (Adv. Antônio Alves de Araújo). Obs.: A Exma. Sra. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti averbou suspeição (fls.
185). (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.JPB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.01.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 27.01.2010:
”ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.02.2010: ”ADIADO
EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 10.02.2010: “ADIADO EM FACE
DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 24.02.2010: “DEPOIS DOS VOTOS DO
RELATOR E DO REVISOR, ACOLHENDO OS EMBARGOS, PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. O DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DECLAROU SEU IMPEDIMENTO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.03.2010: “O AUTOR DO PEDIDO
DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.03.2010: “ADIADO
PARA A SESSÃO DO DIA 24-03-2010, POR INDICAÇÃO DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO
DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.03.2010:
“ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 24-03-2010,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR E DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
24.03.2010: “DEPOIS DOS VOTOS DO RELATOR;
DO REVISOR E DO DES. JOSÉ DI LORENZO
SERPA, ACOLHENDO OS EMBARGOS; E DOS
VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (1º VOTO DIVERGENTE),
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, RODRIGO MARQUES SILVA LIMA E ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, REJEITANDO OS
EMBARGOS, PEDIU VISTA O DES. JOÃO ALVES
DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DECLAROU SEU IMPEDIMENTO”. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 31.03.2010: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.04.2010: “ADIADO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR”. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 14.04.2010: “DEPOIS DOS
VOTOS DO RELATOR E DOS DESEMBARGADORES CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (JUIZ
CONVOCADO), JOSÉ DI LORENZO SERPA E
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, ACOLHENDO OS EMBARGOS; E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO,
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, RODRIGO MARQUES SILVA LIMA, ROMERO MARCELO DA FONSECA DE OLIVEIRA E JOÃO ALVES
DA SILVA, REJEITANDO OS EMBARGOS, PEDIU
VISTA O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM.
IMPEDIDO O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
28.04.2010: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.05.2010: “ADIADO EM FACE DAS
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR, REVISOR E AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “ADIADO EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010:
“DEPOIS DOS VOTOS DO RELATOR E DOS DESEMBARGADORES CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO (JUIZ CONVOCADO), JOSÉ DI LORENZO
SERPA E MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS,
ACOLHENDO OS EMBARGOS; E DOS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO (1º VOTO DIVERGENTE – VOTOU NA SESSÃO DIA 14.04.2010), SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES, RODRIGO MARQUES SILVA LIMA
(JUIZ CONVOCADO) - VOTOU NA SESSÃO DO
DIA 24.03.2010, ROMERO MARCELO DA FONSE-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
CA DE OLIVEIRA (VOTOU NA SESSÃO DO DIA
14.04.2010), JOÃO ALVES DA SILVA E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, REJEITANDO OS EMBARGOS, PEDIU VISTA O DES.
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. OS DEMAIS
AGUARDAM”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA DE DESEMBARGADOR) - 2ºMandado de Segurança nº 999.2009.001004-5/001.
Impetrante: Ariosvaldo de Araújo Macena. (Advs.
Enio Silva Nascimento e outro). Impetrado: Exmo.
Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
(Advs. Moisés de Souza Coelho Neto e outros).
COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.03.2010: “ADIADO
EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 31.03.2010: “ADIADO EM FACE
DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 07.04.2010: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA
O DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. OS
DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL,
NA DEFESA DO IMPETRANTE, O BEL. ÊNIO SILVA
NASCIMENTO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
14.04.2010: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.04.2010: “ADIADO EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 05.05.2010: “DEPOIS DO
VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO,
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. MANOEL SOARES MONTEIRO, JOSÉ DI LORENZO SERPA, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, EDUARDO
JOSÉ DE CARVALHO SOARES E JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ, PEDIU VISTA O DES. ROMERO MARCELO FONSECA OLIVEIRA. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010:
“ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR (PRESIDENTE) - 3º- Agravo Interno (nos autos
do Pedido de Suspensão de Liminar) nº 073.2009.0041168/003. Agravante: Limp Fort Engenharia Ambiental Ltda.
(Advs. Rogério Magnus Varela Gonçalves e outros).
Agravados: 1º- Município de Cabedelo, representado por
seu Procurador, THIAGO GIULLIO DE SALES GERMÓGLIO; 2º- Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de
Cabedelo. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.04.2010:
“ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 14.04.2010: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
28.04.2010: “ADIADO A REQUERIMENTO DO PATRONO DO AGRAVADO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
05.05.2010: “ADIADO A REQUERIMENTO DO PATRONO DO AGRAVANTE”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
12.05.2010: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, SEGUIDO DOS
VOTOS DOS DESEMBARGADORES MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, NILO LUIS RAMALHO VIEIRA, LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA E MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PEDIU VISTA O DES. JOSÉ
DI LORENZO SERPA. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO
REGIMENTAL”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR (PRESIDENTE) - 4º- Agravo Interno (nos
autos do Pedido de Suspensão de Liminar) nº
073.2010.001099-7/001. Agravante: Limp Fort Engenharia Ambiental Ltda. (Advs. Rogério Magnus Varela
Gonçalves e outros). Agravados: 1º- Município de
Cabedelo, representado por seu Procurador, THIAGO
GIULLIO DE SALES GERMÓGLIO; 2º- Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 07.04.2010: “ADIADO EM FACE
DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 14.04.2010: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO
RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.04.2010:
“ADIADO A REQUERIMENTO DO PATRONO DO
AGRAVADO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.05.2010:
“ADIADO A REQUERIMENTO DO PATRONO DO
AGRAVANTE”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010:
“DEPOIS DO VOTO DO RELATOR NÃO CONHECENDO DO RECURSO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, MANOEL SOARES MONTEIRO,
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, EDUARDO JOSÉ
DE CARVALHO SOARES (JUIZ CONVOCADO),
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (JUIZ CONVOCADO),
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOÃO
ALVES DA SILVA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, NILO LUIS RAMALHO VIEIRA
E LEÔNCIO CÂMARA, PEDIU VISTA O DES. JOSE
DI LORENZO SERPA. IMPEDIDO O DR. WOLFRAN
DA CUNHA RAMOS (JUIZ CONVOCADO). AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “O
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO - 5º- Mandado de Segurança nº
999.2010.000062-2/001. Impetrante: Iris Marta Barbosa Paiva. (Advªs. Andrezza Gabriel Medeiros Costa
Lima e Kitéria Lúcia do Nascimento Bezerra Crispim
de Souza). Impetrado: Exmo. Presidente da PBPREV
– Paraíba Previdência. (Advs. Luis Carlos dos Santos
Lima e outro). Obs.: A Exma. Sra. Desª. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti averbou suspeição (fls. 79). (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do
R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010:
“REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR
DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO FAZENDÁRIA.
NO MÉRITO, DEPOIS DO VOTO DO RELATOR,
CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA,
PEDIU VISTA O DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO IMPETRANTE, O
BEL. ÊNIO SILVA NASCIMENTO”.
RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI - 6º- Agravo Interno (na Ação de Execução de Honorários Advocatícios/ nos autos da Ação Rescisória) nº 888.2004.0118737/001. Agravante: Levi Strauss do Brasil Indústria e
Comércio Ltda. (Advs. Alexandre Carneiro Gomes e
outros). Agravado: José Augusto Nobre Filho e outro.
(Advs. em causa própria). COTA: NA SESSÃO DO
DIA 10.03.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 17.03.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
24.03.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 31.03.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
07.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 14.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 28.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.05.2010: “ADIADO EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “ADIADO EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI - 7º- Mandado de
Segurança nº 999.2009.000744-7/001. Impetrante:
Jairo da Cunha Albuquerque. (Advª. Andréa Rodrigues da Silveira). Impetrados: 1º- Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba; 2º- Exmo.
Sr. Secretário de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba; 3º- Presidente da Comissão do Concurso Público para a Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba – SEAD/SEDS e 4ºSuperintendente da ESPEP – Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA
24.03.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 31.03.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
07.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 14.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 28.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.05.2010: “ADIADO EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “ADIADO EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI - 8º- Mandado de
Segurança nº 999.2009.000746-2/001. Impetrante:
Marcos Túlio Batista de Oliveira. (Adv. José Beckenbaner Gouveia da Silva). Impetrados: 1º- Exmo. Sr.
Secretário de Segurança e Defesa Social e 2º. Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para a Secretaria de Segurança e Defesa Social do
Estado da Paraíba. (Adv. Antônio Gabínio Neto e outro). COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.03.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.03.2010:
“ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.04.2010: “ADIADO
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.04.2010:
“ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
05.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 12.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI - 9º- Mandado de
Segurança nº 999.2009.000762-9/001. Impetrantes:
José Carlos Borges da Silva Júnior e Juliherbert da
Silva Leite. (Adv. Raoni Lacerda Vita). Impetrados: 1ºExmo. Sr. Secretário de Segurança e Defesa Social do
Estado da Paraíba e 2º- Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para a Secretaria de
Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba.
(Adv. Antônio Gabínio Neto). COTA: NA SESSÃO DO
DIA 24.03.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 31.03.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
07.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 14.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 28.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.05.2010: “ADIADO EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “ADIADO EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI - 10º- Agravo Interno (nos autos do Mandado de Segurança) nº
999.2009.000286-9/001. Agravante: Maria do Socorro
Ferreira Braga. (Advs. Thiago Leite Ferreira e outros).
Agravado: Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA
31.03.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA
HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.04.2010:
“ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
13
28.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 05.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 12.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI - 11º- Agravo Interno (nos autos do Mandado de Segurança) nº
999.2009.000288-5/001. Agravante: Severina Lúcia
Malheiros Feliciano Sá. (Advs. José Ricardo Porto e
outros). Agravado: Exmo. Sr. Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 31.03.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
07.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 14.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 28.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.05.2010: “ADIADO EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “ADIADO EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI - 12º- Agravo Interno (nos autos do Mandado de Segurança) nº
999.2009.000928-6/001. Agravante: Josane Marinho
Rocha Lucena. (Advs. Thiago Leite Ferreira e outros).
Agravado: Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA
31.03.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA
HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.04.2010:
“ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
28.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 05.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 12.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - 13º- Agravo Interno (nos autos do Mandado
de Segurança) nº 999.2009.001058-1/001. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, CAMILA AMBLARD. Agravada: Cristiane Fonseca
Lima Nogueira. (Advs. Pryscila Barreto Passos e Carlos
Emílio Farias da Franca). COTA: NA SESSÃO DO
DIA 12.05.2010: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO
RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010:
“ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - 14º- Ação Direta de Inconstitucionalidade
(pedido de medida cautelar) nº 999.2010.000140-6/
001. Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça
da Paraíba - SOJEP. (Adv. Marx Igor Ferreira de
Figueiredo). COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010:
“ADIADO POR FALTA DE ‘QUORUM’”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO POR FALTA
DE QUORUM”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - 15º- Mandado de Segurança nº
999.2009.000998-9/001. Impetrante: Luciano Barbosa Gomes. (Advª. Joilma de Oliveira Ferreira Araújo
dos Santos). Impetrados: 1º- Exmo. Sr. Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba; 2º- Exmo.
Sr. Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de
Oficiais 2010 da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “ADIADO
POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DO
ADIANTADO DA HORA”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA - 16º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000644-9/001. Impetrante: Carmene
Batista do Amaral. (Advs. Clovis Pereira da Costa e
outros). Impetrados: 1º- Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba. (Adv. Antônio Gabínio Neto); 2º- Exmo. Sr. Secretário de Saúde do
Estado da Paraíba; 3º- Exmo. Presidente da Comissão do Concurso Público para a Secretaria de Saúde
do Estado da Paraíba. Litisconsortes Passivos Necessários: Francisco Soares Lima Júnior, Juliana Karla de Oliveira, Rosineide Félix do Nascimento, Mércia
Gomes da Silva, Edmércia Alves Guimarães e
Cléphany Helyda de Souza. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA
NO GOZO DE FÉRIAS”.
RELATORA: EXMA. SRA. DRª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES - (JUÍZA CONVOCADA PARA
SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI ) - 17º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000749-6/001. Impetrante: Claucineide Marinho Duarte. (Advª. Adriana
Marques da Costa Nogueira). Impetrados: 1º- Exmo.
Sr. Secretário de Segurança e da Defesa Social do
Estado da Paraíba; 2º- Exmo. Sr. Presidente da Comissão do Concurso Público para Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social (Advs. Antônio
Gabínio Neto e Alcídes Magalhães de Souza). COTA:
NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO POR INDICAÇÃO DA RELATORA”.
RELATORA: EXMA. SRA. DRª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES - JUÍZA CONVOCADA PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI ) - 18º- Mandado de
Segurança nº 999.2009.000751-2/001. Impetrante: Gu-
temberg Alecrim da Rocha. (Adv. Cláudio Galdino da
Cunha). Impetrados: 1º- Exmo. Sr. Secretário de Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba; 2ºExmª. Srª. Presidente da Comissão do Concurso Público para Secretaria de Estado da Segurança e Defesa
Social (Advs. Antônio Gabínio Neto e Alcídes Magalhães de Souza). COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010:
“ADIADO POR INDICAÇÃO DA RELATORA”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ DI LORENZO
SERPA - 19º- Mandado de Segurança nº
999.2009.000763-7/001. Impetrante: Givanildo Vitorino da Silva Júnior. (Advª. Vera Luce da Silva Viana).
Impetrados: 1º. Exmo. Sr. Secretário da Segurança e
da Defesa Social do Estado da Paraíba; 2º. Presidente da Comissão do Concurso Público para a Secretaria da Segurança e da Defesa Social do Estado da
Paraíba. (Advs. Antônio Gabínio Neto e outros); 3º.
Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral JOSÉ EDÍSIO S.
SOUTO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010:
“ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA - 20º- Mandado de Segurança nº
999.2009.000976-5/001. Impetrante: Eliá Maria Toni
Porto. (Advs. Enio Silva Nascimento e Otaviano Henrique Silva Barbosa). Impetrado: Exmo. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador, FRANCISCO JACKSON FERREIRA.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR,
QUE SE ENCONTRA NO GOZO DE FÉRIAS”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA - 21º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000990-6/001. Impetrante: Indústria de Produtos Metalúrgicos do Nordeste S/A.
(Advs. Saulo Medeiros da Costa Silva e outro).
Impetrado: Exmo Sr. Secretário da Receita do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA
19.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA NO GOZO DE FÉRIAS”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA - 22º- Mandado de Segurança nº 999.2009.001063-1/001. Impetrante: João da
Matta Medeiros Neto. (Adv. João da Mata Medeiros
Filho). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE
ENCONTRA NO GOZO DE FÉRIAS”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO - REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA - 23º- Revisão Criminal nº
001.2000.004723-1/001. Requerente: Cefanes Gomes
Marinho. (Adv. Genival Veloso de França Filho). COTA:
NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.
RELATOR: EXMO SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO - 24º- Agravo Interno (nos autos do Mandado de Segurança) nº
888.1999.003440-1/001. Agravante: Estado da Paraíba representado por seu Procurador, AUGUSTO SERGIO SANTIAGO DE BRITO PEREIRA. Agravado:
Egberto Rodrigues de Almeida. (Advs. Orlando Gonçalves de Lima e Roberta Candeia Gonçalves). COTA:
NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.
RELATOR: EXMO SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO - 25º- Embargos de
Declaração opostos à decisão proferida nos autos da
Ação Rescisória nº 999.2008.000472-7/001. Embargante: Adinércio Nascimento de Souza. (Advs. Adinércio Oliveira de Souza e outro). Embargado: Estado
da Paraíba representado por sua Procuradora, CAMILA AMBLARD.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA - 26º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 999.2008.000098-0/001. Requerente: Thiago Pereira de Sousa Soares, Prefeito Municipal de Princesa Isabel. (Advª. Kelly Cordeiro Antas). Requerida:
Câmara Municipal de Princesa Isabel, representada por
seu Presidente. (Advs. Manoel Arnóbio de Sousa e Walter
de Agra Júnior). Obs.: O Exmo. Sr. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides averbou suspeição (fls. 461).
(art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB).
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NOBREGA COUTINHO - 27º- Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 999.2008.000346-3/001.
Requerente: Município de Itapororoca, representado
por seu Prefeito Constitucional. (Advs. Marcos Souto
Maior Filho e outros). Requerida: Câmara Municipal de
Itapororoca, representada por seu Presidente. Obs.:
A Exma. Sra. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti averbou suspeição (fls. 63). (art. 183, §
1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB).
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA - 28º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000309-9/001. Impetrante: Francisco
Giovani Saldanha Maia. (Advs. Amauri de Lima Costa
e Ceres Rabelo da Cunha Lima). Impetrado: Exmo.
Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA - 29º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000509-4/001. Impetrante: Francisco Giovani Saldanha Maia. (Advs. Amauri de
Lima Costa e Ceres Rabelo da Cunha Lima). Impetrado: Desembargador Relator da Representação
nº 999.2007.000489-3/001. Obs.: A Exma. Sra.
Desª. Maria das Graças Morais Guedes averbou
suspeição (fls. 80). (art. 183, § 1º, letra “d”, parte
final do R.I.T.J-PB).
RELATORA: EXMA. SRA. DRª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES (JUÍZA CONVOCADA PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESª. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI ) - 30º- Mandado
de Segurança nº 999.2009.000732-2/001. Impetrante:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
14
Cleane Toscano Souto Bezerra. (Adv. Alberto Jorge
Souto Ferreira). Impetrado: Exmo Sr. Secretário da
Receita do Estado da Paraíba.
RELATORA: EXMA. SRA. DRª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES (JUÍZA CONVOCADA PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESª. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI ) - 31º- Mandado
de Segurança nº 999.2009.000849-4/001. Impetrante:
Ana Flávia Falcão de Carvalho. (Advs. Hermano José
Medeiros Nóbrega Júnior e outro). Impetrado: Exmo.
Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (JUIZ CONVOCADO ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA DE DESEMBARGADOR) - 32º- Mandado de Segurança nº 999.2009.001045-8/001. Impetrante: Olavo José Alves Leite. (Advs. Natalício Emmanuel Quintella Lima e outro). Impetrado: Exmo Sr.
Secretário de Administração do Estado da Paraíba.
(Adv. Antonio Gabínio Neto).
RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE
CARVALHO SOARES (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE) - 33º- Mandado de
Segurança nº 999.2010.000086-1/001. Impetrante:
Antonio Vinicius Santos de Oliveira. (Advª. Joseli
Mendes de Oliveira). Impetrado: Exmo Sr. Secretário
de Segurança e Defesa Social do Esado da Paraíba.
Litisconsorte Passivo Necessário: CESPE – Centro
de Seleção e de Promoção de Eventos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. NILO LUIS RAMALHO
VIEIRA - 34º- Ação Penal nº 888.2004.010312-8/001.
Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Hércules Antônio Pessoa Ribeiro, ex-Prefeito Constitucional do
Município de Pitimbu. (Advs. Viviane Moura Teixeira
Gouvêa e outros).
ATA DE JULGAMENTO DA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
realizada aos 11 (onze) dias do mês de maio do ano
de 2010 (dois mil e dez) às 08: 30h.. Presidência do
Excelentíssimo Desembargador José Di Lorenzo Serpa, em razão da ausência justificada de seus respectivos membros. Presentes a Excelentíssima Senhora Doutora Maria das Graças Morais Guedes, Juíza
de Direito convocada para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Vice Presidente, o Excelentíssimo Senhor Doutor Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz
de Direito convocado para substituir o Excelentíssimo Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, e o Excelentíssimo Senhor Doutor José Aurélio
da Cruz, Juiz de Direito convocado para substituir a
Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves
do Egito de Araújo Duda Ferreira. Representando o
Ministério Público a Excelentíssima Senhora Lúcia
de Fátima Maia de Farias, Procuradora de Justiça.
Assessorando os trabalhos as Belas. Leila Rosa Leite e Werana Moreno Luna Ramalho, Assessoras Técnicas. Aberta a sessão às 08: 30 (oito e trinta) horas,
o Excelentíssimo Desembargador Presidente, em
exercício, José Di Lorenzo Serpa submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento
constante dos feitos adiante discriminados: 01) Apelação Cível nº 200.2007.743972-3/001. 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO
DE A. D. FERREIRA. REVISOR: EXMO. JUIZ CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
Apelante(s): Francisco Duarte da Silva Neto.
Advogado(s): Valdemir Ferreira de Lucena e outros.
Apelado(s): Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba.Advogado(s): Eugênio Gonçalves da Nóbrega. Sentença: Exma. Juíza Maria de Fátima Lúcia
Ramalho (fls.124/126). Cota da Sessão do dia
15.12.2009: “Após o voto da Relatora que julgava
extinto o processo, sem resolução do mérito, pediu
vista dos autos o Dr. Carlos Martins Beltrão Filho.
Os demais aguardam. Fez sustentação oral pelo apelado, o Dr. Eugênio Gonçalves da Nóbrega”. Cota da
Sessão do dia 12.01.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do
dia 25.01.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 09.02.2010:
“Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 23.02.2010: “Adiado em
face da ausência justificada da Relatora”. Cota da
Sessão do dia 02.03.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do
dia 09.03.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 16.03.2010:
“Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 23.03.2010: “Adiado em
face da ausência justificada da Relatora”. Cota da
Sessão do dia 30.03.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do
dia 06.04.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 13.04.2010:
“Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 20.04.2010: “Adiado em
face da ausência justificada da Relatora”. Cota da
Sessão do dia 27.04.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do
dia 04.05.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 11.05.2010:
“Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. 02) Apelação Cível nº 011.2009.000010-7/001.
Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. JUIZ
RODRIGO MARQUES SILVA LIMA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Desa. Maria das
Neves do Egito de A. D. Ferreira). REVISORA: EXMA
JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): José Sangelis Batista de Freitas. Advogado(s): Manoel Félix
Neto. 01 Apelado(s): Município de Barra de São Miguel, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Dhélio
Ramos e Thélio Farias. 02 Apelado(s): Banco do
Brasil S/A. Advogado(s): Mércia Carlos de Souza.
Sentença: Exmo. Juiz André Ricardo de Carvalho
Costa (fls. 67/73). Cota da Sessão do dia 13.04.2010:
“Após o voto do Relator que dava provimento ao
recurso e ao voto do Exmo. Des. Marcos Cavalcanti
de Albuquerque que desprovia, pediu vista a Exma.
Juíza Maria das Graças Morais Guedes (convocada
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti)”. Cota da Sessão do dia 20.04.2010: “A
autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 27.04.2010: “Adiado em
face da ausência justificada do Relator”. Cota da
Sessão do dia 04.05.2010: “Adiado em face da ausência justificada do Relator”. Cota da Sessão do
dia 11.05.2010: “Adiado em face da ausência justificada do Relator”. 03) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 200.2002.002230-3/001. 2ª Vara Cível da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira) REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. Bezerra
Cavalcanti). 01 Apelante(s): Amado Rodrigues Batista. Advogado(s): Marcelo Jacob Borges. 02
Apelante(s): Sony Music Edições Musicais Ltda.
Advogado(s): Cláudio Belchior Serzedello Correa. 03
Apelante(s): Warner Music Brasil Ltda. Advogado(s):
Luiz Eduardo de Souza Moraes. Apelado(s): José Teixeira de Paula Irmão. Advogado(s): Valdomiro de
Siqueira Figueirêdo Sobrinho e outros. Recorrente(s):
José Teixeira de Paula Irmão. Advogado(s): Valdomiro de Siqueira Figueirêdo Sobrinho. Recorrido(s):
Warner Music Brasil Ltda. Advogado(s): Luiz Eduardo de Souza Moraes. Sentença: Exmo. Juiz Inácio
Jário Queiroz de Albuquerque (fls. 723/737). Cota da
Sessão do dia 27.04.2010: “Adiado por indicação do
Relator”. Cota da Sessão do dia 04.05.2010: “Adiado
por indicação do Relator”. Cota da Sessão do dia
11.05.2010: “Após o voto do Relator que rejeitava a
preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” e,
no mérito, provida, parcialmente, as apelações e
desprovia o recurso adesivo, pediu vista a Exma.
Juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes.
Fez sustentação oral pelo apelado/recorrente, o Dr.
André Cabral”. 04) Apelação Cível nº
011.2008.000535-5/001. Comarca de Cabaceiras.
RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
(convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti). Apelante(s):
Maurílio Silva de Araújo. Advogado(s): Manoel Felix
Neto. 01 Apelado(s): Município de Barra de São Miguel, representado por seu Prefeito. Advogado(s):
Thélio Farias e outros. Apelado(s): Banco do Brasil
S/A. 02 Advogado(s): Mércia Carlos de Souza e outros. Sentença: Exmo. Juiz André Ricardo de Carvalho Costa (fls.77/83). Cota da Sessão do dia
27.04.2010: “Adiado por indicação do Relator”. Cota
da Sessão do dia 04.05.2010: “Adiado por indicação
do Relator”. Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. 05) Embargos de Declaração nº 200.1996.017106-0/001. 4ª Vara Cível da
Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. JUÍZA
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M.
Bezerra Cavalcanti). 01 Embargante(s): Ângela Maria Cavalcanti Monteiro e outros. Advogado(s): Frank
Roberto Santana Lins e Aluisio José de Oliveira Monteiro. 02 Embargante(s): M Ramos Construções Ltda.
Advogado(s): Rafaela Martins Pereira Toni e outros.
Embargados(s): os mesmos. Cota da Sessão do dia
04.05.2010: “Adiado por indicação da Relatora”. Cota
da Sessão do dia 11.05.2010: “Após o voto da Relatora que rejeitava os primeiros embargos declaratórios e acolhia, parcialmente, os segundos, bem como
o voto do Excelentíssimo Juiz convocado Eduardo
José de Carvalho Soares, que a acompanhava, pediu vista dos autos o Excelentíssimo Desembargador José Di Lorenzo Serpa (convocado para compor
quorum)”. 06) Recurso Oficial e Apelação Cível nº
037.2009.000258-7/001. 4ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira).
REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES (convocada para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): Município de Sousa, representado
por seu Prefeito. Advogado(s): Sebastião Fernando
Fernandes Botelho. Apelado(s): Lucicleide Rodrigues
de Sousa. Advogado(s): Carolina Meneses Pontes.
Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca
de Sousa. Sentença: Exmo. Juiz Perilo Rodrigues de
Lucena (fls. 44/46). Cota da Sessão do dia
04.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. Cota
da Sessão do dia 11.02.2010: “Após o voto do Relator que acolhia a preliminar de inadequação da via
eleita, bem como do Exmo. Desembargador José Di
Lorenzo Serpa que o acompanhava, pediu vista a
Exma. Juíza convocada Maria das Graças Morais
Guedes” 07) Apelação Cível nº 200.2004.064354-2/
001. 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
(convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti). 01
Apelante(s): Márcia Glória Tavares Pereira de Carvalho e outros. Advogado(s): Roberto Fernandes Vasconcelos Alves. 02 Apelante(s): Bradesco Vida e
Previdência S/A. Advogado(s): Fernando J Ribeiro
Lins e Ricardo do N Correia de Carvalho. Apelado(s):
os mesmos e Bradesco Seguros S/A. Sentença:
Exma. Juíza Silmary Alves de Queiroga Vita (fls.266/
270). Cota da Sessão do dia 04.05.2010: “Adiado por
indicação do Relator”. Cota da Sessão do dia
11.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. 08)
Apelação Cível nº 001.2006.017497-4/001. 5ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISORA: EXMA.
JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): TIM Nor-
deste S/A. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e
Carlos Gomes Filho. Apelado(s): Francisco José da
Silva. Advogado(s): Giuseppe Fabiano do Monte
Costa. Sentença: Exmo. Juiz Valério Andrade Porto
(fls. 164/170). Cota da Sessão do dia 04.05.2010:
“Adiado por indicação do Relator”. Cota da Sessão
do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”.
09) Apelação Cível nº 018.2006.004309-0/001. 3ª Vara
da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. JUIZ
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). REVISORA: EXMA. JUÍZA
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M.
Bezerra Cavalcanti). 01 Apelante(s): Agro Serra –
Agroindustrial Serra da Jurema Ltda. e Flávia Giulianna da Cruz Paulino. Advogado(s): Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. 02 Apelante(s):
Raimundo de Souza Paulino. Advogado(s): Marcella
Geannine da Cruz Paulino. Apelado(s): Homero Bezerra. Advogado(s): Nelson Davi Xavier. Sentença:
Exma. Juíza Israela Cláudia da S Pontes Asevêdo
(fls.58/61). Cota da Sessão do dia 04.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. Resultado: “Acolhida
a preliminar de prescrição trienal, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Fez sustentação oral pelos
primeiros apelantes, o Dr. Manolys Marcelino Passerat de Silans”. 10) Apelação Cível nº 200.2007.7486005/001. 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti). Apelante(s):
JJ – Construções Ltda. Advogado(s): Zélia Maria
Gusmão Lee. Apelado(s): Emília Cézar de Carvalho.
Advogado(s): Magnaldo Nicolau da Costa. Sentença: Exma. Juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França (fls.107/111). Cota da Sessão do dia
04.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. Resultado: “Desprovido. Unânime”. 11) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 200.2007.012953-7/001. 8ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
(convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti). Apelante(s):
IPM – Instituto de Previdência do Município de João
Pessoa. Advogado(s): Cristiano Henrique Silva Souto e outros. Apelado(s): Carlos Antônio Barbosa do
Nascimento. Advogado(s): Natalício Emmanuel Quintella Lima. Sentença: Exma. Juíza Higina Josita S.
de Almeida Bezerra (fls. 56/62). Cota da Sessão do
dia 04.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”.
Resultado: “Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, desprovido Unânime. Fez sustentação oral
pelo apelante, o Dr. Cristiano Henrique Silva Souto”
. 12) Embargos de Declaração nº 001.1997.0037667/003. 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES (convocada para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) Embargante(s): Companhia de Tecidos Norte
de Minas - COTEMINAS. Advogado(s): Fernando
Gondim Ribeiro Junior e outros. Embargado(s): Luis
de França Farias e outra. Advogado(s): Wergniaud
Ferreira Leite e outro. Resultado: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa. Unânime”. 13) Embargos de Declaração nº 073.1992.000095-4/001. 3ª Vara
da Comarca de Cabedelo. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Embargante(s):
Comissária de Despacho Lombardi Ltda. Advogado(s):
Lara Fernandes de Carvalho Rocha e outros.
Embargado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Mércia Carlos de Souza e outros. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 14) Embargos de Declaração nº 200.1995.004242-0/001. 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira) Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado(s): DISPAR – Distribuidora Paraibana de Carne Ltda. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 15) Embargos de Declaração nº 200.2006.060273-3/001. 13ª
Vara Cível da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA.
JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Embargante(s): Edlúcia Medeiros Marques Dardenne. Advogado(s):
Fernando Madruga Filho. Embargado(s): Banco do
Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Haroldo Wilson Martinez de Souza. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 16) Agravo de Instrumento nº
200.2006.001936-7/002. 12ª Vara Cível da Comarca
da Capital. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). Agravante(s): Banco FINASA S/A.
Advogado(s): Ana Olívia Belém de Figueiredo e outros. Agravado(s): Frederic Aparecido Grota.
Advogado(s): Rinaldo Mouzalas e Souza e Silva e
outros. Decisão: Exmo. Juiz Carlos Eduardo Leite
Lisboa (fls. 278/281). Resultado: “Desprovido. Unânime”. 17) Embargos de Declaração nº
098.2007.000848-1/001. Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
(convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 01
Embargante(s): BOMPREÇO Supermercado do Nordeste Ltda. Advogado(s): Samuel Marques Custódio
de Albuquerque e outros. 01 Embargado(s): Marisa
Lojas Varejistas Ltda. Advogado(s): Luiz Geraldo
Sampaio e outros. 02 Embargado(s): Francisco de
Assis Alves da Silva. Advogado(s): Marconi Leal
Eulálio e outros. Resultado: “Embargos rejeitados.
Unânime”. 18) Agravo Interno nº 001.2007.028713-9/
002. 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES (convocada para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Agravante(s): UNIMED Campina Grande –
Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s):
Giovani Bosco Dantas de Medeiros. Agravado(s):
Gilvan Rodrigues Limão. Advogado(s): Antônio Carlos dos Santos. Resultado: “Desprovido. Unânime”.
19) Embargos de Declaração nº 034.2008.000092-9/
002. Comarca de São João do Cariri. RELATOR:
EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira) 01 Embargante(s):
Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Tâmara Fernandes de Holanda Cavalcanti. 02
Embargante(s): João Soares de Albuquerque Filho.
Advogado(s): Vital Bezerra Lopes. Embargado(s): os
mesmos. Resultado: “Acolhidos, parcialmente, os
primeiros embargos declaratórios e rejeitados os segundos. Unânime”. 20) Agravo de Instrumento nº
200.1998.035278-1/001. 18ª Vara Cível da Comarca
da Capital. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). Agravante(s): Washington Luiz Lopes.
Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto.
Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Maria Salete Melo Cunha e outros. Decisão: Exmo. Juiz
José Célio de Lacerda Sá (fls. 263) Resultado: “Desprovido. Unânime”. 21) Agravo de Instrumento nº
018.2000.000251-1/001. 3ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ
DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Agravante(s): ENERGISA Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Dorgival Terceiro
Neto e outros. Agravado(s): Companhia Paraibana
de Ráfia. Advogado(s): Iraponil Siqueira Sousa. Decisão: Exmo. Juiz José Jackson Guimarães (fls.12/
13). Resultado: “Provido. Unânime”. 22) Agravo de
Instrumento nº 001.2009.015267-7/001. 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES (convocada para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Agravante(s): SINDREV – Sindicato dos
Revendedores de Combustíveis e Derivados de
Petróleo de Campina Grande e interior da Paraíba.
Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho e outros. 01
Agravado(s): PROCON Campina Grande. 02
Agravado(s): Município de Campina Grande, representado por seu Prefeito. Decisão: Exmo. Juiz Francisco Antunes Batista (fls. 90/92). Resultado: “Desprovido. Unânime”. 23) Agravo de Instrumento nº
200.2004.030809-6/001. 5ª Vara de Família da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para
substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Agravante(s): Weruska Rocha Fernandes.
Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e
outros. Agravado(s): Nisélio Barros Garcia Júnior
Advogado(s): Michel Pereira Barreiro e outros. Decisão: Exma. Juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira
Dantas (fls. 66). Resultado: “Provido. Unânime”. 24)
Agravo de Instrumento nº 200.2004.062576-2/001.
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES (convocada para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Agravante(s): Tarcísio Darolt. Advogado(s):
Jorge Luiz Caetano da Silva. Agravado(s): Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador José
Edísio Simões Souto. Decisão: Exmo. Juiz Aluízio
Bezerra Filho (fls.08/09). Resultado: “Acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso. Unânime”.
25) Agravo de Instrumento nº 200.2005.050707-4/
001. 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque).
Agravante(s): Cartório Garibaldi – 9ª Tabelionato de
Notas da Capital. Advogado(s): Adriana Garibaldi.
Agravado(s): Corinta Jardim Lima e outras (herdeiras de Gilda Pereira Jardim). Advogado(s): Cleide
Maria Ramalho de Farias. Decisão: Exmo. Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa (fls.228). Resultado: “Provido, parcialmente, nos termos do voto do Relator.
Unânime”. 26) Agravo de Instrumento nº
021.2005.002679-4/003. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). Agravante(s): Município de São José
de Caiana, representado por seu Prefeito.
Advogado(s): Giordano Loureiro Cavalcanti Grilo.
Agravado(s): José Clementino Pereira Filho.
Advogado(s): Jakeleudo Alves Barbosa e outros.
Decisão: Exma. Juíza Andréa Almeida Dantas
(fls.33). Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado
por indicação da Relatora”. 27) Agravo de Instrumento nº 200.2004.057294-9/001. 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito
de Araújo Duda Ferreira). Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Izac Oliveira de Menezes Júnior. Agravado(s): Sellinvest do
Brasil S/A. Advogado(s): Roseneide Araújo P Pereira
e outros. Decisão: Exmo. Juiz Antônio Eimar de Lima
(fl.69/70). Resultado: “Provido. Unânime”. 28) Agravo de Instrumento nº 025.2008.007137-3/001. 2ª Vara
da Comarca de Patos. RELATORA: EXMA. JUÍZA
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). Agravante(s): Laurênio
Lauro de Queiroz Neto. Advogado(s): Francisco de
Assis Remígio Segundo. Agravado(s): ENERGISA
Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Haroldo Abath do Rego Luna Neto e outros. Decisão:
Exma. Juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda
Felinto (fls. 29). Cota da Sessão do dia 11.05.2010:
“Adiado por indicação do Relatora”. 29) Agravo de
Instrumento nº 001.2009.001425-7/001. 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Agravante(s): Maria Isabel Sampaio Leite e outros. Advogado(s): Henrique Dougllas Jucá Pereira e outros. Agravado(s):
FCM – Faculdade de Ciências Médicas de Campina
Grande. Advogado(s): Wellington Marques Lima e
outros. Decisão: Exmo. Juiz Cláudio Pinto Lopes
(fls.153/154). Resultado: “Desprovido. Unânime” 30)
Agravo de Instrumento nº 001.2009.004188-8/001.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
Agravante(s): Michele Cristin dos Santos e outra.
Advogado(s): Aníbal Bruno Montenegro Arruda e outros. Agravado(s): Cláudia Duarte de Azevedo Abrantes. Advogado(s): Érika Vasconcelos F. Maia. Decisão: Exma. Juíza Conceição de Lourdes Marsicano
Brito Cordeiro (fls. 10/12). Resultado: “Desprovido.
Unânime”. 31) Agravo Interno nº 200.2008.038814-9/
001. 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira)
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Sólon Henriques de Sá e Benevides.
Agravado(s): Maria Bernadete da Silva Pereira.
Advogado(s): Maria de Fátima de Souza Dantas.
Resultado: “Desprovido. Unânime”. 32) Agravo de
Instrumento nº 001.2009.014585-3/001. 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATORA:
EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
Agravante(s): DIBENS Leasing S/A Arrendamento
Mercantil. Advogado(s): Maria Lucília Gomes.
Agravado(s): Francisco Fernandes da Cunha Neto.
Advogado(s): Aluísio de Carvalho Neto. Decisão:
Exma. Juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho (fls. 72).
Resultado: “Desprovido. Unânime”. 33) Agravo de
Instrumento em Mandado de Segurança nº
001.2009.027063-6/001. 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES
(convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque). Agravante(s): Maria do
Céu Paula Maciel. Advogado(s): Floriano de Paula
Mendes Brito Júnior. Agravado(s): Gerente da 3ª
Região de Ensino do Estado da Paraíba.
Advogado(s): Marileide Moreira Alves da Cunha.
Decisão: Exmo. Juiz Francisco Antunes Batista
(fls.53/56). Resultado: “Desprovido. Unânime”. 34)
Agravo de Instrumento nº 033.2009.002257-6/001.
4ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATORA: EXMA.
JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Agravante(s): Silvana Silva Marques de Queiroga. Advogado(s): Danilo Cazé Braga da Costa Silva e outros. Agravado(s):
Banco BRADESCO S/A. Advogado(s): Maria Lucília
Gomes e outros. Decisão: Exma. Juíza Ângela Coelho de Salles (fls. 16). Cota da Sessão do dia
11.05.2010: “Adiado por indicação do Relatora”. 35)
Agravo Interno nº 200.2009.021839-3/001. 4ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Sólon Henriques de Sá e Benevides. Agravado(s):
Moisés Veríssimo de Figueiredo. Defensor Público(s):
Gildivan Lopes da Silva. Resultado: “Desprovido.
Unânime”. 36) Agravo de Instrumento nº
003.2009.0000004-7/001. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE
CARVALHO SOARES (convocado para substituir o
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque).
Agravante(s): José Carlos da Silva. Advogado(s):
João Francisco da Silva. Agravado(s): S. S. da S.,
representada por sua genitora Janaina Paulino de
Sousa. Defensora(s): Rizalva Amorim de Oliveira
Sousa. Decisão: Exma. Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues (fls.11/12). Resultado: “Provido,
parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime”. 37) Agravo Interno nº 200.2008.015174-5/001.
4ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira) Agravante(s): Banco
BRADESCO S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. Agravado(s): Jorge Gonçalves Cavalcanti de Albuquerque. Advogado(s): Jurandir Pereira da Silva e outros. Resultado: “Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. Unânime. No mérito,
desprovido. Unânime”. 38) Agravo de Instrumento nº
033.2009.004782-1/001. 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ
DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Agravante(s): José Barbosa. Advogado(s):
Danilo Cazé Braga da Costa Silva. Agravado(s):
HSBC Bank Barsl S/A – Banco Múltiplo. Decisão:
Exma. Juíza Ângela Coelho de Salles (fls.66/67).
Resultado: “Desprovido. Unânime”. 39) Agravo de
Instrumento nº 200.2010.000340-5/001. 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira) Agravante(s): Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora Sheyla
Suruagy Amaral Galvão. Agravado(s): Neil Armstrong Bernardino de Farias. Advogado(s): Arlinetti
Maria Lins e outros. Decisão: Exmo. Juiz Marcos
Coelho de Salles (fls. 119/122). Resultado: “Desprovido. Unânime”. 40) Agravo de Instrumento nº
200.2009.033292-1/001. 6ª Vara Cível da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ
DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Agravante(s): UNIBANCO - União de Bancos
Brasileiros S/A. Advogado(s): Tânia Vainsencher e
outros. Agravado(s): Ana Soares Bento. Advogado(s):
Marileide Moreira Alves da Cunha. Decisão: Exmo.
Juiz Maria das Graças Fernandes Duarte (fls. 34/
38). Resultado: “Desprovido. Unânime”. 41) Agravo
de Instrumento nº 200.2010.001743-9/001. 4ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Carlos Arthur de Almeida Baptista Ferreira Pereira.
Agravado(s): André Rodrigues Soares Lima.
Advogado(s): Katiúcia Formiga Santos. Decisão:
Exmo. Juiz Hermance Gomes Pereira (fl. 109/111).
Resultado: “Desprovido. Unânime”. 42) Recurso Oficial em Mandado de Segurança nº 200.2006.0225170/002. 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ
DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Impetrante(s): Posto Opção Revendedora de
Combustíveis Ltda. Advogado(s): Carlisson Djanylo
da Fonseca Figueiredo. 1º Impetrado(s): PROCON
Municipal de João Pessoa. Advogado(s): Haroldo
Flávio F Pimenta. 2º Impetrado: PROCON – PB –
Programa Estadual de Orientação e Proteção ao
Consumidor do Estado da Paraíba. Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Sentença: Exmo. Juiz Marcos
Coelho de Salles (fls. 100/104). Resultado: “Provido. Unânime”. 43) Recurso Oficial nº
200.2003.032342-8/001. 5ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ
EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Promovente(s): Nivaldo Batista
Paixão. Advogado(s): José Augusto Rocha Marques.
Promovido(s): Expresso Guanabara S/A e o Departamento de Estradas e Rodagem – DER.
Advogado(s): Antônio Cleto Gomes. Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Sentença: Exma. Juíza Maria de
Fátima Lúcia Ramalho (fls. 271/276). Suspeição:
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fls. 289). Cota da Sessão do dia 11.05.2010:
“Adiado por indicação do Relator”.44) Apelação Cível
nº 076.2008.000491-4/001. Comarca de Gurinhém.
RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
(convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
Apelante(s): Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Ivanile Lopes Lordão.
Apelado(s): Clara de Miranda Henriques. Sentença:
Exma. Juíza Shirley Abrantes Moreira Régis (fls.88).
Resultado: “Desprovido. Unânime”. 45) Apelação
Cível nº 073.2003.000843-4/001. 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ
DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 01 Apelante(s): Sérgio Martinho Aquino de Castro Pinto. Advogado(s): Luciana Pereira Almeida Diniz. 02 Apelante(s): Município de Cabedelo, representado por seu Procurador Pedro Adolfo Moreno.
Apelado(s): os mesmos. Sentença: Exmo. Juiz José
Célio de Lacerda Sá (fls. 116/119). Resultado: “Provido, parcialmente o primeiro apelo e desprovido o
segundo, nos termos do voto da Relatora. Unânime”. 46) Apelação Cível nº 098.2008.000637-6/001.
2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO.
JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito
de Araújo Duda Ferreira) REVISORA: EXMA. JUÍZA
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): Real Previdência e Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros. Apelado(s):
Cláudio Germano da Silva. Advogado(s): Mário Felix
de Menezes. Sentença: Exmo. Juiz Manuel Maria
Antunes de Melo (fls. 92/95). Resultado: “Rejeitadas
as preliminares de ilegitimidade passiva ‘ad causam’,
carência de ação e de inépcia da inicial. Unânime.
No mérito, desprovido. Unânime” .47) Recurso Oficial e Apelação Cível nº 200.2004.046413-9/001. 7ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES (convocada para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Apelante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Yuri Aragão. Apelado(s): Clínica de Ultrassonografia Dr. Herbert Henriques Filho Ltda.
Advogado(s): Wagner Herbe Silva Brito e outros.
Remetente: Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Sentença: Exmo.
Juiz João Batista Vasconcelos (fls. 119/124). Cota
da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação
do Relatora”.48) Recurso Oficial e Apelação Cível nº
200.2009.014284-1/002. 7ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. JUÍZA
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para
substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Apelante(s): Município de João Pessoa,
representado por sua Procuradora Giulianna Mariz
Maia Vasconcelos Batista. Apelado(s): Dayann Fernandes Barbosa. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho e Silva outros. Remetente: Juízo de Direito da 7ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Sentença: Exmo. Juiz João Batista Vasconcelos (fls.
119/124). Resultado: “Desprovidos ambos os recursos. Unânime. Fez sustentação oral pelo apelado, o
Dr. André Cabral”. 49) Apelação Cível nº
001.2008.016930-1/001. 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. JUIZ
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira) REVISORA: EXMA. JUÍZA
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): Vanilson
Rafael Henriques Domingues. Advogado(s): Mariano Soares da Cruz. Apelado(s): Vanilton de Lima
Domingues. Defensor(a): Iraci Siqueira Pequeno.
Sentença: Exmo. Juiz Ailton Nunes Melo (fls.48/49).
Cota da Sessão do dia 11.05.2010 “Adiado por indicação do Relator”. 50) Apelação Cível nº
053.2005.000058-6/001. Comarca de Malta. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). EXMO.
JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES
(convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque). Apelante(s): Sueli Araújo de Farias. Advogado(s): Raimundo Medeiros da
Nóbrega Filho. Apelado(s): Estado da Paraíba, repre-
15
sentado por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de
Lucena. Sentença: Exmo. Juiz Antônio Maroja Limeira Filho (fls. 162/168). Cota da Sessão do dia
11.05.2010: “Adiado por indicação da Relatora”. 51)
Apelação Cível nº 200.2008.022913-7/001. 4ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Marcos Antônio Alves de Andrade.
Apelado(s): Ana Rosa Moreira Barreto e Luiz Antônio
Soares Barreto. Advogado(s): Andréa Nunes de Melo.
Sentença: Exmo. Juiz Hermance Gomes Pereira
(fls.50/51). Resultado: “Provido, parcialmente, para
arbitrar os honorários advocatícios em R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais). Unânime”. 52) Apelação Cível nº 001.2007.004975-2/001. 1ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. RELATORA: EXMA.
JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para
substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Apelante(s): Samara Maria Melo Farias.
Advogado(s): Luzimário Gomes Leite. Apelado(s):
CESED – Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda. Advogado(s): Wellington Marques Lima
e outros. Sentença: Exma. Juíza Maria Emília Neiva
de Oliveira (fls. 62/68). Resultado: “Desprovido.
Unânime”. 53) Apelação Cível nº 200.2008.0362383/001. 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira)
REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES (convocada para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sólon Henriques de Sá e
Benevides. Apelado(s): Associação Comunitária Rural de Poço da Pedra. Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira. Sentença: Exmo. Juiz Hermance
Gomes Pereira (fls.413/420). Cota da Sessão do dia
11.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. 54)
Apelação Cível e Recurso de Terceiro Prejudicado nº
001.2007.001009-3/001. 5ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. RELATORA: EXMA. JUÍZA
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para
substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Apelante(s): Laerson Alves de Medeiros.
Advogado(s): Milena Medeiros Calafange. Apelado(s):
Imobiliária LS Ltda. Advogado(s): David Farias Diniz
Sousa. Recorrente: Kilma Gorgônio de Medeiros.
Advogado: Milena Medeiros Calafange. Recorrido(s):
Imobiliária LS Ltda. Advogado(s): David Farias Diniz
Sousa. Sentença: Exmo. Juiz Leonardo Souza de
Paiva Oliveira (fls. 63/67). Resultado: “Desprovida
a apelação e não conhecido o recurso de terceiro
prejudicado. Unânime”. 55) Apelação Cível nº
005.2009.000439-0/001. 1ª Vara da Comarca de São
João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira) REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): Maria Jácia da Silva. Advogado(s): Edilza Batista Soares. Apelado(s):
MBM – Seguradora S/A. Sentença: Exma. Juíza Hígia Antônia Porto Barreto (fls.27/28). Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. 56) Apelação Cível nº 200.2008.033608-0/001.
7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES (convocada para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Apelante(s):
João Rocha Greco. Advogado(s): Adriana Coutinho
Greco. Apelado(s): Município de João Pessoa, representado por se Prefeito. Advogado(s): Laurimar Firmino da Silva. Sentença: Exmo. Juiz João Batista
Vasconcelos (fls. 17/21) Cota da Sessão do dia
11.05.2010: “Adiado por indicação da Relatora”. 57)
Apelação Cível nº 073.2009.001235-9/001. 4ª Vara
da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. JUIZ
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira) REVISORA: EXMA. JUÍZA
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): José Aguinaldo Rodrigues de Medeiros e Maria da Penha Ribeiro de Lima. Advogado(s): José Gomes da Veiga Pessoa Neto e outros. Apelado(s): Luiz Julião Martins e
Maria do Socorro da Costa Martins. Sentença: Exma.
Juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso. Cota
da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação
do Relator”. 58) Apelação Cível nº 200.2008.0111111/001. 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). EXMO.
JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES
(convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque). Apelante(s): Fênix Prestadora de Serviços Ltda. Advogado(s): Inaldo de Souza
Morais Filho. Apelado(s): Banco BRADESCO S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. Sentença: Exmo. Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá (fls.
176/178). Resultado: “Desprovido. Unânime”. 59)
Apelação Cível nº 200.2009.021489-7/001. 10ª Vara
Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito
de Araújo Duda Ferreira) REVISORA: EXMA. JUÍZA
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): Domingos
Nicola Porto. Advogado(s): Valberto Alves de Azevedo Filho. Apelado(s): Mario Nicola Delgado Porto.
Advogado(s): em causa própria. Sentença: Exmo.
Juiz Antônio Eimar de Lima (fls. 57/61). Resultado:
“Desprovido. Unânime. Fez sustentação oral pelo
apelante, o Dr. Valberto Alves de Azevedo Filho, e
pelo apelado, o Dr. Delosmar Mendonça Junior”. 60)
Apelação Cível nº 200.2008.020048-4/001. 4ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). EXMO.
JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES
(convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque). Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Felipe Tadeu Lima Silvino. Apelado(s): Francisco Bezerra de
Araújo Galvão Neto. Advogado(s): Arland de Souza
Lopes. Sentença: Exmo. Juiz Hermance Gomes Pereira (fls. 22/23) Resultado: “Desprovido. Unânime”.
61) Apelação Cível nº 200.2009.011558-1/001. 11ª
Vara Cível da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA.
JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para
substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Apelante(s): Banco GMAC S/A.
Advogado(s): Milton Gomes Soares e outros.
Apelado(s): José Ramalho Neto. Advogado(s): Gutemberg Cardoso Agra de Castro. Sentença: Exmo.
Juiz Rodrigo Marques Silva Lima (fls. 31/33). Resultado: “Desprovido. Unânime”. Pauta suplementar:
1º) Embargos de Declaração nº 200.2008.040871-5/
003. 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ
DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado
para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque). Embargante(s): Município de João
Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s):
Giulianna Mariz Maia V. Batista e outros.
Embargados(s): Paulo Antônio Augusto de Melo e
outros. Advogado(s): Delosmar Mendonça Júnior e
outros. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”.
2º) Embargos de Declaração nº 001.2008.022140-9/
001. 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ (Juiz de Direito convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira). 1º Embargante(s): Associação Comercial de São Paulo. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. 2ª Embargada(s):
Whitenilma Cristina Chacon. Advogado(s): Fernando Fernandes Mano. Embargado(s): os mesmos. Cota
da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação
do Relator”. 3º) Embargos de Declaração nº
200.2007.782691-1/002. 5ª Vara Cível da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO
JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque) Embargante(s): Donato Henrique da Silva. Advogado(s): Thiago Leite Ferreira.
Embargados(s): CONSERPA – Construção, Conservação e Pavimentação. Advogado(s): Walter de Agra
Júnior e outros. Resultado: “Embargos rejeitados.
Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº
200.2009.012293-4/001. 7ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (Juiz de Direito convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves
do Egito de Araújo Duda Ferreira). Embargante(s):
Roberto Germano Bezerra Cavalcanti Júnior.
Advogado(s): em causa própria. Embargados(s):
PROCON – JP, Sistema Municipal de Defesa do
Consumidor. Advogado(s): José Alexandre F Guedes. Suspeição: Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fls. 167). Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 001.2006.026812-6/001. 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES
(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque).
Embargante(s): Carlos Roberto de Oliveira.
Advogado(s): José de Alencar Guimarães e outros.
Embargados(s): EMBRATEL - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda e outros. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 6º) Embargos de Declaração nº
200.2007.735802-2/001. 2ª Vara Cível da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO
JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Embargante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros. Embargados(s): Helena Duarte Souto.
Advogado(s): Lílian Maria Duarte Souto. Resultado:
“Embargos rejeitados. Unânime”. 7º) Embargos de
Declaração nº 200.2008.037879-3/001. 4ª Vara de
Família da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque).
Embargante(s): Manoel Ramalho Alencar.
Advogado(s): Danillo José Souto Vita e outros.
Embargados(s): J. R. F, menor representada por sua
genitora Maria Ramalho Feitosa. Advogado(s): Benjamin de Sousa Fonseca Sobrinho. Resultado: “Acolhidos, parcialmente, nos termos do voto do Relator.
Unânime”. 8º) Embargos de Declaração nº
200.2006.058280-2/001. 13ª Vara Cível da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO
JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 1º Embargante(s): Sônia Maria Duarte Paiva. Advogado(s): Fábio Brito Ferreira.
2º Embargante(s): BRADESCO Auto/Re Companhia
de Seguros Advogado(s) Renato Tadeu Rondina Mandaliti e outros. Embargado(s): Distribuidora de Bebidas São Pedro Ltda. Advogado(s): Roberto Fernandes Vasconcelos Alves. Resultado: “Acolhidos, nos
termos do voto do Relator. Unânime” 9º) Embargos
de Declaração nº 888.2004.005483-6/001. 5ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DR.
EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de
Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Embargante(s):
Escolinha Risque e Rabisque Ltda. – Colégio e Curso Evolução. Advogado(s): Sylvio Torres Filho e
outros. Embargados(s): Colégio e Curso Evolução
Ltda. Advogado(s): Wagna de Mendonça Faustino.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
16
Resultado: “Acolhidos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º) Embargos de Declaração nº
033.2008.005119-7/001. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ
DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado
para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque). Embargante(s): Banco BRADESCO S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros.
Embargados(s): Suévia Rúbia de Medeiros Lima.
Advogado(s): Jerônimo Soares da Silva. Resultado:
“Embargos rejeitados. Unânime”. 11º) Embargos de
Declaração nº 001.2007.001932-6/003. 1ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque).
Embargante(s): TELEMAR Norte Leste S/A.
Advogado(s): Caio César Vieira Rocha e outros.
Embargados(s): Severino Rodrigues da Silva.
Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega e outros. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 12º) Embargos de Declaração nº 001.2009.019414-1/001. 2ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Embargante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Antônio Braz
da Silva. Embargados(s): Amadeu Martins de Oliveira. Advogado(s): Alanna Alves Barros Calado. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 13º) Embargos de Declaração nº 200.2005.017138-4/001. 11ª
Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque).
Embargante(s): TRUST Fomento Comercial Ltda.
Advogado(s): Martinho Faustinho Xavier Júnior.
Embargados(s): XP Comércio de Informática Ltda.
Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 14º)
Embargos de Declaração nº 055.2009.000408-0/001.
Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DR.
EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de
Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Embargante(s):
Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Antônio
Braz da Silva. Embargados(s): Solange Avelino Alves e outros. Advogado(s): Lucélia Dias de Medeiros. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 15)
Embargos de Declaração nº 001.2008.004586-5/001.
6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
(Juiz de Direito convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). Embargante(s): Dão Silveira Motors Ltda.
e outros. Advogado(s): Marília Almeida Vieira.
Embargados(s): Maria do Perpétuo Socorro Silveira
Cândido. Advogado(s): Urbano Vitalino de Melo Neto
e outros Suspeição: Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti (fls. 167). Resultado:
“Embargos rejeitados. Unânime”. 16º) Agravo Interno nº 200.2003.517040-2/002. 7ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque).
Embargante(s): Euclides dos Santos Leal Filho.
Advogado(s): José Gomes de Lima Neto e outros.
Embargados(s): Presidente da Câmara Municipal de
João Pessoa e outros. Advogado(s): Antônio Paulo
Rolim e Silva e outros. Resultado: “Desprovido.
Unânime”. 17º) Agravo Interno nº 007.2000.0004502/002. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR.
DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES
(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque).
Agravante(s): Companhia de Seguros Aliança do Brasil. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho e outros. Agravados(s): Lúcia de Fátima da Silva Prazeres. Advogado(s): José Mendonça Filho. Resultado:
“Desprovido. Unânime” Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Desembargador José Di Lorenzo Serpa, Presidente, em exercício, da Segunda Câmara
Cível, deu por encerrada a presente sessão às 17:
30 horas, da qual foi lavrada a presente ata.. Sala de
Sessões da Segunda Câmara Cível “Des. Luiz Sílvio
Ramalho”, Tribunal de Justiça, em João Pessoa, 11
de maio de 2010. Desembargador José Di Lorenzo
Serpa. Presidente, em exercício, da Segunda Câmara Cível. Leila Rosa Leite. Assessora Técnica.. Werana Moreno Luna Ramalho. Assessora Técnica.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Coordenador de Registro e Distribuição do Tribunal
de Justiça da Paraíba o Bel. Immanuel Kant Sarmento
Gadelha torna publico, a quem possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 18/05/2010
Processo: 001.2002.017056-7/001, Apelacao Civel E
Recurso Adesivo, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedesapelante: Mibra Minerios
Ltda, Advogado: David Farias Diniz Sousa E Outro,
Apelado: Energisa Borborema Dist.De Energias.A. Advogado: Getulio Bustorff F.Quintas E Outros, Recorrido: Mibra Minerios Ltda, Advogado: David Farias
Diniz Sousa E Outro. Processo: 001.2002.023762-2/
001, Apelacao Civel E Recurso Adesivo, Por
Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedesapelante: Mibra Minerios Ltda, Advogado:
David Farias Diniz Sousa E Outro, Apelado: Energisa
Borborema-Dist.De Energia S.A. Advogado: Samuel
Marques, Ana Amelia Paiva E Outros, Recorrente:
Energisa Borborema-Dist.De Energia S.A. Advogado:
Dorgival Terceiro Neto E Outros, Recorrido: Mibra
Minerios Ltda, Advogado: David Farias Diniz Sousa E
Outro. Processo: 001.2003.032652-2/002, Agravo,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth
Marinhoagravante: Sindesep-Sind. Dos Empregados
Em, Estab. De Servicos De Saude, Do Estado Da
Paraiba, Advogado: Marcus Tulio Macedo De L. Campos, Agravado: Raimundo Da Cunha Filho, Advogado: Belino Luis De Araujo. Processo: 001.2005.030209-
8/002, Agravo, Automatica, Relator: Dr. Miguel De
Britto Lyra Filho, Agravante: Marcone Emanuel
Grangeiro Quirino, Advogado: Eduardo Monteiro
Dantas, Agravado: Fabio Honorato Grangeiro, Advogado: Romeu Eloy. Processo: 001.2006.007347-3/
001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Di
Lorenzo Serpa, Agravante: Telemar Norte Leste S.A.
Advogado: Thais E.L.Tavares E Outro, Agravado:
Manoel Ferreira Da Silva, Advogado: Robergia F.A.Da
Nobrega E Outros. Processo: 001.2006.008507-1/001,
Agravo, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra
Filho, Agravante: Guiliane Diniz De Souza-Me, Advogado: Marcus Antonio Dantas Carreira E Outros, Agravado: Estacio Maia E Filhos Ltda, Advogado: Francisco De Fatima Barbosa Cavalcanti, Ana Valeria Bezerra Sodre E Outros. Processo: 001.2008.008969-9/
001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides, Apelante: Marcos Antonio Saraiva Pimentel, Advogado: Ana Paula Saraiva
Pimentel, 01 Apelados: Estado Da Paraiba, Rep Por
Seu Procurador, Paulo De Tarso Cirne Nepomuceno,
02 Apelados: Municipio De Campina Grande, Rep Por
Seu Prefeito, Advogado: Fabio Henriques Thoma, 03
Apelados: Tribunal De Contas Da Paraiba, Rep Por
Seu Presidente. Processo: 001.2008.012492-6/001,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De
Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Maria Das
Gracas Morais Guedes01 Apelante: Serasa S.A. Advogado: Marcus Fabio Da Silva Pires, 02 Apelante:
Banco Abn Amro Real S.A. Advogado: Vanessa Cristina
De Morais Ribeiro, Apelados: Darlan Wener Da Silva,
Advogado: Orlando Villarim Meira. Processo:
001.2008.014586-3/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Apelante:
Tokio Marine Seguradora S/A, Advogado: Samuel Marques, Apelados: Diogenes Silva De Souza, Advogado: Mario Felix De Menezes. Processo: 001. 2008.
023630-8/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao
Alves Da Silva, Agravante: Fundacao Rede Ferroviaria
De, Seguridade Social-Refer, Advogado: Veruska
Maciel Cavalcante E Outro, Agravado: Isaac Gomes
Dos Santos E Outros, Advogado: Luiz Bruno Veloso
Lucena. Processo: 001.2008.026551-3/001, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes
Pereira Filho, Apelante: Banco Itau S/A, Advogado:
Lidia De Freitas S Albuquerque, Marcelo Leite Coutinho
Soares, Apelados: Roberto Ferreira Viana, Advogado:
Silvana Heloisa Ribeiro Araujo. Processo:
001.2009.002930-5/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Gn
Ferragens Ltda, Advogado: Adriana Mendes De Lima,
Apelados: Unibanco-Uniao De Bancos, Brasileiros S.A.
Advogado: Antonio Braz Da Silva. Processo:
001.2009.009443-2/001, Habeas-Corpus, Automatica,
Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Impetrante:
Jose Evanildo Pereira De Lima, Paciente: Israel
Laurentino Santiago. Processo: 001.2009.017422-6/
002, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des.
Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Wolfram
Da Cunha Ramosimpetrante: Josias Gomes Dos Santos Neto, Lidia De Freitas S. Albuquerque, Paciente:
Jose Rosinaldo Pires De Menezes. Processo: 001.
2009.024698-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Des.
Manoel Soares Monteiro, Agravante: Arthur Paredes
Cunha Lima E Outros, Advogado: Abelardo Jurema
Neto, Agravado: Bruno Ramos Muniz Falcao, Advogado: Catarina Mota De Figueiredo Porto, Dimitri Souto
Mota. Processo: 003.2009.000892-5/001, Agravo,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Agravante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua
Proc. Alessandra Ferreira Aragao, Agravado: Jose De
Araujo Santos E Outros, Advogado: Fabio Ramos
Trindade E Outros. Processo: 005.2004.000099-3/001,
Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Municipio De
Sao Joao Do, Rio Do Peixe,Rep.P/Seu Prefeito, Advogado: Jose Airton Goncalves De Abrantes, Aldemir
Pires De Sousa E Outro, Apelado: Sinfunsep-Sindicato Dos Funcionarios, Do Municipio De Sao Joao Do
Rio, Do Peixe, Advogado: Jose Jucerlan Augusto
Maciel, Remetente: Juizo De Direito Da 1a Vara De,
Sao Joao Do Rio Do Peixe. Processo: 009. 2004.
000318-9/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Francisco Ednildo Dias Da Silva,
Advogado: Joao Pinto Barbosa Neto, Devedor: Estado Da Paraiba, Rep Por Seu Procurador, Sebastiao
Florentino De Lucena, Remetente: Juizo De Direito
Da Comarca, De Taperoa. Processo: 013. 2010.
000686-8/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator:
Des. Arnobio Alves Teodosio, Impetrante: Geralda
Queiroga Da Silva, Paciente: Marcelo Rodrigues. Processo: 014.2006.002891-8/001, Apelacao Criminal,
Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara,
Apelante: Representante Do Ministerio Publico, Apelado: Francisco De Assis Campos, Advogado:
Hildebrando Diniz Araujo. Processo: 017.2008.0012838/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des.
Leoncio Teixeira Camara, Apelante: Damiao Goncalves
Candido, Advogado: Gustavo De Oliveira Delfino,
Apelado: Justica Publica. Processo: 017.2009.0005848/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.:
Dra. Vanda Elizabeth Marinhoapelante: Eliseu Genuino
Carneiro, Advogado: Gustavo De Oliveira Delfino,
Apelados: Sul America Cia Nacional De Seguros, Advogado: Herycka Donato Menezes. Processo:
018.2008.003912-8/001, Agravo, Automatica, Relator:
Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Agravante: Waldir Jose
De Souza, Advogado: Valentim Da Silva Moura, Agravado: Banco Finasa Bmc S.A. Advogado: Ana Olivia
Belem De Figueiredo. Processo: 019.2009.000461-5/
001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedesapelante: Itau Seguros
S.A. Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Milena
Neves Augusto, Apelados: Rita Matias Da Silva, Advogado: Rodolfo Rodrigues Menezes. Processo:
021.2009.000758-0/001, Habeas-Corpus, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Impetrante:
Jose Neto Freire Rangel, Paciente: Valdemir Neco De
Souza. Processo: 023.2007.000631-9/001, Agravo,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth
Marinhoagravante: Marcos Eliomar De Lima E, Maria
Das Neves Silva Lima, Advogado: Vanildo Pereira Da
Silva E Outro, Agravado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Fernanda Halime F Goncalves.
Processo: 026.2002.000088-6/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha
Ramos, Apelante: Manoel Claudino De Mesquita Neto,
Advogado: Manoel Wewerton F.Pereira, Apelados:
Antonio Ferreira Badu, Advogado: Joao Batista Leonardo. Processo: 035.1996.000590-4/001, Revisão
Criminal, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho
Vieira, Deprecante: Miguel Sergio Da Silva D Andrea,
Advogado: Clecio Souza Do Espirito Santo E Outros.
Processo: 035.2005.000703-4/001, Apelacao Civel,
Por Prevencao, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Mucipio De Sape,Rep.P/Seu Procurador, Leopoldo Wagner A. Da Silveira, Apelados:
Jessyca Kelly De Sa Barbosa, Advogado: Ricardo
Cezar Ferreira De Lima. Processo: 037.2007.0019650/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des.
Joao Benedito Da Silva, Apelante: Isaias Goncalves
Da Silva, Advogado: Jimmy Abrantes Pereira, Apelado: Justica Publica. Processo: 037.2009.003238-6/
001, Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca,
Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro,
Impetrante: Jucelio Rocha Lima, Advogado: Alcir Barros Da Silva, Impetrado: Superintendente Regional
Da Fazenda, Pub.Estadual,P/Seu Rep.Legal, Remetente: Juizo De Direito Da 4ª Vara De Sousa. Processo: 039. 2009.000763-2/001, Remessa Ex-Officio No
Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Dr. Miguel
De Britto Lyra Filho, Impetrante: Evanildo Ribeiro De
Amorim, Advogado: Juarez Batista Dos Santos,
Impetrado: Banco Do Brasil S.A. Remetente: Juiz De
Direito Da Comarca De Teixeira. Processo:
046.2008.000811-6/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira,
Rel.Subst.: Dr. Jose Aurelio Da Cruzapelante: Itau
Seguros S.A. Advogado: Rakelyne Maroja, Samuel
Marques, Apelados: Luiz Severino Da Silva, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva. Processo:
047.2009.000048-1/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante:
Municipio De Aroeiras, Rep.P/Seu Prefeito, Advogado: Dhelio Ramos, Apelados: Banco Do Brasil S.A.
Advogado: Carlos Antonio Farias De Souza, Daniel
Costa Gomes. Processo: 055.2008.000126-0/001,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Mª Das
Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Jose Aurelio Da Cruzapelante: Municipio De Remigio,Rep.P/Seu
Prefeito, Advogado: Karl Marx Valentim Sntos, Apelados: Maria Do Socorro Ribeiro, Advogado: Marcos
Antonio Inacio Da Silva. Processo: 073.2002.0000649/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des.
Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dr.
Eduardo Jose De Carvalho Soaresapelante: Municipio
De Cabedelo, Rep Por Seu Prefeito, Advogado: Thiago
G De Sales Germoglio, Apelados: Nelson M Da Silva,
Advogado: Edilvan Medeiros Marques. Processo:
073.2003.001469-7/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Apelante:
Condominio Residencial Mont Serrat, Kadmo
Wanderley Nunes E Outro, Advogado: Vina Lucia
Carvalho Ribeiro E Outra, Apelados: Municipio De
Cabedelo, Rep. Por Seu Procurador, Joao Gustavo
Oliveira Da Silva. Processo: 073.2009.004011-1/001,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel
Soares Monteiro, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.
Por Seu Procurador, Isac Oliveira De Menezes Junior,
Apelados: Maria Salete Belmiro De Souza. Processo:
073.2010.000993-2/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Apelante:
Estado Da Paraiba, Rep. Por Sua Procuradora, Daniele
Cristina Vieira Cesario, Apelados: Epc Empresa De P
De Construcao. Processo: 073.2010.001005-4/001,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Mª Das
Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Jose Aurelio Da Cruzapelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua
Proc. Adlany Alves Xavier, Apelados: Jose Gomes
Filho. Processo: 073.2010.001006-2/001, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De
Sa Benevides, Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Seu Proc. Izac Oliveira De Menezes Junior, Apelados:
Sival Ferreira De Araujo. Processo: 073.2010.0011532/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose
Di Lorenzo Serpa, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.
Por Seu Procurador, Felipe De Moraes Andrade, Apelados: Ivan De Paiva Freire. Processo: 073. 2010.
001715-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator:
Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.:
Dra. Maria Das Gracas Morais Guedesapelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Sua Procuradora, Milena
Barbosa De Medeiros, Apelados: Tereza Gally De
Andrade. Processo: 073.2010.001742-2/001, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes
Pereira Filho, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por
Seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga, Apelados: Jose Viana Do Amaral. Processo: 073. 2010.
001861-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa.
Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr.
Jose Aurelio Da Cruzagravante: Banco Finasa Bmc
S.A. Advogado: Ana Olivia Belem De Figueiredo E
Outro, Agravado: Neide Maria Gomes Magalhaes,
Advogado: Aluisio De Carvalho Neto. Processo:
098.2009.001348-7/001, Habeas-Corpus, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Impetrante:
Humberto Albino De Moraes E Outro, Paciente: Marcos Antonio Borges De Souza. Processo:
098.2010.000938-4/001, Habeas-Corpus, Automatica,
Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Impetrante:
Margareth Eulalio Raposo E Outros, Paciente: Fernando
Gomes Da Silva. Processo: 098.2010.001875-7/001,
Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Marcio Murilo
Da Cunha Ramos, Agravante: Municipio De
Queimadas,Rep.P/Seu Prefeito, Advogado: Gilberto
Cesar Coelho, Agravado: Banco Do Brasil S.A. Advogado: Leonidas Jose De Farias Maribondo, Severino
Do Ramo C.De Lima E Outros. Processo: 200.
2002.389439-3/002, Apelacao Civel, Por Prevencao,
Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Thadeu De Lima, Advogado: Marcos Antonio
Silva, Apelados: Estado Da Paraiba, Rep Por Seu
Procurador, Renan De Vasconcelos Neves. Processo: 200.2003.051473-7/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Aluisio Bonavides
Barros, Advogado: Odilon Jose Lins Falcao, Devedor: Estado Da Paraiba, Rep Por Seu Procurador Geral, Remetente: Juizo De Direito Da 2a Vara Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo: 200.2004.0017499/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Miguel
De Britto Lyra Filho, Apelante: Jose Batista De Melo,
Advogado: Michel Pereira Barreiro, Apelados: Poupex
Associacao De Poupanca E Emprestimo, Advogado:
Andre Orlando Duarte. Processo: 200.2004.0397800/003, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Credor: Dalmo Loudal Florentino Teixeira, Advogado:
Ivamberto Carvalho De Araujo, Devedor: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Advogado: Gilvandro
De Lameida F.Guedes, Remetente: Juizo De Direito
Da 2ª Vara Da Faz. Pub.Da Comarca Da Capital.
Processo: 200.2005.055222-9/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth
Marinhoapelante: Eliane Nascimento Dos Santos, Advogado: Paulo Jose Da Costa, 01 Apelados: Gadi
Empresa De Vigilancia Ltda, Advogado: Nadir Leopoldo
Valengo, 02 Apelados: Municipio De Joao Pessoa,
Rep Por Seu Prefeito, Advogado: Maria Oletriz De
Lima Filgueira. Processo: 200.2005.060353-5/001,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De
Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Maria Das
Gracas Morais Guedesapelante: Energisa ParaibaDistr. De Energia S.A. Advogado: Tayssa Mayara
Macedo Pederneiras, Carlos Frederico Nobrega Farias, Apelados: Maurilio Da Silva Coutinho, Advogado:
Expedito Leite Da Silva Filho. Processo:
200.2005.064646-8/001, Precatorio, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Credor: Aline Lisieux Frazao Dutra,
Advogado: Lucenildo Felipe Da Silva, Devedor: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Geral Jose
Edisio Simoes Souto, Remetente: Juizo De Direito Da
2ª Vara Da Faz.Pub. Da Comarca Da Capital. Processo: 200.2005.671342-9/001, Agravo, Automatica,
Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Agravante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Proc. Felipe Tadeu
Lima Silvino, Agravado: Gildvan Alves De Lima, Defensor: Fernando Antonio De Albuquerque. Processo: 200.2007.007337-0/001, Apelacao Civel E Recurso Adesivo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Real Seguros S.A. Advogado: Milena Vasconcelos Neves Augusto, Rostand
Inacio Dos Santos, Apelado: Alisson Felipe Bezerra,
Advogado: Jailton Chaves Da Silva, Recorrente:
Alisson Felipe Bezerra, Advogado: Jailton Chaves Da
Silva, Recorrido: Real Seguros S.A. Advogado: Milena
Vasconcelos Neves Augusto. Processo: 200.
2007.013018-8/002, Remessa Ex-Officio Na Acao Civil
Publica, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos
Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dr. Eduardo
Jose De Carvalho Soarespromovente: Ministerio Publico Estadual, Promovido: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Seu Procurador, Renovato Ferreira De Souza Junior,
Remetente: Juizo De Direito Da 5a Vara, Da Fazenda
Publica Da Capital. Processo: 200.2007.013518-7/
002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Credor: Josicleide Marcelino Dos Santos, Advogado:
Edinando Jose Diniz, Devedor: Estado Da Paraiba,
Rep Por Seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto,
Remetente: Juizo De Direito Da 3a Vara, Da Fazenda
Publica Da Capital. Processo: 200.2007.016078-9/
001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel
Soares Monteiro, Apelante: Marcelo De Brito Moreira,
Advogado: Orlando Goncalves Lima, Apelados: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Dario Gurgel
De Castro. Processo: 200.2007.024759-4/001,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di
Lorenzo Serpa, Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Ricardo Berilo Bezerra Borba, Apelados: Francisco Brasilino Lemos E Outra, Advogado:
Guilherme Melo Ferreira. Processo: 200.2007.0249061/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Mª
Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Jose
Aurelio Da Cruzapelante: Hsbc Bank Brasil S.A.-Banco Multiplo, Advogado: Marilia Almeida Vieira, Apelados: Paulo Mariz Da Silva, Advogado: Natalicio
Emmanuel Quintella Lima. Processo: 200.
2007.735970-7/002, Apelacao Civel, Por Prevencao,
Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante:
Unibanco-Uniao Dos Bancos, Brasileiros S.A. Advogado: Nayara Chrystine Nobrega, Apelados: Roberto
Rodrigues De Araujo, Advogado: Martinho Faustino
X.Junior. Processo: 200.2007.742948-4/002, Apelacao
Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Manoel Soares
Monteiro, Apelante: Unimed Joao Pessoa, Coop. De
Trabalho Medico, Advogado: Thiago Cesar Ribeiro
Portela, Marcio Meira De C Gomes Junior, Apelados:
Romulo Augusto De Aguiar Loureiro, Advogado:
Holdermes Bezerra Chaves Filho. Processo:
200.2007.771199-8/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque,
Rel.Subst.: Dr. Eduardo Jose De Carvalho Soares01
Apelante: Christian Douglas De Paula Melo, Advogado: Lilian Sena Cavalcanti, 02 Apelante: Banco Do
Brasil S.A. Advogado: Ricardo Berilo Bezerra Borba,
Berilo Ramos Borba, Apelados: Os Mesmos. Processo: 200.2007.781692-0/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedesapelante: Bompreco Supermercados Do
Nordeste S.A. Advogado: Samuel Marques C De
Albuquerque E Outros, Apelados: Sebastian Sanchez
Martin E Outro, Advogado: Thiago Cartaxo Patriota.
Processo: 200.2008.008668-5/002, Apelacao Civel,
Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Apelante: Unimed Joao Pessoa, Coop.
De Trabalho Medico Ltda, Advogado: Marcio Meira C.
Gomes Junior, Caius Marcellus De Lacerda E Outros,
Apelados: Ana Eulalia Agra Marques, Emilia Cristina
Agra Marques E Outra, Sucessora De Maria Das Gracas
Marques, Advogado: Jose Andre De Lucena Araujo.
Processo: 200.2008.025822-7/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira
Filho, Apelante: Pbprev Paraiba Previdencia, Rep.
Por Seu Presidente, Advogado: Luis Carlos Dos Santos Lima, Moises De Souza Coelho Neto, Apelados:
Ana De Lourdes F. Soares De Oliveira, Advogado:
Lilian Sena Cavalcanti E Outros. Processo:
200.2008.028163-3/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Walter Luis Souto Brandao E, Lourdes Bernadete
De Paiva Gomes Brandao, Advogado: Adail Byron
Pimentel, Apelados: Terezinha De Carvalho
Cavalcanti, Advogado: Luiz Carlos De Araujo Santos
Junior, Alisson Taveira R. Leal. Processo:
200.2008.033962-1/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides,
Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia,, Rep.P/Seu
Presidente, Advogado: Luis Carlos Dos Santos Lima,
Moises De Souza C.Neto E Outros, Apelados: Gislaine
De Lima Soares, Advogado: Diego De Almeida Santos, Ivamberto Carvalho De Araujo E Outros. Processo: 200.2008.037745-6/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha
Ramos, Apelante: Sttrans Superintendencia De, Trans-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
portes E Transito De Joao Pessoa, Advogado: Lucas
Fernandes Franca De Torres, Apelados: Maciel
Goncalves Da Silva, Advogado: Raioni Lacerda Vita.
Processo: 200.2008.038418-9/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D.
Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Jose Aurelio Da Cruzapelante:
Eunice Cardoso Dos Santos Silva, Advogado:
Josemilia De Fatima Batista Guerra, Nemesio Almeida
Soares Junior, Apelados: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Francisco Ari De Oliveira. Processo: 200.
2008.043203-8/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque,
Rel.Subst.: Dr. Eduardo Jose De Carvalho Soares
apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson
Sales Belchior, Ana Claudia Cabral Sparapani, Apelados: Silvio De Miranda Galvao Veloso, Advogado:
Vera Lucia Lins, Heitor Cabral E Outros. Processo:
200.2009.000638-4/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Apelante:
Banco Itau S.A. Advogado: Luciana Ribeiro Fernandes,
Lidia De Freitas S De Albuquerque, Apelados: Ailza
Barbosa Leite, Advogado: Daniel De Oliveira Rocha.
Processo: 200.2009.009276-4/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth
Marinhoapelante: Banco Bradesco S.A. Advogado:
Rubens Gaspar Serra, Apelados: Alba Siqueira Ramalho
Vieira, Advogado: Sancha Maria F C R Alencar. Processo: 200.2009.012599-4/002, Apelacao Criminal, Por
Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho,
Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos01 Apelante: Fabio De Lima Amancio, Gildo Pereira Das Neves,
Advogado: Joilma De Oliveira F.A.Santos, 02 Apelante: Evandro Guedes Monteiro, Advogado: Alexei Ramos De Amorim, Apelado: Justica Publica. Processo: 200.2009.017483-6/001, Remessa Ex-Officio Na
Acao De Obrig. De Fazer, Automatica, Relator: Des.
Manoel Soares Monteiro, Promovente: Ernesto Varela
Da Silva, Defensor: Marinezia Ribeiro Ferreira, Promovido: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Proc. Paulo
Barbosa De Almeida Filho, Remetente: Juizo Da 4ª
Vara Da Faz.Pub.Da, Comarca Da Capital. Processo: 200.2009.025698-9/001, Apelacao Civel, Por
Prevencao, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De
Albuquerque, Rel.Subst.: Dr. Eduardo Jose De Carvalho Soaresapelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Antonio Braz Da Silva, Apelados: Damiao
Medeiros, Advogado: Edgar Smith Neto. Processo:
200.2009.029504-5/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Marcus Antonio Pereira De Lima, Advogado:
Americo Gomes De Almeida, Apelados: Cia Itauleasing
De Arrendamento, Mercantil, Advogado: Janaina
Rangel Monteiro. Processo: 200.2009.035876-9/001,
Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Leoncio
Teixeira Camara, Impetrante: Jose Marcelo Dias, Paciente: Adonai Potter Serrano. Processo:
200.2009.043925-4/001, Agravo, Automatica, Relator:
Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.:
Dr. Eduardo Jose De Carvalho Soaresagravante:
Capemi-Caixa De Peculios, Pensoes, E Montepios
Beneficentes, Advogado: Urbano Vitalino De Melo
Neto, Daniel Farias E Outros, Agravado: Regina
Rodrigues Botto Targino. Processo: 200.2009.0445491/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador, Leonardo
Ventura Maciel, Apelados: Jackson Pereira Da Silva,
Defensor: Angela Maria Dantas L. De Abrantes. Processo: 200.2009.047002-8/001, Agravo, Automatica,
Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti,
Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedes
agravante: Banco Itaucard S/A, Advogado: Ricardo
Leite De Melo E Outros, Agravado: Marilia Oliveira
Lopes Guedes, Advogado: Geraldo De Margela Madruga. Processo: 200.2010.000218-3/001, Agravo,
Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De
Albuquerque, Rel.Subst.: Dr. Eduardo Jose De Carvalho Soaresagravante: Diva Franca Teixeira E Outros, Advogado: Antonio De Padua Moreira De Oliveira, Marcos Luiz Ribeiro De Barros, Agravado: Funcef
Fundacao Dos Economiarios, Federais, Advogado:
Paulo Roberto Soares E Outros. Processo: 200.
2010.001817-1/001, Agravo, Automatica, Relator:
Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.:
Dr. Jose Aurelio Da Cruzagravante: Miguel Dirceu
Tortorello Filho, Advogado: Wilson Furtado Roberto,
Juliana Monteiro Portella, Agravado: Tribuna A Revista Dos Municipios. Processo: 200.2010.019863-5/
001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Frederico
Martinho Da Nobrega Couti, Agravante: Flavia De
Lourdes Marques Dos Prazeres, Advogado: Liliane
Eliza Lira Dobroes, Agravado: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Proc. Geral:Jose Edisio Simoes
Souto. Processo: 999.2010.000318-8/001, HabeasCorpus, Por Prevencao, Relator: Des. Nilo Luis
Ramalho Vieira, Impetrante: Cicero Batista Dos Santos, Paciente: O Mesmo. Processo: 999.
2010.000333-7/001, Relatorio, Automatica, Relator:
Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Suplente:
Des. Jose Di Lorenzo Serpahistorico: Relatorio De
Produtividade Do Juizado Especial Cri, Minal De
Campina Grande Relativo Ao Mutirao Reali-, Zado
Entre 05 De Abril E 03 De Maio De 2010.
INDICE POR ADVOGADOS
PARA UTILIZAR O INDICE ABAIXO LOCALIZE O
ADVOGADO PELO SEU NOME (ORDEM ASCENDENTE). AO LADO DO NOME/OAB HAVERA O NUMERO
DA PUBLICACAO OU DAS PUBLICACOES EXISTENTES PARA ESTE ADVOGADO. Abraao Brito Lira
Beltrao 005444-Pb • 190, 897; Abraao Verissimo
Junior 006361-Pb • 711, 851; Achilles Garibaldi
Eloy De Souza 004852-Pb • 695; Adailton Coelho
Costa Neto 012903-Pb • 49, 79, 134; Adailton Raulino
Vicente Da Silva 011612-Pb • 929; Adalberto Jose
Fernandes Alves 007814-Pb • 506, 921, 935;
Adalberto Marques De Almeida Lima 001295-Pb •
66, 130, 136; Adalgisa Lordao Barboza 012965-Pb
• 300; Adao Domingos Guimaraes 008873-Pb • 1028;
Adelmar Azevedo Regis 010237-Pb • 642, 644, 645;
Aderaldo Cavalcante Da Silva 007975-Pb • 378;
Aderbal Da Costa Villar Neto 005628-Pb • 97, 263;
Adilson De Queiroz Coutinho Filho 012897-Pb •
43, 956; Admildo Alves Da Silva 009135-Pb • 421;
Admilson Leite De Almeida Junior 011211-Pb • 1004,
1013; Adriana Augusta De Aguiar Azevedo 011101-
Pb • 690, 829, 833, 834; Adriana Bezerra De Oliveira 009587-Pb • 524, 525; Adriana Guedes De Castilho
014824-Pb • 883; Adriana Katrim De Souza Toledo
009506-Pb • 9, 63; Adriana Ribeiro Barbosa Gomes 003609-Pb • 857; Adriano Tadeu Da Silva
011320-Pb • 1098; Adson Jose Alves De Farias
009949-Pb • 608; Aecio Flavio Farias De Barros
Filho 012864-Pb • 279, 704; Afonso Jose Vilar Dos
Santos 006811-Pb • 839; Afranio Lopes Diniz
013881-Pb • 1122; Afro Rocha De Carvalho 013623Pb • 158, 427; Agostinho Alberio Fernandes Duarte
006723-Pb • 40, 41, 42, 132, 239, 392; Agripino
Cavalcanti De Oliveira 009447-Pb • 635; Ailton Azevedo De Lacerda 012600-Pb • 815, 964, 1071, 1073;
Ailton Gomes De Oliveira 009546-Pb • 304; Alana
Lima De Oliveira 012036-Pb • 579, 602; Alberg Bandeira De Oliveira 008874-Pb • 1010; Alberto Campos Catao 011833-Pb • 447, 934; Alberto Costa Dos
Santos 014823-Pb • 267; Alberto Da Franca Pereira
010891-Pb • 173, 206, 692; Alberto De Souza
Cavalcanti 006345-A • 766; Alberto De Souza
Cavalcanti 006345-Pe • 767; Alberto Domingos Grisi
Filho 004700-Pb • 929; Alberto Jorge Santos Lima
Carvalho 011106-Pb • 625; Alberto Lopes De Brito
009796-Pb • 620; Alberto R Ricardi Neto 016376-A •
48; Alberto Ronniere De Queiroz R Guede 007691Pb • 886; Alcindor De Oliveira Villarim 010803-Pb •
234; Alcir Barros Da Silva 010289-Pb • 1016; Aldenira
Gomes Diniz 009259-Pe • 154, 852; Aldo Cesar
Filgueiras Gaudencio 012923-Pb • 572; Alessandro
De Sa Gadelha 010403-Pb • 1126; Alessandro Lia
Fook Santos 014830-Pb • 16; Alex Souto Arruda
010358-Pb • 439; Alexander Thyago G. N. De Castro 012240-Pb • 26, 94; Alexandre Amaral De
Lorenzo 008276-Pb • 47; Alexandre Campos Ruiz
013726-Pb • 664, 1115; Alexandre Da Silva Oliveira
011652-Pb • 631, 919, 941, 942; Alexandre Gomes
Bronzeado 010071-Pb • 254; Alexei Ramos De
Amorim 009164-Pb • 234, 462; Alfredo Alexsandro
C. L. Pordeus 010804-Pb • 472, 474, 475, 476, 477,
478; Alisson Fabiano G. Lucena 013979-Pb • 874;
Allisson Carlos Vitalino 011215-Pb • 148; Almir
Alves Dionisio 007124-Pb • 2; Almir Fernandes Da
Silva 006149-Pb • 270; Altamiro Cavalcanti 000954Pb • 458; Aluisio De Carvalho Neto 008426-Pb •
199, 210; Aluisio De Queiroz Melo Neto 012083-Pb
• 309, 905, 914; Aluizio Nunes De Lucena 006365Pb • 399; Alvaro Dantas Wanderley 007815-Pb •
413; Alysson Filgueira Carneiro L Da Cru 011370Pb • 523; Amancio Faustino Neto 005916-Pb • 804;
Amanda Figueiroa 023481-A • 921; Amanda Luna
Torres 009992-E • 235; Amaro Gonzaga Pinto Filho
005616-Pb • 1111; Amauri De Lima Costa 003594Pb • 418, 466, 646; Americo Gomes De Almeida
008424-Pb • 108, 118, 123, 128, 176, 215, 247, 259,
260, 262, 550, 892; Amildo De Souza Leao 000863Pb • 25; Amilton Jose Manoel 008705-Pb • 891; Ana
Amelia Ramos Paiva 012331-Pb • 38; Ana Carla
Araujo 015047-Pb • 113; Ana Carolina Catao 013629Pb • 511, 539; Ana Carolina De A Pereira 014643-Pb
• 30, 82, 302; Ana Clara Menezes Heim 013919-Pb •
890; Ana Claudia Cabral Sparapani 011837-Pb •
94; Ana Claudia Oliveira Da Nobrega 008775-Pb •
482, 555; Ana Cristina De Oliveira 011967-Pb • 67,
273; Ana Cristina Madruga Estrela 013268-Pb • 386;
Ana Erica Magalhaes Gomes 013727-Pb • 293, 601;
Ana Esther Farias Aranha De Lucena 015087-Pb •
393; Ana Grazielle Araujo Batista 010896-Pb • 354;
Ana Lucia Pedrosa Gomes 007618-Pb • 175; Ana
Maria C Nunes De Sousa Freitas 011369-Pb • 945,
946; Ana Maria De Melo Silva 005253-Rn • 95; Ana
Olivia Belem De Figueiredo 013144-B • 99, 111,
116, 176, 686, 728, 1144; Ana Olivia Belem De
Figueiredo 013144-Pb • 101, 266, 706, 928; Ana
Paula Campos Rodrigues 013628-Pb • 538, 952;
Ana Paula Leite Do Amaral 013879-Pb • 331; Ana
Priscila Alves De Queiroz 012674-Pb • 342; Anastacia
D. D. A De Vasconcelos 006592-Pb • 194, 465, 543,
549; Anderson Amaral Beserra 013306-Pb • 650;
Anderson Martins Ribeiro 195299-A • 167; Andre
Araujo Cavalcanti 012975-Pb • 83, 341; Andre Araujo Pires 014188-Pb • 226; Andre Costa Barros Junior
014678-Pb • 1171, 1172, 1173; Andre Costa Barros
Neto 003718-Pb • 747, 748, 1155, 1161, 1171, 1172,
1173; Andre Costa F. De Oliveira 011578-Pb • 71,
183; Andre Ferraz De Moura 008850-Pb • 62, 271;
Andre Gomes Bronzeado 014439-Pb • 44, 137, 254;
Andre Leandro De Carvalho Lemes 015000-Pb •
772; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195-Pb • 69,
156, 388; Andre Luiz Costa Gondim 011310-Pb •
698; Andre Luiz Franco De Aguiar 008665-Pb • 694,
695; Andre Mauricio Montenegro Arruda 009836-E
• 556; Andre Pinheiro De Almeida 013263-Pb • 212;
Andrea Costa Do Amaral 012780-Pb • 393; Andrea
Fialho Pessoa 010947-Pb • 27; Andreaze Bonifacio
De Sousa 012110-Pb • 557, 612; Andrei Dornelas
Carvalho 012332-Pb • 236; Andrei Vaz Nobre De
Miranda 010345-E • 225; Andressa Carlos Freire
010812-Pb • 67; Andrezza Melo De Almeida 013260Pb • 567; Angela Celia Henriques Nobre 003479Pb • 292; Angela Maria Dantas L. De Abrantes
003598-Pb • 299; Angello Ribeiro Angelo 014407Pb • 116; Anibal Bruno Montenegro Arruda 008571Pb • 438, 714; Anibal Graco Figueiredo 008570-Pb
• 502, 874; Anna Carla Lopes Correia Lima 013719Pb • 65; Anna Carmem Medeiros Cavalcanti 012972Pb • 77, 155; Anna Caroline Lopes Correia Lima
011971-Pb • 4, 65; Annelise Ribeiro Angelo
Queiroga 012145-Pb • 116; Antonia Hernesto De
Araujo 005879-Pb • 586; Antonio Alberto De Araujo
001683-Pb • 373; Antonio Alves De Sousa 007479Pb • 13; Antonio Amancio Da Costa Andrade 004068Pb • 886; Antonio Anizio Neto 008851-Pb • 37, 51,
233, 697; Antonio Balbino Da Silva 004108-Pb •
437; Antonio Braz Da Silva 012450-A • 41, 73, 754,
957; Antonio Brito Dias Junior 008386-Pb • 1132;
Antonio Bruno Costa Saback 013261-Pb • 614;
Antonio Carlos De Lira Campos 006632-Pb • 906;
Antonio Carlos De Pontes 002433-Pb • 181; Antonio Carlos Marques 013994-Pb • 1028; Antonio
Carneiro De Sousa 009624-Pb • 783, 794; Antonio
Conte Filho 021488-Sp • 527; Antonio Cordeiro De
Melo 003144-Pb • 660, 667, 669, 671; Antonio De
Araujo Pereira 005703-Pb • 71; Antonio De Freitas
Junior 009397-Pb • 159, 287; Antonio De Padua M
De Oliveira 003345-Pb • 112; Antonio De Padua
Parente Filho 120842-Sp • 733; Antonio De Paula
Magalhaes 000546-Pb • 2; Antonio Fernandes De
Carvalho Junio 016574-Pb • 298; Antonio Jose
17
Ramos Xavier 008911-Pb • 544, 559, 992, 993, 994,
995, 996, 997; Antonio Jucelio Amancio Queiroga
126037-Sp • 78; Antonio Magno Da Silva 003800-Pb
• 579; Antonio Martildes Leite 003579-Pb • 814;
Antonio Navarro Ribeiro 010172-Pb • 357; Antonio
Nery De Luna Freire 005209-Pb • 420; Antonio
Nilson Pereira Da Silva 005473-Pb • 564; Antonio
Otavio Pereira Neto 014145-Pb • 599; Antonio
Remigio Da Silva Junior 005714-Pb • 937; Antonio
Ricardo De Oliveira Filho 003385-Pb • 416; Antonio Santiago Da Silva 009296-Pb • 870; Antonio
Teodosio Da Costa Junior 001015-Pb • 628; Antonio Teotonio De Assuncao 010492-Pb • 842, 974,
975; Antonio Willian Fernandes 011220-Pb • 762,
763; Antonio Xavier Da Costa 009791-Pb • 736;
Arabela De Cassia Silva 011835-Pb • 608; Ariane
Brandao Lucena 014267-Pb • 509; Aristoteles
Jefferson M Cabral 009688-Pb • 1179, 1180; Arlan
Martins Do Nascimento 007751-Pb • 774; Arlinetti
Maria Lins 009077-Pb • 71; Arnaldo Barbosa Escorel
Junior 011698-Pb • 15; Aroldo Martins Sampaio
010205-E • 1033; Arsenio Valter De Almeida Ramalho
003119-Pb • 610; Arthur Da Gama Franca 011658Pb • 656; Arthur Monteiro Lins Fialho 013264-Pb •
122; Artur Galvao Tinoco 010424-Pb • 186, 187;
Astrogildo Matias 007859-Pb • 591; Atemario Gomes Dos Santos 004588-Pb • 970, 971; Atila
Garibaldi Eloi De Souza 005753-Pb • 271; Augusto
Sergio S De Brito Pereira 004154-Pb • 140; Aurelio
Henrique F De Figueiredo 011562-Pb • 909; Avani
Medeiros Da Silva 005918-Pb • 923; Avany Benicio
Maia 000178-Pb • 715; Ayesa Caliope Beserra
Fragoso 014847-Pb • 656, 657; Ayrton Lacet Correia Porto 002915-Pb • 269; Bernardo Franca Erasto
De Araujo 014700-Pb • 57; Bertonio Fitosa Sa Silva
013501-Pb • 1181; Bethoven Chaves Rodrigues
012817-Pb • 1017; Bianca Trentin 045553-Rs • 743;
Bismark Martins De Oliveira 007529-Pb • 400; Breno
Amaro Formiga Filho 011088-Pb • 45, 543; Breno
Wanderley Cesar Segundo 009105-Pb • 1099; Bruna Larissa De Brito Monteiro 012040-Pb • 444, 874;
Bruna Maria Meireles Da Fonseca 014410-Pb • 163;
Brunna Gizelli Bezerra Ferreira 012041-Pb • 622,
991; Bruno Barsi De Souza Lemos 011974-Pb • 38,
145; Bruno Cesar Cade 012591-Pb • 624; Bruno
Chianca Braga 011430-Pb • 369; Bruno Farias Lima
012334-Pb • 470; Bruno Muniz De Andrade Menezes
009629-E • 186, 187; Bruno Roberto Aranha
Fernandes 010478-E • 223; Bruno Souto Da Franca 009595-Pb • 26, 110; Caio Cesar Vieira Rocha
015095-A • 355; Caio Cesar Vieira Rocha 015095Ce • 180; Caius Marcellus De Lacerda 005207-Pb •
175, 280; Camila Rodreigues Neves De Almeida
010404-E • 136; Canuto Fernandes Barreto Neto
010501-Pb • 915; Carla Felinto Nogueira 014113Pb • 874; Carlos Alberto Ferreira 005959-Pb • 875,
876, 1062, 1063, 1064, 1067, 1068, 1069, 1082; Carlos
Alberto Silva De Melo 012381-Pb • 843, 973; Carlos
Antonio Da Silva 006370-Pb • 282, 397; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577-Pb • 853; Carlos
Antonio Dos Santos Marques 014201-Pb • 21;
Carlos Antonio Farias De Souza 007766-Pb • 139;
Carlos Antonio Germano Figueiredo 005544-Pb •
520; Carlos Antonio Harten Filho 019357-Pe • 494,
544; Carlos Augusto De Souza 010404-Pb • 894,
896; Carlos Eduardo Toscano L Ferreira 011772-B
• 164; Carlos Felipe Xavier Clerot 007636-Pb • 886;
Carlos Frederico Nobrega Farias 007119-Pb • 130,
171; Carlos Gomes Filho 010302-Pb • 191, 312;
Carlos Henrique Mousinho Caldas 007382-Pb •
425; Carlos Jose De Queiroz Marinho 005663-Pb •
730; Carlos Nazareno Pereira De Oliveira 011794Pb • 150; Carlos Neves Dantas Freire 002666-Pb •
105; Carlos Pereira De Souza 009436-Pb • 401;
Carlos Roberto Scoz Jr 023456-A • 497; Carlos
Rogerio Marinho Dias 010819-Pb • 888; Carolina
Bezerra C Arcoverde 012335-Pb • 50; Celeide
Queiroz E Farias 006823-Pb • 438; Celio Goncalves
Vieira 012046-Pb • 234, 462; Celito Cristofoli
010376-Rs • 112; Celso David Antunes 001141-A •
129, 148, 480, 538; Celso Fernandes Da Silva Junior
011121-Pb • 645; Charles Willames Marques De
Morais 011509-Pb • 907; Christianne Gomes Da
Rocha 020335-Pe • 191, 498, 609; Cicero De Lima E
Sousa 003149-Pb • 403, 414; Cicero Jose Da Silva
005919-Pb • 796; Cicero Ricardo Antas Alves Cordeiro 011390-Pb • 81; Clarissa Pinto Masullo 137280Rj • 283; Clarissa Roberta Dias Cardoso 014138Pb • 88; Claudio Freire Madruga 007737-Pb • 855,
856; Claudio Galdino Da Cunha 010751-Pb • 659,
734, 735, 981, 983, 985; Claudio Marques Picolli
011681-Pb • 83, 150; Claudio Mauricio Bischi Pigatti
093254-Sp • 394; Claudio Simao De Lucena Neto
011446-Pb • 408; Claudio Tavares Neto 013513-Pb •
118, 128; Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju
005415-Pb • 400, 929; Clavio De Melo Valenca Filho 000665-A • 1115; Clavio Valenca Filho 000665B • 921; Cleanto Gomes Pereira 001740-Pb • 303;
Cleber De Souza Silva 011719-Pb • 195, 398; Cleide
Maria Ramalho De Farias 010752-Pb • 180, 302;
Clenildo Batista Da Silva 008532-Pb • 1, 1129;
Clodoaldo Jose De Lima 009779-Pb • 1024;
Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503-Pb •
315, 349, 374, 913; Clodonaldo Rodrigues De Pontes 008285-Pb • 1053; Clovis Anage Novais De Araujo Filho 013851-Pb • 1181, 1182, 1183; Clovis
Nobrega 001173-Pb • 34, 35; Corabel Delfino Vasconcelos 005033-Pb • 568; Coriolano Dias De Sa
006947-Pb • 276; Cristian Charles Oliveira De
Holand 006698-Al • 1137, 1139, 1140, 1141; Cristiane
Bellinati Garcia Lopes 019937-Pr • 761; Cristiane
Pereira 004509-Rn • 1053; Cristina De Almeida
Correia 010820-Pb • 858; Cristovao Brandao Costa 007357-Pb • 461; Cynthia Maria Santos Maciel
010462-Pb • 61; Damasio B Franca Neto 011707-Pb
• 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222; Daniel Alves De
Sousa 012043-Pb • 147; Daniel Arruda De Farias
010961-Pb • 534, 934; Daniel Castanheira Do Amaral
Goncal 009772-E • 186, 187; Daniel Dalonio Vilar
Filho 010822-Pb • 588, 864, 865; Daniel De Oliveira
Rocha 013156-Pb • 346; Daniel Dos Anjos Pires
Bezerra 011625-Pb • 226; Daniel Gargaglione
142171-Rj • 759; Daniel Gustavo Guedes P De
Albuquer 010586-Pb • 711; Daniel Sampaio De Azevedo 013500-Pb • 77, 235, 369; Daniela Carla Lima
Santos 010708-Pb • 38; Daniela Delai Rufato
010774-Pb • 513, 522, 571; Daniella Ronconi
009684-Pb • 19; Danilo Duarte Queiroz 010588-Pb
• 880; Dante Mariano Gregnanin Sobrinho 031618-
Sp • 927; Danyelle Moreira Pires Ferreira 011753Pb • 106, 507; Davi Tavares Viana 014644-Pb • 82,
302; David Barbosa De Menezes E Oliveira 003828Pb • 440; David De Souza E Silva 007192-Pb • 857;
David Farias Diniz Sousa 005559-Pb • 472, 474,
476, 477, 478, 487, 554; David Sarmento Camara
011227-Pb • 162; David Xavier Sitonio Lucena
013937-Pb • 172; Debora Oliveira Barcelos 043524Rs • 91; Dejesus Ozorio Da Rocha 013670-Pb •
598; Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362-Pb •
311; Delosmar Domingos De M. Junior 004539-Pb
• 310; Demetrio Almeida Neto 014637-Pb • 884, 885;
Demostenes Cezario De Almeida 014541-Pb • 1160,
1165, 1166, 1168, 1169, 1174, 1176; Denise Jussara
Santiago Santos 011943-Pb • 707; Deoclecio Barbosa 009511-Pb • 282, 290; Deorge Aragao De
Almeida 010902-Pb • 11, 90; Dinaldo De Queiroz
Lima 002619-Pb • 441, 573, 845; Diogo Assad
Boechat 011373-A • 96; Diogo Maia Da Silva Mariz
011328-B • 101; Dirceu Abimael De Souza Lima
010544-Pb • 68, 271; Divanna Santos Lima Carvalho 013277-Pb • 601; Djaci Silva De Medeiros
013514-Pb • 838; Djafer Pinto Pereira 001244-Df •
325; Djafer Pinto Pereira 011244-Df • 326, 331; Djalma
Angelo Da Silva 003487-Pb • 949; Djan Henrique
Mendonca Do Nasciment 005219-A • 264; Djanio
Antonio Oliveira Dias 008737-Pb • 386; Djonierison
Jose F.De Franca 008885-Pb • 1014, 1018; Domenica
Coutinho De Souza Furtado 013325-Pb • 694, 695;
Dorgival Terceiro Neto 000555-Pb • 62, 69; Doriel
Veloso Gouveia Filho 014405-Pb • 1102; Douglas
Anterio De Lucena 010505-Pb • 512, 538; Dulce
Almeida De Andrade 001414-Pb • 442; Dulcenor
Ferreira Pinto Junior 008305-Pb • 779; Durval De
Oliveira Filho 004254-Pb • 700; Edemilson Koji
Motoda 231747-Sp • 758; Edgley De Brito Bastos
009556-Pb • 47, 371; Edinando Jose Diniz 008583Pb • 655, 656, 658; Edivaldo Medeiros Santos
001544-Pb • 87; Ednaldo De Lima 006005-Pb • 186,
187; Ednaldo Ribeiro Da Silva 007713-Pb • 889;
Edson Correia 013976-Pb • 569; Edson Morete Dos
Santos 012619-Pb • 496; Edson Ulisses Mota Cometa 013334-Pb • 225; Eduardo Braga Filho 011319Pb • 278, 435; Eduardo Bruno De Almeida Donato
014944-Pb • 603; Eduardo Dantas 009759-Pb • 321,
322, 335; Eduardo Fragoso Dos Santos 012447-Pb
• 143; Eduardo Lucena Da Cunha Lima 010306-Pb
• 78; Eduardo Luiz Brock 091311-Sp • 43; Eduardo
Sergio Cabral De Lima 009049-Pb • 1010; Eduardo
Sergio Sousa Medeiros 009599-Pb • 472, 474, 476,
477, 478; Edvaldo Pereira Gomes 005853-Pb • 967;
Elaine Maria Goncalves 013520-Pb • 449, 757; Elcina
Gomes Dantas 005343-Pb • 269; Elenilson
Cavalcanti De Franca 002122-Pb • 1, 6, 177; Eliana
Alves De Albuquerque Reis 003489-Pb • 13; Eliana
Christina Caldas Alves 010257-Pb • 238; Elias
Tavares Da Cunha Melo 007826-Pb • 1051; Elibia
Afonso De Sousa 012587-Pb • 595; Elisete Da Cunha Pereira 006316-Pb • 1116; Elisia Helena De
Melo Martini 001853-Rn • 44; Elizabeth Lucena Teles
004672-Pb • 271; Elmano Cunha Ribeiro 006150Pb • 337; Elton De Oliveira Matias Santiago 014162Pb • 8; Elton Luis Da Silva 022144-Pe • 753, 788;
Elton Luis Lemo Da Silva 022144-Pb • 754; Elyene
De Carvalho Costa 010905-Pb • 847, 848; Elza
Filgueiras S Campos Cantalice 012173-Pb • 143,
146, 702, 727; Emanuel Barbalho Rodrigues
006614-Pb • 268; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro
012450-Pb • 18, 661, 709; Emanuella Kelly Franca
De Mendonca 014659-Pb • 674; Emerson Charles
De A Alves 012648-Pb • 510; Emerson Dario Correia Lima 009434-Pb • 1019, 1106; Emilia Maria De
Almeida 008247-Pb • 596; Emilio Henrique De
Almeida 008145-Pb • 1136; Emilson De Lucena
Formiga 004917-A • 527; Enriquimar Dutra Silva
002605-Pb • 638; Eraldo Luis Braz De Morais
010197-Pb • 976; Eriberto Da Costa Neves 012010Pb • 190, 376; Erivaldo Leite Carneiro 010545-Pb •
713; Estevam Martins Da Costa Neto 013461-Pb •
497; Euclides Dias De Sa Filho 006126-Pb • 354;
Euda De Araujo Cordeiro 008038-Pb • 514, 576;
Eudesio Gomes Da Silva 003777-Pb • 692; Eunice
Pedro De Carvalho 004631-Pb • 306; Evaldo Solano
De Andrade Filho 004350-Rn • 785; Evandro Nunes
De Souza 005113-Pb • 113, 242; Eveline Bezerra
Paiva 011507-Pb • 297; Everaldo Lira De Lima
009015-Pb • 709; Evilson Carlos De Oliveira Braz
007664-Pb • 705; Ezildo Jose Cesar Gadelha
004767-Pb • 124; Ezildo Jose Cesar Gadelha Filho
012191-Pb • 124; Fabiana De Fatima Medeiros Agra
012804-Pb • 970; Fabiano Barcia De Andrade
006840-Pb • 65, 104; Fabiano Mendes Lyra 008999Pb • 90, 372; Fabio Andrade De Medeiros 010810Pb • 200, 201, 202, 203, 204; Fabio Coutinho Pereira 012821-Pb • 409, 683; Fabio De Lucena Falcao
013525-Pb • 21; Fabio De Morais Villar 009730-Pb •
287; Fabio Jose De Sousa Arruda 000588-Pb • 611;
Fabio Jose De Souza Arruda 005883-Pb • 455, 542,
867; Fabio Meireles Fernandes Da Costa 009273Pb • 847, 848; Fabio Montenegro 012806-Pb • 106,
708, 884; Fabio Romero De Carvalho 011667-Pb •
155, 308; Fabio Venancio Dos Santos 008176-Pb •
828, 837; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384-Pb
• 1119; Fabricio Alves Borba 009856-Pb • 223; Fabricio Montenegro De Moraes 010050-Pb • 58; Fabricio Rocha De Araujo 013340-Pb • 701; Falviano
Batista De Sousa 014322-Pb • 769; Fatima De
Lourdes L Correia Lima 002146-Pb • 65; Felipe
Alcantara Gusmao 013639-Pb • 454; Felipe Augusto
De Melo E Torres 012037-Pb • 870; Felipe Ribeiro
Coutinho 011689-Pb • 69, 82, 92, 156, 288, 388;
Felix Araujo Filho 009454-Pb • 623; Fernanda
Cristina Da Silva Tavares 014163-Pb • 76, 700;
Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 009869-E
• 28, 252, 257; Fernanda Ingrid De Oliveira Pessoa
013637-Pb • 29; Fernando Antonio De Vasconcelos 001451-Pb • 268; Fernando Antonio E Silva
Machado 003214-Pb • 436; Fernando J. Ribeiro
Lins 016788-Pe • 968; Fernando Luis Maia Marques Machado 014617-B • 284; Filipe De Souza
Leao Araujo 023973-Pe • 1134; Flavia Alessandra
Araujo Nobrega 012397-Pb • 530, 608; Flavia De
Albuquerque Lira 024521-Pe • 756; Flavia Ferreira
Portela 010339-E • 345; Flavia Marques Portela
Coelho 014127-B • 29; Flavia Marques Portella
Coelho 014127-Pb • 96; Flaviana Da Silva Camara
014540-Pb • 706; Flavio Alberto De F Torres 005186Pb • 318; Flavio Colaco Da Silva 010163-E • 47;
Flavio Da Silva Rodrigues 009473-Pb • 979; Flavio
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
18
Henrique Monteiro Leal 011804-Pb • 649; Flavio
Renato De Sousa Times 004547-Rn • 1053;
Franciney Jose Lucena Bezerra 011656-Pb • 323;
Francisca Do Rosario Ferreira Da Si 014134-Pb •
1167, 1177; Francisca Francinete De Alexandria
005401-Pb • 405; Francisco Alves Dos Santos
009607-Pb • 808; Francisco Ari De Oliveira 003366Pb • 144, 431; Francisco Assis Do Nascimento
001695-Pb • 535; Francisco Assis Fidelis De Oliveira 014839-Pb • 446; Francisco Bartholomeu
Tomas De Frei 005908-Rn • 1138; Francisco Carlos
Meira Da Silva 012053-Pb • 884; Francisco Cavalcante Filho 004704-Pb • 714, 925, 926, 1011; Francisco Das Chagas De Sousa 011046-Pb • 924; Francisco David Veras Rocha 019892-Ce • 10; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964-Pb • 348,
359, 365, 379, 382, 383; Francisco De Assis
Camboim 003998-Pb • 1044; Francisco De Assis
Da Silva 006121-Rn • 776; Francisco De Assis Dias
Martins 004444-Pe • 193; Francisco De Assis Feitosa
008349-Pb • 319, 384; Francisco De Assis Maximo
Silva 008992-Pb • 646; Francisco De Assis Remigio
Ii 009464-Pb • 932, 953, 962; Francisco De Assis S
Caldas Junior 005900-Pb • 243, 356, 357; Francisco De Assis Silva 010433-Pb • 450; Francisco De
Fatima B Cavalcanti 010342-A • 278; Francisco De
Lima Pinto 007045-Pb • 784; Francisco De Paula
Aguiar 002489-Pb • 1100; Francisco De Paula Leite
Sobrinho 011688-Pb • 299; Francisco De Sousa
Reis 003900-Pb • 1009, 1015; Francisco Eduardo
Regis De Assis 007523-Pb • 528, 529; Francisco
Francinaldo Bezerra Lopes 011635-Pb • 744, 746,
1090; Francisco Leite Minervino 005090-Pb • 936,
939, 941, 942; Francisco Marcos De Araujo 002359Rn • 1138; Francisco Moreira Sobrinho 003729-Pb
• 1150; Francisco Nunes Sobrinho 007280-Pb •
387, 568, 570; Francisco Pedro Da Silva 003898-Pb
• 520, 536, 538, 583, 594, 617, 717, 1001, 1029, 1030,
1031, 1032, 1043, 1045, 1046, 1047, 1048, 1049, 1050;
Francisco Sylas Machado Costa 012051-Pb • 595;
Francisco Torres Simoes 003491-Pb • 1106; Francisco Wandeson Pinto De Azevedo 013977-Pb •
840; Francivaldo Gomes Moura 011182-Pb • 1014,
1016, 1017; Franklin Carvalho De Medeiros 011333Pb • 76, 144, 503, 656, 714, 968; Fred Igor Batista
Gomes 011598-Pb • 1012, 1014; Frederich Diniz
Tomes De Lima 014532-Pb • 1133; Frederico Joao
Machado Lundgren 024007-Pe • 126; Frederico
Lopes Virgulino De Medeir 014379-Pb • 1022;
Gabriel Pontes Vital 013694-Pb • 362, 366; Geilson
Salomao Leite 006570-Pb • 386, 387, 389, 390;
Geminiano L. M. Limeira Filho 011234-Pb • 1133;
Genival Veloso De Franca Filho 005108-Pb • 418;
Geogilvan De Sousa Martins 003765-Pb • 564;
George Gondim Bezerra 023198-Pe • 693; George
S. Ramalho Junior 011576-Pb • 83; George Ventura De Morais 011504-Pb • 211; Geraldo Carlos
Ferreira 003568-Pb • 907; Geraldo De Margelia
Anacleto De Oli 013890-Pb • 1094, 1095; Geraldo
De Sousa Cruz 006256-Pb • 165; Geraldo Maciel
De Araujo 010052-E • 105; Geraldo Vale Cavalcante
001236-Pb • 272; Geraldo Vale Cavalcante Filho
012633-Pb • 272, 294; Gerivaldo Dantas Da Silva
001749-Pb • 932, 938; Gerlando Da Silva Lima
010187-E • 572; Germano Soares Cavalcanti 008499Pb • 83; Gideon Benjamin Cavalcante 008751-Pb •
778, 782, 784; Gilberto Aureliano De Lima 009560Pb • 622, 887, 940; Gilberto Marinho Dos Santos
002499-Pb • 34, 35; Gildasio Alcantara Morais
006571-Pb • 604, 619; Gilmar Correia Costa 005346Pb • 2; Gilmar Fernandes De Queiroz 003986-Rn •
776; Gilmar Nogueira Silva 013821-Pe • 1144;
Gilmara Fernandes Machado Heil 013080-Sc • 98;
Gilson Fernandes Medeiros 002331-Pb • 275, 415;
Gilson Guedes Rodrigues 008356-Pb • 595; Gilvan
Fernandes 002904-Pb • 547, 604; Gilvan Pereira De
Moraes 008342-Pb • 511; Giordano Loureiro
011134-Pb • 170, 228, 300; Giovanna Brandao
Cavalcanti Leoncio 012498-Pb • 717, 1001, 1029,
1030, 1031, 1032, 1043, 1044, 1048, 1049, 1050;
Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457-Pb •
531, 866; Gisele Bruna De Melo Veiga 013357-Pb •
560, 840; Giselia Barreto Dias 007635-Pb • 532;
Giselle Valenca De Medeiros 017828-Pe • 646;
Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861-Pb •
468, 1128; Givaldo Soares De Lima 010190-Pb •
528, 529, 552, 607; Gizelda Gonzaga De Moraes
003565-Pb • 505; Glauce Maria Nogueira De Galiza
012546-Pb • 1162; Glaucia Fernanda Neves Martins
007711-Pb • 288; Gregoria Benario Lins E Silva
012577-Pb • 251; Guilherme Antonio Gaiao 001463Pb • 632; Guilherme De Oliveira Sa 010186-E • 484;
Guilherme Melo Ferreira 002999-Pb • 68; Gustavo
Braga Lopes 012692-Pb • 155; Gustavo Costa Vasconcelos 012778-Pb • 535; Gustavo Eugenio Barroca Gomes 013624-Pb • 127; Gustavo Guimaraes
Lima 012119-Pb • 144, 232; Gustavo Henrique
Amorim Gomes 020722-Pe • 367; Gustavo Sergio
De Medeiros Lins De 013695-Pb • 112, 266;
Gutemberg Ventura Farias 005562-Pb • 445;
Guthemberg Cardoso Agra De Castro 011596-Pb •
871; Halem Roberto Alves De Souza 011137-Pb •
789, 792, 793; Hamilton Alexandre Freire Pinto
010745-Pb • 3; Harley Haedenberg Medeiros Cordeiro 009132-Pb • 422; Haroldo Serrano De Andrade
001012-Pb • 198; Harrison Alexandre Targino
005410-Pb • 329, 330; Haruana Cachoroski Cardoso 012827-Pb • 253; Heber Tiburtino Leite 013675Pb • 311; Helder Alves Costa 012957-Pb • 600;
Heleno Luiz Da Silva 007882-Pb • 696; Helio Eloi
De Galiza Junior 012122-Pb • 695; Helio Jose
Guedes Nobre 006607-Pb • 463; Helio Monteiro
Chacon 010409-Pb • 269; Helmiton Pereira Da
Costa 010311-Pb • 71; Henrique Dougllas Juca
Pereirea 013616-Pb • 451, 453, 456, 517; Henrique
Mota Feitosa 009973-Pb • 571; Henrique Sergio
Alves Da Cunha 009633-Pb • 1097; Henrique Tenorio
Dourado 013415-Pb • 158, 427, 497; Heracliton
Goncalves Da Silva 007564-Pb • 503; Heratostenes
Santos De Oliveira 011140-Pb • 161; Herculano
Belarmino Cavalcante 009006-Pb • 860; Hermann
Cesar De Castro Pacifico 006072-Pb • 83, 102;
Hermano Gadelha De Sa 008463-Pb • 191, 312;
Hermano Jose Brandao Rocha 001595-Pb • 599;
Herycka Donato Menezes 014346-Pb • 334, 1115;
Herycka Donato Menezes 022257-Pb • 921; Hildemar
Batista De Andrade 008953-Pb • 72; Hildemar
Guedes Maciel 003135-Pb • 929; Hilton Hril Martins
Maia 013442-Pb • 125, 191; Hilton Souto Maior Neto
013533-Pb • 258, 446; Hugo Correia De Andrade
028290-Pe • 930; Hugo Moreira Feitosa 008742-Pb
• 299; Humberto Albino De Moraes 003559-Pb •
902; Humberto Dantas Cartaxo Junior 010754-Pb •
275; Humberto De Andrade Coutinho 003419-Pb •
169; Humberto De Sousa Felix 005069-Rn • 849;
Humberto Leite De Sousa Pires 008281-Pb • 904,
933, 935; Humberto Luiz Teixeira 157875-A • 125,
199, 244, 245, 249; Humberto Malheiros Gouvea
011545-Pb • 186, 187, 643; Humberto Trocoli Neto
006349-Pb • 976, 1118; Idelfonso Ferreira Lima
011670-Pb • 732; Ieda Uema Fontes 011382-Pb •
693; Ilza Cilma De Lima 007702-Pb • 48, 72, 193;
Inacia Loiola Dias De Franca 005563-Pb • 320;
Inacio Justino Maracaja 007300-Pb • 901; Inalda
Nunes Da Silva 005313-Pb • 531, 534; Iraponil
Siqueira Sousa 005059-Pb • 982, 984, 986, 1108;
Irenaldo Amancio 005724-Pb • 571; Irenaldo Ribeiro Dos Santos 005519-Pb • 929, 931; Irio Dantas
Da Nobrega 010025-Pb • 8, 286; Isabel Ximenes
Carneiro Da Cunha 011071-Pb • 578; Isabela Carla
Cabral Limeira 012709-Pb • 195, 1146; Isabelle
Coutinho Dantas 010837-Pb • 390; Isabelle Freire
Da Silva 009912-E • 706, 707, 708; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155-Pb • 764; Isadora
Albuquerque Leite Guedes 014711-Pb • 103; Ismael
P Almeida Diniz 009864-Pb • 178; Isocrates De Tacito
Lopes Clemente 011819-Pb • 31, 182, 183, 310;
Italo Queiroz De Mello Padilha 012181-Pb • 253,
274; Italo Ricardo Amorim Nunes 008652-Pb • 5,
426; Itamar Gouveia Da Silva 010437-Pb • 394;
Ivalony Maciel Mangueira 009786-Pb • 664;
Ivamberto Carvalho De Araujo 008200-Pb • 135,
307, 381; Ivana Ludmilla Villar Maia 010466-Pb •
50; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241-Pb • 28,
31, 74, 100, 205, 231, 241, 252, 255, 257, 488, 749,
750, 895; Izaura Falcao De Carvalho E Morais
009271-Pb • 114, 115; Jacemy Mendonca Beserra
005453-Pb • 972; Jacinta Henriques Da Silva Oliveira 004737-Pb • 779; Jackeline Alves Cartaxo
012206-Pb • 39; Jacqueline Rodrigues Chaves
011582-Pb • 313; Jafer Pereira Da Silva 007122-Pb
• 76; Jailson Barros Do Nascimento 010189-Pb •
859; Jailton Chaves Da Silva 011474-Pb • 43, 675;
Jairo De Oliveira Souza 004143-Pb • 532; Jakeleudo
Alves Barbosa 011464-Pb • 877, 943, 944, 950;
Jaldelenio Reis De Meneses 005634-Pb • 277, 291,
295, 301; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591Pb • 171; Jams De Souza Temoteo 014202-Pb • 342;
Jamerson Neves De Siqueira 010026-Pb • 48; James
Renato Monteiro Ferreira 012417-Pb • 232; Janaina
Rangel Monteiro 010995-Pb • 28, 31, 74, 205, 231,
241, 252, 255, 257, 488, 492, 749, 836, 895, 910;
Jandui Barbosa De Andrade 009652-Pb • 1052;
Janduir Carneiro De Barros 008855-Pb • 299; Janio
Luis De Freitas 010547-Pb • 620; Januncio Barduino
Neto 003656-Pb • 916; Jaques Ramos Wanderley
011984-Pb • 1008, 1012, 1091; Jarbas Murilo De
Lima Rafael 010377-Pb • 1107; Jean Camara De
Oliveira 011144-Pb • 80; Jeconias Rosendo Da Silva Junior 010102-Pb • 350; Jeova Vieira Campos
006685-Pb • 745; Joacil De Brito Pereira 000343-Pb
• 140; Joacil Freire Da Silva 005571-Pb • 706, 707,
708, 1061; Joacildo Guedes Dos Santos 005061Pb • 1113; Joana Parente De Mello Portugal 135646Rj • 86; Joanna Paula Bronzeado Teotonio Lei
012106-Pb • 146, 727; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705-Pb • 27, 67, 70; Joao Antonio De Moura
013138-Pb • 345; Joao Barboza Meira Junior
011823-Pb • 428; Joao Batista De Siqueira 009937Pb • 798, 810, 811, 813; Joao Batista De Vasconcelos 013969-B • 576; Joao Brito De Gois Filho 011822Pb • 79, 211, 229; Joao Camilo Pereira 002834-Pb •
855, 856; Joao Cardoso Machado 019368-Rs • 207;
Joao De Assis Bento 001628-Pb • 940, 947, 952;
Joao De Deus Quirino Filho 010520-Pb • 275, 743,
768; Joao Euthynio De Souza Leal 000258-A • 188;
Joao Evangelista Vital 006464-Pb • 435; Joao
Gustavo Oliveira Da Silva 013188-Pb • 180; Joao
Jose Caldeira 001996-Pb • 1142; Joao Jose De
Melo 001998-Pb • 854; Joao Jose Saraiva Coelho
003484-Pb • 449, 571; Joao Lopes De Sousa Neto
011996-Pb • 1142; Joao Marcelo Furtado 009843-E
• 22, 250; Joao Marcelo Furtado Veloso 009843-Pb
• 760; Joao Marques Estrela E Silva 002203-Pb •
1124, 1125; Joao Paulo De Justino E Figueiredo
009334-Pb • 24; Joao Paulo Juca E Silva 018340-Sc
• 452; Joao Pinto Barbosa Neto 008916-Pb • 1135;
Joaquim De Souza Rolim Junior 011146-Pb • 149,
317; Jodza Moura Medeiros 006345-Pb • 208, 489,
720; Johnson Goncalves De Abrantes 001663-Pb •
877; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954-Pb
• 615, 873; Jolbeer Cristhian Borba Amorim 013971Pb • 518; Jonas Camelo De Souza Filho 014682-Pb
• 654; Jorge Jose Barbosa Da Silva 008138-Pb •
789, 790, 791, 792, 793; Jose Aguinaldo Cordeiro
De Azevedo 007092-Pb • 688, 816, 817, 818, 834,
969; Jose Airton G Abrantes 009898-Pb • 1086, 1092,
1093; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248-Pb •
844, 978, 979; Jose Albuquerque Costa 004106-Pb
• 827; Jose Aldifas De Almeida 005965-Pb • 514;
Jose Alipio Bezerra De Melo 003643-Pb • 473, 501,
505, 519, 577, 584; Jose Alves Cajazeiras Neto
001922-Pb • 967; Jose Alves Campos 011376-Pb •
211; Jose Alves Cardoso 003562-Pb • 275, 402;
Jose Alves Da Silva Neto 014651-Pb • 1105; Jose
Anchieta Dos Santos 008829-Pb • 847, 848; Jose
Andre De Lucena Araujo 013364-Pb • 88, 100; Jose
Antonio Alves De Melo Junior 017029-Pe • 34, 35;
Jose Antonio Alves De Melo Junior 017039-Pe • 34,
35; Jose Antonio Moraes Felix 011246-Pb • 533;
Jose Araujo Filho 003038-Pb • 664, 667; Jose Armando Da Costa 006344-Pb • 513, 521, 522; Jose
Assimario Pinto 002091-Pb • 879; Jose Augusto Da
Silva Nobre Filho 005568-Pb • 36, 765; Jose
Augusto Maciel 008733-Pb • 745, 746, 1090; Jose
Augusto Meirelles Neto 009427-Pb • 429, 643; Jose
Barros De Farias 007129-Pb • 960, 961; Jose
Belarmino De Souza 002738-Pb • 692; Jose Bezerra Segundo 011868-Pb • 424, 1072, 1078, 1080;
Jose Cabral De Lira Sobrinho 006870-Pb • 1178,
1179; Jose Candido Da Silva 001536-Pb • 391; Jose
Carlos Da Silva 011247-Pb • 668; Jose Carlos De
Almeida Moura 003941-Pb • 661; Jose Carlos
Scortecci Hilst 008007-Pb • 61; Jose Carlos Soares De Sousa 006617-Pb • 648, 711; Jose Carlos
Van Cleef De Almeida Sa 273843-Sp • 166; Jose
Cavalcanti De Rangel Moreira 009466-Pe • 208,
1000; Jose Cirilo Fernandes Neto 006490-Pb • 1158;
Jose Cleto Lima De Oliveira 001725-Pb • 300; Jose
Cloves Ramos De Farias 004229-Pb • 1083; Jose
De Abrantes Gadelha 003029-Pb • 1123; Jose De
Paula Rego 002921-Pb • 464; Jose De Souza Campos 002310-Pb • 320; Jose Dias Neto 013595-Pb •
425; Jose Dinart Freire De Lima 005741-Pb • 587;
Jose Dinart Freire De Lima 007541-Pb • 506, 587;
Jose Dutra Da R. Filho 005071-Rn • 649, 652, 653,
673; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504Sp • 77, 81, 144, 155, 232, 233, 546, 700, 1121; Jose
Edisio Simoes Souto 005405-Pb • 310, 364, 365,
366, 367, 368, 372, 374, 377, 382, 385; Jose Evanildo
Pereira De Lima 009456-Pb • 613; Jose Fernandes
De Albuquerque 005176-Pb • 597; Jose Fernandes
Vieira Neto 009979-Pb • 636, 640, 825, 830, 1101;
Jose Ferreira Neto 004486-Pb • 936, 937, 943, 944,
950; Jose Filipe Alves Freire 008907-Pb • 846; Jose
Francisco Barboso Martins 003611-Pb • 545; Jose
Francisco Fernandes Junior 005827-Pb • 464, 482,
555; Jose Gomes Da Silva 001971-Pb • 15; Jose
Gonzaga De Sousa Junior 012789-Pb • 1065, 1066;
Jose Guedes Dias 004425-Pb • 423; Jose Helio De
Lucena 002161-Pb • 141; Jose Hercilio Maia 000558Pb • 274; Jose Humberto Cassiano 011093-Pb • 20;
Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179-Pb •
918, 1098; Jose Inacio Pereira De Melo 005700-Pb
• 276; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692-Pb •
745, 746, 1090; Jose Laecio Mendonca 009714-Pb •
469, 886; Jose Liberalino Da Nobrega 001019-Pb •
9; Jose Liesse Silva 010915-Pb • 1116; Jose Luis
De Sales 009351-Pb • 972; Jose Luis Meneses De
Queiroz 010598-Pb • 862; Jose Luiz Vitorino 004798Pb • 799, 800; Jose Maciel Medeiros 014859-Pb •
1021; Jose Marcilio Batista 008535-Pb • 796, 801,
939, 958, 959; Jose Maria Maia De Freitas 002924Pb • 853; Jose Maviael Elder Fernandes De Sou
014422-Pb • 863; Jose Moraes De Souto Filho
002670-Pb • 649; Jose Neto Freire Rangel 006145Pb • 917; Jose Nicodemos Diniz Neto 012130-Pb •
353; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121-Pb •
900, 903; Jose Odivio Lobo Maia 004497-Pb • 715;
Jose Olavo C Rodrigues 010027-Pb • 224; Jose
Orisvaldo Brito Da Silva 057069-Rj • 172; Jose
Osenaldo De Castro 003665-Pb • 716; Jose Paulino
Da Silva 007301-Pb • 848; Jose Paulo De Oliveira
002095-Pb • 1033; Jose Paulo Filho 007476-Pb •
1070, 1074, 1075, 1078, 1080; Jose Regis Da Silva
004998-Pb • 862; Jose Ricardo Pereira 010599-Pb •
524, 525; Jose Ricarte De Oliveira 001562-Pb • 423;
Jose Rodrigues Neto Segundo 013891-Pb • 1013,
1015; Jose Tadeu De Melo 008294-Pb • 616; Jose
Tiburtino De Oliveira 004113-Pb • 336; Jose Ulisses
De Lyra Junior 009977-Pb • 395, 518; Jose Vilberto
Da Silva 004734-Pb • 819; Jose Wallison Pinto De
Azevedo 013972-Pb • 840; Jose Washington Machado 002179-Pb • 1003; Jose Weliton De Melo
009021-Pb • 781, 786; Jose William Soares 005706Pb • 862; Jose Wilson De Oliveira 006198-Pb • 181;
Josedeo Saraiva De Souza 010376-Pb • 718, 1085;
Joseilson Luis Alves 008933-Pb • 590, 634, 647;
Josemar Dutra Da Silva 004412-Pb • 378; Josemar
Mendes Rocha Neto 024562-Pe • 16; Josemilia
Guerra 010561-Pb • 256; Josenir Goncalves Dos
Santos 007852-Pb • 1053; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980-Pb • 177; Josildo Diniz Melo
008556-Pb • 1145; Jubevan Caldas De Sousa
010916-Pb • 527; Julia Marcia L.De Almeida Martins
013869-Pb • 1009; Julia Ramalho Souto 013822-Pb
• 61; Juliana Cavalcanti Santiago 011826-Pb • 539;
Juliana Dias Monteiro 013644-Pb • 703; Juliana
Monteiro Portella 013196-Pb • 145, 192, 200, 201,
202, 203, 204; Juliana Vasconcelos Torres 013134Pb • 77; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620Pb • 36; Julianne Do Nascimento Holanda 013973Pb • 539; Julio Cesar De Farias Lira 009868-Pb •
500, 1130; Julio Cesar De Oliveira Muniz 012326Pb • 535, 657; Julio Pereira De Sousa 005153-Pb •
799; Jullyanna Karla V Albino 014577-Pb • 173,
450, 547, 705, 795; Juramir Oliveira De Sousa
010644-Pb • 741, 1157; Jurandir Pereira Da Silva
005334-Pb • 81; Juscelino De Oliveira Souza
009719-Pb • 532; Jussara Tavares Santos Sousa
012519-Pb • 183; Kadmo Wanderley Nunes 011045Pb • 17; Kalida Jeica Fernandes De Araujo 011938Pb • 89; Kaline De Melo Duarte 014042-Pb • 504,
540, 661; Kalinka Nazare Monard Paiva 011016-Pa
• 230, 490, 491, 553, 771; Kallyna Clea B Do Nascimento 013201-Pb • 345, 851; Karime Silva Silveira
063834-Pb • 103; Karime Silveira 063834-A • 107,
158, 433; Karina Palova Villar Maia 010850-Pb • 50;
Katherine Valeria De O G Diniz 008795-Pb • 474,
487; Katia Fernanda Tavares 009874-Pb • 1132; Katia
Regina Freire Numeriano 010322-Pb • 666; Katiucia
Formiga Santos 014860-Pb • 347; Kayo Cavalcante
Medeiros 013645-Pb • 479; Kelly Sabryna Campos
De Carvalho 011276-Pb • 121; Kennya Juliana A De
S Cristovao 012718-Pb • 959, 965; Kerubina Maria
Dantas Moreira 018237-Ce • 953, 954, 955; Klebea
Verbena Palitot C Batista 008579-Pb • 121; Kleber
Cesar Rodrigues Guedes 015506-Pb • 930; Klebert
Marques De Franca 011193-Pb • 60; Kumiko
Matsumiya 018073-Pe • 298; Laercia Girleide Bezerra De L Lins 008919-Pb • 839; Landsberg F. Do
Nascimento. 010660-Pb • 164; Lara Fernandes C
Rocha 009197-Pb • 270; Larissa Carla Oliveira
Figueiredo 013646-Pb • 479; Leandro M Costa
Trajano 009996-Pb • 130; Leidson F Torres Matos
013040-Pb • 156; Leonardo Cartaxo Trigueiro
011850-Pb • 710; Leonardo Coimbra Nunes 122535Rj • 755; Leonardo De Aguiar Bandeira 012543-Pb
• 240; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002-Pb •
908, 958; Leonardo Jorge Rodrigues 145662-Rj •
52; Leonidas Jose De Farias Maribondo 006063Pb • 10; Leonidas Lima Bezerra 005309-Pb • 24;
Leonildo Apolinario De Macedo 002638-Pb • 718;
Levi Borges Lima Junior 012330-Pb • 872; Lia Damo
Dedecca 207407-Sp • 956; Lidia De Freitas S De
Albuquerque 010919-Pb • 80, 177; Lidyane Pereira
Silva 013381-Pb • 261, 342; Lilian Sena Cavalcanti
010779-Pb • 340; Lilian Tatiana Bandeira Crispim
011846-Pb • 770; Liliane Eliza Lira Dobroes 014045Pb • 314; Lincon Beserra De Abrantes 012060-Pb •
777; Lisanka Alves De Sousa 010662-Pb • 78, 195;
Livia Claudia Rodrigues De Albuquer 014044-Pb •
175; Livia Silveira Amorim 014641-Pb • 592; Livieto
Regis Filho 007799-Pb • 270; Lucelia Dias De
Medeiros 011845-Pb • 691; Lucia De Fatima Correia Lima 006748-Pb • 458, 459, 460, 563; Luciana
Cavalcanti De Godoy 025823-Pe • 430; Luciana
Costa Arteiro 015086-Pb • 271; Luciana De
Albuquerque Cavalcanti 011426-Pb • 132, 392;
Luciana Maria Moreira Souto 009375-Pb • 67;
Luciana Nobrega 009695-Pb • 117; Luciana Pedrosa
Neves Cirne 009379-Pb • 143; Luciano Alvino Da
Costa 011989-Pb • 1108; Luciano Araujo Ramos
009294-Pb • 444; Luciano De Figueiredo Sa 011155Pb • 1012, 1014; Luciano Honorio De Carvalho
009378-Pb • 316, 434; Luciano Pires Lisboa 010856Pb • 440, 494, 551; Luciene A De Albuquerque
Chacon 002355-Pb • 269; Luis Carlos Laurenco
016780-Ba • 129, 148, 480, 538; Luis Eduardo De
Lima Ramos 004052-A • 820; Luis Fernando
Benevides Ceriani 011988-Pb • 175; Luis Sobreira
Soares 009078-Df • 65; Luismar Tomas Da Silva
006299-Pb • 442; Luiz Antonio Teles Dos Santos
003493-Pb • 888, 980; Luiz Augusto Da Franca
Crispim 003592-Pb • 69, 82, 156; Luiz Barbosa De
Almeida 003971-Pb • 854; Luiz Bruno Veloso
Lucena 009821-Pb • 729; Luiz Carlos Brito Pereira
006456-Pb • 1; Luiz Carlos De Lira Alves 006465Pb • 481; Luiz Eduardo Araujo Cavalcanti De A
014738-Pb • 363; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563Sp • 85; Luiz Gustavo De Sousa Marques 014343Pb • 1143; Luiz Inacio De Araujo Filho 007546-Pb
• 507; Luiz Ricardo Castro Guerra 017598-Pe • 643;
Luiz Urquiza Da Nobrega Neto 013494-Pb • 429;
Lusinete Dos Santos 003280-Pb • 574; Luzia
Neirejane De Oliveira Silva 005437-Pb • 304, 309;
Luzimario Gomes Leite 012414-Pb • 536; Macielma
Candido 015080-Pb • 656; Magda Glene Neves De
A Gadelha 007496-Pb • 1123; Manoel Amancio Dos
Santos 006828-Pb • 973; Manoel Antonio Bruno
Neto 000676-Pe • 98; Manoel Arnobio De Sousa
010857-Pb • 1022, 1023; Manoel Barbosa De Araujo
002230-Pb • 829; Manoel Clementino De Freitas
006704-Pb • 538; Manoel Felix Neto 009823-Pb •
468, 505, 1085, 1128, 1131; Manoel Jeronimo De
Melo Neto 011855-Pb • 273; Manoel Joao Da Silva
Neto 013689-Pb • 412; Manoel Nouzinho Da Silva
006080-Pb • 358; Manoel Porfirio Neves 006963-Pb
• 350; Manoel Wewerton Fernandes Pereira 012258Pb • 936, 959, 962, 1076, 1077, 1079, 1081; Manolys
Marcelino Passerat De Silan 011536-Pb • 23, 119,
1133; Manuel Cabral De Andrade Neto 008580-Pb •
1101; Manuel Dantas Vilar 010524-Pb • 1134, 1148,
1149; Manuel De Barros Barbosa Filho 005810-Pb
• 502; Manuel Gomes De Morais 001601-Pb • 541;
Manuel Torres Dos Santos 002290-Pb • 575; Marcal
Florentino 012848-Pb • 702; Marcel Joffily De Souza 014338-Pb • 486, 516; Marcel Vasconcelos Lima
014760-Pb • 363, 364; Marcela Danielle Araujo Silva 014759-Pb • 558; Marcelino Xenofanes Diniz
011015-Pb • 626, 629; Marcelio Alexandre Furtado
Fialho 004454-Pb • 822, 832; Marcelo Da Silva Leite 009035-Pb • 417; Marcelo De Almeida Matias
008404-Pb • 751, 1005; Marcelo Ferreira Soares
Raposo 013394-Pb • 111; Marcelo Leite C Soares
014053-Pb • 450; Marcelo Suassuna Laureano
009737-Pb • 776; Marcelo Zanetti Godoi 139051-A •
259, 260; Marcia Regina Gunha Pessoa 006602-Pb
• 465; Marcia Ribeiro Barbosa 009825-Pb • 1051;
Marcial Duarte Sa Filho 010444-Pb • 103, 484, 637;
Marcio Alexandre Diniz Cabral 011987-Pb • 1179;
Marcio De Mattos Goncalves 013025-Es • 52; Marcio
De Mattos Goncalves 087439-Rj • 86; Marcio J Viana
De Oliveira 009572-Pb • 330; Marcio Maciel Bandeira 010101-Pb • 542, 1052; Marcio Meira De C
Gomes Junior 012013-Pb • 175, 280, 726; Marcio
Oliveira Brandao 016830-Df • 65; Marcio Piquet Da
Cruz 006211-Pb • 938; Marcio Steve De Lima 012575Pb • 80, 104; Marco Antonio Cais 097584-Sp • 881;
Marco Antonio Sarmento Gadelha 010441-Pb • 1106;
Marconi Leal Eulalio 003689-Pb • 1029, 1030, 1031,
1032, 1035, 1036, 1037, 1038, 1039, 1040, 1041, 1042,
1043, 1044, 1045, 1046, 1047, 1048, 1049, 1050;
Marcos Antonio Camelo 007488-Pb • 399; Marcos
Antonio Chaves Neto 005729-Pb • 643; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573-Pb • 23, 43, 1016;
Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007-Pb • 56,
133, 183, 207, 546, 830, 912, 987, 988, 989, 990,
1025, 1027; Marcos Antonio Silva 010109-Pb • 724;
Marcos Aurelio P. Do Nascimento 004573-Rn • 1053;
Marcos Dos Anjos Pires Bezerra 003994-Pb • 268;
Marcos Edson De Aquino 015222-Pb • 734; Marcos
Firmino De Queiroz 010044-Pb • 1006; Marcos Jose
Galdino Barbosa 008440-Pb • 153; Marcos Leite
Ramalho Junior 010859-Pb • 642, 644, 645; Marcos
Lucas Dos Santos 008679-Pb • 68; Marcos Reis
Gandin 026415-Sc • 98; Marcos Tulio Nobrega De
Carvalho 005267-Pb • 462; Marcos Viana Gabriel
De S E Silva 220940-Sp • 394; Marcos William
Guedes De Arruda 001246-Pb • 438, 714; Marcus
Paulo Freire 013693-Pb • 361; Maria Claudia
Vitorino Gadelha 012183-Pb • 297; Maria Da Guia
Pereira 009008-Pb • 590, 633; Maria Das Gracas
Diniz Cabral 007865-Pb • 1024; Maria Das Gracas
Santana Alcantara 001737-Pb • 920; Maria Das
Gracas Ventura L Pereira 011379-Pb • 67; Maria De
Fatima A. R. De Melo 005170-Pb • 1117; Maria De
Fatima Paiva Araujo 006047-Pb • 764; Maria De
Lourdes Leite 011767-Pb • 722; Maria Do Carmo
Elida Dantas Pereira 012076-Pb • 1004, 1013; Maria
Do Carmo Lins E Silva 011256-Pb • 521; Maria Do
Rosario Madruga De Queiroz 010607-Pb • 180;
Maria Do Socorro Soares De Sousa 010150-Pb •
236; Maria Do Socorro Vieira 008560-Pb • 644; Maria
Edna Ferreira 006335-Pb • 404; Maria Fernanda
Diniz Nunes Brasil 010445-Pb • 821, 1006; Maria
Geane Araujo 013127-Pb • 601; Maria Gorete Da
Silva 011017-Pb • 674; Maria Jeruza Xavier Marques 010595-Pe • 301; Maria Jose Lucena De
Medeiros 003928-Pb • 907; Maria Lucilia Gomes
084206-A • 87, 152, 167, 550; Maria Lucilia Gomes
084206-Pb • 550, 835; Maria Lucilia Gomes 084206Sp • 752; Maria Madalena Abrantes Silva 003546-Pb
• 358; Maria Oletriz De Lima Filgueira 011534-Pb •
3, 466; Maria Rodrigues Sampaio 003560-Pb • 505;
Maria Salete De Melo Cunha 003751-Pb • 151, 867;
Maria Socorro De Oliveira 006513-Pb • 1; Maria
Suely Queiroga Da Silva 012342-Pb • 1152, 1153,
1156, 1159, 1163, 1167, 1170, 1175, 1177; Maria
Tamara Lira De Sousa 004680-Pb • 461; Maria
Zuleide Sousa Dias 008406-Pb • 582, 716; Mariana
Montenegro Teotonio 012433-Pb • 196; Marianne
Ramalho Leite 011862-Pb • 271; Mariano Soares
Da Cruz 008328-Pb • 495, 571; Mariene Vasconcelos Wasa Rodig 030604-A • 120; Marilia Almeida
Vieira 012343-Pb • 49, 92; Marilia Pereira Amorim
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
013652-Pb • 561; Marilia Rafaela Bezerra De Oliveira 007949-Rn • 1054; Marina Bastos Da P.Benghi
000983-Pe • 708; Marina Bastos Da Porciuncula
Benghi 000983-A • 473; Mario Americo Caliano De
Alencar 080677-Rj • 461; Mario Felix De Menezes
010416-Pb • 508, 577; Mario Gil Rodrigues Neto
008319-Pe • 646; Mario Marcondes Nascimento
007701-Sc • 91, 103, 107, 122, 158, 433; Marizete
Batista Martins 001722-Pb • 304, 426; Martinho
Cunha Melo Filho 011086-Pb • 85, 110, 721; Martinho
Faustino Xavier Junior 011900-Pb • 182; Marxsuell
Fernandes De Oliveira 009834-Pb • 598; Mauricio
Bezerra Alves Filho 023923-Pe • 929; Mauricio Jose
Alves Pereira 010863-Pb • 941; Maurilio Pereira De
Figueiredo 011260-Pb • 162; Maurilio Wellington
Fernandes Perei 013399-Pb • 960, 961; Max F Saeger
Galvao Filho 010569-Pb • 80, 134, 168, 184, 185,
213, 214; Maxwell Da Silva Araujo 013396-Pb • 641;
Mayrenne Trigueiro Pereira 011164-Pb • 141; Mercia
Carlos De Souza 005732-Pb • 725; Michel Pereira
Barreiro 011432-Pb • 495; Michele Trintade
Medeiros 013470-Pb • 559; Micheline Aparecida
M.Barreto 008664-Pb • 323; Mickelly Beatriz Brasil
Dantas 012346-Pb • 1152, 1153; Miercio Cabral De
Vasconcelos 004891-Rn • 55; Miguel Moura Lins
Silva 013682-Pb • 91, 98, 107, 158; Milena Medeiros
Calafange 013062-Pb • 578; Milena Neves Augusto
012006-Pb • 75, 544; Milton Aurelio Dias Dos Santos 004968-Pb • 638; Milton Gomes Soares 001791Pb • 197, 209; Milton Gomes Soares Junior 008262Pb • 197, 209; Milton Guilherme Sclauser Bertoche
167107-Sp • 16, 951; Miriam Cristina Teboul 154677Sp • 527; Miriam De Sousa Lima 007071-Pb • 587;
Miriam Jacome De Carvalho Simoes 008603-Pb •
139; Missivaldo Oliveira Guimares 006226-Pb • 410;
Moises Duarte Chaves Almeida 014688-Pb • 1110;
Moises Fernandes Da Silva 011866-Pb • 729; Monica De Souza Rocha Barbosa 011741-Pb • 14; Monica Nobrega Figueiredo 005420-Pb • 324; Nadir
Leopoldo Valengo 004423-Pb • 850, 1020; Nadir
Moura De Oliveira 002337-Pb • 545; Nadja De Oliveira Santiago 009576-Pb • 276; Nair Medeiros Silva Pinto Peixoto 004596-Pb • 573; Narryma Kezia
Da Silva Jatoba 025651-Ba • 33, 246; Natalia
Valadares Gusmao 010440-E • 139; Natanael Gomes De Arruda 006903-Pb • 898; Nathalia Rosa
Donato De Oliveira 014997-Pb • 486; Nay Cordeiro
E. De Souza 014229-Pb • 496, 663, 712; Nayara
Crystine Do Nascimento Nobre 012657-Pb • 73,
105, 182, 183, 540; Nelia Medeiros Da Silva 009772Pb • 1103; Nelson De Sousa E Silva 007841-Pe •
1184; Nemesio Almeida Soares Junior 011263-Pb •
256; Nestor Dos Santos Saragiotto 021407-Ba •
155; Neuri Rodrigues De Sousa 009009-Pb • 464,
584, 860; Neusa Monique Dantas Lutfi De Abran
010652-Pb • 299; Newton Nobel Sobreira Vita
010204-Pb • 565; Neydja Maria Dias Morais 011065Pb • 1106; Niani Guimaraes Lima De Medeiros
010224-Pb • 471, 656, 1134; Nildo Moreira Nunes
010762-Pb • 196; Nilo Trigueiro Dantas 013220-Pb
• 826; Nilza Carolina Albuquerque Barreto 011696Pb • 719, 858; Nivea Dantas Da Nobrega 011023-Pb
• 8, 286; Noaldo Belo De Meireles 009416-Pb • 268;
Norio Carvalho Guerra Filho 014888-Pb • 248; Nubia
Soares De Lima 008711-Pb • 627, 1142, 1147; Nyedja
Nara Pereira Galvao 007672-Pb • 12; Odilon De
Lima Fernandes 001268-Pb • 61, 270; Odimar Guilherme Ferreira 010528-Pb • 978; Odivio Nobrega
De Queiroz 002308-Pb • 581; Odon Pereira Brasileiro 002879-Pb • 940; Oliveiros Cavalcanti De Oliveira Fi 010186-Pb • 637; Onofre Roberto Nobrega
Fernandes 008163-Pb • 1055, 1057, 1058; Orione
Dantas De Medeiros 008934-Pb • 462; Orlando
Goncalves Lima 001216-Pb • 370; Osmando Formiga Ney 011956-Pb • 1120; Osmar Tavares Dos
Santos Junior 009362-Pb • 504, 512, 991; Osmario
Medeiros Ferreira 014149-Pb • 480; Oton Manuel
Fernandes Dantas 010868-Pb • 1109; Pablo Ricardo
Honorio Da Silva 010573-Pb • 188; Patricia Araujo
Nunes 011523-Pb • 1029, 1030, 1031, 1032, 1035,
1036, 1037, 1038, 1039, 1040, 1041, 1042, 1043, 1044,
1045, 1046, 1047, 1048, 1049, 1050; Patricia De
Carvalho Cavalcanti 011876-Pb • 44; Patricia De
Santana Costa 012659-Pb • 432; Patricia Ellen M
De A Pontes 010340-Pb • 340; Paulo Americo Maia
De Vasconcelos 000395-Pb • 351; Paulo Americo
Maia Peixoto 010539-Pb • 389, 515; Paulo Antonio
Maia E Silva 007854-Pb • 143, 146, 298, 338; Paulo
Cesar Bezerra De Lima 009039-B • 4; Paulo Cesar
Conserva 011874-Pb • 966; Paulo Cesar De
Medeiros 011350-Pb • 922, 963; Paulo Cesar Ribeiro 058503-A • 53, 54; Paulo Costa Magalhaes 006248Pb • 659; Paulo De Assis Ferreira Da Luz 010572Pb • 760; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801Pb • 396, 622; Paulo Esdras Marques Ramos 010538Pb • 515; Paulo Fernando Paz Alarcon 037007-Pr •
86; Paulo Guedes Pereira 006857-Pb • 392, 693;
Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268-Pb •
775, 908, 958, 1012, 1014; Paulo Henrique Ferreira
000894-B • 757; Paulo Henrique Ferreira 000894Pe • 756, 761; Paulo Italo De Oliveira Vilar 014233Pb • 565; Paulo Lopes Da Silva 008560-A • 645;
Paulo Luciano Beserra 010076-Pb • 650; Paulo
Marcelo Wanderley Raposo 003687-Pe • 179; Paulo Matias De Figueiredo 002785-Pb • 510; Paulo
Porto De Carvalho Junior 013114-Pb • 1002; Paulo
Roberto V. Rebello Filho 012225-Pb • 243, 356;
Paulo Sabino De Santana 009231-Pb • 737, 740,
773; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261-Pb •
566; Paulo Sergio Garcia De Araujo 003989-Pb •
485, 861, 868, 869; Pedro Aurelio De Mattos
Goncalves 012494-Es • 52; Pedro Bernardo Da Silva Neto 007343-Pb • 299; Pedro Feitosa Ribeiro
000253-Rn • 75; Pedro Furtado De Lacerda 006784Pb • 797, 802, 803, 805, 806, 807; Pedro Vitor De
Carvalho Falcao 009988-Pb • 666; Pericles De
Moraes Gomes 003663-Pb • 459, 553; Pericles F De
Athayde Filho 012479-Pb • 73, 150; Petronilo Viana
De Melo Junior 013948-Pb • 672, 1114; Petronio
Dantas Ribeiro 009658-Pb • 630; Petronio Jose
Nobrega Damasceno 010872-Pb • 1056; Plinio
Nunes Sousa 013228-Pb • 569; Pollyana Da Silva R
De Albuquerque 012374-Pb • 341; Polyanna Onias
Alves Bandeira 011882-Pb • 297; Priscila Marsicano
Soares 014234-Pb • 117; Priscilla Raquel Alves Lira
009995-E • 477; Quiteria Fernandes B De Andrade
001220-Pb • 1127; Rafael Pontes Vital 010287-E •
362, 366; Rafael Pordeus C. Lima Filho 003432-Ce
• 858; Rafael Rodrigues Coelho 014237-Pb • 873;
Rafaela Maria Mendonca De Almeida 025392-Pe •
714; Rafaela Pereira Toni 013770-Pb • 30; Rafaella
De Menezes Freire 011957-Pb • 144; Raimundo
Cezario De Freitas 004018-Pb • 1151, 1154, 1160,
1164, 1165, 1166, 1168, 1169, 1174, 1176; Raimundo
Claudio Filho 010536-Pb • 815; Raimundo Medeiros
Da Nobrega Filho 004755-Pb • 791, 792, 919, 935;
Raimundo Rodrigues Da Silva 002966-Pb • 1059;
Rakelyne Christina Da Silva Maroja 014111-Pb •
39, 641, 1091, 1122; Ramona Porto Amorim Guedes
012255-Pb • 519, 531; Raoni Lacerda Vita 014243Pb • 864; Raquel Eloana Zenaide De Melo 013412Pb • 329; Raulino Maracaja Coutinho 007440-Pb •
303; Reginaldo De Sousa Ribeiro 002742-Pb • 141;
Rejane Serrao Da Silva 004707-Pb • 306; Remullo
Cesar Pereira De Carbvalho 022355-Pe • 809; Renata De Sousa Pinto 009357-Pb • 144; Rene Moesia
009461-Pb • 742; Renival Albuquerque De Sena
005877-Pb • 173, 206, 692; Reno Alexandre De Sousa
Lisboa 011352-Pb • 1092, 1093; Renovato Ferreira
De Souza Junior 006753-Al • 355; Ricardo Berilo
Bezerra Borba 009671-Pb • 157; Ricardo Cantalice
Da Silva Moreira 008169-Pb • 673; Ricardo Costa E
Souza 013078-Pb • 55, 173, 705, 795; Ricardo De
Almeida Fernandes 009831-E • 344; Ricardo Nascimento C. De Carvalho 014178-Pe • 714, 968; Ricardo
Rabelo Beleza 017879-Pe • 948; Ricardo Servulo
Fonseca Da Costa 007647-Pb • 5, 426; Ricardo
Tadeu Feitosa Bezerra 005001-Pb • 142, 159;
Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589-Pb • 9,
77; Rizalva Amorim De Oliveira 002971-Pb • 333,
375, 380, 385, 390; Roberta Candeia Goncalves
012138-Pb • 370; Roberta De Lima Viegas 011412Pb • 174; Roberta Lima Onofre 013425-Pb • 258;
Roberto Das Gracas Santos 061418-Rj • 663;
Roberto Fernandes Vasconcelos Alves 002446-Pb
• 45; Roberto Jordao De Oliveira 013230-Pb • 593;
Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378-Pb
• 2, 352, 641; Roberto Savio De Carvalho Soares
003639-Pb • 355; Robevaldo Queiroga Da Silva
007337-Pb • 1152, 1153, 1156, 1159, 1163, 1167,
1170, 1175, 1177; Robson Espinola Feitosa 014612Pb • 200, 201, 202, 203, 204; Robson Fabio Brito
Da Silva 012794-Pb • 1011; Robson Silva Carvalho
008372-Pb • 590; Rochele Karina Costa De Moraes
013561-Pb • 91, 103, 107, 122, 158; Rodolfo Dantas
De Queiroga 014254-Pb • 1027; Rodolfo Gaudencio
Bezerra 013296-Pb • 83; Rodrigo Caldas E Silva
011884-Pb • 533; Rodrigo Araujo Reul 013864-Pb •
447; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312Pb • 297; Rodrigo De Almeida Costa 014609-Pb •
606; Rodrigo Lins De Carvalho 013110-B • 285;
Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478-Pb •
734, 977; Rodrigo Rodrigues De Oliveira 014511Pb • 1164; Rogerio Bezerra Rodrigues 009770-Pb
• 739; Rogerio Da Silva Cabral 011171-Pb • 625;
Rogerio Feitosa Mayer Ventura 001871-Pb • 339;
Rogerio Silva Oliveira 010650-Pb • 280, 774; Romero
Carvalho Mendes 012477-Pb • 60, 1016; Romeu
Eloy 006783-Pb • 1111; Romualdo Rodrigues De
Almeida 003049-Pb • 32; Roosevelt Delano Guedes
Furtado 013420-Pb • 301; Rosane Padilha Da Cruz
010012-Pb • 48; Roseno De Lima Sousa 005266-Pb
• 662, 670, 676, 677, 678, 679, 680, 681, 682, 684,
685, 687, 689, 819, 831, 968; Rosilene Cordeiro
008297-Pb • 419; Rossana Bitencourt Dantas
012419-Pb • 541; Rossana Rangel F De Lacerda
007096-Pb • 725, 1111; Rostand Inacio Dos Santos
022718-Pe • 207, 467, 471; Rougger Xavier Guerra
Junior 151635-Rj • 646; Rubens Lopes Do Nascimento De Melo 014867-Pb • 483; Salomao Ferreira
Da Silva 013081-Pb • 787; Samuel Lima Silva 013084Pb • 494; Samuel Marques 020111-A • 3, 46, 537,
641, 826, 1122; Samuel Marques Custodio De
Albuquer 020111-Pb • 537, 675, 1022; Sancha Maria
F C R Alencar 013237-Pb • 280; Sandra De Sousa
Dutra 011078-Pb • 1122; Sandra Helena Bastos
Dos Santos 014808-Pb • 731; Sandra Regina Pires
000509-A • 196; Sandro Targino De Souza Chaves
009847-Pb • 312; Sandy De Oliveira Furtunato
009620-Pb • 545; Sanny Ribeiro Japiassu 003023Pb • 337, 360; Saul Barros Brito 014520-Pb • 211,
229; Saulo Jose Rodrigues De Farias 009386-Pb •
605; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657-Pb •
443; Sebastiao Alves Carreiro 002371-Pb • 23;
Sebastiao Araujo De Maria 006831-Pb • 841;
Sebastiao De Souza Lima 006480-Pb • 282, 397;
Sergeano Xavier Batista De Lucena 014514-Pb •
531; Sergio Brito Figueiredo 012349-Pb • 608; Sergio Guedes Carvalho 013895-Pb • 631; Sergio Marques Catao 012071-Pb • 296; Severino Dos Ramos
Alves Rodrigues 005556-Pb • 878; Severino Eilson
Ramos 006841-Pb • 618, 1083; Severino Vilmar
Gomes 010282-Pb • 509, 537, 548; Sidclei Rodrigo
Da Silva Agra 013287-Pb • 556, 567; Silvana Bezerra De Lima Silva 006049-Pb • 1053; Silvano Alberto
De Vasconcellos 011063-Pb • 253; Silvano Cesar
Oliveira Da Silva 027152-Pe • 899; Silvano
Rodrigues Da Costa 003541-Pb • 459; Silvio Silva
Nogueira 008758-Pb • 738; Sinvaldo De Almeida
Pessoa 004906-Pb • 289, 692; Solon Henrique De
Sa E Benevides 003728-Pb • 347, 348; Soraia
Cristina Santiago De Carvalh 047805-Rj • 172;
Soraya Chaves De Souza Alves 010576-Pb • 1;
Soraya De Sousa Fernandes 014521-Pb • 116;
Sosthenes Martinho Costa 004886-Pb • 147;
Stanislaw Costa Eloy 008980-Pb • 64; Stelio
Timotheo Figueiredo 013254-Pb • 46; Stenio Sergio De Xavier Tavares 010171-Pb • 243, 356;
Stepheson A V Marreiro 010577-Pb • 148; Sueli
Terezinha Stein Meira 013091-Pb • 197, 209, 343;
Suenia Maria Fernandes Da Silva 010420-Pb • 580;
Sylvio Da Silva Torres Filho 003613-Pb • 120, 340;
Taciano Fontes De Freitas 009366-Pb • 1007; Tacito
Stenio Serafim Teixeira 013566-Pb • 939; Tamara F.
De Holanda Cavalcanti 010884-Pb • 1006; Tania
Vainsencher 020124-Pe • 367; Tanio Abilio De
Albuquerque Viana 006088-Pb • 463, 498; Tatiana
Leite Guerra Dominoni 013684-Pb • 286; Tatiane
Moura De Melo 022723-Pe • 16; Tatiane Silveira
Maia 012105-Pb • 715; Tayjane Cabral De Almeida
012354-Pb • 232; Tayssa Mayara Macedo Pederneiras 013685-Pb • 85, 102; Telmo Fortes Araujo 002431Pb • 459; Tercio Augusto Borba Da Cruz 007843Pb • 574; Teresa Rachel Brito Neves Pereira 011528Pb • 656, 1134; Tereza Cristina Pitta Pinheiro Fabr
014694-Ce • 858; Terezinha De Jesus Almeida
Noronha 008642-Pb • 621; Thaisa Cristina Cantoni
Manhas 035670-A • 96; Thalio Rosado De Sa Xavier
19
011179-Pb • 780; Thalita Costa Carvalho 023150-Pe
• 429; Thelio Farias 009162-Pb • 444, 600; Thiago
Araujo Carneiro De Almeida 015094-Pb • 406;
Thiago Cartaxo Patriota 012513-Pb • 192; Thiago
Medeiros Araujo De Sousa 014431-Pb • 1018;
Thyago Batista Lima 013870-Pb • 281; Tiago Carneiro Lima 010422-Pe • 473, 708; Tiberio Gracco
De Araujo Monteiro 014390-Pb • 305; Tiburtino
Teodulo Palitot 004024-Pb • 1070, 1074, 1075; Tomaz
De Oliveira Alcoforado 025453-Pe • 643; Tony Marcio
Leite Pegado 013433-Pb • 211, 229; Tulio Jose De
Carvalho Carneiro 011312-Pb • 698; Uilton Peixoto De Carvalho Silva 014085-Pb • 445; Urbano
Vitalino De Melo Neto 017700-A • 534; Urbano
Vitalino De Melo Neto 017700-Pb • 534; Valber
Maxwell Farias Borba 014865-Pb • 536, 562; Valberto
Alves De Azevedo Filho 011477-Pb • 9, 344, 369;
Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453-Pb •
140; Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho 010735Pb • 16; Valentim Da Silva Moura 010669-Pb • 842;
Valter De Melo 007994-Pb • 160, 1060, 1180; Valter
Lucio Lelis Fonseca 013838-Pb • 59; Vamberto
Augusto Costa 000271-Pb • 130; Vanessa Almeida
Fragoso Vasconcelos 014528-Pb • 7, 22, 84, 227,
250, 686, 911, 999, 1144; Vanessa Araujo De
Medeiros 012250-Pb • 143, 146, 298, 338; Vanessa
Cristina De Morais Ribeiro 009534-Pb • 42, 93,
109, 639, 823, 824, 882; Vania De Souza Pereira
003133-Pb • 13; Vanildo Oliveira Brito 002671-Pb •
411; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182-Pb
• 343; Vera Lucia Ferreira 002263-Pb • 23; Vera
Lucia Pereira De Araujo 001244-Pb • 162, 668, 669,
670; Veruska Maciel Cavalcante 008834-Pb • 480,
515, 530, 537; Victor Andrade Duarte 014531-Pb •
192; Victor Emannuel Melo Dos Santos 013960-Pb
• 675; Vinicius A Cavalcanti 014273-Pb • 7, 22, 84,
99, 138, 176, 227, 265, 686, 1144; Vital Bezerra
Lopes 007246-Pb • 540, 1026; Vital Borba A Junior
011783-Pb • 369, 388, 391; Vital Da Costa Araujo
006545-Pb • 651; Vitor Amadeu De Morais Beltrao
011910-Pb • 640; Vitoria Cabral Rabay 007353-Pb •
157; Viviane Maria Costa Halule 013240-Pb • 507;
Wagna De Mendonca Faustino De Souza 009499Pb • 461; Wagner Marsicano De Melo 011916-Pb •
564; Walbey Leite Leandro 013958-Pb • 909;
Walcides Ferreira Muniz 003307-Pb • 535, 657;
Waldineli Wlampi Maciel Silva 014869-Pb • 516,
585; Walkiria Jakubik 159874-Sp • 589; Walmir
Onofre Honorio 002016-Pb • 857; Walquiria Cordeiro Leite De Araujo 010313-Pb • 608; Walter Campos Coutinho 005687-Pb • 1112; Walter Carvalho
Almeida 008280-Pb • 812; Walter Luiz Granjeiro Da
Silva 007222-Pb • 494, 516; Wamberto Balbino Sales
006846-Pb • 409, 448, 467, 471, 499, 641, 823, 824,
825, 859, 893, 998, 1122; Wanderley Jose Dantas
009622-Pb • 689, 967; Wanessa Felix Favaro 207257Sp • 443; Welligton Alves De Andrade 008808-Pb •
493; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283Pb • 699, 1104; Werna Karenina Marques De Sousa
012792-Pb • 182; Wherle Felicio De Lima 011914Pb • 1108; William Wagner Da Silva 013604-Pb •
457; Williams Gladstone De Castro Leao 008240Pb • 1; Wilma Alves De Luna 007249-Pb • 526;
Wilson Belchior 017314-A • 29, 48, 94, 96, 355, 444,
530, 539; Wilson Belchior 017314-Pb • 10, 237,
674; Wilson Furtado Roberto 012189-Pb • 109, 145,
192, 200, 201, 202, 203, 204; Wilson Jose Da Costa
009068-Pb • 292; Wladimir Romaniuc Neto 012816Pb • 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332; Zelia
Maria Gusmao Lee 001711-Pb • 189; Zilma Bezerra
Gomes De Souza 004367-Rn • 956; Zilma De Vasconcelos Barros 008836-Pb • 131, 723
NOTAS DE FORO
CAPITAL
1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 051/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 2002004049644-6-ANULAT ATO
JURIDICO AUTOR: JOAO FERREIRA DA
LUZ JUNIOR ADV: ELENILSON CAVALCANTI
DE FRANCA, SORAYA CHAVES DE SOUZA
ALVES. AUTOR: HANNA VERUSKA DE
SOUSA SANTOS ADV: ELENILSON
CAVALCANTI DE FRANCA, SORAYA CHAVES
DE SOUZA ALVES. REU: ARIMATEIA IMOVEIS
E CONSTRUCOES LTDA ADV: LUIZ CARLOS
BRITO PEREIRA, MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA, CLENILDO BATISTA DA SILVA. REU:
JOSE DE ARIMATEIA NUNES CAMBOIM ADV:
LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA, MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA, CLENILDO BATISTA
DA SILVA. REU: ROBERTO TORRES DE
MEDEIROS ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE
CASTRO LEAO. Despacho: Intime-se as partes para audiencia de instrucao e julgamento
no dia 30 de agosto de 2010, pelas 14:00 horas, devendo as partes depositar o rol de testemunhas ate 10 antes da audiencia, conforme despacho a fls.286.
00002 Processo: 2002005064009-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: HERBERT LINS DE
ALBUQUERQUE ADV: ANTONIO DE PAULA
MAGALHAES, GILMAR CORREIA COSTA.
AUTOR: GILMAR FERREIRA GOMES ADV:
ANTONIO DE PAULA MAGALHAES. REU: ALEXANDRE BATISTA REZENDE ADV: ALMIR
ALVES DIONISIO. REU: MARCIA CRISTINA
DA SILVA REZENDE ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCEL, ALMIR
ALVES DIONISIO. Despacho: Intime-se as
partes da decisao de fls.417 a 418, bem como
o executado para impugnar no prazo legal,
conforme despacho a fls.420.
00003 Processo: 2002007002228-6-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JESSYE VITORIA DE
CARVALHO TAVARES ADV: MARIA OLETRIZ
DE LIMA FILGUEIRA, HAMILTON ALEXANDRE
FREIRE PINTO. AUTOR: JOAO HENRIQUE
DE CARVALHO TAVARES ADV: MARIA
OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA, HAMILTON
ALEXANDRE FREIRE PINTO. AUTOR: JOSE
VINICIUS DE CARVALHO TAVARES ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA. AUTOR:
JOSE FERNANDES TAVARES ADV: MARIA
OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA. REU:
BRADESCO SEGUROS S/A ADV: SAMUEL
MARQUES. Despacho: Intime-se a parte promovida para em 15 dias cumprir espontaneamente o estatuidono artigo 475-J do CPC, conforme decisao de fls.259.
00004 Processo: 2002007013639-1-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: JOSE BENJAMIN
FIREMAM DUTRA ADV: PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA, ANNA CAROLINE LOPES
CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se SOBRE
A ASSSISTENCIA ADMITIDA MANIFESTE SE
O REQUERIDO EM 05 DIAS
00005 Processo: 2002008037003-0-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: CICERO DE LUCENA
FILHOREU: RICARDO VIEIRA COUTINHO
ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA
COSTA, ITALO RICARDO AMORIM NUNES.
Despacho: Intime-se vistas pelo prazo 05 dias.
00006 Processo: 2002009039172-9-ORDINARIA AUTOR: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Intimese a impugnacao no prazo legal.
00007 Processo: 2002010012107-4-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: BANCO PAULISTA S/
A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS, VINICIUS A CAVALCANTI. REU:
RAIMUNDO JUNIOR LINHARES Despacho:
Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de fls.21.
00008 Processo: 2002010013598-3-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARCIO DA SILVA ANTUNES
ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA, NIVEA
DANTAS DA NOBREGA. REU: MAIS COM DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA ADV:
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO. REU:
VOLSWAGEN DO BRASIL Despacho: Intimese as partes da decisao de fls.95 que rejeitou
os embargos, bem como a parte autora para
impugnar a contestacao de fls.96 a 113.
00009 Processo: 2002010018348-8-IMPUG A PENHORA AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO.
REU: COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS
LTDA ADV: JOSE LIBERALINO DA NOBREGA,
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,
VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. REU:
ROBERSON RAMOS DE VASCONCELOS ADV:
JOSE LIBERALINO DA NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte impugnada para que no
prazo de 05 dias se pronuncie sobre a peticao
de fls.22 a 25 que fez juntada de novos documentos, tudo conforme despacho de fls.54.
2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 071/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00010 Processo: 2002001000269-5-INDENIZACAO
REU: BRADESCO S/A ADV: FRANCISCO
DAVID VERAS ROCHA, WILSON BELCHIOR.
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO.
Despacho: Intime-se INTIME-SE O BANCO
EXECUTADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INDICADOS AS F. 426, NO PRAZO DE 15 DIAS.
00011 Processo: 2002006013030-5-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: GRANJA SOARES LTDA
ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se ANTE O TEOR DA
CERTIDAO SUPRA, DIGA O INTERESSADO,
NO PRAZO DE CINCODIAS.
00012 Processo: 2002006022483-5-ORDINARIA AUTOR: VLAMIR DE SOUSA SOARES ADV:
NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. Despacho:
Intime-se SOBRE O PEDIDO RETRO, DIGA
O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
00013 Processo: 2002007014062-5-INDENIZACAO
AUTOR: V. M. N. ADV: ELIANA ALVES DE
ALBUQUERQUE REIS, VANIA DE SOUZA
PEREIRA. REU: J. E. S. T. ADV: ANTONIO
ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se HOMOLOGADO, POR SENTENCA, O PEDIDO
DE DESISTENCIA FORMULADO PELO
PROMOVENTE.
00014 Processo: 2002007753036-4-ORDINARIA AUTOR: GILSON MARQUES GONDIM ADV:
MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. Despacho: Intime-se REQUEIRA O INTERESSADO O QUE DE DIREITO EM DEZ DIAS.
00015 Processo: 2002008008206-4-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: EULENIZE ARAUJO DO
NASCIMENTO ADV: JOSE GOMES DA SILVA.
REU: VISANET ADMINSTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO ADV: ARNALDO
BARBOSA ESCOREL JUNIOR. Despacho:
Intime-se REQUEIRAM OS INTERESSADOS
O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE CINCODIAS.
00016 Processo: 2002008024673-5-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV:
JOSEMAR MENDES ROCHA NETO, MILTON
GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE,
TATIANE MOURA DE MELO. REU: FLAVIO
MATOS DE FIGUEIREDO JUNIOR ADV:
ALESSANDRO LIA FOOK SANTOS,
VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO.
Despacho: Intime-se HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO LIVREMENTE PELAS PARTES.
00017 Processo: 2002009000478-5-ACAO DE
COBRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: KADMO WANDERLEY NUNES. Despacho: Intime-se DEFIR PEDIDO RETRO. DETERMINO QUE A INSTITUICAO FINANCEIRA APRESENTE, NO PRAZO DE 30 DIAS
OS EXTRATOS DA CONTA-POUPANCA DOS
PERIODOS INDICADOS NA INICIAL.
00018 Processo: 2002009009346-5-OBRIGACAO
NAO FAZER REU: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho: Intime-se DEFIRO A JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO.
00019 Processo: 2002009028953-5-MONITORIA AUTOR: CARVALHO E FILHOS LTDA ADV:
DANIELLA RONCONI. REU: REGINA CELIA
MUNICK Sentenca: Intime-se JULGO PROCEDENTE.
00020 Processo: 2002009044552-5-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: LUIZ EUFLAUZINO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
20
FERREIRA ADV: JOSE HUMBERTO
CASSIANO. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-se HOMOLOGO ACORDO CELEBRADO LIVREMENTE PELAS PARTES.
00021 Processo: 2002010014295-5-ALVARA
AUTORIZACAO AUTOR: MARCOS SAMPAIO
DE LUCENA ADV: CARLOS ANTONIO DOS
SANTOS MARQUES, FABIO DE LUCENA
FALCAO. Sentenca: Intime-se JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA
EXORDIAL.
00022 Processo: 2002010018496-5-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: VINICIUS A CAVALCANTI, VANESSA
ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS, JOAO
MARCELO FURTADO. REU: COMERCIAL
ALENCAR DE UTILIDADES DOMESTICAS
Despacho: Intime-se HOMOLOGADO, POR
SENTENCA, O PEDIDO DE DESISTENCIA
FORMULADO PELO PROMOVENTE.
2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 072/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00023 Processo: 2001998014821-3-RESCISAO AUTOR:
HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
LTDA ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO,
MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO, VERA
LUCIA FERREIRA. REU: RAIMUNDO DE SOUZA PAULINO ADV: MANOLYS MARCELINO
PASSERAT DE SILAN. Despacho: Intime-se
DENTRO DO CONTEXTO FORCOSO E SE
RECONHECER QUE SOB A MATERIA INCIDE
APRECLUSAO CONSUMATIVA, O QUE IMPOE
INQUESTIONAVELMENTE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO ATE SEUS ULTERIORES TERMOS.
00024 Processo: 2002001003047-2-EXECUCAO AUTOR: IMOBILIARIA PREDIAL LTDA ADV:
LEONIDAS LIMA BEZERRA. AUTOR: JOSE
ALTAIR DE OLIVEIRA ADV: LEONIDAS LIMA
BEZERRA. REU: LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se SOBRE
O PEDIDO DE FLS. 112/123 OUCA-SE O
EXECUTADO EM 3 DIAS.
00025 Processo: 2002006029669-2-DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: MARCONE DOS SANTOS SILVA ADV: AMILDO DE SOUZA LEAO.
Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO NO
PRAZO LEGAL.
00026 Processo: 2002007736146-3-DECLARATORIA
AUTOR: JOSE GILSON NUNES DE CASTRO
ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. AUTOR: FRANCISCA REGINA ANGELICA GONCALVES CASTRO ADV:
ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO.
REU: BANCO ABN AMRO BANK S/A ADV:
BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se
REJEITAR
A
PRESENTE
IMPUGNACAO, DETERMINANDO A CONTINUIDADE DA EXECUCAO.
00027 Processo: 2002007748861-3-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL
S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, ANDREA FIALHO PESSOA. REU:
ALISSON DE ARAUJO TORRES FILHO Despacho: Intime-se O PROMOVENTE PARA, EM
10 DIAS, IMPULSIONAR O FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
00028 Processo: 2002008013388-3-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A
ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,
JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA
DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. REU:
GILMAR DA SILVA BORGES Despacho: Intime-se DEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 63/64
E CONVERTO A PRESENTE ACAO DE BUSCA EAPREENSAO EM ACAO DE DEPOSITO...
00029 Processo: 2002008043357-2-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: ERMANO TARGINO DA
SILVA ADV: FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA PESSOA. REU: BANCO BRADESCO S/A
ADV: FLAVIA MARQUES PORTELA COELHO,
WILSON BELCHIOR. Sentenca: Processo
extinto Art 267 CPC
00030 Processo: 2002009010261-3-MONITORIA AUTOR: ECS COM E IND DE INFORMATICA
LTDA ADV: RAFAELA PEREIRA TONI, ANA
CAROLINA DE A PEREIRA. Despacho: Intime-se REQUEIRA O AUTOR O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 5 DIAS.
00031 Processo: 2002009033357-2-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ALLAN HARRISON URQUIZA
CAMILO ADV: ISOCRATES DE TACITO LOPES
CLEMENTE. REU: FINASA ADV: IVANILE
LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA
RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se
DESIGNO AUDIENCIA PRELIMINAR PARA O
DIA 09/06/2010, AS 15 00 HORAS...
00032 Processo: 2002010000488-2-ALVARA
AUTORIZACAO AUTOR: MARISTELA DE
MENEZES MARQUES FERREIRA DA SILVA
ADV: ROMUALDO RODRIGUES DE ALMEIDA.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00033 Processo: 2002010002878-2-ORDINARIA AUTOR: ANTONIO ALVES MOREIRA ADV:
NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA, PARA EM
5 DIAS JUNTAR AOS AUTOS DECALRACAO
DE POBREZAA FIM DE SER ANALISADO O
PEDIDO DE JUSTICA GRATUITA.
2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 073/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00034 Processo: 2002000021901-0-DECLARATORIA
AUTOR: VIA SUL REVENDEDORA DE
PETROLEO LTDA ADV: CLOVIS NOBREGA,
GILBERTO MARINHO DOS SANTOS. AUTOR:
TRANSUNIDAS TRANSPORTES COLETA E
COM LTDA ADV: CLOVIS NOBREGA, GILBERTO MARINHO DOS SANTOS. REU: FRANNEL
DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADV:
JOSE ANTONIO ALVES DE MELO JUNIOR,
JOSE ANTONIO ALVES DE MELO JUNIOR.
Despacho: Intime-se acolho a preliminar de
inepcia da inicial, para nos moldes do art. 295i do
cpc, indeferir a peticao inicial, por ser a mesma
inepta e em consequencia declarar extinto o processo sem resolucao de merito. declaro
00035 Processo: 2002000021901-0-DECLARATORIA
AUTOR: VIA SUL REVENDEDORA DE
PETROLEO LTDA ADV: CLOVIS NOBREGA,
GILBERTO MARINHO DOS SANTOS. AUTOR: TRANSUNIDAS TRANSPORTES COLETA E COM LTDA ADV: CLOVIS NOBREGA,
GILBERTO MARINHO DOS SANTOS. REU:
FRANNEL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO
LTDA ADV: JOSE ANTONIO ALVES DE MELO
JUNIOR, JOSE ANTONIO ALVES DE MELO
JUNIOR. Despacho: Intime-se insubsistente
a tutela antecipada concedida. indefiro o pedido reconvencional pois na especie nao estao
presentes os pressupostos de admissibilidade
da reconvencao. jp, 13/02/2009-juiz de direito.
00036 Processo: 2002001003086-0-INDENIZACAO
AUTOR: RIVALDO DA NOBREGA BORBA ADV:
JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU:
CONSTRUTORA M NETO LTDA ADV: JOSE
AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que
de direito no prazo de cinco dias.
00037 Processo: 2002002355704-0-DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: ANTONIO CARLOS MACHADO DA NOBREGA ADV: ANTONIO ANIZIO
NETO. REU: RIVALDO TARGINO DA COSTA
Despacho: Intime-se a parte interessada no
prazo de dez dias.
00038 Processo: 2002008034725-1-INDENIZACAO
AUTOR: GEOVA LOURENCO DE SOUSA ADV:
BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS. REU:
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: ANA AMELIA RAMOS
PAIVA, DANIELA CARLA LIMA SANTOS. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente
00039 Processo: 2002008044843-0-ACAO DE
COBRANCA
AUTOR:
SOCORRO
RODRIGUES RAMOS ADV: JACKELINE
ALVES CARTAXO. REU: PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS ADV: RAKELYNE
CHRISTINA DA SILVA MAROJA. Despacho:
Intime-se sobre o petitorio e documentos de
fls. 123/143, diga o promovente no prazo de
cinco dias.
00040 Processo: 2002009012218-1-CAUTELAR
INOMINADA AUTOR: ANTONIO EIMAR DE
LIMA ADV: AGOSTINHO ALBERIO
FERNANDES DUARTE. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/
A Despacho: Intime-se sobre a informacao de
fls. 62/63, diga o autor no prazo de cinco dias.
00041 Processo: 2002009025688-0-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ANTONIO EIMAR DE
LIMA ADV: AGOSTINHO ALBERIO
FERNANDES DUARTE. REU: AYMORE CREDITO FINANCIMENTO E INMVESTIMENTO
S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se recebo o recurso apelatorio em
ambos os efeitos. as contra razoes no prazo
legal.
00042 Processo: 2002009029531-8-IMPUG A PENHORA AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: VANESSA
CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: ANTONIO EIMAR DE LIMA ADV: AGOSTINHO
ALBERIO FERNANDES DUARTE. Despacho:
Intime-se requeira o interessado o que de direito no prazo de dez dias.
00043 Processo: 2002009032396-1-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: ANDRE CHAVES DE
MIRANDA CAMPOS ADV: JAILTON CHAVES
DA SILVA. REU: EXTRA HIPEMERCADOS CIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU:
HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA HP
ASSISTENCIA TECNICA ADV: EDUARDO
LUIZ BROCK, ADILSON DE QUEIROZ
COUTINHO FILHO. Despacho: Intime-se designo audiencia preliminar para o dia 24/08/
2010, as 14:00 hs, intimando-se as partes e
seus advogados.
00044 Processo: 2002009043291-1-REPETICAO
INDEBITO AUTOR: ANA CLAUDIA
FIGUEIREDO FERREIRA ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO. REU: BANCO ABN AMRO
REAL S/A AYMORE FINANCIMENTOS ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho:
Intime-se a impugnacao no prazo legal.
00045 Processo: 2002009046096-1-DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: ABELSON DE OLIVEIRA RIBEIRO ADV: BRENO AMARO FORMIGA FILHO. REU: PAULO ROBERTO DE BARROS
FONSECA
ADV:
ROBERTO
FERNANDES VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-se declaro extinto o processo
sem resolucao do merito, ante a existenciade
litispendencia.
00046 Processo: 2002010000050-0-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: DAMIAO MACENA DE
FONTES ADV: STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO. REU: MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se designo audiencia
preliminar para o dia 18/08/2010, as 14: 30 hs,
intimando-se as partes e seus advogados.
00047 Processo: 2002010001756-1-CAUTELARCIVEL AUTOR: JOSENILDO AGRIPINO DE
OLIVEIRA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE
LORENZO, FLAVIO COLACO DA SILVA. REU:
MICHEL DE LIMA SOARES ADV: EDGLEY
DE BRITO BASTOS. Despacho: Intime-se a
impugnacao no prazo legal.
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 073/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00048 Processo: 2002005001234-9-ORD. DE
INDENIZACAO AUTOR: ALUISIO ENEDINO
GOMES ADV: JAMERSON NEVES DE
SIQUEIRA, ILZA CILMA DE LIMA. REU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADV:
ALBERTO R RICARDI NETO, ROSANE
PADILHA DA CRUZ, WILSON BELCHIOR.
Despacho: Intime-se as partes para, no prazo
de 5 dias, falarem sob re o laudo de fls. 132139, requerendo o que for de direito.
00049 Processo: 2002007015820-5-MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA,
ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU:
EMERSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA
ALVES Despacho: Intime-se a parte exequente
para em 5 dias manifestar-se sobre os documentos defls. 247/259.
00050 Processo: 2002007735221-5-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: ARIONALDO FRAZAO
ADV: KARINA PALOVA VILLAR MAIA, IVANA
LUDMILLA VILLAR MAIA, CAROLINA BEZERRA C ARCOVERDE. REU: BANCO DO BRASIL S/AREU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se a parte exequente para, no
prazo de 5 dias, falar sobre os petitorosde fls.
338-341 e 345-346, requerendo o que de direito
00051 Processo: 2002008000412-6-ACIDENTE DE
TRABALHO AUTOR: JOSE DUARTE DE LIMA
ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para em 5
dias apresentarem os quesitos
00052 Processo: 2002008013122-6-EXECUCAO AUTOR: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL ADV:
PEDRO AURELIO DE MATTOS GONCALVES,
MARCIO DE MATTOS GONCALVES, LEONARDO JORGE RODRIGUES. REU: EURIVALDO
DE SOUSA BONNER Despacho: Intime-se
concedo o pedido de vistas formulado as fls.
82, isto por 5 dias.
00053 Processo: 2002009012016-9-DESPEJO AUTOR: MIRIAM DE ARAUJO GAMAREU: MARCIA FERREIRA DOS SANTOS ADV: PAULO
CESAR RIBEIRO. Despacho: Intime-se o
adv.da promovida sobre o termo do acordo
proposto entre as partes onde as mesmas
demonstram vontade de conciliar, I. p/, no
prazo de5 dias ratificar os referido termo do
acordo, sob pena de julgamentoda lide
00054 Processo: 2002009012016-9-DESPEJO AUTOR: MIRIAM DE ARAUJO GAMAREU: MARCIA FERREIRA DOS SANTOS ADV: PAULO
CESAR RIBEIRO. Despacho: Intime-se ver
nos autos o conteudo dos termos do acordo
na integra
00055 Processo: 2002009025973-6-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: VANIA LUCIA ALVES DE
OLIVEIRA ADV: MIERCIO CABRAL DE VASCONCELOS. REU: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: RICARDO COSTA E SOUZA. Despacho: Intime-se as partes para em 5 dias, querendo, especifiarem as provas que desejam
produzir na fase de instrucao
00056 Processo: 2002009027241-6-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JOAO OLIMPIO DA
COSTA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA. REU: ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se as partes para no prazo de 5
dias falarem da documentacao de fls. 20/64.
00057 Processo: 2002009040365-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: KARLA DANIELLE DE
LIMA FILGUEIRA ADV: BERNARDO FRANCA ERASTO DE ARAUJO. REU: BANCO
FINASA S/A Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00058 Processo: 2002009046136-5-SUSTACAO DE
PROTESTO AUTOR: FRIOINOX IND E COM
DE REFRIGERACAO LTDA ADV: FABRICIO
MONTENEGRO DE MORAES. REU:
SPRINGER CARRIER LTDA Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00059 Processo: 2002010002909-5-REPETICAO
INDEBITO AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA SA
ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. REU:
ITAUBANK LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL Despacho: Intime-se a parte re
nao foi citada, intime-se a parte autora para
em 5 dias indicar o novo endereco de reu.
00060 Processo: 2002010012748-5-INDENIZACAO
AUTOR: CENTRAL PLAST COM ATACADISTA LTDA ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA, ROMERO CARVALHO MENDES. REU:
BANCO DAYCOVAL S/A Despacho: Intimese Com relacao a informacao de lfs. 53v,
manifeste-se a parte autora requerendo o que
for de direito, isto em 5 dias.
6A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 036/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00061 Processo: 2001994004590-5-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: ODILON DE LIMA
FERNANDES, CYNTHIA MARIA SANTOS
MACIEL, JULIA RAMALHO SOUTO. REU:
ANTUNES IND E COM DE BEBIDAS LTDA
ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST.
REU: LUCIANO SCHERMANN RESENDE
Despacho: Vista ao autor prazo de quinze dias.
00062 Processo: 2001996011785-7-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FOTOGRAFICOS LTDA
ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA. REU:
GRAFICA SANTA MARTA LTDA ADV:
DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Pedido deferido (em parte) para autorizar a
expedicao dos alvaras pretendidos. Quantoao
pedido de liberacao dos 20% do valor executado em nome do advogadoentendendo cabivel
ao causidico tratar direto com seu constituinte.
00063 Processo: 2001998000691-6-EXECUCAO AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO.
REU: FAZENDA MARINHA OCEAN STATION
MANEJO E COM LTDAREU: WASHINGTON
LUIZ LOPES Despacho: Intime-se o excpeto,
no prazo legal.
00064 Processo: 2001999042435-6-EMBARGOS DO
DEVEDOR AUTOR: RENATA RODRIGUES
TAVARES ADV: STANISLAW COSTA ELOY.
REU: EMANOEL GUERRA DE BARROS FILHO Despacho: Intime-se a exequente para
esclarecer o pedido constante da peticao de
fls.271/274 e 283/284.
00065 Processo: 2002000011531-7-ORDINARIA
COBRANCA
AUTOR:
ROMUALDO
RODRIGUES DE ALMEIDA ADV: FABIANO
BARCIA DE ANDRADE. REU: INSTITUTO DE
SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E
TELEGRAFOS ADV: LUIS SOBREIRA SOARES, MARCIO OLIVEIRA BRANDAO, FATIMA
DE LOURDES L CORREIA LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: GERENTE DO NUCLEO
REGIONAL DO POSTALIS NO ESTADO DA
PARAIBA ADV: ANNA CAROLINE LOPES
CORREIA LIMA, ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se o promovente
para efetuar a devolucao do que lhe foi pago a
maior pelopromovido, no prazo legal.
00066 Processo: 2002003018672-6-DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: ROMERO FURTADO
GUIMARAES ADV: ADALBERTO MARQUES
DE ALMEIDA LIMA. REU: ADERALDO
LOURENCO DA SILVA Despacho: Processo
suspenso por 60 dias.
00067 Processo: 2002003052405-8-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ROMULO CARVALHO DE
OLIVEIRA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO, LUCIANA MARIA MOREIRA SOUTO,
ANDRESSA CARLOS FREIRE. AUTOR:
LUCIANA MARIA MOREIRA SOUTO DE OLIVEIRA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, LUCIANA MARIA MOREIRA SOUTO,
ANDRESSA CARLOS FREIRE. AUTOR: MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE SOUTO
ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,
LUCIANA MARIA MOREIRA SOUTO,
ANDRESSA CARLOS FREIRE. REU: DVD
STUDIO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,
MARIA DAS GRACAS VENTURA L PEREIRA.
REU: NOBERTSON FERREIRA ADV: ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA. Sentenca: Extincao
do processo Art. 794, I, do CPC. I, do CPC.
Justica Gratuita.
00068 Processo: 2002004038194-5-INDENIZACAO
AUTOR: VERONICA MARIA DE BARROS DA
SILVA ADV: MARCOS LUCAS DOS SANTOS.
REU: SINDIFARMA SINDICATO DO COM
VAREJISTA DE PRODUTOS ADV: DIRCEU
ABIMAEL DE SOUZA LIMA, GUILHERME
MELO FERREIRA. Despacho: Intime-se o
executado para pagar o debito, nos termos e
prazo do art. 475-J doCPC, sob pena da
incidencia de multa de 10%.
00069 Processo: 2002005020139-7-CAUTELAR
INOMINADA AUTOR: RUMUS CONSTRUTORA E COM LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO
COUTINHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL, LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM. AUTOR: LAVANERIO DE QUEIROZ
DUARTE JUNIOR ADV: LUIZ AUGUSTO DA
FRANCA CRISPIM, FELIPE RIBEIRO
COUTINHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL. REU: PROJECTA MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-se o
exequente para se manifestar sobre a peticao
e documentos de fls.399/400
00070 Processo: 2002005031822-5-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JULIANO MARQUES
DE SOUZA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: EDINILZA MEDEIROS DE
OLIVEIRAREU: JADER MEDEIROS Despacho: Intime-se o exequente para requerer o
que entender de direito, no prazo legal.
00071 Processo: 2002006000193-6-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: CONSTRUTORA PIRAMIDE
LTDA ADV: ARLINETTI MARIA LINS, ANDRE
COSTA F. DE OLIVEIRA. AUTOR: JOAO BEZERRA FILHO ADV: ARLINETTI MARIA LINS,
ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. REU: IRENE
HOLANDA LUZ ADV: HELMITON PEREIRA
DA COSTA, ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA.
Despacho: Intime-se a promovida para se manifestar, no prazo legal, sobre a peticao e
docsde fls. 465/471.
00072 Processo: 2002006053318-5-INDENIZACAO
AUTOR: CRISTINA MARIA DA SILVA ADV:
ILZA CILMA DE LIMA. REU: BSE S/A CLARO
ADV: HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE.
Despacho: Intime-se a autora da peticao e
docs. de fls. 251/254.
00073 Processo: 2002007020712-7-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: HERUNDINA FURTADO DA SILVA ADV: PERICLES F DE ATHAYDE
FILHO. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: NAYARA
CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA,
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Pedido
deferido do promovido, de dilacao do prazo para
cumprimento do despacho por mais30 dias.
00074 Processo: 2002007024621-6-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MULTIPLO ADV: IVANILE LOPES
JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL
MONTEIRO. REU: MARCONE FABIO SANTOS BEZERRA Despacho: Intime-se o
promovente para proceder ao pagamento da
diligencia requerida, fls.85.
00075 Processo: 2002007024918-6-RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: CAIXA SEGURADORA
S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. REU:
JOSE ORIANO LOPES XAVIER ADV: PEDRO
FEITOSA RIBEIRO. Despacho: Intime-se a
promovente para se manifestar sobre a proposta dos honorarios periciais, as fls. 110, no
prazo legal.
00076 Processo: 2002007024952-5-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JAFER PEREIRA DA
SILVA ADV: JAFER PEREIRA DA SILVA. REU:
BANCO BRADESCO S/A ADV: FERNANDA
CRISTINA DA SILVA TAVARES, FRANKLIN
CARVALHO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a promovida para se manifestar, no
prazo legal, diante da peticao de fls. 159/162.
00077 Processo: 2002007729828-5-ORDINARIA AUTOR: PAULO ANTONIO GAYOSO FAUSTINO
ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA, DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU:
BANCO BRADESCO S/A ADV: ANNA CARMEM
MEDEIROS CAVALCANTI, JULIANA VASCONCELOS TORRES, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Vista ao autor prazo de no prazo legal.
00078 Processo: 2002007730313-5-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO BARBOSA ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA, ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA. AUTOR: RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS
ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. REU:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
TRANSNORTE TRANSPORTE NORDESTE
LTDA ADV: EDUARDO LUCENA DA CUNHA
LIMA. Despacho: Pedido deferido de
habilitacoes requeridas as fls. 266/267, para
que integrem a lide.
00079 Processo: 2002007735914-5-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: ANA CABRAL DOS
SANTOS ADV: ADAILTON COELHO COSTA
NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
JOAO BRITO DE GOIS FILHO. Despacho:
Intime-se a parte promovida a fim de cumprir
a determinacao judicial para a exibicao dos
documentos, no prazo de 72 horas.
00080 Processo: 2002007736230-5-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: IVONICE MARQUES
DE MEDEIROS ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
MAX F SAEGER GALVAO FILHO. REU: BANCO ITAU S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE
ALBUQUERQUE. REU: BANCO PARAIBAN
S/A ADV: MARCIO STEVE DE LIMA. REU:
ABN AMRO BANK ADV: MARCIO STEVE DE
LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para
o que de direito pretender.
00081 Processo: 2002007736367-5-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JOSE SEVERINO DOS
SANTOS ADV: JURANDIR PEREIRA DA SILVA, CICERO RICARDO ANTAS ALVES CORDEIRO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO.
Despacho: Intime-se o banco promovido da
peticao e docs. de fls. 133/137.
00082 Processo: 2002007752766-7-ANULATORIA
AUTOR: MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM, FELIPE RIBEIRO COUTINHO.
REU: JOSE EDNALDO DOS SANTOSREU:
WILBERTO SILVA TRIGUEIRO ADV: ANA
CAROLINA DE A PEREIRA, DAVI TAVARES
VIANA. Despacho: Intime-se as partes para
requererem o que entenderem de direito, no
prazo de dezdias.
00083 Processo: 2002007755332-5-ANULATORIA
AUTOR: MARIO ANTONIO DA GAMA E MELO
ADV: RODOLFO GAUDENCIO BEZERRA,
ANDRE ARAUJO CAVALCANTI, GEORGE S.
RAMALHO JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: ROMULO XAVIER DA GAMA E MELO
ADV: RODOLFO GAUDENCIO BEZERRA,
ANDRE ARAUJO CAVALCANTI. REU: ANTONIO LUIZ DE LIMA FILHO ADV: GERMANO
SOARES CAVALCANTI, HERMANN CESAR DE
CASTRO PACIFICO. REU: EITOR PICCOLI
ADV: CLAUDIO MARQUES PICOLLI. REU:
LINDALVA PEDRO SOARES DA GAMA E
MELO ADV: GERMANO SOARES CAVALCANTI,
HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO.
Despacho: Intime-se as partes dos documentos juntos as fls. 164/173.
00084 Processo: 2002008001426-5-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A
ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS, VINICIUS A CAVALCANTI. REU:
WALDENIO RIKARTH DA SILVA COSTA Despacho: Processo suspenso por 90 dias.
00085 Processo: 2002008008068-8-OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: HERMES GALVAO DE
SA FILHO ADV: MARTINHO CUNHA MELO
FILHO. REU: SAELPA SOCIEDADE
ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA
ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA, TAYSSA
MAYARA MACEDO PEDERNEIRAS. Despacho:
Intime-se o apelado para contra-razoes.
Apelacao recebida no seu efeito.
00086 Processo: 2002008013207-5-EXECUCAO AUTOR: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV:
PAULO FERNANDO PAZ ALARCON, MARCIO
DE MATTOS GONCALVES, JOANA PARENTE
DE MELLO PORTUGAL. REU: TARCISIO
FERRAZ DE CARVALHO Despacho: Processo suspenso por 90 dias.
00087 Processo: 2002008025106-5-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO
S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU:
MAILTON VALE GOMES DA SILVA ADV:
EDIVALDO MEDEIROS SANTOS. Despacho:
Processo suspenso por trinta dias.
00088 Processo: 2002008027900-9-ALVARA
AUTORIZACAO AUTOR: ANTONIO JULIAO
MARTINS ADV: JOSE ANDRE DE LUCENA
ARAUJO, CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO. Sentenca: Pedido deferido para autorizar a expedicao do alvara pretendido, a fim de
que possa orequerente levantar o valor de R$
404, 64, existente em nome da falecida.
00089 Processo: 2002008033677-5-ALVARA
AUTORIZACAO AUTOR:
GIOVANNI
EMMANUEL SILVA MEIRELES ADV: KALIDA
JEICA FERNANDES DE ARAUJO. Sentenca:
Pedido deferido para autorizar aexpedicao do
alvara pretendido, para que possa o requerente levantar junto ao Banco do Brasil todo valor
existente referenteao saldo de quotas do
PASEP. Justica Gratuita.
00090 Processo: 2002008033889-6-INDENIZACAO
AUTOR: CLASSIC VIAGENS E TURISMO
LTDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA.
AUTOR: HELIO AUGUSTO FERREIRA DA
SILVA JUNIOR ADV: DEORGE ARAGAO DE
ALMEIDA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
FABIANO MENDES LYRA. Sentenca: Embargos rejeitados sem custas.
00091 Processo: 2002008035277-2-ORDINARIA AUTOR: MARIA DALVA DIAS ADV: MARIO
MARCONDES NASCIMENTO, ROCHELE
KARINA COSTA DE MORAES. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: MIGUEL MOURA
LINS SILVA, DEBORA OLIVEIRA BARCELOS.
Despacho: Intime-se competencia declinada.
Determinacao de encaminhamento do processo paraa Distrital de Mangabeira.
00092 Processo: 2002008037307-5-MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA.
REU: RODRIGO SILVEIRA FALCONE ADV:
FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Sentenca:
Extincao Art. 269 do CPC. III, do CPC c/c art.
840. Acordo Homologado. Custas pagas.
00093 Processo: 2002008037354-7-EXECUCAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
REU: MARCIO DAVID E SOUZA Despacho:
Intime-se o exequente para requerer o que
entender de direito no prazo legal.
00094 Processo: 2002008043261-6-DECLARATORIA
AUTOR: JOANA DUARTE DE OLIVEIRA BASTOS ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE
CASTRO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
WILSON BELCHIOR, ANA CLAUDIA
CABRAL SPARAPANI. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 17 de novembro de 2010, as 16h30min.
00095 Processo: 2002008043379-6-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: MARIA DOS PRAZERES DE MELO TRAVASSOS ADV: ANA MARIA
DE MELO SILVA. REU: BANCO BANORTE S/
A Despacho: Intime-se o advogado da autora
para falar da certidao do oficial no prazo legal.
00096 Processo: 2002008046255-5-ORDINARIA AUTOR: JOSE LINALDO DE CARVALHO ADV:
THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS, DIOGO
ASSAD BOECHAT. REU: BANCO BRADESCO
S/A ADV: FLAVIA MARQUES PORTELLA COELHO, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se o embargado, no prazo legal.
00097 Processo: 2002009009488-5-EMBARGOS AUTOR: MARCIO DAVID E SOUZA ADV:
ADERBAL DA COSTA VILLAR NETO. REU:
BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho:
Intime-se o embargante para requerer o que
entender de direito, no prazo legal.
00098 Processo: 2002009011758-7-ORD. DE
INDENIZACAO AUTOR: JONE ALVES DA
SILVA ADV: MANOEL ANTONIO BRUNO
NETO, GILMARA FERNANDES MACHADO
HEIL, MARCOS REIS GANDIN. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: MIGUEL MOURA
LINS SILVA. Despacho: Intime-se
Competencia declinada. Determinacao de remessa do processo para a Distrital de
Mangabeira.
00099 Processo: 2002009023019-0-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: VINICIUS A CAVALCANTI, ANA OLIVIA
BELEM DE FIGUEIREDO. REU: NATALIA
MARIA SEIXAS DE QUEIROGA Despacho:
Intime-se o autor para se manifestar sobre a
peticao e docs de fls. 125/128, emcinco dias.
00100 Processo: 2002009027053-5-EMBARGOS AUTOR: CARLOS ROBERTO MEIRA FILGUEIRA
ADV: JOSE ANDRE DE LUCENA ARAUJO.
REU: BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO
S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 09 de novembro de 2010,
as 14h30min.
00101 Processo: 2002009027066-7-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: NATALIA MARIA SEIXAS
DE QUEIROGA ADV: DIOGO MAIA DA SILVA
MARIZ. REU: BANCO ITAU LEASING S/A ADV:
ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia dia 19 de agosto de 2010, as 15h30min.
00102 Processo: 2002009028359-5-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: CONSTRUTORA ECON EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
ADV: HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: TAYSSA
MAYARA MACEDO PEDERNEIRAS. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
dia 21 de julho de 2010, as 16h45min.
00103 Processo: 2002009030753-5-ORDINARIA AUTOR: ERNANDE VIEIRA DE LIRA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, ROCHELE
KARINA COSTA DE MORAES. AUTOR:
FRANCISCA GOMES DE ANDRADE ADV:
MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME
SILVA SILVEIRA. AUTOR: GENI ALVES DE
OLIVEIRA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR:
JOSE CHAVES DA SILVA JUNIOR ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME
SILVA SILVEIRA. REU: FEDERAL DE SEGUROS ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO,
ISADORA ALBUQUERQUE LEITE GUEDES.
Despacho: Intime-se Competencia declinada.
Determinacao de encaminhamento do processo paraa Distrital de Mangabeira.
00104 Processo: 2002009031153-7-CAUTELAR-CIVEL
AUTOR: LUIZ MANOEL RAMOS DE ARAUJO
ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU:
BANCO SAFRA S/A ADV: MARCIO STEVE
DE LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 25 de novembro de 2010,
as 15 horas.
00105 Processo: 2002009032343-3-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOSE CICERO DA SILVA ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE,
GERALDO MACIEL DE ARAUJO. REU: ABN
AMRO REAL S/A ADV: NAYARA CRYSTINE
DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
dia 17 de junho de 2010, as 14 horas.
00106 Processo: 2002009032375-5-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: FRANCISCA MOREIRA DA
SILVA ADV: DANYELLE MOREIRA PIRES
FERREIRA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: FABIO MONTENEGRO. AUTOR:
DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA ADV:
DANYELLE MOREIRA PIRES FERREIRA.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia dia 27 de outubro de 2010, as
16h30min.
00107 Processo: 2002009032488-6-ORDINARIA AUTOR: CACILDA ADELAIDE SUAVE ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, ROCHELE
KARINA COSTA DE MORAES, KARIME
SILVEIRA. AUTOR: MARIA DAS NEVES SILVA BATISTA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, ROCHELE KARINA COSTA DE
MORAES, KARIME SILVEIRA. REU: FEDERAL DE SEGUROS ADV: MIGUEL MOURA
LINS SILVA. Despacho: Intime-se
Competencia declinada. Determinacao de remessa do processo para a Distrital de
Mangabeira.
21
00108 Processo: 2002009032841-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: AUGUSTO JOSE
FREIRE DE OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Despacho: Intime-se a parte autora para
impugnacao.
00109 Processo: 2002009033628-6-REPETICAO
INDEBITO AUTOR: EDUARDO GREGORIO
DE ANDRADE ADV: WILSON FURTADO
ROBERTO. REU: BANCO CRUZEIRO DO
SUL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 19 de agosto
de 2010, as 15 horas.
00110 Processo: 2002009036759-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARIA SILVA DOS SANTOS ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO.
REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A ADV: BRUNO SOUTO
DA FRANCA. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 19 de agosto
de 2010, as 16 horas.
00111 Processo: 2002009036848-7-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RITA GABRIEL DA SILVA ADV:
MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO.
REU: CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANA OLIVIA BELEM DE
FIGUEIREDO. Sentenca: Extincao Art. 269 do
CPC. III do CPC c/c art. 840 do CC. Acordo
Homologado. Audiencia conciliatoria marcada
para o dia 23/09/10 cancelada.
00112 Processo: 2002009037442-8-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ALCIDES MARQUES
FILHO ADV: CELITO CRISTOFOLI, ANTONIO
DE PADUA M DE OLIVEIRA. REU: FUNCEF
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS
ADV: GUSTAVO SERGIO DE MEDEIROS LINS
DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o autor da
contestacao de fls. 110/794 e das fls. 796/830.
A promovidada peticao de fls. 831/835, e ambas
as partes da r decisao de fls.835/859.
00113 Processo: 2002009039602-5-DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: DISTAK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADV: EVANDRO
NUNES DE SOUZA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ANA CARLA ARAUJO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia dia 27 de outubro de 2010, as 15h30min.
00114 Processo: 2002009040374-8-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: GEMILSON OLIVEIRA
SANTANA ADV: IZAURA FALCAO DE CARVALHO E MORAIS. REU: PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS Despacho: Intime-se
a parte autora para impugnacao no prazo legal.
00115 Processo: 2002009040375-5-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: GEMILSON OLIVEIRA
SANTANA ADV: IZAURA FALCAO DE CARVALHO E MORAIS. REU: PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS Despacho: Intime-se
a parte autora para impugnacao no prazo legal.
00116 Processo: 2002009040940-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: EDSON DE SOUZA
OLIVEIRA ADV: ANNELISE RIBEIRO ANGELO QUEIROGA, SORAYA DE SOUSA
FERNANDES, ANGELLO RIBEIRO ANGELO.
REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANA
OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Sentenca:
Extincao Art. 269 do CPC. III, do CPC. Acordo homologado.
00117 Processo: 2002009044241-5-INDENIZACAO
AUTOR: GRACIELE GOMES FARIAS DE
OLIVEIRA ADV: PRISCILA MARSICANO SOARES. REU: TNL PCS S/A OI ADV: LUCIANA
NOBREGA. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia dia 17 de
novembro de 2010, as 16 horas.
00118 Processo: 2002009044584-8-DECLAR.
INEXISTENCIA AUTOR: ALBERTO RAMALHO
LINS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: CLAUDIO TAVARES
NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 24 de novembro de 2010,
as 15h30min.
00119 Processo: 2002009045764-5-REPETICAO
INDEBITO AUTOR: JOAO BATISTA DE LIMA
FILHO FILTROS AUTOMOTIVOS ADV:
MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILAN.
REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-se
a parte autora para impugnacao no prazo legal.
00120 Processo: 2002009047076-2-ANULACAO ESCRITURA AUTOR: VADIM BORZETSOVSKIY
ADV: MARIENE VASCONCELOS WASA
RODIG. REU: SERGIO ASSABBI ADV: SYLVIO
DA SILVA TORRES FILHO. REU: GONDIM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Despacho: Intime-se o advogado dos Senhores Luciano Marengo e Sabrina Filippini, que
naosao partes nesta acao, no sentido de adotar as providencias cabiveispara o que pretende e apreciacao por este juizo.
00121 Processo: 2002009047640-5-REVISAO DE
CONTRATO
AUTOR:
RAIMUNDO
GONCALVES LEITE ADV: KELLY SABRYNA
CAMPOS DE CARVALHO, KLEBEA VERBENA
PALITOT C BATISTA. REU: BANCO ITAU S/A
Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar no prazo legal.
00122 Processo: 2002010000793-5-ORDINARIA AUTOR: MARIA DA GUIA RAMOS ADV: MARIO
MARCONDES NASCIMENTO, ROCHELE
KARINA COSTA DE MORAES. AUTOR: MARIA DE LOURDES SALVINO DA SILVA ADV:
MARIO MARCONDES NASCIMENTO,
ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES.
REU: FEDERAL DE SEGUROS ADV: ARTHUR
MONTEIRO LINS FIALHO. Despacho: Intime-se Competencia declinada. Sendo
Mangabeira competente para processar ejulgar
nestes autos, encaminhe-se o processo para
redistribuicao naquela distrital.
00123 Processo: 2002010001874-2-ORDINARIA AUTOR: WAGNER VASCONCELOS DO NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Intime-se a
autora para se manifestar da contestacao e
documentos, no prazo de15 dias.
00124 Processo: 2002010002503-6-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: EUFRAZIO JOSE DA
COSTA ADV: EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO, EZILDO JOSE CESAR GADELHA.
REU: BANCO FINASA BMC S/A Despacho:
Intime-se Liminar concedida em parte para
determinar que o banco reu se abstenhade
inserir o nome do autor nos orgaos de restricao
ao credito e protestar os titulos referente, sob
pena de multa diaria de R$ 500, 00.
00125 Processo: 2002010012617-2-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FORMACAO DE CONDUTORES EXCLUSIVA LTDA ADV: HILTON HRIL
MARTINS MAIA. REU: BANCO FINASA BMC
S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia dia 25 de novembro de 2010, as 16h30min.
00126 Processo: 2002010016096-5-ORDINARIA AUTOR: PRISCILLA DA COSTA MACHADO ADV:
FREDERICO JOAO MACHADO LUNDGREN.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Despacho:
Intime-se a parte autora para impugnacao no
prazo legal.
00127 Processo: 2002010021826-8-CAUTELARCIVEL AUTOR: JURANDIR PEREIRA DA
SILVA ADV: GUSTAVO EUGENIO BARROCA
GOMES. REU: JOSE MARTINS DA SILVA
Despacho: Intime-se as partes para audiencia
de inquiricao das testemunhas indicadas as
fl05, designada para o dia 23 de novembro de
2010, as 14h30min.
6A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 096/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00128 Processo: 2002010002457-5-DECLAR.
INEXISTENCIA AUTOR: CICERO FERNANDES
DE SOUZA ADV: AMERICO GOMES DE
ALMEIDA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: CLAUDIO
TAVARES NETO. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 24 de novembro
de 2010, as 16h30min.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 097/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00129 Processo: 2001996008017-0-EXECUCAO AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: LUIS
CARLOS LAURENCO, CELSO DAVID
ANTUNES. Despacho: Intime-se o exequente
para, em 5 dias, juntar planilha atualizada do
debito, tendo em vista que a ultima atualizacao
data de 2007.
00130 Processo: 2001999001017-1-CARTA DE
SENTENCA AUTOR: IVAN BICHARA
SOBREIRA FILHO ADV: VAMBERTO AUGUSTO
COSTA, LEANDRO M COSTA TRAJANO. AUTOR: ANA MARIA MONTEIRO BICHARA
SOBREIRA ADV: VAMBERTO AUGUSTO COSTA. REU: ENIVALDO RIBEIRO ADV:
ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA.
REU: ESPOLIO DE MARIA LUIZA PEIXOTO
VELLOSO BORGES ADV: CARLOS
FREDERICO NOBREGA FARIAS. REU:
WALQUIRIA VELLOSO BORGES PEREIRA DE
LIMA Despacho: Intime-se acerca de todo teor
dos documentos fls.1250/1315, manifeste-se a
parteex adversa-promovida, por seu advogado,
em cinco dias, ex vi art.398, CPC.
00131 Processo: 2002005002302-3-ALVARA
AUTORIZACAO AUTOR: SEVERINO MARQUES PEREIRA ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. Despacho: Intime-se a parte autora para impulsionar o feito no prazo de
48 horas sob penade extincao JP 19052010
00132 Processo: 2002007759126-7-DANOS MORAIS
REU: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA
ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES
DUARTE, LUCIANA DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o advogado para comparecer em cartorio para receber
oficio para abertura de conta judicial.
00133 Processo: 2002009021873-2-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JOSE NUNES
DAMASCENA ADV: MARCOS ANTONIO
INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se sobre
a peticao e documento de fls 51 e 52 diga a
parte autora em cinco dias JP 19052010
00134 Processo: 2002010014824-2-REVISAO
CLAUS.CONTR. AUTOR: CAMILA ARAUJO
TOSCANO DE MORAES ADV: ADAILTON
COELHO COSTA NETO, MAX F SAEGER
GALVAO FILHO. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00135 Processo: 2002010014828-3-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: ADALGISA MARIA
XAVIER ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00136 Processo: 2002010015885-2-ANULAT ATO
JURIDICO AUTOR: MARCELO FERNANDES
RANGEL ADV: ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA, CAMILA RODREIGUES NEVES DE ALMEIDA LIMA. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00137 Processo: 2002010020210-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ERASMO LUIZ
TRAVASSOS DE SOUZA ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se
PEDIDO JUSTICA GRATUITA INDEFERIDA,
parte autora prazo de trinta dias, recolher valor
custas inciais, sob pena art.257, cpc.
00138 Processo: 2002010021808-6-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC
S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intime-se autor, prazo de trinta dias proceder notificacao parte devedora atra-ves
Oficial de Registro Titulos e Documentos
Comarca domicilio do des-tinatario, sob pena
extinca feito.
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 072/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00139 Processo: 2001995003650-5-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MIRIAM
JACOME DE CARVALHO SIMOES, CARLOS
ANTONIO FARIAS DE SOUZA, NATALIA
VALADARES GUSMAO. Despacho: Intime-se
o exequente para requerer o que entender oportuno, no prazo de 30 dias
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
22
00140 Processo: 2001996011391-4-INDENIZACAO AUTOR: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA
ADV: JOACIL DE BRITO PEREIRA, AUGUSTO
SERGIO S DE BRITO PEREIRA, VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO. Despacho:
Intime-se o exequente prazo de trinta dias aguarde se manifestacao interesse
00141 Processo: 2001999030481-4-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: JUAREZ ARAUJO ADV:
REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO,
MAYRENNE TRIGUEIRO PEREIRA, JOSE
HELIO DE LUCENA. REU: MARIA DAS NEVES ARAUJO Despacho: Intime-se o
inventariante para promover a citacao dos
herdeiros JOSE AUGUSTO DEARAUJO e
RUTH MONT MORENCY KANGE informando
os enderecos atualizados
00142 Processo: 2002004520007-4-INVENTARIO
AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Despacho: Intime-se a inventariante para
impulsinor o feito e apresentar declaracao de
qualidade de herdeiros elecandos nas primeiras declaracoes certidoes denascimento casamento , rg
00143 Processo: 2002007017409-5-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: SINDTTRAN SINDICATO DOS TRABALHADORES DE TRANSITO
ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA,
VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE SILVA VIEIRA
ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA,
VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. REU:
CLARO S/A ADV: EDUARDO FRAGOSO
DOS SANTOS, LUCIANA PEDROSA NEVES
CIRNE, ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS
CANTALICE. Despacho: Intime-se A parte
autora para que informe sobre os depositos
relativos a presente acao de consignacao
no prazo de dez dias.
00144 Processo: 2002007740637-5-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: RAFAELLA DE
MENEZES FREIRE ADV: RAFAELLA DE
MENEZES FREIRE, RENATA DE SOUSA PINTO, FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. REU:
BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS, GUSTAVO
GUIMARAES LIMA. Despacho: Intime-se tem
se que autora levantou alvara as f. 140 pois a
aco foi julgadaprocedente f. 114 e nao ocorreu
a interposicao de recurso de apelacaodiante
do exposto indefiro o pedido de f. 154 arquivem se os autos
00145 Processo: 2002009008432-4-REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: ALVANIR DA COSTA MELO
LIMA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,
JULIANA MONTEIRO PORTELLA. REU: TAM
LINHAS AEREAS S/A ADV: BRUNO BARSI
DE SOUZA LEMOS. Despacho: Intime-se as
partes indefiro o pedido formulado as fl. 71, 72
00146 Processo: 2002009029081-4-ORDINARIA
AUTOR: SINDTTRAN SINDICATO DOS
TRABALHADORES DE TRANSITO ADV:
VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS, PAULO
ANTONIO MAIA E SILVA. REU: BESE S/A
CLARO ADV: ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE, JOANNA PAULA BRONZEADO TEOTONIO LEITE FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias impugnar a contestacao
nostermos do art 327 do CPC
00147 Processo: 2002009033686-4-INDENIZACAO
AUTOR: MARINEZ ALVES DA SILVA ADV:
SOSTHENES MARTINHO COSTA, DANIEL
ALVES DE SOUSA. Despacho: Liminar deferida
Defiro a tutela antecipatoria buscada no
art.273, budvsfsd pelos demandantes no sentido de determinar a promovida que providencie a exclusaodo nome dos cadastros restritivos de credito SPC Fixo multa diaria 50
00148 Processo: 2002009038042-5-DECLAR.
INEXISTENCIA AUTOR: FARMACIA
TABAJARA LTDA ADV: ALLISSON CARLOS
VITALINO, STEPHESON A V MARREIRO.
REU: SM SIQUEIRA E MAIA COM LTDAREU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID
ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO, LUIS
CARLOS LAURENCO. Despacho: Liminar
deferida Defiro parcialmente a medida liminar
buscada pelo autor determinando asuspensao
dos efeitos do protesto de DM 002056-B no
valor de 855, 46Apos caucao oficie-se ao Primeiro Tabelionato de Protesto de CampinaG
00149 Processo: 2002010020456-5-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: SEVERINA ALMEIDA SA
ADV: JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR.
Despacho: Intime-se a parte autora com
urgencia para que comprove a sua adimplencia
atualperante o plano de saude .
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 073/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00150 Processo: 2002007010710-3-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ALINE ANDRADE
CORREIA LIMA ADV: CARLOS NAZARENO
PEREIRA DE OLIVEIRA, CLAUDIO MARQUES
PICOLLI, PERICLES F DE ATHAYDE FILHO.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00151 Processo: 2002008044648-3-ACAO DE
COBRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Despacho: Intime-se Defiro o pedido da autora e
via de consequencia determino a apresentacao
pela instituicao bancaria dos extratos bancarios
do periodo questionado, no prazo de trinta dias.
00152 Processo: 2002009002563-2-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA
LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se aguarde-se manifestacao/interesse da parte autora, pelo prazo de trinta dias.
00153 Processo: 2002009043049-3-ALVARA
AUTORIZACAO AUTOR: MARIA CRISTINA
DA SILVA ADV: MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA. Despacho: Intime-se a parte autora para que apresente certidoes de Nascimento de Maria Joelma Castro da Silva e Otavio
Antonio de Castro, no prazo de cinco dias
00154 Processo: 2002010012141-3-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: MERCEDES BENZ LEASING
DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se trata-se de Acao de
Reintegracao de Posse, cuja finalidade e a
retomada do bem objeto de contrato, e nao de
uma Acao de Cobranca das parcelasdevidas.
Intime-se a autora p/que emende a incial, no
prazo de 10 dias.
11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 076/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00155 Processo: 2002007740553-4-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JOSE CIRINO DOS
SANTOS ADV: FABIO ROMERO DE CARVALHO, GUSTAVO BRAGA LOPES. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: ANNA CARMEM
MEDEIROS CAVALCANTI, JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO, NESTOR DOS SANTOS SARAGIOTTO. Despacho: Intime-se
Impugnacao rejeitada. intime-se a parte
exequente para requerer o queentender de direito, no prazo de 10 dias.
00156 Processo: 2002007755945-4-RESCISAO AUTOR: GRANFINANCIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM, ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL, FELIPE RIBEIRO COUTINHO.
REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES
S/A ADV: LEIDSON F TORRES MATOS. Despacho: Vista ao exequente prazo de 05 dias
requerer o que entender de direito.
00157 Processo: 2002008013982-3-MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA. REU: RA IND COM IMP EXP DE
ALIMENTOS LTDA ADV: VITORIA CABRAL
RABAY. Despacho: Vista ao autor prazo de 05
dias, acerca do oficio de fls.
00158 Processo: 2002009014297-3-ORDINARIA AUTOR: AURINALDA FERNANDES DE ARAUJO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA, ROCHELE KARINA
COSTA DE MORAES. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: MIGUEL MOURA LINS SILVA, AFRO ROCHA DE CARVALHO, HENRIQUE
TENORIO DOURADO. Despacho: Autos vista
a os advogados subscreventes da peticao tetro,
para comprovarem a comunicacao de renuncia
de mandato judicial a promovida Federal Seguros, noprazo de 10 dias, conforme as
disposicoes do art. 45 do CPC
00159 Processo: 2002009043115-2-IMPUG VALOR
CAUSA AUTOR: HELGA CHAVES DE BRITO
ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA.
REU: DANIELLA BRAZ MOREIRA ADV: ANTONIO DE FREITAS JUNIOR. Despacho: Intime-se desentranshe-se as pecas de fls.14/
16, anexando ao processo principal.c Considerando que houve correcao espontanea do
equivoco, declaro prejudicado o incidente. PI.
ARQUIVE-SE
00160 Processo: 2002010001232-3-ORD. DE
INDENIZACAO AUTOR: MARIA DAS DORES
SOARES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00161 Processo: 2002010001331-3-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOSE TAVARES DA
FONSECA ADV: HERATOSTENES SANTOS
DE OLIVEIRA. REU: BANCO FINASA S/A
Sentenca: Vista ao autor prazo de 05 dias,
acerca da devolucao da carta.
00162 Processo: 2002010002561-4-ORDINARIA AUTOR: MANOEL DO NASCIMENTO SILVA ADV:
DAVID SARMENTO CAMARA, MAURILIO PEREIRA DE FIGUEIREDO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV:
VERA LUCIA PEREIRA DE ARAUJO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00163 Processo: 2002010003387-3-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARILUCE MACHADO PEREIRA ADV: BRUNA MARIA MEIRELES DA
FONSECA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho:
Pedido indeferido de antecipacao de tutela.
00164 Processo: 2002010003495-4-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: TEREZINHA FERREIRA
CAVALCANTI ADV: LANDSBERG F. DO NASCIMENTO., CARLOS EDUARDO TOSCANO
L FERREIRA. REU: FEDERAL SEGUROS S/
A Despacho: Intime-se para emendar a inicial
no prazo de 10 dias.
00165 Processo: 2002010004786-5-INDENIZACAO AUTOR: GERALDO DE SOUSA CRUZ ADV: GERALDO DE SOUSA CRUZ. REU: ADALBERTO
PAULINO DA SILVA Despacho: Intime-se para
emendar a inicial no prazo de 10 dias.
00166 Processo: 2002010012261-9-REGRESSIVA
AUTOR: ITAU SEGUROS S/A ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS.
REU: FRANCISCO MUCIO RIBEIRO DE
ARRUDAREU: LUCAS VIEIRA SOBRAL Despacho: Intime-se ao promovente para se pronunciar sobre oficio de fls.66.
00167 Processo: 2002010013088-5-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: MARIA LUCILIA GOMES, ANDERSON
MARTINS RIBEIRO. REU: DIEGO AZEVEDO
DE ANDRADE VELOSO Despacho: Vista ao
autor prazo de 05 dias, acerca da certidao de fl.
00168 Processo: 2002010014521-4-DECLARATORIA
AUTOR: NILTON FERREIRA NUNES ADV:
MAX F SAEGER GALVAO FILHO. REU:
UNIMED JOAO PESSOA Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00169 Processo: 2002010014965-3-ALVARA
AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DAS
MERCES LACERDA LEITE ADV: HUMBERTO
DE ANDRADE COUTINHO. Sentenca: Peticao
inicial indeferida Transitada em julad, com as
cautelas de estilo, de-se baixa no registro e
arquivem-se os autos.
00170 Processo: 2002010015115-4-ORDINARIA AUTOR: ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA ADV:
GIORDANO LOUREIRO. REU: CARVALHO
E FILHOS LTDA Despacho: Intime-se para
emendar a inicial no prazo de 10 dias.
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 049/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00171 Processo: 2002004030539-9-RESSARCIMENTO DANOS REU: SAELPA SOCIEDADE
ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA
ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE
JR. Despacho: Intime-se o advogado da
energisa s/a para se pronunciar e requerer o
que de direito, em cinco dias.
00172 Processo: 2002009009901-7-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JOSE FIDELIS DOS
SANTOS ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA
SILVA, SORAIA CRISTINA SANTIAGO DE CARVALHO, DAVID XAVIER SITONIO LUCENA.
AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA FILHO ADV:
JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA, SORAIA
CRISTINA SANTIAGO DE CARVALHO. AUTOR: JOANA FRANCISCA DO NASCIMENTO ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA, SORAIA CRISTINA SANTIAGO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte autora
para dizer sobre os termos da peticao de fls
135/136, em dez dias.
00173 Processo: 2002009014162-9-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SALVADOR DE OLIVEIRA
VASCONCELOS ADV: ALBERTO DA FRANCA
PEREIRA, RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADV: RICARDO COSTA E SOUZA, JULLYANNA
KARLA V ALBINO. Sentenca: Pedido julgado
procedente
00174 Processo: 2002009020796-6-INDENIZACAO
AUTOR: JOSE EDSON DA COSTA URBANO
ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. AUTOR:
ALTAMIRA TARGINO URBANO ADV: ROBERTA
DE LIMA VIEGAS. Despacho: Intime-se o autor
por seu advogado para em dez dias promover a
citacao da re. Inteiro teor as fls. 29v.
00175 Processo: 2002009032460-5-ANULATORIA
AUTOR: DANILO ANTONIO DE PAIVA
GUEDES ADV: CAIUS MARCELLUS DE
LACERDA, MARCIO MEIRA DE C GOMES
JUNIOR, LUIS FERNANDO BENEVIDES
CERIANI. AUTOR: ANYELLE AUGUSTA NOGUEIRA SOUTO MAIOR GUEDES ADV:
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO
MEIRA DE C GOMES JUNIOR. REU:
AUSTRICLIANO HENRIQUE PEREIRA ADV:
LIVIA
CLAUDIA
RODRIGUES
DE
ALBUQUERQUE. REU: SOCIEDADE
IMOBILIARIA JAGUARIBE LTDA ADV: LIVIA
CLAUDIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE.
REU: CARTORIO EUNAPIO TORRES
SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL ADV:
ANA LUCIA PEDROSA GOMES. Despacho:
Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiencia, no
prazo de dez dias.
00176 Processo: 2002009032922-4-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOAO INACIO DA COSTA MEDEIROS ADV: AMERICO GOMES DE
ALMEIDA. REU: BANCO FINASA S/A ADV:
ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,
VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intimese as partes para especificarem as provas
que pretendem produzir, justificando sua necessidade em dez dias.
00177 Processo: 2002009040106-4-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: DAMIAO MARCOS DE
CARVALHO ADV: ELENILSON CAVALCANTI
DE FRANCA. REU: BANCO ITAU S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, LIDIA
DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para especificarem
as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, em dez dias.
14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 076/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00178 Processo: 2002002357379-9-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: VANDA FERNANDES
DE MENDONCA ADV: ISMAEL P ALMEIDA
DINIZ. Despacho: Intime-se a inventariante
para apresentar partilha amigavel, em dez dias.
00179 Processo: 2002006018683-6-INVENTARIO
AUTOR: IVANEIDE MEIRA BARBOSA DA SILVA ADV: PAULO MARCELO WANDERLEY
RAPOSO. Sentenca: Partilha homologada
00180 Processo: 2002007002314-4-INDENIZACAO
AUTOR: JOSE FRANCISCO NETO ADV:
CLEIDE MARIA RAMALHO DE FARIAS. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA, JOAO GUSTAVO
OLIVEIRA DA SILVA, MARIA DO ROSARIO
MADRUGA DE QUEIROZ. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos Apelacao de fls.
311/348, recebida no duplo efeito, devendo a
parteautora, ora apelada, apresentar as
contrarrazoes, no prazo legal.
00181 Processo: 2002007003758-1-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: GLORIA MARIA DA SILVA
ADV: JOSE WILSON DE OLIVEIRA, ANTONIO
CARLOS DE PONTES. Sentenca: Sentenca
homologatoria partilha de fls. 54/56 homologada. Apos o transito, expeca-se o alvara.
00182 Processo: 2002007736077-0-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MAURILIO AFONSO LEITE
ESPINDOLA ADV: MARTINHO FAUSTINO
XAVIER JUNIOR. REU: UNIBANCO S/A ADV:
NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO
NOBREGA, ISOCRATES DE TACITO LOPES
CLEMENTE, WERNA KARENINA MARQUES
DE SOUSA. Sentenca: Embargos declaratorios
inadmitidos
00183 Processo: 2002007740485-9-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: GERALDO TADEU
INDRUSIAK DA ROSA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, JUSSARA TAVARES
SANTOS SOUSA. REU: UNIBANCO S/A ADV:
ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA, NAYARA
CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA,
ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE.
Despacho: Intime-se do seguinte despacho:
Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-sea parte apelada para apresentar
contrarrazoes no prazo legal.
00184 Processo: 2002007743846-9-INDENIZACAO
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MAX F
SAEGER GALVAO FILHO. Despacho: Intimese do seguinte despacho: A apelante nao e
beneficiaria da justica gratuita e, ao interpor a
apelacao, nao fez o devido preparo. Nos termos do caput do art. 511 do CPC, a falta de
preparo, no ato da interposicao...
00185 Processo: 2002007743846-9-INDENIZACAO
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MAX F
SAEGER GALVAO FILHO. Despacho: Intimese segue... do recurso, da ensejpo a sua
desercao, nao havendo de se falar em recolhimento ao final, como pretende o recorrente.
Ante o exposto, julgo deserta a apelacao, pela
falta de preparo e deixo de recebe-la
00186 Processo: 2002007763692-2-INDENIZACAO
AUTOR: ALANA DIONIZIO CARNEIRO ADV:
EDNALDO DE LIMA. AUTOR: EVALDO
DIONIZIO DA SILVA ADV: EDNALDO DE
LIMA. REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADV:
HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA, BRUNO
MUNIZ DE ANDRADE MENEZES, DANIEL
CASTANHEIRA DO AMARAL GONCALVES.
REU: AETC ASSOCIACAO EMPRESAS
TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE
JP ADV: ARTUR GALVAO TINOCO. Sentenca:
Pedido julgado procedente Condenando os promovidos a pagarem ao autor a quantia de R$
1.000, 00(um mil reais), de forma solidaria,
por danos morais, com incidenciade juros de
1% ao mes, a partir da data do ilicito. (...)
00187 Processo: 2002007763692-2-INDENIZACAO
AUTOR: ALANA DIONIZIO CARNEIRO ADV:
EDNALDO DE LIMA. AUTOR: EVALDO
DIONIZIO DA SILVA ADV: EDNALDO DE
LIMA. REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADV:
HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA, BRUNO
MUNIZ DE ANDRADE MENEZES, DANIEL
CASTANHEIRA DO AMARAL GONCALVES.
REU: AETC ASSOCIACAO EMPRESAS
TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE
JP ADV: ARTUR GALVAO TINOCO. Sentenca:
Pedido julgado procedente (...) e correcao
monetaria pelo INPC, a partir da publicacao
desta sentenca. Condenacao dos promovidos,
ainda, em custas processuais e honorarios
processuais, estes fixados em 20% sobre o
valor da indenizacao.
00188 Processo: 2002007797551-0-EMBARGOS AUTOR: MALHATEX IND TEXTIL LTDA ADV: JOAO
EUTHYNIO DE SOUZA LEAL. REU: BNB
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inciso
III, paragrafo 2. Sem custas, face a gratuidade
processual deferida na sentenca.
00189 Processo: 2002008023087-9-INDENIZACAO
AUTOR: GENER FIGUEIREDO MEDRADO
ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. AUTOR:
GENY DE OLIVEIRA FIGUEIREDO ADV:
ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Despacho: Intime-se a parte autora para pagar os honorarios
advocaticios, fixado na sentenca de fls. 138/
140, em quinze dias (art.475-J, do CPC)
00190 Processo: 2002008035132-9-REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: EDNALDO CRISPIM DOS
SANTOS ADV: ERIBERTO DA COSTA NEVES.
REU: JOSE ALBERTO GONCALVES DA SILVA ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO.
Despacho: Intime-se as partes para se pronunciar, em dez dias, sobre os documentos de
fls. 49 a 96, sendo o prazo sucessivo.
00191 Processo: 2002008038284-5-DECLAR.
INEXISTENCIA AUTOR: MELO IND E COM
DE VELAS LTDA ADV: HILTON HRIL MARTINS
MAIA. REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO SILVEIRA MELO ADV: HILTON HRIL
MARTINS MAIA. REU: TIM NORDESTE
TELECOMUNICACOES
S/A
ADV:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA, CARLOS
GOMES FILHO, HERMANO GADELHA DE SA.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inciso
VI. Isento de custas, face a gratuidade
deferida. Condenacaoem honorarios
advocaticios fixados em 20% sobre o valor da
causa, restando suspensa a exigibilidade, por
forca do art. 12, da Lei 1060/50.
00192 Processo: 2002008038290-2-REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: FELIPE MAIA MASCULO
ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, VICTOR
ANDRADE DUARTE, JULIANA MONTEIRO
PORTELLA. REU: AMERICAN AIRLINES
ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Sentenca:
Pedido julgado improcedente Isento de custas. Condenacao do promovente em honorarios
advocaticios fixados em 10% sobr eo valor da
causa, ficando suspensa a execucao, por forca do art. 12, da Lei 1060/50.
00193 Processo: 2002009009179-0-INDENIZACAO
AUTOR: VALMIRA FELIX DANTAS ADV: ILZA
CILMA DE LIMA. REU: ESPOSENDE CALCADOS LTDA ADV: FRANCISCO DE ASSIS DIAS
MARTINS. Sentenca: Pedido julgado improcedente Condenacao do autor no pagamento de
custas processuais e honorariosadvocaticios,
estes fixados em R$ 500, 00(quinhentos reais), restandosuspensa a execucao, em razao
do art. 12, da Lei 1060/50.
00194 Processo: 2002009012747-9-EXECUCAO AUTOR: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se para juntar comprovante de recolhimento da guia de citacao,
apesar deser mencionado na peticao de fls.
25, o mencionado comprovante, nao foi localizado em cartorio.
00195 Processo: 2002009017173-3-INDENIZACAO
AUTOR: REGINA DA SILVA ADV: CLEBER
DE SOUZA SILVA, ISABELA CARLA CABRAL
LIMEIRA. REU: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV:
LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito.
00196 Processo: 2002009018023-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: VINICIUS RICARDO
MENDONCA TARGINO ADV: SANDRA REGINA
PIRES.
REU:
J
CARNEIRO
CONCESSIONARIA
REVENDEDORA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
RENAULT ADV: NILDO MOREIRA NUNES,
MARIANA MONTENEGRO TEOTONIO. REU:
CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL Despacho:
Intime-se com base no paragrafo 3 do art. 331
do CPC, especifiquem as partes asprovas
que desejam produzir, em dez dias.
00197 Processo: 2002009021884-9-REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON
GOMES SOARES, MILTON GOMES SOARES
JUNIOR, SUELI TEREZINHA STEIN MEIRA.
Despacho: Intime-se o promovido, para falar
sobre a planilha de fls. 139/148, em dez dias.
00198 Processo: 2002009025469-5-ALVARA
AUTORIZACAO AUTOR: JULIA OLIVEIRA
TORRES ADV: HAROLDO SERRANO DE
ANDRADE. Sentenca: Processo extinto Art 267
CPC inciso VI, e art. 3, tambem do CPC.
00199 Processo: 2002009025767-2-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ARACELLE ARAUJO
DOS SANTOS ADV: ALUISIO DE CARVALHO
NETO. REU: BANCO FINASA S/A ADV:
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Condenacao da
promovente em custas e honorarios
advocaticios, estesfixados em 10% do valor
d/causa, restando suspensa a execucao, por
forcao do art. 12, da Lei 1060/50.
00200 Processo: 2002009026102-1-OBRIGACAO DE
FAZER
AUTOR:
MIGUEL
DIRCEU
TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, ROBSON ESPINOLA FEITOSA,
JULIANA MONTEIRO PORTELLA. REU:
WSCOM COMUNICACAO ARTES E MIDIA
LTDA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente Condenacao da WSCOM Comunicacao,
Artes e Midia LTDA a pagar ao autor: 1. R$
4.000, 00(quatro mil reais), por danos morais; 2.
R$ 1.000, 00(ummil reais0, por danos materiais;
3. na obrigacao de fazer (...)
00201 Processo: 2002009026102-1-OBRIGACAO DE
FAZER
AUTOR:
MIGUEL
DIRCEU
TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, ROBSON ESPINOLA FEITOSA,
JULIANA MONTEIRO PORTELLA. REU:
WSCOM COMUNICACAO ARTES E MIDIA
LTDA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (...) referente a publicacao da obra contrafeita, por tres vezes consecutivas, em jornal de
grande circulacao, indicando o promovente
comoautor da foto divulgada. (...)
00202 Processo: 2002009026102-1-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MIGUEL DIRCEU
TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, ROBSON ESPINOLA
FEITOSA, JULIANA MONTEIRO PORTELLA.
REU: WSCOM COMUNICACAO ARTES E
MIDIA LTDA ADV: FABIO ANDRADE DE
MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (...) Quanto ao dano moral, deve incidir correcao monetaria pelo INPCa
contar do arbitramento e juros de mora de 1%
ao mes, a contar do ilicito(29/06/2009). Quanto ao dano material, devem incidir juros (...)
00203 Processo: 2002009026102-1-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MIGUEL DIRCEU
TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, ROBSON ESPINOLA
FEITOSA, JULIANA MONTEIRO PORTELLA.
REU: WSCOM COMUNICACAO ARTES E
MIDIA LTDA ADV: FABIO ANDRADE DE
MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (...) de 1% ao mes de
correcao monetaria pelo INPC, a partir de 29/
06/2009. A obrigacao de fazer deve ser realizada em trinta dias, sob pena de multa diaria
de R$ 500, 00(quinhentos reais). (...)
00204 Processo: 2002009026102-1-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MIGUEL DIRCEU
TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, ROBSON ESPINOLA
FEITOSA, JULIANA MONTEIRO PORTELLA.
REU: WSCOM COMUNICACAO ARTES E
MIDIA LTDA ADV: FABIO ANDRADE DE
MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (...) Condenacao da promovida em custas e honorarios advocaticios,
estes fixados em 20% sobre o valor da
indenizacao.
00205 Processo: 2002009028319-9-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE
LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA
RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se a
autora, para falar sobre a certidao de fls. 45,
que refere-se a naolocalizacao da parte autora, bem como, do bem a ser reintegrado.
00206 Processo: 2002009037861-9-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: AUTO CENTRO
VEICULOS LTDA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA, RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA. REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO QUEIROGA GADELHA ADV: ALBERTO
DA FRANCA PEREIRA, RENIVAL
ALBUQUERQUE DE SENA. Despacho: Intime-se do indeferimento da justica gratuita,
face a analise documental dos autos, devendo o autor recolher as custas em trinta dias,
sob pena de cancelamento da distribuicao.
00207 Processo: 2002009038262-9-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JOAQUIM ARISTIDES
DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA, JOAO CARDOSO MACHADO. REU:
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV:
ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho:
Intime-se Com base no paragrafo 3 do art.
331 do CPC, especifiquem as partes asprovas
que porventura desejam produzir, justificando
a necessidade, emdez dias.
00208 Processo: 2002009038641-4-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JODZA
MOURA MEDEIROS, JOSE CAVALCANTI DE
RANGEL MOREIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inciso IV.
00209 Processo: 2002009039447-5-IMPUG ASSIST
JUDICIA AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES JUNIOR, MILTON
GOMES SOARES, SUELI TEREZINHA STEIN
MEIRA. Despacho: Intime-se do seguinte despacho: Sobre a resposta retro, fale o
impugnante, em dez dias.
00210 Processo: 2002009040665-9-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARIA DAS GRACAS
FERREIRA GUEDES ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. Despacho: Intime-se do seguinte despacho: Defiro o pedido consignatorio
formulado na inicial, devendo a parte autora
consignar o quantum incontroverso, em conta
a ser aberta para o devido fim, em cinco dias.
00211 Processo: 2002009044524-4-ORDINARIA AUTOR: ELDER MARTINS NORAT ADV: TONY
MARCIO LEITE PEGADO, SAUL BARROS
BRITO. AUTOR: LUCIANA DE LOURDES
MELO FERREIRA NORAT ADV: SAUL BARROS BRITO, TONY MARCIO LEITE PEGADO.
REU: GRUPO QUATRO PLANEJAMENTO E
OBRAS LTDA ADV: JOSE ALVES CAMPOS,
GEORGE VENTURA DE MORAIS, JOAO BRITO
DE GOIS FILHO. Despacho: Intime-se para
especificar as provas que pretende produzir,
justificando sua necessidade, em dez dias.
00212 Processo: 2002009044550-9-INDENIZACAO
AUTOR: SILVIO RODRIGUES DA SILVA ADV:
ANDRE PINHEIRO DE ALMEIDA. Despacho:
Intime-se a parte autora para, em cinco dias,
juntar declaracao de hipossuficiencia, para fins
de deferimento da gratuidade pretendida.
00213 Processo: 2002009045762-9-SUSTACAO DE
PROTESTO
AUTOR:
MASSAI
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO. REU:
ATLANTA IND E COM DE ALUNINIO LTDA
Despacho: Intime-se com base no paragrafo
3 do art. 331 do CPC, especifiquem as partes
asprovas que desejam produzir, em dez dias.
00214 Processo: 2002009046787-5-ORDINARIA AUTOR: MASSAI CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA ADV: MAX F
SAEGER GALVAO FILHO. REU: ATLANTA IND
E COM DE ALUMINIO LTDA Despacho: Intime-se com base no paragrafo 3 do art. 331 do
CPC, especifiquem as partes as provas que
desejam produzir, em dez dias.
00215 Processo: 2002009047034-1-REVISAO DE
CONTRATO
AUTOR:
ELISANGELA
ZACARIAS DE SOUZA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BFB LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL Sentenca:
Processo extinto Art 267 CPC inciso VIII. Sem
custas, face a gratuidade deferida na sentenca.
00216 Processo: 2002009047474-9-USUCAPIAO
AUTOR: CIRAULO PIMENTEL DE ANDRADE
ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. Despacho:
Intime-se do seguinte despacho: R. hoje. 1. a
citacao por edital somente deve ser utilizada
apos o insucesso das tentativas de localizacao
dos reus. No presente caso, trouxe o autor as
certidoes de obito
00217 Processo: 2002009047474-9-USUCAPIAO
AUTOR: CIRAULO PIMENTEL DE ANDRADE
ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. Despacho:
Intime-se segue... da ROSIRES MEIRA DE
MENEZES MILANEZ PINTO e do seu esposo,
ALTAMIR CLETO MILANES PINTO. 2- Contudo, considerando que a certidao a fl. 17, informa que havia uma filha falecida de nome ...
00218 Processo: 2002009047474-9-USUCAPIAO
AUTOR: CIRAULO PIMENTEL DE ANDRADE
ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. Despacho:
Intime-se ROSINA MEIRA MILANEZ PINTO,
tambem falecida, cabe o autor diligenciar, trazendo, inclusive, a certidao de obito da mesma, a fim de saberse a referida possuia filhos, nao sendo o momento de deferir-se...
00219 Processo: 2002009047474-9-USUCAPIAO
AUTOR: CIRAULO PIMENTEL DE ANDRADE
ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. Despacho:
Intime-se segue... o momento de deferir-se a
citacao por edital. Para tanto, concedo ao autor o prazo de 15 dias para tais fins. 3- De
outro, considerando a informacao de fls. 16,
oficie-se o Cartorio de registro
00220 Processo: 2002009047474-9-USUCAPIAO
AUTOR: CIRAULO PIMENTEL DE ANDRADE
ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. Despacho:
Intime-se segue... de imoveis Carlos Ulysses,
para que esse informe os dados pessoais de
Sebastiana Estevao de Lourenco, em favor
de quem havia sido prometido o imovel objeto
da presente lide (fl.11). 4- Quanto ao pedido
00221 Processo: 2002009047474-9-USUCAPIAO
AUTOR: CIRAULO PIMENTEL DE ANDRADE
ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. Despacho:
Intime-se de averbacao referente a existencia
de acao de usucapiao, nao ha interesse do
Estado nesse particular, mas do proprio interessado, que devera, por sua propria conta,
providenciar junto ao cartorio competente
00222 Processo: 2002009047474-9-USUCAPIAO
AUTOR: CIRAULO PIMENTEL DE ANDRADE
ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. Despacho:
Intime-se segue... a sobredita averbacao, nao
competindo, assim, a este juizo. 5- Apos, cumprido o item 2 e 3, com as respostas, de-se
vistas ao MP. Intime-se o autor desta decisao.
00223 Processo: 2002010000965-9-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: HERCULES DA SILVA
CUNHA ADV: FABRICIO ALVES BORBA,
BRUNO ROBERTO ARANHA FERNANDES.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00224 Processo: 2002010004195-9-ALVARA
AUTORIZACAO AUTOR: LEONOR VILAR
MARCELINO DE OLIVEIRA ADV: JOSE
OLAVO C RODRIGUES. AUTOR: ALEXANDRE VILAR MARCELINO ADV: JOSE OLAVO
C RODRIGUES. AUTOR: SERGIO VILAR
MARCELINO ADV: JOSE OLAVO C
RODRIGUES. AUTOR: MILTON MARCELINO
FILHO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES.
AUTOR:
ELEONORA
MARCELINO
MONTENEGRO ADV: JOSE OLAVO C
RODRIGUES. Despacho: Intime-se a autora
para acostar, em dez dias, declaracao de que
nao pode arcar com as despesas processuais, sob pena de ser indeferida a gratuidade.
23
00225 Processo: 2002010005336-8-ALVARA
AUTORIZACAO AUTOR: JOSE CASTOR
MONTEIRO ADV: EDSON ULISSES MOTA
COMETA, ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inciso
Vi e art. 3, tambem, do CPC.
00226 Processo: 2002010012529-9-CAUTELARCIVEL AUTOR: GENIEZER PEREIRA E CIA
LTDA ADV: ANDRE ARAUJO PIRES, DANIEL
DOS ANJOS PIRES BEZERRA. Despacho:
Intime-se do seguinte despacho: Sobre a
peticao e documentos as fls. 435/437, diga a
parte autora, em cinco dias.
00227 Processo: 2002010013075-2-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: VANESSA
ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS,
VINICIUS A CAVALCANTI. REU: MARIA DE
FATIMA LIMA Sentenca: Processo extinto. art.
269, II, CPC.
00228 Processo: 2002010015132-9-ORDINARIA AUTOR: ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA ADV:
GIORDANO
LOUREIRO.
AUTOR:
ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA ADV:
GIORDANO LOUREIRO. Despacho: Intimese o autor para acostar, em dez dias,
declaracoes de que nao pode arcar com as
despesas processuais, sob pena de ser indeferida a gratuidade.
00229 Processo: 2002010015900-9-IMPUG ASSIST
JUDICIA AUTOR: GRUPO QUATRO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA ADV: JOAO BRITO
DE GOIS FILHO. REPRESENTANTE LEGAL:
BARUC ANTONIO ALMEIDA PESSOA ADV:
JOAO BRITO DE GOIS FILHO. REU: ELDER
MARTINS NORAT ADV: SAUL BARROS
BRITO, TONY MARCIO LEITE PEGADO. REU:
LUCIANA DE LOURDES MELO FERREIRA
NORAT ADV: SAUL BARROS BRITO, TONY
MARCIO LEITE PEGADO. Sentenca: Julgo
improcedente a presente impugnacao Mantida
a gratuidade deferida. Condenacao do
impugnante no pagamentode honorarios
advocaticios fixados em R$ 500,
00(quinhnetos reais).
00230 Processo: 2002010017967-6-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MULTIPLO ADV: KALINKA
NAZARE MONARD PAIVA. REU: REGINALDO
RUFINO PE Sentenca: Processo extinto Art
267 CPC inciso VIII.
00231 Processo: 2002010018093-0-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MULTIPLO ADV: IVANILE LOPES
JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL
MONTEIRO. REU: JOACIL DA LUZ SILVA
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inciso
VIII. Indeferido pedido de expedicao de oficio
ao Detran, pornao ter havido bloqueio, por parte
deste Juizo.
15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 059/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00232 Processo: 2002007740568-2-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: LUIZ CARLOS FREITAS
DE SOUSA ADV: JAMES RENATO MONTEIRO
FERREIRA, TAYJANE CABRAL DE ALMEIDA.
REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,
GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Sentenca: Intime-se Julgo parcialmente procedentes os pedidos veiculados na inicial para condenar o reu
a pagar em favor do autor o valor discriminado na sentenca de fls. 104/105.
00233 Processo: 2002007743603-4-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ARIANO SUASSUNA
DOS SANTOS ADV: ANTONIO ANIZIO NETO.
REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se Julgo parcialmente procedentes
os pedidos veiculados na inicial, paracondenar o
reu a pagar em favor do autor os valores discriminados na sentenca de fls. 75/79.
00234 Processo: 2002007753466-3-MONITORIA AUTOR: TOP STONE ADV: ALEXEI RAMOS DE
AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA,
ALCINDOR DE OLIVEIRA VILLARIM. AUTOR:
ANTONIO FERNANDO DE HOLANDA ADV:
ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO
GONCALVES VIEIRA, ALCINDOR DE OLIVEIRA VILLARIM. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar os embargos monitorios das f.56/62, com documentos
de f. 63/66 e a reconvencao de f. 67/70, com
documentos de f. 71/73, no prazo da lei.
00235 Processo: 2002008011478-4-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: RICARDO DE
ALMEIDA FERNANDES ADV: DANIEL
SAMPAIO DE AZEVEDO, AMANDA LUNA TORRES. Despacho: Intime-se Ao tempo em que
indefiro o pedido de f. 26, concedo o prazo de
10 diaspara o promovente promover a citacao
do promovido pelo meio que reputar eficaz.
00236 Processo: 2002008013524-3-MONITORIA AUTOR: BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO,
MARIA DO SOCORRO SOARES DE SOUSA.
Despacho: Intime-se a parte promovente para,
em 10 dias, falar sobre a peca de f. 40/42.
00237 Processo: 2002008038765-3-ACAO DE
COBRANCA REU: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 10 dias,
falar sobre as pecas de f. 78/79.
00238 Processo: 2002008040607-3-DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: INSTITUTO DOM ULRICO
ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES.
AUTOR: ORGANIZACAO BOMFIM LTDA ADV:
ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-se Concedo o prazo improrrogavel
de 10 dias, para emendar e completar a inicial,
juntando ao processo o contrato em que, efetivamente, ocorreua a locacao do bem descrito na inicial.
00239 Processo: 2002008041079-4-INDENIZACAO
REU: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA
ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES
DUARTE. REU: MANOEL HELDER DE
MOURA DANTAS ADV: AGOSTINHO
ALBERIO FERNANDES DUARTE. Despacho:
Intime-se Intime-se o promovido, atraves de
seu advogado, para se manifestar em05 dias,
em virtude dos promovidos, bem como o seu
advogado nao teremcomparecido a audiencia,
na qual foi pedida a suspensao do processo.
00240 Processo: 2002009000370-4-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: EUNICE BEZERRA
SILVA ADV: LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA. Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora para apresentar os originais ou copias legiveis de comprovantes de titularidade
das cadernetas de poupanca, uma vez que os
juntados a f. 44 sao de dificil entendimento.
00241 Processo: 2002009010883-4-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: FUNDO INVEST DIR
CRED NAO PADRONIZADO AMERICA
MULTICARTEIRA ADV: IVANILE LOPES
JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL
MONTEIRO. Despacho: Intime-se a
promovente para promover a citacao do promovido por outro meio, caso tenha interesse
no prosseguimento do feito. Para tal, fixo o
prazo de 10 dias.
00242 Processo: 2002009028171-4-CAUTELARCIVEL AUTOR: ANDORRA HOTEL LTDA ADV:
EVANDRO NUNES DE SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE AMADO ADV: EVANDRO
NUNES DE SOUZA. Despacho: Intime-se Ao
tempo em que indefiro a liminar suscitada,
determino a realizacao de audiencia, ja que
nao vejo necessidade de impugnacao a
contestacao do promovente.
00243 Processo: 2002009036982-4-EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO
COMUNITARIA ADV: PAULO ROBERTO V.
REBELLO FILHO, STENIO SERGIO DE
XAVIER TAVARES, FRANCISCO DE ASSIS S
CALDAS JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado, para em
10 dias se manifestar sobre a certidao de f.23v.
00244 Processo: 2002009039282-6-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-se Sobre a certidao de f. 30v, diga a parte
promovente, no prazo de 05 dias.
00245 Processo: 2002010001939-3-EXCEC.
INCOMPET- CIVEL REU: BANCO FINASA S/
A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-se Intime-se o excepto para responder a presente excecao no prazo da lei.
00246 Processo: 2002010002873-3-ORDINARIA AUTOR: JOAO RODRIGUES CASTRO ADV:
NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. Despacho: Intime-se Indefiro os pedidos formulados
a nivel de tutela antecipatoria
00247 Processo: 2002010003240-4-ORDINARIA AUTOR: RANGEL AURELIANO GOMES ADV:
AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho:
Intime-se A impugnacao, no prazo legal.
00248 Processo: 2002010003344-4-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JOAQUIM LACERDA
NETO ADV: NORIO CARVALHO GUERRA
FILHO. Despacho: Intime-se Condedo ao
promovente o prazo improrrogavel de 10 dias
para completara inicial, fazendo constar o referido documento, sob pena de indeferimento
da exordial nos precisos termos do art. 284,
paragrafo un. do CPC
00249 Processo: 2002010012471-4-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-se a promovente para, no prazo de 10 dias
emendar a inicial e, desta feita, atribuir corretamente o valor da causa e, bem assim, depositar no prazo de 30 dias a respectiva
complementacao(diferenca).
00250 Processo: 2002010012966-3-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS, JOAO MARCELO FURTADO. Despacho: Intime-se a parte promovente, atraves
de seu advogado, para em 10 dias se manifestar sobre a certidao de f. 31.
00251 Processo: 2002010015088-3-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: MARIA DA PENHA PESSOA DE MIRANDA ADV: GREGORIA
BENARIO LINS E SILVA. Despacho: Intime-se
a parte autora para dizer sobre as referidas as
pecas de f. 15/16, noprazo improrrogavel de 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial nos
termos do art.284 paragrafo unico do CPC.
16A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 078/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00252 Processo: 2002004046553-2-ORDINARIA AUTOR: CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE LOPES
JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL
MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se Dr.
Ivanile Lopes para devolver os autos no prazo
de quarenta e oito horas.
00253 Processo: 2002005054344-2-INDENIZACAO
AUTOR: ELIANE DOMINGOS DOS SANTOS
ADV: HARUANA CACHOROSKI CARDOSO,
SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS,
ITALO QUEIROZ DE MELLO PADILHA. Despacho: Intime-se Haruana C Cardoso para devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas.
00254 Processo: 2002009022678-4-EXECUCAO REU:
ANDRE DE NEGREIROS FERNANDES ADV:
ANDRE GOMES BRONZEADO, ALEXANDRE
GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se
Dr. Alexandre Gomes Bronzeado para devolver
os autos no prazo de quarenta e oito horas.
00255 Processo: 2002009028579-8-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: IVANILE
LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA
RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se
Dra. Janaina Rangel para devolver os autos
no prazo de quarenta e oito horas.
00256 Processo: 2002009037114-3-ORDINARIA AUTOR: SILVANA MARIA DE LACERDA ADV:
JOSEMILIA GUERRA, NEMESIO ALMEIDA
SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-se Dr.
Nemesio Almeida Junior para devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
24
00257 Processo: 2002010017641-7-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO
SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO,
FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se Dra Fernanda da
Costa Camara para devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas.
17A VARA CIVEL NF 074/10 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00258 Processo: 2002008019756-5-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: BARTOLOMEU DE
MEDEIROS GUEDES JUNIOR ADV: HILTON
SOUTO MAIOR NETO, ROBERTA LIMA
ONOFRE. Despacho: Intime-se a parte autora de todo teor do despacho de fls. 236.
00259 Processo: 2002009040347-4-INDENIZACAO
AUTOR: ELON ESTEVAO DE ALMEIDA ADV:
AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU:
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI
GODOI. Despacho: Intime-se Designo
audiencia de tentativa de conciliacao para o
dia 08/06/2010 as 15: 30 horas. Intimacoes
necessarias.
00260 Processo: 2002009042793-7-INDENIZACAO AUTOR: ELON ESTEVAO DE ALMEIDA ADV:
AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU:
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI.
Despacho: Intime-se Certifique-se o transito em
julgado, apos, ao arquivo com baixa.
00261 Processo: 2002010001601-9-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RUI EDIVAN DE MEDEIROS
ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. Despacho:
Intime-se a impugnacao, em 10 dias.
00262 Processo: 2002010019861-9-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: GERALDO FAUSTINO
DO NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES
DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte
autora para que atenda ao disposto pelo art.
258 do cpc, em10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial.
00263 Processo: 2002010020254-4-INVENTARIO AUTOR:
MARIA ALZIETE FERREIRA DE OLIVEIRA
CAVALCANTI ADV: ADERBAL DA COSTAVILLAR
NETO. Despacho: Intime-se a inventariante de
todo teor do despacho das fls 74.
00264 Processo: 2002010020681-8-MONITORIA AUTOR: JALINE SILVA CRISPIM ADV: DJAN
HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO.
Despacho: Intime-se a parte autora de todo
teor do despacho de fls. 11.
00265 Processo: 2002010021791-4-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho:
Intime-se Em virtude do contido no provimento n 07/2007 da CGJ, publicado no DJ de
29.11.2007, concedo ao autor o prazo de 10
dias para procedera Notificacao Extrajudicial
da parte devedora atraves de Oficial de re
18A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 079/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00266 Processo: 2002008020034-4-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A
ADV: GUSTAVO SERGIO DE MEDEIROS LINS
DE ARAUJO, ANA OLIVIA BELEM DE
FIGUEIREDO. REU: FABIO VENCESLAU DA
SILVA Despacho: Intime-se Converto a acao
de busca e apreensao em Deposito, exceto no
que pertine a prisao civel. Cite-se na forma
requerida.
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 001/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00267 Processo: 2002010005338-4-ALIMENTOS AUTOR: L. F. A. F. ADV: ALBERTO COSTA DOS
SANTOS. AUTOR: K. P. F. A. ADV: ALBERTO
COSTA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se
audiencia de conciliacao instrucao e julgamento designada para o dia26/05/2010, as 14: 00h.
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 179/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00268 Processo: 2001997074732-1-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: AGICAM AGROINDUSTRIA
DO CAMARATUBA S/A ADV: MARCOS DOS
ANJOS PIRES BEZERRA, EMANUEL
BARBALHO RODRIGUES, FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS. AUTOR:
GENIVAL BERNARDO DA SILVA FILHO ADV:
MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA.
AUTOR: PEMEL EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. REU: MOVIMENTO
SEM TERRA ADV: NOALDO BELO DE
MEIRELES. Despacho: Intime-se a autora por
seu advogado para manifestar interesse no
feito, dentrodo prazo legao.
00269 Processo: 2002002368804-3-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: K. A. C. ADV: LUCIENE A
DE ALBUQUERQUE CHACON, ELCINA GOMES DANTAS. AUTOR: H. M. C. F. ADV:
LUCIENE A DE ALBUQUERQUE CHACON,
ELCINA GOMES DANTAS. AUTOR: H. A. A.
C. ADV: LUCIENE A DE ALBUQUERQUE
CHACON, ELCINA GOMES DANTAS. AUTOR:
L. A. A. ADV: LUCIENE A DE ALBUQUERQUE
CHACON, ELCINA GOMES DANTAS. REU:
H. M. C. ADV: HELIO MONTEIRO CHACON,
AYRTON LACET CORREIA PORTO. Despacho: Intime-se antes de determinar seguimento da execucao, intime-se o executado porseua
advogado para se manifestar sobre calculo de
fls. 597/610.
00270 Processo: 2002006053047-0-RECONHEC.
SOC.DE FATO AUTOR: M. S. M. ADV: ODILON
DE LIMA FERNANDES, LARA FERNANDES
C ROCHA. REU: J. C. F. B. ADV: ALMIR
FERNANDES DA SILVA, LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se Vistos, etc... Ante
o exposto e considerando o que dos autos,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE, o pedido,
para reconhcer tao somente o exesso a
execucao como acima, o fazendo nos termo
do art. 475-L do CPC.
00271 Processo: 2002007028507-3-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. C. ADV: ELIZABETH
LUCENA TELES, DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA, ATILA GARIBALDI ELOI DE SOUZA.
REU: P. C. C. ADV: ANDRE FERRAZ DE
MOURA, MARIANNE RAMALHO LEITE,
LUCIANA COSTA ARTEIRO. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo com julgamento do
merito homologo por sentenca o acordo de fls.
574/577, em consequencia declara extincao do
feito, nos termos do art 269, inciso III, do cpc
00272 Processo: 2002007743158-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: H. G. C. ADV: GERALDO
VALE CAVALCANTE, GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. AUTOR: R. G. C. ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE, GERALDO VALE
CAVALCANTE FILHO. AUTOR: V. G. C. ADV:
GERALDO VALE CAVALCANTE, GERALDO
VALE CAVALCANTE FILHO. AUTOR: J. S. G.
ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE, GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: F. C.
S. F. Despacho: Intime-se sobre a certidao de
fl.161 v, diga os autores por seu advoogado
00273 Processo: 2002008011591-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. M. S. A. M. C. ADV: ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA, MANOEL
JERONIMO DE MELO NETO. AUTOR: M. B.
A. M. ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,
MANOEL JERONIMO DE MELO NETO. Despacho: Intime-se vistos, etc.intime-se a autora por seu advogado para manifestar interesse no anda-mento do feito no prazo da lei.
00274 Processo: 2002008023030-9-DISSOL UNIAO
ESTAVEL AUTOR: M. F. C. M. ADV: JOSE
HERCILIO MAIA, ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA. Despacho: Intime-se os advogados das partes para tomar conhecimento do
despacho de fls.171, onde determina o
desentranhamento da peca defensiva apresentada pela sra maria ezilma, e sua devolucao
ao subscritor da mesma
00275 Processo: 2002008025550-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. F. L. M. ADV: JOSE
ALVES CARDOSO. REU: H. L. M. ADV:
HUMBERTO DANTAS CARTAXO JUNIOR,
JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO, GILSON
FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intimese sobre o pedido e documentos retro, diga a
autora por seu advogado
00276 Processo: 2002008037138-4-DISSOLUCAO
SOCIEDADE AUTOR: J. E. S. B. ADV:
CORIOLANO DIAS DE SA, JOSE INACIO
PEREIRA DE MELO. REU: I. N. A. ADV: NADJA
DE OLIVEIRA SANTIAGO. Despacho: Intimese intime-se a promovida por seu advogado
para depositar as diligenciaspara realizacao da
avaliacao.
00277 Processo: 2002009025317-6-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. G. F. S. ADV:
JALDELENIO REIS DE MENESES. REU: R.
C. S.REU: H. L. C. Despacho: Intime-se Vistos, etc... Sobre a contestacao e documentos, diga a autora por seuadvogado.
00278 Processo: 2002009026355-5-NEGAT.DE PATERNIDADE AUTOR: T. L. M. A. ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. REU: E. A. B.
ADV: EDUARDO BRAGA FILHO. REU: N. A.
B. M. A. ADV: EDUARDO BRAGA FILHO.
Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 26/05/2010
as 15: 20h.
00279 Processo: 2002009027115-2-SEPARACAO LITIGIOSA REU: E. R. V. ADV: AECIO FLAVIO
FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Intime-se o advogado do demandado para se
manifestar sobre os documentos, bem ainda
informar o novo endereco do seu constituinte
00280 Processo: 2002009027610-2-DECL. UNIAO
CONJUGAL AUTOR: S. S. S. ADV: SANCHA
MARIA F C R ALENCAR, ROGERIO SILVA
OLIVEIRA. REU: O. L. N. ADV: CAIUS
MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA
DE C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se
recebo a apelacao nos efeitos proprios, intime-se a parte recorrida para as contrarrazoes
00281 Processo: 2002009031278-2-RECONHEC.
PATERNIDADE AUTOR: V. F. A. ADV: THYAGO
BATISTA LIMA. Despacho: Pedido deferido
acolho o pedido de fl75/77, fazendo parte daquela sentenca a presentedecisao, devendo
ser expedido mandado de averbacao
00282 Processo: 2002009036745-5-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. G. S. ADV: DEOCLECIO
BARBOSA. REU: L. D. B. ADV: CARLOS
ANTONIO DA SILVA, SEBASTIAO DE SOUZA
LIMA. Despacho: Intime-se vistos,
etc.intimem-se os litigantes por seus advogados para se manifestarem sobrea avaliacao.
00283 Processo: 2002009039725-4-DIVORCIO
CONSENSUAL AUTOR: A. R. S. ADV:
CLARISSA PINTO MASULLO. AUTOR: F. A.
S. S. ADV: CLARISSA PINTO MASULLO.
Despacho: Intime-se intimem-se os requerentes por seu advogado para manifestar
interesseno feito.
00284 Processo: 2002009044262-1-PETICAO DE
HERANCA AUTOR: JOSINETE EVARISTO
DOS SANTOS ADV: FERNANDO LUIS MAIA
MARQUES MACHADO. AUTOR: ELIZETE
EVARISTO SOUZA ADV: FERNANDO LUIS
MAIA MARQUES MACHADO. AUTOR:
JOSIVALDO DA SILVA EVARISTO ADV:
FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO. AUTOR: MARLENE EVARISTO DE OLIVEIRA ADV: FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO. AUTOR: MARIA FELIPE
DA SILVA ADV: FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO. REU: MILTON ANSELMO
GENU Despacho: Intime-se a autora por seu
advogado para atender o que pepe o M. Puclico.
00285 Processo: 2002009047607-4-REVERSAO
GUARD MENOR AUTOR: R. C. C. ADV:
RODRIGO LINS DE CARVALHO. Despacho:
Intime-se sobre a contestacao diga o autor por
seu advogado
00286 Processo: 2002010000003-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. F. M. ADV: TATIANA LEITE GUERRA DOMINONI, IRIO DANTAS DA
NOBREGA, NIVEA DANTAS DA NOBREGA.
Despacho: Intime-se a requerente por sua
advogada, para informar se o acordo de fl. 16
esta sendo cumprido
00287 Processo: 2002010003181-0-REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: L. A. S. ADV: FABIO DE
MORAIS VILLAR. REU: R. T. F. F. ADV: ANTONIO DE FREITAS JUNIOR. Despacho: Intime-se Vistos, etc... Sobre a contestacao e
documentos, diga a autora por seuadvogado.
00288 Processo: 2002010003450-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: F. M. S. A. ADV: FELIPE
RIBEIRO COUTINHO. AUTOR: A. C. S. A.
ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO. REU: P.
C. M. A. ADV: GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS. Despacho: Intime-se sobre a justificativa e documentos de fls. 30/54, diga a
autora por seu advogado
00289 Processo: 2002010005147-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. M. B. C. L. V. ADV:
SINVALDO DE ALMEIDA PESSOA. REPRESENTANTE LEGAL: C. C. B. C. L. S. S. ADV:
SINVALDO DE ALMEIDA PESSOA. Despacho:
Intime-se sobre a justificativa e documentos
diga a autora por seu advogado
00290 Processo: 2002010005250-1-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. G. S. B. ADV:
DEOCLECIO BARBOSA. AUTOR: E. G. S.
ADV: DEOCLECIO BARBOSA. REU: L. D. S.
Despacho: Intime-se a autora por seu advogado para accostar pecas necessarias para o
seguimento do feito.
00291 Processo: 2002010013732-8-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: J. V. G. F. P. ADV:
JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intime-se intimar o autor para dizer se
tem interesse no prosseguimento do feito
00292 Processo: 2002010014112-2-DECLARATORIA
AUTOR: M. J. S. S. ADV: ANGELA CELIA
HENRIQUES NOBRE, WILSON JOSE DA
COSTA. Despacho: Intime-se o advogado da
autora para se manifestar sobre a contestacao
00293 Processo: 2002010014660-0-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. K. S. O. ADV: ANA ERICA
MAGALHAES GOMES. AUTOR: L. M. S. O.
ADV: ANA ERICA MAGALHAES GOMES. AUTOR: A. C. S. C. ADV: ANA ERICA
MAGALHAES GOMES. REU: R. M. O. Despacho: Intime-se a autora por seu advogado,
sobre a certidao retro.
00294 Processo: 2002010019631-6-DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: A. B. C. F. ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: M.
S. G. Despacho: Intime-se a autora por seu
advogado para comprovar a averbacao da
separacao judicial.
00295 Processo: 2002010020476-3-DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: A. S. T. ADV:
JALDELENIO REIS DE MENESES. AUTOR:
M. H. P. ADV: JALDELENIO REIS DE
MENESES. Sentenca: Pedido julgado procedente converto a separacao judicial em divorcio
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 179/80
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00296 Processo: 2002009043615-1-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: G. N. H. G. ADV: SERGIO
MARQUES CATAO. AUTOR: J. N. H. ADV:
SERGIO MARQUES CATAO. REU: M. G. S.
Despacho: Pedido deferido
4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 054/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00297 Processo: 2002006035454-1-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: G. A. D. P. ADV: EVELINE
BEZERRA PAIVA, MARIA CLAUDIA VITORINO
GADELHA, POLYANNA ONIAS ALVES BANDEIRA. REU: E. S. V. ADV: RODRIGO AZEVEDO
TOSCANO DE BRITO. Despacho: Intime-se a
parte autora, para que se manifeste quanto ao
teor dos documentos de fls. 586/588.
00298 Processo: 2002007735016-9-ALIMENTOS AUTOR: Y. O. M. ADV: VANESSA ARAUJO DE
MEDEIROS, PAULO ANTONIO MAIA E SILVA.
AUTOR: S. B. O. ADV: PAULO ANTONIO MAIA
E SILVA, VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS.
REU: M. S. V. M. ADV: ANTONIO FERNANDES
DE CARVALHO JUNIOR, KUMIKO
MATSUMIYA. Despacho: Intime-se a parte autora, para que proceda na forma devida face
ao teor do petitorio de fls.269, quanto ao mes
de dezembro/2009, o qual se encontra
disponivel para recebimento.
00299 Processo: 2002008011712-6-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: F. T. S. ADV: NEUSA MONIQUE
DANTAS LUTFI DE ABRAN, ANGELA MARIA
DANTAS L. DE ABRANTES, FRANCISCO DE
PAULA LEITE SOBRINHO. REU: I. S. F. ADV:
HUGO MOREIRA FEITOSA, PEDRO
BERNARDO DA SILVA NETO, JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. AUTOR RECONVINDO:
I. S. F. ADV: HUGO MOREIRA FEITOSA,
PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. REU
RECONVINTE: F. T. S. ADV: NEUSA MONIQUE
DANTAS LUTFI DE ABRAN. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes para comparecer
em cartorio e tomar ciencia do parecer do
Ministerio Publico as fls. 217.
00300 Processo: 2002009033584-1-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: D. T. R. M. A. ADV: ADALGISA
LORDAO BARBOZA, GIORDANO LOUREIRO.
REU: R. M. A. F. ADV: JOSE CLETO LIMA DE
OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00301 Processo: 2002009040669-1-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: Z. D. P. F. ADV:
JALDELENIO REIS DE MENESES. REU: T.
L. P. ADV: MARIA JERUZA XAVIER MARQUES,
ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO.
REU: A. M. L. P.REU: N. M. L. ADV:
ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO,
MARIA JERUZA XAVIER MARQUES. Despacho: Intime-se Diante do exposto, com arrimo
no art. 273, I do CPC, CONCEDO A
TUTELAANTECIPADA, requerida pelo autor
para exonerar do pagamento da
pensaoalimenticia em face de T.L.P., A.M.L.P.
e N.M.L. ...P.I.
00302 Processo: 2002010015095-8-REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: M. N. L. F. ADV: ANA
CAROLINA DE A PEREIRA, DAVI TAVARES
VIANA. REU: A. C. S. ADV: CLEIDE MARIA
RAMALHO DE FARIAS. Despacho: Intime-se
para audiencia designada para o dia 26/05/
2010, as 14: 15 horas, no Forum local.
00303 Processo: 2002010015744-1-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: J. M. C. ADV: CLEANTO
GOMES PEREIRA, RAULINO MARACAJA
COUTINHO. REU: S. F. H. M. C. Despacho:
Intime-se Defiro o pedido contido na peticao
de fls.20. Concedo a dilacao de prazo por mais
05 dias, para falar sobre a certidao de fls.18v.
00304 Processo: 2002010015783-9-REV.ALIMENTOS
AUTOR: J. W. S. S. ADV: MARIZETE BATISTA
MARTINS. AUTOR: M. J. S. S. ADV:
MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: I. S. S.
ADV: LUZIA NEIREJANE DE OLIVEIRA SILVA, AILTON GOMES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a impugnacao em 10 dias.
00305 Processo: 2002010018369-4-REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: G. R. S. ADV: TIBERIO
GRACCO DE ARAUJO MONTEIRO. REU: J.
P. H. A.REU: J. P. H. A.REU: F. L. H. A.REU:
A. S. H. A.REU: D. S. H. A. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias,
emendar a inicial, sob pena de
indeferimento(Representante legal da menor).
00306 Processo: 2002010019817-1-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: JOSE ALBERTO GOMES DA
SILVA ADV: REJANE SERRAO DA SILVA. REU:
HELOISA RAQUEL SOUZA FREIRE ADV:
EUNICE PEDRO DE CARVALHO. Despacho:
Intime-se a impugnacao em 10 dias.
00307 Processo: 2002010020608-1-REV.ALIMENTOS
AUTOR: A. A. C. ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. REU: M. S. D. F. Despacho:
Intime-se a parte autora, via advogado, para no
prazo de 05 dias, falar sobre acertidao de fls.15v.
00308 Processo: 2002010020973-9-DECLARATORIA
AUTOR: V. L. F. ADV: FABIO ROMERO DE
CARVALHO. REU: J. M. B. Despacho: Intimese a parte autora, para no prazo de 10 dias,
emendar a inicial, sob penade indeferimento.
6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 048/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00309 Processo: 2002008038382-7-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. G. C. F. ADV: LUZIA
NEIREJANE DE OLIVEIRA SILVA. REU: J. A.
M. ADV: ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO.
Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao
30.06.10 as 14 horas.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
085/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00310 Processo: 2002008008146-2-EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: DELOSMAR
DOMINGOS DE M. JUNIOR, JOSE EDISIO
SIMOES SOUTO. REU: LUCIANA GADELHA
MARQUES ADV: ISOCRATES DE TACITO
LOPES CLEMENTE. Despacho: Intime-se recebo a apelacao em ambos os efeitos. intimes o apelado para responder no prazo legal.
00311 Processo: 2002009013203-2-MAND.
SEGURANCA-CV AUTOR: VICTOR ERICK
LUCENA NOBRE ADV: DELMIRO GOMES DA
SILVA NETO, HEBER TIBURTINO LEITE. REU:
COMISSAO COORD CONCURSO PUBLICO
CURSO FOMACAO OFICIAIS PM/PB Sentenca:
Mandado de seguranca denegado denego a
seguranca postulada no presente mandamus
00312 Processo: 2002009034138-5-MAND.
SEGURANCA-CV AUTOR: EMPASA EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO
SERVICOS AGRICOLAS ADV: CARLOS GOMES FILHO, HERMANO GADELHA DE SA.
REU: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA/PB ADV: SANDRO TARGINO DE
SOUZA CHAVES. Despacho: Intime-se de-se
vista ao apelado para responder no prazo legal
00313 Processo: 2002009046982-2-MAND.
SEGURANCA-CV AUTOR: IJALME FEITOSA
RODRIGUES
ADV:
JACQUELINE
RODRIGUES CHAVES. REU: SEDS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA E DA
DEFESA SOCIAL Sentenca: Processo extinto. indefiro a inicial e extingo o presente processo com julgamento do merito
00314 Processo: 2002010002630-7-ORDINARIA AUTOR: FLAVIA DAVI LIRA ADV: LILIANE ELIZA
LIRA DOBROES. Despacho: Intime-se a
impugnacao no prazo legal
00315 Processo: 2002010003140-6-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: JOSE CARLOS BASTOS DA
SILVA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE
DE SOUZA. AUTOR: HERACTON BORGES
DA SILVA ADV: CLODOALDO PEREIRA
VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se a
impugnacao no prazo legal
00316 Processo: 2002010005474-7-ORDINARIA AUTOR: JOSA GUILHERME DE FIGUEIREDO
JUNIOR ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a impugnacao
no prazo legal
00317 Processo: 2002010019579-7-ORDINARIA AUTOR: THIAGO CAVALCANTI DO VALLE ADV:
JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal
00318 Processo: 2002010020021-7-MAND.
SEGURANCA-CV AUTOR: G. A. C. ADV:
FLAVIO ALBERTO DE F TORRES. REU: D.
D. E. T.LITISCONSORTE: S. S. T. J. P. Despacho: Intime-se isto posto determino a
redistribuicao dos presentes autos...
00319 Processo: 2002010021313-7-ORDINARIA AUTOR: VALDECI OLEGARIO LEMOS ADV:
FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. Despacho:
Intime-se intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 10 dias informando
quais vantagens de ordem pessoal
pretende...jpa, 17.05.10
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
089/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00320 Processo: 2002010000162-3-INDENIZACAO
AUTOR: CARMEM DE FATIMA BERNARDO
DA FONSECA ADV: INACIA LOIOLA DIAS
DE FRANCA, JOSE DE SOUZA CAMPOS.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
AUTOR: CRISTIANO BERNARDO DA FONSECA ADV: INACIA LOIOLA DIAS DE FRANCA, JOSE DE SOUZA CAMPOS. AUTOR:
KARLA BERNARDO DA FONSECA ADV:
INACIA LOIOLA DIAS DE FRANCA, JOSE DE
SOUZA CAMPOS. Despacho: Intime-se os
promoventes para apresentarem a
impugnacao, observando, para tanto, o prazo
de 10 (dez) dias.
00321 Processo: 2002010020711-3-RESTITUICAO
AUTOR: ROSANGELA VIEIRA BATISTA ADV:
EDUARDO DANTAS. Despacho: Intime-se
INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE
TUTELA. De-se ciencia ao interessado...
00322 Processo: 2002010021492-9-RESTITUICAO
AUTOR: EMILIA VITORIA DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES ADV: EDUARDO
DANTAS. Despacho: Intime-se INDEFIRO O
PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA. Dese ciencia ao interesado...
00323 Processo: 2002010021724-5-RESTITUICAO
AUTOR: HAROLDO JORGE TORRES
COUTINHO ADV: FRANCINEY JOSE
LUCENA BEZERRA, MICHELINE APARECIDA
M.BARRETO. Despacho: Intime-se INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA. De-se ciencia ao interessado...
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
090/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00324 Processo: 2002007752393-0-EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: MONICA NOBREGA FIGUEIREDO.
Sentenca: Processo extinto.
00325 Processo: 2002008008346-8-EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO, DJAFER
PINTO PEREIRA. Sentenca: Processo extinto.
00326 Processo: 2002008008388-0-EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO, DJAFER
PINTO PEREIRA. Sentenca: Processo extinto.
00327 Processo: 2002008031752-8-EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO.
Sentenca: Processo extinto.
00328 Processo: 2002008032232-0-EXECUCAO
FORCADA AUTOR: E. P. ADV: WLADIMIR
ROMANIUC NETO. Sentenca: Processo extinto.
00329 Processo: 2002008039144-0-EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: HARRISON ALEXANDRE TARGINO,
RAQUEL ELOANA ZENAIDE DE MELO,
WLADIMIR ROMANIUC NETO. Sentenca: Processo extinto.
00330 Processo: 2002008044961-0-EXECUCAO
FORCADAAUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
HARRISON ALEXANDRE TARGINO,
WLADIMIR ROMANIUC NETO, MARCIO J VIANA
DE OLIVEIRA. Sentenca: Processo extinto.
00331 Processo: 2002009017095-8-EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO, DJAFER
PINTO PEREIRA, ANA PAULA LEITE DO
AMARAL. Sentenca: Processo extinto.
00332 Processo: 2002009017104-8-EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO.
Sentenca: Processo extinto.
00333 Processo: 2002009037357-8-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA MARILITA DE MEDEIROS
WANDERLEY ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. Sentenca: Processo extinto.
00334 Processo: 2002010020596-8-ORDINARIA AUTOR: EMANUELLE ROBERTA DE SOUZA
EUSTARQUIO ADV: HERYCKA DONATO
MENEZES. Despacho: Intime-se do despacho que indeferiu o pedido de antecipacao de
tutela.
00335 Processo: 2002010021548-8-RESTITUICAO
AUTOR: JOAO JOSE REZENDE JUNIOR
ADV: EDUARDO DANTAS. Despacho: Intimese do despacho que indeferiu o pedido de
antecipacao de tutela.
00336 Processo: 2002010021552-0-RESTITUICAO
AUTOR: NIELZA MARIA ABREU DIONISIO
ADV: JOSE TIBURTINO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se do despacho que indeferiu o
pedido de antecipacao de tutela.
4A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
047/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00337 Processo: 2002005001071-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: SANNY RIBEIRO
JAPIASSU. REU: MARLANNY ARARUNA DA
C C BRAGA ADV: ELMANO CUNHA RIBEIRO. Sentenca: Intime-se da Sentenca que
acolheu a Excecao pre executiva oposta.
00338 Processo: 2002005021116-4-ORDINARIA AUTOR: JOSE SILVA VIEIRA ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, VANESSA ARAUJO DE
MEDEIROS. Despacho: Intime-se diga o interessado em cinco dias.
00339 Processo: 2002007011767-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: ROGERIO FEITOSA
MAYER VENTURA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00340 Processo: 2002007781721-7-OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: LEYLA KARENINA DE
OLIVEIRA MONTEIRO ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, LILIAN SENA
CAVALCANTI, PATRICIA ELLEN M DE A PONTES. Despacho: Intime-se a advogada da parte para comparecer em Cartorio para atualizar
seus dados cadastrais.
00341 Processo: 2002008038150-8-ORDINARIA
COBRANCA
AUTOR:
A
UNIAO
SUPERINTENDENCIA DE IMPRENSA E EDITORA ADV: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI.
REU: TAKES PORDUCOES E PUBLICIDADE
LTDA ADV: POLLYANA DA SILVA R DE
ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as
partes para especificarem as provas que pretendem produzir em cinco dias.
00342 Processo: 2002009036639-0-REPETICAO
INDEBITO AUTOR: CELIA MARIA DE OLIVEIRA MELO ADV: LIDYANE PEREIRA SIL-
VA, ANA PRISCILA ALVES DE QUEIROZ,
JAMS DE SOUZA TEMOTEO. Sentenca: Intime-se da Sentenca que determinou o cancelamento da distribuicao deste.
00343 Processo: 2002009044190-4-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ADRIANA CARLA
RODRIGUES MENDES ADV: SUELI
TEREZINHA STEIN MEIRA. REU: AGENCIA
ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITARIA DA
PARAIBA ADV: VENANCIO VIANA DE
MEDEIROS FILHO. Despacho: Intime-se as
partes para especificarem as provas que pretendem produzir em cinco dias.
00344 Processo: 2002009047755-1-ORDINARIA AUTOR: ORISMAR FERNANDES ATAIDE E SILVA ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO,
RICARDO
DE
ALMEIDA
FERNANDES. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00345 Processo: 2002010001565-6-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: INACIO CAVALCANTI
ALVES ADV: KALLYNA CLEA B DO NASCIMENTO, JOAO ANTONIO DE MOURA, FLAVIA FERREIRA PORTELA. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00346 Processo: 2002010001859-3-ORDINARIA AUTOR: VALMIR FERNANDES DA LUZ ADV:
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00347 Processo: 2002010002726-3-ORDINARIA AUTOR: GILBERTO GONCALVES DE LIMA ADV:
KATIUCIA FORMIGA SANTOS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: SOLON HENRIQUE
DE SA E BENEVIDES. Despacho: Intime-se
as partes para especificarem as provas que
pretendem produzir em cinco dias.
00348 Processo: 2002010013963-9-ORDINARIA AUTOR: JOAO BATISTA MACIEL ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: SOLON
HENRIQUE DE SA E BENEVIDES. Despacho:
Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em cinco dias.
00349 Processo: 2002010021278-2-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: SEVERINO DOS RAMOS
CRISTIANO DA SILVA ADV: CLODOALDO
PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho:
Intime-se do indeferimento do pedido
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
076/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00350 Processo: 2002001029692-5-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA ADV: MANOEL PORFIRIO
NEVES, JECONIAS ROSENDO DA SILVA
JUNIOR. Despacho: Intime-se VISTAS AO
AUTOR PARA REQUERER O QUE ACHAR
DE DIREITO NO PRAZO LEGAL
00351 Processo: 2002004004487-3-DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: WALBER ULYSSES DE
CARVALHO ADV: PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS. Despacho: Intime-se vista
ao autor sobre a peticao de fls
00352 Processo: 2002008025978-7-DECLARATORIA
AUTOR: CLEIA RODRIGUES DE SOUSA
ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCEL. REU: PBPREV PARAIBA
PREVIDENCIAREU: RAFAELA RODRIGUES
FRANCAREU: VERA LUCIA PEQUENO DE
FRANCA Sentenca: Embargos acolhidos
00353 Processo: 2002008032060-5-OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: ROBERTO FABIO
LOPES DE SOUSA ADV: JOSE NICODEMOS
DINIZ NETO. Despacho: Intime-se vistas ao
autor para requerer o que entender de direito
00354 Processo: 2002008046057-5-REPETICAO
INDEBITO AUTOR: JOSE ROSENO NETO
ADV: ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA.
REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Sentenca:
Pedido julgado procedente
00355 Processo: 2002009011047-5-ORDINARIA AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA, WILSON BELCHIOR.
REU: PROCON/PB PROGRAMA ESTADUAL
ORIENTACAO DEFESA DO CONSUMIDOR
ADV: ROBERTO SAVIO DE CARVALHO SOARES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
RENOVATO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR.
Sentenca: Embargos acolhidos
00356 Processo: 2002009022029-0-EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO
COMUNITARIA ADV: STENIO SERGIO DE
XAVIER TAVARES, FRANCISCO DE ASSIS S
CALDAS JUNIOR, PAULO ROBERTO V.
REBELLO FILHO. Despacho: Intime-se a
autora para requerer o que entender de direito
00357 Processo: 2002009022034-0-EXECUCAO AUTOR: FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA
FAC ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS
JUNIOR, ANTONIO NAVARRO RIBEIRO.
Despacho: Intime-se a autora para requerer o
que entender de direito
00358 Processo: 2002009030904-4-DECLARATORIA
AUTOR: EDMILSON DE LIMA PESSOA ADV:
MARIA MADALENA ABRANTES SILVA. REU:
DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO ADV: MANOEL NOUZINHO DA
SILVA. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA
especificarem as provas que pretendem produzir em audiencia
00359 Processo: 2002009031729-4-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSE ALYSON ALVES DA
SILVA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-se vistas ao
autor para requerer o que entender de direito,
no prazo legal
00360 Processo: 2002010000643-2-EMBARGOS DE
TERCEIRO REU: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: SANNY RIBEIRO JAPIASSU. Despacho: Intime-se o
embargado para que no prazo legal ofereca
impugnacao
00361 Processo: 2002010001714-0-ORDINARIA AUTOR:
WASTANHA DEGARDENIA DE OLIVEIRA CORREIA ADV: MARCUS PAULO FREIRE. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal
00362 Processo: 2002010004473-0-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: GERUZA CARDOSO
25
PEREIRA GUEDES ADV: GABRIEL PONTES
VITAL, RAFAEL PONTES VITAL. Despacho:
Intime-se a impugnacao, no prazo legal
00363 Processo: 2002010019766-0-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSILANE DE LIMA
FREIRE ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA,
LUIZ EDUARDO ARAUJO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a
impugnacao, no prazo legal
00364 Processo: 2002010020008-4-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: TEREZINHA LEITE DE
ALEXANDRIA FILHA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de antecipacao de tutela
00365 Processo: 2002010020251-0-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: SEBASTIAO CANDIDO DE
OLIVEIRA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO.
REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR
GERAL ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO.
Despacho: Intime-se indefiro o pedido de
antecipacao de tutela
00366 Processo: 2002010021088-5-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: SANDRA SOBREIRA
SANTOS ADV: GABRIEL PONTES VITAL,
RAFAEL PONTES VITAL. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO.
Despacho: Intime-se indefiro o pedido de
antecipacao de tutela
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
077/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00367 Processo: 2002008005075-6-ORDINARIA AUTOR: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS ADV: TANIA VAINSENCHER, GUSTAVO
HENRIQUE AMORIM GOMES. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES
SOUTO. Despacho: Intime-se vista ao apelado
para contrarrazoar no prazo legal
00368 Processo: 2002008008352-6-EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU:
DARCY ALVES DE LACERDA Despacho: Intime-se vista ao exequente
00369 Processo: 2002008028152-6-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: RONALD FERREIRA DE
ARAUJO ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO, VITAL BORBA A JUNIOR, VALBERTO
ALVES DE AZEVEDO FILHO. REU: ESTADO
DA PARAIBAINTERESSADO: JOSE MARIA
DE FRANCA ADV: BRUNO CHIANCA BRAGA.
Despacho: Pedido deferido vista como requerido pelo prazo de 10 dias
00370 Processo: 2002008036830-7-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: CRISALDO FARIAS DE
SOUZA ADV: ORLANDO GONCALVES LIMA,
ROBERTA CANDEIA GONCALVES. REU:
ESTADO DA PARAIBA Despacho: Vista ao
autor prazo de para requerer o que de direito
00371 Processo: 2002008038131-8-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SEBASTIAO CARNEIRO DA SILVA FILHO ADV: EDGLEY DE BRITO
BASTOS. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Vista ao autor prazo de para requerer o
que entender de direito no prazo legal
00372 Processo: 2002008042994-3-EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO
SIMOES SOUTO. REU: CLEBER GOMES DA
COSTA ADV: FABIANO MENDES LYRA. REU:
FABIANO MENDES LYRA Sentenca: Pedido
julgado procedente rejeito os embargos e julgo
procedente a execucao condenando embargante
a pagar o principal da divida
00373 Processo: 2002009013531-6-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: CLEIDE MARIA SILVA
DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO ALBERTO
DE ARAUJO. REU: PBPREV PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DA
PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Vista ao autor prazo de para requerer o
que entender de direito
00374 Processo: 2002009020811-3-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: ISAIAS ARAUJO GOMES ADV:
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO
SIMOES SOUTO. Despacho: Intime-se o apelado para contrarrazoar no prazo legal
00375 Processo: 2002009020866-7-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSEMAR MARINHO DOS
SANTOS ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho:
Vista ao autor prazo de para requerer o que
entender de direito no prazo legal
00376 Processo: 2002009020953-3-MAND.
SEGURANCA-CV AUTOR: FRANKLIM
ALBUQUERQUE DE MORAIS ADV: ERIBERTO
DA COSTA NEVES. REU: COMISSO COORD
CONCURSO CURSO FORMACAO SOLDADOS PM/PB Despacho: Intime-se o apelado para
contrarrazoar no prazo legal
00377 Processo: 2002009025967-8-EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE
EDISIO SIMOES SOUTO. REU: HELOISA
HELENA PINHO VELOSO Despacho: Intimese o apelado para contrarrazoar no prazo legal
00378 Processo: 2002009039717-1-MAND.
SEGURANCA-CV AUTOR: ALEKSANDRO
PESSOA ADV: ADERALDO CAVALCANTE DA
SILVA. REU: CENTRO DE EDUCACAO DA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA PARAIBA
ADV: JOSEMAR DUTRA DA SILVA. Sentenca:
Intime-se denego a seguranca
00379 Processo: 2002009040676-6-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSE LUNA DE ARAUJO
ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o apelado para contrarrazoar
no prazo legal
00380 Processo: 2002009041133-7-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: VINICIUS DE MELO
MENDONCA ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o apelado para contrarrazoar no
prazo legal
00381 Processo: 2002009042878-6-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANTONIO JANUNCIO
ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO.
REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal
00382 Processo: 2002009043830-6-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JUCEILDO DA SILVA BATISTA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho:
Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiencia
00383 Processo: 2002010005432-5-EMBARGOS DO
DEVEDOR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
REU: MARIA GILDENICE DE LIMA ADV:
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO
NETO. Despacho: Intime-se o embargado para
no prazo legal oferecer impugnacao
00384 Processo: 2002010005488-7-ORDINARIA AUTOR: VALDIR SOLANO DE MELO LIRA ADV:
FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se indefiro o pedido de antecipacao de tutela
00385 Processo: 2002010015647-6-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JAIME GONCALVES DE
MOURA ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE
EDISIO SIMOES SOUTO. Sentenca: Pedido
julgado procedente
7A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
323/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00386 Processo: 2002007017457-4-MAND.
SEGURANCA-CV AUTOR: MAYRTON BARROS CAVALCANTE ADV: DJANIO ANTONIO
OLIVEIRA DIAS, ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA. REU: SEMAN SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE ADV: GEILSON
SALOMAO LEITE. Sentenca: Mandado de
seguranca concedido
00387 Processo: 2002009031574-4-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: ROSEANA RODRIGUES
DAS NEVES ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU: PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE JOAO PESSOA/PB ADV: GEILSON
SALOMAO LEITE. Despacho: Intime-se as partes da decisao indefiro o pedido de tutela antecipada com base no artigo 273 do cpc
00388 Processo: 2002009041551-0-MAND.
SEGURANCA-CV AUTOR: RUMUS CONSTRUTORA E COM LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL. REU: EMLUR AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA ADV:
VITAL BORBA A JUNIOR. Sentenca: Mandado de seguranca concedido
00389 Processo: 2002009046196-9-MAND.
SEGURANCA-CV AUTOR: PEIXOTO ADVOCACIA E CONSULTORIA ADV: PAULO
AMERICO MAIA PEIXOTO. REU: SECRETARIA DA RECEITA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA/PB ADV: GEILSON SALOMAO LEITE. Despacho: Intime-se as partes dos embargos de declaracao Rejeito os presentes
rmbargos de declaracao por nao vislumbrar a
presenca dos requisitos insculpidos no art 535
I e II do cpc
00390 Processo: 2002010000972-5-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: DANUBIA CAVALCANTI PEREIRA ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOAO PESSOA ADV: GEILSON SALOMAO
LEITE. REU: SECRETARIA DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
ISABELLE COUTINHO DANTAS. Sentenca:
Pedido julgado procedente COM FULCRO NO
ART 269 INCISO II DO CPC
00391 Processo: 2002010002818-8-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: RITA VIEIRA DA SILVA
ADV: JOSE CANDIDO DA SILVA. REU: EMLUR
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA ADV: VITAL BORBA A JUNIOR.
Sentenca: Pedido julgado procedente
8A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
079/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00392 Processo: 2002002010056-2-CAUTELAR
INOMINADA AUTOR: JOSE MARIO PORTO
E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADV:
AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES
DUARTE, PAULO GUEDES PEREIRA,
LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI.
REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-se intime-se a parte
vencedora(Jose Mario Porto r Maia Advogados Associados)requerer o que entender de
direito, no prazo de 10(dez) dias.
00393 Processo: 2002003051341-6-DECLARATORIA
AUTOR: OTAVIO AUGUSTO NOBREGA DE
CARVALHO ADV: ANDREA COSTA DO
AMARAL, ANA ESTHER FARIAS ARANHA DE
LUCENA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-se defiro o pedido a
habilitacao solicitada, ao cartorio para as
alteracoes necessarias
00394 Processo: 2002005019403-0 - EMBARGOS AUTOR: ACHE LABORATORIOS FARMA
CEUTICOS S / A ADV: ITAMAR GOUVEIA DA
SILVA, MARCOS VIANA GABRIEL DE S E SILVA, CLAUDIO MAURICIO BISCHI PIGATTI.
REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-se no prazo de 05 (cinco) dias, o
Embargante(Ache Laboratorios Farmaceuticos
s/a) para regularizar sua representacao,
apresetando o respectivo contrato social e instrumento de procuracao judicial
00395 Processo: 2002010003983-9-DESAPROPRIACAO
AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREU:
JOAO RIBEIRO ADV: JOSE ULISSES DE LYRA
JUNIOR. Despacho: Intime-se defiro o pedido
de fls.45(vistas e carga do referido encarte processual pelo prazo legal)
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 056/
10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00396 Processo: 2001986001209-1-HOMICIDIO
DOLOSO REU: JOSE ALVES DE ALMEIDA
ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS.
Despacho: Juri sessao designada para &DATA
as &HORAS horas 21 de junho de 2010, pelas
14:00 horas no plenario do primeiro Tribunal do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
26
Juri, localizado no quinto andar do Forum
Crminal da capital.
00397 Processo: 2002000026395-0-TENTATIVA
HOMICIDIO REU: EDSON NASCIMENTO
DE LIMA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA, SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 12 de
agostode 2010, pelas 15.00hs, na sala de
audiencias deste juizo no quinto andar do
forum criminal.
00398 Processo: 2002007000413-6-TENTATIVA
HOMICIDIO REU: CICERO BELMIRO DA
SILVA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as
&HORAS horas 09 de junho de 2010, pelas
14:00 horas, no plenario do primeiro Tribunal
do Juri, localizado no quinto andar do Forum
Criminal da capital.
00399 Processo: 2002007742578-9-HOMICIDIO
DOLOSO REU: FABRICIO ALVES BRILHANTE ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. REU:
JEANDERSON PEREIRA FIDELIS DA SILVA
ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. REU:
CARLOS ANTAO DE ALBUQUERQUE
JUNIOR ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA.
REU: ROBSON MACHADO LIMA ADV:
ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho:
Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas JURI SESSAO DESIGNADA PARA
DIA 10-06-2010, 14: 00H
00400 Processo: 2002009023860-7-HOMICIDIO
DOLOSO REU: JANDUI BEZERRA DANTAS
ADV: CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU. VITIMA: JOSE MARIA COSTA DE SOUZA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA.
Despacho: Juri sessao designada para &DATA
as &HORAS horas 16/06/2010, as 14:00 horas, no plenario do primeiro tribunal do juri
dacapital.Intimem-se.
00401 Processo: 2002009024954-7-HOMICIDIO
DOLOSO REU: MARCILIO RIBEIRO ALEXANDRE JUNIOR ADV: CARLOS PEREIRA DE
SOUZA. VITIMA: ANTONIO CESARIO DA SILVA Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 19/08/2010, as
14:00 horas, na sala de audiencias do primeiro
Tribunal do Juri da Capital, no 5o andar do
Forum Criminal da Capital.Intime-se.
2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 063/
10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00402 Processo: 2002008007140-6-HOMICIDIO
DOLOSO REU: THIAGO ONOFRE DA SILVA
ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-se intimado para comparecer a audiencia
de instrucao e julgamento aprazada para o dia
15 e junho do corrente ano, as 09:00 horas na
sala de audiencias do 2 tribunal do juri
00403 Processo: 2002010005742-7-HOMICIDIO
DOLOSO REU: HILDEBRANDO PEREIRA DE
SOUZA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA.
Despacho: Intime-se intimado para tomar
ciencia do despacho de fls. 52/53
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF
031/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00404 Processo: 2002009007876-3-GUARDA DE
MENOR AUTOR: M. R. D. J. ADV: MARIA
EDNA FERREIRA. AUTOR: R. A. R. D. ADV:
MARIA EDNA FERREIRA. Despacho: Intimese o advogado dos promoventes para fornecer o endereco dos genitores da crianca...
00405 Processo: 2002010009905-6-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: T. F. S. ADV:
FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA.
Despacho: Intime-se as partes do despacho
de fls.70/71...nao se verifica nenhuma das
hipoteses previstas nos incisos do art.98 do
ECA..este juizo nao e competente para...julgar
presente acao...remetam-se os autos a vara
de familia
00406 Processo: 2002010009949-4-GUARDA DE
MENOR AUTOR: M. D. B. M. ADV: THIAGO
ARAUJO CARNEIRO DE ALMEIDA. REU: J.
B. C. T. N. Despacho: Intime-se as partes do
despacho de fls.70/71...nao se verifica nenhuma das hipoteses previstas nos incisos do
art.98 do ECA..este juizo nao e competente
para...julgar presente acao...remetam-se os
autos a vara de familia
VARA DA AUDITORIA MILITAR DE JOAO PESSOA NF
002/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00407 Processo: 2002008006267-8-PRISAO EM FLAGRANTE REU: ANTONIO CARLOS CHAVES
Despacho: Intime-se antonio rafael de almeida,
defensor pulbico, ficais intimado a arrolar rol de
testemunhas debntro do prazo estipulado por lei.
1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 055/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00408 Processo: 2002008033206-3-LEI 9605/98 MEIO
AMB REU: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADV: CLAUDIO SIMAO DE LUCENA NETO.
Despacho: Intime-se intime-se para comparecer a audiencia de proposta de suspensao de
processo designada para o dia 22.06.2010
pelas 15h30
00409 Processo: 2002010006170-0-PREC.I
NTIMACAO-CRIME REU: WAMBERTO
BALBINO SALES ADV: FABIO COUTINHO PEREIRA, WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia
de inquiricao de testemunhas designada para
o dia 28.06.2010 pelas 13h30
00410 Processo: 2002010007698-9-LEI 10826/03 PT
ARMA INDICIADO: HERCULES GOMES DA
SILVA ADV: MISSIVALDO OLIVEIRA
GUIMARES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento
designada para odia 29.06.2010 pelas 13h30
2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 053/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00411 Processo: 2002009036221-7-CRIME C/PAZ
PUBLICA VITIMA: TANIA MARA DE ALMEIDA
QUEIROZ ADV: VANILDO OLIVEIRA BRITO.
Despacho: Intime-se o assistente de acusacao
para apresentar as alegacoes finais no prazode
05 (cinco) dias.
00412 Processo: 2002010016921-4-PREC.INQUIRIT CRIME REU: FERNANDO ANTONIO
MONTEIRO BARBOZA SEGUNDO ADV:
MANOEL JOAO DA SILVA NETO. Despacho:
Audiencia designada para o dia 16/junho/2010,
as 15:00 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal.
00413 Processo: 2002010016936-2-PREC.
INTIMACAO-CRIME REU: CLAUDIA HELENA QUEIROZ DANTAS ADV: ALVARO DANTAS
WANDERLEY. Despacho: Julgada extinta a
punibilidade por cumprimento da pena da acusada Claudia Helena Queiroz.
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 052/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00414 Processo: 2002009005309-7-LEI 10826/03 PT
ARMA INDICIADO: JOSE MARCELO
HENRIQUE ADV: CICERO DE LIMA E
SOUSA. Despacho: Intime-se PARA
APRESENTACAO DE DEFESA, NOS MOLDES DO ART. 396-A CPP.
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 058/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00415 Processo: 2002010007098-2-CRIME C/
PATRIMONIO REU: ALYSSON ARAUJO DA
SILVA ADV: GILSON FERNANDES
MEDEIROS. Despacho: Intime-se alegacoes
finais no prazo da lei.
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 060/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00416 Processo: 2002008007555-5-CRIME C/PESSOA REU: IVANILDO SILVA DE SOUZA ADV:
ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO.
Sentenca: Sentenca julgada procedente
00417 Processo: 2002009023911-8-CRIME C/
PATRIMONIO REU: SERGIO ROGERIO DOS
SANTOS GOMES ADV: MARCELO DA SILVA
LEITE. Despacho: Intime-se apresentar
alegacoes finais em forma de memoriais no
prazo legal.
00418 Processo: 2002009025106-3-LEI 8137/90 ORD
TRIB INDICIADO: DECZON FARIAS DA
CUNHA ADV: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO, AMAURI DE LIMA COSTA. Despacho: Intime-se intime-se o advogado para devolver o processo no prazo de 05 (cinco)dias.
00419 Processo: 2002010007117-0-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: FLAVIANO LIMA DA SILVA ADV:
ROSILENE CORDEIRO. Despacho: Intimese apresentar alegacoes finais, em forma de
memoriais, no prazo legal.
00420 Processo: 2002010016320-9-PEDIDO DE
EXPLICACAO AUTOR: ANTONIO NERY DE
LUNA FREIRE ADV: ANTONIO NERY DE
LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se o advogado para devolver o processo n
20020100163209
9A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 057/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00421 Processo: 2002008017442-4-CRIME C/
PATRIMONIO REU: AMILTON DA SILVA PINHEIRO ADV: ADMILDO ALVES DA SILVA.
Despacho: Intime-se o Advogado habilitado
nos autos para informar o atual endereco do
reu, no prazo de 10 dias, de forma a viabilizar
que seja o mesmo intimadopara pagamento
das custas processuais.
00422 Processo: 2002009044890-9-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: LUCIANO BARROSO DE
ALBUQUERQUE
ADV:
HARLEY
HAEDENBERG MEDEIROS CORDEIRO.
Despacho: Intime-se o advogado do reu para
audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16 de junho de 2010, pelas 14h.
1A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 055/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00423 Processo: 2002006038510-7-DISSOL UNIAO
ESTAVEL AUTOR: I. B. S. ADV: JOSE RICARTE
DE OLIVEIRA. REU: F. C. C. S. ADV: JOSE
GUEDES DIAS. AUTOR RECONVINDO: F.
C. C. S. ADV: JOSE GUEDES DIAS. AUTOR
RECONVINDO: J. C. S. ADV: JOSE GUEDES
DIAS. Despacho: Audiencia designada
INSTRUCAO PARA O DIA 17.08.2010, AS 14:
20 HORAS
00424 Processo: 2002007022282-9-DECLARATORIA
AUTOR: HENRIQUE ALFREDO NETO ADV:
JOSE BEZERRA SEGUNDO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00425 Processo: 2002008024099-3-REC/DISSOL UNIAO
EST AUTOR: L. A. L. ADV: CARLOS HENRIQUE
MOUSINHO CALDAS, JOSE DIAS NETO. Despacho: Audiencia designada PRELIMINAR PARA
O DIA 24.08.2010, AS 14:00 HORAS
00426 Processo: 2002009030129-8-DISSOL.SOC. DE
FATO AUTOR: MARIA ALVES DA SILVA ADV:
MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: FRANCISCO ASSIS PRAXEDES SANTOS ADV:
RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA,
ITALO RICARDO AMORIM NUNES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o
dia 24.08.2010, AS 15: 10 HORAS
1A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 055/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00427 Processo: 2002009016913-3-CRIME C/
PATRIMONIO REU: JACKSON AIRES
MARTINS ADV: AFRO ROCHA DE CARVALHO, HENRIQUE TENORIO DOURADO.
Despacho: Audiencia de Instrucao designada
para o dia 07.06.2010, as 15:00 horas
00428 Processo: 2002010009446-1-PREC.INQUIRIT
-CRIME REU: ISRAEL LAURENTINO SANTIAGO ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR.
REU: WAGNER FERNANDO COSTA DO
NASCIMENTO ADV: JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia
02.06.2010, as 14: 30 horas
2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 072/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00429 Processo: 2002009016264-1-NEGAT.DE PATERNIDADE AUTOR: TIAGO HENRIQUE
GUEDES GONDIM ADV: THALITA COSTA
CARVALHO. REU: JOAO VITOR QUIRINO
GONDIMREU: ELAINE AMORIM QUIRINO
ADV: LUIZ URQUIZA DA NOBREGA NETO,
JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao: 07/
06/2010, as 14: 50h.
3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 085/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00430 Processo: 2002004038313-1-ACAO DE
COBRANCA
REU:
EXECUTIVOS
ADMINISTRACAO E PROMOCAO DE SEGUROS S/A ADV: LUCIANA CAVALCANTI DE
GODOY. Despacho: Intime-se habilitacao deferida
00431 Processo: 2002005017774-6-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. Despacho: Intimese compareca o autor em cartorio a fim de
pegar a carta de arrematacao que se encontra
a disposicao
00432 Processo: 2002008031180-2-DECLAR.
INEXISTENCIA AUTOR: CLEYTON ALEXANDRE SANTANA DOS SANTOS ADV: PATRICIA DE SANTANA COSTA. Despacho: Intimese sobre os documentos acostados a
contestacao fale o autor em 05 dias
00433 Processo: 2002008035234-3-ORDINARIA AUTOR: CARLOS ANTONIO SOARES DA TRINDADE ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: EGBERTO
DA SILVA LIMA ADV: MARIO MARCONDES
NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. Despacho:
Intime-se havendo preliminares, intime-se os
autores para impugnar, prazo de 10dias
00434 Processo: 2002010023941-3-ALIMENTOS AUTOR: J. M. S. S. ADV: LUCIANO HONORIO
DE CARVALHO. Despacho: Intime-se
audiencia 17.06.2010 as 14: 45hs.
3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 098/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00435 Processo: 2002010008469-4-REGULAMENT.DE
VISITA AUTOR: W. B. S. ADV: EDUARDO
BRAGA FILHO. REU: P. S. M. ADV: JOAO
EVANGELISTA VITAL. Despacho: Intime-se as
partes da decisao de fls. 110/111, bem como a
reconvinte para falar sobre os docs juntados
na contestacao em 05 dias.
8A. VARA CRIMINAL JOAO PESSOA TOX/TRANS NF
076/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00436 Processo: 2002010007507-2-LEI 11343/06TOXICOS REU: BRUNO CANDIDO DE SOUZA ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. Despacho: Audiencia de Instrucao
designada para o dia 10/06/2010, as 08h30
1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS NF 079/
10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00437 Processo: 2002003019250-0-EXECUCAO AUTOR: NORDESA COM E REPRESENTACOES
LTDA ADV: ANTONIO BALBINO DA SILVA.
REU: MARIA NICIA MEDEIROS COATTI Despacho: Intime-se em face do decurso de prazo, intime-se a exequente jpara dizer se ainda
interessa a adjudicacao do bem penhorado.
CAMPINA GRANDE
3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 058/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00438 Processo: 0011996051353-7-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: JOAO ALVES DE LIRA
NETO ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE
ARRUDA, ANIBAL BRUNO MONTENEGRO
ARRUDA, CELEIDE QUEIROZ E FARIAS.
Despacho: Intime-se As partes e os seus
patronos para comparecerem a aud.
conciliacaodesignada para o dia 17.06.2010
as 16: 00h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do
forum afonso campos.
00439 Processo: 0012008010817-6-USUCAPIAO
AUTOR: VANILSA FERREIRA ADV: ALEX
SOUTO ARRUDA. REU: ANA CRISTINA
RODRIGUES LUNA Despacho: Intime-se As
partes e os seus patronos para comparecerem a aud. instrucao designada para o dia
30.06.2010 as 17: 00h. na sl. de aud. da 3a.
v.civel do forum afonso campos.
00440 Processo: 0012008013356-2-USUCAPIAO
AUTOR: MARIA DE LOURDES XAVIER ADV:
DAVID BARBOSA DE MENEZES E OLIVEIRA. REU: HILDEGARDES SANTOS DE OLIVEIRA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos
para comparecerem a aud. instrucao designada para o dia 30.06.2010 as 16: 00h. na sl. de
aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos.
00441 Processo: 0012008022025-2-USUCAPIAO
AUTOR: GEANE ANDRADE FARIAS ADV:
DINALDO DE QUEIROZ LIMA. Despacho:
Intime-se As partes e os seus patronos para
comparecerem a aud. instrucao designada para
o dia 30.06.2010 as 14: 00h. na sl. de aud. da
3a. v.civel do forum afonso campos.
00442 Processo: 0012008022323-1-USUCAPIAO
AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA SOUZA ADV:
DULCE ALMEIDA DE ANDRADE, LUISMAR
TOMAS DA SILVA. Despacho: Intime-se As
partes e os seus patronos para comparecerem a aud. instrucao designada para o dia
30.06.2010 as 15: 00h. na sl. de aud. da 3a.
v.civel do forum afonso campos.
00443 Processo: 0012008024912-9-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: OP MOTO COM DE
PECAS E SERVICOS LTDA ADV: SAULO
MEDEIROS DA COSTA SILVA. REU: HP COM
INTERNACIONAL LTDA ADV: WANESSA
FELIX FAVARO. Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a
aud. preliminar designada para o dia 15.06.2010
as 15: 30h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do
forum afonso campos. Diligencias pelo autor.
00444 Processo: 0012008025882-3-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: LINDENBERGUE PEREIRA DA COSTA ADV: THELIO FARIAS,
LUCIANO ARAUJO RAMOS. AUTOR:
LINDEMBERG PEREIRA COSTA ADV: THELIO
FARIAS, LUCIANO ARAUJO RAMOS. REU:
BANCO BRADESCO S/A ADV: BRUNA
LARISSA DE BRITO MONTEIRO, WILSON
BELCHIOR. Despacho: Intime-se As partes
e os seus patronos para comparecerem a aud.
preliminar designada para o dia 15.06.2010 as
16: 00h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum
afonso campos. Diligencias pelo autor.
00445 Processo: 0012009000417-5-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: JOSE PAULO DE
AMORIM ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS. REU: CHRISOLEIDE SANTOS
ANDRADE ADV: UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA. Despacho: Intime-se As partes
e os seus patronos para comparecerem a aud.
preliminar designada para o dia 15.06.2010 as
14: 30h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum
afonso campos. Diligencias pelo autor
00446 Processo: 0012009001192-3-INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE MELO ADV:
HILTON SOUTO MAIOR NETO, FRANCISCO
ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO. AUTOR: JOSE LADIMILSON MENDES NASCIMENTO ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO.
REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV:
HILTON SOUTO MAIOR NETO. Despacho:
Intime-se As partes e os seus patronos para
comparecerem a aud. preliminar designada para
o dia 15.06.2010 as 16: 15h. na sl. de aud. da
3a. v.civel do forum afonso campos.
00447 Processo: 0012009002001-5-RESCISAO AUTOR: LUCIANO COELHO LEDA JUNIOR ADV:
RODRIGO ARAUJO REUL. REU: CATHO
ONLINE LTDA ADV: ALBERTO CAMPOS
CATAO. Despacho: Intime-se As partes e os
seus patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 15.06.2010 as 15:
30h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum
afonso campos.
00448 Processo: 0012009006669-5-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: EDNALDO FRANCISCO DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO
SALES. Despacho: Intime-se As partes e os
seus patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 17.06.2010 as 15:
45h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum
afonso campos.
00449 Processo: 0012009011231-7-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL
S/A ADV: ELAINE MARIA GONCALVES. REU:
MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO ADV:
JOAO JOSE SARAIVA COELHO. Despacho:
Intime-se As partes e os seus patronos para
comparecerem a aud. preliminar designada para
o dia 15.06.2010 as 15: 00h. na sl. de aud. da
3a. v.civel do forum afonso campos.
Diligencias pelo autor.
00450 Processo: 0012009011839-7-REPETICAO
INDEBITO AUTOR: FABIANO FELIX DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS SILVA.
REU: BANCO BMG S/A ADV: JULLYANNA
KARLA V ALBINO. LITISCONSORTE: BANCO ITAU S/A ADV: MARCELO LEITE C SOARES. Despacho: Intime-se As partes e os seus
patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 15.06.2010 as 14:
00h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum
afonso campos.
00451 Processo: 0012009013919-5-ORDINARIA AUTOR: PAULO RICARDO MAIA SILVA ADV:
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a
aud. preliminar designada para o dia 29.06.2010
as 14: 00h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do
forum afonso campos.
00452 Processo: 0012009016599-2-ORDINARIA AUTOR: JOSE VELEZ DA NOBREGA FILHO
ADV: JOAO PAULO JUCA E SILVA. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se As partes e os seus
patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 29.06.2010 as 15:
15h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum
afonso campos.
00453 Processo: 0012009018205-4-ORDINARIA AUTOR: DAMIAO DIAS DE ARAUJO ADV:
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a
aud. preliminar designada para o dia 29.06.2010
as 14: 30h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do
forum afonso campos.
00454 Processo: 0012009020258-9-ORDINARIA AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS ADV: FELIPE
ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos
para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 29.06.2010 as 14: 45h. na sl. de
aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos.
00455 Processo: 0012009021235-6-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: ROMERO DOS SANTOS ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA.
REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos
para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 17.06.2010 as 14: 00h. na sl. de
aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos.
00456 Processo: 0012009022205-8-ORDINARIA AUTOR: ADEILTON CABRAL DA SILVA ADV:
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a
aud. preliminar designada para o dia 29.06.2010
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
as 15: 00h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do
forum afonso campos.
00457 Processo: 0012009024975-4-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JOAO NUNES FEITOSA
ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. REU:
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Despacho: Intime-se As partes e os seus
patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 17.06.2010 as 14:
30h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum
afonso campos.
4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 046/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00458 Processo: 0011983000033-5-HABILIT DE CREDITO AUTOR: JOAO GOMES DE LEON ADV:
ALTAMIRO CAVALCANTI. REU: EDMUNDO ANTONIO CABRAL CHAVES ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00459 Processo: 0011983000052-5-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: NADIR SHEILA DE
MENEZES ADV: SILVANO RODRIGUES DA
COSTA, TELMO FORTES ARAUJO. REU:
EDMUNDO ANTONIO CABRAL CHAVES ADV:
LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR:
JOSEFA ANA FERREIRA ADV: PERICLES
DE MORAES GOMES. Despacho: Intime-se a
parte INVENTARIANTE por seu patrono, para
recolher as DILIGENCIAS relativas a
AVALIACAO dos bens do Espolio; prazo legal.
00460 Processo: 0011986000262-3-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: IRINEU AFONSO FERREIRA
CHAVES ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA
LIMA. REU: NADIR SHEILA DE MENEZES Despacho: Intime-se o inventariante por seu
patrono(a), para que em 10 (dez) dias, recolha as
DESPESAS PROCESSUAIS. Cumpra-se.
00461 Processo: 0011997003833-5-INTERD.
PROIBITORIO REPRESENTANTE LEGAL:
ESPOLIO DE SEVERINO GUEDES DE
ANDRADE ADV: CRISTOVAO BRANDAO
COSTA, MARIO AMERICO CALIANO DE
ALENCAR. REU: GLEBSTONE DE TALAUTOR:
VITORIA ANDRADE DE CARVALHO ADV:
WAGNA DE MENDONCA FAUSTINO DE SOUZA, MARIA TAMARA LIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para que, em
(10) dias, recolha os HONORARIOS do perito,
indicado nos autos pelas fls. 168. cumpra-se.
00462 Processo: 0012002024232-5-INVENTARIO
AUTOR: GILMA MARIA DA SILVA MEDEIROS
ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, ORIONE
DANTAS DE MEDEIROS, CELIO GONCALVES
VIEIRA. REU: ESPOLIO DE PERICLES
MEDEIROSTEST. PRECATORIA: PERCY
BRANDAO MEDEIROS ADV: MARCOS TULIO
NOBREGA DE CARVALHO. TEST.
PRECATORIA: PERICLES BRANDAO
MEDEIROS ADV: MARCOS TULIO NOBREGA
DE CARVALHO. Despacho: Intime-se ou da
AVALIACAO de (fls. 105/106) dos autos, FALEM os herdeiros e a Fazenda Publica; prazo
de 10 (dez) dias.
00463 Processo: 0012003005713-5-INVENTARIO
AUTOR: EDNA DE QUEIROZ GUEDES
FIGUEIREDO ADV: HELIO JOSE GUEDES
NOBRE, TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA. AUTOR: ROBERTA MARIA DE
QUEIROZ FIGUEIREDOAUTOR: ROBERTA
LUCIA DE QUEIROZREU: HINDEMBURGO
NUNES DE FIGUEIREDO ADV: HELIO JOSE
GUEDES NOBRE. Despacho: Intime-se ou
da CERTIDAO de (fls. 134v), FALE a
inventariante em (05) cinco dias
00464 Processo: 0012005002923-8-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: A. K. P. F. A. ADV: JOSE
FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. REU:
S. M. P. ADV: NEURI RODRIGUES DE
SOUSA. AUTOR: R. G. A. ADV: JOSE DE
PAULA REGO. Despacho: Intime-se ou recurso APELATORIO recebido em ambos os efeitos. INTIME-SE a parteAPELADA para
CONTRARRAZOAR em (15) quinze dias. Em
seguida, com ou sem resposta, remetam-se
os autos ao Egregio TJPB.
00465 Processo: 0012005021527-4-DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: MARIA DE LOURDES
MOURA RIBEIRO ADV: ANASTACIA D. D. A
DE VASCONCELOS, MARCIA REGINA
GUNHA PESSOA. REU: CARLITO JOSE DAS
NEVESREU: LUCIA DE FATIMA PEREIRA
DAS NEVES Despacho: Intime-se ou da
CERTIDAO de (fls. 89v) e documentos de fls.
91/93, FALE a exequente/autora em 05 dias.
00466 Processo: 0012005022334-4-INVENTARIO
AUTOR: JOSEMARY SANTOS SOUZA ADV:
MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA,
AMAURI DE LIMA COSTA. AUTOR:
JAQUELINE SANTOS SOUZAAUTOR:
JANAINA SANTOS SOUZAAUTOR: MARIA
ANUNCIADA SANTOS SOUZA ADV: MARIA
OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA, AMAURI DE
LIMA COSTA. REU: ESPOLIO DE LEONARDO GUEDES DE SOUZA ADV: MARIA
OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA, AMAURI DE
LIMA COSTA. Despacho: Intime-se a
inventariante, para recolhimento do IMPOSTO
causa mortis em (10) dias.
00467 Processo: 0012006009384-4-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JO KEILA CASSIA DA
SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV:
ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho:
Intime-se ou recurso APELATORIO recebido em
ambos os efeitos. INTIME-SE a parteAPELADA
para CONTRARRAZOAR em (15) quinze dias.
Em seguida, com ou sem resposta, remetamse os autos ao Egregio TJPB.
00468 Processo: 0012007009453-5-EXECUCAO AUTOR: ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS ADV: MANOEL FELIX NETO,
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA DE FARIAS LIMAREU: EDGLAY DA SILVA CARVALHO Despacho: Intime-se a parte promovente
sobre o contido na DILIGENCIA NEGATIVA do
oficial de justica (fls. dos autos) e pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
00469 Processo: 0012007025142-4-INDENIZACAO
AUTOR: VALDEMIR TRIGUEIRO DA SILVA
ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU:
ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO
Despacho: Intime-se a parte autora para que
em (05) cinco dias, REQUEIRA o que de direito, nos presentes autos.
00470 Processo: 0012007031510-4-RESTITUICAO
AUTOR: JEAN PIERRE MAKIE IASSAK
JUNIOR ADV: BRUNO FARIAS LIMA. REU:
MERCADOLIVRE
ATIVIDADES
DE
INTERNET LTDA Despacho: Intime-se a parte
promovente para comparecer em Cartorio e
receber o ALVARA queja se encontra confeccionado e a disposicao do autor. Prazo legal.
00471 Processo: 0012008005628-4-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
OLIVEIRA SAMPAIO ADV: WAMBERTO
BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG
SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS
SANTOS, NIANI GUIMARAES LIMA DE
MEDEIROS. Despacho: Intime-se ou recurso
APELATORIO recebido em ambos os efeitos.
INTIME-SE a parteAPELADA para
CONTRARRAZOAR em (15) quinze dias. Em
seguida, com ou sem resposta, remetam-se
os autos ao Egregio TJPB.
00472 Processo: 0012009001742-5-DISSOLUCAO
SOCIEDADE AUTOR: LUIZ ALMEIDA
FREITAS ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA.
AUTOR: MARGARETH CRISTINA FREITAS
ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU:
ESPOLIIO DE KENNEDY DA SILVA FREITAS
ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA
MEDEIROS, ALFREDO ALEXSANDRO C. L.
PORDEUS. REPRESENTANTE LEGAL:
ZHULEMA VIEIRA PORDEUS FREITAS Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia 29/06/2010, as 14h30min neste
juizo.
Devendo
os
patronos
COMPARECEREMc/ seus CONSTITUINTES
OU REPRESENTA-LOS em audiencia na
hipotese da procuracao constar poderes p/
TRANSIGIR (caso negativo, recolher dilig.)
00473 Processo: 0012009002505-5-INDENIZACAO
AUTOR: SEVERINO DIAS ADV: JOSE ALIPIO
BEZERRA DE MELO. REU: BANCO BMG S/A
ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho:
Intime-se as partes para especificar eventuais
PROVAS que pretendam produzir, justificandoas, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, prazo de 10 (dez) dias.
00474 Processo: 0012009003514-6-ANULATORIA
AUTOR: LUIZ ALMEIDA FREITAS ADV: DAVID
FARIAS DINIZ SOUSA, KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. AUTOR: MARGARETH
CRISTINA FREITAS ADV: DAVID FARIAS
DINIZ SOUSA. REU: ESPOLIIO DE
KENNEDY DA SILVA FREITAS ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS, ALFREDO
ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REPRESENTANTE LEGAL: ZHULEMA VIEIRA PORDEUS
FREITAS Despacho: Intime-se 29/06/2010, as
14h45min neste juizo. Devendo os patronos
COMPARECEREMc/ seus CONSTITUINTES
OU REPRESENTA-LOS em audiencia na
hipotese da procuracao constar poderes p/
TRANSIGIR (caso negativo, recolher dilig.)
00475 Processo: 0012009008367-4-INVENTARIO
AUTOR: ZHULEMA VIEIRA PORDEUS
FREITAS ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C.
L. PORDEUS. REU: ESPOLIIO DE KENNEDY
DA SILVA FREITAS Despacho: Intime-se a
parte promovente sobre o conteudo do(a)
DESPACHO/DECISAO de (fls. 106) dos autos e ainda recolher custas/diligencias para
AVALIACAO dos bens do ESPOLIO; prazo de
(05) cinco dias.
00476 Processo: 0012009010022-1-ANTECIPACAO
TUTELA AUTOR: ZHULEMA VIEIRA
PORDEUS FREITAS ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS, ALFREDO
ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. AUTOR:
IZABELLE PORDEUS FREITASAUTOR:
YASMIN PORDEUS FREITASREU: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA CASA DO TRIGO LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA.
REU: LUIZ ALMEIDA FREITAS ADV: DAVID
FARIAS DINIZ SOUSA. REU: MARGARETH
CRISTINA FREITAS Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29/06/2010,
as 15h00min neste juizo. Devendo os patronos
COMPARECEREMc/ seus CONSTITUINTES
OU REPRESENTA-LOS em audiencia na
hipotese da procuracao constar poderes p/
TRANSIGIR (caso negativo, recolher dilig.)
00477 Processo: 0012009012582-2-IMPUG VALOR
CAUSA AUTOR: ESPOLIIO DE KENNEDY
DA SILVA FREITAS ADV: ALFREDO
ALEXSANDRO C. L. PORDEUS, EDUARDO
SERGIO SOUSA MEDEIROS, PRISCILLA
RAQUEL ALVES LIRA. AUTOR: ZHULEMA
VIEIRA PORDEUS FREITAS ADV: ALFREDO
ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REU: LUIZ
ALMEIDA FREITAS ADV: DAVID FARIAS DINIZ
SOUSA. REU: MARGARETH CRISTINA
FREITAS Despacho: Intime-se as partes sobre o conteudo da DECISAO de (fls. 40/42)
dos autos; REJEITANDO o pedido de
IMPUGNACAO DO VALOR DA CAUSA. Certificando o desfecho da decisao nos autos da
acao principal de n. 0012009001742-5.
00478 Processo: 0012009016241-1-IMPUG VALOR
CAUSA AUTOR: ESPOLIIO DE KENNEDY
DA SILVA FREITAS ADV: EDUARDO SERGIO
SOUSA
MEDEIROS,
ALFREDO
ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REPRESENTANTE LEGAL: ZHULEMA VIEIRA PORDEUS
FREITAS ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA
MEDEIROS. REU: LUIZ ALMEIDA FREITAS
ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU:
MARGARETH CRISTINA FREITAS Despacho:
Intime-se as partes sobre o conteudo da
DECISAO de (fls. 47/48) dos autos; REJEITANDO o pedido de IMPUGNACAO DO VALOR DA CAUSA. Certificando o desfecho da
decisao nos autos da acao principal de n.
0012009003514-6.
27
00479 Processo: 0012009016545-5-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: GILMAR DA SILVA BARROS ADV: KAYO CAVALCANTE MEDEIROS,
LARISSA CARLA OLIVEIRA FIGUEIREDO.
REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00480 Processo: 0012009019817-5-INDENIZACAO
AUTOR: KATARINA SANTANA NASCIMENTO
ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE,
OSMARIO MEDEIROS FERREIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID
ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se as partes para especificar eventuais PROVAS que pretendam produzir, justificando-as, ou se concordam com o julgamento
antecipado da lide, prazo de 10 (dez) dias.
00481 Processo: 0012010000973-5-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANTONIO BATISTA DA
SILVA FILHO ADV: LUIZ CARLOS DE LIRA
ALVES. REU: SEGURADORA LIBERTY SEGUROS S/AREU: RONI E WLAD
CORRETORA DE SEGUROS LTDA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00482 Processo: 0012010003368-5-REMOCAO
INVENTARIANT AUTOR: ANDREA KATIA
PIMENTEL FELIX MORAISREU: ADRIANA
KARLA PIMENTEL FELIX ALMEIDA ADV:
JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR,
ANA CLAUDIA OLIVEIRA DA NOBREGA. Despacho: Intime-se a inventariante por intermedio
de seu advogado, para que, em (10) dezdias,
ofereca RESPOSTA que julgar conveniente.
00483 Processo: 0012010005730-4-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: GILMA DE MELO
FERREIRA ADV: RUBENS LOPES DO NASCIMENTO DE MELO FERREIRA. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00484 Processo: 0012010006148-8-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: JOSE DIAS AMORIM ADV:
MARCIAL DUARTE SA FILHO, GUILHERME
DE OLIVEIRA SA. Despacho: Intime-se a parte promovente sobre o conteudo do(a) DESPACHO/DECISAO de (fls. 10- EMENDAR A
INICIAL), no prazo de 10 (dez) dias.
00485 Processo: 0012010008922-4-USUCAPIAO
AUTOR: JOSE ALVES FILHO ADV: PAULO
SERGIO GARCIA DE ARAUJO. Despacho:
Intime-se a parte promovente sobre o conteudo
do(a) DESPACHO/DECISAO de (fls.14/15EMENDAR INICIAL), no prazo de (10) dez dias.
00486 Processo: 0012010010604-4-PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: FUNDACAO PARQUE
TECNOLOGICO DA PARAIBA PAQTCPB ADV:
MARCEL JOFFILY DE SOUZA, NATHALIA ROSA
DONATO DE OLIVEIRA. REU: AMAURI VIANA
DA SILVA Despacho: Intime-se a parte
promovente sobre o conteudo do(a) DESPACHO/
DECISAO de (fls. 29) dos autos; prazo da lei.
00487 Processo: 0012010011621-7-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: LUIZ ALMEIDA FREITAS ADV:
KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ, DAVID
FARIAS DINIZ SOUSA. REU: CASA DO TRIGO
LTDA Despacho: Intime-se a parte promovente
sobre o conteudo do(a) DESPACHO/DECISAO
de (fls.34/35) dos autos; prazo da lei.
00488 Processo: 0012010012542-4-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE
LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: MARIA
LUCIA F CUNHA LIMA Despacho: Intime-se
a parte promovente sobre o contido na
DILIGENCIA NEGATIVA do oficial de justica
(fls. dos autos) e pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
00489 Processo: 0012010012556-4-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JODZA
MOURA MEDEIROS. REU: BRUNA GISELLI DE
ARAUJO Despacho: Intime-se a parte promovente
sobre o contido na DILIGENCIA NEGATIVA do
oficial de justica (fls. dos autos) e pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
00490 Processo: 0012010012589-5-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: KALINKA NAZARE
MONARD PAIVA. REU: MERCIA DINIZ AGRA
Despacho: Intime-se a parte promovente sobre o conteudo do(a) DESPACHO/DECISAO
de (fls.24/25) dos autos; prazo da lei.
00491 Processo: 0012010012645-5-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA.
REU: DINAMERICO GOMES JUNIOR Despacho: Intime-se a parte promovente sobre o
conteudo do(a) DESPACHO/DECISAO de
(fls.16/17) dos autos; prazo da lei.
00492 Processo: 0012010016158-5-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU:
RUTENIO ITALIANO Despacho: Intime-se a
parte promovente sobre o conteudo do(a)
DESPACHO/DECISAO de (fls.27/28) dos autos; prazo da lei.
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 063/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00493 Processo: 0012008013303-4-USUCAPIAO
AUTOR: EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE.
AUTOR: LUCIANA DA SILVA QUIRINO ADV:
WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. Despacho: Intime-se as partes da audiencia aprazada para o dia 19/08/10, pelas 15: 20 hs, no
juizo da 5a vara civel.
00494 Processo: 0012008016274-4-ORDINARIA AUTOR: JOSE MIZAEL CHAVES DINIZ ADV:
LUCIANO PIRES LISBOA, SAMUEL LIMA
SILVA. REU: ADEMILSON SILVA ADV:
WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA.
LITISCONSORTE: CAIXA SEGURADORA S/
A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO.
Despacho: Intime-se as partes da audiencia
aprazada para o dia 05/08/10, pelas 15:00 hs,
no juizo da 5a vara civel.
00495 Processo: 0012008022312-4-INDENIZACAO
AUTOR: NEUZA CAMPOS DE ANDRADE
ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REU: TC
COM E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADV: MICHEL PEREIRA BARREIRO. Despacho: Intime-se as partes da audiencia aprazada para o dia 19/08/10, pelas 15: 10 hs, no
juizo da 5a vara civel.
00496 Processo: 0012009005651-4-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JOSE GESSENILDO
PIRES ANDRE ADV: EDSON MORETE DOS
SANTOS. REU: LIDER DAS SEGURADORAS
DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S/A
ADV: NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. Despacho: Intime-se as partes da audiencia aprazada para o dia 25/08/10, pelas 14: 30 hs, no
juizo da 5a vara civel.
00497 Processo: 0012009006806-3-ORD. DE
INDENIZACAO AUTOR: MARIO COSTA DE
QUEIROZ ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ
JR. AUTOR: MOACIR AUGUSTO CARTAXO
ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. REU:
FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: HENRIQUE
TENORIO DOURADO, ESTEVAM MARTINS DA
COSTA NETO. Despacho: Intime-se as partes
da audiencia aprazada para o dia 03/03/10, pelas
15:00 hs, no juizo da 5a vara civel.
00498 Processo: 0012009020717-4-DANOS MORAIS
AUTOR: GERALDA DA CONCEICAO BEZERRA DE FREITAS ADV: TANIO ABILIO DE
ALBUQUERQUE VIANA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes da audiencia aprazada para o dia 05/08/10, pelas 14: 30 hs, no
juizo da 5a vara civel.
00499 Processo: 0012010006904-4-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: THIAGO FRANKLIN
DINIZ SOUZA ADV: WAMBERTO BALBINO
SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se as partes da audiencia aprazada para o dia 25/08/10, pelas 14: 40 hs, no
juizo da 5a vara civel.
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 064/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00500 Processo: 0012003012009-9-INVENTARIO
AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE FARIAS
ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REU:
ESPOLIO DE ARLINDA SEVERINA DE
FARIASREU: EDVANIA PEREIRA DE FARIAS Despacho: Intime-se as partes para receb
er os formais de partilha.
00501 Processo: 0012007021618-7-USUCAPIAO
AUTOR: JOAO BATISTA DIAS DE ARAUJO
ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO.
AUTOR: MONICA DIAS DE ARAUJO ADV:
JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU:
SEBASTIAO NUNES DA SILVA Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia
01.09.2010, as 15.10 horas.
00502 Processo: 0012007023972-6-INDENIZACAO
AUTOR: JORGE FLAVIO SILVA FERNANDES
ADV: ANIBAL GRACO FIGUEIREDO. REU:
MANOEL DE BARROS BARBOSA ADV: MANUEL DE BARROS BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se as partes da audiencia aprazada para o dia 02/09/10, pelas 16:00 hs, no
juizo da 5a vara civel.
00503 Processo: 0012008007520-1-DECLAR.
INEXISTENCIA AUTOR: NATIVO BARBOSA
DE LIMA ADV: HERACLITON GONCALVES
DA SILVA. REU: CETELEM BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV: FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS.
Despacho: Intime-se o apromovido para recolher as custas no prazo de dez dias sob pena
deinscricao na divida ativa do estado.
00504 Processo: 0012008014734-9-DECLAR.
INEXISTENCIA AUTOR: VANDA MARIA EUGENIO DOS SANTOS ADV: OSMAR TAVARES
DOS SANTOS JUNIOR. REU: BANCO REAL
ABN AMRO BANK ADV: KALINE DE MELO
DUARTE. Despacho: Intime-se as partes da
audiencia no dia 30.09.2010, as 14.50 horas.
00505 Processo: 0012008024000-3-EXTINCAO
CONDOMINIO AUTOR: DAMIAO CESAR DE
SOUZA ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE
MELO. AUTOR: GENILDA SILVA DE SOUZA
ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU:
MARIA APARECIDA DE SOUZA ADV: MARIA
RODRIGUES SAMPAIO. REU: MARIA
BERENICE DE SOUZA ADV: MARIA
RODRIGUES SAMPAIO. REU: JOSIMAR MARQUES ADV: GIZELDA GONZAGA DE MORAES.
REU: ADRIANA MAGNA DE SOUZA LEITE ADV:
MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-se
as partes da audiencia aprazada para o dia 26/
10/10, pelas 15:00 hs, no juizo da 5a vara civel.
00506 Processo: 0012009001604-7-INDENIZACAO
AUTOR: VIVIANE DE PAIVA SOUSA ADV:
JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU:
SOFERROS ADV: ADALBERTO JOSE
FERNANDES ALVES. Despacho: Intime-se as
partes da audiencia no dia 02.09.2010, as 14.40
horas e o autor para pagamento de diligencias.
00507 Processo: 0012009006484-9-DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: ODETE DE ALBUQUERQUE
NUNES ADV: DANYELLE MOREIRA PIRES
FERREIRA. REU: KHEILA BEZERRA DA SILVA ADV: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO,
VIVIANE MARIA COSTA HALULE. Despacho:
Intime-se as partes da audiencia no dia
29.09.2010, as 15.10 horas.
00508 Processo: 0012009008548-9-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: ANTONIO LUIS DOS
SANTOS ADV: MARIO FELIX DE MENEZES.
REU: MBM SEGURADORA S/A Despacho:
Intime-se o autor para comparecer a pericia no
dia 31.05.2010, as 7.00 horas sala 07, no
CAESE/HUAC.
00509 Processo: 0012009010995-8-ANULATORIAAUTOR:
MARIA DAS DORES DE LIMA ADV: SEVERINO
VILMAR GOMES. REU: JOSEFA NASCIMENTO
DOS REIS ADV: ARIANE BRANDAO LUCENA.
Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia
22.09.2010, as 14.40 horas.
00510 Processo: 0012009012457-7-INDENIZACAO
AUTOR: GILBERTO DE SALES GOMES ADV:
EMERSON CHARLES DE A ALVES. REU:
ISAIAS DOS SANTOS FILHO ADV: PAULO
MATIAS DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
28
se as partes da audiencia no dia 08.09.2010,
as 14.50 horas.
00511 Processo: 0012009013583-9-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: MARCONI COUTINHO DE
OLIVEIRA ADV: GILVAN PEREIRA DE
MORAES. REU: TOVAR ALVES CORREIA
LIMA ADV: ANA CAROLINA CATAO. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia
22.09.2010, as 15.10 horas.
00512 Processo: 0012009015312-1-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: THALYTA KECIA FARIAS ROCHA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL:
MARIA DE LURDES CHAVES DE FARIAS
ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR.
REU: TREZE FUTEBOL CLUBE ADV:
DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia
26.10.2010, as 14.50 horas.
00513 Processo: 0012009017840-9-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: RAFAEL DE SOUSA
ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA. REU: ABN
AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS ADV:
DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intimese as partes da audiencia no dia 28.09.2010,
as 14.50 horas.
00514 Processo: 0012009017916-7-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: THIAGO DA SILVA CARVALHO ADV: EUDA DE ARAUJO CORDEIRO.
REU: JOSE ADELMO CAVALCANTE BARROS
ADV: JOSE ALDIFAS DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia
02.09.2010, as 14.50 horas.
00515 Processo: 0012009019123-8-INDENIZACAO
AUTOR: ARIADNE ANDRADE PORTODE
ARAUJO ADV: PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS. AUTOR: LUCIA DE ANDRADE PORTO ADV: PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO.
REU: SHOPPING BOULEVARD ADV:
VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho:
Intime-se as partes da audiencia no dia
31.09.2010, as 14.40 horas.
00516 Processo: 0012009020301-7-INDENIZACAO
AUTOR: FABIANO RODRIGUES DE SOUZA
ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA,
WALDINELI WLAMPI MACIEL SILVA. REU:
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: MARCEL JOFFILY DE SOUZA. Despacho: Intime-se as partes da
audiencia no dia 02.09.2010, as 15.00 horas.
00517 Processo: 0012009021857-7-ORDINARIA AUTOR: JOAO BATISTA TAVARES DA SILVA ADV:
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes
da audiencia no dia 8.09.2010, as 14.30 horas.
00518 Processo: 0012009023576-1-INDENIZACAO
AUTOR: ELAINE CRISTINA PIRES ALVES
ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU:
MOREIRA AUTOMOVEIS ADV: JOLBEER
CRISTHIAN BORBA AMORIM. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia
20.10.2010, as 15.00 horas.
00519 Processo: 0012009023628-0-ORDINARIA AUTOR: ZULEIDE DE SOUZA OLIVEIRA ADV:
JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU:
UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: RAMONA PORTO AMORIM
GUEDES. Despacho: Intime-se as partes da
audiencia no dia 13.10.2010, as 15.00 horas.
00520 Processo: 0012009024553-9-INDENIZACAO
AUTOR: YOLANDA D MARILAC DE ARAUJO MARTINS ADV: FRANCISCO PEDRO DA
SILVA. REU: LOJAS AMERICANAS S/A ADV:
CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO.
Despacho: Intime-se as partes da audiencia
no dia 28.09.2010, as 14.40 horas.
00521 Processo: 0012009024656-0-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RAIMUNDO JOSE DA CUNHA ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA. REU:
UNIBANCO S/A ADV: MARIA DO CARMO LINS
E SILVA. Despacho: Intime-se as partes da
audiencia no dia 20.10.2010, as 14.50 horas.
00522 Processo: 0012009025340-0-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOSE ADEILSON JACINTO DOS SANTOS ADV: JOSE ARMANDO
DA COSTA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intimese as partes da audiencia no dia 20.10.2010,
as 15.10 horas.
00523 Processo: 0012009026764-0-INDENIZACAO
AUTOR: DJAIR ALVES BISPO ADV: ALYSSON
FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. REU:
UNIMED CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-se o autor para impugnar.
00524 Processo: 0012010000107-0-INDENIZACAO
AUTOR: CLAUDENIA LIMA DE AQUINO ADV:
ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA. REU:
BANCO BMG S/A ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes da
audiencia no dia 21.10.2010, as 14.30 horas.
00525 Processo: 0012010000107-0-INDENIZACAO
AUTOR: CLAUDENIA LIMA DE AQUINO ADV:
ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA. REU:
BANCO BMG S/A ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes da
audiencia no dia 21.10.2010, as 14.30 horas.
00526 Processo: 0012010002422-1-INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO DE GOUVEIA LIMA ADV:
WILMA ALVES DE LUNA. REU: HIPER BOM
PRECO Despacho: Intime-se o autor para
impugnar.
6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 083/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00527 Processo: 0012004022039-2-EXECUCAO
FORCADA AUTOR: JOSE ELIOMAR DE
ALMEIDA ADV: EMILSON DE LUCENA FORMIGA. REU: QBE BRASIL SEGUROS S/A ADV:
JUBEVAN CALDAS DE SOUSA, MIRIAM
CRISTINA TEBOUL. LITISCONSORTE:
CANDUA CORRETORA DE SEGUROS ADV:
ANTONIO CONTE FILHO. Sentenca:
Sentenca homologatoria
00528 Processo: 0012007029136-2-INDENIZACAO
AUTOR: C UCHOA E CIA ADV: GIVALDO
SOARES DE LIMA. REU: SANDOVAL
FERNANDES ADV: FRANCISCO EDUARDO REGIS DE ASSIS. Despacho: Intime-
se as partes e seus advogados para comparecerem a audiencia de instrucao designada para o dia 01/06/2010 as 14: 30hs.
intime-se o advogado dos promovidos para
o pagamento das diligencias para intimacao
da audiencia
00529 Processo: 0012007029136-2-INDENIZACAO
AUTOR: C UCHOA E CIA ADV: GIVALDO
SOARES DE LIMA. REU: SANDOVAL
FERNANDES ADV: FRANCISCO EDUARDO
REGIS DE ASSIS. Despacho: Intime-se o advogado do promovido que deu causa ao adiamento da audiencia anterior para que deposite
o pagamento das diligencias para intamacao
das partes para a audiencia do dia 01/06/2010
as 14: 30 hs
00530 Processo: 0012008007953-4-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: BOANERGES SOUTO
NOBREGA ADV: FLAVIA ALESSANDRA ARAUJO NOBREGA. REPRESENTANTE LEGAL:
JOSE AUGUSTO ARAUJO NOBREGA ADV:
FLAVIA ALESSANDRA ARAUJO NOBREGA.
REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV:
WILSON
BELCHIOR.
REU:
BOMPRECO SUPERMERCADO DO NORDESTE S/A ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-se defiro o pedido
de habilitacao dos herdeiros aguarde-se a
realizacao da audiencia aprazada
00531 Processo: 0012009009213-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: INALDA NUNES DA SILVA
ADV: SERGEANO XAVIER BATISTADE LUCENA,
INALDA NUNES DA SILVA. REU: UNIMED ADV:
RAMONA PORTO AMORIM GUEDES,
GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS.
Despacho: Intime-se a promovida para, em 05
dias, esclarecer que fatos se pretendem
provarpor meio de prova testemunhal, vez que
a materia e nitidamente de direito, comportando
o julgamento antecipado da lide.
8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 033/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00532 Processo: 0012007030452-0-USUCAPIAO
AUTOR: JOSE DA SILVA GUEDES ADV:
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA
BARRETO DIAS, JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA. AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS BEZERRA GUEDES ADV: JAIRO DE
OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS,
JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. REU:
CONSTANCIA SOARES DE ANDRADEREU:
FRANCISCO CHAGAS DE ANDRADE Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 22/07/2010, as 14:00
horas, nesta Vara
00533 Processo: 0012008013907-2-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JOSE ANTONIO
MORAES FELIX ADV: JOSE ANTONIO
MORAES FELIX. REU: MARIA TEREZA BATISTA DA SILVA ADV: RODRIGO CALDAS E
SILVA. Despacho: Intime-se as partes para
comparecerem a audiencia de conciliacao designada parao dia 19/08/2010, as 14: 30 horas, nesta Vara
00534 Processo: 0012008018307-0-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: INALDA NUNES DA
SILVA ADV: INALDA NUNES DA SILVA. REU:
CARTAO CARREFOUR ADV: URBANO
VITALINO DE MELO NETO, DANIEL ARRUDA
DE FARIAS, URBANO VITALINO DE MELO
NETO. Despacho: Intime-se as partes para
comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 13/07/2010, as 14:00 horas,
nesta Vara
00535 Processo: 0012008022338-9-INDENIZACAO
AUTOR: LUZIA SANTOS PAZ ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. REU: WILSON EVANGELISTA FEITOSA ADV:
WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR
DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: LUCIA ALMEIDA
LIMA SOARES ADV: GUSTAVO COSTA VASCONCELOS. Despacho: Intime-se as partes
para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 24/08/2010, as 14:00 horas, nesta vara
00536 Processo: 0012008023088-9-INDENIZACAO
AUTOR: DOUGLAS TIOGO DINIZ SILVA ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO
GOMES LEITE. REU: ITALO WAGNER
TAVARES LIMA ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. Despacho: Intime-se as partes
para comparecerem a audiencia preliminar
designada para o dia 19/08/2010, as 16:00
horas, nesta vara
00537 Processo: 0012008025562-1-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: RENNE DOS SANTOS
SILVA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES.
REU: UNIBANCO SEGUROS S/A ADV:
SAMUEL MARQUES, SAMUEL MARQUES
CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, VERUSKA
MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-se
as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 13/07/2010, as
14: 30 horas, nesta Vara
00538 Processo: 0012008026378-1-REPETICAO
INDEBITO AUTOR: ANTONIO ROBERTO DA
SILVA ADV: ANA PAULA CAMPOS
RODRIGUES, FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: ASIA MOTOS COM E SERVICOS
ADV: MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS.
REU: BANCO ITAU S/A ADV: CELSO DAVID
ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO,
DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem
a audiencia de conciliacao designada parao
dia 19/08/2010, as 15: 30 horas, nesta vara
00539 Processo: 0012008026614-9-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: ESPOLIO ISIDE CORSI
ESTEVESREPRESENTANTE LEGAL: JUNES
ESTEVES DO NASCIMENTO ADV: JULIANNE
DO NASCIMENTO HOLANDA, ANA CAROLINA CATAO. REU: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR, JULIANA
CAVALCANTI SANTIAGO. Despacho: Intimese as partes para comparecerem a audiencia
preliminar designada para o dia 17/08/2010, as
16:00 horas, nesta vara
00540 Processo: 0012009000466-2-INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO ROBERIO DE QUEIROZ
PINTO ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU:
BANCO ABN AMRO BANK ADV: KALINE DE
MELO DUARTE, NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Intime-se
as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 20/07/2010, as
15:00 horas, nesta Vara, bem como para efetuar o pagamento das diligencias necessarias
para intimacao
00541 Processo: 0012009002240-9-INDENIZACAO
AUTOR: CARLOS ERALDO ALVES DA COSTA SANTOS ADV: MANUEL GOMES DE MORAIS. REU: BSE S/A ADV: ROSSANA
BITENCOURT DANTAS. Despacho: Intime-se
as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 20/07/2010, as
14: 30 horas, nesta Vara
00542 Processo: 0012009002466-0-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: GILMAR NUNES DO
NASCIEMENTO ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: MARCELO JUNIOR CINO
ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU:
JANAINA SANTOS DO CINO ADV: MARCIO
MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se as
partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 19/08/2010, as
14:00 horas, nesta Vara
00543 Processo: 0012009009910-0-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA IRACI DA COSTA
LEITE ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. REU: BRASIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV: BRENO AMARO
FORMIGA FILHO. Despacho: Intime-se as
partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 19/08/2010, as
15:00 horas, nesta Vara
00544 Processo: 0012009011048-5-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: MARIA DA GUIA SOARES DE ARAUJO CUNHA ADV: ANTONIO
JOSE RAMOS XAVIER. REU: CAIXA SEGURADORA S/A ADV: CARLOS ANTONIO
HARTEN FILHO, MILENA NEVES
AUGUSTO. Despacho: Intime-se as partes
para comparecerem a audiencia preliminar
designada para o dia 20/07/2010, as 16:00
horas, nesta Vara
00545 Processo: 0012009011447-9-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: SEVERINO ANESIODA SILVA ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO,
JOSE FRANCISCO BARBOSO MARTINS.
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO.
AUTOR: WONETE MENDONCA DA GAMA
ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO.
REU: MARIA JOSE ADV: NADIR MOURA DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes
para comparecerem a audiencia de conciliacao
designada para o dia 24/08/2010, as 15:00
horas, nesta Vara
00546 Processo: 0012009013549-0-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: MARCONDES DOS SANTOS VICTOR ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO.
Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o
dia 24/08/2010, as 14: 30 horas, nesta Vara
00547 Processo: 0012009014004-5-DANOS MORAIS
AUTOR: MARIA DO SOCORRO BATISTA DE
ARAUJO ADV: GILVAN FERNANDES. REU:
CARLOS ROBERTO OLIVEIRA ADV:
JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho:
Intime-se as partes para comparecerem a
audiencia de conciliacao designada parao dia
13/07/2010, as 16:00 horas, nesta Vara
00548 Processo: 0012009017052-1-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: ROBERTO GOMES BARBOSA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU:
MBM SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se
as partes para comparecerem a audiencia de
conciliacao designada parao dia 27/07/2010, as
14: 30 horas, nesta Vara, bem como por todo
conteudo do Despacho de fls. 35
00549 Processo: 0012009020284-5-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: IRAN DE AZEVEDO
MELO ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. REU: CENTAURO VIDA E
PREVIDENCIA S/A Despacho: Intime-se as
partes para comparecerem a audiencia de
conciliacao designada parao dia 27/07/2010,
as 14:00 horas, nesta Vara, bem como por
todo conteudo do Despacho de fls. 20
00550 Processo: 0012009020665-5-ORDINARIA AUTOR: FABIA CRISTINA VIANA AMORIM ADV:
AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU:
UNIBANCO ADV: MARIA LUCILIA GOMES,
MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intimese as partes para comparecerem a audiencia
preliminar designada para o dia 20/07/2010, as
14:00 horas, nesta Vara
00551 Processo: 0012010005118-2-DANOS MORAIS
AUTOR: ALYSSON CORREIA RAMALHO ADV:
LUCIANO PIRES LISBOA. REU: DAO
SILVEIRA MOTORS LTDA Despacho: Intimese as partes para comparecerem a audiencia
de conciliacao designada parao dia 24/08/2010,
as 15: 30 horas, nesta Vara, bem como por
todo conteudo do Despacho de fls. 21
00552 Processo: 0012010007105-7-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: ADRIANA ARAUJO
DINIZ ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU:
CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a
audiencia de conciliacao designada parao dia
27/07/2010, as 15:00 horas, nesta Vara, bem
como por todo conteudo do Despacho de fls. 20
00553 Processo: 0012010012511-9-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MULTIPLO ADV: KALINKA
NAZARE MONARD PAIVA. REU: DORIVALDO
VIEIRA DA COSTA JUNIOR ADV: PERICLES
DE MORAES GOMES. Despacho: Processo
extinto. intimar as partes da Sentenca de fls.
52/55, devendo o promovente cumprir com
urgencia o determinado na mesma, procedendo imediatamente a restituicao do veiculo apreendido ao promovido
00554 Processo: 0012010015586-8-COBR.RITO
SUMARISSIM AUTOR: IND YVEL LTD ADV:
DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: MARIA
DAS NEVES ABILIO DE SOUSA Despacho:
Intime-se as partes para comparecerem a
audiencia de conciliacao designada parao dia
27/07/2010, as 15: 30 horas, nesta Vara, bem
como por todo conteudo do Despacho de fls. 15
1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 068/
10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00555 Processo: 0012004016645-4-INVESTIG PATERNIDADE REU: E. F. O. J. ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR, ANA CLAUDIA OLIVEIRA DA NOBREGA. Despacho: Intime-se apresentacao de alegacoes finais no
prazo de 05 dias
00556 Processo: 0012007024970-9-REC/DISSOL
UNIAO EST REU: M. J. S. ADV: ANDRE MAURICIO MONTENEGRO ARRUDA, SIDCLEI
RODRIGO DA SILVA AGRA. Despacho:
Audiencia designada 16/07/2010 as 14; 15hs
00557 Processo: 0012009017435-8-REC/DISSOL
UNIAO EST REU: J. T. S. ADV: ANDREAZE
BONIFACIO DE SOUSA. Despacho: Intimese intime-se para audiencia aprazada para o
dia 22/07/2010 as 15; 30 hs.
00558 Processo: 0012010002885-9-REC/DISSOL
UNIAO EST REU: E. S. L. S. ADV: MARCELA
DANIELLE ARAUJO SILVA. Despacho: Intime-se Intime-se para audiencia aprazada para
o dia 22/07/2010 as 16; 00hs, devendo observar o prazo para apresentacao de eventual rol
de testemunhas sob pena de preclusao.
00559 Processo: 0012010003583-9-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: H. M. J. D. ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: T. T. M. M.
ADV: MICHELE TRINTADE MEDEIROS. Despacho: Intime-se Intime-se para audiencia aprazada para o dia 22/07/2010 as 16; 40hs, devendo ser observado o prazo para eventual rol
de testemunhas sob penade preclusao
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 068/
10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00560 Processo: 0012007027450-9-REGULAMENT.DE
VISITA REU: WANDERLEY PEDRO DA SILVA ADV: GISELE BRUNA DE MELO VEIGA.
Sentenca: Sentenca julgada procedente
00561 Processo: 0012008024432-8-INVESTIG PATERNIDADE REU: A. V. A. ADV: MARILIA PEREIRA
AMORIM. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00562 Processo: 0012009015425-1-EXECUCAO ALIMENTOS REU: E. C. B. ADV: VALBER
MAXWELL FARIAS BORBA. Sentenca: Processo extinto.
00563 Processo: 0012009021065-7-ALIMENTOS AUTOR: L. S. F. ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se SOBRE A NAO
INTIMACAO DA AUTORA, DIGA EM 05 DIAS.
3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 069/
10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00564 Processo: 0012005024622-0-MODIFICACAO
CLAUSULA AUTOR: J. A. C. B. ADV:
GEOGILVAN DE SOUSA MARTINS, WAGNER
MARSICANO DE MELO. REU: A. L. S. ADV:
ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 01/12/
2010 as 1400
00565 Processo: 0012005035507-0-REV.ALIMENTOS
REU: T. P. O. ADV: NEWTON NOBEL
SOBREIRA VITA, PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Despacho: Intime-se para trazer
aos autos, copia de documentos da Dra.
Taciana paulino Oliveira
00566 Processo: 0012006002020-1-DIVORCIO LITIGIOSO REU: F. E. L. S. ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se para vista dos autos em 48horas
00567 Processo: 0012007035455-8-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: F. V. S. O. L. ADV: SIDCLEI
RODRIGO DA SILVA AGRA, ANDREZZA MELO
DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se Pedido
deferido prazo 48 horas.
00568 Processo: 0012009010138-5-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: S. B. V. ADV: CORABEL
DELFINO VASCONCELOS. REU: S. L. V. ADV:
FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 21/09/
2010 as 14h30
00569 Processo: 0012009010159-1-REV.ALIMENTOS
AUTOR: J. C. P. B. ADV: EDSON CORREIA,
PLINIO NUNES SOUSA. Despacho: Intime-se
para requerer o que entender de direito em 10 dias
00570 Processo: 0012009010424-9-ALIMENTOS AUTOR: J. E. F. S. ADV: FRANCISCO NUNES
SOBRINHO. AUTOR: L. P. F. ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-se Prazo de 10 dias, para apresentar justificativa de sua ausencia
00571 Processo: 0012009011618-5-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: J. B. N. ADV: JOAO JOSE
SARAIVA COELHO, IRENALDO AMANCIO,
MARIANO SOARES DA CRUZ. REU: M. A. S.
B. ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA, DANIELA
DELAI RUFATO. Despacho: Audiencia designada para o dia 16/09/2010 as 15h15
00572 Processo: 0012009013492-3-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. S. V. G. ADV: ALDO
CESAR FILGUEIRAS GAUDENCIO,
GERLANDO DA SILVA LIMA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00573 Processo: 0012009015975-5-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. O. M. D. ADV: NAIR
MEDEIROS SILVA PINTO PEIXOTO. AUTOR:
T. O. M. ADV: NAIR MEDEIROS SILVA PINTO
PEIXOTO. REU: L. F. D. ADV: DINALDO DE
QUEIROZ LIMA. Despacho: Audiencia designada para o dia 03/08/2010 as 14h00
00574 Processo: 0012009016130-6-ALIMENTOS AUTOR: M. R. A. L. ADV: LUSINETE DOS SANTOS. AUTOR: P. R. A. A. ADV: LUSINETE DOS
SANTOS. REU: J. F. L. ADV: TERCIO AUGUSTO
BORBA DA CRUZ. Despacho: Audiencia designada para o dia 08/09/2010 as 14h45
00575 Processo: 0012009016661-0-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. N. M. L. ADV: MANUEL
TORRES DOS SANTOS. Despacho: Intime-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
se para em 10 dias assinar a inicial, sob pena
de indeferimento do pedido
00576 Processo: 0012009016668-5-PARTILHA AUTOR:
M. L. M. S. ADV: EUDA DE ARAUJO CORDEIRO. REU: J. A. S. ADV: JOAO BATISTA DE
VASCONCELOS. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/08/2010 as 14h00
00577 Processo: 0012009018696-4-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. A. D. L. ADV: JOSE
ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: C. S. L.
ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: Audiencia designada para o dia 14/09/
2010 as 14h15
00578 Processo: 0012009024276-7-REGULAMENT.DE
VISITA AUTOR: C. C. L. N. ADV: MILENA
MEDEIROS CALAFANGE, ISABEL XIMENES
CARNEIRO DA CUNHA. Despacho: Intimese Defiro o pedido.
00579 Processo: 0012009026624-6-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: R. N. P. ADV: ALANA
LIMA DE OLIVEIRA. REU: L. A. P. ADV: ANTONIO MAGNO DA SILVA. Despacho: Audiencia
designada para o dia 04/11/2010 as 15h00
00580 Processo: 0012010000762-2-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. E. R. S. ADV: SUENIA MARIA
FERNANDES DA SILVA. Despacho: Audiencia
designada para o dia 14/09/2010 as 13h30
00581 Processo: 0012010002758-8-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: S. A. B. ADV: ODIVIO
NOBREGA DE QUEIROZ. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00582 Processo: 0012010005928-4-DIVORCIO
CONSENSUAL AUTOR: R. S. F. ADV: MARIA
ZULEIDE SOUSA DIAS. AUTOR: M. K. C. R.
ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. Despacho: Audiencia designada para o dia 16/09/
2010 as 15h00
00583 Processo: 0012010007763-3-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: S. N. M. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se
para emendar a inicial no prazo de 10 dias.
00584 Processo: 0012010008264-1-ALIMENTOS AUTOR: A. B. C. M. C. ADV: NEURI RODRIGUES
DE SOUSA. AUTOR: R. R. C. M. C. ADV:
NEURI RODRIGUES DE SOUSA. AUTOR: S.
B. C. M. C. ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE
MELO. AUTOR: J. R. C. ADV: JOSE ALIPIO
BEZERRA DE MELO. Despacho: Audiencia
designada para o dia 30/11/2010 as 14h15
00585 Processo: 0012010008654-3-ALIMENTOS AUTOR: F. B. P. S. ADV: WALDINELI WLAMPI
MACIEL SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/11/2010 as 14h00
00586 Processo: 0012010009985-0-ALIMENTOS AUTOR: P. T. P. S. ADV: ANTONIA HERNESTO
DE ARAUJO. AUTOR: J. E. P. S. ADV:
ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. AUTOR:
A. C. E. S. ADV: ANTONIA HERNESTO DE
ARAUJO. Despacho: Audiencia designada para
o dia 25/11/2010 as 14h15
00587 Processo: 0012010010343-9-DECL. UNIAO
CONJUGAL AUTOR: E. O. L. ADV: JOSE
DINART FREIRE DE LIMA, JOSE DINART
FREIRE DE LIMA, MIRIAM DE SOUSA LIMA.
Despacho: Intime-se Prazo de 10 dias, para
emendar a inicial.
4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 067/
10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00588 Processo: 0012002016028-7-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. O. A. ADV: DANIEL
DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intimese o exequente para se pronunciar sobre o documento de fls. 152/162. Pra-zo: 10 (dez) dias.
00589 Processo: 0012008026471-4-REV.ALIMENTOS
AUTOR: M. M. M. ADV: WALKIRIA JAKUBIK.
Despacho: Intime-se indefiro o petitorio de fls.
174 e 175.
00590 Processo: 0012009025676-7-DIVISAO AUTOR:
R. S. R. F. ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA,
JOSEILSON LUIS ALVES. REU: M. F. R. ADV:
ROBSON SILVA CARVALHO. Despacho: Intime-se Advogado da promovida para assinar a
contestacao de fls. 24/26. Prazo10 (dez) dias.
Outrossim, ficam as partes intimadas para a
audiencia de conciliacao dia 02 de junho de
2010, as 16: 00hs.
5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 080/
10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00591 Processo: 0012008025673-6-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: S. A. B. ADV: ASTROGILDO
MATIAS. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento dos laudos de DNA e manifestar
a respeito no prazo de cinco dias.
00592 Processo: 0012009016465-6-ALIMENTOS AUTOR:
E. G. R. A. L. ADV: LIVIA SILVEIRA AMORIM.
AUTOR: D. M. R. A. ADV: LIVIA SILVEIRA
AMORIM. Despacho: Intime-se o advogado da
parte autora, para, em cinco dias, justificar,
documentalmente, a necessidade do menor para
ensejar a elevacao da pensao alimentica provisoria
no impote de um salario minimo.
00593 Processo: 0012010002560-8-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: N. A. C. S. ADV: ROBERTO
JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se
o advogado da parte exequente para exibir os
documentos das despesas, alem de falar das
certidoes de fls.49v e 50v. prazo cinco dias.
00594 Processo: 0012010003007-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: G. L. B. C. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se o
advogado da parte exequente para indicar bens
para serem penhorados, no prazo de cinco dias.
00595 Processo: 0012010004271-0-INTERDICAO
AUTOR: E. M. O. ADV: ELIBIA AFONSO DE
SOUSA, GILSON GUEDES RODRIGUES.
REU: E. S. O. ADV: GILSON GUEDES
RODRIGUES. INTERESSADO: M. S. S. O.
ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: M. S. S. O. ADV: FRANCISCO SYLAS
MACHADO COSTA. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 26.05.2010
as 15: 20h, na Sala das Sessoes deste Juizo,
no Forum local.
00596 Processo: 0012010007703-9-ALVARA
AUTORIZACAO AUTOR: R. C. F. ADV: EMILIA
MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se do
depacho de fls.30, no prazo de 05 cinco dias.
00597 Processo: 0012010008270-8-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. S. T. ADV: JOSE
FERNANDES DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-se a parte exequente pessoalmente para
falar a respeito da peticao do executado e documentos de fls. 14/22, no prazo de tres dias.
00598 Processo: 0012010010349-6-MODIFICACAO
CLAUSULA AUTOR: A. P. S. ADV:
MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA,
DEJESUS OZORIO DA ROCHA. AUTOR: E.
S. B. P. ADV: MARXSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA, DEJESUS OZORIO DA ROCHA.
Sentenca: Sentenca julgada procedente
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF
072/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00599 Processo: 0011998004409-1-MAND.
SEGURANCA-CV
AUTOR:
PAULO
FERREIRA DE OLIVEIRA ADV: HERMANO
JOSE BRANDAO ROCHA. REU: CAMARA
MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE LAGOA
SECA ADV: ANTONIO OTAVIO PEREIRA
NETO. Despacho: Intime-se Digam os autores em 05(cinco) dias, se ainda tem interesse
no andamento do feito, fazendo juntar qualquer peca que diga respeito a acao, sobpena
de extincao do feito.
00600 Processo: 0012010002304-1-MAND.
SEGURANCA-CV AUTOR: L. F. O. ADV:
THELIO FARIAS, HELDER ALVES COSTA.
REU: S. 1. C.REU: S. T. T. P. Sentenca: Mandado de seguranca concedido
3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF
080/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00601 Processo: 0012009019285-5-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: GERALDO COSTA DA SILVA
ADV: ANA ERICA MAGALHAES GOMES. REU:
STTP SUPERINTENDENCIA DE TRANSITOE
TRANSPORTE PUBLICO ADV: DIVANNA SANTOS LIMA CARVALHO, MARIA GEANE ARAUJO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 12/08/2010 as 14: 30H.Devendo
as parte apresentar rol, em ate 10 dias antes da
audiencia, nos moldes do art. 407, do CPC.
00602 Processo: 0012009024894-7-INDENIZACAO
AUTOR: ANDRE MORATO DE MOURA ADV:
ALANA LIMA DE OLIVEIRA. AUTOR: JOSEFA
DE FATIMA ALVES DOS SANTOS ADV: ALANA
LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00603 Processo: 0012010005239-6-MAND.
SEGURANCA-CV
AUTOR:
ALVARO
AGUSTINHO ADV: EDUARDO BRUNO DE
ALMEIDA DONATO. Despacho: Processo extinto Art 267 CPC art. 267, VIII do CPC,
Homologacao de pedido de desistencia.
6A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 030/
10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00604 Procedimento: PROGRESSAO DE REGIME
APENADO: JOSIVALDO BERNARDO DA SILVA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS.
Despacho: Intime-se PARA INFORMAR O
ATUAL ENDERECO RESIDENCIAL DO
APENADO JOSIVALDO BERNANRDO DA
SILVA, BEM COMO PARA COMPROVAR
EXERCICIO ATUAL DE TRABALHO OU PROPOSTA FUTURA DE EMPREGO, EM 05 DIAS,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
VARA INFANCIA E JUVENTUDE CAMPINA GRANDE
NF 023/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00605 Processo: 0012009018687-3-REGULAMENT.DE
VISITA REU: J. B. A. ADV: GILVAN
FERNANDES, SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS. REU: M. L. S. S. A. ADV: SAULO
JOSE RODRIGUES DE FARIAS. Despacho:
Audiencia designada para o dia 25/05/2010,
pelas 14 horas.
00606 Processo: 0012010007988-6-GUARDA DE
MENOR AUTOR: D. C. ADV: RODRIGO DE
ALMEIDA COSTA. Despacho: Intime-se para
assinar a peticao inicial.
2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE
NF 070/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00607 Processo: 0012006016913-1-INDENIZACAO
AUTOR: NEUMA MARIAALEIXO ADV: GIVALDO
SOARES DE LIMA. REU: PAULA PONTES
BARBOSAREU: PERLA PONTES Despacho:
Intime-se para em 10 dias requerer a execucao
do julgado em 10 dias apresentadocalculos descritivos do debito em questao
00608 Processo: 0012006017819-9-INDENIZACAO
AUTOR: JOSE PAULO DE OLIVEIRA SILVA
ADV: FLAVIA ALESSANDRA ARAUJO
NOBREGA, WALQUIRIA CORDEIRO LEITE DE
ARAUJO, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS.
REU:
CONSORCIO
NACIONAL
PANAMERICANO S/C LTDA ADV: ARABELA DE
CASSIA SILVA. REU: LF INFORMATICA LTDA
ADV: SERGIO BRITO FIGUEIREDO. Sentenca:
Processo extinto. nos termos do art 794 do cpc
00609 Processo: 0012007015850-4-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARLI GONZAGA DE
ARAUJOREU:
TIM
NORDESTE
TELECOMUNICACOES
S/A
ADV:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se abra-se vistas 05 dias
00610 Processo: 0012008010939-8-INDENIZACAO
AUTOR: JOSEMIR RAMALHO CELESTINO
ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA
RAMALHO. REU: BESE S/A CLARO Despacho: Intime-se para no prazo de 05 dias se
manifestar sobre a peticao de fl 93
4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 029/
10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00611 Processo: 0012008016581-2-LESAO CORPORAL VITIMA: FELIPE JOSE ARRUDA VIANA
ADV: FABIO JOSE DE SOUSA ARRUDA. Despacho: Intime-se para tomar ciencia da
sentenca de fls. 258/261.
00612 Processo: 0012008023899-9-CRIME C/FE
PUBLICA REU: ANTONIO GIVANILDO DOS
SANTOS ADV: ANDREAZE BONIFACIO DE
29
SOUSA. Despacho: Intime-se para tomar
ciencia da sentenca de fls. 98/100.
00613 Processo: 0012009010210-2-CRIME C/ADM.
PUBLICA REU: WILDEMBERGUE DE
MEDEIROS LOPES ADV: JOSE EVANILDO
PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-se para
apresentar suas alegacoes finais no prazo de lei.
00614 Processo: 0012010003054-1-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: ANDRIZ ARAUJO FELIX ADV:
ANTONIO BRUNO COSTA SABACK. Despacho: Intime-se para tomar cencia da sentenca
de fls. 75/79.
00615 Processo: 0012010009979-3-LESAO CORPORAL INDICIADO: MARCOS VALERIO DOS
SANTOS ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS
SANTOS. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 10/06/10
as 13:00 horas.
00616 Processo: 0012010009980-1-LESAO CORPORAL INDICIADO: VANDERLAN BATISTA
TAVARES ADV: JOSE TADEU DE MELO. Despacho: Intime-se para comaprecer a audiencia
designada para o dia 10/06/2010 as 13: 10 hs.
7A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 063/
10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00617 Processo: 0012008024188-6-LESAO CORPORAL REU: VINICIUS FERNANDES DE SOUSA
COSTA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA.
Despacho: Intime-se para alegacoes finais.
00618 Processo: 0012010006333-6-CRIME C/
PATRIMONIO REU: TIAGO CAROLINO DA
SILVA ADV: SEVERINO EILSON RAMOS.
Despacho: Intime-se para alegacoes finais.
1A VARA CRIMINAL CAMPINA GRANDE TOX/TRAN
NF 045/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00619 Processo: 0012006027951-8-LEI 6368/76
TOXICOS REU: MARINALDO SANTOS
VELOSO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Recurso rejeitado
00620 Processo: 0012007021820-9-LEI 9503/97 TRANSITO REU: PAULO ROBERTO DA SILVA ADV:
ALBERTO LOPES DE BRITO, JANIO LUIS
DE FREITAS. Despacho: Sentenca absolutoria
00621 Processo: 0012007027350-1-LEI 9503/97 TRANSITO REU: LUIZ CARLOS SOARES TORRES
ADV: TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA
NORONHA. Despacho: Sentenca absolutoria
00622 Processo: 0012008001598-3-LEI 9503/97 TRANSITO REU: WELFLEN RICARDO NOQUEIRA
SANTOS ADV: PAULO DE TARSO L G DE
MEDEIROS, BRUNNA GIZELLI BEZERRA
FERREIRA. VITIMA: FRANCISCO ANDRE
MOURA ROLIM ADV: GILBERTO AURELIANO
DE LIMA. Despacho: Pedido indeferido Ausentes os requisitos do art.312 do CPP, INDEFIRO o pedido de decreta-cao da prisao preventiva do reu, mantendo-o em liberdade ate
decisao meritoria.
00623 Processo: 0012008002500-8-LEI 9503/97 TRANSITO REU: ALEX AGRA ALVES ADV: FELIX
ARAUJO FILHO. Despacho: Reprogramo a
audiencia para o dia 21/06/2010, as
14h.Primeira Vara Criminal.Forum Afonso Campos, nesta cidade
00624 Processo: 0012008007443-6-LEI 11343/06TOXICOS REU: EVARISTO TENDOLO FILHO
ADV: BRUNO CESAR CADE. Despacho: Autos vista a defesa para apresentacao das
alegacoes finais, prazo legal
00625 Processo: 0012010008639-4-PRISAO EM FLAGRANTE REU: APARECIDA SILVA ADV: ROGERIO DA SILVA CABRAL, ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO. Despacho:
Liberdade provisoria indeferida Prisao preventiva decretada, nos termos do art.312 do CPPP,
como formade manter a ordem publica.
NAL DO SEGURO SOCIAL ADV: GUILHERME ANTONIO GAIAO. Sentenca: Pedido julgado procedente
ALAGOA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF
074/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00633 Processo: 0042007000058-5-INTERDICAO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO ROCHA ADV:
MARIA DA GUIA PEREIRA. REU: DANIEL
ROCHA Despacho: Intime-se a Advogada da
autora, para de forma fundamentada, esclarecer o pedidode fls. 68.
00634 Processo: 0042009000295-9-ORDINARIA AUTOR: MARIA DO DESTERRO DA SILVA ADV:
JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se o Advogado da autora/apelada, para apresentar contra razoes de apelacao
no prazo legal.
00635 Processo: 0042009000299-1-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: GERALDO ALEXANDRE DA
SILVA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora do
despacho que deferiu o pedido da parte re, ou
seja, de prorrogar por mais 15 dias o prazo
estabelecido no acordo de fls. 57, cujo despacho datado de 19/03/2010.
00636 Processo: 0042009000555-6-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: RONE PELSON SANTOS ARAUJOREU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Despacho: Intime-se o Advogado da parte promovida, para em dez dias, se manifestar sobrea
pericia ja realizada pelo Medico, Dr. Rafael
Holanda, fls. 15/18 dosautos.
00637 Processo: 0042010000149-6-REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JAILDO CORDEIRO DE
SOUZA ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO,
OLIVEIROS CAVALCANTI DE OLIVEIRA FI.
REU: PANAMERICANO Despacho: Processo
extinto Art 267 CPC atraves de sentenca datada de 16/04/10.
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF
074/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00638 Processo: 0042005000107-4-HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: ALIPIO BEZERRA DE
MELO NETO ADV: ENRIQUIMAR DUTRA SILVA, MILTON AURELIO DIAS DOS SANTOS.
Despacho: Intime-se a defesa do reu para no
prazo legal manifestar sobre o pedido
dedesaforamento
ALAGOINHA
VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 055/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00639 Processo: 0522009001131-4-EXECUCAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
Despacho: Intime-se INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO DEFERIMENTO
DO PEDIDO DE SUSPENSAO DO PROCESSO ATE CUMPRIMENTO DO ACORDO
JUIZADO ESPECIAL DE ALAGOINHA NF 055/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00640 Processo: 0522010000069-5-REPETICAO
INDEBITO AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA
ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO.
REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A ADV: JOSE
FERNANDES VIEIRA NETO. Sentenca: Intime-se AS PARTE DA SENTENCA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DETER MINANDO O PAGAMENTO EM
DOBRO, COM JUROS E CORRECAO
MONETARIA.
AGUA BRANCA
ALHANDRA
VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 060/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00626 Processo: 0942002000174-2-ORDINARIA AUTOR: ANTONIO ANTAO DE SANTANA ADV:
MARCELINO XENOFANES DINIZ. Sentenca:
Pedido julgado procedente
00627 Processo: 0942007000661-7-MAND.
SEGURANCA-CV AUTOR: ALVANIR XAVIER
FREITAS ADV: NUBIA SOARES DE LIMA.
Despacho: Intime-se a parte impatrante a fim
de que a mesma informe sua atual situacao
perante o municipio de imaculada-pb.
00628 Processo: 0942008000920-5-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: BIANCA TAINA MIROM ADV:
ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR.
Despacho: Intime-se manifeste-se a advogada
da parte autora no que diz respeito a informacao
de que o sr. Jose Esmeraldo Rodrigues encontra-se morando em patos, em local incerto
e nao sabido.
00629 Processo: 0942009000142-4-ALIMENTOS AUTOR: M. L. S. ADV: MARCELINO XENOFANES
DINIZ. Sentenca: Pedido julgado procedente
em parte, pelo que condeno o reu a pagar a
autora, a partir da citacao valida, a importancia
de 26 por cento de seu salario base, a titulode
alimentos definitivos.
00630 Processo: 0942010000072-1-GUARDA DE
MENOR AUTOR: M. A. N. ADV: PETRONIO
DANTAS RIBEIRO. Despacho: Intime-se a
parte autora para que emende a inicial, relativamente aos nomes e enderecos dos pais do
menor, pugnando ainda pela citacao de ambos
e a forma como ela deve ser feita, isto no
prazo de 10 (dez) dias.
00631 Processo: 0942010000210-7-ORDINARIA AUTOR: IRENE ALVES PEREIRA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES
CARVALHO. Despacho: Intime-se tutela antecipada indeferida.
VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 060/10 (Paragrafo
2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00632 Processo: 0942007000003-2-LEI 8212/91
SEGURID REU: INSS INSTITUTO NACIO-
VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 054/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00641 Processo: 0412006000225-4-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: RUBENS ELIAS PEREIRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES,
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCEL, MAXWELL DA SILVA ARAUJO.
REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL
MARQUES, RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito determino ainda a expedicao de alvaras-AUTOR
R$ 21.487, 59. ADVOGADOS 50% dos 15%
do valor da causa: R$ 3.223, 14, ou seja p/
cada R$ 1.611, 57. Valor total R$ 24.710, 73.
Desbloqueio do restante em favor da re.
00642 Processo: 0412006000859-0-EXECUCAO
FORCADA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE ADV: MARCOS LEITE
RAMALHO JUNIOR, ADELMAR AZEVEDO
REGIS. REU: MANOEL JOSE DE SOUZA
FILHO Despacho: Intime-se as partes da data
da venda de arrematacao o dia 01/07/2010. as
14.30horas. Referente a dois hectares de terra da gleba 17, localizado no Sitio Mata da
Chica, Conde/PB, avaliado em R$ 4.880, 00.
00643 Processo: 0412006000954-9-INDENIZACAO
AUTOR: LUIZ MEDEIROS BATISTA ADV:
JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. AUTOR:
RINALDO HONORATO RODRIGUES ADV:
JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. REU:
REUNIDAS TRANSPORTES URBANOS LTDA
ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,
HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. REU:
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV:
LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA, TOMAZ
DE OLIVEIRA ALCOFORADO. Despacho:
Audiencia designada de Conciliacao p/o dia
17/06/2010, as 11.30 horas, no Forum local,
diante do ingresso do denunciado no feito (denunciado a lide).
00644 Processo: 0412007001070-1-EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: ELZA HELENA OLIVEIRA DE ASSIS ADV: MARIA DO SOCORRO
VIEIRA. REU: MINISTERIO PUBLICO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
30
ESTADUALREU: PREFEITURA MUNICIPAL
DO CONDE ADV: MARCOS LEITE RAMALHO
JUNIOR, ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Audiencia designada de Conciliacao
redesignada p/o dia 22/07/2010, as 08.30 horas, no Forum local. Devendo comparecer
acompanhado das partes
00645 Processo: 0412007001616-1-ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU:
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE ADV:
ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE
RAMALHO JUNIOR. LITISCONSORTE: ELZA
HELENA OLIVEIRA DE ASSIS ADV: PAULO
LOPES DA SILVA. LITISCONSORTE:
HERIBERTO GOMES DE ASSIS ADV: PAULO
LOPES DA SILVA. ASSIST.AUTOR: FRANCISCO GILSON CORREIA DE ANDRADE ADV:
CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada de Concilicao nos
autos apenso n. 0412007001070-1, para o dia
22/07/2010, as 08.30 horas, no Forum local.
00646 Processo: 0412009000767-9-DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: MARIA MADALENA GOMES
PEREIRA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA,
ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR. REU:
LICIANI MAIA MORAIS ADV: FRANCISCO DE
ASSIS MAXIMO SILVA. REU: POSTO DE
COMBUSTIVEIS DE ALHANDRA LTDA ADV:
FRANCISCO DE ASSIS MAXIMO SILVA.
LITISCONSORTE: FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADV: MARIO GIL
RODRIGUES NETO, GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS. Sentenca: Sentenca julgada procedente o pedido inicial p/decretar o despejo
da promovida relativo ao imovel em litigio e
condenar o reu a pagar aos alugueis vencidos,
multa contratual e fatuas de agua, luz e IPTU
em atraso no valor de R$ 3.765, 35.
ARACAGI
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 059/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00647 Processo: 1202003000473-9-INDENIZACAO
AUTOR: JOSEFA BENTO DE OLIVEIRA ADV:
JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intimese a parte exequente, para requerer o que for
de direito, em 15 (quinze) dias.
ARARUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 057/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00648 Processo: 0062006000511-0-ORDINARIA AUTOR: MARIA GOMES DA CRUZ ADV: JOSE
CARLOS SOARES DE SOUSA. Sentenca:
Julgo procedente a presente demanda
00649 Processo: 0062007001130-6-DESAPROPRIACAO
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE
MORAES DE SOUTO FILHO, FLAVIO
HENRIQUE MONTEIRO LEAL. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHAO PB ADV:
JOSE DUTRA DA R. FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00650 Processo: 0062007001871-5-MANUTENCAO
DE POSSE REU: JOSEFA FELIPE DA SILVA
ADV: ANDERSON AMARAL BESERRA, PAULO LUCIANO BESERRA. Despacho: Intimese intime-se a parte recorrida para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita.
00651 Processo: 0062010000248-1-INDENIZACAO
AUTOR: MUCIO ROGERIO DA COSTA
MACEDO ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO.
Despacho: Intime-se intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo,
apresentar contrarrazoes ao agravo retido, bem
assim impugnar a contestacao.
00652 Processo: 0062010000378-6-REGULAMENT.DE
VISITA AUTOR: A. P. A. ADV: JOSE DUTRA
DA R. FILHO. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 27.05.2010,
pelas 08: 50h, no Forum de Araruna.
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 057/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00653 Processo: 0062008000796-3-CRIME C/
PATRIMONIO REU: JOSE FELIX DE OLIVEIRA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. REU:
FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO ADV:
JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho:
Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 30.08.2010, as 16: 30h, na 27a.
vara criminal do Forum Central Criminal Barra
Funda, sito na Av. Dr. Abraao Ribeiro, 313,
rua 10, 1o.andar, sala 764, Barra Funda, Sao
Paulo-SP. Fone: (011) 2127-9054.
AREIA
1.CARTORIO DE AREIA NF 056/10 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00654 Processo: 0072009001477-5-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. F. M. S. ADV: JONAS
CAMELO DE SOUZA FILHO. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 04/08/2010, as 11: 30 hs no
Forum local desta Comarca.
2.CARTORIO DE AREIA NF 069/10 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00655 Processo: 0072007000631-2-BUSCA E
APREENSAO REU: NIVALDO TIMOTEO DE
ARRUDA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ.
Despacho: Intime-se a representente do espolio da parte re, na pessoa de seu advogado,
para, no prazo de 10 dias, juntar copia autenticada do contrato firmado entre as partes, visto que o juntado as fls. 05/06 esta ilegivel.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE AREIA NF 056/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00656 Processo: 0072010000002-0-INDENIZACAO
AUTOR: JANDIE ARAUJO DA SILVA ADV:
EDINANDO JOSE DINIZ. REU: HDI SEGUROS ADV: ARTHUR DA GAMA FRANCA,
MACIELMA CANDIDO, AYESA CALIOPE
BESERRA FRAGOSO. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS, NIANI GUIMARAES LIMA DE
MEDEIROS, TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia
03/08/2010, AS 11H00, NO FORUM LOCAL.
00657 Processo: 0072010000086-3-INDENIZACAO
AUTOR: VALFREDO TAVARES DE ANDRADE
FILHO ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,
JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: AYESA CALIOPE
BESERRA FRAGOSO. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 03/
08/2010, AS 10H30, NO FORUM LOCAL.
00658 Processo: 0072010000316-4-REPETICAO
INDEBITO AUTOR: DARIO PEDRO DO NASCIMENTO ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 06/08/2010,
as 11: 10 hs no Forum local desta Comarca.
BANANEIRAS
1.CARTORIO DE BANEIRAS NF 073/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00659 Processo: 0082004001866-8-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA FERREIRA DE
SOUZA ADV: PAULO COSTA MAGALHAES.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS/PB ADV: CLAUDIO GALDINO DA
CUNHA. Despacho: Intime-se Cumpridas as
formalidades legais, encerrada esta a jurisdicao
deste Juizo, de modo que, mando que apos a
baixa na distribuicao, sejam os autos arquivados, com as cautelas de praxe.
00660 Processo: 0082007000891-0-ORDINARIA AUTOR: ANATILDE JUSTINO DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO CORDEIRO DE MELO.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se Do v.
acordao de fls., sejam as partes intimadas. A
seguir, aguarde-se a execucao do julgado.
00661 Processo: 0082009001090-4-REVISAO
CLAUS.CONTR. AUTOR: ADJALMA BARBOSA RAMALHO ADV: JOSE CARLOS DE
ALMEIDA MOURA. REU: BANCO AYMORE
CRED FINANC E INVESTIMENTO S/A ADV:
KALINE DE MELO DUARTE, EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho: Intimese comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia25 de agosto de
2010, as 08:00 horas, em Borborema-PB.
00662 Processo: 0082010000014-3-ORDINARIA AUTOR: GERALDO SEBASTIAO DO NASCIMENTO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
2.CARTORIO DE BANANEIRAS NF 071/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00663 Processo: 0082008000842-1-INDENIZACAO
AUTOR: ROMAO GERMANO DE LIMA ADV:
ROBERTO DAS GRACAS SANTOS. AUTOR:
MARIA SEVERINA DOS SANTOS ADV:
ROBERTO DAS GRACAS SANTOS. REU:
UNIBANCO AIG SEGUROS ADV: NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o
dia 02 de setembro de 2010, as 10: 15 horas,
no forum local.
00664 Processo: 0082009001180-3-ORDINARIA AUTOR: OPOLIANA DOS SANTOS SALVINO ADV:
ALEXANDRE CAMPOS RUIZ, IVALONY MACIEL
MANGUEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE ARAUJO FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 24 de agosto de
2010, as 10:00 horas, no forum local.
00665 Processo: 0082009001328-8-USUCAPIAO
AUTOR: LUIZA MATIAS DE LIRA FERREIRA
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 14 de julho de 2010, as
08: 15 horas, no forum local, renove-se a
diligencia e intime-se o curador nomeado DR.
ANTONIO CORDEIRO DE MELO
00666 Processo: 0082009001415-3-ORDINARIA AUTOR: EVANGELISTA OLIVEIRA DA SILVA ADV:
KATIA REGINA FREIRE NUMERIANO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA LUZ OLIVEIRA DA SILVAREU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: PEDRO
VITOR DE CARVALHO FALCAO. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28 de setembro de 2010, as 08:
15 horas, no forum local.
00667 Processo: 0082009001428-6-ORDINARIA AUTOR: TERESINHA ALVES DOS SANTOS ADV:
ANTONIO CORDEIRO DE MELO. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE ARAUJO FILHO. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28 de setembro de 2010, as
08:00 horas, no forum local.
00668 Processo: 0082009001440-1-ORDINARIA AUTOR: MARIA APARECIDA MARTINS DOS
SANTOS ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL ADV: VERA LUCIA PEREIRA DE
ARAUJO. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 28 de setembro de 2010, as 08: 45 horas, no forum local.
00669 Processo: 0082009001443-5-ORDINARIA AUTOR: LUCIENE PEREIRA DE ARAUJO ADV:
ANTONIO CORDEIRO DE MELO. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: VERA LUCIA PEREIRA DE ARAUJO.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28 de setembro de
2010, as 08: 30 horas, no forum local.
00670 Processo: 0082010000013-5-ORDINARIA AUTOR: MARLUCE ROCHA DA SILVA ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV: VERA LUCIA PEREIRA DE ARAUJO.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28 de setembro de
2010, as 09:00 horas, no forum local.
00671 Processo: 0082010000255-2-DECL. UNIAO
CONJUGAL AUTOR: M. R. S. ADV: ANTONIO CORDEIRO DE MELO. REU: A. P. L.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 26 de agosto de 2010,
as 10:00 horas, no forum local
2.CARTORIO DE BANANEIRAS NF 071/10 (Paragrafo
2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00672 Processo: 0082008000069-1-LEI 10741/03-IDOSO REU: MARIA DAS GRACAS DE ANDRADE
RODRIGUES ADV: PETRONILO VIANA DE
MELO JUNIOR. VITIMA: MARIA DO LIVRAMENTO ARAUJO DE ANDRADE Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 12 de julho de 2010, as 08:00
horas, no forum local, renove-se a diligencia.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BANANEIRAS
NF 071/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00673 Processo: 0082009000242-2-CRIME C/
LIB.INDIVID. AUTOR DO FATO/JZ ESP: ANA
ALINE OLIVEIRA DA COSTA ADV: JOSE
DUTRA DA R. FILHO. VITIMA: MARIO SERGIO ALVES MOREIRA ADV: RICARDO
CANTALICE DA SILVA MOREIRA. AUTOR DO
FATO/JZ ESP: ANA MARIA OLIVEIRA DA
COSTA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO.
Sentenca: Processo extinto.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BANANEIRAS NF
073/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00674 Processo: 0082007000868-8-INDENIZACAO
AUTOR: ALTERIA MARIA DO NASCIMENTO
ADV: MARIA GORETE DA SILVA. REU: SAELPA
SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO
DA PARAIBA ADV: WILSON BELCHIOR,
EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES. Despacho: Intime-se
Defiro o pedido de habilitacao requerido as fls.
86. De-se vista dosautos ao representante da
Energisa-PB, pelo prazo legal.
00675 Processo: 0082008000836-3-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: VALTER LUIZ DOS SANTOS ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. REU:
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,
VICTOR EMANNUEL MELO DOS SANTOS.
Despacho: Intime-se Efetuado no prazo legal o
deposito do quantum correspondente a
condenacao, entendo que alternativa nao resta
senao a de extinguir a acao. Assim, sendo julgo
extinto o presente processo .
00686 Processo: 0782008000373-0-DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL
S/A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS, VINICIUS A CAVALCANTI, ANA
OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU:
GERAILSON PEREIRA DOS SANTOS Despacho: Intime-se do deferimento da habilitacao.
Vista por 5 (cinco) dias.
00687 Processo: 0782008000556-0-ORDINARIA AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE SENA ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazoes, no prazo legal.
00688 Processo: 0782009000053-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBAREU: MARIA DE LOURDES
REIS ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO
DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o expediente retro.
00689 Processo: 0782009000131-0-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSEFA HENRIQUE
DOS SANTOS ADV: ROSENO DE LIMA
SOUSA. REPRESENTANTE LEGAL: EVALDO
COSTA GOMESREU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA ADV: WANDERLEY
JOSE DANTAS. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, ante o expediente retro, em
10 (dez) dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF
077/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00690 Processo: 0782002000470-7-LEI 9503/97 TRANSITO REU: EDSON CAETANO DE ARAUJO
ADV: ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO. VITIMA: ERALDO LINS DE ARAUJO
SOBRINHOVITIMA: FLORIANO DE CARVALHO DANTAS NETO Sentenca: Sentenca
condenatoria Condeno o denunciado nas penas do art.302, caput da Lei 9503/97, na forma do art.70 do CPB. Quanto ao delito de
lesao corporal culposa, julgo extinta a
punubilidade, na forma do art.107, IV, do CPB.
00691 Processo: 0782008000692-3-LESAO CORPORAL REU: JOSE LUIZ RICARDO DA SILVA
ADV: LUCELIA DIAS DE MEDEIROS. VITIMA:
JUNIOR MELO SANTOS Sentenca: Sentenca
condenatoria converto a pena privativa de liberdade em uma pena restritiva de direito.
BAYEUX
BARRA DE SANTA ROSA
VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF
077/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00676 Processo: 0782005000435-3-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA VANUSA DE
ARAUJO FERREIRA ADV: ROSENO DE LIMA
SOUSA. REU: MUN DE BARRA DE SANTA
ROSA Despacho: Intime-se a parte autora para
dizer, ante a certidao retro, em 10 (dez) dias,
onde, em caso de silencio, arquive-se.
00677 Processo: 0782005000492-4-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: LUIS BONIFACIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: ROSENO DE LIMA
SOUSA. AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DE BARRA DE SANTA ROSAREU:
MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA Despacho: Intime-se a parte autora para dizer, em
10 (dez) dias, ante a certidao retro, onde, em
caso de silencio, arquive-se.
00678 Processo: 0782005000872-7-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FRANCISCO ERNANDES
DIAS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU:
MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA Despacho: Intime-se a parte autora para dizer, em 10
(dez) dias, ante a certidao retro, requerendo o que
entender de direito e pertinente.
00679 Processo: 0782005000977-4-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: ALBECI ALVES DE
OLIVEIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA.
REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte exequente para que, em 10
(dez) dias, requeira o que entenderde direito e
pertinente.
00680 Processo: 0782006000417-9-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ESPEDITO REINALDO
DO NASCIMENTO ADV: ROSENO DE LIMA
SOUSA. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE
SANTA ROSA Despacho: Intime-se a parte autora para dizer, ante a certidao retro, em 10 (dez)
dias, onde, em caso de silencio, arquive-se.
00681 Processo: 0782006000797-4-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA IRACEMA DA
SILVA ALMEIDA ADV: ROSENO DE LIMA
SOUSA. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE
SANTA ROSA Despacho: Intime-se a parte
autora para dizer, em 10 (dez) dias, ante a
certidao retro, requerendo o que entender de
direito e pertinente.
00682 Processo: 0782006000856-8-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: CLAUDEMIR PEREIRA
DA ROCHA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA.
REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA
Despacho: Intime-se a parte autora para dizer,
em 10 (dez) dias, ante a certidao retro, onde, em
caso de silencio, arquive-se.
00683 Processo: 0782007000778-2-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: AELSON SILVA SOUZA ADV: FABIO COUTINHO PEREIRA. REU:
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho:
Intime-se a parte embargada para dizer, ente
os embargos retro, no prazo legal.
00684 Processo: 0782007000781-6-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ROSALVA MONTEIRO
SANTOS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA.
REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA
ROSA Despacho: Intime-se a parte autora para
dizer, em 10 (dez) dias, acerca da certidao
retro, onde, em caso de silencio, arquive-se.
00685 Processo: 0782007000874-9-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE RINALDO
BRAGA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA.
REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA
ROSA Despacho: Intime-se a parte autora para
dizer, em 10 (dez) dias, ante a certidao retro,
onde, em caso de silencio, arquive-se.
4A VARA DE BAYEUX NF 056/10 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00692 Processo: 0752003003752-9-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADV: JOSE BELARMINO DE SOUZA. REU:
VILMA APARECIDA REGULLE DE FREITAS
ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA,
ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. REU: TRES
IRMAOS CONCESSIONARIA DE VEICULOS
LTDA ADV: SINVALDO DE ALMEIDA PESSOA,
EUDESIO GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se da audiencia de instrucao em
02.06.2010, as 14: 00h.
00693 Processo: 0752004003858-2-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: MOTOGAS LTDA ADV: PAULO
GUEDES PEREIRA, IEDA UEMA FONTES. REU:
BAKER TILLY AUDITORES E CONSULTORES
ADV: GEORGE GONDIM BEZERRA. Despacho: Intime-se DA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
EM 03.06.2010, AS 14: 00H, NA SALA DE
AUDIENCIAS DESTA 4 VARA.
00694 Processo: 0752005001942-3-USUCAPIAO AUTOR: JERUSALEM CASA DA PAZ ADV: ANDRE
LUIZ FRANCO DE AGUIAR, DOMENICA
COUTINHO DE SOUZA FURTADO. Despacho:
Intime-se da audiencia de instrucao em
01.06.2010, as 14: 00h, ocasiao onde devera
ser trazidas as testemunhas, que ficarao de
comparecer independentemente de intimacao.
00695 Processo: 0752005001942-3-USUCAPIAO AUTOR: JERUSALEM CASA DA PAZ ADV: ANDRE
LUIZ FRANCO DE AGUIAR, DOMENICA
COUTINHO DE SOUZA FURTADO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO
NOBRE ADV: HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR, ACHILLES GARIBALDI ELOY DE
SOUZA. Despacho: Intime-se da audiencia de
instrucao em 01.06.2010, as 14: 00h.
00696 Processo: 0752009005353-1-ALVARA
AUTORIZACAO AUTOR: MANOEL DE SOUZA MORAIS ADV: HELENO LUIZ DA SILVA.
Despacho: Intime-se da sentenca que julgou
procedente o pedido, determinando para que
fos-se expedido o alvara judicial.
4A VARA DE BAYEUX NF 056/10 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00697 Processo: 0752005001572-8-CRIME C/ADM.
PUBLICA REU: SEBASTIAO AMARAL DA SILVA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho:
Intime-se para o oferecimento das alegacoes
finais, no prazo legal.
JUIZADO ESPECIAL DE BAYEUX NF 066/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00698 Processo: 0752006001487-7-INDENIZACAO
AUTOR: LINDINALDO DE SOUZA SILVA ADV:
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM, TULIO JOSE
DE CARVALHO CARNEIRO. REU: VERA
CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora para requerer o
que entender de direito, no prazo de 5 dias.
00699 Processo: 0752009002128-0-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JARDELSON DA SILVA SOUZA ADV: WELLYNGTON JOSE
CAVALCANTI DE LIMA. REU: LIDER SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se Intime-se
a parte autora para no prazo de 5 dias requerer
o que entender de direito.
00700 Processo: 0752009002492-0-INDENIZACAO
AUTOR: JOANA ANGELO DA SILVA ADV:
DURVAL DE OLIVEIRA FILHO. REU: EDITORA TRESREU: CREDICARD CITI VISA
ADV: FERNANDA CRISTINA DA SILVA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
TAVARES, JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO. Despacho: Intime-se Intimese a parte promovida para cumprir o acordo,
no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
00701 Processo: 0752009002508-3-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: PEDRO DANIEL DE
ARAUJO ADV: FABRICIO ROCHA DE ARAUJO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora
para no prazo de 5 dias manifestar-se sobre
peticao juntada aos autos.
00702 Processo: 0752009002523-2-INDENIZACAO
AUTOR: ANA CRISTINA SOARES DE PAULA
FABRICIO ADV: ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE, MARCAL FLORENTINO.
REU: SULINO E COSTA LTDA Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora para no prazo
de 05 dias manifestar-se sobrepeticao de fls.
00703 Processo: 0752009002858-2-INDENIZACAO
AUTOR: FABIO ALBUQUERQUEREU:
TELEFONICA TELECOMUNICACOES DE SAO
PAULO S/A ADV: JULIANA DIAS MONTEIRO.
Despacho: Intime-se Indefiro o pedido da
peticao de fls. 45/47. Intime-se e arquive-se.
00704 Processo: 0752010005823-1-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MANOEL GOMES PEREIRA
REU: STYLLOS MOVEIS ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho:
Audiencia de Instrucao designada para o dia
01 de junho de 2010 as 10: 30 horas audiencia
de instrucao e julgamento
00705 Processo: 0752010005857-9-REPETICAO
INDEBITO AUTOR: ELDA ARGENTINA GOMES
DA SILVA ADV: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ. REU: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JULLYANNA KARLA V ALBINO,
RICARDO COSTA E SOUZA. Sentenca: Intimese vistos, etc. julgo parcialmente procedente o
pedido determinando a BV FINANCEIRA SA
pagar a promovente o valor de R$ 1.165, 04 a
ser corrigido desde a data do contrato. p.r.i.
00706 Processo: 0752010005861-1-REPETICAO
INDEBITO AUTOR: ROGERIO DE MACENA
SILVA ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA,
ISABELLE FREIRE DA SILVA. REU: CIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: FLAVIANA DA SILVA CAMARA,
ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO.
Sentenca: Intime-se Homologo decisao
prolatada na qual julga parcialmente procedente o pedido, condenando o promovido no valor
de R$ 1.000, 00.
00707 Processo: 0752010005862-9-REPETICAO
INDEBITO AUTOR: OTAVIO SOARES
FERNANDES DE OLIVEIRA ADV: JOACIL
FREIRE DA SILVA, ISABELLE FREIRE DA
SILVA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV: DENISE JUSSARA SANTIAGO SANTOS.
Sentenca: Intime-se Homologo decisao
prolatada na qual julga parcialmente procedente o pedido, condenando o promovido no valor
de r$ 3.752, 00.
00708 Processo: 0752010005872-8-INDENIZACAO
AUTOR: JOSE JOAQUIM FERREIRA IRMAO
ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA, ISABELLE
FREIRE DA SILVA. REU: BANCO HSBC BANK
BRASIL S/A ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA,
MARINA BASTOS DA P.BENGHI, FABIO
MONTENEGRO. Sentenca: Intime-se Homologo decisao prolatada na qual julga parcialmente procedente o pedido condenando o promovido no valor de R$ 3.804, 00.
00709 Processo: 0752010005875-1-RESTITUICAO
AUTOR: SANDRA LUCIA SOARES DOS SANTOS ADV: EVERALDO LIRA DE LIMA. REU:
AYMORE FINANCIAMENTOS BANCO REAL
ABN AMRO ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Sentenca: Intime-se Homologo
decisao prolatada na qual julga procedente o
pedido condenando o promovido no valor de
R$ 1.324, 00.
00710 Processo: 0752010005920-5-REPETICAO
INDEBITO AUTOR: EDUARDO PORTO DOS
SANTOS ADV: LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/
A Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora para as contra-razoes, no prazo de 10 dias.
BELEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 081/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00711 Processo: 0602006000021-7-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: TEREZA HENRIQUE DA
SILVA ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA,
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR, DANIEL
GUSTAVO GUEDES P DE ALBUQUER.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
BOQUEIRAO
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF
086/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00712 Processo: 0742007000891-2-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JOAO APOLINARIO
DE ALBUQUERQUEREU: BRADESCO AUTO
RE CIA DE SEGUROS ADV: NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. Despacho: Intime-se como
requer (peticao fls. 69), apos voltem os autos ao arquivo.
BREJO DO CRUZ
VARA DE EXECUCAO PENAL DE BREJO DO CRUZ
NF 061/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00713 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO
APENADO: DAMIAO GOMES DANTAS ADV:
ERIVALDO LEITE CARNEIRO. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DO REU PARA INFORMAR O ENDERECO ATUALIZADO DO
SEU CONSTITUINTE, A FIM DE QUE O MESMO DE INICIO A EXECUCAO DA PENA IMPOSTA, SOB PENA DE CONVERSAO DA
RESTRITIVA EM PRIVATICA DE LIBERDADE.
1.CARTORIO DE BREJO DO CRUZ NF 061/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00714 Processo: 0102002000495-7-INDENIZACAO
AUTOR: ANA SOARES DANTAS ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. REU: CAFE
AURORA LTDA ADV: MARCOS WILLIAM
GUEDES DE ARRUDA, ANIBAL BRUNO
MONTENEGRO ARRUDA. LITISCONSORTE:
BRADESCO SEGUROS S/A ADV: RICARDO
NASCIMENTO C. DE CARVALHO, FRANKLIN
CARVALHO DE MEDEIROS, RAFAELA MARIA MENDONCA DE ALMEIDA. Despacho: INTIME-SE O PROMOVIDO PARA PAGAR A
QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA, EM
15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE
10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O MONTANTE
DA CONDENACAO. Intime-se a executada
CAFE AURORA, para em 15 dias, pagar ou
querendoapresentar impugnacao a execucao.
1.CARTORIO DE BREJO DO CRUZ NF 061/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00715 Processo: 0102008000606-6-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: FLAVIO ALMEIDA FERNANDES
ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA, AVANY
BENICIO MAIA, TATIANE SILVEIRA MAIA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as
alegacoes finais em 05 dias.
CABACEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF
044/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00716 Processo: 0112009000107-1-MANUTENCAO DE
POSSE AUTOR: IRINALDO ALVES DA COSTA JUNIOR ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA
DIAS. AUTOR: JORGE VAMBERTO DE
ALCANTARA BESERRA ADV: MARIA ZULEIDE
SOUSA DIAS. REU: PROPRIETARIO DO SITIO FZ CHARNECA ADV: JOSE OSENALDO
DE CASTRO. REU: PROPRIETARIO DO SITIO FZ FALCAO Despacho: Intime-se as partes promovidas do pedido dos autores de
fls.113, no prazo de cinco dias.
00717 Processo: 0112010000040-2-EXECUCAO
FORCADA AUTOR: SEVERINO BATISTA DA
SILVA ADV: GIOVANNA BRANDAO
CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS. REU:
RAIMUNDO DO NASCIMENTO SILVA ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho:
Intime-se a parte autora para no prazo de dez
(10) dias, se manifestar sobre a peticao e
documentos de fls.26/36.
31
00727 Processo: 0732009002296-0-EXECUCAO FISCAL REU: BCP EMPRESA DE SOCIEDADE
ANONIMA ORGANIZADA ADV: ELZA
FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE,
JOANNA PAULA BRONZEADO TEOTONIO
LEITE FERREIRA. Despacho: Intime-se que
foi rejeitada a excecao de pre-executividade
00728 Processo: 0732009002778-7-REVISAO DE
CONTRATO REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANA
OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho:
Intime-se para o pagamento das custas processuais, em dez dias.
00729 Processo: 0732009004345-3-EXECUCAO FISCAL
REU: AKROPOLIS ENGENHARIA LTDA ADV:
LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA, MOISES
FERNANDES DA SILVA. Despacho: Intime-se
acolho a excecao de pre-executividade para
declarar extinta a execucao com fincas no art.
267, IV, e arts. 586 e 618 do CPC.
00730 Processo: 0732010000770-4-EXECUCAO FISCAL REU: CIA DOCAS DA PARAIBA ADV:
CARLOS JOSE DE QUEIROZ MARINHO.
Despacho: Intime-se que foi rejeitada a
excecao de pre-executividade
00731 Processo: 0732010000971-8-EXECUCAO FISCAL REU: TNL PCA S/A ADV: SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se que foi requerido pela fazenda municipal a extincao da presente execucao
JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 079/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00732 Processo: 0732010000046-9-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: ILDEFONSO FERREIRA
LIMA ADV: IDELFONSO FERREIRA LIMA. REU:
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
RENAULT DO BRASIL LTDA Sentenca: Intimese a parte autora da sentenca assim descrita:
determino o sobrestamento deste feito ate ulterior deliberacao emanada nos autos da
reclamacao as fls. 115 dos autos.
00733 Processo: 0732010000046-9-ACAO DE
COBRANCA
AUTOR:
ILDEFONSO
FERREIRA LIMA REU: ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO RENAULT DO BRASIL LTDA
ADV: ANTONIO DE PADUA PARENTE FILHO.
Sentenca: Intime-se a parte re da sentenca
assim descrita: determino o sobrestamento
destefeito ate ulterior deliberacao emanada nos
autos da reclamacao as fls. 115 dos autos.
CAICARA
JUIZADO ESPECIAL-COMARCA DE CABACEIRAS NF
044/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00718 Processo: 0112006000025-1-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA PEREIRA DE PAULA ADV:
JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. ACUSADO /
JZ ESPEC: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO ADV: LEONILDO APOLINARIO DE
MACEDO. ACUSADO / JZ ESPEC: JOSE
FERREIRA DA SILVA ADV: LEONILDO
APOLINARIO DE MACEDO. REU: MUNICIPIO
SAO DOMINGOS DO CARIRI ADV:
LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. Despacho: Intime-se a parte promovida, para requerer o que for de direito em dez dias.
CABEDELO
1A. VARA DE CABEDELO NF 087/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00719 Processo: 0732007000545-6-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER
S/A ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO. Despacho: Intime-se o advogado
do banco autor para providenciar o recolhimetno
do valor dadiligencia do oficial de justica. Prazo de 05 dias.
00720 Processo: 0732009002864-5-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO E
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV: JODZA MOURA MEDEIROS. Despacho:
Intime-se o autor para informar se as partes
fizeram acordo, prazo de 05 dias.
2A. VARA DE CABEDELO NF 088/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00721 Processo: 0732002000641-4-RECONHEC.
SOC.DE FATO AUTOR: M. C. C. P. ADV:
MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho:
Intime-se a parte autora atraves do seu advogado para falar sobre a certidao negativa do
oficial de justica, requerendo o que entender
ser de direitono prazo de 10 ( dez ) dias
00722 Processo: 0732009004543-3-RECONHEC.
SOC.DE FATO AUTOR: JAIR CESAR DE
MIRANDA COELHO ADV: MARIA DE
LOURDES LEITE. Sentenca: Acordo homologado o pedido de desistencia para que produza
os seus devidos efeitos legais.
00723 Processo: 0732010001539-2-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: EDILSON EDUARDO
DOS SANTOS ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. Sentenca: Pedido julgado procedente o pedido contido na inicial, para exonerar o promovente dos alimentosfixado em
favor da parte promovida.
00724 Processo: 0732010004129-9-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: JOSE CARLOS GUEDES
DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Intime-se o advogado do autor
para dizer o cartorio onde o autor casou para
queseja oficiado ao cartorio, no prazo de 05
dias sob pena de extincao do feito
4A. VARA DE CABEDELO NF 078/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00725 Processo: 0732007001982-0-ACAO DE
COBRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA,
MERCIA CARLOS DE SOUZA. Despacho: Intime-se para o pagamento das custas processuais, em dez dias.
00726 Processo: 0732008003756-4-COMINATORIA
REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: MARCIO
MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho:
Intime-se para o pagamento das custas processuais, em dez dias.
1.CARTORIO DE CAICARA NF 030/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00734 Processo: 0122005001221-5-MAND.
SEGURANCA-CV AUTOR: JOSE JAELSON
VENANCIO FREIRE ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, CLAUDIO
GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE
AQUINO. REU: ADAILMA FERNANDES DA
SILVA Despacho: Intime-se do deferimento do
pedido de habilitacao do patrono do autor, para
emconsequencia, conceder vista dos autos
pelo para de 05 (cinco) dias.
00735 Processo: 0122009000095-6-MAND.
SEGURANCA-CV AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA
CUNHA. REU: LUIZ GONZAGA BEZERRA
DUARTE Despacho: Intime-se o parte autora, a
fim de que, no prazo de 10 (dez) dias informar a
este juizo a situacao do caso em analise.
00736 Processo: 0122010000094-7-DIVORCIO
CONSENSUAL AUTOR: A. V. S. ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. AUTOR: I. M. S. ADV:
ANTONIO XAVIER DA COSTA. Despacho: Intime-se o patrono das partes autoras para comparecer a audiencia de Instrucaoe Julgamento, designada para o dia 25/05/2010, as 13: 50
horas no Forumlocal.
CAJAZEIRAS
1A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 032/10 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00737 Processo: 0132006002735-9-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: FRANCISCO FERREIRA DE
SOUSA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA.
Despacho: Intime-se o advogado do acusado
para comparecer ao tribunal do juri desta comarca, no dia 17 de junho de 2010, as 08:00 horas, no forum local.
00738 Processo: 0132007000763-1-HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: CICERO TOMAZ SOARES ADV: SILVIO SILVA NOGUEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da decisao que
pronunciou o acusado como incurso no art.121,
paragrafo 2, incisos I e IV do Codigo Penal.
00739 Processo: 0132007004428-7-HOMICIDIO
DOLOSO REU: PAULO PAULINO DO NASCIMENTO ADV: ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES. Despacho: Intime-se o advogado do acusado para comparecer ao tribunal
do juri desta comar-ca, no dia 16 de junho de
2010, as 08:00 horas, no forum local.
00740 Processo: 0132008001970-9-HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: JOAO MARTINS
GALDINO ADV: PAULO SABINO DE SANTANA.
Despacho: Intime-se o advogado dos acusados para comparecer ao tribunal do juri desta
co-marca, no dia 15 de junho de 2010, as
08:00 horas, no forum local.
00741 Processo: 0132009001977-2-TENTATIVA
HOMICIDIO REU: GERALDO DE SOUSA
ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado da decisao que
pronunciou o acusado como incurso no art.121,
paragrafo 2, inciso ii, c/c o art. 14, inciso ii,
ambos do codigopenal.
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 064/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00742 Processo: 0132008001745-5-INVENTARIO
AUTOR: FRANCISCO PEDRO DA SILVA ADV:
RENE MOESIA. REU: ESPOLIO DE MOACIR
PESSOA DE ABREU ADV: RENE MOESIA.
Despacho: Intime-se intime-se o inventariante
para ofertar a ultimas declaracoes no prazode
20 (vinte) dias.
00743 Processo: 0132009002117-4-EXECUCAO AUTOR: BERTOLINI S/A ADV: BIANCA TRENTIN.
REU: FRANCISCA GILCILENE NUNES DE
ALBUQUERQUE ADV: JOAO DE DEUS
QUIRINO FILHO. Sentenca: Acordo homologado Homologo por sentenca para que produza os seus juridicos e legais efeitos com arrimo no art.269, inciso III do CPC, o acordo
extrajudicial acostado as fls.77/79 e em
consequencia declaro extinto o processo. PRI
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 067/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00744 Processo: 0132007000635-1-INVENTARIO
AUTOR: ALEXANDRE GOMES DE ARAUJO
ADV: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES. Despacho: Intime-se Intime-se a
inventariante para recolher em quinze dias o
imposto causamortis.
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 084/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00745 Processo: 0132003002008-8-ORDINARIA AUTOR: TERESINHA FERREIRA DA SILVA ADV:
JEOVA VIEIRA CAMPOS, JOSE JOCERLAN
AUGUSTO MACIEL, JOSE AUGUSTO
MACIEL. Despacho: Recebo a apelacao nos
seus efeitos proprios. Vista ao apelado para
contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00746 Processo: 0132006000851-6-ORDINARIA AUTOR: JOSEFA AFONSO DE CARVALHO ADV:
JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, JOSE
AUGUSTO
MACIEL,
FRANCISCO
FRANCINALDO BEZERRA LOPES. Despacho: Intime-se do indeferimento da peticao de
fls. 151 e 152, bem como para apresentar
alegacoes finais no prazo legal.
00747 Processo: 0132006003484-3-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO CABLOCO DA SILVA ADV:
ANDRE COSTA BARROS NETO. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01 de julho de 2010, as 10:00
horas. Como pontos controvertidos o preenchimento dos requisitos exigidos legalmente
para fazer jus ao beneficio previdencias com
depoimento do autor e oitiva de testemunhas...
00748 Processo: 0132006003484-3-ORDINARIA AUTOR:
FRANCISCO CABLOCO DA SILVA ADV: ANDRE
COSTA BARROS NETO. Despacho: Intime-se
para no prazo de cinco dias se manifestar sobre
as certidoes de fls.138 e 141 versos.
00749 Processo: 0132008000647-4-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A
ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE
LOPES JORDAO SEGUNDO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00750 Processo: 0132008000670-6-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A
ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00751 Processo: 0132008001925-3-ORDINARIA AUTOR: MARIA DA SILVA FERREIRA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-se as partes em cinco dias sobre a certidao
de fls. 59v.
00752 Processo: 0132008002890-8-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA
GOMES. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00753 Processo: 0132009000025-1-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV:
ELTON LUIS DA SILVA. Sentenca: Desistencia
homologada
00754 Processo: 0132009000425-3-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, ELTON LUIS
LEMO DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00755 Processo: 0132009001001-1-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO
FINCANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV: LEONARDO COIMBRA NUNES.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00756 Processo: 0132009001054-0-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC
S/A ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA,
FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00757 Processo: 0132009001091-2-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC
S/A ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA,
ELAINE MARIA GONCALVES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00758 Processo: 0132009001098-7-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI
MOTODA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00759 Processo: 0132009001100-1-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV: DANIEL GARGAGLIONE. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00760 Processo: 0132009001141-5-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC
S/A ADV: PAULO DE ASSIS FERREIRA DA
LUZ, JOAO MARCELO FURTADO VELOSO.
Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias,
diligenciar a respeito doi endereco do demandado e comprovar a sua constituicao da mora,
sob pena de indeferimento do pleito.
00761 Processo: 0132010000157-0-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC
S/A ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA,
CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de suspensao
do feito, pelo prazo de 30 dias.
00762 Processo: 0132010000375-8-ORDINARIA AUTOR:
LUCINEIDE AUGUSTO DA SILVA ADV: ANTONIO WILLIAN FERNANDES. ASSIST.AUTOR:
FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA ADV: ANTO-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
32
NIO WILLIAN FERNANDES. Despacho: Pedido
indeferido da antecipacao de tutela.
00763 Processo: 0132010000487-1-ORDINARIA AUTOR:
REGINALDO ALVES DE FREITAS ADV: ANTONIO WILLIAN FERNANDES. ASSIST.AUTOR:
PEDRO ALVES BARRETO ADV: ANTONIO
WILLIAN FERNANDES. Despacho: Pedido indeferido da antecipacao de tutela.
00764 Processo: 0132010002641-1-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV: MARIA DE FATIMA PAIVA ARAUJO,
ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 074/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00765 Processo: 0131999000586-3-EXECUCAO FISCAL REU: N CLAUDINO E CIA LTDA ADV:
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO.
Sentenca: Processo extinto.
00766 Processo: 0132009001012-8-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI.
Sentenca: Acordo homologado
00767 Processo: 0132009001119-1-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00768 Processo: 0132010000235-4-EMBARGOS AUTOR: BRAGA E REBOUCAS LTDA ADV: JOAO
DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: FAZENDA NACIONAL Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00769 Processo: 0132010000485-5-MAND.
SEGURANCA-CV AUTOR: ANTONIO
GUEDES DE MORAIS FILHO ADV: FALVIANO
BATISTA DE SOUSA. Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito
00770 Processo: 0132010001028-2-ACAO POPULAR
AUTOR: MARIA DA MERCES GONCALVES
DE HOLANDA ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. REU: MUNICIPIO DE
CAJAZEIRASREPRESENTANTE LEGAL:
LEONID SOUSA DE ABREU Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para emendar a inicial, inserindo e qualificando no polo
passivo as partes necessarias, no prazo de 10
(dez) diassob pena de indeferimento, com fundamento no art. 214 do CPC.
00771 Processo: 0132010002640-3-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00772 Processo: 0132010002714-6-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV:
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES.
REU: JOSEFA LIDIANE NASCIMENTO DE
SOUZA Sentenca: Pedido julgado procedente
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 074/10 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00773 Processo: 0132009002432-7-LEI 9503/97 TRANSITO REU: DAMIAO LOURENCO DA SILVA
ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-se o advogado do acusado habilitado nos autos para responder a acusacao (defesa previa), 396-A, paragrafo segundo do CPP,
no prazo de 10 (dez) dias, podera apresentar
excecoes, arguir preliminares (art.396-A).
JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS NF 049/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00774 Processo: 0132004002874-1-INDENIZACAO AUTOR: JUSTINO ALVES DA SILVA ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. REU: ESPEDITO SOARES DE FARIAS ADV: ARLAN MARTINS DO
NASCIMENTO. Sentenca: Processo extinto.
00775 Processo: 0132007003857-8-DECLARATORIA
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: PAULO
GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se o executado para querendo
oferecer embargos no prazo de 15 dias.
CATOLE DO ROCHA
1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 052/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00776 Processo: 0142009000604-1-HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: E. O. P. ADV: MARCELO
SUASSUNA LAUREANO. REU: A. H. O. ADV:
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, GILMAR
FERNANDES DE QUEIROZ. REU: E. F. S.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA,
GILMAR FERNANDES DE QUEIROZ. REU:
A. C. F. S. ADV: FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA, GILMAR FERNANDES DE QUEIROZ.
Despacho: Intime-se a defesa o pedido de
revogacao de prisao de fls. 1329/1342.
2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 073/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00777 Processo: 0142006002246-5-INVENTARIO
REU: FLAVIO DA SILVA PIMENTA ADV:
LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia
de Conciliacao designada para o dia 29 deJunho
de 2010 as 11 00 horas na sala de audiencia da
2a Vara no Forumlocal
00778 Processo: 0142007000912-2-ORDINARIA AUTOR: EDILAMAR GOMES DA SILVA ADV:
GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE. Despacho: Intime-se a parte exequente para, em
05(cinco) dias, melhor esclarecer os termos
da renuncia e informar se o valor dos honorarios
encontra-se incluido no montante total do RPV.
00779 Processo: 0142007002637-3-GUARDA DE
MENOR AUTOR: JOSEILTON SANTOS DE
SOUSA ADV: JACINTA HENRIQUES DA SILVA OLIVEIRA, DULCENOR FERREIRA PIN-
TO JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao
e julgamento designada para o dia 20.07.2010,
as 11: 20h, no Forum local.
00780 Processo: 0142008000474-1-CURATELA/
INTERDICAO AUTOR: CARLA SIMONE DOS
SANTOS SILVA ADV: THALIO ROSADO DE
SA XAVIER. Despacho: Intime-se o advogado
da parte autora para, em 10(dez) dias, se manifestar se ainda tem interesse na causa.
00781 Processo: 0142008001038-3-ADOCAO REU:
REGILANIA VIEIRA GARCIA ADV: JOSE
WELITON DE MELO. Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o
dia 20.07.2010, as 11: 40h, no Forum local.
00782 Processo: 0142008002831-0-INTERDICAO
AUTOR: E. E. G. S. ADV: GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE. Despacho: Intime-se o
advogado da parte autora para, em 05(cinco)
dias, manifestar se ainda ha interesse no
feito, haja vista certidao de fl. 32-v que informa que a promovente encontra-se residindo
em Natal-RN.
00783 Processo: 0142009000454-1-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA RITA BEZERRA ADV:
ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho:
Intime-se por todo teor da sentenca de fls.
107/110 que julgou procedente o pedido inicial.
00784 Processo: 0142009001444-1-ALIMENTOS AUTOR: JULIA SILVA SANTOS ADV: GIDEON
BENJAMIN CAVALCANTE, FRANCISCO DE
LIMA PINTO. Despacho: Intime-se para, em
05(cinco) dias, apresentar razoes finais.
00785 Processo: 0142009001457-3-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: LUCAS DINIZ BEZERRA
ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 25.05.2010, as 11: 40h,
no Forum local.
00786 Processo: 0142009002439-0-ASSENTAMENTO
OBITO AUTOR: MADALENA JOANA DE FREITAS
ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho:
Audiencia de justificacao designada para o dia
22.07.2010, as 11: 40h, no Forum local.
00787 Processo: 0142010000216-2-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: FRANCISCA KALIANA DE
OLIVEIRA ADV: SALOMAO FERREIRA DA
SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora
para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a
certidaode fl.19-v do oficiel de justica, informando que nao localizou os autores no
endereco declinado na inicial.
00788 Processo: 0142010000284-0-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: ELTON LUIS DA SILVA. Despacho: Intime-se por todo teor da sentenca de fls. 40 que
homologou o pedido de desistencia, formulado pela pare autora, e em consequencia, extinguiu o processo sem resolucao de merito.
2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 073/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00789 Processo: 0142010000299-8-CRIME C/
PATRIMONIO REU: S. C. S. ADV: HALEM
ROBERTO ALVES DE SOUZA. REU: T. P.
F. ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. Despacho: Intime-se os advogados dos
acusados do cancelamento das audiencias
deprecadas que seriam realizadas nos dias
24 e 31 de maio na comarca de Natal/RN,
haja vista que as testemunhas ja foram
ouvidas
00790 Processo: 0142010000299-8-CRIME C/
PATRIMONIO REU: T. P. F. ADV: JORGE JOSE
BARBOSA DA SILVA. Despacho: Intime-se o
advogado do acusado do deferimento do pleito
de fl 559 que pede a dispensa do acusado de
comparecer as audiencias de oitiva das testemunhas aprazadas para os dias 13 e 18 de maio
00791 Processo: 0142010000299-8-CRIME C/
PATRIMONIO REU: T. P. F. ADV: JORGE JOSE
BARBOSA DA SILVA, RAIMUNDO MEDEIROS
DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se
o advogado do acusado do deferimento do
pleito de fl 583 que requereua juntada da
procuracao para que esse advogado possa
pratocinar a defesa do acusado
00792 Processo: 0142010000299-8-CRIME C/
PATRIMONIO REU: S. C. S. ADV: HALEM
ROBERTO ALVES DE SOUZA. REU: T. P. F.
ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA,
RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se os advogados para
comparecerem a audiencia de oitiva da testemunha Tompson da nobrega Gorgonio, que sera
realizada no dia 25 de maio de 2010, as
11h00min na vara criminal da comarca de caico
00793 Processo: 0142010000299-8-CRIME C/
PATRIMONIO REU: S. C. S. ADV: HALEM
ROBERTO ALVES DE SOUZA. REU: T. P. F.
ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. Despacho: Intime-se os advogados para comparecerem a audiencia de oitiva da testemunha Maria
da Conceicao Brandao, que sera realizada no
dia 02 de junho de 2010as 11h15min, na vara
unica da comarca de Patu/RN
JUIZADO ESPECIAL DE CATOLE DO ROCHA NF
032/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00794 Processo: 0142004000848-5-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA
MELO ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA.
Despacho:
Intime-se
A
PARTE
PROMOVENTE, PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SENOS AUTOS
SOBRE DOCUMENTO NOVO, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO.
00795 Processo: 0142009000367-5-DECLARATORIA
REU: BANCO PECUNIA CREDIAL
EMPREENDS SERVS LTDA ADV: RICARDO
COSTA E SOUZA, JULLYANNA KARLA V
ALBINO. Despacho: Intime-se a promovida
para, querendo, impugnar a penhora online no
prazo de 15(quinze) dias.
00796 Processo: 0152006000559-0-EXECUCAO
FORCADA AUTOR: MUNICIPIO SANTANA DE
MANGUEIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: ADELSON PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes, via patronos, para
falarem sobre os calculos de fls. 69 dosautos,
no prazo de 10 (dez) dias.
00797 Processo: 0152008000181-9-ORDINARIA AUTOR: MARIA JOSE COELHO MORORO ADV:
PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho:
Intime-se desemtranhamento deferido, 05(cinco) dias para resgatar os documentosde tal
pedido, sob pena de arquivamento.
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 082/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00798 Processo: 0152007001941-7-HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: LUIS RODRIGUES DE
FRANCA FILHO ADV: JOAO BATISTA DE
SIQUEIRA. Despacho: Intime-se sobre a
extincao do processo.
00799 Processo: 0152009000090-0-HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: TIAGO RODRIGUES DOS
SANTOS ADV: JOSE LUIZ VITORINO, JULIO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intimese sobre o indeferimento do pedido.
00800 Processo: 0152009001376-2-LESAO CORPORAL REU: GEOVANE RUFINO NEVES ADV:
JOSE LUIZ VITORINO. Despacho: Intime-se
sobre a sentenca condenatoria.
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 083/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00801 Processo: 0152009000891-1-RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: MUNICIPIO DE
SANTANA DE MANGUEIRA ADV: JOSE
MARCILIO BATISTA. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 077/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00802 Processo: 0152008000959-8-ORDINARIA AUTOR: ANTONIA SOARES DE FIGUEIREDO
ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00803 Processo: 0152009000408-4-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA ALVES DE LIMA ADV:
PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca:
Pedido julgado procedente
00804 Processo: 0152009000433-2-GUARDA DE
MENOR REU: F. F. O. ADV: AMANCIO
FAUSTINO NETO. Despacho: Intime-se requerimento de intimacao de testemunhas indeferido, uma vez que se trata de audiencia
preliminar. aguarde-se audiencia para
deliberacao.
00805 Processo: 0152009000514-9-ORDINARIA AUTOR: NADIA KATIENE VIEIRA ADV: PEDRO
FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Pedido
julgado procedente
00806 Processo: 0152009000947-1-ORDINARIA AUTOR: LUCINEIDE MATEUS DE SOUSA ADV:
PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca:
Pedido julgado procedente
00807 Processo: 0152009000949-7-ORDINARIA AUTOR: INARA DE FREITAS PEREIRA ADV:
PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca:
Pedido julgado procedente
00808 Processo: 0152009000976-0-SEPARACAO LITIGIOSA REU: JOSE VALDENILSON LIMA
DOS SANTOS ADV: FRANCISCO ALVES DOS
SANTOS. Despacho: Audiencia designada para
o dia 30 de junho de 2010, as 10h00m, forum
local. audiencia preliminar.
00809 Processo: 0152010000119-5-DIVORCIO LITIGIOSO REU: EVA LUCIA DOS SANTOS DE
SOUSA ADV: REMULLO CESAR PEREIRA
DE CARBVALHO DINIZ. Despacho: Audiencia
designada para o dia 30 de junho de 2010, as
14h00m, forum local. audiencia preliminar.
00810 Processo: 0152010000232-6-SEPARACAO LITIGIOSA REU: POLYANA RODRIGUES OLIVEIRA DE SOUSA ADV: JOAO BATISTA DE
SIQUEIRA. Despacho: Audiencia designada
para o dia 30 de junho de 2010, as 10h15m,
forum local. audiencia preliminar.
00811 Processo: 0152010000232-6-SEPARACAO LITIGIOSA REU: POLYANA RODRIGUES OLIVEIRA DE SOUSA ADV: JOAO BATISTA DE
SIQUEIRA. Despacho: Audiencia designada
para o dia 30 de junho de 2010, as 10h15m,
forum local. audiencia preliminar.
00812 Processo: 0152010000253-2-REGULAMENT.DE
VISITA AUTOR: RIKEANDRA MANGUEIRA
BARBOSA ADV: WALTER CARVALHO
ALMEIDA. Despacho: Audiencia designada
para o dia 30 de junho, as 14h30, forum local.
audiencia preliminar.
00813 Processo: 0152010000253-2-REGULAMENT.DE
VISITA REU: FRANCISCO CANDIDO
DUARTE ADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA.
Despacho: Audiencia designada para o dia 30
de junho de 2010, as 14h30m, forum local,
audiencia preliminar.
00814 Processo: 0152010000374-6-RETIF REGISTRO
CIVIL AUTOR: JOSE SIDNEY RAIMUNDO
DE SOUSA ADV: ANTONIO MARTILDES LEITE. Despacho: Audiencia designada para o dia
30 de junho de 2010, as 09h45m, forum local.
audiencia de justificacao.
COREMAS
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 077/
10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00815 Processo: 0562006001098-2-CRIME C/
PATRIMONIO REU: JOAO BOSCO ADV: AILTON
AZEVEDO DE LACERDA. REU: DAMIAO
LOURENCO DA SILVA ADV: RAIMUNDO CLAUDIO FILHO. Despacho: Audiencia designada
para 24/05/2010, as 13:00 horas.
CONCEICAO
CUITE
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 082/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 060/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00816 Processo: 0161995000010-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA ADV: JOSE
AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se o exequente sobre a proposta de acordo no prazo de 5 dias.
00817 Processo: 0161996000014-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA ADV: JOSE
AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se o exequente sobre a proposta de acordo no prazo legal
00818 Processo: 0161996000020-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA ADV: JOSE
AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se o exequente sobre a proposta de acordo no prazo de 5 dias
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 066/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00819 Processo: 0161993000100-9-DEPOSITO REU:
BASILIO MARQUES DE SOUZA ADV: JOSE
VILBERTO DA SILVA, ROSENO DE LIMA
SOUSA. Despacho: Intime-se o exequente para
dizer se houve publicacao do edital de praca.
00820 Processo: 0162002000645-4-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIS
EDUARDO DE LIMA RAMOS. Despacho: Pedido indeferido
00821 Processo: 0162002000994-6-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL. Despacho: Pedido deferido SUSPENDO A EXECUCAO NOS TERMPOS DO
ART. 791, III, PELO PRAZO REQUERIDO
00822 Processo: 0162007001324-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. R. A. S. S. ADV:
MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO.
Despacho: Reprogramo a audiencia para 01/
06/2010 as 11: 30 horas no forum da comarca
de cuite-pb
00823 Processo: 0162008001189-9-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: ANTONIO LEANDRO
DA CRUZ ADV: WAMBERTO BALBINO
SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
Despacho: Intime-se da determinacao de nova
pericia, tendo sido nomeado perito o Dr.Alberto
Rodrigues de Oliveira
00824 Processo: 0162009000146-8-ORDINARIA AUTOR: JOCILENE FERNANDES DOS SANTOS
ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU:
ITAU SEGUROS S/A ADV: VANESSA
CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho:
Intime-se DIGAM AS PARTES SE TEM MAIS
PROVAS A PRODUZIR.
00825 Processo: 0162009000308-4-ORD. DE
INDENIZACAO
AUTOR:
ANTONIO
VALDEMIR SANTOS OLIVEIRA ADV:
WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU
SEGUROS S/A ADV: JOSE FERNANDES
VIEIRA NETO. Despacho: Intime-se para se
pronunciar sobre o laudo pericial, indicando se
ha mais provas a produzir
00826 Processo: 0162009000515-4-INDENIZACAO
AUTOR: VIRGILIO FREIRE LACERDA ADV:
NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/
A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se PARA DIZER SE TEM MAIS PROVAS A
PRODUZIR.
00827 Processo: 0162009000566-7-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: JOSE
ALBUQUERQUE COSTA. Despacho: Intimese para pagamento das custas processuais,
sob pena de inscricao na divida ativa.
00828 Processo: 0162009000594-9-ALVARA
AUTORIZACAO AUTOR: DAMIANA MARIA
DE LIMA ADV: FABIO VENANCIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se PARA EMENDAR
A INICIAL INCLUINDO A SUCESSORA
DAIANITA NAIARA DE LIMAJUNTANDO
PROCURACAO
00829 Processo: 0162009000717-6-INDENIZACAO
AUTOR: VALMA LAENE PEREIRA ADV:
ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO.
REU: SANDRO BELMIRO LUCAS TORRES
ADV: MANOEL BARBOSA DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada 29/07/2010, as
09:00 horas
00830 Processo: 0162009001040-2-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JOSE ROBERTO
FERREIRA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG
SEGUROS S/A ADV: JOSE FERNANDES
VIEIRA NETO. Despacho: Intime-se digam as
partes sobre o laudo pericial e se tem mais
provas a produzir
00831 Processo: 0162009001125-1-ORDINARIAAUTOR:
JOSEFA HERMINIA ADV: ROSENO DE LIMA
SOUSA. Despacho: Intime-se PARA IMPUGNAR
A CONTESTACAO NO PRAZO LEGAL
00832 Processo: 0162009001197-0-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: SEVERINO CARDOSO
DA SILVA ADV: MARCELIO ALEXANDRE
FURTADO FIALHO. AUTOR: MARIA DO
CARMO SANTOS SILVAREU: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00833 Processo: 0162010000228-2-ORDINARIA AUTOR: MARIA JOSE AMORIM ADV: ADRIANA
AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00834 Processo: 0162010000249-8-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: JASSON SOARES DE
OLIVEIRA ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. REU: MUNICIPIO NOVA
FLORESTA ADV: ADRIANA AUGUSTA DE
AGUIAR AZEVEDO. Despacho: Intime-se para
especificar as provas que pretendem produzir
00835 Processo: 0162010000342-1-CONSIG EM PAGAMENTO REU: BANCO BRADESCO S/A
ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho:
Intime-se o autor reconvindo, na pessoa de
seu procurador, para contestar a reconvencao,
no prazo de 15 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
00836 Processo: 0162010001129-1-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU:
MARIA DO SOCORRO ARAUJO BATISTA
Despacho: Intime-se do deferimento da liminar
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 066/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00837 Processo: 0162008001226-9-RESTITUICAO
BEM APRE AUTOR: CICERO DE OLIVEIRA
FREIRES ADV: FABIO VENANCIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para reconhecer a
firma da declaracao de fls.08
00838 Processo: 0162009000464-5-LEI 11343/06TOXICOS REU: CICERO CARDOSO SOBRINHO ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se ABRA-SE VISTAS A DEFESA PARA ALEGACOES FINAIS
ESPERANCA
2A. VARA DE ESPERANCA NF 058/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00839 Processo: 0172008000422-3-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. P. L. ADV: LAERCIA
GIRLEIDE BEZERRA DE L LINS. REU: E.
M. N. L. ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS. Despacho: Intime-se acerca dos
documentos de fls. digam as partes, atraves
de advogados, em cinco dias.
00840 Processo: 0172009001206-7-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. M. A. M. S. ADV: GISELE
BRUNA DE MELO VEIGA. REU: A. A. S. ADV:
FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO, JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO.
Despacho: Intime-se diante da certidao, nao ha
como acatar o pleito de fls. 30, apos arquive-se.
2A. VARA DE ESPERANCA NF 059/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00841 Processo: 0172009001882-5-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE PEDRO NETO ADV:
SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA SILVA
PEDROREU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se QUE FOI
DESIGNADA PARA O DIA 01/06/2010, PELAS
13: 30 HORAS, NO CAPS IDESTA CIDADE DE
ESPERANCA-PB, PARA REALIZACAO DA
PERICIA NA PARTE AUTORA.
GUARABIRA
2A. VARA DE GUARABIRA NF 049/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00842 Processo: 0182002005115-9-INDENIZACAO
AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA ADV:
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO,
VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho: Intime-se a parte adversa para ofertar, querendo,
as contra razoes de recurso, no prazo legal.
00843 Processo: 0182008004105-8-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: ANA MARIA DE SOUZA LIMA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO. Despacho: Intime-se a parte adversa
para ofertar as contra razoes de recurso, no
prazo legal.
00844 Processo: 0182010000885-5-ADJUDICACAO
COMPULS. AUTOR: SONIA EVARISTO DA
SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA. REU: JOAO FELIX GUIMARAES ADV:
JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU:
LUZIA DE SOUZA GUIMARAES ADV: JOSE
ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: ALUISIO ESTANISLAU DE LUCENA Sentenca:
Peticao inicial indeferida
2A. VARA DE GUARABIRA NF 049/10 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00845 Processo: 0182009001607-4-LEI 11340/06-V
DOMES REU: GERALDO CAVALCANTI DE
MORAIS COUTINHO ADV: DINALDO DE
QUEIROZ LIMA. VITIMA: KARLA CRISTINA
PAIVA ROCHA Despacho: Intime-se audiencia
de inquiricao das testemunhas do MP, designada para o dia 08de junho de 2010, as 10: 15
hs, na 2a vara da comarca de areia-pb,
nosautos da carta precatoria crime n.
007.2010000358-6.
00846 Processo: 0182009002607-3-LEI 11343/06TOXICOS REU: CLAUDIA VIEIRA DA SILVA
MIRANDA ADV: JOSE FILIPE ALVES FREIRE.
Despacho: Intime-se a defesa para apresentar as alegacoes finais, no prazo legal.
4A. VARA DE GUARABIRA NF 079/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00847 Processo: 0181999001035-9-EXECUCAO AUTOR: A EDILIDADE DE GUARABIRA ADV:
JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO
MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE
DE CARVALHO COSTA. REU: MILTON DE
MOURA REZENDEASSIST.AUTOR: FABIO
MEIRELES FERNANDES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA
AQUINO PAULINO Despacho: Pedido indeferido pois referida informacao pode ser obtida
diretamente pela parte EXEQUENTE. INTIMESE o exequente.
00848 Processo: 0181999001056-5-EXECUCAO AUTOR: A EDILIDADE DE GUARABIRA ADV:
FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA,
JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, ELYENE DE
CARVALHO COSTA. AUTOR: MARIA DE FATIMA AQUINO PAULINOREU: MELQUIADES
JOAO DO NASCIMENTO SILVA ADV: JOSE
PAULINO DA SILVA. Despacho: Intime-se as
PARTES (EXEQUENTE e EXECUTADO) para
que, no prazo de 10 dias, se pronunciem, querendo, sobre os calculos de fls. 98, dos presentes autos.
00849 Processo: 0182010000775-8-DECLARATORIA
AUTOR: LUIZ BARBOSA DA SILVA ADV:
HUMBERTO DE SOUSA FELIX. REU:
DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO Despacho: Audiencia designada
para o dia 10/06/2010, as 09h30.
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM NF 061/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00850 Processo: 0761998000203-4-ATENTADO REU:
JURACY CAVALCANTI DE ARRUDA ADV:
NADIR LEOPOLDO VALENGO. REU: JACY
MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA ADV:
NADIR LEOPOLDO VALENGO. Despacho:
Pedido deferido
00851 Processo: 0762009000493-8-REPARACAO DE
DANOS AUTOR: HUGO HELDER PORTO
BARRETO ADV: KALLYNA CLEA B DO NASCIMENTO. REU: CLAUDIO JUNIOR DE
ALMEIDA ARAUJO ADV: ABRAAO
VERISSIMO JUNIOR. Despacho: Intime-se a
parte autora para apresentar contrarrazoes no
prazo legal.
00852 Processo: 0762009001238-6-BUSCA E
APREENSAO
AUTOR:
BANCO
WOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: MARIA DE FATIMA
ARRUDA OLIVEIRA Despacho: Intime-se a
parte autora para requerer o que de direito, no
prazo de 10 (dez) dias.
00853 Processo: 0762010000050-4-ORDINARIA AUTOR: ELIZANGELA CORINA DA SILVA ADV:
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL ADV: JOSE MARIA MAIA DE FREITAS.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00854 Processo: 0762010000103-1-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. H. L. A. ADV: LUIZ BARBOSA DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: V. L. S. L.REU: M. A. S. ADV: JOAO
JOSE DE MELO. Despacho: Intime-se a parte
autora para falar sobre o petitorio de fls. 29/
30, no prazo de 10 (dez) dias.
00855 Processo: 0762010000165-0-EMBARGOS AUTOR:
MUNICIPIO GURINHEM ADV: CLAUDIO FREIRE
MADRUGA. REU: ANTONIO RODRIGUES DA
COSTA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00856 Processo: 0762010000166-8-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO GURINHEM ADV: CLAUDIO FREIRE MADRUGA. REU: JOSE DE
ARIMATEIA DO NASCIMENTO ADV: JOAO
CAMILO PEREIRA. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
VARA UNICA DE GURINHEM NF 061/10 (Paragrafo
2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00857 Processo: 0762006000426-4-ESTELIONATO
REU: JOSE RENATO LIMAO ADV: ADRIANA
RIBEIRO BARBOSA GOMES. REU:
FERNANDO BERTO DO NASCIMENTO ADV:
DAVID DE SOUZA E SILVA. REU: SANDRO
JOEL DA SILVA ADV: WALMIR ONOFRE
HONORIO. Despacho: Intime-se para audiencia
de inquiricao de testemunha da acusacao remarcada para02/06/2010, as 09: 00h, na 5 Vara
Criminal da Capital-Joao Pessoa/PB.
JUIZADO ESPECIAL DE GURINHEM NF 061/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00858 Processo: 0762008000050-8-INDENIZACAO
AUTOR: MARILUCIA DE MEDEIROS ALVES
ADV: CRISTINA DE ALMEIDA CORREIA. REU:
BANCO BMG S/A ADV: NILZA CAROLINA
ALBUQUERQUE BARRETO, RAFAEL
PORDEUS C. LIMA FILHO, TEREZA
CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO. Despacho: Intime-se a autora para requerer o que
de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
INGA
1A. VARA DE INGA NF 060/10 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00859 Processo: 0202007001249-5-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: WELLIGTON SOARES
DA COSTA ADV: WAMBERTO BALBINO
SALES, JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
Despacho: Intime-se as partes do oficio fls.
144, prazo de cinco dias.
00860 Processo: 0202007001588-6-INVENTARIO
AUTOR: ANTONIO CAVALCANTE CRUZ ADV:
NEURI RODRIGUES DE SOUSA. INTERESSADO: ANTONIO CAVALCANTE CRUZ ADV:
HERCULANO BELARMINO CAVALCANTE.
Despacho: Intime-se habilitacao deferida, vista
dos autos por 05 dias.
00861 Processo: 0202010000559-2-MAND.
SEGURANCA-CV AUTOR: RISLANE MARINHO DE LIMA RAMOS ADV: PAULO SERGIO
GARCIA DE ARAUJO. AUTOR: IVANIA MARIA
DE MELO OMENA SILVA ADV: PAULO SERGIO
GARCIA DE ARAUJO. REU: LUIS CARLOS
MONTEIRO DA SILVA Despacho: Liminar
deferida Notifique-se autoridade coatora.
1A. VARA DE INGA NF 060/10 (Paragrafo 2o. do Art.370
do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00862 Processo: 0202008001461-4-HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: JOSE ROBERTO DA SILVA BARBOSA ADV: JOSE LUIS MENESES
DE QUEIROZ. REU: MANOEL MESSIAS SILVA RAIMUNDO ADV: JOSE WILLIAM SOARES. REU: SANDRO MOURA DE OLIVEIRA
ADV: JOSE REGIS DA SILVA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em 05 dias.
2A. VARA DE INGA NF 074/10 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00863 Processo: 0202010000272-2-COMINATOR/OBR
FAZER AUTOR: MUNICIPIO ITATUBA PB ADV:
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE
SOUSA. Sentenca: Intime-se da sentenca de
extincao do processo, sem juljamento do merito.
2A. VARA DE INGA NF 079/10 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00864 Processo: 0202005001506-2-MANUTENCAO
DE POSSE AUTOR: VIANEI ROCHA CAVALCANTE ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. AUTOR: LUCIENE RODRIGUES DA
33
SILVA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO.
AUTOR: MARIA JOSE BATISTA RODRIGUES
ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. AUTOR: VALDEMAR FELIX DA SILVA ADV:
DANIEL DALONIO VILAR FILHO. REU:
MUNICIPIO RIACHAO DO BACAMARTE PB
ADV: RAONI LACERDA VITA. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
01/06/2010, as 10: 00hs.
00865 Processo: 0202006000271-2-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JOSE FERNANDES DE
MELO ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO.
Despacho: Intime-se a parte autora/recorrida,
para apresentar contra-razoes, no prazo legal.
00866 Processo: 0202006001181-2-EXECUCAO FISCAL REU: RENATO LACERDA MARTINS
ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE
MEDEIROS. Sentenca: Intime-se da sentenca
de extincao da execucao.
00867 Processo: 0202008000607-3-REVISAO
CLAUSULA AUTOR: ARISTEU ALVES SANTOS
ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA SALETE
DE MELO CUNHA. Despacho: Audiencia designada audiencia preliminar designada para o dia
10/06/2010, as 09: 30hs, nos termos do art.331
do Codigo de Processo Civil.
00868 Processo: 0202009000649-3-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: EDUARDO FERREIRA
DE MORAIS LIMA ADV: PAULO SERGIO
GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a
parte autoura/recorrida, para apresentar contra-razoes no prazo legal
00869 Processo: 0202009001197-2-ACAO DE
COBRANCA
AUTOR:
VALDINELIO
LOURENCO DA SILVA ADV: PAULO SERGIO
GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a
parte autora/recorrida, para apresentar contrarazoes, no prazo legal.
00870 Processo: 0202009001630-2-REV.ALIMENTOS
AUTOR: ERIVALDO GUEDES DO AMARAL
ADV: FELIPE AUGUSTO DE MELO E TORRES. REU: MARIA DO CARMO BEZERRA
DA SILVA ADV: ANTONIO SANTIAGO DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o dia
01/06/2010, as 08: 00hs.
2A. VARA DE INGA NF 079/10 (Paragrafo 2o. do Art.370
do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00871 Processo: 0202003002018-2-CRIME C/
INCOLUM.PUBL REU: VALDERI FERREIRA
ADV: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO. Sentenca: Intime-se da sentenca
de improcedencia da denuncia.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE INGA NF 079/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00872 Processo: 0202006001242-2-CRIME CONTRA
HONRA REU: ALEXANDRO MARTINS DA
COSTA ADV: LEVI BORGES LIMA JUNIOR.
Despacho: Intime-se o acusado/recorrido para
apresentar contra-razoes no prazo legal.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE INGA NF 060/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00873 Processo: 0202008000692-5-ANULATORIA
AUTOR: MARIA ANUNCIADA DA SILVA
ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. AUTOR: SEVERINA DA SILVA SANTOS ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS
SANTOS. REU: BANCO GE ADV: RAFAEL
RODRIGUES COELHO. Despacho: Intimese pedido indeferido, fls. 38/39. Intimemese as partes da decisao de fls44, com o
prazo de cinco dias.
00874 Processo: 0202009000644-4-REPETICAO
INDEBITO AUTOR: MARIA DAS DORES MARINHO ADV: ANIBAL GRACO FIGUEIREDO,
CARLA FELINTO NOGUEIRA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: ALISSON FABIANO G. LUCENA, BRUNA LARISSA DE
BRITO MONTEIRO. Despacho: Intime-se
homologado acordo formulado entre as partes. Deferido expedircao do alvara em favor da autora.
ITAPORANGA
1A. VARA DE ITAPORANGA NF 065/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00875 Processo: 0212009001648-2-ORDINARIA AUTOR: JULIO DAVI DE SOUSA NETO ADV:
CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho:
Intime-se para, querendo, acompanhar pericia
medica que esta designada para o dia 02/06/
2010, a partir das 10h00min, no Hospital
Distrital de Itaporanga-PB.
00876 Processo: 0212009001649-0-ORDINARIA AUTOR: LEVINO SABINO DE SOUSA ADV:
CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho:
Intime-se para, querendo, acompanhar pericia
medica que esta designada para o dia 01/06/
2010, a partir das 10h00min, no Hospital
Distrital de Itaporanga-PB.
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 075/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00877 Processo: 0211999000662-5-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA ADV:
JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,
JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho:
Intime-se Intime-se para dizer se o acordo firmado entre as partes foi devidamente cumprido e requerer o que entender de direito sob
pena de extincaodo feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
00878 Processo: 0212002001455-7-REMOCAO/DISP
CURADOR AUTOR: FAUSTINO SALVIANO
DE MENDONCA ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se Intime-se para apresentar a prestacao
de contas conforme requerido pelo MP.
00879 Processo: 0212004001495-9-INVENTARIO AUTOR:
CELY SOARES DE CARVALHO ADV: JOSE
ASSIMARIO PINTO. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
JACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 064/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00880 Processo: 1072007000620-3-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: DANILO DUARTE QUEIROZ. Despacho: Intime-se para no prazo de 20 dias informar ao juizo se foi realizado acordo
derenegociacao da divida
00881 Processo: 1072007001216-9-EXECUCAO AUTOR: FACCHINI S/A ADV: MARCO ANTONIO
CAIS. Despacho: Intime-se o exequente para
providenciar a citacao do executado no prazo
de 20(vinte) dias
00882 Processo: 1072009001232-2-EXECUCAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL /A ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
Despacho: Intime-se para no prazo de 20 dias
informar se foi realizado acordo de parcelamento do debito.
00883 Processo: 1072010000357-6-MAND.
SEGURANCA-CV AUTOR: EDINIS JOSE DA
SILVA ADV: ADRIANA GUEDES DE CASTILHO.
Despacho: Intime-se para emendar a inicial no
prazo de 10 dias, juntando copia do editaldo concurso, sob pena de indeferimento da inicial.
LUCENA
VARA UNICA DE LUCENA NF 056/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00884 Processo: 1212009000707-5-INDENIZACAO
AUTOR: GINA KASSIA DE SOUZA SILVA ADV:
DEMETRIO ALMEIDA NETO. REU:
MUNICIPIO DE LUCENA ADV: FRANCISCO
CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: BANCO BMG
S/A ADV: FABIO MONTENEGRO. Despacho:
Intime-se por todo teor da decisao de fls. 123/
v que determinou fosse renovado oprazo para
impugnacao a contestacao.
00885 Processo: 1212009000707-5-INDENIZACAO
AUTOR: GINA KASSIA DE SOUZA SILVA ADV:
DEMETRIO ALMEIDA NETO. Despacho: Intime-se para impugnar as contestacoes apresentadas de fls. 32/86 e 91/123 dosautos.
00886 Processo: 1212009008213-6-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: NAZARE MARIA
TAVARES RAMOS ADV: ANTONIO AMANCIO
DA COSTA ANDRADE, JOSE LAECIO
MENDONCA. REU: MUNICIPIO DE LUCENA
ADV: CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT,
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ R
GUEDE. Despacho: Intime-se INTIME-SE
PARA COMARECER A AUDIENCIA PRELIMINAR DESDIGNADA PARA O DIA03/08/
2010, AS 09HS 30, NO FORUM LOCAL.
VARA UNICA DE LUCENA NF 056/10 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00887 Processo: 1212010000143-1-CRIME C/
PATRIMONIO INDICIADO: WELYSON MACIEL
DIAS DE ARAUJO ADV: GILBERTO
AURELIANO DE LIMA. INDICIADO: DIEGO
LAERTY LEANDRO CANDIDO ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. INDICIADO:
FLAMARION CHAGAS DA SILVA ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do deferimento
do pedido 57 dos autos, devendo compacer em
juizo a fim de receber os documentos.
MAMANGUAPE
2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 071/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00888 Processo: 0232002002159-0-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JOSELHA GOMES DE
OLIVEIRA ADV: LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS.
REU:
MUNICIPIO
DE
ITAPOROROCA ADV: CARLOS ROGERIO
MARINHO DIAS. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fls. 66.
00889 Processo: 0232007002528-5-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: AMADEU BARBOSA DA SILVA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. AUTOR: CARLOS FELIZARDO DOS SANTOS
ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. AUTOR:
CALUDIA ARAUJO DOS SANTOS ADV:
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. AUTOR:
DONATO LUIZ DOS SANTOS ADV: EDNALDO
RIBEIRO DA SILVA. AUTOR: EDMILSON
BENTO BATISTA ADV: EDNALDO RIBEIRO
DA SILVA. AUTOR: EDMILSON FERREIRA
GUIMARAES ADV: EDNALDO RIBEIRO DA
SILVA. AUTOR: EDNALDO LOPES DE OLIVEIRA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA.
AUTOR: EDVALDO BARBOSA RODRIGUES
ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se o apelado para apresentar
contrarazoes, no prazo legal.
00890 Processo: 0232008001775-1-EXEC QUANTIA
CERTA AUTOR: OTICAS DVISTA ADV: ANA
CLARA MENEZES HEIM. Sentenca: Intimese o autor da sentenca que determinou o cancelamento da distribuicao.
00891 Processo: 0232009000478-1-INDENIZACAO
AUTOR: JOSE DOS SANTOS SILVA ADV:
AMILTON JOSE MANOEL. AUTOR: JOSE DOS
SANTOS SILVA ADV: AMILTON JOSE MANOEL.
Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para querendo apresentar a impugnacao.
00892 Processo: 0232009002458-1-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARCELO ALEIXO DE OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para querendo impugnar a contestacao.
JUIZADO ESPECIAL DE MAMANGUAPE NF 031/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00893 Processo: 0232009000111-8-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: ANTONIO MANOEL
BRITO DO NASCIMENTO ADV: WAMBERTO
BALBINO SALES. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, se
pronunciar sobre o cumprimento da obrigacao,
advertindo-se que, seu silencio sera entendido cque a mesma foi cumprida integralmente.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
34
MARI
MONTEIRO
00909 Processo: 0252009000398-6-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA LENITA LUCENA MEDEIROS
DE ANDRADE ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: AURELIO HENRIQUE F DE
FIGUEIREDO. Despacho: Processo extinto.
00910 Processo: 0252009003469-2-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: B. S. B. S. ADV:
JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho:
Intime-se INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DA GUIA DA
DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTICA
00911 Processo: 0252009003510-3-MONITORIA AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VANESSA
ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. Despacho: Intime-se intimar o autor para querendo promover a execucao da sentenca.
00912 Processo: 0252009004878-3-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: ESPEDITO BARBOSA
DE ALMEIDA ADV: MARCOS ANTONIO
INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se considerando o obito do autor, intime o advogado
para requerer o que de direito.
00913 Processo: 0252009006909-4-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANTONIO ERIBERTO
GUEDES DA SILVA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se A impugnacao.
00914 Processo: 0252010001176-3-CAUTELAR
INOMINADA AUTOR: ABRAAO DOS SANTOS DINIZ ADV: ALUISIO DE QUEIROZ
MELO NETO. Despacho: Intime-se intimar da
sentenca cujo teor da sentenca e o seguinte
homologo o pedido de desistencia formulado
pelo autor e em consequencia, julgo extinto o
processo sem resolucao de merito.
00915 Processo: 0252010001487-4-ADOCAO AUTOR:
G. A. ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO. Despacho: Intime-se intimar a autora
para promover a citacao dos pais biologicos.
1A. VARA DE MONTEIRO NF 054/10 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00899 Processo: 0242005001854-8-TENTATIVA
HOMICIDIO REU: ADEILSON ARCILIO DA
SILVA ADV: SILVANO CESAR OLIVEIRA DA
SILVA. VITIMA: AILTON OLIVEIRA Despacho:
Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas 08 de junho de 2010, pelas 08:00
horas na sala do Tribunal do Juri
00900 Processo: 0242008002114-0-LEI 11340/06-V
DOMES REU: AMAURI NUNES DE ARAUJO
ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA.
VITIMA: MARIA DE LOURDES NUNES DE
ARAUJO Despacho: Audiencia adiada para o
dia 24 de agosto de 2010, pelas 09:00 horas
no forum de Monteiro
00901 Processo: 0242009001560-3-LEI 11340/06-V
DOMES REU: LEONILDO DA SILVA ADV:
INACIO JUSTINO MARACAJA. VITIMA: EDNA
FRANCISCA DA SILVA FELIX Despacho:
Audiencia adiada para o dia 31 de agosto de
2010, pelas 09:00 horas no forum de Monteiro
2A. VARA DE PATOS NF 083/10 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00916 Processo: 0252006000835-3-LEI 9605/98 MEIO
AMB AUTOR DO FATO/JZ ESP: LOURIVALDO
FERREIRA DE ARAUJO ADV: JANUNCIO
BARDUINO NETO. Despacho: Intime-se Intime-se de todo o tero do despacho que e o
seguinte: julgo intempestivo o apelo criminal.
Nego seguimento.
00917 Processo: 0252009000092-5-ESTELIONATO
REU: DIONE PAULO RODRIGUES ANICESIO
ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL. Despacho: Intime-se considerando o ter das certidoes
de fls. 146 e 148, diga a defesa constituida
em ate tres dias.
00918 Processo: 0252009004205-9-LEI 10826/03 PT
ARMA INFRATOR: F. P. D. N. ADV: JOSE
HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para audencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 10 de junho
de 2010, pelas 11h20min, na sala de audiencias
da segunda vara de Patos-PB
2A. VARA DE MONTEIRO NF 075/10 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00902 Processo: 0242010000414-2-CARTA
PRECATORIA CR REU: MARCOS ANTONIO
BORGES DE SOUZA ADV: HUMBERTO
ALBINO DE MORAES. Despacho: Audiencia
designada para o dia 10.08.2010 as 09:00 horas, no Forum local.
3A. VARA DE PATOS NF 067/10 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00919 Processo: 0252009002891-8-DECLARATORIA
AUTOR: I. L. S. C. ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: P. A. D. J. ADV:
RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 30/06/2010 as 11h20min
00920 Processo: 0252010002065-7-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. J. G. M. D. ADV: MARIA DAS
GRACAS SANTANA ALCANTARA. Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados para a
audiencia de conciliacao 26/08/2010 as 08h20min
VARA UNICA DE MARI/PB NF 055/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00894 Processo: 0612003000483-4-ARROLAMENTO
DE BENS AUTOR: MARIA DE LOURDES
NOBRIGA ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. Despacho: Intime-se a invetariante para
juntar nos autos o termo de curatela, a fim de
darregularidade a cessao de fls.88, no prazo
de 15 (quinze) dias.
00895 Processo: 0612008000362-9-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,
JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho:
Intime-se defiro a peticao de fls.55.
00896 Processo: 0612008000710-9-INVENTARIO
AUTOR: MARIA FELIX DA SILVA ADV:
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. Despacho: Intime-se defiro parcialmente o pedido na inicial, autorizando alienaro referido
bem movel, bem como, assinar o documento de transferencia, juntar aos autos,
em 90 dias, o valor da venda, depositando
na conta judicial.
VARA UNICA DE MARI/PB NF 055/10 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00897 Processo: 0612008000390-0-INSANIDADE
MENTAL REU: RENATO DO NASCIMENTO
JULIAO ADV: ABRAAO BRITO LIRA
BELTRAO. Despacho: Intime-se a defesa sobre a conclusao do laudo.
00898 Processo: 0612009000570-5-CRIME C/
PATRIMONIO REU: JOSE RICARDO OLIVEIRA DE MORAIS ADV: NATANAEL GOMES DE
ARRUDA. Despacho: Pedido indeferido
2A. VARA DE MONTEIRO NF 076/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00903 Processo: 0242009002549-5-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: C. R. M. S. ADV: JOSE
NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho:
Audiencia designada para dia 19/08/2010 as
08: 15 neste forum.
PATOS
VARA DE EXECUCAO PENAL DE PATOS NF 076/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00904 APENADO: CARLOS ANTONIO FERREIRA
FILHO ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES. Despacho: Intime-se PARA COMPLEMENTAR A DOCUMENTACAO (CERTIDAO DE
ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADA;
CERTIDAO ATUALIZADA RELATIVA A CADA
PROCESSO EMITIDA PELO JUIZO
PROCESSANTE).
00905 APENADO: JOSE BERTINO FERREIRA ADV:
ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO. Despacho: Intime-se PARA JUNTAR CERTIDAO DE
ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADA
E PROCURACAO
00906 APENADO: RAEL LIMA PEDROSA ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. Despacho: Intime-se PARA JUNTAR PROCURACAO,
NO PRAZO LEGAL.
1A. VARA DE PATOS NF 076/10 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00907 Processo: 0252009004494-9-HOMICIDIO
QUALIFICAD INDICIADO: PAULO TADEU
LEITE DE OLIVEIRA ADV: MARIA JOSE
LUCENA DE MEDEIROS, GERALDO CARLOS
FERREIRA. INDICIADO: ANDERSON DA SILVA ANDRADE ADV: CHARLES WILLAMES
MARQUES DE MORAIS. Despacho: Intime-se
Para, no prazo de cinco(05) dias, informarem
se insistem na oitva dastestemunhas ainda nao
inquiridas, lembrando que a inrcia importara
narenuncia de suas oitvas.
2A. VARA DE PATOS NF 083/10 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00908 Processo: 0252003009962-3-COMINATORIA
AUTOR: JOVINO VASCONCELOS FILHO
ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA
SOARES, LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA. Despacho: Intime-se intimar a autora para requerer o que entender de direito
4A. VARA DE PATOS NF 082/10 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00921 Processo: 0252002000771-9-RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: BRASIL VEICULOS CIA
DE SEGUROS ADV: HERYCKA DONATO
MENEZES, CLAVIO VALENCA FILHO,
AMANDA FIGUEIROA. REU: JOSIVALDO
GONCALVES DE OLIVEIRA ADV:
ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES.
Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem acerca da memoria atualizada do
calculo encartado em fls. 275-276, no prazo
comum de 10 dias.
00922 Processo: 0252010001673-9-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: NEUZANI CARLOS
BALDINO ADV: PAULO CESAR DE
MEDEIROS. Despacho: Intime-se para, no
prazo de 30 dias, efetuar o pagamento das
custas ou acostar declaracao de insuficiencia
economica firmada de proprio punho ou por
procurador, sob pena de cancelamento da
distribuicao do feito.
00923 Processo: 0252010001866-9-ALVARA
AUTORIZACAO AUTOR: MARIA VILANI
WANDERLEY FERREIRA ADV: AVANI
MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se
para, no prazo de 10 dias, acostar certidao de
existencia ou nao de dependentes habilitados
perante a Previdencia Social, sob pena de
indeferimento da proemial.
PAULISTA
VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 040/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00924 Processo: 1172010000163-7-REIVINDICATORIA
AUTOR: DEUSZEILDO GOMES FERNANDES
VIEIRA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUSA. REU: ANALIAALVES DE ALMEIDA CARDOSO Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
JUIZADO ESPECIAL DE PAULISTA NF 040/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00925 Processo: 1172009000198-5-EXECUCAO AUTOR: HELIO DE ARAUJO VERAS ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. REU:
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A Despacho: Intime-se se manifestar sobre o resultado da penhora on line,
podendo se manifestar no prazo de 05 dias.
00926 Processo: 1172009000198-5-EXECUCAO AUTOR: HELIO DE ARAUJO VERAS ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. REU:
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A Despacho: Intime-se as partes
sobre o resultado da penhora on line, podendo
se manifestarno prazo de 05 dias.
PEDRAS DE FOGO
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB NF 057/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00927 Processo: 0572008000025-0-BUSCA/APREEN
DEC 911 AUTOR: CONSORCIO NACIONAL
HONDA LTDA ADV: DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO. Despacho: Intimese a parte autora, por seu advogado, para no
prazo de 10 (dez) dias falar sobre a certdiao e
documento de fls 42/43
00928 Processo: 0572009001241-0-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A
ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO.
Despacho: Processo suspenso por 90 dias
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB NF 057/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00929 Processo: 0572009000743-6-PREC.
INTIMACAO-CRIME REU: FLAVIO INACIO
PEREIRA ADV: IRENALDO RIBEIRO DOS
SANTOS. REU: CLAUDIO ROBERTO
BORGES ADV: ALBERTO DOMINGOS GRISI
FILHO, CLAUDIUS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU. REU: JOSE NILSON
BORGES ADV: ALBERTO DOMINGOS GRISI
FILHO, CLAUDIUS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU. REU: JOSE DA SILVA
MARTINS ADV: ADAILTON RAULINO
VICENTE DA SILVA. REU: SERGIO PAULO
DA SILVA ADV: HILDEMAR GUEDES MACIEL.
VITIMA: MANOEL BEZERRA DE MATOS NETO
ADV: MAURICIO BEZERRA ALVES FILHO.
Despacho: Audiencia designada para o dia 31/
05/2010, as 08: 30 hs
00930 Processo: 0572010000200-5-CRIME C/ PATRIMONIO
REU: JOSE EVERTON DOS SANTOS MARINHO
ADV: KLEBER CESAR RODRIGUES GUEDES,
HUGO CORREIA DE ANDRADE. Sentenca: Pedido deferido prisao revogada
00931 Processo: 0572010000236-9-RELAXAMENTO
PRISAO AUTOR: THIAGO COSTA ROLIM
ADV: IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS.
AUTOR: YURY RICARDES DELGADO FRANCISCO ADV: IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. Sentenca: pedido prejudicado
PIANCO
1A. VARA DE PIANCO NF 058/10 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00932 Processo: 0261995000121-9-EXECUCAO AUTOR: OSMENON ALVES TEIXEIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: JOAO
BATISTA LAURINDO DE ALMEIDA ADV:
GERIVALDO DANTAS DA SILVA. Despacho:
Intime-se a parte que ficou responsavel pelo
pagamento da divida, consoante acordo homologado judicialmente no processo de embargos
de terceiro, para comprovar o deposito judicial
das parcelas remanescentes, em 10 dias.
00933 Processo: 0261997000747-7-RESTAURACAO DE
AUTOS AUTOR: HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES. Despacho: Intime-se o advogado para
acostar aos autos procuracao com poderes
especificos para receber os formais de partilha,
vez que a procuracao para o foro em geral nao o
autoriza para tal fim. No prazo de 10 dias.
00934 Processo: 0261998000755-8-EXECUCAO
FORCADA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: ALBERTO CAMPOS CATAO, DANIEL
ARRUDA DE FARIAS. REU: GERALDO
RODRIGUES Despacho: Intime-se o exequente
para, manifestar-se no feito, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 15 dias.
00935 Processo: 0262000000277-9-COMINATORIA
AUTOR: IRACY ALVES DANTAS ADV:
HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. AUTOR: ALCI CRISANTO MONTEIRO ADV:
HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. AUTOR: EDSON MONTEIRO DA SILVA ADV:
HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. AUTOR: MARIA DO SOCORRO CRISANTO TRIGUEIRO ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES. AUTOR: EURIPEDES TAVARES DE
MELO FILHO ADV: HUMBERTO LEITE DE
SOUSA PIRES. REU: ANTONIO CANDEIAS
BORGES ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO, ADALBERTO JOSE
FERNANDES ALVES. Despacho: Intimem-se
os interessados para no prazo de 48 horas,
manifestarem interesse no prosseguimento do
feito, sob pena de extincao. Devendo proceder ao recolhimento dos honorarios do perito.
00936 Processo: 0262000000953-5-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE NILSON ADV:
JOSE FERREIRA NETO, FRANCISCO LEITE
MINERVINO. REU: MUNICIPIO DE PIANCO
ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES
PEREIRA. Despacho: Intime-se o exequente
para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no feito.
00937 Processo: 0262001001018-4-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: RITA RODRIGUES
VALE DIAS ADV: JOSE FERREIRA NETO.
REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR. Despacho:
Intime-se o exequente para, em 48 horas, requerer o que entender de direito, sob pena de
extincao pela obrigacao de fazer.
00938 Processo: 0262001001173-7-EMBARGOS AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: MARCIO PIQUET DA
CRUZ. REU: JOSE IZIDRO SOBRINHO ADV:
GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: MARIA
BELARMINO DA SILVAREU: RITA VALDIVINO
FERREIRAREU: JOSEFA JUSTINO GOMES
Despacho: Intime-se as partes para tomarem
conhecimento do despacho de fls. 125.
00939 Processo: 0262002000137-1-EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: ANTONINA GUEDES DA
SILVA ALMEIDA ADV: FRANCISCO LEITE
MINERVINO. REU: OSMENON ALVES TEIXEIRA
ADV: JOSE MARCILIO BATISTA, TACITO
STENIO SERAFIM TEIXEIRA. Despacho: Intime-se a parte que ficou responsavel pelo pagamento da divida, consoante acordo homologado
judicialmente, para comprovar o deposito judicial dasparcelas remanescentes, em 10 dias.
00940 Processo: 0262004001325-7-DEMARCATORIA
AUTOR: JOVAL MENDONCA COSTA ADV:
ODON PEREIRA BRASILEIRO. AUTOR:
TEREZINHA MENDONCA DINIZ ADV: ODON
PEREIRA BRASILEIRO. AUTOR: MARIA DO
SOCORRO MENDONCA DINIZ LOUREIRO
CAVALCANTI ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. AUTOR: MARIA DE FATIMA
MENDONCA DINIZ ADV: ODON PEREIRA
BRASILEIRO. REU: GIL GALDINO ADV: JOAO
DE ASSIS BENTO, GILBERTO AURELIANO
DE LIMA. REU: CONCEICAO DE MARIA SERRA GALDINO ADV: JOAO DE ASSIS BENTO.
Despacho: Pedido indeferido fica a parte autora intimada para, em 10 dias, providenciar o
pagamento dos honorarios dos peritos.
00941 Processo: 0262005001412-0-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: GERALDA LEITE DE
SOUSA ADV: MAURICIO JOSE ALVES PEREIRA, ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA.
REU: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA ADV:
FRANCISCO LEITE MINERVINO. Sentenca:
Calculo homologado
00942 Processo: 0262005001427-8-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA RIVONILDA
IDEAO LEITE ADV: ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA
ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. Despacho: Intime-se o promovente para requerer o
que entender de direito.
00943 Processo: 0262005001691-9-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DO MUNICIPIO DE PIANCO
ADV: JOSE FERREIRA NETO. REU: MUNICIPIO
DE PIANCO ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Sentenca: Calculo homologado
00944 Processo: 0262006000091-1-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DO MUNICIPIO DE PIANCO
ADV: JOSE FERREIRA NETO. REU: MUNICIPIO
DE PIANCO ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Calculo homologado
00945 Processo: 0262006000143-0-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: ANA MARIA C NUNES DE SOUSA
FREITAS. REU: JOSE AZEVEDO LEITEREU:
GERALDO GUILHERME DA SILVA Despacho:
Intime-se processo suspenso por 06 meses.
00946 Processo: 0262006000552-2-EXECUCAO
FORCADA AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: ANA MARIA C NUNES
DE SOUSA FREITAS. REU: JOSE NILTON
FELIPEREU: MARIA DAS NEVES FERREIRA
ANTAS Despacho: Intime-se processo
suspenso por 06 meses.
00947 Processo: 0262006000916-9-CONCORD PREVENTIVA AUTOR: ANTONIO MAMEDE DA
COSTA ADV: JOAO DE ASSIS BENTO. REU:
EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDAREU: L VIRGINIO E CIA
LTDAREU: TECIPAM TERCIDOSREU:
DIVITEXTIL TERCIDOS LTDAREU: RAICON
RAFAEL IND DE TERCIDOS LTDAREU: GLOBO IND E COM DE ESPUMASREU: BCR COM
E IND SA Despacho: Intimem-se os interessados para no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob
pena de extincao.
00948 Processo: 0262006001504-2-DEPOSITO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: RICARDO
RABELO BELEZA. REU: ANTONIO VIEIRA
DA SILVA Despacho: Intime-se o autor para,
em 10 dias, requerer o que entender de direito.
00949 Processo: 0262007000162-8-USUCAPIAO AUTOR:
MANOEL PEREIRA DA SILVA ADV: DJALMA
ANGELO DA SILVA. AUTOR: MARIAAPARECIDA
DE FRANCA PEREIRA ADV: DJALMA ANGELO
DA SILVA. Despacho: Intime-se sobre a certidao
de fls. 37v, diga o autor, devendo informar o nome
do conjuge do confinante de isvaldo cabral para
citacao, em 05 dias.
00950 Processo: 0262007000411-9-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE PIANCO ADV:
JAKELEUDO ALVES BARBOSA. REU: JOSEFA
PEREIRA DE SOUZA ADV: JOSE FERREIRA
NETO. Despacho: Intime-se sobre os calculos
de fls. digam as partes em 05 dias.
00951 Processo: 0262008000365-5-CARTA
PRECATORIA AUTOR: BANCO FINASA S/A
ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER
BERTOCHE. REU: FRANCISCO FILISMINO
LEITE Despacho: Intime-se a parte autora para
recebimento do veiculo que se encontra no
deposito judicial.
00952 Processo: 0262008001011-4-INDENIZACAO
AUTOR: MANOEL PEREIRA NETO ADV: JOAO
DE ASSIS BENTO. REU: CAGEPA CIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ANA
PAULA CAMPOS RODRIGUES. Despacho: Intime-se acostem as partes, no prazo de 10
dias, comprovante de pagamento do ITR ou
IPTU, do imovel em questao, a fim de se avaliar a sua qualidade de imovel rural ou urbano.
00953 Processo: 0262008001751-5-SERVIDAO AUTOR: CHESF CIA HIDRO ELETRICA DO SAO
FRANCISCO ADV: KERUBINA MARIA
DANTAS MOREIRA. REU: ADENITO
GREGORIO DE SOUZA ADV: FRANCISCO
DE ASSIS REMIGIO II. REU: MARIA DE FATIMA LOPES DE SOUZA Despacho: Intimese sobre a peticao de fls. 48/52, diga a parte
autora, em 10 dias.
00954 Processo: 0262008001753-1-SERVIDAO AUTOR: CHESF CIA HIDRO ELETRICA DO SAO
FRANCISCO ADV: KERUBINA MARIA
DANTAS MOREIRA. REU: MESSIAS ALVES
BRILHANTEREU: FRANCISCO BRILHANTE
SOBRINHOREU: JOSEFA FERREIRA BRILHANTE Despacho: Intime-se espeicifique a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
parte autora as provas que ainda pretende
produzir, em10 dias.
00955 Processo: 0262008002216-8-SERVIDAO AUTOR: CHESF CIA HIDRO ELETRICA DO SAO
FRANCISCO ADV: KERUBINA MARIA
DANTAS MOREIRA. REU: MANUEL ROBERTO
DE MARIAREU: ALEXANDRINA RUFINO DE
SOUZA Despacho: Intime-se sobre a certidao
de fls. 43v, diga o autor, em 10 dias.
00956 Processo: 0262009000166-5-REVISAO
CLAUS.CONTR. AUTOR: GISLANDIO
LACERDA DA SILVA ADV: ZILMA BEZERRA
GOMES DE SOUZA. REU: BANCO BGN S/A
ADV: LIA DAMO DEDECCA, ADILSON DE
QUEIROZ COUTINHO FILHO. Despacho: Intimem-se os interessados para no prazo de 48
horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao. o autor.
00957 Processo: 0262009000247-3-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: JOAO
FAUSTO NETO SEGUNDO Despacho: Intime-se sobre a certidao de fls. 52v, diga o
autor, em 10 dias.
00958 Processo: 0262009001153-2-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANTONIO ANDRE GALDINO
SOARES ADV: JOSE MARCILIO BATISTA.
REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO
DE MELLO SILVA SOARES, LEONARDO
GIOVANNI DIAS ARRUDA. Despacho: Intimese sobre a documentacao acostada as fls. 84,
diga a parte autora, em dezdia.
00959 Processo: 0262009001695-2-NUNCIACAO OBRA
NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE PIANCO ADV:
MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA, KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO.
REU: ANTONIO ANDRE SOARES GALDINO
ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00960 Processo: 0262010000080-6-INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO REMIGIO DA SILVA NETO ADV:
MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. REU: ANTONIO DE PADUA PEREIRA LEITE ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 10 dias.
00961 Processo: 0262010000539-1-IMPUG ASSIST
JUDICIA AUTOR: ANTONIO DE PADUA
PETREIRA LEITE ADV: JOSE BARROS DE
FARIAS. REU: ANTONIO REMIGIO DA SILVA
NETO ADV: MAURILIO WELLINGTON
FERNANDES PEREIRA. Despacho: Intime-se
a parte contraria para manifestacao, em 10 dias.
1A. VARA DE PIANCO NF 058/10 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00962 Processo: 0262008001124-5-IMPROBIDADE
ADMINIST AUTOR: MUNICIPIO DE
CATINGUEIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS
REMIGIO II. REU: JOAO FELIX DE SOUSA
ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES
PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para que espeifique as provas que ainda
pretende produzir, em 10 dias.
2A. VARA DE PIANCO NF 067/10 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00963 Processo: 0262009000472-7-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. R. O. ADV: PAULO
CESAR DE MEDEIROS. REU: C. S. R. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 15/06/2010, as 09h00min,
no Forum local.
00964 Processo: 0262009000536-9-SUBSTIT.
CURATELA AUTOR: A. F. M. ADV: AILTON
AZEVEDO DE LACERDA. REU: F. F. M. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 15/06/2010, as 09h10min,
no Forum local.
00965 Processo: 0262010000513-6-INTERDICAO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
SILVA ADV: KENNYA JULIANA A DE S
CRISTOVAO. REU: MARINA MARIA DA
CONCEICAO Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de
interrogatorio do interditando Marina Maria da
Conceicao, em 16/06/2010, as 10h00min, no
Forum local.
2A. VARA DE PIANCO NF 067/10 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00966 Processo: 0262007002551-0-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: DAGMAR SOARES DE BRITO
ADV: PAULO CESAR CONSERVA. VITIMA:
ROSA HENRIQUE DA SILVA Despacho: Intime-se o advogado do acusado, para no prazo
legal, apresentar as alegacoes finais.
PICUI
2.CARTORIO DE PICUI NF 040/10 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00967 Processo: 0272007000239-2-INVENTARIO
AUTOR: LUZIMAR BARROS ADV:
WANDERLEY JOSE DANTAS, EDVALDO PEREIRA GOMES. REU: LUCEMAR DA COSTA
BARROS ADV: JOSE ALVES CAJAZEIRAS
NETO, EDVALDO PEREIRA GOMES. Despacho: Intime-se (...)tendo em vista a certidao
supra, renove-se a intimacao de fls.Cumprase. Picui, 13/05/2010. Intimacao anterior: A
Parte inventariante para requerer o que entender de direito e pertinente, em 10 dias. I.
00968 Processo: 0272008000804-1-ORDINARIA
COBRANCAAUTOR: MAGNA SUELI SILVA OLIVEIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU:
SEGURADORA BRADESCO ADV: RICARDO
NASCIMENTO C. DE CARVALHO, FERNANDO
J. RIBEIRO LINS, FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS. Despacho: Intime-se (...) As contra-razoes. I. (...)intime-se a parte para ofertar
suas contra-razoes, no prazo legal.
00969 Processo: 0272010000167-9-ALVARA
AUTORIZACAO AUTOR: BERNADETE MAGDA DOS SANTOS GUIMARAES ADV: JOSE
AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. REU:
APAMIP Sentenca: Pedido julgado procedente
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PICUI NF 040/
10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00970 Processo: 0272008000428-9-CRIME CONTRA
HONRA VITIMA: TAYANA VITORIA MACEDO
CAVALCANTE ADV: ATEMARIO GOMES DOS
SANTOS. AUTOR DO FATO/JZ ESP: OLIVANIO
DANTAS REMIGIO ADV: FABIANA DE FATIMA
MEDEIROS AGRA. Sentenca: Processo extinto. (...) Neste termos, e como o orgao ministerial detem o dominius litisda acao penal, acolho
suas manifestacoes, e em consequencia
determinoo arquivamento do feito com a baixa
e demais formalidades pertinentes.
00971 Processo: 0272008001621-8-LEI 9503/97 TRANSITO VITIMA: RAFAEL COSTA LIMAAUTOR
DO FATO/JZ ESP: GENEZIO GONCALVES
DO NASCIMENTO ADV: ATEMARIO GOMES
DOS SANTOS. Sentenca: Extincao de
punibilidade decretada em face do cumprimento
da reprimenda, (...)
35
00986
00987
00988
PILAR
VARA UNICA DE PILAR NF 075/10 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00972 Processo: 0282008000605-0-HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: RODOLFO LUIZ SOARES
ADV: JOSE LUIS DE SALES. REU: GILSON
GOIS DOS SANTOS ADV: JACEMY MENDONCA
BESERRA, JOSE LUIS DE SALES. Despacho:
Intime-se Juri designado para o dia 08/06/2010,
pelas 08:00 horas, no forum local.
PILOES
VARA UNICA DA COMARCA DE PILOES NF 064/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00973 Processo: 0482001001686-2-CRIME C/ADM.
PUBLICA REU: JOSE DOS SANTOS DA SILVA ADV: MANOEL AMANCIO DOS SANTOS,
CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO.
Sentenca: Sentenca julgada improcedente para
em consequencia ABSOLVER o reu JOSE DOS
SANTOS SILVA das imputacoes contidas na
peca acusatoria, o que faco com fulcro no art.
386, III, do Codigo Penal.
PIRPIRITUBA
VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF
071/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00974 Processo: 0511998000031-2-EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA ADV:
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se intime-se a parte exequente
para tomar ciencia da indisponibilidadede saldo bancario para realizacao de penhora online, bem como, paraindicar bens passiveis de
penhora no prazo 10 (dez) dias.
00975 Processo: 0512005000352-7-ORDINARIA AUTOR: MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA ADV:
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito.
00976 Processo: 0512006000477-0-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: RONALDO MACEDO
DE GUSMAO ADV: HUMBERTO TROCOLI
NETO, ERALDO LUIS BRAZ DE MORAIS.
Despacho: Intime-se a parte autora para que
requeira o que for de direito.
00977 Processo: 0512007000095-8-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MONICA ARAUJO
MARQUES ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS
SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se a parte
para que requeira o que for de direito.
00978 Processo: 0512009000042-6-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: ANTONIA MATIAS GOMES ADV: ODIMAR GUILHERME FERREIRA,
JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para
impugnacao no prazo legal.
00979 Processo: 0512009000094-7-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JOSINEIDE COSMO
ISIDORIO ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO
DA SILVA, FLAVIO DA SILVA RODRIGUES.
Despacho: Intime-se a parte autora para fins
de impugnacao no prazo legal.
00980 Processo: 0512009000385-9-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SEVERINO RAMOS DA
COSTA ADV: LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS. Despacho: Intime-se a parte re para
que se pronuncie nos autos sobre o pedido de
desistencia formulado pelo autor.
00981 Processo: 0512009000577-1-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DA LUZ DE
SOUSA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a parte autora para
que requeira o que for de direito no prazo de
10dias, tendo em vista a decretacao de revelia da parte promovida.
00982 Processo: 0512009000577-1-ORDINARIA
COBRANCA REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE DUAS ESTRADAS ADV: IRAPONIL
SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se do
despacho: Desentranhe-se a contestacao apresentada, devolvendo-aao seu subscritor. Ademais, decreto a revelia da parte promovida,
oque faco com fulcro no art. 319 do CPC.
00983 Processo: 0512009000578-9-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a parte autora para que requeira o que for de direito no prazo de 10dias,
tendo em vista a decretacao de revelia da
parte promovida.
00984 Processo: 0512009000578-9-ORDINARIA
COBRANCA REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE DUAS ESTRADAS ADV: IRAPONIL
SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se do
despacho: Desentranhe-se a contestacao apresentada, devolvendo-aao seu subscritor. Ademais, decreto a revelia da parte promovida,
oque faco com fulcro no art. 319 do CPC.
00985 Processo: 0512009000579-7-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA.
00989
00990
Despacho: Intime-se a parte autora para que
requeira o que for de direito no prazo de 10,
tendo em vista a decretacao da revelia da
parte promovida.
Processo: 0512009000579-7-ORDINARIA
COBRANCA REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE DUAS ESTRADAS ADV: IRAPONIL
SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se do
despacho: Desentranhe-se a contestacao apresentada, devolvendo-aao seu subscritor. Ademais, decreto a revelia da parte promovida,
oque faco com fulcro no art. 319 do CPC.
Processo: 0512010000374-1-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: LUCIANO VENANCIO
DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO
INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para que requeira o que for de direito
no prazo de 10dias.
Processo: 0512010000375-8-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FABRICIA CRISTINA
ARAUJO SANTOS SIMOES ADV: MARCOS
ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para que requeira o que
for de direito no prazo de 10dias.
Processo: 0512010000376-6-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANTONIO MARCOS
TERTO DE OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se
a parte autora para que requeira o que for de
direito no prazo de 10(dez) dias.
Processo: 0512010000377-4-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ALEXSANDRO
HUMBERTO SOUZA DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho:
Intime-se a parte autora para que requeira o
que for de direito no prazo de 10(dez) dias.
POCINHOS
VARA UNICA DE POCINHOS NF 070/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00991 Processo: 0542007000632-2-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: W M COM DE
COMBUSTIVEIS LTDA ADV: BRUNNA GIZELLI
BEZERRA FERREIRA. REU: MARIA ALDANY
SILVAALVES ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. Sentenca: Julgo Procedente em
parte a presente demanda
00992 Processo: 0542007000702-3-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JULIETA DA SILVA ADV:
ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR:
LINDINALVA HENRIQUES CUSTODIO ADV:
ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR:
MARIA DE FATIMA GUSMAO ADV: ANTONIO
JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: JOSE
RONALDO RODRIGUES ROMERO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-se para no prazod e 10 dias requerer o
que entender de direito.
00993 Processo: 0542007000705-6-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DAS DORES
ARAUJO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER. AUTOR: MARIA DA GUIA FIRMINO
DE MELO COSTA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA FRANCINETE
DE OLIVEIRA COSTA ADV: ANTONIO JOSE
RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA DO SOCORRO MORAIS LEAL ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: NEUMA RODRIGUES
PORTO DE LIMA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-se para em
10 dias requerer o que entender de direito.
00994 Processo: 0542007000722-1-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MIRANILDA PATRICIO
DA COSTA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER. AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUZA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER.
AUTOR: RITA RIBEIRO DA SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR:
JOZEANE DA SILVA ADV: ANTONIO JOSE
RAMOS XAVIER. AUTOR: MARCIA CRISTINA
COSTA SALES ADV: ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER. Despacho: Intime-se para em 10 dias
requerer o que entender de direito.
00995 Processo: 0542007000723-9-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
ARAUJO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER. AUTOR: RONALDO DE SOUZA
COSTA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER.
AUTOR: NELSON PORTO APOLINARIO
JUNIOR ADV: ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER. AUTOR: ADILMA MAGDA CHAVES
DA SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER. AUTOR: LAUDENIA GUEDES COSTA BRITO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER. Despacho: Intime-se para no prazod
e 10 dias requerer o que entender de direito,
00996 Processo: 0542007000730-4-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOAO EVANGELISTA
HERMINIO COSTA ADV: ANTONIO JOSE
RAMOS XAVIER. AUTOR: ANTONIO PEREIRA RIBEIRO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER. Despacho: Intime-se para em 10 dias
requerer o que entender de direito.
00997 Processo: 0542007000740-3-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARCELIA SIMPLICIO
SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER.
AUTOR: MARIA CEZINA SALES COSTA ADV:
ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR:
MAURINA BENTO DE SALES COSTA ADV:
ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR:
MARIA JOSE APOLINARIO RIBEIRO SILVA
ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: JOSE RAMALHO DE SALES FILHO ADV:
ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho:
Intime-se para em 10 dias requerer o que entender de direito.
00998 Processo: 0542010000292-9-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: GIRLANY DE ALMEIDA
SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intimese O Advogado da autora para comparecer a
audiencia de conciliacao designada para o dia
23/11/2010, as 11: 30 horas, no Forum local de
Pocinhos-PB.
00999 Processo: 0542010001235-7-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: B. P. ADV: VANESSA
ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. REU: A.
A. L. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01000 Processo: 0542010001238-1-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: A. C. F. I. S. ADV: JOSE
CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA. REU:
M. A. Despacho: Intime-se para no prazo de 10
dias requerer o que entender de direito.
VARA UNICA DE POCINHOS NF 070/10 (Paragrafo
2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01001 Processo: 0542006001480-7-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: MARCELO FRANCISCO DE SOUZA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,
GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO
DE MEDEIROS. REU: JOSE BEZERRA BATISTA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,
GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO
DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se Os Advogados dos reus para no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar resposta a acusacao.
01002 Processo: 0542006001531-7-CRIME C/COSTUMES INDICIADO: MANOEL HENRIQUE
DE ASSIS SOUZA ADV: PAULO PORTO DE
CARVALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se O
Advogado so reu para tomar ciencia da
Sentenca de fls.97/103 dos autos.JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSAO
PUNITIVA DO ESTADO PARACONDENAR.
01003 Processo: 0542008000131-3-LEI 9503/97 TRANSITO REU: TADEU PATRICIO RAMOS ADV:
JOSE WASHINGTON MACHADO. Despacho:
Intime-se O Advogado do reu para no prazo
legal apresentar alegacoes Finais.
POMBAL
1A. VARA DE POMBAL NF 067/10 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
01004 Processo: 0302007002248-5-ORDINARIA AUTOR: JOSEFA HONORATO DE SOUZA ADV:
ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,
MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA.
Despacho: Intime-se O advogado da parte
autora para tomar conhecimento da designacao
da pericia para o proximo dia 22/05/2010, as
08 hs e no dia 26/05/2010, as11 hs, na policlinica
Dr. Avelino Elias de Queiroga
01005 Processo: 0302007002343-4-ORDINARIA AUTOR: CARLOS HENRIQUE FELIX DA SILVA
ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-se O patrono do autor para tomar ciencia da pericia que se realizara no
proximo dia 31 de maio, pelas 09:00 horas, no
Hospital Regional de Sousa pelo medico Francisco Queiroga Gadelha
01006 Processo: 0302009001564-2-EMBARGOS REU:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ, MARIA
FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL, TAMARA
F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Despacho:
Intime-se a parte embargada para tomar ciencia
do despacho que recebeu o embargos com
efeito suspensivo, e querendo, manifeste-se
em 15(quinze) dias.
1A. VARA DE POMBAL NF 067/10 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
01007 Processo: 0302006001017-7-CRIME C/COSTUMES REU: MARTINHO PEREIRA
DAMACENA ADV: TACIANO FONTES DE
FREITAS. Sentenca: Intime-se o advogado do
acusado para tomar conhecimento da sentenca
que julgou procedente a denuncia.
01008 Processo: 0302008000769-0-LEI 9503/97 TRANSITO AUTOR DO FATO/JZ ESP: MANOEL
MESSIAS DE SOUTO ARAUJO ADV: JAQUES
RAMOS WANDERLEY. Sentenca: Intime-se o
advogado do acusado para tomar conhecimento
da sentenca que declarou extinta a punibilidade
do reu.
2A. VARA DE POMBAL NF 083/10 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
01009 Processo: 0302008002914-0-CRIME C/
PATRIMONIO REU: RADAMES DUARTE
ALVES ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS,
JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS. Despacho: Intime-se os advogados do reu, para no
prazo de 10 dias, apresentar defesa preliminar,
por meio de advogado legalmente constituido.
JUIZADO ESPECIAL DE POMBAL NF 076/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01010 Processo: 0302007003077-7-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: FRANCISCA CAETANO DE
SOUSA VITORIANO ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: COOPERATIVA DE
ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO
MEDIO PIRA ADV: EDUARDO SERGIO
CABRAL DE LIMA. Despacho: Intime-se o
promovente, por meio de seu advogado, para
requerer o que de direito no prazo de 10(dez)dias.
01011 Processo: 0302009001574-1-DECLAR.
INEXISTENCIA AUTOR: ERONILDO DE
ALMEIDA RODRIGUES ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01012 Processo: 0302009002831-4-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANTONIO HONORIO DA
SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY.
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: PAULO
GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES,
LUCIANO DE FIGUEIREDO SA, FRED IGOR
BATISTA GOMES. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 2 dias, se a
obrigacao foi satisfeita em sua totalidade ou
remanesce parcela sem adimplemento.
01013 Processo: 0302010000053-5-INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO LINDEILTON MONTEIRO
DA SILVA ADV: ADMILSON LEITE DE
ALMEIDA JUNIOR, MARIA DO CARMO ELIDA
DANTAS PEREIRA. REU: SHOPTIME B2W CIA
GLOBAL DO VAREJO ADV: JOSE
RODRIGUES NETO SEGUNDO. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
36
01014 Processo: 0302010000076-6-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: FRANCISCO BELARMINO DE
MELO ADV: FRANCIVALDO GOMES MOURA,
DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. REU:
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE
MELLO SILVA SOARES, FRED IGOR BATISTA
GOMES, LUCIANO DE FIGUEIREDO SA. Despacho: Intime-se o promovente para requerer o
que entender de direito.
01015 Processo: 0302010000227-5-REPETICAO
INDEBITO AUTOR: ANTONIO NOBREGA DE
FREITAS ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: SAO PAULO ALPARGATAS S/
A ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. Despacho: Intime-se a parte autora para fazer prova de que aquela pessoa juridica e ME ouEPP,
sob pena de extincao, conforme detetminacao
de fls. 64.
01016 Processo: 0302010000322-4-DANOS MORAIS
AUTOR: FABIO JUNIO DA SILVA ADV:
FRANCIVALDO GOMES MOURA. REU: OTICA
MAIA ADV: ALCIR BARROS DA SILVA,
ROMERO CARVALHO MENDES, MARCOS
ANTONIO DANTAS CARREIRO. Sentenca:
Pedido julgado procedente
01017 Processo: 0302010000383-6-DECLAR.
INEXISTENCIA AUTOR: FABIO JUNIO DA
SILVA ADV: FRANCIVALDO GOMES MOURA.
REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
BETHOVEN CHAVES RODRIGUES.
Sentenca: Pedido julgado procedente
JUIZADO ESPECIAL DE POMBAL NF 076/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
01018 Processo: 0302009002566-6-LESAO CORPORAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: MANOEL
TARCISIO DE LIMA ADV: DJONIERISON
JOSE F.DE FRANCA. AUTOR DO FATO/JZ
ESP: JAIR FRANCISCO DE LIMA ADV:
DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. AUTOR
DO FATO/JZ ESP: ANA LUCIA DE LIMA ADV:
DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. VITIMA: NUBIA DA SILVA MEDEIROS ADV:
THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA.
Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
PRATA
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA-PB NF 058/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01019 Processo: 0682009000302-8-ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE OURO VELHO ADV: EMERSON DARIO CORREIA LIMA.
Despacho: Intime-se o autor para ciencia da
certidao de fls. 26v e indicar o endereco dare
atualizado em 10 (dez) dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA-PB NF 059/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01020 Processo: 0682007000660-3-ORDINARIA AUTOR: MARIA APARECIDA CASSIANO ADV:
NADIR LEOPOLDO VALENGO. REU:
MUNICIPIO DE OURO VELHO Despacho:
Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da expedicao do precatorio.
01021 Processo: 0682010000104-6-INDENIZACAO
AUTOR: JOAO DAMIAO MEDEIROS NETO
ADV: JOSE MACIEL MEDEIROS. Despacho:
A impugnacao, no prazo legal.
PRINCESA ISABEL
1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 043/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01022 Processo: 0312009000449-5-REPARACAO DE
DANOS
REPRESENTANTE
LEGAL:
FRANCINETE PINTO DE LIMA MELO ADV:
MANOEL ARNOBIO DE SOUSA, FREDERICO
LOPES VIRGULINO DE MEDEIROS. REU:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADV: SAMUEL MARQUES
CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-se as partes para comparecimento a
audiencia de instrucao e julgamento que sera
realizada no dia 14/07/2010 as 08: 30 horas,
no forum local.
1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 043/10 (Paragrafo
2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01023 Processo: 0312003001781-3-HOMICIDIO SIMPLES REU: ISRAEL LEONARDO DOS SANTOS LEITE ADV: MANOEL ARNOBIO DE
SOUSA. Despacho: Juri sessao designada
para &DATA as &HORAS horas 15 de junho de
2010, as 08.00 horas, no forum local.
01024 Processo: 0312008000867-0-HOMICIDIO SIMPLES REU: MARCOS ANTONIO FREIRES
MARIZ ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA,
MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as
&HORAS horas 29.06.2010, as 08.00 horas,
no forum local.
2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 074/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01025 Processo: 0312008000994-2-ORDINARIA AUTOR: IRANILDO RIBEIRO DE LIMA ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se Ingtimar os Dr. Marcos Antonio Inacio da Silva, para comparecer ao exame pericial na Ultra Med em Princesa IsabelPB, no dia 26 de maio de 2010, as 11:00 horas.
01026 Processo: 0312009000437-0-INDENIZACAO
AUTOR: JAILSON FELIX DE MORAIS SILVA
ADV: VITAL BEZERRA LOPES. AUTOR: MARIA APARECIDA LEITE FELIX ADV: VITAL
BEZERRA LOPES. Despacho: Intime-se Intimar o Dr. Vital Bezerra Lopes, para comparecer a audiencia preliminar, designada para o
dia 01 de junho de 2010, as 09:00 horas, no
Forum de Princesa Isabel-PB.
01027 Processo: 0312009000890-0-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: SERGIO ANDRE DE
SOUSA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV: RODOLFO DANTAS DE QUEIROGA. Des-
pacho: Intime-se Intimar os Drs. Marcos Antonio Inacio da Silva e Rodolfo Dantas de Queiroga,
para comparecerem ao exame pericial, designado para o dia 10 de junho de 2010, as 11:00
horas, na Clinica Ultra Med, P. Isabel-PB.
01041
2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 074/10 (Paragrafo
2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01028 Processo: 0312004000461-1-LESAO CORPORAL REU: JOSE FLAVIO BEZERRA DA SILVA ADV: ADAO DOMINGOS GUIMARAES,
ANTONIO CARLOS MARQUES. Despacho:
Intime-se Intimar o Dr. Adao Domingos
Guimaraes, para tomar conhecimento da
sentenca, no prazo legal.
01042
QUEIMADAS
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 056/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01029 Processo: 0982010000811-3-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSEFA ALVES DE
OLIVEIRA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES, GIOVANNA
BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE
MEDEIROS. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO.
Sentenca: Acordo homologado
01030 Processo: 0982010000825-3-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: DIVANIA SILVA
DAMIAO BERNARDO ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA, GIOVANNA BRANDAO
CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS, PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: MUNICIPIO
DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL
EULALIO. Sentenca: Acordo homologado
01031 Processo: 0982010000826-1-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: NUCILENE DA SILVA
SABINO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS, PATRICIA ARAUJO
NUNES. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/
PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO.
Sentenca: Acordo homologado
01032 Processo: 0982010000831-1-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA EMILIA SILVA
DE LIMA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES, GIOVANNA
BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE
MEDEIROS. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO.
Sentenca: Acordo homologado
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 056/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
01033 Processo: 0982005000733-9-CRIME
RESPONSABILID AUTOR: PROCURADORIA
GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DA
PARAIBAREU: FRANCISCO DE ASSIS
MACIEL LOPES ADV: JOSE PAULO DE OLIVEIRA, AROLDO MARTINS SAMPAIO. Despacho: Intime-se apelacao recebida em duplo
efeito, vistas ao apelante para apresentaras
razoes do recurso no prazo legal
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 074/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01034 Processo: 0982009001270-3-SEPARACAO LITIGIOSA REU: E. S. G. D. Despacho: Intimese a parte promovida para que se manifeste
sobre a afirmacao do autor emsua peticao de
fl. 64, quanto a recusa ao pagamento das
mensalidades escolares dos filhos comuns.
Prazo: cinco dias.
01035 Processo: 0982010000599-4-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA ADALIA DO
CARMO RODRIGUES ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL
EULALIO. Sentenca: Intime-se da
homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls.
08 dos autos, para que surta seus legais e
juridicos efeitos.
01036 Processo: 0982010000603-4-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE DE
SOUSA SANTOS ADV: PATRICIA ARAUJO
NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL
EULALIO. Sentenca: Intime-se da
homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls.
09 dos autos, para que surta seus legais e
juridicos efeitos.
01037 Processo: 0982010000607-5-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: PATRICIA RIBEIRO DE
FARIAS ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO.
Sentenca: Intime-se da homologacao, por
sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 08 dos autos,
para que surta seus legais e juridicos efeitos.
01038 Processo: 0982010000612-5-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: HELENA WHITE
NUNES DA SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO
NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL
EULALIO. Sentenca: Intime-se da
homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls.
09 dos autos, para que surta seus legais e
juridicos efeitos.
01039 Processo: 0982010000617-4-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DAS DORES
FREITAS ALVES ADV: PATRICIA ARAUJO
NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL
EULALIO. Sentenca: Intime-se da
homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls.
09 dos autos, para que surta seus legais e
juridicos efeitos.
01040 Processo: 0982010000631-5-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
LUNA SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEI-
01043
01044
01045
01046
01047
01048
01049
01050
MADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO.
Sentenca: Intime-se da homologacao, por
sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 09 dos autos,
para que surta seus legais e juridicos efeitos.
Processo: 0982010000636-4-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
SANTOS PACHU ADV: PATRICIA ARAUJO
NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL
EULALIO. Sentenca: Intime-se da
homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls.
09 dos autos, para que surta seus legais e
juridicos efeitos.
Processo: 0982010000641-4-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SEVERINA DO RAMO
DOS SANTOS FRANCA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI
LEAL EULALIO. Sentenca: Intime-se da
homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls.
09 dos autos, para que surta seus legais e
juridicos efeitos.
Processo: 0982010000810-5-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: CREUZA ALVES DA
SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES, FRANCISCO PEDRO DA SILVA, GIOVANNA
BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE
MEDEIROS. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO.
Sentenca: Intime-se da homologacao, por
sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 10 dos autos,
para que surta seus legais e juridicos efeitos.
Processo: 0982010000829-5-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA LIBIANNE
NOBREGA DE BARROSSILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM, GIOVANNA
BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE
MEDEIROS, PATRICIA ARAUJO NUNES.
REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV:
MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intimese da homologacao, por sentenca, da transacao
realizada pelas partes, conforme inserto as
fls. 08 dos autos, para que surta seus legais e
juridicos efeitos.
Processo: 0982010000844-4-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ALICE BEZERRA DA
SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,
PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV:
MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intimese da homologacao, por sentenca, da transacao
realizada pelas partes, conforme inserto as
fls. 09 dos autos, para que surta seus legais e
juridicos efeitos.
Processo: 0982010000848-5-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ELIANE NUNES DA
SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,
PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV:
MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intimese da homologacao, por sentenca, da transacao
realizada pelas partes, conforme inserto as
fls. 08 dos autos, para que surta seus legais e
juridicos efeitos.
Processo: 0982010000853-5-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANTONIA DE FARIAS
SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,
PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV:
MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intimese da homologacao, por sentenca, da transacao
realizada pelas partes, conforme inserto as
fls. 09 dos autos, para que surta seus legais e
juridicos efeitos.
Processo: 0982010000877-4-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: NADIA TEIXEIRA DE
LIMA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,
PATRICIA ARAUJO NUNES, GIOVANNA
BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE
MEDEIROS. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO.
Sentenca: Intime-se da homologacao, por
sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 10 dos autos,
para que surta seus legais e juridicos efeitos.
Processo: 0982010000882-4-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: RONALDO DE SOUZA
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES, GIOVANNA BRANDAO
CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS. REU:
MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV:
MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intimese da homologacao, por sentenca, da transacao
realizada pelas partes, conforme inserto as
fls. 10 dos autos, para que surta seus legais e
juridicos efeitos.
Processo: 0982010000886-5-ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SEBASTIANA TEIXEIRA
DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS, PATRICIA ARAUJO
NUNES. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/
PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO.
Sentenca: Intime-se da homologacao, por
sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 09 dos autos,
para que surta seus legais e juridicos efeitos.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 074/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
01051 Processo: 0982009000305-8-CRIME C/
PATRIMONIO REU: ADRIANO DA SILVA ADV:
ELIAS TAVARES DA CUNHA MELO, MARCIA
RIBEIRO BARBOSA. Despacho: Intime-se da
sentenca de fl. 109, que homologou o calculo
de fl. 108 para que produza seus efeitos legais
em relacao ao reu Adriano da Silva.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE QUEIMADAS NF
074/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01052 Processo: 0982010000200-9-CRIME
DESOBEDIENCIA AUTOR DO FATO/JZ
ESP: TEREZINHA MENDES LEAL ADV:
MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Audiencia
designada para o dia 25 de maio de 2010, as
08:00 horas.
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 077/
10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01053 Processo: 0582005000453-8-OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: RODRIGO JANUARIO
DE CARVALHO ADV: FLAVIO RENATO DE
SOUSA TIMES, CRISTIANE PEREIRA, MARCOS AURELIO P. DO NASCIMENTO. REU:
JOSE MORAIS DE OLIVEIRA JUNIOR ADV:
JOSENIR GONCALVES DOS SANTOS,
CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES.
REU: RENATO SEVERIANO DA SILVA ADV:
JOSENIR GONCALVES DOS SANTOS,
CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES.
REU: JR TEXTIL IND E COM LTDA ADV:
JOSENIR GONCALVES DOS SANTOS,
CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES.
ASSIST. DO REU: CIA DE TECIDOS RIO
TINTO ADV: SILVANA BEZERRA DE LIMA
SILVA. Despacho: Intime-se VISTAS AS PARTES
PARA
QUERENDO,
CONTRAARRAZOAR. PRIMEIRO AO AUTOR, DEPOIS AO REU E, POR FIM, A DENUNCIADA A LIDE.
SANTA LUZIA
1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 062/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01054 Processo: 0322010000373-3-EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: F. M. L. J. ADV: MARILIA
RAFAELA BEZERRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de
conciliacao ou instrucao e julgamento designada para o dia 22 de junho de 2010, pelas
09:00 horas, no Forum local
2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 061/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01055 Processo: 0322010000037-4-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: ROBERTO HEGIDRAS
DE ARAUJO GUERRA ADV: ONOFRE
ROBERTO NOBREGA FERNANDES.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
01056 Processo: 0322010000176-0-ASSENTAMENTO
OBITO AUTOR: ANTONIO NENO DE OLIVEIRA
ADV: PETRONIO JOSE NOBREGA DAMASCENO.
Sentenca: Pedido julgado procedente
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA LUZIA NF
057/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01057 Processo: 0322010000680-1-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO NOBREGA
DOS SANTOS ADV: ONOFRE ROBERTO
NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intimese Audiencia dia 21/06/2010, as 8: 15 horas,
no forum local, nos autos emepigrafe.
01058 Processo: 0322010000681-9-INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO NOBREGA
DOS SANTOS ADV: ONOFRE ROBERTO
NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intimese Audiencia dia 21/06/2010, as 8:00 horas,
no forum local, nos autos emepigrafe.
SANTA RITA
1A. VARA DE SANTA RITA NF 056/10 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01059 Processo: 0332008004275-8-LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOSE MOREIRA GONCALVES
ADV: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA.
Sentenca: Sentenca condenatoria Julgo procedente, em parte, a pretensao punitiva do
Estado, para condenar o reu, nas penas do
art. 302, paragrafo unico, incisos I e III, daLei
9.503/97.
3A. VARA DE SANTA RITA NF 057/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01060 Processo: 0332009004829-0-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. C. S. ADV: VALTER DE
MELO. Despacho: Cumpra-se intimese o adv
do autor para emendar a inicial, informando os
nomes equalificacoes dos outros filhos do sr.
Antonio ferreira nunes e juntar copia da certidao
do obito do sr antonio ferreira nunes.
01061 Processo: 0332010000534-8-ALIMENTOS AUTOR: O. Y. A. ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-se A Impugnacao no
prazo legal.
SANTANA DOS GARROTES
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 042/
10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01062 Processo: 1162007000793-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSE LUIZ DA SILVA ADV:
CARLOS ALBERTO FERREIRA. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para
apresentar contra-razoes, no prazo de 15 dias.
01063 Processo: 1162008000140-1-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANTONIO BERNARDINO
PEREIRA ADV: CARLOS ALBERTO
FERREIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para comparecer ao Forum Local, no
dia 07.07.2010, as 12h15min, para audiencia
de instrucao e julgamento.
01064 Processo: 1162008000661-6-OBRIGACAO DE
FAZER REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIALAUTOR: LUIZ PEREIRA DA
SILVA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA.
Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar contra-razoes, no prazo de 15 dias.
01065 Processo: 1162008000734-1-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: DEVONEIDE MARIA DA SILVA ADV: JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a
parte autora para apresentar contra-razoes, no
prazo de 15 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
01066 Processo: 1162008000738-2-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA DO DISTERRO
LOPES DA SILVA BENTO ADV: JOSE
GONZAGA DE SOUSA JUNIOR. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para
apresentar contra-razoes, no prazo de 15 dias.
01067 Processo: 1162009000014-6-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA ANTONIA DA
CONCEICAO SILVA ADV: CARLOS ALBERTO
FERREIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar contrarazoes, no prazo de 15 dias.
01068 Processo: 1162009000079-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: CLAUDINEIDE COSTA LIMA
ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para
apresentar contra-razoes, no prazo de 15 dias.
01069 Processo: 1162009000141-7-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MIQUILINA FRANCINA DA
SILVA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte
autora para apresentar contra-razoes, no prazo de 15 dias.
01070 Processo: 1162009000154-0-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ROSIMERE AMANCIO PEREIRA ADV: JOSE PAULO FILHO,
TIBURTINO TEODULO PALITOT. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para comparecer ao
Forum Local, no dia 07.07.2010, as 12h45min,
para audiencia de instrucao e julgamento.
01071 Processo: 1162009000353-8-PEDIDO
ASSISTENCIA AUTOR: ZENILDA FERREIRA
DE OLIVEIRA NETO ADV: AILTON AZEVEDO
DE LACERDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias.
01072 Processo: 1162010000002-9-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: CICERA LOPES ADV: JOSE
BEZERRA SEGUNDO. REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para especificarem as
provas que pretendem produzir, em 10 dias.
01073 Processo: 1162010000049-0-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARCOS ANTONIO
RAIMUNDO ADV: AILTON AZEVEDO DE
LACERDA. REU: INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL Despacho: Intime-se
as partes para especificarem as provas que
pretendem produzir, em 10 dias.
01074 Processo: 1162010000074-8-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: VANDERLY FELIX LAU ADV:
JOSE PAULO FILHO, TIBURTINO TEODULO
PALITOT. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se
as partes para especificarem as provas que
pretendem produzir, em 10 dias.
01075 Processo: 1162010000075-5-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: LUCIANA DE SOUZA LEITE
ADV: JOSE PAULO FILHO, TIBURTINO
TEODULO PALITOT. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho:
Intime-se as partes para comparecerem ao
Forum Local, no dia 28.07.2010, as 13h20min,
para audiencia de instrucao e julgamento.
01076 Processo: 1162010000252-0-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: DAMIAO JANUARIO DA
SILVA ADV: MANOEL WEWERTON
FERNANDES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE
NOVA OLINDA PB Despacho: Intime-se as
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias.
01077 Processo: 1162010000253-8-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: SINEIDE LEITE DA SILVA
RAIMUNDO ADV: MANOEL WEWERTON
FERNANDES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE
NOVA OLINDA PB Despacho: Intime-se as
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias.
01078 Processo: 1162010000254-6-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: SONIA FLORENTINO
LOPES ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO,
JOSE PAULO FILHO. REU: MUNICIPIO DE
SANTANA DOS GARROTES PB Despacho:
Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias.
01079 Processo: 1162010000258-7-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: PAULA CUSTODIO DA
SILVA ADV: MANOEL WEWERTON
FERNANDES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE
NOVA OLINDA PB Despacho: Intime-se as
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias.
01080 Processo: 1162010000262-9-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: GENI DAS DORES
OLIMPIO DE VASCONCELOS ADV: JOSE
BEZERRA SEGUNDO, JOSE PAULO FILHO.
REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS
GARROTES PB Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias.
01081 Processo: 1162010000265-2-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: ANTONIA MARCIA
HENRIQUE DA SILVA ADV: MANOEL
WEWERTON FERNANDES PEREIRA. REU:
MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB Despacho: Intime-se as partes para especificarem
as provas que pretendem produzir, em 10 dias.
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 043/
10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01082 Processo: 1162009000181-3-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA DE LOURDES
ANDRELINO PEREIRA ADV: CARLOS
ALBERTO FERREIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para comparecer ao Forum Local, no dia 07.07.2010, as 12h00min, para
audiencia de instrucao e julgamento.
01083 Processo: 0342009000413-5-DIVISAO AUTOR:
IDELFONSO DE BARROS NETO ADV:
SEVERINO EILSON RAMOS. REU: LUZIA
CANTALICE ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE
FARIAS. REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ
GONZAGA DE CANTALICE ADV: JOSE CLOVES
RAMOS DE FARIAS. Despacho: Intime-se o
promovente ou seu advogado para fazer a
medicao da propriedade designada para o dia 27
de maio de 2010 as 09 horas no Forum local
1.CARTORIO DE SAO JOAO DO CARIRI NF 055/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
01084 Processo: 0342009000403-6-CRIME C/ADM.
PUBLICA REU: LUCIANO FERREIRA DA
SILVA Despacho: Intime-se para comparecer
a audiencia preliminar, redesignada para o dia
06 dejulho de 2010, as 08 horas e 30 minutos,
no Forum local.
2.CARTORIO DE SAO JOAO DO CARIRI NF 062/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
01085 Processo: 0342009000325-1-CRIME CONTRA
HONRA REU: PAULO GAUDENCIO DE
QUEIROZ ADV: MANOEL FELIX NETO. REU:
JOSE ALBERTO FERREIRA ADV: MANOEL
FELIX NETO. REU: NATECIO PEREIRA DE
FARIAS ADV: MANOEL FELIX NETO. VITIMA:
ROBERTO PEDRO MEDEIROS FILHO ADV:
JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-se para audiencia de intrucao e julgamento
redesignada para o dia 06/07/2010, as 10: 30 horas, a realizar-se no forum local, onde devera compare-cer com antecedencia de vinte minutos.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 074/
10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01086 Processo: 0052007000029-3-DECLARATORIA
AUTOR: FRANCISCA ANTONIA GALIZA
LACERDA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a autora
para informar se ja recebeu os valores depositados (RPV), noprazo de 10 dias.
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 074/
10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01087 Processo: 0052004000179-3-CRIME C/
PATRIMONIO AUTOR: MINISTERIO
PUBLICOREU: HERON RAMALHO DOS
SANTOSVITIMA: FRANCISCO WELLINGTON
DE
ARAUJO
RODRIGUESVITIMA:
GAUDENCIO DUARTE DANTAS JUNIOR
Despacho: Jurados sorteados
01088 Processo: 0052006000200-2-HOMICIDIO SIMPLES REU: JUCELIO GENIVAL DOS
SANTOSVITIMA: IRANIR ALVES PEREIRA
DOS SANTOS Despacho: Jurados sorteados
01089 Processo: 0052007000151-5-HOMICIDIO SIMPLES AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU:
ZEDEQUIAS HERMINIO DE SOUSAVITIMA:
LUIZ HERMINIO DE SOUSA FILHO Despacho: Jurados sorteados
2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 056/
10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01090 Processo: 0052007001226-4-ORDINARIA AUTOR: MARCILIO BRAZ BEZERRA ADV: JOSE
JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, JOSE
AUGUSTO
MACIEL,
FRANCISCO
FRANCINALDO BEZERRA LOPES. Despacho: Pericia designada para o dia 22/05/2010,
apartir das 07.00, policlinica- cajazeiras-pb
01091 Processo: 0052009000051-3-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: PAULO OLIVEIRA SOBRINHO
ADV:
JAQUES
RAMOS
WANDERLEY. REU: FEDERAL DE SEGUROS
S/A ADV: RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA
MAROJA. Despacho: Pericia designada para o
dia 26/05/2010, pelas 08h00min, no Centro de
Saude desta cidade, com o Dr.Bencio G. Neto.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL SAO J R DO PEIXE NF
074/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01092 Processo: 0052010000257-4-DECLAR.
INEXISTENCIA AUTOR: RITA URSULINO DE
SOUSA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES,
RENO ALEXANDRE DE SOUSA LISBOA.
REU: BANCO BMG S/A Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 22 de julho
de 2010 as 09:00 horas.
01093 Processo: 0052010000258-2-DECLAR.
INEXISTENCIA AUTOR: JOSE PAULO DE
ALBUQUERQUE ADV: JOSE AIRTON G
ABRANTES, RENO ALEXANDRE DE SOUSA
LISBOA. REU: BANCO BMC S/A Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
22 de julho de 2010 as 09: 30 horas.
01094 Processo: 0052010000321-8-CAUTELAR-CIVEL
AUTOR: PEDRO FRANCISCO VERISSIMO
ADV: GERALDO DE MARGELIA ANACLETO
DE OLIVEIRA. REU: BANCO BMC S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 22 de julho de 2010 as 10:00 horas.
01095 Processo: 0052010000322-6-CAUTELARCIVEL AUTOR: PEDRO FRANCISCO
VERISSIMO ADV: GERALDO DE MARGELIA
ANACLETO DE OLIVEIRA. REU: BANCO
BRADESCO S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 22 de julho de
2010 as 10: 30 horas.
01096 Processo: 0052010000336-6-REPETICAO
INDEBITO AUTOR: WALFREDO AUGUSTO
NOBREGA PIRES REU: BANCO ITAULEASING
S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22 de julho de 2010 as 08: 30
horas, na sala das audiencias do cartorio da
primeira vara.
37
01097 Processo: 0222009000044-3-CRIME C/
PATRIMONIO REU: EPITACIO PEREIRA MARQUES JUNIOR ADV: HENRIQUE SERGIO
ALVES DA CUNHA. Sentenca: Sentenca
condenatoria a um ano (01) e tres (03) meses
de reclusao e 25 (vinte e cinco) dias-multa.
SAO MAMEDE
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF
034/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01098 Processo: 0502009000531-0-DECL. UNIAO
CONJUGAL AUTOR: G. L. A. ADV: ADRIANO
TADEU DA SILVA. REU: E. T. L. N. ADV: JOSE
HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia 24/05/2010,
as 10h40, no forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF
034/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01099 Processo: 0502007000798-9-TENTATIVA
HOMICIDIO REU: JOSE VIEIRA TORRES
NETO ADV: BRENO WANDERLEY CESAR
SEGUNDO. VITIMA: LUIZ FERREIRA DE LIMA
Despacho: Intime-se o causidico que foi cancelado o agendadamento. ciencia as partes.
SAPE
2A. VARA DE SAPE NF 067/10 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
01100 Processo: 0351999000553-6-EXECUCAO FISCAL
AUTOR: FAZENDA PUBLICA NACIONALREU:
SEVERINA MARIA GALDINO DE ALMEIDA
ADV: FRANCISCO DE PAULA AGUIAR. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem
acerca do BACENJUD, no prazo de 10 dias,
requerendo o que entender de direito
JUIZADO ESPECIAL DE SAPE NF 048/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01101 Processo: 0352004001819-0-COBR.RITO
SUMARISSIM REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: MANUEL
CABRAL DE ANDRADE NETO, JOSE
FERNANDES VIEIRA NETO. Despacho: Intime-se pedido deferido.
01102 Processo: 0352009000513-9-ANULACAO CONTRATO REU: BANCO VOTORANTIM S/A ADV:
DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO. Despacho: Intime-se o devedor do protocolamento
da penhora on line e da transferencia
dosvalores para conta judicial, ficando ciente
de que o prazo para interpor embargos decorrera desta intimacao.
01103 Processo: 0352010000257-1-INDENIZACAO
REU: TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP ADV: NELIA MEDEIROS DA
SILVA. Despacho: Intime-se o devedor do
protocolamento da penhora on line e da
transferencia dosvalores para conta judicial,
ficando ciente de que o prazo para interpor
embargos decorrera desta intimacao.
01104 Processo: 0352010000321-5-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: ANTONIO PRAZERES
DE LIMA ADV: WELLYNGTON JOSE
CAVALCANTI DE LIMA. Despacho: Intime-se
o recorrido para oferecer resposta escrita ao
recurso interposto, no prazo de dez dias
01105 Processo: 0352010000519-4-DECLAR.
INEXISTENCIA
AUTOR:
ANTONIO
TEOTONIO ADV: JOSE ALVES DA SILVA
NETO. Sentenca: Sentenca homologatoria da
decisao que julgou procedente a acao.
SERRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB
NF 078/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01106 Processo: 0912001000446-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAO ADV: FRANCISCO
TORRES SIMOES, NEYDJA MARIA DIAS MORAIS, MARCO ANTONIO SARMENTO
GADELHA. REU: JOSE LEONARDO DE SOUZA LIMA ADV: EMERSON DARIO CORREIA
LIMA. Despacho: Intime-se do despacho de
fl. 320 que suspende a praca designada para o
dia 26 de maio de 2010, as 9 horas. Procedase a reavaliacao do imovel, esta as expensas
do executado, o qual requereu.
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB
NF 078/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01107 Processo: 0912010000199-8-CRIME C/
PATRIMONIO REU: JOAO BATISTA LOPES DO
NASCIMENTO ADV: JARBAS MURILO DE LIMA
RAFAEL. VITIMA: JOSE IVANILDO DE LIMA
SANTOS Despacho: Intime-se defiro o pedido.
SERRARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 048/
10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01108 Processo: 0362004001319-9-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: ANTONIO JOSE DOS
SANTOS ADV: WHERLE FELICIO DE LIMA,
LUCIANO ALVINO DA COSTA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARIA ADV:
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 133 que homologou
os calculos apresentados pelo contador judicial.
JUIZADO ESPECIAL DE SERRARIA NF 048/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
01109 Processo: 0362009000988-1-CRIME C/
PATRIMONIO REU: ANTONIO PEREIRA DE
SOUSA ADV: OTON MANUEL FERNANDES
DANTAS. Despacho: Intime-se da designacao de
audiencia de instrucao e julgamento para o dia 08
dejulho de 2010, as 09:00 horas, no forum local.
SAO JOSE DE PIRANHAS
SAO JOAO DO CARIRI
1.CARTORIO DE SAO JOAO DO CARIRI NF 055/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
SOLANEA
2.CARTORIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 038/
10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 086/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01110 Processo: 0462009001092-0-EXECUCAO ALIMENTOS REU: E. L. S. ADV: MOISES DUARTE
CHAVES ALMEIDA. Despacho: Intime-se da
sentenca julgada extinto com resolucao de
merito art. 794 inc. I doCPC.
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 087/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01111 Processo: 0462002000084-3-IMPUG VALOR
CAUSA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: ROMEU ELOY, ROSSANA RANGEL F
DE LACERDA. REU: SUPERMERCADO VILA
BRANCA LTDA ADV: AMARO GONZAGA PINTO FILHO. Sentenca: Intime-se Isto posto,
com base no art. 267, VIII, do CPC. HOMOLOGO por sentencapara que produza seus
juridicos e legais efeitos o pedido de desistencia
do presente processo.
01112 Processo: 0462002000586-7-INVENTARIO AUTOR: ANTONIO BATISTA PEQUENO SOBRINHO ADV: WALTER CAMPOS COUTINHO.
Despacho: Intime-se Sobre a partilha de fls.
90/92, ouca-se as partes interessadas.
01113 Processo: 0462006000466-3-REC. UNIAO
ESTAVEL AUTOR: ROSANA SENA LUCAS
ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS.
Despacho: Intime-se Intime-se a promovente
para no prazo de 10 dias dizer se ainda tem
interesse no proseguimento do feito, sob pena
de incorrer na pena do art 267, III, CPC, sendo
o feito extinto sem resolucao do merito.
01114 Processo: 0462009001013-6-DECLARATORIA
REU: VOCENTE BARBOSA DOS SANTOS
ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR.
Despacho: Intime-se Intimar as partes para
comparecerem a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 22/06/2010, pelas
10: 15 horas, neste forum local.
01115 Processo: 0462009001433-6-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JOSEFA SINEZIO DE
MEDEIROS ADV: ALEXANDRE CAMPOS
RUIZ. REU: SUL AMERICA SEGUROS DE
PESSOAS E PREVIDENCIA S/A ADV:
HERYCKA DONATO MENEZES, CLAVIO DE
MELO VALENCA FILHO. Despacho: Intime-se
Intimar as partes para comparecerem a audiencia
de conciliacao designada para o dia 21/06/2010,
pelas 09: 15 horas, neste forum local.
01116 Processo: 0462009001516-8-REV.ALIMENTOS
AUTOR: C. G. ADV: JOSE LIESSE SILVA.
REU: M. M. S. ADV: ELISETE DA CUNHA
PEREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 01 de julho de 2010,
pelas 09.30hs na sede do forum local.
01117 Processo: 0462010000753-6-RETIFICACAO
JUDICIAL AUTOR: SIMONE SANTOS DE
MACENA ADV: MARIA DE FATIMA A. R. DE
MELO. AUTOR: SAMARA SANTOS DE
MACENA ADV: MARIA DE FATIMA A. R. DE
MELO. REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA
GALDINO SANTOS DE MACENA ADV: MARIA DE FATIMA A. R. DE MELO. Despacho:
Intime-se Intimar a parte promovente para
comparecer a audiencia de instrucao
ejulgamento designada para o dia 10/06/2010,
pelas 11: 15 horas, neste forum local.
SOLEDADE
2.CARTORIO DE SOLEDADE NF 039/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01118 Processo: 0192010000428-2-EXECUCAO AUTOR: HUMBERTO TROCOLI NETO ADV:
HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: MARLENE VIEIRA DE SOUZA CAVALCANTE Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo
de 10 dias. juntando copia do acordo celebrado entre a executada e o municipio deSao
Vicente do Serido.
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 070/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01119 Processo: 0371999000956-7-REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: RAIMUNDO GADELHA DE
OLIVEIRA ADV: FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se do despacho
de fls 307 e para trazer aos autos comprovacao
de inventariante do espolio de Raimundo
Gadelha de Oliveira
01120 Processo: 0372007002069-0-INVENTARIO
AUTOR: KALINE DANTAS PEDROSA
GONCALVES ADV: OSMANDO FORMIGA NEY.
Despacho: Intime-se para atribuir valores aos
bens do inventario
01121 Processo: 0372007003476-6-ACAO DE
COBRANCA REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se do despacho de fls 191v
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 064/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01122 Processo: 0372008004166-0-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE LIMA
ANDRADE ADV: WAMBERTO BALBINO
SALES, SANDRA DE SOUSA DUTRA. REU:
SUL AMERICA SEGUROS S/A ADV: SAMUEL
MARQUES, AFRANIO LOPES DINIZ,
RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA.
Despacho: Intime-se as partes da pericia designada para o dia 16 de junho de 2010, das
14as 18 horas no nucleo de medicina e odontologia legal(NUMOL-Patos/PB).
01123 Processo: 0372008004567-9-INDENIZACAO
AUTOR: MAILSON GOMES FURTADO ADV:
MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA, JOSE
DE ABRANTES GADELHA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se as partes,
da pericia designada para o dia 22 de junho de
2010, das 08: 30 as 11: 30 horas e das 14:00
as 17: 30 no nucleo de medicina e odontologia
legal(NUMOL-PATOS/PB).
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 064/10 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
01124 Processo: 0372009000148-0-CRIME C/
PATRIMONIO REU: MARIA ELIAS NETA ADV:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
38
JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no
prazo de 48 horas, sob pena de busca e
apreensao e de ser oficiado a oab.
01125 Processo: 0372009000912-9-LEI 10826/03 PT
ARMA REU: CARLOS ALBERTO DE SA ADV:
JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no
prazo de 48 horas, sob pena de busca e
apreensao e de ser oficiado a oab.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 071/10 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
01126 Processo: 0372009002490-4-CRIME C/ADM.
PUBLICA INDICIADO: JOAO ROMAO DANTAS
FILHO ADV: ALESSANDRO DE SA GADELHA.
Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes
finais na forma do art. 500 do CPP
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME-PARAIBA NF
078/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01127 Processo: 0452004000395-1-INVENTARIO
AUTOR: MARIA JOSE FERREIRA SIMOES
ADV: QUITERIA FERNANDES B DE
ANDRADE. Despacho: Intime-se para comprovar nos autos a quitacao do imposto de
tranmissAo
causa
mortis(ITCD),
INFORMACAO NEGATIVA DA DIVIDA PARA
COM A FAZENDA PUBLICA EPAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE TUDO NO
PRAZO DE 15 DIAS.
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 076/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01128 Processo: 0092004000043-3-MONITORIA AUTOR: JOSE CARLOS DE LIMA ADV: GIUSEPPE
FABIANO DO MONTE COSTA, MANOEL FELIX
NETO. Despacho: Intime-se a aprte promovente,
para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse
no feito, requerido o que for de direito.
01129 Processo: 0092004000591-1-INDENIZACAO
AUTOR: MARTINHO MINERVINO DE
QUEIROZ ADV: CLENILDO BATISTA DA
SILVA. Despacho: Intime-se a parte
exequente da inclusao do precatorio na ordem de pagamento, conforme requisicao pelo
presidente do tjpb, adotada em processo
administrativo, como consta da informacao
recebida no processo.
01130 Processo: 0092006000351-5-EXECUCAO AUTOR:
FRANCISCA BONIFACIO FERNANDES ADV:
JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente do deferimento do
pedido de habilitacao, e bem como para requerer
o que for de direito no prazo de 05 dias.
01131 Processo: 0092009001327-8-EXECUCAO AUTOR: MARIA JOSE DE QUEIROZ ADV:
MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-se
o demadante para se manifestar sobre certidao
de fls.33 verso, no prazode 10 dias.
01132 Processo: 0092010000381-4-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE TAPEROA PB ADV:
ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR. REU: MARIA CONSUELO ALVES DE ALCANTARA
ADV: KATIA FERNANDA TAVARES. Despacho:
Intime-se a parte embargada, exequente, para
impugnar embargos no prazo legal de
15(quinze)dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 076/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
01133 Processo: 0092007000728-2-NOTICIA CRIME
REU: JOSE DE ARIMATEIA ANASTACIO
RODRIGUES DE LIMA ADV: MANOLYS
MARCELINO PASSERAT DE SILAN,
GEMINIANO L. M. LIMEIRA FILHO,
FREDERICH DINIZ TOMES DE LIMA. AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia
de oitiva das testemunhas arroladas pela defesa designada para o dia 13 de julho de 2010
as 09: 50 horas, no forum local.
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TAPEROA
NF 076/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01134
Processo:
0092008000273-7 DECLARATORIA AUTOR: LATICINIO
GRUPIARA LTDA MICROEMPRESA ADV:
MANUEL DANTAS VILAR. REU: CIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: TERESA RACHEL BRITO
NEVES PEREIRA, NIANI GUIMARAES LIMA
DE MEDEIROS, FILIPE DE SOUZA LEAO
ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte recorrida para ratificar contra-razoes ou
substituilas, no prazo de 10 dias.
01135 Processo: 0092009001205-6-OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANTONIO PEREIRA NETO
ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se a parte recorrida para contraarrazoar no prazo legal de 10 dias.
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 078/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01136 Processo: 0392006000281-1-ORDINARIA AUTOR: JOAO GONCALO SOBRINHO ADV:
EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para tomarem ciencia da sentenca deste Juizo, que julgou procedente o pedido, condenando o INSS
a conceder o beneficio de pensaopor morte,
em nome do autor, mais o pagamento das
parcelas atrasadas.
01137 Processo: 0392007000425-2-ORDINARIA AUTOR: MARIA LETICIA ADV: CRISTIAN
CHARLES OLIVEIRA DE HOLAND. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se as partes, para
tomarem ciencia da sentenca deste Juizo, que
julgou procedente o pedido, condenando o INSS
a conceder a autora o beneficioda aposentadoria por idade.
01138 Processo: 0392007000493-0-DECLARATORIA
AUTOR: ZEAGOSTINHO LOGISTICA
TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA ADV:
FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO, FRANCISCO BARTHOLOMEU TOMAS DE
FREITAS. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Audiencia designada para instrucao e
julgamento, designada para o dia 07 de junho
de 2010, as 08: 30hs , no forum local de
teixeira-pb
01139 Processo: 0392007001217-2-ORDINARIA AUTOR: MARGARIDA SOARES BARBOSA ADV:
CRISTIAN CHARLES OLIVEIRA DE
HOLAND. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se
as partes, audiencia de conciliacao, instrucao
e julgamento, dia 24/05/2010, as 1030 horas,
no Forum local.
01140 Processo: 0392009000397-9-ORDINARIA AUTOR: SAULO TELES DA COSTA ADV:
CRISTIAN CHARLES OLIVEIRA DE
HOLAND. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 20/07/2010, as 10h30min,
na sala das audiencias, no forum local.
01141 Processo: 0392009000398-7-ORDINARIA AUTOR: GERCINO BEZERRA DE MENDONCA
ADV: CRISTIAN CHARLES OLIVEIRA DE
HOLAND. Despacho: Audiencia designada
para o dia 05/07/2010, as 09h00min (instrucao
e julgamento), na sala das audiencias.
01142 Processo: 0392009001196-4-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. S. P. S. ADV: JOAO
LOPES DE SOUSA NETO, JOAO JOSE CALDEIRA. REU: A. A. B. ADV: NUBIA SOARES
DE LIMA. Despacho: Intime-se as partes,
audiencia de CIJ dia 25/05/2010, as 0900 horas, no Forum local.
01143 Processo: 0392009001254-1-REV.ALIMENTOS
AUTOR: L. J. G. ADV: LUIZ GUSTAVO DE
SOUSA MARQUES. REU: M. C. L. G. Despacho: Intime-se as partes, audiencia de
conciliacao, instrucao e julgamento, dia 25/05/
2010, as 0920 horas, no Forum local.
01144 Processo: 0392009001395-2-BUSCA E
APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC
S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE
FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI,
VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. REU: HILTON CARLOS NUNES TORRES ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 07/06/2010, as 09: 00hs, na sala de
audiencia, no Forum local
01145 Processo: 0392009001689-8-EXIBICAO DOCUMENTOS REU: CAMARA MUNICIPAL DE CACIMBAS PB ADV: JOSILDO DINIZ MELO.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 078/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01146 Processo: 0392008000210-6-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: SEVERINA MARIA
SATURNO ADV: ISABELA CARLA CABRAL
LIMEIRA, ISABELA CARLA CABRAL LIMEIRA. REU: UNIBANCO AIG SEGURADORA
S/A Despacho: Intime-se a parte autora, por
sua patrona Dra. Isabella Carla Cabral Limeira, para coprovar as alegacoes constantes do
petitorio de fl. 102, em cinco dias.
01147 Processo: 0392008000988-7-INDENIZACAO AUTOR: LETICIA PEREIRA DA SILVA ADV: NUBIA
SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte
autora para tomar conhecimento do atual estado
cognitivo da presente lide e, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 078/10
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
01148 Processo: 0392009000457-1-LEI 9503/97
TRANSITO AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE
BERTONIO DE LIMA AMORIM ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se
as partes, audiencia de instrucao e julgamento, dia 28/05/2010, as 1030 horas, no
Forum local.
01149 Processo: 0392009001087-5-LEI 9503/97 TRANSITO AUTOR DO FATO/JZ ESP: FRANKLIN
PEREIRA DA SILVA ADV: MANUEL DANTAS
VILAR. Despacho: Intime-se as partes, decisao
que deferiu pedido consistente na transferencia
do lugar do cumprimento das condicoes da
suspensao condicional do processo.
UIRAUNA
1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 067/10 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01150 Processo: 0492003001349-1-ORDINARIA AUTOR: MARIA TEREZA DE ALENCAR FREITAS
ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no
prazo de 10 dias informar se ocorreu o pagamento da rpv, sobpena de seu siliencio importar na satisfacao do debito, com a consequente
extincao do feito.
01151 Processo: 0492006000495-6-ORDINARIA AUTOR: MARIA DE FATIMA NOGUEIRA VIEIRA
ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS.
AUTOR: JO A MA NOGUEIRA DANTAS ADV:
RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo
de 10 dias informar se ocorreu o pagamento
da rpv, sobpena de seu siliencio importar na
satisfacao do debito, com a consequente
extincao do feito.
01152 Processo: 0492006000515-1-ORDINARIA AUTOR: VALDECY NUNES SATIRO ADV:
MICKELLY BEATRIZ BRASIL DANTAS,
ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA, MARIA
SUELY QUEIROGA DA SILVA. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10
dias, informar se ja foi efetuado o pagamento darpv, sob pena de seu silencio importar
em satisfacao do debito e consequente
extincao do feito.
01153 Processo: 0492006000577-1-ORDINARIA AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUSA SILVA
ADV: MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA,
MICKELLY BEATRIZ BRASIL DANTAS,
ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo
de 10 dias informar se ocorreu o pagamento
da rpv, sobpena de seu siliencio importar na
satisfacao do debito, com a consequente
extincao do feito.
01154 Processo: 0492006000614-2-ORDINARIA AUTOR: LAURA MONIK OLIVEIRA MORAES
ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. REPRESENTANTE LEGAL: MAGNOLIA SANTOS
DE OLIVEIRA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se
para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o
estudo social.
01155 Processo: 0492006000661-3-ORDINARIA AUTOR: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA SILVA
ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo
de 10 dias informar se ocorreu o pagamento
da rpv, sobpena de seu siliencio importar na
satisfacao do debito, com a consequente
extincao do feito.
01156 Processo: 0492006000667-0-ORDINARIA AUTOR: PEDRO DA SILVA ADV: MARIA SUELY
QUEIROGA DA SILVA, ROBEVALDO
QUEIROGA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias
informar se ocorreu o pagamento da rpv,
sobpena de seu siliencio importar na
satisfacao do debito, com a consequente
extincao do feito.
01157 Processo: 0492007000239-6-ORDINARIA AUTOR: JOSE ALVES SANTANA ADV: JURAMIR
OLIVEIRA DE SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias
informar se ocorreu o pagamento da rpv,
sobpena de seu siliencio importar na
satisfacao do debito, com a consequente
extincao do feito.
01158 Processo: 0492007000771-8-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA PESSOA GONZAGA ADV:
JOSE CIRILO FERNANDES NETO. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se para no prazo
de 10 dias, liquidar o julgado, sob pena de
arquivamento do feito.
01159 Processo: 0492007001051-4-ORDINARIA AUTOR: SEBASTIAO MESSIAS DA SILVA ADV:
MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA,
ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo
de 15 dias apresentar as contrarrazoes de
apelacao.
01160 Processo: 0492007001056-3-ORDINARIA AUTOR: MARIA AUGUSTA DUARTE DE
ANDRADE ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se
para, no prazo de 10 dias informar se ocorreu
o pagamento da rpv, sobpena de seu siliencio
importar na satisfacao do debito, com a
consequente extincao do feito.
01161 Processo: 0492008000124-8-ORDINARIA AUTOR: MARIA BATISTA DA SILVA ADV: ANDRE
COSTA BARROS NETO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
01162 Processo: 0492008000157-8-MAND.
SEGURANCA-CV AUTOR: J. J. N. F. ADV:
GLAUCE MARIA NOGUEIRA DE GALIZA. REU:
J. B. N. F. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
01163 Processo: 0492008000560-3-ORDINARIA AUTOR: MARIA DAS DORES FORMIGA DE
GALIZA ADV: MARIA SUELY QUEIROGA DA
SILVA, ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no
prazo de 30 dias, realize a devida habilitacao
dos herdeirosda autora.
01164 Processo: 0492009000295-4-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA HORTELINA BATISTA
PEREIRA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS, RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se
para, no prazo de 10 dias, apresentar
impugnacao a contestacao.
01165 Processo: 0492009000435-6-ORDINARIA AUTOR: MARIA PETRUCIA LIMA SILVA ADV:
RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,
DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo
de 10 dias, apresentar impugnacao a
contestacao.
01166 Processo: 0492009000520-5-ORDINARIA AUTOR: JOSE FERREIRA SANTIAGO ADV:
RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,
DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo
de 10 dias, apresentar impugnacao a
contestacao.
01167 Processo: 0492009000543-7-ORDINARIA AUTOR: JOSEFA FAUSTA DO NASCIMENTO
ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA,
MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA,
FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA
SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para,
no prazo de 10 dias, apresentar impugnacao a
contestacao.
01168 Processo: 0492009000743-3-ORDINARIA AUTOR: MARIA KALINE ESTEVAM LACERDA
ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,
DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo
de 10 dias, apresentar impugnacao a
contestacao.
01169 Processo: 0492009000744-1-ORDINARIA AUTOR: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO
ADV: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA,
RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo
de 10 dias, apresentar impugnacao a
contestacao.
01170 Processo: 0492009000777-1-ORDINARIA AUTOR: MARIA IRENE SILVA SANTOS ADV:
MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA,
ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo
de 10 dias, apresentar impugnacao a
contestacao.
01171 Processo: 0492009000880-3-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO WELITON BATISTA DE
SOUSA ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO,
ANDRE COSTA BARROS JUNIOR. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10
dias, impugnar a contestacao.
01172 Processo: 0492009000881-1-ORDINARIA AUTOR: COSMA SILVA NASCIMENTO ADV:
ANDRE COSTA BARROS NETO, ANDRE
COSTA BARROS JUNIOR. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias
manifestar sobre a contestacao.
01173 Processo: 0492009000882-9-ORDINARIA AUTOR: ANTONIO CARLOS MATIAS BARBOSA
ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO, ANDRE
COSTA BARROS JUNIOR. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias,
impugnar a contestacao.
01174 Processo: 0492009000891-0-ORDINARIA AUTOR: ANTONIO JOAQUIM NETO ADV:
RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,
DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo
de 10 dias, apresentar impugnacao a
contestacao.
01175 Processo: 0492009000968-6-ORDINARIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES DE
FREITAS ADV: MARIA SUELY QUEIROGA DA
SILVA, ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no
prazo de 10 dias, apresentar impugnacao a
contestacao.
01176 Processo: 0492010000030-3-ORDINARIA AUTOR: TEREZINHA PAULO DA SILVA ADV:
DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA,
RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo
de 10 dias, apresentar impugnacao.
01177 Processo: 0492010000130-1-ORDINARIA AUTOR: JOAO TADEU DA SILVA ADV:
ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA, MARIA
SUELY QUEIROGA DA SILVA, FRANCISCA
DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo
de 10 dias, apresentar impugnacao a
contestacao.
UMBUZEIRO
1.CARTORIO DE UMBUZEIRO NF 064/10
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01178 Processo: 0402005000260-5-USUCAPIAO AUTOR: ANEDIR BARBOSA DE OLIVEIRA ADV:
JOSE CABRAL DE LIRA SOBRINHO. Despacho: Intime-se audiencia redesignada para
o dia 07/07/10, pelas 14:00 horas, em natuba
01179 Processo: 0402007000023-3-ACAO DE
COBRANCA AUTOR: JOSE EDVALDO DE
ARAUJO ADV: JOSE CABRAL DE LIRA SOBRINHO, MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL. REU: MUNICIPIO DE NATUBA
ADV: ARISTOTELES JEFFERSON M
CABRAL. Sentenca: Intime-se da sentenca
de fls. 76/76.
01180 Processo: 0402007000718-8-INDENIZACAO
AUTOR: JOSERLON GOMES BARBOSA ADV:
VALTER DE MELO. REU: MUNICIPIO DE
NATUBA ADV: ARISTOTELES JEFFERSON
M CABRAL. Despacho: Intime-se promover
no prazo de 30 dias, liquidacao/execucao de
sentenca.
01181 Processo: 0402009000042-9-INTERDICAO
AUTOR: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
ADV: BERTONIO FITOSA SA SILVA, CLOVIS
ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO. REU:
ELIAS JOSE DA SILVA Sentenca: Intime-se
da senteca de fls. 35/36.
01182 Processo: 0402009000221-9-INTERDICAO
AUTOR: BENEDITO FRANCISCO BEZERRA
ADV: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO. REU: MARLI SEVERINA DA SILVA
BEZERRA Sentenca: Intime-se da sentenca
de fls. 33/34.
01183 Processo: 0402009000223-5-INTERDICAO
AUTOR: RILDO GONCALVES DE ANDRADE
ADV: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO. REU: VADELEUDA FERREIRA DE
ANDRADE Sentenca: Intime-se da sentenca
de fls. 52/53.
1.CARTORIO DE UMBUZEIRO NF 064/10 (Paragrafo
2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01184 Processo: 0402009000541-0-LEI 8069/90 ECA
ADOLESC AUTOR DO ATO: W. J. S. ADV:
NELSON DE SOUSA E SILVA. Despacho: Intime-se audiencia redesignada para o dia 07/
07/2010, pelas 10:00 horas, em natuba
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
EDITAIS
CAPITAL
1.ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA
CAPITAL - ATA DA 369º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1.ª
TURMA RECURSAL MISTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA 1.ª REGIÃO, realizada no dia 13 de maio de
2010 de às 08h:30min na Sala de Sessões das Turmas Recursais da Comarca da Capital, no 8º andar do
Fórum Cível Mário Moacyr Porto. Sob a Presidência
do Exmo. Juiz Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, presentes os Exmos. Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz
Titular e Juiza Tulia Gomes de Souza Neves, Juiza
Titular, e Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz
Suplente convocado. Secretariando os trabalhos,
Giovanny Franco Felipe, às 08:30,min foi aberta à
sessão. Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior,
sem emendas e à unanimidade de votos, o Exmo.
Juiz Presidente mandou que se fizesse a leitura dos
resultados dos recursos julgados na sessão passada,
a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e
iniciasse o julgamento:01)FISICO-Recurso
Inominado:073.2009.001.541-0/001 -Juizado Especial
de Cabedelo– Recorrente-José Flavio Teixeira da Silva – Advogado(a/s): Dr(a). Odilon de Lima Fernandes
e outros–Recorrido:Banco Panamericano–Advogado(a/
s): Dr(a) advogado não cadastrado-Relator: Juiz
Adhailton Lacet Correia Porto. Resultado:“A unanimidade, negou provimento ao recurso.”02)FISICO-Recurso Inominado:023.2009.000.152-2/001 – Juizado
Especial de Mamanguape–Recorrente- José Sabino
da Costa– Advogado(a/s): Dr(a).Irenaldo Ribeiro dos
Santos e outros– Recorrido: Frazão Distribuidora de
Gas LTDA– Advogado(a/s): Dr(a) Carlos Alberto Silva
de Melo e outros-Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia
Porto.Resultado:“A unanimidade, negou provimento
ao recurso.”03)Recurso Inominado:200.2009.913.6075–1º Juizado Especial Cível do Geisel– RecorrenteMapfre Seguros/Vera Cruz Seguradora– Advogado(a/
s): Dr(a).Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e outros– Recorrido:Abrãao Rivanildo Souto Oliveira–
Advogado(a/s): Dr(a) Carlos Francisco Ramalho
Teixeira e outros -Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia
Porto.Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso.”04)Recurso
Inominado:200.2009.907.035-7– 4º Juizado Especial
da Capital– Recorrente: Vera Cruz Seguradora SA–
Advogado(a/s): Dr(a). Vanessa Cristina de Moraes
Ribeiro e outros – Recorrido- Gilberto Santos de
Almeida- Advogado(a/s): Dr(a)Rodrigo Sorrentino
Lianza e Outros -Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia
Porto.Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso.”05)Recurso
Inominado:200.2009.937.903-0– 1º Juizado Especial
Cível da Capital – Recorrente-Mapfre Vera Cruz Seguradora-Advogado(a/s): Dr(a) Wilma dos Santos
Sales e outros – Recorrido-José Martins da Silva Filho
– Advogado(a/s): Dr(a).Lidiani Martins Nunes e outros- Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia
Porto.Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso.”06)Recurso
Inominado:200.2008.911.325-8– Juizado Especial do
Geisel– Recorrente–Liberty Seguros - Advogado(a/
s): Dr(a)Vanessa Cristina de Morais Ribeiro e outros –
Recorrido–Rita de Cassia Candido TavaresAdvogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes e outrosRelator:
Juiz
Adhailton
Lacet
Correia
Porto.Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso.”07)Recurso
Inominado:200.2008.921.227-4– 4º Juizado Especial
da Capital–Recorrente–Raimundo Coento de Oliveira-Advogado(a/s): Dr(a). Angelica Gurgel Bello Brutus
e outros – Recorrido–Vera Cruz SeguradoraAdvogado(a/s): Dr(a) Cláudia Regina Borba Souto e
outros-Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia
Porto.Resultado:“A unanimidade, deu provimento ao
recurso.”08)Recurso Inominado:200.2008.927.517/2–
4º Juizado Especial da Capital- Recorrente–Janildo
Dantas da Silva-Advogado(a/s): Dr(a).Angélica Gurgel
B. Brutus e outros – Recorrido–Vera Cruz SeguradoraAdvogado(a/s): Dr(a) Walter Fernandes de Q. Neto e
outros-Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia
Porto.Resultado:“A unanimidade, deu provimento ao
recurso.”09)Recurso Inominado:200.2008.922.262-0–
4º Juizado Especial da Capitall–Recorrente/Recorrido–Caroline Cjaíba dos Santos- Advogado(a/s):
Dr(a).Alfredo Feliciano de Araújo Junior e outros –
Recorrido/Recorrente –Cia Excelsior de SegurosAdvogado(a/s): Dr(a) Advogado não cadastrado e
outros-Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia
Porto.Resultado:“A unanimidade, deu provimento ao
recurso.”10)Recurso Inominado:200.2009.949.097-7–
1º Juizado Especial da Capital–Recorrente/Recorrido–José Renato Ferreira dos Santos- Advogado(a/s):
Dr(a).Stélio Timótheo Figueiredo e outros – Recorrido/
Recorrente –Vera Cruz Seguradora SA- Advogado(a/
s): Dr(a)Nay Cordeiro Evangelista de Souza e outrosRelator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto. Resultado: “A unanimidade, rejeitou as preliminares e deu
provimento ao recurso.”11)Recurso Inominado:
200.2008.914.989-8- 4º Juizado Especial da Capital–
Recorrente–Antônio Cavalcante Moura- Advogado(a/
s): Dr(a).Lilian Maria Duarte Souto e outros – Recorrido –Mapfre Seguros/ Vera Cruz SeguradoraAdvogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto e outrosRelator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.
Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e
negou provimento ao recurso.”12)Recurso
Inominado:200.2009.946.528-4– 2º Juizado Especial
da Capital– Recorrente-Maria Goretti de Oliveira SalesAdvogado(a/s): Dr(a). Ana Erika Magalhães Gomes e
outros – Recorrido–Armazem Paraiba/ Plumatex Colchões Industrial LTDA - Advogado(a/s): Dr(a) George
Campos Dourado e outros-Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado:“A unanimidade, deu provimento ao recurso.”13)Recurso Inominado:
200.2009.940.073-7– 2º Juizado Especial da Capital–
Recorrente–Rinaldo João Guedes Pereira- Advogado(a/
s): Dr(a).Gibran Motta e outros–Recorrido–Banco
Itauleasing SA- Advogado(a/s): Dr(a) Janaina Rangel
Monteiro e outros-Relator: Juiz Onaldo Rocha de
Queiroga.Resultado:“A unanimidade, negou provimento
ao recurso.”14)Recurso Inominado:200.2009.931.5091– 3º Juizado Especial da Capital–Recorrente–Três
Comércio de Publicações LTDA -Advogado(a/s): Dr(a).
Odilon de Lima Fernandes e outros – Recorrido –Maria
Cleomar Tavares de Santana- Advogado(a/s): Dr(a)
Maria Oletriz de L. Filguieira e outros-Relator: Juiz Onaldo
Rocha de Queiroga.Resultado:“A unanimidade, rejeitou
as preliminares e negou provimento ao
recurso.”15)Recurso Inominado:200.2008.929.161-7– 4º
Juizado Especial da Capital–Recorrente–Renalysson
Amaro do Nascimento- Advogado(a/s): Dr(a). Angelica
Gurgel B. Brutus e outros –Recorrido–Vera Cruz Seguradora- Advogado(a/s): Dr(a)Walter Fernandes de
Queiroga Neto e outros-Relator: Juiz Onaldo Rocha de
Queiroga.Resultado:“A unanimidade, deu provimento
ao recurso.”16)Recurso Inominado: 200.2009.914.1745–1º Juizado Especial da Capital– Recorrente–Mapfre
Vera Cruz Seguradora SA-Advogado(a/s): Dr(a). Nay
Cordeiro Evangelista de Souza e outros – Recorrido –
Evandi Moura da Silva- Advogado(a/s): Dr(a) Stélio
Timótheo Figueiredo e outros-Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga. Resultado:“A unanimidade, rejeitou
as preliminares e negou provimento ao
recurso.”17)Recurso Inominado- 200.2008.932.707-2–
3º Juizado Especial da Capital– Recorrente– Farmácia
Dia e Noite-Advogado(a/s): Dr(a). Fernando Antônio B.
C. M. Filho e outros–Recorrido–Marluce Correia de Araújo- Advogado(a/s): Dr(a).Rodolfo Gaudêncio Bezerra
e outros -Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga.
Resultado:“A unanimidade, deu provimento ao
recurso.”18)Recurso Inominado:200.2009.912.871-8–1º
Juizado Especial da Capital–Recorrente–Sonia Cristina
da Silva- Advogado(a/s): Dr(a).Angello Ribeiro e outros
– Recorrido–BCG do Brasil- Advogado(a/s): Dr(a) Fábio Ricardo Carneiro Montenegro e outros-Relator: Juiz
Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado:“A unanimidade,
negou provimento ao recurso. ”19)Recurso
Inominado:200.2009.902.970-0– 3º Juizado Especial da
Capital-Recorrente–Vera Cruz Seguradora SAAdvogado(a/s): Dr(a).Tatiane Carneiro Lacet Porto e
outros – Recorrido –Jucelino Luiz de França Advogado(a/s):Dr(a) Angélica Gurgel B. Brutus e outros-Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga.
Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e
negou provimento ao recurso.”20)Recurso Inominado:
200.2009.922.513-4- 1º Juizado Especial da Capital–
Recorrente–Bradesco Companhia de SegurosAdvogado(a/s): Dr(a).Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e outros – Recorrido –Thiago Rafael da Rocha
Eloi-Advogado(a/s):Dr(a) Izaura Falcão de Carvalho e
M. Santana e outros-Relator: Juiz Onaldo Rocha de
Queiroga.Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso.”21)Recurso
Inominado: 200.2008.928.923-1–2º Juizado Especial da
Capital– Recorrente–Cícero Vieira da SilvaAdvogado(a/s): Dr(a).Antônio Gomes de Melo e outros
– Recorrido–HSBC BANK Brasil SA-Advogado(a/
s):Dr(a) Lara Sanabria Viana e outros-Relator: Juiz
Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado:“A unanimidade,
negou provimento ao recurso.”22)Recurso Inominado200.2008.917.845-9–2º Juizado Especial da Capital –
Recorrente– Telemar Norte Leste SA-Advogado(a/s):
Dr(a). Wilson Belchior e outros–Recorrido–Roberto
Nogueira Gouveia- Advogado(a/s): Dr(a). Roberto Nogueira Gouveia e outros -Relator: Juiz Onaldo Rocha
de Queiroga.Resultado:“A unanimidade, negou provimento ao recurso.”23)Recurso Inominado200.2008.920.465-1–2º Juizado Especial da Capital –
Recorrente– José Antônio Nunes-Advogado(a/s):
Dr(a).Aluízio José Sarmento de Lima Silva e outros–
Recorrido–Banco do Brasil SA/Fundação Espaço Cultural- Advogado(a/s): Dr(a).advogado não cadastrado Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado:“A
unanimidade, deu provimento ao recurso.”24)Recurso
Inominado- 200.2008.908.266-9–2º Juizado Especial da
Capital – Recorrente–Enilda Maria César GadelhaAdvogado(a/s): Dr(a).Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho e outros–Recorrido–Valdevino Gregório de Andrade
Júnior- Advogado(a/s): Dr(a).Marcelo Leite Coutinho
Soares eoutros -Relator: Juiz Onaldo Rocha de
Queiroga.Resultado:“A unanimidade, negou provimento ao recurso. ”25)Recurso Inominado200.2008.903.038-7– Juizado Especial do Geisel– Recorrente– Vera Cruz Seguradora SA -Advogado(a/s):
Dr(a).Tatiane Carneiro Lacet Porto e outros–Recorrido–
Felina M. De Araújo- Advogado(a/s): Dr(a).Gabriela
Coutinho Ramalho -Relator: Juiz Onaldo Rocha de
Queiroga.Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso.”26)Recurso
Inominado- 200.2009.924.839-1–3º Juizado Especial da
Capital – Recorrente– Bradesco Companhia de Seguros-Advogado(a/s): Dr(a).Nay Cordeiro E. De Souza e
outros–Recorrido–Aryston Moreira Neris de SousaAdvogado(a/s): Dr(a).Bruna maria Meireles da Fonseca e outros-Relator: Juiz Onaldo Rocha de
Queiroga.Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso.”27)Recurso
Inominado- 200.2009.933.576-8–3º Juizado Especial da
Capital – Recorrente/Recorrido– Reinaldo Delfino dos
Santos-Advogado(a/s): Dr(a).José Valdemir da Silva
Segundo e outros–Recorrido/Recorrente–Bradesco
Companhia de Seguros- Advogado(a/s): Dr(a).Milena
Neves Augusto e outros-Relator: Juiza Túlia Gomes de
Souza Neves. Resultado: “A unanimidade, rejeitou as
preliminares e deu provimento ao recurso.”28)Recurso
Inominado-200.2009.935.893-5–1º Juizado Especial da
Capital– Recorrente/Recorrente– Valdeci Belarmino de
Brito Filho-Advogado(a/s): Dr(a).Fábio Carneiro Cunha
Lima e outros–Recorrido/Recorrente–Bradesco Companhia de Seguros- Advogado(a/s): Dr(a).Milena Neves Augusto e outros-Relator: Juiza Túlia Gomes de
Souza Neves.Resultado:“A unanimidade, rejeitou as
preliminares e deu provimento ao recurso.”29)Recurso
Inominado- 200.2009.935.018-9– 1º Juizado Especial
da Capital– Recorrente/Recorrido– Irlânia Pereira de
Sousa-Advogado(a/s): Dr(a). Stélio Timothéo Filgueiredo
e outros–Recorrido/Recorrente–Vera Cruz SeguradoraAdvogado(a/s): Dr(a). Nay Cordeiro Evangelista de
Souza e outros -Relator: Juiza Túlia Gomes de Souza
Neves.Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e deu provimento ao recurso.”30)Recurso
Inominado- 200.2009.940.998-5– 1º Juizado Especial
da Capital– Recorrente/Recorrido–Enéas Costa da
Silva Júnior-Advogado(a/s): Dr(a). Fábio Carneiro
Cunha Lima e outros–Recorrido/Recorrente–Bradesco
Companhia de Seguros- Advogado(a/s): Dr(a).Milena
Neves Augusto e outros-Relator: Juiza Túlia Gomes
de Souza Neves. Resultado:“A unanimidade, rejeitou
as preliminares e deu provimento ao recurso.”Encerrada
a pauta de julgamento, e nada mais havendo a tratar,
o Exmo. Juiz Presidente encerrou a sessão, mandando que se lavrasse a presente ata e determinando que
a próxima sessão fosse realizada no dia 20 de maio
de 2010, às 08h:30min.
39
PAUTA DE JULGAMENTO – 2ª TURMA RECURSAL
DA CAPITAL. Ficam cientes as partes e intimados
para a Sessão Ordinária de julgamento da 2ª TURMA
RECURSAL MISTA DA CAPITAL a realizar-se no dia
26 DE MAIO 2010, a partir das 08h:30min, na sala de
sessões situada no 8º andar do Fórum Des. Mário
Moacyr Porto, na Av. João Machado, s/n, nesta Capital, em cuja sessão serão julgados os Recursos referentes aos seguintes processos: 01)EJUS - Recurso
Inominado: 200.2009.955.884-9 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: VERA
CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outros –
Recorrida: Maria Verônica Barbosa Lima Coelho Advogado(a/s): Dr(a) Jomário de Vasconcelos Coutinho. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 02)EJUS Recurso Inominado: 200.2008.908.383-2 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Jonas Gouveia da Silva - Advogado(a/s): Dr(a)
Angélica Gurgel Bello Butrus e Outros – Recorrida:
VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s):
Dr(a) Milena Neves Augusto. Relator: Juiz Silvio
José da Silva. 03)EJUS - Recurso Inominado:
200.2008.931.807-1 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: MAPFRE SEGUROS / VERA CRUZ
SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outra – Recorrido:
José Ailton da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Carlos
Francisco Ramalho Teixeira. Relator: Juiz Silvio José
da Silva. 04)EJUS - Recurso Inominado:
200.2009.947.568-9 – 1º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS- Advogado(a/s): Dr(a) Raquel da Silva Gondim e Outros – Recorrida: Maria das
Graças Silva de Lima - Advogado(a/s): Dr(a) Fábio
Carneiro Cunha Lima e Outro. Relator: Juiz Silvio
José da Silva. 05)EJUS - Recurso Inominado:
200.2009.916.573-6 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT - Advogado(a/s): Dr(a) Samuel
Marques Custódio de Albuquerque e Outros – Recorrido: Sérgio Ricardo Alves de Sousa - Advogado(a/s):
Dr(a) Izaura Falcão de Carvalho e Morais Santana.
Relator: Juiz Silvio José da Silva. 06)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.934.692-2 – Juizado
Especial Cível do Geisel – Recorrente: BRADESCO
COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a)
Milena Neves Augusto – Recorrido: José Domingos
da Silva Filho - Advogado(a/s): Dr(a) Maria Oletriz de
Lima Filgueira e Outros. Relator: Juiz Silvio José
da Silva. 07)EJUS - Recurso Inominado:
200.2009.903.767-9 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e Outros – Recorrido: Naelson Fernandes Panta
- Advogado(a/s): Dr(a) Flaviano Sales Cunha Medeiros e Outros. Relator: Juiz Silvio José da Silva.
08)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.950.7085 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
– Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de
Albuquerque e Outro – Recorrido: Maciel Silva de Lima
- Advogado(a/s): Dr(a) Angélica Gurgel Bello Butrus e
Outros. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 09)EJUS
- Recurso Inominado: 200.2009.948.096-0 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: MAPFRE SEGUROS / VERA CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Nay Cordeiro Evangelista de Souza – Recorrido: Arthur Muniz de Oliveira Advogado(a/s): Dr(a) Alexandra César Duarte e Outros. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 10)EJUS Recurso Inominado: 200.2009.918.483-6 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: VERA
CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Daniel Brunno de Melo e Sousa e Outro – Recorrido:
Aluisio Jorge Martins Lopes - Advogado(a/s): Dr(a)
Leonardo Theodoro de Aquino. Relator: Juiz Silvio
José da Silva. 11)EJUS - Recurso Inominado:
200.2009.933.137-9 – 1º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Walter Fernandes de Queiroga Neto e Outros – Recorrida:
Joana Martins dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Fábio Carneiro Cunha Lima e Outros. Relator: Juiz
Silvio José da Silva. 12)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.937.916-2 – 1º Juizado Especial Cível
da Comarca da Capital – Recorrente: MAFRE VERA
CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Milena
Neves Augusto – Recorrido: Edson Douglas Monteiro
dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins
Nunes. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 13)EJUS
- Recurso Inominado: 200.2009.943.195-5 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capitall – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/
s): Dr(a) José Fernandes Vieira Neto e Outros – Recorrido: Marcelino José da Silva - Advogado(a/s): Dr(a)
Maria Oletriz de Lima Filgueira e Outros. Relator:
Juiz Silvio José da Silva. 14)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.902.737-3 – 4º Juizado Especial
Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Nivaldo
Alves Ferreira - Advogado(a/s): Dr(a) Fabiano Mendes Lyra – Recorrida: VERA CRUZ SEGURADORA
S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e Outra. Relator: Juiz Silvio José da
Silva. 15)EJUS - Recurso Inominado:
200.2009.927.151-8 – 1º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: Gerson Chaves da
Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Lilian Maria Duarte Souto
– Recorrido: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS
GERAIS - Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outro. Relator: Juiz Silvio
José da Silva. 16)EJUS - Recurso Inominado:
200.2009.921.557-2 – 4º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: Sebastião Pereira
das Neves - Advogado(a/s): Dr(a) José Virgolino de
Sousa – Recorrida: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT - Advogado(a/s): Dr(a) Vanessa
Cristina de Moraes Ribeiro. Relator: Juiz Silvio José
da Silva. 17)EJUS – Embargos de Declaração no
Recurso Inominado: 200.2009.914.439-2 – Juizado
Especial Cível do Geisel – Embargante: Ana Paula da
Cruz Miranda - Advogado(a/s): Dr(a) Liliani Martins
Nunes. Embargado: MAPFRE SEGUROS / VERA
CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a)Vanessa
Cristina de Moraes Ribeiro e Outra – Relator: Juiz
Silvio José da Silva. 18)EJUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2009.921.4922 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
– Embargante: Severino Araújo Rodrigues -
Advogado(a/s): Dr(a) Marcilio Evangelista de Souza.
Embargado: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Herycka Donato Menezes e
Outros – Relator: Juiz Silvio José da Silva. 19)EJUS
– Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2009.911.470-0 – 4º Juizado Especial Cível
da Comarca da Capital – Embargante: Marcos Ferreira de Mendonça - Advogado(a/s): Dr(a) José Virgolino
de Sousa. Embargado: SEGURADORA LIDER DE
CONSÓRCIOS DPVAT - Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane
Carneiro Lacet Porto e Outro – Relator: Juiz Silvio
José da Silva. 20)EJUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2008.916.176-0 –
Juizado Especial Cível do Geisel – Embargante: Maria
José Ferreira - Advogado(a/s): Dr(a) Micheline Aparecida Machado Barreto e Outros. Embargado: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/
s): Dr(a) Stelio Timotheo Figueiredo e Outros – Relator: Juiz Silvio José da Silva. 21)EJUS - Recurso
Inominado: 200.2009.924.958-9 – Juizado Especial
Cível do Geisel – Recorrente: MAPFRE SEGUROS/
VERA CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a)
Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outros –
Recorrido: Edenaldo Freire de Oliveira - Advogado(a/
s): Dr(a) Jomário de Vasconcelos Coutinho. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa.
22)EJUS
Recurso
Inominado:
200.2009.926.139-4 – 3º Juizado Especial Cível da
Comarca da Comarca da Capital – Recorrente: VERA
CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e Outra – Recorrido:
Washington João do Nascimento - Advogado(a/s):
Dr(a) Angélica Gurgel Bello Butrus. Relatora: Juíza
Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 23)EJUS
- Recurso Inominado: 200.2009.928.415-6 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
- Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto – Recorrido: José Agostinho de Almeida Júnior.
Advogado(a/s): Dr(a) Maria Oletriz de Lima Filgueira e
Outros. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de
Freitas e Sousa. 24)EJUS - Recurso Inominado:
200.2009.901.538-6 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e
Outro – Recorrido: Fábio Nogueira da Justa Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa.
25)EJUS
Recurso
Inominado:
200.2008.924.353-5 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e
Outros – Recorrida: Geny da Silva Avelar. Advogado(a/
s): Dr(a) Iracema Pinto de Medeiros e Outros. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa.
26)EJUS
Recurso
Inominado:
200.2009.937.895-8 – 3º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Daniel Brunno de
Melo e Sousa e Outros – Recorrido: Jesse Gomes.
Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa.
27)EJUS
Recurso
Inominado:
200.2008.932.893-0 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e
Outro – Recorrido: Diego da Silva Gomes - Advogado(a/
s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes. Relatora: Juíza Leila
Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 28)EJUS Recurso Inominado: 200.2008.922.199-4 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Advogado(a/s):
Dr(a) Nay Cordeiro Evangelista de Souza – Recorrida: Maria da Luz Calista - Advogado(a/s): Dr(a) Vlairton Viana Araújo. Relatora: Juíza Leila Cristiani
Correia de Freitas e Sousa. 29)EJUS - Recurso
Inominado: 200.2009.927.148-4 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Advogado(a/
s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque e
Outros – Recorrido: Antônio Cavalcanti Moura Advogado(a/s): Dr(a) Lilian Maria Duarte Souto. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e
Sousa. 30)EJUS - Recurso Inominado:
200.2009.925.985-1 – 1º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque – Recorrido:
João Batista Freire da Silva - Advogado(a/s): Dr(a)
José Valdemir da Silva Segundo e Outros. Relatora:
Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa.
31)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.926.5668 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
– Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outros – Recorrido: Adailton
Carneiro Mesquita - Advogado(a/s): Dr(a) José Valdemir da Silva Segundo e Outros. Relatora: Juíza Leila
Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 32)EJUS Recurso Inominado: 200.2009.911.210-0 – Juizado
Especial Cível do Geisel – Recorrente: BRADESCO
SEGUROS S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outros – Recorrido:
Rômulo Valeriano de Sousa Pereira - Advogado(a/s):
Dr(a) Georgiana Waaniuska Araújo Lucena e Outra.
Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas
e Sousa. 33)EJUS - Recurso Inominado:
200.2009.941.176-7 – 3º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Raquel da Silva Gondim e Outros – Recorrido: Roberto
César Martins de Moura Guedes - Advogado(a/s): Dr(a)
José Valdemir da Silva Segundo e Outro. Relatora:
Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa.
34)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.900.3101 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
– Recorrente: SUL AMÉRICA SEGUROS S/A Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de
Albuquerque e Outros – Recorrido: Isaac Henrique
Barbosa Nunes - Advogado(a/s): Dr(a) Izaura Falcão
de Carvalho Morais Santana. Relatora: Juíza Leila
Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 35)EJUS Recurso Inominado: 200.2008.931.497-1 – Juizado
Especial Cível do Geisel – Recorrente: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT - Advogado(a/
s): Dr(a) Ana Cláudia Cabral Sparapani e Outros –
Recorrido: Raimundo da Silva Barbosa - Advogado(a/
s): Dr(a) Hamilton Alexandre Freire Pinto e Outros.
Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
40
e Sousa. 36)EJUS - Recurso Inominado:
200.2008.919.804-4 – 4º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: Josivaldo de Sousa Braga - Advogado(a/s): Dr(a) Bruno de Sousa Carvalho e Outros – Recorrido: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Milena
Neves Augusto e Outros. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 37)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.923.349-2 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente:
Wolney Sorage Júnior - Advogado(a/s): Dr(a) Hamilton Alexandre Freire Pinto e Outro – Recorrido: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/
s): Dr(a) Nay Cordeiro Evangelista de Souza. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa.
38)EJUS
Recurso
Inominado:
200.2008.915.509-3 – 4º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: Marcos Antônio da
Silva Bezerra - Advogado(a/s): Dr(a) Angélica Gurgel
Bello Butrus e Outros – Recorrida: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto e Outros. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 39)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.908.217-0 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente:
Sandro Siqueira Queiroz - Advogado(a/s): Dr(a) José
Valdemir da Silva Segundo e Outros – Recorrido:
BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de
Albuquerque e Outra. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 40)EJUS - Recurso
Inominado: 200.2008.910.117-0 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrentes: Maria
das Dores da Silva e Eufrázio Gomes da Silva Advogado(a/s): Dr(a) Rosa Mônica Mendes – Recorrido: EXCELSIOR SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a)
Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outros. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa.
41)EJUS - Recurso Inominado: 200.2008.921.4544 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
– Recorrente: Severino do Ramo Félix Soares Advogado(a/s): Dr(a) Isocrates de Tácito Lopes Clemente – Recorrido: BRADESCO COMPANHIA DE
SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Vanessa Cristina
de Moraes Ribeiro e Outra. Relatora: Juíza Leila
Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 42)EJUS –
Embargos de Declaração no Recurso Inominado:
200.2008.927.222-9 – Juizado Especial Cível do Geisel – Embargante: VERA CRUZ SEGURADORA Advogado(a/s): Dr(a) Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e Outros – Embargado: Sady Gomes da Silva Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 43)EJUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2009.915.804-6 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Embargante:
Paulo da Conceição de Andrade - Advogado(a/s): Dr(a)
Marcílio Evangelista de Souza – Embargado: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/
s): Dr(a) Ana Cláudia Cabral Sparapani e Outros. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e
Sousa. 44)EJUS – Embargos de Declaração no
Recurso Inominado: 200.2009.902.435-4 – Juizado
Especial Cível do Geisel – Embargante: BRADESCO
SEGUROS S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outros – Embargado: Anderson
Paulo da Silva Ramos - Advogado(a/s): Dr(a) Marilia
Almeida Vieira e Outros. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 45)EJUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado:
200.2009.901.985-9 – Juizado Especial Cível do Geisel – Embargante: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro
Lacet Porto e Outro – Embargado: Ailson Vieira Correia - Advogado(a/s): Dr(a) Franciney José Lucena
Bezerra e Outra. Relatora: Juíza Leila Cristiani
Correia de Freitas e Sousa. 46)EJUS - Recurso
Inominado: 200.2009.941.180-9 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: VERA
CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Milena Neves Augusto – Recorrido: Alexsandro Coelho da Silva. Advogado(a/s): Dr(a) Nayara Chrystine
Nóbrega. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas.
47)EJUS - Recurso Inominado: 033.2009.923.3703 – Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rita
– Recorrente: Marcondes Fernandes Tavares Advogado(a/s): Dr(a) Maria Lucineide de Lacerda Santana – Recorrido: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS.
Advogado(a/s): Dr(a) vanessa Cristina de Moraes
Ribeiro e Outra. Relator: Juiz Ricardo da Costa
Freitas. 48)EJUS - Recurso Inominado:
200.2009.933.865-5 – 3º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto – Recorrido: Juraci Cardoso de Brito.
Advogado(a/s): Dr(a) Angélica Gurgel Bello Butrus.
Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 49)EJUS Recurso Inominado: 200.2009.950.900-8 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: MAFRE SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a)
Tânia Vainsencher e Outra – Recorrido: João José de
Sousa Júnior. Advogado(a/s): Dr(a) Josenise de Andrade Oliveira e Outro. Relator: Juiz Ricardo da
Costa Freitas. 50)EJUS - Recurso Inominado:
200.2009.946.737-1 – 3º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Raquel da
Silva Gondim e Outros – Recorrido: Antônio de Oliveira Lima. Advogado(a/s): Dr(a) Flaviano Sales Cunha
Medeiros e Outros. Relator: Juiz Ricardo da Costa
Freitas. 51)EJUS - Recurso Inominado:
200.2008.925.863-2 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto e Outros – Recorrido: Severino Antônio da Silva.
Advogado(a/s): Dr(a) Micheline Aparecida Machado
Barreto e Outro. Relator: Juiz Ricardo da Costa
Freitas. 52)EJUS - Recurso Inominado:
200.2009.933.590-9 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Raquel da Silva Gondim e Outros – Recorrido: José Fernandes Neto.
Advogado(a/s): Dr(a) Izaura Falcão de Carvalho e
Morais Santana. Relator: Juiz Ricardo da Costa
Freitas. 53)EJUS - Recurso Inominado:
200.2009.938.630-8 – 3º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: PORTO SEGUROS – CIA DE SEGUROS E SERVIÇOS Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto e Outro
– Recorrido: Severino Guilherme da Silva.
Advogado(a/s): Dr(a) Severino Ferreira da Silva.
Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 54)EJUS
- Recurso Inominado: 200.2009.935.166-6 – 1º
Juizado Especial Cível da Comarca da Capital –
Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto – Recorrido: Márcio da Silva Pontes. Advogado(a/s): Dr(a)
Angélica Gurgel Bello Butrus e Outros. Relator: Juiz
Ricardo da Costa Freitas. 55)EJUS - Recurso Inominado: 200.2008.933.212-2 – 3º Juizado Especial
Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/
s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outros –
Recorrida: Josefa Maria Santos da Silva. Advogado(a/
s): Dr(a) Maria Oletriz de Lima Filgueira e Outros.
Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 56)EJUS
- Recurso Inominado: 200.2008.919.908-3 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s):
Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outros – Recorrida: Maria do Carmo da Silva. Advogado(a/s): Dr(a)
Micheline Aparecida Machado Barreto e Outro. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 57)EJUS Recurso Inominado: 200.2009.948.535-7 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/
s): Dr(a) Milena Neves Augusto – Recorrido: Miller
Nunes de Assis. Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas.
58)EJUS
Recurso
Inominado:
200.2009.945.693-7 – 1º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ
SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Vanessa
Cristina de Moraes Ribeiro e Outros – Recorridos:
Adailta Bernardo da Silva e Outros. Advogado(a/s):
Dr(a) Carlos Henrique Mousinho Caldas e Outro.
Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 59)EJUS
- Recurso Inominado: 200.2009.948.536-5 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado(a/s): Dr(a) José Fernandes Vieira Neto e
Outros – Recorrida: Clécia Barbosa Pereira.
Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 60)EJUS Recurso Inominado: 200.2008.923.774-3 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: LIBERTY
SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outro – Recorrida: Lúcia de Fátima Nunes Pereira. Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas.
61)EJUS
Recurso
Inominado:
200.2009.942.057-8 – 1º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ
SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Nay
Cordeiro Evangelista de Souza – Recorridos: Maria
do Carmo dos Santos e Outros. Advogado(a/s): Dr(a)
Stelio Timotheo Figueiredo. Relator: Juiz Ricardo
da Costa Freitas. 62)EJUS - Recurso Inominado:
200.2009.936.729-0 – Juizado Especial Cível do
Geisel – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE
SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Vanessa Cristina
de Moraes Ribeiro – Recorrido: Robson Silva de Lima.
Advogado(a/s): Dr(a) Maria Oletriz de Lima Filgueira
e Outros. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas.
63)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.933.5057 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente:
BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(a/s): Dr(a) Walter Fernandes de Queiroga
Neto e Outros – Recorrido: João dos Santos Bonfim.
Advogado(a/s): Dr(a) Maria Oletriz de Lima Filgueira
e Outros. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas.
64)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.941.9455 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
– Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Nay Cordeiro Evangelista de
Souza – Recorrido: Elias de Souza. Advogado(a/s):
Dr(a) Angélica Gurgel Bello Butrus. Relator: Juiz
Ricardo da Costa Freitas. 65)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.905.672-9 – 3º Juizado Especial
Cível da Comarca da Capital – Recorrente: VERA
CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outros – Recorrido:
Diógenes Batista Barbosa. Advogado(a/s): Dr(a) Jailton Chaves da Silva. Relator: Juiz Ricardo da
Costa Freitas. 66)EJUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2008.923.601-8 –
3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital –
Embargante: Ailton Gomes da Silva - Advogado(a/
s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes – Embargada: VERA
CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro lacet Porto e Outro. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 67)EJUS – Embargos de
Declaração
no
Recurso
Inominado:
200.2008.914.079-8 – Juizado Especial Cível do
Geisel – Embargante: Samuel Luna Barbosa da Silva
- Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes – Embargada: LIBERTY SEGUROS - Advogado(a/s):
Dr(a) Ana Cláudia Cabral Sparapani e Outros. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 68)EJUS –
Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2009.916.311-1 – Juizado Especial Cível
do Geisel – Embargante: Dergilvan Deodato da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Micheline Aparecida Machado Barreto – Embargado: PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto. Relator: Juiz Ricardo da
Costa Freitas. 69)EJUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2009.904.302-4
– Juizado Especial Cível do Geisel – Embargante:
Clidenor Falcone de Oliveira Neto - Advogado(a/s):
Dr(a) Lidiani Martins Nunes – Embargada: MAPFRE
SEGUROS/VERA CRUZ SEGURADORA Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro lacet Porto e
Outros. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas.
OBS: Julgamento com observância ao texto implícito no enunciado 85 do FONAJE que giza:“O
Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo
19 – “ As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio
idôneo de comunicação” e “ § 1º – Dos atos
praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – ” As partes
serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006.” Alba Marsíglia
Formiga Queiroga – Secretária da 2ª Turma Recursal Mista da Capital.
PAUTA DE JULGAMENTO – 3ª TURMA RECURSAL
DA CAPITAL. Ficam cientes as partes e intimados
para a Sessão Ordinária de julgamento da 3ª TURMA
RECURSAL MISTA DA CAPITAL a realizar-se no dia
24 DE MAIO DE 2010, a partir das 08:30 hs, na sala
de sessões situada no 8º andar do Fórum Des. Mário
Moacyr Porto, na Av. João Machado, s/n, nesta Capital, em cuja sessão serão julgados os seguintes recursos: RECURSOS VIRTUAIS(E JUS): 01) Recurso Inominado na Ação de Cobrança:
20020089292490 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Wellington Lima de Souza –
Advogado(a/s): Dr. José Valdemir da Silva Segundo e
outros - Recorrida: Bradesco Companhia de Seguros
– Advogado(a/s): Dr. Samuel Marques Custódio de
Albuquerque e outros – Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles. 02) Recurso Inominado na Ação de
Indenização por Danos Morais: 20020099367555 –
2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
Banco do Brasil S/A – Advogado(a/s): Dr. Marcos
Antonio Leite Ramalho Júnior e outro – Recorrido(a):
Sivanildo Torres Ferreira – Advogado(a/s): Dra. Sandra Suelen Franca de Oliveira – Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles. 03) Recurso Inominado na
Ação de Obrigação de Fazer: 20020089144055 –
Juizado Especial do Geisel da Comarca da Capital –
Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador – Advogado(a/s): Dr. Antonio Carlos Ribeiro –
Recorrido(a): Maria de Lourdes Lima Guedes –
Advogado(a/s): Dr. Cícero de Lima e Souza – Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles. 04) Recurso
Inominado na Ação de Obrigação de Fazer:
99920099519020(Processo
Principal:
20020099046357) – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Sérgio Santana Santos –
Advogado(a/s): Dr. José Alves Cardoso e outra Recorrido(a): Maria Adriana Monteiro Marinho –
Advogado(a/s): “Parte sem advogado” – Relator: Juiz
Marcos Coelho de Salles. 05) Recurso Inominado
na Ação de Indenização por Danos Morais:
20020089175844 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Ernalene Dantas Cavalcante –
Advogado(a/s): Dr. Wilson Furtado Roberto e outros 1º) Recorrido(a): Abril Assinaturas – Advogado(a/s):
Dr. João Alberto da Cunha Filho – 2º) Recorrido(a):
Hipercard-Banco Múltiplo S/A – Advogado(a/s): Dr.
Isócrates de Tácito Lopes Clemente e outros - Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles. 06) Recurso
Inominado na Ação de Repetição de Indébito:
20020099279511 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A – Advogado(a/s): Dr. Isócrates de
Tácito Lopes Clemente e outra - Recorrido(a): Adeilton Pereira de Freitas – Advogado(a/s): Dr. André
Matos Gonçalves de Medeiros – Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira. 07) Recurso Inominado na
Ação de Repetição de Indébito: 20020099236875 –
1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
Geanne Maria de Carvalho Gomes – Advogado(a/s):
Dr. Ricardo da Costa e Sousa – Recorrido(a): Banco
Itauleasing S/A – Advogado(a/s): Dr. Vinícius Araújo
Cavalcanti Moreira e outra – Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira. 08) Recurso Inominado na Ação
de Indenização por Danos Morais e Materiais:
20020089043471 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Eulália Alves Wanderley Câmara –
Advogado(a/s): Dra. Renata de Araújo Barboza Recorrido(a): Tim Nordeste S/A – Advogado(a/s): Dr.
Carlos Gomes Filho e outra – Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira. 09) Recurso Inominado na Ação
de Cobrança: 20020099239663 – 3º Juizado Especial
Cível da Capital – Recorrente: Alecsandro Batista da
Silva – Advogado(a/s): Dra. Lidiani Martins Nunes –
Recorrido(a): Nobre Seguradora do Brasil –
Advogado(a/s): Dra. Milena Neves Augusto e outros
– Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira. 10) Recurso Inominado na Ação de Indenização por
Danos Morais e Materiais: 20020099205904 – 2º
Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Banco Abn Amro Real S/A – Advogado(a/s): Dra. Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro - Recorrido(a): Geisa
Ioma Pereira Frade – Advogado(a/s): Dra. Monique
Almeida Soares e outra – Relator: Juiz Hermance
Gomes Pereira. 11) Recurso Inominado na Ação
de Cobrança: 20020089037077 – 1º Juizado Especial
Cível da Capital – Recorrente/Recorrido: Josimar Francisco dos Santos – Advogado(a/s): Dr. Rodrigo Silva
Paredes Moreira e outros - Recorrida/Recorrente: Vera
Cruz Seguradora S/A – Advogado(a/s): Dra. Vanessa
Cristina de Moraes Ribeiro e outros – Relator: Juiz
Hermance Gomes Pereira. 12) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais e
Materiais: 20020089169045 – 4º Juizado Especial Cível
da Capital – Recorrente: VRG Linhas Aéreas –
Advogado(a/s): Dr. Adilson de Queiroz Coutinho Filho
– Recorrido(a): Tibério Gusmão de Melo – Advogado(a/
s): Dr. Abraão Costa Florêncio de Carvalho e outros –
Relatora: Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho.
13) Recurso Inominado na Ação de Cobrança:
20020099245157 - Juizado Especial do Geisel da Comarca da Capital – Recorrente: Mapfre Seguros/Vera
Cruz Seguradora – Advogado(a/s): Dr. Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros - Recorrido(a):
Adilson Ramos – Advogado(a/s): Dr. Jomário de Vasconcelos Coutinho – Relatora: Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho. 14) Recurso Inominado na
Ação de Indenização por Danos Morais:
20020099043099 – Juizado Especial do Geisel da
Comarca da Capital – Recorrente: Mapfre Seguros/
Vera Cruz Seguradora – Advogado(a/s): Dra. Milena
Neves Augusto e outra – Recorrido(a): Paulo Tiago
Altino da Silva – Advogado(a/s): Dra. Lidiani Martins
Nunes – Relatora: Juíza Maria de Fátima Lúcia
Ramalho. 15) Recurso Inominado na Ação de
Cobrança: 20020099252831 – 3º Juizado Especial
Cível da Capital – Recorrente: Mapfre Seguros/Vera
Cruz Seguradora – Advogado(a/s): Dra. Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e outra - Recorrido(a): Williams
Mendes Pereira – Advogado(a/s): Dra. Lidiani Martins
Nunes – Relatora: Juíza Maria de Fátima Lúcia
Ramalho. 16) Recurso Inominado na Ação de
Cobrança: 20020099019685 – 3º Juizado Especial
Cível da Capital – Recorrente/Recorrida: Luciana
Cavalcante Trindade – Advogado(a/s): Dr. José Valdemir da Silva Segundo e outros - Recorrido/Recorrente: Bradesco Companhia de Seguros – Advogado(a/
s): Dr. Samuel Marques Custódio de Albuquerque e
outros – Relatora: Juíza Maria de Fátima Lúcia
Ramalho. OBS.: Julgamento com observância ao
texto implícito no enunciado 85 do FONAJE, que
giza: - “O prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o
artigo 19 - “As intimações serão feitas na forma
prevista para citação, ou por qualquer outro meio
idôneo de comunicação” e “ § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo
cientes as partes”, art. 45 - “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos
da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a
Lei nº 11.419/2006”. João Pessoa, 20 de maio de
2010 - Cileno Gama Correia Lima – Secretário da 3ª
Turma Recursal Mista da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CIVEL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso:
20020090336278 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que por este Juizo e cartorio
tramita o processo em epigrafe, promovidopor MARGARIDA CLEMENTINO DO NASCIMENTO, MARIA
FELIPE DOS SANTOS, JOSE ERONILDO DO NASCIMENTO e sua mulher MARICELIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, contra LUIZ JUSTINO DE MEDEIROS,
tendo como objeto os imoveis residen ciais situados
na Rua Quatro de outubro, numeros 577, 585 e 593 no
bairro de Cruz das Armas, nesta Capital, limitando-se
o primeiro: pelo lado direito com Claudia Isaias de
Santana, pelo lado esquerdo com Lizete Batista Pinto
e aos fundos com terreno foreiro. o Segundo: limitando-sepelo lado direito e esquerdo por becos. e o terceiro: limitando-se pelo lado direito com Isaias de
Lima, pelo lado esquerdo com Sra. Rosilenee os fundos com terreno foreito.E, e o presente para citar os
reus que se acham em lugar incerto e nao sabido, os
eventuais interessados e os confrontantes que por
ventura nao sejam encontrados, para querendo, contestarem a acao sob pena de revelia. Ficam advertidos os citados deque se nao for contestada a acao no
prazo de quinze dias, presumiri-seao aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor e em
consequencia havera o julgamento antecipado da lide.
E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera
publicado uma vez no DT, por se tratar de pessoa que
litiga sob os auspicios da Justica Gratuita. Cumprase. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa,
capital do estado da Paraiba, aos 19 de maio de 2010.
Eu, Izaura Goncalves de Lira, Analista Judiciari, em
exercicio, digitei. (as) Maria das Gracas Fernandes
Duarte, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 17A. CIVEL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso:
20020040303857 Acao: REPAR. DANOS MORAIS.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo se processam os autos da acao acima
mencionada proposta Carlos Domingos Vital contra
Inacio Elias do Nascimento e outros.tem o presente
edital a finalidade de CITAR a sra. JOSELIA DE
OLIVEIRA ALVES residente em lugar incerto e nao
sabido, pelo que mandou o MM Juiz expedir o presente EDITAL para que a sra JOSELIA acima fique CITADA para querendo, contestar a presente acao no
prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos
verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para que
ninguem alegue ignorancia, expedi o presente edital.
Dado e passa Dado e passado nesta cidade de Joao
Pessoa, aos 18 do mes de maio de 2010. Eu, Maria
Ivone Batista, o digitei Dr. Marcos Aurelio Pereira
Jatoba - JuiZ de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAZENDA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20019990186864 Acao: ACAO POPULAR. O MM. Juiz
de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER determino a intimacao dos promovidos, sra.
carmelita pereira e joao januario da silva, acerca do
pedido de extincao do feito sem julgamento do merito
feito pelo promovente, uma vez que referidos promovidos nao foram encontrados e o mp nao se pronunciou se desejava assumir a titularidade da acao, bem
como o chamamento de terceiros interessados para
prosseguir com a titularidade da acao, segundo a segunda parte do art.9 da lei 4717 de 1965, transcrita a
seguir ficando assegurado a qualquer cidadao, bem
como ao representante do ministerio publico, dentro
do prazo de 90 dias da ultima publicacao feita, promover o prosseguimentoda acao.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20019870016348 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se
processam os termos da Acao Penal, processo
supracitado, que a Justica Publica move em face de
JOSE MOREIRA DA SILVA, natural de Mari-PB, nascido em 12.06.1964, filho de Joao Moreira da Silva e
Ana Maria da Conceicao, atuamente, em lugar incerto
e nao sabido, ficando, portanto, por este edital INTIMADO a comparecer no dia 22 de junho de 2010,
pelas 13: 30 horas, no plenario do primeiro Tribunal do
Juri, localizado no quinto andar do Forum Criminal, a
fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal
Popular do Juri. E, para que nao se alegue ignorancia,
mandou a MM. Juiza de Direito em substituicao nesta
1. Vara do Tribunal do Juri da comarca da capital, Dra.
Ana Flavia de Carvalho Dias Vasconcellos, expedir o
presente em consonancia com a lei, afixando-o no
local de costume. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Joao Pessoa-PB, aos 19 de maio de
2010. Eu, Cinelandia Bandeira de Morais, tecnica
judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020077425789 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUIZO SE PROCESSAM OS
TERMOS DA ACAO PENAL, PROCESSO
SUPRACITADO, QUE A JUSTICA PUBLICA MOVE
EM FACE DE CARLOS ANTAO DE ALBUQUERQUE
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
JUNIOR E OUTROS, NATURAL DE JOAO PESSOAPB, NASCIDO EM 01-12-1978, FILHO DE CARLOS
ANTAO DE ALBUQUERQUE E DE MARIA DA PENHA ALVES DE ALBUQUERQUE, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, FICANDO PORTANTO, POR ESTE EDITAL INTIMADO
A COMPARECER NO DIA 10 DE JUNHO DE 2010,
PELAS 14: 00H, NO PLENARIO DO PRIMEIRO TRIBUNAL DO JURI, LOCALIZADO NO QUINTO ANDAR DO FORUM CRIMINAL, DESTA CAPITAL, A
FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O CONSELHO DE SENTENCA. E, PARA QUE
NAO SE ALEGUE IGNORANCIA, MANDOU A MM.
JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO DRA. ANA
FLAVIA DE CARVALHO DIAS VASCONCELLOS, EXPEDIR O PRESENTE EM CONSONANCIA COM A
LEI, AFIXANDO-O NO LOCAL DE COSTUME. Maria
Mirian do N. Souza, TEcnica JudiciAria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020077425789 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUIZO SE PROCESSAM OS
TERMOS DA ACAO PENAL, PROCESSO SUP
ACITADO, QUE A JUSTICA PUBLICA MOVE EM FACE
DE JEANDERSON PEREIRA FIDELIS DA SILVA,
ALCUNHA SANDRO OU GRILINHO, NATURAL DE
JOAO PESSOA-PB, NASCIDO EM 23-02-1989, FILHO DE EDIVAN FIDELIS DA SILVA E DE SILVANA
DE JESUS PEREIRA, ESTANDO ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, FICANDO PORTANTO, POR ESTE EDITAL INTIMADO A COMPARECER NO DIA 10 DE JUNHO DE 2010, PELAS 14:
00H, NO PLENARIO DO PRIMEIRO TRIBUNAL DO
JURI, LOCALIZADO NO QUINTO ANDAR DO
FORUM CRIMINAL DESTA CAPITAL, A FIM DE SER
SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O CONSELHO DE SENTENCA. E, para que naoSE ALEGUE
IGNORANCIA, MANDOU A MM. JUIZA DE DIREITO
EM SUBSTITUICAO DRA. ANAFLAVIA DE CARVALHO DIAS VASCONCELLOS, EXPEDIR O PRESENTE EM CON SONANCIA COM A LEI, AFIXANDO-O
NO LOCAL DE COSTUME. Maria Mirian do N.SoUZA,
TECNICA JUDICIARIA, O DIGITEI.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
20020080333103 Acao: LEI 11340/06-V DOMES. O
MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao reu GENIVAL LOURENCO DA
SILVA, brasileiro, casado, natural de Cabedelo/PB,
com 46 anos de idade, no ano de 2008, filho de Antonio da Silva e Maria Lourenco da Silva, analfabeto,
serevente da loja FRANCIMAR VEICULOS, localizada na Av.Joao Machado, nesta Capital, residente a
Rua Rodolfo de Ataide, tambem conhecida como Rua
das Trincheiras, n.524, Centro, nesta Capital, estando atualmente em lugar incerto e nao sabido, do teor
da sentenca que adiante transcrevo: ...Isto posto,
pelo que dos autos consta e demais principios
aplicaveis a especie, com fulcro no art.107, IV, do
Codigo Penal, decreto extinta a punibilidade em relacao
ao ofensor Genival Lourenco da Silva, em virtude de
ter ocorrido a decadencia do direito de Representacao
pela Ofendida.CUMPRA-SE.Joao Pessoa, em
20.10.2009.Ana Flavia de Carvalho Dias VasconcellosJuiza de Direito.Eu, Marcia Maria Bezerra M.de
L.Carvalho-Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 20020090149168 Acao: LEI 11340/06-V DOMES. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao indiciado JOSIAS
PEREIRA MEIRELES JUNIOR, brasileiro, solteiro,
nascido em 06.08.1987, nesta cidade Joao Pessoa,
residente a Rua Miguel B.Lisboa, 31-Bairro Miramar,
nesta, estando atualmente em lugar incerto e nao
sabido, do teor da sentenca que adiante transcrevo: ...Isto posto, pelo que dos autos consta e demais principios de direito aplicaveis a especie, com
fulcro no art.107, V e VI, do Codigo Penal, decreto
extinta a punibilidade em relacao ao ofensor JOSIAS
PEREIRA MEIRELES JUNIOR, em virtudede ter
ocorrido a renuncia ao direito de Representacao pela
ofendida.CUMPRA-SE.Joao
Pessoa,
em
02.10.2010.Ana Flavia de Carvalho Dias
Vasconcellos-Juiza de Direito.Eu, Marcia Maria Bezerra M.de L.Carvalho, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
20020090361771 Acao: LEI 11340/06-V DOMES. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A MARCOS ANDRE CAVALCANTE
DA SILVA, brasileiro, natural de Recife/Pe, nascido
em 10.07.1971, filho de Severino Edvaldo Borges da
Silva e Dione Cavalcanti da Silva, mecanico, foi denunciado nas sancoes penais doart. 21 da Lei de
Contravencao Penal c/c art. 71 do Codigo Penal e art.
7, I, da Lei Maria da Penha, estando atualmente em
lugar incerto e nao sabido, o qual devera apresentar
defesa escrita no prazo de 10 dias, ficando desde ja
citado para todos e demais termos legais. Dado e
passado nesta cidade de Joao Pessoa. Aos 19 dias
do mes de maio do ano de 2010. Dr. Jose Guedes
Cavalcanti Neto. Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
2ª TURMA RECURSAL MISTA DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. ATA DA 384ª REUNIÃO DA 2ª TURMA
RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE. Aos 20
dias do mês de Maio do ano de dois mil e dez, pelas 10
horas, no auditório das Turmas Recursais, Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba,
reuniu-se a Colenda 2ª Turma Recursal Mista, sob a
Presidência do Exmo. Sr. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, presentes a Dra. Ritaura Rodrigues Santana, o
suplente Ruy Jander Teixeira da Rocha, e o Juiz convocado dr. Alexandre José Gonçalves Trineto. Presente ainda o membro do Ministério Público – dr. Edmilson de Campos Leite Filho. Ausente a dra. Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro. Funcionando na Secretaria, eu, Angélika Karla Meira Lins.
Lida e aprovada a Ata da sessão anterior sem restri-
ções ou emendas. Em seguida, o Sr. Presidente nos
seguintes feitos constantes em pauta de julgamento,
exarou o seguinte despacho: Recurso Cível
120099237248 (EJUS)– Juizado Especial de Campina
Grande – Recorrente(a): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Adv: Isocrates
de Tacito Lopes Clemente e outros -Recorrido(a):
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA LEAL VIANA e
PATRICIA LEAL VIANA – Adv: ÁLISSON BESERRA
FRAGÔSO - Relator: Ritaura Rodrigues de Santana.
“Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo-se a sentença atacada por
seus próprios fundamentos. Honorários a 15%
sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão
a presente súmula”.Recurso Cível 120099082834
(EJUS)– Juizado Especial de Campina Grande –
Recorrente(a): JOSÉ DE ARIMATEIA PEREIRA DOS
SANTOS . Adv: Francisco Assis do Nascimento Recorrido(a): BANCO BRADESCO S/A – Adv: Saskia
Araújo Sobreira e outros - Relator: Ritaura Rodrigues
de Santana. “Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença
atacada por seus próprios fundamentos. Sem
sucumbência face à gratuidade. Servirá de Acórdão a presente súmula”.Recurso Cível
00120080109976 – Juizado Especial de Campina Grande – Recorrente(a): TIM NORDESTES SA. Adv: Leidson Flamarion Torres Matos -Recorrido(a): José Roberto de Souza Flor. Adv: Mariano Soares Cruz - Relator: Antonio Reginaldo Nunes. PRESENTE O ADVOGADO DO RECORRIDO, QUE USOU DA PALAVRA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. “Decidiu a 2ª
Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Honorários a 20% sobre o valor
da condenação. Servirá de Acórdão a presente
súmula”.Recurso Cível 01120100000048 – Juizado
Especial de Cabaceiras – Recorrente(a): B2W – Cia
Global do Varejo - AMERICANAS. Adv: Thiago Cartaxo Patriota -Recorrido(a): Silvio Romero Cavalcante
de Almeida. Adv: Clovis Pereira da Costa - Relator:
Ritaura Rodrigues de Santana. “Decidiu a 2ª Turma
Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para acolher a preliminar para
anular a sentença pela falta de fundamento, determinando que os autos retornem ao juízo de
origem para prolação de nova decisão. Lavrará
Acórdão a Relatora”.Embargos 02720060002097 –
Juizado Especial de Picuí – Embargante(a): TELEMAR NORTE LESTE SA - Advogado: Caio César V.
Rocha - Embargado(a): Cícera Aparecida Dantas de
Oliveira. Adv: Wanderley José Dantas. Relator: Ritaura Rodrigues de Santana. “A Relatora votou pelo
não conhecimento do recurso, e os demais se
abstiveram de votar para admitir a suspensão do
processo até a decisão da Reclamação impetrada
no STJ, conforme requerimento da TELEMAR ora
anexado
aos
autos.
Publicada
em
sessão.”Embargos 02720060002501 – Juizado Especial de Picuí – Embargante (a): TELEMAR NORTE
LESTE SA - Advogado: Caio César V. Rocha.
Embargado(a): Aldomário Hortins Lima. Adv: Wanderley José Dantas. Relator: Ruy Jander Teixeira da
Rocha. “O Relator votou pelo não conhecimento
do recurso, e os demais se abstiveram de votar
para admitir a suspensão do processo até a decisão da Reclamação impetrada no STJ, conforme
requerimento da TELEMAR ora anexado aos autos.
Publicada
em
sessão.”Embargos
02720060002113 – Juizado Especial de Picuí –
Embargante(a): TELEMAR NORTE LESTE SA - Advogado: Caio César V. Rocha. Embargado (a): Elisângela Medeiros Cornelho. Adv: Wanderley José Dantas.
Relator: Ruy Jander Teixeira da Rocha. “O Relator
votou pelo não conhecimento do recurso, e os
demais se abstiveram de votar para admitir a suspensão do processo até a decisão da Reclamação
impetrada no STJ, conforme requerimento da TELEMAR ora anexado aos autos. Publicada em
sessão.”Embargos 00120040197285 – Juizado Especial de Campina Grande – Embargante(a): TELEMAR
NORTE LESTE SA - Advogado: Caio César V. Rocha.
Embargado(a): Genalba Faheira Maia- Advogado: Neuri Rodrigues de Sousa. Relator: Ruy Jander Teixeira da
Rocha. “Retirado de Pauta por falta de quorum,
face a suspeição de dr. Antonio Reginaldo Nunes
e o impedimento de dra. Ritaura Rodrigues de
Santana. Publicada em sessão.”Embargos
00120040176685 – Juizado Especial de Campina Grande – Embargante(a): TELEMAR NORTE LESTE SA Advogado: Caio César V. Rocha.Advogado: Neuri
Rodrigues de Sousa. Embargado (a): Fabiana de Araújo Nunes. Advogado: Neuri Rodrigues de Sousa. Relator: Ruy Jander Teixeira da Rocha.”Retirado de Pauta por falta de quorum, face a suspeição de dr.
Antonio Reginaldo Nunes e o impedimento de dra.
Ritaura Rodrigues de Santana. Publicada em
sessão.”Habeas Corpus 9992009200006-9/001 - Impetrante: José Fernandes Mariz e Gilberto Aureliano de
Lima - Paciente: Marconi Pereira da Silva . Relator:
Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro.
“Retirado de Pauta por ausência da Relatora que
comunicou da impossibilidade de sustar a licença
médica e comparecer à sessão em virtude de persistir a convalescênça, pedindo para inclusão em
pauta na sessão subsequente. Publicada em
sessão.”Mandado de Segurança 9992009200005-1/001
- Impetrante: Marconi Pereira da Silva - Advogado:
Gilberto Aureliano de Lima - Impetrado: Juiz de Direito
do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina
Grande – Relator: Conceição de Lourdes Marsicano de
Brito Cordeiro. “Retirado de Pauta por ausência da
Relatora que comunicou da impossibilidade de
sustar a licença médica e comparecer à sessão em
virtude de persistir a convalescênça, pedindo para
inclusão em pauta na sessão subsequente. Publicada em sessão.” Nada mais ocorrendo deu por encerrada a sessão da qual digitei a presente Ata.
2ª TURMA RECURSAL MISTA DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. INTIMAÇÃO ÀS PARTES. 2ª TURMA
RECURSAL DE CAMPINA GRANDE/PB. Nos feitos
abaixos relacionado, foram proferidas as seguintes
decisões: Recurso Cível 120099237248 (EJUS)– Juizado Especial de Campina Grande – Recorrente(a):
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTI-
41
MENTO S.A. Adv: Isocrates de Tacito Lopes Clemente
e outros -Recorrido(a): MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA LEAL VIANA e PATRICIA LEAL VIANA – Adv:
ÁLISSON BESERRA FRAGÔSO - Relator: Ritaura
Rodrigues de Santana. “Decidiu a 2ª Turma Recursal
Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a
sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Honorários a 15% sobre o valor da condenação.
Servirá de Acórdão a presente súmula”. Recurso
Cível 120099082834 (EJUS)– Juizado Especial de Campina Grande – Recorrente(a): JOSÉ DE ARIMATEIA
PEREIRA DOS SANTOS . Adv: Francisco Assis do
Nascimento -Recorrido(a): BANCO BRADESCO S/A –
Adv: Saskia Araújo Sobreira e outros - Relator: Ritaura
Rodrigues de Santana. “Decidiu a 2ª Turma Recursal
Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a
sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Sem sucumbência face à gratuidade. Servirá de
Acórdão a presente súmula”. Recurso Cível
00120080109976 – Juizado Especial de Campina Grande – Recorrente(a): TIM NORDESTES SA. Adv: Leidson Flamarion Torres Matos -Recorrido(a): José Roberto de Souza Flor. Adv: Mariano Soares Cruz - Relator:
Antonio Reginaldo Nunes. PRESENTE O ADVOGADO
DO RECORRIDO, QUE USOU DA PALAVRA PARA
SUSTENTAÇÃO ORAL. “Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se
a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Honorários a 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula”. Angélika Karla Meira Lins - Secretária.
2ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE/PB – PAUTA COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO - SESSÃO DE 27 de Maio de 2010, PELAS 10 HS
– 4º andar do Edf. Fórum Afonso Campos. Habeas
Corpus 9992009200006-9/001 - Impetrante: José Fernandes Mariz e Gilberto Aureliano de Lima - Paciente:
Marconi Pereira da Silva . Mandado de Segurança
9992009200005-1/001 - Impetrante: Marconi Pereira
da Silva - Advogado: Gilberto Aureliano de Lima Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande - Angélika Karla
Meira Lins – Secretária da 2a turma Recursal Mista.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CIVEL/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120100076163 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, conhecimento ou noticias tiverem e interessar possa,
que por este Juizo e respectiva Serventia Judicial
correm os tramites legais da Acao de USUCAPIAO
requerida por LUZINETE BEZERRA DA SILVA. Alega
a autora esta na posse mansa, pacifica e ininterrupta,
ha mais de 20 anos do seguinte bem: UM IMOVEL
RESIDENCIAL situado na Rua Cristino Palmeira, n.
457, bairro da Palmeira, nesta cidade, medindo 7, 00
metros de frente por 27, 50 metros de fundos de
ambos os lados, com area total de 192, 50 metros
quadrados, sendo 73, 80 metros quadrados de area
construida (terreo) e 73, 80 metros quadrados de area
construida (pavimento superior), perfazendo um total
de area construida de 147, 60 metros quadrados, conforme consta da planta baixa e memorial que instruem a inicial. O referido imovel confronta-se:
LADODIREITO: com a casa de propriedade de Martin
Gomes de Farias, mais conhecido por Cicero, na Rua
Cristiano Palmeira; LADO ESQUERDO: com a r
esidencia pertencente a Sra. francicleide Bezerra Neves Oliveira, da supracitada rua, n. 457-A e FUNDOS
com a residencia da Sra. Miracy da Silva Cavalcante,
residente na Rua Quinze de Novembro, 890, todos no
bairro da Palmeira. Aduz ainda a requerente que adquiriu o referido imovel do Sr. Antonio Bezerra da Silva,
que por sua vez adquiriu do Sr. Manoel Paulo da Silva
e de sua esposa Josefa de Oliveira Silva, no ano de
1979. Conforme certidao do Cartorio de Registro
Imobiliario (fl. 08)o referido imovel nao encontra-se
registrado. Ficando pelo presente, CITADOS o Sr.
ANTONIO BEZERRA DA SILVA, o Sr. MANOEL PAULO DA SILVA e sua esposa JOSEFA DE OLIVEIRA
SILVA, se encontrando em lugar incerto e nao sabido,
bem como os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem a acao, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegacoes contidas na exordial. Sendo assim,
mandou o MM Juiz expedir este Edital que sera publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Aos dezenove dias do mes de maio de 2010. Eu,
Nilvana Fernandes Torres, o digitei. (ass) Dr. Claudio
Antonio de Carvalho Xavier - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CIVEL/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120090257476 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
deste conhecimento tiverem, que por este CITA com
o prazo de 15 (quinze) dias, os interessados ausentes,
incertos e desconhecidos, e bem como de FRANCISCO TAVARES DESOUSA e s/ esposa MARIA
MOREIRA DANTAS, em lugar ignorado, para todos os
termos da Acao de USUCAPIAO , Processo
00120090257476 requerido po r ASCENDINO JOSE
RODRIGUES. Que o suplicante e possuidor de um
imovel, constituido de UM GALPAO E RESPECTIVO
TERRENO URBANO, situado na Rua Almirante Barroso, 457, Liberdade. Nesta cidade, ha mais de 30(trinta
)anos, tempo este mais suficiente para adquirir a propriedade. O Supliicante tem posse sobre o referido
terreno por todo esse periodo 30(tr inta) anos, sem
qualquer oposicao, sendo esta posse mansa e pacifica, sem qualquer contestacao. O imovel em referencia
confronta-se da seguinte forma: Aos Fundos com
residencia de n 694, pertencente a GivanildoAlves da
Silva e Iolanda Freire da Silva(casados), Lado Esquerdo com a residencia n 463, pertencente a Jose da
Silva Gomes e Inacia PereiraGomes(casados) e Lado
Direito com a residencia n 447, pertencente a J ose
Rodrigues de Sousa e Jussara Iolanda(casados), com
area coberta de67, 20m2 e com terreno medindo 160,
80m2. Ficam advertidos os citados de que se nao for
apresentado contestacao no prazo de 15(quinze) dias
a contar desta citacao, presumir aceitos e verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor, prosseguin-
do a acao de em todos os termos ate o final julgamento. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartoriodo 4
Oficio Civel de Campina Grande - PB, aos 19 dias do
mes de maio de 2010. Eu, Sonia Maria Cavalcante
Rodrigues, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.Claudio
Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120100089877 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Neuma de Fatima Sousa Cunha, brasileira, casada, atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica V. Sa., citada para querendo no prazo de 15
(quinze) dias, contestar a presente acao, sob pena de
revelia e confissao da materia de fato, silenciando a
parte re, presumir-se-ao como aceitos e verdadeiros
todos os fatos articulados na inicial. Dado e passado
nesta Cidade de Cmpina Grande, 19/05/2010. Dr. Ailton
Nunes Melo, juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120090265263 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a quem interessar possa, e deste conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio se processam aos autos da acao de ALIMENTOS , registrada sob n. 001.2009.026.526-3, tendo como parte
autora, T.P.M, menor representada por sua genitora,
LUCIANA COSMO PEREIRA e como parte promovida, GILVAN DE OLIVEIRA MELO. Servindo o presente para CITAR o Sr GILVAN DE OLIVEIRA MELO,
brasileiro, casado, pedreiro, atualmente em local incerto e nao sabido, para que atraves deste EDITAL,
tome conhecimento da presente acao para acompanha-lo ate final julgamento e oferte defesa, querendo , no prazo legal que e de (15) dias, como preceitua
aLei. Advertindo-o de que o seu silencio importara
em confissao da materia fatica e decretacao de sua
revelia. E para que, mais tarde nao se alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz - EDUARDO RUBENS
DA NOBREGA COUTINHO - Juiz de Direito desta
Vara expedir o presente EDITAL, o qual lido e achado
conforme vai devidamente assinado. Dado e passado neste Cartorio, Campina Grande/PB., 19 de maio
de 2010. Tania Maria da Silva, Tecnica Judiciaria, o
digitei e expedi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG.
EDITAL DE CONSTITUICAO DE CORPO DE JURADOS. Processo: 00120080192048 Acao: HOMICIDIO
QUALIFICAD. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou deste conhecimento tiverem
e, em especial aos senhores jurados, que foi designado o dia 01 de junho de 2010, pelas 09: 00 horas, para,
no auditorio do Tribunal do Juri, sito na rua Antonio de
Carvalho Sousa, SN, Liberdade, Campina Grande,
ser instalada a 3a Reuniao Ordinaria deste 1. Tribunal
do juri, relativa ao ano em exercicio, que trabalhara
em dias sucessivos, e que, havendo procedido ao
sorteio dos jurados que servirao na mesma reuniao,
tendo recaido nos nomes dos seguintes cidadaos(a),
a saber: Luciana de Sousa Brito, Luciana Vasconcelos
Meira, Marilyn Oliveira Castro, Renata Torres Moreira
da Silva, Edipo Brasiliano Marques, Vital Luzardo
Souto, Ariel Alves Costa, Adriana Peixoto Lima Coelho da Costa, Aline Ferreira Duraes, Alexandra Chaves Braga, Fabio Jose de Farias, Julio Cesar Mota
Silva, Elson Batista Ramos, Ediana de Farias Freire
Andrade, Corina Gomes Galdino, Eliane de Sousa
Conrado, urbanaldo de Vasconcelos Lima, Sebastiao
Correia da Costa, Mary Ruth de Vasconcelos, Marineide
Mariz de Medeiros Cavalcanti, Maria de Fatima Matias,
Rita Sidelania da Nobrega, Rivolia Figueiredo Agra,
Ramonildes Alves Gomes, Rejane Pereira de Sousa.
Suplentes: Jamilson Vasconcelos, Rivaldo Felinto dos
Santos, Maria de Lourdes Lira Maia, Maria Luiza Ernesto
de Barros, Jocenilda de Lacerda Rodrigues, Adefacio
de Abreu Moreira, Tiago Lima do Nascimento, Thiago
Venancio de Farias, Maria das Neves Muniz Albino,
Francisco de Assis Lourenco da Silva, Gabriela Silva
Pires, Jenesmarques Timoteo de Sousa, Igor Tamires
Maranhao do Vale, Flavia de Araujo Borborema, Maria
Jose Alves de Sousa Silva, Leoberto Gomes de Souza, Maria Joanice de Sena Serpa Arcanjo, Laurentino
Alencar de Azevedo Neto, Lucia Maria da Silva Costa
Henriques, Josieuda Oliveira Lima, Jorge Luiz Rocha,
Josefa Eliane Gomes, Anna Tamara Duarte Mariano,
Jackson da Silva Nascimento e Arnaldo Oliveira da
Silva. Os senhores jurados deverao comparecer na
sala de sessoes deste 1. Tribunal do Juri, no endereco
ja mencionado, a fim de constituir o corpo de jurados.
E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o
MM. Juiz lavrar e publicar este, que sera afixado em
local publico de costume e publicado no Diario da
Justica. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, em 19 de maio de 2010. Eu, Davi Farias
Furtado, tec. judiciario, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG.
EDITAL DE REUNIAO ORDINARIA. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 00120080192048 Acao: HOMICIDIO
QUALIFICAD. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos, nos
termos do art. 429, do CPP, que na 3a Reuniao
Ordinaria, a realizar-se no mes de junho de 2010,
serao julgados os seguintes acusados, iniciando-se
as sessoes pelas 09: 00 horas: dia 01: proc.
0012008019204-8, reu: Erick Medeiros de Lima Canuto,
vit: Jorge Oliveira e Manoel Oliveira, adv: Jose de
Oliveira Gangorra; dia 02: proc. 0012009020569-9,
reu: Ednaldo Lacerda Leite, vit: Gustavo Melo Bezerra, adv: Raimundo Tadeu Licariao Nogueira; dia 08:
proc. 0012009021173-9, reu: Fabio Teixeira do Nascimento, vit; Lindalva Maria Domingos Ferreira, adv:
Joilma de Oliveira F. A. Santos; dia 09: proc.
0012008011720-1, reu: Eder de Souza Araujo, vit:
Michel de Azevedo Santos, adv: Jose de Oliveira
Gangorra; dia 10: proc. 0012010002384-3, reu: Sandro
Farias do Nascimento, vit: Debora Gomes da Silva,
advs: Alex Souto Arruda e Felix Araujo Filho; dia 21:
proc. 0012007002648-7, reu: Pedro da Silva Barros,
vits: Saulo Lemos da Silva e Janio da Silva Santosm,
adv: Jose de Oliveira Gangorra; dia 22: proc.
0012007035459-0, reu: Marcone Felipe Cristiniano, vit:
Francisco Tavares Dantas, adv: Humberto Albino de
Moraes; dia 30: proc. 0012007001991-2, reu: Rogerio
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
42
Barbosa Silva, vit: Rinaldo Medeiros dos Santos, adv:
Jose de Oliveira Gangorra. Promotor de Justica:
Demetrius Castor de Albuquerque Cruz. E, para que
ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz lavrar
o presente, que sera afixado em local publico de costume e publicado no diario da justica. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, em 19 de maio de
2010. Eu, Davi Farias Furtado, tec. judiciario, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
00120090120351 Acao: LESAO CORPORAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER que tramita a Acao Penal supra movida
pelo Ministerio Publico contra oacusado ANTONIO
JOSE RODRIGUES, brasiliero, solteiro, agricultor, com
65 anos de idade, atural de Campina Grande-PB, filho
de Severino Rodrigues da Silva e de Maria Malguides
da Silva, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO
SABBIDO, incursonas penas do Art. 14 da Lei 10.826/
2003. Tem o presente Edital o fim de CITAR o reu
ANTONIO JOSE RODRIGUES, para, querendo, vir
responder aos termos da Acao Penal, NO PRAZO DE
DEZ DIAS contando o decendio apos o decurso
dacitacao editalicia. A defesa sera escrita e nela podera
arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua
defesa, como oferecer documentos e justificacoes,
especificar provas , devendo a peticao ser subscrita
por advogado constituido e, na falta deste, sera nomeado defensor publico para patrcinar a defesa do
acusado. Tudo conforme o art. 396 do CPP, incluido
pela Lei 11.719/08. E para que ninguem alegue
ignorancia mandou o MM Juiz expedir o edital que sera
afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, aos 19 de maio de
2010. Eu, Mircia Glania Sarmento, Tecnica Judiciaria o
digitei. Dr. Brancio Barreto Suassuna -Direito.
AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
09420090002703 Acao: ADOCAO PLENA. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este juizo e cartorio unico se processa uma Acao
de Adocao Plena n 094.2009.000.270-3, que tem como
autores Antonio Olimpio Barbosa e Luciene Gomes da
Silva e como re Miriam Bastos Gomes, pelo que o MM
Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL
com a finalidade de CITAR MIRIAM BASTOS GOMES,
brasileira, solteira, sem profissao definida, atualmente residente em local incerto e nao sabido, para tomar
conhecimento da acao acima referida, podendo contestar no prazo de 15 dias, nao sendo contestada a
acao se presumirao aceitos pelo reu os fatos articulados pelo autor. E para que mais tarde nao alegue
ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade
e comarca de Agua Branca aos 19 dias do mes de
maio de 2010. Eu, Chrystina Medeiros Cavaicanti, o
digitei. Rusio Lima de Melo, Juiz de Direito em
Substituicao Cumulativa.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 05220060002194
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
052.2006.000.219-4 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER FAZ SABER aos que o presente virem,
dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante
este Juizo se processa a acao acima, promovida pela
FAZENDA PUBLICA DA UNIAO contra FRANCISCO
DE ASSIS PEREIRA - CPF 020665484-72,
DOMICILIADO NO SITIO VARZEA DE UTINGA, S/N,
ZONA RURAL, MULUNGU, CEP 58354-000,
CERTIDOES DE DIVIDAS ATIVAS DE N MEROS, 42 6
05 002684-34; 42 6 05 002685-15; 42 6 05 0026877-87;
42 6 05 002688-68; 42 605 002689-49, pelo que chamo
e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para
que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo
de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma
do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/
80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da
penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento
de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o
MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado
no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Alagoinha, aos 19
dias do mes de Maio do ano de 2010. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Alagoinha, aos 19 dias do
mes de Maio do ano de 2010. Eu, Analista Judiciario o
digitei. Dra. Ines Cristina Selbmann - Juiza de direito.
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no
prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na
forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no
prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos
termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada
copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do
mes de Maio do ano 2010. Eu, George Bronzeado de
Andrade, esc. autorizado(a) o digitei.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 04720090000507 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem
ou quem interessar possa, que perante este Juizo e
Cartorio tramita uma Acao de Interdicao requerida por
Mirian do Egito Alves, em favor de LUIZ ALVES CORREIA JUNIOR, brasileiro, casado, residente na Monte
Castelo, n 1025, neste Municipio, tendo sido proferida
a sentenca pelo MM Juiz de Direito, na qual julgou
procedente a Acao de Interdicao que interditou LUIZ
ALVES CORREIA JUNIOR, nomeando-lhe curador(a)
Mirian do Egito Alves, para reger a sua pessoa e
administrar os seus bens, sendoa causa CID F 20.0.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados mandei expedir o presente EDITAL, que
sera publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias
pela Justica Gratuita. Cumpra se. Dado e passado
nesta Comarca de Aroeiras, Estado da Pariba, aos
19/05/2010.Eu Jimmy Costa de Araujo, Tecnico
Judiciario o digitei e imprimi. DR Antonio Leobaldo
Monteiro de Melo - Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. 1.CARTORIO. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00820100003915 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem
ou dele tiverem conhecimento que por este Juizo e
Cartorio do 1 Oficio tramita a acao supracitada movida por Rosali da Silva Barros, conhecida por LILI,
brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada
na Rua Padre Gabriel, n. 96, Bananeiras - PB, contra
Taciano Mariano da Silva, brasileiro, casado, marceneiro, com endereco incerto e nao sabido. Pelo que
mandou o MM Juiz de Direito publicar o presente edital
que tem por finalidade CITAR o promovido supracitado,
para, querendo, contestar a acao, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme adverte
os Arts. 285 e 319 do CPC. O prazo de 15 (quinze)
dias para contestar iniciara apos o decurso do prazo
de 30 (trinta) dias da publicacao do presente edital. E,
para que chegue ao conhecimento dos interessados e
nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o
presente que sera publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras-PB, aos
19 de maio de 2010. Eu, Alisson Albuquerque Gondim
Cabral, analista judiciario que o digitei. Dr. Antonio
Gomes de Oliveira, Juiz de Direito.
BONITO DE SANTA FE
COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 04220070010097 Acao: INVESTIG PATERNIDADE . O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABa todos quanto o presente
edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que perante este juizo, tramita os
termos da Acao de Investigacao de Paternidade, processo 0422007001009-7, promovida por W.P.M.S.,
representado por sua genitora MARIA DO CARMO
MORENO DA SILVA em face do promovido LUIZ
LINDOMAR FERREIRA COSTA, e como consta que
o Promovido se encontra em lugar incerto e nao sabido (peticao de fls. 28) e para que mais tarde alguem
nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o
presente EDITAL, para que o promovido LUIZ
LINDOMAR FERREIRA COSTA, fique INTIMADO para
comparecer ao exame de DNA agendado para o dia
10/06/2010, as 12: 30 h, no laboratorio Maurilio de
Almeida, situado no Parque Solon de Lucena, n 081,
Joao Pessoa, PB. Dado e passado nesta comarca de
Bonito de Santa Fe-PB, aos 19 de maio de 2010. Eu,
Jair Alves Soares Palitot, Analista Judiciario, o digitei.
Dr. Jose IRLANDO Sobreira Machado, Juiz de Direito
respondendo.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 07420080005239 Acao:
CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Escrivania Judicial tramitam os autos da Acao acima referida,
requerida por FERNANDO PEREIRA DE MACEDO,
brasileiro, solteiro, agricultor, residente na rua Tereza
de Oliveira Pinto, n. 85, Bairro Novo, nesta Cidade de
Boqueirao- PB, o qual foi julgado procedente o pedido,
em data de 02.09.2009, decretando a interdicao de
seu irmao Jose Pereira de Macedo, declarando-o que
o interditando e portador de Doenca Retardo Mental
Grave, CID 10 - F 72, nao tendo capacidade de gerir
sua vida, seus bens, ou seus negocios, estando incapaz de exercer os atos da vida civil, e, como
consequencia, o impossibilita de prover, por si so, as
suas subsistencias, nos termos do art. 1.767 inciso I
e III e do art. 1.768, ambos do novo Codigo Civil, c/
c arts. 1.177 e segs. do Codigo de Processo Civil,
para pratica de todos os atos da vida civil, foi nomeado CURADORA do interditando, seu irmao, Sr.
Fernando Pereira de Macedo, acima qualificado, e
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que devera ser publicado GRATUITAMENTE no Diario da Justica, por TRES
(3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS,
nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de
Boqueirao, aos 19 de maio de 2010. (as) Eu, Maria de
Lourdes Farias Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei e
conferi. (as) Dr. Andre Ricardo de Carvalho Costa.
Juiz de Direito em substituicao.
RONALDO PEREIRA DE LIMA portador de doenca
mental classificada no CID10 F 71, nomeando-lhe
curadora da sua irma REACILVA PEREIRA PEDROZA,
que devera prestar compromisso, no prazo de cinco
dias, independente de especializacao de hipoteca legal, por ser pessoa idonea. Expeca-se edital na forma
do art. 1184 do CPC. Transitada em julgado increvase a sentenca no registro das Pessoas Naturais, arquivando-se dando baixa no SISCOM. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Caapora, 06 de
julho de 2009. ass) Daniere Ferreira de Souza - Juiza
de Direito. E para que ninguem alegue ignorancia
mandou a MM Juiza expedir o presente que sera
publiaco no Diario da Justica por 03 (tres) vezes com
intervalo de 10 (dez) dias e afixada copia no local
publico de costume. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Caapora, aos 19 dias do mes aos 19 dias
do mes de maio do ano de 2010. Eu, Jairo Alcebiades
Vieira de Araujo, Aux. Administrativo, DIGITEI E ASSINA A DRA. DANIERE FERREIRA DE SOUZA JUIZA DE DIREITO.
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso:
00220090001203 Acao: LEI 11343/06-TOXICOS. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo, tramita uma Acao
Penal que a Justica Publica move contra o acusado
WEMWSON ANGELO BARBOSA, brasileiro, ajudante
de pedreiro, 19 (dezenove) anos de idade (a epoca de
crime), filho de Milton Jorge Barbosa e Geane Angelo
Maria, atualmente em lugar incerto e nao sabido, consta
da denuncia que o acusado em data de 01 de marco
de 2009, por volta das 20: 00 horas, na cidade de
Pitimbu/PB, trazia consigo, para fins de
comercializacao, droga, vulgarmente conhecida por LOLO-, sem qualquer autorizacao legal ou regulamentar. Encontra-se o denunciado como incurso nanas
sancoes do art. 33, -caput-, da Lei 11.343/06, e ainda,
artigo 2. da Lei 8.072/90 do CP. Ficando o mesmo
CITADO para responder a acusacao, por escrito no
prazo de 10 (dez) dias, devendo o acusado ser advertido de que na resposta podera arguir preliminares e
alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificando provas pretendidas e arrolar testemunhas , qualificando-as e
requerendo sua intimacao quando necessario. Advertindo-os que nao apresentada a resposta no prazo
legal, ou se o acusado citados, nao constituirem defensor, o Juiz nomeara defensor para oferece-la, e
para que no futuro nao se alegue ignorancia mandou a
MM Juiza Titular de Direito desta Comarca expedir o
presente edital, que sera publicado no Diario da Justica,
na forma da lei, e afixado no local de costume. Dado
e passado, Dado e passado, nesta cidade de Caapora
- PB, aos 19 de maio de 2010. Eu, Jairo Alcebiades
Vieira de Araujo, Aux. Administrativo, o digitei.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO - PB, 4ª VARA - EDITAL
DE PRAÇA E LEILÃO. A Drª TERESA CRISTINA DE
LYRA P. VELOSO, Juíza de Direito da 4ª. Vara ,
COMARCA DE CABEDELO no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
interessar possa. Que, o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSÉ
MARCOS DE SOUSA DA SILVA, levará à venda em
arrematação pública, por preço igual ou superior ao
valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 14/06/2010
a partir das 16:00 horas; Se não houver licitantes,
fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não
seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 28/
06/2010, a partir das 16:00 horas, no Átrio do Fórum
Des. Júlio Aurélio M. Coutinho , situado na BR - 230,
KM 01 , Camalaú, na cidade de CABEDELO – PB, dos
bens penhorados nos autos da Ação abaixo relacionada. ADVERTÊNCIA: Ficam intimados pelo presente
Edital os Srs. Executados e cônjuge(s), se casado(s)
for(em), caso não tenham sido encontrados para a
intimação pessoal, bem como os credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1) A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
ou, no prazo de 15 dias, com caução de no mínimo
20% do valor do lance ofertado (art. 690 do CPC). 2)
No caso de arrematação a prazo, se o adquirente não
efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, perderá a
caução em favor do exeqüente, e a comissão do
leiloeiro, além de ficar impedido de participar de outros leilões.
4ª VARA - COMARCA DE CABEDELO - PB – 1º
LEILÃO DIA 14/06/2010, 16:00 horas, E 2º LEILÃO
DIA 28/06/2010. ÁS 16:00 horas, PROCESSO Nº.
073.1997.001.378-2, AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA
PARAÍBA. CNPJ. 08.907.750/0001-53 E EXECUTADO: COMPESCA COMERCIAL PESQUEIRA CAMALAÚ LTDA. CNPJ 08.846.503/0001-94 . BEM (NS):
LOTE 01) 01 (um) Automóvel de marca Mercedes Benz
- L 708, tipo caminhão de cor azul, placa MNE - 9187,
chassi nº 9BM308325HB754409, Renavam nº 1794591,
ano e modelo 1987, estando o referido bem no seguinte
estado de conservação, sem caixa de macha, sem
uma das rodas traseira, com bastante ferrugem, o
veiculo possui Baú isotérmico, que encontra-se sem
porta, o referido bem não tem mais condições de uso.
Avaliado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 00220080006238 Acao:
SUBSTIT. CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que se se processa aos termos da acao acima
mencionada requerida por REACILVA PEREIRA
PEDROZA a favor de RONALDO PEREIRA DE LIMA,
portador de RETARDO MENTAL MODERADO, classificado no CID 10 F 71, que compromete inumeras
funcoes mentais que lhe causa total incapacidade
para gerir sua vida, sua pessoa e seus bens, tendo
sido decretada a sua interdicao por sentenca cujo
final e o seguinte: ISTO POSTO, na conformidade do
art 269, inc. I, do CPC, c/c o art 11915 e ss., do
Codigo de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o
pedido constante na inicial para decretar a interdide
4ª VARA - COMARCA DE CABEDELO - PB – 1º
LEILÃO DIA 14/06/2010, 16:01 horas, E 2º LEILÃO
DIA 28/06/2010. ÁS 16:01 horas, PROCESSO Nº.
073.2005.002.810-6, AÇÃO LEI 10826/03 PT ARMA.
EXEQÜENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAÍBA E EXECUTADO: INDICIADO: RICARDO
CAVALCANTE SOUTO. CPF 025.083.914-84. BEM (NS):
LOTE 01) 01 (Um) Aparelho de som com 02 caixas
acústicas marca Philips, avariado, Avaliado em R$
50,00 (cinqüenta reais). LOTE 02) 01 (Um) Aparelho
DVD marca Semp Toshiba, avariado, Avaliada em R$
30,00 (trinta reais). Lote 03) 01 (Um) Controle remoto
de marca RCA avariado. Avaliado em R$ 2,00 (dois
reais). LOTE 04) 01 (Um) Controle remoto de marca
Semp Toshiba avariado. Avaliado em R$ 2,00 (dois
reais). LOTE 05 01 (Um) Capacete de cor preta avariado. Avaliado em 30,00 (trinta reais). AVALIAÇÃO TOTAL DE 114,00 (Cento e quatorze reais).
4ª VARA - COMARCA DE CABEDELO - PB – 1º
LEILÃO DIA 14/06/2010, 16:02 horas, E 2º LEILÃO
DIA 28/06/2010. ÁS 16:02 horas, PROCESSO Nº.
073.2000.000.964-4, AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA
PARAÍBA. CNPJ. 08.907.750/0001-53 E EXECUTADO: GONÇALVES E NASSARE LTDA. CNPJ
35.581.990/0001-8. BEM (NS): LOTE 01) - 01 (um)
Veículo FORD / FIESTA - SEDAN, ano 2006, modelo
2007, cor prata, gasolina, capacidade de 05 Passageiros, placa MNU - 6988, com 04 portas, chassi
9BFZF20B978019215, com Ar condicionado e trava
elétrica, em ótimo estado de conservação. Avaliado
em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
4ª VARA - COMARCA DE CABEDELO - PB – 1º
LEILÃO DIA 14/06/2010, 16:03 horas, E 2º LEILÃO
DIA 28/06/2010. ÁS 16:03 horas, PROCESSO Nº.
073.2008.001.134-6, AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA. EXEQÜENTE: HAMBURG SUDAMERIKANISCHE DAMPFSCHIFFFAHRTS - GESSELLCHAFT
KG. CNPJ 60.867.520/0001-28 E EXECUTADO: LD LICÍNIO DIAS IMPORTAÇÃO LTDA. CNPJ
04.401.145/0001-55. BEM (NS): LOTE 01) - 01 (uma)
Empilhadeira NORVIT, modelo ceark, de cor verde,
com capacidade para 1.500hg, elétrica em perfeito
estado de conservação e uso, Avaliada em R$
30.000,00 (Trinta mil reais).
4ª VARA - COMARCA DE CABEDELO - PB – 1º
LEILÃO DIA 14/06/2010, 16:04 horas, E 2º LEILÃO
DIA 28/06/2010. ÁS 16:04 horas, PROCESSO Nº.
073.2009.004.231-5, AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQÜENTE: MUNICIPIO DE CABEDELO - PARAÍBA E EXECUTADO: AKROPOLIS ENGENHARIA
LTDA. CNPJ 35.493.030/0001-61. BEM (NS): LOTE
01) - 01 (Um) Apartamento residencial, nº 1102, do
Bloco 01, do edifício Príncipes de Miscenas, situado
na praia Ponta de Campina, neste município de Cabedelo - PB, contendo 03 (três) quartos, sendo 01
(um) suíte, sala com 02 (dois) ambiente, WC social,
varanda, cozinha, DCE uma vaga de garagem, nascente, com 105m² de área útil. Feito o Registro da
Penhora (mat. 21.845), no Cartório de Registro Imobiliário Figueiredo Dornelas, nesta Comarca de Cabedelo - PB. Avaliado em R$ 165.000,00 (Cento e
sessenta e cinco mil reais).
O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado ou remitente, nos casos de remição da
dívida ou do bem, no valor de 5% (cinco por cento),
de acordo com o Art. 705, IV, do CPC. E, para que
ninguém possa alegar ignorância, expediu o presente edital, na forma da Lei, e afixado em local de
costume no Átrio do Fórum, e para que chegue ao
conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros, passou-se o presente edital, aos
05 dias do mês de maio do ano de dois mil e dez
(2010) , nesta cidade de CABEDELO - Estado da
Paraíba, ficando desde já, os executados, credores
e terceiros interessados, intimados do local, dia e
hora dos leilões designados. Eu, José Marcos de
Sousa da Silva, leiloeiro oficial, GAPRE Nº 09/2002
e 1237/2008, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
07320070017105 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Dire ito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital dele
tiver conhecimento ou interessar possa que fica
pelo presente intimado Sr. MANOEL CAMPOS DE
OLIVEIRA, foi homologado por sentenca para que
produza seus juridicos e legais efeitos os calculos
de fls.48, determinando a sua remessa a Procuradoria Geral do Estado, para as providencias inerentes a cobranca da mesma. Para que chegue ao
interessados se passou o presente, tendo em vista
o executado encontrar-se em local incerto e nao
sabido. Eu, Elirneide Alvnira S. Souto, Tecnica
judiciaria o digitei. Teresa Cristina de Lyra P ereira
Veloso, juiza de direito da 4A Vara de Cabedelo
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
07320080028167 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Dire ito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possa que fica pelo presente intimada o executado SR. PAULO HERMANO
DAVINO COUTINHO, para, no prazo de 10 (dez) dias,
proceder com o pagamento das custas processuais.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados se passou o presente, tendo em vista o executado encontrar-se em local incerto e nao sabido, Eu,
Elirneide Alvonira da Silva Souto, tecnica judiciaria o
digitei. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza
de Direito da 4. Vara de Cabedelo.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01320080022661 Acao: EXECUCAO FISCAL. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a R CAMILO TECIDOS LTDA E OUTROS,
com endereco na rua Juvencio Carneiro, 160, centro, Cajazeiras-PB, nao localizado pelo meirinho para
intimacao, que por este Juizo e Cartorio do 4o oficio
da comarca de Cajazeiras, processam-se os autos
da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela
Fazenda Estadual, referente a CDA n.
130000328006-3, que foi proferido sentenca de
extincao, cujos dispositivos transcrevo: Execucao
Fiscal - Pagamento do debito - extincao da Execucao.
Satisfeita a obrigacao pelo devedor, extingue-se a
execucao. Inteligencia do art. 794, I do CPC. Apos
o transito em julgado, arquivem-se os autos. Caj,
14.05.2010, (a) Dr. Edivan R Alexandre, Juiz de
Direito. E para que ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que
sera afixado no atrio do forum e publicado no Diario
da Justica. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Cajazeiras, aos 19 de maio de 2010, Eu, Leila
Ma. de Andrade Galvao, Tecnica Judiciaria, digitei.
Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso:
01320090030696 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a CICERO CERINO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, ocupacao nao definida nos autos, nascido em
04.11.1985, filho de Louro Cerino dos Santos e de
Maria Cerino dos Santos, residente na rua Jose Alberto
Lopes Rodrigues, sn, Vila Nova II, Cajazeiras-PB,
atualmente em local incerto e nao sabido, que por
este Juizo e Cartorio da 4a. Vara da Comarca de
Cajazeiras, processam-se os autos da Acao Penal
supra que o Ministerio Publico Estadual lhe move como
incurso nas penas do artigo 147 e 155, caput, ambos
do Codigo Penal, CITANDO-O para acompanhar todos os termos do Processo acima identificado e para
responder a acusacao (defesa previa), por escrito e
por meio de advogado, no prazo de 10(dez) dias, na
qual podera apresentar excecoes, arguir preliminares,
oferecer documentos e justificacoes, e desde ja especificar as provas que pretende produzir, arrolando
testemunhas e requerendo sua intimacao, se
necessario (art. 396-A), sob pena de REVELIA. E para
que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM.
Juiz publicar o presente edital que sera afixado no
atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras,
Quarta-feira, 19 de Maio de 2010, Eu, Leila Ma. de
Andrade Galvao, Tecnica Judiciaria, digitei. Edivan
Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso:
01320100004632 Acao: LEI 9503/97 TRANSITO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a ANTONIONE AMORIM PONCHET, brasileiro, solteiro, vendedor, nascido em 20.06.1983,
filho de Itamar Silva Ponchet e Maria de Fatima
Silva Amorim, residente na rua Projetada, sn, por
tras do CEFET, Cajazeiras-PB, atualmente em local
incerto e nao sabido, que por este Juizo e Cartorio
da 4a. Vara da Comarca de Cajazeiras, processamse os autos da Acao Penal supra que o Ministerio
Publico Estadual lhe move como incurso nas penas
do artigo 306 da Lei n. 9.503/97, CITANDO-O para
acompanhar todos os termos do Processo acima
identificado e para responder a acusacao (defesa
previa), por escrito e por meio de advogado, no
prazo de 10(dez) dias, na qual podera apresentar
excecoes, arguir preliminares, oferecer documentos e justificacoes, e desde ja especificar as provas que pretende produzir, arrolando testemunhas
e requerendo sua intimacao, se necessario (art. 396A), sob pena de REVELIA. E para que ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do
forum e publicado no Diario da Justica. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras,
Quarta-feira, 19 de Maio de 2010, Eu, Leila Ma. de
Andrade Galvao, Tecnica Judiciaria, digitei. Edivan
Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
01520090003664 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER FAZ SABER a todos que o presente edital
virem ou dele tomarem conhecimento e interessar
possa, que tramita por este juizo e cartorio uma ACAO
DE ALIMENTOS, Proc. 0152009000366-4, movida por
PEDRO EDSON COSTA GALDINO, brasileira,
agricultora, em face de EDSON CAETANO SARAIVA.
FICANDO INTIMADA A GENITORA ACIMA, VALERIA DA COSTA GALDINO, para manifestar interesse
no feito, praticando o ato que lhe compete, no prazo
de48 (quarenta e oito horas), sob pena de extincao. E
para que mais tardde nao alegue ignorancia, mandou
a MM. Juiza expedir o presente edital, sendo o mesmo
afixado no atrio do Forum local e publicado uma vez
no atrio do Forum local e publicado uma vez no Diario
da Justica do Estado. Dado e passado nesta cidade
de Conceicao-PB, aos 19 de Maio de 2010. Eu, Maria
Aparecida Nunes de Souza, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso:
01520100003829 Acao: SEPARACAO LITIGIOSA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que tramita por este juizo e cartorio uma
ACAO DE SEPARACAO LITIGIOSA, Proc.
0152010000382-9, movida por JOAO XAVIER NUNES,
em face de IVONETE DA SILVA NUNES, brasileira,
casada, atualmente em lugar incerto e nao sabido.
ATRAVES DO PRESENTE FICA A REQUERIDA,
IVONETE DA SILVA NUNES, CITADA para paresentar
resposta a presente acao, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia e confissao quanto aos
direitos disponiveis. E para que mais tarde nao alegue
ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente
edital, sendo o mesmo afsendo o mesmo afixado no
atrio do Forum local e publicado uma vez no Diario da
Justica do Estado. Dado e passado nesta cidade de
Conceicao-PB, aos 19 de Maio de 2010. Eu, Maria
Aparecida Nunes de Souza, Tecnica Judiciaria, o digitei.
LUCENA
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
12120100002108 Acao: CARTA PRECATORIA. O MM.
Juiz de Dir eito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER todos quantos o presente edital de
intimacao virem ou dele conhecimento tiverem que
por este juizo, se processam os termos da carta
precatoria civel originaria da terceira vara Federal da
Paraiba, expedida nos autos da acao de Execucao
00114064120044058200, que tem como exequenteA
UNIAO e Executado OILDO SOARES, brasileiro, casado, portador do CIC 04459814404, residente e
domiciliado na Rua Geni Batista, 310 e ou Parana,
171, Bairro Popular, Santa Rita-PB, e visando a parte
exequente assegurar os seus direitos, nos termos do
artigo 687, paragrafo 2 do CPC, mandou a MM. Juiza
de Direito expedir o presente edital com o fito de
INTIMAR a todos os interessados que no proximo dia
31 de maio de 2010, pelas 0900 horas, realizar-se-a
em primeira praca hasta publica dos bens a seguir
transcritos, e em segunda praca e ou leilao, para
quemmais der e ou maior lanco oferecer o proximo dia
28 de junho de 2010, pelas 0900 horas, tudo na sede
deste juizo, do lote de terreno situadona rua Antonio
Monteiro Falcao, quadra D, Lotes 12 e 13, do
CondominioArco Iris, no Centro de Lucena, medindo
10 metros de frente por 22 metros de fundos, o qual
se encontra registrado no cartorio do registro de imoveis
Angela Maria de Souza, as folhas 33/v do livro 2-cu,
sob o numero de ordem R-1 da matricukla 21.900, em
data de 17 de janeiro de 2006. E para que no futuro
ninguem possa alegar ignorancia mandou expedir o
presente edital. Eu. Geraldo Leite de Azevedo Junior.
Analista Judiciario o digitei e subscrevi. Ass. Graziela
Queiroga Gadelha de Sousa. Juiza de Direito.
PATOS
TURMA RECURSAL MISTA DA 3ª REGIÃO - PATOS.
PAUTA DE JULGAMENTO. Sessão Dia 26 Do Mês De
Maio De 2010. Pelas 15:00 Horas. 01 – Recurso
Inominado Nº 05320070007686/001 – Juizado Especial De Malta. Recorrente: Cia De Seguros Gralha Azul.
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque.
Recorrido: Josielder Ferreira Barbosa. Advogado:
Jaques Ramos Wanderley. Juiz Relator: Antônio Maroja
Limeira Filho. 02 – Recurso Inominado Nº
09420070008514/001 – Juizado Especial De Água Branca. Recorrente: Francilino Da Silva. Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva. Recorrido: Unibanco Aig
Seguros S.A. Advogado: Vanessa Cristina De Morais
Ribeiro. Juiz Relator: Antônio Maroja Limeira Filho. 03
– Recurso Inominado Nº 02120080008812/001 –
Juizado Especial De Itaporanga. Recorrente: Joao
Ferreira Neto. Advogado: Joao Ferreira Neto. Recorrido: Maria Jose Alves Simoa. Advogado: Marcelino
Xenofanes Alves Diniz. Juiz Relator: Antônio Maroja
Limeira Filho. 04 – Recurso Inominado Nº
02520070005852/001 – 2º Juizado Especial Misto De
Patos. Recorrente: Sebastiao Moreira Da Silva. Advogado: Roberta Queiroga De Oliveira Marques. Recorrido: Unibanco Aiga Seguros S.A. Advogado: Jose
Ulisses De Lyra Junior. Juiz Relator: Ramonilson Alves
Gomes. 05 – Recurso Inominado Nº 06320050004835/
001 – Juizado Especial De Juazeirinho. Recorrente:
Jose Do Nascimento Goncalves. Advogado: Isabela
Carla Cabral Limeira. Recorrido: Unibanco Aig Seguros S/A. Advogado: Samuel Marques. Juiz Relator:
Ramonilson Alves Gomes. 06 – Recurso Inominado
Nº 03120080007714/001 – Juizado Especial De Princesa Isabel. Recorrente: Jairo Junior Alves França.
Advogado: Eliane Oliveira B. De Lima. Recorrido:
Bradesco Auto/Re Cia De Seguros S/A. Advogado:
Tatiane Lacet. Juiz Relator: Ramonilson Alves Gomes. 07 – Recurso Inominado Nº 02620070003616/
001 – Juizado Especial De Piancó. Recorrente: Maria
Celina De Jesus Lacerda. Advogado: Francisco De
Assis Remigio Ii. Recorrido: Cia Excelsior De Seguros. Advogado: Damiao Guimaraes Leite. Juíza
Relatora: Anna Maria Do Socorro Hilário Lacerda
Felinto. 08 – Recurso Inominado Nº
00920080005920/001 – Juizado Especial De
Taperoa. Recorrente: Lourival Bonifacio De De
Farias. Advogado: Joao Pinto Barbosa Neto. Recorrido: Jose Marcos De Queiroz. Advogado: Alberto
Batista De Lima. Juíza Relatora: Anna Maria Do
Socorro Hilário Lacerda Felinto. 09 – Recurso
Inominado Nº 03220100000606/001 – Juizado Especial De Santa Luzia. Recorrente: Rita Maria Da
Conceicao Ferreira. Advogado: Francisco De Assis Camboim. Recorrido: Federal De Seguros S/A.
Advogado: Damiao Guimaraes Leite. Recorrido:
Seguradora Lider. Advogado: Damiao Guimaraes
Leite. Juíza Relatora: Anna Maria Do Socorro Hilário
Lacerda Felinto. João Jerônimo – Secretário.
TURMA RECURSAL MISTA DA 3ª REGIÃO – PATOS.
ATA DA QUADRICENTÉSIMA NONAGÉSIMA SEGUNDA (492ª) sessão ordinária realizada no dia doze (12)
do mês de maio do ano de dois mil e dez (2010), na
sala de sessões do Fórum local. Sob a Presidência do
Exmo. Juiz Dr. Antônio Maroja Limeira Filho, presentes os Juízes Ramonilson Alves Gomes, Anna Maria
do Socorro Hilário Lacerda Felinto e Luzivando Pessoa Pinto, presente a representante do Ministério Público Edivani Saraiva de Souza, pelas 15:00 horas foi
aberta a sessão. Lida e aprovada a ata da sessão
anterior, sem emendas e a unanimidade, o MM. Juiz
Presidente mandou que se fizesse o pregão de estilo
e iniciou o julgamento dos recursos em pauta: 01 –
Recurso Inominado nº 025.2009.927.112-1/001(EJus) – 1º Juizado Especial Especial Misto de Patos.
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: BIVAR RUFINO DE LUCENA. RECORRIDO:
ANNA MARIA DO SOCORRO HILARIO LACERDA
FELINTO. ADVOGADO: Halem Roberto Alves de
Souza. Juiz Relator: Antônio Maroja Limeira Filho.
Resultado: Retirado de pauta em razão da ausência
justificada da Juíza Suplente. Designo o dia 19 de
maio de 2010, pelas 15 horas, para julgamento do
presente feito. Inclua em pauta. 02 – Recurso
Inominado nº 031.2007.001.727-7/001 – Juizado
Especial Especial de Princesa Isabel. RECORRENTE: BANCO CACIQUE S/A. ADVOGADO: ROMULO
DE SOUSA CARNEIRO. RECORRIDO: MARIA MARLENE DOS SANTOS. ADVOGADO: WALTER DJONES
RAPUANO. Juiz Relator: Antônio Maroja Limeira Filho. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de
Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral do
Relator, em rejeitar as preliminares argüidas e, no
mérito, conhecer do recurso, negando provimento para
manter a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas e honorários
advocatícios à base de 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação. Servirá de acórdão a presente
súmula. 03 – Recurso Inominado nº
031.2006.000.209-9/001 – Juizado Especial Especial
de Princesa Isabel. RECORRENTE: MAPFRE VERA
CRUZ SEGURADORA S/A. ADVOGADO: JOSE
FERNANDES VIEIRA NETO. RECORRIDO: VALDO
BERNARDINO NUNES E OUTRO. ADVOGADO:
WAMBERTO BALBINO SALES. Juiz Relator: Antônio
Maroja Limeira Filho. Resultado: retirado de pauta em
43
razão de evitar futura alegação de nulidade visto que
a intimação não foi realizada em nome do advogado
indicado pela recorrente (f. 102). Designo o dia 19 de
maio de 2010, pelas 15 horas, para julgamento do
presente feito. Inclua em pauta. Presente o advogado
da recorrida Dr. Jailson Barros do Nascimento. 04 –
Recurso Inominado nº 025.2008.004.144-2/001 – 1º
Juizado Especial Especial Misto de Patos. RECORRENTE: AYMORE CREDITOS E FINANCIAMENTOS
S.A. ADVOGADO: ELTON LUIZ LIMA DA SILVA. RECORRIDO: FRANCISCO ALMEIDA DE MEDEIROS.
ADVOGADO: ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO.
Juiz Relator: Antônio Maroja Limeira Filho. Resultado:
retirado de pauta em razão para evitar futura alegação
de nulidade visto que a intimação não foi realizada em
nome do advogado indicado pela recorrente (f. 130).
Designo o dia 19 de maio de 2010, pelas 15 horas,
para julgamento do presente feito. Inclua em pauta.
05 – Apelação Criminal nº 025.2006.004.445-2/001
– 2º Juizado Especial Especial Misto de Patos. RECORRENTE: FRANCISCO SERGIO FORTALEZA DE
AQUINO. ADVOGADO: CLODOALDO PEREIRA
VICENTE DE SOUZA. RECORRIDO: MINISTERIO
PUBLICO ESTADUAL. Juiz Relator: Antônio Maroja
Limeira Filho. Resultado: Retirado de pauta em razão
da renúncia do advogado do recorrente, sendo determinada a intimação PESSOAL do réu para em cinco
(05) dias constituir novo patrono com a advertência
de que não o fazendo ser-lhe-a nomeado Defensor
Público. 06 – Recurso Inominado nº
056.2005.000.729-5/001 – Juizado Especial de
Coremas. RECORRENTE: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A. ADVOGADO: ALYSSON
FILGUEIRA CARNEIRO LOPES DA CRUZ. RECORRIDO: VERIDIANO SEVERINO DA SILVA. ADVOGADO: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. Juiz Relator:
Ramonilson Alves Gomes. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral do Relator, em conhecer do recurso,
negando provimento para manter a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas e honorários advocatícios à base de 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação. Servirá de
acórdão a presente súmula. Participou do julgamento
o Juiz convocado Dr. Luzivando Pessoa Pinto. 07 –
Recurso Inominado nº 021.2008.000.889-5/001 –
Juizado Especial de Itaporanga. RECORRENTE: SAO
BRAZ S/A. ADVOGADO: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. RECORRIDO: LINDALVA DE SOUSA
PEREIRA LOPES. ADVOGADO: CARLOS ALBERTO
FERREIRA. Juiz Relator: Ramonilson Alves Gomes.
Resultado: Após o voto do relator que entendia pela
reforma da sentença e do voto da 1º Vogal Dra. Anna
Maria do Socorro Hilário Lacerda Felinto, negando provimento para manter a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos, pediu vista o 2º Vogal do
Luzivando Pessoa Pinto que, inclusive determinou a
inclusão dos autos na pauta da sessão a ser realizada
no dia 19 do mês de maio corrente. 08 – Recurso
Inominado nº 026.2007.002.596-5/001 – Juizado
Especial de Piancó. RECORRENTE: MARIA DE
LOURDES ALVINO LEITE. ADVOGADO: AILTON
AZEVEDO DE LACERDA. RECORRIDO: ENERGISA
PARAIBA (SAELPA). ADVOGADO: PAULO GUSTAVO
DE MELLO E SILVA SOARES. Juíza Relatora: Anna
Maria do Socorro Hilário Lacerda Felinto. Resultado:
Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral da Relatora, em conhecer do recurso, negando provimento para manter a
sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Custas e honorários à base de 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, suspenso o pagamento enquanto perdurar o estado de carência que justificou a
concessão, ainda que tácita, da assistência judiciária
gratuita, art. 12 da Lei 1060/50. Servirá de acórdão a
presente súmula. Servirá de acórdão a presente
súmula. Nada mais havendo a tratar, mandou o
MM. Juiz Presidente encerrar a sessão e lavrar a
presente ata. Antônio Maroja Limeira Filho –
Ramonilson Alves Gomes – Anna Maria do Socorro
Hilário Lacerda Felinto – Luzivando Pessoa Pinto –
Edivani Saraiva de Souza - João Jerônimo.
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO.
PRAZO: 40 DIAS Process o: 02520080034132 Acao:
USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou deles conhecimento tiverem que por este juizo e Cartorio do 1 Oficio se processa uma Acao de Usu capiao processo 02520080034132
requerida por FRANCISCA FERNANDES DASI LVA e
seu esposo CARLOS ALBERTO DA SILVA sob a
alegacao da posse de UmTERRENO onde ha edificado
01 casa sito a rua Oscar Torres numero 26 bairro da
liberdade em Patos PB medindo 04mts00X 04mts70 m
X 09mts80m coom uma area total de 42 63 metros
quadrados confrontando se atualmenteao Norte com a
travessa da caixa D agua ao Sul com Edvaldo Pontes
Gurgel e sua mulher Eridan A Gurgel ao Leste com a
Rua Oscar Torres e ao Oeste com Cezar Trajano Vieira
FICANDO CITADO o confinante CEZAR TRAJANO
VIEIRA ora em lugar incerto e nao sabido para querendo contestar a acao no prazo de 15 quinze dias sob
pena de presumirem se aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo autor E para que no futuro nao se
alegue ignorancia e passado o presente edital Aos aos
17 dezessete diasdo mes de maio de 2010 Ivanilda M
Padre Tecnica Judiciaria Juliana Duarte Maroja Juiza de
Direito em Substituicao
PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 1A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
02619950000625 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu
MANOEL FIGUEIREDO DA SILVA, vulgo Neto, brasileiro, casado, agricultor, com 23 anos de idade na
epoca do fato, filho de Francisco Bento da Silva e
Maria Figueiredo da Silva atualmente em lugar incerto e nao sabido, que o mesmo foi julgado e CONDENADO pelo Tribunal do Juri, desta Comarca, nos
autos da acao penal que a Justica Publica move
contra o(s) mesmo(s), por infrigencia ao(s) artigos
121, paragrafo 2o, incisos II, III, IV e art. 211, e
ABSOLVIDO do crime tipificado no art. 212, do Codigo
Penal, nos termos do art. 386, III, do CPP. a pena de
17 anos e 10 mese de reclusao em regime inicial
fechado e 20 dias multa, a razao de 1/30 avos do
salario minimo vigente a epoca do fato, em Presidio
designado pelo Juizo das Execucoes Penais de Joao
Pessoa. Como o reu se encontra(m) em local incerto
e nao sabido, vai o presente edital, com prazo de 90
(noventa) dias INTIMANDO-O para tomar conhecimento da referida sentenca. E, para que ninguem
alegue ignorancia, vai o presente edital que devera
ser publicado e afixado no atrio do Forum, na forma
da Lei. dados e passado nesta Cidade aos 19 dias do
mes de maio de 2010. Eu Givanildo Virgolino da
Silva, Tecnico Judiciario, digitei subscrevi. Doutora
Luciana Rodrigues Lima, Juiza de Direito.
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. JZ ESPECIAL. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 05420080000042 Acao: LEI 9503/97 TRANSITO. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que por este Cartorio Judiciario tramita
uma acao do Juizado Especial Criminal que tem como
autor do fato EDMILSON BATISTA SANTOS, brasileiro, casado, motorista, nascido em 26/09/1969, natural de Campina Grande-PB, filho de Edmilson Batista
dos Santos e Maria Valdivino dos Santos, e por se
encontrar atualmente em lugar incerto e nao sabido,
INTIME-O da parte final da sentenca de teor seguinte:
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE REFERENTE
AO AUTOR DO FATOE para que mais tarde nao seja
alegada ignorancia, mandou a MM.Juiza expedir o presente Edital que sera afixado no Diario da Justica e
em local de costume.Dado e passado nesta cidade de
Pocinhos, aos 19 dias do mes de Maio de 2010.Eu,
Alice Cavalcanti Silva Costa, Tecnica Judiciaria.
Dra.Adriana Maranhao Silva, Juiza de Direito.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 03119890000461 Acao: HOMICIDIO DOLOSO.
O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele noticia tiverem, ou a quem possa interessar, que por este Juizo e Cartorio da 1 Vara, tramitaa
acao acima mencionada, movida pela Justica Publica
contra o reu JO SE BATISTA IRMAO, vulgo Ze de
Arimateira, brasileiro, solteiro, agricultor, com 23 anos
de idade a epoca do fato, filho de Jose Pereira Batista
e de Maria Nilza Bezerra, residente e domiciliado no
sitio jacu, muncipio de Sao Jose de Princesa-PB, e,
estando o reu em lugar incerto e nao sabido, mandou
o MM. juiz expedir o presente edital, com o prazo
acima, INTIMANDO-O da sentenca que julgou procedente a denuncia CONDENANDO, nos termos do art.
121, II e IV do Codigo Penal Brasileiro, a pena definitiva em 12 ANOS DE RECLUSAO, a pena sera cumprida inicialmente em regime fechado, na Cadeia Publica local, onde se encontra, ou estabelecimento adequado. Fica mantido o decreto de prisao preventiva,
eisque o reu se encontra ausente do distrito da culpa
e por isso podera frustar a aplicacao da pena imposta
neste decisum. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Princesa Isabel, Paraiba, aos 19/05/
2010.Eu, Daisy Leandro da Silva Lopes, tecnica
judiciaria, o digitei de conformidade e determinacao
do MM. Juiz de Direito, Dr. Rusio Lima de Melo.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 03119920000184 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O
MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele noticia tiverem, ou a quem possa interessar, que
por este Juizo e Cartorio da 1 Vara, tramitaa acao acima
mencionada, movida pela Justica Publica contra o reu
FRAN CISCO BATISTA PEREIRA, brasileiro, solteiro,
agricultor, com 21 anos de idade a epoca do fato, filho
de Jose Pereira Batista e de Maria ElizaBezerra, residente e domiciliado no sitio Jacu, muncipio de Sao Jose de
Princesa-PB, e, estando o reu em lugar incerto e nao
sabido, mandouo MM. juiz expedir o presente edital, com
o prazo acima, INTIMANDO-Od a sentenca que julgou
procedente a denuncia CONDENANDO, nos termos
art121, IV do Codigo Penal Brasileiro, a pena definitiva
em 10 ANOS DE RECLUSAO, a pena sera cumprida
inicialmente em regime fechado, na Cadeia Publica local, onde se encontra, ou estabelecimento adequado.
Fica ma ntido o decreto de prisao preventiva, eis que o
reu se encontra ausente do distrito da cula e por isso
podera frustar a aplicacao da pena imposta neste
decisum. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Princesa Isabel, Paraiba, aos 19/05/2010.Eu, Daisy
Leandro da Silva Lopes, tecnica judiciaria, o digitei de
conformidade e determinacao do MM. Juiz de Direito,
Dr. Rusio Lima de Melo.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 03119920000853 Acao: HOMICIDIO DOLOSO.
O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele noticia tiverem, ou a quem possa interessar, que por este Juizo e Cartorio da 1 Vara, tramita
aacao acima mencionada, movida pela Justica Publica contra o reu JOAO XAVIER DA SILVA NETO, brasileiro, casado, agricultor, com 29 anos de idade a epoca
do fato, filho de Antonio Xavier Sobrinho e de Joselita
Francisca da Silva, residente e domiciliado no sitio
Espinheiro Novo, deste muncipio e Comarca, e, estando o reu em lugar incerto e nao sabido, mandou o
MM. juiz expedir o presente edital, com o prazo acima,
INTIMANDO-O da sentenca que julgou procedente a
denuncia CONDENANDO, nos termos do art. 121, IV
do Codigo Penal Brasileiro, a pena definitiva em 12
ANOS DE RECLUSAO, a pena sera cumprida inicialmente em regime fechado, na Cadeia Publica local,
onde se encontra, ou estabelecimento adequado. Fica
mantido o decreto de prisao preventiva, eis que o reu
seencontra ausente do distrito da culpa e por isso
podera frustar a aplicacao da pena imposta neste
decisum. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Princesa Isabel, Paraiba, aos 19.05.2010.Eu, Daisy
Leandro da silva Lopes, tecnica judiciaria, o digitei de
conformidade e determinacao do MM. Juiz de Direito,
Dr. Rusio Lima de Melo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010
44
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 03120000003157 Acao: TENTATIVA
HOMICIDIO. O MM . Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele noticia tiverem, ou a
quem possa interessar, que por este Juizo e Cartorio
da 1 Vara, tramita a acao acima mencionada, movida
pela Justica Publica contra o reu ADEMILTON JOSE
DA SILVA, brasileiro, solteiro, mecanico, com 33 anos
de idade a epoca do fato, filho de Francisco Evaristo
da Silva e de Maria do Carmo Barbosa, residente e
domiciliado na Rua Conrado Rosas, 72, nesta cidade
e Comarca, e, estando o reu em lugar incerto e nao
sabido, mandou o MM. juiz expedir o presente edital,
com o prazo acima, INTIMANDO-O da sentenca que
julgou procedente a denuncia CONDENANDO, nos
termos do art. 121, IV do Codigo Penal Brasileiro, a
pena definitiva em 04 ANOS DE RECLUSAO, a pena
sera cumprida inicialmente em regime aberto, na Cadeia Publica local, onde se encontra, ou estabelecimento adequado. Fica mantido o decreto de prisao
preventiva, com fulcro no art.312 do CPP, motivo
pela qual fica mantido o decreto de constricao cautelar.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Princesa
Isabel, Paraiba, aos 19/05/2010.Eu, Daisy Leandro
da Silva Lopes, tecnica judiciaria, o digitei de conformidade e determinacao do MM. Juiz de Direito, Dr.
Rusio Lima de Melo.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 Processo:
09820090015243 Acao: LEI 8069/90 ECA. O MM.
Juiz de Dire ito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos quantos o presente Edital interessar possa que na Segunda Varada Comarca de
Queimadas se processam aos termos de uma Acao
Crime n 09820090015243, que a Justica Publica move
contra Wellington Silva Santos, Edvaldo Bezera do
Nascimento e Jose Francisco Macedo, sendo este
atualmente em lugar incerto e nao sabido. E o
presente para intimar JOSE FRANCISCO DE
MACEDO, brasileiro, casado, cozinheiro, com 31
anos de idade, filho de Manoel Francisco Macedo e
Maria da Gloria Macedo, para que compareca a
audiencia de instrucao e julgamento desiganada
para o dia 03 de agosto de 2010, as 10: 00, no
Forum Amarilia Sales de Farias, Rua Jose Braz de
Franca, s/n, Centro, Queimadas. E para que mais
tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM
Juiza expedir o presente, que sera publicado no
atrio do Forum na forma de costume. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, PB, aos 19 de
maio de 2010. Eu, Andrea Almeida Guerra, Analista Judiciaria o digitei.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso:
03320100012369 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que, pelo presente Edital. Cita a
Sra. FLAVIO GOMES DE ANDRADE para, querendo,
no prazo de 15(quinze) dias contestar a acao, sob
pena de nao o fazendo ser decretada a sua revelia e
a pena de confissao quanto a materia de fato. Dado
e passado nesta Comarca e Cidade de Santa Rita,
aos 19 de maio de 2010. Eu, Alexandre Antonio
Almeida de Melo, Analista Judiciario digitei-o, de ordem da MM. Juiza Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso:
03320100014415 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que, pelo presente Edital. Cita o
Sr. ANESIO EVANGELISTA DOS SANTOS, para,
querendo, no prazo de 15(quinze) dias contestar a
acao, sob pena de nao o fazendo ser decretada a
sua revelia e a pena de confissao quanto a materia
de fato. Dado e passado nesta Comarca e Cidade
de Santa Rita, aos 19 de maio de 2010. Eu, Alexandre Antonio Almeida de Melo, Analista Judiciario
digitei-o, de ordem da MM. Juiza Dra. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso:
03320100014886 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que, pelo presente Edital. Cita o
Sr. JOSE VALTER SILVA DA COSTA para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias contestar a acao,
sob pena de nao o fazendo ser decretada a sua
revelia e a pena de confissao quanto a materia de
fato. Dado e passado nesta Comarca e Cidade de
Santa Rita, aos 19 de maio de 2010. Eu, Alexandre
Antonio Almeida de Melo, Analista Judiciario digiteio, de ordem da MM. Juiza Dra. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo, Juiza de Direito.
SAO JOAO DO CARIRI
COMARCA DE SAO JOAO DO CARIRI. 1.CARTORIO.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 Processo:
03420100001493 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de
Direito d a vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento toverem Einteressar possa, que
por este juizo e primeiro cartorio, se processa aos
termos do Inventario e partilha dos bens deixados por
falecimento MANOEL TEOFILO D EOLIVEIRA E
LUIZA TEREZA DE CASTRO, dos seus filhos ausentes: JOSE CASTRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado
com Amelia Suares de Oliveira; MARIA CASTRO DE
OLIVEIRA NEVES, casada com Joaquim Valerio das
Neves, brasileiros, casados, ela do lar ele aposentado; FELISMINA DE CASTRO, brasileira, solteira, aposentada; JOSEFA CASTRO DE OLIVEIRA, brasileira,
solteira, do lar todos residentes na Travessa Campineira, n. 26, Bairro Barros Filho, na cidade do Rio de
Janeiro - RJ e JOAQUIM ROSA DE OLIVEIRA, brasileiro, residente no Rio de Janeiro, em lugar incerto e
nao sabido. Pelo o que o presente edital que com
seu inteiro teor ficam CITADOS os herdeiros acima
mencionados para acompanharem o inventario em
todos os seus termos e para no prazo de quinze dias
se manifestem sobre as declaracoes iniciais prestadas pela inventariante JANE DE OLIVEIRA LIMA
GODIM, ficando ainda citados os conjuges supertite,
se houver, os herdeiros legatarios, tudo na forma e
sob as penas da Lei. E para que nao alegue
ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente edital, que sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade de Sao Joao do Cariri, aos 19 dias
do mes de maio de 2010. Eu Maria do CarmoAlmeida,
Tecnica Judiciaria o digitei. Dr. Antonio Goncalves
Ribeiro Junior - Juiz de Direito.
PENHA SANTANA DO NASCIMENTO, brasileiro(a),
casado(a), por ser ABSOLUTAMENTE incapaz de gerir
os seus proprios atos na vida civil, uma vez que
portadora de TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE GRAVE SEM SINTOMAS PSICOTICOS (CID
10 F 33.2), devendo faze-lo por seu CURADOR(a)
VERA NASCIMENTO DA SILVA. E, cumprindo os ditames do art. 1.184 do CPC, mandou a MM. Juiza
expedir o presente, que sera publicado por 03 vezes,
com intervalos de 10 dias. E, para que nao se alegue
ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente.
Dado e passado nesta 2a. Vara da comarca de Sape,
aos 19.05.2010. Eu, Flavia Sousa Montenegro, Tecnica
Judiciaria, o digitei. MARIA APARECIDA SARMENTO
GADELHA, Juiza de Direito
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A.
VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00520100000099 Acao: USUCAPIAO. O MM.
Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos da acao acima
mencionada, onde e requerente Marlis Araruna Maia,
residente na Rua Jose Candido Dantas, 42, nesta
cidade, em desfavor de Joao Goncalves Dantas e
esposa e Francisco Goncalves Dantas e esposa, residente no Sitio Olho Dagua, neste municipio e Rua
Praca da Matriz, s/n, nesta cidade, respectivamente.
E o presente com a finalidade de CITAR os confinantes
e interessados ausentes e desconhecidos, para querendo, se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias,
sob as penas da lei. E para wue nao se alegue
ignorancia, mandou a MM. Juiz expedir o presente
edital que sera afixado no atrio do forum e publicado
no Diarioda Justica. Sao Joao do Rio do Peixe - PB,
aos dezenove dias do mes demaio de 2010. (a)Higia
antonia Porto Barreto - Juiza de Ddireito. (a)Lindalva
Gomes de Souza - Tecnica Judiciaria.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 03520060023526 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que virem o presente ou que dele possam interessar-se que, por este cartorio e juizo se processam
os termos da acao de INTERDICAO ACIMA
EPIGRAFADA que tem como parte autora PATRICIA JUSTINO DA SILVA, brasileira , solteira,
agricultora, residente e domiciliada no Sitio Barra
de Antas, em Sape-PB e parte promovida GILVAN
ALVES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), por ser
ABSOLUTAMENTE incapaz de gerir os seus proprios
atos na vida civil, uma vez que portador de EPILEPSIA INESPECIFICA (CID 10 G 40.9), devendo
faze-lo por seu CURADOR(a) PATRICIA JUSTINO
DA SILVA. E, cumprindo os ditames do art. 1.184
do CPC, mandou aMM. Juiza expedir o presente,
que sera publicado por 03 vezes, com intervalos
de 10 dias. E, para que nao se alegue ignorancia,
mandou a MM. Juiza expedir o presente. Dado e
passado nesta 2a. Vara da comarca de Sape, aos
19.05.2010. Eu, Flavia Sousa Montenegro, Tecnica
Judiciaria, o digitei. MARIA APARECIDA
SARMENTO GADELHA, Juiza de Direito.
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 03520070033408 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
o presente ou que dele possam interessar-se que, por
este cartorio e juizo se processam os termos da acao
de INTERDICAO ACIMA EPIGRAFADA que tem como
parte autora MARLUCE HIGINO DA SILVA, brasileira
, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Capitao
Felix Antonio, SN, Centro, em Sape-PB e parte promovida JOSE EDSON HIGINO DA SILVA, brasileiro(a),
solteiro(a), por ser ABSOLUTAMENTE incapaz de gerir
os seus proprios atos na vida civil, uma vez que
portadora de RETARDO MENTAL MODERADO(CID
10 F 71), devendo faze-lo por seu CURADOR(a)
MARLUCE HIGINO DA SILVA. E, cumprindo os ditames do art. 1.184 do CPC, mandou a MM. Juiza expedir o presente, que sera publicado por 03 vezes, com
intervalos de 10 dias. E, para que nao se alegue
ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente.
Dado e passado nesta 2a. Vara da comarca de Sape,
aos 19.05.2010. Eu, Flavia Sousa Montenegro, Tecnica
Judiciaria, o digitei. MARIA APARECIDA SARMENTO
GADELHA, Juiza de Direito.
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 03520080002476 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que
virem o presente ou que dele possam interessar-se
que, por este cartorio e juizo se processam os termos da acao de INTERDICAO ACIMA EPIGRAFADA
que tem como parte autora MARISA MARIA SOARES DA SILVA, brasileira , casada, domestica, residente e domiciliada no Sitio Inhaua, SN, em Sape-PB
e parte promovida MANOEL ANTONIO SOARES,
brasileiro(a), solteiro(a), por ser ABSOLUTAMENTE
incapaz de gerir os seus proprios atos na vida civil,
uma vez que portador de ESQUIZOFRENIA (CID 10
F 20), devendo faze-lo por seu CURADOR(a) MARISA
MARIA SOARES DA SILVA. E, cumprindo os ditames do art. 1.184 do CPC, mandou a MM. Juiza
expedir o presente, que sera publicado por 03 vezes,
com intervalos de 10 dias. E, para que nao se alegue
ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente.
Dado e passado nesta 2a. Vara da comarca de Sape,
aos 19.05.2010. Eu, Flavia Sousa Montenegro,
Tecnica Judiciaria, o digitei. MARIA APARECIDA
SARMENTO GADELHA, Juiza de Direito.
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 03520080012822 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
o presente ou que dele possam interessar-se que,
poreste cartorio e juizo se processam os termos da
acao de INTERDICAO ACIMA EPIGRAFADA que tem
como parte autora VERA NASCIMENTO DA SILVA,
brasileira , casada, do lar, residente e domiciliada na
Rua Padre Higino Novo, 65, Loteamento Renato Ribeiro, em Sape-PB e parte promovida MARIA DA
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 03520080015338 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que
virem o presente ou que dele possam interessar-se
que, por este cartorio e juizo se processam os termos da acao de INTERDICAO ACIMA EPIGRAFADA
que tem como parte autora MARIA APARECIDA
FERREIRA DA NOBREGA, brasileira , solteira, agricultura, residente e domiciliada no Sitio Riachao do
Poco, em Riachao do Poco e parte promovida
MANOEL MESSIAS DA NOBREGA, brasileiro(a),
solteiro(a), por ser ABSOLUTAMENTE incapaz de
gerir os seus proprios atos na vida civil, uma vez
que portador de RETARDO MENTAL MDERADO
(CID 10 F 71), devendo faze-lo por seu
CURADOR(a) MARIA APARECIDA FERREIRA DA
NOBREGA. E, cumprindo os ditames do art. 1.184
do CPC, mandou a MM. Juiza expedir o presente,
que sera publicado por 03 vezes, com intervalos de
10 dias. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente. Dado e passado nesta 2a. Vara da comarca de Sape, aos
19.05.2010. Eu, Flavia Sousa Montenegro, Tecnica
Judiciaria, o digitei. MARIA APARECIDA SARMENTO
GADELHA, Juiza de Direito.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 09120080000135 Acao: IMISSAO NA POSSE. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que por este Juizo tramita uma
Acao de Imissao na Posse, sob n 091.2008.000.0135, que tem como promovente a Sra. ENEIDA
MAGALHAES DOS SANTOS E OUTROS e como promovido o Sr. DIOGE JOSE DE LIMA, encontrandose atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para
que ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza
de Direito expedir o presente EDITAL, a fim de que o
promovido tome ciencia da sentenca prolatada nos
autos supra citado, cujo teor final e: ...Frente ao
exposto, a tudo mais que dos autos consta e aos
Principios de direito aplicaveis a especie, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, tornando definitiva a
IMISSAO NA POSSE dos autores no bem descrito na
inicial, ao tempo em que julgo extinto o feito com
resolucao de merito, com fulcro no artigo 269, I, do
CPC. Condeno o promovido a restituir ao autor as
custas ja antecipadas e honorarios advocaticios, os
quais fixo em 10(dez por cento) sobre o valor da
causa. P.R.I. Operado o transito em julgado e cumpridas as determinacoes no decisum, arquivem-se
os autos com baixa na distribuicao. Dado e passado
nesta cidade de Serra Branca, aos 19 dias de maio
de 2010. Eu, Maria de Fatima Fialho de Sousa, Analista Judiciario, o digitei. Dra. Ivna Mozart Bezerra
Soares Moura - MM. Juiza de Direito.
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 09120090003608 Acao: ALIMENTOS. O MM.
Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem que por este juizo se
processam os autos de uma Acao de Alimentos, processo n 091.2009.000.360-8 que tem como exequente
M.S.S.F, atraves de sua representante legal, a Sra.
Silvana Rodrigues da Silva e como executado o Sr.
LEISON INACIO DE FREITAS. E constando nos autos que o executado encontra-se em lugar incerto e
nao sabido, fica o Sr. LEISON INACIO DE FREITAS,
INTIMADO, para efetuar o recolhimento das custas,
no prazo legal, sob pena de, nao o fazendo, ser a
mesma remetida para inscricao na divida ativa do
Estado. Cumpra-se. Dado e passado nesta
Comarcade Serra Branca, aos 19 dias do mes de
maio de 2010. Eu, Maria de Fatima Fialho de Sousa,
analista judiciario, o digitei. Dra. Ivna Mozart Bezerra
Soares Moura - Juiza de Direito.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 04620100001372 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente, EDITAL virem ou noticias tiverem, que
por este Juizo e Escrivania do Unico da Comarca
de Solanea, Estado da Paraiba, se processando
neste uma Acao de Interdicao n 04620100001372,
movida por Maria Henrique Santos, em desfavor de
seu esposo Jose Carlos dos Santos, sendo ai
atraves deste INTIMO para os herdeiros e interessados impugnar a presente acao, para que no prazo
legal, sob pena de aceitacao e ou confissao. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Solanea,
aos 19 dias do mes de maio do ano dois mil e dez.
Eu, Carlos Antonio Rocha Botelho Junior, tecnico
Judiciario, que o digitei e subscrevi.
SOUSA
TURMA RECURSAL MISTA DA 4º REGIÃO – SOUSA
– PB. PAUTA DE JULGAMENTO. Sessão do dia
26(vinte e seis) do mês de maio de 2010. Pelas
15:00 horas. Recursos que tem como Relator o Juiz
Presidente, Dr. José Normando Fernandes: 01º) –
Recurso Inominado Cível n.º 013.2008.000.797-4/
001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras: Re-
corrente: José Vicente Alves Neto. Advogado: Edmundo Vieira de Lacerda. Recorrido: Pedro Herculano
Leite. Advogado: Rogério Bezerra Rodrigues . 02º) –
Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.305-0/001
– Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente:
Banco Pine S/A. Advogado: Dr. Marcial Duarte de Sá
Filho. Recorrido: Francisco Barbosa de Almeida. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley. 03º) – Recurso Inominado Cível n.º 013.2008.000.398-4/001 –
Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente:
Banco Citicard S/A. Advogado: Dr. José Edgard da
Cunha Bueno Filho. Recorrido: Lívio Sérgio Lopes
Leandro. Advogado: Dr. Lívio Sérgio Lopes Leandro.
04º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.000.2095/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Maria Alves de Lima. Advogado: Dr. Admilson
Leite de Almeida Junior. Recorrido: Maria Alves de
Lima. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley. 05º)
– Recurso Inominado Cível n.º 013.2007.002.750-6/
001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Concessionaria Autorizada Chevrolet – Aluisio
Silva S/A. Advogado: Dr. Oscar Adelino de Lima.
Recorrido: Edivan Rodrigues Alexandre. Advogado:
Dr. Francisco dinarte de Sousa Fernandes. Recursos
que tem como Relatora a Juíza de Direito, Dra. Ieda
Maria Dantas: 06º) – Recurso Inominado Cível n.º
030.2009.001.594-9/001 - Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Maria Solange da Silva Soares.
Advogado: Dr. Admilson Leite de Almeida Junior.
Recorrido: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar
Rufino de Lucena. 07º) – Recurso Inominado Cível
n.º 030.2009.001.787-9/001 – Juizado Especial Misto
de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de Lubena. Recorrido: João Batista Alves dos Santos e outros. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. 08º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.779-6/001 – Juizado
Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de Lucena. Recorrido: Ivan Olimpio de Almeida. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. 09º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.782-0/001 – Juizado
Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de Lucena. Recorrido: Ivan Olimpio de Almeida. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. 10º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.778-8/001 – Juizado
Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de Lucena. Recorrido: Ivan Olimpio de Almeida. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. Recursos que tem
como Relator o Juiz de Direito, Dr. Henrique Jorge
Jacome Figueiredo: 11º) – Recurso Inominado Cível
n.º 030.2009.001.661-6/001 – Juizado Especial Misto
de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Francisco Cavalcante Filho. Recorrido: Vicente Robson ferreira de Sousa e outro. Advogado: Dr.
Valdimir Magnus Bezerra Japyassu. 12º) – Recurso
Inominado Cível n.º 030.2009.001.394-4/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco do
Brasil S/A. Advogado: Dr. Francisco Cavalcante Filho. Recorrido: Ignácio Tavares de Araújo. Advogado:
Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. 13º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.788-7/001 –
Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco
do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de Lucena.
Recorrido: João Batista Alves dos Santos e outros.
Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu.
14º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.7705/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino
de Lucena. Recorrido: Ivan Olímpio de Almeida. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. 15º)
– Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.783-8/
001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente:
Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de
Lucena. Recorrido: Ivan Olimpio de Almeida. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. Recursos
que tem como Relator o Juiz de Direito, Dr. Perilo
Rodrigues de Lucena(Juiz Suplente Convocado): 16º)
– Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.777-0/
001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente:
Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de
Lucena. Recorrido: Ivan Olímpio de Almeida.. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. 17º) –
Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.773-9/001
– Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente:
Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de
Lucena. Recorrido: Ivan Olímpio de Almeida. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. 18º) –
Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.774-7/001
– Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente:
Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de
Lucena. Recorrido: Ivan Olímpio de Almeida. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. 19º) –
Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.786-1/001
– Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente:
Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de
Lucena. Recorrido: João Batista Alves dos Santos e
outros. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. 20º) – Recurso Inominado Cível n.º
030.2009.001.143-5/001 – Juizado Especial Misto de
Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado:
Dr. Francisco Cavalcante Filho. Recorrido: Lupercio
Santana Gentil. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu Guiomar Gomes de Abrantes Nogueira. Secretária da Turma Recursal Mista da 4ª Região.
Sousa – PB.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. JZ ESP TEIXE. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
03920090007210 Acao: LEI 9503/97 TRANSITO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos os interessados, especialmente, ao denunciado EUZI ROCHA atualmente, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que este Juizo
determinou a sua citacao, via editalicia, por todo o
conteudo da peca acusatoria, bem como para responder a acusacao, por escrito, em dez dias, podendo
arguir preliminares e alegar o que interesse a sua
defe-sa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas preten-didas e arrolar testemunhas,
ate o maximo de oito, o que devera ser feito atraves
de Advogado, ou ser-lhe-a nomeado defensor publico. Publi-que-se o Edital. Txe., 19/05/10. Juiza de
Direito desta Comarca.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA 2010 Nº 13.580 Preço R$ 2,00 João Pessoa