Data: 17/01/2014 18:00:35. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 93/2014
Caderno IV – 1ª Instância (Interior)
Data de Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro
Data de Publicação: terça-feira, 21 de janeiro
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Proc. 1034509-46.2011.8.19.0002 - RUY ALBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, FABIO RONALDO KRAZIK, FERNANDO EDUARDO
SANTOS DE SOUZA, WILSON RONALDO KRAFZIK FILHO, ALEXANDRE CARLOS DUBLIN, AMADEU DA COSTA MORAIS, VITOR LUIZ
DE CASTRO SILVA, DAVID MARTINS DE CARVALHO FILHO, WILLIAN SILVA, MARCELO DIAS PEREIRA (Adv(s). Dr(a). MYTSA KARLA
MACIEL ALVES (OAB/RJ-134319) X VERNON PALACE HOTEL Em cumprimento a portaria 01/2006.Sr. advogado deverá retirar
mandado de citação via postal para ser diligenciado na modalidade SEDEX. Devendo intrui-lo com cópia da inicial.
Procedimento Sumário
Proc. 0033029-55.2008.8.19.0002 (2008.002.032724-3) - EVELYN PIRES CUMARU ESTEVES (Adv(s). Dr(a). CLAUDIO SILVA
DE ANDRADE (OAB/RJ-087840) X FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI (Adv(s). Dr(a). ANTONIO JULIO DIAS JUNIOR
(OAB/RJ-119371), Dr(a). RITA DE CASSIA MARQUES SANTOS DE ARAUJO (OAB/RJ-061199) Em cumprimento à portaria 01/2006,
aos interessados sobre cálculos de fls.138/139
Proc. 0069827-39.2013.8.19.0002 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRIVILEGE RESIDENCIAL (Adv(s). Dr(a). ALESSANDRA
PATRICIA GOMES SAAD (OAB/RJ-093994) X GAFISA SPE 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Em cumprimento a Portaria
01/2006. Recolham-se as custas para expedição da Carta Precatória:Precatória - Cartório -Codigo 1102-3 - R$ 56,03Precatória
Atos do Distribuidor/baixa - Conta / Código 1669-0012095-2 - R$ 30,70Precatória 20% sobre Distribuidor/baixa - FETJ Conta
6246-0088009-4 - R$ 6,14Precatória - Taxa de Remessa e Retorno - Código 1104-9 R$ 17,792%(DISTRIB)L6370/12 - Conta/Cod 2705-2 R$ 0,61FUNPERJ (05%) - Conta 6898-0000208-9 FUNDPERJ (05%) - Conta 6898-0000215-1
Proc. 0081507-55.2012.8.19.0002 - ELON JOSE DA SILVA (Adv(s). Dr(a). DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA (OAB/RJ-128213) X
AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). FERNANDO JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB/RJ-034320), Dr(a). LUCINEIDE
MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB/SP-072973) Certifico e dou fé que não houve devolução do A.R. referente ao mandado de
citação de fls.106 e que a parte ré apresentou sua contestação às fls.107/171.Ao autor sobre manifestação do réu.
Proc. 0082937-13.2010.8.19.0002 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VILLA REAL DE PENDOTIBA (Adv(s). Dr(a). MARCELO DE
MACEDO MARMELO (OAB/RJ-107332), Dr(a). DALTO MATHIAS CORREA (OAB/RJ-027575) X LEONARDO FERNANDES PICANÇO
(Adv(s). Dr(a). WAGNER GOMES DE LIMA (OAB/RJ-161171) Em cumprimento à portaria 01/2006, aos interessados sobre
informações de fls.127( CENTRAL DE CÁLCULO JUDICIAL)
Usucapião
Proc. 0000983-18.2005.8.19.0002 (2005.002.001455-5) - MARILENE CARDOSO DA CUNHA (Adv(s). Dr(a). ULYSSES
MONTEIRO FERREIRA (OAB/RJ-003657), Dr(a). MARIZE DE ABREU MAGALHAES SILVA (OAB/RJ-103936) X MANOEL VICENTE
GUIMARAES (Adv(s). Dr(a). TISSIANE PINTO DE SOUZA (OAB/RJ-107943), Interessado: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, Dr(a). AURINAX DUARTE DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB/RJ-083377) Sentença: Vistos e atc....
Isto
posto, julgo procedente o pedido inicial de usucapião formulado nos autos do processo sob o nr.0000983-18.2005.8.19.0002, e
declaro o domínio da autora sobre o imóvel compreendido por apartamento 202, do edifício situado na Avenida Roberto Silveira nr.
404, Icaraí, nesta cidade de Niterói. Expeça-se o respectivo mandado ao RGI da 1a. Circunscrição - Cartório do 2º Ofício,
descrevendo-se o imóvel com suas características. Não haverá incidência de imposto de transmissão, nem poderá ser solicitada
exibição de quitação fiscal, porquanto a usucapião constitui forma originária de aquisição da propriedade. O registro deverá ser
gratuito, em decorrência da concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça nestes autos. Qualquer necessidade de aditamento
ao mandado destinado ao RGI, objetivando seu efetivo cumprimento junto ao registro, bastará simples requerimento nestes próprios
autos, observando-se assim o necessário termo desta sen
10ª Vara Cível
id: 1772964
Juiz Titular: Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves
Responsável pelo Expediente: Victor Ramos de Paiva Junior
Expediente do dia: 14/01/2014
Ação Civil Pública
Proc. 0020330-08.2003.8.19.0002 (2003.002.019979-4) - MINISTERIO PUBLICO X ROSANE MONTEIRO PINTO E OUTRO
(Adv(s). Dr(a). HERVAL BAZILIO (OAB/RJ-001310C), Dr(a). ULYSSES MONTEIRO FERREIRA (OAB/RJ-003657), Dr(a). MARIZE DE
ABREU MAGALHAES SILVA (OAB/RJ-103936) Ao interessado sobre AR negativa.
Alvará Judicial
Proc. 0087128-33.2012.8.19.0002 - LUCIA REGINA DA SILVA PENHA (Adv(s). Dr(a). MÁRCIO FERREIRA TEIXEIRA
(OAB/RJ-175531) Despacho: Face ao informado no ofício de fls.36 "inexistência de créditos" esclareça o requerente o pedido de
fls.54, esclarecendo em 48hs, se há algo mais a requerer nestes autos.
Arrolamento Comum
Proc. 0019386-54.2013.8.19.0002 - MANOEL FROTA DE CARVALHO E OUTRO (Adv(s). Dr(a). OSWALDO DIAS PEREIRA NETO
(OAB/RJ-050351) X MARIA FERREIRA DE ALMEIDA Despacho: Fls.85. Atenda-se a fazenda pública.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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