PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 82/2011
EMENTA:
INSTITUI O SISTEMA DE INTERNET SEM
FIO NO ÂMBITO DA ALERJ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado ALESSANDRO CALAZANS, ALTINEU CORTES,
ANDRE CORREA, ANDRÉ LAZARONI, ANDRÉ L. CECILIANO, ANDREIA
BUSATTO, ASPÁSIA CAMARGO, CHIQUINHO DA MANGUEIRA, CIDINHA
CAMPOS, CLARISSA GAROTINHO, CORONEL JAIRO, DICA, DIONISIO
LINS, DOMINGOS BRAZÃO, EDINO FONSECA, EDSON ALBERTASSI,
ENFERMEIRA REJANE, FABIO SILVA, FLAVIO BOLSONARO, GERALDO
MOREIRA, GILBERTO PALMARES, GRAÇA PEREIRA, GUSTAVO
TUTUCA, INES PANDELO, IRANILDO CAMPOS, JANIO MENDES, JANIRA
ROCHA, JOÃO PEIXOTO, LUCINHA, LUIZ MARTINS, LUIZ PAULO,
MARCELO FREIXO, MÁRCIO PACHECO, MARCIO PANISSET, MARCUS
VINÍCIUS, MIGUEL JEOVANI, MYRIAN RIOS, NILTON SALOMÃO, PAULO
MELO, PAULO RAMOS, RAFAEL DO GORDO, RAFAEL PICCIANI,
RICARDO ABRÃO, ROBERTO HENRIQUES, ROBSON LEITE, SAMUEL
MALAFAIA, SAMUQUINHA, THIAGO PAMPOLHA, WAGUINHO,
XANDRINHO, ZAQUEU, CLAISE ZITO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro o programa de implantação do sistema de internet
sem fio.
Parágrafo Único – O programa de que trata o “caput” deste artigo
objetiva otimizar a atuação parlamentar, técnica e administrativa da
ALERJ.
Art. 2º - O programa deverá prever, entre outras, as seguintes medidas:
I – instalação de equipamentos de transmissão e captação de internet
sem fio
II – disponibilização de acesso aos conteúdos das ações necessárias ao
bom desenvolvimento dos trabalhos da ALERJ, tais como:
a) Proposições legislativas apresentados;
b) Conclusões e pareceres das comissões permanentes, especiais e de
inquérito;
c) Pauta da ordem do dia;
d) Resultado das votações;
e) Atos ou despachos, bem como em caso de veto as razões enviadas
pelo Poder Executivo;
f) Legislações necessárias ao exercício da atuação parlamentar;
g) Acesso aos processos e procedimentos administrativos;
h) Dados SIAFEN.
Art. 3º - A Assembléia Legislativa efetuará a aquisição de equipamentos
de informática que possibilitem a consecução do disposto na presente
resolução.
Art. 4 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 30 de março de 2011
(a) DEPUTADOS ANDRE CECILIANO, ANDRE CORREA, ANDRÉ
LAZARONI, LUIZ MARTINS, LUIZ PAULO, CORONEL JAIRO,
DIONISIO LINS, IRANILDO CAMPOS, INES PANDELO, RAFAEL DO
GORDO, MARCELO FREIXO, GRAÇA PEREIRA, GERALDO
MOREIRA, MARCUS VINÍCIUS, WAGUINHO, ALESSANDRO
CALAZANS, ENFERMEIRA REJANE, ASPÁSIA CAMARGO, THIAGO
PAMPOLHA, JOÃO PEIXOTO, ALTINEU CORTES, ANDREIA
BUSATTO, CHIQUINHO DA MANGUEIRA, CIDINHA CAMPOS,
CLAISE ZITO, CLARISSA GAROTINHO, DICA, DOMINGOS BRAZÃO,
EDINO FONSECA, EDSON ALBERTASSI, FABIO SILVA, FLAVIO
BOLSONARO, GILBERTO PALMARES, GUSTAVO TUTUCA, JANIO
MENDES, JANIRA ROCHA, LUCINHA, MÁRCIO PACHECO, MARCIO
PANISSET, MIGUEL JEOVANI, MYRIAN RIOS, NILTON SALOMÃO,
PAULO MELO, PAULO RAMOS, RAFAEL PICCIANI, RICARDO
ABRÃO, ROBERTO HENRIQUES, ROBSON LEITE, SAMUEL
MALAFAIA, SAMUQUINHA, XANDRINHO, ZAQUEU
JUSTIFICATIVA
A implantação do programa de que trata esta proposição acarretará em
uma enorme contribuição para compensar a emissão de carbono da
Assembléia Legislativa.
A quantidade de papel consumida mensalmente representa um enorme
dano ambiental, se considerar-mos que a matéria prima do mesmo é a
celulose produzida a partir da extração das árvores.
Por outro lado, a medida ensejará uma enorme economia aos cofres
públicos se compararmos a aquisição de equipamentos necessários a
sua implementação com as despesas provenientes da compra de
resmas de papel e conseqüente redução do serviço de reprografia.
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projeto de resolução nº 82/2011 ementa: institui o