Secretaria de Estado da Educação
DICAS
MÁGICAS
Diretoria de Ensino Região Centro
Região Metropolitana da Grande São
Paulo
Por Ofício.
Assinado pelo
Diretor da Escola.
Em Papel Timbrado
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DA REGIÃO
METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CENTRO
NOME DA ESCOLA
ENDEREÇO, TELEFONE e TELEFONE/FAX DA
ESCOLA
CORPO DO OFÍCIO
Local / Data:
São Paulo, ____ / ____/_____.
Número: 001/2010
Atenção: mudou o ano reinicia-se a numeração
A/C: da SEÇÃO DE PESSOAL,
Finalidade:
ou outra Seção
Solicitação,
Encaminhamento,
Resposta a/ao
Etc..
Dados obrigatórios:
Nome completo
RG
RS/PV
Cargo / Função /
Atividade
DI
OUTRO ITEM OBRIGATÓRIO
Em qualquer ofício
RODAPÉ
À Ilma Sra.
Maria de Fátima Lopes
DD Dirigente da Diretoria de Ensino- - Região Centro
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo
Secretaria de Estado da Educação
A/C da Seção de Pessoal
Os Processos
SOLICITAÇÃO
Por ofício com as informações claras:
Que processo
PUCT
PULP
FINALIDADE DA SOLICITAÇÃO:
NOME
Interessado
RG
CARGO
A T S, LIQUIDAÇÃO, APOSENTADORIA
Entregar no Protocolo com relação de remessa
Toda a informação sobre o que se pretende
deve estar na última folha do Processo.
Após a informação, deve-se encaminhar o
Processo ao Órgão competente para dar
continuidade ao trâmite.
Exemplo
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DA REGIÃO METROPOLITANA
DA GRANDE SÃO PAULO - DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO
CENTRO
NOME DA ESCOLA
ENDEREÇO, TELEFONE e TELEFONE/FAX DA ESCOLA
Informamos que o interessado NOME, RG,
CARGO/FUNÇÃO/ATIVIDADE requerer COLOCAR O QUE ELE(a) QUER
(Liquidação, Licença Prêmio, Aposentadoria, Adicionais, Sexta-Parte,
Evolução, etc.), assim propomos o encaminhamento deste à DERCentro, para as providências cabíveis.
São Paulo, ____/____/____.
De acordo.
São Paulo, ___/___/___
____________________
Carimbo e assinatura do Diretor
SERÁ COLOCADO NO
FINAL DO PROCESSO,
OU SEJA, ÚLTIMA
FOLHA DO PROCESSO
Fazendo assim:
Ofícios
e
Processos
Não há como confundir os procedimentos
e todos ficaremos felizes.
ACÚMULO DE CARGO
DESIGNAÇÃO DE VICE DIRETOR DE
ESCOLA
Decreto nº 43.409/08/1998
Dispõe sobre o posto de trabalho de
Vice-Diretor de Escola.
Requisitos:
1 – Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação em Educação;
2 – 05 anos de exercício no Magistério;
3 – Preferência da mesma U.E.;
4 – Módulo (Res. 52.630/08) – Até 44 classes =1 vice
45 classes em 03 turmas = 2 Vices;
5 – Se for de outra U.E., o Conselho de Escola Referenda a indicação do
Diretor;
6 – Período até 89 dias, de substituição Diretor.
Da SUBSTITUIÇÃO:
Quando houver 02 vices, o 1º da escala é quem substitui o Diretor;
Substituições possíveis:
Licença Gestante
Licença Prêmio
Licença Saúde
Campanha Eleitoral
Férias
Quando está Substituindo o Diretor
Da CESSAÇÃO
 Inciso I – A PEDIDO;
Inciso II – PERÍODO SUPERIOR A 30 dias (menos art. 7º do decreto);
Inciso III – NÃO CORRESPONDE ÀS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS;
DA FUNÇÃO;
 Inciso IV – CESSAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL, SE FOR OFA/”F”.
DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR
COORDENADOR
Resolução SE 88/07, alterada pela
Res. SE 53/10
Dispõe sobre a Função / Gratificação de
Professor Coordenador.
QUANTIDADE POR MÓDULO
Professor Coordenador de 1º a 4º
de 06 a 30 classes = 01 PC
Superior a 30 classes = 02 PC(s)
Professor Coordenador do 5º ao 9º e Ensino Médio
de 06 a 30 classes = 01 PC
Superior a 30 classes = 02 PC(s)
CARGA HORÁRIA DE “40” HORAS
REQUISITOS
1 – Licenciatura Plena;
2 – 03 anos na Rede Pública do Estado – Titular ou OFA / “F”;
OBS:
• NA INEXISTÊNCIA, PODE SER DE OUTRA U.E, MAS DA DIRETORIA CENTRO;
• OFA / “F” COM HORAS DE PERMANÊNCIA PODE SER DESIGNADO.
Etapas de Procedimento:
• PROCESSO SELETIVO
• ENTREVISTA
• PROJETO
• DESIGNAÇÃO (não esquecer do acúmulo)
•
VALIDADE PROCESSO SELETIVO 03 anos ou
ATÉ QUE SE REALIZE OUTRO.
Cessação
Inciso I – A PEDIDO
Inciso II – REMOVIDO
Inciso III – A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO:
alínea “a” – NÃO CORRESPONDE ÀS ATRIBUIÇÕES (por
decisão conjunta da Direção e do Supervisor de Ensino da Escola).
alínea “b” – AFASTAMENTO SUPERIOR A 45 DIAS
alínea “c” – A ESCOLA DEIXA DE COMPORTAR (nº de
classes)
OBSERVAR QUE:
1 - SE HOUVE CESSAÇÃO, O CANDIDATO
DEVERÁ PASSAR POR NOVO PROCESSO,
EXCETO alínea “c” ou Gestante.
2 – O READAPTADO PODE SER DESIGNADO,
MAS COM PRÉVIO PARECER DA CAAS.
RESOLUÇÃO SE 21/10 – DOE 2/6/10
- O Professor CATEGORIA “F”, que não
obteve os pontos mínimos na prova do
processo de atribuição, NÃO poderá ser
designado.
- Quem está Designado, continua até a
prova dos OFAS.
ACÚMULO DE CARGO
FUNDAMENTO LEGAL:
art. 37 da Constituição Federal
art. 115 da Constituição Federal
LC 836/97 – Limite máximo 64h aulas Estado X Estado
Decreto 41.915/97
COMPATIBILIDADE DE CARGO
02 CARGOS DE PROFESSOR;
02 CARGOS DE MÉDICO;
01 TÉCNICO x PROFESSOR APOSENTADO – acúmulo como ativo
COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO
64 H / AULA (Estado X Estado)

A RESOLUÇÃO SE , QUE TRATA DE ATRIBUIÇÃO, TEM
ARTIGO ESPECÍFICO;

DESLOCAMENTO PARA OUTRO MUNICÍPIO – 02 horas;

DESLOCAMENTO NO MESMO MUNICÍPIO – 01 hora;

DESLOCAMENTO ENTRE ESCOLAS PRÓXIMAS – 15 minutos;

HORÁRIO DE TRABALHO – 08 horas/dia para UM CARGO;

EM CARGO TÉCNICO, PARA SEU PROVIMENTO É EXIGIDO O
ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE OU SUPERIOR.
PUBLICAÇÃO
1. DEVE-SE TER PUBLICAÇÃO PRÉVIA, PARA O EXERCÍCIO
NO 2º CARGO/FUNÇÃO;
2. ANUALMENTE DEVESER PUBLICADO O ATO DE
ACÚMULO, PODE SER APÓS O INÍCIO DO ANO LETIVO;
EXPEDIENTE DE ACÚMULO:
• Declaração de acúmulo de próprio punho (para TODOS),
em caso afirmativo deve ser juntado os ANEXOS I e II, mais
as declarações de horário das autoridades competentes das
duas U.Es.
• Formulário do Ato Decisório
EXPEDIENTE DE ACÚMULO:
• Nos casos de AFASTAMENTO pelo art. 202 da 10.261/68,
quando os dois cargos forem
interessado(a) se AFASTA dos DOIS;
no
Estado,
o
• Afastamentos do art. 202 e art. 22 – Legal enquanto
perdurar o afastamento;
• Sempre que houver alteração na situação funcional
deve ser publicado um novo acúmulo;
READAPTADO(a)
•Quando houver Professor(a) readaptado(a) no Estado
com cargo também no Município, o Diretor tem que
oficiar ao Departamento Médico do Município.
•Essa determinação também deve acontecer viceversa.
O fato de ser Celetista,
possibilidade de acúmulo;
O ato decisório deverá
prontuário do interessado.
ser
não
elimina
arquivado
a
no
ACÚMULO ILEGAL
CIÊNCIA POR ESCRITO AO INTERESSADO;
RECONSIDERAÇÃO (ao Diretor) PRAZO de 30 dias;
RECURSO (Dirigente) POR PRAZO DE 30 dias;
ESGOTADO, OPTAR POR UM DOS CARGOS, SE NÃO
FIZER, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO.
MILITAR NÃO PODE ACUMULAR;
MILITAR APOSENTADO – ANALISAR A ESCOLARIDADE.
CARGO ELETIVO
VEREADOR: SE HOUVER INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO,
SE AFASTA, OPTANDO POR UMA DAS REMUNERAÇÕES;
PREFEITO: SE AFASTA
CARGO
EM
COMISSÃO:
(APOSENTADO X COMISSÃO)
PRECISA
DE
PUBLICAÇÃO
CATEGORIA “F” x “L” (DOCENTE) – Campos de atuação
diferentes, devem ter publicação de acúmulo, exemplo: “F” aula
X “L” classe.
LICENÇA SAÚDE – Quando acumula cargos, o afastamento deve
ser nos dois cargos.
ESCALA DE SUBSTITUIÇÃO
A Escala de substituição ocorre durante o(s)
afastamento(s) dos responsáveis pela Direção da
Escola e Secretaria, EM PERÍODO FECHADO,nos casos
de:
• Férias
• Licenças
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
Diretoria de Ensino – Região Centro
Relação de cargos e de funções correspondentes a atribuição de Unidade Administrativa, com a
indicação devidamente aprovada de seus substitutos, organizada de acordo com o artigo 80 do
Decreto nº42.850/63.
ESCALA VÁLIDA - BIÊNIO – 2010 - 2012
Nº
de
Orde
m
Unidade
Administra tiva
Cargo ou Função do
Serviço Público
retribuída mediante
pro-labore,
classificado na UA.
Nome-RG.-Cargo ou FunçãoPadrão-Escala e Tabela-Quadro
SUBSTITUÍDO
Nome
e
Nome-RG.-Cargo ou FunçãoPadrão-Escala e Tabela-Quadro.
SUBSTITUTO
1º Substituto
Diretor
Titular
Nº
Lei/Decreto
Organização da
Unidade ou
Criação do
Cargo ou
Função.
Decreto
nº43948/99
2º Substituto
Obs.:___________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
Publicado em:________________
________________________
Assinatura e Carimbo
Resp. pela Unidade
_________________________
____________________
Identif. e assinatura da
Identif.e assinatura da
autoridade Superior imediata
autoridade comp .p/
provar a escala
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
Diretoria de Ensino – Região Centro
Relação de cargos e de funções correspondentes a atribuição de Unidade Administrativa, com a
indicação devidamente aprovada de seus substitutos, organizada de acordo com o artigo 80 do
Decreto nº42.850/63.
ESCALA VÁLIDA - BIÊNIO – 2010 - 2012
Nº
de
Orde
m
Unidade
Administra tiva
Cargo ou Função do
Serviço Público
retribuída mediante
pro-labore,
classificado na UA.
Nome
e
Nº
Nome-RG.-Cargo ou FunçãoPadrão-Escala e Tabela-Quadro
SUBSTITUÍDO
DESIGNADO
Diretor
Nome-RG.-Cargo ou FunçãoPadrão-Escala e Tabela-Quadro.
SUBSTITUTO
1º Substituto
Lei/Decreto
Organização da
Unidade ou
Criação do
Cargo ou
Função.
Decreto
nº43948/99
Somente em
Cargo vago
2º Substituto
Obs.:___________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
Publicado em:________________
________________________
Assinatura e Carimbo
Resp. pela Unidade
_________________________
____________________
Identif. e assinatura da
Identif.e assinatura da
autoridade Superior imediata
autoridade comp .p/
provar a escala
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
Diretoria de Ensino – Região Centro
Relação de cargos e de funções correspondentes a atribuição de Unidade Administrativa, com a
indicação devidamente aprovada de seus substitutos, organizada de acordo com o artigo 80 do
Decreto nº42.850/63.
ESCALA VÁLIDA - BIÊNIO – 2010 - 2012
Nº
de
Orde
m
Unidade
Administra tiva
Cargo ou Função do
Serviço Público
retribuída mediante
pro-labore,
classificado na UA.
Nome
SUBSTITUÍDO
Sempre o Titular
Diretor
e
Nº
Nome-RG.-Cargo ou FunçãoPadrão-Escala e Tabela-Quadro
(se afastado)
(o Designado NÃO
aparece na
grade)
Nome-RG.-Cargo ou FunçãoPadrão-Escala e Tabela-Quadro.
SUBSTITUTO
1º Substituto
Lei/Decreto
Organização da
Unidade ou
Criação do
Cargo ou
Função.
Decreto
nº43948/99
2º Substituto
Obs.:___________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
Publicado em:________________
________________________
Assinatura e Carimbo
Resp. pela Unidade
_________________________
____________________
Identif. e assinatura da
Identif.e assinatura da
autoridade Superior imediata
autoridade comp .p/
provar a escala
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
Diretoria de Ensino – Região Centro
Relação de cargos e de funções correspondentes a atribuição de Unidade Administrativa, com a
indicação devidamente aprovada de seus substitutos, organizada de acordo com o artigo 80 do
Decreto nº42.850/63.
ESCALA VÁLIDA - BIÊNIO – 2010 - 2012
Nº
de
Orde
m
Unidade
Administra tiva
Cargo ou Função do
Serviço Público
retribuída mediante
pro-labore,
classificado na UA.
Nome
e
Nº
Nome-RG.-Cargo ou FunçãoPadrão-Escala e Tabela-Quadro
SUBSTITUÍDO
Nome-RG.-Cargo ou FunçãoPadrão-Escala e Tabela-Quadro.
SUBSTITUTO
1º Substituto
Diretor
QUEM
SUBSTITUI
?
Lei/Decreto
Organização da
Unidade ou
Criação do
Cargo ou
Função.
Decreto
nº43948/99
2º Substituto
Obs.:___________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
Publicado em:________________
________________________
Assinatura e Carimbo
Resp. pela Unidade
_________________________
____________________
Identif. e assinatura da
Identif.e assinatura da
autoridade Superior imediata
autoridade comp .p/
provar a escala
DÚVIDAS ?
DEUS ABENÇOE
a todos
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