MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ATA DO CONSELHO SUPERIOR
Ata da 7ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério
Público, realizada no dia 09 de julho de 2015, na Sala de Sessões dos
Órgãos Colegiados, situada na Praça Antenor Fagundes, s/nº, Centro,
Rio de Janeiro, sob a Presidência do Subprocurador-Geral de Justiça de
Direitos Humanos e Terceiro Setor, ERTULEI LAUREANO MATOS, na
apreciação dos itens 1, 2, 3 e 4, do Subprocurador-Geral de Justiça de
Assuntos Institucionais e Judiciais, ALEXANDRE ARARIPE MARINHO,
na análise dos itens 4 (complementação) e 5, presentes o CorregedorGeral do Ministério Público, PEDRO ELIAS ERTHAL SANGLARD, e os
Conselheiros RICARDO RIBEIRO MARTINS, SÉRGIO ROBERTO
ULHÔA PIMENTEL, MARLON OBERST CORDOVIL, ANNA MARIA DI
MAIS, FLÁVIA DE ARAUJO FERRER, CLÁUDIO HENRIQUE DA CRUZ
VIANA, ALEXANDRE VIANA SCHOTT e SUMAYA THEREZINHA
HELAYEL, a última oficiando como Secretária do Colegiado.
Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, às
treze horas e quatorze minutos, na Sala de Sessões dos Órgãos
Colegiados, situada no edifício-sede das Procuradorias de Justiça,
localizado na Praça Antenor Fagundes, s/nº, 4º andar, Centro, Rio de
Janeiro, o Subprocurador-Geral de Justiça de Direitos Humanos e
Terceiro Setor, Ertulei Laureano Matos, verificando que havia quorum
regimental, conforme lista de presença subscrita em apartado, declarou
aberta a sessão e, em seguida, passou ao exame do primeiro item da
Ordem do Dia: 1. CONCURSO DE REMOÇÃO PARA PROMOTOR DE
JUSTIÇA, COM VALIDADE A CONTAR DE 1º DE AGOSTO DE 2015:
1.1. Promotoria de Justiça junto à 21ª Vara Criminal da Capital, em
vaga decorrente da remoção da Promotora de Justiça Janaína Vaz
Candela Pagan (critério de antiguidade). Foi indicado, por unanimidade,
o Dr. Fernando Martins Costa, tendo o Presidente anunciado a sua
remoção; 1.2. Promotoria de Justiça de Pinheiral, em vaga criada pela
Resolução GPGJ nº 1.984, de 26 de junho de 2015 (critério de
merecimento). Realizada a votação, foram indicados para compor a lista,
por unanimidade, as Promotoras de Justiça Alessandra Silva dos Santos
Celente, Paula Marques da Silva Oliveira e Elisa Bastos Mutschaewski,
tendo o Presidente anunciado a remoção da Drª. Alessandra Silva dos
Santos Celente. A seguir, passou-se a apreciação do item 2.
AFASTAMENTO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 2.1.
Processo nº 2015.00578364 - Um volume principal e um apenso (nº
2014.01217086) - Conselho Superior - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de
2015 - Assunto: Pedido de afastamento do Promotor de Justiça, Dr.
Ricardo Campanelle Pletsch, para o curso de pós-graduação em direito
ambiental na Universidade de Nottinghan, em Nottinghan, Reino Unido,
em substituição a Universidade de Kent, na Inglaterra, no período de 21
de setembro de 2015 a 20 de setembro de 2016. O Relator, Sérgio
Roberto Ulhôa Pimentel, votou no sentido do deferimento do pedido,
tendo sido acompanhado unanimemente; 2.2. Processo nº
2015.00591296 - Um volume principal e seis apensos (nº 2014.00348852
com dois volumes, nº 2012.00858724, nº 2013.00356479, nº
2012.01172526, nº 2011.00702176 e nº 2013.01312920) - Conselho
Superior - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2015 - Assunto: Relatório
de evolução de estudos do Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges
Fortes - curso de doutorado na Johann Wolfgang Goethe Universitat, em
Frankfurt am Main, na Alemanha. O Relator, Sérgio Roberto Ulhôa
Pimentel, votou pela conversão do feito em diligências, a fim de que seja
apresentada documentação complementar, tendo sido acompanhado por
todos os demais integrantes do Colegiado. 2.3. Processo nº
2015.00611391 - Conselho Superior - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de
2015 - Assunto: Pedido de afastamento da promotora de justiça Drª.
Luciana de Jorge Gouvêa, para frequentar mestrado profissionalizante
em Direito Administrativo na Universidade de Lisboa, localizada em
Lisboa, cidade de Portugal, no período de 01 de outubro de 2015 a 31 de
outubro de 2017. O referido processo foi retirado de pauta pelo Relator,
Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel. 3. VITALICIAMENTO DE MEMBRO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - Acompanhamento de estágio confirmatório
dos Promotores de Justiça do XXXIII Concurso: O Conselho
deliberou, por unanimidade, pela devolução do procedimento à
Corregedoria-Geral do Ministério Público, para prosseguimento, sem
recomendações, do acompanhamento do Estágio Confirmatório do
Promotor de Justiça, nos termos do voto da Relatora, a saber:
Conselheira FLÁVIA DE ARAUJO FERRER: Processo nº
2015.00282138 - Corregedoria–Geral do Ministério Público - CRAAI Rio
de Janeiro - PA s/nº de 2015 - Assunto: CECON XXXIII – Dr. Rafael
Thomas Schinner. Em seguida, o Presidente, em exercício, passou ao
exame do quarto item da pauta: 4. PROCESSOS EM JULGAMENTO
(PARA RELATAR): I - ARQUIVAMENTOS HOMOLOGADOS: O
Conselho deliberou homologar as promoções de arquivamento dos
processos a seguir relacionados, por unanimidade de votos, nos termos
dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Sumaya Therezinha
Helayel: Processo nº 2010.00150737 - Três volumes - Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de
Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 005 de 2012 - Parte(s): Escola
Municipal Alzira Vargas do Amaral Peixoto; Processo nº 2012.00430171
- Dois volumes principais e quatro anexos - 4ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 027 de 2012 - Parte(s): Max Rodrigues
Lemos e Lenine Rodrigues Lemos; Processo nº 2014.00003700 Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI
Barra do Piraí - IC nº 006 de 2014 - Parte(s): Município de Vassouras e
Renan Vinícius Santos de Oliveira; Processo nº 2014.00242223 - 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis CRAAI Angra dos Reis - IC nº 032 de 2014 - Assunto: Acompanhar e
fiscalizar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, junto ao
município de Itaguaí; Processo nº 2014.00354065 - Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Nova
Iguaçu - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 027 de 2014 - Assunto: Apurar a
aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB no período de 2013/2014
no município de Nova Iguaçu; Processo nº 2014.00738303 - Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói CRAAI Niterói - IC s/nº de 2014 - Parte(s): Wesley Pinto. Homologada a
promoção de arquivamento e negado provimento ao recurso; Processo
nº 2014.00817917 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do
Núcleo Itaperuna - CRAAI Itaperuna - PA s/nº de 2014 - Parte(s): Arthur
Pinto Gabetto; Conselheira Anna Maria Di Masi (na suplência da
Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira): Processo nº
2012.01214448 - Oito volumes principais e um apenso (nº
2011.00592372) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Teresópolis - CRAAI Teresópolis - IC nº 086 de 2012 - Parte(s): Câmara
Municipal de Teresópolis; Processo nº 2013.01195901 - 1ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias PP nº 018 de 2014 - Parte(s): Associação de Moradores e Amigos do
Jardim Catarina – AMAJAC e Casa de Custódia Romero Neto; Processo
nº 2013.01274385 - Um volume principal e cinco anexos - 2ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº
063 de 2014 - Parte(s): Município de Macaé; Conselheiro Alexandre
Viana Schott: Processo nº 2011.00854688 - Promotoria de Justiça de
Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência do Núcleo Duque
de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - PA nº 676 de 2011 (Parte(s):
Gautama Benito Miguez de Souza); Iniciado o julgamento, o Relator
Alexandre Viana Schott votou pela homologação da promoção de
arquivamento, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Cláudio
Henrique da Cruz Viana, Flávia de Araújo Ferrer, Anna Maria Di Masi,
Ricardo Ribeiro Martins, Sumaya Therezinha Helayel, bem como pelo
Presidente, em exercício, Ertulei Laureano Matos, e pelo CorregedorGeral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard, o qual registrou
que votou nesse sentido por considerar a existência de pedido de
desarquivamento implícito. Em sentido contrário, pelo não conhecimento
da promoção de arquivamento, votaram os Conselheiros Marlon Oberst
Cordovil e Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel. O Presidente, em exercício,
proclamou a homologação da promoção de arquivamento, por maioria,
nos termos do voto do relator; Processo nº 2012.00988816 - Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende - CRAAI Volta
Redonda - IC nº 081 de 2012 - Parte(s): Talita Marceli de Souza;
Processo nº 2013.00152659 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI Nova Friburgo - IC nº 014 de 2013 Parte(s): Marcia Maria Guimarães Gaglianone; Processo nº
2013.00241493 - 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da
Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 040 de 2014 - Parte(s): Carlos
Furtado Vianna, Waldemiro Rocha e Janete Cardozo Miller; Processo nº
2013.00746106 - 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da
Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 052 de 2014 - Parte(s): Ministério
Público Federal e Dangelo de Matos Pinel; Processo nº 2014.00494105
- 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI
Nova Friburgo - IC nº 5067 de 2014 - Assunto: Apurar suposta omissão
da Diretoria da Regional Serrana II da SEEDUC; Processo nº
2014.00502629 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo
Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 038 de 2014 - Parte(s): Município
de Guapimirim e Daniel Peres Vieira; Processo nº 2014.00506900 - 3ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Campos dos
Goytacazes - CRAAI Campos - IC nº 012 de 2014 - Assunto: Apurar
suposta inobservância dos regulamentos administrativos na concessão
de permissão à taxistas pelo município de Campos dos Goytacazes;
Processo nº 2014.01295515 - Um volume principal e cinco anexos - 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da
Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2014 - Parte(s): Fundo
Brasileiro pela Biodiversidade – FUNBIO e Detzel Consultores
Associados; Processo nº 2015.00076538 - 2ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 006 de
2015 - Parte(s): Município de Arraial do Cabo; Processo nº
2015.00224849 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova
Friburgo - CRAAI Nova Friburgo - IC nº 012 de 2015 - Parte(s):
Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo; Conselheiro Cláudio
Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2008.00200944 - 2ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio IC nº 061 de 2008 - Parte(s): Ministério Público Federal e Hospital
Adventista Silvestre; Processo nº 2009.00319089 - Três volumes - 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos
Goytacazes - CRAAI Campos dos Goytacazes - IC nº 034 de 2009 Parte(s): Município de Campos; Processo nº 2013.01382039 Promotoria de Justiça Cível e de Família de Magé - CRAAI Duque de
Caxias - PA nº 231 de 2013 - Parte(s): Fabiana Júlia Gentil e Cartório do
Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de Magé; Processo nº
2014.00453348 - Dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 082 de
2014 - Parte(s): Câmara Municipal de Rio das Flores; Processo nº
2014.00668359 - Um volume principal e um anexo - 2ª Promotoria de
Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 007 de 2014 Parte(s): Fundação José Bonifácio; Conselheira Flávia de Araujo
Ferrer: Processo nº 2012.01220925 -Quinze volumes - 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 086
de 2001 - Parte(s): Sylvio Lopes Teixeira (Adv.: Carlos Augusto Bambino
Costa – OAB/RJ nº 29.077) e município de Macaé. Homologada a
promoção de arquivamento com determinação de encaminhamento dos
autos à Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro; Processo nº 2014.00157726 - Um volume principal e um
apenso (nº 2014.00141049) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 029 de 2014 Parte(s): Município de Paracambi; Processo nº 2014.01116236 - 2ª
Promotoria de Justiça Cível e Família Núcleo Leopoldina - CRAAI Rio de
Janeiro - PA nº 063 de 2014 - Parte(s): Clínica Jardim América;
Processo nº 2014.01322495 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº
016 de 2015 - Parte(s): Alexandre Brasil; Conselheiro Marlon Oberst
Cordovil: Processo nº 2011.01234380 - 2ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de
Janeiro - IC s/nº de 2011 - Assunto: Notícia de supostas irregularidades
no Departamento de Polícia Especializada no Andaraí; Processo nº
2012.00293747 - Dois volumes principais e um anexo - Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Nova
Iguaçu - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 200 de 2015 - Assunto: Apurar
possíveis irregularidades na qualidade e quantidade de merenda escolar
oferecida nas escolas municipais de Nova Iguaçu; Processo nº
2012.00750658 - Um volume principal, dois apensos (nº 2009.00021843
e nº 2008.00201138 com dois volumes) e quatro anexos - 2ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio IC nº 022 de 2012 - Parte(s): 126ª Delegacia de Polícia Civil do município
de Cabo Frio; Processo nº 2013.00068507 - Promotoria de Justiça de
São José do Vale do Rio Preto - CRAAI Petrópolis - PA s/nº de 2013 Assunto: Fiscalizar concepção de lei municipal para regular criação e
funcionamento dos conselhos tutelares do município de São José do
Vale do Rio Preto; Processo nº 2013.00596053 - Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói - CRAAI Niterói PA nº 043 de 2013 - Assunto: Apurar possível irregularidade no
funcionamento dos estacionamentos privativos no bairro de Charitas,
Niterói/RJ; Processo nº 2013.01174336 - Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias CRAAI Duque de Caxias - IC nº 004 de 2014 - Parte(s): Sindicato
Estadual dos Profissionais da Educação – SEPE e município de Magé;
Processo nº 2014.00180285 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº
029 de 2014 - Parte(s): Município de Cambuci; Processo nº
2014.00816012 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três
Rios - CRAAI Petrópolis - PP nº 200 de 2014 - Parte(s): Secretaria
Municipal de Direitos Humanos de Paraíba do Sul; Processo nº
2014.01291210 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 119 de 2014 Parte(s): Durval Gonçalves Barcelos e Gilka Moreth Barcelos;
Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel: Processo nº
2011.00649658 - 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de
Belford Roxo - CRAAI Duque de Caxias - PA nº 1032 de 2011 - Parte(s):
José Henriques da Silva e Bruna de Almeida Zaparolli. Não
conhecimento da promoção de arquivamento de fls. 103/105 e
homologação da promoção de arquivamento original de fls. 89/102;
Processo nº 2014.00716707 - Três volumes - 1ª Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna
- IC nº 107 de 2014 - Parte(s): Município de Aperibé e 1ª Vara de
Trabalho de Itaperuna; Conselheiro Ricardo Ribeiro Martins:
Processo nº 2012.01410618 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos - IC nº
322 de 2012 - Parte(s): Partido do Movimento Democrático Brasileiro e
37ª Zona Eleitoral São João da Barra; Processo nº 2013.00705969 - 3ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI
Macaé - IC nº 042 de 2014 - Parte(s): Maria Clara Ornelas Nunes e
INEA; Processo nº 2013.01072756 - quatro volumes- Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói - CRAAI
Niterói - IC nº 002 de 2014 - Parte(s): Conselho Tutelar de Maricá e
município de Maricá; II – HOMOLOGADOS, COM BASE NO
ENUNCIADO Nº 11/2007: O Conselho deliberou, por unanimidade,
homologar a promoção de arquivamento do processo a seguir, com base
no Enunciado nº 11/07 deste Colegiado, tendo em vista que, no curso da
investigação, ficou comprovada a inexistência de dano aos consumidores
na relação de consumo, nos termos do voto da Relatora: Conselheira
Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2014.00174200 - 5ª Promotoria
de Justiça da Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 208 de 2014 - Parte(s):
Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE e Maria de
Assunção. Desprovido o recurso interposto e homologada a promoção de
arquivamento; III - HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº
12/2007: O Conselho deliberou, por unanimidade, homologar as
promoções de arquivamento dos processos a seguir relacionados, com
base no Enunciado nº 12/07 deste Colegiado, tendo em vista que, no
curso da investigação, ficaram comprovadas a prescrição da ação,
regulada pelo artigo 23, incisos I e II da Lei Federal 8.429/92, e a
ausência de danos ao erário, nos termos dos votos dos respectivos
Relatores: Conselheira Anna Maria Di Masi (na suplência da
Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira): Processo nº
2006.00080430 - Dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 1038 de 2008 Parte(s): Município de Magé e Àgabo Comércio e Serviços Ltda.;
Processo nº 2011.00232700 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 041 de 2011 Parte(s): 2º Cemitério Nossa Senhora da Piedade; Processo nº
2012.01438394 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo
Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 111 de 2012 - Parte(s): Núbia
Cozzolino e município de Magé;;Conselheiro Alexandre Viana Schott:
Processo nº 2006.00080499 - três volumes principais e um anexo - 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque
de Caxias - IC nº 1056 de 2006 - Parte(s): Município de Magé e
Sumaúma Editora e Gráfica Ltda.; Conselheiro Cláudio Henrique da
Cruz Viana: Processo nº 2006.00080379 - Dois volumes principais e um
apenso (nº 2009.00195472) - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
– Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 994 de 2006 - Parte(s):
Núbia Cozzolino e município de Magé; Processo nº 2011.00559372 - 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI
Cabo Frio - IC nº 110 de 2011 - Parte(s): TCE/RJ, município de Cabo
Frio, José Assad Filho e Acyr da Silva Rocha; Conselheira Flávia de
Araujo Ferrer: Processo nº 2008.00200380 - três volumes principais e
cinco apensos (nº 2010.00130536,
nº
2010.00677187, nº
2011.00366380, nº 2011.01340980 com dois volumes e nº
2010.00416092 com nove volumes) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 052 de
2008 - Parte(s): Carlos Celso Balthazar de Nóbrega e José Luiz Anchite;
Conselheiro Marlon Oberst Cordovil: Processo nº 2010.00656832 Um volume principal, três anexos e um apenso (nº 2013.00782705) - 3ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu
(Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 030 de 2012 Parte(s): Município de Nilópolis e Sanko Material Hospitalar Ltda.. Com
fundamento nos Enunciados CSMP nº 12/07 e 18/07; Processo nº
2013.00154822 - Um volume principal e cinco anexos - Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Nova
Iguaçu - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 149 de 2015 - Assunto: Apurar
suposta compra superfaturada de computadores e nobreaks pelo
município de Japeri com recursos do FUNDEB no período de 2007 a
2008; Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel: Processo nº
2013.00966029 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 3907 de 2013 Parte(s): Washington Reis de Oliveira e Fundação Franco – Brasileira de
pesquisa e Desenvolvimento; Conselheiro Ricardo Ribeiro Martins:
Processo nº 2011.00350398 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Angra dos Reis - CRAAI Angra dos Reis - IC nº 046
de 2011 - Parte(s): TCE/RJ, Waldyr Domingos da Costa Leste e outros;
IV - HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 18/2007: O
Conselho deliberou, por unanimidade, homologar as promoções de
arquivamento dos processos a seguir relacionados, com base no
Enunciado nº 18/07 deste Colegiado, tendo em vista que, no curso da
investigação, após esgotadas todas as diligências, ficou comprovada o
ajuizamento de ação civil pública, de ação popular, de ação de
improbidade ou de outra medida judicial pelo Ministério Público ou por
terceiros legitimados, cujo pedido contemple o objeto da portaria de
instauração, por perda do interesse procedimental, nos termos dos votos
dos respectivos Relatores: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel:
Processo nº 2013.00934101 - Três volumes principais e dois anexos - 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da
Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2013 - Parte(s): Fundação
Teatro Municipal do Rio de Janeiro; Conselheira Anna Maria Di Masi
(na suplência da Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira):
Processo nº 2012.00101336 - Dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 001
de202 - Parte(s): Município de Guapimirim, Lenir Sobreira e outros. Com
fundamento nos Enunciados CSMP nº 18/07 e 21/08; Processo nº
2013.00135122 - Dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 023 de 2013 Parte(s): Luciana Costa Sant'Anna e Núbia Cozzolino; Conselheiro
Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2012.00867029 - Um
volume principal e um apenso (nº 2012.00973465) - 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº
064 de 2014 - Parte(s): Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo –
ESAC; Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel: Processo nº
2008.00223978 - Dois volumes principais, quatro anexos e um apenso
(nº 2010.00772121) - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de
Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 016 de
2008 - Parte(s): Creche Escola Tio João; V - HOMOLOGADOS, COM
BASE NO ENUNCIADO Nº 21/2008: O Conselho deliberou, por
unanimidade, homologar as promoções de arquivamento dos processos
a seguir relacionados, com base no Enunciado nº 21/08 deste Colegiado,
tendo em vista que, no curso da investigação, ficou comprovada a
insuficiência de provas da prática de atos de improbidade tipificados nos
artigos 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/92 e da ausência de danos ao
erário, nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira
Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2012.01601242 - Três
volumes principais e um anexo - 6ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC
s/nº de 2012 - Parte(s): Ricardo Viana Castro; Processo nº
2014.00490753 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três
Rios - CRAAI Petrópolis - REP nº 282 de 2014 - Parte(s): Janaína
Oliveira de Souza e município de Três Rios; Processo nº
2015.00156191 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da
Cidadania de Niterói - CRAAI Niterói - IC nº 014 de 2015 - Parte(s):
Pedro Elias Erthal Sanglard e Nit Trans. O Corregedor-Geral do
Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard, se declarou impedido de
participar deste julgamento; Conselheira Anna Maria Di Masi (na
suplência da Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira):
Processo nº 2008.00199813 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 003 de 2008 Parte(s): Escola Noêmia Teixeira dos Santos e Roberta Simões da Silva;
Processo nº 2009.00111742 - Um volume principal e um apenso (nº
2012.01289066) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde
da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2009 - Parte(s): Hospital
do Olho e Maria Claudina Lírio da Silva; Processo nº 2009.00112865 Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo
Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 035 de 2009 - Assunto: Notícia
de eventual omissão de apresentação da documentação exigida em lei
nos centros de formação de condutores dos municípios de Magé e
Guapimirim; Processo nº 2009.00324456 - 2ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva da Saúde da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº
13241 de 2009 - Parte(s): Hospital Municipal Miguel Couto e Elza Brito
da Silva; Processo nº 2011.00284343 - 2ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº
246 de 2012 - Assunto: Apurar possíveis irregularidades em subvenções
concedidas pelo município de Barra do Piraí nos anos de 2010 e 2011;
Processo nº 2012.00438391 - Três volumes principais, um apenso (nº
2014.01351138) e um anexo - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 026 de 2012 Parte(s): Município de Magé e Indústria e Comércio de Pré–Moldados
Cruzeiro do Sul Ltda.; Processo nº 2012.00444940 - Seis volumes
principais e noventa e seis anexos - 7ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC
s/nº de 2012 - Parte(s): Secretaria Estadual de Educação – SEEDUC/RJ,
TNL PCS S.A. ("Oi") e Investplan Computadores e Sistemas de
Refrigeração Ltda. Homologada a promoção de arquivamento parcial
com remessa dos autos a Promotoria de Justiça de origem para
prosseguimento do feito em relação ao contrato nº 056/09; Processo nº
2013.00416326 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo
Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 100 de 2013 - Parte(s): Ari Longo
Pereira e município de Cachoeiras de Macacu; Processo nº
2014.00391918 - Dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 017 de 2014 Parte(s): Daniele Honorato Gonçalves; Processo nº 2014.01228396 - 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí CRAAI Barra do Piraí - IC nº 089 de 2014 - Parte(s): Vanilda Figueiredo
da Silva, Flávia Lisboa Barros e Silva e município de Barra do Piraí;
Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2010.00504687 - 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI
Cabo Frio - IC nº 107 de 2011 - Assunto: Apurar possíveis irregularidades
no âmbito da Coordenadoria de Segurança Pública de Cabo Frio;
Processo nº 2012.00763193 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 064 de 2012 Parte(s): Associação dos Moradores e Amigos das Dunas – AMADUNAS
e município de Cabo Frio; Processo nº 2014.00308717 - 1ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios - CRAAI Petrópolis - IC nº 077
de 2014 - Parte(s): Marcio Costa Lima, Marcos Roberto de Paula,
Vanessa Neves Santinon, Alvaro Lima de Freitas e município de Areal;
Processo nº 2014.01290291 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
de Defesa da Cidadania de Niterói - CRAAI Niterói - IC nº 046 de 2014 Parte(s): Paulo César dos Reis Baptista; Conselheiro Cláudio Henrique
da Cruz Viana: Processo nº 2011.00784665 - 2ª Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 040 de
2012 - Parte(s): Maria do Carmo da Silva Moreira Pinto; Processo nº
2011.01388093 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 092 de 2011 - Parte(s): Rogério
Rangel e município de Cabo Frio; Processo nº 2011.01464076 - 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI
Cabo Frio - IC nº 122 de 2011 - Parte(s): Daniel Ferreira Ramalho e
Luciano dos Santos Ramalho; Processo nº 2012.00700090 - 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI
Macaé - IC nº 142 de 2012 - Parte(s): Delorne Batista Ramos; Processo
nº 2012.00705268 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do
Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 016 de 2012 - Parte(s): Carla
Andrade e município de Arraial do Cabo; Processo nº 2012.01344929 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI
Nova Friburgo - IC nº 032 de 2014 (antigo IC nº 152 de 2012) - Parte(s):
Joacir Correa (Adv.: Fabio A. Gonçalves – OAB/RJ 126.850) e município
de Nova Friburgo; Processo nº 2013.00558407 - 3ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 345
de 2013 - Parte(s): Hospital Municipal de Macaé e Felipe Barreto;
Processo nº 2014.00466054 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos
Goytacazes - IC nº 118 de 2014 - Parte(s): Rafael Paes Barbosa Diniz e
Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; Processo nº
2014.00752651 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São
Gonçalo - CRAAI São Gonçalo - IC nº 265 de 2014 - Parte(s): CIEP 045
– Municipalizado Porto Rosa e Marcos Antônio de Freitas Rodrigues;
Processo nº 2014.01179026 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Itaboraí-Magé - CRAAI São Gonçalo - IC nº 003 de
2014 - Parte(s): TCE/RJ e Sérgio Alberto Soares; Processo nº
2014.01221202 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 175 de 2014 - Parte(s):
Município de Pinheiral; Processo nº 2014.01229699 - 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes - CRAAI
Campos dos Goytacazes - IC nº 305 de 2014 - Assunto: Apurar suposta
irregularidade na doação de bem público à Loja Maçônica no município
de São Fidélis; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº
2005.00000662 - quatro volumes principais e três anexos - 4ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e
Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 339 de 2008 - Parte(s):
Lindberg Farias, Rogério Martins Lisboa e IMACIL Iguaçu Manufaturado
de Cimento Ltda. – ME; Processo nº 2010.00752354 - Dois volumes - 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI
Macaé - IC nº 006 de 2002 - Parte(s): Município de Conceição de
Macabu; Processo nº 2011.00107854 - três volumes principais e um
anexo - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende CRAAI Volta Redonda - IC nº 001 de 2011 - Parte(s): Câmara Municipal
de Porto Real e Art Real Net Publicidade e Serviços de Informática Ltda.;
Processo nº 2012.01015054 - dois volumes principais e dois anexos - 6ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da
Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2012 - Parte(s): Gerson
Affonso Cardoso e Silva e Itália Office Indústria e Comércio de Móveis
Ltda.; Processo nº 2012.01374600 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 133 de 2013 - Parte(s):
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Lúcio Flávio Oliveira Soares, Sávio
Domingos França Velloso e Lídia Mercedes Oliveira Soares; Processo
nº 2014.00325296 - 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de
Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2014
- Parte(s): Ana Lúcia Cunha de Vasconcelos; Processo nº
2014.01098461 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três
Rios - CRAAI Três Rios - IC nº 231 de 2014 Parte (s): Norton Joaquim
Leal Portela e município de Três Rios; Processo nº 2014.01249615 - 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI Nova
Friburgo - IC nº 009 de 2015 - Parte(s): Município de Nova Friburgo;
Conselheiro Marlon Oberst Cordovil: Processo nº 2006.00079637 Três volumes principais e dez anexos - 3ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 656 de 2008 - Parte(s): Município de Nova
Iguaçu e Companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu – CODENI;
Processo nº 2008.00165644 - dois volumes- 2ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 1890 de
2008 - Parte(s): Câmara Municipal de Guapimirim; Processo nº
2010.00322202 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três
Rios - CRAAI Petrópolis - IC nº 437 de 2012 - Assunto: Apurar possível
irregularidade na utilização de veículo destinado à Secretaria de
Promoção Social de Três Rios; Processo nº 2011.00768081 - 4ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu
(Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 044 de 2011 Parte(s): Município de Seropédica; Processo nº 2011.01400851 - 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama - CRAAI
Cabo Frio - IC nº 031 de 2012 - Parte(s): Coordenadoria da Mulher –
município de Araruama, Paulo Melo e Marizete Ramos de Andrade;
Processo nº 2012.00066028 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
do Núcleo Resende - CRAAI Volta Redonda - IC nº 012 de 2012 Parte(s): Município de Itatiaia; Processo nº 2012.01429602 - 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI
Macaé - IC nº 0072 de 2013 - Parte(s): Fidélis José Espanhol, Município
de Rio das Ostras e Sinal Construtora; Processo nº 2013.00236666 - 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI
Macaé - IC nº 242 de 2013 - Parte(s): Cinthiane Lima Silva; Processo nº
2013.00775400 - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 060
de 2013 - Parte(s): Daniele Wienen Guimarães; Processo nº
2013.00951950 - Quatro volumes principais e seis anexos -6ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI
Rio de Janeiro - IC s/nº de 2013 - Parte(s): Petróleo Brasileiro S.A. –
Petrobrás (Adv.: Eduardo Valiante de Rezende – OAB/RJ 114.485 e
outros); Processo nº 2013.01196621 - 2ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna IC nº 190 de 2013 - Parte(s): Município de Santo Antônio de Pádua;
Processo nº 2014.00447488 - Um volume principal e sete anexos - 4ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu
(Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 027 de 2014 Assunto: Apurar possíveis danos ao erário municipal de Queimados em
virtude de possíveis termos de parceria realizados com Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos anos de 2006 a 2011;
Processo nº 2014.00545130 - dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna
- IC nº 062 de 2014 - Parte(s): David Ramiro Ney e município de
Cambuci; Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel: Processo nº
2008.00212304 - três volumes principais e um apenso (nº
2010.00053650) - 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa
da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 9752 de 2008 Assunto: Notícia de doação de ambulâncias e veículos pertencentes ao
Estado do Rio de Janeiro à instituições inexistentes; Processo nº
2012.01595019 - Um volume principal e um apenso (nº 2012.01595023) 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo - CRAAI São
Gonçalo - IC nº 032 de 2013 - Parte(s): Heroína de Assis Silva;
Processo nº 2013.01106267 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº
136 de 2013 - Parte(s): Município de Santo Antônio de Pádua e Ana
Paula Rodrigues Valentim; Processo nº 2013.01295036 - 2ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI
Duque de Caxias - IC nº 3904 de 2013 - Parte(s): TCE/RJ e município de
Duque de Caxias; Processo nº 2014.00164353 - 1ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI
Rio de Janeiro - IC s/nº de 2014 - Parte(s): Alexandre Sales Pires e
Cooperativa de Transporte Alternativo Municipal – Cooper Shalon Siel;
Processo nº 2014.00820850 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI Nova Friburgo - PP nº 155 de 2014 Parte(s): Rogério Cabral e município de Nova Friburgo; Processo nº
2014.01051580 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três
Rios - CRAAI Petrópolis - PP nº 220 de 2014 - Parte(s): Humberto
Menezes Caetano; Conselheiro Ricardo Ribeiro Martins: Processo nº
2008.00165823 - dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 2093 de 2008 Assunto: Apurar eventual ocorrência de desvio e superfaturamento de
material de informática do município de Guapimirim; Processo nº
2009.00171704 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo
Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 060 de 2009 - Parte(s): Núbia
Cozzolino; Processo nº 2011.00352113 - Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Resende - CRAAI Volta Redonda - IC nº 017
de 2011 - Parte(s): Câmara Municipal de Resende; Processo nº
2011.01351949 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo
Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 170 de 2011 - Parte(s): Marcelo
Prado Emerick e Jean Carlos Bastos Cardoso; Processo nº
2013.00637803 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três
Rios - CRAAI Petrópolis - IC nº 062 de 2013 - Parte(s): Monique
Aparecida Luiz da Silva e município de Três Rios; Processo nº
2014.00095842 - quatro volumes- 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº
015 de 2014 - Parte(s): Município de Itaocara; VI - HOMOLOGADOS,
COM BASE NO ENUNCIADO Nº 23/2008: O Conselho deliberou, por
unanimidade, homologar as promoções de arquivamento dos processos
a seguir relacionados, com base no Enunciado nº 23/08 deste Colegiado,
tendo em vista que ficou comprovado nos autos a regularização da
prestação dos serviços públicos pela entidade responsável, nos termos
dos votos dos Conselheiros Relatores: Conselheiro Cláudio Henrique
da Cruz Viana: Processo nº 2012.01325559 - 3ª Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 395 de 2013
- Parte(s): Carlos Alberto Ribeiro Rezende e Brasil Center
Telecomunicações Ltda.; Processo nº 2013.01157875 - 1ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro - CRAAI Nova Friburgo
- IC nº 230 de 2013 - Assunto: Apurar ausência de implantação do Portal
da Transparência pelo município de São Sebastião do Alto; Conselheiro
Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel: Processo nº 2013.00101198 - 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias CRAAI Duque de Caxias - IC nº 3653 de 2013 - Parte(s): 60ª Delegacia
de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro; Processo nº
2013.00362928 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa
da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - PP s/nº de 2013 Assunto: Apurar suposta omissão de serviço público na rede de esgoto
da Travessa Victor Dumas, Beco dos Batistas, Santa Cruz; Processo nº
2013.00631557 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa
da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2013 Assunto: Apurar a regularidade das medidas tomadas pelo município do
Rio de Janeiro de proibição de circulação do transporte alternativo (vans)
nas vias de acesso de bairros da zona oeste ao centro da cidade;
Conselheiro Ricardo Ribeiro Martins: Processo nº 2012.00920193 quatro volumes- 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Itaperuna - CRAAI Itaperuna - IC nº 177 de 2012 - Assunto: Apurar a
legalidade do monopólio da empresa de ônibus Santa Lúcia no município
de Itaperuna; Processo nº 2012.01134253 - dois volumes- 2ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis - CRAAI Petrópolis IC nº 1753 de 2012 - Parte(s): Hospital Municipal Nelson de Sá Earp;
Processo nº 2013.01285377 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Itaboraí - CRAAI São Gonçalo - IC nº 154 de 2013 -
Parte(s): Alberto Luiz Soares Figueiredo; VII - HOMOLOGADOS, COM
BASE NO ENUNCIADO Nº 46/2014: O Conselho deliberou, por
unanimidade, homologar as promoções de arquivamento dos processos
a seguir relacionados, com base no Enunciado nº 46/14 deste Colegiado,
tendo em vista que ficou comprovado nos autos que o suposto ato de
improbidade por acumulação de cargos por parte de servidores públicos
se enquadra nas exceções previstas no artigo 37, XVI, alíneas “a”, “b” e
“c” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ou restou
sanada a irregularidade e demonstrada a inexistência de dano ao erário,
nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Sumaya
Therezinha Helayel: Processo nº 2014.00959302 - 1ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios - CRAAI Petrópolis - PP nº 209
de 2014 - Parte(s): Bruno Emanoel Rodrigues dos Santos, município de
Três Rios e município de Paraíba do Sul; Conselheiro Alexandre Viana
Schott: Processo nº 2012.00295856 - 3ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo de Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos
- IC nº 070 de 2012 - Parte(s): Sandra Trindade Gomes; Processo nº
2013.00424312 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo
Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº 067 de 2013 - Parte(s):
Luiz Halak Sarkis; Processo nº 2013.01073234 - Um volume principal e
um anexo - 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da
Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2013 - Parte(s):
Dalva Stella Pinheiro da Cruz; Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz
Viana: Processo nº 2011.01217547 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Araruama - CRAAI Cabo Frio - IC nº 079 de 2011 Parte(s): Luciano de Azevedo Leite; Conselheira Flávia de Araujo
Ferrer: Processo nº 2012.00046629 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos
Goytacazes - IC nº 012 de 2012 - Parte(s): Yara Cinthia Rocha Nogueira;
Processo nº 2014.00532264 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº
055 de 2014 - Parte(s): Ricardo Inácio Silveira; Conselheiro Sérgio
Roberto Ulhôa Pimentel: Processo nº 2011.01090599 - 1ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes CRAAI Campos dos Goytacazes - IC nº 407 de 2011 - Parte(s):
Alexandre Viana Lourenço Lima; VIIII - HOMOLOGADOS, COM BASE
NO ENUNCIADO Nº 50/2015: O Conselho deliberou, por unanimidade,
homologar a promoção de arquivamento do processo a seguir, com base
no Enunciado nº 50/15 deste Colegiado, tendo em vista que, nos autos
instaurados para apurar danos aos consumidores ou ao meio ambiente,
restou evidenciada a atuação efetiva do poder público, tendente a
solucionar a questão, nos termos do voto do Relator: Conselheiro
Alexandre Viana Schott: Processo nº 2012.00665505 - Um volume
principal, um apenso (nº 2012.01036032) e dois anexos - 2ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº
076 de 2012 (Parte(s): Rápido São Cristóvão Ltda). O Colegiado
declarou a nulidade da decisão monocrática de fl. 46, proferida antes de
conhecida a peça recursal e, na sequência, homologou a promoção de
arquivamento com base no Enunciado CSMP nº 50/15, desprovendo o
recurso interposto; IX - HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO
Nº 51/2015: O Conselho deliberou, por unanimidade, homologar a
promoção de arquivamento do processo a seguir, com base no
Enunciado nº 51/15 deste Colegiado, eis que constatada a existência de
outro objeto idêntico ou mais amplo, nos termos do voto do Relator:
Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2013.00993017-
Dois volumes principais e um anexo - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº
124 de 2013 - Parte(s): Gelsimar Gonzaga; X – NÃO CONHECIDOS,
COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO PROMOTOR DE JUSTIÇA
OFICIANTE: O Conselho deliberou pelo não conhecimento da promoção
de arquivamento do Processo a seguir, com devolução dos autos ao
Promotor de Justiça oficiante, para as providências pertinentes, nos
termos do voto do Relator: Conselheiro Alexandre Viana Schott:
Processo nº 2012.00114765 - dois volumes- 3ª Promotoria de Justiça de
São Pedro da Aldeia - CRAAI Cabo Frio - PA nº 001 de 2012 - Assunto:
Especificar propostas despenalizadoras e dar-lhes destinação apropriada
no município de São Pedro da Aldeia; XI - HOMOLOGAÇÃO DA
PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO, COM DESPROVIMENTO DO
RECURSO E REMESSA A PROMOTORIA DE JUSTIÇA OFICIANTE: O
Conselho deliberou pela homologação das promoções de indeferimento
da representação dos Processos a seguir relacionados, deliberando pela
devolução dos autos ao Promotor de Justiça oficiante, nos termos dos
votos dos respectivos Conselheiros Relatores: Conselheira Sumaya
Therezinha Helayel: Processo nº 2015.00261676 -(recurso nº
2015.00539628) - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa
da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - REP s/nº de 2015 Parte(s): Nurimar Augusto; Conselheira Anna Maria Di Masi (na
suplência da Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira):
Processo nº 2015.00036029 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - REP s/nº de 2015 Parte(s): Neide Ferreira de Magalhães. Com fundamento nos Enunciados
CSMP nº 20/08 e 50/15; Conselheiro Alexandre Viana Schott:
Processo nº 2014.01283758 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI Nova Friburgo - REP nº 117 de 2014
- Parte(s): Rosângela Maria de Paula Teixeira; Processo nº
2014.01354746 - Três volumes - (recurso nº 2015.00218229) -5ª
Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - PA nº 059 de 2015 Parte(s): ABITAM – Associação Brasileira da Indústria de Tubos e
Acessórios de Metal (Adv.: Décio Freire – OAB/MG 56.543 e Gabriela
Braunstein – OAB/RJ 144.044); Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa
Pimentel: Processo nº 2015.00288089 - 5ª Promotoria de Justiça da
Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital CRAAI Rio de Janeiro - REP s/nº de 2015 - Parte(s): Wong Ca Mam e
Tim Celular S.A. Com fundamento no Enunciado CSMP nº 07/07;
Conselheiro Ricardo Ribeiro Martins: Processo nº 2014.00276218 Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende - CRAAI
Volta Redonda - REP nº 147 de 2014 - Parte(s): Douglas Fabiano de
Melo e Supletivo Brasil – Athol Centro Educacional Ltda. Com
fundamento no Enunciado CSMP nº 18/07; XII - RETIRADOS DE
PAUTA: O Conselho, por unanimidade, atendendo solicitação dos
Conselheiros Relatores, deliberou pela retirada de pauta dos processos a
seguir relacionados: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel:
Processo nº 2010.00054684 - Quatro volumes principais, trinta anexos e
dois apensos (nº 2010.00084117 e nº 2013.01035219) - 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº
012 de 2010 - Parte(s): Comercial Castanho de Gêneros Alimentícios
Ltda., ONG Ativa Búzios e município de Armação dos Búzios; Processo
nº 2011.00589634 - Cinco volumes principais, dois apensos (nº
2014.01228636 e nº 2014.01159826) e vinte e nove anexos - 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI
Cabo Frio - IC nº 053 de 2011 - Parte(s): Renato Henrique da Silva e
município de Armação dos Búzios; Conselheira Flávia de Araujo
Ferrer: Processo nº 2012.01487967 - 5ª Promotoria de Justiça de
Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência Núcleo Méier CRAAI Rio de Janeiro - PA nº 534 de 2012 - Parte(s): Amadeu Travassos
de Lacerda; Processo nº 2014.01096898 - 2ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 146 de
2014 - Parte(s): Edilene Porto Marques e Delegada da 126ª DEP – Cabo
Frio; Conselheiro Marlon Oberst Cordovil: Processo nº
2014.00026208 - Três volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Fundações
- CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2014 - Parte(s): Fundação Cultural
Educacional e de Radiodifusão Valença Filho (Adv.: Lúcia Chermont –
OAB/RJ 70.902); Processo nº 2014.00026215 - Três volumes principais,
um anexo e um apenso (nº 2013.00816646) - 2ª Promotoria de Justiça de
Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2014 - Parte(s):
Fundação Cultural Educacional e de Radiodifusão Valença Filho (Adv.:
Lúcia Chermont – OAB/RJ 70.902); Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa
Pimentel: Processo nº 2004.001.26800.00 - Dois volumes (recurso nº
2015.00470994) - 2ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio
de Janeiro - PA s/nº de 2004 - Parte(s): Fundação de Apoio à Saúde e
Ensino Bonsucesso – FASEB (prestação de contas 2003); Processo nº
2011.00047299 - Dois volumes principais, quatro apensos (nº
2014.00255118 com dois volumes, nº 2013.00531240 com dois volumes,
nº 2013.00905437 e nº 2011.01308709) e seis anexos - 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda - CRAAI Volta
Redonda - IC nº 009 de 2011 - Parte(s): Raul Machado, Leonardo dos
Reis Machado, Stela Reis Machado e município de Rio Claro; Processo
nº 2013.00981072 - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de
Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2013
- Parte(s): ONG Viva Rio e município do Rio de Janeiro; Processo nº
2014.00594274 - Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº 115 de
2014 - Parte(s): Ministério Público do Trabalho e Superintendência dos
Serviços Rodoviários; Conselheiro Ricardo Ribeiro Martins: Processo
nº 2014.00917594 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do
Núcleo Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos - IC nº 253 de 2014 Assunto: Necessidade de apurar suposta ausência de médicos nos
atendimentos das ambulâncias em situações de urgência e emergência,
no município de São João da Barra; XIII - PEDIDO DE
DESARQUIVAMENTO: Conselheiro Alexandre Viana Schott:
Processo nº 2014.00214469 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de São Gonçalo - CRAAI São Gonçalo - PA nº 176 de 2015 Assunto: Notícia de vazamento e retorno de esgoto na Rua Adolfo
Saldanha Rocha, Rocha, município de São Gonçalo. O Conselho
deliberou pelo deferimento do pedido de desarquivamento, nos termos
do voto do relator; XIV - ARQUIVAMENTOS NÃO HOMOLOGADOS: O
Conselho deliberou não homologar as promoções de arquivamento dos
processos a seguir relacionados, por unanimidade de votos,
determinando o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de
Justiça para designação de Promotor de Justiça desimpedido, nos
termos do voto dos respectivos Relatores: Conselheiro Alexandre
Viana Schott: Processo nº 2012.01152936 - dois volumes- Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói - CRAAI
Niterói - IC nº 074 de 2012 - Parte(s): Fundação Municipal de Educação
de Niterói e Luiz Fernando Braga; O Conselho deliberou pela
homologação parcial do arquivamento com remessa à Promotor de
Justiça desimpedido; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo
nº 2011.00004643 - Dois volumes principais e dois anexos - 4ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da
Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2011 - Parte(s): Weslen
Simões da Mota, Mauro Fernandes Magalhães e Viamar Veículos Peças
e Serviços Ltda. (Adv.: Renata Alexandre Peixoto Mota – OAB/RJ
101.955 e outros); Processo nº 2011.01239864 - três volumes principais
e dois anexos - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo
Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 111 de 2013 - Parte(s): Matmalap
Representação Comércio Imp. Exp. Ltda. e Prefeitura de Magé;
Processo nº 2013.01328681 - 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da
Juventude de Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos
Goytacazes - PA nº 231 de 2013 - Parte(s): Demétrio Procópio e Bianca
Ferreira de Almeida; Processo nº 2014.00636392 - 3ª Promotoria de
Justiça da Infância e da Juventude de Duque de Caxias - CRAAI Duque
de Caxias - PA nº 154 de 2014 - Parte(s): Márcia de Oliveira Marciano;
Conselheiro Marlon Oberst Cordovil: Processo nº 2012.00571487 - 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias CRAAI Duque de Caxias - IC nº 3427 de 2012 - Parte(s): Divair Alves de
Oliveira Junior e Edmar Jardim da Silva; Conselheiro Ricardo Ribeiro
Martins: Processo nº 2008.00207354 - Seis volumes principais, três
anexos e dois apensos (nº 2013.01255781 com dois volumes e nº
2012.01584559 com oito volumes) -6ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC
s/nº de 2008 - Parte(s): Instituto Franco Basaglia – IFB e município do
Rio de Janeiro; Processo nº 2008.00218619 - três volumes principais e
vinte e dois anexos - Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude
de Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 012 de 2008 - Assunto: Apurar
irregularidades na utilização de verbas do FMDCA de Macaé no ano de
2008; Processo nº 2013.00518682 - Promotoria de Justiça Cível e de
Família de Três Rios - CRAAI Petrópolis - PA nº 015 de 2013 - Parte(s):
Gercina Pereira Gonçalves; XV – APRECIAÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel:
Processo nº 2011.01292738 - (recurso nº 2014.01193579) - 3ª
Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de
2011 - Parte(s): Fundação Bênçãos do Senhor (Adv.: Carla da Rocha
Martins Kieling – OAB/RJ 122.589); Dando continuidade ao julgamento
do processo nº 2011.01292738, o Relator Sérgio Roberto Ulhôa
Pimentel, em apreciação às contrarrazões apresentadas pela Fundação
Bênçãos do Senhor, votou pela rejeição das preliminares de nulidade da
decisão de conhecimento dos Embargos de Declaração e de
ilegitimidade do Ministério Público para interpor recurso na qualidade de
parte. Quanto aos Embargos de Declaração, votou pelo seu acolhimento
parcial, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Sumaya
Therezinha Helayel, Marlon Oberst Cordovil e pelo Presidente, em
exercício, Alexandre Araripe Marinho. Em sentido contrário, pela rejeição
das preliminares suscitadas e acolhimento integral dos Embargos de
Declaração, votaram os Conselheiros Ricardo Ribeiro Martins, Alexandre
Viana Schott, Cláudio Henrique da Cruz Viana, Flávia de Araújo Ferrer,
Anna Maria Di Masi e o Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro
Elias Erthal Sanglard. O Presidente, em exercício, proclamou a rejeição
das preliminares arguidas em contrarrazões, por unanimidade, e o
acolhimento integral dos Embargos de Declaração, por maioria,
deslocando-se a relatoria do feito ao Conselheiro prolator do primeiro
voto divergente, Dr. Ricardo Ribeiro Martins, designado para redigir o
voto vencedor; Processo nº 2012.00005001 - (recurso nº
2014.01193588) - 3ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio
de Janeiro - PA s/nº de 2012 - Parte(s): Fundação Bênçãos do Senhor
(Adv.: Carla da Rocha Martins Kieling – OAB/RJ 122.589); Dando
continuidade ao julgamento do processo nº 2012.00005001, o Relator
Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, em apreciação às contrarrazões
apresentadas pela Fundação Bênçãos do Senhor, votou pela rejeição
das preliminares de nulidade da decisão de conhecimento dos Embargos
de Declaração e de ilegitimidade do Ministério Público para interpor
recurso na qualidade de parte. Quanto aos Embargos de Declaração,
votou pelo seu acolhimento parcial, tendo sido acompanhado pelos
Conselheiros Sumaya Therezinha Helayel, Marlon Oberst Cordovil e pelo
Presidente, em exercício, Alexandre Araripe Marinho. Em sentido
contrário, pela rejeição das preliminares suscitadas e acolhimento
integral dos Embargos de Declaração, votaram os Conselheiros Ricardo
Ribeiro Martins, Alexandre Viana Schott, Cláudio Henrique da Cruz
Viana, Flávia de Araújo Ferrer, Anna Maria Di Masi e o Corregedor-Geral
do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard. O Presidente, em
exercício, proclamou a rejeição das preliminares arguidas em
contrarrazões, por unanimidade, e o acolhimento integral dos Embargos
de Declaração, por maioria, deslocando-se a relatoria do feito ao
Conselheiro prolator do primeiro voto divergente, Dr. Ricardo Ribeiro
Martins, designado para redigir o voto vencedor; Processo nº
2012.00005008 - (recurso nº 2014.01193557) - 3ª Promotoria de Justiça
de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2012 - Parte(s):
Fundação Bênçãos do Senhor (Adv.: Carla da Rocha Martins Kieling –
OAB/RJ 122.589); Dando continuidade ao julgamento do processo nº
2012.00005008, o Relator Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, em
apreciação às contrarrazões apresentadas pela Fundação Bênçãos do
Senhor, votou pela rejeição das preliminares de nulidade da decisão de
conhecimento dos Embargos de Declaração e de ilegitimidade do
Ministério Público para interpor recurso na qualidade de parte. Quanto
aos Embargos de Declaração, votou pelo seu acolhimento parcial, tendo
sido acompanhado pelos Conselheiros Sumaya Therezinha Helayel,
Marlon Oberst Cordovil e pelo Presidente, em exercício, Alexandre
Araripe Marinho. Em sentido contrário, pela rejeição das preliminares
suscitadas e acolhimento integral dos Embargos de Declaração, votaram
os Conselheiros Ricardo Ribeiro Martins, Alexandre Viana Schott,
Cláudio Henrique da Cruz Viana, Flávia de Araújo Ferrer, Anna Maria Di
Masi e o Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal
Sanglard. O Presidente, em exercício, proclamou a rejeição das
preliminares arguidas em contrarrazões, por unanimidade, e o
acolhimento integral dos Embargos de Declaração, por maioria,
deslocando-se a relatoria do feito ao Conselheiro prolator do primeiro
voto divergente, Dr. Ricardo Ribeiro Martins, designado para redigir o
voto vencedor; Processo nº 2013.00015042 - Dois volumes (recurso nº
2014.01193574) - 3ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio
de Janeiro - PA s/nº de 2013 - Parte(s): Fundação Bênçãos do Senhor
(Adv.: Carla da Rocha Martins Kieling – OAB/RJ 122.589); Dando
continuidade ao julgamento do processo nº 2013.00015042, o Relator
Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, em apreciação às contrarrazões
apresentadas pela Fundação Bênçãos do Senhor, votou pela rejeição
das preliminares de nulidade da decisão de conhecimento dos Embargos
de Declaração e de ilegitimidade do Ministério Público para interpor
recurso na qualidade de parte. Quanto aos Embargos de Declaração,
votou pelo seu acolhimento parcial, tendo sido acompanhado pelos
Conselheiros Sumaya Therezinha Helayel, Marlon Oberst Cordovil e pelo
Presidente, em exercício, Alexandre Araripe Marinho. Em sentido
contrário, pela rejeição das preliminares suscitadas e acolhimento
integral dos Embargos de Declaração, votaram os Conselheiros Ricardo
Ribeiro Martins, Alexandre Viana Schott, Cláudio Henrique da Cruz
Viana, Flávia de Araújo Ferrer, Anna Maria Di Masi e o Corregedor-Geral
do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard. O Presidente, em
exercício, proclamou a rejeição das preliminares arguidas em
contrarrazões, por unanimidade, e o acolhimento integral dos Embargos
de Declaração, por maioria, deslocando-se a relatoria do feito ao
Conselheiro prolator do primeiro voto divergente, Dr. Ricardo Ribeiro
Martins, designado para redigir o voto vencedor; Processo nº
2013.00180210 – Um volume principal e um apenso (nº 2015.00397747)
(recurso nº 2014.01193591) - 3ª Promotoria de Justiça de Fundações CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2013 - Parte(s): Fundação Bênçãos
do Senhor (Adv.: Carla da Rocha Martins Kieling – OAB/RJ 122.589);
Dando continuidade ao julgamento do processo nº 2013.00180210, o
Relator Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, em apreciação às contrarrazões
apresentadas pela Fundação Bênçãos do Senhor, votou pela rejeição
das preliminares de nulidade da decisão de conhecimento dos Embargos
de Declaração e de ilegitimidade do Ministério Público para interpor
recurso na qualidade de parte. Quanto aos Embargos de Declaração,
votou pelo seu acolhimento parcial, tendo sido acompanhado pelos
Conselheiros Sumaya Therezinha Helayel, Marlon Oberst Cordovil e pelo
Presidente, em exercício, Alexandre Araripe Marinho. Em sentido
contrário, pela rejeição das preliminares suscitadas e acolhimento
integral dos Embargos de Declaração, votaram os Conselheiros Ricardo
Ribeiro Martins, Alexandre Viana Schott, Cláudio Henrique da Cruz
Viana, Flávia de Araújo Ferrer, Anna Maria Di Masi e o Corregedor-Geral
do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard. O Presidente, em
exercício, proclamou a rejeição das preliminares arguidas em
contrarrazões, por unanimidade, e o acolhimento integral dos Embargos
de Declaração, por maioria, deslocando-se a relatoria do feito ao
Conselheiro prolator do primeiro voto divergente, Dr. Ricardo Ribeiro
Martins, designado para redigir o voto vencedor; Processo nº
2013.00710889 - (recurso nº 2014.01193539) - 3ª Promotoria de Justiça
de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2013 - Parte(s):
Fundação Bênçãos do Senhor (Adv.: Carla da Rocha Martins Kieling –
OAB/RJ 122.589); Dando continuidade ao julgamento do processo nº
2013.00710889, o Relator Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, em
apreciação às contrarrazões apresentadas pela Fundação Bênçãos do
Senhor, votou pela rejeição das preliminares de nulidade da decisão de
conhecimento dos Embargos de Declaração e de ilegitimidade do
Ministério Público para interpor recurso na qualidade de parte. Quanto
aos Embargos de Declaração, votou pelo seu acolhimento parcial, tendo
sido acompanhado pelos Conselheiros Sumaya Therezinha Helayel,
Marlon Oberst Cordovil e pelo Presidente, em exercício, Alexandre
Araripe Marinho. Em sentido contrário, pela rejeição das preliminares
suscitadas e acolhimento integral dos Embargos de Declaração, votaram
os Conselheiros Ricardo Ribeiro Martins, Alexandre Viana Schott,
Cláudio Henrique da Cruz Viana, Flávia de Araújo Ferrer, Anna Maria Di
Masi e o Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias Erthal
Sanglard. O Presidente, em exercício, proclamou a rejeição das
preliminares arguidas em contrarrazões, por unanimidade, e o
acolhimento integral dos Embargos de Declaração, por maioria,
deslocando-se a relatoria do feito ao Conselheiro prolator do primeiro
voto divergente, Dr. Ricardo Ribeiro Martins, designado para redigir o
voto vencedor; XVI - JULGAMENTO SUSPENSO: Conselheiro Sérgio
Roberto Ulhôa Pimentel: Processo nº 2011.01053936 - 2ª Promotoria
de Justiça da Infância e da Juventude de Belford Roxo - CRAAI Duque
de Caxias - PA s/nº de 2011 - Parte(s): Carlos Henrique de Oliveira e
Cristina Oliveira Conceição; Iniciado o julgamento, o Relator Sérgio
Roberto Ulhôa Pimentel votou pela não homologação da promoção de
arquivamento, com remessa dos autos à Promotor de Justiça
desimpedido, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Sumaya
Therezinha Helayel, Flávia de Araújo Ferrer, Marlon Oberst Cordovil,
bem como pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias
Erthal Sanglard. Em sentido contrário, pela homologação da promoção
de arquivamento, votaram os Conselheiros Ricardo Ribeiro Martins,
Alexandre Viana Schott, Cláudio Henrique da Cruz Viana e Anna Maria
Di Masi. O julgamento suspenso em virtude do pedido de vista formulado
pelo Presidente, em exercício, Alexandre Araripe Marinho; Processo nº
2011.01368300 - Um volume principal e um apenso (nº 2012.00214164) 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Belford Roxo CRAAI Duque de Caxias - PA nº 086 de 2012 - Parte(s): Monique da
Silva; Iniciado o julgamento, o Relator Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel
votou pela não homologação da promoção de arquivamento, com
remessa dos autos à Promotor de Justiça desimpedido, tendo sido
acompanhado pelos Conselheiros Sumaya Therezinha Helayel, Flávia de
Araújo Ferrer, Marlon Oberst Cordovil, bem como pelo Corregedor-Geral
do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard. Em sentido contrário,
pela homologação da promoção de arquivamento, votaram os
Conselheiros Ricardo Ribeiro Martins, Alexandre Viana Schott, Cláudio
Henrique da Cruz Viana e Anna Maria Di Masi. O julgamento suspenso
em virtude do pedido de vista formulado pelo Presidente, em exercício,
Alexandre Araripe Marinho; Processo nº 2012.00658344 - 2ª Promotoria
de Justiça da Infância e da Juventude de Belford Roxo - CRAAI Duque
de Caxias - PA nº 630 de 2012 - Parte(s): Érica Fabiana Guidote Vieira;
Iniciado o julgamento, o Relator Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel votou
pela não homologação da promoção de arquivamento, com remessa dos
autos à Promotor de Justiça desimpedido, tendo sido acompanhado
pelos Conselheiros Sumaya Therezinha Helayel, Flávia de Araújo Ferrer,
Marlon Oberst Cordovil, bem como pelo Corregedor-Geral do Ministério
Público, Pedro Elias Erthal Sanglard. Em sentido contrário, pela
homologação da promoção de arquivamento, votaram os Conselheiros
Ricardo Ribeiro Martins, Alexandre Viana Schott, Cláudio Henrique da
Cruz Viana e Anna Maria Di Masi. O julgamento suspenso em virtude do
pedido de vista formulado pelo Presidente, em exercício, Alexandre
Araripe Marinho; Processo nº 2013.00492169 - 2ª Promotoria de Justiça
da Infância e da Juventude de Belford Roxo - CRAAI Duque de Caxias PA nº 137 de 2011 - Parte(s): Alexsander Batista da Silva e Flávia
Dionísio da Silva; Iniciado o julgamento, o Relator Sérgio Roberto Ulhôa
Pimentel votou pela não homologação da promoção de arquivamento,
com remessa dos autos à Promotor de Justiça desimpedido, tendo sido
acompanhado pelos Conselheiros Sumaya Therezinha Helayel, Flávia de
Araújo Ferrer, Marlon Oberst Cordovil, bem como pelo Corregedor-Geral
do Ministério Público, Pedro Elias Erthal Sanglard. Em sentido contrário,
pela homologação da promoção de arquivamento, votaram os
Conselheiros Ricardo Ribeiro Martins, Alexandre Viana Schott, Cláudio
Henrique da Cruz Viana e Anna Maria Di Masi. O julgamento suspenso
em virtude do pedido de vista formulado pelo Presidente, em exercício,
Alexandre Araripe Marinho; Processo nº 2013.01360237 - 2ª Promotoria
de Justiça da Infância e da Juventude de Belford Roxo - CRAAI Duque
de Caxias - PA nº 088 de 2013 - Parte(s): José Carlos de Souza
Carvalho e Luciene de Souza; Iniciado o julgamento, o Relator Sérgio
Roberto Ulhôa Pimentel votou pela não homologação da promoção de
arquivamento, com remessa dos autos à Promotor de Justiça
desimpedido, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Sumaya
Therezinha Helayel, Flávia de Araújo Ferrer, Marlon Oberst Cordovil,
bem como pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, Pedro Elias
Erthal Sanglard. Em sentido contrário, pela homologação da promoção
de arquivamento, votaram os Conselheiros Ricardo Ribeiro Martins,
Alexandre Viana Schott, Cláudio Henrique da Cruz Viana e Anna Maria
Di Masi. O julgamento suspenso em virtude do pedido de vista formulado
pelo Presidente, em exercício, Alexandre Araripe Marinho. Por fim, o
Presidente, em exercício, anunciou a apreciação do último item da pauta
5. ASSUNTOS GERAIS: O Corregedor-Geral do Ministério Público
compartilhou sua preocupação a respeito dos problemas enfrentados
pelas Promotorias de Justiça de Fundações e informou ao colegiado que
foi agendada uma reunião com o Procurador-Geral de Justiça para tratar
do referido assunto. Nada mais havendo a tratar, o Presidente, em
exercício, declarou encerrada a sessão às 18h30, tendo determinado à
Conselheira Secretária, Sumaya Therezinha Helayel, que fosse lavrada a
presente ata, que vai por mim, Gerusa Vasti de Oliveira Stavridis,
Secretária Executiva, subscrita, bem como assinada pelos Presidentes,
em exercício. (Aprovada na sessão de 23 de julho de 2015)
Ertulei Laureano Matos
Presidente, em exercício (itens 1, 2, 3 e 4)
Alexandre Araripe Marinho
Presidente, em exercício (itens 4 - complementação e 5)
Sumaya Therezinha Helayel
Secretária
Gerusa Vasti de Oliveira Stavridis
Secretária Executiva
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Ata - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro