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5 fev 2015 O Globo MARTHA BECK marthavb@ bsb.oglobo.com. br
Declaração do IR poderá ser feita on­
line na página da Receita
Prazo para acerto de contas começa em 2 de março e vai até 30 de abril
Prazo para fazer declaração de Imposto de Renda começa dia 2 de março. Os dados poderão ser
preenchidos on­line, sem necessidade de baixar os programas da Receita. ­BRASÍLIA­ O prazo vai de 2 de
março até 30 de abril, segundo as regras para o acerto de contas das pessoas físicas com o Leão,
divulgadas ontem. E há uma novidade. Além de fazer a declaração por computadores, tablets ou
smartphones, os contribuintes poderão preencher o documento on­line, diretamente na página do Fisco
na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Os velhos disquetes e formulários de papel não serão mais
aceitos.
JORGE WILLIAM
Leão. O supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir apresenta as regras
A declaração no site poderá ser feita aos poucos, na opção “Declaração IRPF 2015 on­line”, onde será
possível salvar as informações para uma conclusão posterior. Essa opção, porém, só estará disponível aos
internautas que tiverem certificação digital.
ATENÇÃO ÀS RESTRIÇÕES
Precisam enviar o documento ao Fisco os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de
R$ 26.816,55 no ano passado ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Esses valores foram corrigidos em 4,5% em relação a 2013.
A Receita espera receber 27,5 milhões de declarações em 2015 — um crescimento de 1,85% sobre o
ano passado, devido ao aumento nos rendimentos dos brasileiros e à entrada de novos declarantes que
ingressaram no mercado de trabalho.
Apesar das facilidades tecnológicas, o supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir, adverte
que a entrega do documento por tablets, smartphones ou mesmo on­line tem algumas limitações. No
caso dos dispositivos móveis, essa opção não vale, por exemplo, para quem teve rendimentos tributáveis
superiores a R$ 10 milhões em 2014; para quem recebeu rendimentos no exterior ou para quem teve
rendimentos com exigibilidade suspensa. Já no caso da declaração on­line, as restrições são praticamente
as mesmas, mas quem teve rendimentos superiores a R$ 10 milhões pode optar por ela, pois tem
certificação digital.
Os contribuintes podem apresentar a declaração completa ou simplificada. A completa — na qual é
possível detalhar e deduzir despesas médicas, com educação e empregados domésticos — é recomendada
a quem consegue guardar recibos desses gastos, caso sua soma seja maior que 20% do rendimento
anual. No modelo simplificado, que não exige a comprovação dos gastos, há uma dedução automática de
20% do rendimento anual, limitada a R$ 15.880,89. No programa do IR, o contribuinte pode simular o
modelo mais vantajoso.
Com a correção da tabela do IR em 4,5%, os limites com deduções para as pessoas físicas também
ficaram maiores em 2015. A dedução por dependente, por exemplo, subiu de R$ 2.063,64 para R$
2.156,52. Já os gastos com educação que podem ser abatidos do IR passaram de R$ 3.230,46 para R$
3.375,83. No caso das despesas com empregados domésticos, a dedução subiu de R$ 1.078,08 para R$
1.152,88. Não há limites para despesas médicas. Neste caso, tudo o que foi gasto pelo contribuinte pode
ser abatido na declaração.
Caso haja imposto a pagar, o valor pode ser dividido em até oito cotas mensais, sendo que nenhuma
delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto devido seja menor do que R$ 100, ele deverá ser quitado
em cota única. Quem perder o prazo para a entrega da declaração terá que pagar multa de 1% por mês
de atraso, calculada sobre o total do IR devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do
imposto devido.
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