PREZADO CLIENTE,
Em março, 01/03/2013, inicia a maratona das declarações de imposto de renda pessoa física (IRPF/2013),
ano base 2011. O prazo final de entrega será as 24 horas de 30 de abril, porém a Receita Federal inicia os
recebimentos a partir das 8 horas do dia 01 de março. Como nos anos anteriores, a Receita Federal promete
restituir o contribuinte que enviou sua declaração pela internet por primeiro.
V - Quem contabilizou, em 31 de dezembro de 2012, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
‘terra nua’ , em valor total superior a R$ 300.000 reais;
VI - Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado;
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no
País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art.
39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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Organize seus documentos, agende sua declaração, não deixe para última hora!
Quem está dispensado a entregar a declaração em 2012?
INFORMAÇÕES BÁSICAS
A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que:
A expectativa da Receita Federal é receber mais de 25 milhões de declarações. Em 2012, um total de
25.244.122 contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade, ou
Prazo de entrega:
A temporada de entrega da declaração o IRPF 2012 começa em primeiro de março e vai até 23h59nib59seg
do dia 30 de abril de 20112.
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido
informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados
pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), em 31 de dezembro de 2012.
Quem está obrigado a entregar a declaração em 2012?
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício
de 2012 (DIRPF/2013), a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:
I - Contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
reais;
Uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2012 e tem direito à
restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la e também para esta regular com a Receita
Federal do Brasil.
Qual a multa por atraso na entrega?
II - Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma foi superior a R$ 40.000 reais;
III - Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos – sujeito à incidência do
imposto – ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores
mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
IV - Contribuintes do setor rural que obtiveram receita bruta superior a R$ 122.783,25 reais; ou que
pretendem compensar prejuízos de 2012 ou anos anteriores;
Não se preocupe, ligue para nossos consultores:
Fábio Marques Pereira
[email protected]
Leonardo da Rosa Pedersen
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(51) 3031-7171 / 30317156 / 3472-7196
Sou obrigado a declarar e agora?
PRINCIPAIS DOCUMENTOS (ANO BASE 2012):
Se você faz parte dos contribuintes que precisam entregar a declaração, é bom começar a juntar todos os
documentos e informações (como saldos de conta corrente, poupança, fundos, previdência, comprovantes de
renda) e recibos necessários ao preenchimento da declaração.
a) informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras no período de 01/01/2012 à 31/12/2012;
É por meio dos comprovantes remetidos pelos bancos e fontes pagadoras que você poderá saber o quanto
possuía na sua conta corrente, quanto tinha investido e quanto já pagou de imposto de renda. Lembre-se
que, tanto nos salários, quanto nos demais rendimentos, você paga imposto direto na
fonte, e este montante - se não for tributado de forma exclusiva (como no caso do 13º salário), pode ser
descontado na hora de calcular seu imposto a pagar ou permitir uma maior restituição.
Se sua intenção for declarar pelo formulário completo e deduzir despesas médicas e com educação, ou até
mesmo dependentes, além dos extratos de rendimentos, você precisa arquivar todos os recibos de
despesas.A opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada implica a substituição das
deduções previstas na legislação tributária - portanto, não caia no comodismo de pensar que a mesma é
melhor opção para você, só porque é mais fácil.
b) rendimentos de aluguéis: providenciar relação contendo nome do inquilino, CPF e valores recebidos mês a
mês. Se o inquilino for Pessoa Jurídica, solicite à empresa pagadora o informe de rendimentos de aluguel;
c) rendimentos de aplicações de capital (CDB,RDB,Poupança, Fundos, Ações, etc.) - extrato contendo a
posição em 31/12/2012, bem como os rendimentos do exercício;
d) comprovantes de despesas com médicos,dentistas, hospitais, seguro-saúde. É necessário o nome, CPF
ou CNPJ, valores e datas de pagamento;
e) despesas com instrução: nome da Escola, CNPJ, valores e datas de pagamento. Não são dedutíveis as
despesas com cursos de línguas estrangeiras, esportes, dança, material e uniforme escolar.
Em alguns casos estas despesas estão limitadas a um teto máximo, como é o caso das despesas de
educação. Mas nas despesas médicas não há limite, e você precisa ter todos os comprovantes de
pagamento em mãos (sejam recibos ou cópias dos cheques nominais) para saber o quanto efetivamente
gastou.
f) leia atentamente a parte onde estão discriminados os bens na declaração anterior, que está em seu poder,
para verificar se houve alguma alteração. Se houve, providencie os documentos de compra e venda de
imóveis, veículos e outros bens. No caso de não ter sido ainda providenciado o documento oficial, certifiquese com o comprador ou vendedor, se o mesmo lançará em sua declaração referente a 2012.. Em caso
positivo, informar o valor, data, nome e CPF ou CNPJ. Se você nunca fez declaração, providencie uma
relação de seus bens com data e valor de aquisição, que estavam em seu poder em 31/12/11 e 31/12/2012;
Adiante algumas outras deduções permitidas:
g) extrato com saldos bancários em 31/12/2012;
a)
h) comprovantes de pagamento de consórcios, financiamento de veículos, prestação do Sistema Financeiro
da Habitação, etc.
As contribuições efetuadas diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente;
b) Doações e patrocínios relativos aos incentivos à cultura;
i) número do título de eleitor
c)
d)
Investimentos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção
independente, por meio de aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização,
caracterizadas por Certificados de Investimentos;
j) para os clientes que não tenham efetuado a declaração no ano anterior pelos profissionais da Triple A,
pedimos também que nos seja enviada cópia da ultima declaração transmitida para RFB.
A contribuição relativa ao INSS Patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, na
Declaração de Ajuste Anual da pessoa física. A dedução limita-se a um empregado doméstico por
declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto e também ao valor recolhido no ano-calendário
a que se referir à declaração.
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MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO IRPF 2013
Ainda dá tempo de fazer doações aos fundos previstos no Estatuto da
Criança e do Adolescente para que sejam abatidas na declaração do
Imposto de Renda 2013. Você tem até o dia 30 de abril de 2013 para doar
e ter um abatimento de 3% do seu imposto. Até o ano 2011, as doações só
eram abatidas se fossem feitas até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Para ter um abatimento de 6% na declaração do ano que vem, continue
doando até o último dia de 2013.
As principais mudanças para o IRPF 2013/2012 são:
1. O contribuinte que recebeu no ano passado rendimentos acima de 10 milhões de reais, teve rendimentos
isentos e não tributáveis em valor maior que 10 milhões de reais (como poupança e FGTS) ou que tenha sido
tributado exclusivamente na fonte em valores superiores a 10 milhões de reais, será obrigado a assinar
digitalmente sua declaração;
2. O contribuinte que realizaram pagamentos a empresas ou a pessoas físicas de mais de 10 milhões de
reais também têm de utilizar a certificação digital;
3. O contribuinte pode obter o certificado por meio de autoridades certificadoras habilitadas pela Receita, por
um valor a partir de 200 reais;
QUAL A MELHOR SOLUÇÃO?
4. O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá
abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados
domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas
médicas.
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possui conhecimento e profissionais qualificados para a confecção e
análise de sua declaração simulando dentro dos conceitos legais a forma
mais econômica ou de maior retorno.
LEMBRETES E CURIOSIDADES
Organize seus documentos, agende sua declaração, não deixe para última
hora!
1. Os bancos só são obrigados a enviar os informes de rendimento sobre aplicações financeiras fisicamente
se houver solicitação do cliente. Segundo instrução normativa da Receita Federal, as instituições financeiras
podem enviar os documentos apenas por meios eletrônicos, como internet e e-mail;
Solicite seu ”checklist” de documentação para IR 2013, assim você poderá
previamente ver quais documentos e informações deverão ser reunidas.
2. Este deverá ser o último ano de apresentação da declaração simplificada. A Receita Federal pretende
concluir o projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o número de contribuintes beneficiados. O
projeto inicial do Fisco era atender apenas aos contribuintes com uma fonte de renda. Os dados passariam a
constar em um documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos contribuintes. A
novidade deve começar a valer em 2014;
3.O contribuinte pode obter o certificado por meio de autoridades certificadoras habilitadas pela Receita, por
um valor a partir de 200 reais.
Não se preocupe, ligue para nossos consultores:
Fábio Marques Pereira
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Comunicado IRPF2013