REGULAMENTO DA ACÇÃO ACTIVAÇÃO GIFT CARD
Campanha promocional denominada: “Oferta de 20€ em Gift Cards”
Artº 1º
(Promotora)
O Centro Comercial Parque Nascente leva a cabo a campanha promocional “Oferta de
20€ em Gift Cards”.
Art. 2º
(Objeto)
O presente regulamento tem por objeto regular a organização, funcionamento e
utilização da campanha promocional “Oferta de 20€ em Gift Cards” no Parque
Nascente.
Art.3º
(Âmbito de aplicação)
1. O presente regulamento aplica-se a todos os Clientes particulares do Centro
Comercial Parque Nascente, excluindo empresas, colaboradores das empresas do
Grupo Klépierre e respectivos familiares, lojistas e respetivos funcionários das lojas,
prestadores de serviços, todas as pessoas envolvidas no âmbito da promoção em
questão e ainda todas as empresas e associações empresariais e comerciais.
Devendo, por conseguinte, ser escrupulosamente respeitado pelos mesmos.
2. De forma a possibilitar a sua consulta e conhecimento, o presente regulamento
estará disponível no balcão de informações e no respectivo site do centro comercial
– www.parquenascente.pt
Art. 4º
(Acessibilidade)
1. Salvo o estabelecido no artigo 3.º e 8.º deste Regulamento, têm acesso a esta
promoção todos os visitantes do centro comercial referido no artigo 2º que façam
compras de valores iguais ou superiores a 100,00€ (cem euros) entre os dias 02,
03 e 04 de Abril de 2015, em talão de compra em qualquer loja do Parque
Nascente, com exceção do hipermercado Jumbo.
2. Serão consideradas faturas de pagamentos parciais.
3. Não serão aceites quaisquer outros documentos que não sejam faturas originais e
que não sejam referentes ao próprio dia da compra.
4. Não
serão
aceites,
segundas
vias,
nem
apresentação
isolada
de
talões
comprovativos de pagamento por cartão de crédito ou débito, sem se fazer
acompanhar da(s) respectiva(s) fatura(s) de compra original.
5. Só serão consideradas faturas referentes às compras realizadas no período de 02 a
04 de Abril de 2015, das 10h às 23h50. Findo esse prazo a campanha perde a sua
validade.
6. O acesso à fila de participação no passatempo poderá ser feito até às 23h50 dos
dias 02, 03 e 04 de Abril de 2015, horário após o qual, o acesso à mesma será
vedado.
Art. 5º
(Data da Campanha)
Esta campanha vigora apenas entre os dias 02, 03 e 04 de Abril de 2015, inclusive,
das 10h às 23h50.
Art. 6º
(Condições de participação)
1. Os visitantes que aderirem a esta acção obrigam-se não só a cumprir o disposto no
presente regulamento, bem como as “Condições Gerais de Utilização do Gift Card
Parque Nascente “http://www.parquenascente”.
2. Para participar os clientes têm que fornecer os seguintes dados: nome, telefone, email e número de contribuinte. Os dados recolhidos poderão ser posteriormente
utilizados pelo Grupo Klépierre, para divulgação de outras campanhas, salvo
manifestação de vontade expressa em sentido contrário por parte do Cliente.
3. O acesso a acção está limitado a maiores de 18 anos. Maiores de 12 e menores de
18
poderão ter acesso a acção
desde que acompanhado pelo respectivo
responsável/encarregado de educação
Art. 7º
(Participação na Acção)
1. Para participar, apenas serão aceites originais de facturas de compra do dia, cujo
valor por factura seja igual ou superior a 100,00€ (cem euros).
2. Os potenciais participantes deverão dirigir-se ao balcão de informações que se
encontra localizado no piso 0, e apresentar as facturas da compra do dia efectuadas
nas lojas do Parque Nascente, à promotora que se encontrará no local para esse
efeito, para serem validadas através da aposição de um carimbo e rubrica.
3. A participação desta campanha será única, bastando apresentar uma factura de
compra do dia com valor igual ou superior a 100,00€ (cem euros).
4. Em caso de dúvidas quanto à validade das facturas apresentadas, a entidade
Promotora reserva-se o direito de exigir a apresentação das compras efectuadas.
Art. 8º
(Prémios e Ofertas)
1. Os prémios a atribuir são os mencionados, limitados às quantidades referidas:
2. O valor global dos gift cards é de 900€. Os prémios estarão disponíveis até às
quantidades mencionadas e sempre que um dos prémios se esgote, será dada
publicidade ao facto antecipadamente no local da promoção.
3. A atribuição diária é encerrada logo que atingido o limite máximo de 15 gift
card/dia, ainda que tal venha a ocorrer antes do horário de encerramento ao
público do centro.
4. Caso, por motivos de força maior algum dos prémios acima mencionados não possa
estar disponível para entrega imediata, o participante será informado acerca do
procedimento para levantar o seu prémio posteriormente.
5. Para receber o seu prémio o participante deverá dirigir-se ao balcão de informações
do Parque Nascente com o(s) talão de compra e fornecer os seguintes dados: Nome
completo, Morada, Contacto Telefónico, E-mail e Número de Contribuinte.
6. Caso o premiado seja menor, deverá ser apresentada a identificação do
responsável/encarregado de educação e a declaração de premiado deverá ser
assinada por este.
7. Não obstante o previsto no ponto 4., caso os concorrentes não estejam na posse do
seu cartão de contribuinte no dia da participação, e a promotora não puder por
esse facto proceder à entrega dos mesmos, os prémios devem ser reclamados até
ao dia 12 de Abril de 2015, no balcão de informações dentro de horário de
funcionamento do mesmo.
8. A impossibilidade de fruição, não aceitação ou não reclamação do prémio até ao dia
13 de Abril de 2015, seja por que razão for, não confere à pessoa vencedora
qualquer direito a indeminização ou compensação seja a que titulo for.
9. Os prémios não poderão ser trocados por dinheiro, outros bens ou benefícios em
qualquer circunstância
Art. 9º
(Restrições)
1. O acesso a esta campanha está vedado a todos os colaboradores das empresas do
Grupo Klépierre e seus familiares, lojistas e respetivos funcionários das lojas,
prestadores de serviços, todas as pessoas envolvidas no âmbito da promoção em
questão e ainda todas as empresas e associações empresariais e comerciais.
2. Estão ainda impedidas de participar nesta campanha quaisquer pessoas colectivas
ou entidades equiparadas, apenas sendo permitido o acesso a pessoas singulares.
3. As faturas relativas a produtos e serviços bancários, seguros e serviços “payshop”,
jogo, tabaco bem como, pagamentos de serviços não prestados pelos lojistas do
shopping – electricidade, gás, água, telefone, Internet, TV Cabo, assinaturas de
telemóveis, não serão válidas para efeito de participação nesta campanha.
4. As faturas relativas a Ticketline não são válidas para efeito de participação nesta
campanha.
5. A devolução de artigos ou serviços, por dinheiro, referentes a faturas, implicará a
anulação do prémio atribuído.
Art. 10º
(Dados pessoais)
A entidade Promotora, compromete-se a respeitar integralmente o disposto na Lei n.º
67/98, de 26 de Outubro, a Lei de Proteção de Dados Pessoais, assim como qualquer
outra legislação que a substitua ou venha a ser aplicável a esta matéria.
Art. 11º
(Reclamações)
Qualquer reclamação, observação e / ou sugestão, deverá ser dirigida à entidade
Promotora, em impresso existente para o efeito no balcão de informações do Centro
Comercial Parque Nascente.
Artigo 12.º
(Alterações ao regulamento)
A entidade Promotora reserva-se o direito de fazer cessar, alterar, atrasar ou
prolongar a campanha a todo o tempo, sem que com isso os participantes tenham
direito a qualquer tipo de compensação.
Artigo 13.º
(Omissões e outras disposições)
Quaisquer lacunas que se venham a verificar no presente Regulamento poderão ser
preenchidas pela Promotora, de acordo com o seu próprio critério, passando o novo
texto do Regulamento a vigorar a partir da data neste indicada.
Art. 14º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 02 de Abril de 2015.
A Administração.
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