DETECÇÃO E APURAÇÃO DE
FRAUDES
Prof. José Carlos
FRAUDES ORÇAMENTÁRIAS
1.
ENXUGAMENTO
DE
PROGRAMAS
DE
TRABALHO COM O OBJETIVO DE CAMUFLAR
GASTOS E PERMITIR REMANEJAMENTO
(VIOLAÇÃO
DO
PRINCÍPIO
DA
TRANSPARÊNCIA – LC 101/00 E CR/88, ART.
163 A 169.
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FRAUDES ORÇAMENTÁRIAS
2. INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS COMO MECANISMO DE
“FAZER CAIXA” PARA APLICAÇÃO EM
MOMENTOS POLÍTICOS FAVORÁVEIS
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FRAUDES ORÇAMENTÁRIAS/LICITAÇÕES
3. MAL USO DOS PROCESSOS DE DISPENSA E
INEXIGIBILIDADE
COMO
MECANISMO
DE
SUPERFATURAMENTO
4. PARCELAMENTO DE LICITAÇÕES PARA EVITAR
MUDANÇA DA MODALIDADE OU APLICAÇÃO DE
DISPENSA
5. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE PLANEJAMENTO
PARA
VIABILIZAR
CONTRATAÇÕES
EMERGENCIAIS
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FRAUDES ORÇAMENTÁRIAS/LICITAÇÕES
6. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
7. CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÕES/ONG
8. RODÍZIO DE EMPRESAS/MONTAGENS DE
EDITAIS
9. JANELA ORÇAMENTÁRIA
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FRAUDES PRATICADAS POR SERVIDORES
PÚBLICOS (LATO SENSU)
10.
NOMEAÇÃO DE PARENTES E AMIGOS (COM
EVENTUAL DIVISÃO DA REMUNERAÇÃO)
11. COMISSÃO EXIGIDA DOS
FORNECEDORES/PRESTADORES PARA
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
12. PAGAMENTO SEM LIQUIDAÇÃO FÁTICA E
CONTÁBIL
Prof. José Carlos
FRAUDES PRATICADAS POR SERVIDORES
PÚBLICOS (LATO SENSU)
13. IRREGULARIDADES ENVOLVENDO
PROPAGANDA E DIVULGAÇÃO DE ATOS
ADMINISTRATIVOS
14. PRESENTINHO/“BOLA”
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FRAUDES ENVOLVENDO PATRIMÔNIO PESSOAL
(DIPF)
15. INCOMPATIBILIDADE PATRIMONIAL EM
FUNÇÃO DA RENDA DECLARADA
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fraudes orçamentárias/licitações