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TRIBUNAL DE JUST[ÇA DESPORTIVA DO FUT~BOL DE SANTA CATARIN
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Proc.174/15
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CERTIDÃO
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Certifico que
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con~ta em arquivo instrument.o
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4e procuração do Esporte Clube
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Operário de Mafra, nbs termos do art. 31 do Régimento Interno deste Tribunal,
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nomeando seu Procura~or o Dr. Luiz Fernando FIQres Filho, datado de 28/07 /15.
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B~lneário Camboriú, 28 de jull'lo de 2015.
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SEGUNDA REGIÃO l)EPOLICL\.~ITMl .
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GUÁRNJÇ.Ã~~~~DE~··
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Declaro para os ~<wi~ fin~ q\)e .a real~ ~ ~peotxato Oatafinense da Série B na
cidade de ~ -se, Jue· QeOi'te no Bstádió AI~ ~d>~ no\ qtíal. o Clube A:tl~co Operário de
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Mafra manda os sem jogos, tesll o ~~ da Ntroia Mili~ dê $Mta Qltmina, visando que o evento
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Os policiais ~·em 4iv~ .m~idad<?st exi~do 9 pc>{iciamento <>stensivo a pé dentro
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se~ dos .árbitros~. ~ao
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A P()lfçia M,iliUtrj·atwí ·no~. ~k>s dê tUtebol ·~·. ptóteger •todas as pessoas, (torcedores,
atletas, ditjptes, im~'tít\)itri)s; etc), eo~ o mtuito d~ ~forçai' á cwtura da paz no futebol.
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TRIBUNAL DE JU9TIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL ?E SANTA CATARINA
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4º COMISSAO DISCIPLINAR 2015
1
.Ata de Julgame!lto do dia 28J07/20i15
EQIT AL DE CIT AÇAO/INTIMAÇAO N º 035/2015
Ao vigésimo oitavo dia do mês dejjulho do ano de dois mil e quinze,!às dezenove horas , na
sede do Tribunal de Justiça Desp©rtiva do Futebol de Santa Catarina localizada na Rua
Angelina, esquina com a 6ª Aveni~a.
s/nº, Bairro dos Municípios, B~lneário
Camboriú/SC,
1
1
reuniram-se os Auditores da 3ª Cqmissão Disciplinar, o Presidente ljtene Rotta, os Auditores
Renan Moresco Pirath, João Rottà Filho, Paulo Freyesllben da Silvaie a secretária Natiellen
Caroline Fracaro. Estando ausent~s os auditores Fabirico Mendes dos Santos,Henrique Costa
Filho, e Rodrigo Contíni Cavagnol,i que justificaram antecipadamenre a sua ausência.
Havendo quorum legal, passou-s~ à pauta, observando-se os pedidÇ>s de preferência, na
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ordem adiante transcrita:
1
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10 - PROCESSO 174/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: RENAN MORESCO PIRATH
08/07/2015 • 20:30.
JOGO:
OP. MAFRA x CAMBORiU
CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE B 2015
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DENUNCIADO(S):
i
1 CASSIO LOPES DA SILVA
27/09/1983
i PROFISSIONAL
1
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
j
1
CASSIO LOPES DA SILVA, atleta nº 2 daequipe da equipe do EU Operário de MAFRA
inscrito na CBF sob nº 185.387 pois conforme relatório disciplinad " ... expulsei de forma direta
o atleta nº 2 da equipe do EC Op. de Mafra aos 15 minutos do 2º tempo por trocar
empurrões com o atleta nº 6 AndJré Luiz de Oliveira Regatieri da equipe do Camboriu que foi
expulso também. Após a expuls~o os mesmos ficaram trocando xipgamentos: Vai se fuder,
vai tomar no cu ... " Agindo da forma relatada, incorreu o denunciad o nas sanções dos arts.
254-A e 258 do CBJD.
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DECISÃO COMISSÃO:
!
j
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA E PARA COM A MESMA
VOTAÇÃO RECLASSIFICAR AMBAS AS CONDUTAS PARA O A RT. 250 DO CBJD, POR
DUAS OPORTUNIDADES, RAZÃO PELA QUAL NOS TERMOS lDO ART. 184 DO MESMO
DIPLOMA, RESTA O CONDENADO A 02 (DOIS) JOGOS DE SU$PENSÃO, SENDO 01
JOGO PARA CADA CONDUTA.!--- DEFENSOR: DR. LUIS FERN,f.NDOFLORES
DENUNCIADO(S):
.
i
2 ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA REGATIERI
13/02/1983
PROFISSIONAL
1
1
1
1
1
1
DENÚNCI!\ DA PROCURADORIA:
.
1
:
1
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA REGATIERI, atleta nº 4 da equipe do ~Camboriú, inscrito na CBF
sob nº 183.946, pois conforme relatório disciplinar " ... expulsei de forma direta o atleta nº 2 da
equipe do EC Op. de Mafra aos ~ 5 minutos do 2º tempo por trocarlempurrões com o atleta
nº 6 André Luiz de Oliveira Rega;tieri da equipe do Camboriu que fc?i expulso também. Após a
expulsão os mesmos ficaram trocando xingamentos: Vai se fuder, ~ai tomar no cu ... " Agindo
da forma relatada, incorreu o denunciado nas sanções do art. 254-~ e 258 do CBJD.
i
DECISÃO COMISSÃO:
'
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA E F;'ARA COM A MESMA
VOTAÇÃO RECLASSIFICAR AMBAS AS CONDUTAS PARA O ART. 250 DO CBJD, POR
1
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Documento emitido em 28/07/2015 20:09:40,982
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DUAS OPORTUNIDADES, R\A,ZAO PELA QUAL NOS TERMOS DO ART. 184 DO MESMO
DIPLOMA, RESTA O CONDEÍ'JADO A 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO, SENDO 01
JOGO PARA CADA CONDUT:A.
1
DENUNCIADO(S):
j
1
3 OP. MAFRA
1
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DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
-
1
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ESPORTE CLUBE OPERÁRlcb DE MAFRA, entidade desportivJ filiada à Federação
Catarinense de Futebol com s~de na cidade de Mafra - SC, pois!conforme relatório
disciplinar " ... ao término da paíitida, torcedores jogaram uma moeda de dez centavos e uma
caneta e várias cusparadas, e 1cerveja no trio de arbitragem. A g~ade é vazada e fica sobre a
descida dos vestiários. A caneta e a moeda estarão indo em anexo a súmula ... " agindo
assim incorreu o denunciado nlas sanções do artigo 213, Ili do CBJD.
1
1
DECISAO COMISSAO:
1
1
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MESMA
VOTAÇÃO CONDENAR O CL~BE DENUNCIADO A PENA DE$$ 500,00 (QUINHENTOS
REAIS) COM FULCRO NO AR;T~ 213 Ili. COM PRAZO DE 15 (Q,UINZE) DIAS PARA O
CUMPRIMENTO DA OB
1 AO.--- FOI JUNTADA AOS AUTCDS PROVAS
1
DOCUMENTAIS --- D ENsq : DR. LUIS FERNANDO FLOREp
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Documento emitido em 28/07/2015 20:09:40,982
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Proc. 174-15 – Op. Mafra x Camboriú – Série B Prof.