AÇÕES DE BEM ESTAR
ANIMAL/MAPA
ALMAS-TO, 28 de Agosto de 2013
POR QUE DEVEMOS NOS PREOCUPAR COM O
BEM-ESTAR DOS ANIMAIS?

Questão ética

Reflexo na produtividade e lucratividade:


Crescimento / Ganho de peso

Performance reprodutiva

Qualidade do produto

Resistência à doenças

Imagem mercadológica
Demandas de mercados
AÇÕES RADICAIS NEGATIVAS
MAS O QUE É BEM-ESTAR ANIMAL
“Bem-estar é um termo amplo que inclui o estado físico e mental
do animal...” (Comissão de Brambell)
“Um estado de saúde física e mental completo, em que o animal
está em harmonia com o ambiente que o rodeia” (Huges, 1976)
“O estado de um indivíduo durante as suas tentativas de se
ajustar ao seu ambiente” (Broom & Johnson, 1993).
CONCEITO/mais aceito no meio científico
De acordo com a definição de Broom (1986), bem-estar é o estado do
organismo durante as suas tentativas de se ajustar com o seu ambiente.
Segundo Broom e Johnson (1993) há várias implicações dessa definição, das quais
destacamos:
1 – Bem estar é uma característica de um animal, não é algo que pode ser
fornecido a ele. A ação humana pode melhorar o bem-estar animal.
2 – Bem estar pode variar entre muito pobre e muito bom. Não podemos
simplesmente pensar em preservar e garantir o bem-estar, mas sim em
melhorá-lo
ou
assegurar
que
ele
é
bom.
3-
Bem estar pode ser medido cientificamente, independentemente
considerações morais. A sua medida e interpretação deve ser objetiva.
de
AS CINCO LIBERDADES DO BEM-ESTAR ANIMAL
1. Ser livre de medo e estresse.
2.
Ser livre de fome e sede.
3. Ser livre de desconforto.
4. Ser livre de dor e doenças.
5. Ter liberdade para expressar seu comportamento natural.
ATOS NORMATIVOS – base
-CÓDIGO SANITÁRIO PARA OS ANIMAIS TERRESTRES- OIE (atualizado anualmente);
BEM-ESTAR ANIMAL: prioridade a partir de 2001 e 2002; criação de grupos ad hoc para elaboração de diretrizes
– Em 2004 inclusão do capitulo de bem-estar animal no “Código Sanitário dos Animais Terrestres”
– Única Organização referência mundial para elaboração dos princípios internacionais de bem-estar
animal reconhecido pela OMC
BRASIL
-LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: N º 9.605 DE 12/02/1998;
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
-DECRETO N. 24.645 - DE 10 DE JULHO DE 1934: Estabelece medidas de proteção aos animais.
Art. 16. As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação
necessária para fazer cumprir a presente lei.
ATOS NORMATIVOS - em tramitação
-PROJETOS DE LEI: ***nº 2.833, de 2011, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), pena para crime contra cães e gatos; ***nº 689/11
do deputado Weliton Prado (PT-MG) prevê o incentivo do Poder Público a campanhas contra o uso de peles de animais em roupas;
***nº 1058/2011, que regulamenta a guarda de animais de estimação após o divórcio dos donos, Ricardo Tripoli (PSDB-SP), .
Decreto Nº 24.645 de Julho de 1934: medidas de proteção
animais
aos
Art. 1° “ todos os animais existentes no país são tutelados do estado”
Art. 3° “Consideram-se maus tratos”:
I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a
respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de
economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações
outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa
do homem, ou no interesse da ciência;
V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como
deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe
possa prover,
inclusive assistência veterinária;
VI - não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo
extermínio seja necessário, parar consumo ou não;
XVII - conservar animais embarcados por mais de 12 horas, sem água e alimento,
devendo as empresas de transportes providenciar, saibro as necessárias modificações
no seu material, dentro de 12 meses a partir da publicação desta lei;
XVIII - conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para
baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza
sofrimento;
XIX - transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções
necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em
que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a
saída de qualquer membro da animal;
XX - encerrar em curral, ou outros lugares, animais em número tal que não lhes seja
possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água e alimento mais de 12 horas.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
 Sistemas produtivos mais sustentáveis
 Políticas para Bem-estar Animal deste Ministério devem buscar:






Planejar
Fomentar
Coordenar
Normatizar
Supervisionar
Avaliar
AS ATIVIDADES, PROGRAMAS
E AÇÕES SOBRE O BEM-ESTAR
ANIMAL
MISSÃO: promover o desenvolvimento sustentável e a competitividade em
benefício da sociedade brasileira
Comissão Ministerial Técnica Permanente de Bem-Estar Animal
CRIADA PELO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO EM MARÇO DE 2008

Portaria n° 185 de 2008: REVOGADA
 Objetivo: estudos específicos sobre bem-estar animal nas diferentes áreas
da cadeia pecuária

Portaria n° 524 de 2011
 Objetivo: coordenar ações para bem-estar dos animais de produção e de
interesse econômico nos diversos elos da cadeia pecuária, com as seguintes
atribuições:
I – elaborar e propor normas e recomendações técnicas de boas práticas
para Bem-estar Animal;
II – estimular e promover eventos relacionados ao tema objeto da Comissão;
III – fomentar a capacitação dos diversos atores envolvidos nas cadeias
pecuárias;
IV - articular com entidades representativas do setor pecuário e de pesquisa;
Comissão Ministerial Técnica Permanente de Bem-Estar Animal
V – propor a publicação e divulgação de material técnico e informativo
sobre Bem-estar Animal;
VI - incentivar e propor a celebração de acordos, convênios e termos de
cooperação com entidades públicas e privadas para fomento de ações
ligadas ao Bem-estar Animal
 Membros:
a) Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC;
b) Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA;
c) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio – SRI;
d) Secretaria de Política Agrícola – SPA;
e) Secretaria Executiva – SE e
f) Superintendências Federais de Agricultura – SFA´s, 27 pontos focais
JUSTIFICATIVAS ???
-Leis internacionais:
Regulamento (CE) nº 1099/2009 do Conselho de 24 de Setembro de 2009 relativo à
proteção dos animais no momento do abate;
Diretiva 98/58/CE 20/07/98 proteção dos animais nas explorações pecuárias;
-Em relação ao mercado externo, a existência de políticas protecionistas e as
exigências técnicas e sanitárias têm sido os dois principais entraves ao crescimento
das exportações e à conquista de novos mercados;
-Imposição de barreiras comerciais (auditorias da EU preveem estrições para a carne
brasileira);
-Exigências de consumidores com nova consciência de qualidade de produto...
Comissão Ministerial Técnica Permanente de Bem-Estar Animal
27 – Pontos Focais
Objetivo:
 organizar multiplos grupos
de discussão em BEA
 fomento e sensibilização do
setor produtivo
Sede da CTBEA:
COMISSÃO MINISTERIAL TÉCNICA PERMANENTE DE BEM-ESTAR
ANIMAL
 AÇÕES DE FOMENTO
 DIRETRIZES E REGULAMENTAÇÃO
Treinamentos em Abate Humanitário – Programa STEPS
Termo de Cooperação MAPA – WSPA (Início 2008)
 Treinamento dos Veterinários Oficiais e equipes de
abatedouros, docentes, e técnicos – bovinos, suínos, aves e
equinos
Renovação do Termo de Cooperação Técnica com a WSPA

Objetivo: ampliar o âmbito de atuação do Termo

Prazo: 5 anos
Fomento a Capacitação
 Termo de Cooperação Técnica: MAPA e EMBRAPA SUÍNOS E AVES
 Treinar os transportadores de suínos para bem-estar animal e
qualidade da carne: 2009, 2010, 2011, 2012
 250 motoristas capacitados
Material de Informação Técnica em BEA
 Publicação de manuais de boas práticas de manejo
 Parceria com Grupo ETCO
 Manuais:
• Identificação
• Bezerros ao nascimento
• Transporte
• Embarque
• Vacinação
 Tiragem: 50.000
 Distribuição: dias de campo
 Disponíveis no sítio:
http://www.agricultura.gov.br/animal/bem-estar-animal
DIAS DE CAMPO
 Sensibilização do produtor rural e técnicos de extensão
 Informação Técnica
 Distribuição dos Manuais de boas práticas de manejo
2013
 Paragominas – PA: 06 de julho
 Campo Grande – MS
 Uberaba - MG
Sensibilização do Setor Produtivo
REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE DE ANIMAIS DE PRODUÇÃO POR
MEIO RODOVIÁRIO

Portaria nº 575 de junho de 2012 - institui grupo de trabalho multidisciplinar: CNA,
WSPA, GRUPO ETCO, Embrapa, SEST/SENAT , DENATRAN e MAPA

elaborar e propor regulamentação de transporte de animais de produção ou
interesse econômico por meio rodoviário

desenvolvimento de material técnico, visando qualificação dos atores
envolvidos nesta etapa da cadeia produtiva

Prazo: dois anos para conclusão e apresentação da Minuta e Plano de
implementação
 Proposta
 exigências mínimas de carroceria
 capacitação dos motoristas
Parceiros da CTBEA/MAPA
AÇÕES DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA MELHORAR O BEMESTAR ANIMAL
DIRETRIZES E REGULAMENTAÇÃO
 Decreto Nº 24.645 de Julho de 1934: estabelece medidas de proteção aos animais
Instrução Normativa nº 03/2000
-Proteção dos animais no manejo pré-abate e abate
-Aprova métodos de abate de acordo com princípios de bem-estar animal
-Em revisão e atualização: Regulamento Técnico de manejo pré-abate e abate
humanitário
-Elevar o nível de proteção dos animais destinados ao abate em todos os
estabelecimentos brasileiros
-Atualizar a legislação brasileira, de acordo com conhecimento científico e baseado
nos 5 anos de experiência em treinamentos de abate humanitário (cooperação WSPA-MAPA)
AÇÕES DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA MELHORAR O BEMESTAR ANIMAL
Decreto nº 30.691/1952 – RIISPOA
 Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de
Produtos de Origem Animal
 todos os animais de açougue devem ser abatidos por
métodos humanitários
 Define como responsável pelo bem estar dos animais o
estabelecimento de abate
Instrução Normativa nº 56/2008
 Recomendação de Boas Práticas para o Bem-estar de Animais de Produção e de
Interesse Econômico nos sistemas de produção e transporte
REGULAMENTO TÉCNICO DE MANEJO PRÉ-ABATE E ABATE
HUMANITÁRIO
 Grupo de trabalho composto: CTBEA, DIPOA e
WSPA
 Colaboradores: LABEA/UFPR, Grupo ETCO
OBJETIVO
 Elevar o nível de proteção dos animais destinados
ao abate em todos os estabelecimentos brasileiros
 Harmonizar procedimentos relativos a proteção dos animais em todos os
estabelecimentos
 Atualizar a legislação brasileira, considerando o progresso técnico científico e
baseado nos 5 anos de experiência prática da WSPA nos abatedouros brasileiros
(cooperação WSPA-MAPA)
 Respaldar legalmente as ações e procedimentos do controle oficial para garantir a
proteção dos animais destinados ao abate
 Atender os mais exigentes mercados
LINHA DE CRÉDITO – PLANO SAFRA
INOVAGRO
Programa de incentivo a inovação tecnológica na produção agropecuária
Objetivos: apoiar investimentos necessários à incorporação de inovação
tecnológica nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade, à
adoção de boas práticas agropecuárias e de gestão da propriedade rural e à
inserção competitiva dos produtores rurais nos diferentes mercados consumidores
 beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas de produção
 limites de crédito: até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por beneficiário
 encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 3,5% a.a
 Prazo de reembolso: até dez anos, incluindo até três anos de carência
 itens financiáveis:
 consultorias para a formação e capacitação técnica e gerencial das
atividades produtivas implementadas na propriedade rural
 itens e projetos vinculados a adoção dos princípios de bem-estar animal
 assistência
técnica
necessária
para
elaboração,
implantação,
acompanhamento e execução do projeto (limitada a 4% do valor total do
financiamento)
Memorando de Entendimento e Cooperação Técnica em BEA
MAPA – DG SANCO
 Objetivo: Estabelecer grupo de trabalho específico para troca
regular de informação e cooperação técnica em bem estar dos
animais de produção
 Assinatura: Janeiro 2013
 1° encontro será realizado no Brasil em agosto
 Reunião realizada com a DG SANCO (08/04) apontou
excelente ambiente de cooperação Brasil- Europa
 Proposta de grupo de trabalho conjunto para pesquisas de
interesse (rede de excelência em BEA)
 Treinamentos e eventos sobre o tema
Articulação com Entidades Representativas do Setor Pecuário e de
Pesquisa
Associação Brasileira dos Criadores de Suínos - ABCS
» Manual de Boas Práticas Agropecuárias
www.abcs.org.br
Workshop
Internacional:
BEA dos animais
de produção
Data: 11 a 13 junho/13
Local: São Pedro/SP
Programação no site
AÇÕES DE PROMOÇÃO AO BEA NO TOCANTINS - 2013
MES
ATIVIDADE
SETOR
Abril a dezembro
Distribuir os materiais disponíveis que
abordem o tema para público específico;
DPDAG e SISA
Agosto a dezembro
Publicar ações relacionadas ao tema no
Intercom e site do CRMV-TO.
DPDAG e SISA
SETEMBRO
Setembro a
novembro
Realizar um evento (seminário) com
participação de parceiros (órgãos
públicos, universidades, instituições de
interesse).
Proferir palestras pelas atividades das
Unidades de Referência Tecnológicas do
Plano ABC, e pelas ações de convênios
em prol da pecuária leiteira (convênios
LOCAL
PRINCIPAIS
BENEFICIÁRIOS
PALMAS-TO e
municípios com
SIF
MULTIPLICADORESFIS
CAIS FEDERAIS
AGROPECUÁRIOS,
INDÚSTRIAS COM SIF,
PRODUTORES...
Mídia digital
ALMAS-TO
MULTIPLICADORES,
MÉDICOS
VETERINÁRIOS,
FISCAIS FEDERAIS
AGROPECUÁRIOS,
INDÚSTRIAS COM SIF,
PRODUTORES...
GURUPI-TO
PARAÍSO-TO
ARAGUAÍNA-
PROFISSIONAIS DE
ATER E INSTRUTORES,
PRODUTORES...
DPDAG e SISA
DPDAG e SISA
TO
firmados com o MAPA).
MULTIPLICADORESMÉ
DICOS VETERINÁRIOS,
INDÚSTRIAS COM SIF,
PRODUTORES...
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
“Alimento saudável e seguro produzido de forma
sustentável, com respeito aos animais”
“Muitas vezes elevamos nossos gastos com a
aquisição de novos equipamentos, mas
esquecemos de implementar boas práticas de
manejo que podem levar a resultados tão bons
quanto a aplicação de novas tecnologias (Grandin,
2003)”
Obrigada!
PONTOS FOCIAS DE BEA-TO
PATRÍCIA DE LOURDES C. REZENDE
DPDAG-SFA/TO
ADRIANA CARLA F. FEITOSA
SISA-SFA/TO
63 3219 4342; 3219-4361
[email protected]
www.agricultura.gov.br
Download

AÇÕES DE BEM ESTAR ANIMAL/MAPA