CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA JOÃO JOSÉ
MINGATOS – FARMÁCIA - ME, QUE TEM COMO OBJETO A
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL.
Contrato nº ___/___
R$ 23.279,35=
DAS PARTES
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de
direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides
Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu
Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
JOÃO JOSÉ MINGATOS – FRAMÁCIA - ME, CNPJ – 07.521.473/0001-83,
com sede à Rua José Bonifácio nº 414 Centro, município de Viradouro, Estado
de São Paulo CEP: 14.740-000, neste ato representada pelo seu proprietário,
senhor João José Mingatos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui-se objeto da presente a aquisição de medicamentos de
Ordem Judicial XXIV, em atendimento as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital,
observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº
170/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de
direito, com força de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
2.1 Fica ajustado o seguinte preço para a aquisição de medicamentos de
Ordem Judicial XXIV, em atendimento as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital,
conforme proposta adjudicada da contratada:
Nº
10
QUANTIDADE
90
UNIDADE
FRS
DESCRIÇÃO OBJETO
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
CETHAPHIL DEFENSE 50 ML
R$ 82,89
R$ 7.460,10
R$ 28,15
R$ 703,75
R$ 5,80
R$ 1.044,00
R$ 0,18
R$ 129,60
R$ 3,05
R$ 1.098,00
R$ 3,46
R$ 622,80
R$ 0,55
R$ 660,00
R$ 9,16
R$ 4.396,80
R$ 28,10
R$ 337,20
R$ 34,05
R$ 340,50
R$ 1,35
R$ 243,00
R$ 8,91
R$ 2.138,40
R$ 1,31
R$ 471,60
R$ 14,42
R$ 1.297,80
R$ 38,93
R$ 2.335,80
MARIA EDUARDA LOPES DA SILVA – 560/10
BUDESONIDA 64MCG/DOSE
12
25
FRS
13
180
CPR
16
720
CPR
17
360
CPR
19
180
CPR
27
1.200
CPR
30
480
CPR
34
12
TUBOS
38
10
FRS
41
180
SACHE
44
240
CPR
48
360
CPR
53
90
LATAS
54
60
LATAS
LEONOR TEREZINHA FERREIRA LIMA – 848/09 –
JANETE ROZANTE CRUZ 1366/08 – MAYLON DOS SANTOS
CARDOSO 446/09
ONGLYZA
ELAINE MARA BAPTISTA 456/10
SULFATO FERROSO 200 MG
LUIS HENRIQUE SOARES – 1945/09
ATACAND 16 MG
ANA LUCIA RIBEIRO – 005/2013
CELEBRA 200 MG
ELENA DOURADO PARDINHO – ESPECIAL - CA
HIDRION
JESSICA AP TEIXEIRA - ESPECIAL – CARDIO – PEDRO ALVES DE
SOUZA – 101/12 – ENY MESQUITA RIPAMONTE – 409/09
CYMBALTA 60 MG
VALDIRENE CASSÃO MANTOVANI – 16/13
HIDROQUINONA CREME
MARIA ROSARIO DA SILVA BARBOZA – 072/11
CETROLAC COLIRIO
LOURDES BARBARELLI – 475/09
MONTELAIR 4 MG
KLEBER LUCAS DE OLIVEIRA BENEDITO – 173/2013
ACETATO DE CIPROTERONA 100 MG
UBALDINO FERREIRA DOS SANTOS – 743/09
POSPRAND 1 MG
ROSA AP SERRANO SARTORI – 2354/09
LEITE EM PÓ NINHO FORTIFICADO
WENDREN MARLISON GOMES DA SILVA – 172/2013
SUPLEMENTO ALIMENTAR PEDIASURE
WENDREN MARLISON GOMES DA SILVA – 172/2013
TOTAL GERAL
2.1.1. A presente contratação perfaz o valor global de R$ 23.279,35 (vinte e
três mil duzentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos);
2.1.2. O preço referido acima inclui todos os tributos e encargos decorrentes da
entrega dos produtos indicado no presente contrato, de modo a constituir a
única e total contraprestação a ser paga pela Administração contratante;
2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo
ao exercício financeiro de 2013, na classificação orçamentária abaixo
relacionada:
02.00.00 – EXECUTIVO
R$ 23.279,35
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.32.00 10.301.0014.2.039 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E
AMBULATORIAL
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
3.3.90.32.00 10.301.0029.2.094 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST.
FARMACÊUTICA
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada parcialmente em
até 5 (cinco) dias, após a emissão das Requisições, emanadas pela Secretaria
competente;
3.2. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada, mediante
expedição de Requisições emanadas da Secretaria Municipal requisitante;
3.3. Por ocasião da expedição das requisições referidas no tópico antecedente,
será definido o exato quantitativo dos produtos a serem entregues, sempre em
vista as necessidades e interesse da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
3.4. As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação,
certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de
acordo com o estabelecido na licitação.
3.4.1. Laudo de análise técnica de controle de qualidade emitido pelo fabricante
/detentor o registro e ou do laboratório integrante do Reblas com os seguintes
elementos: identificação do laboratório; resultados de análises do produtos; lote
e data de fabricação(não inferior a 12 meses da data da entrega e com no
mínimo 75% da sua validade quando este tiver o prazo de 24 meses de
validade); assinatura do responsável; data e resultado; O laudo deverá ser
apresentado a cada lote de medicamento a ser entregue e embasados em
referências farmacopeicas oficialmente reconhecida.
3.5. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação
devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão
“PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.
3.6. A entrega do objeto deverá ser feita no Almoxarifado da Secretaria de
Saúde Sito à Rua Euclides Zanini Caldas, nº 633 Centro, Pitangueiras.
3.7. O contrato vigorará pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da
respectiva formalização, ou seja, com inicio em 17/01/2014 e seu término em
16/06/2014 período em que serão expedidas as requisições para a entrega dos
produtos, no quantitativo definido na ocasião, segundo os interesses e
necessidades da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E
CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO
4.1. Os pagamentos serão realizados com base nos produtos efetivamente
entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de
Entrega dos Produtos acompanhado da nota fiscal correspondente.
4.2. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a
vigência do presente contrato.
4.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
4.4. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42,
de 03 de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
5.1. A contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
5.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima
incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta;
5.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo
de entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5%
(zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por
cento) sobre o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso.
5.3. A recusa em cumprir com a prestação dos serviços equivale a
inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta)
sobre o valor global da proposta adjudicada.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A rescisão contratual poderá ser:
6.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante,
nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal
8.666/93;
6.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo
licitatório, desde que haja conveniência da Administração contratante;
6.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela
Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das
penalidades e Lei 8.666/93.
6.3 Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal
8.666/93.
6.3.1 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
Federal 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos
prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
6.3.2 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as
conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal
8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente contrato vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao
antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta
adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento
contratual como se aqui estivessem transcritos;
7.2. A presente contratação regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
posteriores.
7.3. A Contratada obrigar-se-á a manter durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não
resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das
testemunhas abaixo qualificadas.
Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014.
___________________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade – Prefeito
____________________________________________
Secretária Municipal de Saúde Interina
Francine Oliveira Toledo
________________________________________
João José Mingatos – Farmácia – ME
João José Mingatos
Testemunhas
1)___________________________ 2)_________________________
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contrato (de origem): Pregão nº 170/2013
Objeto: aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XXIV, em
atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme descrição do Anexo I deste Edital.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contratada: João José Mingatos – Farmácia – ME
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento, se necessário, ao TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES
e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de
que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade
com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciandose, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014.
____________________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade
________________________________________________
João José Mingatos – Farmácia – ME
João José Mingatos
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contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de