CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA HOSPFAR IND
E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, QUE TEM
COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE
ORDEM JUDICIAL.
Contrato nº ___/___
R$ 13.656,60 =
DAS PARTES
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de
direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides
Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu
Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ –
26.921.908/0001-21, com sede à Rua 03 nº 975 Setor Morais, em Goiânia,
Estado de Goiás CEP: 74.620-385, neste ato representada por seu procurador,
senhor Agenor Mendes Filho RG nº: 13.837.827 e CPF nº: 042.999.898-80.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui-se objeto da presente a aquisição de medicamentos de
Ordem Judicial XVIII, em atendimento as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital,
observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº
116/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente
instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de
direito, com força de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
2.1 Fica ajustado o seguinte preço para a aquisição de medicamentos de
Ordem Judicial XVIII, em atendimento as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital,
conforme proposta adjudicada da contratada:
1
Nº
01
QUANTIDADE
UNIDADE
1.720
CPR
08
360
CPR
11
1.500
CPR
26
360
CPR
29
360
CPR
30
820
CPR
37
360
CPR
38
240
CPR
39
360
CPR
42
240
CPR
50
240
CPR
DESCRIÇÃO OBJETO
Marevan 5mg 30cp
ANA ANDREUCCI RODRIGUES –
1923/09 - UBALDINO FERREIRA DOS
SANTOS – 743/09 - MARIA LUCILIA
INOCENTE ALVES – 1430/07 - FLAVIO
SILVESTRE DE MORAES – 477/10
Lyrica 150mg
SEBASTIÃO PEREIRA MAGALHÃES 035/12
Mestinon 60 mg
LILIAN GABRIELLE DE DEUS MUNIZ –
2340/08
Monocordil Ret 50 mg
- ELY MESQUITA RIPAMONTE – 409/07
Lexapro 10mg
ANA PAES VEIGA -1275/09 - ANDRÉ
LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA – 061/11
Lexapro 20mg
ELISEU DRUDI – 344/10 - IRIA
CANEVALE CESTARI – 1454/09 KARINA MARTINS PAES – 113/11 MATEUS GUSTAVO SARNI – 78/12
Lipitor 20mg
BELMIRO BENTO – 2391/08 Lexapro 15mg
ANGELA MARIA MORCELLI – 98/12
Lipitor 10mg
BENEDITA DE PAULA BEZERRA –
433/08 - LOURDES ARTIOLI ATHAYDES
– 001/12 -.
Lipitor 40mg
ULYSSES FRANCISCO PREZINHAS
JUNIOR – 85/12 Melleril 25mg
JULIANO CANTEIRO – 091/12
TOTAL GERAL
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
R$ 0,358
R$ 615,76
R$ 3,153
R$ 1.135,08
R$ 0,287
R$ 430,50
R$ 0,938
R$ 337,68
R$ 3,72
R$ 1.339,20
R$ 7,067
R$ 5.794,94
R$ 2,82
R$ 1.015,20
R$ 4,465
R$ 1.071,60
R$ 2,30
R$ 828,00
R$ 4,147
R$ 995,28
R$ 0,389
R$ 93,36
R$ 13.656,60
2.1.1. A presente contratação perfaz o valor global de R$ 13.656,60 (treze mil
seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos);
2.1.2. O preço referido acima inclui todos os tributos e encargos decorrentes da
prestação de serviço indicado no presente contrato, de modo a constituir a
única e total contraprestação a ser paga pela Administração contratante;
2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo
2
ao exercício financeiro de 2013, na classificação orçamentária abaixo
relacionada:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
215 – 3.3.90.32.00 10.301.0029.2.094 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada parcialmente em
até 5 (cinco) dias, após a emissão das Requisições, emanadas pela Secretaria
competente;
3.2. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada, mediante
expedição de Requisições emanadas da Secretaria Municipal requisitante;
3.3. Por ocasião da expedição das requisições referidas no tópico antecedente,
será definido o exato quantitativo dos produtos a serem entregues, sempre em
vista as necessidades e interesse da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
3.4. As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação,
certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de
acordo com o estabelecido na licitação.
3.4.1) Laudo de análise técnica de controle de qualidade emitido pelo fabricante
/detentor o registro e ou do laboratório integrante do Reblas com os seguintes
elementos: identificação do laboratório; resultados de análises do produtos; lote
e data de fabricação(não inferior a 12 meses da data da entrega e com no
mínimo 75% da sua validade quando este tiver o prazo de 24 meses de
validade); assinatura do responsável; data e resultado; O laudo deverá ser
apresentado a cada lote de medicamento a ser entregue e embasados em
referências farmacopeicas oficialmente reconhecida.
3.5. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação
devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão
“PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.
3.6. A entrega do objeto deverá ser feita no Almoxarifado da Secretaria de
Saúde Sito à Rua Euclides Zanini Caldas, nº 633 Centro, Pitangueiras.
3.7. O contrato vigorará pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da
respectiva formalização, ou seja, com inicio em 11/11/2013 e seu término em
3
10/05/2014 período em que serão expedidas as requisições para a entrega dos
produtos, no quantitativo definido na ocasião, segundo os interesses e
necessidades da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E
CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO
4.1. Os pagamentos serão realizados com base nos produtos efetivamente
entregues, após emissão de Atestado de Entrega acompanhado da nota fiscal
correspondente.
4.2. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a
vigência do presente contrato.
4.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
4.4. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42,
de 03 de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
5.1. A contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
5.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima
incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta;
5.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo
de entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5%
(zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por
cento) sobre o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso.
5.3. A recusa em cumprir com a prestação dos serviços equivale a
inadimplência contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta)
sobre o valor global da proposta adjudicada.
4
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A rescisão contratual poderá ser:
6.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante,
nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal
8.666/93;
6.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo
licitatório, desde que haja conveniência da Administração contratante;
6.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela
Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das
penalidades e Lei 8.666/93.
6.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal
8.666/93.
6.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
Federal 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos
prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
6.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as
conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal
8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente contrato vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao
antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta
adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento
contratual como se aqui estivessem transcritos;
7.2. A presente contratação regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
posteriores.
7.3. A Contratada obrigar-se-á a manter durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não
resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das
testemunhas abaixo qualificadas.
Pitangueiras, 11 de novembro de 2013.
___________________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade – Prefeito
_____________________________________________
Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares LTDA
Agenor Mendes Filho
Procurador
Testemunhas
1)___________________________ 2)_________________________
6
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contrato (de origem): Pregão nº 116/2013
Objeto: aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XVIII, em atendimento as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste
Edital.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contratada: Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares LTDA
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento, se necessário, ao TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos
e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os
despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo,
serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
Pitangueiras, 11 de novembro de 2013.
____________________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade
_____________________________________________________
Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares LTDA
Agenor Mendes Filho
Procurador
7
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contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de