ATA DE N° 011 DA 02ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª TURMA DO
CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE MATO GROSSO.
Data: 27 de março de 2014, 13:00h
Local: Sede da OAB/MT.
Presenças: Presidente: Mauricio Aude; Vice-Presidente: Claudia Aquino
de Oliveira; Secretário Geral: Daniel Paulo Maia Teixeira e Secretário
Geral Adjunto: Ulisses Rabaneda dos Santos. Conselheiros Estaduais:,
Alexandro Panosso, Carlos Eduardo de Melo Rosa, Celito Liliano Bernardi,
Darley da Silva Camargo, Dauto Barbosa Castro Passare, Eder Roberto
Pires de Freitas, Fabiana Curi, Fabio Arthur da Rocha Capilé, Fabio Luis
de Mello Oliveira, Humberto Affonso Del Nery, Itallo Gustavo de Almeida
Leite, Ivo Matias, Jonas Coelho da Silva, José Sebastião Campos
Sobrinho, Julierme Romero, Luiz Carlos Moreira de Negreiro, Marcelo
Geraldo Coutinho Horn, Maria Aparecida de Oliveira Leite, Osvaldo
Antonio de Lima, Paulo Sergio Cirilo, Paulo Sergio Gonçalves Pereira,
Raphael de Freitas Arantes, Stalyn Paniago Pereira, Valber da Silva Melo e
Wilson Roberto Maciel. Registrada a presença: Corregedor da OAB/MT
Luiz Carlos Rezende, do Presidente do Instituto dos Advogados de Mato
Grosso Fabio Arthur da Rocha Capilé, Presidente do TDP/OAB/MT Luiz
da Penha Correa e do Presidente da Comissão de Acesso a Justiça
Eduardo Horschutz Guimarães . CONSIGNADA AS AUSÊNCIAS
JUSTIFICADAS DOS SEGUINTES CONSELHEIROS (AS): Sandro Luis
Costa Saggin, Adalberto Lopes de Souza, Silas do Nascimento Filho, Breno
Augusto Pinto de Miranda e Ronimarcio Naves, Eduardo Augusto Bordoni
Manzeppi e Alfredo José de Oliveira Gonzaga. Item I e II – Abertura e
verificação do quorum. Confirmado o quorum, o Presidente declarou aberta
a Sessão. Item III – Aprovada a unanimidade e sem retificações a ata da
sessão anterior, realizada em 21/02/2014. Item IV – COMUNICAÇÕES
DA PRESIDÊNCIA. Deixadas para o final. ITEM V – ORDEM DO DIA.
RETIRADO DE PAUTA. 04) Processo nº 7.535/11 CLASSE I Representação Disciplina - RECORRENTES: J. L. K. (Advogado: Antonio
Carlos Rezende – OAB/MT 12.432) - RECORRENTES: I. W. K (Advogado:
Antonio Carlos Rezende – OAB/MT 12.432) - RECORRIDO: D. I. E. D. M. E.
(Advogada: Danielle Yukie Fukui – OAB/MT 13.432) - RELATOR: Dr.
Alfredo Jose de Oliveira Gonzaga. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO
RELATOR. 06) Processo nº 6.678/10 – CLASSE I - Representação
Disciplinar - RECORRENTE: E. P. de A. (em causa própria) - RECORRIDO:
Ex-Officio - RELATOR: Dr. Darley da Silva Camargo. RETIRADO DE
PAUTA A PEDIDO DA PARTE. 08) Processo nº 6.546/09 – CLASSE III Representação Disciplinar - RECORRENTE: L. A. M. A. A. (Advogados:
Ludovico Antonio Merighi – OAB/MT 905/A, Gian Carlo Leão Preza –
OAB/MT 8.43, Fabiana Hernandes Merighi Preza – OAB/MT 9.139) RECORRIDO: E. R. da S. (em causa própria) - RELATOR: Dr. Adalberto
Lopes de Sousa. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. 09)
Processo nº 6.913/10 – CLASSE I - Representação Disciplinar RECORRENTE: I. de F. F. A. M. (Advogado: Antonio Eduardo da Costa e
Silva – OAB/MT 13.752) - RECORRIDO: A. da S. C. (Advogado Assistente:
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Jorge Tadeu Malvenier Neves Garcia – OAB/MT 9.108) - RELATOR: Dr.
Ricardo Gomes de Almeida. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA PARTE
RECORRENTE. 11) Processo nº 64.449/11 - Pedido de Extinção da
Sociedade - REQUERENTE: Menegon Advogados Associados RECORRIDO: Ex Officio - RELATOR: Ronimarcio Naves – RETIRADO DE
PAUTA A PEDIDO DE RELATOR. PEDIDO DE PREFERENCIA. 01)
Processo n. 6.255/09 – CLASSE I - Representação Disciplinar RECORRENTE: G. de O. S. (Advogado: José Simão Ferreira Martins –
OAB 7.520) - RECORRIDO: V. P. da C. (em causa própria) - RELATOR:
Dr. Silas do Nascimento Filho. Presente o advogado da parte recorrente e
do recorrido. O Secretário-Geral Adjunto Ulisses Rabaneda dos Santos, fez
a leitura do relatório e voto do relator para conhecer do recurso e dar
provimento reconhecendo a legitimidade ativa e passiva das partes, bem
como a baixa dos autos ao TED para processar e julgar o mérito da causa.
Dada a palavra ao advogado do recorrente e ao recorrido pelo tempo
regimental. Em discussão. Fizeram uso da palavra os (as) Conselheiros
(as) Osvaldo Antonio de Lima, Darley da Silva Camargo, Stalyn Paniago
Pereira, Ulisses Rabaneda dos Santos, sendo que o Conselheiro Osvaldo
Antonio de Lima apresentou voto divergente para negar provimento ao
recurso, mantendo a decisão do TED. Fez uso da palavra ainda o
Conselheiro Eder Roberto Pires de Freitas. Em votação. Registrada a
abstenção dos Conselheiros Valber da Silva Melo e Jonas Coelho da Silva.
Por maioria aprovado pelo Conselho o voto divergente do Conselheiro
Osvaldo Antonio de Lima pelo improvimento do recurso. 07) Processo nº
7.867/12 – CLASSE I - Representação Disciplinar - RECORRENTE: E.
L. S. (Advogada: Vânia Regina Melo Fort – OAB/MT 4.378 ) RECORRIDO: A. C. da S. (Advogado: Judson Gomes da Silva Bastos –
OAB/MT 8.857) - RELATOR: Dr. Luiz Carlos Moreira de Negreiro.
Presente a advogada da parte recorrente. O relator fez a leitura do
relatório e voto para conhecer do recurso e no mérito negar-lhe
provimento, mantendo in totum a decisão do TED. Dada palavra a
advogada da recorrente pelo tempo regimental. Em discussão. Fizeram
uso da palavra os (as) Conselheiros (as) Eder Roberto Pires de Freitas,
apresentando voto divergente para dar parcial provimento ao recurso,
diminuindo a pena aplicada, para 03 (três) meses de suspensão, já
cumpridos preventivamente, excluindo que a mesma perdure até a
prestação de contas. O presidente esclareceu aos Conselheiros sobre a
filmagem que esta sendo feita na sessão do Conselho, informando que se
trata de um vídeo sobre os trabalhos realizadas na OAB/MT, sem áudio e
que o mesmo foi autorizado pela Dra. Vania Regina Melo Fort. O
Secretário-Geral Adjunto Ulisses Rabaneda dos Santos, apresentou voto
divergente para dar parcial provimento ao recurso, absolvendo a
recorrente quanto a condenação por locupletamento, porém mantendo a
condenação quanto a falta de prestação de contas, reconhecendo, quanto
a esta condenação, a atenuante de relevantes serviços prestados a Ordem
dos Advogados do Brasil, diminuindo a pena aplicada para 03 (três) meses
de suspensão, já cumpridos preventivamente, porém a mesma deve
perdurar até que a representada preste as devidas contas. Fez uso da
palavra o Conselheiro Humberto Affonso Del Nery. Fizeram ainda uso da
palavra o Secretário-Geral Daniel Paulo Maia Teixeira, os Conselheiros
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Osvaldo Antonio de Lima e Stalyn Paniago Pereira. Deferido vista
regimental ao Secretário-Geral Daniel Paulo Maia Teixeira, julgamento
suspenso, continuidade para a próxima sessão. O Presidente antecipou as
comunicações da presidencia, quanto ao convite para participarem tanto
da Conferência Nacional, quanto da Conferência Estadual do Advogados
que se realizará nos dias 20, 21 e 22 de Agosto de 2014 e
concomitantemente ocorrerá o Encontro Nacional do Jovem Advogado.
Presenças confirmadas para o evento dos Professores, Valério Mazzuoli,
Luiz Flávio Gomes e Fredie Didier. 05) Processo nº 6.183/08 – CLASSE I
- Representação Disciplinar - RECORRENTE: N. M. M. M. (em causa
própria) - RECORRIDO: Ex-Officio - RELATOR: Dr. Fabio Luis de Mello
Oliveira. Presente a parte recorrente. O relator fez a leitura do relatório e
voto para dar provimento ao recurso, julgando improcedente a
representação, bem como expedir ofício ao TED para apurar a condutada
da advogada, que juntou procuração nos autos sem observar o disposto
no Estatuto da Advocacia, por fim que seja encaminhado ofício as
Instituições de Ensino, obrigando contato do professor advogado com o
jurisdicionado, quando das entrevistas e demais atendimento no núcleo
de prática jurídica, bem como que aumentem o quadro de professores
ante a grande demanda no atendimento dos NPJs. Dada a palavra ao
recorrente pelo tempo regimental. Em discussão. Fizeram uso da palavra o
Presidente Mauricio Aude e os (as) Conselheiros (as) Stalyn Paniago
Pereira, Daniel Paulo Maia Teixeira, Osvaldo Antonio de Lima, Eder
Roberto Pires de Freitas, este último para divergir em parte do voto do
relator no que tange oficiar ao TED para apurar a conduta da advogada
que atravessou petição para atuar nos autos em que já tinha advogado
constituído, por não haver infração ética na conduta; Falaou ainda o
Conselheiro Darley da Silva Camargo, acompanhando o voto divergente do
Conselheiro Eder Roberto Pires de Freitas, Ulisses Rabaneda dos Santos,
acompanhando o Conselheiro Eder Roberto Pires de Freitas, mais ao
fundamento que o oficio não pode ser encaminhado ao TED em virtude da
prescrição quinquenal. O relator encampou a divergência no sentido de
não expedir oficio ao TED com relação à advogada. Em votação.
Registrada a abstenção do Conselheiro Dauto Barbosa Castro Passare.
Aprovado por unanimidade o voto do relator para dar provimento ao
recurso, reformando a decisão do TED/OAB/MT e ainda encaminhar
cópia do voto e da ata para o Movimento Ensinar Direito (Grupo de
Trabalho formado por Comissões Temáticas) para elaborar ofício e
encaminhar as Instituições de Ensino nos termos do voto do relator. 03)
FNE n. 1.629/11– CLASSE IV - Representação Disciplinar RECORRENTE: R. C. B. (em causa própria) - RECORRIDO: E. M. da S.
(em causa própria) - RELATOR: Dr. Julierme Romero. Presente a parte
recorrente. O relator fez a leitura do relatório e voto para negar provimento
ao recurso, mantendo integralmente a decisão do TED. Dada a palavra ao
recorrente pelo tempo regimental. Em discussão. Fizeram uso da palavra
os (as) Conselheiros (as) Carlos Eduardo de Melo Rosa, acompanhando o
voto do relator, Stalyn Pereira Paniago, Claudia Aquino de Oliveira,
Osvaldo Antonio de Lima, Fabio Luis de Mello Oliveira. Em votação. Por
unanimidade aprovado o voto do relator. INVERSÃO DE PAUTA. 13)
Processo nº 95.082/13 - Pedido de Inscrição Definitiva _________________________________________________________________________
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REQUERENTE: Rosimeire Cristina Andreotti - RECORRIDO: Ex
Officio - RELATOR: Waldemar Pinheiro dos Santos. VISTA
REGIMENTAL: Fabiana Curi. Ausente a parte recorrente. A Conselheira
Fabiana Curi fez a leitura do relatório e voto divergente, para conhecer do
recurso e no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Câmara
Julgadora. Em discussão. Fez uso da palavra o Conselheiro Jonas Coelho
da Silva. Em votação. Registrado o Impedimento do Conselheiro Raphael
de Freitas Arantes. Por maioria de votos aprovado pelo conselho o voto
divergente para indeferir a inscrição definitiva da recorrente. 02) Processo
n. 3.574/04 – CLASSE I - Representação Disciplinar - RECORRENTE:
A. P. de C. (em causa própria) - RECORRIDO: Ex-Officio - RELATOR:
Dr. Julierme Romero. Presente a parte recorrente. O relator fez a leitura
do relatório e voto para reconhecer a prescrição. Em discussão. Fizeram
uso da palavra os Conselheiros Ulisses Rabaneda dos Santos, Eder
Roberto Pires de Freitas e Stalyn Paniago Pereira. Em votação. Aprovado
por unanimidade o voto do relator para reconhecer a prescrição
quinquenal. O Conselho, por unanimidade, deliberou remeter os autos à
Corregedoria da OAB/MT, para averiguar eventual falha na condução do
processo. 10) Processo nº 88.005/13 - Pedido de Inscrição Definitiva REQUERENTE: Edinalva Arruda de Oliveira - RECORRIDO: Ex Officio RELATOR: Osvaldo Antonio de Lima – Anunciado o julgamento do
processo o Presidente lembrou que provavelmente, este será o ultimo
processo a ser julgado pelo Conselheiro Osvaldo Antonio de Lima, tendo
em vista, sua mudança para o Estado de São Paulo, na oportunidade
agradeceu os longos anos de serviços prestados a OAB/MT. A Diretoria da
OAB/MT solicita aprovação do Conselho para uma monção de aplausos ao
Conselheiro Osvaldo Antonio de Lima pelos serviços prestados a Ordem
dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso. Aprovado pelo
Conselho. Ausente a parte recorrente. O relator fez a leitura do relatório e
voto para não conhecer do recurso por ser o mesmo intempestivo. Em
discussão. Fez uso da palavra o Secretário-Geral Adjunto Ulisses
Rabaneda dos Santos. Em votação. A unanimidade aprovado o voto do
relator para não conhecer do recurso em virtude de sua intempestividade.
CONTINUIDADE DE JULGAMENTO. Processo nº 95.607/2013 – Pedido
Inscrição de Estagiário – Recorrente: Fernanda Carvalho Lara –
Recorrido: Ex Officio. Relator: Luiz Carlos Moreira de Negreiro.
Devidamente intimada, ausente a parte recorrente. O Conselheiro Stallyn
Paniago Pereira proferiu voto acompanhando o voto do Relator no sentido
de deferir a inscrição da recorrente. Em discussão. Fizeram uso da palavra
os Conselheiros Osvaldo Antonio de Lima, Ulisses Rabaneda dos Santos,
Fabio Luis de Mello Oliveira, Luiz Carlos Moreira de Negreiro, Eder
Roberto Pires de Freitas. Retirada a divergência do Conselheiro Fabio Luis
de Mello Oliveira. O Conselheiro Carlos Eduardo de Melo Rosa inaugurou
divergência, para deferir a inscrição da recorrente com o impedimento do
artigo 30, I, do Estatuto da Advocacia. Em votação. Registrada a
abstenção da Conselheira Fabiana Curi. Aprovado pelo Conselho por
maioria o voto divergente, deferindo a inscrição da recorrente anotando-se
o impedimento previsto no artigo 30, I do Estatuto da Advocacia. Processo
n. 7.104/10 – CLASSE I - SUSPENSÃO POR INADIMPLÊNCIA RECORRENTE
: I. M. – OAB/MT 3.434 (em causa própria) _________________________________________________________________________
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RECORRIDO: Ex-Officio - RELATOR: Dr. Paulo Sérgio Gonçalves
Pereira - REVISOR: Dr. Eder Roberto Pires de Freitas. Foi feito pelo
Presidente leitura de despacho proferido pela Diretoria da OAB/MT no
sentido de que a secretaria do Conselho Seccional certifique nos autos o
transito em julgado, que seja encaminhado ao conselho Seccional pleno
que é competente para processar e julgar a revisão, nomeando-se relator
nos termos do RI/OAB/MT, aprovado despacho por unanimidade pelo
Conselho. 12) Processo nº 010/2014/TDP/OAB/MT - Pedido de
Desagravo Público - PARTE OFENDIDA: Jair Roberto Marques - PARTE
OFENSORA: Jonas Sguarezzi Junior - RELATOR: Silas do Nascimento
Filho. Ausente a parte Ofendida. O relator fez a leitura do relatório e voto
para deferir o desagravo em favor do advogado Jair Roberto Marques. Em
discussão. Em votação. Aprovado por unanimidade o voto do relator.
Leitura e discussão das Resoluções 10 a 15, a saber: 14) RESOLUÇÃO Nº 010
DE 27 DE MARÇO DE 2014 (ad referendum) - PARTE INTERESSADA: OAB-MT
– ASSUNTO: Criar a Comissão de Direito Carcerário e nomear o advogado
Waldir Caldas Rodrigues como Presidente para Triênio 2013/2015; 15)
RESOLUÇÃO Nº 011 DE 27 DE MARÇO DE 2014 (ad referendum) - PARTE
INTERESSADA: OAB-MT - ASSUNTO: Nomear o advogado Salatiel de Lira
Mattos para compor Comissão
de
Defesa do Consumidor, Triênio
2013/2015; 16) RESOLUÇÃO Nº 012 DE 27 DE MARÇO DE 2014 (ad
referendum) - PARTE INTERESSADA: OAB-MT - ASSUNTO: Nomear a
advogada Wania Christian Costa Ormond para compor a Comissão Direito
Mulher, Triênio 2013/2015; 17) RESOLUÇÃO Nº 013 DE 27 DE MARÇO DE
2014 (ad referendum) - PARTE INTERESSADA: OAB-MT - ASSUNTO: Nomear o
advogado Edwin de Almeida Costa para compor o Tribunal de Defesa das
Prerrogativas - TDP, Triênio 2013/2015; 18) RESOLUÇÃO Nº 014 DE 27 DE
MARÇO DE 2014 (ad referendum) - PARTE INTERESSADA: OAB-MT ASSUNTO: Nomear o advogado Mauricio Teixeira da Silva, para compor a
Comissão Direito Municipal, Triênio 2013/2015; 19) RESOLUÇÃO Nº 015
DE 27 DE MARÇO DE 2014 (ad referendum) - PARTE INTERESSADA: OAB-MT
- ASSUNTO: Nomear a advogada Tayane Couto da Silva Pasetto, para
compor a Comissão Direito da Mulher e a Comissão de Direito Penal e
Processo Penal, Triênio 2013/2015; Palavra livre: Fizeram uso da palavra
os Conselheiros (as) Jonas Coelho da Silva, Marcelo Geraldo Coutinho
Horn, Darley da Silva Camargo, Fabio Luis de Mello Oliveira e Carlos
Eduardo de Melo Rosa. O Presidente agradeceu a presença de todos, vindo
a encerrar a sessão às 18:30 h (dezoito horas e trinta minutos). Eu,
Ulisses Rabaneda dos Santos, Secretário-Geral Adjunto, mandei lavrar a
presente ata, que segue assinada por mim e pelo Presidente.
Mauricio Aude
Presidente em Exercício
Ulisses Rabaneda dos Santos
Secretário Geral Adjunto
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