Á
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO
DE 23/12/2013
PROCESSO E-26/005/4571/2013 - DIOGO RAMOS DE OLIVEIRA,
matrícula 0225.932-3. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as faltas,
exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de
01/04/2013, até a véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art.
298 do Decreto nº 2.479/79.
PROCESSO E-08/003/1910/2013 - JÚLIO CESAR GONÇALVES DOS
SANTOS, matrícula 0866.380-9. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas
as faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de
01/02/2013, até a véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art.
298 do Decreto nº 2.479/79.
Id: 1612776
DE 27/12/2013
Processo E-03/813.699/2012 - SHARLENN SILVEIRA DE CARVALHO
BRASIL, matrícula 0954.097-2. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as
faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de
01.07.2012, até a véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art.
298 do Decreto nº 2.479/79.
Processo E-03/014/2251/2013 - JOÃO SÍLVIO BRANDÃO SILVA, matrícula 950.523-1. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de 03.07.2013, até
a véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art. 298 do Decreto
nº 2.479/79.
Processo E-03/203.664/2009 - JOSÉ FELIZARDO DA SILVA JUNIOR,
matrícula 955.031-0. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de 09.11.2009,
até a véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art. 298 do Decreto nº 2.479/79.
Processo E-03/011/2430/2013 - FÁBIO NAME DA SILVA, Identidade
Funcional 43912443, vínculo 2. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas
as faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de
20.06.2013, até a véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art.
298 do Decreto nº 2.479/79.
Processo E-03/016/1083/2013 - NICOLAI NUNES PEREIRA, matrícula 949.065-7. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de 16.04.2013, até a
véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art. 298 do Decreto nº
2.479/79.
Processo E-03/10.200.806/2010 - MAURÍCIO FRANÇA FABIÃO, matrícula 917.818-7. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de 01.02.2010, até
a véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art. 298 do Decreto
nº 2.479/79.
Processo E-03/005/457/2013 - DIEGO DUTRA TEMOTEO, matrícula
973.611-7. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de 01.02.2013, até a
véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art. 298 do Decreto nº
2.479/79.
Processo E-03/203.796/2011 - PAULO MÁRIO SANCHES DOURADO
LEÃO, matrícula 807.781-0. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as
faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a partir de
01.03.2011, até a véspera da reassunção, nos termos do § 3º do art.
298 do Decreto nº 2.479/79.
Processo E-03/004/939/2013 - PRISCILA DA CONCEIÇÃO AZEREDO DA SILVA, matrícula 5.024.928-3. DÊ-SE REASSUNÇÃO. Justificadas as faltas, exclusivamente, para fins disciplinares ocorridas a
partir de 01.02.2013, até a véspera da reassunção, nos termos do §
3º do art. 298 do Decreto nº 2.479/79.
Id: 1612779
DE 03/01/2014
PROCESSO Nº E-08/607.127/2011 - ARQUIVE-SE o presente processo administrativo disciplinar, instaurado para apurar 10 (dez) faltas
consecutivas em face do servidor ARTUR HENRIQUE PEREIRA,
Identidade. Funcional nº 30409934, Auxiliar Administrativo de Serviços
de Saúde, Classe B, matrícula nº 230.490-5, Vínculo 1, concedendolhe a reassunção ao cargo de origem e as faltas justificadas, até a
véspera da reassunção, exclusivamente para fins disciplinares, conforme fundamentação exposta no Relatório da Comissão Processante e
Parecer da Superintendência de Inquérito Administrativo. Remeta-se o
feito ao órgão de origem para conhecimento.
PROCESSO Nº E-26/39.830/2012 - ARQUIVE-SE o presente processo administrativo disciplinar instaurado para apurar 20 (vinte) faltas
interpoladas, em face da servidora CLAUDIA RAMOS CONTINENTINO, Identidade Funcional nº 4375349-3, Professor FAETEC I, 20
Horas, matrícula nº 225.474-6, justificando as faltas apenas para fins
disciplinares, com base na fundamentação exposta no Relatório da
Comissão Processante e no Parecer da Superintendência de Inquérito
Administrativo. Remeta-se ao órgão de origem para conhecimento e
adoção das medidas complementares.
Id: 1612724
SUPERINTENDÊNCIA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 30/12/2013
INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar 20
(vinte) faltas interpoladas em face de Valéria Peçanha Rocha, Identidade Funcional, Inspetor de Alunos, matrícula 272.715-4 - Vínculo 1,
de acordo com o disposto no art. 52, inciso VI, do Decreto-Lei nº
220/75, disciplinado pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº
2479/1979, com redação alterada pela Lei Complementar nº 85/96.
Processo nº E-03/013/1045/2013.
DE 06/01/2014
INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades em face de ANA PAULA MAESSI ANTONIO DE SOUZA, Identidade Funcional nº. 42820324, Agente de Transporte, matrícula nº
34/00911-8, conforme pronunciamento às fls. 02/04, 144/154, 160/162,
164/165, 184/185 e 222. Processo nº E-10/136.750/2012.
Id: 1612747
PROC. N° E-01/320494/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação
da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome
de VERA LÚCIA PADILHA DE BARROS, matrícula 1853-1, Identidade Funcional 575562-0, nos termos do exposto no Parecer da PGE
de 28 de agosto de 2013.
PROC. N° E-01/321064/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação
da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome
de SONIA REGINA FERREIRA GONÇALVES, matrícula 2904-1, Identidade Funcional 2058122-0, nos termos do exposto no Parecer da
PGE de 28 de agosto de 2013.
PROC. N° E-01/321065/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação
da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome
de DAYSE MAIA HESPANHOL, matrícula 1899-4, Identidade Funcional 2057872-2, nos termos do exposto no Parecer da PGE de 28 de
agosto de 2013.
PROC. N° E-01/321066/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação
da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome
de MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA DE CARVALHO, matrícula
2366-3, Identidade Funcional 2059367-8, nos termos do exposto no
Parecer da PGE de 28 de agosto de 2013.
PROC. N° E-01/321069/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação
da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome
de SANDRA REGINA TAVARES DE MELO RODRIGUES, matrícula
2693-0, Identidade Funcional 2059965-0, nos termos do exposto no
Parecer da PGE de 28 de agosto de 2013.
PROC. N° E-01/321647/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação
da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome
de JULIO CESAR LEMOS TUBARÃO, matrícula 2341-6, Identidade
Funcional 2058157-2, nos termos do exposto no Parecer da PGE de
28 de agosto de 2013.
PROC. N° E-01/321873/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação
da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome
de MAURA ANDRADE MENDONÇA FILHA XAVIER, matrícula 28696, Identidade Funcional 887383-6, nos termos do exposto no Parecer
da PGE de 28 de agosto de 2013.
PROC. N° E-01/322222/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação
da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome
de MARIA CELESTE FARIA DIAS, matrícula 2796-1, Identidade Funcional 2038124-7, nos termos do exposto no Parecer da PGE de 28
de agosto de 2013.
PROC. N° E-01/322330/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação
da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome
de CARLOS GOMES, matrícula 2423-2, Identidade Funcional
2058274-9, nos termos do exposto no Parecer da PGE de 28 de
agosto de 2013.
Id: 1612938. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHOS DO DIRETOR
DE 02/01/2014
PROC. Nº E-01/338654/2012 - Nos termos da Lei nº 6.210/2012, HOMOLOGO o procedimento de alienação do imóvel sito a Rua Tomé de
Souza, 113 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ e ADJUDICO o respectivo objeto a empresa CASA SAARA COMESTÍVEIS LTDA - EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 30.826.028/0001-43, que aceitou pagar o
valor de R$ 2.306.000,00 (dois milhões, trezentos e seis mil reais),
constante no laudo de avaliação.
PROC. Nº E-01/338701/2012 - Nos termos da Lei nº 6.210/2012, HOMOLOGO o procedimento de alienação do imóvel sito a Rua da Alfândega, 365 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ e ADJUDICO o
respectivo objeto a empresa CASA JOÃO GANDELMAN ARMARINHO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 42.468.124/0001-46,
que aceitou pagar o valor de R$ 1.870.000,00 (hum milhão, oitocentos
e setenta mil reais), constante no laudo de avaliação.
Id: 1612937. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
ATOS DO DIRETOR
DE 05/05/2013
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei nº 5260/2008,
a ANGELA MARIA TELLES DE OLIVEIRA e JOAQUIM TELLES DE
OLIVEIRA, com validade a contar de 11/08/2008 - Proc. nº E01/305016/2008.
DE 15/08/2013
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei nº 5260/, a
VALERIA CRISTINA SANTOS DA SILVA, com validade a contar de
06/06/2011 tornando sem efeito o ato datado de 29/06/2011 publicado
no D.O. de 12/07/2011 - Proc. nº E-01/301354/2011.
DE 23/09/2013
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei nº 285/1979, a
JOSÉ ASSUNÇÃO DE ARAUJO, com validade a contar de
21/02/2007 - Proc. nº E-01/708358/2007.
DE 04/11/2013
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei nº 5260/2008,
a CHRISTIANI ORNELAS RAMOS, MARIA EDUARDA ORNELAS RAMOS e ISABELLA ORNELAS RAMOS, com validade a contar de
19/02/2011 - Proc. nº E-01/300991/2011.
Id: 1612929. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
DESPACHOS DO DIRETOR
DE 04/11/2013
PROC. Nº E-01/717856/1999 - OVIDIO DE PAULO ARAUJO - AUTORIZO.
DE 16/11/2013
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 03/01/2014
PROCESSO Nº E-03/11.000.668/2012 - Arquive-se o presente processo administrativo, no que diz respeito às irregularidades, ocorridas no
âmbito do C.E. FREI HENRIQUE DE COIMBRA - U.A., noticiadas às
fls. 03, reservando a Administração Pública reabrir sua instrução, caso
surjam fatos novos, pela fundamentação exposta no Parecer da Superintendência de Inquérito Administrativo.
Id: 1612703
AUTORIZO os processos abaixo relacionados:
PROC. N° E-01/702589/1989 - CLARINDO IZIDRO GOMES.
PROC. N° E-01/716095/1993 - BERNARDINO DA SILVEIRA.
PROC. N° E-01/008/3397/2013 - BRAZ FERREIRA.
DE 25/11/2013
PROC. Nº E-01/723960/1997 - NORIVAL BARRAQUI - AUTORIZO.
DE 28/11/2013
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHOS DO DIRETOR
DE 27/12/2013
PROC. N° E-01/320282/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação
da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome
de AUREA PROENÇA, matrícula 1034-8, Identidade Funcional
2056296-9, nos termos do exposto no Parecer da PGE de 28 de
agosto de 2013.
PROC. N° E-01/320322/2011 - INDEFIRO o pedido de incorporação
da Gratificação de Desempenho de Atividade aos proventos em nome
de CARMEN REGINA MOREIRA DOS REIS MARQUES, matrícula
2041-2, Identidade Funcional 2058576-4, nos termos do exposto no
Parecer da PGE de 28 de agosto de 2013.
PROC. Nº E-01/706049/2005 - PAULO SERGIO DA SILVA ABREU AUTORIZO.
PROC. Nº E-01/024/19/2013 - GIZELIA DA SILVA BARBOSA - INDEFIRO.
DE 09/12/2013
PROC. Nº E-01/717102/1984 - FRANCISCO MARQUES DE ALMEIDA
- AUTORIZO.
DE 10/12/2013
AUTORIZO os processos abaixo relacionados:
PROC. N° E-01/737227/1980 - ANTONIO BATISTA DO REGO.
PROC. N° E-01/717945/1997 - LUIZ CARLOS DE MIRANDA SANTOS.
PROC. N° E-01/008/1937/2013 - TUPAN DOS SANTOS CRUZ.
PROC. Nº E-01/008/3758/2013 - MARCELLO M DE IPANEMA.
Id: 1612931. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
DESPACHOS DO DIRETOR
DE 13/11/2013
AUTORIZO os processos abaixo relacionados:
PROC. Nº E-01/703431/2005 - JOSE ROSA FREITAS.
PROC. N° E-01/302110/2009 - EDGARD JOSÉ DE FREITAS.
DE 25/11/2013
PROC. N° E-01/714329/1983 - AGUINALDO COELHO TINOCO FILHO E OUTROS - AUTORIZO.
DE 02/12/2013
PROC. N° E-01/721339/1994 - FERNANDO CARLOS DA COSTA ALMEIDA - AUTORIZO.
DE 10/12/2013
AUTORIZO os processos abaixo relacionados:
PROC. Nº E-01/732955/1983 - WALTER FERREIRA DOS SANTOS.
PROC. Nº E-01/707430/2003 - DILSON DE SOUZA FRAGA.
Id: 1612934. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
DESPACHOS DO DIRETOR
DE 25/11/2013
AUTORIZO os processos abaixo relacionados:
PROC. Nº E-01/716091/1985 - WILSON BARBOSA CARDOSO.
PROC. N° E-01/740377/1981 - ARY FERREIRA DA CUNHA E OUTROS.
PROC. N° E-01/704140/2001 - ARNOBIO CLAUDINO CAVALCANTI.
PROC. N° E-01/710419/2002 - CARLOS FERREIRA CARNEIRO.
DE 26/11/2013
PROC. Nº E-01/721797/1996 - HERNANI LACOMBE - AUTORIZO.
DE 29/11/2013
PROC. Nº E-01/711203/2002 - JORGE ROSA DE FARIA - AUTORIZO.
Id: 1612928. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
DESPACHOS DO DIRETOR
DE 02/12/2013
PROC. Nº E-01/705397/1996 - JAIR TEIXEIRA SANTUCHI - AUTORIZO.
DE 03/12/2013
AUTORIZO os processos abaixo relacionados:
PROC. Nº E-01/717736/1981 - EPAMINONDAS LUIZ PEREIRA.
PROC. N° E-01/723743/1993 - ARLECINO DE SOUZA.
PROC. N° E-01/717552/1994 - FRANCISCO SOARES DE BRITO.
PROC. N° E-01/709376/1996 - SERGIO LUIZ DE SOUZA.
PROC. Nº E-01/709726/1999 - LAURINDO AYRES NEVES.
PROC. Nº E-01/709074/1997 - JUDITH CORREA RODRIGUES - INDEFIRO.
Id: 1612933. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
DESPACHOS DO DIRETOR
DE 03/12/2013
AUTORIZO os processos abaixo relacionados:
PROC. Nº E-01/709522/1980 - CLAUDIOMIRO DA CONCEIÇÃO.
PROC. N° E-01/714606/1990 - ARMANDO JOSE JOTTA DE SOUZA
E OUTROS.
PROC. N° E-01/727219/1990 - ACURCIO FERREIRA DE PINHO E
OUTROS.
PROC. N° E-01/736182/1992 - JORGE CANDIDO TEIXEIRA.
PROC. Nº E-01/717747/1999 - AMERICO ELIAS DE MIRANDA.
PROC. Nº E-01/715617/2003 - EDWALDO MARQUES DA FONSECA.
PROC. Nº E-01/020/232/2013 - CLEUZA GLORIA B DE AZEVEDO.
Id: 1612932. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
DESPACHOS DO DIRETOR
DE 06/12/2013
AUTORIZO os processos abaixo relacionados:
PROC. Nº E-01/709825/1983 - DIMAS CORDEIRO.
PROC. N° E-01/711050/1986 - RAYMUNDO HERMENEGILDO FRAZAO.
PROC. N° E-01/719798/1987 - SERGIO DE SOUZA FIGUEIREDO E
OUTROS.
PROC. N° E-01/712463/1991 - ARLINDA FERNANDES DO COUTO
PENNA E OUTROS.
PROC. Nº E-01/721367/1991 - DANIEL JOSE SATURNO E OUTROS.
PROC. Nº E-01/700596/1995 - OSCARINO CABRAL
PROC. Nº E-01/718746/2002 - OSWALDO DE OLIVEIRA ESTEVES.
PROC. Nº E-01/301271/2008 - ADELIA MARIA CARVALHO ALVES.
PROC. Nº E-01/708654/1997 - EDITH DE SOUZA ARAUJO - INDEFIRO.
DE 19/11/2013
PROC. Nº E-01/008/2652/2013 - JOSE DAMAZIO - AUTORIZO.
Id: 1612930. A faturar por empenho
DE 02/12/2013
PROC. Nº E-01/713757/1998 - DORZE GOMES - AUTORIZO.
DE 10/12/2013
PROC. Nº E-01/760087/1981 - ELMARIO FELICIANO DA SILVA - AUTORIZO.
Secretaria de Estado de Fazenda
Id: 1612935. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
DESPACHOS DO DIRETOR
DE 15/11/2013
PROC. Nº E-01/724446/1983 - JOAQUIM BRAGA - AUTORIZO.
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 707 DE 07 DE JANEIRO DE 2014
PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DA
GIA-ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que a Resolução SEFAZ nº 697/2013
foi publicada apenas em 12 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Á
Art. 1º - Fica prorrogado até o próximo dia 21 a entrega da GIAICMS relativa ao período de referência dezembro/2013.
PROCESSO Nº E-04/066/402/2013 - GERALDO DE ABREU E L
BRANQUINHO - INDEFIRO.
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
QUARTA CÂMARA
Art. 2º - Fica mantida a data prevista na Resolução SEFAZ nº
697/2013 para os demais períodos.
PROCESSO Nº E-04/112.778/2012 - MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA - DECLARO A PERDA PARCIAL do objeto da impugnação.
Decisão proferida na 3.349ª Sessão Ordinária
do dia 17/10/2013
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO Nº E-04/112.779/2012 - MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA - DECLARO A PERDA PARCIAL do objeto da impugnação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado da Fazenda
Id: 1613087
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 06/01/2014
PROCESSO Nº E-04/112.780/2012 - MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA - DECLARO A PERDA PARCIAL do objeto da impugnação.
Recurso nº 45.151. - Processo nº E04/109.298/2010. - Recorrente:
COMPANHIA DE BEBIDAS PRIMO SCHINCARIOL. - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Ricardo Nunes Ramos. - DECISÃO: Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator, vencida
a Conselheira Cheryl Berno que dava provimento ao recurso e apresentará declaração de voto. - Acórdão nº. 11.710. - EMENTA: RECURSO DESPROVIDO. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.
PROCESSO Nº E-04/066/393/2013 - MARCELO DELFIM DE AGUIAR
MACHADO - DEFIRO.
PROCESSO Nº E-04/112.777/2012 - MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA - DECLARO A PERDA PARCIAL do objeto da impugnação.
PROCESSO Nº E-04/066/191/2013 - ARTUR REINALDO SENRA
VASCONCELLOS - DEFIRO.
PROCESSO Nº E-04/050.309/2010 - AVX TAXI AEREO LTDA - DECLARO A PERDA TOTAL de objeto do recurso interposto.
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
QUARTA CÂMARA
PROCESSO Nº E-04/066/391/2013 - TIAGO DE FREITAS DA FONSECA - DEFIRO.
PROCESSO Nº E-04/050.306/2010 - AVX TAXI AEREO LTDA - DECLARO A PERDA TOTAL de objeto do recurso interposto.
Decisões proferidas na 3.351ª Sessão Ordinária
do dia 06/11/2013
PROCESSO Nº E-04/066/401/2013 - VIVIANE DIAS DO NASCIMENTO - INDEFIRO.
PROCESSO Nº E-04/050.307/2010 - AVX TAXI AEREO LTDA - DECLARO A PERDA TOTAL de objeto do recurso interposto.
PROCESSO Nº E-04/066/403/2013 - PAULO ALEXANDRE FROLICK INDEFIRO.
PROCESSO Nº E-04/050.308/2010 - AVX TAXI AEREO LTDA - DECLARO A PERDA TOTAL de objeto do recurso interposto.
PROCESSO Nº E-04/066/51/2013 - MARCOS ADRIANO CARDOSO
DOS SANTOS - INDEFIRO.
PROCESSO Nº E-04/057.861/2010 - CHEBABE DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO S/A - CONHEÇO do recurso da Representação Geral da
Fazenda.
PROCESSO Nº E-04/066/404/2013 - ELCIO SAINT JUST XISTO - INDEFIRO.
Id: 1612680
Id: 1613029
Recursos nºs 51.302 e 51.303. - Processos nºs E-04/222.877/2012 e
E-04/222.879/2012. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: NÚCLEO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E
ACESSÓRIOS LTDA. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos
Recursos de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Acórdãos nºs. 11.726 e 11.727. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE
OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO
DESPROVIDO.
Id: 1613030
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 1387 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4.177/2003.
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
QUARTA CÂMARA
Decisões proferidas na 3.351ª Sessão Ordinária
do dia 06/11/2013
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público o enquadramento ao Regime Especial, exclusivo Agroindústria Artesanal instituído pela Lei nº 4.177/2003, para o contribuinte abaixo citado:
Inscrição
72.253.906
CPF
081.024.187-02
Empresário Individual
Fernando Lima Hottz
Nº do processo
E-04/227105/2012
Início do Benefício
01 de fevereiro de 2012
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 01 fevereiro de 2012.
Recursos nºs 50.641 e 50.642. - Processos nºs E-04/053.832/2012 e
E04/053.835/2012. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA. - Relator: Conselheiro
Marcos dos Santos Ferreira. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi
negado provimento aos Recursos de Ofício, nos termos do voto do
Conselheiro Relator. - Acórdãos nºs. 11.728 e 11.729. - EMENTA:
ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de
Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Id: 1613031
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2013
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZABL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
QUARTA CÂMARA
Id: 1612613
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL
PORTARIA DGAF Nº 1049 DE 07 DE JANEIRO DE 2014
ESTADUAL - Relator: Charley Francisconi Velloso dos Santos - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko.
Leia-se:
DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS NºS 121/2013 E 123/2013.
Recurso nº 33.042 - Processo nº E-04/112.016/2008 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Recorrida: BACALHAU DA TIJUCA RESTAURANTE LTDA - Relator: Charley Francisconi Velloso dos Santos - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko.
A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais e, conforme indicado no processo administrativo nº E-04/056.838/2013,
Id: 1612950
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores Mariana Santos Rodrigues, ID
4323393-7, Adriano Ribeiro da Silva, ID 4409437-0 e Walter Ramos
da Silva Batista, ID 4423431-7, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização, conforme disposto no parágrafo primeiro da cláusula sétima dos Contratos
nº 121/2013, celebrado com a empresa PHD COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA e nº 123/2013, celebrado com a empresa MAPPE BRASIL
LTDA,
constante
do
processo
administrativo
nº
E04/056.838/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2014
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora-Geral
Id: 1612873
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHO DA DIRETORA-GERAL
DE 07/01/2014
PROCESSO Nº E-04/316.185/1987 - NEIVA SOARES DOS SANTOS
SILVA, Agente de Fazenda “B” - ID. Funcional nº 1951573-1. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio.
Id: 1612885
Pauta de julgamento para a Sessão Ordinária
do dia 14 de janeiro de 2014, às 11h30min
Decisão proferida na 3.352ª Sessão Ordinária
do dia 13/11/2013
Recursos nºs 44.264 e 45.984 (Recursos Voluntários) - Processos nºs
E-04/107.122/2010 e E-04/107.120/2010 - Recorrente: PORTAL DO
EDEN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - Recorrida: JUNTA DE
REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Luiz Chor - Representante
da Fazenda: Dr. Nilson Furtado de Oliveira Filho.
Recurso nº 51.747. - Processo n. E-04/034 / 74 / / 2013. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: PRO BOAT LTDA.
- Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira. - DECISÃO: À
unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício,
nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 11.736. EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do
julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Recurso nº 49.772 (Recurso Voluntário) - Processo nº E04/071.307/2012 - Recorrente: VALID SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE
SEGURANÇA EM MEIOS DE PAGAMENTO E IDENTIFICAÇÃO S.A.
- Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita - Representante da Fazenda: Dra.
Vera Lúcia Kirdeiko.
Recurso nº 51.451 (Recurso de Ofício) - Processo nº E04/268.926/2012 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: CRBS S.A. - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués
Paixão.
Recursos nºs 51.617 A 51.625 (Recursos Voluntários) - Processos nºs
E-04/200.179/2012,
E-04/200.180/2012,
E-04/200.181/2012,
E04/200.182/2012,
E-04/200.183/2012,
E-04/200.184/2012,
E04/200.185/2012, E-04/200.186/2012 e E-04/200.187/2012 - Recorrente: MERCEARIA ZMD DA VILA SÃO LUIZ LTDA - Recorrida: IRF
17.01 - DUQUE DE CAXIAS - Relator: Conselheiro Antonio Silva
Duarte - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués Paixão.
PROCESSO Nº E-04/006.993/2009 - IRIO AUGUSTO FERNANDES,
Técnico de Fazenda “C”, Id. Funcional nº 3213514-9. INDEFIRO o
presente pedido do servidor.
Decisão proferida na 3.343ª Sessão Ordinária
do dia 03/10/2013
Recurso nº 45.988 - Processo nº E-04/065.356/2008 - Recorrente: CECIMAR DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Marcos dos Santos Ferreira - Representante
da Fazenda: Dra. Silvia Faber Torres.
Recurso nº 34.654 - Processo nº E-04/053.241/2008 - Recorrente: FAZENDA ESTADUAL - Recorrida: VERTIX EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE AUDIO LTDA - Relator: Marcello Tournillon Ramos - Representante da Fazenda: Dra. Silvia Faber Torres.
Recurso nº 44.005 - Processo nº E-04/061.928/2010 - Recorrente:
GERDAU AÇOS LONGOS S.A. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL Relator: João da Silva de Figueiredo - Representante da Fazenda:
Dra. Vera Lúcia Kirdeiko.
Recurso nº 46.005 - Processo nº E-04/107.462/2011 - Recorrente: RIO
LEO DE VICENTE DE CARVALHO LTDA - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relator: Bruno Velloso Durão - Representante da Fazenda:
Dra. Silvia Faber Torres.
Recurso nº 34.150 (26.672) - Processo nº E-04/142.331/2000 - Recorrente: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA - Recorrida:
FAZENDA ESTADUAL - Relator: Gustavo Kelly Alencar - Representante da Fazenda: Dra. Vera Lúcia Kirdeiko.
Id: 1613008
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
CONSELHO PLENO
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 19/12/2013
PÁGINA 11 - 3ª COLUNA
Pauta de julgamento para a Sessão Ordinária do
Dia 22 de janeiro de 2014, às 14h 30min.
Onde se lê:
Recurso nº 33.042 - Processo nº E-04/112.016/2008 - Recorrente: BACALHAU DA TIJUCA RESTAURANTE LTDA - Recorrida: FAZENDA
Id: 1613033
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
QUARTA CÂMARA
Decisão proferida na 3.352ª Sessão Ordinária
do dia 13/11/2013
Recurso nº 51.200. - Processo nº E-04/042.777/2011. - Recorrente:
JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO BORGES JUNIOR LTDA - ME. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 11.737. - EMENTA: ICMS - RECURSO
DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância,
pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO
DESPROVIDO.
Id: 1613034
Id: 1612871
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
QUARTA CÂMARA
Pauta de julgamento para a Sessão Ordinária do
Dia 05 de fevereiro de 2014, às 14h:30min
Id: 1613032
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
QUARTA CÂMARA
DESPACHO DA COORDENADORA
DE 06/01/2014
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
CONSELHO PLENO
Recurso nº 51.228 - Processo nº E-04/257.399/2011 - Recorrente:
JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: TRANSPORTES MARES
DO SUL LTDA - ME - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos FErreira - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao
Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 11.752. - EMENTA: ITD - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada
a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
PRIMEIRA CÂMARA
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Id: 1612663
Decisão proferida na 3.353ª Sessão Ordinária
do dia 14/11/2013
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
QUARTA CÂMARA
Decisão proferida na 3.352ª Sessão Ordinária
do dia 13/11/2013
Recurso nº 46.160. - Processo nº E04/059.048/2011. - Recorrente:
JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: POXTO ENTREGA EXPRESSA DE COMBUSTÍVEL LTDA. - Relator: Conselheiro Marcos
dos Santos Ferreira. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi dado
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro
Relator. - Acórdão nº 11.686. - EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. DOCUMENTOS FISCAIS COM CFOP INADEQUADO PARA AS
OPERAÇÕES REALIZADAS. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
LANÇAMENTO NULO. RESTABELECIDA A EXIGÊNCIA. RECURSO
DE OFÍCIO PROVIDO. O entendimento da primeira instância julgadora de que a multa exigida no caso de documentos fiscais emitidos
com CFOP em desacordo com as operações realizadas é a prevista
no art. 59, inciso XXXIII, da Lei nº 2657/96, com a redação dada pela
Lei nº 3040/98, não procede. Tal penalidade é exigida especificamente
nos casos em que ocorre embaraço a ação fiscal. Restabelecida a
exigência da multa prevista no art. 62 da Lei nº 2657/96 com a redação dada pela Lei nº 3040/98. Recurso de ofício provido.
Id: 1613027
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
QUARTA CÂMARA
Decisões proferidas na 3.348ª Sessão Ordinária
do dia 17/10/2013
Recursos nºs 48.992 e 48.993 - Processos nºs E-04/063.002/2012 e
E-04/187.896/2011 - Recorrente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Marcos
dos Santos Ferreira - DECISÃO: Pelo voto de qualidade, foi acolhida
a preliminar de decadência, nos termos do voto da Conselheira Cheryl
Berno, designada Redatora, vencidos os Conselheiros Relator e Charley Francisconi Velloso dos Santos que rejeitavam a preliminar. - Acórdãos nºs. 11.705 e 11.706. - EMENTA: PRELIMINAR DE MÉRITO:
DECADÊNCIA. ICMS. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. GIA-ICMS. IMPOSTO PAGO SEM ESTAS OPERAÇÕES QUE ENTENDIA A EMPRESA NÃO TRIBUTÁVEIS. CRÉDITO
EXTINTO PELA DECADÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 150 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, APLICÁVEL A ESTE TIPO DE LANÇAMENTO. RECURSO PROVIDO. O prazo para recurso se inicia
após a intimação pela Inspetoria de origem.
Id: 1613028
Recurso nº 51.437. - Processo nº E-04/268.283/2012. - Recorrente:
JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: PINTURA ELETROSTÁTICA BELLE EPOXI LTDA - EPP. - Relator: Conselheiro Marcos dos
Santos Ferreira. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº 11.738. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO.
Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus
próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Id: 1613035
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
QUARTA CÂMARA
Decisão proferida na 3.353ª Sessão Ordinária
do dia 14/11/2013
Recurso nº 48.853 - Processo nº E-04/270.228/2011. - Recorrente:
BOX & MILK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME - Recorrida:
JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Marcos dos
Santos Ferreira - DECISÃO: à unanimidade de votos, foi acolhida a
preliminar de nulidade do auto de infração, nos termos do voto do
Conselheiro Relator. - Acórdão nº 11.751. - EMENTA: ICMS. TRÂNSITO DE MERCADORIAS. REMESSA DE MERCADORIAS COM DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. Constatado que a recorrente não era
a transportadora das mercadorias descritas no DANFE que fundamentou a exigência fiscal, torna o auto de infração nulo pela falta de elementos para caracterizar com segurança a infração a legislação tributária, nos termos do art. 48, inciso IV, do Decreto nº. 2473/79. Acolhida a preliminar de nulidade do auto de infração.
Id: 1613036
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
QUARTA CÂMARA
Decisão proferida na 3.353ª Sessão Ordinária
do dia 14/11/2013
Recurso nº 51.228 - Processo nº E-04/257.399/2011 - Recorrente:
JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: TRANSPORTES MARES
DO SUL LTDA - ME - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos FErreira - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao
Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão nº. 11.752. - EMENTA: ITD - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada
a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Id: 1613037
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