Rua Oscar Freire nº 2.039 - Pinheiros – São Paulo/SP
Telefone: 3061- 6060
Internet: www.crq4.org.br
A Atividade Química e os
Conselhos Profissionais
de Química
Menu Geral
Informações gerais sobre Conselhos e Sindicatos
Histórico da Profissão e Legislação dos Profissionais da Química
Conselhos Regionais de Química – Finalidade e Atribuições Principais
Obrigatoriedade de registro em Conselho Regional de Química
Atribuições Profissionais
Campo de Atuação dos Profissionais da Química
Outras informações
Informações Gerais
Conselhos e Sindicatos
O papel dos Conselhos
Finalidade dos Sindicatos
SINQUISP
Diferenças Principais: Conselhos x Sindicatos
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GERAL
O papel dos Conselhos
Os
Conselhos
de
Fiscalização
Profissional são órgãos públicos que foram
criados para controlar o exercício das diversas
profissões.
Cada Conselho, em sua área de atuação,
tem como atribuição registrar profissionais e
empresas, zelando pela ética em defesa dos
interesses da sociedade.
Na área da Química, a competência para
exercer essas atividades é dos Conselhos
Regionais de Química.
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APRESENTAÇÃO
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GERAL
Finalidade dos Sindicatos
Os Sindicatos são entidades privadas
que atuam na defesa dos interesses de uma
determinada categoria. A luta por melhores
salários e condições de trabalho, por exemplo,
é parte da atribuição dos Sindicatos.
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GERAL
Sindicatos de Profissionais
SINQUISP
No Estado de São Paulo, a defesa dos
interesses
dos
profissionais
da
Química
compete ao Sindicato dos Químicos, Químicos
Industriais e Engenheiros Químicos do Estado
de São Paulo – “SINQUISP”.
www.sinquisp.org.br
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GERAL
Conselhos x Sindicatos
Principais Diferenças
Sindicato
Conselho
Entidade privada
Órgão Público
A associação é facultativa
O registro é obrigatório
Defende interesses da categoria
que representa
Luta por salários e outros
benefícios
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APRESENTAÇÃO
Defende interesses
da sociedade
Luta contra o exercício ilegal
da profissão
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GERAL
Histórico da Profissão
e Legislação dos Profissionais da Química
Início da Atividade Química no Brasil
Reconhecimento da Profissão – Decreto nº. 24.693/34
Regulamentação da Profissão – Decreto-Lei nº. 5.452/43 - CLT
Criação dos Conselhos de Química – Lei nº. 2.800/56
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GERAL
Início da atividade Química no Brasil
A atividade química no Brasil teve seu
início praticamente simultâneo à chegada dos
Portugueses.
Mais detalhes sobre
primeiras atividades
Em 1520, instalou-se o primeiro engenho
de açúcar no Estado de Pernambuco.
Os primeiros cursos profissionalizantes
nessa área surgiram no Brasil no final do
século XIX.
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APRESENTAÇÃO
Mais detalhes sobre
primeiros cursos
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GERAL
Decreto nº. 24.693, de 12/7/34
Reconhecimento da profissão de químico
Foram reconhecidos inicialmente como
profissionais da Química, os portadores de
diploma de:
 Químico
 Químico Industrial
 Químico Industrial Agrícola
 Engenheiro Químico
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GERAL
Decreto-Lei nº. 5.452, de 01/05/43
Consolidação das Leis do Trabalho
Regulamentação da profissão de químico
Foi dedicado na C.L.T. um capítulo
específico aos profissionais da Química, sendo
estabelecidas
regras
profissional nessa área.
para
o
exercício
A fiscalização, inicialmente, era feita pelo
Ministério do Trabalho.
Ratificou-se ser o engenheiro químico um
profissional da Química.
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APRESENTAÇÃO
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GERAL
Lei nº. 2.800, de 18/06/56
Criou os Conselhos de Química
Transferiu ao Conselho Federal de
Química e aos Conselhos Regionais de Química
competência para controlar e fiscalizar o
exercício da profissão de Químico.
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GERAL
Sistema CFQ/CRQ’s
Atribuições Principais
Objetivo do Sistema CFQ/CRQ’s
Conselho Federal de Química – Atribuições Principais
Conselhos Regionais de Química – Atribuições Principais
Conselho Regional de Química - 4ª Região – Outras Atividades
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GERAL
Objetivo do Sistema CFQ/CRQ’s
Zelar para que a atividade química
sempre se desenvolva em benefício da
sociedade.
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GERAL
Conselho Federal de Química
Atribuições Principais
 Expedir resoluções normativas para que haja
uniformidade de ação entre os CRQ’s
 Regulamentar atribuições profissionais e
reconhecimento de novos cursos da área
da Química
 Julgar recursos das decisões dos CRQ’s nos
processos administrativos
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GERAL
Conselhos Regionais de Química
Atribuições principais
 Registrar profissionais e empresas da
área da química
 Fiscalizar o exercício profissional na
área da química
 Zelar pelo cumprimento ao Código
de Ética
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GERAL
Conselho Regional de Química – 4ª Região
Outras Atividades
 Cadastramento de estudantes
Mais
detalhes
 Informativo CRQ-IV (publicação bimestral)
 Ciclo de Palestras Técnicas
Mais
detalhes
Mais
detalhes
 Convênio com entidades que promovem eventos
Mais
detalhes
na área da Química
 Bolsa Eletrônica de Empregos
Mais
detalhes
 Premiação a Profissionais e estudantes
 Assessoria Técnica ao Poder Legislativo
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APRESENTAÇÃO
Mais
detalhes
Mais
detalhes
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GERAL
Conselho Regional de Química – 4ª Região
Outras Atividades
 Palestras orientativas a alunos da
área da Química;
 Apoio e participação em eventos da
área da Química;
 Organização de comissões de profissionais
da Química de setores industriais;
 Divulgação da atividade Química.
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GERAL
Obrigatoriedade de Registro
Exigência de registro no CRQ-IV - Embasamento Legal
Categorias Profissionais sujeitas ao registro em CRQ
Requisitos básicos para o registro em CRQ
Registro Provisório / Registro Definitivo
Documentos necessários para o registro em CRQ
Outras informações sobre registro
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GERAL
Exigência do registro em CRQ-IV
embasamento legal
Artigo 25 da Lei nº 2.800/56
Todo profissional da Química é obrigado
ao registro em CRQ para exercer atividades que
requerem conhecimentos na área da Química.
Tal exigência independe de já existir
outro
profissional
da
Química
como
responsável técnico pela empresa.
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GERAL
Categorias profissionais
sujeitas ao registro em CRQ
Lei nº. 2.800 de 18/6/56
Quando da criação da lei eram considerados
profissionais da química os portadores de
diploma de:
 Químico
 Químico Industrial
 Engenheiro Químico
 Bacharel em Química
 Técnico em Química
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APRESENTAÇÃO
 Químico Industrial
Agrícola
 Engenheiro Industrial
modalidade
Química
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GERAL
Outras categorias profissionais
sujeitas ao registro em CRQ
Artigo 24 da Lei 2800/56
Cursos da área da Química criados após
a publicação da Lei 2800/56 são reconhecidos
pelo Conselho Federal de Química mediante
análise dos respectivos programas e cargas
horárias.
RESOLUÇÕES
NORMATIVAS SOBRE O
ASSUNTO
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GERAL
Categorias profissionais
sujeitas ao registro em CRQ
Engenharia: Química, Alimentos, Materiais, Têxtil, Ambiental, Sanitária,
Bioquímica, etc.
Química Tecnológica: Química Industrial, Tecnologia de Alimentos,
Bacharelado em Química c/ atribuições Tecnológicas, Tecnologia Ambiental,
Tecnologia em Saneamento, Tecnologia Têxtil, Tecnologia em Açúcar e Álcool,
etc.
Química: Licenciatura em Química, Bacharelado em Química, Ciências dos
Alimentos, Química Ambiental, etc.
Técnico: Química, Alimentos, Açúcar e Álcool, Bioquímica, Têxtil,
Cerâmica, Meio Ambiente, Saneamento, Plásticos, Metalurgia,
Curtume, Celulose e Papel, etc.
Seqüencial: Formação específica e complementação de estudos.
Básico: Operador de Processos Químicos, Auxiliar Técnico, etc.
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GERAL
Requisito Básico
para o registro em CRQ
Condição principal:
Possuir o comprovante de conclusão de
curso da área Química fornecido por
Instituição de Ensino.
(inclusive estágio ou monografia, quando for o caso)
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GERAL
Registro no CRQ-IV
Registro Provisório / Registro Definitivo
O profissional somente poderá exercer
legalmente a profissão após o registro no CRQ.
Mais
detalhes
Registro Provisório
Concedido ao recém-formado para que este
possa exercer a profissão enquanto aguarda a
expedição de seu diploma.
Mais
Registro Definitivo detalhes
Concedido mediante apresentação do diploma.
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APRESENTAÇÃO
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GERAL
Documentos necessários
para
o registro em CRQ

Requerimento de registro.

Diploma original registrado nos órgãos da educação;
ou Atestado de Conclusão do curso.

Cópia simples do Histórico Escolar c/ carga horária.

Cópia simples de documentos pessoais (RG, CPF, Título de
Eleitor, Certificado de Reservista, etc.).

Cópia simples da Carteira de Trabalho – CTPS (páginas
identificação, número e série, contratos de trabalho).

01 Foto 3x4.

Pagamento das taxas de registro, carteira e anuidade do
exercício. Mais
detalhes
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GERAL
Atribuições Profissionais
Embasamento legal
Resolução Normativa nº 36, de 25/4/74
Resolução Ordinária nº 1.511, de 12/12/75
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GERAL
Atribuições Profissionais
Embasamento legal
Resolução Normativa nº 36/74, do CFQ
As
atribuições
são
conferidas
por
ocasião do registro definitivo, considerando-se
a natureza e a extensão do currículo cumprido.
Natureza do Currículo
Química
Química Tecnológica
Clique em uma
das categorias
Engenharia
Técnicos
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DETALHES
R.N. 36/74
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GERAL
Resolução Normativa nº 36/74
Atribuições Profissionais
01 - Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação
responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
e
02 - Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos,
divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.
03 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração
de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
04 - Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.
05 - Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições
respectivas.
06 - Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos
e produtos.
07 - Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica,
toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
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APRESENTAÇÃO
Continua...
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GERAL
Resolução Normativa nº 36/74
Atribuições Profissionais
Continuação...
08 - Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e
resíduos.
09 - Operação e manutenção de equipamentos e instalações, execução de
trabalhos técnicos.
10 - Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos
técnicos, reparos e manutenção.
11 - Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.
12 - Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
13 - Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das
atribuições respectivas.
14 - Estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e
instalações industriais.
15 - Execução, fiscalização de montagem e instalação de equipamento.
16 - Condução de equipe de instalação, montagem, reparo e manutenção.
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APRESENTAÇÃO
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GERAL
Campo de Atuação Profissional
Campo de Atuação do Profissional da Química
Jurisdição do CRQ-IV
Empresas registradas no CRQ-IV
Distribuição de profissionais por empresas registradas no CRQ-IV
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GERAL
Campo de Atuação Profissional
O campo de atuação dos profissionais da
Química é muito extenso.
Abrange importantes segmentos da
indústria, do comércio e do setor de serviços.
No Estado de São Paulo são mais de
11.000 empresas que exploram serviços que
exigem conhecimentos profissionais na área
Química.
O profissional da Química tem, também,
importantes oportunidades de emprego nos
órgãos governamentais.
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APRESENTAÇÃO
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GERAL
Jurisdição CRQ-IV
Estado de São Paulo
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APRESENTAÇÃO
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GERAL
Campo de atuação profissional
Empresas no Estado de São Paulo
Empresas por Setor de
Atividades:
Química
2.697
Serviços
1.633
Metalúrgico
927
Plásticos
960
Comércio
974
Alimentos
816
Utilidade Pública
609
Plásticos
855
Outros segmentos
Total
1.772
11.243
Base: dezembro/2007
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APRESENTAÇÃO
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GERAL
Campo de atuação profissional
Profissionais por empresas no Estado de São Paulo
Profissionais por
Categoria:
Engenheiros
6.872
Química Tecnológica
6.225
Bacharelado/Licenciatura
4.763
Técnicos
37.821
Outros
2.332
Total
58.013
Levantamento de
Profissionais por Setor de
Atividades:
Química
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APRESENTAÇÃO
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GERAL
12.502
Açúcar e Álcool
3.829
Serviços
3.864
Utilidade Pública
2.495
Metalúrgico
1.999
Alimentos
2.503
Plásticos
1.409
Outros segmentos
10.535
Não informado
18.877
Total
58.013
Base: dezembro/2007
Locais de Atendimento do CRQ-IV
Sede e Escritórios no Estado de São Paulo
Sede (São Paulo)
Rua Oscar Freire nº. 2.039 – Pinheiros
Próximo à Estação Sumaré do Metrô
Tel (11) 3061-6060
E-mail: [email protected]
Escritórios
Para obter o local mais próximo acesse nosso site:
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Outras Informações
Nomenclatura de cargos
Piso salarial
Insalubridade / Periculosidade
Aposentadoria especial
Estágio
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GERAL
Nomenclatura de cargos
A definição da nomenclatura dos cargos, desde
que não haja referência a um título de profissões
regulamentadas, é prerrogativa da empresa.
No entanto, caso seja utilizado o título de um
diploma como nomenclatura do cargo, somente poderão
ocupá-lo aqueles que comprovarem ser portadores do
respectivo título profissional.
A nomenclatura do cargo também não interfere nas
exigências feitas pelo Conselho Regional de Química – 4ª
Região, já que estas decorrem da natureza da atividade
desenvolvida independentemente do cargo ocupado.
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APRESENTAÇÃO
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GERAL
Piso salarial
O piso salarial para os profissionais de nível
superior registrados como tal em Conselho Regional de
Química é fixado pela Lei nº. 4.950-A/66.
Os profissionais de nível médio ainda não dispõe
de uma lei específica sobre o assunto (atualmente tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que já foi
aprovado no Senado).
Por enquanto, prevalece o piso negociado pelo
SINQUISP com os representantes dos empregadores.
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APRESENTAÇÃO
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GERAL
Insalubridade / Periculosidade
A insalubridade e a periculosidade têm como base
legal a Consolidação das Leis doTrabalho ( CLT ), em seu
Título II,
cap. V seção XIII., e a Lei 6.514 de 22/12/1977,
que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do
Trabalho.
Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214,
por meio de Normas Regulamentadoras.
Não compete ao Conselho Regional de Química
interferir nessas questões.
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APRESENTAÇÃO
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GERAL
Aposentadoria especial
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em
condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador
deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos
agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais
pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25
anos).
A comprovação
será
feita
em
formulário
do
Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com
base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
(LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de
segurança do trabalho.
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APRESENTAÇÃO
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GERAL
Estágio
O estágio deve obedecer ao disposto na Lei nº.
6.494, de 7 de dezembro de 1977, regulada pelo Decreto nº.
87.497, de 18 de agosto de 1982.
Não compete ao Conselho Regional de Química
interferir nas relações “aluno x Instituição de Ensino”.
Compete à I.E. determinar os locais onde o estágio
pode ser realizado.
Quando inserido no projeto pedagógico, o estágio
é componente curricular obrigatório.
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APRESENTAÇÃO
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GERAL
Habilitações Profissionais
Currículo de “Química”
 Bacharelado em Química
 Bacharelado em Química Ambiental
 Bacharel em Ciências – habilitação em Química
 Licenciatura em Química
 Licenciatura em Ciências – habilitação em Química
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APRESENTAÇÃO
MENU
GERAL
Currículo: Química
Atribuições 1 a 7 da RN 36/74
Pesquisa, desenvolvimento e/ou otimização de produtos e métodos
de análises que envolvam conhecimentos de química;
Análises
químicas,
físico-químicas,
químico-biológica,
bromatológica, toxicológica e legal. Padronização e controle de
qualidade de matérias-primas, produtos em transformação e produtos
acabados;
Perícias Civil e Judiciária relativas a assuntos que envolvam
atividades químicas (exceto as ligadas à processos industriais);
Definição quanto à destinação de resíduos industriais;
Assessoramento técnico no emprego de produtos sempre que
envolva conhecimentos de química;
Responsabilidade técnica por laboratórios de empresas e por
prestação de serviços no âmbito das respectivas atribuições.
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Quadro Geral
MENU
GERAL
Habilitações Profissionais
Currículo de “Química Tecnológica”
 Química Industrial
 Bacharelado em Química com Atribuições
Tecnológicas
 Bacharelado em Química com Atribuições
Biotecnológicas
 Tecnologia Química
 Tecnologia Ambiental
 Tecnologia em Saneamento
 Tecnologia Têxtil
 Tecnologia em Açúcar e Álcool
 Tecnologia em Alimentos
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APRESENTAÇÃO
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GERAL
Currículo: Química Tecnológica
Atribuições 1 a 13 da RN 36/74
 Pesquisa, desenvolvimento e/ou otimização de produtos, processos
industriais e métodos de análises;
 Análises
químicas,
físico-químicas,
químico-biológica,
bromatológica, toxicológica e legal. Padronização e controle
de qualidade de matérias-primas, produtos em transformação
e produtos acabados;
 Condução e controle de processos industriais;
 Perícias Civil e Judiciária relativas a assuntos que envolvam
atividades químicas;
 Definição quanto à destinação de resíduos industriais;
 Assessoramento técnico no emprego de produtos da área química;
 Responsabilidade técnica por processos produtivos, laboratórios e
áreas ambientais, bem como por prestações de serviços na
área química.
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Quadro Geral
MENU
GERAL
Habilitações Profissionais
Currículo de “Engenharia área Química”
 Engenharia Química
 Engenharia Industrial – modalidade Química
 Engenharia de Materiais – modalidade Química
 Engenharia de Materiais – modalidade Metalurgia
 Engenharia de Materiais – modalidade Polímeros
 Engenharia de Materiais – modalidade Cerâmicos
 Engenharia de Alimentos
 Engenharia Bioquímica
 Engenharia Têxtil
 Engenharia Ambiental
 Engenharia Sanitária
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APRESENTAÇÃO
MENU
GERAL
Currículo: Engenharia área Química
Atribuições 1 a 16 da RN 36/74
 Pesquisa, desenvolvimento e/ou otimização de produtos, processos
industriais e métodos de análises;
 Especificação de equipamentos e instalações industriais;
 Projetos de equipamentos e instalações da área da química;
 Condução e controle de processos industriais;
 Análises laboratoriais, padronização e controle de qualidade de
matérias-primas, produtos em transformação e acabados;
 Tratamento e definição quanto a destinação de resíduos industriais;
 Assessoramento no emprego de produtos da área química;
 Perícias
Civil e Judiciária relativas a assuntos
conhecimentos de engenharia química;
que
exijam
 Responsabilidade técnica por empresas da área da química e
serviços que envolvam conhecimentos de tecnologia química
e de engenharia química.
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Quadro Geral
MENU
GERAL
Habilitações Profissionais
Currículo de “Técnico área Química”
 Química
 Laticínios
 Alimentos
 Metalurgia
 Cerâmica
 Mineração
 Plásticos
 Meio Ambiente
 Têxtil
 Saneamento
 Açúcar e Álcool
 Laboratório
 Petroquímica
 Artes Gráficas
 Bioquímica
 Celulose e Papel
 Curtimento
 Laboratorista Industrial
 Enologia
 Cervejaria e
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APRESENTAÇÃO
Refrigerantes
MENU
GERAL
Atribuições Profissionais
Currículo de “Técnico área Química”
 Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução
de serviços técnicos que envolvam conhecimentos de
química;
 Análises laboratoriais. Padronização e controle de qualidade de
matérias-primas, produtos em transformação e produtos
acabados;
 Atividades de apoio à pesquisa e desenvolvimento de produtos da
área química;
 Tratamento de resíduos industriais;
 Assessoramento no emprego de produtos da área química;
 Condução e controle de operações e processos industriais, trabalhos
técnicos reparos e manutenção;
 Responsabilidade técnica por empresas de pequeno porte e por
serviços na área da química.
Critério para avaliar
indicação de
responsável técnico
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GERAL
Técnicos x Responsabilidade Técnica
Para análise do plenário do CRQ-IV das indicações de
Técnicos como responsáveis por empresas são considerados, entre
outros:
 Número de funcionários da empresa;
 Área ocupada;
 Potência Instalada;
 Complexidade dos processos envolvidos;
 Grau de risco existente;
 Toxidez das matérias-primas, produtos intermediários e acabados;
 Características de efluentes, emissões gasosas e resíduos sólidos.
O plenário do CRQ-IV analisa o currículo do técnico indicado,
pois também é considerada a experiência profissional nessa avaliação.
Voltar para Atribuições
Quadro Geral
MENU
GERAL
Taxas de Registro
As taxas deverão ser pagas, previamente, mediante:
 Ficha de Compensação a ser impressa a partir do site do
CRQ-IV ou;
 Depósito identificado na conta corrente do CRQ-IV.
Suspensão da taxa anuidade
Os profissionais que não exercem atividade
remunerada poderão solicitar suspensão do pagamento da
anuidade, mas deverão quitar as taxas de registro e carteira.
Aquele que for beneficiado pela suspensão da taxa de
anuidade, tão logo retorne à atividade remunerada deverá entrar
em contato com a Tesouraria do CRQ-IV para providenciar o
pagamento da anuidade.
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APRESENTAÇÃO
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GERAL
Taxas de Registro
Instruções para pagamento
Alternativa 01
Deverá ser feito depósito identificado conforme instrução
abaixo:
• Banco do Brasil, Agência 3344-8, Conta Corrente: 15.100-9
• Favorecido: Conselho Regional de Química – 4ª Região
• Código identificador: nº do RG do interessado
• Valores das taxas: disponível em: www.crq4.org.br/taxas.php
Alternativa 02
Deverá ser gerada cobrança pelo site do CRQ-IV e efetuado o
pagamento em qualquer agência bancária.
•
Geração de cobrança:
www.crq4.org.br/registro_profissionais.php#indica02
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APRESENTAÇÃO
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GERAL
Taxas de Registro
Valores vigentes para o exercício 2008
 Inscrição – R$ 60,00
 Carteira
– R$ 20,00
 Anuidade
Nível médio
- R$ 81,00*
Nível Superior – R$ 162,00*
*
Para
decorrer
formandos
cuja
conclusão
ocorrer
no
do 2º semestre, a anuidade obedece à
proporcionalidade.
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APRESENTAÇÃO
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GERAL
Resolução Ordinária 1.511/75
Para concessão de atribuições pelo CFQ os
currículos dos cursos superiores são
agrupados de acordo com a sua natureza:
Química
Química Tecnológica
Engenharia Química
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APRESENTAÇÃO
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GERAL
Resolução Ordinária 1.511/75
Currículo de “Química”
1. Matérias Básicas (Matemática, Física e Mineralogia) 36 créditos
2. Matérias químicas profissionais:
a) Química Geral e Química Inorgânica
16 créditos
b) Química Analítica (Análise Qualitativa, Análise Quantitativa e
Análise Instrumental)
16 créditos
c) Química Orgânica (Química Orgânica, Análise Orgânica e
Bioquímica)
16 créditos
d) Físico-Química
16 créditos
3. Matérias adicionais (disciplinas relacionadas com a Química
inclusive as do item 2 não computadas no mesmo)
16 créditos
Obs.: 1 crédito equivale a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.
Volta para
R.O. 1511
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Resolução Ordinária 1.511/75
Currículo de “Química Tecnológica”
I.
Matérias dos itens 1 e 2 do “Currículo de Química”
II.
As seguintes matérias:
1.
Desenho Técnico
2.
Química Industrial
4 créditos
16 créditos
(Processos Industriais Inorgânicos, Orgânicos e Bioquímicos,
bem como Tecnologia de Alimentos, Microbiologia, Fermentação
Industrial ou outros)
3.
Operações Unitárias
6 créditos
4.
Complementares
6 créditos
(Estatística, Economia e Organização Industrial, Higiene e
Segurança Industrial)
Volta para
R.O. 1511
MENU
GERAL
Resolução Ordinária 1.511/75
Currículo de “Engenharia da área Química”
2. Química Analítica
12 créditos
12 créditos
3. Química Orgânica
12 créditos
4. Físico-Química
12 créditos
20 créditos
1. Química Geral e Inorgânica
(Análise Qualitativa e Quantitativa, Análise Instrumental)
(Química Orgânica, Análise Orgânica, Bioquímica)
5. Processos da Indústria Química
(Processos Industriais Inorgânicos, Orgânicos e Bioquímicos, bem como
Tecnologia de Alimentos; Microbiologia e Fermentação Industrial ou outros)
6. Operações Unitárias
8 créditos
7. Complementares
6 créditos
(Estatística, Economia e Organização Industrial, Higiene e Segurança Industrial)
8. Projetos de Processos da Indústria Química
Volta para
R.O. 1511
4 créditos
MENU
GERAL
Evolução da Atividade Química
no Brasil
1520 – INSTALOU-SE O PRIMEIRO ENGENHO DE AÇÚCAR
1530 – SABÃO (cinzas de sebo de boi ou carneiro) CAL E CORANTES (de origem vegetal)
1600 – PRODUÇÃO DE AÇÚCAR ATINGIU 4.500 t / ano (117 engenhos em Pernambuco e Bahia)
1662 – PRODUÇÃO DE SAL
1702 – PRODUÇÃO DE SALITRE (pólvora)
1808 – PRODUÇÕES DE AÇÚCAR, AGUARDENTE, SABÃO, MEDICAMENTOS, POTASSA, BARRILHA,
SALITRE, CAL E CORANTES
1881 – F. MATARAZZO (ramo alimentício) EM SOROCABA
1883 – CIA DE GÁS E ÓLEOS MINERAIS EM TREMEMBÉ (1ª fábrica de ácido sulfúrico)
1890 – CIA MELHORAMENTOS (fábrica de papel) EM CAIEIRAS
1891 – CIA ANTÁRTICA PAULISTA
1894 – ELEKEIROZ
1897 – VOTORANTIM (1º FÁBRICA DE CIMENTO) FECHADA EM 1918
1898 – S.A. FÁBRICAS ORION (borracha)
CIA QUÍMICA DUAS ANCORAS (ceras, pastas p/ calçados e sabões) CITO, POX E PARQUETINA
1903 – CIA VIDRARIA SANTA MARINA (Saint. Gobain)
1905 – MOINHO SANTISTA (Bunge Born)
1911 – BAYER
1912 – SOLVAY
WHITE MARTINS (Union Carbide)
1915 – CIA AGA DE GÁS ACUMULADO (R.J.)
1918 – S.A. INDÚSTRIA VOTORANTIM
1919 – RHODIA (Rhône – Poulenc)
1955 – POLO PETROQUÍMICO DE CUBATÃO (anexo a refinaria da Petrobrás – Eteno)
CIA BRASILEIRA DE ESTIRENO E UNION CARBIDE (polietileno de baixa densidade)
1964 – CRIAÇÃO DO GEIQUIM – Grupo Executivo da Indústria Química
1972 – POLO PETROQUÍMICO DE CAPUAVA
1980 – POLO PETROQUÍMICO DE CAMAÇARÍ
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Primeiros cursos da área Química
no Brasil
1895 – Curso de Química e Farmácia – Rio Grande do Sul
1911 – Curso de Química Industrial de Grau Médio
Escola Técnica Mackenzie
1915 – Curso de Química Industrial (Superior)
Escola de Engenheira Mackenzie
1920 – Curso de Química Industrial (Superior)
UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul)
1921 – Curso de Química Industrial (Superior)
Escola Politécnica de São Paulo
1925 – Curso de Engenharia Química
Escola Politécnica de São Paulo
1928 – Curso de Engenharia Química
Instituto Militar de Engenharia/ RJ
1933 – Curso de Engenharia Industrial Modalidade Química
Escola de Engenharia Mackenzie
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Cursos da área Química criados após
Lei nº. 2.800/56
 R.N. 24 de 18/02/70 – Reconhece os Técnicos Industriais como
Profissionais da Química.
 R.N. 43 de 05/11/76 – Regula o registro de Engenheiros da área da
Química.
 R.N. 46 de 27/01/78 – Determina o registro dos profissionais da
área de Alimentos em Conselhos de
Química.
 R.N. 94 de 19/09/86 – Disciplina o registro de Licenciados em
Química no CRQ’s.
 R.N.132 de 23/04/92 – Disciplina o registro dos profissionais da
área sanitária em CRQ’s.
 R.N.137 de 27/08/93 – Identifica os cursos Técnicos Industriais da
área da Química.
 R.N.180 de 24/05/02 – Dispõe sobre o registro de diplomados em
cursos seqüenciais de nível superior nos
CRQ’s.
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Cadastramento de Estudantes
O cadastramento de estudantes é feito pelo CRQ para que
estes possam conhecer melhor o Órgão antes mesmo da conclusão do
curso.
O cadastramento é gratuito e poderá ser feito com os
representantes de cursos ou, ainda, pela internet acessando nosso site:
www.crq4.org.br
O cadastramento é válido somente enquanto o interessado
estiver matriculado em curso da área da química. Após a conclusão do
curso, caso o recém-formado não efetive seu registro no CRQ-IV o
cadastro será cancelado.
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Prazo para conclusão de curso
O Estudante que estiver trabalhando na área da Química, em
atividades auxiliares e sob a supervisão direta de Profissional da Química,
para permanecer na função deverá pleitear ao CRQ-IV prazo para conclusão
de curso.
Cada caso será apreciado pelo plenário do CRQ-IV, que irá
analisar se o pedido poderá ser concedido.
Na hipótese da concessão de prazo para conclusão de curso, o
CRQ-IV irá comunicar a empresa da decisão, alertando que caso o
interessado abandone o curso, ele deverá ser substituído por Profissional
da Química registrado no CRQ-IV.
O desrespeito a essa exigência implicará multas à empresa e ao
funcionário.
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Informativo CRQ-IV
Publicação Bimestral fornecida gratuitamente a profissionais,
empresas, instituições de ensino e estudantes da área da Química:
O Informativo CRQ-IV é distribuído aos estudantes de duas
formas:
Versão impressa – ao estudante matriculado em um dos dois
últimos anos que tenha se cadastrado no CRQ-IV.
Versão eletrônica aos demais estudantes que tenham se
cadastrado no CRQ-IV e tenham informado o respectivo email.
Ao se cadastrar para receber o Informativo CRQ-IV o
estudante poderá participar das promoções nele divulgadas, bem
como se beneficiar de descontos em alguns eventos promovidos por
entidades conveniadas.
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Ciclo de Palestras Técnicas - CRQ-IV
Evento promovido pelo CRQ-IV em sua Sede com o objetivo
de promover a integração de profissionais, empresas e estudantes da
área da Química.

As palestras são gratuitas aos participantes.
 De acordo com o evento elas podem ocorrer em um
dos espaços a seguir:
 Auditório para 219 pessoas
 Salas com capacidade para:
 80 pessoas
 32 pessoas
 25 pessoas
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Convênios com Entidades
Em troca da divulgação dos eventos e/ou cessão de espaço
em suas instalações o CRQ-IV tem obtido significativas vantagens aos
profissionais da Química registrados.
As principais vantagens obtidas são: descontos, sorteios de
vagas, etc.
Em muitos casos, essas vantagens são estendidas aos
estudantes cadastrados no CRQ-IV.
O CRQ-IV tem fornecido apoio a diversos tipos de eventos,
sejam eles realizados em nossa Sede ou não:
 Cursos de especialização
 Congressos
 Seminários
 Feiras Técnicas
 Semanas de Química em Instituições de Ensino
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Bolsa eletrônica de empregos
 Parceria entre o CRQ-IV e o Sindicato dos Profissionais da
Química;
 Funciona exclusivamente pela Internet;
 Profissionais e empresas que não tenham acesso à Internet
podem solicitar apoio gratuito do Sindicato;
 Para se cadastrar na Bolsa, o profissional deve estar
registrado e em dia
com suas obrigações perante
o CRQ-IV;
 O estudante, para se cadastrar na Bolsa, precisa estar
cadastrado no CRQ-IV;
 Qualquer empresa mesmo que não esteja registrada e
mesmo que não seja da área da química pode acessar a
Bolsa.
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Vantagens da Bolsa
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Vantagens da Bolsa de empregos
 O Serviço é totalmente gratuito;
 Garantia de acesso a um banco de dados constantemente
atualizado. Os currículos serão atualizados a cada 30 dias;
 Economia de tempo e dinheiro: as empresas não precisarão
gastar com anúncios em jornais ou com agências de
recrutamento. O primeiro contato com os candidatos
previamente classificados poderá ser feito por e-mail;
 Sigilo:
se preferirem, as empresas e os profissionais
poderão omitir seus nomes tanto na divulgação da vaga e no
envio de currículo, respectivamente.
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Premiação a profissionais
Prêmio “Fritz Feigl”
 Premia um profissional da química que tenha se
destacado em sua carreira;
 Em anos alternados são premiados profissionais
da indústria (anos pares) e do ensino/pesquisa
(anos ímpares);
 São conferidos ao ganhador R$ 40.000,00 em
dinheiro.
Premiação a estudantes
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Premiação a estudantes
Prêmio “CRQ-IV”

Premia os melhores trabalhos em quatro categorias:
Engenharia da área da química;
Química Tecnológica;
Química de nível superior;
Química de nível médio.

Em
cada
categoria,
o
trabalho
ganhador
distribuirá
R$6.400,00 ao aluno vencedor e R$ 3.200,00 a seu
orientador.
Prêmio “Lavoisier”

Concedido ao melhor aluno de cada turma de formandos;

São conferidos Diploma e Medalha de honra ao mérito;

A indicação é feita pela Instituição de Ensino.
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Assessoria Técnica ao Poder Legislativo
O CRQ-IV tem oferecido apoio aos Poderes Legislativos
Estadual (Assembléia Legislativa) e Municipais (Câmaras
de Vereadores):
 Na elaboração de leis de interesse dos profissionais
da
área da Química;
 Em Comissões Parlamentares de Inquérito que visam
apurar
responsabilidades
em
assuntos
que
envolvem a Química.
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Registro Provisório
O registro provisório é concedido ao recém-formado
para que este possa exercer a profissão até a expedição de seu
diploma.
Os documentos necessários são os seguintes:
 Requerimento de registro mod 001 preenchido e assinado;
 Atestado de Conclusão do curso fornecido pela Instituição
de Ensino indicando diploma em fase de registro;
 Cópia simples do Histórico Escolar com carga horária;
 Cópia simples de documentos pessoais (CPF, RG, Título de
Eleitor, Certificado de Reservista);
 Cópia simples da Carteira de Trabalho – CTPS (páginas de
identificação e contratos de trabalho);
 01 (uma) foto 3x4 recente;
 Taxas: registro, carteira e anuidade.
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Intermediação de registro
pela Instituição de Ensino
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Intermediação de registro provisório
por Instituição de Ensino
Requisitos:
A Instituição deverá indicar um representante para recolher a
documentação dos formandos.
Para que a entrega da carteira ao formando seja feita na colação de
grau, a documentação deverá ser remetida ao CRQ-IV com antecedência
mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em relação à data da solenidade.
Caso o período letivo ainda não tenha se encerrado quando do envio
da documentação ao CRQ-IV, os documentos deverão ser acompanhados de:
 Relação em papel timbrado da instituição indicando nome dos formandos
que requereram registro*.
*
Os Atestados de Conclusão e respectivos históricos escolares deverão ser
encaminhados ao CRQ-IV pela Instituição de Ensino após a colação de grau.
As carteiras daqueles que, eventualmente, não concluírem o curso
deverão ser devolvidas pela Instituição de Ensino ao CRQ-IV para
cancelamento do processo de registro.
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Intermediação de registro pela I.E.
Vantagens
 A carteira poderá ser entregue no ato de colação de
grau;
 O Atestado de Conclusão do curso e o histórico
escolar serão fornecidos
diretamente
pela
Instituição de Ensino ao CRQ-IV;
 Caso o formando, por algum motivo, não conclua o
curso, o processo de registro será cancelado.
Nota: o formando que não efetivar o pagamento das
taxas terá seu pedido de registro desconsiderado.
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Registro Definitivo
O registro definitivo é concedido ao portador de
diploma. O CRQ-IV emite uma carteira de identidade
profissional composta de cédula e livrete.
Os documentos necessários são os seguintes:
Requerimento de registro mod 001 preenchido e assinado;
Diploma original devidamente registrado;
Cópia simples do Histórico Escolar com carga horária;
Cópia simples de documentos pessoais (CPF, RG, Título de
Eleitor, Certificado de Reservista);
Cópia simples da Carteira de Trabalho – CTPS (páginas de
identificação e contratos de trabalho);
01 (uma) foto 3x4 recente;
Taxas: registro, carteira e anuidade.
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Outras informações
sobre registro profissional
A carteira de identidade profissional tem validade nacional.
Em caso de transferência para outra jurisdição, basta apresentar o
documento ao CRQ de destino para que sejam feitas as anotações
correspondentes.
Para aqueles que já possuem registro no CRQ-IV e
concluem algum curso da área da Química não é necessário
promover novo registro. Basta requerer que seja efetivada a
mudança de categoria ou anotação do curso em carteira
carteira.
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Mudança de Categoria
O profissional registrado no CRQ-IV que tenha concluído
curso cujas atribuições sejam maiores que as originais deverá
promover a mudança de categoria de seu registro.
 Para isso, deverá apresentar os seguintes documentos:
 Requerimento de registro mod 001 preenchido e assinado;
 Carteira de identidade profissional a ser substituída (livrete e
cédula);
 Diploma (original e cópia simples) do novo curso;
 Cópia simples do histórico escolar com carga horária;
 01 (uma) foto 3x4;
 Taxa: carteira.
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Anotação de curso na Carteira
O profissional registrado no CRQ-IV poderá fazer
anotação em sua carteira de cursos técnicos, de graduação, pósgraduação, ou especialização, sem custo adicional.
Dependendo da natureza e conteúdo do currículo do
curso, além da anotação, o profissional poderá, ainda, ter suas
atribuições ampliadas.
O profissional
documentos:
deverá
apresentar
os
seguintes
 Requerimento ao CRQ-IV solicitando que se proceda à
anotação;
 Livrete da Carteira de identidade profissional;
 Diploma (original e cópia simples) do curso a ser anotado;
 Cópia simples do histórico escolar com carga horária.

Não há taxas
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Estatísticas
O CRQ-IV dispõe de inúmeros dados
estatísticos que podem ser fornecidos a
instituições de ensino, empresas e órgãos
governamentais.
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HISTÓRICO DA PROFISSÃO