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FONDCF- VITÓRIA
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Mario de 2008
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•
•
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Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2008/2011.
•
Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução
da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
•
•
Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007:
Prorroga a validade dos restos a pagar não-processados
inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
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•
•
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Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008:
Estima a receita e fixa a despesa da União para o
exercício financeiro de 2008.
Art. 4º...
XV - ao atendimento de despesas no âmbito das
Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros
Federais de Educação Tecnológica e das Escolas
Agrotécnicas Federais, classificadas nos grupos de
natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4
- Investimentos” e “5 – Inversões Financeiras”, mediante
a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação de até 50% (cinqüenta por cento) do total
das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos
no âmbito de cada uma das entidades; e
b) excesso de arrecadação de receitas próprias
geradas por essas entidades;
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Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008:
Dispõe sobre programação orçamentária e financeira,estabelece
o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo
para o exercício de 2008 e dá outras providências.
ANEXO I
Lim. Empenho
ANEXO II
Lim. Pagamento
LIMITE PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
DESPESAS DO
EXERCÍCIO
L IMITE DE PAGAMENTO
DESPESAS DO
EXERCÍCIO + RAP
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DETALHAMETO DOS ANEXOS POR FONTE
I- GRUPO A – DESPESAS CUSTEADAS COM FONTES DE
RECURSOS DO TESOURO NACIONAL
EX: FONTE “X00”,’X12”,”X13”, “X18”….
II- GRUPO B – DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS
PRÓPRIOS
EX: FONTE “X50”
III- GRUPO C – DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS
DO FUNDO DE ERRADICAÇÃO E COMBATE Á POBREZA
E DEV. CONVÊNIOS
EX: “X79” E “X82
SOLICITAÇÃO E-MAIL: [email protected]–
FONE:(61)- 2104-8770
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LIMITES ORÇAMENTÁRIOS DETALHADOS POR ANEXO
GRUPO DE
FONTE/GRUPO DE
DESPESAS
FONTES
DO
TESOURO
FONTES
PRÓPRIAS
FUNDO DE
COMBATE À
POBREZA
DEMAIS
CUSTEIOS (C)
CA
CB
CC
OA
OB
OC
IA
IB
IC
DESPESAS
OBRIGATÓRIAS
(O)
INVESTIMENTO(I)
ORGANISMO
INTERNACIONAL(
*)
(*)INCLUI RECURSOS
CX
DE TODAS AS FONTE-CORRESPONDE AO
PROGRAMA 0681-Gestão da Participação em Organismos InternacionaIS
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REFLEXOS CONTÁBEIS PELA DISPONIBILIZAÇÃO
DE LIMITESORAÇMENTÁRIOS- ANEXO I
PRÉ-EMPENHO
DIVERSAS
COTAS DE LIMITE
ORÇAMENTÁRIO
29.311.06.99
COTA
DE LIMITE
A UTILIZAR
29.311.06.01
EMPENHO
PROVISÃO
DESTAQUE
NÃO MOVIMENTA
SALDO
MOVIMENTA
SALDO
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OUTRAS COTAS DE LIMITE ORÇAMENTÁRIO
EMPENHO UG PRINCIPAL
UG
PRINCIPAL
U
O
UG
SECUNDÁRIA
29.311.06.03- COTA DE LIMITE
UTILIZADA
29.311.06.02-COTA DE LIMITE ORÇ
DE PE A UTILIZAR
EMPENHO UG SECUNDÁRIA
29.311.06.06-COTA DE LIMITE
ORÇ DESCENTRALIZADA
29.311.06.07-COTA DE LIMITE ORÇ.
POR DESC.INTERNA
EMPENHO DE OUTRA UO
UO
29.311.06.06-COTA DE LIMITE
ORÇ DESCENTRALIZADA
29.311.06.08-COTA DE LIMITE ORÇ.
POR DESC.EXTERNA
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BLOQUEADO
PARA
REMANEJAMENTO
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ALTERAÇÃO DA LOA –
CRÉDITO ADICIONAL
CRÉDITO
AUTORIZADO
REMANEJAMENTO
NECESSIDADE
DE CRÉDITO
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CONTAS DE CRÉDITOS BLOQUEADOS
CRÉDITO BLOQUEADO
PARA REMANEJAMENTO
29.212.01.01
CRÉDITO BLOQUEADO
PARA CONTROLE
INTERNO
29.212.01.02
REGISTRA OS CRÉDITOS OFERTADOS
PARA ATENDERCRÉDITOS ADICIONAIS
POR REMANEJAMENTO.
EVENTO BLOQUEIO: 200020
EVENTO P/DESBLOQ: 205020
DOCUMENTO:NB PARA BLOQUEAR
/DESBL/DOCUMENTO:ND PARA
CONSULTAR
REGISTRA OS CRÉDITOS BLOQUEADOS
PARA CONTROLE INTERNO DA UNIDADE
EVENTO BLOQUEIO: 200090
EVENTO P/DESBLOQ: 200091
DOCUMENTO:ND
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•
Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008:
•
Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as
normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios
e contratos de repasse.
•
Portaria nº 4, de 29 de abril de 2008:
•
Trata da necessidade de dar maior transparência para a execução
orçamentária, financeira e patrimonial dos Hospitais Universitários de Ensino.
•
•
Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994:
Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e
de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras
providências.
•
Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008:
Altera os Decretos nos 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a
utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e 93.872, de
23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de
caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e
determina o encerramento das contas bancárias destinadas à movimentação
de suprimentos de fundos.
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•
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Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008:
Altera os Decretos nos 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a
utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e 93.872, de 23
de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do
Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e determina o
encerramento das contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos
de fundos.
Art. 2o O Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
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Art. 45............................................................................................................
§ 5º As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do
Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.
§ 6o É vedada a utilização do CPGF na modalidade de saque, exceto no
tocante às despesas:
II - decorrentes de situações específicas do órgão ou entidade, nos termos do
autorizado em portaria pelo Ministro de Estado competente e nunca superior a
trinta por cento do total da despesa anual do órgão ou entidade efetuada com
suprimento de fundos.” (NR)
“Art. 45-A. É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação
de suprimentos de fundos.”
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•
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Portaria nº 4, de 29 de abril de 2008, da SPO
Art. 1º. Os créditos orçamentários para OCC (outras despesas correntes
e de capital) destinados aos Hospitais Federais de Ensino, deverão
obrigatoriamente a partir de 1º de junho de 2008, serem empenhados
diretamente nas Unidades Gestoras Executoras(UG) dos respectivos
hospitais, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI.
§ 1º. As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, que mantém em suas
estruturas organizacionais Hospitais Federais de Ensino, para os quais ainda
não foram criadas as respectivas Unidades Gestoras Executoras (UG) no
SIAFI, deverão providenciá-las respeitando-se o prazo estabelecido no caput.
§ 2º. Os créditos orçamentários a que se refere o caput,
englobam os créditos provenientes das receitas diretamente arrecadadas
por meio da Conta Única do Tesouro de fontes próprias e
fontes do tesouro, as descentralizações de créditos recebidas, os recursos
provenientes de Sistema Único de Saúde, dos convênios e outros recursos
gastos com as despesas dos hospitais.
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§ 3º. Não se aplica o disposto no caput deste artigo somente
para os empenhos das despesas de pessoal e encargos sociais, bem
como para os empenhos relacionados às despesas de OCC, cujos
contratos celebrados pelas Universidades não possibilitem a obtenção
de informações segregadas, devendo os mesmos serem ajustados
quando da renovação ou nova contratação.
Art. 2º. As Unidades de Recursos Humanos das IFES, deverão
providenciar a criação de Unidade Pagadora (UPAG) no Sistema
Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE),
para cada Hospital Federal de Ensino, num prazo de 60 dias a contar
da publicação desta portaria.
Art. 3º. A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da
Secretaria Executiva do Ministério da Educação, deverá providenciar
junto à Secretaria de Orçamento Federal a criação de Unidade Orçamentária
(UO) específica para cada Hospital Federal de Ensino,
para já constar da proposta orçamentária para 2009.
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Art. 4º. Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de
2008, para que as IFES providenciem a efetiva transferência dos
saldos contábeis registrados na UG da IFES relativos aos bens patrimoniais
inerente aos Hospitais Federais de Ensino para as suas
respectivas Unidades Gestoras Executoras (UG), visando demonstrar
adequadamente o ativo permanente na contabilidade dos respectivos
hospitais.
Art. 5º. As descentralizações de recursos constantes da dotação
da Unidade Orçamentária (UO) 26101- Ministério da Educação,
nas ações 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais
de Ensino Federais, ficarão condicionadas ao cumprimento do
estabelecido no artigo 1º desta portaria.
Parágrafo único. Os repasses financeiros referentes às descentralizações
a que se refere este artigo, ficarão condicionados ao
cumprimento do estabelecido no artigo 2º desta portaria.
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Art. 6º. Esta Portaria não importa em alteração da atual
relação organizacional e administrativa dos Hospitais Federais de
Ensino e as respectivas Instituições Federais de Ensino Superior IFES.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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Portaria nº 7, de 28 de março de 2008, da Secretaria de Orçamento Federal
(publicada em 31MAR2008)
Estabelece procedimentos e prazos para solicitação
de alterações orçamentárias, no exercício de 2008, e
dá outras providências.
Art. 5º Os órgãos setoriais encaminharão à Secretaria de Orçamento
Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP as
solicitações de créditos suplementares e especiais de suas unidades,
observadas as disposições desta Portaria, nos seguintes prazos:
I - créditos dependentes de autorização legislativa, exceto os
de que trata o inciso IV deste artigo: até a primeira quinzena de
setembro;
II - créditos autorizados na Lei no 11.647, de 24 de março de
2008, Lei Orçamentária de 2008 - LOA-2008, exceto os de que
tratam os incisos III e IV deste artigo: até a primeira quinzena de
novembro;
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III - créditos autorizados no inciso XXIV do art. 4o da LOA2008: até 30 de abril de 2008; e
(XXIV – para a recomposição das dotações integrantes desta Lei até o
limite dos valores que constaram do respectivo projeto, mediante a
anulação de dotações orçamentárias com o mesmo indicador de
resultado primário, desde que a redução não incida sobre valores
incluídos ou acrescidos pelo Congresso Nacional e que a recomposição
seja adotada no prazo de sessenta dias contados da publicação desta
Lei).
IV - créditos dependentes de autorização legislativa ou autorizados
na LOA-2008, necessários ao atendimento do aumento das
despesas obrigatórias reestimadas no primeiro semestre de 2008: até
30 de junho de 2008.
§ 1º Para o atendimento dos prazos previstos neste artigo, os órgãos
setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ou
equivalentes, poderão estabelecer prazos para as suas UO’s
subordinadas ou vinculadas elaborarem as respectivas solicitações de
crédito.
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§ 2º As solicitações de créditos suplementares e especiais à conta de
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior,
especialmente os relacionados às transferências constitucionais ou legais,
exceto aqueles destinados à amortização da dívida pública federal, deverão
ser encaminhadas à SOF/MP, de uma única vez, observados os prazos
estabelecidos neste artigo.
Publicado DOU de 31MAR2008, Seção I, Port. STN nº 165 de 27/03; Tabela
18-A: Demonstrativo do Superávit Financeiro de Receitas Vinculadas (pag.
126)
Art. 6º As solicitações de alterações de fonte de recursos e dos
identificadores de uso, de operação de crédito e de resultado primário serão
encaminhadas no prazo de que trata o inciso II do caput do art. 5º. (Até
15/11/2008)
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Art. 16...
§ 1º Os recursos oferecidos para anulação não poderão ser objeto de
execução ou de outras alterações orçamentárias enquanto a solicitação
estiver em tramitação. (devendo os mesmos serem bloqueados no SIAFI)
Crédito de Pessoal até 31/12/2008.
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PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
M
P
/
S
O
F
REFERENCIAIS
MONETÁRIOS
Até 30/06
MEC
31/07
UO
Até 15/07
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MUITO OBRIGADA
E ATÉ
O PRÓXIMO ENCONTRO
Email: [email protected]
Fone: 2104-8746
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