Universidade de Brasília (UnB)
Instituto de Ciências Humanas (IH)
Departamento de Serviço Social (SER)
Programa de pós-graduação em Política Social (Mestrado e Doutorado)
Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Seguridade Social e Trabalho (GESST)
Sistema Tributário: Diagnóstico e
Elementos para Mudanças
Evilasio Salvador
([email protected])
Brasília-DF, 23/05/2011.
A Desigualdade é elevada no Brasil
Fontes: Banco Mundial (2010). PNUD (2009).
Bases Tributárias em Países Selecionados
Fonte: OCDE (2007) e Brasil (2008)
Distribuição da Carga Tributária no Brasil
Elevada Regressividade
Milionários e IR no Brasil
Renúncia Fiscal com Isenção na
Distribuição de Lucros
Mudanças na Legislação Tributária
(Após 1995)
a) desoneração da tributação do lucro das empresas por
meio da redução da alíquota do Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica (IRPJ) de 25% para 15%;
b) instituição dos “juros sobre capital próprio;
c) isenção de imposto de renda à distribuição de lucros a
pessoas físicas, eliminando o imposto de renda na fonte
sobre os lucros e dividendos distribuídos;
d) eliminação da alíquota de 35% do IRPF;
e) elevação da alíquota do IRPF de 25% para 27,5%;
f) aumento do número de declarantes de IR, o que
ocorreu pela não correção da tabela de IR (1996 a 2001).
Impactos Financeiros das
“Renúncias Tributárias”
Renúncia sobre Lucros e Dividendos
A Reforma Tributária Proposta
• PEC 233/2008 (IVA-F, Desoneração da Folha,
Eliminação das contribuições sociais da
seguridade social, unificação da legislação do
ICMS, criação de fundos – regional e de
equalização de receitas)
• Debate atual (4 linhas):
1. ICMS - Fim da Guerra Fiscal
2. Desoneração de investimentos e exportações
3. Desoneração da Folha de Pagamento
4. Micro e pequenas empresas
A Reforma Tributária Necessária para
um Sistema Justo
a) fim da possibilidade de remunerar com juros o capital
próprio das empresas, reduzindo-lhes o Imposto de
Renda e a CSLL;
b) fim da isenção de IR à distribuição dos lucros e
dividendos, na remessa de lucros e dividendos ao exterior
e nas aplicações financeiras de investidores estrangeiros
no Brasil;
c) revisão de outras renúncias fiscais concedidas ao
capital, já apontadas neste estudo;
d) revogação do artigo 34 da Lei nº 9.249/1995, que
prevê a extinção da punibilidade nos crimes contra a
ordem tributária
Dar o devido peso à tributação direta no sistema tributário brasileiro:
a) Submissão universal de todos os rendimentos de pessoas físicas à
tabela progressiva do imposto de renda, sendo o valor já tributado na
fonte abatido como antecipação do ajuste a ser feito no momento da
declaração anual do IRPF.
b) Recuperação histórica da inflação na tabela do Imposto de Renda,
que sofreu seis anos de congelamento (1996 a 2001), e a manutenção
de correção periódica, como as realizadas nos últimos anos.
c) Desoneração do IRPF sobre os rendimentos do trabalho assalariado
de baixo e médio poder aquisitivo, com revisão de alíquotas e faixa de
isenção
d) Regulamentação do parágrafo único do artigo 116 do Código
Tributário Nacional, alterado pela Lei Complementar nº 104/2001,
para permitir à autoridade administrativa desconsiderar atos e
negócios jurídicos que visem a ocultar a ocorrência do fato gerador.
e) Implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
f) Adoção de progressividade no imposto sobre a transmissão causa
mortis e
doação, de quaisquer bens ou direitos (ITD), de competência dos
estados e do
Distrito Federal.
g) Aperfeiçoamento do imposto sobre a propriedade de veículos
automotores.
h) Garantia da exclusividade das fontes e autonomia orçamentária ao
sistema de seguridade social.
i) Desoneração da tributação sobre o consumo, prioritariamente
aquela que incide sobre investimentos do setor produtivo, produtos
que geram empregos e induzem ao crescimento econômico
(automóveis, construção civil e eletrodomésticos, por exemplo), da
cesta básica e de setores destinados à exportação.
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