Lote 01 2ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) MARINES LIDERCI FAQUIM PASQUALOTTO, JOSÉ ROBERTO PASQUALOTTO, ARISTIDES MARQUES DOS SANTOS NETO, GILBERTO MARQUES DOS SANTOS, MARILENA MARQUES DOS SANTOS, TEREZINHA DOS SANTOS MARQUES SILVA, APARECIDO NASCIMENTO DA SILVA, JURACI MARQUES DOS SANTOS, NAIR DA SILVA SANTOS, JESUS MARQUES DOS SANTOS, FABIANA SUNAMITA CAPORALINO MARQUES, VANDIRA MARQUES DOS SANTOS, APARECIDO JOSÉ DOS SANTOS, JANDIRA MARQUES DOS SANTOS SOTANA e DEVAIR THOMEU SOTANA. O MM. Juiz de Direito Rafael Salomão Spinelli da 2ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por MINISTÉRIO PUBLICO DE ESTADO DE SÃO PAULO contra MARINES LIDERCI FAQUIM PASQUALOTTO, JOSÉ ROBERTO PASQUALOTTO, ARISTIDES MARQUES DOS SANTOS NETO, GILBERTO MARQUES DOS SANTOS, MARILENA MARQUES DOS SANTOS, TEREZINHA DOS SANTOS MARQUES SILVA, APARECIDO NASCIMENTO DA SILVA, JURACI MARQUES DOS SANTOS, NAIR DA SILVA SANTOS, JESUS MARQUES DOS SANTOS, FABIANA SUNAMITA CAPORALINO MARQUES, VANDIRA MARQUES DOS SANTOS, APARECIDO JOSÉ DOS SANTOS, JANDIRA MARQUES DOS SANTOS SOTANA e DEVAIR THOMEU SOTANA - Processo nº 0004897-55.2012.8.26.0615 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DOS PREGÕES – O primeiro pregão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão terá início em 20 de abril de 2015, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas. Não havendo lances no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até às 14:00 horas do dia 13 de maio de 2015 - 2º pregão. Caso não ocorra arrematação no 1º leilão (1º e 2º pregões), fica designada também por MEIO ELETRÔNICO o segundo leilão, tendo início do 1º pregão dia 15 de junho de 2015, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas. Não havendo lances no 1º pregão, a segunda praça seguir-se-à sem interrupção até às 14:00 horas do dia 08 de julho de 2015 - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moyses, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Iniciado o leilão, se o(a) executado(a) pagar a dívida deverá apresentar até a data e hora designadas para o encerramentos do leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do lance inicial, ou havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Caso não iniciada a hasta pública, o percentual devido ao Leiloeiro Oficial será de 1% do valor da avaliação. DO ACORDO – Caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, antes de iniciada a hasta pública, será devida a comissão do Leiloeiro Oficial de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns). Iniciada a hasta pública, existindo lances, o percentual devido ao Leiloeiro Oficial, será de 2% do maior lance ofertado, devidos pelas partes ou por quem ficar estabelecido no acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS Lote 1 - Um imóvel rural, com 35 alqueires de terras(86,33,59 hectares), denominado Sítio Boa Esperança, situado na Fazenda Piedade, município de Cosmorama-SP, com as respectivas benfeitorias, divisas e confrontações, matriculado sob nº 9.471 do CRI de Tanabi, que avalio em R$ 2.450.000,00(dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais). ÔNUS: Consta da matrícula do imóvel os seguintes ônus: R.28/9.471 – HIPOTECA DE 4º GRAU – Credor: JOSÉ ROBERTO PASQUALOTO e s/m MARINES LIDERCI FAQUIM, Devedor: BANCO NOSSA CAIXA S/A. R.29/9.471 – HIPOTECA DE 5º GRAU – Credor: JOSÉ ROBERTO PASQUALOTO e s/m MARINES LIDERCI FAQUIM, Devedor: BANCO NOSSA CAIXA S/A. R.30/9.471 – HIPOTECA DE 6º GRAU – Credor: JOSÉ ROBERTO PASQUALOTO e s/m MARINES LIDERCI FAQUIM, Devedor: BANCO NOSSA CAIXA S/A. R.31/9.471 – HIPOTECA DE 7º GRAU – Credor: JOSÉ ROBERTO PASQUALOTO e s/m MARINES LIDERCI FAQUIM, Devedor: BANCO NOSSA CAIXA S/A. R.36/9.471 – HIPOTECA DE 5º GRAU – Credor: JOSÉ ROBERTO PASQUALOTO e s/m MARINES LIDERCI FAQUIM, Devedor: BANCO NOSSA CAIXA S/A. R.37/9.471 – HIPOTECA DE 6º GRAU – Credor: JOSÉ ROBERTO PASQUALOTO e s/m MARINES LIDERCI FAQUIM, Devedor: BANCO NOSSA CAIXA S/A. R.38/9.471 – HIPOTECA DE 7º GRAU – Credor: JOSÉ ROBERTO PASQUALOTO e s/m MARINES LIDERCI FAQUIM, Devedor: BANCO NOSSA CAIXA S/A. Av.39/9.471 – INCORPORAÇÃO - Procedese está averbação para constar que o credor hipotecário cedular passou a ser BANCO BRASIL S/A, em virtude da Incorporação do BANCO NOSSA CAIXA S/A. R.40/9.471 – HIPOTECA – Credor: JOSÉ ROBERTO PASQUALOTO e s/m MARINES LIDERCI FAQUIM, Devedor: BANCO DO BRASIL S/A. Valor do Lote: R$ 2.450.000,00(dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais). Lote 2 - Um imóvel rural, com 12 alqueires de terras(29,04,00 hectares), denominado Sítio Santo Expedito, situado na Fazenda Prata, município de Cosmorama-SP, com as respectivas benfeitorias, divisas e confrontações, matriculado sob nº 15.672 do CRI de Tanabi, que avalio em R$ 720.000,00(setecentos e vinte mil reais) R.25/15.672 – USUFRUTO VITALICIO – Os proprietários constituíram(a título oneroso) o usufruto vitalicio do imóvel objeto desta matrícula, ao qual atribui-se o valor R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais) a HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS. R.26/15.672 – VENDA – Os proprietários JOSÉ ROBERTO PAQUALOTO e s/m MARINES LIDERCI FAQUIM PASQUALOTO venderam o imóvel objeto desta matrícula(gravado com USUFRUTO VITALICIO constituído pelo registro anterior). Valor do lote: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Valor total da Avaliação em 12 de dezembro de 2013: R$ 3.170.000,00(três milhões e cento e setenta mil reais) Tanabi/SP, ___ de março de 2.015. Eu, ________________ conferi e subscrevi. _________________________ Rafael Salomão Spinelli Lote 02 ERRATA DO EDITAL DE PRAÇAS – AVALIAÇÃO DO IMÓVEL (REAVALIAÇÃO ÀS FLS. 05 DA CARTA PRECATÓRIA) 2ª Vara Cível da Comarca de Tanabi/SP EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) REGINA APARECIDA BALIOTI, expedido nos autos da ação de Carta Precatória Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens, PROC. Nº 000077613.2014.8.26.0615, que HILDA MARCELINA DE SOUZA move contra REGINA APARECIDA BALIOTI e outro. O(A) Doutor(a) RAFAEL SALOMÃO SPINELLI, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Carta Precatória Cível nº 0000776-13.2014.8.26.0615, originada da 7ª Vara Cível de S.José do Rio Preto - Execução de Título Extrajudicial proc. nº 0062666-51.2006.8.26.0576 (nº de ordem: 2586/2006), ajuizada por Hilda Marcelina de Souza contra Regina Aparecida Balioti - Processo nº 0000776-13.2014.8.26.0615 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DOS PREGÕES O primeiro pregão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão terá início em 26 de janeiro de 2015, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas. Não havendo lances no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até às 14:00 horas do dia 18 de fevereiro de 2015- 2º pregão. Caso não ocorra arrematação no 1º leilão (1º e 2º pregões), fica designada também por MEIO ELETRÔNICO o segundo leilão, tendo início do 1º pregão dia 20 de abril de 2015, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas. Não havendo lances no 1º pregão, a segunda praça seguir-se-à sem interrupção até às 14:00 horas do dia 13 de maio de 2015 - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moyses, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) O valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial, dispensada a publicação de Edital, nos termos do § 3º, artigo 686, do CPC. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. DOS DÉBITOS O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO Iniciado o leilão, se o(a) executado(a) pagar a dívida deverá apresentar até a data e hora designadas para o encerramentos do leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do lance inicial, ou havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Caso não iniciada a hasta pública, o percentual devido ao Leiloeiro Oficial será de 1% do valor da avaliação. DO ACORDO Caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, antes de iniciada a hasta pública, será devida a comissão do Leiloeiro Oficial de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns). Iniciada a hasta pública, existindo lances, o percentual devido ao Leiloeiro Oficial, será de 2% do maior lance ofertado, devidos pelas partes ou por quem ficar estabelecido no acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS - Lote: Terreno denominado “22” da quadra “22”, situado no perímetro urbano desta cidade, no Parque Residencial Comendador José Onba, medindo 6,00 metros de frente para a Rua 9 (Francisco Aguera Garcia), de um lado mede 26,00 metros pela Avenida B (Thomas Cavalheiro), de outro lado mede 35,00 metros e confronta ao com o lote 21 e aos fundos mede 15,00 metros e confronta-se ao lote 1, e, na esquina, tem o arco de circulo com o raio de 9,00 metros, na distância de 14,14 metros, com a área total de 507,62 m², imóvel este matriculado sob nº 5.126, no Cartório Imobiliário desta cidade. Fica referido bem avaliado pela importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Valor da Avaliação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Valor da avaliação em 19 de março de 2014, fls. 05: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Observação: Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Tanabi sob o número 00496700. NADA MAIS. Tanabi, de fevereiro de 2015.