TISS
TROCA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE SUPLEMENTAR
A Troca de Informações na Saúde Suplementar - TISS foi estabelecida como
um padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde
dos beneficiários de planos, entre os agentes da Saúde Suplementar. O
objetivo é padronizar as ações administrativas, subsidiar as ações de avaliação
e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de
planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de
Saúde.
O padrão TISS tem por diretriz a interoperabilidade entre os sistemas de
informação em saúde preconizados pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar e pelo Ministério da Saúde, e, ainda, a redução da assimetria de
informações para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
Agentes de troca:
PRESTADOR
OPERADORA
BENEFICIÁRIO
Padrão obrigatório instituído pela Agência Nacional de Saúde;
A versão TISS 03.02.00 está vigente e tem o prazo máximo para implantação
até 31 de agosto de 2014.
O PADRÃO TISS ESTÁ ORGANIZADO EM
5 COMPONENTES:
1) Organizacional (Regras Operacionais);
2) Conteúdo e estrutura (Arquitetura dos dados);
3) Representação de Conceitos em Saúde (Terminologias);
4) Segurança e Privacidade (Requisitos de proteção dos dados);
5) Comunicação (Meios e métodos)
Arquitetura dos dados utilizados nas mensagens eletrônicas e no plano de
contingência, para coleta e disponibilidade dos dados de atenção à saúde:
GUIAS
Consulta
SP/SADT
Honorário Individual
Solicitação Internação
Solicitação Prorrogação (NOVO)
Resumo de Internação
DEMONSTRATIVOS
• Pagamento (NOVO)
• Análise da Conta (NOVO)
ANEXOS
• Outras Despesas
• Quimioterapia (NOVO)
• Radioterapia (NOVO)
• OPME (NOVO)
RECURSO DE GLOSA
• Recurso de Glosa (NOVO)
Prazos:
A data limite para adoção do padrão TISS versão 3.02.00 é 31/08/2014.
• Após 31/08/2014 é obrigatória a adoção do padrão TISS versão 3.02.00
• O envio dos dados do padrão TISS para a ANS é devido, mensalmente, pela
operadora de plano privado de assistência à saúde a partir da competência
setembro de 2014 e o cronograma de envio será definido pela DIDES e
divulgado no endereço eletrônico da ANS na internet www.ans.gov.br
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Padrão TISS - Componente Organizacional – maio de 2014
• As versões do Padrão TISS identificam os prazos referentes ao início da
vigência, limite para implantação e de fim de vigência, de cada item do padrão
TISS. (RN 305)
• O prazo limite de implantação das atualizações do Padrão TISS não será
inferior a três meses e não superior a doze meses após a o início da vigência da
respectiva versão. (RN 305)
Penalidades:
• O não cumprimento dos prazos do envio dos dados para a ANS
configurará
infração administrativa prevista nos artigos 35 da RN 124, de 30 de
março de
2006. (RN 305)
• O não cumprimento de regras relativas ao padrão configurará
infração
administrativa prevista no artigo 44 da RN 124, de 30 de março de
2006 (RN
305)
Links de Acesso:
Acesso:
Autorizador Hilum:
http://hilum.unimedaraguari.com.br:8080/Autorizador3
Documentação completa do Padrão:
http://www.ans.gov.br/espaco-dosprestadores/tiss/2483-padrao-tiss-versao-30200
Contatos:
Coordenador : Leonardo Tadeu de Oliveira
Email: [email protected]
Fone: (34) 3249-5173
Suplente: Lúcia Fátima S. Siqueira Mendes
Email: [email protected]
Fone: (34) 3249-5166
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