Processo no. 200.2011.007.184-8/001
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Desembargador
Marcos Cava lcanti de Albuquerque
Decisão Monocrática
'Agravo de Instrumento - no. 200.2011.007.184-8/001
I
Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque
!Agravantes: Evaldo Alves de Brito, Erivaldo da Costa, João Evangelista
Alves da Silva e João Henrique Gonçalves Neto - Adv.: Isaac Augusto
Brito de Melo.
Agravado: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reconsideração interposto por
Evaldo Alves de Brito, ,Erivaldo da Costa, João Evangelista da Silva e João
Henrique Gonçalves Neto, visando a reforma da decisão proferida por este
Juízo, onde foi negado o pedido Liminar de concessão de efeito suspensivo
no presente Agravo de Instrumento interposto pelos agravantes.
Neste intuito, os agravantes afirmam que a decisão
recorrida, objeto do pedido de reconsideração, deve ser reformada, pois
diante das provas anexadas aos autos, foram matriculados na primeira
turma do Curso de Habilitação de Oficiais 2010, um total de vinte e nove
candidatos que já concluíram o curso.
Alegam ainda
Desembargador Marcos Cavalcanti Albuq que
alise do resultado do
Processo no. 200.2011.007.184-8/001
exame de saúde, do exame de aptidão física e dos documentos
apresentados, assumiram novas posições classificatórias o que garante
aos mesmos o direito de efetivarem suas matrículas no Curso de
Habilitação de Oficiais 2011.
No final pugnam pela reconsideração da decisão de fls.
127/133.
É o relatório.
DECIDO
Não prosperam os argumentos tangidos pelos
agravantes, não havendo o que ser reparado na decisão impugnada.
Os argumentos invocados pelos agravantes não
fragilizam, sob qualquer aspecto, os fundamentos consignados na decisão
guerreada, sendo certa a decisão que indeferiu o pedido Liminar de
concessão de efeito suspensivo interposto pelos agravantes.
Ás fls. 158/159, os agravantes juntaram documentos,
comprovando que os candidatos Noaldo Ramos de Brito (classificado na
posição no 38), Antônio Silva Araújo (classificado na posição no 64),
Elionaldo Barbosa da Silva (classificado na posição no 81), Marcílio de
Lima Braz (classificado na posição no 97) e Valterian Alves de Lima
(classificado na posição no 98), foram desclassificados por não
preencherem , os requisitos previstos no edital.
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Alves de Brito (1379, João Henrique Gonçalves Neto (1489 e João
Evangelista da Silva (177 0 ), conforme a divulgação do resultado final para
o processo seletivo interno para Curso de Habilitação de Oficias
PM/PB-
2010, datado de 27 de dezembro de 2010. (fls. 90/95)
Desta forma, mesmo que os agravantes, subissem cinco
posições, na ordem de classificação, ainda assim não alcançariam a
convocação, pois vez que se encontram em posições posteriores.
Diante do exposto,
MANTENHO A DECISÃO
COMBATIDA em todos os seus termos.
Publique-se.
Intime-se.
João Pessoa, 28 de f e
Desembargador Marcos
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Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque
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