Data: 26/02/2014 18:29:22. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 120/2014
Caderno III – 1ª Instância (Capital)
Data de Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro
Data de Publicação: quinta-feira, 27 de fevereiro
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Proc. 0315228-80.2013.8.19.0001 - ANDRÉ LUIZ DA SILVA (Adv(s). Dr(a). ANDERSON MARTINS PEREIRA DA SILVA
(OAB/RJ-152537) X ERIG TRANSPORTES LTDA (Adv(s). Dr(a). LUIZ CARLOS AZEVEDO MULIM (OAB/RJ-044007) Às partes para que
requeiram o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual , os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1º
NUR
Proc. 0327510-58.2010.8.19.0001 - CASA GERIATRICA PAISSANDU LTDA (Adv(s). Dr(a). CLARISSE SILVEIRA
(OAB/RJ-110420), Dr(a). GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA (OAB/RJ-108621) X FATIMA PEREIRA DA CUNHA SAMPAIO (Adv(s). Dr(a).
JUREMA SAMPAIO (OAB/RJ-165297) Recolham-se as custas faltantes, em cinco dias, para realização de diligências: Atos dos
Oficiais de Justiça : 1107-2 R$ 20,37
Proc. 0339926-58.2010.8.19.0001 - JEFERSON FERREIRA DE SOUSA (Adv(s). Dr(a). JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA
(OAB/RJ-057069) X REAL AUTO ONIBUS LTDA (Adv(s). Dr(a). PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST (OAB/RJ-081617) Ficam
intimadas as partes para exame pericial no dia 26/04/2014, às 08:00 hs, na Avenida das Américas nº 7707, bloco 1, sala 242, Barra
da Tijuca, nesta cidade. Solicita-se ao autor comparecer munido de sua identidade e exames odontológicos que esteja em seu
poder para melhor complementação da perícia.
Proc. 0342990-71.2013.8.19.0001 - ANTONIA EVILENE SILVA DE OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). ALESSANDRO SANTOS PINTO
(OAB/RJ-096513) X LEADER S A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO (Adv(s). Dr(a). JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
(OAB/RJ-081852) Sentença: Em sendo assim, à vista do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado, confirmando a tutela
antecipada deferida. Fica a ré condenada ao pagamento de indenização por danos morais que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil
reais), com atualização monetária a partir da presente data e incidência de juros moratórios a contar da citação. Por fim, condeno o
réu ao pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor da condenação.
Proc. 0351181-42.2012.8.19.0001 - PORTE SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Adv(s). Dr(a). ADILSON NERI PEREIRA
(OAB/SP-244484) X GOLLOG SERVIÇOS DE CARGAS AEREAS Sentença: Considerando que houve a integral satisfação do crédito do
exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do artigo 794, inciso I do CPC.Expeça-se mandado de pagamento em favor
do exequente e/ou seu patrono, se houver poderes para tanto e assim for requerido, observado o percentual de honorários, se
houver. Levante-se eventual penhora. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, após certificadas e cumpridas as formalidades
legais, dê-se baixa e arquive-se.
Proc. 0355737-53.2013.8.19.0001 - REGINA CELIA FRANCISCO DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). GUSTAVO DURVAL VELASCO
(OAB/RJ-175559), Dr(a). RENATO GOMIDES DIAS JUNIOR (OAB/RJ-138021) X CEDAE - CIA ESTÁDUAL DE ÁGUAS E ESGOTO
(Adv(s). Dr(a). JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB/RJ-081852) Sentença: ...sso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido autoral, resolvendo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, I CPC. Declaro inexistente a relação
jurídica entre as partes. Declaro que a ré não presta qualquer serviço a parte autora. Declaro nulas todas as cobranças remetidas a
autora. Condeno a ré a se abster de colocar o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito. Condeno a parte ré ao
pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ;..
Proc. 0361575-74.2013.8.19.0001 - DILZA BASTOS SILVA (Adv(s). Dr(a). EDUARDO DE SOUZA MARIA (OAB/RJ-170054) X
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - ABO RJ (Adv(s). Dr(a). ANDRÉ LUÍS DA SILVA NASCIMENTO (OAB/RJ-083223)
Despacho: Em complemento à decisão anterior, indefiro o acautelamento da prótese em cartório, devendo a autora apresentá-la ao
perito na data designada para o exame.
Proc. 0378957-80.2013.8.19.0001 - RICARDO NUNES MUNIZ (Adv(s). Dr(a). IGOR LEAO DE SOUZA LIMA (OAB/RJ-169514),
Dr(a). ANDRÉ CORRÊA CARVALHO PINELLI (OAB/RJ-168804) X BANCO ITAÚ S.A. Despacho: Defiro JG. Designo Audiência de
Conciliação (art. 277, do CPC) para o dia 16/05/2014 , às
14:15
horas. Cite(m)-se, com antecedência mínima de dez dias,
observando-se o disposto no art. 241, II, do CPC, fazendo-se constar do mandado a advertência do §2º do art. 277, da mesma lei.
Intimem-se.
Proc. 0390908-71.2013.8.19.0001 - MARIA APARECIDA DOMINGOS DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). DEVANI BATISTA FERREIRA
(OAB/RJ-144694), Dr(a). CARLOS JORGE DE LIMA (OAB/RJ-141123) X CLARO S/A Despacho: Designo Audiência de Conciliação
(art. 277, do CPC) para o dia 16/05/2014 , às 13 : 30 horas. Cite(m)-se, com antecedência mínima de dez dias, observando-se
o disposto no art. 241, II, do CPC, fazendo-se constar do mandado a advertência do §2º do art. 277, da mesma lei. Intimem-se.
Proc. 0392687-61.2013.8.19.0001 - PRIMA 04 MAUA LANCHES LTDA (Adv(s). Dr(a). CEZAR VIANA DA SILVA (OAB/RJ-089885)
X CEDAE COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTO Decisão: ...dou o feito por SANEADO.Tendo em vista que a relação entre as
partes é de consumo e que o autor é tecnicamente hipossuficiente em relação à ré, defiro a inversão do ônus da prova com fulcro no
art. 6º, VIII, do CDC.Defiro a produção de prova documental, desde que superveniente, nos termos do art. 397 do CPC.Indefiro o
depoimento pessoal das partes, pois seus representantes apenas repetirão os argumentos da inicial e contestação, em nada
contribuindo para o convencimento do Juízo.
Proc. 0396245-41.2013.8.19.0001 - IVANI APARECIDA DA SILVA DE MIRA (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS
(OAB/RJ-138589) X TELEMAR NORTE LESTE S/A ¿ OI FIXO (Adv(s). Dr(a). JACKSON UCHÔA VIANNA (OAB/RJ-024697) Decisão: ...
dou o feito por SANEADO.Tendo em vista que a relação entre as partes é de consumo e que a autora é tecnicamente hipossuficiente
em relação à ré, defiro a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.Defiro a produção de prova documental,
desde que superveniente, nos termos do art. 397 do CPC. Indefiro o depoimento pessoal das partes, pois repetirão os argumentos
da incial e contestação, em nada contribuindo para o convencimento do juízo.
Proc. 0400413-57.2011.8.19.0001 - FABIO CAMPOS DE ARAUJO GAMA (Adv(s). Dr(a). JOSÉ CARLOS BALEIXO DA SILVA
(OAB/RJ-095097) X BANCO ITAU UNIBANCO S/A (Adv(s). Dr(a). CANDIDA RICARDO DE PAULA (OAB/RJ-128104) Decisão: Diante
da quitação, expeça-se mandado de pagamento em nome do autor e/ou seu advogado, observadas as cautelas de praxe. Após,
cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Proc. 0407104-19.2013.8.19.0001 - CACILDA XAVIER BARBOZA (Adv(s). Dr(a). ESTHER GAMA DE VASCONCELOS
(OAB/RJ-142450) X BANCO IBI S/A BANCO Despacho: Fica suspensa a exigibilidade das custas e taxa, diante da GJ que ora defiro.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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Ano 6 – nº 120/2014 Data de Disponibilização: quarta