Sistema Projudi
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
CALCULADORA DE EXECUÇÃO PENAL
PROJUDI EXECUÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
Sistema Projudi
Histórico
• Em 2011
• Emissão de Atestado de Pena a Cumprir
(resolução nº 113 do CNJ)
• 12.000 processos de execução somente em
Curitiba
• 2 a 8 horas para emissão manual de um único
Atestado
• Erros de cálculo
• Falta de padronização
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
Sistema Projudi
Cálculo Manual
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
Sistema Projudi
Histórico
• Em 2012
• Sistema eVEP – Já continha
a calculadora de pena
embutida no sistema, mas o
sistema não era eletrônico
• Em 2014
• Sistema Projudi Execução –
Incidentes de Ofício
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
Sistema Projudi
Linha do Tempo
• Eventos/Incidentes Considerados (cont.):
 Adequações de Pena
 Extinções de Pena (Por exemplo:
prescrição)
 Falta Grave
 Alterações de Regime (Ex. Regressões,
Progressões)
 Perda de Dias Remidos por Falta Grave
 Concessão de Livramento Condicional
 Revogação do Livramento Condicional
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
Sistema Projudi
Linha do Tempo
• O primeiro grande desafio é ordenar os
eventos e incidentes em ordem cronológica.
Condenação
Prisão Definitiva
Fuga
Recaptura
Remição
Falta Grave
Alteração de Regime
Comutação
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
Sistema Projudi
Linha do Tempo
• Para ordenar é necessário saber exatamente
qual a data de referência para cada evento.
Condenação
Prisão Definitiva (Data efetiva da Prisão)
Fuga (Data da Fuga propriamente dita)
Recaptura (Data Efetiva de Recaptura)
Remição (Data da Decisão do Juiz)
Falta Grave (Data da Falta, Data da Homologação)
Alteração de Regime
Comutação (25 de Dezembro do Decreto Referente e
não a data da decisão)
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
Sistema Projudi
Condenações
• Para que seja efetuado o cálculo de pena de
forma correta, as condenações devem estar
devidamente desmembradas, ou seja, precisa
ser indicado para cada artigo se o mesmo é
hediondo ou não, se é reincidente ou não, se é
hediondo para o livramento e se é hediondo
para progressão.
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
Sistema Projudi
Frações
• Para Progressão:
a) 1/6 – Comum
b) 1/6 – Crime Hediondo até 28/03/2007
c) 2/5 – Hediondo Primário
d) 3/5 – Hediondo Reincidente
• Para Livramento Condicional:
a) 1/3 – Comum Primário
b) 1/2 – Comum Reincidente
c) 2/3 – Hediondo
d) 1/1 – Hediondo Reincidente
e) 1/1 – Revogação para LC
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
Eventos Diretamente Relacionados as
Condenações
•
•
•
•
•
•
•
•
Sistema Projudi
Extinção de Pena
Comutações
Indultos
Livramento Condicional
Revogação do Livramento Condicional
Adequação de Pena
Unificação (entendimento - CNJ)
Somatório de Penas (entendimento - CNJ)
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
Sistema Projudi
Cumprindo Condenação Mais Grave na Linha do Tempo
5 ANOS
HED.
Condenação Inicial
Evolução da Condenação
5 ANOS
HED.
Se não existir Condenação Mais Grave a Ser
Cumprida
Começa a Cumprir a menos Grave
5 ANOS
HED.
Ocorrendo Nova Condenação, havendo +
Grave, Volta a Cumprir a Mais Grave
5 ANOS
HED.
A condenação de 2 anos, fica paralisada até
que a Condenação de 7 anos
finalize seu cumprimento
5 ANOS
HED.
2 ANOS
COMUM
2 ANOS
COMUM
2 ANOS
COMUM
2 ANOS
COMUM
2 ANOS
COMUM
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
7 ANOS
HED.
.
7 ANOS
HED.
3 ANOS
3 ANOS
Sistema Projudi
Cálculo de Progressão de Regime
• Condenações em 01/01/2000
 5 anos Hediondo e 2 anos Comum
• Em 01/01/2006 teríamos 6 anos de cumprimento de pena
 5 anos cumpridos de 5 anos do hediondo
 1 ano cumprido de 2 anos do comum
• Nesta mesma data, o sentenciado foi condenado a 7 anos de
um novo processo classificado como hediondo
 5 anos cumpridos de 5 anos do hediondo
 1 ano cumprido de 2 anos do comum
 0 anos cumpridos de 7 anos do hediondo
• Em 01/01/2008, 2 anos depois, teríamos a seguinte situação
 5 anos cumpridos de 5 anos do hediondo
 1 ano cumprido de 2 anos do comum
 2 anos cumpridos de 7 anos do hediondo
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
Sistema Projudi
Cálculo de Progressão de Regime
• Em 01/01/2008 foi cometido uma falta grave e homologado
pelo Juiz(a):
 Data Base: 01/01/2008 – Última falta Grave
 Situação em 01/01/2008
 5 anos cumpridos de 5 anos do hediondo (Pena Restante 0)
 1 ano cumprido de 2 anos do comum (Pena Restante 1 ano)
 2 anos cumpridos de 7 anos do hediondo reincidente (Pena Restante 5
anos)
 Data de Progressão = Data Base + 1/6*(Pena Restante do Comum ou Equiparado
na Data Base) + 2/5*(Pena Restante do Hediondo na Data Base) + 3/5*(Hediondo
Reincidente na Data Base) – Primeiro Dia
 Data de Progressão = 01/01/2008 + 1/6*(1 ano) + 2/5(0 anos) + 3/5*(5 anos) – 1d
 Data de Progressão = 01/01/2008 + 2 meses + 0 anos + 3 anos – 1d
 Data de Progressão = 01/01/2008 + 3a2m0d – 1d
 Data de Progressão = 01/03/2011– 1d = 28/02/2011
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
Sistema Projudi
Cálculo de Livramento Condicional
 Resumo das Penas
 Total de 2 anos do comum primário
 Total de 5 anos do hediondo
 Total 7 anos do hediondo reincidente
 Data Base
 No Estado do Paraná, por padrão, é a primeira data de prisão da condenação mais
antiga ativa
 Cálculo
 Data de Livramento = Data Base + 1/3*(Total de Pena Comum Primário) +
1/2*(Total de Pena Comum Reincidente) + 2/3*(Total de Pena de Hediondo) + 1/1 *
(Total de Pena Hediondo Reincidente) + 1/1 * (Total de Pena que Teve LC
Revogado) – Primeiro Dia
 Data de Livramento = 01/01/2000 + 1/3*(2 anos) + 2/3(5 anos) + 1/1*(7 anos) – 1d
 Data de Livramento = 01/01/2000 + 8 meses + 3a4m0d + 1/1*(7 anos) – 1d
 Data de Livramento = 01/01/2011 – 1d = 31/12/2010
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
Perguntas ?
Contato
Tribunal de Justiça do Paraná
Pablo Damasceno Rattes
[email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ
Download

Pablo Damasceno Rattes