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PLENÁRIO
ACTA N.º 22/2013
Aos 16 dias do mês de Outubro de 2013, pelas 14:30 horas, na sala das sessões o Conselho
Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão Plenária Extraordinária, com a
presença dos Excelentíssimos Senhores: --------------------------------------------------------------------------
Presidente:
Juiz Conselheiro Dr. António Silva Henriques Gaspar;
Vice-Presidente:
Juiz Conselheiro Dr. António Joaquim Piçarra;
Vogais designados pelo
Presidente República:
Prof. Doutor José Manuel Cardoso da Costa
Vogais eleitos pela
Assembleia da República:
Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires;
Dr. José Alexandre Sousa Machado;
Dr. Victor Manuel Pereira de Faria;
Drª Maria Helena Terra de Oliveira Brandão de Sousa;
Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto
Vogais eleitos pelos
Magistrados Judiciais:
Juiz Desembargador Dr. Jorge Manuel Ortins de Simões Raposo;
Juíza Desembargadora Dra. Maria Cecília Oliveira Agante Reis
Pancas;
Juiz de Direito Dr. Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro;
Juiz de Direito Dr. Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães;
Juiz de Direito Dr. Nelson Nunes Fernandes;
Juíza de Direito Dra. Maria João Barata dos Santos;
Juiz Secretário:
Juiz de Direito Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira.
Não se encontram presentes os Ex.mos Senhores Conselheiros, Dr. João Eduardo Vaz Resende
Rodrigues, Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos e Dr. António Maria Pinto Leite. ------------------*
O Exmº Senhor Presidente antes do início da sessão, dirigiu-se à Exma. Senhora Dra. Maria
Helena Terra de Oliveira Brandão de Sousa; em seu nome e em nome dos Exmºs Senhores
Conselheiros presentes, dando-lhe as boas vindas e desejando-lhe as maiores venturas para o
desempenho do cargo que hoje inicia neste Órgão, ao que esta Exma. Senhora Conselheira
retorquiu, agradecendo as amáveis palavras que lhe foram dirigidas. -------------------------------------
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O Excelentíssimo Presidente determinou o início dos trabalhos, com a apreciação da
seguinte aceleração processual: -------------------------------------------------------------------------—
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PLENÁRIO
Proc. 2013-362/AP
Proc. n.º 331/09.4GTABF do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de
Albufeira
Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por António
Manuel da Silva Cavaleiro, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmº. Vogal Dr.
Nelson Fernandes, o qual consta do respectivo processo. ------------------------------------------------Neste momento saiu da sala o Exmº Senhor Dr. Sousa Machado. -----------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela dos pontos prévios para o dia de hoje. --------
Ponto Prévio n.º 1
DSQMJ
Apreciado o expediente apresentado pela Exma. Juíza Conselheira do Supremo Tribunal de
Justiça, Dra. Maria Clara Sottomayor, em que solicita autorização para leccionar na Faculdade de
Direito da Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa, a disciplina de Mestrado Forense,
Direito das Crianças, cerca de 2 h e 30 m por semana, no 2.º semestre, desde meados de
Fevereiro a finais de Maio de 2014 e para ser coordenadora da Disciplina de Direitos Reais, na
Escola de Direito do Porto da mesma Universidade, sem leccionação nem avaliação, durante o
mesmo período, foi deliberado por maioria, com a abstenção dos Exmºs Senhores Conselheiros,
Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto, Dr. Artur Cordeiro, Dr. Borges Pires e Dr. Gonçalo Magalhães,
deferir o solicitado pela Exma. Senhora Juíza Conselheira. ---------------------------------------------O Exmº Senhor Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto, proferiu a seguinte declaração de voto:
“Abstive-me em obediência a uma dúvida que tenho expressado em ocasiões idênticas: a forma
como deve ser aplicada pelo C.S.M. a possibilidade legal de magistrados judiciais acumularem,
nos termos permitidos pela Lei, com funções docentes. Creio que é possível densificar critérios
para tal em vez de um entendimento, ainda maioritário, que aprova sem critério. A autorização
do C.S.M. deve ter conteúdo material explícito e concreto e é necessário trabalhar para isso.
Expressa a condicionante que determinou a abstenção, desejo à Srª Conselheira as maiores
felicidades na continuidade do serviço docente.” ---------------------------O Exmº Senhor Juiz de Direito Gonçalo Oliveira Magalhães, proferiu a seguinte
declaração de voto: “Qualquer deliberação sobre este ponto pressupunha que o Plenário
dispusesse de elementos destinados a aferir se o exercício da actividade docente pela Exma. Sra.
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Conselheira vai importar qualquer inconveniente para o serviço que à mesma está distribuído no
Supremo Tribunal de Justiça – e que corresponde à actividade profissional única da requerente,
que já não é professora universitária, mas magistrada judicial, com a categoria de juiz
conselheiro. Não existindo tais elementos, entendo que a deliberação é precipitada, daí que
tenha optado pela abstenção.” ------------------------------------------------------------------------------Neste momento, reentrou na sala o Exmº Senhor Dr. Sousa Machado. ------------------------
Ponto Prévio n.º 2
Procº 2008-1068/D
Apreciado o expediente remetido pelo Instituto Superior da Maia, que solicita a colaboração
do Conselho Superior da Magistratura para implementação do questionário a distribuir pelos
Magistrados Judiciais de 1.ª Instância, Tribunais da Relação e Supremo Tribunal de Justiça, foi
deliberado, divulgar o mesmo conforme vem solicitado, sem que os Exmºs Senhores Juízes
tenham a obrigatoriedade de responder ao mesmo. -------------------------------------------------------O Excelentíssimo Presidente determinou o prosseguimento dos trabalhos, com a
apreciação da tabela geral para o dia de hoje: ------------------------------------------------------------
Ponto n.º 3.1.
Proc. DSQMJ
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmo. Juiz Desembargador do Tribunal da
Relação do Porto, Dr. Artur Manuel da Silva Oliveira, em que solicita autorização para poder
orientar a disciplina de “Seminário de Análise Crítica de Legislação e Jurisprudência” do curso
de mestrado em Direito, da Universidade Lusíada (Porto), foi deliberado por maioria, com a
abstenção dos Exmºs Senhores Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto e Dr. Borges Pires, deferir o
solicitado. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ponto n.º 3.2.
Proc. DSQMJ
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmo. Presidente do Comité Olímpico de
Portugal, solicitando que seja designado um membro do Conselho Superior da Magistratura para
o Conselho de Arbitragem Desportiva – Tribunal Arbitral do Desporto, foi deliberado que deverá
ser indicado um Exmo. Magistrado Judicial (que tenha exercido ou exerça em Tribunal Superior),
tendo sido mandatado o Exmº Senhor Vice-Presidente deste Conselho, para oportunamente
indicar um Exmº Senhor Juiz nessas condições e que pretenda exercer essa função.------------------
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Ponto n.º 3.3.
Proc. 2007-587/D
Apreciado o expediente remetido pela Direcção-Geral da Política da Justiça, relativamente à
selecção de peritos para o Serviço de Acção Extrema Europeia – Missão EUBAM Libya, foi
deliberado, tomar conhecimento e não proceder à sua divulgação. ------------------------------------Seguidamente, retomou-se a apreciação da tabela dos pontos prévios para o dia de hoje.
Ponto Prévio n.º 3
Procº DSMQJ
Apreciado o requerimento apresentado pela Exma. Senhora Juíza Desembargadora Drª
…….., do Tribunal da Relação …….., a solicitar a cessação da licença sem vencimento por um
ano que lhe foi concedida e ratificada na sessão Plenária de 17.09.2013, o mesmo foi discutido,
tendo sido deliberado “determinar a notificação da Exma. Senhora Juíza Desembargadora, nos
termos do artigo 100.º, n.º 1 e 101.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo, para no
prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que pode ser
ponderada a hipótese de indeferimento do requerido, atenta a manifesta falta de fundamentação
concreta e objectiva do requerido e a inexistência da cessação do fundamento pelo qual foi
anteriormente concedida por este Conselho Superior da Magistratura a licença sem vencimento
pelo período de um ano”.-------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Senhor Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto, proferiu a seguinte declaração de voto: “A
utilização da licença sem vencimento para concorrer a eleições em listas de partidos políticos e
depois fazê-las cessar, imediatamente a seguir regressando à judicatura, não me parece a forma
mais adequada para garantir a separação de poderes e a garantia de uma magistratura
prestigiada e independente. Por isso, entendo que, nos termos da lei vigente, o C.S.M. pode
adoptar outros critérios neste tipo de decisões que acautelem os valores e princípios acima
referidos.” -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ponto Prévio n.º 4
Procº DSMQJ
Apreciada a proposta de deliberação apresentada pelos Exmos. Senhores Conselheiros
Juízes deste Conselho Superior da Magistratura, atento o corte de remunerações previsto no
projecto de orçamento de Estado para 2014, foi o mesmo discutido por todos os Exmºs Senhores
Conselheiros, no decurso do qual, saiu da sala o Exmº Senhor Prof. Doutor Eduardo Vera-
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Cruz Pinto e entrou na sala, o Exmº Senhor Dr. António Maria Pinto Leite, tendo sido
solicitado aos Exmºs Senhores Vice-Presidente, Dr. Sousa Machado, Dr. Jorge Raposo e o Dr.
Pinto Leite, a elaboração de um novo texto, o qual depois de apresentado a todos os presentes, foi
deliberado por unanimidade concordar com o mesmo e remeter a Sua Excelência O Presidente
da República, à Presidência do Conselho de Ministros e à Assembleia da República, e que é do
seguinte teor: ---------------------------------------------------------------------------------------------------“As instâncias internacionais de que Portugal faz parte, designadamente o Conselho da
Europa, pugnam pela estabilidade do estatuto dos Juízes, especialmente no que respeita à sua
componente remuneratória, proibindo mesmo — e à semelhança do estatuído em várias
Constituições — a sua degradação, como forma de assegurar uma verdadeira independência do
Poder Judicial face ao Poder Político e no respeito pelo princípio da separação de poderes.-----O exercício da função judicial, pela sua natureza e por determinação legal, exclui a
possibilidade de o Juiz desempenhar qualquer outra actividade remunerada, impondo-lhe uma
total disponibilidade e frequentemente uma alteração do centro da sua vida pessoal e familiar,
especialmente aos mais jovens. ------------------------------------------------------------------------------Apesar do condicionalismo referido, a remuneração dos Juízes tem vindo, no âmbito do
actual quadro de ajustamento financeiro, a sofrer sucessiva erosão, adveniente não apenas da
aplicação dos cortes nos vencimentos do sector público (na máxima proporção), mas igualmente
na tributação cada vez mais elevada. -----------------------------------------------------------------------A Constituição da República consagra a independência dos Tribunais, à qual não pode ser
alheio um Estatuto dos Juízes que efectivamente a garanta. Por isso, não pode o Conselho
Superior da Magistratura deixar de ser ouvido, como Órgão Constitucional do Estado, quando
estejam em causa — como já sucede — as condições económicas mínimas dos Juízes. ------------O Conselho Superior da Magistratura assinala o notável esforço dos magistrados judiciais
neste contexto tão adverso e de particular exigência, assegurando o exercício jurisdicional sem
qualquer quebra, mas não pode deixar de expressar aos restantes Órgãos de Soberania a sua
enorme preocupação pela grave deterioração do estatuto remuneratório dos Juízes, a qual
poderá pôr em causa a dignidade exigível ao exercício desta função soberana do Estado.” ----O Excelentíssimo Presidente determinou o prosseguimento dos trabalhos, com a
apreciação dos seguintes pontos da tabela geral de adiados: ------------------------------------------
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Ponto n.º 2.2.
Proc. 2013-4/M (adiado de 08.10.2013)
Apreciados os mapas estatísticos remetido pelos Exmos. Presidentes dos Tribunais da
Relação, referentes ao 1.º semestre de 2013, foi deliberado o seguinte:-------------------------------Relativamente ao Tribunal da Relação de Évora:--------------------------------------------------O Conselho Superior da Magistratura delibera relativamente ao Exmo. Senhor Juiz
Desembargador Dr. ………., que estando já pendente um inquérito em que é visado este Exmº
Senhor Desembargador, alargar o âmbito deste inquérito à lista de processos pendentes a
30.06.2013, remetendo-se este expediente ao Exmº Senhor Inspector Judicial Extraordinário Juiz
Conselheiro Dr. Gabriel Catarino. --------------------------------------------------------------------------Relativamente ao Tribunal da Relação de Lisboa: ------------------------------------------------Determina-se a notificação dos Exmºs Senhores Juízes da Relação, Dr. ……….. e Drª
…………, para no prazo de 10 (dez) dias esclarecerem respectivamente, o que tiverem por
conveniente face aos dados que constam nos mapas estatísticos. ---------------------------------------Relativamente ao Tribunal da Relação do Porto: -------------------------------------------------Determina-se a notificação dos Exmºs Senhores Juízes da Relação, Dr. ……., Dr. ……, Dr.
……., Drª …….., Dr. ………… e Dr. ……….., para no prazo de 10 (dez) dias esclarecerem
respectivamente, o que tiverem por conveniente face aos dados que constam nos mapas
estatísticos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ponto n.º 3.3.
Proc. DSQMJ (adiado de 08.10.2013)
Apreciado o expediente referente à cessação da comissão de serviço como Inspectora
Judicial da Exma. Juíza Desembargadora, Dra. Maria da Conceição Simão Gomes da 18.ª área,
foi deliberado abrir procedimento concursal, mas só após o Exmº Senhor Vice-Presidente
auscultar o Exmº Senhor Inspector Coordenador no sentido de apurar se algum dos Exmºs
Senhores Inspectores Judiciais em exercício de funções deste Conselho, pretende permutar para
esta área, e em caso afirmativo, e caso lhe seja deferida essa pretensão, abrir-se-á procedimento
concursal para a área do referido Senhor Inspector. -------------------------------------------------------
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Ponto n.º 3.4.
Proc. DSQMJ (adiado de 08.10.2013)
Apreciada a informação referente à renovação da comissão de serviço do Inspector Judicial
Exmº. Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr. Nuno Maria Rosa da Silva
Garcia, bem como o relatório junto por este Exmº Senhor Inspector Judicial nos termos do artigo
24.º, n.º 4, do R.I.J., depois de discutida, foi deliberado proceder a votação secreta, a qual obteve
o seguinte resultado: -------------------------------------------------------------------------------------------Favoráveis – 10 (dez)
Contra – 1 (um)
Branco – 3 (três)
Atenta a votação, foi aprovada a prorrogação da comissão de serviço do Exmº Senhor
Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Nuno Maria Rosa da Silva Garcia, na 20.ª área, por
mais três anos nos exactos termos dos artigos 53º, 54º, n.ºs 1, 2 e 3, 55º e 56º, n.º 1, alínea a) do
EMJ. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------De seguida, pelo Exmº Presidente foi proferida a seguinte fundamentação: “Apreciadas
as qualidades do candidato, foi entendido que o escolhido tinha o perfil adequado para a
continuação do desempenho das funções em causa.” -----------------------------------------------------
Ponto n.º 3.5.
Proc. DSQMJ (adiado de 08.10.2013)
Apreciado o expediente referente à cessação da comissão de serviço como Inspectora
Judicial da 15.ª área, Exma. Juíza Desembargadora, Dra. Maria da Assunção Pinhal Raimundo,
foi deliberado abrir procedimento concursal, mas só após o Exmº Senhor Vice-Presidente
auscultar o Exmº Senhor Inspector Coordenador no sentido de apurar se algum dos Exmºs
Senhores Inspectores Judiciais em exercício de funções deste Conselho, pretende permutar para
esta área, e em caso afirmativo, e caso lhe seja deferida essa pretensão, abrir-se-á procedimento
concursal para a área do referido Senhor Inspector. -------------------------------------------------------
Ponto n.º 3.9.
Proc. DSQMJ (adiado de 08.10.2013)
Foi deliberado proceder-se à escolha de Inspector Judicial para a 2.ª Área, através de voto
secreto. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Apreciadas e discutidas as duas candidaturas, para o cargo de Inspector Judicial, para a 2ª
Área e após votação, foi obtido o seguinte resultado: ------------------------------------------------
Drª. Maria Rosa Oliveira Tching, Juíza Desembargadora do Tribunal da
Relação de Guimarães – 12 (doze) votos -------------------------------------------------

Dr. João António Peres de Oliveira Coelho, Juiz de Direito na Vara Mista de
Braga – 1 (um) voto -------------------------------------------------------------------------

Em branco – 1 (um) voto ------------------------------------------------------------------
Em consequência, foi deliberado nomear a Exmª Juíza Desembargadora Drª. Maria Rosa
Oliveira Tching, do Tribunal da Relação de Guimarães, como Inspectora Judicial deste
Conselho, em comissão de serviço ordinária, de natureza judicial, por um período de 3 anos, nos
exactos termos dos artigos 53.º, 54.º, n.ºs 1, 2 e 3, 55.º, 56.º, n.º 1, alínea a) e 57.º, n.º 1 do EMJ. Mais foi deliberado comunicar o teor desta deliberação ao Tribunal da Relação de
Guimarães ----------------------------------------------------------------------------------------------------De seguida, pelo Exmº Presidente foi proferida a seguinte fundamentação: “Apreciados
os ‘curriculum vitae’ dos candidatos e a votação efectivada, foi entendido que a escolhida tinha
o perfil adequado para o exercício do cargo.” ------------------------------------------------------------Neste momento, saiu da sala o Exmº Senhor Dr. Nelson Fernandes.---------------------------
Ponto n.º 3.2.
Proc. DSQMJ (adiado de 08.10.2013)
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmo. Inspector Judicial, Juiz Desembargador, Dr.
Domingos José de Morais, em que solicita que seja nomeada secretária de inspecção para a 11ª
área, a Exma. Sra. Escrivã de direito, ………., foi deliberado informar o Exmº Senhor Inspector
Judicial, que atento o n.º 2 do artigo 28.º do R.I.J. a mesma não reúne os requisitos necessários
para o exercício da função, devendo ser apresentada nova proposta para o exercício do cargo. ----
Ponto n.º 3.5.
Proc. DSQMJ (adiado de 17.09.2013)
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmo. Director do Centro de Estudos Judiciários,
Prof. Dr. António Pedro Barbas Homem, foi deliberado autorizar a renovação da comissão de
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serviço do Exmo. Juiz de Direito, Dr. Francisco Mota Ribeiro e a cessação da comissão de
serviço da Exma. Juíza de Direito, Dra. Leonor Canedo Silveira Botelho. ----------------------------Neste momento saiu da sala a Exmª Senhora Dra. Maria Helena Sousa. ----------------------
Ponto n.º 3.6.
Proc. DSQMJ (adiado de 17.09.2013)
Apreciado o expediente apresentado pelo Exmo. Juiz Desembargador do Tribunal da
Relação de Évora, Dr. António João Casebre Latas, Presidente do Conselho de Fiscalização da
Base de Dados de Perfis de ADN, em que solicita autorização para o exercício daquelas funções
em acumulação com as que desenvolve na secção criminal do Tribunal da Relação de Évora, bem
como lhe seja concedida a dispensa parcial de distribuição de processos naquela secção criminal,
foi deliberado autorizar a acumulação solicitada e conceder 50% de redução de serviço até ao
final do ano corrente e 25% de redução a partir do início do próximo ano, sem prejuízo de a
mesma poder vir a ser reavaliada, quer por iniciativa deste Conselho, quer a pedido do Exmo.
Senhor Juiz Desembargador. ---------------------------------------------------------------------------------Neste momento reentrou na sala a Exmª Senhora Dra. Maria Helena Terra Sousa e saiu
da mesma, o Exmº Senhor Dr. Victor Faria. --------------------------------------------------------------
Ponto n.º 3.12.
Proc. 1998-540/D (adiado de 17.09.2013)
Apreciado o pedido formulado pelo Gabinete da Exma. Senhora Ministra da Justiça, da
Administração Pública e Assuntos Parlamentares de São Tomé e Príncipe, em que solicita a
colaboração deste Conselho Superior da Magistratura para a disponibilização de um Inspector
Judicial, para desenvolvimento de uma Inspecção Judicial junto do Conselho Superior Judiciário
de São Tomé e Príncipe, foi deliberado mandatar o Exmº Senhor Vice-Presidente, para encetar
diligências e de oportunamente vir a indicar o nome de um Exmº Senhor Juiz Conselheiro ou um
Juiz Desembargador, para o exercício das referidas funções, assegurando-se no entanto que todos
os encargos e despesas inerentes ao exercício dessas funções não poderão ser suportadas pelo
Conselho Superior da Magistratura. -------------------------------------------------------------------------
Ponto n.º 2.9.
Proc. 2009-129/D1 (adiado de 17.09.2013)
Apreciada a exposição apresentada pelo Exmº Senhor Juiz de Direito Dr Rui Varela da Silva
Dias, relativamente aos autos n.º 1882/04.2TBLLE a correr termos no 1.º Juízo Cível de Loulé,
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foi dada a palavra à Exma. Senhora Vogal, Drª Maria João Barata dos Santos, que no uso da
mesma, informou que os referidos autos estavam na posse do Exmº Senhor Juiz subscritor, por
determinação do próprio nos autos, pelo que atenta a informação ora obtida e tendo em conta de
que o último citado acto reveste natureza jurisdicional, fica prejudicada a apreciação do mesmo. *
Nesta altura foi deliberado rectificar a acta do Plenário do passado dia 8 do corrente mês,
nos seguintes pontos: ------------------------------------------------------------------------------------------
Ponto Prévio n.º 1
Proc. DSQMJ (XIV-C.C. de Acesso ao STJ)
Por mero lapso (omissão de escrita), não foi feito constar da Acta da Sessão do Plenário de
08-10-2013, o texto integral do Aviso a publicar em Diário da República, de abertura do 14.º
Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça. Suprindo esse lapso, consigna-se
que o texto do Aviso aprovado na anterior Sessão do Plenário é do seguinte teor: ------------------«Torna-se público que, por deliberação do Plenário do Conselho Superior da
Magistratura, de 08 de Outubro de 2013, foi determinado:
1.
Declarar-se aberto o 14.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de
Justiça, nos termos do artigo 50.º e seguintes do Estatuto dos Magistrados Judiciais, para
o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer no período de três anos, a partir de 12 de
Março de 2014.
2.
São concorrentes necessários os Juízes Desembargadores dos Tribunais da
Relação que, à data da publicação do aviso de abertura do concurso, se encontrem no
quarto superior da lista de antiguidades e não declarem renunciar ao lugar.
3.
A lista dos concorrentes necessários ao presente concurso ficará disponível para
consulta nas instalações do Conselho Superior da Magistratura e será publicitada no
respectivo sítio Internet (www.csm.org.pt), aquando da publicação do aviso de abertura
do concurso em Diário da República, sem necessidade de qualquer notificação ulterior.
§ Único – A lista publicada não é susceptível de sofrer alteração posterior na
decorrência da eventual desistência de concorrente(s) necessário(s).
4.
Do quarto superior da lista de antiguidades consideram-se excluídos, sem
possibilidade
de
substituição
pelos
subsequentes
na
ordenação,
os
juízes
desembargadores relativamente aos quais, no último dia do prazo de candidatura, já tenha
sido deliberada pelo Conselho Superior da Magistratura a sua nomeação para o Supremo
Tribunal de Justiça, o seu desligamento do serviço, estejam suspensos do exercício de
funções, ou que estejam nomeados, a título definitivo, para outro Tribunal Superior,
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ainda que tais actos não tenham sido publicados em Diário da República, com excepção
dos que não optaram pela desvinculação da Magistratura Judicial.
5.
Podem ainda apresentar-se ao concurso, como concorrentes voluntários,
Procuradores-Gerais Adjuntos que reúnam as condições previstas no artigo 51.º n.º 3,
alínea a), do Estatuto dos Magistrados Judiciais e juristas de mérito que reúnam as
condições previstas no artigo 51.º n.º 3, alínea b), do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
6.
O presente concurso reveste a natureza curricular, sendo a graduação feita
segundo o mérito relativo dos concorrentes de cada classe, tomando-se globalmente em
conta a avaliação curricular, nos termos do artigo 52.º do Estatuto dos Magistrados
Judiciais.
6.1. Os factores são valorados da seguinte forma:
a) Anteriores classificações de serviço, com uma ponderação entre 50 e 70
pontos;
b) Graduação obtida em cursos de habilitação ou cursos de ingresso em cargos
judiciais, com ponderação entre 1 e 5 pontos;
c) Currículo universitário e pós-universitário, com ponderação entre 1 e 5
pontos;
d) Trabalhos científicos realizados, com ponderação entre 0 e 5 pontos, não se
englobando nesta categoria os trabalhos que correspondam ao exercício específico da
função;
e) Actividade exercida no âmbito forense, no ensino jurídico ou na formação de
magistrados com ponderação entre 0 e 10 pontos;
f) A idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre
50 e 105 pontos;
São critérios de valoração de idoneidade:
i)
O prestígio profissional e cívico correspondente ao exercício
específico da função;
ii) A qualidade dos trabalhos, tendo em conta os conhecimentos
revelados com reflexo na resolução dos casos concretos designadamente
no domínio da técnica jurídica, nas opções quanto à forma e ainda quanto à
substância;
iii) O grau de empenho revelado pelo magistrado na sua própria
formação contínua e actualizada e na adaptação às modernas tecnologias;
iv) Eventuais sanções constantes do registo disciplinar do concorrente
que toquem com a sua idoneidade serão ponderadas, de acordo com a
maior ou com a menor gravidade, com dedução até 20 pontos;
v) Produtividade e tempestividade do trabalho nos Tribunais da
Relação;
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vi) Capacidade de relacionamento profissional.
7.
O júri, a que se reporta o artigo 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, é
constituído por:
a) Juiz Conselheiro António Silva Henriques Gaspar, Presidente do Conselho
Superior da Magistratura, que preside;
b) Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra, Vice-Presidente do Conselho
Superior da Magistratura;
c) Dr. Alfredo José Leal Castanheira Neves, eleito pelo Conselho Superior do
Ministério Público;
d) Professor Dr. José Manuel Moreira Cardoso da Costa, Vogal do CSM não
pertencente à magistratura, eleito pelo Conselho Superior da Magistratura;
e) Prof. Doutor Pedro Romano Martinez, indicado pela Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa e escolhido pelo Conselho Superior da Magistratura;
f) Dr. Carlos Pinto de Abreu, indicado pelo Conselho Superior da Ordem dos
Advogados.
8.
Os concorrentes têm o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a publicação em
Diário da República do aviso de abertura, para formalizar a sua candidatura mediante a
apresentação de requerimento, de nota curricular e de trabalhos científicos e forenses, nos
termos do n.º 4 do artigo 51.º, do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
9.
Dentro do mesmo prazo de 20 dias úteis podem os concorrentes necessários
apresentar eventuais declarações de renúncia ao concurso.
10. Os trabalhos científicos e forenses deverão, ser entregues com uma versão
original e duas cópias, de preferência em formato digital.
11. Os juízes desembargadores e os procuradores-gerais adjuntos podem entregar,
no máximo, 10 (dez) trabalhos forenses e 3 (três) trabalhos científicos; os juristas de
mérito podem entregar no máximo 10 (dez) trabalhos científicos e 3 (três) trabalhos
forenses. Não serão considerados os trabalhos que ultrapassem os números definidos.
12. Relativamente a cada concorrente é aberto um processo individual de
candidatura, no qual, tendo em conta as diversas classes de concorrentes, se integram os
elementos relevantes, designadamente os extraídos do respectivo processo individual
(v.g., percurso profissional, classificações de serviço, relatórios das três últimas
inspecções, incluindo, eventualmente, a efectuada ao serviço nos Tribunais da Relação,
mapas estatísticos relativos a toda a carreira nas Relações e registo disciplinar), os
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trabalhos apresentados, a nota curricular elaborada pelo concorrente e o respectivo
requerimento de candidatura.
Se necessário, solicitar-se-ão ainda os elementos respeitantes ao serviço realizado
noutras jurisdições ou serviços a que os concorrentes tenham estado ligados, bem como o
certificado de habilitações se porventura o mesmo não constar do registo individual.
13. Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Vice-Presidente do
Conselho Superior da Magistratura fixará o dia para proceder ao sorteio público dos
diversos concorrentes pelos respectivos membros do júri, divulgando previamente a
realização desse acto através da página electrónica do CSM. Na data designada, o VicePresidente do CSM presidirá ao sorteio dos diversos concorrentes pelos membros do júri,
com excepção do seu Presidente.
14. Após a distribuição dos concorrentes referida no número anterior, os membros
do júri têm 40 (quarenta) dias úteis para elaborar um parecer preliminar, relativamente
aos concorrentes que lhes foram distribuídos em sorteio, considerando os factores
referidos no n.º 1 do artigo 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, a valoração
referida no ponto 6.1 e a respectiva fundamentação.
14.1. Este parecer preliminar terá natureza meramente instrumental e reservada,
tendo como objectivo facilitar a cada um dos restantes membros do júri a
análise dos diversos factores e ponderar a apreciação da valia relativa de cada
concorrente.
14.2 O Plenário poderá, fundamentadamente, prorrogar o prazo supra referido.
15. A todos os membros do júri serão entregues, em momento prévio à discussão
pública dos currículos, cópia do parecer preliminar, da nota curricular e dos trabalhos
científicos e forenses entregues pelos concorrentes. Para efeitos de consulta, todos os
elementos com pertinência para o concurso ficarão à disposição dos membros do júri.
16. Compete ao júri fixar as datas da realização das provas públicas de defesa dos
currículos, que se deverão realizar em período não superior a um mês, contado da
entrega a que se reporta o ponto 15.
16.1.
A data de realização das provas públicas deve ser comunicada aos
concorrentes com uma antecedência não inferior a 8 dias úteis.
16.2.
A falta à prova só pode ser justificável, no prazo de 24 horas, a
contar do impedimento;
16.3.
A falta à prova só pode ser justificável, no prazo de 24 horas, a
contar do impedimento;
16.4.
Nos casos referidos no ponto anterior, só pode ser diferida a
realização da prova por um período de quinze dias;
.
S.
R
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
PLENÁRIO
16.5.
A ausência não justificada à prova pública de defesa do currículo
implica renúncia ao concurso
17. A defesa pública do currículo, será realizada perante o júri do concurso, terá
como arguente o membro do júri que elaborou o respectivo parecer preliminar e uma
duração não superior a 20 minutos
18. Após a defesa pública dos currículos de todos os concorrentes, o júri reúne a fim
de emitir parecer final sobre a prestação dos mesmos, podendo propor a exclusão da
graduação os concorrentes voluntários que não reúnam as condições previstas no artigo
51.º, n.º 3, do Estatuto do Magistrados Judiciais; o parecer do júri é tomado em
consideração pelo Conselho Superior da Magistratura ao aprovar o acórdão definitivo no
qual procede à graduação dos candidatos, de acordo com o mérito relativo.
19. A graduação final é feita independentemente da antiguidade de cada um dos
concorrentes, funcionando esta como critério de desempate em caso de igualdade de
pontuação.
20. Com voto consultivo, serão admitidos a participar nas reuniões do plenário do
Conselho Superior da Magistratura em que se discuta, ou delibere sobre o concurso de
acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral da República e o Bastonário
da Ordem dos Advogados (artigo 156.º, n.º 4, do Estatuto dos Magistrados Judiciais). Na
reunião plenária em que se delibere sobre as listas de graduação final serão ainda
convocados para participar, também com voto consultivo, os Presidentes dos Tribunais
da Relação (artigo 156.º, n.º 5, do Estatuto dos Magistrados Judiciais).
21. Atenta a qualidade das diversas classes concorrentes, a natureza curricular do
concurso e a respectiva tramitação, considera-se dispensada a audiência dos
interessados, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 103.º, do Código do
Procedimento Administrativo.
22. Com a notificação do acórdão definitivo sobre a lista dos candidatos emitido
pelo Conselho Superior da Magistratura é enviado a cada concorrente cópia da acta do
júri da qual conste a concreta aplicação dos critérios antecipadamente definidos».
Ponto n.º 3.1
Proc. DSQMJ
Igualmente, por lapso de escrita na acta da Sessão do Plenário, de 08-10-2013, onde se lê:
“Foi deliberado deferir o pedido apresentado pela Exma. Juíza de Direito do 5.º Juízo do
Tribunal do Trabalho de Lisboa, Dra. Teresa Maria da Silva Bravo, em que solicita que lhe seja
concedida licença sem vencimento por 90 (noventa) dias, com efeitos a partir de 22 de Outubro
deste ano”, deverá ler-se: “Foi deliberado deferir o pedido apresentado pela Exma. Juíza de
Direito do 5.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, Dra. Teresa Maria da Silva Bravo, em
.
S.
R
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
PLENÁRIO
que solicita que lhe seja concedida licença sem vencimento por 90 (noventa) dias, com efeitos a
partir de 6 de Janeiro de 2014.” ------------------------------------------------------------------------------
Ponto Prévio n.º 5
Proc. 95-368/M8 (delegação de competências)
De igual modo, na acta da sessão do Plenário Ordinário de 17.09.2013, onde se lê:----------------III
“O Plenário do Conselho Superior da Magistratura delibera delegar, com efeitos imediatos, nos
termos do n.º 2 do artigo 158.º e do n.º 3 do artigo 28.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais, nos
Presidentes dos Tribunais da Relação, os poderes para: -------------------------------------------------------(…)
b) Justificar e injustificar as faltas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, dadas
ao serviço pelos magistrados judiciais a exercerem funções nos respectivos tribunais e nos
correspondentes distritos judiciais”
(…) ; deverá ler-se: -------------------------------------------------------------------------------------------III
“O Plenário do Conselho Superior da Magistratura delibera delegar, com efeitos imediatos, nos
termos do n.º 2 do artigo 158.º e do n.º 3 do artigo 28.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais, nos
Presidentes dos Tribunais da Relação, os poderes para: -------------------------------------------------------(…)
b) Justificar e injustificar as faltas dadas ao serviço pelos magistrados judiciais a exercerem
funções nos respectivos tribunais e nos correspondentes distritos judiciais.
(…) ” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------*
Após, pelas 19:30 hr., por Sua Excelência o Senhor Presidente do Conselho Superior da
Magistratura foi declarada encerrada a sessão, designando-se os próximos dias 5 de Novembro de
2013, pelas 10:00 horas, para realização de Sessão Ordinária do Plenário e 19 de Novembro de
2013, pelas 10:00 horas, para a realização de Sessão Extraordinária do Plenário e ainda os dias 31
do corrente mês, e 12 de Novembro, ambos pelas 10:00 horas, para a realização de Sessão
ordinária do Conselho Permanente. -----------------------------------------------------------------------------*
Para constar, se lavrou a presente acta, a qual após aprovada, vai ser assinada. ----------------------
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Acta n.º 22/2013 - ao Conselho Superior da Magistratura