27 e 31.01.2014
Profº Carmênio Barroso
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. Ementa da disciplina:
Conceito e Teoria do Direito Penal. História
e evolução do Direito Penal. Filosofia e
Escolas Penais. Teoria da Lei Penal. Teoria
do Ilícito Penal. Crime. Conceito e
elementos. Fato típico. Elementos. Exclusão
da tipicidade. Antijuridicidade. Causas de
exclusão da antijuridicidade. Culpabilidade.
Causas de Exclusão da culpabilidade. Iter
Criminis.
Interpretação,
aplicação,
integração.
. Bibliografia básica:
. BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas.
Editora Martins Fontes – 1996 – 139 pag.
. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal.
São Paulo: Saraiva, vol. 01, 2007.
. JESUS, Damásio Evangelista de. Direito
Penal. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 1995.
. Bibliografia complementar:
. BRUM, Nilo Bairros de. Requisitos Retóricos da Sentença Penal. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 1998.
. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal (Parte Geral). São Paulo:
Forense, 1995.
. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Editora Impetus, 2007.
. NUCCI, Guilherme Souza. Código Penal Comentado. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2007.
. JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal: dos Crimes contra a pessoa e
dos crimes contra o patrimônio. São Paulo: Saraiva, vol. 02, 2007.
LOPES, Jair. Curso de Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 1º vol. São Paulo: Atlas,
1999.
NORONHA, Edgar Magalhães de. Direito Penal (Parte Geral). São Paulo:
Saraiva, 1998.
. Período da disciplina: 27/01/2014 a 06/06/2014
. Avaliações:
- 02 trabalhos (em equipe) – 15 pontos cada = 30
pontos
- atividades em sala de aula – 10 pontos
- 01 prova parcial (individual) – 15 pontos
- 01 prova parcial (individual) – 15 pontos
- 01 prova final (individual) – 30 pontos
TOTAL = 100 pontos
DIAGNÓSTICOS:
PRIMEIRAS IMPRESSÕES...
Responda, com naturalidade, da maneira
mais franca e direta (porém, respeitosa)
possível, às seguintes indagações:
(10 minutos, cada uma – máximo de 10 linhas)
1ª:
Como surgiu o Direito e qual a
sua relação com os bens da vida?
O que é um bem jurídico?
2ª:
Qual a real necessidade das
normas coercitivas? O que a
sociedade deve temer na
ausência delas? Que influências
possuem as normas penais na
busca de igualdade e de justiça?
HISTÓRIA E EVOLUÇÃO
DO DIREITO PENAL
TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
NO PRINCÍPIO, A SOBREVIVÊNCIA... O DIREITO À DEFESA...
. O Direito Penal evoluiu junto com a
humanidade, saindo dos primórdios até
penetrar na sociedade hodierna. Diz-se que:
"ele surge com o homem e o acompanha
através dos tempos, isso porque o crime,
qual sombra sinistra, nunca dele se
afastou”
(NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal – Volume 1 Introdução e Parte Geral - Editora Saraiva)
. Embora a história do Direito Penal se
confunda com a do homem, não se pode
falar na existência de um sistema jurídicopenal nos tempos primitivos.
.
As
sociedades
primitivas
eram
supersticiosas: os fenômenos naturais
maléficos eram tidos como manifestações
divinas, pela prática de atos que exigiam
reparação.
SOCIETAS CRIMINIS
CONDUTA CRIMINOSA X PENA
. Para aplacar a ira dos deuses, foram
aceitas uma série de normas proibitivas
(instalação de paradigmas). Tais normas
(obviamente não escritas) transformavam-se
em tabus e, se desobedecidas, acarretavam
em castigo divino (as catástrofes naturais,
por exemplo). A desobediência levava a
coletividade à punição do infrator.
Paradigma:
“uma constelação total de convicções, valores,
técnicas etc. [...] que são partilhados pelos
membros de uma dada comunidade [...]. O
paradigma valoriza as diferenças originais e
inauditas que nutrem o novo na história da
intersubjetividade do homem, religando, a
partir da vida no mundo, a história, a sociologia
e a teoria da ciência [...]”
(PEREIRA, Miguel Baptista apud DINIZ, Arthur Almeida. Novos
paradigmas em direito internacional público, p. 32.)
Ta.bu - sm (tonga tabu, via ingl) 1 Instituição
religiosa ou mágica que atribui a uma pessoa ou coisa
caráter sagrado, interdizendo qualquer contato com
elas. 2 A própria pessoa ou coisa sagrada. 3 Qualquer
coisa que se proíbe supersticiosamente, por ignorância
ou hipocrisia: O direito de votar negado às mulheres foi
mais um tabu que se desfez. 4 Feitiço. adj m+f Que
tem caráter sagrado, sendo defeso a qualquer contato.
(http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=p
ortugues-portugues&palavra=tabu)
. Assim, surge o Direito Penal:
com o intuito de defender a
coletividade e promover uma
sociedade mais pacífica.
(apesar dos pesares... e da própria
história de aplicação das penas...)
FASES DO DIREITO PENAL
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teoria geral do direito penal