Diário Oficial
Nº 10.052 - Ano XLI
Sexta-feira, 07 de janeiro de 2011
Prefeitura Municipal de Campinas
www.campinas.sp.gov.br
SuplementO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/10
DISPÕE SOBRE O PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 8 - MZ 8 - ÁREA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA - AURBE
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I - DO PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 8
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Plano Local de Gestão da Macrozona 8 – PLG MZ 8, que estabelece os objetivos da política de desenvolvimento urbano, ambiental, social e econômico, define diretrizes para as políticas
setoriais e para a gestão da MZ 8 e prevê os instrumentos urbanísticos que devem ser
aplicados na região.
Parágrafo único. A legislação orçamentária, tributária, ambiental e urbanística, bem
como os modelos e formas de gestão da administração pública deverão incorporar as
diretrizes e prioridades contidas nesta Lei Complementar.
TÍTULO II - DO ÂMBITO ESPACIAL E DOS OBJETIVOS DO PLANO
LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 8
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA FÍSICO-TERRITORIAL URBANA DA
MACROZONA 8
Art. 2º O presente Plano Local de Gestão define orientações estratégicas, diretrizes e
normas da Macrozona 8, compreendendo as Áreas de Planejamento APs 7, 8 e 9 e as
Unidades Territoriais Básicas - UTBs 22, 22b e 38 em conformidade com as regras
estabelecidas no Plano Diretor do Município de Campinas, Lei complementar nº 15,
de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º A identificação das Áreas de Planejamento – APs passa a ser constituída pelo
número da macrozona, seguido da letra correspondente à AP, conforme demonstrado
no Mapa APs/UTBs - Anexo I.
Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo, as APs, 7, 8 e 9 passam a ser denominadas, respectivamente, 8.A - Região do Jd. Miriam/Pq. Xangrilá, 8.B - Pq. Imperador/ Região do Notre Dame e 8.C – Conds. Gramado e Alto da Nova Campinas.
Art. 4º A identificação das Unidades Territoriais Básicas passa a ser constituída pela sigla UTB, seguida pelo número da macrozona, da letra da AP a que pertence e do número
correspondente à UTB, conforme demonstrado no Mapa APs e UTBs - Anexo I.
Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo fica criada a UTB 8.A.2 –Jd. Miriam/ Alphaville, que passa a integrar a AP 8.A e ficam alteradas as UTBs 22, 22B e
38 que passam a ser denominadas, respectivamente, UTB 8.A.1 – Pq. Xangrilá, UTB
8.B.1 – Pq. Imperador/ Notre Dame, UTB 8.C.1 – Gramado e Alto da Nova Campinas,
conforme o seguinte quadro:
AP
nº
anterior
7
Nome da AP
nº
proposto
8 . A Regiã o Jd. Miria n/Pq. Xangrilá
UTB
nº
anterior
nº
proposto
Nome da UTB
22
8 . A. 1 Pq. Xangrilá
8 . A. 2 Jd. Miria m/Alp havil e
8
8 . B Pq. Imperador/ Regiã o Notre Dame
22B
8 . B. 2 Pq. Imperador/ Regiã o Notre Dame
9
8 . C Conds. Gramado e Alto da Nova Campin as
38
8 . C. 1 Gramado e Alto da Nova Campin as
Art. 5º Fica alterado o perímetro da Macrozona 8 de acordo com o Mapa de Perímetro
Urbano – Anexo II e Anexo VIII - Descrições.
Art. 6º Fica instituída, nos termos do art. 47, II, da Lei Complementar n°15 de
27/12/2006 - Plano Diretor do Município de Campinas, a Unidade Territorial Rural
– UTR da MZ 8.
§ 1º A identificação das Unidades Territoriais Rurais se constituirá da sigla UTR,
seguida pelo número da macrozona, pela letra da AP a que pertence e do número
correspondente à UTR.
§ 2º Fica instituída para a MZ 8 a UTR 8.C.1, conforme mapa - Anexo I e descrição
– Anexo VIII.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 7º São objetivos do Plano Local de Gestão da Macrozona 8:
I – promover a estruturação urbana da região, em especial de áreas ainda não parceladas;
II – fomentar o uso habitacional de baixa densidade no interior da macrozona e usos
de comércios e serviços ao longo das rodovias;
III – definir sistema viário e de transportes integrado à proposta de uso e ocupação do
solo, considerando a necessidade de criação de sistema viário municipal de ligação às
macrozonas 2, 3 e 4;
IV – preservar, conservar e recuperar o meio ambiente, especialmente através da formação de um sistema de áreas verdes, vinculado à rede hídrica;
V – adequar a oferta de equipamentos comunitários, educacionais, culturais, de saúde,
de assistência social, de esportes e lazer à demanda da população da MZ 8, de maneira
eqüitativa quanto à localização e abrangência;
VI – estimular o desenvolvimento econômico e sustentável e fomentar a criação e/ou
a consolidação de subcentros na Macrozona;
VII – propiciar a adequada transição da macrozona 8 para a região da APA ao longo
da Rodovia Heitor Penteado;
TÍTULO III - DAS DIRETRIZES
CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A MACROZONA 8
Art. 8º São diretrizes gerais para a MZ 8, além daquelas estabelecidas no Plano Diretor do Município de Campinas:
I – estabelecer para a macrozona padrões de ocupação de baixa densidade, com áreas
destinadas preponderantemente ao uso habitacional, reduzir as áreas industriais e ajustar as áreas residenciais aos padrões de ocupação previstos;
II – dotar a macrozona de infra-estrutura, equipamentos públicos urbanos e comunitários, especialmente nas áreas de educação e saúde, e áreas verdes de lazer como
praças e parques;
III – manter a área rural existente na divisa com o município de Valinhos, com o incentivo das atividades agropecuárias, dentro de critérios de sustentabilidade;
IV – adequar a estrutura viária, prevendo vias marginais às rodovias, promovendo novos acessos e ligações entre os bairros, integrando a região, melhorando a circulação
e a acessibilidade;
V – aplicar os instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade em áreas que
necessitem de intervenções urbanas específicas;
VI – recuperar e preservar as áreas com atributos ambientais especiais (planícies de
inundação, remanescentes de vegetação natural, margens dos cursos d’água, praças e
parques) para a implantação do sistema áreas verdes;
VII – instituir um sistema de drenagem com a finalidade de controlar enchentes e
alagamentos;
VIII – instituir parâmetros de permeabilidade mínima do solo;
IX – coibir o descarte clandestino de resíduos sólidos de construção civil e demais
materiais descartáveis;
X – acompanhar e monitorar os processos de remediação das áreas contaminadas;
XI – exigir a construção de caixas de contenção para o controle da poluição difusa
oriunda das rodovias.
CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A MACROZONA 8
SEÇÃO I - DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS AMBIENTAIS
Art. 9° São diretrizes específicas Ambientais da MZ 8:
I – instituir um sistema de áreas verdes que integre os remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, planícies de inundação, unidades de conservação,
praças e parques públicos, abrangendo no mínimo 20% ( vinte por cento)da área da
macrozona, conforme Figura Sistema Integrado de Áreas Verdes e Unidades de Conservação, que garanta:
a) a preservação dos fragmentos de vegetação nativa e o patrimônio genético da fauna
e flora regionais;
b) o reflorestamento ciliar heterogêneo das Áreas de Preservação Permanente;
c) a proteção dos recursos hídricos, incluindo nascentes, cursos d’água, lagoas e várzeas;
d)a previsão de estruturas ecológicas de controle da macro drenagem, visando disciplinar os processos de enchentes e prevenir a ocorrência de inundações em área
habitadas ou sistema viário;
e) a requalificação da paisagem urbana e melhoria da ambiência;
f) a formação de áreas verdes, de lazer, esportes e recreação para usufruto da população;
g) a implantação de ciclovias ao longo das áreas verdes visando o estímulo ao uso da
bicicleta;
h) a arborização dos Logradouros Públicos, de acordo com os preceitos do Guia de
Arborização Urbana de Campinas; e
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i) o envolvimento das comunidades de entorno na implantação e gestão das áreas
verdes criadas, incluindo a criação de estruturas para o desenvolvimento de atividades
de educação ambiental;
II – viabilizar a implantação dos seguintes parques lineares, que comporão o sistema
de áreas verdes proposto para a Macrozona 8 conforme o Mapa de Sistema Integrado
de Áreas Verdes e Unidades de Conservação – Anexo III:
1. Parque Linear da Fazenda Monte D’Este;
2. Parque Linear São Francisco;
3. Parque Linear do Tanquinho;
4. Parque Linear do Jd. Miriam;
5. Parque Linear do Alphaville Campinas;
6. Parque Linear do Ribeirão das Anhumas;
7. Parque Linear do Córrego São Quirino;
8. Parque Linear do Córrego Mato Dentro;
9. Parque Linear do Córrego Baronesa;
10. Parque Linear do Ribeirão Samambaia;
III – inserir o conceito de Vias Verdes nas diretrizes viárias propostas;
IV – exigir, quando da execução de novas obras, a implantação de passagens para a
fauna silvestre nos locais indicados na planta constante do Anexo IV da presente Lei,
sob rodovias, ferrovias e vias urbanas, a fim de minimizar o efeito barreira e o eventual
atropelamento de animais.
V – exigir nos novos parcelamentos que envolvam impermeabilização do solo a adoção de medidas mitigadoras que garantam que a vazão a jusante seja a mesma da
condição do solo não impermeabilizado, considerando precipitação com período de
retorno de 100 (cem) anos e duração de 1 (uma) hora;
VI – prever a implantação dos seguintes dispositivos de controle de cheia em área de
várzea, conforme Mapa de Drenagem - Anexo V:
a) 6 (seis) bacias de detenção na bacia do Córrego Mato Dentro;
b) 8 (oito) bacias de detenção na bacia do Córrego São Quirino;
c) 7 (sete) bacias de detenção na bacia do Córrego Alphaville;
d) 2 (duas) bacias de detenção na bacia do Córrego São Francisco e
e) 2 (duas) bacias de detenção na bacia do Córrego Monte d’ Este.
VII – remover os resíduos dos pontos de descarte clandestino e posterior recuperação,
requalificação e fiscalização destas áreas;
VIII – incentivar a comunidade para a correta disposição, reutilização e reciclagem
de resíduos;
IX – criar pontos (Ecopontos) de entrega voluntária de resíduos sólidos de construção
civil e demais materiais descartáveis para pequenos geradores e estação de transbordo
para grandes geradores.
§ 1º Os parques de que trata o inciso II deste artigo terão a largura mínima de 60,00
(sessenta) metros, com pelo menos 30 (trinta) metros de cada margem do curso
d’água, sendo permitidas, mediante procedimento de licenciamento ambiental, obras
de utilidade pública ou de interesse social, especialmente infraestrutura de drenagem,
de saneamento e diretrizes macroviárias estabelecidas nesta Lei Complementar.
§ 2º Deverão ser implantados Corredores Ecológicos, com o objetivo de interligar os
fragmentos de vegetação remanescentes, parques e unidades de conservação por meio
de trechos de mata ciliar, de forma a garantir a sobrevivência das espécies, equilíbrio
dos ecossistemas e o bem estar da população;
§ 3º A implantação dos dispositivos de controle de cheia, previstos no inciso VI,
poderá ser exigida dos novos empreendimentos que impermeabilizemo solo, como
medida mitigadora, prevista no inciso V deste artigo, no processo de licenciamento
ambiental.
Art. 10. Ficam criadas as seguintes Unidades de Conservação, de acordo com a Lei
Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000:
I – Unidade de Conservação de Proteção Integral Refúgio de Vida Silvestre Mata
Nogueirápis;
II – Unidade de Conservação de Uso Sustentável Área de Proteção Ambiental Samambaia.
§ 1° O Conselho Gestor da Macrozona 8 será o Conselho Gestor das Unidades de
Conservação de que trata o presente artigo.
§ 2° Fica definida como zona de amortecimento da Unidade de Conservação prevista
no inciso I deste artigo a faixa de 30 (trinta) metros em seu entorno, onde qualquer
empreendimento ou atividade deverá ser previamente autorizado pela Secretaria Municipal de Meio ambiente - SMMA, sem prejuízo das demais exigências legais.
§ 3º Os perímetros das Unidades de Conservação – UCs estão descritos no anexo VIII
desta Lei Complementar.
Art. 11. Fica condicionada a aprovação de novos empreendimentos à manutenção da
permeabilidade do solo em área equivalente a 20% (vinte por cento) da área do terreno,
podendo ser consideradas neste cálculo aquelas inseridas no mapeamento do Sistema
de Áreas Verdes.
Parágrafo único. Fica dispensada da exigência de que trata o caput deste artigo a implantação de empreendimentos em terrenos com metragem inferior a 1.000 m 2, observando-se, neste caso, o disposto no § I do artigo 24 do Plano Diretor do Município, Lei
Complementar nº 15 de 27 de dezembro de 2002.
SEÇÃO II - DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DE USO E OCUPAÇÃO
DO SOLO
Art. 12. Ficam mantidas para a área urbana de abrangência deste Plano Local as zonas
estabelecidas pela Lei nº 6.031, de 28 de dezembro de 1988 e alterações posteriores.
Art. 13. As áreas abaixo indicadas, delimitadas no Mapa Zoneamento Proposto –
Anexo VI, parte integrante desta Lei Complementar, terão seus zoneamentos fixados
da seguinte forma:
I – Zona 4 para as quadras pertencentes aos loteamentos Parque Xangrilá e Parque
Luciamar e para as áreas atualmente não parceladas situadas entre estes mesmos lotea-
mentos, a divisa da Macrozona 8, os loteamentos Parque dos Alecrins, Parque dos Pomares, Alphaville Campinas e Jardim Miriam Moreira da Costa e a faixa de 300,00 m
de Z11 estabelecida ao longo da Rodovia Adhemar Pereira de Barros – UTB 8.A.1;
II – Zona 14 para as glebas situadas entre a Rodovia Adhemar Pereira de Barros, a
divisa da Macrozona 8, o loteamento Parque Xangrilá e o oleoduto – UTB 8.A.1;
III – Zona11 para uma faixa de 300,00 m ao longo da Rodovia Adhemar Pereira de
Barros compreendida entre o loteamento Jardim Miriam Moreira da Costa e o oleoduto – UTB 8.A.1;
IV – Zona 3 para os lotes 01, 02 e 03 da Quadra AB2 do loteamento Alphaville Campinas (quarteirão de código cartográfico nº. 1349 da PRC 3244) e para todos os lotes
da Quadra AJ4 do loteamento Alphaville Campinas (quarteirão de código cartográfico
nº. 2199 da PRC 3244) – UTB 8.A.2;
V – Zona 11 para os lotes com frente para a Rua Guerino Bristotti nos quarteirões de
código cartográfico nºs. 1226, 1224, 1215, 1206, 1197, 1176, 1166, 1179, 1157, 1169,
1139, 1187, todos da PRC 3244, e no quarteirão de código cartográfico nº. 4300 da
PRC 3242 – UTB 8.A.2;
VI – Zona 3 para as quadras pertencentes ao loteamento Residencial Parque das Quaresmeiras e para as glebas e lotes situados entre este, o loteamento Alphaville Campinas e a Rodovia Adhemar Pereira de Barros - UTB 8.A.2;
VII – Zona 4 para as quadras pertencentes ao loteamento Chácaras São Rafael – UTB 8.A.2;
VIII – Zona 11 para os lotes com frente para a Av. Alaor Faria de Barros (Avenida 5),
nos quarteirões de códigos cartográficos nºs. 2434 e 2448 da PRC 3244 (quadras AO4
e AN4 do loteamento Alphaville Campinas) - UTB 8.A.2;
IX – Zona 4 para a área atualmente não parcelada, localizada entre os loteamentos Alphaville Campinas e Mont Blanc Residence e a divisa da Macrozona 8 – UTB 8.A.2;
X – Zona 4 para os lotes de nºs. 01 a 08 do quarteirão de código cartográfico nº 3445 da PRC
3243, para os lotes de nºs. 01 a 05 do quarteirão de código cartográfico nº 3441 da PRC 3243,
para os quarteirões de código cartográfico nºs. 3475, 3474, 3472, 3470, 6278, 6277, todos
da PRC 3243, para os quarteirões de código cartográfico nºs. 1308, 1306, 1322, 4118, 4149,
1377, 1365, 1374, 1370, 1385, 1409, 1427, 1449, 1223, 1240, 1251, 1265, 1274, 1263, 1478,
1290, 2103, 2125, 2122, 2140, 2154, 2183, 2162, 2171, 2180, 2398, 2407, 2210, 2416, 1424,
1422, 4239, 1443, 1464, 1471, 4289, 1487, 1486, 2315, 2302, 2311, 2338, 2336, 2332, 5129,
5127, 2386, 2375, 2353, 5149, 5169, 2380, 5167, 2402, 5198, 4239, 4296, 4217, 4276, 4195,
4243, 4273, 4296, 4223, 4271, 4192, 4110,4130, 4151, 4171, 4190, 4200, 4221, 4449, 4339,
4388, 4447, todos da PRC 3244 – UTB 8.A.2;
XI – Zona 11 para os quarteirões de código cartográfico nºs. 3468, 3416, 3403, 6213,
6209, 6219, 6239, todos da PRC 3243, para os lotes de nºs. 09, 10 e 11 do quarteirão de
código cartográfico nº. 3445 da PRC 3243 e para os lotes de nºs. 06 a 13 do quarteirão
de código cartográfico nº. 3441 da PRC 3243 – UTB 8.A.2;
XII – Zona 4 para as quadras pertencentes aos loteamentos Mont Blanc Residence e Parque
das Sapucaias e para as áreas atualmente não parceladas localizadas entre estes loteamentos,
o loteamento Alphaville Campinas, a divisa da Macrozona 8, a linha férrea (CMEF), a faixa
de Z18 ao longo do Ribeirão Anhumas e a faixa referida no item XIII – UTB 8.A.2;
XIII – Zona 11 para uma faixa de 100,00m ao longo da Rodovia Adhemar Pereira de Barros
entre a Estrada Municipal Adelina Segantini Cerqueira Leite – CAM 232 (conhecida como
Estrada São Vicente) e a faixa de Z18 ao longo do Ribeirão Anhumas – UTB 8.A.2;
XIV – Zona 3 para as quadras pertencentes aos loteamentos Residencial Parque dos
Resedás e Vila dos Plátanos – UTB 8.A.2;
XV – Zona 18 para as glebas situadas entre a linha férrea (CMEF), a Rodovia D.Pedro
I e a faixa de Z18 ao longo do Ribeirão Anhumas – UTB 8.A.2;
XVI – Zona 3 para as glebas situadas entre a linha férrea (CMEF), o loteamento Parque Imperador e a Gleba 1 do quarteirão 30.014 – UTB 8.B.1;
XVII – Zona 3 com permissão para uso CSE (hachuras) para os lotes com frente para a
Rua João Duque nos quarteirões de códigos cartográficos nºs. 1410, 4199, 4218, 4206,
4227 e 4226 da PRC 3262 – UTB 8.B.1;
XVIII – Zona 11 para uma faixa entre a Rodovia D. Pedro I e a diretriz viária estabelecida no item XXV das Macro diretrizes do Sistema Viário – UTB 8.B.1;
XIX – Zona 4 para as quadras pertencentes aos desmembramentos denominados Chácaras Bela Vista I e II, com exceção das referidas no inciso XVII, para as glebas resultantes do desmembramento denominado Remanescente da Fazenda Maria Amélia
e para as áreas atualmente não parceladas situadas entre estes mesmos desmembramentos, a linha de alta tensão, a divisa da Macrozona 8 e a gleba pertencente ao Clube
Semanal de Cultura Artística – UTB 8.B.1;
XX – Zona 11 para os quarteirões de código cartográfico nºs.4303, 4365 e 4342 da
PRC 4311 e para a Gleba B da Gleba 48 do quarteirão 30.022 – UTB 8. B.1;
XXI – Zona 18 para as glebas onde estão situados o Clube Semanal de Cultura Artística e a SANASA – UTB 8.B.1;
XXII – Zona 4 para a gleba onde está situado o Colégio Notre Dame – UTB 8.B.1;
XXIII – Zona 4 para as glebas situadas entre a Rodovia Heitor Penteado, a Rodovia D. Pedro I, a divisa da Macrozona 8 e o quarteirão de código cartográfico nº.4342– UTB 8.B.1;
XXIV – Zona 4 para as áreas atualmente não parceladas situadas entre a Rodovia José
Roberto Magalhães Teixeira, a Rodovia D.Pedro I e as glebas com frente para a Rua
Eliseu Teixeira de Camargo, já pertencentes a Z4, com exceção da área referida no
inciso XXV – UTB 8.C.1;
XXV – Zona 11 para uma faixa de 70,00m ao longo da Rodovia José Roberto Magalhães
Teixeira, entre a Rua Eliseu Teixeira de Camargo e a Rodovia D.Pedro I – UTB 8.C.1;
XXVI – Zona 18 para a gleba pertencente ao Parque Ecológico Monsenhor Salim
– UTB 8.C.1.
§ 1º Fica mantido o zoneamento já estabelecido para as demais áreas.
§ 2º Fica proibida as edificações do tipo HMH – Vilas (Lei nº12.169/04) em toda a
Macrozona 8, independentemente do zoneamento estabelecido;
§ 3º Fica proibida a verticalização residencial, independentemente do zoneamento
estabelecido;
§ 4º O Poder Executivo estabelecerá por meio de decreto a descrição das áreas previstas neste artigo no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei
Complementar.
EXPEDIENTE
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SEÇÃO V - DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO SISTEMA VIÁRIO
Art. 14. São diretrizes específicas do Sistema Viário, correlacionadas no Mapa de
Diretrizes Viárias – Anexo VII:
I – implantar vias marginais municipais à Rodovia Adhemar Pereira de Barros, possibilitando o acesso aos bairros, com largura de 15,00m em ambos os lados;
II – prever vias marginais estaduais à Rodovia D. Pedro I, com largura de 15,00 m
em ambos os lados, devendo ser previstas a execução de um trevo na altura da ligação
entre a Avenida Carlos Grimaldi e a Estrada Municipal CAM-010 e a execução de um
dispositivo de retorno para acesso ao Distrito de Sousas;
III – implantar vias marginais municipais à Rodovia D. Pedro I, possibilitando o acesso aos bairros, com largura de 15,00m, nos trechos:
a) entre o entroncamento com a Rodovia Adhemar Pereira de Barros e o trevo de
acesso à continuação da Av. Mackenzie;
b) entre o entroncamento com as Rodovias José Roberto Magalhães Teixeira e Heitor
Penteado e o limite do perímetro urbano;
IV – implantar vias marginais ao oleoduto, com largura de 15,00m em ambos os lados,
nos seguintes trechos:
a) ligando a Rodovia Adhemar Pereira de Barros até as Ruas Simão Von Zuben e
Roberto Cerqueira de Camargo no Parque Xangrilá;
b) ligando as Ruas Prof. José Fernandes e Manoel Moreira Dias até o antigo CAM 22
- atual CAM 341 (inciso IX);
V – implantar via com 24,00m de largura ligando a Rodovia Adhemar Pereira de Barros até as vias marginais ao oleoduto previstas no inciso IV;
VI – implantar vias marginais à linha de transmissão de energia, com largura de 15,00 m,
em ambos os lados, a partir da via marginal à Rodovia Adhemar Pereira de Barros;
VII – implantar via com 15,00m de largura ligando as vias marginais previstas no
inciso VI à Rua Mariazinha Leite Campagnolli;
VIII – implantar o alargamento de Rua Mariazinha Leite Campagnolli, para 24,00m de
largura, ligando as vias marginais previstas no inciso I ao loteamento Parque Xangrilá;
IX – implantar a ampliação prevista para a antiga CAM 22 - atual CAM 341, com
30,00m de largura, a partir da via marginal à Rodovia Adhemar Pereira de Barros;
X – implantar ligação entre a via prevista no inciso IX e as vias marginais ao oleoduto
previstas no inciso IV, com 24,00m de largura;
XI – implantar ligação entre a via prevista no inciso IX e as vias marginais ao oleoduto previstas
no inciso IV, em continuidade à Avenida Alaor Faria de Barros, com 24,00 m de largura;
XII – implantar a ampliação prevista para a Estrada Municipal Adelina Segantini
Cerqueira Leite – CAM 232 (conhecida como Estrada São Vicente), com 30,00m de
largura, a partir da Rodovia Adhemar Pereira de Barros;
XIII – implantar via marginal à linha de transmissão de energia, com largura de 15,00 m;
XIV – implantar avenida ligando a via prevista no inciso XII com as vias marginais ao
leito férreo previstas no inciso XVIII, sendo os trechos:
a) entre a via prevista no inciso XII e a via prevista no inciso XV, com 24,00m de largura;
b) entre a via prevista no inciso XV e as vias previstas no inciso XVIII, com 18,00m de largura, devendo ser prevista a ampliação da passagem inferior existente sob a linha férrea;
XV - implantar avenida com 24,00m de largura ligando a Av. Parque dos Resedás à via
marginal à linha de transmissão de energia prevista no inciso XIII;
XVI – implantar ligação entre a via prevista no inciso XIV e a via marginal à linha de
transmissão de energia prevista no inciso XIII, com 15,00m de largura;
XVII – implantar ligação entre a via prevista no inciso XVI e avenida prevista no
inciso XV, com 15,00m de largura;
XVIII – implantar vias marginais ao leito férreo, com 15,00m de largura em ambos os
lados, ligando a via marginal à linha de transmissão de energia prevista no inciso XIII
à via prevista no inciso XIX;
XIX – implantar avenida com 24,00m de largura ligando a Av. Parque dos Resedás
com a Rua das Lantanas no Alphaville D Pedro, devendo ser prevista a transposição
ao leito férreo;
XX – implantar ligação entre a avenida prevista no inciso XV e a via prevista no inciso
XIX, com 15,00m de largura;
XXI – implantar avenida com 24,00m de largura ligando a via marginal prevista no
inciso III “a” com a via prevista no inciso XIX;
XXII – implantar via com 18,00m de largura ligando a via prevista no inciso XVIII
com a avenida prevista no inciso XXVIII;
XXIII – implantar sistema de vias com 14,00m de largura ligando as avenidas previstas nos itens XIX e XXII à Rua João Duque no Parque Imperador;
XXIV - implantar avenida com 30,00m de largura em continuação à Av. Engº José
Francisco Bento Homem de Mello, desde o acesso ao loteamento Alphaville D. Pedro
até as vias marginais à linha de transmissão de energia previstas no inciso XIII;
XXV - implantar avenida com 24,00m de largura ligando a via prevista no inciso
XXIV e a avenida prevista no inciso XXVIII;
XXVI – implantar via de 18,00 m de largura ligando a via marginal municipal da Rodovia D. Pedro I, prevista no inciso III, com as vias marginais à linha de transmissão
de energia, previstas no inciso XIII;
XXVII – implantar avenida com 24,00m de largura através da Estrada Municipal CAM
010, ligando o trevo previsto no cruzamento da Avenida Carlos Grimaldi com a Rodovia
D. Pedro I às vias marginais à linha de transmissão de energia, previstas no inciso XIII;
XXVIII – implantar avenida perimetral a gleba pertencente à FEAC, com 30,00m de
largura, desde a via marginal à Rodovia D. Pedro I prevista no inciso III “a” até as vias
marginais à linha de transmissão de energia previstas no inciso XIII;
XXIX – implantar avenida prevista para a continuação da Av. Mackenzie, com 30,00m de
largura, até as vias marginais à linha de transmissão de energia previstas no inciso XIII;
XXX – implantar vias marginais à linha de transmissão de energia, com largura de
15,00 m em ambos os lados;
XXXI – implantar avenida com 30,00m de largura ligando a via prevista no inciso
XXVIII e a via prevista no inciso XXX;
XXXII – implantar avenida com 30,00m de largura ligando a via prevista no inciso
XXIX e a via prevista no inciso XXX;
XXXIII – implantar via com 14,00m de largura ao longo do Ramal Férreo Campineiro (Rua Anilton Albertini) desde a Rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo até
a Rodovia Heitor Penteado, e sua ligação, em trecho de aproximadamente 150,00m,
com a Rua Alberto Machi;
XXXIV – implantar via de 14,00m de largura em continuação à Rua Prof. Francisco
Ribeiro Sampaio até a Rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, possibilitando alternativa de acesso à região e ao Colégio Notre Dame;
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XXXV – implantar o alargamento previsto para a Rodovia Heitor Penteado com
35,00m de largura, desde o entroncamento com a Rodovia D.Pedro I até a Av. Antônio
Carlos Couto de Barros;
XXXVI – implantar vias marginais municipais à Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, com largura de 15,00m, desde o entroncamento com a Rodovia D.Pedro I até o limite
do perímetro urbano e interligando-se com a via marginal prevista no inciso III “b”;
XXXVII – implantar o alargamento da Rua Prof. Dea Ehrhardt Carvalho, para 18,00m
de largura, desde a Rua Eliseu Teixeira de Camargo até o limite do perímetro urbano;
§ 1º Estas diretrizes constituem o sistema viário estruturador, podendo ser complementadas quando da análise para parcelamento de áreas e empreendimentos, a fim de
compor o sistema viário arterial.
§ 2º Ficam estabelecidos os seguintes padrões geométricos para as diretrizes viárias:
a) 14,00 m – uma pista de 8,00 m de largura e calçadas de 3,00 m em ambos os lados;
b) 15,00 m – uma pista de 9,00 m de largura e calçadas de 3,00 m em ambos os lados;
c) 18,00 m – uma pista de 12,00 m de largura e calçadas de 3,00 m em ambos os lados;
d) 24,00 m – duas pistas de 8,00m de largura, canteiro central de 2,00 m e calçadas de
3,00m em ambos os lados;
e) 30,00 m – duas pistas de 9,00m de largura, canteiro central de 6,00m e calçadas de
3,00m em ambos os lados;
f) 35,00m – duas pistas de 10,50m de largura, canteiro central de 7,00m e calçadas de
3,50m em ambos os lados.
TÍTULO VI - DA GESTÃO PARTICIPATIVA LOCAL
CAPÍTULO I - DOS AGENTES GESTORES
Art. 15. Todas as instituições públicas e privadas com atuação na área abrangida pela
macrozona 8 estão obrigadas a respeitar as diretrizes e disposições desta lei.
Art. 16. São agentes gestores do planejamento participativo da MZ 8 o Poder Público
Municipal, as entidades de classe, instituições e organizações sociais de Campinas e a
população residente ou usuária permanente do território urbano da MZ 8.
Art. 17. As seguintes Secretarias Municipais têm atribuições diretas indispensáveis para
o pleno desenvolvimento da MZ8, segundo as diretrizes desta Lei Complementar, devendo fazer parte da coordenação dos programas onde sua atuação seja determinante:
I – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
II – Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
III – Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Art. 18. Cabe ao Poder Público Municipal, através de seus órgãos da administração
direta e indireta subsidiar os demais agentes gestores com as informações e dados
pertinentes ao processo de planejamento, dentre os quais se destacam:
I – informações cartográficas e cadastrais e suas correspondentes atualizações;
II – bancos de dados que subsidiem diagnósticos e análises das políticas públicas
municipais;
III – intermediação com órgãos públicos dos governos estadual e federal e da Região
Metropolitana cujas informações sejam relevantes para a MZ 8;
IV – programas e projetos dos diversos órgãos municipais existentes ou a serem postos em prática na MZ 8, ou que tenham impacto na mesma;
V – informações sobre parcelamentos, arruamentos, de conjuntos edificados, ou de
mudanças expressivas de usos de edificações e espaços existentes na MZ 8 que impliquem em alterações significativas do território urbano;
VI – audiências técnicas, oficinas e outras formas de disseminação de conhecimentos
de capacitação da população moradora e usuária, referenciadas nas ações planejadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo definirá os meios e a periodicidade da veiculação das informações de que trata este artigo, através de regulamento adequado ao qual
se dará ampla divulgação.
Art. 19. As entidades e instituições de Campinas estarão habilitadas a participar do
processo de planejamento da MZ 8 e a ter acesso aos dados e informações enunciados
no art. 17 desta lei Complementar, se assim o desejarem, devendo para tanto:
I – realizar seu credenciamento no setor competente da Prefeitura Municipal de Campinas e manter seus dados atualizados;
II – participar das assembléias e eventos periódicos destinados a eleger representantes
deste segmento ao Conselho Local de Gestão da MZ 8;
Parágrafo único. A eleição dos representantes das entidades e instituições de Campinas se dará em data convocada pelo Conselho da Cidade e publicada no Diário Oficial
do Município.
Art. 20. A população residente e/ou usuária permanente do território urbano da MZ8
tem assegurado o direito de participação na Gestão Local e de eleger seus representantes através de entidades e demais organizações de moradores e usuários, mediante:
I – cadastramento das associações de bairro, associações de moradores em comunidades rurais, organizações não governamentais ou entidades similares, com sede na MZ
8, junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Campinas, que poderá prestar
orientações para a regularização deste cadastramento, quando necessário;
II – a participação em assembléia periódica do segmento popular destinada a eleger
seus representantes junto ao Conselho Local de Gestão da MZ 8.
Parágrafo único. A eleição dos representantes dos segmentos da população residente
e/ou usuária permanente do território urbano da MZ8 se dará em data convocada pelo
Conselho da Cidade e publicada no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO II - DO CONSELHO GESTOR LOCAL
Art. 21. Fica criado o Conselho Gestor Local da MZ 8 - ÁREA DE URBANIZAÇÃO
ESPECÍFICA - AURBE - conforme estabelece o art. 18 do Plano Diretor do Município de Campinas, com as seguintes atribuições:
I – acompanhar a implementação deste Plano Local;
II – garantir o cumprimento das diretrizes e normas constantes nesta lei, e em suas
disposições complementares;
III – acompanhar a implementação e efetivação das diretrizes constantes desta lei;
IV- manifestar-se quanto a eventuais propostas de alterações, adendos ou supressões
das diretrizes, mapas e normas estabelecidas por esta Lei Complementar;
V – manifestar-se quanto aos Planos Urbanísticos situados na MZ 8;
VI - manifestar-se quanto a projetos de lei, programas e outras ações que se referem
ao território da MZ 8;
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VII – acionar os órgãos fiscalizadores para efetivação das diretrizes propostas na MZ 8.
VIII – desempenhar o papel de Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Samambaia.
Art. 22. O Conselho Gestor Local da MZ 8, vinculado à SEPLAN (Secretaria Municipal
de Planejamento) terá composição tripartite que dar-se-á por meio dos seguintes grupos:
I – Primeiro Grupo – com a participação de representantes do Poder Executivo;
II – Segundo Grupo – com a participação de representantes de organizações da população residente na macrozona 8;
III – Terceiro Grupo – com a participação de representantes de organizações da sociedade civil, entidades e associações técnico-científicas e das universidades.
Art. 23. Os membros do Conselho Gestor da MZ 8, sendo 15 (quinze) efetivos e 15
(quinze) suplentes, serão distribuídos da seguinte forma:
I – Primeiro Grupo, representado por 5 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes do Governo Municipal distribuídos da seguinte forma:
a) Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano – 2 (dois) titulares e 2 (dois)
suplentes;
b) Secretaria de Meio Ambiente – 1(um) titular e 1 (um) suplente;
c) Secretaria de Serviços Públicos – 1(um) titular e 1 (um) suplente;
d) Secretaria de Infraestrutura – 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
II – Segundo Grupo, representado por membros das associações de moradores das UTBs
-Unidade Territorial Urbana, titulares e respectiva suplência, na forma a seguir descrita:
a) UTB 8.A.1 – 1 (um) titular e 1 suplente;
b) UTB 8.A.2 – 1 (um) titular e 1 suplente;
c) UTB 8.B.1 – 1 (um) titular e 1 suplente;
d) UTB 8.C.1 – 1 (um) titular e 1 suplente;
e) UTR 8.C.1. – 1 (um) titular e 1 suplente.
II – Terceiro Grupo, representado por membros titulares e suplentes das seguintes
entidades:
a) entidades técnico-profissionais – 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes;
b) universidades – 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes.
§ 1º O Conselho Gestor da Macrozona 8 será presidido por um representante do Poder
Público Municipal.
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§ 2º Os representantes da sociedade serão eleitos e os representantes do Poder Público
Municipal serão indicados pelo Prefeito.
§ 3º Cabe ao Conselho da Cidade a aprovação do regimento eleitoral no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação desta Lei Complementar.
§ 4º Os Conselheiros eleitos e indicados serão nomeados por portaria do Prefeito, com
mandato de 02 (dois) anos.
§ 5º O Conselho Gestor da MZ 8 elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias de sua posse.
§ 6º O regimento interno será aprovado por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias após
a sua elaboração.
§ 7º O Conselho Gestor da Macrozona 8 tem caráter consultivo e fiscalizador;
§ 8º Caso sejam criadas outras UTBs – Unidades Territoriais Urbanas ou UTRs – Unidades Territoriais Rurais na Macrozona 8, deverá ser mantido o número máximo de 10
(dez) membros titulares e respectivos suplentes para cada segmento.
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 24. Integram esta Lei Complementar os seguintes anexos:
I – Anexo I - Mapa das APs, UTBs e UTRs;
II – Anexo II – Mapa do Perímetro Urbano Proposto;
III – Anexo III - Mapa de Sistema Integrado de Áreas Verdes e Unidades de Conservação;
IV – Anexo IV - Mapa de Dispositivo de Passagem de Fauna;
V – Anexo V - Mapa de Drenagem;
VI – Anexo VI - Mapa do Zoneamento Proposto;
VII – Anexo VII - Mapa de Diretrizes Viárias;
VIII – Anexo VIII – Descrições.
Art. 25. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 26. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 05 de janeiro de 2011
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, EM 04 DE JANEIRO DE 2011,
DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174, DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEVENDO O PROCESSO PERMANECER EM PAUTA POR 30 (TRINTA)
DIAS PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS DE INICIATIVA DOS SENHORES VEREADORES OU DA
POPULAÇÃO E PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral
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ANEXO VIII - DESCRIÇÕES
MACROZONA 8
Tem ínicio no entroncamento da Rodovia Adhemar Pereira de Barros (SP-340) e Estrada Municipal Cam 333 (Furnas); deflete à direita e segue por essa numa distância
aproximadamente de 56,00m até atingir a Divisa do Perímetro Urbano do Município
de Campinas Lei 8161 de 16/12/94, segue por essa divisa em linhas quebradas confrontando à direita com os Loteamentos Parque Xangrilá e Parque Luciamar numa
distância aproximadamente de 2.713,00m até atingir o eixo da Linha de Alta Tensão existente; deflete à direita e segue por esse numa distância aproximadamente de
884,00m até atingir a divisa do Loteamento Parque dos Alecrins; deflete à esquerda
segue contornando esse loteamento até atingir a divisa do Loteamento Parque dos
Pomares; deflete à esquerda segue por essa divisa até atingir a divisa do Loteamento
Chácaras São Rafael; deflete à esquerda segue por essa divisa contornando o loteamento até encontrar a divisa com a Praça 2 – Sistema de Recreio do mesmo loteamento; deflete à esquerda segue por essa divisa até atingir a divisa do Loteamento Mont
Blanc Residence, segue por essa divisa até atingir a divisa do Perímetro Urbano do
Município de Campinas lei 8161 16/12/94 na altura da divisa do loteamento Mont
Blanc Residence; deflete à esquerda e segue na divisa do perímetro até atingir a área
da FEAC (Gleba Invernada); segue pela divisa do Perímetro Urbano do Municipio de
Campinas Lei 8161 de 16/12/94 dentro da Gleba Invernada até atingir novamente a
divisa da área da Feac (Gleba Invernada); deflete à direita segue confrontando a área
até atingir a divisa do Loteamento Chácaras Vista Bela II; delfete à esquerda e segue
pela divisa da gleba 88 do quarteirão 30.022 do cadastro Municipal até atingir a Av.
Antonio Carlos Couto de Barros; deflete à direita e segue por esta Avenida por aproximadamente 420,00 metros até encontrar a Rodovia Heitor Penteado (SP-81) com
a divisa da gleba 75 do quarteirão 30.022 do Cadastro Municipal; deflete à direita e
segue por essa Divisa até atingir a Rodovia Dom Pedro I (SP-065) deflete à esquerda e
segue pela rodovia ate atingir a Divisa de Limite do Município - Campinas-Valinhos;
deflete à direita e segue por essa divisa ate atingir o Ramal Férreo da Fepasa; deflete
à direita segue por esse ramal ate atingir a Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira
(SP-83)-(anel viário); deflete à direita e segue por essa rodovia até o entroncamento
das Rodovias Heitor Penteado e Dom Pedro I (SP-65); deflete à esquerda e segue pela
rodovia até encontrar a Rodovia Dr.Adhemar Pereira de Barros (SP-340); deflete à
direita e segue por essa rodovia até atingir a estrada municipal CAM-333 (Furnas),
ponto inicial desta descrição.
ÁREAS DE PLANEJAMENTO – APs
As APs pertecentes a Macrozona 8 estão assim definidas:
AP 8.A – É constiutida pelas UTBs 8.A.1- Pq. Xangrilá e 8.A.2 – Jd. Miriam/Alphaville
AP 8.B – É constituída pela UTB 8.B.1 – Pq. Imperador/Notre Dame
AP 8.C – É constituída pela UTB 8.C.1 – Gramado e Alto da Nova Campinas e UTR 8.C.1.
UNIDADES TERRITORIAIS BÁSICAS - UTBs
UTB 8.A.1
Tem início no entroncamento entre a Rodovia Adhemar Pereira de Barros (SP- 340)
e Estrada Municipal CAM 333 (Furnas); deflete à direita e segue por essa, numa distância aproximadamente de 56,00m até atingir a divisa do Perímetro Urbano do Município de Campinas Lei 8161 de 16/12/94, segue por essa divisa em linhas quebradas,
confrontando a sua direita com os Loteamentos Parque Xangrilá e Parque Luciamar
numa distância aproximadamente de 2.713,00m até atingir o eixo da Linha de Alta
Tensão existente; deflete à direita, segue por esse eixo numa distância aproximadamente de 884,00m até atingir a divisa do Loteamento Parque dos Alecrins; deflete à
direita e segue contornando esse loteamento até atingir o loteamento Parque dos Pomares; deflete à direita segue por essa divisa e seguindo pelas divisas dos Loteamentos
Alphavile e do Jardim Miriam Moreira da Costa até atingir a Rodovia Adhemar Pereira de Barros (SP- 340); deflete à direita segue por essa rodovia até o entroncamento
com a Estrada Municipal CAM 333 (Furnas), ponto inicial desta descrição.
UTB 8.A.2
Tem início na Rodovia Adhemar Pereira de Barros (SP-340) e na divisa do Loteamento Jardim Miriam Moreira da Costa; deflete à direita e segue por esse loteamento, passando pelos Loteamentos Alphaville - Parte 5 e Parque dos Pomares até atingir a divisa
do loteamento Parque dos Alecrins; deflete à esquerda segue contornando a divisa
desse loteamento até atingir novamente a divisa do Loteamento Parque dos Pomares;
deflete à esquerda e segue por essa divisa até atingir a divisa do Loteamento Chácaras
São Rafael; deflete à esquerda segue por essa divisa contornando o loteamento até
encontrar a divisa com a Praça 2- Sistema de Recreio do mesmo loteamento; deflete
à esquerda segue por essa divisa até atingir a divisa do Loteamento Mont Blanc Residence, segue por essa divisa até atingir a Divisa do Perímetro Urbano do Município
de Campinas Lei 8161 de 16/12/94 na altura da divisa do Loteamento Mont Blanc
Residence; deflete à esquerda e segue pela divisa do Perímetro Urbano até atingir a
Linha Principal do Ramal Férreo da Fepasa; deflete à direita e segue por essa linha
confrontando à esquerda com o Loteamento Parque Imperador,até atingir a Rodovia
Dom Pedro I (SP-065); deflete à direita, segue por essa rodovia até o entroncamento
com a Rodovia Adhemar Pereira de Barros (SP-340); deflete à direita segue por essa
numa distância aproximadamente de 4.000,00m até atingir a divisa do Loteamento
Jardim Miriam Moreira da Costa, ponto inicial desta descrição.
UTB 8.B.1
Tem ínicio no cruzamento da Rodovia Dom Pedro I (SP-065) e da Linha Principal do
Ramal Férreo da Fepasa; deflete à direita segue por essa linha confrontando à direita
com o Loteamento Parque Imperador até atingir a divisa do Perímetro Urbano do
Municipio de Campinas Lei 8161 de 16/12/94; deflete à direita segue por essa divisa
até atingir a área da Feac (Gleba Invernada); segue pela divisa do Perímetro Urbano do Municipio de Campinas Lei 8161 de 16/12/94 dentro da Gleba Invernada até
atingir novamente a divisa da área da Feac (Gleba Invernada); deflete à direita segue
confrontando a área até atingir a divisa do Loteamento Chácaras Vista Bela II; delfete
à esquerda e segue pela divisa da gleba 88 do quarteirão 30.022 do cadastro Municipal
até atingir a Av. Antonio Carlos Couto de Barros; deflete à direita e segue por esta Avenida por aproximadamente 420,00 metros até encontrar a Rodovia Heitor Penteado
(SP-81) com a divisa da gleba 75 do quarteirão 30.022 do Cadastro Municipal; deflete
à esquerda e segue por essa Divisa até atingir a Rodovia Dom Pedro I (SP-065) deflete
à direita segue por essa rodovia cruzando com a Rodovia Heitor Penteado até atingir a
Linha Principal do Ramal Férreo da Fepasa, ponto inicial desta descrição.
UTB 8.C.1
Tem início no entroncamento das Rodovias Heitor Penteado (SP-81) e Rodovia Dom
Pedro I (SP-065); deflete à direita segue por essa até atingir a Divisa do Perímetro
Urbano do Município de Campinas Lei 8161 e 16/12/94 na altura do Condomínio
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Colinas de Santander; deflete à direita e segue pela Divisa do Perímetro até atingir
a Avenida Professora Déa Ehrhart Carvalho; deflete à esquerda e segue pela avenida numa distância aproximadamente de 1.900,00m até atingir a Divisa do Perímetro
Urbano do Município de Campinas Lei 8161 de 16/12/94 na altura da Chácara Alto
da Nova Campinas; deflete à esquerda e segue pela divisa até atingir a Rodovia José
Roberto Magalhães Teixeira (SP-83) (anel viário); deflete à direita e segue por essa
rodovia até o entroncamento com a Rodovia Heitor Penteado e Rodovia Dom Pedro I
(SP-065), ponto inicial desta descrição.
UTR 8.C.1
Tem ínicio na Divisa do Perímetro Urbano do Município de Campinas Lei 8161 de
16/12/94 e na Rodovia Dom Pedro I (SP-065); deflete à direita e segue pela rodovia
até atingir a Divisa de Limite do Município Campinas- Valinhos; deflete à direita
segue por essa divisa até atingir o Ramal Férreo da Fepasa; deflete à direita e segue
por esse até atingir a Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-83) (anel viário); deflete à direita e segue por essa até encontrar a Divisa do Perímetro Urbano do
Município de Campinas Lei 8161 de 16/12/94; deflete à direita e segue por essa até
atingir a Avenida Professora Dea Ehrhart Carvalho; deflete à direita e segue por essa
numa distância de 1.900,00m até atingir a Divisa do Perímetro Urbano do Município
de Campinas Lei 8161 de 16/12/94; deflete à direita segue por essa na altura do Condomínio Colinas de Santander, até atingir a Rodovia Dom Pedro I (SP-065), ponto
inicial desta descrição.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2010
DISPÕE SOBRE O PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 9 - MZ 9 - ÁREA DE INTEGRAÇÃO NOROESTE – AIN DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DO PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 9
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Plano Local de Gestão da Macrozona 9 – PLG MZ 9, que estabelece os objetivos da política de desenvolvimento urbano, ambiental, social e econômico, define diretrizes para as políticas
setoriais e para a gestão da MZ 9 e prevê os instrumentos urbanísticos que devem ser
aplicados na região.
Parágrafo único. A legislação orçamentária, tributária, ambiental e urbanística, bem
como os modelos e formas de gestão da administração pública deverão incorporar as
diretrizes e prioridades contidas nesta Lei Complementar.
TÍTULO II
DO ÂMBITO ESPACIAL E DOS OBJETIVOS DO PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 9
Capítulo I
Da Estrutura Físico-territorial Urbana da Macrozona 9
Art. 2º O presente Plano Local de Gestão define orientações estratégicas, diretrizes e
normas da Macrozona 9, compreendendo as Áreas de Planejamento APs 5 e 26 e as
Unidades Territoriais Básicas - UTBs 9,10,11,12 e 13 em conformidade com as regras
estabelecidas no Plano Diretor do Município de Campinas - Lei Complementar nº 15,
de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º A identificação das Áreas de Planejamento – APs passa a ser constituída pelo
número da macrozona, seguido da letra correspondente à AP, conforme demonstrado
no mapa APs/UTBs - Anexo I.
Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo, as APs 5 e 26 passam a ser denominadas, respectivamente, 9.A - Região dos Amarais e 9.B - Região de Aparecidinha/
Sta. Bárbara/Pq. Via Norte.
Art. 4º A identificação das Unidades Territoriais Básicas passa a ser constituída pela sigla UTB, seguida pelo número da macrozona, da letra da AP a que pertence e do número
correspondente à UTB, conforme demonstrado no mapa APs e UTBs - Anexo I.
Art. 5° Nos termos do art. 4° desta Lei Complementar, as UTBs 9, 10, 11, 12, e 13 passam a ser denominadas, respectivamente, UTB 9.A.1 – San Martin, UTB 9.A.2 – São
Marcos/ Amarais, UTB 9.B.1 – Nova Aparecida/Padre Anchieta, UTB 9.B.2 – Vila
Lunardi/V. Réggio, UTB 9.B.3 – Pq. Via Norte e criada a UTB 9.B.4 -Fazendinha/
Santa Bárbara, que passa a integrar a AP 9.B, conforme o quadro seguinte:
Art. 6º Fica alterado o perímetro da Macrozona 9 de acordo com o Anexo XIVDescrições.
Capítulo II
Dos Objetivos
Art. 7º São objetivos do Plano Local de Gestão da Macrozona 9:
I - promover a reestruturação urbana da região;
II - fomentar a diversidade de atividades na região, especialmente aquelas geradoras
de empregos, trabalho e renda, limitando as prejudiciais ao meio ambiente e não
compatíveis com a capacidade de infraestrutura já instalada e/ou programada;
III - definir sistema viário e de transportes integrado à proposta de uso e ocupação do
solo, considerando a otimização do sistema existente;
IV - preservar, conservar e recuperar o meio ambiente, especialmente através da
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formação de um sistema de áreas verdes, vinculado à rede hídrica;
V - adequar a oferta de equipamentos comunitários, educacionais, culturais, de saúde,
de assistência social, de esportes e lazer à demanda da população da Macrozona 9;
VI - promover a recuperação das áreas degradadas;
VII - definir e promover programas e projetos de política habitacional para a região;
VIII – promover a remoção de famílias que ocupem áreas de risco e Áreas de Proteção
Permanente – APPs, possibilitando a recuperação dessas áreas.
IX - estimular o desenvolvimento econômico sustentável e fomentar a criação e/ou a
consolidação de subcentros;
X - propiciar a integração com as regiões conurbadas de Sumaré e Hortolândia;
XI - promover a integração da Macrozona 9 com as Macrozonas 3, 4 e 5;
XII - definir as áreas onde serão aplicados os instrumentos urbanísticos previstos no
Plano Diretor do Município de Campinas.
TÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Capítulo I
Das Diretrizes Gerais Para a Macrozona 9
Art. 8º São diretrizes gerais para a MZ 9, além daquelas estabelecidas no Plano
Diretor do Município de Campinas:
I - estabelecer as adequações necessárias ao zoneamento, considerando as possibilidades de adensamento e as intervenções no sistema viário, permitindo a multiplicidade
de usos e destinando áreas para a distribuição das atividades, notadamente nas UTBs
9.A.1 e 9.B.2;
II - consolidar os corredores comerciais nas vias existentes, assegurando-lhes o zoneamento apropriado e propor novos eixos comerciais a serem induzidos;
III - manter áreas destinadas ao uso industrial nos locais com características mais
favoráveis, ou seja, maior proximidade aos eixos rodoviários, facilidade de acesso,
topografia adequada, sem conflitos ambientais;
IV - definir áreas destinadas à implantação de pequenos subcentros culturais, comerciais e de serviços de apoio aos diversos bairros residenciais da região;
V - definir áreas destinadas à habitação de interesse social (ZEIS de Indução) e promover a regularização jurídica e a urbanização nas ocupações passíveis de permanência
ou sua remoção quando situadas em área de risco (ZEIS de Regularização);
VI - estudar, em conjunto com os municípios de Hortolândia e Sumaré, soluções para
os problemas relativos aos loteamentos existentes nas divisas desses municípios, incluindo medidas necessárias ao acerto das divisas;
VII - adequar a estrutura viária, promovendo novos acessos à região, melhorias na
circulação e acessibilidade;
VIII - otimizar o sistema de transporte coletivo, consolidando o Sistema INTERCAMP por meio de corredores e terminais de transferência;
IX - adequar a oferta de equipamentos de educação, saúde, assistência social, esportes e
lazer à demanda da população, de maneira adequada quanto à localização e abrangência;
X - aplicar os instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade em áreas que
necessitem de intervenções urbanas específicas;
XI - recuperar e preservar as áreas com atributos ambientais especiais (planícies de
inundação, remanescentes de vegetação natural, margens dos cursos d’água, praças e
parques) para a implantação do sistema áreas verdes;
XII - instituir um sistema de drenagem com a finalidade de se controlar enchentes e
alagamentos;
XIII – coibir o descarte clandestino de resíduos sólidos de construção civil e demais
materiais descartáveis;
XIV - acompanhar e monitorar os processos de remediação das áreas contaminadas;
XV – exigir a construção de caixas de contenção para controle da poluição difusa
oriunda das rodovias;
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A MACROZONA 9
Seção I
Das Diretrizes Específicas Ambientais
Art. 9° São diretrizes ambientais específicas da Macrozona 9:
I - instituir um sistema de áreas verdes que integre os remanescentes de vegetação
nativa, áreas de preservação permanente, planícies de inundação, unidades de
conservação, praças e parques, abrangendo no mínimo 20% (vinte por cento) da área
da Macrozona 9, conforme o mapa Sistema de Áreas Verdes - Anexo II, tendo por
objetivos:
a) a preservação dos fragmentos de vegetação nativa e o patrimônio genético da fauna
e flora regionais;
b) o reflorestamento ciliar heterogêneo das Áreas de Preservação Permanente;
c) a proteção dos recursos hídricos, incluindo nascentes, cursos d’água, lagoas e
várzeas;
d) a previsão de estruturas ecológicas de controle da macrodrenagem, visando
disciplinar os processos de enchentes e prevenir a ocorrência de inundações em área
habitadas ou sistema viário;
e) a requalificação da paisagem urbana e melhoria da ambiência;
f) a formação de áreas verdes, de lazer, esportes e recreação para usufruto da
população;
g) a implantação de ciclovias ao longo das áreas verdes visando o estímulo ao uso da
bicicleta;
h) a arborização dos Logradouros Públicos de acordo com os preceitos do Guia de
Arborização Urbana; e
i) o envolvimento das comunidades de entorno na implantação e gestão das áreas
verdes criadas;
II - viabilizar a implantação dos seguintes parques e corredores ecológicos, que
comporão o sistema de áreas verdes proposto para a Macrozona 9, conforme o mapa
de Parques Propostos – Anexo III:
1. Parque Linear Cidade;
2. Parque Linear do Pari;;
3. Parque Histórico Combate da Venda Grande;
4. Parque Maria Helena;
5. Parque Temático do Cerrado;
6. Parque Linear da Boa Vista;
7. Parque Linear Piçarrão/Fazendinha;
8. Parque Linear Piçarrão/Santa Bárbara;
Diário Oficial do Município de Campinas
9
9. Parque Linear São Jorge;
10. Parque Linear Córrego da Lagoa;
11. Parque Linear do Ribeirão Quilombo;
III - identificar e incentivar os proprietários de terras inseridas no Sistema de Áreas
Verdes a inscreverem-se no Banco de Áreas Verdes do Município;
IV - condicionar a ocupação dos lotes do CIATEC I ao licenciamento ambiental, com
base na Lei nº 13.550, de 2 de Junho de 2009 e à regulamentação aplicável;
V - condicionar a ocupação da gleba onde está situado o bosque Maria Helena à
preservação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área da vegetação em sua
porção norte, conforme Anexo III desta Lei Complementar, permitindo-se a utilização
do potencial construtivo da gleba original na área remanescente, respeitadas as demais
restrições edilícias e aeroportuárias, no caso de transferência gratuita da área verde
ao Município;
VI - programar as seguintes ações nas Áreas de Preservação Permanente- APPs:
a) promover a remoção das famílias da Área de Preservação Permanente, visando sua
recuperação e regularização fundiária urbana sustentável, de acordo com a Resolução
CONAMA 369/06;
b) recuperar as APPs por meio da execução de reflorestamento ciliar heterogêneo, com
a implantação de áreas de lazer e recreação, de acordo com a Resolução CONAMA
369/06 - Área Verde de Domínio Público;
c) desenvolver estudos para incentivar a preservação e recuperação das APPs através
do aperfeiçoamento dos dispositivos legais de incentivos fiscais;
VII - Inserir o conceito de Vias Verdes nas diretrizes viárias propostas, inclusive a Av.
Comendador Aladino Selmi.
VIII - exigir, quando da execução de novas obras, a implantação de passagens para
a fauna silvestre nos locais indicados na planta constante do Anexo IV da presente
Lei Complementar, sob rodovias, ferrovias e vias urbanas, a fim de minimizar o efeito
barreira e o eventual atropelamento de animais.
IX - programar sistema de fiscalização de lançamento de efluentes inapropriados no
sistema atendido pela ETE Santa Mônica (Vó Pureza);
X - desassorear periodicamente as calhas dos canais dos córregos Quilombo, da Lagoa
e Boa Vista, visando garantir as condições de escoamento na bacia;
XI - exigir nos novos parcelamentos que envolvam impermeabilização do solo a
adoção de medidas mitigadoras, que garantam que a vazão a jusante seja a mesma da
condição do solo não impermeabilizado considerando precipitação com período de
retorno de 100 (cem) anos e duração de 1 (uma) hora;
XII - prever a implantação dos seguintes dispositivos de controle de cheia em área de
várzea, conforme Mapa de Drenagem - Anexo V, descritas a seguir:
a) reservatório de controle de cheia no Córrego da Lagoa, à montante do bairro Santa
Mônica;
b) reservatório de controle de cheia no Ribeirão Quilombo, à montante da Rodovia
Dom Pedro I;
XIII - determinar a construção de dispositivos de captação, condução e armazenamento
(bacia de contenção) para controle de possíveis poluentes e detritos oriundos das
rodovias e de possíveis acidentes com transporte de cargas perigosas, nas intersecções
do Ribeirão Quilombo e córregos da Lagoa e Boa Vista;
XIV - identificar e articular os horticultores e demais produtores e difusores de práticas rurais;
XV - fornecer apoio técnico, em conjunto com as instituições de pesquisa e
extensão rural, incentivar e capacitar os produtores hortícolas para o uso de práticas
agroecológicas;
XVI - monitorar a qualidade da água utilizada na irrigação, bem como o uso de
agrotóxicos que possam causar a contaminação ambiental;
XVII - remover os resíduos dos pontos de descarte clandestino e posterior recuperação,
requalificação e fiscalização destas áreas.
Art. 10. Ficam criadas as seguintes Unidades de Conservação, de acordo com a Lei
Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000:
I – Unidade de Conservação de Proteção Integral Refúgio de Vida Silvestre Quilombo,
abrangendo na MZ 9 a várzea do Ribeirão quilombo;
II – Unidade de Conservação de Proteção Integral Parque Natural Municipal da Mata,
ampliando o Parque Temático da Mata, já implantado na Cabeceira do córrego São
Jorge, afluente do Ribeirão Piçarrão.
§ 1° O Conselho Gestor da Macrozona 9 será o Conselho Gestor das Unidades de
Conservação de que trata o presente artigo.
§ 2° Fica definida como zona de amortecimento das Unidade de Conservação previstas
neste artigo artigo a faixa de 30 (trinta) metros em seu entorno, onde qualquer
empreendimento ou atividade deverá ser previamente autorizado pela Secretaria
Municipal de Meio ambiente - SMMA, sem prejuízo das demais exigências legais.
§ 3º Os perímetros das Unidades de Conservação – UCs indicadas no Anexo II desta
Lei Complementar serão descritos em Decreto do Executivo.
Seção II
Das Diretrizes Específicas de Uso e Ocupação do Solo
Art. 11. Ficam mantidas para a área urbana de abrangência deste Plano Local as zonas
estabelecidas pela Lei nº 6.031, de 28 de dezembro de 1988 e alterações posteriores.
Art. 12. As áreas abaixo indicadas, delimitadas no mapa Zoneamento Proposto
– Anexo VI parte integrante desta Lei Complementar, terão seus zoneamentos fixados
da seguinte forma:
I - Zona 18 AM-3 para o Parque Histórico Combate da Venda Grande – UTB 9.A.2;
II - Zona 11 para os lotes com frente para a Rua Dario Freire Meirelles nos quarteirões
de código cartográfico nºs. 5460, 5482, 6315 da PRC 3251 e nos lotes de 01 a 25 do
quarteirão de código cartográfico nº. 2237 da PRC 3253 – UTB 9.A.2;
III - Zona 18 para as glebas onde estão situados o Cemitério N.Sª. da Conceição e a
Escola Técnica Conselheiro Antônio Prado – UTB 9.A.2;
IV - Zona 11 para os quarteirões de código cartográfico nºs. 4429, 4469 e 5318 da
PRC 3251 – UTB 9.A.2;
V - Zona 1 para as quadras pertencentes ao loteamento Vila Esperança – UTB 9.A.2;
VI - Zona 14 para o quarteirão de código cartográfico nº. 4185 da PRC 3251 – UTB 9.A.2;
VII - Zona 3 para a área atualmente não parcelada, localizada ao sul do Ribeirão
Quilombo, entre a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque), a Av. Comendador
Aladino Selmi e o Córrego Boa Vista – UTB 9.A.1;
VIII - Zona 11 para uma faixa de 100,00m ao longo da Av. Comendador Aladino
Selmi, em área referida no inciso VII, entre a linha férrea (Ferrovia PaulíniaMairinque) e o Córrego Boa Vista, e para gleba de código cartográfico nº. 5266 da
10
Diário Oficial do Município de Campinas
PRC 3162 – UTB 9.A.1;
IX - Zona 1 para as quadras pertencentes ao loteamento Jardim Mirassol, com exceção
dos lotes referidos no inciso X – UTB 9.A.1;
X - Zona 11 para todos os lotes com frente para Rua 1 do Jd. Mirassol, nos quarteirões
de código cartográfico nºs. 5228 e 5238 da PRC 3162 – UTB 9.A.1;
XI - Zona 1 para as quadras pertencentes ao Conjunto Habitacional Vila Olímpia
– UTB 9.A.1;
XII - Zona 1 para as quadras pertencentes ao loteamento Parque Cidade Campinas,
com exceção dos lotes referidos no inciso XIII – UTB 9.A.1;
XIII - Zona 11 para os lotes com frente para a Av. Dr. Armando A. D’Ottaviano, nos
quarteirões de códigos cartográficos nºs. 1363, 1374, 1345, 1356, 1327, 1337, 1347,
1308, 1100 da PRC 3162 e nos quarteirões de códigos cartográficos nºs. 3262 e 3497
da PRC 3161 – UTB 9.A.1;
XIV - Zona 3 para as áreas atualmente não parceladas situadas entre as glebas 1, 1A e
6 do quarteirão 30011, o loteamento Parque Cidade Campinas, a divisa do município,
o Ribeirão Quilombo, o córrego sem denominação, a Estrada Municipal Joannine
Caumo (antiga CAM 177) e a Estrada Municipal José Sedano - CAM 319 (antiga
Estrada Pari-Betel) – UTB 9.A.1;
XV - Zona 3 para a área atualmente não parcelada situada entre os loteamentos
Jardim Mirassol, Conjunto Habitacional Vila Olímpia, Córrego do Pari e o Ribeirão
Quilombo – UTB 9.A.1;
XVI - Zona 1 para parte da gleba pertencente à CDHU situada entre a Estrada do
Pari, a Av. Comendador Aladino Selmi, a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque) e
o ramal férreo – UTB 9.A.1;
XVII - Zona 3 para a outra parte da gleba pertencente à CDHU situada entre o ramal
férreo, a Av. Comendador Aladino Selmi e a Estrada do Pari – UTB 9.A.1;
XVIII - Zona 15 para as glebas situadas entre a Rodovia Anhanguera (SP-330), a
Rodovia D. Pedro I (SP-65) e o Córrego Boa Vista – UTB 9.B.1;
XIX - Zona 11 para todos os lotes com frente para a Rua Jurandir Ferraz de Campos
(nos quarteirões de códigos cartográficos nºs. 6414, 6433, 6442, 6451, 6460, 6480 e
3288 da PRC 3161 e nºs.1117 e 1135 da PRC 3164), para a Rua Dom Augusto Álvaro
da Silva (nos quarteirões de códigos cartográficos nºs. 1145, 1154, 1164, 1163 e 1183
da PRC 3164) e para a Rua Dom Aluísio Lorscheider (nos quarteirões de códigos
cartográficos nºs. 1210, 1419 e 1438 da PRC 3164) – UTB 9.B.1;
XX - Zona 1 para a Gleba 62 do quarteirão 30.020 onde está situada a ocupação
irregular denominada Padre Josimo – UTB 9.B.1;
XXI - Zona 1 para a área delimitada pelo Conjunto Residencial CDHU Campinas F, a
linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque) e a Rua José Mendonça, onde está situada a
ocupação irregular denominada Núcleo Residencial Renascença – UTB 9.B.1;
XXII - Zona 1 para as glebas situadas entre a linha férrea (Ferrovia PaulíniaMairinque), a Vila Padre Anchieta e a gleba 18 do quarteirão de código cartográfico nº
4354 da PRC 3164 – UTB 9.B.1;
XXIII - Zona 1 para as glebas onde estão situadas as ocupações irregulares
denominadas Núcleo Residencial Vila Francisca e Núcleo Residencial Chácaras
Anhanguera, delimitadas pela linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque), Rodovia
Anhanguera, área não parcelada e Rua José Mendonça – UTB 9.B.1;
XXIV - Zona 3 para as glebas e lotes situados entre a linha férrea (Ferrovia PaulíniaMairinque), a Rua José Mendonça, a gleba onde está a ocupação irregular denominada
Núcleo Residencial Vila Francisca, a Rodovia Anhanguera, a Gleba 2 do quarteirão
30.016 e o córrego – UTB 9.B.1;
XXV - Zona 3 para as glebas e lotes situados entre a linha férrea (Ferrovia PaulíniaMairinque), o córrego, a Rua Isaías Alves até a Rua Nossa Senhora das Dores, a Rua
Nossa Senhora da Conceição e sua continuação até a linha férrea – UTB 9.B.2;
XXVI - Zona 1 para as quadras pertencentes ao Núcleo Residencial Boa Vista I e II
– UTB 9.B.2;
XXVII - Zona 1 para as quadras pertencentes ao Conjunto Habitacional Vila Réggio
– UTB 9.B.2;
XXVIII - Zona 1 para as glebas onde estão situadas as ocupações irregulares
denominadas Sete de Setembro e Núcleo Residencial São Luis, delimitadas pela linha
férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque), Conjunto Habitacional Vila Réggio, continuação
da Rua Nossa Senhora da Conceição e rua sob a linha férrea – UTB 9.B.2;
XXIX - Zona 3 para as glebas e lotes situados entre a linha férrea (Ferrovia PaulíniaMairinque), o córrego, o loteamento Chácaras Três Marias e a rua com passagem sob
a linha férrea – UTB 9.B.2;
XXX - Zona 14 para as quadras pertencentes ao loteamento Chácaras Três Marias
– UTB 9.B.2;
XXXI - Zona 1 para as glebas onde estão situadas as ocupações irregulares
denominadas Jd. Rosália, Jd. Rosália III e Beira Rio - UTB 9.B.2;
XXXII - Zona 3 para as glebas situadas entre a Rodovia Adalberto Panzan, as linhas
férreas CPEF e Ferrovia Paulínia-Mairinque, as ocupações irregulares denominadas
Jd. Rosália, Jd. Rosália III e Beira Rio e o Córrego da Boa Vista – UTB 9.B.2;
XXXIII - Zona 14 para as quadras pertencentes ao loteamento Chácaras Nova Boa
Vista – UTB 9.B.2;
XXXIV - Zona 14 para as glebas situadas entre o loteamento Chácaras Nova Boa
Vista, a antiga Estrada para Monte-Mor e a Gleba 22 do quarteirão 30019 referida no
inciso XXXV – UTB 9.B.2;
XXXV - Zona 1 para a Gleba 22 do quarteirão 30019 onde está situada a ocupação
irregular denominada Parque Shaloon – UTB 9.B.2;
XXXVI - Zona 14 para as glebas situadas entre a Rodovia Jornalista Francisco
Aguirre Proença (SP-101), a divisa com o município de Hortolândia, a linha férrea
(CPEF) e o acesso à GE – UTB 9.B.2;
XXXVII - Zona 15 para as glebas situadas entre a Rodovia Jornalista Francisco
Aguirre Proença (SP-101), o acesso à GE e as linhas férreas CPEF e Ferrovia PaulíniaMairinque – UTB 9.B.2;
XXXVIII - Zona 1 para as quadras pertencentes ao loteamento Vila Lunardi – UTB
9.B.2;
XXXIX - Zona 1 para as glebas e lotes situados entre a Rua Manoel Tomas, a linha
férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque) e a linha férrea CPEF, com exceção da área
referida no inciso XL – UTB 9.B.2;
XL - Zona 11 para as glebas situadas entre a Rua Orsina do Amaral Cyrino, o córrego
e o ramal férreo – UTB 9.B.2;
XLI - Zona 3 para as glebas e lotes situados entre a Rodovia Jornalista Francisco
Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011
Aguirre Proença (SP-101), a linha férrea da CPEF, a Rodovia Adalberto Panzan, a Rua
das Acácias e a Gleba 49 do quarteirão 30.020 – UTB 9.B.3;
XLII - Zona 3 para as glebas e áreas não parceladas que atualmente pertencem à Zona
2 e estão situadas entre os loteamentos Parque Santa Bárbara, Parque Fazendinha,
Parque São Jorge e a divisa com o município de Hortolândia – UTB 9.B.4;
XLIII - Zona 11 para o quarteirão de código cartográfico nº. 4267 da PRC 3322
– UTB 9.B.4;
XLIV - Zona 3 para os quarteirões de código cartográfico nº.s 6200, 6419, 6417,
6438, 6416, 6437, 6415, 6446, 6455 da PRC 3164 e para os quarteirões de código
cartográfico nº.s1329, 1339, 1348, 1357, 1356, 1336, 1160, 1379, 1388, 1363, 1364,
1374, 1386, 1397, 1380, 4208, 4225 da PRC 3411 – UTB 9.B.3;
XLV - Zona 11 para os quarteirões de código cartográfico nº.s 1419 e 4195 da PRC
3411 – UTB 9.B.3;
XLVI - Zona 11 para todos os lotes com frente para a Rua Maria Edna Villagelim
Zákia (quarteirões de código cartográfico nº.s 3488, 3465, 3442 e 6228 da PRC 3322),
para a Rua dos Jequitibás (quarteirões de código cartográfico nº.s 1332, 1340, 4159,
4158, 4168, 4177, 4176, 4185, 4184, 4193, 4202 e 4201 da PRC 3411) e para a Rua
dos Álamos (quarteirões de código cartográfico nº.s 4408, 4407, 4416 e 4414 da PRC
3411) – UTB 9.B.3.
§ 1º Fica mantido o zoneamento já estabelecido para as demais áreas.
§ 2º O Poder Executivo estabelecerá por meio de decreto a descrição das áreas
previstas neste artigo no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei
Complementar.
Seção III
Das Diretrizes Específicas de Ocupação Para a Área do Jockey Clube São Paulo
Art. 13. Para a área pertencente ao Jockey Clube São Paulo, definida como Zona
18, em caso de desativação da atividade atualmente desenvolvida, ficam definidas as
seguintes diretrizes:
I – a aprovação de parcelamento ou empreendimento fica condicionada à execução
pelo empreendedor de toda a infraestrutura necessária, em especial as Macrodiretrizes
do Sistema Viário previstas nos incisos XXVII, alínea “b” e XXXVIII do art. 15 desta
Lei Complementar, que possibilitarão o acesso à área;
II - os usos e ocupações deverão ser definidos por estudos específicos a serem
aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Seção IV
Das Diretrizes Específicas de Ocupação Para os Quarteirões do Parque Santa
Bárbara
Art. 14. Visando fomentar a atividade comercial na região, fica permitido para os
quarteirões de código cartográfico nºs 5115 e 5143 da PRC 3322, no caso de construção
com tipo de ocupação CSE e uso do tipo centro de comércio e serviços, o acréscimo de
20% (vinte por cento) do total de área máxima de construção, respeitados os demais
parâmetros da legislação edilícia.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica aos projetos apresentados
em até 5 (cinco) anos, contados da publicação desta Lei Complementar.
Seção V
Das Diretrizes Específicas do Sistema Viário e de Transportes
Art. 15. São diretrizes específicas do Sistema Viário, correlacionadas no mapa
Diretrizes Viárias – Anexo VII:
I - prever vias estaduais marginais à Rodovia D. Pedro I – SP 65, com largura de
15,00m em ambos os lados, devendo ser prevista a reformulação do trevo de acesso à
Av. Comendador Aladino Selmi;
II - implantar vias municipais marginais à Rodovia D. Pedro I – SP 65, possibilitando
o acesso aos bairros, com largura de 15,00m, nos trechos:
a) entre a Rua Filinto de Almeida (Jd. São Marcos) e a gleba pertencente à CEASA
(Macrozona 4);
b) entre a Rua Gustavo Stuart (Jd. Santa Mônica) e a gleba pertencente ao Makro
(Macrozona 4);
c) entre as vias marginais à linha férrea previstas no inciso XV deste artigo e a alça de acesso
à Av. Cônego Antônio Rocato prevista na reformulação do trevo da Rodovia D.Pedro I;
III - implantar a duplicação da Avenida Comendador Aladino Selmi no trecho
compreendido entre o trevo de acesso à Rodovia D. Pedro I e a Av. Antônio Boscato,
com 3 pistas por sentido com largura de 10,50m, pistas de conversão com 3,50m de
largura, pistas de aceleração/desaceleração com 3,50m de largura, canteiro central
e calçadas com larguras variáveis de acordo com a geometria projetada, ciclovia
bidirecional com 2,50m de largura, tendo ínicio na Av. Maria Luiza Pompeo de
Camargo e término na Av. Armando D’Otaviano, devendo ser prevista também a
ampliação da passagem inferior existente sob a linha férrea;
IV - implantar via marginal ao Ribeirão Quilombo, com largura de 15,00m, ligando o Jardim
Campineiro desde a Rua Vicente Palombo, seguindo pela Rua Maria Grassi Sinigaglia no
Recanto Fortuna até a Avenida Comendador Aladino Selmi e o Jd. Mirassol;
V - implantar vias marginais ao oleoduto/gasoduto, com largura de 15,00m, em ambos
os lados, a partir da via marginal ao Ribeirão Quilombo até a Rodovia Anhanguera;
VI - implantar a ampliação prevista para as Estradas Municipais José Sedano - CAM
319 (antiga Estrada Pari-Betel) e Joannine Caumo – CAM 177, com 24,00m de
largura, no trecho compreendido entre a Av. Comendador Aladino Selmi e a divisa
com o município de Sumaré;
VII - implantar ligação entre o Jardim Mirassol e a Estrada do Pari com 15,00m de
largura;
VIII - implantar ligação entre a via prevista no inciso VII e o Residencial Olímpia,
com 15,00m de largura;
IX - implantar via de contorno da divisa de município com Sumaré, com 15,00m de
largura;
X - implantar via com 14,00m de largura ligando os loteamentos Parque Cidade
Campinas e Campo Florido à divisa de município com Sumaré;
XI - implantar ligação da Estrada do Pari até o Parque Cidade Campinas através de
avenida com 24,00m de largura e ruas locais com 14,00m de largura que formarão
um binário;
XII - implantar vias marginais ao ramal férreo, com largura de 15,00m em um dos lados
e 18,00m do outro (trecho entre a Ferrovia Paulínia-Mairinque e a Estrada do Pari);
XIII - implantar ligação entre a Av. Comendador Aladino Selmi e a Vila Padre
Anchieta, através da Estrada do Pari, sendo os trechos:
a) entre a Av. Comendador Aladino Selmi e o ramal férreo, com 42,00m de largura;
Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011
b) entre o ramal férreo e a Rodovia Anhanguera, com 27,00m de largura, devendo
ser prevista a transposição sobre a Rodovia Anhanguera até a Av. Papa João Paulo II
com largura mínima de 18,00m, com duas faixas por sentido com 7,00m de largura,
barreira central tipo “New Jersey” rodoviário, e passagem de pedestres nas laterais
com 1,50m;
XIV - implantar via de 15,00m de largura ligando a via marginal estadual da Rodovia
D. Pedro I com a Estrada Municipal do Pari;
XV - implantar vias marginais à linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque), com
15,00m de largura em ambos os lados desde a Av. Comendador Aladino Selmi até as
vias previstas nos itens XXVII e XXXVII, sendo que apenas no trecho compreendido
entre o ramal férreo e a Rodovia D.Pedro I, à esquerda, terá 30,00m de largura;
XVI - implantar o alargamento de Rua sem denominação para 25,00m de largura,
ligando as vias marginais previstas para o leito ferroviário, até a intercessão com a
Rua Dom Humberto Mazzoni;
XVII - implantar o alargamento de Rua sem denominação (antiga Estrada 04 do
Parque Maria Helena), desde a rua citada no inciso XVI até a Rua São Matias, com
15,00m de largura;
XVIII - implantar o alargamento da Rua São Matias (Vila Padre Anchieta), com
19,50m de largura, e sua ligação com a Rua Lima Barreto (Núcleo Residencial Boa
Vista), devendo ser prevista a travessia elevada sobre o Parque Temático do Cerrado;
XIX - implantar a complementação da Rua Antônio de Mendonça, com 14,00m de
largura;
XX - implantar via com largura de 15,00m ligando a Rua Nossa Sra. da Conceição e
a Rua Vladimir Phito, devendo ser prevista também a ampliação da passagem inferior
existente sob a linha férrea;
XXI - implantar a ampliação da Rua Olinto Lunardi, via marginal à linha férrea, nos
seguintes trechos:
a) entre o acesso à GE e a Rua Nossa Sra. da Conceição, com 15,00m de largura;
b) entre a Rua Nossa Sra. da Conceição e Av. Papa João Paulo II, com 24,00m de
largura;
XXII - implantar avenida prevista no antigo acesso para Monte Mor, com 30,00m
de largura, desde a divisa com o município de Hortolândia até a via marginal à linha
férrea e Rua Olinto Lunardi, com o estreitamento para 21,00m no trecho interno à
ocupação denominada Parque Shaloon;
XXIII - implantar vias marginais à Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP-101), com
largura de 15,00m em ambos os lados;
XXIV - implantar ligação entre a Rua Therezinha Ribas de A. Strasburger (Parque Santa
Bárbara) e a Rua Alfredo Grotta Junior (Parque Fazendinha), com 14,00m de largura;
XXV - implantar a continuação das Ruas Lucindo Silva (Parque Fazendinha) e
Armando Fragnan (Parque São Jorge) até as vias marginais ao Complexo Delta,
interligando as Macrozonas 9 e 5;
XXVI - implantar o alargamento da transposição superior ao leito férreo (Ferrovia
Paulínia-Mairinque), com 24,00m de largura, possibilitando a ligação entre as suas
vias marginais;
XXVII - implantar vias municipais marginais à Rodovia Anhanguera, com 15,00m de
largura, nos trechos:
a) entre a via marginal à linha férrea prevista no inciso XV e a via marginal ao
oleoduto/gasoduto prevista no inciso XXXIII;
b) entre a Rua René Raul de Paula e a Rua César Augusto Cardoso;
XXVIII - implantar a ampliação da Rua José Mendonça, com 20,00m de largura,
devendo ser prevista também a ampliação da passagem inferior existente sob a linha
férrea;
XXIX - implantar a ampliação e a continuação da Rua Elder Rodrigues Júnior até a
via marginal à ferrovia, com largura de 15,00m;
XXX - implantar via de ligação do bairro Chácaras Três Marias com a via marginal à
ferrovia, com 15,00m de largura;
XXXI - implantar via com 15,00m de largura sobre o leito da Estrada Municipal CAM
445, ligando a via marginal à linha férrea até as Chácaras Três Marias;
XXXII - implantar o sistema de vias de contorno do Parque Linear Boa Vista, nos
seguintes trechos:
a) entre as vias marginais à linha de alta tensão (inciso XXXIV) e a intercessão com a
via prevista na alínea b, com largura de 15,00m;
b) entre a via marginal à Rodovia Adallberto Panzan (inciso XXXVII) e a via marginal
à Rodovia Anhanguera (inciso XXVIII), com largura de 15,00m;
c) entre a via marginal à linha de alta tensão e a via marginal à Rodovia Adallberto
Panzan, com largura de 15,00m;
XXXIII - implantar vias marginais à linha de alta tensão, com largura de 15,00m em
ambos os lados, desde a via prevista no inciso XXXIII, até a via marginal à Rodovia
Adalberto Panzan prevista no inciso XXXVII;
XXXIV - implantar ligação entre as vias marginais à linha férrea e a Rodovia Adalberto
Panzan, através da Estrada Velha Campinas Monte Mor, com 15,00m de largura;
XXXV - implantar via de ligação entre as vias marginais à linha de alta tensão,
prevista no inciso XXXIV, e a Rua Maria Edna Vilagelin Zákia (Parque Via Norte),
com 24,00m de largura, devendo ser prevista a utilização da passagem existente sob a
Rodovia Adalberto Panzan e a utilização da Rua Niase Cury Zákia;
XXXVI - implantar vias marginais à Rodovia Adallberto Panzan, com largura de
15,00m em ambos os lados, desde as vias marginais à Rodovia Anhanguera até as vias
marginais ao Complexo Delta, interligando as Macrozonas 9 e 5;
XXXVII - implantar a ampliação das Ruas Francisco de Paula Gomide Novaes e
Humberto Aveniente, desde a Rua Beatriz P. de Camargo até a Rua dos Cambarás,
com 21,00m de largura;
XXXVIII - implantar transposição sobre a Rodovia Anhanguera ligando a Av. Dr.
Hermann da Cunha Canto no Jardim Eulina com a Rua Pedro Gianfrancisco no Parque
Via Norte, com largura de 18,00m, com duas faixas por sentido com 7,00m de largura,
barreira central tipo “New Jersey” rodoviário, e passagem de pedestres nas laterais
com 1,50m;
XXXIX - implantar a continuação da Rua Pedro Gianfrancisco, através da estrada
de acesso ao Jockey Club, com largura de 24,00m, até a via marginal à Rodovia
Anhanguera;
XL - implantar via marginal ao leito férreo com 15,00m de largura ligando a via
marginal da Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP-101) à via marginal da Rodovia
Adalberto Panzan;
Diário Oficial do Município de Campinas
11
XLI - implantar ligação das vias marginais à Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP101) até as Ruas Canário e Cormorão (Vila Pe. Manoel de Nóbrega), com 24,00m de
largura, a qual deverá ser detalhada no Plano Local de Gestão da Macrozona 4.
§ 1º As diretrizes previstas neste artigo constituem o sistema viário estruturador,
que poderão ser complementadas quando da análise de parcelamentos de áreas e
empreendimentos, a fim de compor o sistema viário arterial.
§ 2º Ficam estabelecidos os seguintes padrões geométricos para as diretrizes viárias:
a) 14,00m – uma pista de 8,00m de largura e calçadas de 3,00m em ambos os lados;
b) 15,00m – uma pista de 9,00m de largura e calçadas de 3,00m em ambos os lados;
c) 19,50m – uma pista de 12,50m de largura e calçadas de 3,50m em ambos os lados;
d) 20,00m – duas pistas de 7,00m de largura, canteiro central de 1,00m e calçadas de
2,50m em ambos os lados;
e) 21,00m – duas pistas de 7,00m de largura, canteiro central de 1,00m e calçadas de
3,00m em ambos os lados;
f) 24,00m – duas pistas de 8,00m de largura, canteiro central de 2,00m e calçadas de
3,00m em ambos os lados;
g) 25,00m – duas pistas de 8,00m de largura, canteiro central de 3,00m e calçadas de
3,00m em ambos os lados;
h) 30,00m – duas pistas de 9,00m de largura, canteiro central de 6,00m e calçadas de
3,00m em ambos os lados;
i) 42,00m – duas pistas de 9,50m de largura, canteiro central de 17,50m e calçadas de
2,75m em ambos os lados.
Art. 16. São diretrizes específicas do Sistema de Transportes:
I - implantar corredor de ônibus na Av. Comendador Aladino Selmi com faixas
exclusivas e/ou preferenciais, com operação veicular realizada nas faixas da esquerda
e/ou direita, conforme indicarem os estudos, prevendo também uma ciclovia;
II - implantar sistema cicloviário articulado com os principais eixos de transporte.
Seção VI
Das Diretrizes Específicas da Habitação
Art. 17. São consideradas diretrizes específicas da Política Municipal de Habitação
para a MZ 9:
I - estabelecer como ZEIS de Regularização as áreas indicadas no Anexo XII e
delimitadas no mapa ZEIS de Regularização - Anexo VIII;
II - estabelecer como ZEIS de Indução as áreas indicadas no Anexo XIII e delimitadas
no mapa ZEIS de Indução - Anexo IX;
III - dar continuidade aos trabalhos visando a requalificação urbanística e a regularização
fundiária da região através de atualização do levantamento planialtimétrico cadastral,
adequação de projetos urbanísticos, indicação/aplicação dos instrumentos jurídicos
adequados para definição do domínio, implantação de infraestrutura, equipamentos
públicos e serviços urbanos;
IV - promover a melhoria das construções em situação precária, com o objetivo de
garantir a segurança, estabilidade e salubridade das edificações, através de programas
de assistência técnica e de crédito para reforma, ampliação e melhoria da edificação;
V - remover e reassentar as famílias que ocupam áreas de risco, inadequadas para
habitação e diretrizes viárias;
VI - firmar parcerias com União e Estado a fim de encontrar solução para as famílias
que deverão ser removidas das áreas impróprias, em especial, dos leitos férreos.
Seção VII
Das Diretrizes Específicas da Segurança Pública
Art. 18. São Diretrizes Específicas da Segurança Pública:
I - patrulhamento da região, de áreas escolares e unidades administrativas de saúde e
outros serviços, parques e outros bens públicos;
II - manter e aperfeiçoar as Operações Especiais em terminais de transporte, escolas,
nas principais vias e em pontos estratégicos;
III - manter e aperfeiçoar os Projetos Especiais de integração com a comunidade e de
prevenção da violência e criminalidade, especialmente das populações jovens e em
situação de risco social.
Seção VIII
Das Diretrizes Específicas Para os Equipamentos Públicos
Art. 19. As diretrizes específicas para os equipamentos públicos na MZ 9 são expressas
no seguinte conjunto de ações, conforme mapa Equipamentos Públicos - Anexo X:
I - Educação:
a) construir unidade de atendimento materno-infantil integrado (Naves-Mãe), no
Conjunto Habitacional Villa Réggio;
b) construir CEMEI no Parque Shalom;
c) ampliar unidade EMEI Fernando Alpheo Miguel, na Vila Esperança;
d) ampliar a unidade EMEI Vila Olímpia;
e) ampliar a unidade CEMEI Maria da Glória Martins, no Parque São Jorge.
II - Saúde:
a) construir o Centro de Saúde do Jardim Rosália;
b) construir o Centro de Saúde do Vila San Martin;
c) construir o Pronto Socorro Metropolitano;
d) reformar e ampliar o Centro de Saúde Anchieta;
e) reformar e ampliar o Centro de Saúde Santa Mônica;
f) reformar e ampliar o Centro de Saúde Vila Boa Vista;
g) reformar e ampliar o Centro de Saúde São Marcos;
III - Assistência Social:
a) construir espaço múltiplo uso na Praça 3 da Vila Esperança;
b) constuir CRAS - Centro de Referência da Assistência Social Espaço Esperança na
Vila Esperança;
c) construir CRAS - Centro de Referência da Assistência Social Vila Réggio na Vila
Réggio;
d) potencializar a Organização Não Governamental - ONG Associação Beneficente
SEMEAR no Parque Via Norte;
e) potencializar a Organização Não Governamental (ONG) Associação Beneficente
Direito de Ser no Jardim São Marcos;
f) implantar formação continuada para as equipes do Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS) e do Distrito de Assistência Social (DAS);
IV - Esporte e Lazer:
a) implantar Projeto Esporte e Cidadania/Segundo Tempo no Parque Santa Bárbara;
b) implantar Projeto Esporte e Cidadania/Segundo Tempo na Vila Francisca;
c) implantar Projeto Esporte e Cidadania/Segundo Tempo na Vila Padre Anchieta;
12
Diário Oficial do Município de Campinas
d) implantar Projeto Esporte e Cidadania/Segundo Tempo na Vila San Martin;
e) implantar Projeto Esporte e Cidadania/Segundo Tempo na Vila Esperança;
f) implantar Projeto Esporte e Cidadania/Segundo Tempo no Jardim Santa Mônica;
V - Cultura: reformar o Centro de Convivência Cultural da Vila Padre Anchieta.
TÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Art. 20. Ficam especialmente indicados, para aplicação no âmbito do presente Plano
Local de Gestão, os seguintes instrumentos urbanísticos previstos no inciso III do
art. 62 do Plano Diretor do Município de Campinas - Lei Complementar 15/2006,
conforme mapa Instrumentos Urbanísticos – Anexo XI:
I - parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios, Imposto Territorial Urbano
Progressivo no Tempo, Despropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública;
II - Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS;
III - direito de preempção ou preferência.
Art. 21. Ficam definidas as ZEIS de Regularização e ZEIS de Indução, nos termos
dos arts. 84 e 85 do Plano Diretor do Município de Campinas – Lei Complementar
15/2006, cujos perímetros estão delimitados nos Mapas ZEIS de Regularização e ZEIS
de Indução - Anexos VIII e IX respectivamente, nas Tabelas ZEIS de Regularização e
ZEIS de Indução - Anexos XII e XIII respectivamente e nas Descrições - Anexo XIV.
Art. 22. Ficam gravadas para a aplicação do instrumento Parcelamento, Edificação
ou Utilização Compulsório, Imposto Territorial Urbano Progressivo no Tempo,
Despropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública as áreas indicadas como
ZEIS de Indução no Mapa ZEIS de Indução identificadas como áreas 02, 03A, 03B,
09A, 09B e 15 e descritas no Anexo XIV.
Art. 23. Fica delimitada para a aplicação do Direito de Preempção a área indicada no
Mapa Instrumentos Urbanísticos – Anexo XI e descrita no Anexo XIV, para criação de
espaço público de lazer que incluirá a recuperação da Estação Boa Vista, pelo prazo
de 5 (cinco) anos renovável nos termos do art. 25 § 1° do Estatuto da Cidade - Lei n°
10.257, de 10 de julho de 2001.
TÍTULO V
DA GESTÃO PARTICIPATIVA LOCAL
Capítulo I
Dos Agentes Gestores
Art. 24. Ficam as instituições públicas e privadas com atuação na área abrangida
pela Macrozona 9 obrigadas a respeitar as diretrizes e disposições desta Lei
Complementar.
Art. 25. São agentes gestores do planejamento participativo da MZ 9 o Poder Público
Municipal, as entidades de classe, instituições e organizações sociais de Campinas e a
população residente ou usuária permanente do território urbano da MZ 9.
Art. 26. Cabe ao Poder Público Municipal, através de seus órgãos de administração
direta e indireta, subsidiar os demais agentes gestores com as informações e dados
pertinentes ao processo de planejamento, dentre os quais se destacam:
I - informações cartográficas e cadastrais e suas correspondentes atualizações;
II - bancos de dados que subsidiem diagnósticos e análises das políticas públicas
municipais;
III - intermediação com órgãos públicos dos governos Estadual e Federal e da Região
Metropolitana cujas informações sejam relevantes para a MZ 9;
IV - programas e projetos dos diversos órgãos municipais existentes ou a serem postos
em prática na MZ 9, ou que tenham impacto na mesma;
V - informações sobre parcelamentos, arruamentos, de conjuntos edificados, ou
de mudanças expressivas de usos de edificações e espaços existentes na MZ 9 que
impliquem em alterações significativas do território urbano;
VI - audiências técnicas, oficinas e outras formas de disseminação de conhecimentos
de capacitação da população moradora e usuária, referenciadas nas ações planejadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo definirá os meios e a periodicidade da veiculação
das informações de que trata este artigo, através de regulamento adequado, ao qual se
dará ampla divulgação.
Art. 27. As entidades e instituições de Campinas poderão participar do processo de
planejamento da MZ 9 e a ter acesso aos dados e informações enunciados no art. 26
desta Lei Complementar, devendo para tanto:
I - realizar seu credenciamento no setor competente da Prefeitura Municipal de
Campinas e manter seus dados atualizados;
II - participar das assembléias e eventos periódicos destinados a eleger representantes
deste segmento ao Conselho Local de Gestão da MZ 9.
Parágrafo único. A eleição dos representantes das Entidades e Instituições de
Campinas se dará em data convocada pelo Conselho da Cidade e publicada no Diário
Oficial do Município.
Art. 28. A população residente e/ou usuária permanente do território urbano da
MZ 9 tem assegurado o direito de participação na Gestão Local e de eleger seus
representantes através de entidades e demais organizações de moradores e usuários,
devendo para tanto:
I - cadastrar associações de bairro, de moradores em comunidades rurais, organizações
não governamentais ou entidades similares, com sede na MZ 9, junto ao setor
competente da Prefeitura Municipal de Campinas, que poderá prestar orientações para
a regularização deste cadastramento, quando necessário;
II - participar da assembléia periódica do segmento popular destinada a eleger seus
representantes junto ao Conselho Local de Gestão da MZ 9.
Parágrafo único. A eleição dos representantes dos segmentos da população residente
e/ou usuária permanente do território urbano da MZ 9 se dará em data convocada pelo
Conselho da Cidade e publicada no Diário Oficial do Município.
Capítulo II
Do Conselho Gestor Local
Art. 29. Fica criado o Conselho Gestor Local da MZ 9 - ÁREA DE INTEGRAÇÃO
NOROESTE - conforme estabelece o art. 18 do Plano Diretor do Município de
Campinas, com as seguintes atribuições e direitos:
I - acompanhar a implementação e efetivação das diretrizes constantes deste Plano Local;
II – garantir o cumprimento das diretrizes e normas constantes nesta Lei, e em suas
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disposições complementares;
III – manifestar-se quanto a eventuais propostas de alterações, adendos ou supressões
das diretrizes, mapas e normas estabelecidas por esta Lei Complementar;
IV – manifestar-se quanto aos Planos Urbanísticos situados na MZ 9;
V - manifestar-se quanto a projetos de lei, programas e outras ações que se referem
ao território da MZ 9;
VI – acionar os órgãos fiscalizadores para efetivação das diretrizes propostas na MZ 9.
Art. 30. O Conselho Gestor Local da MZ 9, vinculado à Secretaria Municipal de
Planejamento - SEPLAN terá composição tripartite, conforme as disposições do artigo
18 do Plano Diretor do Município de Campinas, que dar-se-á por meio dos seguintes
grupos:
I - Primeiro Grupo – com a participação de representantes do Poder Executivo;
II - Segundo Grupo – com a participação de representantes de organizações da
população residente na Macrozona 9;
III - Terceiro Grupo – com a participação de representantes de organizações da
sociedade civil, entidades e associações técnico-científicas e das universidades.
Art. 31. Os membros do Conselho Gestor da MZ 9, 18 (dezoito) titulares e 18 (dezoito) suplentes, serão distribuídos da seguinte forma:
I - Primeiro Grupo, representado por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes do Governo Municipal, distribuídos da seguinte forma:
a) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – 2 (dois) titulares e 2 (dois)
suplentes;
b) Secretaria de Meio Ambiente - 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
c) Secretaria de Serviços Públicos - 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;
d) Secretaria de Infraestrutura - 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
II - Segundo Grupo, representado por membros das associações de moradores das
UTBs - Unidades Territoriais Urbanas, titulares e suplentes, na forma a seguir descrita:
a) UTB 9.A.1 – 1 (um) membro titular e 1 (um)suplente;
b) UTB 9.A.2 – 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
c) UTB 9.B.1 – 1 (um) titular e 1(um) suplente;
d) UTB 9.B.2 – 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
e) UTB 9.B.3. – 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
f) UTB 9.B.4. – 1 membro titular e 1 suplente.
III - Terceiro Grupo, representado por membros titulares e suplentes das seguintes
entidades:
a) entidades técnico-profissionais – 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes;
b) universidades – 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes.
§ 1º O Conselho Gestor da Macrozona 9 será presidido por um representante do
Poder Público Municipal, conforme as disposições do artigo 18 do Plano Diretor do
Município de Campinas.
§ 2º Os representantes da sociedade serão eleitos e os representantes do Poder Público
Municipal serão indicados pelo Prefeito Municipal.
§ 3º Cabe ao Conselho da Cidade aprovação do Regimento Eleitoral no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação desta Lei Complementar.
§ 4º Os Conselheiros eleitos e indicados serão nomeados através de portaria do Prefeito
Municipal, com mandato de 02 (dois) anos.
§ 5º O Conselho Gestor da MZ 9 elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias de sua posse.
§ 6º O Regimento Interno será aprovado por Decreto Municipal no prazo máximo de
30 (trinta) dias após a sua elaboração.
§ 7º Este Conselho terá caráter consultivo e fiscalizador.
§ 8º Caso sejam criadas outras UTBs - Unidade Territorial Urbana ou UTRs -Unidade
Territorial Rural na respectiva macrozona, deverá ser mantido o número máximo de
10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes para cada segmento.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 32. Integram esta Lei Complementar os seguintes anexos:
I - Anexo I - Mapa das APs, UTBs e UTRs;
II - Anexo II - Mapa de Sistema de Áreas Verdes;
III - Anexo III - Mapa de Parques Propostos;
IV - Anexo IV - Mapa de Dispositivo de Passagem de Fauna;
V - Anexo V - Mapa de Drenagem;
VI - Anexo VI - Mapa do Zoneamento Proposto;
VII - Anexo VII - Mapa de Diretrizes Viárias;
VIII - Anexo VIII - Mapa de ZEIS de Regularização;
IX - Anexo IX - Mapa de ZEIS de Indução;
X - Anexo X - Mapa de Equipamentos Públicos;
XI - Anexo XI - Mapa de Instrumentos Urbanísticos;
XII - Anexo XII - Tabela ZEIS de Regularização;
XIII - Anexo XIII - Tabela ZEIS de Indução;
XIV - Anexo XIV – Descrições.
Art. 33. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 34. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de janeiro de 2011
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, EM 04 DE JANEIRO DE 2011,
DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174, DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEVENDO O PROCESSO PERMANECER EM PAUTA POR 30 (TRINTA)
DIAS PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS DE INICIATIVA DOS SENHORES VEREADORES OU DA
POPULAÇÃO E PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
Coordenadoria Técnica/Coordenadoria Jurídico-Administrativa/Coordenadoria de Projetos Especiais/Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico Habitacional
ANEXO XII
ZEIS DE REGULARIZAÇÃO - MACROZONA 09
Nº TOTAL
CÓDIGO DE
MAPEAMENTO
CT/SEHAB
CÓDIGO
CSPFH/SEHAB OU
COHAB
AR
01
01
13
04
NR Jardim Santa Mônica
Ocupação sobre área pública. Parcialmente inserida em áreas de inundação e de APP.
Necessidade de obras de grande porte e macrodrenagem na Bacia do Córrego Quilombo, obras de
infraestrutura, intervenções, remoções, reassentamentos, aprovação e registro.
Área incluída no PAC Quilombo.
456
1.940
84.550,71
02
02
14
04
NR São Marcos
Ocupação sobre área pública. Parcialmente inserida em áreas de inundação e de APP.
Necessidade de obras de grande porte e macrodrenagem na Bacia do Córrego Quilombo, obras de
infraestrutura, intervenções, remoções, reassentamentos, aprovação e registro.
Área incluída no PAC Quilombo.
336
1.368
73.152,16
03
03
15
04
NR Jardim Campineiro
Ocupação sobre área pública. Parcialmente inserida em áreas de inundação e de APP.
Necessidade de obras de grande porte e macrodrenagem na Bacia do Córrego Quilombo, obras de
infraestrutura, intervenções, remoções, reassentamentos, aprovação e registro.
Área incluída no PAC Quilombo.
75
300
29.103,26
04
07
42
NA
NR Beira Rio
Ocupação sobre área particular. Parcialmente inserida em áreas de inundação e de APP.
Necessidade de definição da titularidade, obras de infra-estrutura, intervenções, remoções, aprovação e
registro.
41
308
7.094,85
05
37
-
06
45
185
DENOMINAÇÃO DA ÁREA
INFORMAÇÕES GERAIS
Loteamento regularizado com necessidade de registro.
283
1.275
65.989,77
Loteamento Parque Shaloon
Ocupação sobre área particular, adquirida posteriomente pela Associação dos Moradores.
Necessidade de revalidação da aprovação, conclusão de obras de infraestrutura e registro.
263
600
79.072,52
86
387
101.878,55
78
-
NA
Loteamento Chácaras Anhanguera
08
103
-
04
Campinas E (Sul A) - CH Edwaldo Orsi
Empreendimento promovido pelo CDHU.
Necessidade de adequações no projeto aprovado e registro.
164
ÁREA (m²)
11
07
123
POPULAÇÃO
ESTIMADA
NA Loteamento Residencial Jardim Rosália
Loteamento aprovado com posterior revogação do decreto. Registrado através de mandado judicial.
Alguns lotes, próximo ao leito férreo, foram invadidos e subdivididos.
Necessidade de reconhecimento da Prefeitura e obras de infraestrutura.
09
Nº LOTES/
FAMÍLIAS
2.340
9.360
355.564,38
NA NR Vila Lunardi (antigo NR Alto Boa Vista)
Ocupação sobre área particular.
Necessidade de identificação da titularidade, diagnóstico, elaboração de projetos técnicos, obras de
infraestrutura, intervenções, aprovação e registro.
98
343
55.260,74
Ocupação sobre área particular.
Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura, intervenções, remoções, retificação da
área, aprovação e registro.
160
640
49.490,80
10
139
270
NA
NR Parque Família (antigo NR Jardim Rosália III)
11
153
131
NA Loteamento Sete de Setembro
Ocupação sobre área remanescente da Fazenda Boa Vista, adquirida pela Associação dos Moradores.
Necessidade de retificação de área, atualização de projetos técnicos, execução de obras de infraestrutura,
intervenções, aprovação e registro.
250
1.000
52.352,08
12
160
269
NA
Loteamento Padre Josimo
Ocupação sobre área particular. Área desapropriada pelo Município para fins de regularização.
Necessidade de projetos técnicos, complementação de obras de infraestrutura, intervenções, aprovação e
registro.
258
440
57.500,00
13
162
-
04
Campinas I - CH Recanto da Fortuna
Empreendimento promovido pelo CDHU.
Necessidade de registro.
160
640
11.160,00
59
261
8.164,99
14
168
163
NA NR Vila Boa Vista III
Ocupação sobre área pública.
Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infraestrutura, intervenções, remoções, aprovação e
registro.
15
169
123
NA NR Vila Boa Vista IV
Ocupação sobre área pública.
Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infraestrutura, intervenções, remoções, aprovação e
registro.
17
90
3.183,85
16
170
136
NA NR Vila Francisca
Parte da ocupação atinge área operacional do leito férreo e parte atinge área não cadastrada.
As unidades habitacionais localizadas sobre o leito férreo deverão ser removidas em razão dos riscos das
operações ferroviárias.
400
1.700
86.152,37
17
171
200
NA
Ocupação localizada sobre área operacional do leito férreo, pátio de manobras Boa Vista.
76
345
15.303,88
NR São Luís
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Diário Oficial do Município de Campinas
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
Coordenadoria Técnica/Coordenadoria Jurídico-Administrativa/Coordenadoria de Projetos Especiais/Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico Habitacional
18
174
199
11 NR Vila Universal I
Parte da ocupação atinge área operacional do leito férreo e parte atinge área não cadastrada.
O núcleo é contíguo a faixa de gasoduto.
78
311
18.900,00
NA NR Renascença
Parte da ocupação atinge área operacional do leito férreo e parte atinge área não cadastrada.
As unidades habitacionais localizadas sobre o leito férreo deverão ser removidas em razão dos riscos das
operações ferroviárias.
145
650
26.070,11
19
175
149/197
20
176
195
NA NR Jardim Rosália II
Ocupação localizada sobre área operacional do leito férreo, pátio de manobras Boa Vista.
O núcleo conta com obras de infraestrutura.
Existência de ação judicial de reintegração de posse movida pela América Latina Logística Malha Paulista SA
(Proc. 2007.61.05.003024-0 - 8ª Vara Federal ).
115
240
71.870,42
21
177
264
NA NR Jardim Rosália IV
Ocupação localizada sobre área operacional do leito férreo, pátio de manobras Boa Vista.
Existência de ação judicial de reintegração de posse movida pela América Latina Logística Malha Paulista SA
(Proc. 2007.61.05.003024-0 - 8ª Vara Federal ).
82
369
16.843,00
22
178
170
NA NR Parque Cidade Campinas I
Ocupação sobre área pública.
Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura, intervenções, remoções, aprovação e
registro.
115
520
21.324,67
23
179
170
NA NR Parque Cidade Campinas IV
Ocupação sobre área pública.
Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura, intervenções, remoções, aprovação e
registro.
33
94
3.417,60
24
182
170
NA NR Parque Cidade Campinas II
Ocupação sobre área pública.
Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura, intervenções, remoções, aprovação e
registro.
150
602
8.623,46
25
183
170
NA NR Parque Cidade Campinas III
Ocupação sobre área pública.
Necessidade de diagnóstico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura, intervenções, remoções, aprovação e
registro.
87
315
7.795,60
26
180
248
NA NR Chácaras Anhanguera
Ocupação sobre os Lotes 03 e 04 - Quadra A do Loteamento Chácaras Anhanguera com posterior aquisição
da área pelos ocupantes.
Necessidade de atualização de levantamento planialtimétrico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura,
intervenções, aprovação e registro.
10
45
2.000,00
27
227
247
NA NR Parque dos Pinheiros
Ocupação sobre área não cadastrada.
Necessidade de definição da titularidade, diagnóstico, projetos técnicos, obras de infra-estrutura, intervenções,
remoções, aprovação e registro.
75
340
12.781,08
28
298
-
04 Campinas J - CH Jardim Campineiro
Empreendimento promovido pelo CDHU. Necessidade de registro.
100
400
5.669,18
29
300
-
NA Campinas F - CH Jardim Nova Aparecida
Empreendimento promovido pelo CDHU. Necessidade de registro.
1.160
4.640
117.782,51
CONVENÇÕES:
Áreas com eventual regularização ou remoção total/parcial, depende de manifestação de Órgão Federal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
Coordenadoria Técnica/Coordenadoria Jurídico-Administrativa/Coordenadoria de Projetos Especiais/Coordenadoria Setorial de Planejamento Físico Habitacional
ANEXO XIII
ZEIS DE INDUÇÃO - MACROZONA 09
CONSTANTES NO PLANO DIRETOR
ÁREA 07
ÁREA TOTAL APROXIMADA
ÁREA PARCIAL
2
APROXIMADA (m )
IDENTIFICAÇÃO ÁREA
DESCRIÇÃO ÁREA
(m2)
ÁREA 07-A
246.782,15
ÁREA 07-B
216.701,30
ÁREA 07-C
204.515,95
Área com vocação habitacional oriunda da gleba de terras designada como Remanescente da Área “H”, localizada na lateral direita da
Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), sentido Interior – Capital.
Área de terras designada “H1”, que foi desmembrada da área “H”, localizada na lateral direita da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348),
667.999,40
sentido Interior - Capital.
Área de terras designada “H3”, que foi desmembrada da área “H1”, localizada na lateral direita da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348),
sentido Interior - Capital.
TOTAL
667.999,40
PROPOSTAS NO PLANO LOCAL DE GESTÃO
IDENTIFICAÇÃO
ÁREA
ÁREA PARCIAL
ÁREA TOTAL APROXIMADA
2
APROXIMADA (m )
(m2)
DESCRIÇÃO ÁREA
ÁREA 01
-
-
Gleba de terras chamada Área 01, oriunda da subdivisão de uma área localizada entre a estrada dos Amarais, leito ferroviário (tronco) e
313.022,86
desvio ferroviário (Cooperativa e Minasa), situado no bairro Matão, Jardim Santa Mônica.
ÁREA 02
-
-
746.178,46 Gleba A, remanescente da Gleba A do Sítio Mirassol.
ÁREA 03
ÁREA 03-A
10.434,47
ÁREA 03-B
21.347,78
ÁREA 04
-
31.782,25
Gleba 34, remanescente da Gleba 4-B, da Chácara Boa Esperança, bairro Boa Vista.
Gleba 34-A, remanescente da Gleba 4-B, da Chácara Boa Esperança, bairro Boa Vista.
-
37.259,23 Gleba de terras designada Área “A”, localizada entre o Ramal Ferroviário Boa Vista - Cobrasma e Vila Padre Anchieta.
ÁREA 05
-
-
25.583,20 Gleba de terras designada Área "B", localizada entre o Ramal Ferroviário Boa Vista - Cobrasma e Vila Padre Anchieta.
ÁREA 06
-
-
27.000,00 Área de terras sem designação, localizada dentro do perímetro da Fazenda Boa Vista.
ÁREA 08
-
-
55.000,00 Área de terras designada pela letra “D”, localizada dentro do remanescente da Fazenda Boa Vista.
ÁREA 09-A
212.721,19
ÁREA 09-B
60.000,00
ÁREA 09
Gleba “G”, destacada da Fazenda Boa Vista.
272.721,19 Gleba de terras, delimitada pelo Ramal Férreo Extinto (FEPASA - Boa Vista), faixa de domínio da Rodovia – SP 101 e faixa de domínio da
Ferrovia, Linhas em Tráfego – Trecho Jundiaí – Colômbia.
ÁREA 10
-
-
199.629,86 Gleba de terras, situada no bairro do Pary ou Amarais.
ÁREA 11
-
-
232.104,26 Gleba de terras situada no bairro do Pary ou Amarais.
ÁREA 12
-
-
ÁREA 13
-
-
ÁREA 14
-
-
22.918,99 Gleba de terras desmembrada do Sítio Cavalheiro, Rua Antonio da Cunha Lima, Jardim Campineiro.
28.713,29 Gleba “4-A” oriunda da subdivisão da Gleba 4, na “Chácara Boa Esperança”, no Bairro Boa Vista.
46.185,00 Gleba de terras, desmembrada da Fazenda do Campo, situado no Bairro dos Amarais.
9.888,10 Gleba 63, oriunda da unificação do remanescente das glebas 63 e 64 do loteamento denominado Recanto Fortuna.
ÁREA 15
-
-
ÁREA 16
-
-
ÁREA 17
-
-
230.000,00 Gleba de terras sem designação localizada no bairro do Pary.
ÁREA 18
-
-
446.000,00 Gleba de terras sem designação localizada no bairro do Pary.
45.000,00 Gleba de terras sem designação localizada no bairro de Nova Aparecida.
TOTAL
2.768.986,69
TOTAL GERAL
3.436.986,09
20
Diário Oficial do Município de Campinas
ANEXO XIV
MACROZONA 9
Tem ínicio no entrocamento da Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP-101) e Rodovia Adalberto Panzam, segue por essa rodovia numa distância aproximadamente de
313,00m até atingir o Córrego do Piçarrão, deflete á direita segue por esse córrego até
encontrar com a divisa do Loteamento Parque da Fazendinha; deflete á esquerda segue
por essa divisa numa distância de aproximadamente 312,00m; deflete á direita segue
contornando essa divisa e pela divisa do Loteamento Parque São Jorge até atingir a
divisa da Gleba 14 do quarteirão 30.019 do Cadastro Municipal; segue por essa divisa
até atingir a divisa de Limite do Município; deflete á direita segue por essa divisa até
a confluência com o Ribeirão do Quilombo; deflete á direita segue por esse numa
distância de 900,00m até atingir o afluente Sem Denominação desse ribeirão; deflete
á direita segue por esse afluente até encontrar a Estrada Municipal Joannine Caumo
(Antiga Cam 177 conhecida como Estrada do Pari); deflete á esquerda, segue por
essa estrada até atingir a Estrada Municipal José Sedano (Antiga Cam 319, conhecida
como Estrada do Pari – Bethel); deflete á direita segue por essa estrada numa distância
aproximadamente de 150,00m até encontrar a divisa do Residencial Vila Olímpia; deflete á esquerda segue por essa divisa até a confluência com o Ribeirão do Quilombo;
segue por esse ribeirão passando pelo Córrego do Pari e com o Córrego Boa Vista até
atingir o Córrego da Lagoa; deflete á esquerda, numa distância aproximadamente de
465,00m até encontrar a divisa do Loteamento Vila Esperança; deflete á esquerda segue por essa divisa até e o encontro novamente com esse córrego, confrontando com o
Loteamento Jardim Santa Mônica, atravessando a Rodovia D.Pedro I (SP-065) segue
numa distância aproximadamente de 760,00m; deflete á direita segue numa distância
de aproximadamente 700,00m confrontrando com a Chácara Campos dos Amaral
até atingir o Cemitério Nossa Senhora da Conceição; deflete á esquerda segue pela divisa do cemitério e fundos da Escola Técnica Conselheiro Antonio Prado; deflete á direita segue pela lateral esquerda da referida escola até atingir o entroncamento da área
do Aeroporto Municipal dos Amarais com a Avenida Cônego Antonio Roccato; deflete
á esquerda e segue por essa avenida numa distância de aproximadamente 682,00m
até atingir a divisa com a área da Fazenda Chapadão Ministério do Exército; deflete á
direita e segue por essa divisa numa distância aproximadamente de 406,95m; deflete
á direita e segue pela mesma divisa numa distância aproximadamente de 200,00m até
atingir a divisa do Parque da Venda Grande, proposto no plano local da Macrozona 9;
deflete á direita e segue por essa divisa até atingir a Rodovia Dom Pedro I (SP-065);
deflete á esquerda segue por essa rodovia até encontrar o Córrego Boa Vista; deflete á
esquerda, segue por esse córrego até atingir a Rodovia Anhanguera; deflete á esquerda
segue por essa até o trevo da Rodovia Anhanguera (SP-101); deflete á direita segue
por esse trevo até atingir a Rodovia Francisco Aguirre Proença; deflete á esquerda,
segue por essa rodovia até o entroncamento com a Rodovia Adalberto Panzam, ponto
inicial desta descrição.
ÁREAS DE PLANEJAMENTO - APs
As APs pertencentes a Macrozona 9 estão assim definidas:
AP 9.A – é constituída pelas UTBs 9 A 1- San Martin e 9.A.2 São Marcos /Amarais
AP 9.B – é constituída pelas UTBs 9.B. 1 - Nova Aparecida / P.e Anchieta, 9.B.2-Vila
Lunardi - Vila Réggio, 9.B.3-Parque Via Norte, 9.B.4-Fazendinha / Santa Bárbara.
UNIDADES TERRITORIAIS BÁSICAS - UTBs
UTB 9.A.1
Tem ínicio no entrocamento entre as Rodovias Dom Pedro I (SP- 65) e Rodovia
Anhanguera (SP 330); segue por esta até atingir a Divisa de Limite do Município;
deflete á direita e segue por esta divisa até a confluência com o Ribeirão Quilombo; deflete á direita segue por esse numa distância aproximadamente de 900,00m até
atingir o afluente Sem Denominação desse Ribeirão; deflete á direita segue por esse
afluente até encontrar com a Estrada Municipal Joannine Caumo (antiga Cam 177,
conhecida como Estrada do Pari); deflete á esquerda segue por essa estrada até atingir
a Estrada Municipal José Sedano (antiga Cam 319, conhecida como Estrada de Pari
– Betel); deflete á direita e segue por essa estrada numa distância aproximadamente
de 150,00m até atingir a divisa do Residencial Vila Olímpia; deflete á esquerda segue
por esta divisa até a confluência com o Ribeirão do Quilombo; segue por esse ribeirão, passando pela confluência com o Córrego do Pari segue por esse ribeirão até a
confluência com o Córrego Boa Vista; deflete á direita segue pelo Córrego até atingir
a Rodovia Dom Pedro I (SP- 65); deflete á direita segue por essa Estrada até atingir a
Rodovia Anhanguera (SP – 330), ponto inicial desta descrição.
UTB 9.A.2
Tem ínicio na confluência do Córrego Boa Vista com o Ribeirão do Quilombo, segue
pelo ribeirão até encontrar com o Córrego da Lagoa; deflete á esquerda aproximadamente 465,00m até encontrar a divisa do Loteamento Vila Esperança; deflete á esquerda segue por essa divisa contornando esse loteamento até encontrar novamente
o Córrego da Lagoa; deflete á esquerda segue por esse córrego, confrontando com o
Loteamento Jardim Santa Monica, atravessando a Rodovia D.Pedro I (SP-065), segue
numa distância aproximadamente de 760,00m; deflete á direita segue numa distância
aproximadamente 700,00m confrontando com a Chácara Campos dos Amarais até
atingir o Cemitério N.S. da Conceição; deflete á esquerda segue pela divisa do cemitério e fundos da Escola Técnica Conselheiro Antonio Prado; deflete á direita segue pela
lateral esquerda da referida escola até atingir o entroncamento da área do Aeroporto
Municipal dos Amarais com a Avenida Cônego Antonio Roccato; deflete á esquerda
e segue por essa avenida numa distância de aproximadamente 682,00m até atingir a
divisa com a área da Fazenda Chapadão Ministério do Exército; deflete á direita e
segue por essa divisa numa distância aproximadamente de 406,95m; deflete a direita
e segue pela mesma divisa numa distância aproximadamente de 200,00m até atingir a
divisa do Parque da Venda Grande, proposto no plano local da Macrozona 9; deflete
á direita e segue por essa divisa até atingir a Rodovia Dom Pedro I (SP-065); deflete
á esquerda segue por essa rodovia até encontrar o Córrego Boa Vista; deflete á direita
segue por esse córrego até a confluência com o Ribeirão do Quilombo, ponto inicial
desta descrição.
UTB 9.B.1
Tem ínicio no entrocamento da Rodovia D.Pedro I (SP- 065), com o Córrego Boa
Vista; segue por esse córrego numa distância aproximadamente de 1.500,00m passando pelo entrocamento da Rodovia Anhanguera (SP- 330) e Rodovia Adalber-
Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011
to Panzam até encontrar o 1º afluente Sem Denominação desse córrego; deflete
á direita e segue por esse afluente numa distância aproximadamente de 1.720,00m
até a divisa do Loteamento Residencial Padre Anchieta; deflete á esquerda segue por esse afluente, confrontando com a Praça 27 do quarteirão 8149 do Cadastro Municipal do mesmo loteamento até atingir a Rua Nossa Senhora da Conceição (antiga Rua 66) do mesmo loteamento; deflete á direita segue por essa
Rua e pelo seu prolongamento passando pela Gleba 18 do quarteirão 15.234 do
Cadastro Municipal até atingir o prolongamento da Rua Olintho Lunardi; deflete á
direita segue por esse prolongamento, passando novamente pela Gleba 18 do quarteirão 15.234 do Cadastro Municipal até atingir a Divisa de Limite do Município;
deflete á direita segue por essa linha até atingir a Rodovia Anhanguera (SP- 330);
deflete á direita segue por essa Rodovia até atingir a Rodovia D.Pedro I (SP- 065);
deflete á esquerda e segue por essa rodovia até o Córrego Boa Vista, ponto inicial
desta descrição.
UTB 9.B.2
Tem ínicio no entrocamento do Córrego Boa Vista e a Rodovia Adalberto Panzam,
segue por essa rodovia até atingir a Rodovia Fancisco Aguirre Proença (SP- 101);
deflete á direita segue por essa rodovia até atingir a Divisa de Limite do Munícipio;
deflete á direita segue por essa divisa até atingir o prolongamento da Rua Olintho
Lunardi; deflete á direita segue por esse prolongamento, passando pela Gleba 18 do
quarteirão 15.234 do Cadastro Municipal até atingir o prolongamento da Rua Nossa
Senhora da Conceição (Antiga Rua 66) do loteamento Residencial Padre Anchieta;
deflete á esquerda segue por esse prolongamento até atingir a divisa do Loteamento
Residencial Padre Anchieta, segue pela Rua Nossa Senhora da Conceição (antiga Rua
66) do mesmo loteamento até atingir o afluente do afluente do Córrego Boa Vista;
deflete á esquerda segue por esse afluente confrontando com a divisa do Loteamento
Residencial Padre Anchieta e da Praça 27 do quarteirão 8149 do Cadastro Municipal
do mesmo loteamento até encontrar o seu 1º afluente; deflete á direita, segue por esse
afluente até atingir o Córrego Boa Vista; deflete á esquerda segue por esse córrego até
atingir a Rodovia Adalberto Panzam, ponto inicial desta descrição.
UTB 9.B.3
Tem ínicio no entrocamento da Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP- 101) e
pela Rodovia Adalberto Panzam; segue por essa rodovia até atingir a Rodovia
Anhanguera (SP- 330); deflete á direita segue por essa rodovia até o trevo da Rodovia
Anhanguera (SP-101); deflete á direita segue por esse trevo até atingir a Rodovia
Francisco Aguirre Proença (SP-101); deflete á esquerda segue por essa Rodovia até o
entrocamento com a Rodovia Adalberto Panzam,ponto inicial desta descrição.
UTB 9.B.4
Tem ínicio no entrocamento da Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP- 101) e Rodovia Adalberto Panzam, segue pela Rodovia Adalberto Panzam numa distância aproximadamente de 313,00m até atingir o Córrego do Piçarrão; deflete á direita segue por
esse córrego até encontrar com a divisa do loteamento Parque Fazendinha; deflete á
esquerda, segue por essa divisa numa distância aproximadamente 312,00m; deflete á
direita segue contornando essa divisa e pela divisa do loteamento Parque São Jorge
até atingir a divisa da Gleba 14 do quarteirão 30.019 do Cadastro Municipal; segue
por essa divisa até atingir a Divisa de Limite do Município; deflete á direita segue por
essa divisa até atingir a Rodovia Francisco Aguirre Proença (SP-101); deflete á direita
segue por essa Rodovia até o entrocamento com a Rodovia Adalberto Panzam, ponto
inicial desta descrição.
ÁREAS DE ZEIS DE INDUÇÃO
ÁREA 01
Gleba de terras chamada Área 01, com área total de 338.878,56m², oriunda da subdivisão de uma área localizada entre a estrada dos Amarais, leito ferroviário (tronco)
e desvio ferroviário (Cooperativa e Minasa), situado no bairro Matão, Jardim Santa
Mônica, com as seguintes medidas, área e descrição: Tem início no ponto 01, localizado no alinhamento direito da Avenida Comendador Aladino Selmi (antiga Estrada dos
Amarais), sentido centro de Campinas, na intersecção com a faixa de domínio do leito
ferroviário (Desvio Cooperativa), de propriedade da FEPASA – Ferrovia Paulista S/A.
Deste ponto, segue pelo referido alinhamento, com rumo de 85°52’52”SE e distância
de 202,15m, até o ponto 02; prossegue em curva a direita, com desenvolvimento de
49,00m, até o ponto 03; segue em linha reta como rumo de 79°35’24”SE e distância
de 191,11m, até o ponto 04; prossegue em curva a direita, como desenvolvimento de
216,54m, até o ponto 05; segue em linha reta, com rumo de 51°11’18”SE e distância
de 60,20m, até o ponto 06; deflete a direita e segue em linha reta, com o rumo de
50°04’25”SE e distância de 2,61m, até o ponto 44, localizado no eixo do córrego
existente, em confronto, do ponto 01 ao ponto 44, com a Avenida Comendador Aladino Selmi (antiga Estrada dos Amarais); deflete a direita, segue pelo eixo do referido
córrego, em confronto com a Área 2 de propriedade da CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, nos seguintes rumos
e distâncias: 37°06’07”SW e distância de 86,82m, até o ponto 45, 79°25’01”SW e
distância de 5,88m, até o ponto 46; 80°13’23”NW e distância de 7,28m, até o ponto 47, 65°42’24”NW e distância 11,22m, até o ponto 48; 39°29’13”SW e distância
de 45,40m, até o ponto 49, 34°34’51”SW e distância de 74,69m, até o ponto 50;
42°43’26”SW e distância de 8,75m, até o ponto 51; 81°15’32”SW e distância de 5,42m,
até o ponto 52; 59°36’51”NW e distância de 7,17m, até o ponto 53; 52°36’32”SW e
distância de 28,95m, até o ponto 54; 65°17’47”SW e distância de 42,29m, até o ponto
55; 55°54’59”SW e distância de 108,63m, até o ponto 56; 56°59’34”SW e distância de 27,90m, até o ponto 57; 87°34’38”SW e distância de 21,52m, até o ponto 58;
7643’29”SW e distância de 9,08m, até o ponto59; 32°33’24”SW e distância de 11,15m,
até o ponto 60; 59°52’17”SW e distância de 5,68m, até o ponto 61; 41°23’33”SW e
distância de 4,43m, até o ponto 62; 67°46’31”SW e distância de 13,61m, até o ponto 63; 66°44’40”SW e distância de 24,79m, até o ponto 64; 72°23’20”SW e distância de 19,36m, até o ponto 65; 88°55’59”NW e distância de 25,51m, até o ponto
66; 83°14’40”SW e distância de 10,77m, até o ponto 67; 70°59’21”SW e distância de 11,12m, até o ponto 68; 67°40’56”SW e distância de 7,71m, até o ponto 69;
73°10’36”NW e distância de 15,84m, até o ponto 70; 66°37’31”SW e distância de 5,14m,
até o ponto 71; 86°50’48”NW e distância de 16,20m, até o ponto 72; 24°49’32”SW
e distância de 13,05m, até o ponto 73; 65°53’13”SW e distância de 41,45m, até o
ponto 74; 40°36’57”SW e distância de 10,57m, até o ponto 75; 81°26’43”SW e dis-
Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011
tância de 38,14m, até o ponto 76; 85°07’31”SW e distância de 11,45m, até o ponto
77; 64°39’23”SW e distância de 92,32m, até o ponto 78; 52°07’31”SW e distância de
180,82m, até o ponto 79; localizado no eixo do córrego existente, na intersecção com
o alinhamento da Faixa de Domínio do Leito Ferroviário(desvio Cooperativa), de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, em confronto, do ponto 44 ao ponto79,
com a Área-02, de propriedade da CDHU – Companhia de desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo; daí deflete a direita e segue pelo referido
alinhamento, com rumo 53°11’55”NW e distância de 20,02m, até o ponto 30; deflete
a direita e segue em linha com rumo 43°04’22”NW e distância de 37,22m, até o ponto
31; deflete a direita e segue em linha reta com rumo 30°38’00”NW e distância de
36,41m, até o ponto32; deflete a direita e segue em linha reta com rumo 20°25’31”NW
e distância de 37,62, até o ponto 33; deflete a direita e segue em linha reta com rumo
10°58’11”NW e distância de 37,05m, até o ponto 34; deflete a direita e segue em linha
reta com rumo 01°31’13”NE e distância de 36,66m, até o ponto 35; deflete a direita e
segue em linha reta com rumo 11°57’02”NE e distância de 36,77m, até o ponto36; deflete a direita e segue em linha reta com rumo 22°49’37”NE e distância de 37,30, até o
ponto 37; deflete a direita e segue em linha reta com rumo 33°35’43”NE e distância de
43,69m, até o ponto 38; deflete a direita e segue em linha reta com rumo 37°53’52”NE
e distância de 228,46m, até o ponto 39; deflete a esquerda e segue em linha reta com
rumo 34°57’49”NE e distância de 40,52m, até o ponto 40; deflete a esquerda e segue
em linha reta com rumo 25°35’43”NE e distância de 42,21m, até o ponto 41; deflete
a esquerda e segue em linha reta com rumo 14°53’15”NE e distância de 42,70m,
até o ponto 42; deflete a esquerda e segue em linha reta com rumo 06°56’40”NE e
distância de 21,97m, até o ponto 43; deflete a esquerda e segue em linha reta com
rumo 03°57’34”NE e distância de 99,54m, até o ponto 01, início desta descrição, em
confronto do ponto 79 até o ponto 01, com a Faixa de Domínio do Leito Ferroviário
(Desvio Cooperativa), de propriedade da FEPASA – Ferrovia Paulista S/A.
Sobre o imóvel descrito, parte foi destinada a FEBEM com a área total de 25.855,70m²,
restando como ZEIS de Indução área de 313.022,86m².
ÁREA 02
Gleba “A”, com área total de 746.178,46m², remanescente da Gleba A do Sítio Mirassol, com as seguintes medidas, rumos e confrontações: Começa na interseção do
Córrego Quilombo e a cerca do lado direito da Avenida Comendador Aladino Selmi sentido Campinas – Matão e por um rumo de 61º25’41”NW, numa distância de
78,53m, deflete à direita, seguindo pelo lado direito da Avenida Comendador Aladino
Selmi e por um rumo de 60º10’10” NW, numa distância de 78,90m, deflete à esquerda, seguindo pelo lado direito da Avenida Comendador Aladino Selmi por um rumo
de 67º16’32”NW, numa distância de 65,83m. Deflete à esquerda seguindo pelo lado
direito da Avenida Comendador Aladino Selmi e por um rumo de 71º35’32”NW, numa
distância de 73,25m. Deflete à direita seguindo pelo lado direito da Avenida Comendador Aladino Selmi e por um rumo de 63º11’21”NW, numa distância de 158,52m.
Deflete à direita, seguindo pelo lado direito na Avenida Comendador Aladino Selmi
e por um rumo de 51º48’36”NW, numa distância de 135,07m. Deflete à esquerda
seguindo pelo lado direito da Avenida Comendador Aladino Selmi e por um rumo de
55º53’19”NW, numa distância de 77,67m. Deflete à direita, seguindo pelo lado direito
da Avenida Comendador Aladino Selmi e por um rumo de 48º41’02”NW, numa distância de 23,99m. Deflete à direita seguindo pelo lado direito da Avenida Comendador
Aladino Selmi e por um rumo de 40º10’08”NW, numa distância de 41,39m. Deflete
à direita seguindo pelo lado direito da Avenida Comendador Aladino Selmi e por um
rumo de 28º27’18”NW, numa distância de 116,19m até a confluência da lateral da
Avenida Comendador Aladino Selmi, com a divisa da Gleba A1. Deflete à direita seguindo pela divisa da referida gleba com rumo de 30º17’37”NE, numa distância de
273,34m, neste ponto da divisa deflete à esquerda e segue ainda confrontando com a
Gleba A1, com rumo de 59º42’23”NW, numa distância de 115,00m até a confluência
da divisa da Gleba A1 com a divisa da Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). Deflete à direita, seguindo por um rumo de 30º17’37”NE, numa distância de 108,44m, confrontando
com a Ferrovia Paulista S/A (Fepasa), paralela à linha férrea, afastando 25,00m em
relação ao eixo de locação. Deflete à direita, seguindo por um rumo de 31º26’18”NE,
numa distância de 100,02m, confrontando com a Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). Este
ponto localiza-se a 27,00m em relação ao eixo de locação. Deflete à direita seguindo por um rumo de 31º26’28”NE, numa distância de 100,01m, confrontando com a
Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). Este ponto localiza-se a 29,00m em relação ao eixo
de locação. Deflete à direita seguindo por um rumo de 59º42’22”SE, numa distância
de 22,00m confrontando com a Ferrovia Paulista S/A (Fepasa). Este ponto localiza-se
a 51,00m em relação ao eixo de locação. Deflete à esquerda seguindo por um rumo
de 29º42’42”NE, numa distância de 100,00m, confrontando com a Ferrovia Paulista
S/A (Fepasa). Este ponto localiza-se a 50,00m em relação ao eixo de locação. Deflete
à direita seguindo por um rumo de 30º17’37”NE, numa distância de 363,00m confrontando com a Ferrovia Paulista S/A (Fepasa), numa distância paralela ao eixo de
locação de 50,00m até encontrar um córrego sem denominação que está a 52,00m do
eixo locado, medido obliquamente sobre o córrego. Deflete à direita, seguindo pelo
córrego à sua jusante, por uma distância de 23,00m confrontando com a Fazenda Santa
Genebra, até encontrar o Córrego Quilombo. Deflete à direita, seguindo pelo Córrego
Quilombo à sua montante, numa distância de 1.844,00m, confrontando com a Fazenda
Santa Genebra e Recanto da Fortuna, até encontrar o ponto de partida. Sobre o imóvel
da presente existe casa, paiol, rancho e outras benfeitorias.
Sobre o imóvel descrito nesta matrícula existe servidão de passagem em favor da
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, sobre faixa contínua de 20,00m de largura
por 698,00m de comprimento, totalizando a área de 13.960,00m², iniciando na divisa
da propriedade Jandira Pamplona de Oliveira e terminando nas divisas da Estrada
Municipal existente no local.
ÁREA 03
Gleba de terras designada pelo nº 4B, resultante da subdivisão da Gleba 04, da Chácara Boa Esperança, Bairro Boa Vista, nesta cidade, com a seguinte descrição: Inicia
no marco zero cravado junto à estrada municipal, na divisa com o terreno de Maria
Mendonça Dias; segue por esta estrada municipal em linha reta numa distância de
70,00m, no rumo 44º59’04”SE, até o marco A; deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 296,80m, no rumo 45º08’55”SW, confrontando com a Gleba 4-A,
de propriedade de Hermano Penteado Junior e outros; até encontrar o marco B; deflete
à esquerda e segue em linha reta numa distância de 68,15m, no rumo 26º29’22”SE,
confrontando ainda com a Gleba 4-A, de propriedade de Hermano Penteado Junior
Diário Oficial do Município de Campinas
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e outros, até encontrar o marco C; deflete à direita em linha reta, numa distância de
159,00m, no rumo 54º48’56”SW, confrontando com o terreno de Manoel Mendonça,
até encontrar o marco 03; deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
114,00m, no rumo 26º29’22”NW, confrontando com o terreno de Joaquim Mendonça,
até encontrar o marco 04; deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
439,67m, no rumo 45º08’05”NE, confrontando com o terreno de Maria Mendonça
Dias, até encontrar o marco zero, perfazendo uma área total de 40.075,21m².
Av. 1 – Transferência de propriedade.
Av. 2 – Desapropriação 5 faixas, conforme matrículas nº: 101.153, 101.154, 101.155,
101.156, 101.157.
Av. 3 – Remanescente 3 Glebas, conforme matrículas nº: 103.215, 103.216, 103.217,
ficando encerrada a presente.
Área 03-A
Gleba 34, com 10.434,47m², remanescente da gleba 4-B, da Chácara Boa Esperança,
bairro Boa Vista, nesta cidade e comarca de Campinas, 2ª Circunscrição Imobiliária,
com as seguintes medidas e confrontações: “Tem início no ponto de encontro da divisa
do terreno de Maria Mendonça Dias com o alinhamento da Estrada Municipal, e segue
em linha reta fazendo frente para esta faixa de alargamento da Estrada Municipal,
numa distância de 49,85m no rumo 45º10’35”SE, até encontrar com área da futura rua
1, de onde segue em linha curva de raio 9,00m e uma distância de 14,14m; daí segue
em linha reta pelo alinhamento desta futura rua 1, numa distância de 162,00m no rumo
45º08’55”SW, onde encontra com a área da futura rua 2, e segue em linha curva de
raio 9,00m e distância de 14,14m; daí segue em linha reta pelo alinhamento da futura
rua dois numa distância de 49,37m no rumo 45º10’35”NW, até a divisa com o terreno
de Maria Mendonça Dias, de onde segue em linha reta numa distância de 180,00m, no
rumo 45º08’05” NE, confrontando com terreno de Maria Mendonça Dias, até o ponto
inicial desta descrição, perfazendo área de 10.434,47 m².
ÁREA 03-B
Gleba 34-A, com 21.347,78m², remanescente da gleba 4-B, da Chácara Boa Esperança, bairro Boa Vista, nesta cidade e comarca de Campinas, 2ª Circunscrição Imobiliária, com as seguintes medidas e confrontações: “Tem início no ponto de encontro
da divisa do terreno de Maria Mendonça Dias com área da futura rua dois, de onde
segue em linha reta pelo alinhamento da futura rua dois, numa distância de 49,45m no
rumo 45º10’35”SE, daí segue em linha curva numa distância de 14,14m, até atingir
o alinhamento da futura rua um, de onde segue pelo alinhamento da futura rua um
numa distância de 81,33m no rumo 45º08’55”SW, em linha reta; daí segue em curva
numa distância de 24,74m; daí segue em linha reta numa distância de 25,02m, até
atingir a divisa com a futura área para uso institucional, de onde segue em linha reta
numa distância de79,33m, no rumo 44º49’03” NE, confrontando com a referida área
institucional; daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com a futura
área de uso institucional numa distância de 21,25m, no rumo 26º02’56”NW, até a
divisa dom o alinhamento da futura rua três; daí segue pelo alinhamento da futura rua
três em linha curva com raio de 451,20m, numa distância de 71,74m, até a divisa com
terreno de Joaquim Mendonça; daí segue em linha reta numa distância de 101,73m,
rumo 26º29’22” NW, confrontando com Joaquim Mendonça até a divisa com o terreno
de Maria Mendonça Dias, daí segue em linha reta numa distância de 239,11m no rumo
45º08’05”NE, confrontando com Maria Mendonça,até o ponto inicial desta descrição,
encerrando uma área de 21.347,78 m².
A ZEIS de Indução designada “Área 03”, constituída pelas Áreas 03-A e 03-B acima
descritas, encerra área total de 31.782,25m².
ÁREA 04
Gleba de terras, designada Área “A” localizada entre o Ramal Ferroviário Boa Vista
- Cobrasma e Vila Padre Anchieta, nesta 2ª Circunscrição Imobiliária de Campinas-SP,
que assim se descreve: inicia-se no ponto 01, localizado no vértice divisório da área
em descrição e o lote 01 da quadra H6 do Loteamento Vila Padre Anchieta, à 20,09m
do alinhamento predial da Rua Papa Bonifácio II, por onde segue em linha reta com
rumo 32º33’38”SE e a distância de 20,09m até o ponto 02,confrontando com o lote 1
da quadra H6, do Loteamento Vila Padre Anchieta; deflete à direita e segue em linha
reta com rumo 32º26’40”SE e distância de 14,70m até o ponto 03, confrontando com
a rua Papa Bonifácio II; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 32º15’53”SE
e distância de 27,02m até o ponto 04, confrontando com o lote 2da quadra I6 do
loteamento Vila Padre Anchieta; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo
32º49’31”SE e distância de 22,17m até o ponto 05, confrontando com o lote 1 da
quadra I6, do loteamento Vila Padre Anchieta; deflete à direita e segue em linha reta
com rumo 31º48’42”SE e distância de 14,69m até o ponto 06, confrontando com a
rua Papa São Silvério;deflete à direita e segue em linha reta com rumo 31º42’21”SE
e distância de 38,54m até o ponto 18, confrontando com o lote 5 da quadra J6 do
loteamento Vila Padre Anchieta e nos 25,54 restantes com o lote 1 da quadra J6 do
loteamento Vila Padre Anchieta; deflete à direita e segue em linha reta com rumo
58º27’16”SW e distância de 214,88m até o ponto 19, confrontando com a gleba “B”;
deflete à esquerda e segue em curva com distância de 144,63m (114,63m) até o ponto
22; deflete a direita e segue propriedade da Beloit Rauma Industrial Ltda. Com rumo
58º27’16”SW e distância de 30,27m até o ponto 13, localizado no vértice divisório da
área do Ramal Ferroviário da Boa Vista e a Beloit-Rauma Industrial, segue em segue
em curva com distância de 174,29m até o ponto 14; deflete à direita e segue em linha
reta confrontando com o Ramal Ferroviário Boa Vista com rumo 08º31’12”NW e distância de 153,56m até o ponto 15; deflete à direita e segue em linha reta confrontando
com a Vila Padre Anchieta, com rumo 79º22’48”NE e distância de 105,55m até o
ponto 16, confrontando com a Vila Padre Anchieta; deflete à direita e segue em linha
reta com rumo 79º34’16”NE e distância de 25,54m até o ponto 17, confrontando com
a confluência das Ruas Nossa Senhora da Abadia e Santa Inez; deflete à direita e segue
em linha reta com rumo 79º42’06”NE e distância de 37,09m até o ponto 01, ponto
inicial do presente memorial, confrontando em 13,00m com o lote 2 e nos 24,09m
restantes com o lote 1 da quadra H6, do loteamento Padre Anchieta, perfazendo assim,
uma área de 37.259,23m².
ÁREA 05
Gleba de terras, designada Área “B” localizada entre o Ramal Ferroviário Boa Vista
- Cobrasma e Vila Padre Anchieta, nesta 2ª Circunscrição Imobiliária de Campinas-SP,
que assim se descreve: inicia-se no ponto 18, confrontando com o lote 1 da Quadra
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Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011
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J6 do Loteamento Vila Padre Anchieta, segue em linha reta com Rumo 31º24’21SE
e distância de 10,92m até o ponto 07; deflete à esquerda e segue em linha reta com
rumo 31º29’58”SE e distância de 14,56m até o ponto 08, confrontando com a rua Papa
Palácio I; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 31º08’57”SE e distância
de 24,98m até o ponto 09, confrontando com o lote 9 da quadra M6 do loteamento
Vila Padre Anchieta; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 31º48’37”SE
e distância de 24,29m até o ponto 10, confrontando com o lote 1 da quadra M6, Fo
loteamento Vila Padre Anchieta; deflete à direita e segue em linha reta com rumo
30º31’55”SE e distância de 18,67m até o ponto 11, confrontando com a rua Papa São
Gregório;deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 31º16’13”SE e distância
de 17,96m até o ponto 12, confrontando com o lote 13 da quadra N6 do loteamento
Vila Padre Anchieta; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 5827’16”SW e
distância de 233,60m até o ponto 22, confrontando com a propriedade da Beloit Rauma
Industrial Ltda., segue em curva com distância de 144,63m até o ponto 19, confrontando com a área “A”, deflete à direita e segue em linha reta com rumo 5827’16”NE e
distância de 214,88m até o ponto 18, ponto inicial do presente memorial, confrontando
com a área “A”, perfazendo assim, uma área de 25.583,20m².
ÁREA 06
Área de terras sem designação, com área aproximada de 27.000,00m², localizada dentro do perímetro da Fazenda Boa Vista, em Campinas-SP, no lado direito da Ferrovia
que liga Campinas a Paulínia, na projeção do Km 32+875m: delimitada pela estrada
de servidão que liga as chácaras Três Marias ao conjunto Habitacional Padre Anchieta,
Rua Assunta Gualtieri de Camargo (Rua 05 do Loteamento Chácaras Três Marias),
trecho sem denominação no prolongamento da mesma, e caminho sem denominação
que acompanha a faixa de domínio da rede ferroviária.
ÁREA 07
Composta por áreas oriundas das Matrículas nº 88.310, nº 99.141, nº 91.244, todas
do 2º CRI.
ÁREA 07-A
Parte da área objeto da matrícula 88.310/2 º CRI, designada no Mapa como Área 07A, deverá ser destina à ZEIS de Indução, conforme descrição abaixo:
Oriunda da Gleba de terras designada como Remanescente da Área “H”, localizada
neste município e comarca de Campinas/SP, com a área de 246.782.15m², que assim se descreve e caracteriza: Inicia-se no ponto 61 e segue em linha reta com rumo
21º22’14” SE e distância de 16,40m até o ponto 62; deflete à direita e segue em linha
reta com rumo 05º00’47” SE e distância de 57,22m até o ponto 63; deflete à esquerda
e segue em linha reta com rumo 12º10’17” SE e distância de 52,17m até o ponto 64;
deflete à direita e segue em linha reta com rumo 00º00’00” S e distância de 36,00m
até o ponto 54; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 42º23’51” SW e
distância de 62,29m até o ponto 66; deflete à direita e segue em linha reta com rumo
47º26’12” SW até o ponto 67; ; deflete à direita e segue em linha reta com rumo
83º25’05” SW e distância de 52,35m até o ponto 68; deflete à esquerda e segue em
linha reta com rumo 46º38’10” SW e distância de 49,52m até o ponto 69; deflete à
esquerda e segue em linha reta com rumo 36º52’12” SW e distância de 35,00m até o
ponto 70; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 82º52’30” SW e distância
de 24,19m até o ponto 71; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 79º30’31”
NW e distância de 53.34m até o ponto 72; sendo que do ponto 38 ao 72, confronta
com a Área “H1”, desmembrada da Área “H”, de propriedade da Construtora Vaicon
Ltda; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 20º56’03” NW e distância de
108,46m até o ponto 16; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 11º28’19”
NW e distância de 200,00m até o ponto 17; segue em linha reta com rumo 11]28119”
NW e distância de 450,36m até o ponto 18; deflete à direita e segue em linha reta com
rumo 11º03’44” NW e distância de 100,66m até o ponto 19; deflete à esquerda e segue
em linha reta com rumo 11º53’01” NW e distância de 100,19m até o ponto 20; sendo
que do ponto 72 ao ponto 20 confronta com área de propriedade da FEPASA - Ferrovia
Paulista S/A (Leito ferroviário Boa Vista à Replan); deflete à direita e segue em linha
reta com rumo 47º01’34” SE e distância de 83,28m até o ponto 25; confrontando com
área de propriedade de GAB – Engenharia Ltda. e outros; segue em linha reta com
rumo 47º01’37” SE e distancia de 145,31m até o ponto 26; segue em curva à esquerda
com distância desenvolvida de 72,72m até o ponto 27; segue em linha reta com rumo
29º57’56” NE e distancia de 32,86 até o ponto 28; sendo que, do ponto 25 ao ponto 28
confronta com área de propriedade da Companhia de Automóveis Tapajós; deflete à
direita e segue em linha reta com rumo 55º53’17” SE e distancia de 24,06m até o ponto 29; confrontando com a Rua 1 (do loteamento Parque Industrial Boa Vista); segue
em linha reta com rumo 55º53’17” SE e distância de 192,86m até o ponto 29ª; segue
no mesmo alinhamento e distância de 5,60m, até o ponto 61ª; deflete a direita e segue
pela linha sinuosa do eixo córrego Boa Vista numa distância de 352,00m, até o ponto
61, ponto inicial do presente memorial, confrontando com área A desta matricula perfazendo assim, uma área superficial de 246.782.15m², calculada analiticamente.
Av. 01 – Grava servidão de passagem em favor da Prefeitura Municipal de Campinas.
(Caminho CAM 445) com área de 5.314,85m².
ÁREA 07-B
Área de terras designada “H1”, que foi desmembrada da área “H”, com as seguintes medidas e confrontações, a saber: localiza-se na lateral direita da Rodovia dos
Bandeirantes (SP-348), sentido Interior-Capital, na projeção dos Km. 100+132,44m,
neste município e Comarca de Campinas, com área de 216.701,30m², que assim se
descreve e caracteriza: Inicia-se no ponto 73, localizado na lateral direita da Rodovia
dos Bandeirantes, de propriedade do DERSA, sentido interior-capital na projeção do
Km. 100 + 132,44m, por onde segue em linha reta com rumo 81º23’38” NW e distância de 349,97m, até o ponto 74; deflete à direita e segue em linha reta com rumo
47º13’14” NW e distância de 184,86m, até o ponto 75; deflete à direita e segue em
linha reta com rumo de 27º00’40” NW e distância de 143,52m, até o ponto 76; deflete
à direita e segue em linha reta com rumo de 46º38’12” NE e distância de 43,94m, até
o ponto 68; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 83º25105” NE e distância de 52,35m, até o ponto 67; deflete á esquerda e segue em linha reta com rumo de
47º26’12” NE e distância de 133,06m, até o ponto 66; deflete à esquerda e segue em
linha reta com rumo 42º23’51” NE e distância de 62,29m, até o ponto 65; deflete à
esquerda e segue em linha reta com rumo 00º00’00” N e distância de 36,00m, até
o ponto 64; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo de12º10’17” NW e
distância de 52,17m, até o ponto 63; deflete à direita e segue em linha reta com rumo
05º00’47” NW e distância de 57,22m, até o ponto 62; deflete à esquerda e segue em
linha reta com rumo 21º22’14” N e distância de 49,40m, até o ponto 61; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo de 75º57’50” SE e distância de 16,49m, até o
ponto 60; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 43º09’09” SE e distância de
21,93m, até o ponto 59; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 32º54’19”
SE e distância de 20,25m, até o ponto 58; deflete à esquerda e segue em linha reta com
rumo de 66º02’15” SE e distância de 9,85m, até o ponto 57; deflete à esquerda e segue
em linha reta com rumo 87º30’38” NE e distância de 23,02m, até o ponto 56; deflete
à direita e segue em linha reta com rumo 41º11’09” SE e distância de 10,63m, até o
ponto 55; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 29º21’28” SE e distância de
18936, até o ponto 54; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 14º21’28”
SW e distância de 8,25m, até o ponto 53; deflete à esquerda e segue em linha reta com
rumo de 56º18’36” SE e distância de 18,03m, até o ponto 52; deflete à direita e segue
em linha reta com rumo 32º44’07” SE e distância de 33,29m, até o ponto 51; deflete
à esquerda e segue em linha reta com rumo 56º18’36” SE e distância de 18,03m, até
o ponto 50; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 58º40’17” SE e distância de 26,93m, até o ponto 49; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo
de 74º44’42” SE e distância de 22,80m, até o ponto 48; deflete à esquerda e segue em
linha reta com rumo 79º41’43” SE e distância de 33,54m, até o ponto 47; deflete à
esquerda e segue em linha reta com rumo 80º16’21” SE e distância de 35,51m, até o
ponto 46; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 77º00’19” SE e distância de
26,68m, até o ponto 45; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 47º43’35”
NE e distância de 14,87m, até o ponto 44; deflete à direita e segue em linha reta com
rumo 75º04’07” NE e distância de 15,52m, até o ponto 43; deflete à direita e segue em
linha reta com rumo de 84º17’22” NE e distância de 10,05m, até o ponto 42; deflete à
direita e segue em linha reta com rumo 73º48’39” SE e distância de 32,28m, até o ponto 41 deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo 87º36’51” SE e distância de
24,02m, até o ponto 40; deflete a direita e segue com rumo 90º00’00” NE e distância
de 8,00m até o ponto 39; segue em linha reta com rumo 90º00’00” NE e distância de
3,65m até o ponto 38; sendo que do ponto 76 ao ponto 38, confronta com a área ‘H”
remanescente , de propriedade da Construtora Vaicon Ltda., segue em curva à direita
com distância desenvolvida de 214,85m até o ponto 3; segue em curva à direita com
distância desenvolvida de 112,52m até o ponto 4; deflete à direita e segue em linha
reta com rumo 81º42’37” NE e distância de 15,00m até o ponto 5; deflete à esquerda
e segue em curva à direita com distância desenvolvida de 70,42m até o ponto 6; segue
em curva à direita com distância desenvolvida de 73,01m até o ponto 7; deflete à
esquerda e segue em linha reta com rumo 81º42’37” SE e distância de 15,00m até o
ponto 8; deflete à direita e segue em curva com distância desenvolvida de 36,58m até
o ponto 73; ponto inicial da presente descrição, sendo que do ponto 38 ao ponto 78
confronta com o limite da faixa de Domínio da Rodovia dos Bandeirante (SP-348) de
propriedade do DERSA, perfazendo uma área superficial de 216.701,302m².
ÁREA 07-C
Área de terras designada “H3”, que foi desmembrada da área “H1”, localizada na lateral direita da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), sentido Interior-Capital, na projeção
dos Km. 100+132,44m e 99 + 794,24m, neste município e Comarca de Campinas-SP,
2² circunscrição Imobiliária, com área de 204.515,95m², que assim se descreve e caracteriza: Inicia-se no ponto 9, localizado na lateral direita da Rodovia dos Bandeirantes, de propriedade do DERSA, sentido interior-capital na projeção do Km. 99 +
794,24m, por onde segue em curva à direita com distância desenvolvida de 53,29m até
o ponto 10; segue em linha reta com rumo 84º33’35” NW e distância de 325,47m até o
ponto 11, sendo que do ponto 9 ao ponto 11, confronta com a faixa de domínio da antiga Estrada Campinas-Monte Mor (de propriedade do DER); deflete à direita e segue
em linha reta com rumo 23º48’39” NW e distância de 87,70m, até o ponto 12; deflete
à direita e segue em linha reta com rumo 18º35’52” NW e distância de 40,31m, até o
ponto 13; deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 11º28’19” NW e distância de 300,00m, até o ponto 14; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo de
15º33’27” NW e distância de 140,36m, até o ponto 15; deflete à esquerda e segue em
linha reta com rumo 20º56’03” NW e distância de 13,20m, até o ponto 72, sendo que
do ponto 11 ao ponto 72, confronta co o ramal Férreo Boa Vista a Replan, de propriedade da FEPASA – Ferrovia Paulista S/A.; deflete à direita e segue em linha reta com
rumo 79º30’31” SE e distância de 53,34m até o ponto 71; deflete à esquerda e segue
em linha reta com rumo 82º52’30” NE e distância de 24,19m até o ponto 70, deflete à
esquerda e segue em linha reta com rumo 36º52’12” NE e distância de 35,00m até o
ponto 69; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 46º38’12” NE e distância
de 5,57 até o ponto 76; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 27º00’40” SE
e distância de 143,52m até o ponto 75; deflete à esquerda e segue em linha reta com
rumo 47º13’14” SE e distância de 184,86m até o ponto 74; deflete à esquerda e segue
em linha reta com rumo 81º23’38” SE e distância de 349,97m até o ponto 73; segue
em curva à direita com distância desenvolvida de 338,20m até o ponto 9, ponto inicial
do presente memorial, sendo que, do ponto 73 ao ponto 9 confronta com o limite da
faixa de domínio da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) de propriedade do DERSA,
perfazendo assim uma área superficial de 204.515,958m².
Av. 2 – Institui Servidão de Passagem em favor da Petrobrás Fertilizantes S/A – Petrofertil.
ÁREA 08
Área de terras com aproximadamente 55.000m², localizada dentro do remanescente da
Fazenda Boa Vista, em Campinas/SP, área essa localizada na lateral direita da Rodovia
dos Bandeirantes sentido interior/capital entre os Km 99+502,79m e 99+764,24m,
Leito Ferroviário (FEPASA) e antiga estrada Campinas – Monte Mor.
ÁREA 09
Composta por duas Glebas.
ÁREA 09-A:
Gleba “G”, com área de 212.721,19m², destacada da Fazenda Boa Vista, neste município e comarca de Campinas-SP, que assim se descreve: “Inicia-se no ponto 1,
localizado na lateral direita da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), sentido CapitalInterior, na intersecção com a lateral direita do Ramal Férreo Extinto (FEPASA), sentido Campinas – Sumaré, por onde segue em linha reta com rumo 21º50’22”NE e
distância de 307,03m até o ponto 2;deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo
66º09’31”NW e distância de 20,01m até o ponto 3; deflete à direita e segue em curva à
esquerda, com distância desenvolvida de 75,51m até o ponto 4, do ponto 1 ao ponto 4
Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011
confronta com a faixa de domínio da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), deflete à direita e segue em linha reta com rumo 82º46’35”NE e distância de 31,10m até o ponto
5; deflete à direita e segue em curva com distância desenvolvida de 56,83m até o ponto
6, sendo que do ponto 4 ao ponto 6 confronta com faixa da antiga Rodovia SP-101,
deflete à direita e segue em linha reta com rumo 80º59’58”SE e distância de 364,75m
até o ponto 7, confrontando com a Rua Luiz Fernando Rodrigues (Estrada Velha Campinas-Monte Mor), deflete à direita e segue em linha reta com rumo 05º28’07”SW e
distância de 157,51m até o ponto 8; deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo
00º33’03”SW e distância de 119,80m até o ponto 9; deflete à esquerda e segue em
linha reta com rumo 50º42’17”SE e distância de 58,85m até o ponto 10, do ponto 7 ao
ponto 10 confronta com o Expresso Cristália Ltda.; deflete à direita e segue em linha
reta com rumo 49º50’13”SE e distância de 240,74m até o ponto 11; deflete à direita
e segue em linha reta com rumo 06º31’45”SW e distância de 61,50m até o ponto 12,
do ponto 10 ao ponto 12 confronta com a área de Salsbury Laboratórios Ltda.; deflete
à direita e segue em linha reta com rumo 02º45’14”SW e distância de 49,08m até o
ponto 13, confrontando com rua sem denominação; deflete à direita e segue em curva
à esquerda com distância desenvolvida de 99,72m até o ponto 14, confrontando com
a faixa de domínio da Rodovia SP-101; deflete à direita e segue em curva à esquerda
com distância desenvolvida de 432,44m até o ponto 15; segue em linha reta com rumo
88º30’11”SW e distância de 138,44m até o ponto 16; segue em curva à direita com
distância desenvolvida de 191,48m até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição,
do ponto 14 ao ponto 1 confronta com o Ramal Férreo Extinto (FEPASA), perfazendo
assim a área de 212.721,19m².
ÁREA 09-B
Gleba com área de aproximadamente 60.000,00m², delimitada pelo Ramal Férreo Extinto (FEPASA - Boa Vista), faixa de domínio da Rodovia – SP 101 e faixa de domínio
da Ferrovia, Linhas em Tráfego – Trecho Jundiaí - Colômbia.
ÁREA 10
Uma gleba de terras com 199.629,86 m², situada no bairro do Pary ou Amarais, nesta
cidade e comarca de Campinas/SP, 2ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto 9, segue com azimute de 69º31’57” e distância de 156,98m até
o ponto 10, segue com azimute de 350º12’20” e distancia de 216,96m até o ponto 11,
segue com azimute 349º58’07” e distância de 211,51m até o ponto 12, segue com azimute de 103º54’41” e distância de 37,65m até o ponto 13, segue com azimute 105º54’49”
e distância de 31,15m até o ponto 14, segue com azimute 110º08’16” e distância de
351,14m até o ponto 15, localizado no eixo do córrego Pary, confrontando do ponto 9 até
o ponto 15 com área de Aristides Pereira Filho; deflete a direita e segue pelo eixo sinuoso
do córrego citado numa distância de 155,84m até o ponto 20, segue pelo eixo sinuoso
do córrego Pary, numa distância de 68,83m até o ponto 16, segue pelo eixo do lago com
azimute de 187º20’20” e distância de 189,29m até o ponto 17, confrontando com áreas
de Marcos Cavalcante e Cooperativa Central de Fertilizantes; segue com azimute de
247º45’34” e distância de 127,18m até o ponto 18, segue com azimute 248°10’14’’ e
distância de 295,54m até o ponto 23, confrontando do ponto 17 até o ponto 23 com o
Sistema de Lazer (Praça 1), Rua 18, Lotes nº 01 ao 18 da Quadra V, Rua 17, Lotes nº
01 a 14 da Quadra U, do Loteamento Parque Cidade de Campinas; segue com azimute
352º58’24” e distância de 185,60m até o ponto 8, confrontando com área da própria
Companhia D’Paschoal de Participações, segue com azimute de 353º51’37” e distância
de 40,69m até o ponto 9, início da presente descrição, confrontando com área da própria
Companhia D’Paschoal de Participações, no município de Sumaré.
Diário Oficial do Município de Campinas
23
nas coordenadas: Norte = 7.472.478,063, Este = 282.212,402; deflete à direita e segue
pela margem do Córrego da Lagoa no sentido jusante confrontando com a Fazenda
Santa Genebra de propriedade de Jandira Pamplona de Oliveira até o ponto D6 com
os seguintes Azimutes e distâncias: do ponto D2 ao ponto D3 Azimute de 236º24’06
e distância de 10,57m Coordenadas Norte = 7.472.472,214, Este = 282.203,598; do
ponto D3 ao ponto D4 Azimute 243º46’41” e distância de 38,99m Coordenadas Norte
= 7.472.454,985, Este = 282.168,618; do ponto D4 ao ponto ao ponto D6 Azimute
de 257º34’07” e distância de 20,09m Coordenadas Norte = 7.472.450,680, Este =
282.148,998; do ponto D5 ao ponto D6 Azimute de 250º01’29” e distância de 37,59m
Coordenadas Norte = 7.472.437,820, Este = 282.113,673; do ponto D6 ao ponto D7
Azimute de 250º43’27” e distância de 26,67m Coordenadas Norte = 7.472.429,014,
Este = 282.088,493; do ponto D7 ao ponto D8 Azimute de 250º12’27” e distância
26,66m localizado na Foz do Córrego da Lagoa com Córrego Quilombo nas Coordenadas: Norte = 7.472.419,988, Este = 282.063,412; deflete à esquerda e segue pela margem esquerda do Córrego Quilombo no sentido montante confrontando com José Casela Filho e Aparecido Lanza e ou sucessores até o ponto D17 com o seguinte Azimute
e distância do ponto D8 ao ponto D9 Azimute de 137º05’42” e distância de 11,66m
Coordenadas Norte = 7.472.411,444 Este = 282º071’353”; do ponto D9 ao ponto D10
Azimute de 141º17’35” e distância de 27,17m Coordenadas Norte = 7.472.390,241
Este = 282.088,344; do ponto D10 ao ponto D11 Azimute de 150º50’24” e distância
de 33,23m Coordenadas Norte = 7.472.361,225 Este = 282.104,534; do ponto D11
ao ponto D12 Azimute de 150º29’34” e distância de 20,49m Coordenada Norte =
7.472.343,391 Este = 282.114,627; do ponto D12 ao ponto D13 Azimute 178º58’45”
e distância de 26,60m Coordenadas Norte = 7.472.316,793 Este = 282.115,101; do
ponto D13 ao ponto D14 Azimute de 175º58’26” e distância de 14,66m Coordenadas
Norte = 7.472.302,173 Este = 282.116,130m; do ponto D14 ao ponto D15 Azimute de 166º15’34” e distância de 13,29m Coordenadas Norte = 7.472.289,258 Este
= 282.119,288; do ponto D15 ao ponto D16 Azimute de 166º36’15” e distância de
19,49m Coordenadas Norte = 7.472.270,300 Este 282.123,803; do ponto D16 ao D17
Azimute 162º12’43” e distância de 7,32m Coordenadas Norte = 7.472.263,189 Este
282.125,526; neste ponto deflete à esquerda e deixa a confrontação com o Córrego
Quilombo segue pelo muro de divisa confrontando com a Alpha Engenharia com Azimute de 61º40’34” e distância de 155,00m até o ponto D1 localizado nas coordenadas
Norte = 7.472.336,730 Este = 282.261,969 onde teve inicio esta descrição, encerrando
um perímetro de 639,257m, com área de 22.918,99m².
ÁREA 15
Gleba “4-A” oriunda da subdivisão da Gleba 4, na “Chácara Boa Esperança”, no Bairro Boa Vista, nesta comarca, Campinas, assim descrita e caracterizada: tem início no
marco “A” cravado junto à estrada municipal, na divisa com o terreno da Fundação
Habitacional do Exército, segue por esta estrada municipal em linha reta uma distância
de 82,41m, no rumo de 44º59’04”SE até encontrar o marco 1, continua em linha reta
numa distância de 36,59m, no rumo 40º28’45”SE junto à estrada municipal até encontrar o marco 2, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 320,96m, no
rumo 54º48’56”SW confrontando com o terreno de Manoel Mendonça, até encontrar
o marco C; deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 68,15m, no rumo
26º29’22”NW, confrontando com a Gleba 4B, de propriedade da Fundação Habitacional do Exército, até encontrar o marco B; deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 296,80m, no rumo 45º08’55”NE, confrontando com a gleba 4B
propriedade da Fundação Habitacional do Exército até encontrar o marco inicial A,
perfazendo uma área total de 28.713,29m².
ÁREA 11
Uma gleba de terras com 232.104,26m², situada no bairro do Pary ou Amarais, nesta
cidade e comarca de Campinas/SP, 2ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto 9, segue com azimute de 69º31’57” e distância de 156,98m
até o ponto 10, segue com azimute de 350º12’20” e distância de 216,96m até o ponto
11, segue com azimute 349º58’07” e distância de 211,51m até o ponto 12, segue com
azimute de 103º54’41” e distância de 37,65m até o ponto 13, segue com azimute
105º54’49” e distância de 31,15m até o ponto 14, segue com azimute 110º08’16” e
distância de 351,14m até o ponto 15, localizado no eixo do córrego Pary, confrontando do ponto 9 até o ponto 15 com área de Companhia D’Paschoal de Participações e
Unimóvel Empreendimentos e Construções Ltda, segue pelo eixo do córrego do Pary,
numa distância aproximada de 196,00m, até encontrar com a Estrada Municipal CAM
177; deflete a esquerda e segue numa distancia aproximada de 478,00m, confrontando
com a mesma, até encontrar com a estrada Municipal sem denominação; deflete a esquerda e segue numa distância aproximada de 510,00m, confrontando com a mesma,
até encontrar a divisa do Município de Campinas com Sumaré; segue por esta linha
divisória até encontrar o ponto 9, inicio da presente descrição.
ÁREA 16
Gleba de terras sem designação com área aproximada de 45.000,00m², com a seguinte
descrição: frente para a estrada municipal que desta cidade vai ao Bairro de Aparecida
com aproximadamente 146,00m; fundos com aproximadamente 131,00m, confrontando com quem de direito; lado direito com aproximadamente 384,00m, em linha
reta, confrontando com as Glebas de José Joaquim Badan/ José Batista da Silva em
197,00m, e Viação Princesa D’Oeste Ltda em 187,00m; lado esquerdo com aproximadamente 346,00m em vários alinhamentos, confrontando com quem de direito.
ÁREA 12
Uma gleba de terras, desmembrada da Fazenda do Campo, situado no Bairro dos
Amarais, nesta cidade, contendo a área total de 46.185,00m², medindo 248,65m, para
a Estrada dos Amarais; 292,00m, para um caminho de servidão; 191,85m, de um lado
confrontando com Gilberto Bosco e Álvaro Bosco ou sucessores e de outro lado medindo 206,70m; confrontando com um caminho de servidão.
ÁREA 18
Gleba de terras sem designação com área aproximada de 446.000,00m², com a seguinte descrição: frente para a estrada municipal, com aproximadamente 967,50m; fundos
com aproximadamente 982,50m, em linha sinuosa acompanhando a jusante o Córrego
Quilombo, confrontando com quem de direito; lado direito com aproximadamente
764,50m, pela linha divisória com o Município de Sumaré, confrontando com quem
de direito; lado esquerdo com aproximadamente 738,70m em linha sinuosa acompanhado a montante córrego sem denominação, confrontando com quem de direito.
ÁREA 13
Imóvel: Gleba 63, oriunda da unificação do remanescente das glebas 63 e 64 do loteamento denominado Recanto Fortuna, situado neste município e comarca, medindo 60,00m de frente para o novo alinhamento do caminho 02; do lado direito mede
167,96m, confrontando com a gleba 62; do lado esquerdo mede 163,96m, confrontando com a gleba 65 e nos fundos mede 60,00m, confrontando com as glebas 107, 108 e
109, encerrando a área de 9.888,10m².
ÁREA 14
Gleba de terras desmembrada do Sítio Cavalheiro, Rua Antonio da Cunha Lima,
Jardim Campineiro, Município e Comarca de Campinas-SP, 2ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: Tem início no ponto D1 nas coordenadas: Norte
= 7.472.336,730 Este = 282.261,969 do plano topográfico local Datum Córrego Alegre Meridiano Central 45W; localizado na divisa com a Gleba da Alpha Engenharia
e a Rua Antonio da Cunha Lima segue com azimute de 340º40’25” e distância de
149,77m até o ponto D2 localizado junto à margem esquerda do Córrego da Lagoa
ÁREA 17
Gleba de terras sem designação com área aproximada de 230.000,00m², com a seguinte descrição: frente para a estrada municipal, com aproximadamente 513,80m;
fundos com aproximadamente 1.009,00m, em linha sinuosa acompanhando a jusante
córrego sem denominação, confrontando com quem de direito; lado direito com aproximadamente 390,50m, em vários alinhamentos, confrontando com quem de direito;
lado esquerdo com aproximadamente 486,80m em vários alinhamentos, confrontando
com quem de direito.
ÁREA GRAVADA PARA APLICAÇÃO DO DIREITO DE PREEMPÇÃO
Tem início no entroncamento do acesso a Gevisa com a Estrada Velha Campinas
– Monte-Mor; segue por essa estrada até atingir a faixa de domínio do Ramal Ferroviário, atualmente sob a concessão da FCA (Ferrovia Centro-Atlântica); deflete á direita
e segue por essa faixa até atingir o entroncamento do acesso a Gevisa, ponto inicial
desta descrição.
24
Campinas, sexta-feira, 07 de janeiro de 2011
Diário Oficial do Município de Campinas
PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
ATENDIMENTO SECRETARIA DE FINANÇAS
PERÍODO DE 23/12/2010 A 10/01/2011
CANAL DE
ATENDIMENTO
Porta Aberta
Unidade Paço Municipal
FUNCIONAMENTO
Segunda a sexta-feira
das 08h às 16h
Segunda a sexta-feira
das 10h às 14h
Porta Aberta
Segunda a sexta-feira
das 08 às 16h
Prefeitura Móvel
1e2
Serviço de Atendimento
ao Contribuinte (SAC)
- Retirada de documentos
- Vista de processos administrativos
- ISS Digital
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe)
FECHADO
Unidade Campo Grande
Porta Aberta
Empresarial
SERVIÇOS ATENDIDOS
- Entrada de Inscrição Municipal (DIC)
- Emissão de Laudo da Vigilância
Sanitária (LAS)
- Retirada de documentos
- Serviços da Junta Comercial
- Serviços da SANASA
- Serviços de protocolo (para os
documentos que já estejam com a guia
para pagamento quitada)
FECHADO
Segunda a sexta-feira
das 08 às 20h
- Agendamento de vista de processos
administrativos
ATENÇÃO
Para mais informações, entre em contato com o SAC no telefone (19) 3755-6000
ou acesse www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/porta/
DC
CA
Departamento de Cobrança
e Controle de Arrecadação
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MACROZONAS 8 E 9.indd - Prefeitura Municipal de Campinas