Ouvidora da São Paulo
Turismo
Criada pelo Ato DPR nº 009/2005
“Objetivo:Atuar como órgão assessor na defesa
dos direitos individuais e coletivos da
comunidade, dos clientes e usuários.”
Presidência
Chefia de Gabinete
Vice-Presidência
Gerência Jurídica
Diretoria de Marketing e Vendas
Ouvidoria
Gerência de
Estacionamento
Gerência de Vendas e Atendimento ao
Cliente
Gerência de Marketing e Planejamento
de Vendas
Assessoria Especial da
Presidência
Secretaria dos Órgãos
Colegiados
Gerência Técnica e Desportiva do
Autódromo de Interlagos
Diretoria de Infraestrutura
Gerência de Planejamento e
Projetos
Gerência de Engenharia e
Manutenção
Gerência de Implantação de
Empreendimentos
Gerência de Operações
Gerência de Comunicação
Diretoria de Turismo e
Entretenimento
Diretoria Administrativo-Financeira e de Relação
com Investidores
Gerência de
Segurança
Gerência de Recursos
Humanos
Gerência de Contabilidade
e Finanças
Gerência de Compras e
Contratos
Gerência
Administrativa
Gerência de
Planejamento e
Desenvolvimento
Organizacional
Gerência de Tecnologia da
Informação
Gerência de Promoção
Turística e Entretenimento
Gerência de Planejamento e
Estruturação do Turismo
Diretoria de Ações
Estratégicas e de Comunicação
Diretoria de Eventos
Gerência de Eventos A
Gerência de Eventos B
Gerência de Planejamento e
Controle
Gerência de
Projetos
Especiais
Diretoria de Representação
dos Empregados
Gerência de
Projetos
Estratégicos
Objetivo
A curto e médio prazo nos consolidarmos
como uma ferramenta ética, legal, autônoma e
independente que possibilite a interlocução
entre o cidadão e a SPTURIS, de modo a
contribuir para mudanças e melhorias
continuas.
- Com ações pautadas num tratamento com
humanidade e impessoalidade, verificando os
dois lados, ou seja, a do cliente/ cidadão e o da
empresa.
- Com aproximação das partes, oportunizando
soluções que atenda os dois lados sem que seja
necessário um conflito.
Pretendemos que a Ouvidoria:
- torne-se um canal legítimo de comunicação e
informação dando voz ao cliente/cidadão;
- legitime-se como um espaço de mediação e/ou
conciliação das demandas destes e das
instâncias da empresa aptas ou competentes á
aprecia-la.
- Entendendo não ser papel desta executar,
interferir ou tomar decisões, mas sim
recomendar quando assim exigir as
circunstâncias, em consonância com os
direitos sociais e econômicos previstos na
Constituição vigente.
Contribuições com setores da empresa:
- GJU forma de avaliação de casos de danos e
furtos;
- GEV o tratamento dado nos eventos aos
Achados e perdidos
- DRE Propositura de formas de atender o
Decreto Nº 53.916
- GSE proposta de uma Central para Achados e
Perdidos
- Criação de um canal de interlocução entre os
meios de atendimento ao cidadão, já existentes
na empresa, sendo eles:
SAC / ESIC / OUVIDORIA
Formas de atendimento:
Email: [email protected]
Telefones: (55 11) 2226-0431/ 2226-0432
Fax: (55 11) 2226-0433
Av. Olavo Fontoura, 1209
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