Programa de Segurança e Saúde do Trabalho
"Segurança o Tempo Todo"
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1. OBJETIVO
Descrever ass principais rotinas gerenciais
gerencia s de segurança e saúde do trabalho à serem
desenvolvidas pela equipe da ENDICON, visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador, além
do atendimento das
as normas e requisitos legais vigentes.
vigentes
Este Programa visa criar condições para normatizar e fiscalizar o atendimento da totalidade de
Normas Regulamentadoras existentes, assim como, a disseminação das informações relativas à
segurança do trabalho,, em todos os setores da organização (estratégico, tático e operacional).
op
A
contextualização das normas legais visa facilitar o entendimento de todos os envolvidos no
processo, esclarecendo a política da empresa em saúde e segurança no trabalho objetivando
tornar sistêmica sua gestão.
2. APLICAÇÃO
Este procedimento se aplica à todos empregados ENDICON.
3. REFERÊNCIAS
3.1. PG-10.0-003:
003: Levantamento de Aspectos - Perigos e Avaliação de Impactos – Riscos;
3.2. PG-10.0-005:
005: Não Conformidade e Ações Corretivas ou Preventivas
3.3. PG-10.0-203: Procedimento de Consequências
201: Investigação e Análise de Acidentes ou Quase Acidentes de Trabalho
3.4. PG-10.0-201:
3.5. PG-10.0-202: Preparação e Resposta à Emergências
401: Conscientização e Treinamento
3.6. PG-10.0-401:
500: Seleção, Cadastro e Avaliação de Fornecedores
3.7. PG-10.0-500:
3.9. IT-10.0-200:
200: Ordem de Serviço de Segurança do Trabalhador
3.10. IT-10.0-201: Fornecimento, Orientação e Guarda de EPIs
3.11. RE-10.0-006: Fiscalização
3.12. RE-10.0-004:
004: Identificação de Aspectos / Perigos e Avaliação de Impactos / Riscos
3.13. RE-10.0-007:
007: Ata de Reunião
3.14. RE-10.0-200:
200: Prontuário Clínico
3.15. RE-10.0-203:
203: Inspeção de Extintores de Incêndio – Fixos
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3.16. RE-10.0-204:
204: Inspeção de Extintores de Incêndio – Veículos
3.17. RE-10.0-205: Declaração de Recebimento de Documentos de Segurança do Trabalhador
206: Controle de Certificados de Aprovação de EPI
3.18. RE-10.0-206:
3.19. RE-10.0-208:
208: Autorização de Troca de Material
209: Controle de Ensaios / Calibração de Equipamentos
3.20. RE-10.0-209:
3.21. RE-10.0-215:
215: Análise Preliminar de Riscos – APR
3.22. RE-10.0-216:
216: Itens de Controle de Ações de Segurança
3.23. RE-10.0-217:
217: Inspeção de Instalações
3.24. RE-10.0-218:
218: Auditoria de Documentos de Saúde e Segurança do Trabalho
3.25. RE-10.0-219: Relato de Ocorrência / Melhoria
3.26. RE-10.0-400:
400: Lista de Presença
418: Habilitação de Acesso na Rede
3.27. RE-10.0-418:
3.28. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, disponíveis no site
http://www.mte.gov.br.
3.29. Portaria MTB 3.214 de 08 de junho de1978:
de
Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do
Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do
Trabalho
4. DEFINIÇÕES
4.1. Acidente: é um incidente que levou a um dano, doença ou fatalidade.
4.2. APR:: Análise Preliminar de Risco
4.3. ASO:: atestado de Saúde Ocupacional
4.4. CA: Certificado de Aprovação
4.5. CAT:: Comunicação de Acidente de Trabalho
4.6. CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
4.7. DDS: Diálogo Diário de Segurança
4.8. EPC: Equipamentos de Proteção Coletiva
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4.9. EPI: Equipamentos de Proteção Individual
4.10. FISPQ:: Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico
4.11. Incidente: Evento(s) relacionado(s) ao trabalho ou doença (independente do grau de
severidade) ou fatalidade que tenha ocorrido ou que poderia ter ocorrido.
NOTA: Um incidente onde não haja ocorrência de dano, doença ou fatalidade pode também ser
considerado como um “quase acidente”,
acidente”, “problema que quase aconteceu”, “ato de livrar-se
livrar
por
um triz” ou “ocorrência perigosa”.
NOTA: Uma situação de emergência é um tipo particular de incidente.
4.12. IT: Instrução de Trabalho
4.13. Não conformidade: Não atendimento a um requisito (Norma de referência, legislação,
procedimento interno ou outros requisitos assumidos pela organização).
4.14. NR:: Norma Regulamentadora
4.15. PAE:: Planos de Ação Emergencial
4.16. PCMSO:: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
4.17. PPCI: Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
4.18. PPRA:: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
4.19. PRE: Preparação e Resposta à Emergências
4.20. SESMT:: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
4.21. SGI: Sistema de Gestão Integrado.
4.22. SST:: Segurança e Saúde do Trabalho
4.23. TF: Taxa de Frequência
4.24. TG: Taxa de Gravidade
5. ATIVIDADES
5.1. Composição e responsabilidades do SESMT
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é
obrigatório a todas as empresas, conforme definido pela Norma Regulamentadora nº. 04, da
portaria 3.214 de 1978. A fim de atender as determinações desta NR, a ENDICON possui uma
área de SESMT corporativo e SESMT’s
SESMT’s locais, que estão totalmente alinhados com o
enquadramento de grau de risco de cada unidade / regional.
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5.1.1. SESMT corporativo
A estrutura corporativa do SESMT é representada através da Coordenação de Segurança no
Trabalho, Certificações e Qualidade
ualidade e está sediada na Matriz da empresa localizada em Belém –
PA e conta com Técnicos de Segurança que tem como principal responsabilidade a gestão
corporativa do SESMT, através das seguintes atividades principais:
- Orientar a empresa em relação as NRs
N aplicáveis à atividade exercidas;
- Buscar a eliminação dos riscos existentes à saúde do trabalhador;
- Quando o risco não puder ser eliminado, buscar soluções de prevenção coletiva;
- Na impossibilidade da aplicação de uma solução de prevenção coletiva indicar o uso de
EPI(s);
- Criar normas e procedimentos corporativos;
- Comunicar, treinar e monitorar o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos;
- Analisarr indicadores de desempenho de Segurança e Saúde Ocupacional das regionais,
gerando indicadores
icadores corporativos;
- Promover ações preventivas de acordo com a análise dos indicadores;
- Apresentar indicadores corporativos de Segurança e Saúde Ocupacional para a Alta Direção;
Direção
- Informar todos os acidentes de trabalho ao Instituto Nacional de Seguridade
Seguridade Social (INSS) por
meio da emissão do Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Realizar levantamento
evantamento e valoração de Perigos e Riscos conforme procedimento PG-10.0-003
PG
(Levantamento de Aspectos - Perigos e Avaliação de Impactos – Riscos);
- Elaboração e coordenação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), bem
como da Análise Global do mesmo;
- Gestão do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Operacional);
A figura abaixo apresenta o organograma macro
ma o da empresa onde pode ser
se visualizada a
localização da Coordenação de Segurança do Trabalho – Certificações e Qualidade.
Presidência
Vice Presidência de
Gestão
Diretoria Comercial
Coordenação de
Segurança do Trabalho Certificações e
Qualidade
Segurança do
Trabalho
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Qualidade
Certificações ISO /
OHSAS
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5.1.2. SESMT Local (unidade / regional)
Os SESMT’s das unidades / regionais conta com dimensionamento em conformidade com a NRNR
04, possuindo estrutura ligada hierarquicamente a Gerencia da Regional e ligada ao SESMT
corporativo através da Visão
isão de Processo. Além de coordenar, implantar
mplantar e / ou executar as
atividades propostas por este procedimento
pr
e pelas instruções de trabalho vinculadas
vinculada a este, o
SESMT da unidade / regional terá ainda como atribuições:
- Buscar a eliminação dos riscos existentes à saúde do trabalhador;
- Quando o risco não puder ser eliminado, deverá buscar soluções de prevenção coletiva;
- Na impossibilidade da aplicação de uma solução de prevenção coletiva indicar o uso de
EPI(s);
- Criar normas e procedimentos locais;
- Comunicar, treinar e monitorar, no âmbito operacional, o cumprimento das normas e
procedimentos locais
ais e estabelecidos pelo SESMT corporativo;
- Coordenar o atendimento de situações de emergências
emergências e a execução de treinamentos
simulados;
- Realizar auditorias de segurança nos postos de trabalho
trabalho e nos ambientes acessórios;
- Realizar treinamentos para os componentes da CIPA, caso julgue necessário;
- Promover,, em conjunto com a CIPA, campanhas de conscientização a serem realizadas na
empresa (SIPAT, Campanha contra AIDS, Combate ao Alcoolismo, Cuidados no Trânsito –
especialmente para usuários de motocicletas,
motocicle
entre outras);
- Conduzir a análise, investigação e registros de acidentes ocorridos na empresa, reportando
os resultados destas investigações para a Gerencia Regional, para o SESMT corporativo e
para o Cliente (quando definido em contrato);
- Realizarr a gestão do PPRA e do PCMSO da sua área de atuação, controlando a validade,
solicitando nova avaliação e controlando a implementação das ações decorrentes destes
programas;
- Monitorar e gerenciar os riscos identificados através do PPRA que não puderem ser
s
eliminados, estabelecendo rotinas internas de segurança e caso necessário, determinando
medidas de controle como EPIs (Equipamento de Proteção Individual) ou preferencialmente
EPCs (Equipamento de Proteção Coletiva).
- Participar de comissões locais relacionadas
relacionadas a questões de segurança e saúde e ações
relacionadas a implantação do Sistema de Gestão de Integrado no que tange a questões de
segurança e saúde do trabalho;
- Participar da atividade de Levantamento e valoração de Perigos e Riscos conforme
procedimento PG-10.0-003
003 (Levantamento de Aspectos - Perigos e Avaliação de Impactos –
Riscos);
- Colaborar quando solicitado nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e
tecnológicas da empresa;
5.1.3. Medicina do Trabalho
O SESMT local é responsável por realizar programas que visem a saúde dos empregados da
empresa. Programas como PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO
(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) devem ser elaborados, melhorados e
controlados
ontrolados periodicamente pelo SESMT.
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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) será elaborado por Médico do
Trabalho que poderá ser empregado contratado da empresa ou contratado apenas para
elaboração do PCMSO, de acordo com o dimensionamento
dimensionamento proposto pela NR. O PCMSO
contemplará o planejamento de ações de saúde a serem executadas durante o ano,
ano ações estas
que ficarão sob responsabilidade do SESMT local.
De acordo com as características de cada unidade / regional analisadas via PCMSO, serão
realizados exames médicos de admissão, periódico, troca de função ou desligamento,
desligamento que serão
registrados através de um ASO (atestado de Saúde Ocupacional).
Ocupacional). O registro utilizado poderá ser
o formulário RE-10.0-200
200 (Prontuário Clínico) ou o formulário da clínica contratada.
5.2. Composição e responsabilidades da CIPA
Conforme definido pela Norma Regulamentadora nº. 05, da portaria 3.214 de 1978, toda a
empresa deverá constituir e manter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), sendo
esta comissão composta por representantes do empregador e dos empregados (esses eleitos de
acordo com a legislação).
O dimensionamento da CIPA da ENDICON segue a tabela apresentada pela Norma
Regulamentadora nº. 05, tendo como base o contingente de cada pólo de operação. A definição
da composição da CIPA e os respectivos mecanismos de dimensionamento de seu corpo
funcional, de eleição e gestão da CIPA é de responsabilidade do SESMT local.
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo
a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da
saúde
e do trabalhador, bem como observar, em conjunto com o SESMT as disposições das
Normas Regulamentadoras, da portaria 3.214 de 1978. As ações da CIPA serão desenvolvidas
em conjunto com os profissionais do SESMT e registradas através de atas das reuniões
realizadas (RE-10.0-007:
007: Ata de Reunião).
Reunião)
A CIPA terá reuniões ordinárias de acordo com calendário pré estabelecido. Essas reuniões
periódicas servirão para fixar metas e também avaliar o cumprimento das metas já estabelecidas,
assim como discussão de situações
ções de risco identificadas.
identificadas
É responsabilidade da CIPA identificar os riscos de trabalho, assim como elaborar o mapa de
riscos e ações preventivas, com a participação do maior número de trabalhadores e com
assessoria do SESMT. Periodicamente, verificações
verificações do ambiente e das condições de trabalho
devem ser realizadas visando identificação de situações de risco a segurança dos empregados.
Faz parte das responsabilidades da CIPA também a divulgação aos empregados de informações
relativas à segurança e saúde
e no trabalho. Ações de conscientização como a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes de Trabalho deve ser realizada pelo menos anualmente,
anualmente sendo
desenvolvidas pela CIPA em conjunto com o SESMT.
A CIPA deve participar junto com o SESMT de diversas atividades,
atividades, tais como discussões para
análise de impacto de alterações do ambiente / processo, desenvolvimento e implementação de
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho ou até mesmo análises de causas de
doenças e acidentes de trabalho, auditorias
auditorias de segurança, conforme legislação.
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Nas regionais onde são disponibilizados quadros de “Placar de acidentes” caberá também a CIPA
a atualização do mesmo.
5.3. Capacitação Profissional / Treinamento
Faz parte das responsabilidades da área de Recursos Humanos e SESMT Corporativo controlar e
realizar ações para habilitação e capacitação dos empregados conforme procedimento PG-10.0PG
401 (Conscientização e Treinamento). Essas ações controlam as funções da empresa,
determinando os critérios mínimos exigíveis a cada função, como escolaridade, habilidades
específicas, condições físicas, estabelecendo os treinamentos necessários a cada função.
Cabe ao SESMT monitorar para que
q
os programas de treinamentos, especialmente
ecialmente no que se
refere as capacitações exigidas
xigidas por normas regulamentadoras,
regulamentador
como NR-10,
10, NR-12,
NR
NR-33 e NR35, estejam sendo seguido na íntegra e que os empregados que estejam com acesso a rede
estejam com sua capacitação em dia e portando o crachá RE-10.0-418
418 (Habilitação de Acesso na
Rede).
5.4. Ordem de Serviço de Segurança do Trabalhador
Com o objetivo de transmitir
ransmitir instruções de segurança para os trabalhadores de acordo com as
a
Normas Regulamentadoras nº 01,
01 em seu item 1.7 alíneas b e c, e NR-10
10, em seu item 10.7
alínea b e seus parágrafos, combinado com o item 10.11 e subitens desta mesma norma, a
ENDICON institui a instrução de trabalho IT-10.0-200 (Ordem
Ordem de Serviço de Segurança do
Trabalhador) que será comunicado a todo empregado no momento da sua integração. Neste
momento o empregado também assinará
assinar uma declaração de
e recebimento desta instrução
instruç
(RE10.0-205: Declaração de Recebimento de Documentos de Segurança do Trabalhador).
Trabalhador
5.5. Controles Operacionais
Os processos operacionais desenvolvidos pelas regionais da Endicon possuem procedimentos de
gestão que apresentam o fluxo de seu processo e a interação com instruções de trabalho ou
procedimentos do cliente que apresentam o detalhamento sobre a execução da atividade e os
principais controles necessário para minimização dos riscos de segurança e saúde do trabalhador
e aspectos ambientais presentes na atividade.
Todo empregado da ENDICON recebe conhecimento da documentação operacional referente a
sua atividade
ade na integração como novo empregado ou no momento da alteração da sua função na
empresa, conforme definido através do procedimento PG-10.0-401
PG
401 (Conscientização e
Treinamento), sendo informado neste momento
momento o local onde estes documentos
docu
estarão
disponíveis para consulta.
Também é disponibilizado para consulta dos empregados a planilha de Identificação de Aspectos /
Perigos e Avaliação de Impactos / Riscos (RE-10.0-004) onde são relacionados
relacionado os perigos e
riscos a segurança e saúde do trabalhador por processo e os controles operacionais que são
disponibilizados ao empregado como forma de minimizar os riscos presentes em cada atividade.
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Quando aplicável, no posto de trabalho serão dispostas placas indicativas com os cuidados que o
trabalhador deverá ter
er na execução de seu trabalho, bem como indicação de rotas de fuga e
saídas de emergências para facilitar numa possível necessidade de abandono do local de trabalho
por uma situação de emergência.
5.6. Gestão de Produtos Químicos
Os Produtos Químicos que são manipulados pelos empregados ENDICON são mantidos em sua
embalagem original, visando manter a codificação de riscos informados pelo fabricante. Além
deste cuidado, todos os produtos químicos manipulados possuem, no seu local de armazenagem,
a sua FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) correspondente, de forma
que o trabalhador possa conhecer todos os riscos químicos a que o mesmo está exposto.
5.7. Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI)
O PPCI determina as medidas de prevenção a incêndio, especificando os materiais necessários,
quantidades e localização destes. O PPCI será coordenado pelo SESMT, que será responsável
pela validação deste programa junto ao Corpo de Bombeiros local, e pela realização
realização de inspeções
de funcionamento dos equipamentos.
5.7.1. Inspeção e Recarga de Extintores de Incêndio
Os extintores de incêndio são equipamentos que devem estar dispostos em condições para uso
em situações de emergências. Para
P
garantir isto o SESMT local realiza inspeção visual mensais
de todos os equipamentos
pamentos instalados nas estruturas físicas e nos veículos da empresa.
Para inspeção dos extintores das instalações físicas é utilizado como check-list
check
e registro, o
formulário RE-10.0-203 (Inspeção de Extintores de Incêndio – Fixos) e para os extintores de
RE
(Inspeção de Extintores de Incêndio – Veículos).
veículos é utilizado o formulário RE-10.0-204
Os extintores descarregados (utilizados) ou com irregularidades identificadas
identificada durante as
inspeções, devem ser corrigidas imediatamente, incluindo também a necessidade de recarga,
sendo que sempre que for necessária a retirada de um equipamento para conserto ou recarga
deverá ser disponibilizado outro equipamento no local.
A ENDICON não realiza “retest
teste” dos equipamentos sendo optado pela substituição do
equipamento quando expirado o prazo de reteste.
5.7.2. Inspeção de demais equipamentos que compõem o PPCI
De acordo com a característica de operação da unidade / regional, poderá
poder ser solicitado pelo
programa outros equipamentos para combate a incêndio, sendo que neste caso caberá ao
SESMT local a definição de inspeções necessárias para manter tais equipamentos em perfeitas
condições de operação.
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5.8. Controle de Equipamentos de Proteção Individual
O EPI somente poderá ser adquirido e utilizado pela ENDICON, se seu CA (Certificado de
Aprovação) estiver válido. Os EPIs serão gratuitamente fornecidos aos empregados.
empregados O uso do EPI
é obrigatório e deve ser inspecionado pelo SESMT e pela CIPA e o empregado deve ser treinado
na utilização deste EPI, caso seja necessário.
A Endicon definiu rotinas para controle de fornecimento, orientação, guarda, higienização e
inspeção dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
(
descrevendo
crevendo como deverão ser
realizadas as entregas, orientações
entações sobre o uso de EPI, manutenção, higienização
ização e conservação,
bem como as inspeções realizadas nestes EPIs. Estas rotinas são gerenciadas da seguinte
maneira:
5.8.1. Controle de certificado de aprovação
a
de EPIs
Todos os EPIs utilizados pela Endicon são controladas pelo SESMT local com relação à validade
do seu CA, este controle é realizado através do RE-10.0-206
RE
(Controle de Certificados de
Aprovação de EPI), sendo que todos os certificados válidos dos equipamento em uso na regional
são mantidos arquivados para consulta enquanto o equipamento permanecer em uso.
5.8.2. Fornecimento, orientação e guarda de EPI
Com o objetivo de orientar aos empregados como deverá ser realizada a entrega e o fornecimento
de orientações sobre o uso de EPI,
EPI sua manutenção e conservação, bem como a obrigatoriedade
do uso dos EPI nas atividades que ofereçam riscos de acidentes com lesão ou doenças
relacionadas ao trabalho, a ENDICON criou uma instrução de trabalho, a IT-10.0-201
(Fornecimento, Orientação e Guar
uarda de EPIs). Esta instrução de trabalho apresenta também as
formas de registros de retirada e devolução de EPI por parte do empregado,
empregado devendo ser de
conhecimento de todos os empregados da empresa que fazem uso de tais equipamentos.
5.8.3. Inspeção e higienização de EPIs
Para realização de
e inspeção e higienização dos
os equipamentos de proteção individual (EPI),
(EP a
ENDICON definiu instruções de trabalho de acordo com os processos de cada regional, onde são
detalhados os EPIs específicos utilizados
utiliza
para as atividades do processo.
5.9. Controle de Equipamentos de Proteção Coletiva
Os EPCs utilizadoss para a operação, são retirados junto ao almoxarifado local, por meio de
solicitação via sistema Gestor Corp ou formulário de requisição específico (quando a unidade não
dispor deste sistema).. A responsabilidade pela liberação do material é do Coordenador /
Supervisor de Operações do Processo ou do SESMT local, que emitirá o fo
ormulário RE-10.0-208
(Autorização
Autorização de Troca de Material).
Material A retirada do material
rial deverá ocorrer junto ao almoxarifado
local mediante apresentação desta solicitação, sendo que o representante do Almoxarifado local
fará o registro de entrega deste material na ficha do colaborador líder da equipe ou do veículo do
mesmo, ficando sob responsáveis dos usuários, a manutenção,
utenção, higiene e conservação deste
material.
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Para a realização de inspeção nos Equipamentos de Proteção Coletivos (EPCs), a ENDICON
implementou também formulários específicos de acordo com os processos
ocessos de cada regional, onde
constam os EPCs específicos utilizados para as atividades do processo e inspeções realizadas
nestes EPCs.
5.10. Controle de Ensaio Elétrico de EPI e EPC
ENDICON existem EPIs, EPCs,, ferramentas e equipamentos que
Na execução dos processos da ENDICON,
necessitam de ensaios elétricos que visam atestar a sua eficiência diante das especificações para
operação em circuitos elétricos. São exemplos de equipamentos que necessitam de ensaios
periódicos:
- Detector de ausência de tensão: emite um sinal sonoro
sonoro e luminoso quando o alimentador que
a equipe esta interagindo, venha a ser desenergizado;
- Detector de tensão: utilizado para verificar a presença de energia elétrica;
elétrica
- EPIs: luvas;
- EPCs: mangas isolantes, cobertura de cabos;
- Ferramentas: chaves fenda,
enda, philips, alicate;
- Equipamentos: Sky Munck;
- Alicate mecânico / hidráulico
São exemplos de equipamentos que necessitam de calibração:
- Teste fase: utilizado para a comparação de fase, utilizado em transposições de condutores
em finais de rede ou em atividades complexas;
- Condutivímetro: instrumento utilizado para medir a condutividade da água;
Estes equipamentos são ensaiados em intervalos especificados contra padrões de medição
rastreáveis a padrões de medição internacionais ou nacionais. Estes ensaios serão realizados
pelo Laboratório de Ensaio Elétrico da ENDICON ou por empresas homologadas como prestador
de serviço crítico à SST, conforme procedimento PG-10.0-500
PG
500 (Seleção, Cadastro e Avaliação de
Fornecedores).
O planejamento da realização destes ensaios,
ensaios, bem como o registro das calibrações realizadas,
são evidenciados através do RE--10.0-209 (Controle de Ensaios / Calibração de Equipamentos).
Equipamentos
A responsabilidade pelo agendamento,
agendamento acompanhamento da realização dos ensaios e
arquivamento destes laudos é do SESMT local, podendo no entanto estes controles ser
compartilhados com a área administrativa em algumas regionais.
A liberação do uso do equipamento fica condicionado a aprovação do laudo do ensaio realizado,
realizado
que se dará através da avaliação dos resultados dos ensaios frente aos requisitos apresentados
através do RE-10.0-209.. Esta liberação será evidenciada através de carimbo de “APROVADO”
com respectiva assinatura do responsável pela liberação do uso do equipamento.
A identificação da validade do ensaio do equipamento está afixada no próprio equipamento ou na
sua respectiva caixa.
ser imediatamente marcado, separado e/ou
Quando o ensaio reprovar um equipamento, este será
inutilizado de forma que não possa ser reutilizado, ou acondicionado em
m ambiente com acesso
restrito com clara identificação de “MATERIAL
“
OU EQUIPAMENTO NÃO CONFORME”.
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NOTA: A validade do ensaio elétrico nas ferramentas isolantes devem obedecer as
especificações do fabricante, e na ausência desses, deverão
dever
ser realizadas anualmente,
atendendo a determinação da Norma Regulamentadora Nº 10.
5.11. Análise Preliminar de Riscos - APR
Antes de iniciar os serviços de construção ou manutenção elétrica, a equipe deverá realizar o
preenchimento da APR (Análise Preliminar de Risco), onde verificará as condições de riscos em
que se encontra o ambiente de trabalho e adotará as medidas de segurança
segur
cabíveis ou
necessárias.
Quando o cliente exigir o uso do seu modelo de APR, a Endicon seguirá esta determinação, no
entanto quando o cliente não exigir o uso do seu modelo, este registro deverá ser através do
formulário RE-10.0-215.
5.12. Preparação e Resposta à Emergências
etalhar as diretrizes para o atendimento a situações de emergência, a partir de eventos
A fim de detalhar
ocorridos nas instalações ou durante atividades externas executadas pela equipe da ENDICON,
ENDICON e
com a finalidade de preservar o patrimônio da empresa, o meio ambiente e garantir condições de
segurança para todos empregados em seu ambiente de trabalho, a ENDICON desenvolveu um
procedimento que apresenta o seu PRE, “Preparação
“Preparação e Resposta à Emergências”
Emergências (PG-10.0-202).
Este procedimento apresenta:
- A estrutura de pessoal capacitado para atendimento a situações de emergências;
emerg
- A capacitação da equipe;
- Oss principais recursos disponíveis;
dispon
- As inspeções a serem realizadas nos materiais disponíveis;
- Os principais cenários de emergência e os PAE’s (Planos de Ação Emergencial)
Emerg
definidos
para cada um dos cenários mapeados;
- As formas de disponibilização do PRE e dos PAE’s para a equipe;
- A realização de treinamentos simulados e atendimento a situações
situações de emergência real;
- A Reposição de recursos consumidos e a destinação de resíduos gerados em simulados ou
situações de emergência real;
- O registro e condução da análise crítica do PRE.
5.13. Investigação e Análise de Acidentes e Quase Acidentes
O procedimento PG-10.0-201
201 (Investigação
(Investigação e Análise de Acidentes ou Quase Acidentes de
Trabalho)) foi desenvolvido com o objetivo de identificar promover uma investigação detalhada das
causas dos acidentes e determinar providências para evitar que estes se repitam.
rep
Para isto o PG10.0-201
201 apresenta os passos necessários para realização da investigação das causas destas
d
ocorrências, as principais funções que serão envolvidas nesta investigação e também o
encaminhamento a ser dado às ações definidas a partir da investigação
investigação realizada.
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"Segurança o Tempo Todo"
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5.14. Relato de Ocorrência / Melhoria
Qualquer empregado da Endicon poderá
pod
emitir ou solicitar ao seu líder imediato o registro do
relato de uma ocorrência identificada ou propor uma melhoria sobre os temas de Qualidade,
Saúde, Segurança e Meio Ambiente, através do registro RE-10.0-219.
Após o registro, o RE-10.0-219
219 deverá ser entregue ao Supervisor da área,, que deverá analisar e
propor ações imediatas para solução do problema ou implementação da melhoria proposta pelo
seu liderado. Caso necessário o Supervisor deverá envolver o SESMT e/ou o representante do
SGI para auxiliá-lo
lo na solução do relato, podendo definir pela abertura de uma não conformidade
real ou potencial conforme procedimento PG-10.0-005 (Não Conformidade e Ações Corretivas ou
Preventivas).
Cada líder será o responsável pela gestão dos Relatos de Ocorrência / Melhoria emitidos por sua
equipe, sendo que nenhum RE-10.0
10.0-219 deverá ficar sem encerramento mesmo que seja definido
pela não implantação de uma melhoria proposta, devendo o emitente ser comunicado sobre esta
decisão.
O Relato de Ocorrência / Melhoria também será utilizado sempre que for verificado um desvio
durante as inspeções de instalações, auditorias de documentação de saúde e segurança e
qualquer outro desvio identificado durante a execução das atividades operacionais ou
administrativas.
5.15. Diálogo Diário de Segurança - DDS
O SESMT de cada regional deverá planejar a realização de DDS (Diálogo Diário de Segurança).
Os DDSs devem ocorrer diariamente tendo o seu foco principal promover a conscientização sobre
assuntos relacionados a Segurança do Trabalho, mas podendo também envolver temas sobre
Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente.
Ambiente Estes diálogos são constituídos de Treinamentos,
Tr
Palestras ou mesmo Reuniões devendo os mesmos ser registrados através do RE-10.0-400
RE
(Lista
de Presença).
O SESMT corporativo também terá responsabilidade de sugerir temas a serem abordados nestes
DSS.
5.16. Indicadores de Segurança e Saúde do Trabalho
Anualmente o SESMT corporativo define indicadores de desempenho de segurança e saúde do
trabalho e respectivas metas por cargo ou função para cada unidade / regional.
regional
Mensalmente, até o dia 5 do mês subseqüente,
subseqüe
os responsáveis pelos SESMT locais deverão
enviar para o SESMT corporativo, os indicadores de desempenho de segurança e saúde do
trabalho da unidade / regional.
Estes indicadores serão informados ao SESMT corporativo através do preenchimento do
formulário RE-10.0-216
216 (Itens de Controle de Ações de Segurança), onde constam os itens
relacionados abaixo e as respectivas metas por cargo. Os principais indicadores monitorados são:
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1. Fiscalização
iscalização (em campo):
campo) Fiscalizações realizadas com base no formulário específico
sugerido pelo “Cliente” ou, na ausência deste,
deste através do formulário
formul
RE-10.0-006
(Fiscalização), conforme estabelecido no procedimento PG-10.0-203
203 (Procedimento de
Consequências).
check Lists programados que serão realizados quando as
2. Inspeções: Corresponde a check-Lists
equipes não estiverem realizando atividades de campo).
campo)
2.1. EPI/EPC e Ferramentas
erramentas: Inspeções realizadas conforme estabelecido nos itens 5.8.3
e 5.9 deste procedimento.
2.2. Viaturas: Inspeções conforme formulário específico do tipo de veículo (definido por
cada regional).
2.3. Instalações: Inspeções a serem realizadas em escritórios, alojamentos, bases
operacionais, almoxarifados, etc, utilizando para isto o registro RE-10.0
10.0-217 (Inspeção de
Instalações)
3. Diálogo Diário de Segurança
egurança (DDS): Este indicador controla o número
úmero de Diálogos de
Saúde, Segurança e Meio Ambiente,
Ambiente que são realizados conforme detalhado no item 5.15
deste procedimento,, devendo as mesmas ser evidenciadas através de Lista de Presença (RE(RE
10.0-400).
alestras na comunidade:
comunidade Palestras realizadas na comunidade local com o objetivo de
4. Palestras
disseminar questões de saúde, segurança e meio ambiente.
5. Participação
ipação de reuniões de segurança: Participação em reuniões que discutem temas de
segurança do trabalho, devendo também ser evidenciadas através de Ata de Reunião (RE10.0-007).
articipação em treinamentos
treinamentos ou avaliações de segurança: Participação em
6. Participação
treinamentos ou avaliações de segurança
segura
do trabalho.
7. Auditoria
uditoria em documentação de segurança: Auditorias a serem realizadas na
documentação de segurança do trabalho, como O.S., CIPA, ASO, ficha EPIs, certificados
eletricistas, NR 10, etc. As auditorias
auditorias deverão ser evidenciadas através do preenchimento do
formulário RE-10.0-218 (Auditoria
Auditoria de Documentos de Saúde e Segurança do Trabalho).
Trabalho
Junto com o RE-10.0-216,
216, o SESMT local deverá repassar por e-mail
mail para o SESMT corporativo
os dados citados abaixo, com o objetivo de ser calculado os indicadores de TF (Taxa de
Frequência) e TG (Taxa de Gravidade).
- Número de empregados da regional;
- Número de horas trabalhadas no mês;
- Número de APR (Análise Preliminar de Riscos) aplicadas no mês.
NOTA: Embora
bora exista o reporte dos indicadores para o SESMT corporativo, cada unidade /
regional realiza o gerenciamento dos seus indicadores, sendo responsáveis pela tomada de
ações quando verificado desvios nas metas estabelecidas, no entanto com base nos resultados
resulta
poderão também ser definidas ações corporativas que serão gerenciadas por cada SESMT.
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5.15. Procedimento de Consequências
Com base em observações realizadas em campo, foi possível mapear os principais atos inseguros
praticados pelos empregados durante a execução das tarefas. Após este mapeamento foi
identificado que os empregados possuem o treinamento e conhecimento sobre os procedimentos
de segurança do trabalho e utilização de EPIs, EPCs, ferramentas e equipamentos, entretanto,
ainda assim devido
vido a não possuírem cultura e/ou hábito de segurança, em muitos
m
momentos
estes procedimentos
os não são seguidos.
seguidos. Desta forma houve a necessidade de aplicação de
sanções disciplinares, a fim de coibir a pratica destes atos.
Com o objetivo de cumprir com requisitos
requisitos legais, exigidos na CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), em seu Art. 157 Cabe às empresas: II cumprir e fazer cumprir as normas de segurança
e medicina do trabalho, a ENDICON estabelece o PG-10.0-203 (Procedimento de Conseqüências)
para aplicação
ão de sanções disciplinares aos seus empregados,, de acordo com a irregularidade ou
ato inseguro praticado durante a execução dos serviços ou sua jornada de trabalho.
Uma vez mapeados os atos inseguros, aplicar
aplicar-se-á
á uma consequência, de acordo com a
gravidade,
ade, previamente estabelecida e constante na Tabela de Sanções Disciplinares,
Disciplinares
apresentado através do PG-10.0
10.0-203.
5.16. Logomarca
Para divulgação do Programa de Segurança e Saúde do Trabalho, a ENDICON utilizará a
logomarca abaixo em seus documentos e na assinatura dos emails.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1. Este documento somente será considerado válido se acompanhado da sua respectiva “Folha
de Controle de Aprovação de Documentos (RE-10.0-009)”,
(RE
referente a esta revisão.
6.2. Todas as cópias impressas deste documento que não possuírem carimbo de “cópia
controlada” serão consideradas “não
“
controladas”” perante o Sistema de Gestão Integrado.
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