ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCIX Nº 089 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 124 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ..................... 01
Coordenação Judiciária Cível ................................................. 11
Coordenação Judiciária Criminal ............................................ 21
Presidência ............................................................................. 23
Secretaria ................................................................................ 24
Corregedoria Geral de Justiça ............................................ 29
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Primeira Vara ........................................................... 31
Segunda Vara .......................................................... 33
Sétima Vara ............................................................. 34
Oitava Vara .............................................................. 35
Criminal
Segunda Vara .......................................................... 36
Oitava Vara .............................................................. 37
Décima Vara ............................................................ 37
Família
Quarta Vara .............................................................. 38
Fazenda e Saúde Públicas
Primeira Vara ........................................................... 39
Quinta Vara .............................................................. 42
Infância e Juventude
Segunda Vara .......................................................... 44
Comarcas do Interior
Balsas e Lago da Pedra ............................................... 45
Montes Altos e Presidente Dutra .................................. 46
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............ 47
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ............................................ 95
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 120
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 19 de abril de 2005.
REMESSA Nº 26701-2004 – ESTREITO.
Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Estreito.
Requerente: Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S/A.
Advogados: Fábio Escudeiro Marão e Outros.
Requerido: Chefe do Posto Fiscal – Estreito II.
Procuradora: Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes.
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior.
Revisora: Desª. Nelma Sarney Costa.
ACÓRDÃO Nº54.286/2005.
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. APREENSÃO DE MERCADORIAS. INADMISSIBILIDADE.
I – Na cobrança do ICMS, é inadmissível a apreensão de mercadorias como forma de coagir o contribuinte a pagar o tributo (súmula
323 do STF).
II – Remessa não provida.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da procuradoria
Geral de Justiça, em negar provimento à remessa, mantendo a decisão de primeiro grau, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 19 de abril de 2005.
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR -Presidente/Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Nelma
Sarney Costa e Raimundo Freire Cutrim.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Carlos Nina
Ewerton Cutrim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUIS, 02 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJMA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL.
SESSÃO DO DIA 19 DE ABRIL DE 2005.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 009219 - 2003 – CHAPADINHA.
Apelante: José das Graças e Silva.
Advogado: Dr. Edmilson Alves de Aguiar.
Apelado: José Almeida do Nascimento.
Advogado: Dr. Luciano de Carvalho Pereira.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO N.º: 54.290/2005.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. IMÓVEL RESIDENCIAL.
INADIMPLEMENTO COMPROVADO. PEDIDO DE RETENÇÃO POR
BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. APELO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1 - Comprovada a inadimplência do contrato e suas condições, no
caso, o não pagamento dos aluguéis, impõe-se a rescisão da locação, e, em
conseqüência, a decretação do despejo do locatário (art. 9º, inciso II da Lei do
Inquilinato).
2 - Se o contrato prevê expressamente que as benfeitorias realizadas no
imóvel pertencerão ao locador, não há que se cogitar de indenização ou de retenção pelas mesmas, as quais ficarão desde logo incorporadas ao bem locado.
3 - Apelo improvido. Unanimidade
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores
da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade, negaram provimento ao recurso, para manter a decisão de primeiro grau, nos termos do voto do Desembargador Relator.
São Luís, 19 de abril de 2005.
Des. Antônio Guerreiro Júnior - Presidente c/ voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator.
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma Celeste
Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Carlos Nina
Everton Cutrim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUIS, 06 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJMA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 26 DE ABRIL DE 2005.
REMESSA N.º 024781 - 2004 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA
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TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA MONTEIRO.
DEFENSOR:
SÂMIA DUARTE.
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO N.º 54.331/2005
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. REMESSA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO.
CONVÍVIO MORE UXÓRIO. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. INEXISTÊNCIA DE PROLE. ALVARÁ
JUDICIAL
PARA
LEVANTAMENTO
DE
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS DEIXADOS PELO COMPANHEIRO FALECIDO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. REMESSA
IMPROVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1 – Constitui prova cabal da união estável o convívio more uxório,
ainda mais quando vem reforçada por razoável prova documental e testemunhal robustas a demonstrar a existência da sociedade de fato.
2 - Tratando-se de pedido de alvará judicial manejado para a movimentação de benefícios previdenciários deixados pelo companheiro falecido,
é da Justiça Estadual Comum a competência para o seu conhecimento.
2 – Remessa improvida. Unanimidade.
CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores
da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimemente e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negaram provimento à Remessa, mantendo a decisão de primeiro grau, nos
termos do voto do Desembargador Relator.
São Luís, 26 de abril de 2005.
Des. Antônio Guerreiro Júnior - Presidente c/ voto
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma Celeste
Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 06 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 15 DE MARÇO DE 2005.
Agravo de Instrumento nº 017318/2004
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM
Agravado: FRANCISCA SILVANA ALVES MALHEIROS ARAÚJO –
ESPÓLIO DE CLÓVES JOSÉ BACELAR ARAÚJO
Advogada: MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA
Relatora: Desª MARIA DULCE S. CLEMENTINO
ACÓRDÃO Nº : 53.667/2005.
EMENTA
PROCESSO CIVIL – CIVIL – AÇÃO DE INVENTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROVIMENTO. I - Decisão permitindo que a
requerente, cônjuge sobrevivente e mãe dos filhos do falecido, realizasse o
levantamento de valores correspondentes a mais de oitenta por cento do
patrimônio a ser inventariado, antes mesmo de iniciado o respectivo inventário, e, sem que fosse apresentado pelo menos um único documento que comprovasse a existência da apólice de seguro, fato que, em conexão com o elevado numerário pleiteado, representativo de mais de oitenta por cento da universalidade dos bens herdados, impõe a reforma da decisão. III – Agravo de Instrumento conhecido e provido para o fim de reformar a decisão recorrida.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento
n.º 017318/2004, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ministério Público, conhecer do agravo dando-lhe provimento ao recurso, nos
termos do voto da Desembargadora Relatora.
São Luís(MA), 15 de março de 2005
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/ Relatora
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina
Luíza R. Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça
Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 15 de março de 2005
REMESSA N.º: 007670-2004 SANTA INÊS-MA
Remetente: Juiz De Direito Da Comarca De Santa Inês-Ma.
Requerente: Geraldo Benedito Garcia Machado.
Advogados: Mário De Andrade Macieira E Outros.
Requerido: Secretaria Municipal De Saúde De Santa Inês-Ma.
Relatora
: Des. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves.
Revisor : Des Militão Vasconcelos Gomes
ACÓRDÃO Nº 53.668/2005
EMENTA: REMESSA. MANDADO DE SEGURANÇA. DESLIGAMENTO DE SERVIDOR.
À Administração Pública cabe decidir sobre as metas a serem atingidas e os meios disponíveis para organizar e alcançar seus objetivos, pelo que
detém o poder de reorganizar os próprios serviços a fim de realizar sua tarefa
institucional. Dentro dessa atividade, a autoridade administrativa tem poderes
para determinar a designação e remoção de servidor, face ao poder discricionário do administrador público, baseada nos critérios de conveniência e oportunidade. Contudo, o ato administrativo não pode, indiscriminadamente,
dissociar-se dos princípios da motivação, da finalidade e da moralidade administrativa, sob pena de ver declarada a nulidade do ato administrativo. Remessa improvida. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de REMESSA nºº: 007670/
2004 Santa Inês-MA, em que são partes os acima enunciados, acordam os
Senhores Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão, por unanimidade, em julgar pelo improvimento a Remessa, para
manter a Decisão monocrática.
São Luís, 15 de março de 2005.
Desª. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta c/ voto
Desª. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Votou o Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto
Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 15 DE MARÇO DE 2005.
Agravo de Instrumento nº 023808/2004
Agravante: CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RAPOSA
Advogado: JORGE VIANA e NONATO MASSON M. DOS SANTOS
Agravado: PREFEITURA MUNCIPAL DE RAPOSA
Advogada: KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES e JÚLIO CÉSAR
LEMOS MELO.
Relatora: Desª MARIA DULCE S. CLEMENTINO
ACÓRDÃO Nº : 53.674/2005.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ
COMPETENTE. I . Mandado de Segurança, contra ato do Presidente da Câ-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mara Legislativa do Município de Raposa-Ma, matéria há de ser submetida à alçada
da Justiça Estadual. II. A Lei de Organização Judiciária do Estado do Maranhão
criou as Varas da Fazenda Pública para a apreciação das questões que envolvam
interesse das pessoas jurídicas de direito público interno e seus respectivos entes. III.
Mandado de Segurança distribuído a uma das Varas Cíveis da Capital, manifesta a
incompetência do juízo para processar e julgar do mandamus em questão. III. Agravo de Instrumento conhecido e provido, para o fim de cassar a decisão recorrida, eis
que prolatada por juiz absolutamente incompetente, determinando, por conseqüência, sejam os autos remetidos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de
São Luís, nos termos do disposto no § 2º, do artigo 113 do Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento
n.º 023808/2004, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do
Ministério Público, conhecer do agravo dando-lhe provimento ao recurso, nos
termos do voto da Desembargadora Relatora.
São Luís(MA), 15 de março de 2005.
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/ Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina
Luíza R. Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça
Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de Abril de 2005
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0020607/2004 – SÃO LUÍS-MA
Agravante: Banco General Motors S/A.
Advogados: Rosângela de Fátima Araújo Goulart.
Agravado: Wladimir Camilo de Oliveira
Advogado: Clayrton Érico Belini Medeiros e Outros.
Relatora: Des.ª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
Acórdão nº : 53.953/2005.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. Demanda em
1º Grau que já fora julgada, esvaziando o objeto do Agravo de Instrumento.
Incidência, no caso concreto, da sabedoria do art. 529 do Código Processual
Civil, o qual orienta pela prejudicialidade do recurso em caso da sobrevinda de
reconsideração da decisão recorrida, ou, consoante orientação doutrinária e
jurisprudencial, houver nova decisão que modifique o quadro jurídico da matéria. Agravo prejudicado. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão,
por unanimidade, em julgar prejudicado o Agravo face à perda do objeto, nos
termos do voto da relatora.
São Luís-MA, 05 de abril de 2005.
Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta c/ voto.
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Votou o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto
Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 05 DE ABRIL DE 2005
REMESSA Nº 013174/2004 – SÃO LUÍS.
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
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PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(S): ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, JÚLIO CÉSAR DE
JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO E OUTROS
REQUERIDO: JOSIAS NOGUEIRA CORREIA
RELATORA: Desª MARIA DULCE S. CLEMENTINO
ACÓRDÃO Nº : 53.957/2005.
EMENTA
PROCESSO CIVIL - REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
– OBRA JÁ CONCLUÍDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – I . A Ação de
Obra Nova visa prevenir a ocorrência de dano futuro, eis porque estando a
obra concluída ou mesmo em fase de conclusão, o objetivo a ser alcançado
pelo embargo liminar se mostra impossível, já que não há mais o que embargar,
isto é, não se suspende aquilo que já se ultimou. II. Concluída a obra, verificase a superveniente ausência de interesse processual para o prosseguimento da
ação, ensejando, assim, a extinção do processo sem julgamento do mérito, à
inteligência do art. 267, inciso VI, CPC. III. Remessa conhecida e improvida.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Remessa n.º 013174/2004,
em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores
integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público,
modificado em banca, dar parcial provimento ao recurso, apenas para alterar a
fundamentação legal da sentença sob reexame, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
São Luís(MA), 05 de abril de 2005
Desª Maria Dulce Soares Clementino- Presidenta/ Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina
Luíza R. Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL.
SESSÃO DO DIA 05 DE ABRIL DE 2005.
REMESSA N.º 022771-2004 – MANDADO DE SEGURANÇA.
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTRITO
IMPETRANTE: ALO BRASIL PNEUS INDUSTRIA E COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADOS: ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
IMPETRADO: CHEFE DO POSTO FISCAL DE ESTREITO II
RELATORA: DESª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
REVISORA: DESª ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES.
ACÓRDÃO Nº: 53.959/2005.
EMENTA.
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS POR
AUTORIDADE DO FISCO ESTADUAL. MEDIDA ADOTADA PARA COAGIR O CONTRIBUINTE AO PAGAMENTO DE TRIBUTO. ICMS.
INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 150, IV DA CF, E DA
SÚMULA Nº 323 DO STF. REMESSA IMPROVIDA.
I – A Fazenda Pública deve cobrar seus impostos por meio de notificação do contribuinte ou de execução fiscal regulada pela Lei nº 6.380/80; II –
A apreensão de mercadorias pelo fisco como instrumento de coação para arrecadação de tributos ofende o artigo 15 , IV da Constituição da República,
caracterizando ato arbitrário e ilegal, desafiador da concessão de Mandado de
Segurança; III – Inadmite-se a apreensão de mercadorias pelo fisco estadual
como expediente destinado a coagir ao pagamento de tributo considerado devido pelo contribuinte, sob pena de desrespeito ao art. 150, inc. IV da CF. IV –
Sentença confirmada em reexame necessário.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO.
Vistos relatados e discutidos estes autos da Remessa nº 022771/2004,
4
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
em que são partes os acima enunciados, acordaram os Senhores
Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do
voto da Desembargadora Relatora.
São Luís( MA), 05 de abril de 2005.
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidente e Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina
Luíza Ribeiro Gonçalves, Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça
Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 05 DE ABRIL DE 2005.
REMESSA N.º 022778-2004 – MANDADO DE SEGURANÇA.
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTRITO
IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA PAULISTA DE MIUDEZAS LTDA.
ADVOGADOS: ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
IMPETRADO: CHEFE DO POSTO FISCAL DE ESTREITO II
RELATORA:DESª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO.
REVISORA: DESª ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES.
ACÓRDÃO Nº : 53.960/2005.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS POR
AUTORIDADE DO FISCO ESTADUAL. MEDIDA ADOTADA PARA COAGIR O CONTRIBUINTE AO PAGAMENTO DE TRIBUTO. ICMS.
INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 150, IV DA CF, E DA
SÚMULA Nº 323 DO STF. REMESSA IMPROVIDA.
I – A Fazenda Pública deve cobrar seus impostos por meio de notificação do contribuinte ou de execução fiscal regulada pela Lei nº 6.380/80; II –
A apreensão de mercadorias pelo fisco como instrumento de coação para arrecadação de tributos ofende o artigo 15 , IV da Constituição da República,
caracterizando ato arbitrário e ilegal, desafiador da concessão de Mandado de
Segurança; III – Inadmite-se a apreensão de mercadorias pelo fisco estadual
como expediente destinado a coagir ao pagamento de tributo considerado devido pelo contribuinte, sob pena de desrespeito ao art. 150, inc. IV da CF. IV –
Sentença confirmada em reexame necessário.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO.
Vistos relatados e discutidos estes autos da Remessa nº 022778/2004,
em que são partes os acima enunciados, acordaram os Senhores
Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, conheceram e negaram provimento ao recurso , nos termos do
voto da Desembargadora Relatora.
São Luís( MA), 05 de abril de 2005.
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidente e Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina
Luíza Ribeiro Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça
Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 05 DE ABRIL DE 2005.
APELAÇÃO CÍVEL N º 017923/2004 – ITAPECURU-MIRIM
APELANTE: MARIA JOSÉ MARINHO DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(A)(S): WILSON DO SOCORRO PASSOS, KENNYA
REGYNA MESQUITA PASSOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORA: MARIA DE LOURDES SOUSA RIBEIRO
RELATORA: Desª MARIA DULCE S. CLEMENTINO
ACÓRDÃO Nº: 53.964/2005.
EMENTA
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO EM AÇÃO PARA
RETIFIFCAÇÃO DE REGISTRO – RETIFICAÇÃO DE PROCESSÃO EM
CERTIDÃO DE CASAMENTO COM BASE SOMENTE EM PROVA TESTEMUNHAL – INADMISSIBILIDADE – NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL INEQUÍVOCA PARA A COMPROVAÇÃO DA ATIVIVIDADE
DE RURÍCULA. I – As provas documentais e testemunhais se mostraram
insuficientes para alteração da profissão da autora no assento de casamento. II
Faz-se necessário a comprovação inequívoca da comprovação da atividade de
rurícula. III Apelação conhecida e improvida.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n.º 017923/
2004, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores
Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
São Luís(MA), 05 de abril de 2005.
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/ Relatora
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina
Luíza R. Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça
Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de abril de 2005.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 020940-2004 – SÃO LUÍS.
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
APELADAS: SÔNIA MARIA DE JESUS BESERRA PEREIRA E
EROSILDA ALVES PRIVADO
ADVOGADO(A)(S): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS
RELATORA: DESª. MARIA DULCE S. CLEMENTINO
ACÓRDÃO Nº : 53.966/2005.
EMENTA
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO – DIFERENÇA
SALARIAL DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO – PRELIMINAR – INCONSTITUCIONALIDADE – CONCURSO PÚBLICO –
INEXIGIBILIDADE - VANTAGEM FUNCIONAL PREVISTA NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO ( LEI Nº 6.110/94) – GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR – PROMOÇÃO HORIZONTAL – DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DEVIDA – IMPROVIMENTO – I – A promoção horizontal, decorrente
da implantação de planos de cargos e salários pelo empregador, não afronta a
Carta Magna, eis que, não implica em mudança de cargo, já que os autores
continuam dentro da mesma carreira, apenas ocupando nível funcional distinto do anterior, não havendo, pois, que se falar em exigência de Concurso Público para a implementação da alteração. Preliminar rejeitada; II – O Estatuto
do Magistério (Lei nº 6.110/94), estabelece como um dos critérios objetivos
para que o servidor seja promovido, a sua habilitação em nível superior; III –
Preenchidos os requisitos exigidos para à progressão funcional, há de ser deferido o pedido, bem com o pagamento de diferenças salariais, devida a partir da
data do requerimento; IV – Recurso improvido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º
020940/2004, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
São Luís(MA), 05 de abril de 2005
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/ Relatora
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina
Luíza R. Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça
Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 05 DE ABRIL DE 2005.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 020997-2004 – SÃO LUÍS.
1ºAPELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA
2ºAPELANTE: HELOIZA PIRES MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO(A)(S): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS
1ºAPELADO(A): HELOIZA PIRES MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO(A)(S): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS
2ºAPELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA
RELATORA: DESª. MARIA DULCE S. CLEMENTINO
ACÓRDÃO Nº : 53.967/2005.
EMENTA
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO – DIFERENÇA
SALARIAL DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO – PRELIMINAR – INCONSTITUCIONALIDADE – CONCURSO PÚBLICO –
INEXIGIBILIDADE - VANTAGEM FUNCIONAL PREVISTA NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO ( LEI Nº 6.110/94) – GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR – PROMOÇÃO HORIZONTAL – DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DEVIDA – IMPROVIMENTO – I – A promoção horizontal, decorrente
da implantação de planos de cargos e salários pelo empregador, não afronta a
Carta Magna, eis que, não implica em mudança de cargo, já que os autores
continuam dentro da mesma carreira, apenas ocupando nível funcional distinto do anterior, não havendo, pois, que se falar em exigência de Concurso Público para a implementação da alteração. Preliminar rejeitada; II – O Estatuto
do Magistério (Lei nº 6.110/94), estabelece como um dos critérios objetivos
para que o servidor seja promovido, a sua habilitação em nível superior; III –
Preenchidos os requisitos exigidos para à progressão funcional, há de ser deferido o pedido, bem com o pagamento de diferenças salariais, devida a partir da
data do requerimento; IV – Recurso improvido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º
020997/2004, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores
Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, modificado em banca, conhecer e negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
São Luís(MA), 05 de abril de 2005
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta e Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina
Luíza R. Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça
Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
5
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 12 de abril de 2005.
Embargos de Declaração Nº 006777/2005 – Apelação Cível n° 017949/
2004
Embargante: José Ferreira de Oliveira Filho
Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira e Willians Dourado Costa
Embargado: Estado do Maranhão
Procurador: Luciano Cardoso Maia
Relatora: Desª. Dulce Clementino
ACÓRDÃO Nº : 54.065/2005.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 536 do Código de Processo
Civil, o prazo para interposição de embargos declaratórios é de 05 (cinco)
dias. 2. Protocolizada a petição de Embargos de Declaração fora do prazo
legal, não se conhece do recurso sob o fundamento da intempestividade. 3.
Embargos não conhecidos
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declarações n.º 006777/2005, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 017949/2004,
acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
São Luís (MA), 12 de abril de 2005.
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidente/ Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina
Luiza R. Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça
Dr. César Queiroz Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 12 de abril de 2005.
Apelação Cível n.º 019603/2002 – 6ª Vara Cível de São Luís
Apelante: Banco ABN-AMRO Real S/A
Advogado: Marcelo Ponte Ferreira de Souza, Luiza Cláudio Affonso
Miranda, Sérgio Torres do Carmo, Ana Amélia Paes de Andrade Barros,
Brunno Garcia de Castro, Camila Rezende Fontelles de Lima, Alessandro
Puget Oliva
Apelado: Hugo Reis da Silva
Representante: Roseane Sales da Silva
Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves, Hercyla Sarah Maia
Relatora: Desª. Dulce Clementino.
Revisora: Desª Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves.
ACÓRDÃO Nº : 54.082/2005.
EMENTA
APELAÇÃO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. ARTS.
13 E 284 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO. Estando o processo inquinado de vício de representação, não tendo
a parte, devidamente intimada, a teor dos artigos 13 e 284 do CPC, sanado o
defeito, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, ante a
ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular
do processo (art. 267, IV, CPC). Apelação não conhecida.
CONCLUSÃO: Artigo 564 Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 019603/
2002, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores
Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, não conhecer do recurso para extingui-lo sem julgamento do
mérito, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
São Luís(MA), 12 de abril de 2005
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/Relatora
6
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina
Luiza Ribeiro Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça
Dr. César Queiroz Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 12 DE ABRIL DE 2005.
APELAÇÃO CÍVEL N º 029130/2003
APELANTE: MANOEL DE JESUS GONÇALVES
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA
APELADO: WÉDNA ANTONIA SANTOS GONÇALVES (Menor)
REPRESENTANTE: MARIA RAIMUNDA SANTOS GONÇALVES
ADVOGADO(A)(S): ANTONIO DE PAULA PEREIRA, VALTER DE JESUS PRASERES E OUTRO
RELATORA: Desª MARIA DULCE S. CLEMENTINO
ACÓRDÃO Nº : 54.086/2005.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE
ALIMENTOS – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – RECURSO
IMPROVIDO. I - O devedor, quando pretende a revisão do valor dos alimentos, tem o ônus de provar que houve redução da sua capacidade contributiva
ou da necessidade do credor; II – Ausente a prova, torna-se inviável a pretensão; III – Apelação conhecida e não provida.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º
029130/2003, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores
Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, unanimemente rejeitar a preliminar suscitada. No
mérito, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
São Luís(MA), 12 de abril de 2005.
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/ Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina
Luíza Ribeiro Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça
Dr. César Queiroz Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SALA DAS SESSÕES 19 DE ABRIL DE 2005
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Nº 4094/2004 – SÃO LUÍS.
REQUERENTE: MARÍLIA LIMA MENDONÇA
ADVOGADO: ELKE CORDEIRO DE MORAES RÊGO BRANDÃO
REQUERIDO: MARIA DO ROSÁRIO ANANIAS SANTOS
ADVOGADO: ANTONIO PETERSON BARROS RÊGO LEAL
RELATORA: Desª MARIA DULCE S. CLEMENTINO
ACÓRDÃO Nº: 54.230/2005.
EMENTA
PROCESSO CIVIL – MEDIDA CAUTELAR – PROCESSO PRINCIPAL JÁ JULGADO PELO TRIBUNAL – PERDA DE OBJETO DO PROCESSO CAUTELAR. 1. Ação Cautelar Incidental consistente em Ação de
Alimentos. 2. Considerando que restou devidamente julgada a ação alimentícia, transitando livremente em julgado o recurso cujo efeito suspensivo se lhe
buscava conferir, é evidente a perda de objeto da presente ação cautelar. 3.
Processo extinto sem julgamento do mérito, ante a falta de interesse de agir.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos relatados e discutidos estes autos de Ação Cautelar
Inominada nº 004094/2004, em que são partes os acima enunciados,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e
de acordo com o parecer do Ministério Público, modificado em banca,
julgar pela prejudicialidade do recurso, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
São Luís( MA), 19 de abril de 2005
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina
Luíza Ribeiro Gonçalves, Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, a Procuradora de Justiça Dra. Regina Maria da Costa Leite.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 19 de abril de 2005.
Agravo de Instrumento nº 013026/2004 – Imperatriz.
Agravante: Estado do Maranhão.
Procurador: Dr. Ricardo Gama Pestana.
Agravada: Distribuidora Tropical de Gêneros Alimentícios Ltda.
Advogado: Dr. Adailton Lima Bezerra.
Relatora: Desª Dulce Clementino.
ACÓRDÃO Nº : 54.232/2005.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. MEDIDA LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO
SUSCINTA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO EFEITOS DA REMISSÃO.
APREENSÃO DE MERCADORIAS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM
IN MORA. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
POSSIBILIDADE.
I – Não se considera carente de fundamentação a decisão
em que magistrada sucintamente afirma que o conjunto dos documentos acostados à inicial, além de conduzirem à verossimilhança
das alegações da agravada, denotando a existência do pressuposto
do fumus boni iuris, revelam, por outro lado, a urgência da medida
pleiteada.
II – Mantém-se a decisão que concedeu medida liminar nos autos
da ação cautelar inominada proposta pela agravada, quando devidamente
evidenciados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora,
o primeiro decorrente da necessidade da suspensão da declaração de devedora remissa imposta à recorrida, em decorrência da ilegalidade da apreensão de suas mercadorias, a teor da Súmula 323 do STF, e o segundo, das
conseqüências danosas que a aludida declaração acarreta, segundo regras
do Regulamento do ICMs.
III – Agravo conhecido e improvido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento
nº 013026/2004, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer do
Ministério Público Estadual, conhecer o recurso, mas negar-lhe provimento
para manter a decisão agravada nos termos do voto da Excelentíssima Senhora
Desembargadora Relatora.
São Luís (MA), 19 de abril de 2005.
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/Relatora
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores : Etelvina
Luíza Ribeiro Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pelo Ministério Público Estadual a Procuradora de Justiça, Dra. Regina Maria da Costa Leite.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 19 de abril de 2005
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 27345/2004- SÃO LUÍS-MA
Agravante: Kasinski Fabricadora de Veículos Ltda.
Advogada: Maria de Fátima Moreira.
Agravado: Rodas e Comércio de Rodas e Acessórios Ltda.
Advogados: Raimundo Nonato Gualberto e Outro.
Relatora: Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves.
Revisor : Des. Militão Vasconcelos Gomes
ACÓRDÃO N.º: 54.236/2005.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO QUE EXTRAPOLA O PRAZO
LEGAL PARA AGRAVO. SABEDORIA DO ART. 522 DO CPC.
É consabido que o termo “a quo” do prazo para interposição do agravo de instrumento é a data da intimação da decisão recorrida. in casu, por se
tratar de Comarca da Capital, a publicação da Decisão em Diário Oficial faz
incidir aplicabilidade do art. 236 do CPC. Certidão de fl. 185 que aponta a
data de 18 de outubro de 2004 (segunda-feira) como publicação da Decisão
fustigada. Daí efetuarmos a contagem do prazo de 10 (dez) dias que se findou
em 27 de outubro (quarta-feira). Porém, na espécie constato, às fls. 02, a data
de 05 de novembro de 2004, do carimbo de Protocolo deste Tribunal, que o
Recurso foi interposto nove dias após o prazo. Agravo não conhecido. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão,
por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
em não conhecer do recurso em razão da imtempestividade.
São Luís-MA, 19 de abril de 2005.
Desa. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta, c/ voto.
Desa. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Militão
Vasconcelos Gomes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Regina Maria da
Costa Leite.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 19 de abril de 2005
REMESSA Nº 025288-2004 – SÃO LUÍS.
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE(S): CLAILTON DA CONCEIÇÃO B. LOPES
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
REQUERIDO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SEMTUR
RELATORA: Desª MARIA DULCE S. CLEMENTINO
ACÓRDÃO Nº : 54.239/2005.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULOS PELA
SEMTUR. MEDIDA ADOTADA PARA COAGIR O CONTRIBUINTE AO
PAGAMENTO DE TRIBUTO. REMESSA IMPROVIDA.
I – A apreensão de motocicleta pela SEMTUR como instrumento de
coação para pagamento de multa ofende a Constituição da República, caracterizando ato arbitrário e ilegal, desafiador da concessão de Mandado de Segurança; II – Assim, não pode a autoridade coatora, através de ato unilateral e
carente de qualquer fundamentação, e sem o devido processo administrativo,
simplesmente apreender veículos, sob a alegação de prática de infração, sendo
que, para isso há procedimento adequado na Lei nº 3.758/98, que prevê a
aplicação de multa para o caso de transporte de passageiros, sem a devida
licença municipal. III – Sentença confirmada em reexame necessário.
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
7
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos relatados e discutidos estes autos da Remessa nº 25288/2004,
em que são partes os acima enunciados, acordaram os Senhores
Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, unanimemente, e de acordo com o parecer do Ministério Público conheceram da remessa para negar-lhe provimento, nos termos
do voto da Desembargadora Relatora.
São Luís( MA), 19 de abril de 2005
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidente/ Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina
Luíza Ribeiro Gonçalves, Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça
Drª. Regina Maria da Costa Leite.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 19 DE ABRIL DE 2005.
REMESSA Nº 029006/2004 – PINDARÉ-MIRIM.
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉMIRIM
REQUERENTE(S): LEUDINA TEIXEIRA MACÊDO
ADVOGADOS: AUGUSTO CARLOS COSTA, EVANDRO CESAR SILVA SÁ
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM
RELATORA: Desª MARIA DULCE S. CLEMENTINO
ACÓRDÃO Nº : 54.241/2005.
EMENTA
PROCESSO CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA –
IMPROVIMENTO. 1. Além das provas existentes nos autos oferecerem certeza quanto às alegações da autora, o Município requerido, apesar de devidamente citado, não ofereceu contestação, abstendo-se pois, de impugnar os valores exigidos pela autora. 2. Município condenado a pagar os alugueres e as
respectivas contas de energia em atraso. 3. Sentença mantida na sua inteireza.
4. Remessa improvida.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Remessa n.º 029006/2004,
em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores
integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público,
conhecer da remessa para negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
São Luís(MA), 19 de abril de 2005
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/ Relatora
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina
Luíza R. Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, a Procuradora de Justiça Drª. Regina Maria da Costa Leite.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 26 de abril de 2005.
Agravo de Instrumento n.º 030851/2004 – Vara Única de Bacuri/MA
Agravante: Município de Bacuri
Advogado: Benevenuto Marques Serejo, Wilma Itapary Ribeiro e outros
Agravado: Ministério Público Estadual
Procurador: Henrique Helder Lima de Pinho
Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino.
ACÓRDÃO N.º : 54.299/2005.
EMENTA
8
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. LIMINAR DE NATUREZA SATISFATIVA COM A ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA PRENTENDIDA. BLOQUEIO DE PARCELAS DO FPM,
FUNDEF E SUS PARA PAGAMENTO DOS VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. DECISÃO EFETIVAMENTE CUMPRIDA. PERDA
DO OBJETO. I – A decisão liminar já fora devidamente cumprida pelo Agravante, com o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos em atraso.
II – A Lei n.º 10.444/02, que trouxe mudanças ao art. 273 do CPC, acabou por
criar uma espécie de fungibilidade entre a tutela cautelar e a tutela antecipada,
conferindo natureza satisfativa à medida liminar deferida pelo magistrado. III
– Se a decisão impugnada, que concedeu a liminar requerida não mais subsiste, em razão do efetivo cumprimento da ordem judicial, resta prejudicado o
presente recurso, pela perda do objeto.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento
n.º 030851/2004, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do
Ministério Público, julgar pela prejudicialidade do recurso ante a perda do
objeto, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
São Luís(MA), 26 de abril de 2005
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidente/ Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina
Luiza R. Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça
o Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 26 de abril de 2005
Remessa n.º 019694-2003 – São Luís
Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Requerente: Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São
Luís
Advogadas: Larissa Abdalla Britto Fialho, Clélia Maysa Medeiros Oliveira e outras
Requerido: Município de São Luís
Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino
Revisora: Desª. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves
ACÓRDÃO Nº : 54.301/2005.
EMENTA
ADIMINISTRATIVO. REMESSA. AÇÃO ORDINÁRIA
CUMULADA COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALDIDADE. CONTRATO PÚBLICO DE CONCESSÃO.
SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL
Nº 96/2002. PASSE LIVRE AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES, AGENTES PENITENCIÁRIOS, BOMBEIROS E GUARDAS MUNICIPAIS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. I - Lei Municipal
transferiu à empresa privada o ônus de transportar as categorias supra-citadas
sem repassar ou sem permitir qualquer tipo de contraprestação pelo serviço
prestado. II - A intervenção do Estado na atuação mercantil das empresas de
transporte coletivo está a ferir os princípios da igualdade, da livre iniciativa e
da propriedade privada, pois restou criada obrigação nova que está a reduzir o
faturamento e o lucro das empresas, fato incompatível com a ordem constitucional em vigor. III – Verifica-se clara ocorrência de desequilíbrio econômicofinanceiro na relação contratual mantida entre empresa e Município, pois não
existe na Lei atacada qualquer indicação ou autorização de repasse do valor
das passagens gratuitas ao Município, em descumprimento a regras legais e
constitucionais. IV – Remessa conhecida. Incidente de inconstitucionalidade.
Tribunal Pleno. Art. 97 da CF.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Remessa n.º 019694/2003,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
em que são partes os acima enunciados, acordam, os Senhores Desembargadores
integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, unanimemente, em conhecer da remessa, face o incidente de
inconstitucionalidade de leis suscitado, e decidiram remeter os autos ao Tribunal Pleno, para os fins do art. 97 da Constituição Federal, nos termos do voto
da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora.
São Luís, 26 de abril de 2005.
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/ Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina
Luiza Ribeiro Gonçalves e Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça
Dr. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 26 de abril de 2005.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 007657/2004 SÃO LUÍS (MA).
Apelante
: Igreja Universal Do Reino De Deus
Advogado: Adalberto Flávio Araújo Da Silveira Leite
Apelada
: Rosineth Gomes Assunção
Advogados: Ivaldo de Oliveira Ricci e outros
Relatora
: Desª. Etelvina Ribeiro Gonçalves
Revisor : Des. Militão Vasconcelos Gomes
ACÓRDÃO N.º 54.303/2005.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. EMENDA À INICIAL.
APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA
PROCESSUAL.
As peculiaridades dos autos convencem que a magistrada singular
agiu acertadamente ao indeferir a preliminar da apelante acerca da ilegitimidade ativa, pois tal convencimento foi nortedado pelas provas que indicaram a
possibilidade do feito prosseguir o pleito indenizatório em favor do menor,
filho da autora. INDENIZAÇÃO. MORTE DE FUNCIONÁRIO. Ficaria excluída a responsabilidade civil da apelante-empregadora se viesse a existir a
culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. Porém, não se identifica nenhuma dessas hipóteses, pois a prova testemunhal prestada por outro
servidor que presenciou o acidente diz o contrário e revela, inclusive, que o
trabalho não era efetuado com proteção. Nessas circunstâncias é perfeitamente previsível e evitável a ocorrência de acidentes, que não podem ser rotulados
de caso fortuito ou força maior que excluam a obrigação de indenizar, pois à
apelante cabia o dever de fiscalizar seus operários e garantir as plenas condições de segurança à atividade desenvolvida. Apelo improvido. Unanimidade.
CONCLUSÃO: ARTIGO 546 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão,
por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
em negar provimento ao Recurso.
São Luís (MA), 26 de abril de 2005.
Desª. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta c/ voto
Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto
Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 26 de abril de 2005.
APELAÇÃO CÍVEL
0010556/2004 SÃO LUÍS (MA).
Apelante
: Maria de Jesus Rodrigues
Advogados: José da Conceição Sousa Gomes e outro
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Apelada
: Cleides Maria Castro
Advogados: Inocêncio Félix de Souza Neto
Relatora
: Desª. Etelvina Ribeiro Gonçalves
Revisor : Des. Militão Vasconcelos Gomes
ACÓRDÃO N.º 54.304/2005
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
UNIÃO ESTÁVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
O julgamento antecipado da lide deve ser decidido de forma prudente,
porquê se a parte protestou pela produção de prova oral, tempestivamente, e o
feito não está devidamente instruído de provas documentais suficientes à comprovação de concubinato, não é lícito ao Juiz conhecer diretamente do pedido,
sob pena de se configurar cerceamento de defesa, por violação do princípio do
contraditório e o da ampla defesa. Preliminar acolhida para anular a decisão
singular, retornando os autos ao juízo de origem para regular processamento do
feito com produção de prova em audiências até final decisão. Unanimidade.
CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão,
por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
em dar provimento ao Recurso.
São Luís (MA), 26 de abril de 2005.
Desª. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta c/ voto
Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto
Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 26 de abril de 2005.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 012785/2004 – IMPERATRIZ-MA.
Apelante: Telemar Norte Leste S.A
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcanti Júnior e outros
Apelado: Maria Carmen Colombi (Colégio Dom Bosco)
Advogados: João Pereira da Silva Filho
Relatora: Desª Etelvina Ribeiro Gonçalves
Revisor: Des. Militão Vasconcelos Gomes
ACÓRDÃO N.º 54.305/2005
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CADASTROS
SPC E SERASA.
Estando os autos a indicar provas de que a inclusão do nome da consumidora dos serviços de telefonia em Cadastros de Maus-Pagadores se deu
por culpa da Prestadora de Serviços TELEMAR, em face de cobrança indevida
de débito oriundo de linha telefônica cujo cancelamento já havia sido requerido, tais elementos autorizam a via Indenizatória, ainda que não se façam acompanhar da inicial documentos indicadores de prejuízos, cuja prova já havia
sido demonstrada pela consumidora nos autos da Cautelar em apenso. O dano
moral, em tais circunstâncias é presumido, pois decorre da mera inclusão
indevida do nome do prejudicado nos Cadastros de Inadimplentes. QUANTUM
CONDENATÓRIO. Merece manutenção a sentença que se mantém fielao comando de que a indenização por dano moral deve ser graduada de modo a
coibir a reincidência e obviar o enriquecimento da vítima, tomando por norte
a capacidade econômica das partes envolvidas, daí porquê ausente quaisquer
exagêros abusos, mantenho aquele patamar de condenação, efetuada, naturalmente, a conversão da condenação em salários mínimos, devendo a fixação
ser feita em moeda corrente nacional correspondente à época da condenação
Recurso improvido. Unanimidade.
CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão,
por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
em dar provimento ao Recurso.
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
9
São Luís (MA), 26 de abril de 2005.
Desª. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta c/ voto
Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto
Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 26 de abril de 2005.
APELAÇÃO CÍVEL
N.º 012831-2004 – SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
Apelante: Município de São Raimundo das Mangabeiras - Ma.
Advogados: Accioly Cardoso Lima e Silva.
Apelado: Nogueira Lubrificantes e Pneus Ltda
Advogados: Edilson Rocha Ribeiro
Relatora: Desª Etelvina Ribeiro Gonçalves
Revisor: Des. Militão Vasconcelos Gomes
ACÓRDÃO N.º : 54.306/2005.
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
O Município se escusa do pagamento apenas sob frágeis alegações de
irregularidades, pois emitidas pela anterior Gestão, sob nulidades pela
inexistência de licitação, indicadoras de fraudes daquele ex-prefeito. Em verdade, o débito se afigura da pessoa jurídica de direito público e não da pessoa
física do Prefeito, pelo que destacamos que o procedimento dos embargos não é
a via apropriada para discutir os alegados vícios nos procedimentos de compra e
aspectos de improbidade administrativa por afrontas a dispositivos legais de
suposta autoria do anterior Gestor Municipal. Falece amparo às pretensões de
reforma, pois o procedimento executório contra entes municipais se configura
dentre aqueles que não comporta discussão acerca daqueles procedimentos que
ensejaram o título, ou se houve obediência das regras licitatórias, devendo cingir-se à avaliação dos elementos de prova da existência do débito, o que, na
espécie, foi satisfeito. Apelação Improvida. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão,
por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
em negar provimento ao Recurso.
São Luís (MA), 26 de abril de 2005.
Desª. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta c/ voto.
Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves - Relatora.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto
Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 26 de abril de 2005.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 020154/2004 SÃO LUÍS-MA.
Apelante
: Credicard S.A. – Administradora De Cartões De Crédito
Advogados: Silvio Barreto Lacerda Lima E Outros
Apelado
: Isoneide Nunes Da Silva
Advogado: Antônio Augusto Sousa
Relatora
: Desª Etelvina Ribeiro Gonçalves
Revisor : Des. Militão Vasconcelos Gomes
ACÓRDÃO N.º 54.309/2005.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRES-
10
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
TAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já
decidida, pois a apelante, ainda que fizesse expressa referência às intenções
paralelas de prequestionar as matérias que seriam submetidas aos Tribunais
Superiores, fez manejo dos Declaratórios com pretensões infringentes, buscando a rediscussão do tema de maneira incabível e fora dos limites previstos
no artigo 535 do Código de Processo CiviL. Preliminar rejeitada .Unanimidade. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE AUTORIZADO NO ART. 330, INCISOS I E II DO
CPC. Não caberia impor maior dilatação da marcha processual com procedimentos desnecessários pelo magistrado quando os elementos ao deslinde da
questão já se faziam existentes nos autos para o exercício do livre convencimento, pois, em tais circunstâncias, agir diferente do comando do art. 330 do
CPC, impondo demora inadequada, traduz verdadeiro prejuízo à própria finalidade da atividade jurisdicional. Preliminar Rejeitada. Unanimidade. INCLUSÃO DO NOME DA APELADA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE
CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS. DANO MORAL
DEVIDO. uma vez existente o convencimento da indevida inclusão do nome
da apelada nos cadastros de devedores, não ampara a apelante a tese de exercício regular de um direito contido no art. 160, inciso I do Código Civil de 1916,
para se esquivar do dever de indenizar, previsto naquele Diploma Legal no art.
159. Anote-se, que tal esquiva não encontraria guarida no fato de haverem
outras inclusões do nome da apelada nos cadastros de inadimplentes por origem de terceiros, pois não exime o dano moral nem o dever de indenizar.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. No que se refere ao quantum indenizatório,
me convenço que apesar de existirem outras anotações do nome da apelada
em cadastros de devedores, tais anotações são posteriores àquela ensejadora
dos autos em epígrafe e, ainda que não o fossem, entendo que a decisão
monocrática não se revelou exacerbada, já que o juízo singular fixou condenação em apenas R$10.000,00 (dez mil reais), atento aos parâmetros do princípio de proporcionalidade e razoabilidade, estando a merecer manutenção por
este Órgão Ad Quem, pois atendeu ao critério da moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte da empresa recorrida, conforme critérios
sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência. Recurso conhecido e improvido.
Unanimidade.
CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão,
por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
em negar provimento ao Recurso.
São Luís (MA), 26 de abril de 2005.
Desª. Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta C/ VOTO
Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves - Relatora
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Militão Vasconcelos Gomes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto
Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessão do dia 01 de abril de 2005.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.623/2004
IMPETRANTES:
DILTON DOS SANTOS, RAIMUNDO
NONATO DA SILVA FREIRE, IVAN DA SILVA SOARES, ANTÔNIO
JOSÉ DE CARVALHO REIS, JOSÉ RAIMUNDO NONATO MOURA
RIBEIRO, EURICO SILVA PEREIRA, JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO
BUSAGLO, WALBER DE OLIVEIRA BARBOSA, REINALDO JOÃO
MATOS, JOSÉ FERNANDO SANFORD FROTA, JOÃO ALBERTO
PEREIRA DAMASCENO, JOSÉ ALMEIDA COSTA JÚNIOR,
LINDALVA MARTINS DOS PASSOS, MARIA ALCIONEIDE SOUSA
BASTOS, MARIA DE LOURDES PRADO RAMOS
Advogada: Dra. Walena Tereza Martins de Freitas
IMPETRADO:SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
LITISCONSORTE:ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. José Agnelo Rodrigues de Araújo
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº: 53.910/2005.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITOR FISCAL E TÉCNICOS
DA RECEITA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE
SERVIÇO. EXTENSÃO AO INATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
I - Tratando-se o adicional por condições especiais de trabalho de
típica espécie de gratificação de serviço (propter laborem), que tem caráter
transitório e contingente não se incorpora automaticamente aos vencimentos,
nem são auferidas nos proventos de aposentadoria, salvo expressa previsão
legal, por liberalidade do legislador.
II - Mandado de Segurança denegado.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança
n.º 19.623/2004, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam
os Desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a segurança.
São Luís, 01 de abril de 2005.
Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO – Presidente
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Augusto
Galba Falcão Maranhão, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares
Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto,
Antônio Guerreiro Júnior e Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins
Figueiredo Aguiar.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 29 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
ÓRGÃO : TRIBUNAL PLENO.
DATA DA SESSÃO:16 DE JUNHO DE 2004.
CLASSE : AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
NÚMERO: 004649 - 2003
ORIGEM : COLINAS
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
PROMOTOR DE JUSTIÇA:DRA. ELIZABETH ALBUQUERQUE DE
SOUSA
MENDONÇA.
REÚ: SR. MIGUEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
ACÓRDÃO Nº: 50.267/2004.
EMENTA
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE Nº 10.628 – 02.
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 84 DO CPP. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO
SODALÍCIO ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. INFRAÇÃO COMETIDA NO
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
REJEITADA. MAIORIA.
A interpretação da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei,
deverá partir da presunção de constitucionalidade de que gozam os atos
legislativos em geral, já que enquanto não declarada inoperante , há de se ter a
aquela por válida, eficaz e obrigatória.
Qualquer infração cometida no exercício da função, para aqueles agentes públicos que gozam do foro privativo, ainda que o inquérito ou a ação penal
sejam iniciados após a cessação da função, a competência pela prerrogativa
subsistirá.
A questão constitucional referente a Lei de nº 10.628 – 02, enquanto não
dirimida pelo Excelso Pretório, está a recomendar a aplicação do princípio da
hermenêutica constitucional da máxima efetividade das normas constitucionais, com a necessidade de processamento da ação pelo rito previsto na legis-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
lação em vigor.
ACÓRDÃO
Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, por maioria, rejeitou o incidente de inconstitucionalidade, levantado pelo Ministério Público, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
São Luís, 16 de Junho de 2004.
Des. Milson de Sousa Coutinho - PRESIDENTE.
Des.ª Cleonice Silva Freire - RELATORA.
Presidiu o julgamento o Des. Milson de Souza Coutinho.
Votaram rejeitando o incidente as Desembargadoras: Etelvina Luiza Ribeiro
Gonçalves, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino,
Nelma Sarney Costa, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes
de Jesus Bernardes Chaves Cruz. e os Desembargadores Augusto Galba Falção
Maranhão, Raimundo Freire Cutrim, Mário Lima Reis e Cleones Carvalho
Cunha.
Votaram acolhendo o incidente de inconstitucionalidade os Desembargadores
Raymundo Liciano de Carvalho e Benedito de Jesus Guimarães Belo.
O Des. Raymundo Liciano de Carvalho disse, de logo, que fará a declaração
de voto vencido.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Antônio Fernando Bayma
Araújo, Jorge Rachid Mubárak Maluf, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Antônio Guerreiro Júnior e, por se encontrar afastado legalmente, o Des. Militão
Vasconselos Gomes.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas
Barros de Souza.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO
LUÍS, 04 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
TRIBUNAL PLENO
Sessão do dia 13 de abril de 2005.
Embargos de Declaração n° 005888/2005 – Mandado de Segurança n.º
003680/2005
Embargante: CAEMA – Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão
Advogado: José Ribamar Cardoso Filho e outros
Embargado: Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf
Relatora: Desª Dulce Clementino.
ACÓRDÃO Nº : 54.127/2005.
EMENTA
MANDADO SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÕES E OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EFEITO
MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo, na decisão embargada,
omissão, contradição ou obscuridade a serem supridas, rejeitam-se os embargos de declaração. II - Os embargos de declaração são recurso de natureza
peculiar, de cunho integratório, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro
sentido de uma decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão (CPC,
art. 535), não se prestando, em regra, para corrigir uma decisão supostamente
equivocada. III - O efeito modificativo não lhe é característico, podendo ocorrer, apenas, em casos excepcionais, o que não é a hipótese deste processo. IV –
Embargos de Declaração conhecidos para fins de prequestionamento, mantida
a decisão embargada.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração
nº 005888/2005, no Mandado de Segurança nº 003680/2005, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes
do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade,
rejeitar os embargos, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
São Luís(MA), 13 de abril de 2005
Desª Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta.
Desª Maria Dulce Soares Clementino - Relatora
Presidiu o julgamento a Desª Maria Madalena Alves Serejo, tendo
em vista a ausência justificada do Des. Milson de Souza Coutinho.
Votaram os Senhores Desembargadores: Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves e os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vas-
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
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concelos Gomes, Raimundo Freire Cutrim, Antônio Guerreiro Júnior, Cleonice
Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães.
Impedidos, os Desembargadores Jorge Rachid Mubárak Maluf e Jamil
de Miranda Gedeon Neto (art.128 da LOM).
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Antônio Fernando
Bayma Araújo, Mário Lima Reis e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz e,
por se encontrar afastado legalmente, o Des. Raymundo Liciano de Carvalho.
Funcionou na Procuradoria-Geral de Justiça, Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 09 DE MAIO DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010804/2005 – SÃO LUÍS
Agravante: CAEMA – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO
Advogados: Drs. José de Ribamar Cardoso Filho e outros
Agravada: HELENO & FONSECA CONSTRUTÉCNICA S/A
Advogado: Dr. Kleber Moreira
I N T I MA Ç Ã O
Torno público para conhecimento das partes interessadas que a
relatora, Exmª. Srª. Desª. Etelvina Ribeiro Gonçalves, exarou nos autos em
referência o seguinte despacho: “USANDO DO PODER DE CAUTELA NATO
DA FUNÇÃO JUDICANTE, RESERVO-ME PARA APRECIAR O PEDIDO
DE LIMINAR APÓS AS NECESSÁRIAS INFORMAÇÕES DO JUÍZO SINGULAR. SOLICITE-SE AS DITAS INFORMAÇÕES PARA SEREM PRESTADAS NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES RECURSAIS. DESª. ETELVINA
RIBEIRO GONÇALVES – RELATORA”.
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de maio de 2005.
Francisco Reginaldo Duarte Barros
Coordenador das Câmaras Cíveis Isoladas
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3.124/2005
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogados:
Drs. Patrícia Pugas de Azevedo Lima, Luiz Cássio Alves
de Melo e outros
AGRAVADA: RADIOVALE – RÁDIO E TELEVISÃO VALE DO FARINHA LTDA.
Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Pedro Luciano Moura
Pinto de Carvalho e outros
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
interposto pela Companhia Energética do Maranhão, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital que concedeu tutela antecipada nos autos da ação ordinária promovida pela recorrida,
determinando que “a acionada se abstenha de qualquer corte e ameaça no
fornecimento de energia e força, oriunda da presente ação, assim como efetuar
qualquer cobrança indevida, até decisão final da presente ação”. Fixou, ainda,
multa para o caso de descumprimento.
Relata a agravante que “a unidade consumidora da agravada fora realmente objeto de um estudo de comportamento de carga, utilização de energia elétrica e qualidade de fornecimento”, onde ficou constatado um desvio de
energia que, à luz do art. 90, inciso III, da Resolução 456 da ANEEL, configura ligação clandestina, possibilitando à concessionária autorizada a suspender
o fornecimento do serviço.
Afirma que a decisão ora agravada carece dos pressupostos necessários à
concessão de medida liminar, eis que não existe prova inequívoca das alegações.
Sustenta que o valor da multa aplicada pelo juiz monocrático mostrase desproporcional, configurando, segundo a mesma, verdadeiro enriquecimento sem causa.
12
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Por fim, requer seja concedido efeito suspensivo ao presente agravo.
Em suas contra-razões alega a agravada defeito de representação, já
que não existiria nos autos “comprovação que indique ser o subscritor do referido instrumento legítimo representante legal da CEMAR”.
No mérito, faz um breve relato dos fatos e ressalta que, embora esteja
localizada no “Condomínio Marcus Center”, com ele não se confunde, haja
vista que cada qual conta com medidores de energia distintos, o que evidenciaria, desse modo, que não foi notificada previamente acerca de qualquer irregularidade que estaria lhe sendo atribuída.
Aduz que não há provas de que o medidor teria sido violado e que,
além disso, não ocorreu nenhum aumento de consumo de energia elétrica após
a sua substituição, tendo sido a redução verificada somente depois das diversas medidas de diminuição por ela implementada.
Expõe que a decisão agravada foi corretamente aplicada, bem como
o valor da multa cominada. Assim, pede que seja acolhida a preliminar levantada no recurso, ou que, se conhecido, seja-lhe negado provimento.
Notificado para prestar informações, o magistrado de base manteve
sua decisão.
Essa a síntese necessária.
O presente recurso preenche os requisitos necessários à sua
admissibilidade, sobretudo os relativos à tempestividade, preparo e legitimidade. Encontram-se acostados os documentos obrigatórios, consoante exige o
art. 525, inc. I do CPC.
Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e
de difícil reparação.
Não vislumbro, no entanto, a configuração de todos os pressupostos,
de modo a autorizar a concessão do efeito desejado a este recurso.
Isto porque, apesar da existência de previsão legal e do entendimento
majoritário da jurisprudência, ser possível o corte do fornecimento de energia,
não implicando em meio coercitivo de cobrança, entendo que nenhum prejuízo ocorrerá para a agravante a manutenção do fornecimento de energia, visto
que poderá, em eventual inadimplemento, proceder à cobrança do débito.
Além disso, o periculum in mora milita bem mais a favor da agravada
do que em relação à agravante, eis que o corte no fornecimento de energia
poderá, inclusive, comprometer as atividades por ela exercidas.
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 26 de abril de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N 0 3958/2005 – SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR
Agravante
:
Belinise Maria Trindade Machado
Advogadas
:
Thaysa Halima Sauáia Ribeiro
Ana Letícia Bragança
Agravado
:
Jônatas Ribamar Martins Farias
Advogado
:
Rogério Hermes Rego de Oliveira
Relator
:
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
DECISÃO
É interposto agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo
contra decisão que indeferiu de plano a exceção declinatória de foro oposta
pela agravante, considerando o D. Magistrado descabido o incidente para dirimir questão de competência absoluta.
A agravante argumenta que na decisão agravada não foi examinada
questão prejudicial ao seguimento da reivindicatória intentada pelo agravado,
tramitando na Justiça Federal ações relativas ao mesmo imóvel objeto da controvérsia instaurada no Juízo Estadual.
Sustenta a conexão das ações e a atração da competência da Justiça
Federal para o julgamento dos feitos, para requerer o conhecimento e provimento do agravo.
Requereu preliminarmente a concessão da gratuidade da Justiça, pedido deferido pela Vice-Presidente desta E. Corte, Excelentíssima
Desembargadora Madalena Serejo, de acordo com a decisão de fls. 19 e 20.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O agravo não ultrapassa o primeiro juízo de admissibilidade.
Isentou-se a agravante do preparo, na forma legal. Todavia, não se
desincumbiu da formação regular do instrumento, deixando de juntar a certidão de intimação da decisão agravada, documento obrigatório previsto no art.
525, I, do CPC, que atesta a tempestividade do agravo.
Imprestáveis para a verificação da oportunidade do recurso, no caso, os
elementos juntados pela agravante às fls. 07 e 08, referentes a outro processo.
A instrução deficiente compromete a regularidade formal do agravo,
requisito de admissibilidade, pelo que, de acordo com os arts. 527, I e 557 do
CPC, nego seguimento ao recurso.
Intime-se.
São Luís, 19 de abril de 2005.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5.992/2005
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - BEM
Advogados:
Drs. Pedro Américo Dias Vieira, Maria Luíza Sarmento
da Silva e outros
AGRAVADO: W. O. ABREU & CIA. LTDA.
Advogados:
Drs. Luis Fernando Dominice Castelo Branco, Marcos
de Queiroz Soares e outros
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
interposto pelo Banco do Estado do Maranhão - BEM, contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital que, com
base no art. 600, incs. I e II, do CPC, fixou multa equivalente a 10% (dez por
cento) “do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras
sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.”
Inicialmente o agravante faz um breve relato dos fatos, informando
que contende com a agravada numa ação de indenização, a qual foi condenado, em decisão transitada em julgado, a pagar o valor de R$ 2.179.492,08
(dois milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e
oito centavos) à ora recorrida.
Aduz que no dia 18/02/2005 foi expedido alvará judicial para levantamento do valor mantido em conta judicial, sendo o mesmo apresentado na
agência bancária no dia 21/02/2005, com a ordem expressa para que tal numerário fosse sacado.
Ressalta que naquela mesma data os advogados do agravante iniciaram tentativas de acordo com o patrono da agravada, com vistas a encerrar a
execução, diante da informação daquele advogado de que ainda existiria saldo
credor além do montante descrito no alvará judicial.
Expõe que apesar dos referidos contatos, da entrega do mencionado
alvará na agência bancária e da ciência de que a ordem descrita demandaria
no mínimo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, “o advogado da agravada
noticiou que o agravante estaria descumprindo ordem judicial”, o que ensejou,
posteriormente, a decisão ora recorrida.
Sustenta que “inobstante tenha acontecido início de embaraço para
cumprimento da ordem judicial, todavia foi a mesma efetivada, e, em
implemento ao despacho de fls., portanto, argumenta que razão alguma existe
para subsistir a aplicação da multa em questão, mesmo porque, segundo o
mesmo, não houve nenhum ato atentatório à dignidade da justiça que justificasse tal imposição.
Por fim, pede que seja reformada a decisão agravada, revogando-se a
multa que lhe fora aplicada.
Em suas contra-razões a recorrida assevera que restou firmado um
acordo com o recorrente, tendo ficado estabelecido que a exeqüente/agravada
poderia dispensar o recebimento da multa, caso o agravante/executado efetuasse o pagamento da ordem judicial, situação que, de fato, teria ocorrido no
dia 01/03/2005.
Requer, ao final, seja negado seguimento ao presente recurso, por ser
o mesmo inadmissível, pede, ademais, que seja aplicada a multa prevista no
art. 18, do CPC.
Notificado, o magistrado do feito acrescentou que “a aplicação da
D.O. PODER JUDICIÁRIO
multa se deveu à sua recalcitrância em atender a ordem emanada deste Juízo”.
Informou, ainda, às fls. 219, que tornou sem efeito o despacho ora recorrido,
pertinente à multa fixada.
Essa a síntese necessária.
O presente recurso preenche os requisitos necessários à sua
admissibilidade, sobretudo os relativos à tempestividade, preparo e legitimidade. Encontram-se acostados os documentos obrigatórios, consoante exige o
art. 525, inc. I do CPC.
Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e
de difícil reparação.
Não obstante os argumentos trazidos à lume, percebe-se que razão não
mais existe para que o presente agravo de instrumento persista. Isto porque o
magistrado de base, conforme se depreende das informações por ele deduzidas
às fls. 217 e 219, tornou sem efeito o despacho agravado, objeto deste recurso.
Por outro lado, não vejo como prosperar o pedido da recorrida para
que fosse aplicada ao agravante a pena prevista no art. 18, do CPC, tendo em
vista que não se pode imputar à parte multa por litigância de má-fé, quando
não restar comprovado que tenha a mesma agido com dolo e com intenção de
prejudicar a parte adversa.
Desse modo, verificando que não mais subsiste a multa aplicada por
ato atentatório à dignidade da justiça, em face do juiz monocrático ter reformado sua decisão, indefiro, de plano, o presente agravo de instrumento, por
considerá-lo inadmissível, a teor dos arts. 529 e 557, do CPC.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 26 de abril de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 07564/2005
AGRAVANTE: ANTONIA DE FÁTIMA LIMA GONÇALVES
ADVOGADO: ENÉAS GARCIA FERNANDES NETO
AGRAVADO: CONSÓRCIO NACIONAL IMPERIAL S/C LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ TAVARES LEITE
RELATORA: Desª MARIA DULCE S. CLEMENTINO
RELÁTORIO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
interposto por Antônia de Fátima Lima Gonçalves, contra decisão interlocutória
de fls. 08/09, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca de
São Luís, nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 022/2005, que determinou a expedição de mandado para entrega do bem, à Empresa requerente, na
condição de fiel depositário, sob as penas da lei, e posteriormente determinou
a citação do réu para querendo, em 03 (três) dias, apresentar resposta, ou se já
pago 40% do preço financiado, requerer purgação da mora.
Afirma o Agravante, em suma às fls. 02/05, que não se encontra
inadimplente quanto a nenhuma das parcelas alegadas, estando todas elas quitadas; que mesmo que tenha demonstrado a mora da agravante quanto à parcelas em questão, a mesma se deu de forma equivocada pelo cartório de Títulos e Documentos de Pedreiras-MA, visto que a agravante encontra-se
adimplente com as suas obrigações e que a constrição do bem tem causado
enorme transtorno à agravante.
Requer, por fim, o agravante, seja o presente agravo de instrumento
recebido em seu efeito suspensivo, ante a incompetência do daquele juízo.
È o breve relatório.
DESPACHO
Inicialmente cumpre analisar o pedido da agravante, quanto ao prazo
para a juntada do comprovante de pagamento das respectivas custas e do porte
de retorno.
Dispõe o § 1º, do art. 525 do CPC, que “Acompanhará a petição o
comprovante das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos,
conforme tabela que será publicada pelos tribunais.”
Com efeito, não merece prosperar o pedido da agravante, haja vista
que a norma legal é clara ao estabelecer, que o preparo do recurso há que ser
comprovado no momento de sua interposição.
Nesse sentido, vejamos o seguinte julgado: “o preparo de agravo de
instrumento, a partir da vigência da Lei nº 8.950/94, deve ser feito com a
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
13
interposição do recurso, conforme preceitua o art. 511 do CPC, que é regra
geral para todos os recursos.” (RJTJERGS 179/248, maioria).
Portanto, o não preparo do agravo, concomitante à sua interposição,
conforme o disposto no § 1º do art. 525 do CPC, determina deserção.
Ante o exposto, não conheço do presente recurso, por falta de preparo, um dos pressuposto de admissibilidade do agravo de instrumento.
São Luís (MA), 14.04.2005.
Desª Maria Dulce S. Clementino
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 8968/2005 – SÃO LUÍS
Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante
: Nova Época Engenharia de Serviço Ltda.
Advogados
: Rayra Viana Melo e outro
Agravada
: Empresa Técnica de Construção e Manutenção Industrial Tecman Ltda.
Advogados
: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho e outros
DESPACHO
Indefiro o pedido de fls. 326/328, considerando que a decisão do Juiz
a que o mesmo se refere, foi tomada nos autos do processo de execução nº
13625/2005 e não nos autos dos embargos à execução nº 20342/2004, onde se
deu a decisão agravada.
Publique-se.
São Luís (MA), 29 de abril de 2005.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 09241-2005 – SÃO LUÍS.
Agravante
:
Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco
da Amazônia – CASF.
Advogados
:
Camillo Montenegro Duarte e outros.
Agravado
:
Pedro Paulo da Costa.
Advogados
:
Francisco Gomes de Morais e Juarez Araújo
Pavão.
Relator :
Des. Antonio Guerreiro Júnior.
DECISÃO
Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia – CASF
– interpôs Agravo de Instrumento contra decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara
Cível da Comarca de São Luís que isentou o agravado Pedro Paulo da Costa
da co-participação financeira em seu tratamento cirúrgico.
A recorrente noticia que o recorrido aforou Cautelar Inominada Preparatória com a finalidade de obter intervenção cirúrgica para “implantação
de dois stents ‘taxus’ recobertos com drogas”, tendo obtido liminar neste sentido. Em seguida, nos mesmos autos, o juízo a quo proferiu a decisão agravada, imputando à agravante o custeio exclusivo do tratamento ao qual foi submetido o agravado.
Alega que, não tendo sido proposta a ação principal no prazo de lei,
subsiste no caso a irregularidade da cautelar, o que repercutiria inclusive na
cessação dos efeitos das liminares deferidas.
Sustenta haver a aplicação da fungibilidade nas tutelas de urgência
em dissonância com o disposto no art. 273, § 7º, do CPC.
No mérito, afirma justificável o ressarcimento parcial do valor pago
na implantação dos “stents” no agravado, com base no sistema de co-participação, permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Suscita que o agravado conhece o sistema de co-participação - previsto no art. 1º do Estatuto Social da CASF - pois já efetuou reembolso de
parcelas de outras despesas com esta finalidade.
Argumenta que o custeio da implantação de órteses e próteses não se
constituiria obrigação legal das entidades de autogestão, de acordo com o art.
10, § 3º, da Lei 9.656/98.
Argúi a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, em
face da natureza autogestora da agravante.
Requereu atribuição de efeito suspensivo.
Instruído com as peças obrigatórias, urge o exame da pretendida
suspensividade recursal.
14
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Nesta análise premonitória, entendo incabível o deferimento do pleito liminar.
É que nos termos do art. 558 do CPC, a atribuição de efeito suspensivo
ao recurso de agravo de instrumento encontra-se adstrita à demonstração, por
parte do recorrente, de que o recebimento do recurso apenas em seu efeito
devolutivo poderia resultar em lesão grave e de difícil reparação.
In casu, tenho que a agravante não conseguiu demonstrar a presença
do supramencionado “perigo da demora” - sequer fora mencionando argumentos quanto a este aspecto.
Ademais, entendo de melhor cautela que eventuais determinações em
desfavor do agravado, concernentes à sua co-participação no custeio do tratamento já referido, sejam decididas pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal,
no âmbito do mérito do presente recurso, caso o agravante obtenha êxito em
suas pretensões.
Em suma, ausente o periculum in mora, considerando de mais fácil
reversibilidade a não aplicação do efeito suspensivo no presente caso, hei por
bem indeferir tal pedido.
Notifique-se o magistrado a quo para, no decêndio legal, prestar as
informações necessárias.
Intime-se a parte agravada para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o recurso, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender conveniente.
Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os autos
à douta Procuradoria Geral da Justiça.
Publique-se.
São Luís, 18.04.2005.
Des. Antonio Guerreiro Júnior.
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9.680/2005
AGRAVANTE: OSMAR FERNANDES PEIXOTO
Advogado:
Dr. Beny Saraiva Filho
AGRAVADA: COTRIL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Advogado:
Dr. João Correia Leite
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
interposto por Osmar Fernandes Peixoto, contra a decisão proferida pelo Juízo
da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, que, nos autos da execução forçada nº 064/
2001, indeferiu o pedido de impugnação ao valor encontrado pela avaliação
dos bens penhorados, realizada pelo oficial de justiça.
Alega o impetrante que de acordo com a avaliação feita pela Dra.
Rosa Maria de Sousa Santos, engenheira agrônoma, os bens penhorados possuem o valor de R$ 2.287.801,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil
e oitocentos e um reais), e não o de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil
reais), encontrado pelo avaliador judicial.
Sustenta que sem embargos o laudo apresentado pelo impugnante,
ora recorrente, não tem vícios, sendo instrumento e prova cabal para demonstrar a existência de sérias dúvidas acerca dos valores dos bens.
Afirma que, por não haver na Cidade de Grajaú órgãos ou instituições que certifiquem o valor do hectare na região, seria o engenheiro agrônomo o profissional mais adequado para esse mister.
Defende que de acordo com o art. 620 do CPC a execução deve correr da maneira menos gravosa ao executado e caso permaneça a praça do imóvel em questão sem a realização de nova avaliação, tal norma ficará perdida no
tempo e no espaço.
Argumenta o agravante ainda ter sido penhorado bens suficientes para
satisfazer o crédito por mais de cinco vezes, não podendo ser expropriado de
um bem sem a devida avaliação legal.
Assevera, por conseguinte, que uma vez expropriado o bem mencionado sofrerá um dano de difícil reparação, pois tem projeto aprovado pelo
IBAMA com investimentos a longo prazo, para tal imóvel, razões pelas quais
pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Era o que
cabia relatar.
Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e
de difícil reparação.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Analisando as razões de recurso da agravante, não vislumbro, à primeira vista, a presença de tais requisitos, porquanto ausente o fumus boni
iuris.
O que se constata no caso em exame é que o agravante não se conforma com a avaliação de uma propriedade rural sua, feita pelo oficial de justiça
daquela Comarca, defendendo que o valor encontrado está muito abaixo do
que realmente vale.
Em que pese as alegações do agravante, no sentido de que o profissional mais adequado para realizar a mencionada avaliação seria um engenheiro
agrônomo, não vislumbro, nesse momento, qualquer vício no laudo apresentado pelo oficial de justiça.
Sabe-se que em determinadas comarcas, consideradas de pouco movimento judicial, o oficial de justiça tem a incumbência de avaliar os bens
penhorados, a fim de que sejam disponibilizados para a realização de leilões e
praças.
Percebe-se, no caso em comento, que o imóvel impugnado não possui benfeitorias capazes de elevar o valor do seu hectare de tal modo que passe
de R$ 219.000,00 para R$ 2.287.801,00, como pretende o agravante.
Por estas razões, indefiro o pedido liminar.
Notifique-se o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú,
a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos que se
fizerem necessários; e intime-se a agravada para, querendo, em igual prazo,
oferecer contra-razões.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 19 de abril de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009872-2005 – TIMOM.
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR:
Dr. Erlls Martins Cavalcanti.
AGRAVADO: JOÃO PEDRO BARBOSA E SILVA.
ADVOGADO: Dr. Marcos Luiz de Sá Rêgo.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
DESPACHO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo
ativo, interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO, contra sentença proferida
pela MM. Juiz de Direito da Comarca 4ª Vara Cível da Comarca de Timon/
Ma, que, nos autos da Ação Ordinária (Processo n.º 001034/2003), impetrado
por JOÃO PEDRO BARBOSA E SILVA, concedeu tutela antecipada para
determinar que a agravante procedesse a imediata reintegração e inclusão em
folha de pagamento do agravado no cargo de Agente Administrativo, sob pena
de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso, em
conformidade com o disposto nos art. 273, incisos I e III e 461, § 4º do CPC.
Entre outros argumentos, sustenta o ESTADO que a antecipação da
tutela concedida no corpo da sentença instituiu situação jurídica inexistente,
vez que além de não possuir qualquer procedimento administrativo contra o
agravado, o mesmo nunca fora demitido do cargo, fato este comprovado mediante folhas de freqüência acostadas aos autos principais e comprovado no
decisum.
Sustenta, ainda, que a decisão agravada violou o comando da Lei n.º
9.494/97, cujo teor não permite a antecipação dos efeitos da tutela contra a
Fazenda Pública, fato que causará ao agravante lesão grave e de difícil reparação, além de trazer transtornos de ordem funcional e orçamentária.
Em que pese a argumentação expendida pelo agravante, não se tem
como caracterizados os requisitos para a atribuição do efeito suspensivo ativo
vindicado, tanto no que se refere à possibilidade de lesão grave e de difícil
reparação, quanto ao que pertine à relevância do direito invocado no recurso.
Na espécie, conforme relatado pelo eminente magistrado, Dr. Simeão Pereira
e Silva, encontram-se nos autos principais cópia do ato de nomeação do agravado, datado de 23 de fevereiro de 1981, para o exercício da função de Técnico de Saneamento, do quadro da Secretaria de Saúde do Estado, o que ocasiona a estabilidade funcional prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, valendo transcrever, ainda, sua manifestação acerca da
concessão da tutela antecipada, in verbis:
“Pelo que consta dos autos, esse direito não foi assegurado ao reque-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
rente, que, embora estável, tem sua situação junto ao Estado ora como que
aguardando exoneração (fls. 25, 28, 57 e 58), ora colocando-se à disposição
da U.I Clodomir Milet, nesta urbe, como informa a Portaria acostada às fls.
49, do Gerente de Desenvolvimento Regional de Caxias, datado de 04 de abril
de 2002.
“Tentativas infrutíferas tem empreendido o autor, no âmbito administrativo, objetivando a sua reintegração e a inclusão do seu nome na folha de
pagamento, como se verifica dos expedientes de fls. 23, 24, 26, 27, 50, embora regularmente lotado na referida Unidade Escolar Senador Clodomir Milet,
como informa o ofício de fls. 44, de 08 de novembro de 2002, emanado da
respectiva Diretora, secundado pelas folhas de freqüência de fls. 45/48, 51/54.
“O Estado não admitiu diretamente que o requerente já tenha sido
exonerado, pois deixou de juntar o respectivo ato, embora seja certo que indefinida é a sua situação funcional, pois não sabe ao certo em que órgão está
lotado, sem embargo da Portaria que se vê às fls. 49.
“Ignorou o demandado, contudo, toda a via cruxis enumerada pelo
suplicante, tentando, sem êxito, pelas vias administrativas, resolver sua situação funcional..
“Deixou o Estado, porém, de contestar especificamente esse dado, de
que o requerente, apesar de ainda não encontrar-se exonerado, está sem receber seus vencimentos desde o mês de junho de 2001, o que deveria fazê-lo
especificamente, sob pena de ser aceito como verdadeiro esse fato, nos termos
do art. 302, do CPC.”
Insta esclarecer, ainda, no presente caso, a possibilidade de concessão
de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, tendo em vista tratar-se de verba
de caráter nitidamente alimentar, imprescindível à subsistência do agravado.
Nesse sentido, precedente desta 2ª Câmara Cível, de minha relatoria:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DE PENSÃO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. PERIGO DA DEMORA EVIDENCIADO. CONFIRMAÇÃO DA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O magistrado, diante do caso concreto, pode antecipar o cumprimento de suas decisões,
em observância ao disposto no art. 273, CPC. 2 – Comporta deferimento de
pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, para o pagamento de
pensão constante de Lei, face ao caráter nitidamente alimentar, imprescindível à sobrevivência da agravada. 3 – Recurso Improvido. Unanimidade. (TJMA
– Agravo de Instrumento n.º 6047 – 2004 – j. 26.10.04)
Frente às razões supra, INDEFIRO o efeito suspensivo vindicado, até
final julgamento do mérito.
Cientifique-se o MM. Juiz do feito acerca dessa decisão, que, inclusive, fica desobrigado de prestar as informações.
Procedam-se as devidas intimações.
Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 25 de abril de 2.005.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
- CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÚMERO : 09935 – 2005 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTE:CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO –
CAPOF.
ADVOGADOS: DRS. ROQUE PIRES MACATRÃO, MARCO ANTONIO CAVEZZALE CURIA, E PAULO SÉRGIO CAMPOS
CAVEZZALE E DRA. ERIKA CASSINELLI PALMA.
AGRAVADO:SR. EVANDRO TORRES CARVALHO.
ADVOGADA: DRA. POLLYANA MARIA GAMA VAZ.
PROCEDÊNCIA
: SEGUNDA VARA CÍVEL DA CAPITAL.
JUIZ: DR. NEMIAS NUNES CARVALHO.
RELATORA : DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
-Interlocutória Negativa . Exposição:
Cuida-se de Agravo de Instrumento de nº 09935 - 2005, interposto
por Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Esta-
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
15
do do Maranhão - CAPOF, hostilizando “interlocutória” deferitória do pedido
de depósito de honorários advocatícios, materializada nos autos da Ação Ordinária de nº 03713 - 2005, formalizada pelo Agravado – Evandro Torres Carvalho. A decisão recorrida é da lavra do julgador da Segunda Vara Cível da
Capital - Dr. Nemias Nunes Carvalho.
Em breve arrazoado, ressalta o Recorrente, após tecer objetivas considerações introdutórias sobre o aspecto fático da lide de base, que o togado
singular deixou de observar a norma cogente materializada no artigo 20, do
Código de processo Civil.
Por sua vez, requereu, inicialmente, a concessão do efeito suspensivo
ao presente recurso, para suspensão integral do decisum recorrido, e ao final o
provimento do agravo com todas as suas conseqüências.
Trouxe à colação entendimentos jurisprudências e doutrinários acordes com a tese sustentada.
A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 12 – 96.
É a Exposição.
. Da Análise De Admissibilidade Recursal:
Formalizo a verificação da admissibilidade recursal e nesse sentir,
não conheço do recurso, visto entender esta Relatoria encontra-se lesionado o
Princípio da Singularidade Recursal.
Fundamento minha decisão, em homenagem ao Princípio da Motivação das Decisões Judiciais, fulcrado no inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal.
Ora, decurou-se o Recorrente do denominado Princípio da
Unicicidade, posto que, não atentou para o fato de que cada ato judicial
recorrível, em regra, só poderá ser combatido por um único recurso, sendo
vedada à interposição simultânea de mais um outro visando à impugnação do
mesmo ato judicial, assim como a utilização de um só recurso para vários atos
decisórios autônomos.
In specie, ao receber em meu gabinete o presente recurso, determinei,
imediatamente, a minha assessoria fosse verificada a inicial do Agravo de
Instrumento de nº 006972 – 2005, sendo que constatei de pronto que às fls. 15
– 17 daquele, são praticamente idênticas às fls. 05 – 09, que compõe as razões
recursais em comento.
Logo, pela interpretação sistemática dos artigos 162, § 2º, 496, inciso
II e 522, caput, do Código de Processo Civil, inquestionável que o presente
agravo de instrumento não poderá ser conhecido, visto que, a dita
“interlocutória” ora combatida já está sendo objeto de outro recurso.
Destarte, o “decisum” ora recorrido, é na verdade, apenas, o
exaurimento da interlocutória que deferiu o pedido de tutela antecipada.
Ante tais considerações e diante das regras cogentes antes
identificadas, hei por bem não conhecer do presente agravo de instrumento.
Com efeito, após o trânsito em julgado da decisão em epígrafe, cumpra o Sr. Coordenador Judiciário Cível o disposto no § 3º, do artigo 529, do
Regimento Interno deste Egrégio Sodalício Estadual, com a redação dada pela
Resolução de nº 23 – 2000.
Comunique-se via fax, imediatamente, o inteiro teor desta decisão ao
magistrado de base.
Publique-se.
Maranhão, São Luís, 22 de Abril de 2005.
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 09976/2005 – CANTANHEDE
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante : Maria Celeste Pereira Lima- Secretária de Educação do Município de Cantanhede
Advogados: Emmanuel Almeida Cruz e outro
Agravados: Alberto Magno Barros Martins e outros
Advogados : Herberth de Sousa Dourado e outros
Maria Celeste Pereira Lima, interpôs o presente recurso de Agravo de
Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, da decisão da
MM. Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede, proferida nos autos do
Mandado de Segurança com pedido de liminar n.º 66/2005, promovido pelos
agravados, alegando as razões de folhas 02/11.
Colhe-se dos autos, que a Juíza a quo concedeu liminar para suspen-
16
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
der os efeitos dos atos administrativos de remoção dos agravados, de modo
que os mesmos voltem a exercer suas atividades educacionais nas escolas que
eram lotados.
Aduz a agravante, que uma das atribuições do Poder Executivo é agir
sempre de acordo com as necessidades e interesses da população, por isso,
removeu os agravados para a zona rural do Município de Cantanhede, com
intuito de promover a qualidade do ensino para a população da zona rural,
devido a deficiência de professores formados.
Por derradeiro, sustenta que a decisão recorrida foi proferida sem
qualquer manifestação prévia do representante do Município de Cantanhede.
Por fim, requer a atribuição do efeito suspensivo ao agravo, com
fulcro no artigo 558 do CPC.
É o breve relatório.
Decido.
Examinando os pressupostos de admissibilidade recursal, verifico
ausente um dos requisitos intrínsecos- subjetivo- para a interposição do presente agravo, ou seja, a legitimidade de parte. Vejamos.
O ato administrativo de remoção dos agravados para a zona rural
do Município de Cantanhede praticado pela respectiva secretária de educação, ensejou concessão de liminar em mandado de segurança, através da qual,
a referida secretária - pessoa física -, interpõe o presente recurso de agravo de
instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Todavia, é cediço que legítimo seria o Município de Cantanhede para
a interposição do agravo, porque a autoridade coatora não é parte na ação
mandamental, mas sim, o Poder Público, pois, é quem detém legitimidade
para recorrer.
Com efeito, a agravante não possui legitimidade recursal no presente caso, logo, não há que se admitir um recurso em que a parte não é legítima para tal ato processual.
Nesse sentido, já decidiu o Supremo Tribunal Federal:
Administrativo. Mandado de segurança. Legitimidade para recorrer.
É da pessoa jurídica interessada, no caso o Estado de Rondônia, e não da
autoridade coatora, a legitimidade para recorrer. STF, RE 105731/RO, 2ª Turma, Rel Min. Décio Miranda, DJ 16/8/85, p. 13258.
E arremata Mauro Luís Rocha Lopes:
A legitimidade para recorrer em processo de mandado de segurança é
das partes, ou seja, do impetrante e da pessoa jurídica de direito público- ou de
direito privado, quando delegatária de função pública- a cujo quadro funcional pertença a autoridade coatora.
Posto isso, nego seguimento ao presente agravo de instrumento de
acordo com os artigos 527, inciso I, c/c 557 caput, ambos do CPC.
Oficie-se ao douto Juiz da causa, dando-lhe ciência desta decisão.
Intime-se a agravante, por seus advogados, através do Órgão Oficial.
Intimem-se os agravados, por seus advogados, também através do
Órgão Oficial.
Publique-se.
São Luís (MA), 28 de abril 2005.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 10368-2005 – SÃO LUÍS
AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - SEEB.
Advogados:
Antônio de Jesus Leitão Nunes e outros.
AGRAVADO:
BANCO BRADESCO S/A.
Advogados:
Ana Nizete Fontes Vieira Rodrigues e outros
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
DESPACHO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
interposto pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - SEEB, da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível desta Capital, que, nos autos
da Ação de Interdito Proibitório ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A (Processo nº 5275/2005), concedeu a liminar pleiteada.
O presente agravo não merece ser conhecido, eis que manifestamente
inadmissível e ausente peça essencial à sua formação.
Na espécie, o agravante não instruiu o presente recurso com a certi-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dão de intimação da decisão agravada, resultando incompleto o instrumento,
vez que se trata de peça obrigatória ao seu processamento.
Desse modo, nego seguimento ao agravo (art. 527, I, c/c art. 557, CPC).
Certifique-se, acerca dessa decisão, o MM. Juiz do feito.
Publique-se. Intime-se.
São Luís, 13 de fevereiro de 2003.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010416- 2005 – SÃO LUÍS
( Ação Cautelar Inominada Incidental)
Agravante
: May Guimarães Ferreira
Advogado
: Alberto Lurine Guimarães
Agravado
: Manoel de Melo Leitão Neto
Advogado
: Elício de Melo Leitão
Relator
: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
interposto por May Guimarães Ferreira, que afirma ter sido concedida liminar
em favor de Manoel de Melo Leitão Neto, em ação cautelar inominada
incidental, para imiti-lo na posse dos bens comuns do casal, inclusive de menor, cuja guarda é da agravante.
Justifica sua inconformação com a interlocutória, sob a ótica do procedimento adotado pelo agravado. Diz que o processo principal é de separação judicial e encontra-se extinto, com julgamento de mérito. Rebate os argumentos apresentados pelo agravado na instância inferior e declina sobre os bens do casal que
geram rendimentos, e que sobre eles só se pode discutir em processo de partilha.
Ressalva os requisitos à concessão do efeito suspensivo visto que o
fummus boni iuri e o periculum in mora estão perfeitamente demonstrados,
em face da possibilidade de ocorrência de lesão grave e difícil reparação na
parte do patrimônio que lhe pertence, já que a partilha ainda não ocorreu.
Diz ser psicóloga e que não é possível se vê na iminência de não
poder exercer sua profissão, por mero capricho do agravado.
Pede a concessão do efeito suspensivo do despacho agravado para
retornar a administrar os bens, como vem fazendo, até a solução definitiva do
processo de partilha.
É o relatório.
Com efeito, verifica-se a relevância dos argumentos apresentados pela
agravante, já que visível é a possibilidade de prejuízo no exercício de sua
profissão como frisado na fl. 05.
Por outro lado constata-se nos termos da audiência de fls. 14 e 15,
que a separação do casal foi resolvida. Entretanto, a partilha dos bens, como
ali lançado, “ficará para ser discutida posteriormente em processo próprio”, o
que ainda não ocorreu.
Restrito ao exame dos requisitos indispensáveis ao deferimento da
medida pleiteada, defiro o efeito suspensivo requerido à fl.06, por vislumbrar
o perigo na demora da solução própria e a fumaça do bom direito, consistente
no prejuízo de ordem financeira, ético e moral que ocasionará na falta de atendimentos aos pacientes da agravante, no local por esta adaptado para atendimentos psicológicos.
Caso a decisão do juízo de 1º grau já tenha se consumado, fica ela
sem efeito, voltando os bens, objeto do despacho agravado, ao status quo ante.
Requisitem-se informações acerca do feito ao M.M. Juiz da 4ª Vara
da Família, que deverá prestá-las, no prazo de dez(10) dias.
Intime-se o agravado, mediante ofício, sob registro com AR
(art.
527,III, CPC) para, se quiser, responder aos termos do presente agravo de instrumento, em igual prazo.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral da Justiça para que
opine, logo após a resposta do agravado ou certifique-se que o mesmo não o
fez no decêndio legal.
Após o cumprimento das providências, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís, 29 de abril de 2005.
DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO.
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 10.423/2005
AGRAVANTE: JOSÉ RIBAMAR VELOSO
Advogado:
Dr. Francisco Jomar Câmara
AGRAVADO: SUPERMERCADOS MACIEL LTDA
Advogado:
Dr. João Fernandes Freire Neto
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto por José Ribamar Veloso, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da
4ª Vara Cível da Comarca da Capital, que deixou de receber o recurso de apelação, em razão da sua intempestividade, nos autos da ação de despejo proposta por Supermercados Maciel Ltda.
O agravante alega que tal decisão deve ser reformada, uma vez que
não lhe foi assegurado o direito de apelar, ferindo os princípios da ampla defesa e do devido processo legal garantidos constitucionalmente.
Sustenta o recorrente que locou o imóvel do agravado, estabelecido
na Av. Jerônimo de Albuquerque nº 05, segundo piso, bairro Cohab, onde
promove aulas preparatórias para os vestibulares de São Luís.
Aduz que o despejo determinado pela sentença singular seria ilegal e
abusivo, pois entende que a ação cabível à espécie seria uma ação ordinária e
não a ação de despejo cumulada com pagamento de aluguéis.
Requer a concessão da liminar para que possa continuar a discutir o
mérito da demanda e suspender os efeitos da sentença atacada. Assevera a
presença do fumus boni iuris e periculum in mora, mencionando que o despejo acarretará a paralisação das aulas aos alunos já matriculados, o que causaria
danos irreversíveis, de ordem patrimonial e moral.
Era o que cabia a relatar.
Cabe ressaltar, primeiramente, que concorrem para o conhecimento
deste recurso os requisitos de admissibilidade, relativos à tempestividade, preparo, legitimidade, cabimento e representação.
Apesar do agravante ter cumprido o disposto no artigo 525, inc. I, do
Código de Processo Civil, deixou de instruir o recurso com as peças necessárias a permitir o conhecimento da questão ora discutida, qual seja, a
tempestividade do recurso de apelação, haja vista que a decisão, ora atacada, é
exatamente o seu não recebimento em virtude da extemporaneidade.
Pela análise dos autos, verifica-se que o agravante apenas se limitou a
dizer que teve seu direito de apelar não assegurado, porém não comprovou
que tenha protocolado o mesmo dentro do prazo recursal, nem o motivo pelo
qual não o fez, pois é sua a incumbência de provar por que não protocolou o
recurso de apelação dentro do prazo legal, em razão de justa causa, a teor do
art. 183 do CPC.
Ademais, consta dos autos que o juiz não recebeu o apelo, uma vez
que a sentença teria transitado em julgado no dia 21 de março de 2005 e o
recurso só teria sido interposto no dia 08.04.2005, ou seja, após 18 (dezoito)
dias, de onde se conclui pela ausência do fumus boni iuris.
Assim, o agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. A falta de qualquer delas autoriza o relator a negar seguimento ao agravo
por instrução deficiente, conforme tem entendido o STJ.
Diante do exposto, nego seguimento ao presente agravo de instrumento.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010495/2005 – CAXIAS
Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante
: Petrobrás Distribuidora S/A
Advogados
: Gustavo Leal Mello da Silva e outros
Agravado
: Município de Caxias
DECISÃO
Petrobrás Distribuidora S/A interpôs o presente recurso de agravo de
instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caxias, nos autos da ação cautelar
inominada nº. 3688/05, promovida pelo agravado, que concedeu liminar, para
determinar que a instituição de controle creditício – CADIN providencie a
exclusão do Município de Caxias, em relação à dívida, enquanto esta for pas-
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
17
sível de discussão.
Diz essencialmente o agravante, que o agravado ajuizou ação cautelar
inominada, objetivando a retirada do seu nome do CADIN, sob a alegação de
que o débito, contraído pela gestão pública Municipal anterior, e que originou
a referida inscrição no órgão de cadastro, ainda se encontra em processo administrativo interno de auditoria, pois não foram repassadas à atual administração municipal as informações gerenciais da administração passada.
Sustenta a necessidade da concessão da medida pleiteada, por achar
que o douto Magistrado concedeu a liminar, determinando a suspensão dos
atos executórios, notadamente a exclusão do devedor do CADIN, em confronto com a Jurisprudência de nossos Tribunais Superiores.
Argumenta essencialmente a recorrente, que não se vislumbra no presente caso, a presença indispensável do perigo na demora, a justificar o deferimento da liminar, ora atacada, fazendo desaparecer o essencial interesse de
agir, necessário para toda e qualquer espécie de ação, tendo em vista que o
recorrido terá o seu direito de se opor, em sede de embargos.
Acrescenta ainda, que o poder geral de cautela do Juiz, com sede no
art. 798, do CPC, em hipótese alguma pode ir de encontro ao constitucional
direito de ação, pelo que não se admite a suspensão de um processo de execução, com supedâneo em um título de crédito, tão somente pelo fato do devedor
não concordar com o montante devido, máxime, como já fora ressaltado, por
ter o mesmo oportunidade, quando dos embargos, para discutir o valor efetivamente cobrado.
No final, requer, a concessão do efeito suspensivo ao presente agravo.
É o breve relato. Decido.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade passo a examiná-lo.
Compulsando os autos, verifico que a provisão jurisdicional pleiteada pela agravante não se reveste de urgência ou de perigo que lhe ocasione
lesão grave e de difícil reparação ou incerta reparação.
Vislumbro a desnecessidade da suspensão da decisão agravada, nesta
fase de cognição sumária, ante a impossibilidade real de ocorrência de lesão
grave a direito da agravante.
Na mesma esteira, cabe ressaltar que, para a concessão de atribuição
do efeito suspensivo no recurso de agravo de instrumento, faz-se mister a coexistência dos requisitos legais ensejadores da medida, sendo que, no caso em
espécie, não os vislumbrei caracterizados.
Ademais, é vasta a Jurisprudência em nossos Tribunais, no sentido
de que, enquanto estiver pendente de discussão judicial o débito, é descabida
a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Sobre esse tema, o Superior Tribunal de Justiça, assim vem decidindo:
“Processo Ag. Reg. no AG 528484 / RS; AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2003/0114545-8 Relator(a) Ministro
JOSÉ DELGADO (1105) Órgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA Data do
Julgamento 02/12/2003 Data da Publicação/Fonte DJ 15.03.2004 p. 170 Ementa PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO, AGRAVO REGIMENTAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. PENDÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. agravo regimental contra decisão que desproveu o agravo de instrumento da agravante.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é vasta e pacífica
no sentido de que, enquanto estiver na pendência de discussão judicial o débito fiscal, é descabida a inclusão do contribuinte em cadastro de inadimplentes.
3. agravo regimental não provido.”
Assim, por não encontrar-se consubstanciado as hipóteses previstas
nos arts. 527, III c/c 558, ambos do CPC, indefiro o pedido de atribuição de
efeito suspensivo ao recurso até o seu final julgamento.
Oficie-se a douto Juiz da causa, enviando-lhe cópia desta decisão, e
requisitando-lhe que no prazo de lei, preste as informações que tiver acerca do
presente agravo de instrumento.
Intime-se, a agravante, por seus advogados, pelo órgão oficial, do
teor desta decisão.
Intime-se o agravado, através de seu Procurador-Geral, mediante oficio sob registro e com AR, do teor desta decisão, e, para que, no prazo de 10
(dez) dias, responda, se quiser, aos termos do presente agravo, facultando-lhe
a juntada de cópias das peças do processo que entender convenientes.
18
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Ultimadas essas providências e decorridos os prazos respectivos, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís (MA), 27 de abril de 2005.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 10497-2005 – SÃO LUÍS.
Agravante
:
Luis Gonzaga Sá.
Advogados
:
José Carlos Tavares Durans e Inaldo Alves Pinto.
Agravados
:
Ailson Vieira da Silva e Outros.
Advogados
:
Milton Dias Rocha Filho e Sandra Maria Gonçalves Rocha.
Relator
:
Des. Antonio Guerreiro Júnior.
D E C I S Ã O Luis Gonzaga Sá interpôs Agravo de Instrumento
contra decisão do Juiz de Direito da 5ª Vara Cível desta Capital que determinou o retorno dos agravados ao comando do Sindicato dos Vigilantes.
Alega que ajuizou Ação Declaratória de Afastamento e Perda de
Mandato em desfavor dos agravados, sendo de logo concedida tutela antecipada pleiteada para o afastamento dos réus. Afirma que, posteriormente, o
juízo de base proferiu sentença confirmando tal medida.
Informa que os agravados interpuseram agravo de instrumento de forma equivocada e, posteriormente, ajuizaram apelação cível intempestiva. Em
seguida, os recorrentes aforaram medida cautelar para atribuir efeito suspensivo
à apelação, havendo a extinção da acautelatória sem julgamento de mérito.
Argumenta que, em razão do insucesso dos recursos manejados pelos
recorridos, o agravante deveria retornar ao comando do Sindicato, o que já
havia sido feito no juízo a quo, por intermédio de decisão de fl. 535.
Argúi que, em seguida, o magistrado de base revogou a decisão mencionada, chamando o processo à ordem e mantendo o statu quo ante, determinando a remessa dos autos a esta Corte em razão do processamento da apelação interposta pelos recorrentes.
Sustenta equívoco por parte do magistrado de primeiro grau, que teria recebido o apelo aviado pelos recorridos no duplo efeito, em suposta ofensa ao art. 520, VII, do CPC.
Assevera também que se o magistrado chamou o feito à ordem para
regularizar todas as falhas das regras processuais a partir da sentença, deveria
também se retratar acerca da admissibilidade da apelação, supostamente
intempestiva.
Requer a atribuição de efeito suspensivo.
Instruído com as peças obrigatórias, urge o exame da pretendida
suspensividade recursal.
Nesta primeira análise, entendo de boa cautela a não aplicação de
efeito suspensivo ao recurso.
A princípio, observo que o juízo a quo recebeu no duplo efeito a
apelação interposta pelos ora agravados, medida possível mesmo nos casos do
art. 520 do CPC, por força da regra do art. 558, parágrafo único, do mesmo
diploma processual. Em seguida, ainda em cumprimento do art. 518 do CPC,
o juiz determinou a ouvida da parte apelada.
A partir de tal etapa processual, não vislumbrei a priori a regularidade do feito, tendo em vista que a referida apelação, conforme se infere do
comando judicial agravado, não subiu a esta Corte para a devida análise no
juízo ad quem.
Sendo assim, entendo haver, no caso, ofensa ao devido processo legal, princípio inserto no art. 5º, LIV, da CF/88.
Vale ainda ponderar que o juízo de base não se encontrava adstrito
a exercer nova investigação sobre a admissibilidade recursal após a apresentação da resposta pela parte apelada, ora agravante, tendo em vista ser
tal ato processual uma faculdade do juiz, no termos do art. 518, parágrafo
único, do CPC.
Destaque-se também que a admissibilidade do recurso a ser enviado
para o Tribunal de Justiça será novamente apreciada, em face da análise bifásica
dos pressupostos recursais em recurso de apelo.
Dentro deste aspecto, não vislumbro, neste primeiro momento, a fumaça do bom direito, requisito essencial para o deferimento da suspensividade
requerida.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Diante do exposto, não se encontrado presente um dos requisitos
autorizadores, indefiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao recurso.
Notifique-se o magistrado a quo para, no decêndio legal, prestar as
informações necessárias.
Intime-se a parte agravada para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o recurso, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender conveniente.
Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os autos
à douta Procuradoria Geral da Justiça.
Publique-se.
São Luís, 27.04.2005.
Des. Antonio Guerreiro Júnior.
RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010539-2005 – BEQUIMÃO.
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO.
Advogados: Abdon Clementino de Marinho e outros.
AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Promotora:Maria Cristina Lima Lobato
RELATOR :
DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
DESPACHO
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito
suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO, da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca desse Município, que, nos autos da
Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, concedeu a liminar requerida, determinando o bloqueio de 50% (cinqüenta por
cento) das cotas do FPM, 60% (sessenta por cento) do FUNDEF e 50% (cinqüenta por cento) dos repasses estaduais a título de ICMS, receitas mensalmente depositadas na Agência do Banco do Brasil de Pinheiro.
Deixo de apreciar o pedido de efeito suspensivo tendo em vista que a
decisão agravada encontra-se suspensa por força da decisão proferida na Suspensão de Liminar nº 9.205/2005 (fls.71), pelo Presidente deste Tribunal, Des.
Milson de Souza Coutinho, que continua vigorando até o julgamento de mérito deste recurso.
Cientifique-se o MM. Juiz do feito acerca da interposição do presente recurso que, inclusive, fica desobrigado de prestar informações.
Procedam-se as necessárias intimações (art. 527, V, CPC).
Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral da Justiça.
Publique-se.
São Luís, 27 de abril de 2005.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 10.664/2005
AGRAVANTE: GIOVANNA PARADA MARTINS
Advogados:
Drs. Pedro Américo Dias Vieira, João Carlos Duboc e
Renata Vasconcelos Azzolini
AGRAVADO: INSTITUTO DE DOENÇAS RENAIS LTDA. - IDR
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo
ativo, interposto por Giovanna Parada Martins, contra a decisão proferida pelo
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, que deixou para apreciar o pedido de tutela antecipada, formulado em sede de ação declaratória de
nulidade, após a contestação.
Informa a agravante que o “objeto da referida declaratória de nulidade é a ata de Reunião de sócios realizada no dia 09 de novembro de 2004, em
razão de não ter cumprido com as normas legais, enquadrando-se, assim, no
art. 166, IV e V do diploma civil, o qual trata de nulidade do negócio jurídico”.
Diz que na mencionada Reunião foi aprovada, pelos sócios presentes, a proposta de alteração contratual visando permitir a exclusão de sócio por
cometimento de falta grave, sendo a mesma levada à Junta Comercial do
Maranhão – JUCEMA, para fins de arquivamento.
Prossegue sustentado que restou suspenso o pedido de arquivamento
da alteração contratual acima referida, eis que a JUCEMA abriu prazo para
que a agravante pudesse apresentar defesa, tendo em vista que a mesma tam-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
bém é sócia do instituto ora agravado.
Argumenta que, apesar do pedido de alteração não ter sido sequer
arquivado na JUCEMA, a recorrente foi convocada para uma Reunião que
teria como pauta a sua exclusão da sociedade.
Ressalta que, em razão de tal convocação, a agravante requereu a
concessão de medida liminar determinando a não realização da Reunião
marcada para o dia 19/04/2005, às 19:00 horas, devido ao descumprimento do
art. 1.085, do Código Civil.
Desta forma, em face da presença dos requisitos da verossimilhança
e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requer a concessão de efeito ativo, para fins de antecipar os efeitos recursais pretendidos,
suspendendo a Reunião realizada no dia 19/04/2005, bem como os seus efeitos.
Era a síntese necessária.
Necessário primeiramente ressaltar que visa o pedido inserto na ação
declaratória, obter a nulidade da Reunião de sócios que foi realizada no dia 09
de novembro de 2004, em razão da mesma não ter cumprido com as normas
legais, enquadrando-se, assim, no art. 166, IV e V do diploma civil, o qual
trata de nulidade do negócio jurídico.
No entanto, entendo que tal pedido deverá ser objeto de análise do
juiz monocrático, que verificará se a Reunião do dia 09/11/2004 obedeceu, ou
não, aos trâmites legais. Nesse passo, passarei apenas a apreciar o pedido constante neste recurso, qual seja, a suspensão dos efeitos dados na Reunião do dia
19/04/2005.
Desse modo, em razão dos argumentos trazidos aos autos vislumbrase a existência de perigo de dano irreparável à agravante, acaso não sobrestada,
de imediato, a decisão atacada. Isto porque, estando a alteração contratual
ainda subjudice, não poderá o instituto ora agravado excluir a agravante da
sociedade por cometimento de falta grave, uma vez que sequer existe previsão
contratual para tanto.
Além disso, visível a presença do fundado receio de dano, conjuntamente com o periculum in mora, tendo em vista que a agravante poderá ser
compelida a ser excluída da sociedade sem qualquer fundamento contratual ou
legal, sofrendo, por conseguinte, as conseqüências desta exclusão temerária.
Ressalte-se, ademais, que o requisito da verossimilhança também se
encontra presente, quando juntado ao recurso o documento de convocação
para a agravante comparecer à Reunião que tinha como principal objetivo
excluí-la da sociedade.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada
requerido, apenas para suspender os atos e decisões advindas da Reunião que
foi realizada às 19:00 horas do dia 19/04/2005.
Notifique-se o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos acerca das
razões deduzidas neste recurso.
Deixo de determinar a intimação do agravado, uma vez que, ao tempo da
interposição do recurso, este ainda não possuía advogado habilitado nos autos.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 28 de abril de 2005.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 10665-2005 – SÃO LUÍS.
Agravante
:
Município de São Luís.
Procurador
:
Daniel de Faria Jerônimo Leite.
Agravada
:
Boutique de Pães Ltda.
Advogado
:
Murilo Abreu Lobato Júnior.
Relator
:
Des. Antonio Guerreiro Júnior.
DECISÃO
Município de São Luís interpôs Agravo de Instrumento contra decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Capital que, nos
autos do Mandado de Segurança impetrado por Boutique de Pães Ltda, deferiu liminar determinando a devolução de mesas e cadeiras da impetrante,
que deveriam ser recolocadas no mesmo lugar de onde foram retiradas por
ato do Secretário Municipal de Terras e Habitação, Urbanismo e Fiscalização Urbana.
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
19
Alega que o recorrido fora notificado previamente acerca da existência de mesas e cadeiras fixadas em área pública, atitude supostamente ofensiva ao disposto no art. 87 da Lei Municipal 1.790/68.
Afirma que, mesmo ciente, o agravado não regularizou a sua situação
nem tampouco ofereceu defesa no prazo legal, levando o Poder Público Municipal a promover a retirada dos equipamentos irregularmente fixados.
Sustenta que, após a retirada dos equipamentos pela SEMTHURB, o
agravado manejou requerimento administrativo solicitando licença para colocação de mesas e cadeiras em frente a seu estabelecimento comercial. Em
seguida, impetrou mandado de segurança retomando a mesma causa de pedir
na seara judicial.
Suscita o agravante que, mesmo sem prova idônea a garantir a concessão de medida liminar, o juízo de primeiro grau deferiu o pleito tomando
por base suas próprias constatações.
Por fim, invoca: a ausência de prova pré-constituída; a inadequação
da via eleita; a impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de
segurança; o erro no procedimento; e o erro no julgamento por ausência de
direito líquido e certo.
Requer a atribuição de efeito suspensivo.
Instruído com as peças obrigatórias, urge o exame da pretendida
suspensividade recursal.
Nesta primeira análise, entendo de boa cautela a aplicação de efeito
suspensivo ao recurso.
O ponto central da controvérsia diz respeito à aplicação ou não da
regra prevista no art. 120 do Código de Posturas do Município de São Luís,
que permite aos estabelecimentos comerciais a ocupação, com mesas e cadeiras, de parte do passeio correspondente à testada do edifício, desde que livre
ao trânsito público uma área de passeio da largura mínima de dois metros.
Pois bem. É exatamente na aferição da distância permissiva
supracitada que se observa não haver, no caso - ao menos nesta análise
premonitória - qualquer prova pré-constituída suficiente o bastante a revelar a
presença do requisito da fumaça do bom direito, imprescindível à concessão
da liminar em favor da parte impetrante, ora agravada.
Neste aspecto, observo que a ausência de prova técnica pré-constituída acerca do espaço destinado ao trânsito livre de pedestres a partir da colocação de mesas e cadeiras fixas por parte da agravada resta por prejudicar, ao
menos a priori, a formação do entendimento da plausibilidade das alegações
da parte impetrante.
Ademais, subsiste controvérsia inclusive entre o alegado pela própria
parte e aquilo que fora deduzido pelo magistrado a quo, quanto à referida
distância, demonstrando motivo mais do que suficiente para inclinar a fumaça
do bom direito em favor do agravante.
Por fim, o perigo da demora a amparar a pretensão da municipalidade
repercute no fato de que a manutenção da liminar deferida pelo juízo de base
poderá repercutir em onerosidade injustificada para o agravante. É que à recorrente foi imputado arcar com as despesas de recolocação dos equipamentos
retirados, bem como foi imposta multa pecuniária diária no caso do não cumprimento da obrigação de fazer.
Entendo, por outro lado, que seja mais razoável a determinação de
tais providências caso haja condenação ao final da lide originária.
Diante do exposto, defiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo
ao recurso.
Notifique-se o magistrado a quo para, no decêndio legal, prestar as
informações necessárias.
Intime-se a parte agravada para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o recurso, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender conveniente.
Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os autos
à douta Procuradoria Geral da Justiça.
Publique-se.
São Luís, 27.04.2005.
Des. Antonio Guerreiro Júnior.
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 10.787/2005
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO
Advogados:
Dr. Amadeus Pereira da Silva e outros
20
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
AGRAVADO: AUGUSTO CARLOS DE SOUSA
Advogados:
Dr. José Raimundo Silva de Almeida e outros
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
interposto pelo Município de Amarante do Maranhão, por não se conformar
com a decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Amarante do
Maranhão, nos autos do mandado de segurança nº 1.380/2005, que deferiu o
pedido liminar, para suspender o ato que o motivou.
Da análise dos argumentos expendidos pelo agravante, entendo que
se tornam necessárias maiores informações, para propiciar uma melhor compreensão da matéria tratada nos autos.
Desse modo, notifique-se a Juíza de Direito da Comarca de Amarante
do Maranhão, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que
se fizerem necessárias; e intime-se o agravado para, querendo, em igual prazo,
oferecer contra-razões.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís, 28 de abril de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 031569/2004 – SÃO LUÍS
Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: Estado do Maranhão
Procurador: João Ricardo da Silva Gomes de Oliveira
Agravados: Celso Antonio Caldas da Silva e Souza e outros
Advogados: Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior e outra
Estado do Maranhão interpôs recurso de agravo de instrumento com
pedido de efeito suspensivo, da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação ordinária cumulada com pedido de antecipação de tutela n.º 19274/04, promovida
pelos agravados, alegando as razões de fls. 02/18.
Aduz o agravante, que na ação em tela os agravantes alegam que
renunciaram a uma das suas aposentadorias em virtude de coação feita pela
Universidade Federal do Maranhão, para que optassem por somente duas da
três que possuíam, sendo uma de médico e outra de professor na União e uma
de médico no Estado do Maranhão, e que a pressão exercida pela UFMA foi
ilegal pois a acumulação das três aposentadorias era constitucional, o que torna viciada a vontade deles, não sendo por isso válida a renúncia efetivada
junto ao Estado do Maranhão.
Diz que a antecipação da tutela deferida pelo Juiz de Direito afronta
os preceitos da Lei n. 8.437/92 e desconsidera o artigo 1º da Lei 9.494/97,
visto que não foram preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da
tutela antecipada, sendo a suspensão da liminar medida que se impõe.
Segue argumentando sobre a vedação legal para concessão de antecipação da tutela que esgote no todo ou em parte o objeto da ação; discorre sobre
a falta de razoabilidade da multa fixada pelo Juiz em caso de descumprimento
da liminar; diz ter “plena convicção do provimento final positivo do recurso”,
e ainda, que a execução da decisão atacada poderá acarretar lesão grave e de
difícil reparação, dado o seu efeito multiplicador que fará desencadear “uma
enxurrada de demandas similares”.
Por fim, requer a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo
com fundamento no inciso II, do artigo 527, c/c art. 558 do CPC.
Em despacho exarado às fls. 93, deixei para me pronunciar sobre o
pedido de efeito suspensivo após as informações do Juiz da causa.
Às fls. 95 o Juiz comunicou achar-se impossibilitado de prestar as
informações solicitadas, em virtude dos autos se encontrarem em poder do
Procurador do Estado desde 13/12/2004.
É o breve relatório.
Decido.
A decisão agravada está embasada em argumentos que demonstram a
presença dos pressupostos necessários à sua concessão previstos no artigo 273,
I e II do CPC, como a relevância da fundamentação apresentada pelos autores
da ação, a evidenciar a plausibilidade do direito material por ele afirmados no
tocante ao possível vício de vontade do ato de renúncia a que foram levados a
praticar, a prova inequívoca das alegações e o fundado receio de virem a sofrer
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida não tivesse sido deferida.
Por outro lado, a concessão de antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, ainda que esgote no todo ou em parte o pedido inicial
não é de todo inviável, como já acenou o STF em situações especiais em que a
urgência da tutela como medida imperativa.
Ao deferir o pleito antecipatório, o Juiz assinalou na parte dispositiva
da decisão o caráter alimentar embutido na pretensão dos agravados.
Por conseguinte, ao contrário do que sustenta o agravante, não considero relevantes os fundamentos deduzidos na petição de interposição do agravo de instrumento, e nem vislumbro a possibilidade de, do cumprimento da
medida agravada, resultar-lhe lesão grave e de difícil reparação, a determinar
a suspensão do sua execução na forma pleiteada.
Posto isso, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
agravo de agravo de instrumento.
Oficie-se ao douto Juiz da causa, enviando-lhe cópia desta decisão.
Intime-se o agravante através de seu Procurador- Geral, por ofício e
com AR, encaminhando-lhe cópia desta decisão.
Intimem-se os agravados, por seus advogados, pelo Órgão Oficial, do
teor desta decisão.
Publique-se.
São Luís (MA), 20 de abril de 2005.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N° 32.635/2003
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores: Drs. Carlos Santana Lopes e Luciana Cardoso Maia
APELADO:
EDJAEL SOUSA OLIVEIRA
Advogados:
Drs. José Ribamar Oliveira Ferreira e Estelina Ataíde
Lima
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Edjael Sousa Oliveira, ora recorrido, protocolou petição de nº 10124/
2005, referente à Apelação Cível nº 32.635/2003, alegando que quando da
publicação do acórdão nº 49.771/2004, no Diário Oficial em 27/05/2004, houve
um erro, uma vez que na ementa constou “apelação provida” e no Acórdão
dizia que ao apelo teria sido negado provimento.
Destaca que observando tal irregularidade, realizou consulta no sistema Themis do Tribunal de Justiça, onde constava que o apelo havia sido
improvido, concluindo que o acórdão seria em seu favor. Assim, requereu ao
juiz singular a carta de sentença, quando foi surpreendido com a informação
de que o recurso do Estado do Maranhão havia sido provido.
Desta forma, alega que a referida publicação lhe trouxe prejuízos tanto de ordem processual como material, haja vista que o erro lhe fez crer que o
apelo havia sido improvido, deixando escoar os prazos recursais cabíveis.
Nesse sentido, vem requerer a publicação correta do acórdão e, conseqüentemente, a devolução do prazo para interposição do recurso.
Era o que cabia a relatar.
Embora o causídico possa ter sido levado a erro com a informação
contida no sistema Themis, do site do Tribunal de Justiça, que em tese deveria
gozar de credibilidade, caberia ao mesmo, ao constatar o erro material na
publicação do acórdão, embargar de declaração, de modo que pudesse se esclarecer à questão.
A jurisprudência tem se manifestado no sentido de que a internet tem
natureza meramente informativa e não vinculativa, cabendo ao advogado o
dever de zelar pelos processos que patrocina.
Senão, vejamos:
116040631 – PROCESSUAL CIVIL – INTIMAÇÃO – PRAZO –
INTERNET – I - As informações trazidas pela internet têm natureza meramente informativa e não vinculativa, não podendo, pois, substituir a forma
prevista em Lei para contagem dos prazos processuais. II - Recurso Especial
conhecido mas desprovido. (STJ – RESP 514412 – DF – Rel. p/o Ac. Min.
Antônio de Pádua Ribeiro – DJU 09.12.2003 – p. 00285).
132032759 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTESTAÇÃO –
INTEMPESTIVIDADE – INFORMAÇÕES – INTERNET – VEICULAÇÃO
– RECURSO DESPROVIDO – UNÂNIME – A introdução da informática e
sua freqüente utilização pelos diversos setores da justiça, tem como finalidade
D.O. PODER JUDICIÁRIO
maior agilidade e rapidez no trabalho diário, possuindo caráter meramente
subsidiário, não substituindo a publicação em órgão oficial. O advogado tem
o dever de zelar pelos processos que patrocina. (TJDF – AGI 20030020073892
– DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Lécio Resende – DJU 03.12.2003 – p. 51).
132027612 – PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL
NA AÇÃO RESCISÓRIA – CONTESTAÇÃO – PRAZO – REABERTURA – REVELIA – EFEITOS – O sistema informatizado de andamento
processual veiculado pela internet presta-se tão-somente a subsidiar advogados e partes quanto ao curso do processo, não detendo, as informações ali constantes, cunho oficial que as faça prevalecer sobre as contidas nos próprios autos. É obrigação do advogado, ao ser comunicado da
citação de seu cliente, consultar os autos para, então, tomar as providências pertinentes. Esvaindo-se in albis o prazo para oferecimento de contestação, impõe-se o Decreto da revelia da parte ré. Os efeitos da revelia
operam-se de modo relativo e tão-somente quanto à matéria fática, sendo
possível, quanto às questões de direito, o cotejo das teses da parte autora
com os demais elementos dos autos. A ré não fica, por outro lado, impedida de intervir no feito, sendo certo, apenas, que contra ela os prazos
correrão independentemente de intimação. (TJDF – ARC
20020020077963 – DF – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Bittencourt – DJU
10.09.2003 – p. 32)
Ademais, com a simples leitura do teor do voto do acórdão, não restam dúvidas de que o apelo restou provido.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado.
São Luís, 27 de abril de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PAUTA DE JULGAMENTO
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
SERÃO JULGADOS PELAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, SEXTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE
REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 021764 / 2004 – AÇAILÂNDIA
Impetrante:
LIMOEL RESENDE SILVA
Advogado:
Enoque da Silva Diniz
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
AÇAILÂNDIA
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
_____________________
02 – REVISÃO CRIMINAL N.º 001426 / 2004 – TIMON
Requerente:
ESMERINDA DA CONCEIÇÃO BORGES DE SOUSA
Advogados:
José Jámenes Ribeiro Calado, Antônio Carlos Gonçalves,
Abdias de Jesus Nogueira
Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS
Revisora:
Desa. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
_____________________
03 – REVISÃO CRIMINAL N.º 027375 / 2004 – SÃO LUÍS
Requerente:
JOSÉ RIBAMAR BARROS
Advogado:
VALBER MUNIZ
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Revisor: Des. MÁRIO LIMA REIS
_____________________
04 – REVISÃO CRIMINAL N.º 027633 / 2003 – SÃO LUÍS
Requerente:
MARIVAL SILVA DINIZ
Advogado:
José Raimundo Soares Serra
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
Revisor: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 09 de maio
de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
21
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 005307-2005 – PAULO RAMOS (MA)
1º APELANTE : RAIMUNDO ZIZA ALVES DA LUZ
ADVOGADO: DRª. MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
2º APELANTE: JOSÉ HUMBERTO DE CASTRO
ADVOGDO: JEFERSON SANTOS
3º APELANTE: ELISMAR DE JESUS PEREIRA
ADVOGADO: GILSON ARÊA LEÃO LIMA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: UIUARA DE MELO MEDEIROS
COMARCA PAULO RAMOS
VARA : ÚNICA
JUIZ : ALESSANDRO FIGUEREDO
ENQUADRAMENTO: ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO
PENAL
RELATORA DESª. MARIA DOS REMÉDISO BUNA C. MAGALHÃES
DESPACHO
Trata-se de Apelação criminal ajuizada pelos apelantes supracitados,
objetivando a reformulação da sentença a quo que os condenou como incursos
na pena do art. 157, § 2º, I e II do Código Penal.
Sucede, entretanto, que o apelante ELISMAR DE JESUS PEREIRA
não mais desejando prosseguir com a demanda, interpôs petição de desistência, constante nas fls. 197 dos presentes autos.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência na forma requerida, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se. Notifique-se. Após voltem-me conclusos.
São Luís (MA), 05 de maio de 2005.
DESª. Maria dos Remédios Buna C. Magalhães
RELATORA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 007460 / 2005
COMARCA: SÃO LUIS / MA
PACIENTE: ISMAEL DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ADVOGADO : JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO
LUIS
RELATORA: Desª. ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ
Trata-se do remédio constitucional de habeas corpus, com pedido
liminar, destinado à soltura do aqui paciente ISMAEL DA CONCEIÇÃO DOS
SANTOS, devidamente qualificado nos autos às fls. 02, em face da decisão da
autoridade apontada como coatora.
A medida judicial ora solicitada, exige como pressupostos de cautela
a presença de dois requisitos, quais sejam: o periculum in mora (a probabilidade de dano irreparável) e o fumus boni iuris (elementos da impetração que
indiquem a existência de ilegalidade na decretação da prisão).
Analisando os autos, sobretudo as informações prestadas pelo Juiz de
Primeiro Grau ás fls. 63/64, não vejo como suficientemente preenchidas as
exigências legais para apreciação da medida liminar pleiteada , pelo que
DENEGO a liminar requerida. Em seguida, sejam os autos encaminhados à
Procuradoria Geral da Justiça, para emissão de parecer.
São Luís (MA), 26 de abril de 2005
Desª. ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ
RELATORA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 007468 / 2005
COMARCA: PRESIDENTE DUTRA / MA
PACIENTE: TAKARRACHA DE LUCENA LIMA
ADVOGADO : WERTHER FERRAZ LIMA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA COMARCA DE PRESIDENTE
DUTRA
RELATORA: Desª. ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ
Trata-se do remédio constitucional de habeas corpus, com pedido
liminar, destinado à soltura do aqui paciente TAKARRACHA DE LUCENA
LIMA, devidamente qualificado nos autos às fls. 02, em face da decisão da
autoridade apontada como coatora.
22
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
A medida judicial ora solicitada, exige como pressupostos de cautela a presença de dois requisitos, quais sejam: o periculum in mora (a probabilidade de
dano irreparável) e o fumus boni iuris (elementos da impetração que indiquem
a existência de ilegalidade na decretação da prisão).
Analisando os autos, sobretudo as informações prestadas pelo Juiz de Primeiro Grau ás fls. 42/43, não vejo como suficientemente preenchidas as exigências legais para apreciação da medida liminar pleiteada , pelo que DENEGO a
liminar requerida. Em seguida, sejam os autos encaminhados à Procuradoria
Geral da Justiça, para emissão de parecer.
São Luís (MA), 26 de abril de 2005
Desª. ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ
RELATORA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 010250-2005 – SÃO LUÍS-MA
IMPETRANTES:
MARIA JOSÉ FREITAS DA SILVA, CONCEIÇÃO DE MARIA V. AZEVEDO, FRANCIANE RIBEIRO SILVA AZEVEDO, SIMONE ALMEIDA VIANA, GARDENIA MARIA S. RIBEIRO
GONÇALVES, ANDRÉ DOURADO ROLIM E MICHAEL ACEIZA
NUNES
PACIENTE:
JOÃO DE DEUS OLIVEIRA
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
Vistos etc.
Em verificando ausente um dos pressupostos autorizativos à concessão da requerida liminar, mais precisamente o fumus boni iuris, hei por bem,
de logo, se lhe denegar, ao tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria
Geral de Justiça, estes, se lhe remeto.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos três dias do mês de maio do ano de dois
mil e cinco.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
Primeira Câmara Criminal
Habeas Corpus n.º 010425/2005
Paciente: Fernando Mendes Barcelos
Impetrante: Manoel Antônio Xavier
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da
Comarca de São Luís
Relator: Des. Mario Lima Reis
Vistos etc.
Cuida-se de Ação Constitucional de Habeas Corpus liberatório, com
pleito de provimento liminar, impetrado pelo advogado Manoel Antônio Xavier
em favor de Fernando Mendes Barcelos, qualificado nos autos, apontando
como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da
Comarca de São Luís.
Narra o impetrante, em síntese, que o paciente acima aludido sofre
constrangimento ilegal por ter sido preso em flagrante delito no dia 14 de
abril do fluente ano, sob a acusação de haver furtado 01(um) par de sapatilhas
no valor de R$ 27,00(vinte e sete reais) das Lojas Riachuelo nesta cidade.
Acrescenta que protocolizou pedido de liberdade provisória perante
o Juiz Plantonista, no entanto, o referido pleito fora negado, momentaneamente, a fim de que se averiguasse a existência de algum decreto preventivo
contra o paciente, tendo em vista que o mesmo responde a 02(duas) ações
penais.
Provada a inexistência de decreto cautelar contra o paciente, o pedido de liberdade provisória fora reiterado, sendo o mesmo indeferido pelo Juiz
de Direito da Central de Inquéritos, consoante se vê à fl. 23.
Destarte, ante o constrangimento ilegal apontado, requereu a concessão de liminar a fim de que o paciente seja posto em liberdade.
Juntou documentos (fls. 06/25).
É o breve relatório. Decido.
Desprovida de previsão legal específica (artigos 647 a 667 do Código
de Processo Penal), a liminar em sede de habeas corpus, admitida pela doutrina e jurisprudência pátrias, reclama, por certo, a demonstração inequívoca dos
requisitos cumulativos das medidas cautelares, quais sejam, o fumus boni iuris
D.O. PODER JUDICIÁRIO
e o periculum in mora, a rigor traduzidos na relevância da fundamentação do
pedido e no risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito do
paciente.
Na hipótese vertente, analisando a peça vestibular e os documentos
acostados aos autos, vislumbro merecer acolhida o pleito do impetrante, uma
vez que se encontra evidenciado o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, assim como a coexistência dos requisitos imprescindíveis e necessários à
concessão do pedido, a saber, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Ademais, conforme se extrai dos documentos colacionados aos autos, o paciente é tecnicamente primário, tem endereço e vida enraizada no
distrito da culpa; não se justificando, destarte, a sua constrição.
Diante do exposto, presentes, prima facie, o fumus bonis iuris e o
periculum in mora, defiro a liminar pleiteada determinando a imediata expedição de alvará de soltura.
Requisitem-se as informações, ouvindo-se, após, a douta Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se.
São Luís, 02 de maio de 2005.
Des. Mario Lima Reis
RELATOR
Segunda Câmara Criminal
HABEAS CORPUS N.º 011023-2005 BACABAL/MA.
Paciente : VAGNER BEZERRA MIRANDA
Impetrante : ADV. SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO E
OUTROS
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Da Comarca de Bacabal.
Relatora
: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Trata-se de Ordem de Habeas Corpus impetrado pelos Advogados
SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO, MÁRVIO PORTELA
NUNES CARVALHO, FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA, em favor do paciente VAGNER BEZERRA MIRANDA, com fulcro no artigo 5º,
incisos, XXXV, LIV, LXVIII, da Constituição Federal; e nos artigos, 647 usque
648, inciso I, do Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora
o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, requerendo liminar para
que o paciente não se submeta a interrogatório judicial determinado para o dia
02 de junho do ano em curso e ao final o trancamento da ação penal por falta
de justa causa.
Compulsando os presentes autos, não vislumbro os pressupostos do
fumus boni iuris, e do periculum in mora, condições para conceder a liminar
requerida. Motivo que INDEFIRO A LIMINAR pleiteada.
Desta forma, determino a notificação da autoridade coatora para prestar
as informações no prazo de 05(cinco) dias, devendo, nesta oportunidade, serem remetidas cópias da inicial e dos documentos que a instruem.
Feito o acima determinado, encaminhem-se os autos à Procuradoria
Geral de Justiça, para parecer.
Após, volte-me concluso.
São Luís(Ma)., 04 de maio de 2005.
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Relatora
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Habeas Corpus n.º 011108/2005 – Carolina - MA
Pacientes: Francisco de assis da Silva Sousa e José das Graças da Silva
Sousa
Impetrante: Ítalo Cláudio Pereira Costa
Impetrado : Juiz de Direito da Comarca de Carolina
Relatora : Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Os pacientes Francisco de Assis da Silva Sousa e José das Graças da
Silva Sousa, denunciados pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 157, §§ 2º, incisos I, II e III, e 288, todos do Código Penal, têm em seu
favor a impetração de habeas corpus com pedido de liminar, sustentando que
se encontram sofrendo constrangimento ilegal, por excesso de prazo na formação da culpa, na medida em que foram presos em decorrência de prisão preventiva nas datas de 27.09.2004 e 14.11.2004, respectivamente, sem que sequer tenham sido interrogados. Aduzem ainda que a decisão que decretou as
suas prisões preventivas não estão devidamente fundamentadas. A inicial veio
D.O. PODER JUDICIÁRIO
instruída com os documentos de fls. 13 usque 489.
A medida judicial ora solicitada, exige como pressupostos de cautela
a presença de dois requisitos, quais sejam: o fumus boni iuris (elementos da
impetração que indiquem a existência de ilegalidade na decretação da prisão)
e o periculum in mora (a probabilidade de dano irreparável).
No concernete ao primeiro requisito, examinando detidamente os
documentos que acompanham o presente mandamus, vislumbro a
plausibilidade do pedido, em relação ao argumento de excesso de prazo na
formação da culpa.
O excesso de prazo está patente na medida em que não se concebe
que os acriminados estejam, há 07 (sete) e 05 (cinco) meses, respectivamente,
presos, sem sequer terem sido interrogados, e sem que tenham contribuído de
qualquer forma para o referido retardo, excedendo-se, em larga margem, do
prazo de 81 (oitenta e um) dias propugnado como medida de referência pela
jurisprudência e doutrina pátrias para a conclusão da instrução processual.
Na esteira desse entendimento, Supremo Tribunal Federal, tem decidido que:
“105022657 – PRISÃO PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE –
A PRISÃO PREVENTIVA, PORQUE CONFLITA COM A GARANTIA
CONSTITUCIONAL DA NÃO-CULPABILIDADE, REVELA-SE COMO EXCEÇÃO, SOMENTE PODENDO SER IMPLEMENTADA EM SITUAÇÕES
EXTREMAS, OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS PRÓPRIOS – ARTIGOS 5º, INCISO LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 312 E 313 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO
DE PRAZO – Impõe-se a concessão de liminar e, posteriormente, da ordem –
artigo 648, inciso II, do Código de Processo Penal – uma vez configurado o
excesso de prazo, consideradas as dilações previstas na legislação instrumental para o processo encontrar-se sentenciado.” (STF – HC 80679 – MG – 2ª T.
– Rel. Min. Marco Aurélio – DJU 29.08.2003 – p. 00035) JCF.5 JCF.5.LVII
JCPP.648 JCPP.648.II (grifo nosso)
No mesmo compasso, o Superior Tribunal de Justiça igualmente tem
posicionamento firme no sentido de que, sic:
“116031362 – HABEAS CORPUS – DIREITO PROCESSUAL PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – CARACTERIZAÇÃO – (...)
2. Embora o tempo do processo não seja mera soma dos prazos fixados em Lei, é de se afirmar o constrangimento ilegal quando o seu excesso
escapa à razoabilidade. 3. Ordem concedida.” (STJ – HC 25350 – RJ – 6ª T. –
Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 30.06.2003 – p. 00317)
Mais recentemente, a Emenda Constitucional nº 45/2004, acrescentou o inciso LXXVIII, ao artigo 5º, da Carta Republicana, prescrevendo que:
“Art. 5º (...)
LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de
sua tramitação.”
Diante desse quadro, é patente a preocupação do legislador constitucional com a problemática da morosidade processual, de modo que é preciso
que os tribunais pátrios viabilizem um melhor funcionamento da sua prestação jurisdicional.
Indigitada situação, é bem certo, a despeito dos delitos hipoteticamente perpetrados pelos pacientes, não se coaduna com a nova ordem constitucional instituída, na medida em que não é dado à Máquina Punitiva do Estado postergar os processos ao seu bel prazer, razão pela qual antevejo, na espécie, a presença do fumus boni iuris.
O periculum in mora está presente, a partir do evidente perigo de
dano irreparável que resulta do constrangimento ilegal sofrido pelos pacientes, por estarem presos por mais tempo do que determina a lei.
Com essas considerações, CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA,
para relaxar a prisão dos pacientes FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOUSA
e JOSÉ DAS GRAÇAS DA SILVA SOUSA, determinando a expedição dos
competentes Alvarás de Soltura, com a cláusula “se por outro motivo não estiver preso”.
Realizadas as formalidades internas, solicitem as informações de costume à autoridade indigitada coatora. Em seguida, sejam os autos encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
São Luís (MA), 04 de maios de 2005.
Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
RELATORA
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
23
HABEAS CORPUS N. º 011679/2005 – ITAPECURU-MIRIM (MA)
PACIENTE: JOELI FREITAS DA SILVA
IMPETRANTE : ADV. JOSÉ SAMPAIO DE MATOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
ITAPECURU-MIRIM
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA C. MAGALHÃES
Relatório
Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelo
advogado José Sampaio de Matos, com fundamento na Constituição Federal e
Código de Processo Penal, em favor de Joeli Freitas da Silva, contra ato dito
ilegal e abusivo levado a termo pelo Douto Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Itapecuru-Mirim.
Deduz o impetrante na inicial de fls. 02/13, que a dita Autoridade
Coatora após 15 (quinze) dias da conclusão da denúncia, marcou o interrogatório do paciente para a data de 13 de abril do corrente ano.
Posteriormente, aduziu não ser o paciente autor do delito e que existe
dúvida quanto a materialidade delitiva, portanto não seria cabível ao caso, o
decreto preventivo ora atacado, pois nos autos não existem motivos para tanto.
Que o paciente é autônomo, tem residência fixa e mesmo estando em
liberdade não acarretará nenhum risco a ordem pública. Ademais, sustentou
ainda ter o paciente família constituída, esposa, três filhos, além de trabalhar
na mesma firma há 15 (quinze) anos, pois tudo o prende ao distrito da culpa,
afastando a impossibilidade de aplicação da lei penal.
Consignou que o decreto preventivo não se justifica por conveniência da instrução criminal, tendo em vista, os elementos da materialidade delitiva
já terem sido colhidos.
Derradeiramente, pugnou o impetrante pela concessão da liminar
requerida para imediatamente ser solto o paciente, devendo finalmente ser
confirmada a ordem, revogando-se a prisão preventiva expedida em seu
desfavor.
Com a inicial vieram acostados os documentos de fls. 14/22.
É o breve relato do caderno processual.
A medida liminar, no dizer de GLAUBER ROCHA SOARES, “...
consiste na obtenção prévia e antecipada daquilo que só se obteria ao final,
quando da prolação da sentença. Fundada em requisitos, quais sejam, fumus
boni iuris e periculum in mora, o magistrado, antevendo a existência destes no
caso concreto, antecipa os efeitos da sentença.”
Traduz-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação.
Já o fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração que
indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento suscitado.
Fazendo análise acurada dos autos, na espécie, não vislumbro os requisitos legais ensejadores para concessão da liminar requerida.
Isto posto, indefiro a liminar pleiteada e determino nesta oportunidade, seja notificada autoridade coatora para prestar as informações de praxe
dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sendo-lhes remetidas cópias da inicial e dos
documentos que a instruem.
Após as devidas providências, seja feita a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para providências de praxe.
Logo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 05 de maio 2005.
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
RELATORA
PORTARIA N.º 1063,
DE 02 DE MAIO DE 2005.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei Complementar
n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Retificar termos da Portaria n.º 817/2005, datada de 05.04.2005,
concessiva de 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante a VIVIANNY SOUSA
FIGUEIREDO FERREIRA, Assistente Técnica, matrícula n.º 050179, lotada
no Gabinete do Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, no período de 10.12.2004
a 08.04.2005, devendo ser considerado o período de 15.12.2004 a 13.04.2005,
tendo em vista o que consta da petição n.º 7989/2005-TJ.
24
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2005.
Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE
RÉU: PEDRO PARURU ALMEIDA, SHEILA CRISTINA BARROS
FURTADO, ÉRIKA FERNANDA SILVA COSTA
ADVOGADO(A)(S): AUGUSTO CARLOS COSTA
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES(Jurisdição
Preventa)
PORTARIA N.º 1064,
DE 02 DE MAIO DE 2005.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora KALINA SANTA BRÍGIDA CUBA, Oficiala de
Justiça, na 8.ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
003-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0002342004 (HUMBERTO DE CAMPOS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA
RÉU: BERNARDO RAMOS DOS SANTOS, OSVALDO MOREIRA
AGUIAR, SILVIA REGINA PEREIRA COSTA
ADVOGADO(A): ANDRÉA SARAIVA CARDOSO, HERLINDA DE
OLINDA VIEIRA SAMPAIO, JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS
JÚNIOR, FERNANDO JOSÉ CASAL TEIXEIRA JÚNIOR
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
PORTARIA N.º 1074,
DE 02 DE MAIO DE 2005.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor LUCIANO MONIZ CONRADO COSTA, Oficial de
Justiça, na 1.ª Vara de Entorpecentes da Capital.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 2 DE
MAIO DE 2005,
PLENÁRIO
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0112352005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE(S): ROSANA GOMES DE SIQUEIRA
ADVOGADO(A)(S): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO
IMPETRADO(A)(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO DO MARANHÃO
Relatora:Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0112982005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: JOÃO BATISTA REIS E SILVA
ADVOGADO(A): LUÍS JOAQUIM BRAGA SOBRINHO
IMPETRADO(A): GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO DO MARANHÃO
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
CÍVEIS REUNIDAS
001-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0112772003 (SÃO MATEUS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
RÉU: HILTON AMORIM ROCHA
LITISCONSORTE: MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
002-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0208312003 (PINDARÉ-MIRIM) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AUTOR: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM
ADVOGADO(A)(S): LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA, ANTÔNIO
NICOLAU JÚNIOR
004-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0027432004 (PASTOS BONS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): RAQUEL SILVA DE CASTRO, TARCÍSIO JOSÉ
SOUSA BONFIM
RÉU: JOSÉ CARDOSO DA SILVA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
DOMINGOS DO AZEITÃO
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA MACÊDO SANDES
Relatora:Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO(Jurisdição Preventa)
005-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0036592004 (MARACAÇUMÉ ) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AUTOR: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ
ADVOGADO(A): FRANCO KIOMITSU SUZUKI
RÉU: FRANCISCO DE ASSIS BONATES DOS SANTOS
ADVOGADO(A)(S): SALOMÃO SILVA SOUSA, ANTÔNIO GERALDO DE
OLIVEIRA MARQUES, SAFIRA SERRA SOUSA, SÉRGIO MURILO DE
SOUZA
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0113002005 - (ESTREITO) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): ROGÉRIO BELO PIRES MATOS
AGRAVADO(A): SPA - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABELO
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa)
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0113022005 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): LUCIANA CARDOSO MAIA
AGRAVADO: CECILIA FREIRE MATOS, MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA
DA SILVA, HERBERTH MÁRIO DA CRUZ FILHO, NILTON JOSÉ DIAS
PEREIRA, JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA SOEIRO, NÉLIO SMITH, NÉLIO
FERREIRA MORAIS REGO
ADVOGADO(A): ROBERTH SEGUINS FEITOSA, KARINE MOUCHEREK
CASTRO
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0101932005 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE(S): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): LUCIANA CARDOSO MAIA, RENATO DE
CARVALHO VIANA
APELADO(A)(S): CARLOS HENRIQUE PINHEIRO COSTA
ADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
(Jurisdição Preventa)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0105872005 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ANTÔNIA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A)(S): LUIZ CARLOS COSTA ALVES
APELADO(A): HERINGER TÁXI AÉREO LTDA.
ADVOGADO(A)(S): RICARDO MASSAY DUARTE E DAMASCENO,
ALTAIR JOSÉ DAMASCENO, WEMERSON LIMA VALENTIM
Relatora:Des. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0106032005 - (ARARI) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: UBIRATAN DE JESUS SILVA PRASERES
DEFENSOR PúBLICO: GERSON FARIAS RIBEIRO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ADRIELE BATALHA
PRASERES(Menor), MARIA DE JESUS PINTO BATALHA
PRASERES(Representante)
PROMOTOR(A)(ES): RAQUEL PIRES DE CASTRO, FRANK TELES DE ARAÚJO
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0106052005 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A)(S): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
APELADO: CASTRO MELO & CIA LTDA, FRANCISCO DE ASSIS
GARCÊS CASTRO, EMERSON MELO CASTRO
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0106092005 - (ANAJATUBA) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA
ADVOGADO(A)(S): TOMAZ MENDONÇA PEREIRA
APELADO: JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO(A)(S): JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS
FRANÇA, CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0106432005 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: NADJA MARIA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO(A): ITAMARY CORREA LIMA MARQUES, JÚLIO CÉSAR
MARQUES
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): CARLOS SANTANA LOPES
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
001-REMESSA N.º 0106772005 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA
CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES): JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES
RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA
NUNES, ADRIANA MARTINS DANTAS, MARCELO ANTÔNIO
NOGUEIRA, ROBERT SEGUINS FEITOSA
REQUERIDO: JOSITA CORDEIRO CADETE
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
CRIMINAIS REUNIDAS
001-AÇÃO PENAL N.º 0045022004 - (BOM JARDIM) - CÂMARAS
CRIMINAIS REUNIDAS
AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR(A)(ES): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
RÉU: ANTONIO SOARES PEDROSA
ADVOGADO(A): MARIA IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO,
ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART, FERNANDO AUGUSTO
BRAGANÇA
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
25
002-AÇÃO PENAL N.º 0076642004 - (PAULO RAMOS) - CÂMARAS
CRIMINAIS REUNIDAS
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR-GERAL: ELIMAR FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA
RÉU: JOAO TEIXEIRA NORONHA
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
001-DENÚNCIA N.º 0055192004 - (BACABAL) - CÂMARAS
CRIMINAIS REUNIDAS
DENUNCIANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
DENUNCIADO: JOSE VIEIRA LINS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
002-DENÚNCIA N.º 0301692004 - (MONTES ALTOS) - CÂMARAS
CRIMINAIS REUNIDAS
DENUNCIANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): MARIA JOSÉ LOPES CORRÊA
DENUNCIADO: PATRÍCIA MACIEL FERRAZ CASTILHO
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
CRIMINAIS ISOLADAS
001-HABEAS CORPUS N.º 0112922005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FLÁVIO JÚLIO DOS SANTOS
IMPETRANTE: GLAUBER COQUEIRO PEREIRA(Estagiário(a)),
ELISÃNIA MARIA SOUSA PINHEIRO(Estagiário(a)), FABIO EDUARDO
DUAILIBE FIGUEIREDO(Estagiário(a)), CLAYMAR PESSOA SANTOS
SILVA(Estagiário(a)), RENATHA BOUERES VARELA(Estagiário(a)),
NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO(Estagiário(a))
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 2 DE MAIO DE 2005,
_______________________________
MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERçA-FEIRA, DIA 3 DE MAIO
DE 2005,
PLENÁRIO
001-EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA N.º 0092132005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
EXCIPIENTE: LOURIVAL SALES PARENTE FILHO
ADVOGADO(A): FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES,
FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JÚNIOR, FABIO DE
OLIVEIRA RODRIGUES
EXCEPTO(A): DESEMBARGADORA MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO
Relatora:Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO(Jurisdição Preventa)
002-EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA N.º 0092142005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
EXCIPIENTE: LOURIVAL SALES PARENTE FILHO
ADVOGADO(A): FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES,
FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JÚNIOR, FABIO DE
OLIVEIRA RODRIGUES
EXCEPTO(A): DESEMBARGADORA MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO
Relatora:Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO(Jurisdição Preventa)
003-EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA N.º 0092162005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
EXCIPIENTE: LOURIVAL SALES PARENTE FILHO
ADVOGADO(A): FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES,
26
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JÚNIOR, FABIO DE
OLIVEIRA RODRIGUES
EXCEPTO(A): DESEMBARGADORA MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO
Relatora:Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO(Jurisdição Preventa)
004-EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA N.º 0092182005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
EXCIPIENTE: LOURIVAL SALES PARENTE FILHO
ADVOGADO(A): FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES,
FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JÚNIOR, FABIO DE
OLIVEIRA RODRIGUES
Relatora:Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO(Jurisdição Preventa)
005-EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA N.º 0092192005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
EXCIPIENTE: LOURIVAL SALES PARENTE FILHO
ADVOGADO(A): FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES,
FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JÚNIOR, FABIO DE
OLIVEIRA RODRIGUES
EXCEPTO(A): DESEMBARGADORA MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO
Relatora:Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO(Jurisdição Preventa)
006-EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA N.º 0092202005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
EXCIPIENTE: LOURIVAL SALES PARENTE FILHO
ADVOGADO(A): FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES,
FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JÚNIOR, FABIO DE
OLIVEIRA RODRIGUES
EXCEPTO(A): DESEMBARGADORA MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO
Relatora:Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO(Jurisdição Preventa)
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0106582005 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE(S): PEDRO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR SERRA
IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
CÍVEIS REUNIDAS
001-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0097692005 (CODÓ) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CODÓ
ADVOGADO(A): NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR, ELIUDE DOS
SANTOS OLIVEIRA, PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART, FRANCISCO
MENDES DE SOUSA, JOSÉ BARRETO ROMA DO RÊGO BARROS
REQUERIDO: BENEDITO FRANCISCO SILVEIRA FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): WASHINGTON LEITE TORRES, JOSÉ DÍLSON LOPES
DE OLIVEIRA
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
001-AÇÃO DE RESSARCIMENTO N.º 0106362005 - (GRAJAÚ) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ
ADVOGADO(A)(S): JOÃO BATISTA SANTOS GUARÁ
REQUERIDO: JOÃO PEDRO FERREIRA NETO
ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO ROGERIO LIMEIRA FRANCO, JOÃO
COÊLHO FRANCO NETO
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0108702005 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: JOSÉ FERREIRA PENHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0113672005 - (MARACAÇUMÉ
) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: CUSTÓDIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JÚNIOR
ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA
AGRAVADO: ADRIANO SOUSA ANDRADE
ADVOGADO(A): AMÂNDIO SANTO
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0113722005 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: DALCI BATISTA DA SILVA
ADVOGADO(A): RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR
AGRAVADO: LUIZ HENRIQUE ROCHA DE LUCENA
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, RENATA
CRISÓSTOMO DE CASTRO E SILVA, BRUNO FURTADO DE SOUSA
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0052982005 - (SANTA LUZIA DO PARUÁ)
- SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO SEREJO, EDILSON JOSÉ DE
MIRANDA, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA
SAMPAIO
APELADO(A): RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO(A)(S): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0053202005 - (SANTA LUZIA DO PARUÁ)
- SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES
CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ
DE MIRANDA
APELADO(A): JOAQUINA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO(A)(S): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0097982005 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ALMEIDA & ASSOCIADOS, CONSULTORIA E ADVOCACIA
ADVOGADO(A)(S): LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS, MARIA
IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO
APELADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0101322005 - (SANTA INÊS) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: HSBC - BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ SILVA DO VALE FILHO, FREDERICO FEITOSA
DE OLIVEIRA, CINTHIA REGINA DA S. SILVA, JAYME BROWN DA
MAIA PITHON, OCTÁVIO BULCÃO NASCIMENTO, CLÓVIS TORRES
JÚNIOR, SÁVIO PEREIRA DE ANDRADE, CARLOS ANTÔNIO PINHEIRO
ONOFRE DA SILVA, TATIANA AGLAISIS COSTA MÔNACO, ANA ELIZA
RAMOS, GUILLERMO ANTONIO SUAREZ SOLIS, GABRIELA CASTRO
SANTOS, MONYCA BRITTO CANELLA MOTTA, LUCIANA RIBEIRO
RODRIGUES, FLÁVIA MACIEL BRANDÃO, SOLANGE SENA
HORTÉLIO, VERA RIOS TORRES, MARIANNA VEIGA PEDREIRA DE
SOUZA, ERNANI DE ALMEIDA MACHADO, ANTÔNIO DE SOUZA
CORRÊA MEYER, MOSHE BORUCH SENDACZ, JOSÉ ROBERTO DE
CAMARGO OPICE, RENATA MEI HSU GUIMARÃES, RAQUEL
CRISTINA RIBEIRO NOVAIS, PEDRO HELFENSTEIN PRADO FILHO,
DOMINGOS FERNANDO REFINETTI, NEI SCHILLING ZELMANOVITS,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IN HEE CHO, ADRIANA PALLIS, CARLOS JOSÉ ROLIM DE MELO,
CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ, DANIELLA ZAGARI
GONÇALVES DANTAS, EUGÊNIO DA COSTA E SILVA, IVANDRO
MACIEL SANCHEZ JÚNIOR, MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA,
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA, WILSON NEWTON DE MELLO
NETO, CELSO DE PAULA FERREIRA DA COSTA, JOSÉ SAMURAI SAIANI,
CLÁUDIA STEIN VIEIRA, SILVIA RAJSFELD FISZAMAM, FÁBIO
FONSECA PIMENTEL, MARIANNA COSTA FIGUEIREDO, OTÁVIO
FURQUIM DE ARAÚJO SOUZA LIMA, RAFAEL DE CARVALHO
PASSARO, CINTIA APARECIDA RAMOS, MARCOS PAULO VERÍSSIMO,
FLÁVIO PEREIRA LIMA, DANIEL MARTINS BOULOS, ANA LUÍSA
FAGUNDES ROVAI, ALEX SANDRO HATANAKA, GLÁUCIA MARA
COÊLHO, MARCOS GOMES DA COSTA, IVANA BONESI RODRIGUES,
ELIANE CRISTINA CARVALHO, VÂNIA WONGTSCHOWSKI,
GABRIELLE GASPARELLI CAVALCANTE, DANIELA CRISTINA ALVES
SANTANA, FERNANDA VILLARES MATTA, RODRIGO SETTE
CARVALHO, EDUARDO SIMÃO TRAD, GUSTAVO PACÍFICO, HELENA
NAJJAR ABDO, HELSON DE CASTRO, JOSÉ RIBAMAR SERRA
APELADO: MARIA DAS GRAÇAS SILVA
ADVOGADO(A)(S): LUIZ CARLOS COSTA ALVES
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição Preventa)
005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0105542005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO(A)(S): ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES, ELIETE
SANTANA MATOS, HIRAN LEÃO DUARTE, JOSÉ LUÍS DA SILVA
SANTANA, FÁBIO DE ALMEIDA BRAGA, JURANDIR MARISCAL,
FÁBIO GOES ACERBI, HERLLEY FUZETTI, LUCIANA MARIA
CANAVARRO AGOSTON
APELADO(A): ELZA DE FATIMA MARTINS TEIXEIRA
ADVOGADO(A)(S): UBIRAJARA RAYOL, JOSEDITE LEITE
SALUSTIANO RAYOL
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0105762005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: VITALBRUN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
ADVOGADO(A)(S): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO
ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES
APELADO: BANCO ITAÚ S.A.
ADVOGADO(A)(S): ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO, MARIA
ADELAIDE DOS SANTOS VICENTE, ALICE HIROKO SANO,
ALEXANDRE VIEIRA REIS, LEIDE MARIA BARROS JUAREZ, ROGÉRIO
MISSATO, KÁTIA VALÉRIA VIANA, VINÍCIUS LEONE MIGUEL,
TEMÍSTOCLES CUTRIM SERRA
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0106042005 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A(1º Apelante), MARIA EDWIRGENS LEITE
BAIMA DO LAGO(2º Apelante)
ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, JORGE
CASTRO, ADOLFO TESTI NETO, MAÍSE GARCÊS FEITOSA, MANOEL
PEDRO CASTRO, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS, LUIZ
CARLOS CALVET DE AQUINO, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE,
ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR, JÚLIA MARIA AMIN CASTRO,
ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA, JOSÉ CARLOS PORTELLA
FERREIRA, EDUARDO ANDRÉ DE AGUIAR LOPES, CHRISTIANA
VILLAS BOAS SANTOS, SAULO VERAS DE AZEVEDO
APELADO(A): MARIA EDWIRGENS LEITE BAIMA DO LAGO(1º
Apelado(a)), EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A(2º Apelado(a))
ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS E OUTROS,
JORGE CASTRO
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
27
008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0106082005 - (IMPERATRIZ) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: CEMAR- COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO
ADVOGADO(A)(S): OZIEL VIEIRA DA SILVA, THAÍS YUKIE RAMALHO
MOREIRA, BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE, GILBERTO COSTA
SOARES, ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO
LEITE MORAES, ANTÔNIO JOSÉ DE ASSUNÇÃO BARROS, FLÁVIO
RECCH LAVAREDA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON
GUANABARA LEIROS, ANA VALÉRIA SODRÉ CARNEIRO, FÁBIO
ROQUETTE, GILSON RAMALHO DE LIMA, JUDSON LOPES SILVA,
JORGE HÉRBERTH FEITOSA LIMA, ANDIARA GOUVEIA SILVA,
LUCIVAN BRILHANTE DE LIMA
APELADO: GILBERTO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO(A)(S): ADAILTON LIMA BEZERRA
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE
009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0115812005 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)(S): RHELMSON ATHAYDE ROCHA, CARLOS
GUSTAVO GARCIA DE CASTRO TROMPOWSKY HECK, OCTAMYR
JOSÉ TELLES DE ANDRADE JÚNIOR, VIVIANE LOSPALLUTO PRIORE,
MERCEDES HELENA DE SOUZA OLIVEIRA, SUZANA FERREIRA DE
CAMPOS FIGUEIRA, MÁRIO LUIZ DA ROCHA GRANGEIA, FÁTIMA
BARROTE DE SÁ DIAS, ALESSANDRA DOS REIS CLÁUDIO,
LEONARDO GIL DOUEK, CARLOS FABIANO TERRIGNO, PAULO DE
ASSIS RIBEIRO, MÁRCIO LERAY COSTA
APELADO(A): JONATAS COSTA DA SILVA(Menor), TEREZINHA DE
JESUS COSTA(Representante)
ADVOGADO(A)(S): MIRNA HELENA MACHADO BRAGA, ANA
PATRÍCIA ARAÚJO SILVA DO NASCIMENTO
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA(Jurisdição Preventa)
001-HABEAS CORPUS N.º 0109482005 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
PACIENTE: JOSÉ CARLOS PIRES RIBEIRO
ADVOGADO(A): FLÁVIA RAQUEL FERNANDES RAMOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
001-REMESSA N.º 0105922005 - (SANTA QUITÉRIA) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
REQUERENTE: CONCEIÇÃO DE MARIA CASTELO BRANCO PORTO
ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SANTA QUITÉRIA
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
CRIMINAIS REUNIDAS
001-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0087482005 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: JOSÉ GERARDO DE ABREU
ADVOGADO(A): INÁCIO AMÉRICO PINHO DE CARVALHO
EXCEPTO(A): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa)
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0090032005 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: LENON ROCKEFELLER RIBEIRO VIANA
ADVOGADO(A): ROBERTA BITENCOURT ARAÚJO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): LENA CLÁUDIA RIPARDO PAUXIS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
28
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
001-HABEAS CORPUS N.º 0113102005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: VALDIR PEREIRA CARNEIRO, RAIMUNDO EDSON DE
ANÍSIO
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ AMÉRICO DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
002-HABEAS CORPUS N.º 0113762005 - (CHAPADINHA) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): TOMÉ GOMES LIMA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
CHAPADINHA
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
003-HABEAS CORPUS N.º 0113772005 - (TUTÓIA) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JERÔNIMO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO(A): TOMÉ GOMES LIMA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
004-HABEAS CORPUS N.º 0113782005 - (CAROLINA) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: HERMÍNIO HERLIN MOURA FILHO
ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DOS SANTOS FEQUES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAROLINA
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
005-HABEAS CORPUS N.º 0113852005 - (SÃO MATEUS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO FARIAS
ADVOGADO(A): CÂNDIDO COSTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
006-HABEAS CORPUS N.º 0115362005 - (TUTÓIA) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: DENIS BRANDÃO DE SOUSA
ADVOGADO(A): WILSON DO SOCORRO PASSOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
007-HABEAS CORPUS N.º 0115372005 - (ARAIOSES) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ EDSON DA SILVA
ADVOGADO(A): WILSON DO SOCORRO PASSOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
008-HABEAS CORPUS N.º 0115802005 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ANTONIO ALESSANDRO SOUSA LIMA
ADVOGADO(A): TADEU PORTELA NEGREIROS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE IMPERATRIZ
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
009-HABEAS CORPUS N.º 0115932005 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ERICK CAMPOS CORREIA
ADVOGADO(A): ARMANDO SEREJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0089582005 (ITAPECURU-MIRIM) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO ALVES COELHO
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA MAGALHÃES RODRIGUES
RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 3 DE MAIO DE 2005,
________________________________
MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N.º 1078,
DE 02 DE MAIO DE 2005
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de
12.04.2005,
RESOLVE
Conceder à GRACEYRLA LIMA DE AZEVEDO, Agente Judiciário
Administrativo, matrícula n.º 022236, lotada na Coordenadoria de Engenharia, Obras e Serviços, 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde, no
período de 04.04.2005 a 15.04.2005, tendo em vista solicitação constante da
petição n.º 10006/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2005.
KARINNE DE OLIVEIRA COSTA
Coordenadora de Recursos Humanos/TJ
PORTARIA N.º 1080,
DE 02 DE MAIO DE 2005
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de
12.04.2005,
RESOLVE
Conceder à VICTORIA VIRGINIA FONTOURA FIORAVANTE,
Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 024976, lotada na
Coordenadoria de Controle e Informação Judiciária da Corregedoria, 10 (dez)
dias de licença para tratamento de saúde, no período de 11.04.2005 a
20.04.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 9912/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2005.
KARINNE DE OLIVEIRA COSTA
Coordenadora de Recursos Humanos/TJ
PORTARIA N.º 1081,
DE 02 DE MAIO DE 2005
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de
12.04.2005,
RESOLVE
Conceder à MARIA DOS REMÉDIOS GOMES DA COSTA, Agente
Judiciário Administrativo, matrícula n.º 026229, lotada na Divisão de Direitos e Deveres, 06 (seis) dias de licença para tratamento de saúde, no período
de 08.04.2005 a 13.04.2005, tendo em vista solicitação constante da petição
n.º 9911/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2005.
KARINNE DE OLIVEIRA COSTA
Coordenadora de Recursos Humanos/TJ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 1085,
DE 03 DE MAIO DE 2005
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 1º da Portaria nº 902/2005-DG, datada de
12.04.2005,
RESOLVE
Conceder à GISLAINE BALBINO DA SILVA, Assistente Técnica,
matrícula n.º 050922, lotada na Coordenadoria de Desenvolvimento e Análise
de Sistemas, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, no período de 01.06.2005 a 30.06.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 11371/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de maio de 2005.
KARINNE DE OLIVEIRA COSTA
Coordenadora de Recursos Humanos/TJ
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
R E S E N H A N.º 007/2005-CGJ
PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
Port. n.º 532/2005, de 18/04/2005 – Designando a Doutora ILVA SALAZAR
ELIZEU, Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de
Consumo da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores ARTUR JOSÉ
RIBEIRO DA COSTA FILHO e IVANA AGUIAR FERREIRA, que se realizará no dia 29/04/2005, às 20:00 hs., em Residencial Recepções, nesta cidade,
estando o processo de habilitação tramitando no Cartório de Registro Civil e
Casamento da 3ª Zona – João Paulo, tendo em vista solicitação contida no
Processo N.º 2932/2005-CGJ.
Port. n.º534/2005, de 18/04/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º 2246/
2004-CGJ de 14/10/2004, que designou a Doutora STELA PEREIRA MUNIZ,
Juíza de Direito da Comarca de São João dos Patos, de 2ª Entrância, para
funcionar nos Autos nº 054/2004 – Juizado Especial Criminal, que tem como
autor VALDILEI ALVES DE SOUSA e vítima Dr. RUBEM LIMA DE PAULA
FILHO, em trâmite na Comarca de Paraibano, tendo em vista o impedimento
do Doutor RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, Titular da Comarca de
Paraibano, a partir do dia 18/04/2005.
Port. n.º535/2005, de 18/04/2005 - Suspendendo a pedido as férias relativas
ao exercício de 2003 da Doutora ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza
de Direito da Comarca de Esperantinópolis, de 1ª Entrância, a partir do dia 28/
04/2005, deixando os 08 (oito) dias restantes para serem gozados em data
oportuna, e em conseqüência, cessar em parte os efeitos da Portaria N.º 219/
2005-CGJ de 03/02/2005 que designou a Doutora MANUELLA VIANA DOS
SANTOS FARIA, Juíza de Direito da Comarca de Poção de Pedras, de 1ª
Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Esperantinópolis,
a partir do dia 28/04/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º
3019/2005-CGJ.
Port. n.º539/2005, de 18/04/2005 - Designando o Doutor SIDARTA
GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Caxias, para funcionar na Ação de Procedimento Administrativo n.º 002/
2005, que tem como autor Ministério Público Estadual e ré Isabel Batista do
Espírito Santo, em tramite na 4ª Vara da Comarca de Caxias, tendo em vista a
suspeição por motivo de foro íntimo, do Dr. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO
VELÔZO, Titular da 4ª Vara da Comarca de Caxias, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 081/05-SQV(Processo N.º 2958/2005-CGJ).
Port. n.º540/2005, de 18/04/2005 - Designando a Doutora ROSA MARIA
DA SILVA DUARTE, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente
Dutra, de 2ª Entrância, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora ANDRÉA
CYSNE FROTA MAIA, que se encontra em gozo de licença para tratamento
de saúde, nos dias 18, 19 e 20/04/2005.
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
29
Port. n.º541/2005, de 18/04/2005 - Designando a Doutora LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital,
para responder pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, durante o afastamento da respectiva titular Doutora RAIMUNDA SANTOS BEZERRA,
que se encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de
18/04/2005 a 12/05/2005.
Port. n.º542/2005, de 18/04/2005 - Suspendendo a pedido as férias relativas
ao exercício de 2002 da Doutora TERESA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de
Ribamar, de 2ª Entrância, a partir do dia 18/04/2005, deixando os 16 (dezesseis)
dias restantes para serem gozados em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 3063/2005-CGJ.
Port. n.º543/2005, de 18/04/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º475/
2005-CGJ de 04/04/2005 que designou o Doutor MÁRCIO CASTRO
BRANDÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribamar, de 2ª Entrância,
para responder cumulativamente pela 2ª Vara e Diretoria do Fórum da mesma
Comarca, de igual Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora
TERESA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES, a partir do dia
18/04/2005.
Port. n.º544/2005, de 18/04/2005 - Retificando em parte a Portaria N.º329/
2005-CGJ de 24/02/2005 quanto ao exercício, cuja redação passa a ser a seguinte: tendo em vista solicitação contida no Processo n.º 1333/2005-CGJ
transferir o início de suas férias regulamentares relativas ao exercício de 2005
do Doutor CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, Juiz de Direito Substituto da 9ª
Zona da Comarca de Santa Luzia, de 2ª Entrância, marcadas para os meses de
março a abril, para serem gozadas 09/05/2005 a 07/07/05.
Port. n.º545/2005, de 20/04/2005 - Designando a Doutora VANESSA
CLEMENTINO SOUSA, Juíza de Direito da Comarca de Humberto de Campos, de 1ª Entrância, para funcionar nos Autos da Ação de Retificação Processo N.º035/2005, em que é requerente MARIA DARLI SILVA MENESES, em
trâmite na Comarca de Barreirinhas, tendo em vista a suspeição por motivo de
foro íntimo, da Doutora EDEULY MAIA SILVA, Juíza de Direito Substituta
da 19ª Zona, respondendo pela Comarca de Barreirinhas, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 083/2005-JDCB (Processo N.º 2998/2005-CGJ).
Port. n.º547/2005, de 25/04/2005 - Tornando sem efeito a Portaria N.º
525/2004-CGJ que designou o Doutor AILTON CASTRO AIRES, Juiz de
Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para responder pela 5ª Vara da
Família da Capital, durante o afastamento do respectivo titular Doutor
RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, no período de 25/04/2005
a 29/04/2005.
Port. n.º548/2005, de 25/04/2005 - Designando o Doutor REINALDO DE
JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, para
responder pela 5ª Vara da Família da Capital, durante o afastamento do respectivo titular Doutor RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, no
período de 25/04/2005 a 29/04/2005.
Port. n.º549/2005, de 25/04/2005 - Designando a Doutora JOSEANE DE
JESUS CORREA BEZERA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da
Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores WALBER LUIZ
BITTENCOURT TUPINAMBÁ JÚNIOR e KÁTIA ISABELLY SILVA
FREIRE, que se realizará no dia 10/06/2005, às 20:00 hs., no Panette Buffet e
Eventos situado na Avenida dos Holandeses, lote 07, Qd. 37, Calhau, nesta
cidade, estando o processo de habilitação tramitando no Cartório de Registro
Civil e Casamento da 1ª Zona – Centro, tendo em vista solicitação contida no
Processo N.º 3159/2005-CGJ.
Port. n.º550/2005, de 25/04/2005 - Designando o Doutor DELVAN TAVARES
OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância,
para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, durante o
afastamento da respectiva titular Doutora SUELY OLIVEIRA S. FEITOSA, a
considerar o período de 18/04/2005 a 29/04/2005.
30
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Port. n.º551/2005, de 25/04/2005 – Concedendo a Doutora SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Grajaú,
60 (sessenta) dias de férias relativas ao exercício de 2001, para serem gozadas
no período de 02/05/2005 a 30/06/2005, e em conseqüência, designar o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Grajaú, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da mesma Comarca, no
período de 02/05/2005 a 30/06/2005, tendo em vista solicitação contida no
Processo N.º 3209/2005-CGJ.
Port. n.º552/2005, de 25/04/2005 - Designando a Doutora VANESSA
CLEMENTINO SOUSA, Juíza de Direito da Comarca de Humberto de Campos, de 1ª Entrância, para funcionar nos Autos da Ação de Divórcio Direto
Consensual Processo N.º022/2005, em que são requerentes ANTONIO ALVES
PIRES e RAIMUNDA SANTOS PIRES, em trâmite na Comarca de
Barreirinhas, tendo em vista a suspeição por motivo de foro íntimo, da Doutora EDEULY MAIA SILVA, Juíza de Direito Substituta da 19ª Zona, respondendo pela Comarca de Barreirinhas, tendo em vista solicitação contida no
Ofício N.º 082/2005-JDCB (Processo N.º 2997/2005-CGJ).
Port. n.º553/2005, de 25/04/2005 - Designando a Doutora VANESSA
CLEMENTINO SOUSA, Juíza de Direito da Comarca de Humberto de Campos, de 1ª Entrância, para funcionar nos Autos da Ação de Retificação de
Profissão Processo N.º033/2005, em que é requerente ANELY FRANCISCA
DOS SANTOS, em trâmite na Comarca de Barreirinhas, tendo em vista a
suspeição por motivo de foro íntimo, da Doutora EDEULY MAIA SILVA,
Juíza de Direito Substituta da 19ª Zona, respondendo pela Comarca de
Barreirinhas, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 081/2005-JDCB
(Processo N.º 2996/2005-CGJ).
Port. n.º554/2005, de 25/04/2005 - Transferindo a pedido, o início das férias
regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor MARCELO ELIAS
MATOS E OKA, Juiz de Direito da Comarca de Barão de Grajáu, de 1ª
Entrância, marcadas para o período de 02/05/2005 a 30/06/2005, para serem
gozadas no período de 1º/09/2006 a 30/10/2006, tendo em vista solicitação
contida no Processo N.º3208/2005-CGJ.
Port. n.º555/2005, de 25/04/2005 - Designando a Doutora PATRÍCIA MARQUES BARBOSA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Vara da Infância e
da Juventude e Central de Penas Alternativas, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, no período de
25/04/2005 a 27/04/2005.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Alimentos Processo N.º127/2004, em que é requerente ANTONIO JOSÉ SILVA OLIVEIRA e requeridos DANIELA DIAS OLIVEIRA e WNDEL DIAS
OLIVEIRA, em trâmite na Comarca de Barreirinhas, tendo em vista a suspeição
por motivo de foro íntimo, da Doutora EDEULY MAIA SILVA, Juíza de Direito Substituta da 19ª Zona, respondendo pela Comarca de Barreirinhas, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 093/2005-JDCB (Processo N.º
3131/2005-CGJ).
Port. n.º560/2005, de 26/04/2005 - Designando o Doutor NELSON
FERREIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Codó, para responder cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, durante o afastamento da respectiva titular Doutora KÁTIA COELHO DE SOUSA
DIAS, nos dias 26 e 27/04/2005.
Port. n.º561/2005, de 26/04/2005 - Designando o Doutor AILTON
GUTEMBERG CARVALHO LIMA, Juiz de Direito da Comarca de Buriticupu,
de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Arame, de
igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR, nos 26 e 27/04/2005
Port. n.º562/2005, de 26/04/2005 - Designando a Doutora LARISSA
RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO, Juíza de Direito da Comarca de
Amarante do Maranhão, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela
Comarca de Montes Altos, de igual Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor ARMINDO NASCIMENTO REIS NETO, no período
de 28/04/2005 a 03/05/2005.
Port. n.º563/2005, de 26/04/2005 - Designando a Doutora ANA BEATRIZ
JORGE DE CARVALHO, Juíza de Direito da Comarca de Estreito, de 1ª
Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Carolina, de 2ª
Entrância, durante o afastamento do respectivo titular Doutor MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA, nos dias 26 e 27/04/2005.
Port. n.º564/2005, de 26/04/2005 - Designando a Doutora MARIA FRANCISCA
GUALBERTO DE GALIZA, Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Criminal
da Capital, para celebrar o Casamento dos Senhores JOSÉ RIBAMAR COSTA
e ILDENI DE JESUS LEITE, que se realizará no dia 07/05/2005, às 19:00 hs.,
no Rio Poty Hotel – nesta Cidade, estando o processo de habilitação tramitando
no Cartório de Registro Civil e Casamento da 3ª Zona – João Paulo, tendo em
vista solicitação contida no Processo N.º 3295/2005-CGJ.
Port. n.º556/2005, de 25/04/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º515/
2005-CGJ de 12/04/2005 que designou a Doutora JOELMA SOUSA SANTOS, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal- Maiobão da
Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª Entrância, para responder cumulativamente pela Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª Entrância, durante o afastamento da
respectiva titular Doutora JAQUELINE REIS CARACAS, a partir do dia 25/
04/2005.
Port. n.º565/2005, de 26/04/2005 - Designando o Doutor ROGÉRIO
PELEGRINI TOGNON RONDON, Juiz de Direito da Comarca de Urbano
Santos, de 1ª Entrância, para funcionar nos Autos da Ação Penal, art. 213,
“caput”, do CPB, Processo N.º001/2005, que tem como autor O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e acusado MANOEL PEREIRA GOMES, em
trâmite na Comarca de Barreirinhas, tendo em vista a suspeição por motivo de
foro íntimo, da Doutora EDEULY MAIA SILVA, Juíza de Direito Substituta
da 19ª Zona, respondendo pela Comarca de Barreirinhas, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 085/2005-JDCB (Processo N.º 2999/2005-CGJ).
Port. n.º557/2005, de 25/04/2005 - Concedendo a Doutora JANAÍNA CARVALHO DE ARAÚJO, Juíza de Direito da Comarca de Cantanhede, 30 (trinta) dias iniciais de férias regulamentares relativas ao exercício de 2004, para
serem gozadas no período de 03/05/2005 a 1º/06/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 3191/2005-CGJ
Port. n.º566/2005, de 26/04/2005 - Suspendendo a pedido as férias relativas
ao exercício de 2003 da Doutora JOSEANE DE JESUS CORRÊA BAZERRA,
Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital, no dia 10/06/2005, para
celebração de casamento, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º
3244/2002-CGJ.
Port. n.º558/2005, de 25/04/2005 - Transferindo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora MANUELLA VIANA
DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direito da Comarca de Poção de Pedras, de 1ª
Entrância, marcadas para o período de 02/05/2005 a 30/06/2005, para serem
gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo n.º
3223/2005-CGJ.
Port. n.º5672005, de 26/04/2005 - Concedendo à Doutora JOSEANE DE
JESUS CORRÊA BEZERRA, Juíza de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da
Capital, 90 (noventa) dias de férias, sendo 30 (trinta) dias restantes do exercício de 2003 e 60 (sessenta) dias do exercício de 2004 para serem gozadas no
período de 19/06/2005 a 16/09/2005, tendo em vista solicitação contida no
Processo N.º 3243/2005-CGJ.
Port. n.º559/2005, de 25/04/2005 – Designando a Doutora VANESSA
CLEMENTINO SOUSA, Juíza de Direito da Comarca de Humberto de Campos, de 1ª Entrância, para funcionar nos Autos da Ação de Exoneração de
Port. n.º568/2005, de 26/04/2005 - Concedendo ao Doutor GUSTAVO
HENRIQUE SILVA MEDEIRO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Barra do Corda, 30 (trinta) dias restantes de férias relativas ao exercício de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002, para serem gozadas no período de 26/04/2005 a 25/05/2005, e em conseqüência, designar a Doutora LORENA DE SALES RODRIGUES SERRA,
Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda, para responder
cumulativamente pela 1ª Vara da mesma Comarca, no período de 26/04/2005 a
25/05/2005, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 3266/2005-CGJ.
Port. n.º569/2005, de 28/04/2005 - Transferência do início das férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor JOSÉ FREDERICO DOS
SANTOS MARINHO, Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância da Capital,
marcadas para os meses de maio a junho do corrente ano, para serem gozadas
no período de 1º/06/2005 a 30/07/2005, tendo em vista solicitação contida no
Processo N.º 3190/2005-CGJ.
Port. n.º570/2005, de 28/04/2005 - Designando o Doutor ALEXANDRE
LOPES DE ABREU, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coroatá, de 3ª
Entrância, para funcionar nos Autos do Processo N.º01/2005, relativo ao Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado contra DANIEL FURTADO
PEREIRA, em trâmite na Comarca de Timbiras, tendo em vista a suspeição da
Doutora SAMIRA BARROS HELUY, Juíza de Direito Titular da Comarca de
Timbiras, tendo em vista solicitação contida no Ofício N.º 333/2005-JDCB
(Processo N.º 3136/2005-CGJ).
Port. n.º571/2005, de 28/04/2005 - Designando a Doutora PATRÍCIA MARQUES BARBOSA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de IMPERATRIZ, de 3ª Entrância, para funcionar junto a 4ª Vara Cível da mesma
Comarca, nos dias 28 e 29/04/2005.
Port. n.º572/2005, de 28/04/2005 - Designando o Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca de IMPERATRIZ, de 3ª Entrância, para funcionar junto a 4ª Vara Criminal da mesma
Comarca, nos dias 28 e 29/04/2005.
Port. n.º573/2005, de 28/04/2005 - Designando o Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca de IMPERATRIZ, de 3ª Entrância, para funcionar junto a 4ª Vara Criminal da mesma
Comarca, nos dias 28 e 29/04/2005.
Port. n.º579/2005, de 29/04/2005 - Transferindo a pedido, o início das férias
regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor JOAQUIM DA SILVA FILHO, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, marcadas para os meses de maio a junho do corrente ano, para serem
gozadas no período de 1º/06/2005 a 30/07/2005, tendo em vista solicitação
contida no Processo N.º 3358/2002-CGJ.
Port. n.º580/2005, de 29/04/2005 - Designando a Doutora PATRÍSCIA
MAARQUES BARBOSA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Imperatriz, de 3ª Entrância, para responder cumulativamente pela Vara
da Fazenda Pública da mesma Comarca, durante o afastamento do respectivo titular Doutor JOAQUIM DA SILVA FILHO, a considerar os dias 28 e
29/04/2005.
Port. n.º581/2005, de 29/04/2005 - Transferindo a pedido as férias regulamentares relativas ao exercício de 2005 do Doutor PAULO AFONSO VIEIRA
GOMES, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caxias, marcadas para o
período de 02/05/2005 a 30/06/2005, para serem gozadas em data oportuna,
tendo em vista solicitação contida no Processo N.º 3360/2005-CGJ.
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
31
rem gozadas no período de 12/09/2005 a 11/10/2005, deixando os 30 (trinta)
dias restantes para serem gozados em data oportuna, tendo em vista solicitação contida no Processo N.º2337/2005-CGJ.
Port. n.º584/2005, de 29/04/2005 - Transferindo a pedido os 30 (trinta) dias
iniciais das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 do Doutor
ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON, Juiz de Direito da Comarca de
Urbano Santos, de 1ª Entrância, marcadas para os meses de abril a junho do
corrente ano, para serem gozadas no período de 12/09/2005 a 11/10/2005,
deixando os 30 (trinta) dias restantes para serem gozados em data oportuna,
tendo em vista solicitação contida no Processo N.º2338/2005-CGJ.
Port. n.º585/2005, de 29/04/2005 - Transferindo a pedido o início das férias
regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora MARCELLE
ADRIANE FARIAS SILVA, Juíza de Direito Substituta da 18ª Zona da Comarca
de São José de Ribamar, marcadas para os meses de abril a junho do corrente
ano, para serem gozadas no período de 02/05/2005 a 30/06/2005, tendo em
vista solicitação contida no Processo N.º3382/2005-CGJ.
Port. n.º586/2005, de 29/04/2005 - Cessando os efeitos da Portaria N.º521/
2005-CGJ de 12/04/2005 que nos termos da Resolução N.º24/98 designou a
Doutora MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, Juíza de Direito da 18ª Zona,
para funcionar junto à Comarca de Viana, de 2ª Entrância, a partir do dia 02/
05/2005.
Port. n.º587/2005, de 29/04/2005 - Designando o Doutor LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital, para responder
cumulativamente pela 3ª Vara Cível da Capital, durante o afastamento do respectivo titular Doutor DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, que se
encontra em gozo de licença para tratamento de saúde, no período de 02/05/
2005 a 31/05/2005.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE MAIO DE 2005.
MARIA DO SOCORRO P. C. MOREIRA DE SOUSA
Coordenadora de Administração de Fóruns
EM : 02 /05/2005
MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ
Diretor da Secretaria
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA
VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS – ESCRIVÃ:
DRA. LAURA RABÊLO.
RESENHAS
1. Proc. 18500/2004. Reg. 607/04. Ação de Execução. Autor: ANTÔNIO
BELO FERREIRA e LEONETE RIBAMAR GUIMARÃES FERREIRA (Adv.
Celso Ayres A. Filho). Réu: AKRÓPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Despacho de fls. 30. “1. Deferindo o pedido de fls. 28, devolvendo-se os documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos.
2. INT. São Luís, 28 de abril de 2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de
Direito.”
Port. n.º582/2005, de 29/04/2005 - Designando o Doutor NEWTON PEREIRA RAMOS NETO, Juiz de Direito da Comarca de Anajatuba, de 1ª Entrância,
para responder cumulativamente pela Comarca de Cantanhede, de igual
Entrância, durante as férias da respectiva titular Doutora JANAÍNA CARVALHO DE ARAÚJO, no período de 03/05/2005 a 1º/06/2005.
2. Proc. 1356/2005. Reg. 51/05. Ação Cautelar Inominado. Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GIRASSOL (Adv. Carlos Cascaes Araújo). Réu:
HERMANO TADEU MARTINS MAROCOS (Adv. Luiz Américo H. de Castro). Despacho de fls. 107. “Intime-se, para os fins requeridos no pedido de fls.
104-105. São Luís, 25 de abril de 2005. a) – Josemar Lopes Santos Juiz de
Direito.”
Port. n.º583/2005, de 29/04/2005 - Transferindo a pedido os 30 (trinta) dias
iniciais das férias regulamentares relativas ao exercício de 2004 da Doutora
GISELE RIBEIRO RONDON, Juíza de Direito da Comarca de Zé Doca, de 1ª
Entrância, marcadas para os meses de abril a junho do corrente ano, para se-
3. Proc. 2783/2004. Reg. 121/04. Embargos à Execução. Autor: CAIXA DE
ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO
DO MARANHÃO - CAPOF. (Adv. Oton Leite Fernandes). Réu: JOSÉ MAGNO PEARCE SIQUEIRA (Adv. Antônio de Jesus Leitão Nunes). Despacho de
32
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
fls. 139. “1. Observa-se que o perito, ao elaborar o laudo pericial, deixou
de responder os quesitos formulados pelo embargado, com a justificativa
de que “o embargado não apresentou quesitos” (item 6, fls. 98), quando na
verdade, os quesitos foram formulados, conforme consta da petição de fls.
72/73. 2. Desse modo, determino a intimação do perito para, em 05 (cinco) dias, justificar o equívoco apontado, podendo, ainda, responder os quesitos do embargado, evitando-se qualquer prejuízo ao bom andamento do
processo. 3. Intime-se. São Luís, 13 de abril de 2005. a) – Josemar Lopes
Santos Juiz de Direito.”
4. Proc. 17675/2001. Reg. 510/01. Ação de Repetição de Indébito. Autor:
RAPHAEL GAMA PESTANA. (Adv. Fernando Roosevelt Rocha). Réu:
CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO (Adv.
José Alexandre Barra Valente). Despacho de fls. 271. “Intime-se, conforme
requerido no pedido de fls. 270. São Luís, 18 de abril de 2005. a) Josemar
Lopes Santos Juiz de Direito.”
5. Proc. 835/2002. Reg. 28/02. Ação de Indenização. Autor: G. MOURA
REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA (Adv. Aldenice Cristina
Cantanhêde). Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A (Adv. Antônio Figueiredo
Neto). Despacho de fls. 144. “1. Recebo a apelação de fls. 133-140, em seus
devidos feitos, dando-se vista à apelada para responder o recurso, no prazo de
15 (quinze) dias. 2. Intime-se. São Luís, 20 de abril de 2005. a) Josemar Lopes
Santos Juiz de Direito.”
6. Proc. 19043/2004. Reg. 625/04. Notificação Judicial. Autor: BANCO ITAÚ
S/A (Adv. Temistocles Cutrim Serra). Réu: GERALDO LUIZ SILVA DA SILVA. Despacho de fls. 12. “1. Fale o autor sobre a certidão de fls. 11-v., em 05
(cinco) dias. 2. INT. São Luís, 20 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos
Juiz de Direito.”
7. Proc. 5184/2003. Reg. 153/03. Ação de Execução Forçada. Autor: BARSA
PLANETA INTERNACIONAL LTDA (Adv. ). Réu: RAIMUNDO NONATO
SILVA ROCHA. Despacho de fls. 54. “1. Vista à credora para se manifestar
sobre o conteúdo do ofício de fls. 53, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 20
de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
8. Proc. 13415/2002. Reg. 364/02. Ação de Indenização. Autor: GARDÊNIA
ESSER RIBEIRO. (Adv. Alberto Lurine Guimarães). Réu: INDIANA SEGUROS S/A (Adv. Antônio César de Araújo Freitas). Despacho de fls. 139. “Reitere-se o ofício determinado pelo despacho de fls. 125, informando ao
DETRAN-MA os dados do veículo em questão, exigência essa constante do
ofício de fls. 127. São Luís, 20 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos
Juiz de Direito.”
9. Proc. 15187/2004. Reg. 499/04. Ação de Reparação de Danos. Autor:
CARMEM /AUGUSTA ALVES. (Adv. Maria do Socorro Brito e Silva).
Réu: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS DOM LUIS I E II (Adv. Célia
Maria Santos Diniz). Despacho de fls. 79. “Marco o dia 20 de outubro do
ano corrente, às 11:00 horas, para audiência preliminar, intimando-se a
quem de direito. São Luís, 14 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
10. Proc. 2170/2004. Reg. 95/04. Ação Ordinária. Autor: PEDRO FORTES MONTEIRO (Adv. José de Ribamar Cardoso Filho). Réu: BANCO GENERAL MOTORS S/A. Despacho de fls. 88. “Marco o dia 20 de outubro do
ano corrente, às 10:00 horas, para audiência preliminar, intimando-se a quem
de direito. São Luís, 13 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de
Direito.”
11. Proc. 14070/2003. Reg. 413/03. Ação de Despejo. Autor: ANA KELMA
SOUSA DA SILVA. (Adv. Adalberto Gonçalves). Réu: SOTTO MAYOR
ADMINISTRADORA DE CORRETORA DE SEGUROS LTDA (Adv. Paulo
Afonso Cardoso). Despacho de fls. 53. “Intime-se o oficial de justiça para
devolver a Cartório o mandado que se encontra em seu poder, devidamente
cumprido. São Luís, 20 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de
Direito.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
12. Proc. 72/2001. Reg. 02/01. Ação de Busca e Apreensão. Autor: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (Adv. Allan Rodrigues Santos). Réu:
SILVIO DE JESUS SILVA. Despacho de fls. 127. “1. Fale o autor sobre a
certidão de fls. 126-v., em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 20 de abril de
2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
13. Proc. 12925/2004. Reg. 434/04. Ação de Execução. Autor: ATACADÃO
SÃO JOÃO LTDA. (Adv. Fernando Gragnanin). Réu: M. P. CABRAL COM. &
REPRESENTAÇÕES e A. DE PÁDUA SALES. Despacho de fls. 59. “Defiro.
Cite-se o executado por edital, observando-se o seguinte: a) expeça-se o edital
com o prazo de 30 (trinta) dias, correndo o prazo de primeira publicação; b) afixese cópia do edital na sede do Juízo; c) faça-se constar do mesmo a advertência a
que se refere o art. 285 do CPC; d) publique-se o edital no prazo máximo de 15
(quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local.
São Luís, 14 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
14. Proc. 14640/2004. Reg. 482/04. Ação Monitória. Autor: ATACADÃO
SÃO JOÃO LTDA. (Adv. Fernando Gragnanin). Réu: SÉRGIO MURILO
SOUSA MILHOMEM. Despacho de fls. 28. “Certifique-se o fluxo do prazo
para os embargados, voltando conclusos. São Luís, 26 de abril de 2005. a) Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
15. Proc. 15212/2004. Reg. 500/04. Ação de Busca e Apreensão. Autor:
ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO MARANHÃO – ASCASOL (Adv. João Damasceno). Réu:
LINDON JOLKSON ARAÚJO (Adv. Kadmo Henrique Santos Pontes). Despacho de fls. 53. “...Isto posto, defiro a Busca e Apreensão dos bens especificados na inicial, expedindo-se, para tanto, o competente mandado, observadas
as exigências legais. P. e intimem-se. São Luís, 04 de maio de 2005. a) - Josemar
Lopes Santos Juiz de Direito.”
16. Proc. 18492/2004. Reg. 604/04. Ação Ordinária. Autor: MARIA TERESA DE ALMEIDA MACHADO e JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES.
(Adv. Antônio José Oliveira Soeiro). Réu: BANDEIRANTES, REPRESENTAÇÕES, ENGENHARIA INDÚSTRIA LTDA – BRECIL (Adv. José Alencar
de Oliveira). Despacho de fls. 65. “Marco o dia 04 de julho do ano corrente, às
10:30 horas, para audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São
Luís, 02 de maio de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
17. Proc. 12717/2004. Reg. 427/04. Ação Sumária de Indenização. Autor:
LUZIMAR DE SOUZA MENDONÇA. (Adv. Antônio José Garcia Pinheiro).
Réu: TRANSREUNIDA TRANSPORTE LTDA (Adv. Francisco Raimundo
Lima Diniz). Despacho de fls. 75. “1. Designo o dia 23 de novembro do ano
corrente, às 10:00 horas, para audiência de conciliação. 2. Cite-se e intime-se
a requerida, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à
audiência e, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, com as advertências
dos art. 277, § 2º e 319, do CPC, observando-se o pleito constante da petição
de fls. 71/73. 3. Cumpra-se. São Luís, 29 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes
Santos Juiz de Direito.”
18. Proc. 1667/2005. Reg. 58/05. Ação Ordinária. Autor: WILSON
FERNANDES PORTELADA (Adv. Antônio José cunha Belfort ). Réu: CAIXA
DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARNHÃO - CAPOF. Despacho de fls. 117. “1. Fale o
autor sobre a contestação e documentos de fls. 38/116, em 05 (cinco) dias. 2.
INT. São Luís, 20 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
19. Proc. 28531/1999. Reg. 559/99. Ação Ordinária. Autor: MARLENE
MARTINS DE MATTOS SOUZA (Adv. Douglas Bahia). Réu: BRADESCO
SEGUROS S/A (Adv. Paulo Afonso Cardoso). Despacho de fls. 147. “Marco
o dia 17 de novembro do ano corrente, às 10:00 horas, para audiência de instrução e julgamento, procedendo-se as intimações necessárias. São Luís, 29
de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
20. Proc. 6801/2000. Reg. 230/00. Ação Ordinária. Autor: ANTONIO
AROLDO DA SILVA COELHO (Adv. Luiz Henrique Falcão Teixeira). Réu:
ALCOA ALUMÍNIO & BILLITON METAIS S/A – CONSÓRCIO DE ALU-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
33
MÍNIO DO MARANHÃO (Adv. Kleber Moreira). Despacho de fls. 191. “Presentes os requeridos de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os
autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado, com as nossas homenagens. São
Luís, 18 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
presente na referida audiência, quando devera providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas na inicial. Intime-se o representante do Ministério Publico. São Luis, (MA) 16 de março de 2005. Dr. NEMIAS NUNES
CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL.
21. Proc. 15425/2003. Reg. 458/03. Ação de Distrato Social. Autor:
MARCELLO FIALHO MEDEIROS (Adv. Paulo César Mesquita Freire). Réu:
JOSÉ MARIA LIRA e DAISY MARIA DE MELO MENEZES (Adv. Antônio
Carlos Muniz Cantanhede). Despacho de fls. 69. “Marco o dia 16 de novembro do ano corrente, às 11:00 horas, para audiência preliminar, intimando-se a
quem de direito. São Luís, 29 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz
de Direito.”
PROC.Nº14719/2003 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR
DANO – AUTORA – ANTONIA RODRIGUES MARINHO MEIRY GOMES
– ADVOGADA - VANIA MARIA CAMMELO FERREIRA – REU – BANCO DO BRASIL S/A – ADVOGADO – LUIZ HENRIQUE FALCÃO
TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO – DESPACHO. R. hoje.
Designo o dia 28 de junho de 2005, as 09:00 horas, na sala de audiência deste
Juízo, para ter lugar a audiência de conciliação. Cite-se a ré, com antecedência
mínima de 10(dez ) dias, para comparecer a audiência e nela não havendo
conciliação, oferecer resposta escrita ou oral, produzindo e requerendo as
provas que desejar. Intime-se a parte autora e seu patrono São Luis, (MA) 18
de março de 2005. Dr. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO
DA 2ª VARA CIVEL.
22. Proc. 4223/2004. Reg. 169/04. Impugnação à Assistência Judiciária.
Autor: JOSÉ MARIA LIRA e DAISY MARIA DE MELO MENEZES (Adv.
Antônio Carlos Muniz Cantanhede). Réu: MARCELLO FIALHO MEDEIROS
(Adv. Paulo César Mesquita Freire) Despacho de fls. 09. “Cumpra-se como
determinado no despacho de fls. 08. São Luís, 17 de março de 2005. a) Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
23. Proc. 16455/2004. Reg. 549/04. Ação de Resolução. Autor BANDEIRANTES, REPRESENTAÇÕES, ENGENHARIA INDÚSTRIA LTDA –
BRECIL (Adv. José Alencar de Oliveira). Réu: MARCOS VINICIUS FURTADO (Adv. Emmanuel Almeida Cruz). Despacho de fls. 245. “Marco o dia
21 de julho do ano corrente, às 09:00 horas, para audiência preliminar, intimando-se a quem de direito. São Luís, 29 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes
Santos Juiz de Direito.”
SENTENÇAS
24. Proc. 17627/2003. Reg. 534/03. Medida Cautelar. Autor: RAIMUNDO
NONATO RIBEIRO NETO e FRANCISCA DOS SANTOS RIBEIRO. (Adv.
Abdon Clementino de Marinho). Réu: CAEMA – COMPANHIA DE ÁGUAS
E ESGOTOS DO MARANHÃO (Adv. José Ribamar Cardoso Filho). Despacho de fls. 114. “1. Nos termos do art. 267, inc. VIII. do CPC, HOMOLOGO o
pedido de desistência de fls. 110/113, declarando extinto o processo, para que
produza seus efeitos jurídicos. 2. Condeno os autores no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por
cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís,
20 de abril de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
25. Proc. 11776/2004. Reg. 389/04. Ação de Busca e Apreensão. Autor:
BANCO PANAMERICANO S/A (Adv. Cinthia Heluy Marinho). Réu: MARIA DE JESUS SILVA DUARTE. Despacho de fls. 24-25. “Face ao exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte autora a posse
e a propriedade do bem descrito na inicial, valendo a presente como título
hábil para a transferência de eventual certificado de propriedade. Pagará a
parte ré as custas judiciais e os honorários advocatícios, arbitrados em 15%
(quinze por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Luís, 02 de maio de 2005. a) - Josemar Lopes Santos Juiz de Direito.”
Confere com o original, dou fé São Luís, 05 de maio de 2005. A Escrivã.
2º CARTORIO CÍVEL
ESCRIVÃO – JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PROC.Nº 3384/2005 – ERXECUÇÃO – EXEQUENTE – BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – ADVOGADO - MARIA GABRIELA SILVA
PORTELA E OUTRO – EXECUTADA – EMBRAPACK EMBALAGENS
DO NORDESTE LTDA – ADVOGADO – ADVOGADOS – ADEMIR SOUZA E OUTRO - DESPACHO. Configurada a urgência, defiro a juntada posterior do instrumento. V. ao exequente. São Luis, 08.04..05. Nemias Nunes
Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível.
PROC.Nº 16587/2003 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – REQUERENTE –
OZELITO JOSE DOS SANTOS – ADVOGADO – DILMA ARANHA DA
SILVA – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. R. hoje. Designo o dia 07 de junho
de 2005, as 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar a
audiência de justificação. Intime-se o autor, por seu advogado para se fazer
PROC.Nº 3974/2005 – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – REQUERENTE – GREGORIO CARVALHO PEREIRA – ADVOGADO – BENTO
BERTO COSTA – REQUERIDA – MARILIA DA GLORIA MARTINS ADVOGADOS - MARCIA SILVA REGO, JOSE CALDAS GOIS E OUTROS
– REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Ouça-se a parte adversa ,em 5 dias
São Luís (MA), 116.03.05. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º
Vara Cível.
PROC.Nº 17098/2003 - AÇÃO DE COBRANÇA – AUTORA – CEMAR –
ADVOGADO – ROGERIO COELHO ROCHA – REU – JOSE RIBAMAR
LEITE SANTOS – DESPACHO. Intime-se os advogado do réu a darem
cumprimento ao disposto no artigo 45 do CPC, 05 (Cinco) dias.. São Luís
(MA) , 31.03.05. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível.
PROC.Nº13918/2004 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OBITO – REQUERENTE – PAULINA DOS PRAZRES MARTINS – ADVOGADO –
IVALDO DE OLIVEIRA RICCI - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Isto posto, com fulcro no parecer ministerial, acolho o pedido da autora parte e determino seja retificado o assento de óbito de João Raimundo Martins Filho, nº
66421, lançado as fls. 157, do livro C - 163, do registro de óbito, no Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais, campinas - São Paulo, Luciano Alberto
Magalhães, nele devendo constar que estão vivos os pais do falecido e que o
mesmo era reservista de 1ª categoria, tendo servido ao 24º Batalhão de Caçadores, dando baixa com a patente de cabo. Indefiro o pedido de retificação da
data de casamento, pois esta em conformidade com a certidão de casamento
apensada a exordial. Do mesmo modo a retificação da idade da menor, filha
do casal, por ser, pois prevalece o que consta na certidão de nascimento. Transitada em julgado, oficie-se. Expeça-se certidão após a retificação, a ser encaminhada a este Juízo. Sem custas e emolumentos. P. R. I. São Luis, (MA), 27
de abril de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA CIVEL.
PROC.Nº 3224/2005 – AÇÃO DE DESPEJO – AUTOR – CARDIOCLINICA
LTDA – ADVOGADO – ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO – RE –
DANIELE CABRAL CRUZ – ADVOGADO – RAIMUNDO CHAGAS DESPACHO. R. Hoje. Vista ao autor. São Luís (MA), 04.05.05. Nemias Nunes
Carvalho, Juiz de Direito titular da 2° Vara Cível.
PROC.Nº 21411/2004 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR
DANO – AUTOR - MARCIO AURELIO CUTRIM CAMPOS – ADVOGADO - LUCIANA PESTANA CAMPOS E OUTRO - RE – CEMAR –
ADVOGADA - LUCIMARY GALVÃO LEONARDO – CONCLUSÃO DA
SENTENÇA. Vistos, etc... Isto posto, acolho a pretensão do autor, e com
espeque no art. 940 do CC, condeno a ré a pagar ao autor o dobro do valor
cobrado indevidamente, o que importa em R$ 576,08, embora tivesse ciência
da adimplência, incidindo juros desde o momento do segundo pagamento,
devidamente atualizado, ao tempo em que condeno, a título de compensação
pelo dano moral imposto ao autor, a pagar o valor equivalente a 200 saláriosmínimos, em vigor no momento da liquidação. Condeno a ré nas custas do
34
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
processo, bem assim ao pagamento dos honorários das patronesses do autor,
que fixo em 20% sobre o valor total de condenação. P.R.I. São Luís (MA),
29.04.05. Nemias Nunes Carvalho, Juiz de Direito titular da 2° Vara Cível.
PROC.Nº 21840/2004 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO – REQUERENTE
– HELEN MARCIA MARQUES LINHARES – ADVOGADA – RAICILENE
CABRAL DE OLIVEIRA - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Isto posto, rejeito o parecer ministerial e com esteio no artigo 267, inciso Vl, do Código de
Processo Civil, extingo o processo sem julgamento do mérito, assegurando a
registrada o direito de não visando a retificação de seu assento de nascimento.
sem custas. transitando em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos. P.R.I
.São Luis, 20.04.05.Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º vara cível.
JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA
COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS DA 7º VARA CÍVEL
PROCESSO: 6083/2005 DIST. 05/04/2005
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQTE.: MARIA DE FATIMA FELIX ROSAR
ADV: ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA
REQDO.: BANCO ECONOMICO S/A E CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADV.:
DESPACHO DE FLS.29: Cite-se na forma requerida. São Luís, 04 de MAIO
de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 2198/2005 DIST. 02/02/2005
AÇÃO: DEPOSITO
REQTE.: TARLANDIA FERREIRA LIMA
ADV: RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA
REQDO.: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV.: ROSANGELA A. GOULART
DESPACHO DE FLS.16: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.14, formulado
nestes autos de ação de Depósito em que é autora TARLANDIA FERREIRA
LIMA e Ré BANCO GENERAL MOTORS S/A, em consequencia, declaro
extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. Custas de lei. P.R.I. São Luís,
04 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 338/2005 DIST. 05/01/2005
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO
REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV: ROSANGELA A. GOULART
REQDO.: TARLANDIA FERREIRA LIMA
ADV.: RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA
DESPACHO DE FLS. 33: Arquivem-se os autos. São Luís, 02 de maio de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 6706/2005 DIST. 13/04/2005
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO
REQTE.: ABN AMRO REAL S/A
ADV: FABIO MELO MAIA
REQDO.: EDIVALDO DUARTE PINHEIRO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.22: Aguardem-se os presentes autos em cartório, o
cumprimento do mandado que da noticia a certidão de fls.19V dos autos. São
Luís, 04 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da
7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 3096/2005 DIST. 21/02/2005
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO
REQTE.: BANCO DIBENS S/A
ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQDO.: OSVALDO DE JESUS CONCEIÇAO
ADV.: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA
DESPACHO DE FLS.33: Vistos, etc. Diante da purgação da mora, o processo
perdeu o objeto por falta de interesse processual. Diante do exposto, julgo
extinto o processo, sem exame do merecimento, com fundamento no artigo
267, VI, do CPC, condenando a Ré ao pagamento de custas e despesas
processuais. Autorizo o levantamento pela autora, arquivem-se os autos. P.R.I
São Luís, 13 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 6205/2005 DIST. 05/04/2005
AÇÃO: OBRIGAÇAO DE FAZER
REQTE.: IRAZILDA DE JESUS LAGO
ADV:
REQDO.: SERVEPEÇAS SERVIÇOS E PEÇAS LTDA
ADV.: GLEYSON GADELHA MELO
DESPACHO DE FLS.25: Indefiro a petição de fls.03/05, formulada por
SERVEPEÇAS SERVIÇOS E PEÇAS LTDA., por ser manifestamente inepta.
Vê-se, claramente, que o pedido formulado – determinação ao DETRAN-MA,
que faça a transferencia dos veículos mencionados, acima, para os nomes das
pessoas as quais adquiriram os bens é daqueles que o direito repele por
impossibilidade jurídica (CPC, art. 295, parágrafo único, III). Custas pela
requerente. P.I. São Luís, 04 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 7507/2005 DIST. 26/04/2005
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQTE.: LUIS HENRIQUE TINOCO SOUSA
ADV: JORGE LUIS T. SOUSA
REQDO.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.:
DESPACHO DE FLS.12: Reservo-me o direito de apreciar o pedido de liminar,
após a resposta da instituição requerida. Cite-se para contestar em cinco dias.
São Luís, 03 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 7411/2005DIST. 25/04/2005
AÇÃO: ORDINARIA
REQTE.: MEYRO LUCY AMORIM BRUCE
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
REQDO.: SÁ CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA S/A
ADV.:
DESPACHO DE FLS.53: Defiro o pedido de gratuidade da justiça requerida.
Cite-se na forma requerida. São Luís, 05 de maio de 2005. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou
fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 21427/2003 DIST. 10/12/2003
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO
REQTE.: ITAU SEGUROS S/A
ADV: MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO
REQDO.: JAQUES RICHARDSON R. MENDES
ADV.: JOSE LIMA DE ALBUQUERQUE NETO
DESPACHO DE FLS.106: Defiro a petição de fls.105. Concedo-lhe o prazo
requerido. Intime-se. São Luís, 04 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 8896/2004 DIST. 26/05/2004
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇAO POR DANO
REQTE.: ERNANI OLIVEIRA ALVES
ADV: MANOEL SERRAO DA SILVEIRA LACERDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQDO.: ANTONIO BERTINO NOGUEIRA FILHO
ADV.: JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA E OUTRO
DESPACHO DE FLS.93: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.92, formulado
nestes autos de ação de Indenização por Dano Moral em que é autor ERNANI
OLIVEIRA ALVES e Réu ANTONIO BERTINO NOGUEIRA FILHO, com
o qual concordou, em consequencia, declaro extinto o processo, com fundamento
no artigo 267, VIII, do CPC. Ficando o autor responsável pelas custas processuais
e honorários de advogado do Réu, fixados em 20% sobre o valor dado a causa.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Custas de lei. P.R.I.
São Luís, 05 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 15173/2001 DIST. 05/10/2001
AÇÃO: EXECUÇAO DE HONORARIOS
REQTE.: JOSE RIBAMAR BARBOSA MACHADO E MARIA APARECIDA
ROCHA VIEIRA
ADV: JOSE PINTO FILHO
REQDO.: WELLINGTON DE JESUS SILVA
ADV.: JOSEVAN JORGE DA SILVA
DESPACHO DE FLS.79: Defiro a petição de fls.76/77. Intime-se na forma
requerida. São Luís, 05 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 11986/1999 DIST. 09/09/1999
AÇÃO: EXECUÇAO P/TITULO EXTRAJUDICIAL
REQTE.: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO- CEUMA
ADV: MIRELLA PARADA MARTINS E OUTRA
REQDO.: JACINEIDE MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.47.: Defiro a petição de fls.45/46. Oficie-se na forma
requerida. Intime-se. São Luís, 02 de maio de 2005. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 8135/2002 DIST. 09/05/2002
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇAO POR DANO
REQTE.: GENILDE CAMPAGNARO
ADV: RICARDO DA SILVA LINS E OUTRA
REQDO.: BANCO ITAU S/A
ADV.: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
DESPACHO DE FLS.214: Paga as custas, voltem-me. São Luís, 05 de maio
de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 10515/2000 DIST. 10/08/2000
AÇÃO: REVISIONAL
REQTE.: JOSE MAURO BARBOSA AROUCHE
ADV: FRANCISCO JOSE RAMOS DA SILVA
REQDO.: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A- BEM
ADV.: MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE
DESPACHO DE FLS269: Defiro a petição de fls.263. Ao Contador. Arbitro
os honorários em 10% do valor do débito. São Luís, 04 de maio de 2005. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS
PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO
DO MARANHÃO.
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. ANA TERESA SILVA DE FREITAS
SECRETÁRIO: SÉRGIO SILVA DE SOUZA
RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL:
Processo N.º 19027/2004 (8611)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Fiat S/A
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
35
Advogado:
Dr. Isabel Cristina Lopes Bulhões
REQUERIDO: Edmar José Lima de Sousa
Advogado:
Dr. Gilberto Costa Soares
DESPACHO DE FLS. 40: VISTOS EM CORREIÇÃO: Diga a parte autora em
10 dias. Publique-se. São Luís, 08/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 20800/2004 (8672)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Dibens S/A
Advogado:
Dr. Paulyana Buhaten Ribeiro
REQUERIDO: Paulo Sérgio Freitas Silva
Advogado:
Dr. José Magno Moraes de Sousa
DESPACHO DE FLS. 37: VISTOS EM CORREIÇÃO: Diga a parte autora em
10 dias. Publique-se. São Luís, 08/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito Da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 12802/2004 (8404)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Panamericano S/A
Advogado:
Dr. Cinthya Heluy Marinho
REQUERIDO: Francisco Ramos de Freitas
DESPACHO DE FLS. 33: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.32,
diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível
da Capital.
Processo N.º 05406/2005 (9090)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Dibens S/A
Advogado:
Dr. Paulyana Buhaten Ribeiro
REQUERIDO: Raimunda Anastácia Penha
DESPACHO DE FLS. 23: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.22,
diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível
da Capital.
Processo N.º 2400/2005 (8876)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco General Motors S/A
Advogado:
Dr. Rosangela Goulart
REQUERIDO: Judith Ribeiro
DESPACHO DE FLS. 19: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.18,
diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível
da Capital.
Processo N.º 04402/2005 (9062)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Finasa S/A
Advogado:
Dr. Paulyana Buhaten Ribeiro
REQUERIDO: João Rodrigues Coelho
DESPACHO DE FLS. 20: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.19,
diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível
da Capital.
Processo N.º 3525/2005 (8926)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Panamericano S/A
Advogado:
Dr. Cinthya Heluy Marinho
REQUERIDO: Antonio Carlos Mendes Oliveira
DESPACHO DE FLS. 18: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.17,
diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível
da Capital.
36
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Processo N.º 06406/2005 (9121)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Panamericano S/A
Advogado:
Dr. Cinthya Heluy Marinho
REQUERIDO: Sebastião dos Santos
DESPACHO DE FLS. 19: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.18,
diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível
da Capital.
Processo N.º 02881/2005 (8894)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco General Motors S/A
Advogado:
Dr. Paulyana Bughaten Ribeiro
REQUERIDO: Rosângela Caldas Pereira
DESPACHO DE FLS. 33: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.32,
diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível
da Capital.
Processo N.º 03104/2005 (8910)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Dibens S/A
Advogado:
Dr. Paulyana Buhaten Ribeiro
REQUERIDO: Luis Henrique Santos Cordeiro
DESPACHO DE FLS. 22: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.21,
diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível
da Capital.
Processo N.º 05676/2005 (9093)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco General Motors S/A
Advogado:
Dra. Rosângela Goulart
REQUERIDO: Luiz Carlos Alves Bispo
DESPACHO DE FLS. 19: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.18,
diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível
da Capital.
Processo N.º 00792/2005 (8819)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco General Motors S/A
Advogado:
Dr. Rosangela Goulart
REQUERIDO: Center Car P. As e Serv. Os
DESPACHO DE FLS. 21: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.20, diga
a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 18/04/2005. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 18279/2003 (7670)
Ação:
Reintegração de Posse
REQUERENTE: Expresso Continental Ltda.
Advogado:
Dr. Nardo Assunção da Cunha
REQUERIDO: Paulo Lisboa e outros
DESPACHO DE FLS. 63: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.62, diga
a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 10/03/2005. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 13433/2004(8849)
Ação:
Adjudicação Compulsória
REQUERENTE: Reinaldo Antonio de Sena Filho
Advogado: Dr. José Carlos Gomes de Freitas
REQUERIDO:
EMARP– Empresa Maranhense de Adm. de Recursos
Humanos e Nogócio Público S/A
DESPACHO DE FLS. 36: Que a parte autora forneça o endereço da parte ré
para fins de citação via postal. Publique-se. São Luís, 28/03/2005. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo N.º06669/2002 (6271)
Ação:
Execução
REQUERENTE: Itapicuru Agro Industrial S/A
Advogado: Dr. Francisco Edson Lopes da Rocha Junior
REQUERIDO: I. G. E; Comércio e Representações Ltda.
DESPACHO DE FLS. 25: Indefiro o pedido de citação por edital por ainda
não ter havido qualquer arresto de bens do devedor (art. 654 do CPC). Fica
suspenso o curso do processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo.
Publique-se. São Luís, 18/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 03284/2005(8920)
Ação:
Medida Cautelar de Exibição Judicial
REQUERENTE: Novaluz Comércio Ltda
Advogado: Dr. Adilton Souza Silva
REQUERIDO: Banco Bradesco S/A
DESPACHO DE FLS. 16: Que a parte autora forneça o n.º do processo e diga
onde tramita a ação de indenização contra si ajuizada. Publique-se. São Luís,
04/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º 11731/2004(8352)
Ação:
Reintegração de Posse
REQUERENTE: Fibra Leasing S/A
Advogado:
Dr. Marivone de Souza Luz
REQUERIDO: Erivan de Sousa e Silva
DESPACHO DE FLS. 31: Indefiro o pedido de requisição de informações à
Receita Federal e outros órgãos por entender violar preceito
constitucional de sigilo fiscal, até mesmo porque o entendimento jurisprudencial
dominante é no sentido de que “salvo situações excepcionais, não se justifica
a quebra do sigilo nas declarações de imposto de renda com o simples interesse
de descobrir bens à penhora” (Ac. n.º 37.998/2002 - 2º Câm. Cível do TJ-MA.
DJ de 13/03/02, pág. 04). Além disso, deve o credor diligenciar, por seus
próprios meios, para localizar bens do devedor. Fica suspenso o curso do
processo até nova provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís,
18 de abril de 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 01739/2005(8853)
Ação:
Ordinária c/c Pedido de Tutela Antecipada Parcial
REQUERENTE: Maria Lucimar Pinho e Viviane P. Ramos
Advogado:
Dr. Carlos Roberto Feitosa
REQUERIDO: Golden Cross – Assistência Int. de Saúde
Advogado:
Dr. Ulisses César Martins de Sousa
DESPACHO DE FLS. 218: Fica suspenso os termos do despacho inicial até
que a parte autora, junte comprovante do valor do atendimento médico/
laboratorial que pretende realizar. Publique-se. São Luís, 14 de abril de 2005.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível
da Capital.
CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO....
Edital de Citação com prazo de 15 dias
O Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular
da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº
021641/2002, que a Justiça Pública move contra o acriminado “Francinaldo
do Rosário Pereira Soares”, brasileiro, maranhense, filho de Alexandre Soares
e Sofia Lindalva Pinheiro Soares, residente e domiciliado na Av. João Alberto,
Quadra 03, casa 20, Bairro Santa Efigênia, Cidade Operária, nesta cidade,
como não tendo sido encontrado e nem conhecido o seu paradeiro, conforme
certidão do Sra. Oficiala de Justiça de fls. 72, não sendo possível citá-lo
pessoalmente, CITE-SE o acriminado por Edital com prazo de 15 dias, EX VI
do artigo 361, da Lei Adjetiva Penal, para comparecer na sala de audiências
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do Fórum Desembargador Sarney Costa, deste Juízo, localizado à Avenida
Professor Carlos Cunha, s/nº, Bairro Calhau, no dia 19 de Julho do ano em
curso, às 08:00 horas, a fim de ser interrogado e se ver processar nos autos da
ação penal que a Justiça Pública promove em desfavor do mesmo, como incurso
nas penas do artigo 214 do CP. Para conhecimento de todos é passado o
presente Edital cuja 3ª via fica fixada no local de costume. Dado e passado
o presente Edital neste Segundo Cartório Criminal, ao meu cargo, localizado
na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital
do Estado do Maranhão, ao 03 (dias) dias do mês de maio do ano de 2005
(dois mil e cinco). Eu,......(Silvana Ramos Guimarães Costa) Escrivã que digitei
e subscrevo.
Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Juiz de Direito Titular da Segunda
Vara Criminal da Capital
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO....
Edital de Citação com prazo de 15 dias.
O Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular
da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime de nº
002934/2004, que a Justiça Pública move contra o acriminado
José Maria de Freitas, brasileiro, naturalidade ignorada, idade, data de nascimento, profissão desconhecida, filho de Sebastião Pereira Santos e Maria de
Jesus Freitas, residente em lugar incerto e não sabido, como não tendo sido
encontrado e nem conhecido o seu paradeiro, conforme certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls. não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITE-SE o
acriminado por Edital com prazo de 05 dias, EX VI do artigo 362, da Lei
Adjetiva Penal, para comparecer na sala de audiências do Fórum
Desembargador Sarney Costa, deste Juízo, localizado à Avenida Professor
Carlos Cunha, s/nº, Bairro Calhau, no dia 30 de Junho do ano em curso, às
08:00 horas, a fim de ser interrogado e se ver processar nos autos da ação
penal que a Justiça Pública promove em desfavor do mesmo, como incurso
nas penas do artigo 214, c/c 224, alínea “a” do Código Penal Brasileiro. Para
conhecimento de todos é passado o presente Edital cuja 3ª via fica fixada
no local de costume. Dado e passado o presente Edital neste Segundo
Cartório Criminal, ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº,
Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, ao 02 (dois)
dias do mês de maio do ano de 2005 (dois mil e cinco). Eu,....(Silvana Ramos
Guimarães Costa), escrivã do 2º Cartório Criminal, que digitei e subscrevo.
Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Juiz de Direito Titular da Segunda
Vara Criminal da Capital
8ª VARA CRIMINAL
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL- DR. RAIMUNDO
MORAES BOGÉA- SECRETÁRIA JUDICIAL- ANA PRISCILA COSTA ANDRADE, PROC. N.º 008525/2002, acusado: REGINALDO ELIAS
BARBOSA DIAS - Advogado: Dr. Carlos Alberto Gomes Figueiredo, OAB/
MA 2.035, com escritório profissional localizado na Rua Carlos Macieira, n.º
51, Alemanha e Praia do Caju, n.º 01, Nova Iorque/MA, telefones: 3243-4736,
3243-7492 e 9972/6341, nesta cidade, DESPACHO DE Fls. 126- Intime-se o
advogado constituído pelo acusado, REGINALDO ELIAS BARBOSA DIAS,
para comparecer à audiência designada para o dia: 08 de Julho de 2005, às
09:00 horas, na sala das audiências da 8ª Vara Criminal. Dado e passado o
presente, São Luís, 02 de maio de 2005.
DR. RAIMUNDO MORAES BOGÉA
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL
8ª VARA CRIMINAL
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL- DR. RAIMUNDO
MORAES BOGÉA- SECRETÁRIA JUDICIAL- ANA PRISCILA COSTA ANDRADE, PROC. N.º 010392/2002, acusados: Adalberto Dias dos
Santos e Gilma Rodrigues Reis - Advogado: Dr. Josemar Pinheiro- OAB/MA
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
37
2.147 DESPACHO DE Fls. 95- Intime-se o advogado constituído pelo acusados, Adalberto Dias dos Santos e Gilma Rodrigues Reis, para comparecer à
audiência designada para o dia: 07 de julho de 2005, às 10:00 horas, na sala
das audiências da 8ª Vara Criminal. Dado e passado o presente, São Luís, 04
de maio de 2005.
DR. RAIMUNDO MORAES BOGÉA
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL
8ª VARA CRIMINAL
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL- DR. RAIMUNDO
MORAES BOGÉA- SECRETÁRIA JUDICIAL- ANA PRISCILA
COSTA ANDRADE, PROC. N.º 019651/2002, acusado: Flávio Oliveira da Silva - Advogada: Dr.ª Maria Lourença Bottentuit Cantanhede- OAB/
MA 4.596 DESPACHO DE Fls. 98- Intime-se a advogada constituída
pelo acusado, Flávio Oliveira da Silva, para comparecer à audiência designada para o dia: 26 de julho de 2005, às 09:00 horas, na sala das
audiências da 8ª Vara Criminal. Dado e passado o presente, São Luís, 04
de maio de 2005.
DR. RAIMUNDO MORAES BOGÉA
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL
10.ª VARA CRIMINAL
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
DESPACHOS PROFERIDOS PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA
ORIANA GOMES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 10ª VARA CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA
DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
SECRETÁRIA JUDICIAL : LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO
01 – AÇÃO PENAL N° 12753/1998
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/06/2004
ACUSADO: JACKSON SILVA JARDIM E AMÂNCIO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO Dr.: CARLOS SANTANA LOPES, OAB/MA 2760
VÍTIMA: A ORDEM TRIBUTÁRIA/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
DESPACHO EM AUDIÊNCIA: (...) designa o dia 09 de junho do ano
fluente, às 09:30 horas, para a audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela defesa (...). São Luís, 30 de março de 2005. ORIANA GOMES
– Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem
Tributária.
02 – AÇÃO PENAL N° 12138/2000
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/06/2004
ACUSADO: JOSÉ JOAQUIM DIAS FERNANDES, ALBERTO PEREZ
MACHADO E OUTROS
ADVOGADO Dr.: CARLOS GERMANO DA SILVA FERREIRA JÚNIOR,
OAB/PE 21351
VÍTIMA: A ORDEM TRIBUTÁRIA
DESPACHO: R. Hoje. Em vista da decisão de fls. 363/372 e a certidão de fls.
376/377, deve a ação permanecer suspensa até ulterior deliberação, ou seja,
até o trânsito em julgado. São Luís, 02.05.2005. ORIANA GOMES – Juíza de
Direito Titular da 10ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária.
03 – AÇÃO PENAL N° 21278/2004
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/12/2004
ACUSADO: WILLIAM RIBEIRO NUNES FILHO
ADVOGADO: IVALDO DE OLIVEIRA RICCI, OAB/MA 871
VÍTIMA: A ORDEM TRIBUTÁRIA/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
DESPACHO: R. Hoje. Pleito atendido. Designo o dia 15 de junho, às 09:30
horas para audiência de inquirição das testemunhas de acusação e defesa. São
Luís, 04 de maio de 2005. ORIANA GOMES – Juíza de Direito Titular da 10ª
Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária.
CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ.
SÃO LUÍS, 06 DE MAIO DE 2005.
Lidiane Oliveira Carneiro
Secretária Judicial
38
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
DECISÃO PROFERIDA PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA
ORIANA GOMES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 10ª VARA CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA
DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
SECRETÁRIA JUDICIAL : LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO
01 – AÇÃO PENAL N° 12753/1998
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/06/2004
ACUSADO: JACKSON SILVA JARDIM E AMÂNCIO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO Dr.: CARLOS SANTANA LOPES, OAB/MA 2760
VÍTIMA: A ORDEM TRIBUTÁRIA/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
DECISÃO: “Vistos, etc. Decisão sobre a exclusão do réu nesta Ação Penal
constata-se do parecer de fls. 246/247 que, apesar de cientificado sobre a posição do acusado Jackson Silva Jardim, o Órgão do Ministério Público manteve-se silente sobre o pleito por ele deduzido. Todavia, não pode o juízo fazer o
mesmo. Assim, insta a apreciação do referido pleito. Como se vê, apesar de ser
primário e ter bons antecedentes, como ele mesmo assevera em seu petitório (
227/232) tais situações, não o abalizam para deixar de ser réu na presente ação
judicial. Pois, apesar de declarar-se simples comerciário, o Órgão próprio encarregado de dirimir a questão – que é a junta Comercial do Estado do Maranhão
– corrobora a sua participação societária na empresa CENTER PEÇAS SANTA LUZIA LTDA., ora devedora do ICMS que foi sonegado aos cofres públicos (fls. 238/239). Os termos da denúncia são prevalentes até que haja prova
contrária da situação de legitimidade ad causam. Nem mesmo a confissão do
réu constitui-se em prova bastante para elidir a imputação que lhe é feita. Ao
menos, até prova contrária, o que deve ser apreciado na ocasião do julgamento
definitivo. Mantém-se a audiência alhures designada (fls. 205). Publique-se.
Intimem-se”. São Luís, 27 de abril de 2005. ORIANA GOMES – Juíza de
Direito da 10ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária.
CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ.
SÃO LUÍS, 06 DE MAIO DE 2005.
Lidiane Oliveira Carneiro
Secretária Judicial
FAMÍLIA
JUÍZO DE DIRETO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ DOUTOR JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES
PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA DO SOCORRO VIEGAS
LEITE
SECRETÁRIA SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
RESENHAS:
Proc. Nº 46572002. AÇÃO: SEPARAÇÃO. Aut. DENISE MENDES DE
CARVALHO. Adv. Dr. GENTIL COSTA. Req. ANTONIO RIBAMAR CARVALHO. Adv. Dr. CELSO AYRES ANCHIETA FILHO. Vistos, etc... Em
conseqüência, com fundamento no artigo 267, IX do CPC, julgo extinto o
processo sem julgamento de mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimemse. São Luis(Ma), 05 de abril de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA
BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 179962003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIA DOS REMÉDIOS OLIVEIRA PÁDUA. Adv. Dr. CLÁUDIO CALDAS SANTOS. Vistos,
etc... Decido. Ante o exposto, decreto a INTERDIÇÃO da requerida JANY
OLIVEIRA SOUZA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do CPC e de acordo com
o artigo 1.775 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe Curadora a requerente
MARIA DOS REMÉDIOS OLIVEIRA PÁDUA, o qual deverá prestar ser intimado a prestar o compromisso legal. Em Obediência ao disposto no art.
1.184 do CPC e no art. 9º, III do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil
e publique-se na Imprensa local e no Órgão Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias, determino ainda, que a curadora preste contas no final a
cada dois anos , conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c art.
1783 do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após trânsi-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
to em julgado. Arquive-se. São Luis(Ma), 05 de abril de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família
(Respondendo).
Proc. Nº 34072003. AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA. Aut. MARIA
VITÓRIA FERREIRA NUNES. Adv. Dr. CLÁUDIO CALDAS SANTOS.
Vistos, etc... Decido. Ante o exposto, decreto a INTERDIÇÃO da requerida
ANA CLEUDES FERREIRA NUNES, declarando-o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do CPC
e de acordo com o artigo 1.775 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe Curadora
MARIA VITÓRIA FERREIRA NUNES, a qual deverá ser intimada a prestar
o compromisso legal. Em Obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no
art. 9º, III do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na
Imprensa local e no Órgão Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez)
dias, determino ainda, que a curadora preste contas no final a cada dois anos ,
conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c art. 1783 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São
Luis(Ma), 11 de abril de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA
BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 21482001. AÇÃO: CURATELA. Aut. ROSA VIEIRA MENDES
CORREA. Adv. Dr. JULIO CÉSAR MARQUES. Vistos, etc... Isto posto, e
por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer ministerial de fls. 47, e,
declaro, por sentença, que deverá produzir efeito desde logo, a interdição de
JOSÉ MENDES CORREA, nomeando-lhe Curadora a Sra. ROSA VIEIRA
M. CORREA, sob o compromisso, a ser prestado em 05(cinco(dias), com poderes de gestão de todos os atos da vida civil do interditando, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agências bancária e repartição pública. Inscrevase a presente sentença no cartório de Registro das Pessoas Naturais. Publiquese pelo Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo 10(dez) dias, constando no
edital os nomes do interditando e da sua curadora. Lavre-se o competente
termo. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se, dando-se na baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luis(Ma), 17 de fevereiro
de 2005. (Ass) Dr. REINALDO DE JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito da 4ª
Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 226702004. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. Aut. CARLOS EDUARDO LOPES GOMES e TÉLIDA MAGNA
ALENCAR DE FREITAS GOMES. Adv. Dra. SARAH ARAÚJO. Vistos,
etc... Pelo exposto, nos termos do art. 1.580 do CC/2002, c/c arts. 36 e 37 da
lei 6.515/77, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CARLOS
EDUARDO LOPES GOMES e TÉLIDA MAGNA A DE FREITAS, e
consequentemente converto em divórcio a separação judicial dos requerentes,
mantidas as cláusulas e obrigações ajustadas no aludido processo de separação anterior. Transitando em julgado, expeça-se mandado para averbação. P.R.I.
C. São Luis(Ma), 02 de maio de 2005. (Ass) Dr. RAIMUDO FERREIRA NETO,
Juiz de Direito , respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 217812003. AÇÃO: DIVÓRCIO CONTENCIOSO. Aut. ARLINDO
FRANCISCO FERREIRA. Adv. Dr. ARNOLDO DE ASSIS BASTOS. Req.
VANIA DE JESUS SOUSA PEREIRA. Curadora de Ausentes Dra. DENISE
SILVA MIRANDA DANTAS. Vistos, etc... Julgo procedente o pedido, e, em
conseqüência, decreto o divórcio do casal ARLINDO FRANCISCO PEREIRA e VANIA DE JESUS SOUSA PEREIRA, com fundamento no art. 40 da
Lei 6.515/77 e art. 226 § 6º, da Constituição Federal. Condeno o réu as custas
processuais e honorários advocatícios de 15%(quinze por cento), (art.20, §4
do CPC). Transitada em julgado, expeça-se competente mandado, após dê-se
baixa e arquive-se os autos, com as anotações de estilo. PR.I. São Luis(Ma),
15 de abril de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz
de Direito , respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 164542004. AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. Aut. MARIA DA
PENHA LIMA DE OLIVEIRA. Adv. Dr. MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA. Vistos, etc... JULGO por sentença, para que produza seus legais efeitos,
subsistente a presente justificação judicial de concunbinato, requerida por
MARIA DA PENHA LIMA DE MOURA, abstendo-me da apreciação do mérito
da prova, segundo preceito do parágrafo único do art. 866 do CPC. Intimem-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
se e publique-se. Decorridas 48(quarenta e oito) horas, entreguem-se os autos
à requerente, independentemente de traslado. Sem custas. São Luis(Ma), 29
de março de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito
, respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 63292004. AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. Aut. IOLANDA
BEZERRA DA COSTA. Adv. Dr. MARCELO SANTOS SILVA. Vistos, etc...
JULGO por sentença, para que produza seus legais efeitos, subsistente a presente justificação judicial de concunbinato, requerida por IOLANDA BEZERRA DA COSTA, abstendo-me da apreciação do mérito da prova, segundo
preceito do parágrafo único do art. 866 do CPC. Intimem-se e publique-se.
Decorridas 48(quarenta e oito) horas, entreguem-se os autos à requerente, independentemente de traslado. Sem custas. São Luis(Ma), 29 de março de 2005.
(Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito , respondendo pela
4ª Vara de Família.
Proc. Nº 116952004. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. RENATO ROCHA MARTINS. Adv. Dr. JONAS PESSOA DE ARAÚJO. Req.
RENATO F. MARITNS. Vistos, etc...ante o exposto, atingindo a maioridade
do filho, julgo procedente a ação ajuizada, EXONERANDO o requerente do
encargo alimentar em relação à sua filha RENATA FERREIRA MARTINS, no
percentual de 13%(treze por cento) de seus vencimentos, mantendo, entretanto, a pensão referente à outra filha no percentual de 13%(treze por cento) dos
rendimentos do requerente. Determino, todavia, de ofício, a expedição de comunicado ao Órgão empregador do requerente, para que proceda a exoneração definitiva da pensão esgrimada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luis(Ma), 22 de março de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA
BORGES, Juiz de Direito , respondendo pela 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 215562004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut.
JOSÉ DE RIBAMAR DOMINICI SOARES. Adv. Dra. TERESINHA BORGES
DE PÁDUA. Vistos, etc...ante Diante do exposto, e considerando tudo mais
que nos autos consta, julgo procedente o pedido, concedendo aos requerente
JOSÉ DE RIBAMAR DOMINICI e RAIMUNDA CONCEIÇÃO MARQUES
M. SOARES, a Guarda e Responsabilidade do menor T.E.S.P. Determino que
seja lavrado o devido termo de compromisso para os fins de direito, tudo em
conformidade com os artigos 28,32 e 33, § 3º e 35 todos da lei 8.069, de 13 de
julho de 1009. (Estatuto da Criança e do Adolescente). Publique-se. Registrese. Intimem-se. São Luis(Ma), 03 de maio de 2005. (Ass) Dr. JESUS
GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito , respondendo pela 4ª
Vara de Família.
São Luis, 06 de maio de 2005.
Maria José Carneiro Araújo
Secretária do 4º Cartório de Família.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA
LEI, ETC. . .
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO PELA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA
DA LEI, ETC . . .
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo,
com sede à Av. Euclídes Figueiredo (Av. “Prof. Carlos Cunha”) s/nº no Fórum
Des. Sarney Costa - Calhau, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, proposta por
JOSÉ GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, residente e
domiciliado na Rua Benjamim Constantino, nº18/A, Vila Ariri I, nesta cidade,
CITE-SE, MARIA DOMINGAS NASCIMENTO SILVA, brasileira, casada,
do lar, nascida aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e quarenta e três (05/08/1943), em Mata município de Brejo-MA., filha de
João Liberato Nascimento e Domingas Rosa dos Reis Nascimento, atualmente
residente em lugar incerto e não sabido, Processo nº 1603/2004, ficando CITADA para contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias, Sob pena de não o
fazendo, presumir-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
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será publicado uma vez na imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de
costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão,
aos 15 dias do mês de abril do ano 2005. Eu, escrivã, o digitei e subscrevi.
Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges
Juiz de Direito Respondendo pela da 4ª Vara de Família.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA
LEI, ETC. . .
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS
O Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO PELA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE SÃO LUÍS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA
DA LEI, ETC . . .
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 10 (dez) dias, que se processa neste Juízo,
com sede à Av. Euclídes Figueiredo (Av. “Prof. Carlos Cunha”) s/nº no Fórum
Des. Sarney Costa - Calhau, a Ação de SUPRIMENTO DA AUTORIZAÇÃO
MARITAL, proposta por IRACY SILVA LEITÃO, brasileira, casada,
comerciária, residente e domiciliada na Avenida 09, Quadra 69, nº01, Maiobão,
Paço do Lumiar – MA., CITE-SE, RAIMUNDO OLIVEIRA LEITÃO, brasileiro, nascido aos quatro dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e
cinqüenta e dois (04/10/1952), em São José de Ribamar -MA., filho de Pedro
Carvalho Leitão E Raimunda Oliveira leitão, atualmente residente em lugar
incerto e não sabido, Processo nº22831/2004, para contestar a ação no prazo
de 15(quinze) dias, Sob pena de não o fazendo, presumir-se aceitos, como
verdadeiros, os fatos alegados pelo autor. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez na imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos 09 dias do
mês de março do ano 2005. Eu, ________escrivã, o digitei e subscrevi.
Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges
Juiz de Direito Respondendo pela da 4ª Vara de Família.
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
RESENHAS DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
JUIZ DA 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Escrivão: Diomar Nogueira
Promotor de Justiça: Dr. Marco Antônio Guerreiro
SENTENÇAS ,DESPACHO E DECISÃO
1. Proc. 18410/2003
Mandado de Segurança
Impetrante: Clenir Maria Reis
Advogado: Dr. J. L. Santos
Impetrado: Ato da Dir.ª da Academia Integrada de Segurança Pública do Estado
do Maranhão – AISP/MA
Procuradora: Dra. Silvia Abreu
Conclusão de Sentença: ANTE O EXPOSTO, considerando que a impetrante
fez prova de sua regular aprovação no Curso de Formação de Delegados de
Polícia Civil realizado pela Academia Integrada de Segurança Pública do Estado
do Maranhão, com média 7,08 (sete inteiros e oito décimos), hei por bem
conceder a segurança impetrada, ficando confirmada a decisão liminar de fls.
68/69, para determinar a inclusão definitiva de seu nome na lista dos aprovados
do Curso de Formação, e, consequentemente, na lista de aprovados no Concurso
de Delegado de Polícia de que trata o Edital n° 003/2001, garantindo-lhe,
nessa mesma medida, todos os seus direitos assegurados em lei, especialmente
a nomeação. E porque se trata de típica obrigação de fazer, imponho ao Estado
do Maranhão, em caso de descumprimento do preceito, a multa diária de R$
10.000,00 (Dez mil reais) a ser revertida em favor da impetrante, contada esta
a partir da notificação. Sem custas e sem honorária. Superada a fase de recursos
voluntários, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado para o reexame
necessário (CPC, art. 475, I). P. R. I. e comunique-se, para o seu imediato
cumprimento. São Luís, 10 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
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2. Proc. 006396/2005
Mandado de Segurança
Impetrante: Paulo André Ferreira Cardoso
Advogado: Dr. Raimundo César Castro
Impetrado: Ato do Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão
Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a pedido liminar requerida para
determinar à digna autoridade impetrada que mande incontinenti fazer a
inscrição do impetrante no vestibular de que trata a inicial enquanto se discute
o mérito da presente segurança. E porque se trata de típica obrigação de fazer,
imponho-lhe a multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em caso de
descumprimento do preceito, a ser revertida em favor do impetrante e a ser
contada a partir da notificação desta decisão. Executada a liminar, notifiquese a autoridade apontada coatora para que, no decêndio legal preste as
informações que tiver. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 14 de abril de
2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública.
3. Proc. 006497/2005
Mandado de Segurança
Impetrante: Newton César Cunha e outros
Advogado: Dr. Ricardo Luís de Almeida Teixeira
Impetrado: Ato do Exmo. Sr. Diretor de Ensino da Polícia Militar do Estado
do Maranhão, Cel QOPM Raimundo N. Carneiro Silva
Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a pedido liminar requerida para
determinar à digna autoridade impetrada que mande incontinenti fazer a
inscrição dos impetrantes no vestibular de que trata a inicial enquanto se discute
o mérito da presente segurança. E porque se trata de típica obrigação de fazer,
imponho-lhe a multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em caso de
descumprimento do preceito, a ser revertida em favor dos impetrantes e a ser
contada a partir da notificação desta decisão. São Luís, 14 de abril de 2005.
Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
4. Proc. 006270/2005
Mandado de Segurança
Impetrante: Edvaldo Costa Silveira
Advogado: Dr. Francisco Pereira Trindade
Impetrado: Ato do Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão
Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a pedido liminar requerida para
determinar à digna autoridade impetrada que mande incontinenti fazer a inscrição
do impetrante no vestibular de que trata a inicial enquanto se discute o mérito da
presente segurança. E porque se trata de típica obrigação de fazer, imponho-lhe
a multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em caso de descumprimento do
preceito, a ser revertida em favor do impetrante e a ser contada a partir da
notificação desta decisão. Executada a liminar, notifique-se a autoridade apontada
coatora para que, no decêndio legal preste as informações que tiver. Publique-se
e CUMPRA-SE. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes
Embargado: Marcony Coelho Morais
Despacho: N. Autos. Vista à parte interessada. São Luís, 22/03/2005. Dr. Jaime
Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
7. Proc. 004360/2005
Mandado de Segurança
Impetrante: Distribuidora Jesus Ltda
Advogado: Dr. Antonio José Garcia Pinheiro
Impetrado: Ato do Gestor da Célula da Ação Fiscal da Gerência da Receita
Estadual (Sub-Gerente de Fiscalização)
Conclusão da Decisão: Evidenciada a ilegalidade da apreensão de mercadorias
como meio coercitivo para a cobrança de tributos, concedo a liminar requerida
para determinar à autoridade impetrada que libere incontinenti as mercadorias
da impetrante sem o pagamento de qualquer imposto. E porque se trata de típica
obrigação de fazer, imponho à autoridade constritora, em caso de descumprimento
do preceito, a multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) a ser revertida em
favor da impetrante e a ser contada a partir da notificação desta decisão. Prestadas
que foram as informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Publiquese, notifique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Jaime Ferreira
de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
8. Proc. 006792/2005
Mandado de Segurança
Impetrante: Francisco José Sousa Lucas
Advogada: Dra. Amélia Carvalho e Silva
Impetrado: Ato do Sr. Diretor de Ensino da Polícia Militar do Estado do
Maranhão – Cel. Raimundo Nonato C. da Silva
Conclusão da Decisão: Do exposto e porque não comprovada, por via
instrumentária, a existência do suposto ato impugnado, não conheço da presente
ação mandamental e, por via de conseqüência declaro extinto o processo, sem
julgamento do mérito (CPC, art. 267, VI). Sem custas por ser o impetrante
requerente da Assistência Judiciária, o que ora defiro; e sem honorária em
face do que dispõe a Súmula 512 do STF). P. R. I. e, certificado o trânsito em
julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Jaime
Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
9. Proc. 005488/2004
Reclassificação de Cargo e Salário
Autora: Maria da Cruz Araújo e Oliveira
Advogada: Dra. Silvana Cristina Reis Loureiro
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Mário de Sousa e Silva Coutinho
Despacho: Defiro a postulação retro do Ministério Público. Proceda-se na forma
da promoção ministerial. São Luís, 30/03/2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
5. Proc. 004634/2005
Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luís
Procurador: Dr. Crhistian Barros Pinto
Nunciado: Remi Trinta
Conclusão da Decisão: Vistos, etc. Concedo a liminar requerida para determinar
ao Oficial de Justiça encarregado da diligência que proceda ao embargo da
obra, situada na Av. Africanos n° 18 e 17, Qda. 50, nesta cidade, de propriedade
do Sr. Remi Trinta, mediante lavratura de auto circunstanciado, descrevendo o
estado em que se encontra a construção, intimando o construtor e operários
para que não a continuem, sob pena de desobediência. A seguir, cite-se o
proprietário para contestar a ação, querendo, no prazo de cinco dias. Fixo em
R$ 300,00 (Trezentos Reais) a multa diária para o caso de descumprimento da
ordem judicial. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 28 de março de 2005.
Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
10. Proc. 006808/2005
Mandado de Segurança
Impetrante: Márcio Ferreira França
Advogada: Dra. Gabrielle Golenhesky
Impetrado: Ato do Sr. Diretor de Ensino da Polícia Militar do Estado do
Maranhão, Cel. QOPM Raimundo Nonato Carneiro Silva
Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a pedido liminar requerida para
determinar à digna autoridade impetrada que mande incontinenti fazer a
inscrição do impetrante no vestibular de que trata a inicial enquanto se discute
o mérito da presente segurança. E porque se trata de típica obrigação de fazer,
imponho-lhe a multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em caso de
descumprimento do preceito, a ser revertida em favor do impetrante e a ser
contada a partir da notificação desta decisão. Executada a liminar, notifiquese a autoridade impetrada para que, no decêndio legal preste as informações
que tiver. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr.
Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
6. Proc. 029454/1999
Embargos à Execução
Embargante: Estado do Maranhão
11. Proc. 006785/2005
Mandado de Segurança
Impetrante: Adilson Ferreira Reis
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Dr. Ricardo Luís de Almeida Teixeira
Impetrado: Ato do Sr. Diretor de Ensino da Polícia Militar do Estado do
Maranhão, Cel. QOPM Raimundo Nonato Carneiro Silva
Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a pedido liminar requerida para
determinar à digna autoridade impetrada que mande incontinenti fazer a
inscrição do impetrante no vestibular de que trata a inicial enquanto se discute
o mérito da presente segurança. E porque se trata de típica obrigação de fazer,
imponho-lhe a multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em caso de
descumprimento do preceito, a ser revertida em favor do impetrante e a ser
contada a partir da notificação desta decisão. Executada a liminar, notifiquese a autoridade impetrada para que, no decêndio legal preste as informações
que tiver. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr.
Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
12. Proc. 006931/2005
Mandado de Segurança
Impetrante: Carlos Alberto Sousa Saraiva Filho e outro
Advogado: Dr. Antônio Peterson B. Rego Leal
Impetrado: Ato do Sr. Diretor de Ensino da Polícia Militar do Estado do
Maranhão, Cel. QOPM Raimundo Nonato Carneiro Silva
Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a pedido liminar requerida para
determinar à digna autoridade impetrada que mande incontinenti fazer a
inscrição dos impetrantes no vestibular de que trata a inicial enquanto se discute
o mérito da presente segurança. E porque se trata de típica obrigação de fazer,
imponho-lhe a multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em caso de
descumprimento do preceito, a ser revertida em favor dos impetrantes e a ser
contada a partir da notificação desta decisão. Executada a liminar, notifiquese a autoridade impetrada para que, no decêndio legal preste as informações
que tiver. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr.
Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
13. Proc. 006807/2005
Mandado de Segurança
Impetrante: Gilberto Custódio dos Santos e outro
Advogada: Dra. Gabrielle Golenhesky
Impetrado: Ato do Sr. Diretor de Ensino da Polícia Militar do Estado do
Maranhão, Cel. QOPM Raimundo Nonato Carneiro Silva
Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a pedido liminar requerida para
determinar à digna autoridade impetrada que mande incontinenti fazer a
inscrição dos impetrantes no vestibular de que trata a inicial enquanto se discute
o mérito da presente segurança. E porque se trata de típica obrigação de fazer,
imponho-lhe a multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em caso de
descumprimento do preceito, a ser revertida em favor dos impetrantes e a ser
contada a partir da notificação desta decisão. Executada a liminar, notifiquese a autoridade impetrada para que, no decêndio legal preste as informações
que tiver. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr.
Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
14. Proc. 000644/2003
Restituição de Multa c/c Indenização
Autor: Elson Pereira Noleto
Advogados: Drs. Grijalva Rodrigues Pinto Neto e Rossana Isis Monteles da
Silva Pinto
Réu: Dep. de Trânsito do Estado do Maranhão – DETRAN/MA
Advogado: Dr. Manoel Serrão da Silveira Lacerda
Conclusão da Decisão: Na contestação não foram suscitadas questões
processuais. Nesse caso, a tarefa passa a ser a da análise das provas a serem
produzidas, de modo a confortar o convencimento do julgador. O § 2° do
referido dispositivo legal manda que o juiz fixe os pontos controvertidos, decida
as questões processuais pendentes, quando houver, e determine as provas a
serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se
necessário. Assim, fixo como pontos controvertidos e sobre os quais deve recair
a prova: 1°) se o autor, no dia 25/10/2000, estava fazendo entregas para a
empresa D. Martins Gonçalves-Me, como alega, ou se encontrava na cidade
de Bacabal, deste Estado, como sustenta o réu; 2) se o autor, em junho de
2001, se encontrava fazendo entregas de frutas e verduras, nos supermercados
de São Luís, para a mesma empresa D. Martins Gonçalves-Me, como alega,
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
41
ou estava na cidade de Bacabal, como sustenta o réu. Marco o dia 29 de abril
próximo, às 9:30 horas, no lugar de costume, para realização da audiência de
instrução e julgamento, feitas as necessárias intimações. Publique-se e intimemse. São Luís, 28 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
15. Proc. 018303/2001
Indenização
Autor: Emival Nunes Guimarães
Advogado: Dr. Mário César Fonseca da Conceição
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
Despacho: Marco o dia 03 de maio próximo, às 9:30 horas, no lugar de costume,
para realização da audiência de instrução e julgamento, feitas as necessárias
intimações. São Luís, 29/03/2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Fazenda Pública.
RESENHAS DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
1º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA
Escrivão: Diomar Nogueira
Promotora de Justiça: Dra. Maria Luciane Lisboa Belo
DECISÕES, SENTENÇAS E DESPACHOS
01. Proc. 009265/2002
Ação Ordinária de Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Elzenir Lauande Franco
Ré: Associação Comunitária Tupanayr Aldeia Bacurizinho
Despacho: Recebo a apelação nos seus efeitos legais. Tratando-se de ré revel,
despicienda sua intimação para contra-arrazoar o apelo. Subam os autos ao
Tribunal de Justiça do Estado. São Luís, 18 de março de 2005.Dr. Jaime Ferreira
de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
02. Proc. 021938/2003
Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luís
Procurador: Dr. Júlio César de Jesus
Nunciado: Fábio Carlos Pereira Lima
Despacho: D Recebo a apelação nos seus efeitos legais. Tratando-se de réu
revel, despicienda sua intimação para contra-arrazoar o apelo. Subam os autos
ao Tribunal de Justiça do Estado. São Luís, 28 de março de 2005. Dr. Jaime
Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
03. Proc. 022099/2004
Ação: Ordinária
Autores: Evandro Magno Ribeiro e outros
Advogada: Dra. Carmina Rosa Coelho Rodrigues
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Despacho: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados, vista aos
autores em 10(dez) dias. São Luís, 21 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de
Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
04. Proc. 009980/2004
Ação: Ordinária
Autores: Raimundo Nonato Barros Alvarenga e outros
Advogado: Dr. Ítalo Cardoso Lima e Silva
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Decisão: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados, vista aos
autores em 10(dez) dias. São Luís, 28 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de
Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
05. Proc. 011194/2004
Ordinária de Indenização
Autor: Fernando Elias Moucharek
42
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Advogados: Dr. Fabio Pereira Schalcher e outro
Réu: Estado do Maranhão e outro
Advogado: Dr. Norberto José da Cruz Filho
Procurador do Estado: Dr. João Ricardo da S. G. de Oliveira
Despacho: Sobre a contestação retro, vista ao autor em dez dias. São Luís, 22
de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública.
06. Proc. 009509/2003
Ordinária de Cobrança
Autores: Isabel M.ª Campelo de Almeida e outros
Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Miguel Sales Pereira Veras
Despacho: Sobre os documentos de fls. 91/126, vista aos autores em cinco dias.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público. São Luís, 28 de março de 2005. Dr.
Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
07. Proc. 22386/2004
Ação: Ordinária
Autoras: Maria Mont Serrat Soares e outras
Advogadas: Dra. Joseline de Almeida Freitas e outra
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Luciana Cardoso Maia
Despacho: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados, vista aos
autores em dez dias. São Luís, 22 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de
Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
08. Proc. 006414/2003
Ação: Ordinária c/ Ped. de Tutela Espec. Parcial
Autora: Clenir Maria Reis
Advogado: Dr. José de Jesus Jansen Pereira
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
Despacho: Chamando o processo à ordem, vista ao réu, em cinco dias, sobre
os documentos novos trazidos pela autora com a petição de fls. 74. Outrossim,
determino que o Sr. Escrivão cumpra o requerido pelo Ministério Público no
parecer retro. São Luís, 18 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
09. Proc. 019363/2004
Ação: Ordinária
Autores: Odilon Bitencourt e outros
Advogado: Dr. Roberth Seguins Feitosa
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Miguel Ribeiro Pereira
Despacho: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados, vista aos
autores em dez dias. São Luís, 18 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de
Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
10. Proc. 002081/2004
Ação: Cominatória c/ Ped. de Antecipação de Tutela
Autor: Antônio Félix Costa
Defensor: Dr. Antônio Peterson B. Rêgo Leal
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Luciana Cardoso Maia
Despacho: Sobre a contestação de fls. 61/73 e documentos a ela acostados,
vista ao autor em dez dias. Faço observar ao Sr. Escrivão que o autor deverá
ser intimado pessoalmente na pessoa do Defensor Público que ora o defende
(fls. 158). Outrossim, mando se manifeste o Estado, em cinco dias, sobre os
documentos novos trazidos aos autos pelo autor através da petição de fls. 158.
São Luís, 29 de março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Fazenda Pública.
11. Proc. 008452/2000
Ação: Declaratória
Autora: Maria de Assis Silva Cruz
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogada: Dra. Gonzanilde Pinto de Sousa
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Mário de Sousa e Silva Coutinho
Conclusão da Decisão: Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional, determinando ao réu, Estado do Maranhão, que inclua a
autora em sua folha, pagando-se-lhe, a título de pensão mensal, 50% da pensão
deixada pelo extinto Antonio Manoel Nunes, fixado, para tanto, o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da intimação da presente, por mandado, na pessoa de seu
Procurador Geral. Comino multa diária de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) ao réu
para o caso de descumprimento do preceito (CPC, art. 461, § 4º), a ser revertida
em favor da autora e a ser contada a partir do recebimento desta decisão.
Verificando que a ilustre colega que respondia por esta Vara, em decisão de fls.
36/37, datada de 07/05/2002 e recebida pela Procuradoria Geral do Estado em
data de 25/06/2002, determinara o bloqueio de 50% da pensão de que ora se
cuida e, por se tratar de tutela antecipada, cuja efetivação exige a lei que seja
cumprida imediatamente, ainda mais quando se cuidar de verba de caráter
alimentar, determino a expedição de Alvará, após o trânsito em julgado da presente
decisão, para que seja levantada pela autora a importância que tiver sido
bloqueada, com os seus acréscimos legais. Defiro o pedido de assistência judiciária
requerido. Nomeio assistente à autora a advogada signatária da petição inicial, a
qual servirá sob compromisso de seu grau Procedam os autores na forma da
promoção ministerial. Prazo: cinco dias. São Luís, 28 de Março de 2005. Dr.
Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
12. Proc. 015856/2001
Ação Ordinária de Nulidade de Ato Jurídico c/ Perdas e Danos e Tutela
Antecipada
Autor: José Carlos Gonçalves/Empresa de Transportes Coletivos e de Carga
Advogado: Dr. Kadmo Pontes
Réus: Município de São Luís e SEMTUR
Procurador: Dr. Lenardo Henrique da Costa Bezerra
Despacho: Aguarde-se em cartório a iniciativa da parte interessada. Intime-se.
São Luís, 28 de Março de 2005. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Fazenda Pública.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ : Dr. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
PROMOTOR : Dr. CARLOS ALBERTO GARCIA
SECRETARIO : ORTOLAN FERREIRA ARAUJO
OFÍCIO N.º 177/2005
01) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PROCESSO N.º 002505/2001
AUTOR: JOMAR DE JESUS COSTA CORRÊA
ADVOGADO: Dr. JOSÉ INÁCIO SODRÉ RODRIGUES
RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS
DESPACHO DE FLS. 224.
Vistos em correição. Intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias,
manifestem-se interesse no feito, requerendo o que lhes convier. São Luís/
MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
02) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROCESSO N.º 022827/2004
AUTORA: CARLOS AUBERTO BORGES VAZ
DEFENSOR PÚBLICO: Dr. DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO
RÉU: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS – EMARTHP
ADVOGADO: Dr. FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS E Dr. JOSÉ
CARLOS ROLIM
DESPACHO DE FLS. 33.
Vistos em correição. Manifeste-se o autor em cinco dias, sobre a petição de fls.
São Luís/MA, 08/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
03) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
PROCESSO N.º 021269/2004
AUTOR: MADALENA CARNEIRO DE SOUZA SERRA E OUTRAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: Dr. GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. CARLOS SANTANA LOPES
DESPACHO DE FLS. 44.
Vistos em correição. Manifestem-se as autoras em cinco dias, sobre a
contestação apresentada. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris
Ferreira. Juiz de Direito.
04) AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 1103/2005
AUTORA: ALCIONARA DO SOCORRO FERREIRA SANTOS E
OUTROS
ADVOGADO: Dr. FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA
JÚNIOR
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
DESPACHO DE FLS. 246.
Vistos em correição. Manifestem-se as autores em dez dias, sobre a contestação
e documentos apresentados. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato
Neris Ferreira. Juiz de Direito.
05) AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 887/2005
AUTORA: JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
ADVOGADO: Dr. PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. ANA MARIA DIAS VIEIRA
DESPACHO FLS. 330.
Vistos em correição. Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos.
São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
06) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 008912/2002
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: J. M. CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
DESPACHO DE FLS. 57.
Vistos em correição. Tendo em vista o longo tempo da distribuição inicial,
intime-se o(a) autor(a) via de seu procurador para no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo
o que lhe for conveniente. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris
Ferreira. Juiz de Direito.
07) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 007629/2001
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: FÁTIMA MIRANDA VALE DOS SANTOS
DESPACHO DE FLS. 27.
Vistos em correição. Tendo em vista o longo tempo da distribuição inicial,
intime-se o(a) autor(a) via de seu procurador para no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo
o que lhe for conveniente. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris
Ferreira. Juiz de Direito.
08) REVISÃO DE PROVENTOS
PROCESSO N.º 20584/2004
AUTOR: MANOEL DE JESUS MENDES SERRA
ADVOGADO: Dr. JOSÉ MARIA DINIZ
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. CHRISTIAN BARROS PINTO
DESPACHO DE FLS. 49.
Vistos em correição. Manifestem-se os autor, em cinco dias sobre a defesa
apresentada. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz
de Direito.
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
43
09) AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 010267/2000
JUSTIFICANTE: WELITON LUIS COSTA FERREIRA
ADVOGADO: Dr. LUIS CARLOS COSTA FERREIRA
JUSTIFICADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORA: Dra. ANA MARIA DIAS VIEIRA
JUSTIFICADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN
DESPACHO DE FLS. 21.
Vistos em correição. Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. São
Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
10) REINTEGRAÇÃO DE CARGO
PROCESSO N.º 003284/2003
AUTOR: ROBERT VALE DE ABREU
ADVOGADO: Dr. LUÍS FERNANDO C. BARRETO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO DE FLS. 13.
Vistos em correição. Sendo manifesto o equivoco do despacho proferido por
V. Exa as fls. 08, e decorrido o longo tempo desde o ajuizamento da ação em
qualquer manifestação do autor, determino sua intimação para que ,no prazo
de cinco dias manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de
extinção Baixa na Distribuição e arquivar. São Luís/MA, 31/01/2005.
Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
11) AÇÃO DE DESPEJO
PROCESSO N.º 5149/2002
AUTOR: REMI TRINTA ABREU
ADVOGADO: Dr. JOÃO FFERNANDES FREIRE NETO
RÉU: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – CRIANÇA CIDADÃO
ADVOGADO: Dr. ORLANDO DA SILVA CAMPOS
DESPACHO DE FLS. 142.
Vistos, etc. Manifestem-se as partes, de forma objetiva, declarando se
pretendem a realização de provas em audiência, informando desde logo a
conveniência e a necessidade daquelas que pretenderem produzir, se for o
caso, de modo a permitir o exame da possibilidade do julgamento antecipado
da lide. Intimem-se. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris
Ferreira. Juiz de Direito.
12) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
PROCESSO N.º 1259/2005
AUTORA: TEREZINHA DE JESUS LIAM FERREIRA
ADVOGADO: Dr. GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO
DESPACHO DE FLS. 39.
Vistos em correição. Manifestem-se os autora, no prazo de cinco dias sobre a
defesa apresentada. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris
Ferreira. Juiz de Direito.
13) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
PROCESSO N.º 018124/2004
AUTORA: MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADA: Dra. SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. OSMAR CAVALCANTI OLIVEIRA
DESPACHO DE FLS. 44.
Vistos em correição. Manifeste-se o autor, em dez dias sobre a contestação
apresentada. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz
de Direito.
14) RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
PROCESSO N.º 018133/2004
AUTORA: MARLENE LISBOA DOS SANTOS SILVA E OUTROS
ADVOGADA: Dra. SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN
44
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
DESPACHO DE FLS. 47.
Vistos em correição. Vistas à parte autora, por cinco dias. São Luís/MA, 18/
04/2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
15) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PROCESSO N.º 8434/2002
AUTOR: CLODOMIR DA COSTA REIS
ADVOGADO: Dr. HERBETH FREITAS RODRIGUES
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA
DESPACHO DE FLS. 47.
Designo o dia 30 do mês de maio as 9 horas, para a realização da audiência
preliminar. Intimem-se. São Luís/MA, 28/03/2005. Raimundo Nonato Neris
Ferreira. Juiz de Direito
16) INDENIZAÇÃO POR DANOS
PROCESSO N.º 16316/2003
AUTORA: MARIA DAS DORES LOPES BEZERRA
ADVOGADA: DRA. DIVANA SOUSA
RÉU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA
DESPACHO DE FLS. 51.
Vistos em correição. Manifestem-se as partes, de forma objetiva, declarando
se pretendem a realização de provas em audiência, informando desde logo a
conveniência e a necessidade daquelas que pretendem produzir, se for o caso,
de modo a permitir o exame da possibilidade do julgamento antecipado da
lide. Intimem-se. São Luís/MA, 18 de abril de 2005. Raimundo Nonato Neris
Ferreira. Juiz de Direito
17) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICA
PROCESSO N.º 8827/2004
AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO
ADVOGADA: Dra. LUCIMARY GALVÃO LEONARDO
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
DESPACHO DE FLS. 118.
Vistos em correição. Manifeste-se o réu em cinco dias, sobre os documentos
apresentados com a replica. São Luís/MA, 28/03/2005. Raimundo Nonato
Neris Ferreira. Juiz de Direito
18) INDENIZAÇÃO POR DANOS
PROCESSO N.º 008091/1997
AUTOR: FÁTIMA MUNIZ FONSECA
ADVOGADO: Dr. ANTÔNIO DE PAULA PEREIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: Dra. LUCIANA CARDOSO MAIA
DESPACHO DE FLS. 318.
Intime-se a autora, por seu advogado para dar prosseguimento ao feito,
requerendo de forma objetiva o que lhe for conveniente. São Luís, 18/03/2005.
Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito.
19) AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 1024/2005
AUTOR: MARIA DAS MECES CABRA DA SILVA
ADVOGADA: Dra. JACQUELINE VIDIGAL LEÃO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
DESPACHO DE FLS. 63.
Vistos em correição. Manifeste-se a autora em dez dias, sobre a contestação e
documentos apresentados. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris
Ferreira. Juiz de Direito
20) AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 1102/2005
AUTOR: TEREZINHA DE JESUS SOUSA MIRANDA
ADVOGADA: Dra. JACQUELINE VIDIGAL LEÃO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCURADOR: Dr. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
DESPACHO DE FLS. 65.
Vistos em correição. Manifeste-se a autora em dez dias, sobre a contestação e
documentos apresentados. São Luís/MA, 18/04/2005. Raimundo Nonato Neris
Ferreira. Juiz de Direito
21) AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 21133/2004
AUTOR: SÁLVIO JESUS DE ASTRO E COSTA
ADVOGADO: Dr. SÁLVIO JESUS DE ASTRO E COSTA
RÉU: ATO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO MARANHÃO
PRESIDENTE: JOÃO EVANGELISTA SERRA DOS SANTOS
PROCURADORA: Dra. ANA MARIA DIAS VIEIRA
SENTENÇA DE FLS. 49/51.
Vistos, etc. (...) Com estas considerações, ocorrente a hipótese do art. 267, IV,
do Código de Processo Civil, extingo o processo sem exame do mérito,
condenando o autor no perdimento das custas e ao pagamento de honorários
que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. P. R. I. São Luís, 25 de
abril de 2005. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito
confere com o original. Dou fé.
São Luís (MA), 05 de maio de 2005.
Ortolan Ferreira de Araújo
Secretario
INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTOR DE JUSTIÇA : Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
ADVOGADA
: Dra. SUELI DE BARROS DA COSTA
ESCRIVÃ
: KÁTIA ALBUQUERQUE DE
FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE
: E.G.S.
RESENHA:
Proc. nº 092/2005. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença,
para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo
órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO,
aplicando ao adolescente E.G.S. as medidas sócio-educativas de ADVERTÊNCIA c/c PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, consoante art.
112, I e III, respectivamente do Estatuto da Criança e do Adolescente. Oficiese ao programa da Fundação Criança Cidadã para a execução desta decisão e
designe a Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 28 de abril de 2005. Dr. Wlacir
Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu___ Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR
: Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTOR DE JUSTIÇA
: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSORA
: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ
: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE
: J.B.M.
RESENHA:
Proc. nº 094/2005. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença,
para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo
órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO,
aplicando ao adolescente E.G.S. as medidas sócio-educativas de ADVERTÊNCIA c/c PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, consoante art.
112, I e III, respectivamente da Lei 8.069/90. Oficie-se ao programa da Fundação Criança Cidadã para a execução desta decisão e designe a Sra. Escrivã
D.O. PODER JUDICIÁRIO
data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social.
P.R.I. São Luís/MA, 29 de abril de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz
de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o
original. Eu___Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR
: Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTOR DE JUSTIÇA
: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSORA
: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ
: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTES
: D.M.P. e V.M.S.N.
RESENHA:
Proc. nº 095/2005. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença,
para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo
órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO,
aplicando aos adolescentes D.M.P. e V.M.S.N. as medidas sócio-educativas
de ADVERTÊNCIA c/c PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE,
consoante art. 112, I e III, respectivamente da Lei 8.069/90. Oficie-se ao programa da Fundação Criança Cidadã para a execução desta decisão e designe a
Sra. Escrivã data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 03 de maio de 2005. Dr. Wlacir Barbosa
Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está
conforme o original. Eu____ Escrivã, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR
: Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTOR DE JUSTIÇA
: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSORA
: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ
: KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE
: R.S.S.P.
RESENHA:
Proc. nº 099/2005. REMISSÃO. “Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença,
para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo
órgão do Ministério Público, como forma de SUSPENSÃO DO PROCESSO,
aplicando ao adolescente R.S.S.P., as medidas sócio-educativas de REPARAÇÃO DE DANOS, cumulada com a medida protetiva de “INCLUSÃO DE
PROGRAMA OFICIAL OU COMUNITÁRIO DE AUXÍLIO, ORIENTAÇÃO
E TRATAMENTO DE ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS”, consoante art.
101, VI da Lei 8.069/90. Oficie-se à FUNAC para a execução da medida.
P.R.I. São Luís/MA, 05 de maio de 2005. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz
de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o
original. Eu___ Escrivã, que digitei e subscrevo.
COMARCAS DO INTERIOR
BALSAS
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
PROCESSO N.º
11.473/02
AÇÃO:
DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE:
AGAMENON CARLOS MARIANO
ADVOGADO:
DRA. FABIANA F. SCHIWINDT
REQUERIDO(A):
MARIA VANI DA SILVA
O DOUTOR JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA - MM. JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO
MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 30 dias, que se processando por
esta Secretaria da Segunda Vara, aos termos da Ação em destaque. OBJETIVO: CITAR MARIA VANI DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, resi-
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
45
dente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe. Ficando
advertido de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, presumindo aceitos como verdadeiros os fatos alegados na exordial, se não for contestada; bem
como para comparecer a audiência de tentativa de conciliação no dia 30 de Junho
de 2005, às 09:30 horas, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Dr.
Jamildo, s/n.º – Bairro Potosi, Balsas/MA. Tudo de conformidade com os autos
em epígrafe e despacho a seguir transcrito: “Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 30 de Junho do ano em curso às 9:30 horas no Fórum local.
Cite-se por edital com prazo de 30 dias, advertindo que o prazo para contestar será
de 15 dias após a audiência, sob pena de se presumirem aceitos pela ré os fatos
articulados pelo autor. Intime-se. Balsas, 12 de Abril de 2.005. Dr. José Afonso
Bezerra de Lima - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia
chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 30 dias
que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas,
Estado do Maranhão, Secretaria da Segunda Vara, aos vinte (20) dias do mês de
Abril de dois mil e cinco (2.005). Eu ___(Antônio Dias Vieira Júnior) – Secretário
Judicial da 2ª Vara, fiz digitar e subscrevi.
DR. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
LAGO DA PEDRA
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
COMARCA DE LAGO DA PEDRA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da
2ª Vara desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita os termos da Ação de
DIVÓRCIO, processo n° 53/05, proposta por Valdir Pinheiro da Silva em
desfavor de Francisca Mendes da Silva. É o presente EDITAL DE CITAÇÃO,
para citar a requerida para que responda os termos da presente ação, sob pena
de confissão e revelia, bem como intimar a comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 31 de maio de 2005, às
09h, sito à Rua Humberto de Campos, 177-A. Cientificando o mesmo que se
não houver acordo na audiência, terá o prazo de quinze dias, para apresentar
defesa, a partir da data da audiência. Com a advertência de que não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pela requerida, como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor na inicial (art. 285 do CPC). E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente no Órgão Oficial e
afixado no lugar de costume.Aos dezoito (18) dias do mês de abril de 2005.
Eu,_Secretária Judicial, o digitei.
Juíza LEWMAN DE MOURA SILVA
Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
COMARCA DE LAGO DA PEDRA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara
desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita os termos da Ação de
DIVÓRCIO JUDICIAL DIRETO LITIGIOSO, processo n° 185/04, proposta por
Iraneide da Silva Mereiles Rodrigues em desfavor de Cícero Haroldo Rodrigues.
É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda
os termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, bem como intimar a
comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para
o dia 31 de maio de 2005, às 10h30, sito à Rua Humberto de Campos, 177-A.
Cientificando o mesmo que se não houver acordo na audiência, terá o prazo de
quinze dias, para apresentar defesa, a partir da data da audiência. Com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo requerido, como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial (art. 285 do
CPC). E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente no Órgão Oficial e afixado no lugar de costume.Aos dezoito (18) dias do
mês de abril de 2005. Eu,__Secretária Judicial, o digitei.
Juíza LEWMAN DE MOURA SILVA
Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra
46
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
COMARCA DE LAGO DA PEDRA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara
desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita os termos da Ação de
DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo n° 269/04, proposta por José Ribamar Pereira Santos em desfavor de Francisca Silva Santos. É o presente EDITAL DE
CITAÇÃO, para citar a requerida para que responda os termos da presente
ação, sob pena de confissão e revelia, bem como intimar a comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 31 de maio
de 2005, às 14h30, sito à Rua Humberto de Campos, 177-A. Cientificando a
mesma que se não houver acordo na audiência, terá o prazo de quinze dias,
para apresentar defesa, a partir da data da audiência. Com a advertência de
que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela requerida, como
verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial (art. 285 do CPC). E que
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente no Órgão Oficial e afixado no lugar de costume.Aos dezoito (18) dias do mês de
abril de 2005. Eu, Secretária Judicial, o digitei.
Juíza LEWMAN DE MOURA SILVA
Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
COMARCA DE LAGO DA PEDRA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara
desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita os termos da Ação de DIVÓRCIO JUDICIAL DIRETO LITIGIOSO, processo n° 186/04, proposta por
Waldecir Justino Neto em desfavor de Luzimar Rocha Justino. É o presente EDITAL
DE CITAÇÃO, para citar a requerida para que responda os termos da presente ação,
sob pena de confissão e revelia, bem como intimar a comparecer à audiência de
conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 31 de maio de 2005, às
11h, sito à Rua Humberto de Campos, 177-A. Cientificando o mesmo que se não
houver acordo na audiência, terá o prazo de quinze dias, para apresentar defesa, a
partir da data da audiência. Com a advertência de que não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pela requerida, como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor na inicial (art. 285 do CPC). E que para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou expedir o presente no Órgão Oficial e afixado no lugar de costume.Aos
dezoito (18) dias do mês de abril de 2005. Eu,_Secretária Judicial, o digitei.
Juíza LEWMAN DE MOURA SILVA
Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
COMARCA DE LAGO DA PEDRA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara
desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita os termos da Ação de
DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo n° 201/04, proposta por Maria Nazaré de
Prado em desfavor de Deusdete Teixeira de Prado.. É o presente EDITAL DE
CITAÇÃO, para citar a requerida para que responda os termos da presente
ação, sob pena de confissão e revelia, bem como intimar a comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 31 de maio
de 2005, às 10h, sito à Rua Humberto de Campos, 177-A. Cientificando o
mesmo que se não houver acordo na audiência, terá o prazo de quinze dias,
para apresentar defesa, a partir da data da audiência. Com a advertência de
que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela requerida, como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (art. 285 do CPC). E que
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente no Órgão Oficial e afixado no lugar de costume.Aos dezoito (18) dias do mês de
abril de 2005. Eu,_Secretária Judicial, o digitei.
Juíza LEWMAN DE MOURA SILVA
Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
COMARCA DE LAGO DA PEDRA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da
2ª Vara desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita os termos da Ação de
DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo n° 247/04, proposta por Terezinha Frazão
da Silva da Cruz em desfavor de Vitalino Lino da Cruz. É o presente EDITAL
DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda os termos da presente
ação, sob pena de confissão e revelia, bem como intimar a comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 31 de maio
de 2005, às 11h, sito à Rua Humberto de Campos, 177-A. Cientificando o
mesmo que se não houver acordo na audiência, terá o prazo de quinze dias,
para apresentar defesa, a partir da data da audiência. Com a advertência de
que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela requerida, como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (art. 285 do CPC). E que
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente no Órgão Oficial e afixado no lugar de costume.Aos dezoito (18) dias do mês de
abril de 2005. Eu,_Secretária Judicial, o digitei.
Juíza LEWMAN DE MOURA SILVA
Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra
MONTES ALTOS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Proc. Nº. 265/02 – Ação de Morte Presumida.
Reqte: Rita Conceição dos Santos.
Reqdo: Claudenor Benício dos Santos.
A Doutora DIVA MARIA DE BARROS MENDES, Juíza de Direito
Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, resp., pela Comarca de
Montes Altos, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e
Cartório do 2º Ofício, nos termos da Ação de Declaração de Morte Presumida – Proc. 265/02, em que figura como requerente RITA DA
CONCEIÇÃOSANTOS e requerido CLAUDENOR BENÍCIO DOS SANTOS.
O Presente Edital tem a finalidade de CHAMAR O AUSENTE CLAUDENOR
BENÍCIO DOS SANTOS PARA ENTRAR NA POSSE DE SEUS BENS. E,
para que a notícia chegue ao conhecimento do todos, para que ninguém possa
alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado pelo prazo
de um ano, de dois em dois meses, no local de costume e na imprensa Oficial,
na forma legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Montes Altos,
Estado do Maranhão, no Cartório do 2º. Ofício, aos dez dias do mês de agosto
do ano de 2004. Eu, -____ Escrivão, o digitei e subscrevi.
Drª DIVA MARIA DE BARROS MENDES
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, resp.
pela Comarca de Montes Altos – Ma.
PRESIDENTE DUTRA
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
Processo n.º 2163/03
Ação: Divórcio Litigioso
Requerente: Maria Irante de Melo Mota
Requerido: Wilson Pereira Mota.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
A DOUTORA ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, Juíza de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc.CITAÇÃO DE: Wilson Pereira Mota, brasileiro, casado, vigilante, residente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a Ação
acima referida.
ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do Maranhão,
aos 04 de abril de 2005. Eu, ___ Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretária
Judicial da 2ª Vara, digitei e assino.
ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA
Juíza de Direito da 2ª Vara
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
47
Fica notificado (a) Fernando Antônio Ribeiro de Paula, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme
depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos
serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art.
794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região”.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 051/2005
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região,
em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as).
Desembargadores(as) José Evandro de Souza (Presidente), Alcebíades Tavares
Dantas, Américo Bedê Freire, Gerson de Oliveira Costa Filho (sem voto),
Márcia Andrea Farias da Silva, Luiz Cosmo da Silva Júnior (Juiz Convocado),
e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Virgínia de Azevedo
Neves Saldanha,
Considerando o que preceitua a Resolução Administrativa nº 71/
2003, que regulamenta as férias dos magistrados,
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 051/2005):
“Deferir ao Exmo. Sr. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO,
Desembargador Federal do Trabalho, o pedido de concessão, para gozo de 01
a 10/07/2005, de 10 (dez) dias remanescentes de férias, referentes ao 1º período de 2005, marcadas de 07/01 a 05/02 do corrente ano e suspensas, por
necessidade de serviço, a partir de 27/01/2005.”
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 04/maio/2005.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 052/2005
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região,
em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos(as). Srs(as).
Desembargadores(as) José Evandro de Souza (Presidente), Alcebíades Tavares
Dantas, Américo Bedê Freire(sem voto), Gerson de Oliveira Costa Filho, Márcia Andrea Farias da Silva, Luiz Cosmo da Silva Júnior (Juiz Convocado), e
da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Virgínia de Azevedo
Neves Saldanha,
Considerando o que preceitua o art. 34 do Regimento Interno,
Considerando, ainda, o que preceitua a Resolução Administrativa
nº 71/2003, que regulamenta as férias dos magistrados,
RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 052/2005):
“Deferir ao Exmo. Sr. AMÉRICO BEDÊ FREIRE, Desembargador
Federal do Trabalho, o pedido de adiamento de férias, referentes ao 1º período
de 2004, anteriormente marcadas no período de 01 a 30/07/2005, a fim de
serem usufruídas no período de 11/07 a 09/08/2005.”
Por ser verdade, DOU FÉ.
Sala de Sessões. São Luís, 04/maio/2005.
ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO
Secretária do Tribunal Pleno
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00721-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Francisca Rodrigues Reis
Advogado: Fernando Antônio Ribeiro de Paula
RECLAMADO: Cooperativa Dos Prestadores De Serv. De Paco Do LumiarCooserpaco
Advogado: Maria Do Rosário De Fátima Brito Veiga
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00344-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Maria Vitória Sa.
Advogado: Edmundo Dos Reis Luz
RECLAMADO: Ambiental Serv. Gerais De Manutenção Ltda
Fica notificado (a) Edmundo Dos Reis Luz, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende do
exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua
exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente
inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267,
II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório,
devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste
decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no
099/2001 do eg. TRT/16ª Região”.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00498-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Maria Célia Pinheiro
Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Lanchonete Flor Do Sertão (Claudene Santos Brito)
Advogado: João De Sousa Leitão Filho
Fica notificado (a) Sidney Ramos Alves Da Conceição, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme
depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos
serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art.
794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região”.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00342-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Balbino De Jesus.
Advogado: Ideválter Nunes Da Silva
RECLAMADO: Auto Viação Dois Irmãos Ltda
Advogado: Jorgelle Maria Rezende Matos Freitas
Fica notificado (a) Ideválter Nunes Da Silva, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende do
exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua
exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente
inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267,
II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório,
devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste
decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no
099/2001 do eg. TRT/16ª Região”.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00354-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Fabio Henrique Teixeira Sousa
48
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Ipeu-Engenharia Industria E Comercio Ltda
Advogado: Maria De Jesus Carvalho De Sousa
Fica notificado (a) Antonio Veras de Araújo, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende do
exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua
exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente
inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267,
II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório,
devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste
decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no
099/2001 do eg. TRT/16ª Região”.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00345-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Anderson Borges Abreu (Maria Tereza R.Borges)
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Sopisos Ltda
Advogado: Luís Augusto De Miranda Gutierrez Filho
Fica notificado (a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende
do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de
sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e
267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região”.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00445-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Ângela Maria Sousa Da Costa
Advogado: Hélio Rodrigues Dias
RECLAMADO: Centro Educacional “Sossego Da Mamãe”
Fica notificado (a) Hélio Rodrigues Dias, advogado (a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências
necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e
III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório,
devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste
decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no
099/2001 do eg. TRT/16ª Região”.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00522-2005-015-16-00
RECLAMANTE: José Santana Lobato
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: R. E. Ribeiro - Congeze (Rusilan Elias Ribeiro).
Fica notificado (a) Márcia Christian Silva Rabelo, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende
do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de
sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e
267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00656-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Dinalva Silva Aires
Advogado: Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Márcia Helena Sousa Ferreira
Fica notificado (a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme
depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado
adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista
dos autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto
se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com
supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a
extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido
ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o
exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg.
TRT/16ª Região”.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00608-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Higino Silva Costa
Advogado: Marco Aurélio De Abreu Campelo
RECLAMADO: Construtora Blinder Harari S/C Ltda
Fica notificado (a) Marco Aurélio De Abreu Campelo, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme
depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos
serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art.
794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região”.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00704-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Dacilene Amorim Cantanhede
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Empresa De Mensagens Fonadas-Telemensagem(Antonio S.
Aquino Neto)
Fica notificado (a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme depreende
do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de
sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e
267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região”.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00594-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Jose Choves Almeida
Advogado: Roberto Coelho Dos Santos NetoRECLAMADO: Domingão Da
Sorte (J.B.G - Jose Raimundo Rodrigues Publicidades).
Advogado: José Olívio De Sá Cardoso Rosa
Fica notificado (a) Roberto Coelho Dos Santos Neto, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme
depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos
autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00690-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Manoel Martins Everton
Advogado: Marcos Antonio De Farias Gouveia
RECLAMADO: Portela E Filhos Ltda. (Sr. Portela).
Advogado: Josemar Carneiro De Mesquita
Fica notificado (a) Marcos Antonio De Farias Gouveia, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme
depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos
autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos
art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00711-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Josias Pinto Reis
Advogado: João Da Hora Araújo
RECLAMADO: Cláudio Adão
Advogado: Josemar Emílio Silva Pinheiro
Fica notificado(a) João Da Hora Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do
exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de
sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e
267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00568-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Marconi Lourenço Moura Da Silva
Advogado: Antonio Carvalho Filho
RECLAMADO: Profone - Serviços De Telecomunicações Ltda/Luis Veronico
Araújo Neto.
Advogado: César Augusto Monteiro Bello
Fica notificado(a) Antonio Carvalho Filho, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do
exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de
sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e
267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00748-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Pedro Andrade De Almeida
Advogado: Erivaldo Costa Da SilvaRECLAMADO: Deusdete Soares
Evangelista
Fica notificado (a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE,
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
49
para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do
exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de
sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e
267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00737-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Oliveira
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Masu Transporte Terraplanagem Construções E Serviços Ltda
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do
exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de
sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e
267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00729-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Valdivino Simão Alves
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Nel- Nossa Empresa Ltda ( Sr. Honório Santos De Carvalho)
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do
exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de
sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e
267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00605-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Maria Ivanilde Batista dos Santos
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Robert De Lima Gueges
Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme
depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos
autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos
art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00609-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Luis Henrique Sousa Franca
Advogado: Raimunda Da Glória Silva Araújo
RECLAMADO: Sergilene G. Lobo Seabra
50
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Fica notificado (a) Raimunda Da Glória Silva Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame
dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua exclusivamente de sua
competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao
exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a
extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo
após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00547-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Janilson Oliveira Sousa
Advogado: Raimundo Geraldo Ribeiro Da Costa
RECLAMADO: Kyosky Panificação Ltda
Advogado: Eliane Guimarães De Castro.
Fica notificado(a) Raimundo Geraldo Ribeiro Da Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme
depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos
autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos
art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00182-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Luiz Antonio Pereira
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: %Locadora Belauto Ltda%
Advogado: Luis Carlos Soares De Almeida
Fica notificado (a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme
depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos
autos serem de sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos
art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00145-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Castro Matos Filho
Advogado: Jean Claude Abreu Araújo
RECLAMADO: Sol Administra
Advogado: Ângela T. Lombardi Casanovas
Fica notificado (a) Jean Claude Abreu Araújo, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do
exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de
sua exclusivamente de sua competência, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e
267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00327-2005-015-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Julio De Jesus Barbosa Do Nascimento.
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Abatedouro E Galeto “Ki Franco”.
Advogado: Antonio De Paula Pereira
Fica notificado (a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado (a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme
depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos
autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos
art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00327-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Julio De Jesus Barbosa Do Nascimento.
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Abatedouro E Galeto “Ki Franco”.
Advogado: Antonio De Paula Pereira
Fica notificado (a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado (a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “Conforme
depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos
autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos
art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa no 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00514-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Marcio Roberto Pereira Correa
Advogado: Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Trigraf - Ind. Gráficas E Editoras Ltda.
Fica notificado (a) Leônia Figueiredo Alencar, advogado (a) do RECLAMANTE, para: Notifique a parte autora dandol-lhe ciência da certidão retro, bem
como para em dez dias, informar o atual m endereço da empresa demandada
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15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00336-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Mendonça
Advogado: Francisco De Assis Pinheiro Abreu
RECLAMADO: Pirâmide - Planejamento E Construções Ltda
Advogado: Rosângela De Fátima Araújo Goulart
Ficam notificados Francisco De Assis Pinheiro Abreu e Rosângela De Fátima
Araújo Goulart advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho de
fl.174, cujo teor é o seguinte:
Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento
do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo
ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001
do eg. TRT/16ª Região.
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15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00336-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Mendonça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Francisco De Assis Pinheiro Abreu
RECLAMADO: Pirâmide - Planejamento E Construções Ltda
Advogado: Rosângela De Fátima Araújo Goulart
Ficam notificados Francisco De Assis Pinheiro Abreu e Rosângela De Fátima
Araújo Goulart advogados das partes, para: Vistos etc. Conforme se depreende
dos autos, o (a) exeqüente e seu procurador foram portunamente intimados
para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista
dos atos serem exclusivamente da sua competência. Decorridos mais de 06
(seis) meses da cientificação do ato, os interessados se mantiveram absolutamente inertes, embora cientes de assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito em decorrência da renúncia implícita à cobrança do crédito. Ora, as demandas judiciais não podem durar indefinidamente, não só
porque instabilizam as relações jurídicas, mas, também provocariam ainda
mais, entulhamento da máquina judiciária, com conseqüências negativas para
os demais jurisdicionados. Em face do exposto, com supedâneo na regra inserta
no inciso III, do art. 794 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório,
devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após
o trânsito em julgado deste “decisum”.
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15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00336-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Mendonça
Advogado: Francisco De Assis Pinheiro Abreu
RECLAMADO: Pirâmide - Planejamento E Construções Ltda
Advogado: Rosângela De Fátima Araújo Goulart
Ficam notificados Francisco De Assis Pinheiro Abreu e Rosângela De Fátima
Araújo Goulart advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho de fl.
174, cujo teor é o seguinte:
“Vistos etc”.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente
intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito,
em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se
manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo
ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001
do eg. TRT 16ª Região.”
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15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00254-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Dam Silva
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Construtora Vale Tocantins Ltda
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 187, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente
intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito,
em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se
manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo
ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001
do eg. TRT 16ª Região.”
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15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00380-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Adilson Cantanhede Lima.
Advogado: Warwick Leite De Carvalho
RECLAMADO: Estado Do Maranhão - Copema (Procuradoria-Geral Do Estado)
Fica notificado(a) Warwick Leite De Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Impugnar os Embargos à Execução aviados pela executada, no prazo legal, querendo.
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
51
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15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00374-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Raimundao Mario Pavao Lopes
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Ludovicense Metalurgia E Engenharia Ltda
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho de fl. 175, cujo teor é o seguinte:
“Incumbe ao exequente verificar o estado dos bens constritos, antes de informar quanto ao seu interesse em adjudicar o bem penhorado.
Com a expedição da carta de fl. 158 a adjudicação foi aperfeiçoada, tornandose completa e eficaz.
Destarte, indefiro o pedido veiculado no requerimento de fls. 165/166.
Dê-se ciência exequente do inteiro teor do presente despacho.
Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos.
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15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00614-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Francisco Valdionor Pereira Costa
Advogado: José Luís Lucas Da Silva
RECLAMADO: Casa Padre Cicero (Cicero Alves Teixeira)
Advogado: Elidinê Maciel Barbosa
Fica notificado(a) José Luís Lucas Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Determino a notificação da parter exeqüente para, em trinta dias,
adotar as providências que reputar necessárias ao prosseguimento do feito, no
sentido de indicar bens da executada passíveis de penhora ou da excução, na
forma dos arts . 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC
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15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00722-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Amauri De Sousa Rocha
Advogado: Valúzia Maria Cunha Santos
RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda
Fica notificado(a) Valúzia Maria Cunha Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Determino a notificação da parte exeqüente para, em trinta dias,
adotar as providências que reputar necessárias ao prosseguimento do feito, no
sentido de indicar bens da executada passíveis de penhora ou da excução, na
forma dos arts . 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00475-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Joao Muniz Queiroz
Advogado: Itamar Correa LimaRECLAMADO: Engepro - Engenharia De Projetos E Obras Ltda E Outro
Advogado: Carlos Sebastião Silva Nina
Fica notificado(a) Itamar Correa Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho de fl. 124, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento
do feito, em vista dos atos serem exclusivamente da sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório executório, devendo
o processo ser remetido ao arquivo, após o trânsito em julgado deste “decisum”.
Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa nº 099/2001
do Eg. TRT/16ª Região.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00443-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Joao Batista Vieira Lopes
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Haidée Paisagismo Ltda.
Advogado: Marco Antonio Rangel De Pinho
52
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 184, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente
intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito,
em vista dos atos serem exclusivamente da sua competência, no entanto, se
manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório executório, devendo
o processo ser remetido ao arquivo, após o trânsito em julgado deste “decisum”.
Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa nº 099/2001
do Eg. TRT/16ª Região.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00511-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Lelia Santos Souza.
Advogado: João Da Hora Araújo
RECLAMADO: Mamede Monroe Lamar.
Advogado: Clodomir Sá Menezes Da Silva
Fica notificado(a) João Da Hora Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho de fl. 114, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente
intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito,
em vista dos atos serem exclusivamente da sua competência, no entanto, se
manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório executório, devendo
o processo ser remetido ao arquivo, após o trânsito em julgado deste “decisum”.
Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa nº 099/2001
do Eg. TRT/16ª Região.”
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15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00269-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Alfredo Alvares Ribeiro
Advogado: Edmundo Dos Reis Luz
RECLAMADO: Funerária União Da Paz
Advogado: Raimunda Célia Silva Coêlho
Fica notificado(a) Edmundo Dos Reis Luz, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho de fl. 276, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente
intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito,
em vista dos atos serem exclusivamente da sua competência, no entanto, se
manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório executório, devendo
o processo ser remetido ao arquivo, após o trânsito em julgado deste “decisum”.
Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa nº 099/2001
do Eg. TRT/16ª Região.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00596-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Faustino Nunes Costa
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Copama - Cooperativa De Pescadores Artesanais Do Maranhao Ltda
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 75, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente
intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito,
em vista dos atos serem exclusivamente da sua competência, no entanto, se
manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório executório, devendo
o processo ser remetido ao arquivo, após o trânsito em julgado deste “decisum”.
Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa nº 099/2001
do Eg. TRT/16ª Região.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00742-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Gloria Dos Santos
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Alberto Castelo Branco
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 52, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi
oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório executório, devendo
o processo ser remetido ao arquivo, após o trânsito em julgado deste “decisum”.
Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa nº 099/2001
do Eg. TRT/16ª Região.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00506-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Marques Silva.
Advogado: Antonio Carlos Muniz Cantanhede
RECLAMADO: Escritorio De Contabilidade Josenildo J.Araujo(Rep. Prop.
Sr. Josenildo Jose De Araujo).
Advogado: Paulo Afonso CardosoFica notificado(a) Antonio Carlos Muniz
Cantanhede, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 154, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente e seu procurador
foram portunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao
exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC,
decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001
do Eg. TRT/16ª Região.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00647-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Maria Elisa Araujo Rodrigues
Advogado: Rosilene Belinda Ribeiro Pereira
RECLAMADO: Raimundo Olinto Contente Filho
Advogado: Enéas Pereira Pinho
Fica notificado(a) Rosilene Belinda Ribeiro Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 69, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente e seu procurador
foram portunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao
exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC,
decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001
do Eg. TRT/16ª Região.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00702-2005-015-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Idelmar Silva Diniz
Advogado: Candido Diniz Barros
RECLAMADO: Frios Dos Maranhao - Frimar
Advogado: José Geraldo Corrêa Lopes
Fica notificado(a) Candido Diniz Barros, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho de fl. 62, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente e seu procurador
foram portunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao
exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC,
decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001
do Eg. TRT/16ª Região.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00283-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Maria Valdilene Gomes Do Nascimento
Advogado: Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Supermercado Catalana (Lojas Bianca Ltda.)
Fica notificado(a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho de fl. 142, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente e seu procurador
foram portunamente intimados para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao
exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC,
decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001
do Eg. TRT/16ª Região.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00372-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Maria Ideltrudes Abreu De Sousa
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
RECLAMADO: Maria Jose Abreu Trinta (Clinica Santa Luzia)
Advogado: José Ribamar Marques
Fica notificado(a) José Ribamar Marques, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Oferecer Embargos à arrematação, no prazo de cinco dias.
São Luís,19/04/2005
Valdir Rubini
Diretor em Exercício da Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01391-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Elias Sousa Campos Junior
Advogado: Ana Cristina Brandao Feitosa
RECLAMADO: Farmacia Maciel (Virginia Maria Silva Maciel)
Advogado: Marco Aurélio Ramos Fonsêca
Fica notificado(a) Ana Cristina Brandao Feitosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Pelo exposto, decido, “ex ofício” decretar por sentença a extinção do processo, com fulcro no art. 795 ambos do CPC, tudo na forma da fundamentação
supra que a este “decisum” passa a intgegrar.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00727-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Marcos Alex Da Silva De Jesus
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
53
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Ana Rosa Da Silva Santana Transportes
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende
do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem
de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III
e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução
Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00741-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Claudionor Capim Barros
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP
Advogado: Luís Augusto De Miranda Guterres Filho
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Manifestar-se, no prazo de dez dias, sobre os bens nomeado à penhora,
obsevando-se que em caso de inércia será considerado com aceito, e caso
discorde nomeie outros bens suscetíveis de penhora.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00610-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Francisco Diniz
Advogado: Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Construtora Farol Do Aracagy Ltda
Advogado: Murilo Abreu Lobato Júnior
Fica notificado(a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do
exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de
sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e
267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução
Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00613-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Maria Lioza Souza
Advogado: Lísia Maria Pereira Gomes
RECLAMADO: Bar E Restaurante “Frangos Bar” (Ana Nildes)
Fica notificado(a) Lísia Maria Pereira Gomes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do
exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de
sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e
267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução
Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01340-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Diomar Andrade Silva.
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Farmacia Dia E Noite Ltda.
54
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Advogado: José Geraldo Corrêa Lopes
Ficam notificados José Costa Ferreira e José Geraldo Corrêa Lopes advogados
das partes, para:
Homolog o acordo noticiado às fls. 243/244, para que surta seus juridicos e
legais efeitos. A desconstituição de penhora de fls. 242, fica condicionada ao
integral cumprimento do acordo ora homologado. Intimem-se as partes, sendo
a reclamada também para pagar os encargos previdenciários no prazo de 48
horas, sob pena de prosseguimento da execução
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Raimunda Lopes
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Mercantil Visão Ltda-Supermercado Asa-Reinaldo Ribeiro
Gomes
Advogado: Tadeu De Jesus E Silva Carvalho
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Requeira o exequente medidas visando o regular andamento do feito, sob
pena das implicações previstas no art. 794, III do CPC. Prazo 20 dias.
São Luís,20/04/2005
Valdir Rubini
Diretor em Exercício da Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01300-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Aldenora De Jesus Botelho De Sousa E Aldenora De Sousa
Rodrigues
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Berê Confecções Ltda. (Bernadete Rodrigues De Oliveira)
Advogado: Jose Carlos Souza Silva
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Notifique-se o exeqüente requerer o que entender de direito, face as informações contidas no documento de fls. 214/222. Prazo de 10 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01451-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Jose Costa Silva
Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra
RECLAMADO: Montreal Engenharia Ltda
Advogado: Gisela Maria Aparecida Bacelar Pontes
Fica notificado(a) Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os
autos, apensando-o à contracapa do processo principal ao qual se refere.
Proceda a Secretaria as necessárias baixas no serviços de processamento de
dados.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01244-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Jose Costa Sousa.
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Ipeu - Engenharia E Comercio Ltda.
Advogado: Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Intim-se o exeqüente para, no przao de vinte dias, requerer de direito no
interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento
do feito por um ano.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01191-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Jose Antonio Carvalho Silva
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York
RECLAMADO: Pedreiras Transportes Do Maranhao Ltda E Outra
Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição
Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York, advogado(a)
do RECLAMANTE, para:
Não fora noticiado a interposição de qualquer. Agravo de Instrumento, razão
por que deixa-se de reconsiderar possível decisão impedindo sua subida à
instância competente.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01200-2005-015-16-00
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01048-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Rafael Ferreira Gaiozo
Advogado: Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Vera Lourdes C. Almeida
Fica notificado(a) Leônia Figueiredo Alencar, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão retro, bem como para, em dez dias, adotar
as providências que reputar necessárias ao prosseguimento do feito.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01065-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Alcinete Silva Galvao
Advogado: Walber Lima Brito
RECLAMADO: Ellen Silva Schalche E Sergio Henrique Shalche
Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência da certidão retro, bem como para, em dez dias, adotar as providências que reputar necessárias ao prosseguimento do feito.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01201-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Josivaldo Pires Barroso
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Eletro Auto Peças
Advogado: José Júlio De Sousa Rodrigues
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do auto de reavaliação firmado à fl. 233, requerendo, na mesma
oportunidade, o que julgar de direito. Prazo 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00772-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Jose Henrique Luz
Advogado: João Carlos Campelo
RECLAMADO: Condominio Angra Dos Reis.
Fica notificado(a) João Carlos Campelo, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do
exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de
sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e
267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução
Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00846-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Francisco Garreto Viana
Advogado: Fernando Antonio Berniz Aragão
RECLAMADO: M. R. Transportes Ltda (Mutl-Road)
Advogado: Antonio Americo Lobato Gonçalves
Fica notificado(a) Fernando Antonio Berniz Aragão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme
D.O. PODER JUDICIÁRIO
depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos
autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos
art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00858-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Walmir Gonçalves Tavares
Advogado: Cledilson Maia Da Costa Santos
RECLAMADO: R.M. Engenharia Ltda
Advogado: Ary Fausto Maia
Fica notificado(a) Cledilson Maia Da Costa Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende
do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem
de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III
e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução
Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00914-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Carlos Augusto Silva Dos Santos
Advogado: Sutelino Coimbra Neto
RECLAMADO: L. Bandeira Construçoes
Advogado: Edno Pereira Marques
Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do
exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de
sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e
267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução
Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00771-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Morris Robert Mendes De Sousa
Advogado: Kléber Francisco A. Dos Santos
RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria Ltda.
Advogado: Celso Braun
Fica notificado(a) Kléber Francisco A. Dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende
do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem
de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III
e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução
Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00788-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Manoel Marcio Pereira
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
55
Advogado: Fernando César Cordeiro Pestana
RECLAMADO: Santaves - Santa Terezinha Distribuidora De Aves Ltda.
Fica notificado(a) Fernando César Cordeiro Pestana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende
do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem
de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III
e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução
Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00793-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Orlindo Costa Farias
Advogado: Carlos Henrique Oliveira De Queiroz
RECLAMADO: Escola Julia Souza
Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira De Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme
depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos
autos serem de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos
art. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00823-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Edilson Gama
Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle
RECLAMADO: Seguranca Jerusalem
Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do
exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de
sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e
267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução
Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00752-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Luis Carlos Costa Coelho
Advogado: Francisco Castro Conceição
RECLAMADO: Mirarte (Espaco Cultural)
Fica notificado(a) Francisco Castro Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do
exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de
sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e
267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução
Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00838-2005-015-16-00
56
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
RECLAMANTE: Edilson Rodrigues Dos Santos
Advogado: Benedito Martins De Almeida
RECLAMADO: A.M. Da Silva Rep. E Servicos Gerais
Fica notificado(a) Benedito Martins De Almeida, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende
do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem
de sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III
e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução
Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
São Luís,22/04/2005
Valdir Rubini
Diretor em Exercício da Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
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PROCESSO RT Nº 00911-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Jose Cupertino Costa
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Remoel Engenharia Ltda (José Roberto Binda)
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se acerca da certidão retro e, se aceita indicar outros bens passíveis de penhora.
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PROCESSO RT Nº 00779-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Gean Cardoso Costa
Advogado: Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Alpes Celulose e Papéis Ltda.
Advogado: Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo
Fica notificado(a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Comparecer à Secretaria desta Vara, a fim de receber Alvará de fl. 92,
em prol do exeqüente.
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PROCESSO RT Nº 01187-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Antonio Vieira Dos Santos
Advogado: Maria Celeste Santos Sousa
RECLAMADO: Empresa Transmar
Advogado: Aderson Enison Vieira
Fica notificado(a) Maria Celeste Santos Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Defiro o pleito de fls. 318, concedendo ao autor o prazo de 90 dias
para indicar objetivamente bens da executada passíveis de constrição, sob pena
de sobrestamento do feito por um ano, na forma do art. 40 da Lei 6830/80
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PROCESSO RT Nº 01165-2005-015-16-00
RECLAMANTE: José Maria Cardoso Muniz
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Cerâmica Ribeirão
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Pelo exposto, decido, ex officio decretar por sentença a extinção do
processo, com fulcro no art. 794, III c/c, art. 795 ambos do CPC , tudo na
forma da fundamentação supra.
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PROCESSO RT Nº 00774-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Silvia Solange De Moraes Martins
Advogado: José Costa Ferreira
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: Q. Surpresa Flores E Alo Mensagem (Maria Idinete Da Silva
Machado / Odilon Mendes De Castro Filho)
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Face ao exposto, defiro o pedido de fl. 54, e determino a suspensão do feito
pelo prazo de dois anos, com base no art. 40 da Lei 6803/80
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PROCESSO RT Nº 01213-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Jose Pedro Rocha
Advogado: Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra
RECLAMADO: Ceramica Terracota S/A
Advogado: Antonio Carlos Ribeiro
Fica notificado(a) Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Indefiro o pedido postulado à fl. 287, face a possibilidade de manejo de embargos à execução oponíveis somente quando da segurança do juízo.
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PROCESSO RT Nº 01419-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Araujo
Advogado: José Antônio de Castro Mendes
RECLAMADO: Maisa Calcados
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
Fica notificado(a) José Antônio de Castro Mendes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requeira o exequente o que reputar de direito, em dez dias,
sob pena das implicações previstas no art. 794, III do CPC.
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PROCESSO RT Nº 01396-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Cesar Roberto Cruz Mota
Advogado: Liz Cristina De Melo Brito
RECLAMADO: Rebilha - Revendedora De Bebidas Da Ilha Ltda
Advogado: Maria José Santos Santana
Fica notificado(a) Liz Cristina De Melo Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Pelo exposto, decido, ex officio decretar por sentença a extinção do
processo, com fulcro no art. 794, III c/c, art. 795 ambos do CPC , tudo na
forma da fundamentação supra.
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PROCESSO RT Nº 01594-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Severiano Duarte Dos Santos
Advogado: Marta Regina Fernandes
RECLAMADO: Churrascaria E Choperia Los Pampas Ltda
Advogado: Kleber Ramos Teixeira
Fica notificado(a) Marta Regina Fernandes, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Suspenso o curso da execução, na forma do arto 40. da Lei nº 6830/80.
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PROCESSO RT Nº 01657-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Janilson Sousa Lima
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Diga o autor sobre o documento produzido à fl. 106, requerendo na mesma oportunidade, o que reputar de direito. Prazo 20 dias.
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PROCESSO RT Nº 01511-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Edvaldo De Jesus Ribeiro
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: A.M. Servicos Gerais
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Jeconias Pinto Fróis
Fica notificado(a) Jeconias Pinto Fróis, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Ante o teor nda certidão, supra, recebo o Agravo de Petição do exquente. A
parte contrária para contra arrazoá-lo no prazo de lei.
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PROCESSO RT Nº 01601-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Ana Rosa De Sousa Ribeiro
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Mario De Godoy Junhior -Me (Tutti)
Advogado: Francisco José Ramos Da Silva
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Fixo à parte exeqüente o prazo de um ano para adotar as provideências necessárias ao regular prosseguimento do execução, ficando, de logo, esclarecido
que sua inércia ensejará o arquivmento do feito com fulcro no que dispõe o
artigo 40 da Lei 6.830/80
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PROCESSO RT Nº 01541-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Gilda Maria Costa Oliveira Carneiro
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Advogado: Ubalda Maria De Freitas Miranda
Fica notificado (a) Ubalda Maria De Freitas Miranda
, advogado (a) do RECLAMADO, para: Acolho as ponderações de fl. 452,
devolvendo-lhe o prazo para maifestar-se sobre a nova conta produzida
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PROCESSO RT Nº 00890-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Francisco Rocha Do Espirito Santo
Advogado: Raimundo Vitório De Sousa
RECLAMADO: Conec - Engenharia E Consultoria Ltda
Fica notificado(a) Raimundo Vitório De Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 77, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente
intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito,
em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se
manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo
swer remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001
do Eg. TRT/16° Região.”
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PROCESSO RT Nº 00849-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Edmilson Dos Santos Oliveira
Advogado: Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: A. X. Aragao (Prop. Adailton Ximenes Aragao Filho)
Fica notificado(a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho de fl. 34, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente
intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito,
em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se
manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo
swer remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001
do Eg. TRT/16° Região.”
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
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PROCESSO RT Nº 00804-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Gilberto Vieira Sa
Advogado: Edilson Santos De Sousa
RECLAMADO: Irmaos Jansen ( Ana Luiza E. Jansen)
Advogado: Gabriel De Jesus Abreu
Fica notificado(a) Edilson Santos De Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 98, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente
intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito,
em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se
manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo
ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa n° 099/2001
do Eg. TRT/16° Região.”
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PROCESSO RT Nº 01280-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Jucilea Sousa Oliveira
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Colegio Dante Alighiere Jardim De Infancia Banbine
Advogado: Antonio Augusto Sousa
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer o que reputar de direito, em dez dias, sob pena das
implicações previstas no art. 794, III, do CPC.
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PROCESSO RT Nº 01490-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Edmilson Cosmo Martins
Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Grafica Sao Tarcisio Industria E Comercio Ltda
Advogado: João Watson Coêlho De Souza
Fica notificado(a) Rosecleine Floriana de Barão e Fontes, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e
suficientes para segurança do juízo, no prazo de 20 dias.
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PROCESSO RT Nº 02256-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Carlos Francisco Araujo Goncalves
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Construtora Gama Ltda
Advogado: Fernando Roosevelt Rocha
Fica notificado(a) Raimunda Félix de Castro Rodrigues, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Indique o exeqüente o atual endereço da
reclamda, para fiel cumprimento do mandado de citações e penhora.
Prazo 20 dias.
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PROCESSO RT Nº 02400-2005-015-16-00
RECLAMANTE: I. O. Pontes
Advogado: Ivaldo de Oliveira Ricci
RECLAMADO: Alandersson Vieira de Carvalho
Fica notificado(a) Ivaldo de Oliveira Ricci, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Certifico que foi designado o dia 25/maio/2005 às 09:00h para
audiência de instrução completa do feito, inclusive depoimentos pessoais,
sob pena de confissão, e testemunhas, sob pena de dispensa e encerramento da prova, apresentação de razões finais e realização da última proposta
conciliatória.
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PROCESSO RT Nº 01836-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Antonio Diniz Coelho Junior
Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle
RECLAMADO: Remoel Engenharia Ltda (José Roberto Binda)
Advogado: Haroldo Guimarães Soares Filho
Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Como requer, fl. 95. Sobrestem-se os autos na forma do art. 40 da
Lei. 6830/80
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01661-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Benedito Miguel Assuncao Cardoso
Advogado: Arlindo Faray Vieira
RECLAMADO: Rochedo Construcoes Ltda.
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
Fica notificado(a) Arlindo Faray Vieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Diga o exeqüente sobre o documento produzido à fl. 222/224, requerendo, na
mesma oportunidade, o que reputar de direito. Prazo 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00188-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Maria Sebastiana Bezerra Maia
Advogado: Mario De Andrade Macieira
RECLAMADO: Casarão Motel Ltda
Advogado: Ana Cristina Brandao Feitosa
Fica notificado(a) Mario De Andrade Macieira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do
exame dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de
sua exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e
267, II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento
executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em
julgado deste decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução
Adminstrativa n° 099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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PROCESSO RT Nº 01953-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Alexandre Do Nascimento Silva
Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos
RECLAMADO: Agroma - Empreendimentos Rurais Ltda
Advogado: Sarah Santos De Araújo Neta
Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Inteme-se o exeqüente para, no prazo de VINTE dias, indicar
bens do executado passíveis de constrição para segurança do juízo.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01912-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Carlos Antonio Pereira Baima
Advogado: Maria De Fatima Pantoja
RECLAMADO: Cmg-Construçoes E Manutençoes Ltda
Fica notificado(a) Maria De Fatima Pantoja, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requeira o exequente o que reputar de direito visando o regular
andamento do feito, sob pena da implicações previstas no art. 794, III do CPC.
Prazo 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01947-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Jose Paulino Vieira Martins
Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira
RECLAMADO: Firma W. Schoer
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Alberto Lurine Guimarães
Fica notificado(a) José Ribamar Oliveira Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Inteme-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens do executado passíveis de penhora objetivando o regular andamento
da execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00519-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Debora Maria Cardoso Lucena
Advogado: Alexandre Magno Lima
RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma
Advogado: Antonio Augusto Sousa
Ficam notificados Alexandre Magno Lima e Antonio Augusto Sousa advogados das partes, para: Nos termos do despacho de fls.206/208, nos autos do MS
nº42/2005, determino a suspensão do despacho de fls.180.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01992-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Marinete Holanda Da Silva
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: Djalma Dias Fernandes
Advogado: Margareth Fátima Fiori Oliveira
Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Inteme-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens do
executado passíveis de penhora objetivando o regular andamento da execução.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01720-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Ivaldo De Jesus Texeira Dos Santos
Advogado: Antonio Carlos Araújo Ferreira
RECLAMADO: Jose Clebe Barros Lobato
Fica notificado(a) Antonio Carlos Araújo Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Inteme-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, adotar as
providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento do feito por um ano.
São Luís,25/04/2005
Valdir Rubini
Diretor em Exercício da Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02229-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Reginaldo Pereira Da Conceicao
Advogado: Jonilton Santos Lemos Júnior
RECLAMADO: Instituto Do Homem
Advogado: José Luis Da Silva Santana
Fica notificado(a) Jonilton Santos Lemos Júnior, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à Secretaria desta Vara para receber alvará.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02257-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Maria Do Livramento Rodrigues Da Cruz
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Creusa Sena Da Silva
Advogado: Raimundo de Almeida Ribeiro
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Diga a parte contrária sobre o pedido de acordo de fls.43/44. São
Luís, 24/02/05. Dr.LUÍS COSMO DA SILVA JÚNIOR - Juiz do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01229-2005-015-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Jose Do Carmo Cruz
Advogado: Aílson Bezerra Rodrigues
RECLAMADO: Expresso Continental Ltda E Via
Advogado: Nardo Assunção Da Cunha
Fica notificado(a) Aílson Bezerra Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de 20 dias, o atual endereço do fiel depositário.
São Luís,26/04/2005
Valdir Rubini
Diretor em Exercício da Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02214-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Francisco Reginaldo Feitosa Lopes
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Templo Servicos De Vigilancia Ltda
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Diga o exeqüente sobre a devolução da carta precatória, requerendo,
na mesma oportunidade o que entender de direito. Prazo de 20 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01648-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Jorge Gomes Ferreira
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Mip Transportes Ltda.
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Indeferido o pleito de fl. 102. Suspendo o feito na forma do art. 40 da Lei
6830/80
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
59
RECLAMANTE: Jose Silva De Oliveira
Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda
Advogado: Zeyna Gorayeb Sucupira
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves Da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requeira o exeqüente, medidas visando o regular andamento do feito. Prazo 20 dias
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01918-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Carlos Eduardo Sa Pinheiro
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Udilson Pereira Rosa
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Deferido o pleito de fl. 57. Sobrestado.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01566-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Lourivaldo Da Rocha Grisostenes
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Jeane Design (Jeane Silva De Medeiros)
Advogado: Abdon Clementino De Marinho
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Fixo à parte exeqüente o prazo de um ano para dotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua
inércia ensejará o arquivamento da execução com fulco no que dispões o art.
40 da Lei. 6830/80
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01654-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Surama Maria Lobo Magalhaes
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Jose Goncalo Da Silva
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Requeira o exeqüente medidas visando o regular andamento do feito, sob pena
de sobrestamento por um ano na forma do art. 40 da Lei 6830/80
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01733-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Ilaurina Nogueira Mendes
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Caldo E Cia (Prop. Talma Iracema Mota)
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar, no prazo de dez dais, as providências necessárias ao
regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por
01 (um) ano, com fulcro no que dispõe o art. 40 da Lei n° 6830/80. São Luís,
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01538-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Rosa Maria Araujo Cordeiro
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A
Advogado: José Silva Do Vale Filho
Ficam notificados Pedro Duailibe Mascarenhas e José Silva Do Vale Filho
advogados das partes, para:
Dê-se ciência às partes da nova conta, pelo prazo de dez dias, a iniciar-se pelo exeqüente.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01690-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Roberth Pierre Oliveira De Alencar
Advogado: Aldefran Ferreira Santos.
RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda
Advogado: Ana Maria Medeiros Faria
Fica notificado(a) Aldefran Ferreira Santos., advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requeira o exequente o que reputar de direito, em dez dias, sob
pena da implicações previstas no art. 794, III do CPC.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01520-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Marlene Melo Xavier
Advogado: Lúcio Flávio da Rocha Castro
RECLAMADO: Fenix Pousada Hotel Ltda.
Advogado: Francisco Castro Conceição
Fica notificado(a) Lúcio Flávio da Rocha Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requeira o exeqüente o que reputar de direito em dez dias, sob
pena das implicações previstas previstas no art. 794, III do CPC
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02145-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Ricardo Silva Ribeiro
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Expresso Continental
Advogado: Fábia Cristina Teixeira De Araújo
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Diga o exeqüente sobre o documento produzido à fl. 109/109,
requerendo, na mesma oportunidade, o que reputar de direito. Prazo 20 dias.
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PROCESSO RT Nº 01632-2005-015-16-00
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PROCESSO RT Nº 02130-2005-015-16-00
60
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
RECLAMANTE: Ducinaldo Bernardo Vieira
Advogado: Sutelino Coimbra Neto
RECLAMADO: C.E.P. Santos (Carlos Eduardo Pacheco Santos)
Advogado: Jorge Henrique De Viveiros Vieira
Fica notificado(a) Sutelino Coimbra Neto, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Inteme-se o exequente para, no prazo de dez dias, informar se devidamente quitada as parcelas acordadas, advertindo-o que o silêncio ensejará a
presunção de plenamente satisfeitas.
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PROCESSO RT Nº 01673-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Selton Coelho Da Silva
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Barulho Discos - M.C. Ibiapina Discos-(Proprietário Sr. Marcelo Campos Ibiapina)
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Pelo exposto, decido, ex officio decretar por sentença a extinção
do processo, com fulcro no art. 794, III c/c, art. 795 ambos do CPC , tudo na
forma da fundamentação supra.
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PROCESSO RT Nº 02056-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Deusanira De Sousa Oliveira
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: S. Branco Oliveira
Advogado: Rubem Ferreira De Castro
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar, no prazo de dez dias, as providências necessárias ao
regular prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento por um ano.
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PROCESSO RT Nº 00263-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Wellington Gomes De Oliveira
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Raimundo Dominici Costa Filho(Padaria Nova Vida)
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho. Vistos etc... “ Conforme depreende do exame
dos autos, o exeqüente foi oportunamente intimado adotar as providências
necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos autos serem de sua
exclusivamente de sua competencia, no entanto se manteve absolutamente
inerte por longo prazo. Face ao exposto com supedâneo nos art. 794, III e 267,
II e III, c/c o art. 598 do CPC decreto a extinção do procedimento executório,
devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste
decisum. Notifique-se o exeqüente na forma da Resolução Adminstrativa n°
099/2001 do eg. TRT/16ª Região
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PROCESSO RT Nº 01523-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Claucio Dos Santos Ataide
Advogado: Jorge Luís de Castro Fonseca
RECLAMADO: Mclorenzzo Intercontinental Importacao E Exportacao
Fica notificado(a) Jorge Luís de Castro Fonseca, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Face ao insucesso da pesquisa junto ao BACENJUD indique o exequente bens
da executada passíveis de constrição e suficientes para segurança do juízo.
Prazo: 20 dias. Notifique-se. São Luís, 14/03/05. Dra.FERNANDA FRANKLIN
DA COSTA RAMOS. Juíza do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01760-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Celia Isabel Pereira Araujo
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: Creche Comunitaria Semente Da Esperanca
Advogado: Aílson Bezerra Rodrigues
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01(um) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando, de logo,
esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no
que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente. São Luís, 10/
03/05. Dr. LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR. Juiz do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01775-2005-015-16-00
RECLAMANTE: Pedro Da Silva Lima
Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Emarhp - Sucessora Da Codea
Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves Da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante o teor da certidão de fl.249-v, indique o exeqüente bens da
executada passíveis de constrição e suficientes para segurança do juízo. Prazo: 20 dias. Notifique-se. São Luís, 16/03/05. Dra.FERNANDA FRANKLIN
DA COSTA RAMOS. Juízado Trabalho.
São Luís,27/04/2005
Valdir Rubini
Diretor em Exercício da Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
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PROCESSO RT Nº 01661-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Antonio Carlos Linhares Da Silva
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Construtora Bandeira Ltda.
Advogado: Gleyson Gadelha Melo
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. “Intime-se o exeqüente para juntar aos autos documento
hábil para deferimento do pleito de fl. 298, no prazo de dez dias. São Luís, 08/
03/2005.” Dr. Leonardo Henrique Ferreira- Juiz do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01595-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Cicero Romulo Borgueth De Oliveira
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Canto Da Pizza Ltda
Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves Da Conceição, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. “Defiro a arrematação pretendida eis que perfaz valor superior à 50%. Intime-se a executada para tomar ciência do auto de
fl. 214, no prazo de cinco dias. Expeça-se alvará ao leiloeiro para que sejam
liberados os depósitos de fl. 216 e 220, intimando-o para recebimento. São
Luís, 02/03/2005.” Dr. Leonardo Henrique Ferreira- Juiz do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01557-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Beatriz Lobato
Advogado: Almir Campos Cantanhede
RECLAMADO: O. M. De Carvalho Saul (Studium Ballet Olinda Saul)
Advogado: Adroaldo Souza
Fica notificado(a) Almir Campos Cantanhede, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. “Intime-se a exeqüente para conhecer dos documentos
produzidos pela Receita Federal e JUCEMA e, em 10 (dez) dias, requerer o
que lhe convier, sob pena de sobrestamento do feito por 120 dias, com fulcro
no art. 40 da Lei 6.830/80.” São Luís, 08/03/2005. Drª. Solange Cristina Passos de Castro- Juíza do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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PROCESSO RT Nº 01564-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Milton Silva
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Ital - Implementos E Tratores Anfibios S/A - Sucessora E
Comercio Ltda - Sucessora Praia Marine - Industria Ltda
Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Vistos, etc. “Ante a negativa da praça, intime-se o exeqüente para informar se
tem interesse em adjudicar, no prazo de dez dias.” São Luís, 08/03/2005. Dr.
Leonardo Henrique Ferreira- Juiz do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01370-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Rosário De Maria Furtado Araújo
Advogado: Edgard Carvalho Sales Neto
RECLAMADO: Instituto Santa Paula Franssinetti (Maria Inês Sousa)
Fica notificado(a) Edgard Carvalho Sales Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. “Intime-se o exeqüente para informar o CNPJ da executada para fins de penhora on-line. Fixo-lhe o prazo de dez dias.” São Luís - 12/
04/2005. Dr. Manoel Lopes Veloso Sobrinho - Juiz do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 01309-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Gracy Kelly Galvao Hebal.
Advogado: Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Shop Rio Armarinho Ltda
Advogado: Riod Barbosa Ayoub
Fica notificado(a) Rosecleine Floriana de Barão e Fontes, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc. “Intime-se o exeqüente, no prazo de dez
dias para dar prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito
por 120 dias, com esteio no art. 40 da Lei 6.830/80. Advirta-se que transcorrendo in albis o prazo de sobrestamento, ensejará o arquivamento dos autos,
com esteio no § 2° do referido diploma legal. Transcorridos os prazos apontados sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório
independente de novo despacho.” São Luís - 12/04/2005. Drª. Solange Cristina
Passos de Castro - Juíza do Trabalho.
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16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01604-2005-016-16-00
RECLAMANTE: Francisco Jose De Sousa
Advogado: Jacqueline Vidigal Leão
RECLAMADO: Transportadora Bezerra Ltda
Advogado: Ivan Wilson De Araújo Rodrigues
Fica notificado(a) Jacqueline Vidigal Leão, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Vistos , etc.”Ante o teor do auto de fls. 26, intime-se o exequente para em
10 (dez) dias, dizer se tem interesse em adjudicar os bens praceados.” São Luís
- 08/03/2005. Dr(a). Solange Cristina Passos de Castro - Juiz(a) do Trabalho.
São Luís, 13 de abril de 2005
Agnaldo Câmara Costa
Administrador da 6ª Vara do Trabalho de São Luís
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃOFÓRUM
ASTOLFO SERRA
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Termo de Notificação
Conforme Ato G.P. 027/2005, ficam notificados as Partes, os Advogados e
demais jurisdicionados que os Processos abaixos relacionados foram
redistribuidos e, que os oriundos da 1ª e 3ª Vara ficaram sob jurisdição da 5ª e
aqueles oriundos da 2ª e 4ª sob jurisdição da 6ª Vara do Trabalho do Fórum
Astolfo Serra.
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
61
Processo Nr: 0001-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0020-1982-002-16-00
RECLAMANTE: Luis Barbosa Bayma
Adv Recte: 3026-MA-Leonardo Cursino Veras
RECLAMADO: Pedaco, Promocoes Diversoes Ltda
Processo Nr: 0002-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0760-1984-002-16-00
RECLAMANTE: Joana Rodrigues Dos Santos E Outros
Adv Recte: 3246-MA-Edilberto Machado Neto
RECLAMADO: Vargem Grande Oleos Vegetais
Processo Nr: 0003-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1478-1984-002-16-00
RECLAMANTE: Agostinho Eleoterio Da Silva Souza
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Hospital Municipal Djalma Marques
Processo Nr: 0004-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0320-1987-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Célia Belo Cordeiro E Afonso Dos Anjos Cardoso
Santos
Adv Recte: 3037-MA-Thucydides De Jesus B.Almeida
RECLAMADO: Cartório De Registro Civil Da 1ª Zona
Adv Recdo: 4870-MA-Carlos Sebastião Silva Nina
Processo Nr: 0005-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0784-1987-002-16-00
RECLAMANTE: Luiz Cardoso De Almeida
Adv Recte: 2831-MA-Jorge Luís Tinoco Souza
RECLAMADO: Nd. Centro Brasileiro De Tv Educativa
Processo Nr: 0006-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0077-1988-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Julia Da Cruz E Outros
Adv Recte: 919-MA-Victorio De Oliveira Ricci
RECLAMADO: Enga. Projetos E Consultoria Ltda
Adv Recdo: 2488-MA-Gerardo Gualberto Queiroz
Processo Nr: 0007-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0416-1988-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar De Jesus Vieira
Adv Recte: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro
RECLAMADO: Pref.Municipal De Cajapio Ma
Processo Nr: 0007-2005-016-16-01 Nr de Origem: 0416-1988-002-16-01
RECLAMANTE : Jose Ribamar De Jesus Vieira
RECLAMADO : Pref.Municipal De Cajapio Ma
Processo Nr: 0009-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0420-1988-002-16-00
RECLAMANTE: João Alves Quirino
Adv Recte: 4870-MA-Carlos Sebastião Silva Nina
RECLAMADO: Banco Da Amazônia S.A - Basa E Capaf
Adv Recdo: 2760-MA-Carlos Santana Lopes
Processo Nr: 0010-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0465-1988-002-16-00
RECLAMANTE: José Evangelista Melo
Adv Recte: 2896-MA-Roberto Coêlho Dos Santos Neto
RECLAMADO: Alfemar Aluminio E Ferro Do Maranhão Limitada
Processo Nr: 0011-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0891-1988-002-16-00
RECLAMANTE: Alvaro Barbosa De Castro
Adv Recte: 4086-MA-João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Estado Do Maranhâo ( Emarph)
Adv Recdo: 3719-MA-Antonio Augusto Acosta Martins
Processo Nr: 0012-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0901-1988-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Wellington Ferreira
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: J. Lino Comercio Ltda
62
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Processo Nr: 0013-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1360-1988-002-16-00
RECLAMANTE: Josemar De Lourdes Feitosa Ramos
Adv Recte: 4086-MA-João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Transturma Turismo Ltda.
Adv Recdo: 3219-A-MA-Clayrton Érico Belini Medeiros
Processo Nr: 0014-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1450-1988-002-16-00
RECLAMANTE: Valdevino Cabral Filho
RECLAMADO: Departamento Nacional De Estrada De Rodagens
Processo Nr: 0015-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1545-1988-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Costa Guilhermino
Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Serejo E Barros (Colegio Aplicacao)
Processo Nr: 0016-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0371-1989-002-16-00
RECLAMANTE: José Francisco Pinto Silva
RECLAMADO: Fertimar -Fertilizantes Do Maranhao S/A.
Processo Nr: 0017-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0438-1989-002-16-00
RECLAMANTE: Francisca Das Chagas Pinheiro
Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: M.G.Melo Silva De Freitas
Processo Nr: 0018-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0665-1989-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Ferreira Dos Santos
Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo
RECLAMADO: Caulim Constru
Processo Nr: 0019-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0734-1989-002-16-00
RECLAMANTE: Itaner Araujo Mafra
RECLAMADO: Sec. De Educacao Do Ma
Processo Nr: 0020-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1111-1989-002-16-00
RECLAMANTE: Manoel Egidio Costa Neto E Outros
Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa
RECLAMADO: Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social - Procuradoria
Estadual Do Ma.
Processo Nr: 0021-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1267-1989-002-16-00
RECLAMANTE: Joel Silva
Adv Recte: 2444-MA-Hamilton Campelo Cabral E Outros
RECLAMADO: Associaçao Dos Moradores Do Cohatrac I (Repres.: Sr.
Carlindo Lagos)
Adv Recdo: 3246-MA-Edilberto Machado Neto
Processo Nr: 0022-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1285-1989-002-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar De Sousa E Outros
Adv Recte: 3074-MA-Fámara Moura Passinho
RECLAMADO: Instituto Nacional Do Seguro Social - I.N.S.S.
Processo Nr: 0023-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1414-1989-002-16-00
CONSIGNANTE: A.O. Gaspar Ind. E Comercio Ltda.
CONSIGNADO: Silvia Maria Costa Caldas
Adv Recdo: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes
Processo Nr: 0024-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1510-1989-002-16-00
RECLAMANTE: Luis Costa Castro
Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Industria E Comercio Maranhense De Cafe Ltda.
Adv Recdo: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa
Processo Nr: 0025-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1539-1989-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Paulino Oliveira Neto
Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu
RECLAMADO: Locadoura Belauto Ltda
Adv Recdo: 2897-MA-Luis Carlos Soares De Almeida
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0026-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1635-1989-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Anastacio Ribeiro Reis
RECLAMADO: Convisa-Construçao Comercio E Industria Ltda.
Processo Nr: 0027-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1679-1989-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Jose Cantanhede
Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo
RECLAMADO: Gosto Da Terra Bar E Restaurante
Processo Nr: 0028-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1717-1989-002-16-00
RECLAMANTE: Mariza Da Gra
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Tve - Funda
Processo Nr: 0029-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1773-1989-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Sa
Adv Recte: 2591-MA-Raimunda Da Glória Silva Araújo
RECLAMADO: Armazens Garpar-Filial Cohatrac
Adv Recdo: 2998-A-MA-José Pinheiro Gaspar
Processo Nr: 0030-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1778-1989-002-16-00
RECLAMANTE: Rita Carlota Lima Barreto E Outros
Adv Recte: 3074-MA-Fámara Moura Passinho
RECLAMADO: Inamps/Iapas/Inps
Adv Recdo: 11505-DF-José Americo Da Silva Costa Ferreira
Processo Nr: 0031-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1877-1989-002-16-00
RECLAMANTE: Adelman Nogueira E Outro
Adv Recte: 2591-MA-Raimunda Da Glória Silva Araújo
RECLAMADO: Armazem Gaspar - Supermercado Economico
Processo Nr: 0032-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0274-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Waldicilene Fátima Melo
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Choperia Tropical
Adv Recdo: 2681-MA-Francisco José Ramos Da Silva
Processo Nr: 0033-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0719-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Sind.Dos Emp.No Comercio De Sao Luis
Adv Recte: 5589-MA-Fernando Antonio Berniz Aragão
RECLAMADO: Supermercado Confianca
Processo Nr: 0034-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1184-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Abevaldo Pedrosa De Moraes E Outros
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Metalman S.A.
Adv Recdo: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar
Processo Nr: 0035-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1209-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Benedito Santos Vieira
Adv Recte: 2905-MA-Tadeu De Jesus E Silva Carvalho
RECLAMADO: Fundacao Nacional Pro-Memoria
Processo Nr: 0036-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1211-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Salustiano Jose Barbosa
Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo
RECLAMADO: Peramide Planejamento E Construcoes
Processo Nr: 0037-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1320-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Mauro Bordalo Mendonça E Outros
Adv Recte: 3295-MA-Maria Elzimar Costa Pinheiro
RECLAMADO: Instituto Nacional Do Seguro Social - I.N.S.S.
Processo Nr: 0038-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1326-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Sindicato Dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários No Estado Do Maranhão
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Banco Do Estado Do Rio De Janeiro S.A - Banerj.
Adv Recdo: 8291-PA-Bruno Garcia De Castro
Processo Nr: 0039-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1418-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Raimunda Rosa Melo E Outros (+ 059)
Adv Recte: 3295-MA-Maria Elzimar Costa Pinheiro
RECLAMADO: União Federal (Instituto Nacional De Assist. Médica E Prev.
Social - I N A M P S
Processo Nr: 0040-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1443-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Alborina Santana Coelho E Outros
Adv Recte: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa
RECLAMADO: Instituto Nacional Assistencia Medica Da Previdencia Social - Inamps
Processo Nr: 0041-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1499-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Maria De Jesus Macedo
Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz
RECLAMADO: Edmar Silva
Adv Recdo: 2787-MA-Osmar Cavalcante De Oliveira
Processo Nr: 0042-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1509-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Agostinho Rdo Sanches E Outros
Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito
RECLAMADO: Inamps
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
63
Processo Nr: 0051-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1766-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Gomes Da Silva
Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo
RECLAMADO: Ciel - Construtora Imobiliária E Empreendimentos Ltda
Adv Recdo: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem
Processo Nr: 0052-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1773-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Domingos Pereira Dos Santos E Outros
Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa
RECLAMADO: Centro Federal De Educaçao Tecnologica - Cefet
Adv Recdo: 3562-MA-José Henrique Matos Arantes
Processo Nr: 0053-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1776-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Conceicao Santos Linhares E Outros
RECLAMADO: Centro Federal De Educacao Tecnologica Do Ma
Processo Nr: 0054-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1781-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Edmilson Neves Da Silva E Outros
Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa
RECLAMADO: Fundação Nacional De Saúde - F.N.S.
Processo Nr: 0055-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1827-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Lima De Albuquerque Neto
Adv Recte: 3842-MA-Gisela Maria Aparecida Bacelar Pontes
RECLAMADO: Cvrd-Cia.Vale Do Rio Doce
Adv Recdo: 5427-A-MA-José Alexandre Barra Valente
Processo Nr: 0043-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1528-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Lucimar Goes De Sousa E Outras
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A (Procuradoria
Juridica)
Processo Nr: 0056-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1833-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Hortencio Cantanhede Bezerra E Outros
Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa
RECLAMADO: Superintendencia De Campanhas De Saude Publica - Sucam
Processo Nr: 0044-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1577-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Oliveira Rocha.
Adv Recte: 3639-MA-Carlos Roberto Feitosa Costa
RECLAMADO: Agropecuaria Aprazivel Ltda.
Processo Nr: 0057-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1857-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Leonice Costa Abreu
Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa
RECLAMADO: Sucam
Processo Nr: 0045-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1603-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Goncalo Irgino Dos Santos
Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo
RECLAMADO: Instituto Brasileiro Do Patrimonio Cultural
Processo Nr: 0058-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1858-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Felipe De Matos E Outros
Adv Recte: 2282-MA-Antonio José Borges Mendes
RECLAMADO: Fundação Nacional De Saúde - F.N.S.
Processo Nr: 0046-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1678-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Elizaldo Moreira Rodrigues E Outros
Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito
RECLAMADO: Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social - Procuradoria
Estadual Do Ma.
Processo Nr: 0059-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1859-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Luis Lauro Leite E Outros
Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa
RECLAMADO: Fundacão Nacional De Saúde - F N S
Processo Nr: 0047-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1693-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Damasceno Pinto
Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa
RECLAMADO: Instituto Nacional Do Seguro Social - I.N.S.S.
Processo Nr: 0060-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1865-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Aliete Anunciacao Malheiros Nunes E Outros (+48)
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Centro Federal De Educacao Tecnologica Do Ma.-Cefet
Adv Recdo: 4189-MA-Liliana Saraiva De Oliveira
Processo Nr: 0048-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1743-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Alan Roberto De Brito E Outros
Adv Recte: 2282-MA-Antonio José Borges Mendes
RECLAMADO: Superintendencia De Campanhas De Saude Publica - Sucam
Processo Nr: 0061-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1878-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Tadeu De Carvalho E Outros
Adv Recte: 2282-MA-Antonio José Borges Mendes
RECLAMADO: Fundação Nacional De Saúde - Fns
Processo Nr: 0049-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1744-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Jair Fertunes Ewerton
Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa
RECLAMADO: União Federal (Sucam )
Processo Nr: 0062-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1883-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Henrique Da Cunha E Outros
Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa
RECLAMADO: Sucam-Sup.De Campanhas De Saude Publica
Processo Nr: 0050-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1750-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Cleonice Ribeiro E Outros
Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa
RECLAMADO: Fundacao Nacional De Saude
Processo Nr: 0063-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1921-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Ana Luiza Martins De Queiroz
Adv Recte: 5116-MA-Adriana Martins Dantas
RECLAMADO: Uniao Federal
64
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Processo Nr: 0064-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1929-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Bernardo Rodrigues Oliveira Silva
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Ego - Construções Do Maranhão S.A.
Adv Recdo: 3225-MA-Antonio Americo Lobato Gonçalves
Processo Nr: 0065-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1956-1990-002-16-00
RECLAMANTE: José Eudoxio Ferreira De Oliveira
Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa
RECLAMADO: Sucam
Processo Nr: 0066-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1960-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Sebastiao Cardoso Rodrigues E Outros (+14)
Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa
RECLAMADO: Unigo Federal
Processo Nr: 0067-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1962-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Domingos Carneiro Silva E Outros
Adv Recte: 2282-MA-Antonio José Borges Mendes
RECLAMADO: Uniao Federal - Superintendencia De Campanhas De Saude
Publica (Sucam)
Adv Recdo: 11505-DF-José Americo Da Silva Costa Ferreira
Processo Nr: 0068-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1981-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Maria José Pinho De Abreus + Outros
Adv Recte: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro
RECLAMADO: Ministerio Da Agricultura E Reforma Agraria
Processo Nr: 0069-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1982-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Stela Ibiapina Cardoso E Outros
Adv Recte: 3485-MA-João Carlos Alves Monteles
RECLAMADO: Ministerio Da Agric. E Reforma Agraria-Delegacia Fed. Do Ma.
Processo Nr: 0070-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2004-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Caio Márcio Gervásio E Silva
Adv Recte: 2147-MA-Josemar Emílio Silva Pinheiro
RECLAMADO: Fundação Roquete Pinto
Adv Recdo: 2313-MA-Reciner Benedito Pinheiro
Processo Nr: 0071-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2028-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Itamar Silva Dos Santos
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Indústria De Bebidas Antárctica Do Piauí S/A
Adv Recdo: 2832-MA-José Victor Spíndola Furtado
Processo Nr: 0072-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2031-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Viterbo Rosa Da Silva
Adv Recte: 2905-MA-Tadeu De Jesus E Silva Carvalho
RECLAMADO: Construtora Sul Maranhense Ltda
Processo Nr: 0073-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2174-1990-002-16-00
RECLAMANTE: Antônio Carlos Pereira
Adv Recte: 705-MA-Pedro Américo Dias Vieira
RECLAMADO: Damam-Apoio Marítimo Ltda
Adv Recdo: 3036-MA-Ana Cristina Ferreira G. De Araújo
Processo Nr: 0074-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0001-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Servico Social Da Industria - Sesi
Adv Recte: 2682-MA-Gentil Augusto Costa
RECLAMADO: Manoel Da Conceicao Dos Santos
Adv Recdo: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes
Processo Nr: 0075-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0030-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Ideraldo Jose Ribamar Oliveira De Araujo E Outros
Adv Recte: 3026-MA-Leonardo Cursino Veras
RECLAMADO: Inss-Inst.Nac.Do Seguro Social
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0076-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0052-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Eduardo Pereira Silva
Adv Recte: 4848-MA-Valdemar Barros
RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira
Processo Nr: 0077-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0154-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Sind. Dos Trab. Em Saúde E Previdência Do Serviço Púb.
Fed. Do Ma
Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira
RECLAMADO: Instituto Nac. De Assist. Médica E Prev. Social - Inamps
(União Federal)
Processo Nr: 0078-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0175-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Ferreira Dos Santos
Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo
RECLAMADO: Ciel Construtora Imobiliaria E Empreendimentos Ltda
Adv Recdo: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem
Processo Nr: 0079-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0178-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Pedro Emiliano Amorim
Adv Recte: 3026-MA-Leonardo Cursino Veras
RECLAMADO: F.R.Sanatana (Boite Kgb)
Processo Nr: 0080-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0201-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Sind. Dos Bancarios Do Ma
RECLAMADO: Uniao Dos Bancos Brasileiros
Processo Nr: 0081-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0222-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Silva Gomes E Outro
Adv Recte: 2681-MA-Francisco José Ramos Da Silva
RECLAMADO: Jose Carlos Rodrigues
Adv Recdo: 3768-MA-José Carlos Tavares Durans
Processo Nr: 0082-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0262-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Jose Rodrigues
RECLAMADO: Prefeitura Municipal De Vargem Grande
Processo Nr: 0083-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0385-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Do Rosario Silva Araujo E Outros
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Estado Do Maranhão / Sucessor Da Emarhp ( Proc. Geral Do
Estado0
Processo Nr: 0084-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0510-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Domingos Apóstolos Silva Mota
Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo
RECLAMADO: Emprecon - Empreendimentos E Construçoes Ltda
Processo Nr: 0085-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0532-1991-002-16-00
RECLAMANTE: O Sindicato Dos Servidoresa Públicos Federais Do Estado
Do Maranhão
Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira
RECLAMADO: Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
Adv Recdo: 2650-MA-Maria De Nazaré Da Silva Coelho
Processo Nr: 0086-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0559-1991-002-16-00
RECLAMANTE: José Honório Da Araújo Ribeiro
Adv Recte: 3485-MA-João Carlos Alves Monteles
RECLAMADO: Ministério Da Agricultura
Processo Nr: 0087-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0575-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Sind. Empregados Em Est. Bancarios No Maranhao
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Banco Real
Adv Recdo: 6091-MA-Pérsio De Oliveira Matos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
65
Processo Nr: 0088-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0582-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Marcelino Monteiro Nunes
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Fundacao Nacional De Saude
Adv Recdo: 3567-MA-Francisco De Almeida Machado
Processo Nr: 0100-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1116-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Gutemberg De Oliveira Melo
Adv Recte: 4.059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Araçagy Turismo Ltda
Adv Recdo: 3450-MA-Éder Carneiro Jansen De Mello
Processo Nr: 0089-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0590-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Edimundo Ferreira Dos Santos E Outro
Adv Recte: 2708-MA-José Ribamar Oliveira Ferreira
RECLAMADO: Metalurgica Sao Carlos Ltda
Processo Nr: 0101-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1156-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Leones Dos Santos Correia
Adv Recte: 4444-MA-Manoel Antonio Xavier
RECLAMADO: Cervamar - Cervejaria Maranhense S.A(Atual Cerpa - Cervejaria Paraense S/A).
Processo Nr: 0090-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0638-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Maria De Fátima Costa Paz
Adv Recte: 4929-MA-Natal Leite De Carvalho
RECLAMADO: Concremat - Engenharia E Tecnologia S.A.
Adv Recdo: 2055-MA-Adroaldo Souza
Processo Nr: 0091-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0778-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Luzia Alves Da Silva
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Colegio Aplicacao Academico
Processo Nr: 0092-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0780-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Wellington De Araujo Freira
Adv Recte: 4068-MA-Ana Cristina Brandao Feitosa
RECLAMADO: Departamento De Estradas De Rodagem Do Maranhgo
Adv Recdo: 3281-MA-Inácio Abílio Santos De Lima
Processo Nr: 0093-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0810-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Wilson Ferro Gomes Batista
Adv Recte: 4870-MA-Carlos Sebastião Silva Nina
RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao
Processo Nr: 0094-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0969-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Agnaldo De Jesus Nunes
Adv Recte: 4457-MA-Jacqueline Vidigal Leão
RECLAMADO: Sec. De Saude Publica Do Estado Do Ma.
Processo Nr: 0095-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0987-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Glória Cabral Martins
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: União Federal - Sucessora Da Fundação Roquete Pinto
Processo Nr: 0096-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1040-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Adilson Theodoro De Jesus E Outros
Adv Recte: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa
RECLAMADO: Escola Agrotécnica De São Luís
Adv Recdo: 5537-MA-Maria Da Penha Gomes Fontinelle
Processo Nr: 0097-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1091-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Benjamim Alves Nepomuceno
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: Araçagy Turismo Ltda (Prop. Luis Clédio Monteiro Filho)
Adv Recdo: 2072-MA-Edmilson Carneiro Jansen De Mello
Processo Nr: 0098-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1097-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Luiz Carlos Pereira Lemos E Outros (+14)
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A (Procuradoria
Juridica)
Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer
Processo Nr: 0099-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1102-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Adelia Maria Sousa Rodrigues
Adv Recte: 5116-MA-Adriana Martins Dantas
RECLAMADO: União Federal
Processo Nr: 0102-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1175-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Francisca Chagas Cruz Ferreira E Outros
Adv Recte: 3827-MA-Luiz Henrique Falcão Teixeira
RECLAMADO: Rajamy Com. E Ind. De Equipamentos Hospitalares Ltda.
Adv Recdo: 3806-MA-Emmanuel Almeida Cruz
Processo Nr: 0103-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1193-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco De Jesus Barros Ribeiro E Outros
Adv Recte: 600-MA-Jose Eduardo Silva P. Homem
RECLAMADO: Enefer - Consultoria, Projetos Ltda
Processo Nr: 0104-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1228-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Luciana Rocha Oliveira
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Ana Variedade Ltda
Processo Nr: 0105-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1249-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Durval Evangelista Rocha + 14
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Universidade Federal Do Ma
Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer
Processo Nr: 0106-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1250-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Marina Maciel Abreu E Outros(Dezoito)
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao (Procuradoria Juridica)
Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer
Processo Nr: 0107-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1257-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Odeht Souza Rodrigues
Adv Recte: 2265-MA-Carlos Augusto Lemos
RECLAMADO: L.X. Comércio E Empreendimentos
Processo Nr: 0108-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1319-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Jose Silva Oliveira
Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira
RECLAMADO: Universidade Federal Do Ma
Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer
Processo Nr: 0109-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1325-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Ivone Dias Nazareth Ferreira E Outros
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A
Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer
Processo Nr: 0110-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1327-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Romao Da Silva E Outros
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A
Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer
Processo Nr: 0111-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1329-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Lucia Helena Fernandes De Saboia E Outros
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A
Adv Recdo: 2287-MA-Florisval Veras Pinheiro
66
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0112-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1332-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Eufrasia Campos
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Ufma
Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer
Processo Nr: 0124-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1732-1991-002-16-00
Processo Nr: 0113-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1333-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Do Socorro Do Amaral Rodrigues (+24)
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A (Procuradoria
Juridica)
Adv Recdo: 4299-MA-Durval Soares Da Fonseca Junior
Processo Nr: 0125-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1920-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Ana De Jesus Guimarges Teixeira E Outros
Adv Recte: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa
RECLAMADO: Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social
Processo Nr: 0114-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1334-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Alcina Oliveira Melo E Outros
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A
Adv Recdo: 4299-MA-Durval Soares Da Fonseca Junior
Processo Nr: 0115-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1337-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Rui Guterres Moreira E Outros
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A
Adv Recdo: 4299-MA-Durval Soares Da Fonseca Junior
Processo Nr: 0116-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1338-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Teresinha De Jesus Vieira Da Silva Godinho + 24
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A
Processo Nr: 0117-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1339-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Yara De Jesus Pinheiro Dos Prazeres
RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A
Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer
Processo Nr: 0118-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1436-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Francisco Rodrigues Pereira
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Oficina Beira Mar Ltda
Processo Nr: 0119-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1482-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Jose William Da Silva Mendes
Adv Recte: 3671-MA-Jorge Luís de Castro Fonseca
RECLAMADO: Banco Do Estado Do Rio De Janeiro S.A
Adv Recdo: 10245-PA-Fabio Melo Maia
Processo Nr: 0120-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1518-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Ivo Soares Santos
Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo
RECLAMADO: Ipel-Premoldados Estruturas Com. E Serv.Ltda
Processo Nr: 0121-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1703-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Sindicato Dos Servidores Públicos Federais Do Maranhão
Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira
RECLAMADO: União Federal (Fundação Roquete Pinto)
Processo Nr: 0122-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1718-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Elenira Souza Rodrigues E Outros
RECLAMADO: Municipio de Rosario - MA
Processo Nr: 0123-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1724-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Lindova Froes Lindoso
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Integral Ind. Mecanica Ltda.
RECLAMANTE: Maria Da Assuncao Oliveira Souza
Adv Recte: 3707-A-MA-Juarez Batista Santos
RECLAMADO: Prefeitura Municipal De Rosario/Ma
Adv Recdo: 2438-MA-Carlos Levy Ferreira Gomes
Processo Nr: 0126-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1967-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Francisco Da Silva
RECLAMADO: Jat Rap Ltda
Adv Recdo: 3832-MA-Riod Barbosa Ayoub
Processo Nr: 0127-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1981-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Horacio Jardim Belo E Outros
Adv Recte: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa
RECLAMADO: Inss
Processo Nr: 0128-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1992-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Sidney Forghieri Zimbres E Outros
Adv Recte: 2728-MA-Rosângela De Fátima Araújo Goulart
RECLAMADO: Universidade Federal Do Ma
Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer
Processo Nr: 0129-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2002-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Espólio De Carlos Oliveira (Inventariante Benedita Do Nascimento Oliveira)
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Secon - Servicos Gerais Ltda
Adv Recdo: 5074-MA-Aleksandra Lyra Pessoa Dos Reis Caldas
Processo Nr: 0130-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2129-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Pereira Da Silva
Adv Recte: 2688-MA-Hibernon Marinho Alves De Andrade
RECLAMADO: São Luís Adm. De Condomínio Ltda - Sucessora Da Sol Adm.
De Cond. Ltda
Processo Nr: 0131-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2231-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Neuton Santos Silva
Adv Recte: 2668-MA-Hibernon Marinho Alves De Andrade
RECLAMADO: Jotal Ltda
Adv Recdo: 811-74-José Marreiros Nunes
Processo Nr: 0132-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2321-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Edinelson Barbosa Dos Santos + 02
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: Construtora Alcantara Ltda.
Adv Recdo: 6399-MA-Angelica Cristina Dutra
Processo Nr: 0133-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2340-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Dos Santos Nascimento
Adv Recte: 4394-MA-Edmundo Dos Reis Luz
RECLAMADO: Artcil Artefatos De Cimento S.A
Adv Recdo: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins
Processo Nr: 0134-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2353-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Marinelia Conceicao De Freitas
Adv Recte: 4335-MA-Domingos Santos
RECLAMADO: Couto & Santos Ltda.
Processo Nr: 0135-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2433-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Sindicato Dos Servidores Públicos Federais No Estado Do
Maranhão
Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira
RECLAMADO: Departamento Nacional De Estradas De Rodagem - D.N.E.R.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0136-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2434-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Sindicato Dos Servidores Públicos Federais No Estado Do
Maranhão
Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira
RECLAMADO: União Federal - Sucessora Da Sunab
Processo Nr: 0137-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2449-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Paulo Cesar Pereira
Adv Recte: 3664-MA-Josemar Carneiro De Mesquita
RECLAMADO: J. E. Empreendimentos E Representações Ltda.
Processo Nr: 0138-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2506-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Geraldo Da Purificacao Gomes Da Costa
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: Jose M. Pinheiro
Processo Nr: 0139-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2576-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Clovis Franca Rodrigues E Outros
Adv Recte: 3601-MA-Silvana Maria Melo Costa
RECLAMADO: Inss
Processo Nr: 0140-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2579-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Fca Das Chagas Dos Santos
Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo
RECLAMADO: Granja Santa Monica
Processo Nr: 0141-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2656-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Geraldo Castro Sobrinho E Outros
Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Colegio Anglo Maranhense De Sao Luis Ltda
Processo Nr: 0142-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2657-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Adelino Valente Da Silva Filho
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A
Processo Nr: 0143-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2725-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Alves Dos Santos E Outros
Adv Recte: 812-MA-Francisco Castro Conceição
RECLAMADO: Artefatos De Cimentos S/A.
Adv Recdo: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins
Processo Nr: 0144-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2842-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Julio Sousa
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Ciel-Const.Imobiliaria E Empreendimentos Ltda
Adv Recdo: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem
Processo Nr: 0145-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2898-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Jose De Fatima Constantino Maia E Osvaldo Constantino
Dos Santos
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Alunor
Processo Nr: 0146-2005-016-16-00 Nr de Origem: 3014-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Eudineia Alves Veras Cutrim
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Emarhp - Sucessora Da Emater
Processo Nr: 0147-2005-016-16-00 Nr de Origem: 3018-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Do Amparo Viegas E Outro
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Estado Do Maranhão - Sucessor Da Emarhp
Processo Nr: 0148-2005-016-16-00 Nr de Origem: 3024-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Regina Ribeiro Pereira
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
67
RECLAMADO: Estado Do Maranhão / Sucessor Da Emarhp ( Proc. Geral Do
Estado)
Adv Recdo: 3281-MA-Inácio Abílio Santos De Lima
Processo Nr: 0149-2005-016-16-00 Nr de Origem: 3029-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Giancarlo Pinheiro Rosa
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Emarhp - Sucessora Da Emater-Ma
Adv Recdo: 3281-MA-Inácio Abílio Santos De Lima
Processo Nr: 0150-2005-016-16-00 Nr de Origem: 3032-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Ana Zilma Da Costa Braga
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater)
Adv Recdo: 3075-MA-João Carlos Costa Freitas
Processo Nr: 0151-2005-016-16-00 Nr de Origem: 3033-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Pereira Sampaio
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater)
Adv Recdo: 4908-MA-Antonio Solon Dias
Processo Nr: 0152-2005-016-16-00 Nr de Origem: 3043-1991-002-16-00
RECLAMANTE: Valdemar Miranda Paiva
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater)
Adv Recdo: 4172-MA-Angélica Monteiro De Albuquerque
Processo Nr: 0153-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0032-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Manoel Xavier Sousa Filho E Outros
Adv Recte: 5101-MA-Herberth Freitas Rodrigues
RECLAMADO: Telecomunicacoes Do Maranhao S/A - Telma
Adv Recdo: 5037-MA-José Ribamar De Araújo Sousa Dias
Processo Nr: 0154-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0067-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Sindicato Dos Trabalhadores Na Ind. De Carne E Laticinio
E Derivados Do Ma
Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu
RECLAMADO: Companhia Industrial De Produtos Agropecuarios Do
Maranhao Copema
Processo Nr: 0155-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0119-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Izabel Barros Pereira
Adv Recte: 3448-MA-Carlos Alberto Alvares De Oliveira
RECLAMADO: Empresa Silva Marques Ltda
Processo Nr: 0156-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0139-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Dilce Maria Barros Pacheco
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Constraterra - Const. Transportes E Terraplanagem Ltda.
Processo Nr: 0157-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0430-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Anivaldo Santos (Menor)
Adv Recte: 5401-MA-José Agnaldo Santos Rayol
RECLAMADO: Ceramica Terracota S.A.
Processo Nr: 0158-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0535-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Josenito Tavares Rabelo
Adv Recte: 4561-MA-Maria Zelina da Silva Santana Marinho
RECLAMADO: E.J.E Comercio Industria Ltda
Processo Nr: 0159-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0728-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Johan Jersen Lopes Lima
Adv Recte: 3448-MA-Carlos Alberto Alvares De Oliveira
RECLAMADO: Zen-Marseting Producoes E Publicidades Ltda
Adv Recdo: 3205-MA-Marco Antonio Netto Teixeira
68
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Processo Nr: 0160-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0764-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Mariene De Jesus E Outro
RECLAMADO: Estado Do Maranhgo ( Centro Hospitalar Da Policia Militar)
Processo Nr: 0161-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0821-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Lindomar Rodrigues Sampaio
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Construtora Vale Do Tocantins Ltda
Processo Nr: 0162-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0840-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Romerio Barbosa Lima
Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Comercial Portuguesa Ltda.
Processo Nr: 0163-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0849-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Adilson Pereira
Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Engemont Comércio E Indústria Ltda.
Adv Recdo: 4810-MA-Cláudia Maria Rodrigues Pereira
Processo Nr: 0164-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0862-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Adroaldo Francisco Dos Santos Filho
Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz
RECLAMADO: Tratomaq - Tratores E Máquinas Do Nordeste Ltda.
Adv Recdo: 5116-MA-Adriana Martins Dantas
Processo Nr: 0165-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0939-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Rita Alves Moreira
Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima
RECLAMADO: L. G. Administracao E Conservacao De Condominios Ltda.
Processo Nr: 0166-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0969-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Eline Maria Barbosa
Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira
RECLAMADO: Radio Timbira Do Maranhão(ESTADO DO MARANHÃO)
Processo Nr: 0167-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1032-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Domingos José Ferreira
Adv Recte: 3827-MA-Luiz Henrique Falcão Teixeira
RECLAMADO: Indumontesa - Indústria E Montagem Técnica S.A.
Adv Recdo: 3793-A-MA-Manoel Serrão Da Silveira Lacerda
Processo Nr: 0168-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1117-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Jose Ferreira Oliveira
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: Claudete Barbosa Viana
Processo Nr: 0169-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1178-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Houshang Khazrai
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao - U F M A
Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer
Processo Nr: 0170-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1193-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Hildelberto Bernardo Lopes E Outros
Adv Recte: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho
RECLAMADO: Cia. De Colonização Do Nordeste - C O L O N E
Processo Nr: 0170-2005-016-16-01 Nr de Origem: 1193-1992-002-16-01
AGRAVANTE: Uniao (Colone)
AGRAVADO: Hildelberto Bernardo Lopes E Outros
Adv Recdo: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho
Processo Nr: 0172-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1215-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Maria De Jesus Nascimento Amaral
Adv Recte: 600-MA-Jose Eduardo Silva P. Homem
RECLAMADO: Transportadora Rodoviaria Arariense
Adv Recdo: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0173-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1235-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Manoel Bona Da Silva E Outros
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: Ceramica Quebra Pote - Agrimusa Agro Ind.
Muruary S.A
Processo Nr: 0174-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1242-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Pedro Silveira Santos E Outro
Adv Recte: 2591-MA-Raimunda Da Glória Silva Araújo
RECLAMADO: Construtora Nortesul
Processo Nr: 0175-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1291-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Gomes De Sousa
Adv Recte: 66324-SP-Antonio Veras De Araújo
RECLAMADO: Mavepel - Maranhao Veiculos E Pecas Ltda
Adv Recdo: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem
Processo Nr: 0176-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1368-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Ferreira De Carvalho
Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo
RECLAMADO: C.V.T (Construtora Vale Do Tacantins )
Processo Nr: 0177-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1415-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Morais E Outros
Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima
RECLAMADO: Uema - Universidade Estadual Do Ma
Processo Nr: 0178-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1453-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Rodrigues Samines E Outros
Adv Recte: 5212-MA-Rômulo Souza Vasconcelos
RECLAMADO: Padaria Santa Isabel Ltda.
Adv Recdo: 3139-MA-Francisco Gomes Feitosa
Processo Nr: 0179-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1511-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Oliveira
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Radio Ribamar Ltda.
Processo Nr: 0180-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1627-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Mario Bittencourt Araujo
Adv Recte: 409-MA-Fernando José Machado Castro
RECLAMADO: Banco Da Amazonia S.A
Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães
Processo Nr: 0181-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1647-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Maria Do Nascimento
Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira
RECLAMADO: Fundação Nacional De Saúde - F.N.S.
Processo Nr: 0182-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1649-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Mata Junior E Outros
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Locadora Belauto Ltda.
Processo Nr: 0183-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1670-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Correa Diniz
Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira
RECLAMADO: Grafica E Editora Jornal De Hoje (Rui Cerveira De Carvalho)
Adv Recdo: 4993-MA-Lilian Dias Alves
Processo Nr: 0184-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1732-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Sindicato Dos Empregados Em Estabelecimentos Bancarios
No Estado Do Maranhao
Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Adv Recdo: 2711-MA-José Cláudio Pavão Santana
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0185-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1781-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Edgar Farias Neves E Claudionor Gois
Adv Recte: 2527-MA-Salvador Almeida De Oliveira
RECLAMADO: Claudio Pinto Reis
Adv Recdo: 2715-MA-José Ribamar Santos
Processo Nr: 0186-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1878-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Vimael Teixeira Costa
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Eletrica De Auto Cesar
Adv Recdo: 609-MA-José Caldas Gois
Processo Nr: 0187-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1880-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Nacno Josiel Correa Marques
Adv Recte: 930-MA-Manoel Antônio Xavier
RECLAMADO: Colegio Universo
Adv Recdo: 3007-MA-Marcos Roberto Dias Machado
Processo Nr: 0188-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1924-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Do Socorro De Lima Santos
Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo
RECLAMADO: Colônia De Pescadores Da Raposa - Z 12
Adv Recdo: 3449-MA-Edna Maria Costa Silva
Processo Nr: 0189-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1938-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Angelo Diniz De Sousa%
Adv Recte: 4561-MA-Maria Zelina da Silva Santana Marinho
RECLAMADO: Alunor - Aluminio Do Nordeste Ltda
Processo Nr: 0190-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1982-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Ary Soares
Adv Recte: 2527-MA-Salvador Almeida De Oliveira
RECLAMADO: Cunha E Carneiro Ltda
Adv Recdo: 913-MA-Nonato Martins
Processo Nr: 0191-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2086-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Luiz Alves Ferreira E Outro
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao
Processo Nr: 0192-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2103-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Jose Ferreira Rocha
Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu
RECLAMADO: Planalto Assessoria De Cobranca Extrajudicial E Rep. Ltda
Adv Recdo: 563-MA-João Batista Macêdo Sandes
Processo Nr: 0193-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2120-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco De Sousa Martins
Adv Recte: 5216-MA-Martinho Costa Veloso
RECLAMADO: Expresso Continental (Viacao Itapemirim S.A - Antecessora)
Adv Recdo: 4613-MA-Nardo Assunção Da Cunha
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
69
Processo Nr: 0197-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2147-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Alves De Araujo
Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira
RECLAMADO: Colegio Sao Luis Ltda
Processo Nr: 0198-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2166-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Lázaro Pinheiro Barbosa
Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Estado Do Maranhão
Adv Recdo: 2820A-MA-Elvaci Rebêlo Matos
Processo Nr: 0199-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2194-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Almir Sousa Ferreira E Outros
Adv Recte: 1009-MA-Raimundo Saraiva Pinheiro
RECLAMADO: Tratomaq-Tratores E Maq. Do Nordeste Ltda
Adv Recdo: 5116-MA-Adriana Martins Dantas
Processo Nr: 0200-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2199-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Jocielma Abreu Cardoso
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Refrimar - Refrigeracao Tecnica
Processo Nr: 0201-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2200-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Batista Vieira E Outros
Adv Recte: 3257-MA-Marco Antonio Silva Costa
RECLAMADO: Bradesco - Banco Brasileiro De Descontos S.A
Adv Recdo: 6626-PA-Edson Lima Frazao
Processo Nr: 0202-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2212-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Juvencio Brito
Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Governo Do Estado (Sec. De Educacao)
Processo Nr: 0203-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2226-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Regina Araujo De Carvalho
Adv Recte: 2681-MA-Francisco José Ramos Da Silva
RECLAMADO: Banco Da Amazonia S.A
Adv Recdo: 3943-MA-Antônio Roberto Pires da Costa
Processo Nr: 0204-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2279-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Orlando Lima
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Viacao Julle Ltda
Adv Recdo: 2183-MA-Arcy Fonseca Gomes
Processo Nr: 0205-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2304-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribmar Aragao Mendes
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Uema
Adv Recdo: 451-MA-Benedito Bayma Piorski
Processo Nr: 0194-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2128-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Alessandra Luíza Santos (Assist. Mãe Francinete Santos)
Adv Recte: 2527-MA-Salvador Almeida De Oliveira
RECLAMADO: J. R.Torres César Corretora De Seguros ( José Roberto César)
Adv Recdo: 3281-MA-Inácio Abílio Santos De Lima
Processo Nr: 0206-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2331-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Gregório Ferreira Moura
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Banco Bradesco S.A
Adv Recdo: 8875-PA-João Frederick Marçal E Maciel
Processo Nr: 0195-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2135-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Martinho Patrvcio Silva
Adv Recte: 367-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Governo Do Estado (Sec. De Educacao)
Processo Nr: 0207-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2371-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Iguaracy Bezerra Sampaio
Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro
RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira
Processo Nr: 0196-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2136-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Cinézio Costa Pereira
Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Estado Do Maranhão (Procuradoria-Geral Do Estado)
Processo Nr: 0208-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2372-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Gra
Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro
RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira
70
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0209-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2373-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Euline Barbosa Pereira
Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro
RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira
Processo Nr: 0221-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2491-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Claudionor Celio Dos Santos E Outros
Adv Recte: 4054-MA-Aílson Bezerra Rodrigues
RECLAMADO: Brasil Com. E Construcoes Ltda
Processo Nr: 0210-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2398-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Edenilze Ernestina Penha Silva
Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro
RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira
Processo Nr: 0222-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2536-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Elvira Silva Lopes
Adv Recte: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem
RECLAMADO: Solunmen - Soc. De Alimentos Ltda
Processo Nr: 0211-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2399-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Sonia Maria Nascimento Pereira
Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira
RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira
Adv Recdo: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro
Processo Nr: 0223-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2560-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Albino Azevedo Barros
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Sol-Adm. E Cons. De Condominios
Processo Nr: 0212-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2410-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Domingos Francisco Dos Santos Filho
Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro
RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira
Processo Nr: 0213-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2411-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Raimundo Alves De Sousa
Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira
RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira
Processo Nr: 0214-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2412-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Enilda Santos Da Silva
Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro
RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira
Adv Recdo: 1561-MA-Adriana Acosta Martins
Processo Nr: 0215-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2414-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Gregoria Ferreira Pereira
Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro
RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira
Processo Nr: 0216-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2423-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Duarte Sodre
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Mara- Som Tecnico De Comunicacoes Serv. Gerais Ltda.
Processo Nr: 0217-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2434-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Elzida Santos Sousa
Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro
RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira
Processo Nr: 0218-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2435-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Bento Luvs Nascimento
Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro
RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira
Adv Recdo: 705-MA-Pedro Américo Dias Vieira
Processo Nr: 0219-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2438-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Oliveira E Outros
Adv Recte: 685-MA-Malba Do Rosario Maluf Batista
RECLAMADO: Cia. Vale Do Rio Doce - Cvrd
Adv Recdo: 8749-MA-Jose Alexandre Barra Valente
Processo Nr: 0220-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2454-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Sind.Dos Trab.Nas Ind. Met. Mec. E De Mat. Eletrico
De S Luis
Adv Recte: 2668-MA-Hibernon Marinho Alves De Andrade
RECLAMADO: Rajamy Com. Ind. E Equipamento Hospital
Adv Recdo: 3806-MA-Emmanuel Almeida Cruz
Processo Nr: 0224-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2625-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Luiz Rodrigues De Sousa
Adv Recte: 3948-A-MA-Marta Regina Pereira Fernandes
RECLAMADO: Condominio Do Edifico Ciel
Adv Recdo: 6812-MA-Fernanda Moreira De Sousa
Processo Nr: 0225-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2639-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Aldivan Raimundo Luz Rodrigues
Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Serviterra - Servi
Adv Recdo: 3667-MA-Darci Costa Frazão
Processo Nr: 0226-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2657-1992-002-16-00
RECLAMANTE: Rosa Maria Lima Cerveira E Outros
Adv Recte: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem
RECLAMADO: Ipem - Instituto De Previdencia Do Estado Do Ma (Procuradoria Geral Do Estado)
Adv Recdo: 2820-A-MA-Elvaci Rebelo Matos
Processo Nr: 0227-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0040-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Manoel Guedes De Almeida
Adv Recte: 6167-MA-Elaine Cristina De Carvalho
RECLAMADO: Estado Do Maranhão-Sucessor Da Copema(Proc. Do Estado)
Processo Nr: 0228-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0043-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Cicero Jose Bulhao E Outros
Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Cia. De Habitacao Popular Do Estado Do Ma.
Adv Recdo: 3247-MA-Fernando Da Rocha Santos Ramos
Processo Nr: 0229-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0065-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato De Jesus Da Conceicao
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: Candido Rosa Pereira
Adv Recdo: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro
Processo Nr: 0230-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0153-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Iara Dubiraci Campelo Carvalhal
Adv Recte: 3412-MA-Samarone José Lima Meireles
RECLAMADO: Sonora Comercial Ltda. (Casa Da Foto)
Adv Recdo: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro
Processo Nr: 0231-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0155-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Tadeu Carvalho Costa
Adv Recte: 2591-MA-Raimunda Da Glória Silva Araújo
RECLAMADO: Atacadão Alencar Ltda.
Adv Recdo: 3886-MA-Nalalio Alencar Pereira
Processo Nr: 0232-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0220-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Domingos Noleto Da Silva
Adv Recte: 2191-MA-Luís Fernando Dominice Castelo Branco
RECLAMADO: Cia.Vale Do Rio Doce-Crvd
Adv Recdo: 5427-A-MA-José Alexandre Barra Valente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
71
Processo Nr: 0233-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0295-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Maria De Lourdes Rosario Nunes
Adv Recte: 4786-A-MA-Lúcio Flávio da Rocha Castro
RECLAMADO: Sao Mateus Norte Alimentos Ltda
Processo Nr: 0246-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0597-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Machado Menezes
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Construtop-Const.,Topog.E Projetos Ltda
Processo Nr: 0234-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0297-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio De Padua Aguiar Pereira
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Domingos Rodrigues Bispo
Processo Nr: 0247-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0656-1993-002-16-00
RECLAMANTE: George Rodrigues Correa
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Ipe-Servicos Gerais Ltda
Processo Nr: 0235-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0304-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Carlos Alberto Ferreira De Castro
RECLAMADO: Municipio De Sao Luis/Sucessor Da Sociedade De Melhoramentos E Urbanismo Da Capital S.A - Surcap ( Proc. Geral Do Municipio)
Processo Nr: 0248-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0695-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Jussildo Viana Dos Santos
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Omega-Construcao Ind. E Com. Ltda
Processo Nr: 0236-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0317-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Gerlane Lopes Ferreira
Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: C.C.O. - Construtora Civil De Obras Ltda
Processo Nr: 0249-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0725-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Ferreira Chagas
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: Construtora Penaforte Ltda
Processo Nr: 0237-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0337-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Cruz
Adv Recte: 3930-MA-Paulo Afonso Cardoso
RECLAMADO: Construtora Bandeira Ltda
Adv Recdo: 5280-MA-Gleyson Gadelha Melo
Processo Nr: 0250-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0775-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Domingos De Sousa
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Walbert Luís De Carvalho
Adv Recdo: 2949-MA-Ezequias Sousa De Carvalho
Processo Nr: 0238-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0352-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Domingos Franca Neto
Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira
RECLAMADO: Radio E Tv Vale Do Farinha Ltda
Adv Recdo: 5037-MA-José Ribamar De Araújo Sousa Dias
Processo Nr: 0251-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0781-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Catia Maria Da Costa Almeida
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Estado Do Maranhão - Procuradoria Geral Do Estado
Processo Nr: 0239-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0387-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Dionisio Lopes De Carvalho
Adv Recte: 367-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Aristides Pereira Dos Santos
Processo Nr: 0240-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0443-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Barros Lisboa
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: Engepa - Enga. Roberto Papeleu
Adv Recdo: 973-MA-Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
Processo Nr: 0252-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0783-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Jose Serra
Adv Recte: 4444-MA-Manoel Antonio Xavier
RECLAMADO: Incoplast-Industria E Comercio Ltda (M. T. Lima Moraes)
Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães
Processo Nr: 0253-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0028-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Gildasio Da Silva
Adv Recte: 2760-MA-Carlos Santana Lopes
RECLAMADO: São Luís Adm. De Condomínio Ltda - Sucessora Da Sol Adm
De Condominio Ltda
Processo Nr: 0241-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0445-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Agnaldo Ribeiro Dos Santos
Adv Recte: 3110-MA-Sérgio Roberto Pereira Da Silva
RECLAMADO: Mecanicaq Industria E Comercio Ltda-Mic
Processo Nr: 0254-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0068-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Edson%
Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito
RECLAMADO: Camara Municipal De Pa
Adv Recdo: 4023-MA-Hildebrando Rodrigues Da Luz
Processo Nr: 0242-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0518-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Dos Santos
Adv Recte: 4216-MA-Frederico Américo De Oliveira
RECLAMADO: Mic-Mecanica Ind.Com.Ltda
Processo Nr: 0255-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0157-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Albuquerque Matos E Outros
Adv Recte: 3026-MA-Leonardo Cursino Veras
RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Proc. Geral Do Municpio)
Processo Nr: 0243-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0531-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Airton Antelmo De Sousa E Outro
Adv Recte: 3700-MA-Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York
RECLAMADO: Emarhp (Sucessora Da Emater)
Adv Recdo: 4172-MA-Angélica Monteiro De Albuquerque
Processo Nr: 0256-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0172-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Das Gracas Viana
Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Buffet Barriga Cheia (Rdo Nonato R. Da Silva)
Processo Nr: 0244-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0558-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Maria Da Silva Gos
Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Velas Santa Clara
Processo Nr: 0245-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0561-1993-002-16-00
RECLAMANTE: Edival Bernardo Rodrigues
Adv Recte: 3341-MA-Wilson Do Socorro Passos
RECLAMADO: Arao Teodorico Pereira
Processo Nr: 0257-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0200-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Silveira Guimaraes E Outros
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Estado Do Ma- Proc. Geral
Processo Nr: 0258-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0225-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Mauro Sergio Pereira Da Silva
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: J.S. Santos (Jinior Variedades)
Adv Recdo: 4258-MA-Carlos César Nogueira Almeida
72
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Processo Nr: 0259-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0227-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Alderico Leal Ferreira
Adv Recte: 4238-MA-Gílson Martins Mendonça
RECLAMADO: Construtora Cipo Industria E Comercio Ltda.
Adv Recdo: 3041-MA-Heurides Serra Ferreira
Processo Nr: 0260-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0237-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Denis Mendes Ferreira
Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra
RECLAMADO: Jose Costa Froz
Adv Recdo: 4498-MA-Magno De Moraes
Processo Nr: 0261-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0269-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Francisca Goncalves Serejo + O4
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Estado Do Maranhao
Processo Nr: 0262-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0276-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Claudete Santos Silveira + 03
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Estado Do Maranhao (Procuradoria Geral Do Estado)
Processo Nr: 0263-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0278-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Odinea Joana Dos Santos Tinoco E Outros
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Estado Do Ma-Proc. Geral
Processo Nr: 0264-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0279-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Gloria Carvalho
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Estado Do Maranhao(Procuradoria Geral Do Estado)
Processo Nr: 0265-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0280-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Marcia Helena S. Do Nascimento + 03
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Procuradoria Geral Do Estado Do Maranhão
Processo Nr: 0266-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0286-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Vicente Pereira Da Silva
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Estado Do Maranhão (Procuradoria Do Estado Do Maranhão)
Adv Recdo: 3281-MA-Inácio Abílio Santos De Lima
Processo Nr: 0267-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0298-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Elizabeth Freitas + 03
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Estado Do Maranhao
Processo Nr: 0268-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0324-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Antonia Rosa Sá
Adv Recte: 3035-MA-Fracinê Costa Melo
RECLAMADO: Cooperativa Educacional De São Luís - C O E D U C
Adv Recdo: 3843-MA-José Carlos Bastos Silva
Processo Nr: 0269-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0332-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Vilani Vanderlei Gomes
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Shopping Dos Colchoes Ltda.
Processo Nr: 0270-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0336-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Joana Batista Nogueira
RECLAMADO: Maria Das Neves Pereira Fernandes
Adv Recdo: 4001-MA-Walber Conceição de Jesus
Processo Nr: 0271-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0341-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Gilmar Inojosa Pinto E Outros
Adv Recte: 2896-MA-Roberto Coêlho Dos Santos Neto
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: Estado Do Maranhão - PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras
Processo Nr: 0272-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0433-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Marinalva Pereira
Adv Recte: 4488-MA-Francisco Braga De Carvalho
RECLAMADO: Nilton Ramos (Oficina Mecanica Auto Esperanca)
Processo Nr: 0273-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0436-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Joaquim Rodrigues Sá Menezes
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: Tratomaq - Tratores E Máquinas Do Nordeste Ltda
Adv Recdo: 5116-MA-Adriana Martins Dantas
Processo Nr: 0274-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0455-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Oceldo De Castro Honorato
Adv Recte: 812-MA-Francisco Castro Conceição
RECLAMADO: Litoral Distribuidora De Bebidas Ltda
Processo Nr: 0275-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0483-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Nilson Dias Ribeiro
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Diobaver - Tecnica De Enga.
Processo Nr: 0276-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0488-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Lucimar Gonçalves Birino
Adv Recte: 609-MA-José Caldas Gois
RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio)
Adv Recdo: 3614-MA-Márcia Cerveira Marques
Processo Nr: 0277-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0500-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Francisco Correia
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Const. Vale Do Tocantins Ltda E Texmasa - Textil Maranhense
Processo Nr: 0278-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0502-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Cleonice Silva Frazao
Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Armazem Dos Colchoes-Dist. De Esp. E Derivados Ltda
Adv Recdo: 3612-MA-Antonio Carvalho Filho
Processo Nr: 0279-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0504-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Jorge Luis Silva Do Nascimento
Adv Recte: 6550-MA-Marconi Dias Lopes Neto
RECLAMADO: Turismo João Baluz Ltda.
Adv Recdo: 5172-MA-Antonio Ernane Cacique De New-York
Processo Nr: 0280-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0505-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Silvana Alice Do Nascimento
Adv Recte: 855-MA-Hilton Barbosa Goiabeira
RECLAMADO: Coop. Hab. Emp. Met. E. Ma-Joao Vieira De Alcantara
Processo Nr: 0281-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0557-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Vitoria Dos Santos
Adv Recte: 4444-MA-Manoel Antonio Xavier
RECLAMADO: Naide Pinheiro
Processo Nr: 0282-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0563-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Jose Neres Silva
Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz
RECLAMADO: Montreal Enga. S.A
Processo Nr: 0283-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0572-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Valdeci Monteiro Costa
Adv Recte: 4644-MA-Maria Luiza Pinheiro Araújo
RECLAMADO: E.Alves Do Nascimento
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0284-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0573-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Lindalva De Sena Furtado
Adv Recte: 4258-MA-Carlos César Nogueira Almeida
RECLAMADO: Secretaria De Saude Do Município De Paço Do Lumiar
Processo Nr: 0285-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0611-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Nilson Soares Da Cunha E Outros
Adv Recte: 3478-MA-Rosa Maria Pereira Da Silva
RECLAMADO: Prefeitura Municipal De Sao Luis (Proc. Geral Do Municipio
Processo Nr: 0286-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0644-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Luis Santos Caldas
Adv Recte: 4176-MA-Fernando César Cordeiro Pestana
RECLAMADO: Lajes Engenharia E Construçoes Ltda
Adv Recdo: 6526-MA-Márvio Portela Nunes Carvalho
Processo Nr: 0287-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0688-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Gloria Alves Nascimento
Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito
RECLAMADO: Gomes E Monteiro (Lucestel)
Processo Nr: 0288-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0748-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Vieira Souza
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: M.N.Mendes Panificadora E Comercio Ltda
Adv Recdo: 4186-MA-Nilton Rego de Paula
Processo Nr: 0289-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0770-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Alves Lima
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Piramide - Planejamento E Construçoes Ltda.
Adv Recdo: 4594-MA-Lídia Helena Figueirêdo De Almeida Silva
Processo Nr: 0290-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0793-1994-002-16-00
CONSIGNANTE: Cooperativa Educacional De Sao Luis Ltda
Adv Recte: 3843-MA-José Carlos Bastos Silva
CONSIGNADO: Vania Maria Sanches
Adv Recdo: 4632-MA-Pedro Duailibe Mascarenhas
Processo Nr: 0290-2005-016-16-01 Nr de Origem: 0793-1994-002-16-01
AGRAVANTE: Cooperativa Educacional De Sao Luis Ltda
Adv Recte: 3843-MA-José Carlos Bastos Silva
AGRAVADO: Vania Maria Sanches
Adv Recdo: 4632-MA-Pedro Duailibe Mascarenhas
Processo Nr: 0292-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0813-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Arilza Maria Correa Mendes
Adv Recte: 4068-MA-Ana Cristina Brandao Feitosa
RECLAMADO: Colegio Arruda Martins
Processo Nr: 0293-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0833-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Artur Nascimento Reis
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Transp. Brasileiro Ltda
Adv Recdo: 3536-PA-Manoel De Brito Lourenco Filho
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
73
Processo Nr: 0296-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0865-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Lindoso Pinto Filho
Adv Recte: 3448-MA-Carlos Alberto Alvares De Oliveira
RECLAMADO: Posto De Combustivel Marcal E Filhos Ltda
Adv Recdo: 667-MA-José Francisco Braga Lobato
Processo Nr: 0297-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0870-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Manoel Araujo Sousa
Adv Recte: 4191-MA-Rosilene Belinda Ribeiro Pereira
RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar/Ma
Adv Recdo: 3990-MA-Aquiles Silva Valente
Processo Nr: 0298-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0882-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Jose Marques Amorim
RECLAMADO: Municipio De Santa Rita - Ma
Processo Nr: 0299-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0913-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Raquel Gomes Melo
Adv Recte: 3643-MA-Edno Pereira Marques
RECLAMADO: Escola De Nataçao Viva Agua Ltda
Adv Recdo: 2728-MA-Rosângela De Fátima Araújo Goulart
Processo Nr: 0300-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0966-1994-002-16-00
CONSIGNANTE: Muller & Lopes Ltda. (João Batista Teixeira Lopes, Sócio)
Adv Recte: 2681-MA-Francisco José Ramos Da Silva
CONSIGNADO: Rosinete Carvalho Melo
Adv Recdo: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
Processo Nr: 0301-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0968-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Paulo Da Silva Araujo
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: J.B.Nazare Comercio
Adv Recdo: 4444-MA-Manoel Antonio Xavier
Processo Nr: 0302-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0978-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Luiz Coelho Da Silva E Outro
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Irlahi Linhares Moraes (Clínica N.Sa. Do Rosário Ltda.)
Processo Nr: 0303-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0992-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Gregorio Antonio Brito
Adv Recte: 3341-MA-Wilson Do Socorro Passos
RECLAMADO: Munic. De Paco Do Lumiar Ma
Processo Nr: 0304-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1011-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Jailson Souza Moreira
Adv Recte: 1060-MA-Inaldo Paulo Ramos
RECLAMADO: Piramide - Planej. E Const. Ltda
Processo Nr: 0305-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1013-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Hueberth Aroucha Cruz
Adv Recte: 966-MA-José Saldanha
RECLAMADO: Transrota - Transp E Representacao Ltda
Processo Nr: 0294-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0855-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Do Espirito Santo Pereira
Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira
RECLAMADO: Cia Maranhense De Abastecimento-Comaba
Adv Recdo: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro
Processo Nr: 0306-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1040-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Luis Carlos Cunha Silva
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Construtora Montes Altos Ltda
Processo Nr: 0295-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0864-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Dos Santos Oliveira
Adv Recte: 2688-MA-Hibernon Marinho Alves De Andrade
RECLAMADO: Cerâmica Terracota S.A.
Adv Recdo: 902-MA-Manoel Araújo Bezerra
Processo Nr: 0307-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1091-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Marcelino Arnaldo Ferreira
Adv Recte: 66324-SP-Antonio Veras De Araújo
RECLAMADO: Arquitetura Interiores (Jeny L. Figueiredo)
Adv Recdo: 3991-MA-Roberto Tavares De Sousa
74
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0308-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1113-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Serejo
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Arquitetura Interiores
Adv Recdo: 2787-MA-Osmar Cavalcante De Oliveira
Processo Nr: 0320-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0122-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Irineu De Souza
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Bar 03 Irmas
Adv Recdo: 3480-MA-Antonio Nicolau Júnior
Processo Nr: 0309-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1129-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Aliomar Pires Monteiro
Adv Recte: 4464-MA-Adilson Teodoro De Jesus
RECLAMADO: Coplaven - Consorcio Planalto De Veiculos Nacionais S.C. Ltda
Processo Nr: 0321-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0139-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Rodrigues Neves
Adv Recte: 377-MA-Joaci Quinzeiro
RECLAMADO: Choparia Marcelo
Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras
Processo Nr: 0310-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1219-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Maximiano Santos Mota
Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima
RECLAMADO: Droga Luz/Jose Luis
Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães
Processo Nr: 0322-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0170-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Cesar Roberto Da Cruz Maia
Adv Recte: 3643-MA-Edno Pereira Marques
RECLAMADO: Sec.Municipal De Educacao E Cultura - Proc. Geral
Processo Nr: 0311-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1230-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Luciano Da Silva Santos E Outra
Adv Recte: 4561-MA-Maria Zelina da Silva Santana Marinho
RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio)
Processo Nr: 0323-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0202-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Do Socorro Silva Da Luz
Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Penelope Enxovais Ltda
Processo Nr: 0312-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1259-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Adson De Castro Menezes
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Banco Mercantil Do Brasil S/A.
Adv Recdo: 5502-MA-Márcio Antônio De C. Rufino
Processo Nr: 0324-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0286-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Ferreira Da Silva
Adv Recte: 1060-MA-Inaldo Paulo Ramos
RECLAMADO: Cariri Auto Pecas
Adv Recdo: 5117-MA-Fernando Bragança
Processo Nr: 0313-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1284-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Ataliba Dos Santos Aroucha + 03 Rtes.
Adv Recte: 5212-MA-Rômulo Souza Vasconcelos
RECLAMADO: Almeida Gaspar Ltda - Provenda Móveis Assessoria Imobiliária (Fernando Jorge Carlos De Almeida)
Adv Recdo: 4060-MA-Jose Mauro Barbosa Arouche
Processo Nr: 0325-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0289-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Elbeth Amado Fonseca
Adv Recte: 3480-MA-Antonio Nicolau Júnior
RECLAMADO: J. M. & Diniz Ltda
Adv Recdo: 6070-MA-Jonilton Santos Lemos Júnior
Processo Nr: 0314-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1291-1994-002-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Oliveira Rocha.
Adv Recte: 4929-MA-Natal Leite De Carvalho
RECLAMADO: Agropecuaria Aprazivel Ltda.
Processo Nr: 0315-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0017-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Da Luz Oliveira
Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Organizacao Industria E Grafica Ltda
Processo Nr: 0316-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0021-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Valber Baima Silva
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Banco Pontual S/A
Adv Recdo: 4260-MA-Paulo Sérgio Velten Pereira
Processo Nr: 0317-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0035-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Wener Pereira Martins + 01 Rte.
Adv Recte: 3105-MA-Sílvia Abreu
RECLAMADO: União Federal Sucessora Da Fundação Roquete Pinto
Adv Recdo: 5972-DF-José Aquino De Souza
Processo Nr: 0326-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0293-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Domingos Cardoso Silva
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Gabarito Construcoes E Comercio Ltda
Processo Nr: 0327-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0301-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Maria Barros
Adv Recte: 3905-MA-Rosálio Gomes Carvalho
RECLAMADO: Expresso Continental Ltda.
Adv Recdo: 5116-MA-Adriana Martins Dantas
Processo Nr: 0328-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0316-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Lázaro Ribeiro Marinho E Outros (6)
Adv Recte: 812-MA-Francisco Castro Conceição
RECLAMADO: Interserv-Conservadora E Seguranca Ltda
Adv Recdo: 3225-MA-Antonio Americo Lobato Gonçalves
Processo Nr: 0329-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0359-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Bispo Costa
Adv Recte: 4484-MA-Francisco Das Chagas Muniz Rabelo
RECLAMADO: Fribal Frigorifico Bacabal Ltda
Adv Recdo: 35310-RS-Elaine Inês Konzen
Processo Nr: 0318-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0082-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Constantino Rodrigues De Sousa.
Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito
RECLAMADO: H.L.F. Chavier Ltda.
Processo Nr: 0330-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0360-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Galvao
Adv Recte: 4478-MA-Raimundo Geraldo Ribeiro Da Costa
RECLAMADO: Fribal Frigorifico Bacabal Ltda
Adv Recdo: 743-MA-Jose Carlos Souza Silva
Processo Nr: 0319-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0117-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Martinha Silva Verde
Adv Recte: 4258-MA-Carlos César Nogueira Almeida
RECLAMADO: Transmil
Processo Nr: 0331-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0437-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Gildo Alves Cândido
Adv Recte: 76728-RJ-J. L. Santos
RECLAMADO: Refrigemar - Refrigeração Maranhense Ltda.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
75
Processo Nr: 0332-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0448-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Denise Soares De Quadros Nepomuceno
Adv Recte: 2558-MA-Francisco Rodrigues Dos Santos
RECLAMADO: Grandes Marcas Saneamento Importadora Ltda.
Processo Nr: 0344-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0719-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Evaldo Lisboa Pimenta
Adv Recte: 4321-A-MA-Rosecleine Floriana Da Silva Fontes
RECLAMADO: Tapajos-Consorcio Nacional Tapajos
Processo Nr: 0333-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0461-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Edvaldo Feitosa.
Adv Recte: 692-MA-José De Ribamar Coêlho Bandeira
RECLAMADO: Universidade Federal Do Maranhao (Procuradoria Juridica).
Adv Recdo: 2603-MA-Sérgio Victor Tamer
Processo Nr: 0345-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0721-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Ana Lucia Nascimento Santos
Adv Recte: 4321-A-MA-Rosecleine Floriana Da Silva Fontes
RECLAMADO: Mundo Das Cores - Festas E Decoracoes
Adv Recdo: 2537-MA-Gabriel De Jesus Abreu
Processo Nr: 0334-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0491-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Carlos De Sousa + ISAAC OLAVO P. RIBEIRO
Adv Recte: 4186-MA-Nilton Rego de Paula
RECLAMADO: Grandes Marcas Saneamento Importadora Ltda
Processo Nr: 0346-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0725-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Clemente Cantanhede
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Construlux Engenharia Ltda
Processo Nr: 0335-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0499-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Claudemir Ribeiro Santos
Adv Recte: 3534-MA-Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Bar E Lanchonete Ponto De Encontro
Processo Nr: 0336-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0517-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Enedina Costa Divino.
Adv Recte: 3105-MA-Sílvia Abreu
RECLAMADO: Fundacao Roquete Pinto.
Processo Nr: 0337-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0518-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Eliana Maria Silveira Maciel De Souza Martins + 05 Rtes.
Adv Recte: 781-MA-Ozéas De Sousa Martins Filho
RECLAMADO: Fundacao Roquete Pinto.
Processo Nr: 0338-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0532-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Jose De Jesus Macedo
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Sao Luis Administracao De Condominio Ltda
Processo Nr: 0339-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0590-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco De Assis Furtado
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: Cedron Construcao E Comercio Ltda
Processo Nr: 0340-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0621-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Silverio Da Costa.
Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Diniz Arquitetura Eng. Ind. Com. Ltda.
Adv Recdo: 5959-MA-Fernando Belfort
Processo Nr: 0341-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0673-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Miguel Melo
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: L.D.Distribuidora De Medicamentos Hospitalar Ltda
Adv Recdo: 2330-MA-Jose Ahirton Batista Lopes
Processo Nr: 0342-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0693-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Enedina Furtado Dos Santos
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Bar Do Alex
Adv Recdo: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
Processo Nr: 0343-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0694-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Eduardo Diniz Fonseca
Adv Recte: 409-MA-Fernando José Machado Castro
RECLAMADO: Emarhp - Sucessora Da Cia. De Hab. Pop. Do Ma - Cohab
Adv Recdo: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro
Processo Nr: 0347-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0744-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Espólio De Joao Almeida Neto
Adv Recte: 4217-MA-Mario De Andrade Macieira
RECLAMADO: Supermercados Alvorada Ltda
Processo Nr: 0348-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0763-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Reinaldo Coqueiro Rodrigues.
Adv Recte: 2737-MA-Roberto De Almeida Coqueiro
RECLAMADO: Instituto Zoe Cerveira.
Processo Nr: 0349-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0773-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Valdine Silva De Sousa.
Adv Recte: 1069-MA-Raimunda Célia Silva Coêlho
RECLAMADO: J.G. Brasil Filho E Cia. Ltda.
Processo Nr: 0350-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0796-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Moises Santana Freire
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Mactecnica Conserto Em Maquinas De Escrever E Calcular Mpc
Adv Recdo: 4206-MA-Carlos Alberto Lopes Pereira
Processo Nr: 0351-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0801-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Serra
Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo
RECLAMADO: Maria Sousa
Adv Recdo: 451-MA-Benedito Bayma Piorski
Processo Nr: 0352-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0833-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Joaquina Alves Vieira
Adv Recte: 4216-MA-Frederico Américo De Oliveira
RECLAMADO: Municipio De Rosario-Ma.
Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro
Processo Nr: 0353-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0851-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Gary Miqueias Aguiar Louzeiro
Adv Recte: 4523-MA-Maria José Santos Santana
RECLAMADO: Cia Maranhense De Refrigerantes
Adv Recdo: 848-MA-Laplace Passos Silva Filho
Processo Nr: 0354-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0885-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Neide Maria Ferreira De Sousa.
Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz
RECLAMADO: F.B. Dos Santos Comercio E Representacao-Me (Oftaleste
De Sao Luis).
Processo Nr: 0355-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0905-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Francisco Sousa
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio)
76
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0356-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0907-1995-002-16-00
CONSIGNANTE: Grafica E Editora Jornal De Hoje.
Adv Recte: 4688-MA-Ana Lilia Barbosa Reis
CONSIGNADO: Alsenir Bruno Da Silva.
Adv Recdo: 3913-MA-Maria Augusta Alves Pereira
Processo Nr: 0368-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1010-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Luis Carlos Luso Souza.
Adv Recte: 2896-MA-Roberto Coêlho Dos Santos Neto
RECLAMADO: B & D Moveis S.A
Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães
Processo Nr: 0357-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0910-1995-002-16-00
CONSIGNANTE: Auto Viacao Dois Irmaos Ltda
Adv Recte: 4008-MA-Jorgelle Maria Rezende Matos Freitas
CONSIGNADO: Lourenco Ferreira Dos Prazeres.
Adv Recdo: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
Processo Nr: 0369-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1022-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Paulo Sergio Nascimento Pereira, Menor (Maria De Jesus
Nascimento)
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Linhares E Silva
Processo Nr: 0358-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0911-1995-002-16-00
CONSIGNANTE: Auto Viacao Dois Irmaos Ltda
Adv Recte: 4008-MA-Jorgelle Maria Rezende Matos Freitas
CONSIGNADO: Joao Batista Cardoso De Andrade.
Adv Recdo: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
Processo Nr: 0370-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1052-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Pires De Almeida
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Gt Engenharia Ltda.
Adv Recdo: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem
Processo Nr: 0359-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0925-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Deuserene Ferreira Rodrigues.
Adv Recte: 3638-MA-Sidneya M. M. Nazareth.
RECLAMADO: Carisma Com. Rep. De Livros Ltda.
Processo Nr: 0371-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1055-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Adrelina Dos Santos Ayres.
Adv Recte: 3700-MA-Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York
RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar - Ma.
Adv Recdo: 4037-MA-João Silva Miranda
Processo Nr: 0360-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0929-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Mendes Lago.
Adv Recte: 4321-A-MA-Rosecleine Floriana Da Silva Fontes
RECLAMADO: B. M. Disol Distribuidora De Bebidas Sao Luis Ltda.
Adv Recdo: 4260-MA-Paulo Sérgio Velten Pereira
Processo Nr: 0372-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1116-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Josue De Lima
Adv Recte: 4326-MA-Luciana De Sousa Castro
RECLAMADO: Limfossa Ltda
Adv Recdo: 2949-MA-Ezequias Sousa De Carvalho
Processo Nr: 0361-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0949-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Valber Rodrigues Dos Santos.
Adv Recte: 5099-MA-Hilton Mendonça Correa Filho
RECLAMADO: Rc Comercio E Representacoes Ltda.
Adv Recdo: 4102-MA-Ferdinand Guimarães De A. Junior
Processo Nr: 0373-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1129-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Telmisto Rocha Nascimento
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Auto Peças Luz Ltda
Processo Nr: 0362-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0959-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Moraes Cordeiro.
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Deuzalina Moraes.
Processo Nr: 0363-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0961-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Aldenice Nogueira Pinheiro E Outra
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Ambiental Serv. Gerais De Manutencao Ltda
Processo Nr: 0374-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1196-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Rosileide Galvao Soares + 03 Reclamantes
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Bel Class Cosmeticos(Maribel Cosmeticos)
Processo Nr: 0375-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1199-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Sergio Smith
Adv Recte: 5037-MA-José Ribamar De Araújo Sousa Dias
RECLAMADO: Radio E Tv Difusora Do Maranhao
Adv Recdo: 3667-MA-Darci Costa Frazão
Processo Nr: 0364-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0963-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Jose De Jesus Carvalho Silva + 03 Rtes.
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar E Outra.
Processo Nr: 0376-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1206-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco De Paula Pereira.
Adv Recte: 4457-MA-Jacqueline Vidigal Leão
RECLAMADO: Semtur-Secretaria Municipal De Transportes Urbanos/
Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio).
Processo Nr: 0365-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0976-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Moreira
Adv Recte: 76728-RJ-J. L. Santos
RECLAMADO: Fazenda Sta Cruz Agropecuaria Ltda + 02 Rcdos.
Processo Nr: 0377-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1235-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Paulo Henrique Silva Costa
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: C0nai Contabilidade E Acessoria De Projeto
Adv Recdo: 4181-MA-Cledilson Maia Da Costa Santos
Processo Nr: 0366-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1000-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Jacineison Sales Reis.
Adv Recte: 4398-A-MA-J. L. Santos
RECLAMADO: Meczinc Metalurgia E Galvanizacao Ltda.
Adv Recdo: 4598-MA-José Raimundo Soares Serra
Processo Nr: 0378-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1240-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Vieira Damasceno
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Ambiental Serv. Gerais De Manutencao Ltda
Processo Nr: 0367-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1006-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Ines Serejo Dos Santos
Adv Recte: 4786-A-MA-Lúcio Flávio da Rocha Castro
RECLAMADO: Ambiental Serv. Gerais De Manutencao Ltda
Processo Nr: 0379-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1254-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Paulo Cesar Lima Garcia.
Adv Recte: 3074-MA-Fámara Moura Passinho
RECLAMADO: Estacao Publicidade & Marketing Ltda.
Adv Recdo: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0380-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1272-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Bispo De Almeida
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Construrora Vale Do Tocantins Ltda. E Texmasa - Textil
Maranhense
Processo Nr: 0381-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1274-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Francilia Silva
Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Associação De Deficientes Auditivos Do Maranhao - A D A M A
Adv Recdo: 2110-MA-Douglas Alberto Bahia De Oliveira
Processo Nr: 0382-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1277-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Leônidas De Jesus Silva
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Pão Quente (Ivo Nogueira)
Processo Nr: 0383-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1289-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Valdelino Dos Santos Pereira Almeida + 03 Reclamantes
Adv Recte: 76728-RJ-J. L. Santos
RECLAMADO: Alenaide Const. E Proj. Ltda. E Francisco Alexandro Martins Gomes
Processo Nr: 0384-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1290-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Ronaldo Guimarães Dos Santos
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: V.A. De Carvalho Representação Ltda.
Adv Recdo: 4022-MA-Benevenuto Marques Serejo Neto
Processo Nr: 0385-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1291-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Sindicato Dos Policiais Rodoviarios Federais - Sinprf.
Adv Recte: 3317-MA-Evanir Oliveira Da Silva
RECLAMADO: Uniao Federal - Sucessora Do Banco Nac. De
Cred.Cooperativo S/A - Bncc (Advocacia Geral Da Uniao No Maranhao)
Processo Nr: 0386-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1292-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Aldina Maria Penha Costa Ferreira + 71 Rtes.
Adv Recte: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa
RECLAMADO: Instituto Nacional De Seguro Social-Inss (Procuradoria
Juridica).
Processo Nr: 0387-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1307-1995-002-16-00
RECLAMANTE: José De Ribamar Macêdo Brito
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: W.G.Cavalcanti
Processo Nr: 0388-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1315-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Arilson Lima Costa
Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Ipeu Engenharia Industria E Comercio Ltda(SOCIO SR.
ELPIDIO GOMES DA SILVA)
Processo Nr: 0389-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1320-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Claudemir Sousa.
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Antonio Jose De Lima Couto Neto E Cia Ltda
Adv Recdo: 4260-MA-Paulo Sérgio Velten Pereira
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
77
Processo Nr: 0392-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1404-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Delcy Benedita Sales Dos Santos + 01 Rte.
Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo
RECLAMADO: Domingas N. Araujo Costa.
Processo Nr: 0393-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1426-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Raimundo Oliveira.
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: Construtora Tajra Melo Ltda.
Processo Nr: 0394-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1430-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Anselmo Do Rosario Costa Pinto + 01
Adv Recte: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho
RECLAMADO: Copema (Proc.Geral Do Estado - Ma )
Processo Nr: 0395-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1432-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Paulino Ferreira.
Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz
RECLAMADO: Planex - Planejamento E Execucoes Ltda (Proprietario, Sr.
Washington).
Processo Nr: 0396-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1434-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Vicente Pereira Silva
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Sol Sao Luis Administracao De Condominio Ltda
Processo Nr: 0397-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1449-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Edina Maria Noleto
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Proc.Geral Do Municipio)
Processo Nr: 0398-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0011-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Ronaldo Franca Pereira
Adv Recte: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho
RECLAMADO: União Federal (Colone - Cia. De Colonização Do Nordeste)
Adv Recdo: 3639-MA-Carlos Roberto Feitosa Costa
Processo Nr: 0399-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0012-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Alexsandro Penha Moraes + 08 Reclamantes
Adv Recte: 3032-MA-Antonio De Paula Pereira
RECLAMADO: Proconsel Projetos E Consultoria Eletrica.
Processo Nr: 0400-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0047-1996-002-16-00
CONSIGNANTE: Petroleo Sabba S/A
Adv Recte: 8749-PA-Jose Alexandre Barra Valente
CONSIGNADO: Joao Ricardo De Carvalho
Adv Recdo: 8900-PA-Paulo Cezar Nicolás Esteves.
Processo Nr: 0401-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0058-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Natividade Sá
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Interfish - Indústria E Comércio De Pescados Ltda.
Adv Recdo: 2715-MA-José Ribamar Santos
Processo Nr: 0402-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0083-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Domingos Evangelista Assuncao Santos
Adv Recte: 4696-MA-Eliana Maria Pinheiro Santos
RECLAMADO: Inacon Incorporacao E Administracao De Condominio Ltda
Processo Nr: 0390-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1381-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Marcelio Fernandes Novaes.
Adv Recte: 4484-MA-Francisco Das Chagas Muniz Rabelo
RECLAMADO: Fribal-Frigorifico Bacabal Ltda
Adv Recdo: 35310-RS-Elaine Inês Konzen
Processo Nr: 0403-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0090-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Das Chagas Sousa Azevedo + 03 Rtes.
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Ramalho Construcões Ltda.
Processo Nr: 0391-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1383-1995-002-16-00
RECLAMANTE: Adna Maria Silva Mendes.
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Viegas Imoveis (Pedro Viegas Barros).
Processo Nr: 0404-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0128-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Giselia Dos Santos Baldez
Adv Recte: 2851-MA-Terezinha De Jesus Lima
RECLAMADO: Colégio Prof. Nascimento Moraes
Adv Recdo: 194-MA-Lourival Correia De Sousa
78
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Processo Nr: 0405-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0129-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Jorge Dino + 03 Reclamantes
Adv Recte: 4046-MA-Paulo Henrique Azevedo Lima
RECLAMADO: Empresa De Assistencia Tecnica E Extensao Rural Do Es .
Do Ma. Emater - Ma
Adv Recdo: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0417-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0397-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Edval Lucena Da Silva.
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Prisma Service Ltda
Adv Recdo: 2787-MA-Osmar Cavalcante De Oliveira
Processo Nr: 0406-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0130-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Valmir Sousa Machado
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Cervejaria Astra S.A. - Unidade Equatorial
Processo Nr: 0418-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0504-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Mario Jorge Garces Serejo.
Adv Recte: 4069-MA-Mauro Sérgio Ribeiro Frazão
RECLAMADO: Propag Comunicacao & Marketing Ltda.
Adv Recdo: 3069-MA-Eli Dos Santos Medeiros
Processo Nr: 0407-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0195-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Jose Elias Viana
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Armazem Gaspar Ltda
Adv Recdo: 4296-MA-Geórgia Rita De Carvalho Gaspar
Processo Nr: 0419-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0509-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Jose Santos
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Rodoservice - Servico De Conservacao E Construcao
Rodoviaria Ltda.
Processo Nr: 0408-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0213-1996-002-16-00
RECLAMANTE: João Alves Diniz
Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra
RECLAMADO: Paulo Roberto Maciel
Adv Recdo: 2341-MA-Antonio José Oliveira Soeiro
Processo Nr: 0420-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0523-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Rosene De Melo Cartagens
Adv Recte: 4702-MA-Marcos Antonio De Farias Gouveia
RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira
Adv Recdo: 5410-MA-Carlos Frederico Tavares Dominici
Processo Nr: 0409-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0233-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Da Cruz Cardoso.
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Sovapor Engenharia. Ltda.
Processo Nr: 0421-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0540-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Arimateia Luz Costa
Adv Recte: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho
RECLAMADO: Uniao Federal - Sucessora Da Colone (Advocacia Geral Da Uniao)
Adv Recdo: 3639-MA-Carlos Roberto Feitosa Costa
Processo Nr: 0410-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0290-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Castro E Outros.
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: A. M. N. Vieira Engenharia Comercio E Representa
Adv Recdo: 3656-MA-Almir Campos Cantanhede
Processo Nr: 0411-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0316-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Andre Luis Leite Fernandes
Adv Recte: 3913-MA-Maria Augusta Alves Pereira
RECLAMADO: Boaite Tucanos (Prop.: Miguel Lindoso Martins)
Processo Nr: 0412-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0335-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Saulo Silva Torres
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Cerâmica Ribeirão Ltda.
Processo Nr: 0413-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0338-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Elzite Maria Ferreira Costa
Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: J. Rodrigues Silva E Cia Ltda
Adv Recdo: 2800-MA-José Kleber Neves Sobrinho
Processo Nr: 0414-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0347-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo De Jesus Oliveira Dutra.
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Pirâmide - Planejamento E Construções Ltda.
Processo Nr: 0422-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0547-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Nestor Costa Soares
Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Companhia Vale Do Rio Doce - Cvrd
Adv Recdo: 5427-A-MA-José Alexandre Barra Valente
Processo Nr: 0423-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0562-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Luis Carlos Souza Ewerton.
Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz
RECLAMADO: Paulo Cesar De Paula Abreu.
Processo Nr: 0424-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0602-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Luzinaldo Costa
Adv Recte: 3973-MA-Maria Do Espírito Santo Conceição França Ribeiro
RECLAMADO: Madereira M.P. Almeida.
Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro
Processo Nr: 0425-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0608-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Genivaldo Gomes Do Nascimento.
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Equipa - Acessorio E Servicos Ltda.
Processo Nr: 0426-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0638-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Alberto Almeida.
Adv Recte: 5212-MA-Rômulo Souza Vasconcelos
RECLAMADO: Maquete Construcoes Ltda.
Adv Recdo: 3058-MA-José Carlos Everton Lindoso
Processo Nr: 0415-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0361-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Luzileide De Fatima Santos Mendes
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Centro De Ginastica Santa Terezinha Ltda(SOCIA ROSANE
CELIA GOMES MARQUES ROSARIO
Processo Nr: 0427-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0651-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Jose De Oliveira
Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Mearim Auto Pecas.
Processo Nr: 0416-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0368-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Audilio Barros Lobo
Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima
RECLAMADO: Marcal E Filhos Ltda(Posto Carreteiro)
Adv Recdo: 4172-MA-Angélica Monteiro De Albuquerque
Processo Nr: 0428-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0670-1996-002-16-00
RECLAMANTE: José Luís de Jesus Leitao e Outros
Adv Recte: 4068-MA-Ana Cristina Brandao Feitosa
RECLAMADO: Restauro - Restauracao E Inventario De Obras De Arte
Ltda(Props. Angelo Marta Fraga Mota E Orlando Ramos Filho).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0429-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0671-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Ana Francisca Miranda De Souza.
Adv Recte: 76728-RJ-J. L. Santos
RECLAMADO: Lavanderia Lava Bem/Sonia Maria Do Vale Costa.
Processo Nr: 0430-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0721-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Manoel Do Amaral Da Silva
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Alexandre Moreira E Cia. Ltda.(Bar, Lanchonete E Mercearia Ponto Novo)
Processo Nr: 0431-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0746-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo De Jesus Sousa.
Adv Recte: 4185-MA-Valdeci Ferreira De Lima
RECLAMADO: Abimael Lopes.
Processo Nr: 0432-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0770-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Da Silva
Adv Recte: 4702-MA-Marcos Antonio De Farias Gouveia
RECLAMADO: Golden Pizza
Adv Recdo: 3728-MA-Antônio José Costa
Processo Nr: 0433-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0773-1996-002-16-00
RECLAMANTE: João Cruz Oliveira
Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz
RECLAMADO: Imuniserve - Comércio E Representação Ltda. (Manoel De
Jesus Gomes)
Processo Nr: 0434-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0784-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Durval Souza De Almeida Junior.
Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Mundo Dos Fogoes.
Processo Nr: 0435-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0791-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Das Chagas De Lima Sipauba
Adv Recte: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho
RECLAMADO: Colone - Companhia De Colonizacao Do Nordeste.
Processo Nr: 0436-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0797-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Rita Maria Mendes Rabelo + 11 Reclamantes.
Adv Recte: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho
RECLAMADO: Colone - Companhia De Colonizacao Do Nordeste.
Processo Nr: 0437-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0798-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Silva Caldas + 09 Reclamantes.
Adv Recte: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho
RECLAMADO: Colone - Companhia De Colonizacao Do Nordeste.
Processo Nr: 0438-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0802-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Roselerde Santos Rodrigues.
Adv Recte: 2905-MA-Tadeu De Jesus E Silva Carvalho
RECLAMADO: M.L.T. Pinheiro & Cia Ltda.
Adv Recdo: 973-MA-Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
Processo Nr: 0439-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0824-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Edimilson Lago Goncalves.
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Delrey - Transporte E Comercio Ltda.
Adv Recdo: 705-MA-Pedro Américo Dias Vieira
Processo Nr: 0440-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0881-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Coutinho Frazao.
Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito
RECLAMADO: Prisma Service Ltda.
Adv Recdo: 2787-MA-Osmar Cavalcante De Oliveira
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
79
Processo Nr: 0441-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0893-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Lourdes De Fatima Abreu.
Adv Recte: 3013-MA-Donaldson Dos Santos Castro
RECLAMADO: J.De Oliveira Comercio E Representacoes Ltda.
Adv Recdo: 900-MA-Victorio de Oliveira Ricci
Processo Nr: 0442-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0908-1996-002-16-00
EMBARGANTE
: Radio E Tv Difusora Do Maranhao Ltda.
Adv Recte: 3741-MA-Alexandre Lopes De Abreu.
EMBARGADO
: Sindicato Dos Trabalhadores Nas Industrias
Metalurgicas, Mecanicas E De Mat.Eletrico De Sao Luis, Sao Jose De Ribamar,
Paco Do Lumiar Etc.
Processo Nr: 0443-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0951-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Luis Carlos Soares Barros
Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo
RECLAMADO: Empresa Conai Assessoria E Adm. De Condominio Ltda.
Adv Recdo: 6493-MA-Adriana Mendonça Da Silva
Processo Nr: 0444-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0990-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Rosenir Mendes Oliveira.
Adv Recte: 4565-MA-Gabriel de Carvalho Lago
RECLAMADO: Jbg Producoes (Prop. Jose Raimundo Rodrigues)
Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro
Processo Nr: 0445-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0998-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Vitorio Ananias Macedo.
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Oficina Sao Vicente De Paula.
Processo Nr: 0446-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1012-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Manoel Francisco Braz Neto.
Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Estado Do Maranhão/Sucessor Da Copema (Proc-Geral Do
Estado)
Processo Nr: 0447-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1015-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Magno Jerry Dos Santos Silva.
Adv Recte: 3546-MA-João Fernandes Freire Neto
RECLAMADO: Empreendimentos Turisticos Aracagy Ltda.
Processo Nr: 0448-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1021-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Almerinda Ribeiro
Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Palatto Self Service (Leonardo Frederico M. Silveira)
Processo Nr: 0449-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1049-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Ivaldo Serra Ferreira
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Construtora Presidente Ltda
Adv Recdo: 973-MA-Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
Processo Nr: 0450-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1076-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Domingos Chagas Silva.
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Junior Variedades Materiais E Construcoes Ltda (Sr. Jose
Ribamar Dos Santos)
Adv Recdo: 4795-MA-José Ribamar Oliveira Lima
Processo Nr: 0451-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1098-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Dos Santos Martins
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Hospital Municipal Djalma Marques
Processo Nr: 0452-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1100-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Edilene Abreu Correa.
Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Jose Raimundo Rodrigues Publicidades - Jbg.
Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro
80
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Processo Nr: 0453-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1105-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Herberth Gomes Da Silva
Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Vip Consultoria E Saneamento Ambiental Ltda.
Processo Nr: 0454-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1109-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Valdeci Gomes
Adv Recte: 4216-MA-Frederico Américo De Oliveira
RECLAMADO: Sao Luis Administracao De Condominio Ltda
Adv Recdo: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa
Processo Nr: 0455-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1111-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Matias Rodrigues
Adv Recte: 4216-MA-Frederico Américo De Oliveira
RECLAMADO: Tm Engenharia Ltda.
Adv Recdo: 3283-MA-João Flexa P. Ribeiro Neto
Processo Nr: 0456-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1132-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Manoel Siqueira Leite.
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Agro Pastoril Iguara.
Adv Recdo: 4161-MA-Jezanias Do Rêgo Monteiro
Processo Nr: 0457-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1187-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Alves Pereira Dos Santos.
Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz
RECLAMADO: Montreal Engenharia Ltda E Empresa Protempo.
Processo Nr: 0458-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1202-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Carvalho Pereira.
Adv Recte: 4216-MA-Frederico Américo De Oliveira
RECLAMADO: Dunas Autos Pecas Ltda.
Adv Recdo: 2651-MA-José Carlos Rolim
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0465-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1382-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Benedito Da Silva Martins
Adv Recte: 3612-MA-Antonio Carvalho Filho
RECLAMADO: Expresso Continental Ltda
Adv Recdo: 4613-MA-Nardo Assunção Da Cunha
Processo Nr: 0466-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1408-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Esau Oliveira Silva
Adv Recte: 3448-MA-Carlos Alberto Alvares De Oliveira
RECLAMADO: Jbg Promocoes
Adv Recdo: 4358-MA-Wady Teixeira De Jesus
Processo Nr: 0467-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1412-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Manoel Audiberto De Jesus
Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda.
Adv Recdo: 5529-MA-Rejane Silvia Braun
Processo Nr: 0468-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1442-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Da Silva Macedo Filho.
Adv Recte: 4523-MA-Maria José Santos Santana
RECLAMADO: Casa Nova - Construcoes Ltda.
Processo Nr: 0469-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1458-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Rosa Maria Sousa Dos Santos.
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Churrasquinho Ole.
Adv Recdo: 2715-MA-José Ribamar Santos
Processo Nr: 0470-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1473-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Vadimilton Jose Martins
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Jorge Luis Falcao Costa
Processo Nr: 0459-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1239-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Teresa Cristina Matos Lins.
Adv Recte: 4725-MA-Jayro Lins Cordeiro Junior.
RECLAMADO: Centro Educacional Cenecista Sao Jose De Ribamar.
Adv Recdo: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho
Processo Nr: 0471-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1492-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Pacheco
Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: J.B.G. Promocoes (Domingao Da Sorte)
Adv Recdo: 4358-MA-Wady Teixeira De Jesus
Processo Nr: 0460-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1273-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Mauro Henrique Lisboa Da Silva
Adv Recte: 966-MA-José Saldanha
RECLAMADO: Microart Ltda
Adv Recdo: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro
Processo Nr: 0472-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1498-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Janice Pinheiro Alvarez Cotta.
Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Domingao Da Sorte (J.B.G - Jose Raimundo Rodrigues Publicidades)
Adv Recdo: 4358-MA-Wady Teixeira De Jesus
Processo Nr: 0461-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1295-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Gilton Da Silva Araujo
Adv Recte: 4711-MA-Edilson Santana De Sousa
RECLAMADO: Municipio De Santa Luzia Do Parua (Prefeitura Municipal).
Adv Recdo: 3832-MA-Riod Barbosa Ayoub
Processo Nr: 0462-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1300-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Eldires Coutinho Rodrigues.
Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Otica Popular(Prop. Sr. Paulo Roberto Barbosa Bezerra).
Processo Nr: 0463-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1333-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Batista Camara
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: L.C.O Lula (Bar Antigamente)
Adv Recdo: 4827-MA-Luiz Carlos De Assunção Lula
Processo Nr: 0464-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1339-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Luciano Muniz Marinho.
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Processo Nr: 0473-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1509-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Silvio Silva Santos
Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Expresso Continental Ltda.
Adv Recdo: 4613-MA-Nardo Assunção Da Cunha
Processo Nr: 0474-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1513-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Luis Gonzaga Dos Santos Cardoso
Adv Recte: 4574-MA-Paulo Cruz Pereira E Silva
RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda.
Adv Recdo: 5529-MA-Rejane Silvia Braun
Processo Nr: 0475-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1515-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Ernandes Rodrigues Gouveia
Adv Recte: 4186-MA-Nilton Rego de Paula
RECLAMADO: Adrecon Industria E Comercio De Produtos Quimicos Ltda
Adv Recdo: 2055-MA-Adroaldo Souza
Processo Nr: 0476-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1527-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Costa Gabriel.
Adv Recte: 4644-MA-Maria Luiza Pinheiro Araújo
RECLAMADO: Art Lima - Arquitetura E Construcao Ltda.
Adv Recdo: 3139-MA-Francisco Gomes Feitosa
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0477-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1531-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Sebatiao Claudio Correa Vale
Adv Recte: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro
RECLAMADO: J.B.G. Producoes
Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro
Processo Nr: 0478-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1538-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Nilson Da Conceiçao Nascimento
Adv Recte: 3448-MA-Carlos Alberto Alvares De Oliveira
RECLAMADO: Auto Lav - Auto Servicos E Com. Ltda
Adv Recdo: 1820-A-MA-Elvaci Rebelo Matos
Processo Nr: 0479-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1552-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Rubem Cesar Matos Falcao
Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Hiper Frios Comercial Ltda
Adv Recdo: 4006-MA-Paulo César Mesquita Freire
Processo Nr: 0480-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1608-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Nilcinelia Campos.
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Escola Nossa Senhora Da Guia(Sra. Maria Rosa Lopes
Maranhao).
Adv Recdo: 4460-MA-Júlio César de Jesus
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
81
Processo Nr: 0488-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1679-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Julio Cesar Da Silva Santos
Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Bemar - Distribuidora De Bebidas Ltda /Sucessora Itemar Distribuidora De Bebidas Ltda / Maria Cristina P. Da Costa, Vicentina P. Da
Costa, Edson Lobao Filho
Adv Recdo: 3225-MA-Antonio Americo Lobato Gonçalves
Processo Nr: 0489-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1689-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Lino Pereira Silva Louzeiro.
Adv Recte: 3002-MA-Walter Carlito Rocha
RECLAMADO: Haidée Paisagismo Ltda.
Adv Recdo: 3387-MA-Marco Antonio Rangel De Pinho
Processo Nr: 0490-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1691-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Benedito Mario Rodrigues.
Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Construtora B. Sales(Prop. Sr. Benedito Sales).
Processo Nr: 0491-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1733-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Das Chagas Silva.
Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: M.J. Monteiro(Panificadora Esperanca).
Processo Nr: 0481-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1617-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Carlos Dos Santos
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda.
Adv Recdo: 5529-MA-Rejane Silvia Braun
Processo Nr: 0492-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1741-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Amadeu Pereira De Sousa + 11 Reclamantes.
Adv Recte: 4046-MA-Paulo Henrique Azevedo Lima
RECLAMADO: Rede Ferroviaria Federal S/A - Rffsa
Adv Recdo: 5834-A-Regivânia Evangelista Lima
Processo Nr: 0482-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1620-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Lino Vilaca
Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu
RECLAMADO: Madereira Dois Irmaos (Roberto Rafael Borges)
Adv Recdo: 685-MA-Malba Do Rosario Maluf Batista
Processo Nr: 0493-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1753-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Martins De Oliveira
Adv Recte: 67215-MA-Lúcio Flávio Da Rocha Castro
RECLAMADO: Transmar - Transportes Turismo Do Maranhão Ltda.
Adv Recdo: 4994-MA-Raimundo Rodrigues Da Silva
Processo Nr: 0483-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1646-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Conceicao Pouso Coelho.
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Kao I - Industria E Comercio De Confeccoes Ltda.
Adv Recdo: 11144-CE-Rafael Pereira De Souza
Processo Nr: 0494-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0120-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Das Dores Passos Pereira + 01 Rcte.
Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz
RECLAMADO: Armarinho Maranata Ltda.
Adv Recdo: 4775-MA-Hélio Rodrigues Dias
Processo Nr: 0484-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1647-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Do Socorro Fernandes Araujo.
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Kao I - Industria E Comercio De Confeccoes Ltda.
Processo Nr: 0495-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0248-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Flaviano Oliveira Dos Santos
Adv Recte: 3790-MA-Liz Cristina De Melo Brito
RECLAMADO: Marcelino De Carvalho Monteles Neto
Adv Recdo: 3524-MA-Maurício Cavalcante Fernandes
Processo Nr: 0485-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1668-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Jorge Matos Pereira
Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu
RECLAMADO: Medical Interview Ltda
Adv Recdo: 2104-MA-Luiz Antonio Ferreira Neto
Processo Nr: 0496-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0251-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Barros Silva
Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda.
Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras
Processo Nr: 0486-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1675-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Setimo Verismo Da Silva
Adv Recte: 3827-MA-Luiz Henrique Falcão Teixeira
RECLAMADO: Jose Raimundo Rodrigues.
Adv Recdo: 4358-MA-Wady Teixeira De Jesus
Processo Nr: 0497-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0278-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Americo Da Silva Filho
Adv Recte: 2396-MA-José Américo Da Silva
RECLAMADO: G.T. Engenharia Ltda
Adv Recdo: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem
Processo Nr: 0487-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1676-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Jonas Francisco Cantanhede Sousa.
Adv Recte: 67215-RJ-Lúcio Flávio Da Rocha Castro
RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda.
Adv Recdo: 5529-MA-Rejane Silvia Braun
Processo Nr: 0498-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0281-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Nilton Carlos Pinheiro Brito
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Mega Incorporações E Construções Ltda.
Adv Recdo: 4613-MA-Nardo Assunção Da Cunha
82
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Processo Nr: 0499-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0328-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Sebastiao Rocha Filho
Adv Recte: 6035-PB-Hiram De Jesus Miranda Fonseca
RECLAMADO: Comp. De Limpeza E Serv. Urb.Coliseu
Processo Nr: 0500-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0349-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Anunciacao Castro
Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Angela Maria Lago Silva
Adv Recdo: 2705-MA-Heronice Do Carmo Franca
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0511-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0585-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Raimunda Paixao Garcez
Adv Recte: 2949-MA-Ezequias Sousa De Carvalho
RECLAMADO: Município De São José De Ribamar-Ma
Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa
Processo Nr: 0512-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0586-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Marcilene Costa Garcez
Adv Recte: 2949-MA-Ezequias Sousa De Carvalho
RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA.
Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa
Processo Nr: 0501-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0367-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Martinha Da Conceicao
Adv Recte: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa
RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar.
Adv Recdo: 4023-MA-Hildebrando Rodrigues Da Luz
Processo Nr: 0513-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0588-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Rosileide Monroe Cascaes
Adv Recte: 2949-MA-Ezequias Sousa De Carvalho
RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA.
Processo Nr: 0502-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0372-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Batista Pereira Borges
Adv Recte: 2368-MA-Francisco De Assis Pinheiro Abreu
RECLAMADO: Comercial Tentação Ltda. (Bingo Tentação)
Adv Recdo: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho
Processo Nr: 0514-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0592-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Da Silva Lopes
Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Matadouro D.A. Vital
Adv Recdo: 3485-MA-João Carlos Alves Monteles
Processo Nr: 0503-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0380-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Lucinalva Gama Martins
Adv Recte: 4054-MA-Aílson Bezerra Rodrigues
RECLAMADO: Maria Constância Sousa De Assunção
Adv Recdo: 4598-A-MA-José Raimundo Soares Serra
Processo Nr: 0515-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0605-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Marli Fonsêca
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Henrique Muniz Cruz
Processo Nr: 0504-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0407-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Miguel Alves Costa
Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Projeccil Engenharia Ltda.
Adv Recdo: 4775-MA-Hélio Rodrigues Dias
Processo Nr: 0505-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0418-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Luciana Franco Lima
Adv Recte: 4588-MA-Rogenir Almeida Santos
RECLAMADO: Centro Educacional Genios Do Maranhao - Cegma.
Adv Recdo: 1009-MA-Raimundo Saraiva Pinheiro
Processo Nr: 0506-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0483-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Benedito Da Conceicao Pereira Araujo
Adv Recte: 4478-MA-Raimundo Geraldo Ribeiro Da Costa
RECLAMADO: C. A. S. Moreira Importaçao E Comercio
Adv Recdo: 3139-MA-Francisco Gomes Feitosa
Processo Nr: 0507-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0486-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Rubia Flavianne Da Silva Carvalho
Adv Recte: 2688-MA-Hibernon Marinho Alves De Andrade
RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma.
Processo Nr: 0508-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0488-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Rosario De Fatima Ataide Silva
Adv Recte: 4561-MA-Maria Zelina da Silva Santana Marinho
RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA.
Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa
Processo Nr: 0509-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0550-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Antonio Verde
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Edson F. De Souza
Processo Nr: 0510-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0559-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Ministerio Publico Do Trabalho
RECLAMADO: Expresso Continental Ltda
Adv Recdo: 4613-MA-Nardo Assunção Da Cunha
Processo Nr: 0516-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0609-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Luis Carlos Abreu
Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz
RECLAMADO: Praia Marine Industria E Comercio Ltda
Adv Recdo: 3943-MA-Antônio Roberto Pires da Costa
Processo Nr: 0517-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0656-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Ana De Sousa Vieira
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: Panorama Palace Hotel Ltda.
Adv Recdo: 3225-MA-Antonio Americo Lobato Gonçalves
Processo Nr: 0518-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0689-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Rego
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: Viacao Transmil Ltda (Alan Jorge Ferro)
Adv Recdo: 2556-MA-Celso Ayres Anchieta Filho
Processo Nr: 0519-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0729-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Eusanir Joana De Sousa Mendes
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma.
Processo Nr: 0520-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0755-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Francisca Da Rocha Cassiano
Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda.
Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras
Processo Nr: 0521-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0762-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Evandro Nunes Machado
Adv Recte: 4006-MA-Paulo César Mesquita Freire
RECLAMADO: Jose De Ribamar Alves (Sao Luis Service Ltda)
Processo Nr: 0522-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0765-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Costa Santos
Adv Recte: 3694-MA-Jose William De Paula Souza
RECLAMADO: Lurdival Lima Miranda
Adv Recdo: 796-MA-Raimundo De Castro Menezes Neto
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0523-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0782-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Moacir De Oliveira Borges + 08 Rtes.
Adv Recte: 4632-MA-Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telecomunicacoes Do Maranhao S/A - Telma
Adv Recdo: 4260-MA-Paulo Sérgio Velten Pereira
Processo Nr: 0524-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0803-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Raimunda Reis Ferreira
Adv Recte: 4852-MA-Pedro Bezerra De Castro
RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma.
Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro
Processo Nr: 0525-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0810-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Antônio Rodrigues Da Silva
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Engeral Construções Ltda.
Adv Recdo: 4305-MA-José Lima De Albuquerque Neto
Processo Nr: 0526-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0812-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Aldeci Rubim De Melo + 03 Reclamantes.
Adv Recte: 4816-MA-Enesio Ferreira Da Silva
RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma.
Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa
Processo Nr: 0527-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0841-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Ney De Matos Moreira.
Adv Recte: 3748-MA-Claudio Leonardo Moreira
RECLAMADO: Banco Bradesco (Sucessor Do Bco. De Crédito Real De Mg)
Adv Recdo: 6626-MA-Edson Lima Frazao
Processo Nr: 0528-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0867-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Joana Do Carmo Silva
Adv Recte: 2949-MA-Ezequias Sousa De Carvalho
RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA.
Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa
Processo Nr: 0529-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0967-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Dolores Vieira
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Adv Recdo: 3247-MA-Fernando Da Rocha Santos Ramos
Processo Nr: 0530-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1004-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Raimunda Gomes Alves
Adv Recte: 76728-RJ-J. L. Santos
RECLAMADO: Casa De Roupas Ltda
Adv Recdo: 4185-MA-Valdeci Ferreira De Lima
Processo Nr: 0531-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1025-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Dos Remedios Lima Dos Santos.
Adv Recte: 4813-MA-Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma.
Processo Nr: 0532-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1027-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Da Conceiçao Mendonça Ferreira
Adv Recte: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro
RECLAMADO: Diedro Engenharia Ltda
Adv Recdo: 4394-MA-Edmundo Dos Reis Luz
Processo Nr: 0533-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1029-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Ivanildo Ribeiro Da Silva
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: Erany Marques & Cia. Ltda.
Processo Nr: 0534-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1034-1997-002-16-00
CONSIGNANTE: Fribal - frigorífico bacabal- Comcarne - Comercial de Carnes Ltda
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
83
Adv Recte: 3559-MA-Jorge Henrique De Viveiros Vieira
CONSIGNADO: Luciano Pereira Do Nascimento.
Adv Recdo: 4068-MA-Ana Cristina Brandao Feitosa
Processo Nr: 0535-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1036-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Elza Mendes Moreira
Adv Recte: 3041-MA-Heurides Serra Ferreira
RECLAMADO: Comercial Tentaçao Ltda
Adv Recdo: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho
Processo Nr: 0536-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1043-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Carlos Batista Dos Santos Filho
Adv Recte: 4488-MA-Francisco Braga De Carvalho
RECLAMADO: Estral - Escavações E Transportes Ltda.
Adv Recdo: 5529-MA-Rejane Silvia Braun
Processo Nr: 0537-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1066-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Gisele De Cassia Maria Sousa De Araujo
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Escola Ferro E Castro Ltda(Henilda Ferro Castro).
Processo Nr: 0538-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1079-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Agostinho Santos Da Luz.
Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima
RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda.
Adv Recdo: 5529-MA-Rejane Silvia Braun
Processo Nr: 0539-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1084-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Itaniel De Jesus Costa Coelho.
Adv Recte: 4875-MA-Nilo Da Trindade Fournier
RECLAMADO: Transportadora Jandaia Ltda.
Processo Nr: 0540-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1095-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Alina Rodrigues Do Nascimento.
Adv Recte: 4696-MA-Eliana Maria Pinheiro Santos
RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma
Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa
Processo Nr: 0541-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1140-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Edmar Sousa Lima.
Adv Recte: 2147-MA-Josemar Emílio Silva Pinheiro
RECLAMADO: Grafica Tricasil Comercio E Industria Ltda.
Processo Nr: 0542-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1142-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Gomes Da Silva
Adv Recte: 4157-MA-Tânia Maria Ferreira De Medeiros
RECLAMADO: Rffsa - Rede Ferroviaria Federal S/A
Adv Recdo: 5834-A-Regivânia Evangelista Lima
Processo Nr: 0543-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1145-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Lopes Ferreira.
RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda.
Adv Recdo: 2451-MA-Luiz Carlos Veras
Processo Nr: 0544-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1201-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Celijane Farias Costa.
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Adv Recdo: 3247-MA-Fernando Da Rocha Santos Ramos
Processo Nr: 0545-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1208-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Armando Maciel De Oliveira
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: Construsul - Construtora Sul Ltda.
84
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Processo Nr: 0546-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1236-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Viana Neto
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Adv Recdo: 3756-MA-Ubalda Maria De Freitas Miranda
Processo Nr: 0546-2005-016-16-01 Nr de Origem: 1236-1997-002-16-01
AGRAVANTE: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Adv Recte: 2651-MA-José Carlos Rolim
AGRAVADO: Raimundo Viana Neto
Adv Recdo: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
Processo Nr: 0548-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1243-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Bento Monsao.
Adv Recte: 4157-MA-Tânia Maria Ferreira De Medeiros
RECLAMADO: Rede Ferroviaria Federal S/A - Rffsa
Adv Recdo: 5834-A-Regivânia Evangelista Lima
Processo Nr: 0549-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1245-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Graca Laranjeira
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Adv Recdo: 3247-MA-Fernando Da Rocha Santos Ramos
Processo Nr: 0550-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1277-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Iracy Matos Pinheiro
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Comercial Tentação Ltda. (Bingo Tentação)
Adv Recdo: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho
Processo Nr: 0551-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1279-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Felix Jose Saraiva
Adv Recte: 4068-MA-Ana Cristina Brandao Feitosa
RECLAMADO: Raimundo Nonato Pacheco
Adv Recdo: 4193-MA-Raimundo Nonato Pacheco Filho
Processo Nr: 0552-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1281-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Benedita Marques Da Costa.
Adv Recte: 3033-MA-Enéas Pereira Pinho
RECLAMADO: Donato Silva Araujo(Prop. Bar Canal).
Adv Recdo: 5273-MA-Indiara Araújo Pereira
Processo Nr: 0553-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1303-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Lourizan Pereira Alves
Adv Recte: 4561-MA-Maria Zelina da Silva Santana Marinho
RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA.
Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa
Processo Nr: 0554-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1311-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Cesar Rogerio Souza Pinto
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: J.B.G. Promocoes - Jose Raimundo Rodrigues (Domingao
Da Sorte)
Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro
Processo Nr: 0555-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1317-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Juarez Silva.
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Alvanir Santana Perdigao(Prop. Ipeu Engenharia Ind. E Comercio Ltda).
Processo Nr: 0556-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1470-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Maria De Fatima Marques Sousa
Adv Recte: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa
RECLAMADO: Municipio De Paço Do Lumiar
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0557-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1494-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Inacio Rabelo De Freitas.
Adv Recte: 4086-MA-João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Estado Do Maranhão - Procuradoria Geral Do Estado
Processo Nr: 0558-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1501-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Benilson De Jesus Arouche.
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Beto Douglas.
Processo Nr: 0559-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1544-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Jabes Alencar Alves + 03 Reclamantes.
Adv Recte: 4459-A-MA-José Do Carmo Alves Siqueira
RECLAMADO: Prefeitura Municipal De Paco Do Lumiar-Ma.
Adv Recdo: 4037-MA-João Silva Miranda
Processo Nr: 0560-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1547-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Raimundo Da Silva
Adv Recte: 812-MA-Francisco Castro Conceição
RECLAMADO: Texmasa - Textil Maranhense S/A
Adv Recdo: 2881-MA-Roque Pires Macatrao
Processo Nr: 0561-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1564-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Marinea Campos Coelho.
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma.
Adv Recdo: 3629-MA-Roberto Walter Da Silva Rodrigues
Processo Nr: 0562-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1565-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Raimunda Nonata Caires Correa.
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma.
Adv Recdo: 3629-MA-Roberto Walter Da Silva Rodrigues
Processo Nr: 0563-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1570-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Alcides Fernandes Da Rocha
Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques
RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma.
Adv Recdo: 3671-MA-Jorge Luís de Castro Fonseca
Processo Nr: 0564-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1583-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Maria De Lourdes Araujo Santos
Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques
RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma.
Processo Nr: 0565-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1586-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Carlos Soares.
Adv Recte: 4973-MA-Wang Chao Jen
RECLAMADO: Esquadro Moveis Ltda.
Adv Recdo: 4382-MA-Anthony Boden
Processo Nr: 0566-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1608-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Honorio Do Carmo.
RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar - Ma.
Processo Nr: 0567-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1609-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Maria De Fatima Pereira Santos.
Adv Recte: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa
RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar - Ma.
Adv Recdo: 4037-MA-João Silva Miranda
Processo Nr: 0568-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1622-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Gelson Almeida Sousa.
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Levgas Butano.
Adv Recdo: 3554-MA-Jorge Antonio Silva Santos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0569-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1641-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Lucas Evangelista Neto
Adv Recte: 1265-MA-Cid Oliveira Santos Filho
RECLAMADO: G. M. Sousa - Restaurante Xico Noca
Adv Recdo: 2926-MA-Cleto Leite Gomes
Processo Nr: 0570-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1648-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Evanir Oliveira Teixeira + 01 Reclamante.
Adv Recte: 3930-MA-Paulo Afonso Cardoso
RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar - Ma.
Adv Recdo: 4037-MA-João Silva Miranda
Processo Nr: 0571-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1759-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Gisela Gardenia De Araujo Soares
Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: J.R.M. Dos Reis Escola De Linguas (Wizard Idiomas)
Adv Recdo: 4919-MA-Cláudia Regina Serra Da Silva
Processo Nr: 0572-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1760-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Robertson Guedes E Silva
Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Bar E Restaurante Picanha Grill.
Processo Nr: 0573-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1761-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Josenilde Pimentel Da Silva
Adv Recte: 4937-MA-Elzita Maria De Lima.
RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar
Processo Nr: 0574-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1768-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Xavier Belfort Da Silva
Adv Recte: 3664-MA-Josemar Carneiro De Mesquita
RECLAMADO: Esquadra Transportadora
Adv Recdo: 2135-MA-Benedito Ribeiro Da Silva
Processo Nr: 0575-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1800-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Conceicao Dos Santos Ferreira.
Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques
RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma.
Adv Recdo: 3629-MA-Roberto Walter Da Silva Rodrigues
Processo Nr: 0576-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1809-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Isabel Cristina Castro.
Adv Recte: 3490-MA-Isabel Cristina De Castro Gomes
RECLAMADO: Raimundo Pedro Franca “Vidroarte Ltda”
Processo Nr: 0577-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1819-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Marinho Santana Nascimento.
Adv Recte: 5237-MA-Rosangela Lindoso De Sousa
RECLAMADO: Construtora Plumo Ltda.
Adv Recdo: 4562-MA-José Luis Da Silva Santana
Processo Nr: 0578-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1827-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Dolores Lima Santos
Adv Recte: 4561-MA-Maria Zelina da Silva Santana Marinho
RECLAMADO: Munícipio de São José de Ribamar-MA.
Processo Nr: 0579-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1841-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Irene Rabelo Tavares.
Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques
RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma.
Processo Nr: 0580-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1847-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Ferreira + 01 Reclamante.
Adv Recte: 85062-RJ-Maria Do Perpituo Socorro Silva Moraes
RECLAMADO: Nicon - Construçoes E Comercio
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
85
Processo Nr: 0581-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1868-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Carlos Roberto Fernandes.
Adv Recte: 3639-MA-Carlos Roberto Feitosa Costa
RECLAMADO: Montreal Engenharia S.A.
Processo Nr: 0582-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1875-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Santos Barroso
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Icapremol Construção Ltda
Processo Nr: 0583-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1876-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Pires Da Rocha
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Icapremol Construção Ltda
Processo Nr: 0584-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1889-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Edmundo Antonio Pinto Jinkings
Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Ludo Distribuidora De Livros Ltda.
Adv Recdo: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem
Processo Nr: 0585-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1898-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Claudio Lucio Fernandes Rocha
Adv Recte: 3671-MA-Jorge Luís de Castro Fonseca
RECLAMADO: Banco Excel Economico S/A
Adv Recdo: 4214-MA-Windsor Silva Dos Santos
Processo Nr: 0586-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1907-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Benigno Lemos Amorim.
Adv Recte: 4238-MA-Gílson Martins Mendonça
RECLAMADO: Estil - Empresa De Serviços Técnicos Navais E Industriais Ltda.
Processo Nr: 0587-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2211-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Moreira Garcia.
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Construtora Skala Engenharia Ltda,Construtora Neves Lima
Ltda (Sr. Raimundo Pereira Neves)
Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães
Processo Nr: 0588-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2219-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Cledilson Vieira Lopes
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Construtora Skala Engenharia Ltda,Construtora Neves Lima
Ltda (Sr. Raimundo Pereira Neves)
Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães
Processo Nr: 0589-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2232-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Carlos Magno Sousa Santos.
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Construtora Skala Engenharia Ltda,Construtora Neves Lima
Ltda (Sr. Raimundo Pereira Neves)
Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães
Processo Nr: 0590-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0005-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Zacarias Ferreira
Adv Recte: 3919-MA-Antonio de Pádua Pereira da Silva
RECLAMADO: José Aniesse Haikel Sobrinho
Adv Recdo: 2681-MA-Francisco José Ramos Da Silva
Processo Nr: 0591-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0006-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Francisca Soares Pereira Do Nascimento
Adv Recte: 3671-MA-Jorge Luís de Castro Fonseca
RECLAMADO: Municipio De Paco Do Lumiar - Ma.
Adv Recdo: 4037-MA-João Silva Miranda
Processo Nr: 0592-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0010-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Edinilson Dos Santos Dutra
Adv Recte: 4540-MA-José Caldas Góis Jr.
RECLAMADO: Banco Banorte S/A
Adv Recdo: 2135-MA-Benedito Ribeiro Da Silva
86
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0593-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0014-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Roberto Carlos Pereira
Adv Recte: 3930-MA-Paulo Afonso Cardoso
RECLAMADO: Rio Lima Almeida E Cia. Ltda. ( Armazem Sao Gabriel )
Adv Recdo: 2182-PI-Cláudio Manoel Do Monte Feitosa
Processo Nr: 0605-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0461-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Daniel Antonio Da Cruz Maia
Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Adv Recdo: 3247-MA-Fernando Da Rocha Santos Ramos
Processo Nr: 0594-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0031-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Vania Pinto Pires
Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz
RECLAMADO: O.A.C. Comercio E Representacoes Ltda (Alzir Carvalho De
Sousa Filho)
Adv Recdo: 4115-MA-Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho
Processo Nr: 0606-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0486-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Manoel De Sousa Rocha
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Panificadora Santa Barbara (Prop. Carlos Simon)
Adv Recdo: 3919-MA-Antonio de Pádua Pereira da Silva
Processo Nr: 0595-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0032-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Jario Dos Santos Pinheiro
Adv Recte: 4186-MA-Nilton Rego de Paula
RECLAMADO: Araujo E Viana Ltda. (Sócia Maria Da Graça Rocha Araújo)
Processo Nr: 0596-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0033-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Silvana Pires Bezerra
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Metalux - Serviços Metalúrgicos Ltda.
Processo Nr: 0597-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0052-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Fernando Dos Santos Araujo
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Marsorv Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda
Processo Nr: 0607-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0499-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Etelvino Araujo Da Costa
Adv Recte: 3790-MA-Liz Cristina De Melo Brito
RECLAMADO: Montreal Engenharia S/A.
Adv Recdo: 3842-MA-Gisela Maria Aparecida Bacelar Pontes
Processo Nr: 0608-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0513-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Celeste Souza Dos Santos
Adv Recte: 4647-MA-Manoel Moraes Filho
RECLAMADO: A. F. De Souza Lima (Funeraria Santa Terezinha)
Processo Nr: 0609-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0552-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Fernando Luis Tavares Lima
Adv Recte: 4696-MA-Eliana Maria Pinheiro Santos
RECLAMADO: Posto Bandeira 1 Ltda
Processo Nr: 0598-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0100-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Elenilson Claudio Pereira Coelho
Adv Recte: 4183-MA-Catarino Ribeiro
RECLAMADO: Praia Marine Industria E Comercio Ltda
Processo Nr: 0610-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0584-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Rosimara Pereira Martins
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Municipio De Santa Rita
Adv Recdo: 3200-MA-Carlos Alberto Maciel Abas
Processo Nr: 0599-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0267-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Pedro Lima Trindade
Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Jbg Promocoes
Adv Recdo: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro
Processo Nr: 0611-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0802-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Gregorio Pereira
Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Servaz S/A - Saneamento Construcoes E Dragagem
Processo Nr: 0600-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0289-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Cleoneide Franca Carneiro.
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma.
Adv Recdo: 3745-MA-José Cláudio Costa Ribeiro
Processo Nr: 0612-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0813-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Enivaldo Barbosa Da Silva
Adv Recte: 2760-MA-Carlos Santana Lopes
RECLAMADO: Restaurante Quintas Do Calhau
Adv Recdo: 3559-MA-Jorge Henrique De Viveiros Vieira
Processo Nr: 0601-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0343-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Carlos Alberto Rodrigues
Adv Recte: 3911-MA-Albylane Nery Do Nascimento
RECLAMADO: Bar Das Ostras
Adv Recdo: 3042-MA-José Murilo De Castro Azevedo
Processo Nr: 0613-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0831-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Jean Franca De Sousa
Adv Recte: 4783-MA-Ideválter Nunes Da Silva
RECLAMADO: Fermam - Ferramentas Maquinas E Motores Ltda
Processo Nr: 0602-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0392-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Jorge Nilton Costa Cantanhede
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Município de Paço do Lumiar - MA.
Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa
Processo Nr: 0603-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0395-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Aline Azevedo Junqueira
Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Reginaldo Alves
Processo Nr: 0604-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0407-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Celio Barbosa Da Silva Barrozo
Adv Recte: 4337-MA-Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Panificadora Estiva
Processo Nr: 0614-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0855-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Nilson Dos Santos Costa
Adv Recte: 4523-MA-Maria José Santos Santana
RECLAMADO: Colegio Alternativo Ltda - (Rep. Otton Passos De Sa)
Processo Nr: 0615-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0869-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Matos Filho
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: São Luís Do Maranhão Indústria De Móveis Ltda
Processo Nr: 0616-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0870-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Flavio Sousa Lima
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Estofados Ruperman Do Nordeste Ltda. (Leandro Bertanha
Rufato E Débora Cristina Muller Bortolotto, Sócios)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0617-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0883-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Claudionor Cunha Lobao
Adv Recte: 4939-MA-Flávio José Souza da Silva
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Processo Nr: 0618-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0884-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Rachel Furtado Zenni
Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Adv Recdo: 3247-MA-Fernando Da Rocha Santos Ramos
Processo Nr: 0619-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0893-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Bezerra De Sousa
Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Cia. De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu
Adv Recdo: 4305-MA-José Lima De Albuquerque Neto
Processo Nr: 0620-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0900-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Valdine Constantino Pires
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Araujo & Viana Ltda.
Adv Recdo: 4685-MA-Ana Célia de Almeida Freitas
Processo Nr: 0621-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0909-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Josiane De Fatima Abreu Santos
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda
Adv Recdo: 5151-MA-Ana Maria Medeiros Faria
Processo Nr: 0622-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0916-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Ministerio Publico Do Trabalho
RECLAMADO: A. J. Murad - Posto Gaizao
Adv Recdo: 10716-PE-João Rocha Dos Passos Jr.
Processo Nr: 0623-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0953-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Paulino De Jesus Oliveira
Adv Recte: 3656-MA-Almir Campos Cantanhede
RECLAMADO: Companhia Maranhense De Refrigerantes
Adv Recdo: 848-MA-Laplace Passos Silva Filho
Processo Nr: 0624-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0956-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Alan Kardec Adolfo Soares
Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito
RECLAMADO: Braga Diniz Construcoes Ltda (Carlos Alberto Braga Diniz)
Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
87
Processo Nr: 0629-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1187-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Cicero Marques De Oliveira
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Municipio De Santa Rita - Ma.
Adv Recdo: 4313-MA-Sérgio Murilo De Paula Barros Muniz
Processo Nr: 0630-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1197-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Pinto Pereira
Adv Recte: 4741-MA-Inaldo Alves Pinto
RECLAMADO: Buritirana Diesel Ltda(Empresa Carajas Dist. De Petrolio Ltda,
Ciro Augusto Jacó Di- Déa)
Adv Recdo: 5589-MA-Fernando Antonio Berniz Aragão
Processo Nr: 0631-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1270-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Conceicao De Maria Santos Marinho
Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques
RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma
Adv Recdo: 3671-MA-Jorge Luís de Castro Fonseca
Processo Nr: 0632-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1309-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Auda Pinheiro Silva
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Municipio De Rosario - Ma
Adv Recdo: 3629-MA-Roberto Walter Da Silva Rodrigues
Processo Nr: 0633-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1367-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Ermelinda De Sousa Rabelo
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Municipio De Santa Rita - Ma.
Adv Recdo: 3200-MA-Carlos Alberto Maciel Abas
Processo Nr: 0634-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1411-1998-002-16-00
CONSIGNANTE: Irmarq - Irrigacao Maquinas E Motores Ltda.
Adv Recte: 4816-MA-Enesio Ferreira Da Silva
CONSIGNADO: Luiz Moraes
Adv Recdo: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
Processo Nr: 0634-2005-016-16-01 Nr de Origem: 1411-1998-002-16-01
AGRAVANTE: Irmarq - Irrigacao Maquinas E Motores Ltda.
Adv Recte: 4816-MA-Enesio Ferreira Da Silva
AGRAVADO: Luiz Moraes
Processo Nr: 0636-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1523-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Da Silva Araujo
Adv Recte: 5216-MA-Martinho Costa Veloso
RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda.
Processo Nr: 0625-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0988-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Dos Santos Monteiro
Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo
RECLAMADO: Ciel - Construtora, Imobiliária E Empreendimento Ltda.
Adv Recdo: 4049-MA-José Eduardo Silva Pinheiro Homem
Processo Nr: 0637-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1526-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Sindicato Dos Empregados No Comercio De Sao Luis
Adv Recte: 5116-MA-Adriana Martins Dantas
RECLAMADO: Armazem Gaspar Ltda
Adv Recdo: 3793-MA-Joana D’Arc Silva Santiago Rabelo
Processo Nr: 0626-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1114-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Conceicao De Maria Dos Santos Da Silva
Adv Recte: 4398-A-MA-J. L. Santos
RECLAMADO: Comercial Compre Bem (Mauro Ivan)
Adv Recdo: 3612-MA-Antonio Carvalho Filho
Processo Nr: 0638-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1553-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Pantaleao Serejo Silva
Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: O Tijolao (L.F.C De Carvalho Materiais De Construcao)
Adv Recdo: 4216-MA-Frederico Américo De Oliveira
Processo Nr: 0627-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1152-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Aclinio Correa Costa
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Brasmontec Construcao Montagem E Instacao Ltda
Adv Recdo: 4198-MA-Ítalo Jorge Araújo
Processo Nr: 0639-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1574-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Joaquim Valterlino Silva Lisboa
Adv Recte: 5101-MA-Herberth Freitas Rodrigues
RECLAMADO: Estral - Escavações E Transportes Ltda.
Adv Recdo: 5529-MA-Rejane Silvia Braun
Processo Nr: 0628-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1184-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Silvia Maria Santos Souza
Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Restaurante Saborella
Processo Nr: 0640-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1578-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Erika Fernanda Napoleao De Sousa
Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Over Micros Comercio E Serviços Ltda
88
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0641-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1585-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Julio De Jesus Miranda
Adv Recte: 4398A-MA-J. L. Dos Santos
RECLAMADO: Mpe - Montagens & Projetos Especiais S/A
Adv Recdo: 4430-MA-Rita De Cassia Costa Choairy
Processo Nr: 0653-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0112-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Jose De Jesus Sousa Marreiros
Adv Recte: 2690-MA-João Da Silva Santiago Filho
RECLAMADO: Municipio De Sao Jose De Ribamar - Ma
Adv Recdo: 4847-MA-Antonio Augusto Sousa
Processo Nr: 0642-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1657-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Gilberto Da Silva Lima
Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz
RECLAMADO: M. M. Damous - Bar E Restaurante Das Ostras
Adv Recdo: 4022-MA-Benevenuto Marques Serejo Neto
Processo Nr: 0654-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0461-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Adelino Lima Vilar
Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra
RECLAMADO: Heimac - Comercial De Alimentos Ltda
Adv Recdo: 1060-MA-Inaldo Paulo Ramos
Processo Nr: 0643-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1732-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Claudia De Sales Carvalho
Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Alexandre Bezerra Da Silva
Processo Nr: 0655-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0475-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nazare Maciel
Adv Recte: 3803-MA-Maria Da Graca Malheiros Silva
RECLAMADO: Np. Pinheiro Confeccoes
Processo Nr: 0644-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1806-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Warwick Alves Sousa
Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Processo Nr: 0656-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0480-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Sandra Maria Moraes Ferreira
Adv Recte: 676-MA-Júlia Maria Amin Castro
RECLAMADO: Nádia Regina Cerveira
Adv Recdo: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro
Processo Nr: 0644-2005-016-16-01 Nr de Origem: 1806-1998-002-16-01
REQUERENTE: Warwick Alves Sousa
Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes
REQUERIDO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Processo Nr: 0646-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1936-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Baldez Da Silva
Adv Recte: 4991-MA-Marly Ribamar Barros Costa
RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu
Adv Recdo: 4613-ma-Nardo Assuncao Da Cunha
Processo Nr: 0647-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1947-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Roberto Dos Santos Coutinho Da Cruz
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Bar E Restaurante Do Bio
Processo Nr: 0648-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1979-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio De Jesus Melo Lopes
Adv Recte: 3500-MA-Candido José Martins De Oliveira
RECLAMADO: Francisco Wagner Torres Pinheiro (Bonna Boca)
Adv Recdo: 4216-MA-Frederico Américo De Oliveira
Processo Nr: 0649-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1982-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Acaciara Barbosa Lopes
Adv Recte: 3317-MA-Evanir Oliveira Da Silva
RECLAMADO: Alcântara Derivados de Petróleo e Serviços Ltda. (Posto Cacique)
Adv Recdo: 6399-MA-Angelica Cristina Dutra
Processo Nr: 0657-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0483-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Enezio Ferreira Pereira
Adv Recte: 3582-MA-Rosiné Lourenço Silva Frota
RECLAMADO: Centro Recreativo Social Do Ipem (Procuradoria Geral Do
Estado Do Maranhão )
Processo Nr: 0658-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0488-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Elenilson Alves Bandeira
Adv Recte: 3790-MA-Liz Cristina De Melo Brito
RECLAMADO: Jl. Neves Bogea ( Serviços Graficos )
Adv Recdo: 4992-MA-Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos
Processo Nr: 0659-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0491-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Emerson Kerlon Marques Matos
Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Certa Consorcio De Equipe Reunidas De Taxi Aerio
Processo Nr: 0660-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0492-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Maria De Lurdes Moreira Nascimento
Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Inacio Pires Da Conceicao
Processo Nr: 0661-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0493-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Valdenilson Dos Santos Vila
Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra
RECLAMADO: Heimac - Comercial De Alimentos Ltda
Processo Nr: 0650-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1989-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Jose Viana
Adv Recte: 4644-MA-Maria Luiza Pinheiro Araújo
RECLAMADO: 711 Cambio Turismo Ltda
Adv Recdo: 4735-MA-Ruy Eduardo Villas Boas Santos
Processo Nr: 0662-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0504-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Conceiçao Mendonça Paura
Adv Recte: 4557-MA-Jose Raimundo Alves Furtado
RECLAMADO: Quimicanorte - Industrias Quimicas Do Norte S/A
Adv Recdo: 4086-MA-João Batista Muniz Araújo
Processo Nr: 0651-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2021-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Gregorio Rodrigues
Adv Recte: 2831-MA-Jorge Luís Tinoco Souza
RECLAMADO: Coelho E Cruz Ltda
Adv Recdo: 3667-MA-Darci Costa Frazão
Processo Nr: 0663-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0510-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Lenir Miranda Da Silva
Adv Recte: 4068-MA-Ana Cristina Brandao Feitosa
RECLAMADO: Industrias Quimicas Do Norte S/A - Quimicanorte
Processo Nr: 0652-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2134-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Irismar Nunes
Adv Recte: 4992-MA-Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos
RECLAMADO: Loteria Sao Luis (Berenice De Sousa Correia)
Processo Nr: 0664-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0512-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Rosaria Das Neves Ferreira Ferragem
Adv Recte: 4398A-MA-J. L. Dos Santos
RECLAMADO: Hidrocinesio ( Marilena Silveira Maciel)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
89
Processo Nr: 0665-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0513-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Nilson Antonio Silva De Almeida
Adv Recte: 4326-MA-Luciana De Sousa Castro
RECLAMADO: Formal - Fornecedora Maranhense De Material Ceramico Ltda
Processo Nr: 0677-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1052-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Aureliano Viveiros
Adv Recte: 5265-MA-Pompeu Galdino de Abreu Neto
RECLAMADO: Construtora Farol Do Araçagy
Processo Nr: 0666-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0540-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Durvalino Do Rosario Ferreira
Adv Recte: 4054-MA-Aílson Bezerra Rodrigues
RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio)
Adv Recdo: 4493-MA-Aristóteles Rodrigues Dos Santos Júnior
Processo Nr: 0678-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1153-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Rosa Sabina Nogueira
Adv Recte: 4992-MA-Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos
RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda
Adv Recdo: 5151-MA-Ana Maria Medeiros Faria
Processo Nr: 0667-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0623-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Daniel Vieira Batista
Adv Recte: 5135-MA-Gedecy Fontes De Medeiros Filho
RECLAMADO: Silva E Araujo Ltda (Chips Informatica)
Processo Nr: 0679-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1154-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Isidoro Macedo Boas
Adv Recte: 4992-MA-Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos
RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda
Adv Recdo: 5151-MA-Ana Maria Medeiros Faria
Processo Nr: 0668-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0730-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Angelina Sousa Dos Santos
Adv Recte: 3612-MA-Antonio Carvalho Filho
RECLAMADO: Avemar - Avicultura E Racao S/A.
Processo Nr: 0669-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0813-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Faustino Fonseca
Adv Recte: 713-MA-Itamar Correa Lima
RECLAMADO: Frigorfico Maranhão
Processo Nr: 0670-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0817-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Urbano Antonio De Castro
Adv Recte: 3934-MA-Júlio César Marques
RECLAMADO: Colone - Companhia De Coloniza
Adv Recdo: 11505-DF-José Americo Da Silva Costa Ferreira
Processo Nr: 0680-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1159-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Rosana Cristina Santana Pereira
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: Artplast - Comercio E Industria De Embalagens Plasticas Ltda.
Processo Nr: 0681-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1160-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Delsimar Ferreira Lisboa
Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra
RECLAMADO: Heimac - Comercial De Alimentos Ltda
Processo Nr: 0682-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1195-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Do Socorro Goncalves Dos Santos
Adv Recte: 4430-MA-Rita De Cassia Costa Choairy
RECLAMADO: Colonial Administraçao E Participaçao Ltda
Adv Recdo: 5037-MA-José Ribamar De Araújo Sousa Dias
Processo Nr: 0671-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0841-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Isaias Rodrigues De Oliveira
Adv Recte: 4069-MA-Mauro Sérgio Ribeiro Frazão
RECLAMADO: G.M.G. Transportes Ltda
Adv Recdo: 692-MA-José De Ribamar Coêlho Bandeira
Processo Nr: 0683-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1196-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Ruy Ferreira Santos Junior
Adv Recte: 4523-MA-Maria José Santos Santana
RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda
Processo Nr: 0672-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0842-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Manoel Tiburcio Sa Pinheiro
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Conplac Construcao , Sucessora De Raimundo Dos Santos
Construcao E Inova Construcao
Adv Recdo: 3667-MA-Darci Costa Frazão
Processo Nr: 0684-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1205-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Augusto Cesar Santos Ribeiro
Adv Recte: 4810-MA-Cláudia Maria Rodrigues Pereira
RECLAMADO: Limforte - Limpeza Conservaçao E Administraçao De MaoDe-Obra Ltda
Adv Recdo: 5099-MA-Hilton Mendonça Correa Filho
Processo Nr: 0673-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0850-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Ernane Assunção Martins
Adv Recte: 3534-MA-Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Churrascaria E Choperia Los Pampas Ltda
Adv Recdo: 3609-MA-Kleber Ramos Teixeira
Processo Nr: 0685-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1208-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Bento Bispo Ribeiro Braga
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Semec
Adv Recdo: 4598-MA-José Raimundo Soares Serra
Processo Nr: 0674-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0854-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Do Espirito Santo Rodrigues
RECLAMADO: Industrias Quimicas Do Norte S/A - Quimicanorte
Adv Recdo: 4086-MA-João Batista Muniz Araújo
Processo Nr: 0686-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1209-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Jorge De Jesus Martins
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Semec
Adv Recdo: 4598-MA-José Raimundo Soares Serra
Processo Nr: 0675-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0872-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Do Rosario Guimaraes Ferreira
Adv Recte: 3612-MA-Antonio Carvalho Filho
RECLAMADO: Municipio De Santa Rita - Ma.
Adv Recdo: 3200-MA-Carlos Alberto Maciel Abas
Processo Nr: 0687-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1213-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Maria De Fatima Costa
Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Celia Maria Pinheiro De Andrade
Adv Recdo: 4714-MA-Sebastião Da Cruz Moreira
Processo Nr: 0676-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0879-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Justina De Jesus Cutrim
Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Euripedes Diniz Costa
Adv Recdo: 4335-MA-Domingos Santos
Processo Nr: 0688-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1222-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Xavier Da Silva
Adv Recte: 5328-MA-Luciano De Carvalho Pereira
RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda
Adv Recdo: 5151-MA-Ana Maria Medeiros Faria
90
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Processo Nr: 0689-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1224-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Jorge Henrique Pereira Borçato
Adv Recte: 3559-MA-Jorge Henrique De Viveiros Vieira
RECLAMADO: Sampaio Correa Futebol Clube
Adv Recdo: 4835-MA-Ériko José Domingues Da Silva Ribeiro
Processo Nr: 0689-2005-016-16-01 Nr de Origem: 1224-1999-002-16-01
REQUERENTE: Jorge Henrique Pereira Borçato
Adv Recte: 3559-MA-Jorge Henrique De Viveiros Vieira
REQUERIDO: Sampaio Correa Futebol Clube
Adv Recdo: 4835-MA-Ériko José Domingues Da Silva Ribeiro
Processo Nr: 0691-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1240-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Sousa Santos.
Adv Recte: 4523-MA-Maria José Santos Santana
RECLAMADO: Rosilda De Jesus Torres
Processo Nr: 0692-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1256-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Neris Laune Alves
Adv Recte: 3534-MA-Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Eletrofone (Reginaldo Macedo Ferreira)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0701-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1919-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Gilvanildo Pires Reis
Adv Recte: 4185-MA-Valdeci Ferreira De Lima
RECLAMADO: Granja Passo Fundo
Processo Nr: 0702-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1925-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Ana Cristina Mota Castro
Adv Recte: 4786-A-MA-Lúcio Flávio da Rocha Castro
RECLAMADO: Barraca Do Henrique ( Alfredo Henrique Segundo Moraes
Mustava)
Processo Nr: 0703-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1950-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Socorro Pereira Da Silva
Adv Recte: 3534-MA-Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Luis Carlos Da Silva Ramos
Processo Nr: 0704-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1967-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Gregorio Pereira
Adv Recte: 4646-MA-Rosecleine Floriana de Barão e Fontes
RECLAMADO: Othima - Otimizaçoes De Projetos E Obras Ltda
Processo Nr: 0693-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1264-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Silvio Lopes
Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Manoel Quinino
Processo Nr: 0705-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1978-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Costa Rodrigues
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Tranmil - Transporte E Turismo Ltda
Adv Recdo: 6038-MA-Celso Henrique Anchieita De Almeida
Processo Nr: 0694-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1473-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Ribamar Lima
Adv Recte: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro
RECLAMADO: Estado Do Maranhão
Processo Nr: 0706-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1979-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Naime Ascar Sauaia
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: I.S. Moreira Comercio E Representacoes
Processo Nr: 0695-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1522-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Luis Castro Dos Santos
Adv Recte: 3645-MA-Josedite Leite Salustiano
RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda
Processo Nr: 0707-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1991-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Admilson Marques
Adv Recte: 5901-MA-Hellen Karine Costa Normando
RECLAMADO: Nel - Nossa Empresa Ltda.(Jaqueline De Nazaré De Oliveira)
Processo Nr: 0696-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1557-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Sebastiao Romualdo Mendonca Santos
Adv Recte: 4214-MA-Windsor Silva Dos Santos
RECLAMADO: Atlantica Limpeza E Serv.Gerais Ltda.
Adv Recdo: 4226-MA-José Magno Moraes De Sousa
Processo Nr: 0708-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1994-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Da Conceicao Alves Barbosa
Adv Recte: 4337-MA-Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Restaurante Cia Do Sabor
Processo Nr: 0697-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1563-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Jardel Pereira Alves (Maria Da Conceicao Pereira)
Adv Recte: 3682-MA-Maria Goretti Martins Carvalho
RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda
Adv Recdo: 5151-MA-Ana Maria Medeiros Faria
Processo Nr: 0698-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1564-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Cildene Lindoso Everton
Adv Recte: 3455-MA-Reinaldo de Assunção Araújo Bezerra
RECLAMADO: CAMP - Centro de Ensino Pré-Escolar S/C Ltda.
Adv Recdo: 5020-MA-Leonel Jose Rodrigues Ferreira
Processo Nr: 0699-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1908-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Souza Lima
Adv Recte: 5898-MA-Raimundo de Almeida Ribeiro
RECLAMADO: J. Dos Santos Figueiredo Construções
Processo Nr: 0700-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1918-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Raimunda Dos Santos Lima
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Firmino Ribeiro De Sa
Adv Recdo: 5295-MA-José Carlos Pires De Sousa
Processo Nr: 0709-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1997-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Araci Martins Milhomem
Adv Recte: 4311-MA-Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Processo Nr: 0710-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1999-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Claudeiudes Silva Dos Santos
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Tranmil - Transporte E Turismo Ltda
Adv Recdo: 4320-MA-Clayrton Érico Belini Medeiros
Processo Nr: 0711-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2006-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Nelson Silas Jorge Falcao
Adv Recte: 4358-MA-Wady Teixeira De Jesus
RECLAMADO: Suzumar Motos E Servicos Ltda
Processo Nr: 0712-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2015-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Joao Moura Rodrigues
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: S. O. S. Construçao Civil Ltda.
Processo Nr: 0713-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2016-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Pereira Bogeia
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: S.O.S. Construcao Civil Ltda
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0714-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2017-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Haroldo Justino Saraiva
Adv Recte: 4813-MA-Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria
Ltda.
Processo Nr: 0715-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2025-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Carlos Eduardo Sousa Carvalho
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Masu Transporte Terraplanagem Construçoes E Serviços Ltda
Processo Nr: 0716-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2027-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Estefania Maria Laranjeira
Adv Recte: 865-MA-Luís Américo Henriques de Castro
RECLAMADO: M.P. Automoveis Ltda
Processo Nr: 0717-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2029-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Gilmarcio Serra Silva (Rep. Raimunda Nonata Silva Serra)
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: A. J. Viegas (San Estufado)
Processo Nr: 0718-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2032-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Cristiane Passos
Adv Recte: 4414-MA-João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Islane Silveira Goncalves
Processo Nr: 0719-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2039-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Alves Torres
Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Coqueiro Bar Ltda
Processo Nr: 0720-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2042-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Jacilene Moreira Dos Santos
Adv Recte: 2851-MA-Terezinha De Jesus Lima
RECLAMADO: Regina De Fatima Ribeiro Borges
Processo Nr: 0721-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2045-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Maria De Lourdes Almeida Aquino
Adv Recte: 2591-MA-Raimunda Da Glória Silva Araújo
RECLAMADO: Andreia Cristina Ferreira Da Silva
Adv Recdo: 4223-MA-Marcelo de Carvalho Barros
Processo Nr: 0722-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2046-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Alex Dos Santos Baltazar
Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Construtora Passos Ltda.
Adv Recdo: 2715-MA-José Ribamar Santos
Processo Nr: 0723-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2049-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Nenilda Dos Santos
Adv Recte: 3605-MA-Raimundo Vitório De Sousa
RECLAMADO: Águas Claras Empreendimentos Turísticos Ltda
Processo Nr: 0724-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2050-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Elizabeth Gomes Da Silva
Adv Recte: 3648-MA-Gonzanilde Pinto De Sousa
RECLAMADO: Panaquatira Complexo Turistico
Adv Recdo: 3943-MA-Antônio Roberto Pires da Costa
Processo Nr: 0725-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2055-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Maria De Fatima De Oliveira Sousa
Adv Recte: 5113-MA-Antonio Carlos Araújo Ferreira
RECLAMADO: Mercantil São Jose ( C. R. Da S. Lobato )
Processo Nr: 0726-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2059-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Yara Azevedo Guimaraes
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
91
Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz
RECLAMADO: Boite Splash (João Alfredo E Maria Valeria Carello)
Processo Nr: 0727-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2060-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Luciano Coelho Silva
Adv Recte: 5142-MA-Cláudio Mendes Pereira
RECLAMADO: Clovis Lopes Pinheiro Engenharia
Processo Nr: 0728-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2065-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Celio Da Silva Barbosa
Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Temper Ar Condicionado Ltda.
Processo Nr: 0729-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2086-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Leonilce Da Silva Carvalho
Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Associaçao Dos Moradores Da Santa Efigênia
Processo Nr: 0730-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2099-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Claudiane Ferraz Matos Santos
Adv Recte: 5127-MA-Anne Karole Silva Fontenelle
RECLAMADO: Carajás Distribuidora De Petroleo Ltda
Adv Recdo: 5589-MA-Fernando Antonio Berniz Aragão
Processo Nr: 0731-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2100-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Roberto Guimaraes Pinheiro
Adv Recte: 2715-MA-José Ribamar Santos
RECLAMADO: Cooperativa Brasileira De Manutençao Ltda - Cooman (Sr.
Orlando Magno Almeida)
Processo Nr: 0732-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2109-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Sebastiao Ferreira Braga De Andrade
Adv Recte: 3671-MA-Jorge Luís de Castro Fonseca
RECLAMADO: Viação Pelé Transporte Urbano Ltda
Adv Recdo: 6038-MA-Celso Henrique Anchieita De Almeida
Processo Nr: 0733-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2137-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Aliete Aires Goncalves
Adv Recte: 3486-MA-Mário Sílvio Costa Carvalho
RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira
Adv Recdo: 4260-MA-Paulo Sérgio Velten Pereira
Processo Nr: 0734-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2138-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Luis Gustavo Carneiro
Adv Recte: 3486-MA-Mário Sílvio Costa Carvalho
RECLAMADO: Instituto Educacional “Zoe Cerveira Ltda”.
Adv Recdo: 4260-MA-Paulo Sérgio Velten Pereira
Processo Nr: 0735-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2141-1999-002-16-00
EMBARGANTE
: Alcima Corte E Dobra Ltda
Adv Recte: 4598-MA-José Raimundo Soares Serra
EMBARGADO
: Jacineison Sales Reis.
Adv Recdo: 4398-A-MA-J. L. Santos
Processo Nr: 0736-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0017-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Juvenal Pereira Costa
Adv Recte: 5096-MA-Azarias Cavalcante De Alencar
RECLAMADO: Cooperativa Brasileira De Manutençao Ltda - Cooman (Sr.
Orlando Magno Almeida)
Processo Nr: 0737-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0173-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Carmem Dias Silva
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Circinio M. B. Da Rocha - Pro-Autos
Processo Nr: 0738-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0279-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Bernardino Lisboa Dos Santos
Adv Recte: 3524-MA-Maurício Cavalcante Fernandes
RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda
Adv Recdo: 5529-MA-Rejane Silvia Braun
92
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Processo Nr: 0739-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0320-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Carlos Sergio Goncalves Santos
Adv Recte: 4696-MA-Eliana Maria Pinheiro Santos
RECLAMADO: Bauru Fibras - Indústria E Comércio Ltda. (Lucimara Alves
Ribeiro, Sócia)
Processo Nr: 0740-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0336-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Reinaldo De Jesus Costa Pacheco
Adv Recte: 3803-MA-Maria Da Graca Malheiros Silva
RECLAMADO: Comercial Santiago Ltda
Processo Nr: 0741-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0338-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Ministerio Publico Do Trabalho
RECLAMADO: Sindicato Dos Trabalhadores Nas Industrias De Cervejas E
Bebidas Em Geral Do Maranhao
Adv Recdo: 5904-MA-Flávia Thaise Santos Maranhão
Processo Nr: 0742-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0342-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Rosario De Maria Braga Cutrim
Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Centro Educacional Sonho Meu Ltda
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0751-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0423-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Joana De Jesus Pereira Coelho
Adv Recte: 5494-MA-Rogério Henrique Castro Rocha
RECLAMADO: Escola Comunitaria Funelva -Fundacao Comunitaria Educacional E Assistencial Do Bairro Da Vila Nova
Adv Recdo: 3493-MA-Lucia Maria Carvalho Val Pinheiro
Processo Nr: 0752-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0425-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Antonio Silva Costa
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Vera Cruz Construçoes Ltda ( Manoel Da Vera Cruz Reis
Da Silva Filho)
Processo Nr: 0753-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0427-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Edileuza Araujo De Sena
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Josivaldo Silva Santos
Processo Nr: 0754-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0459-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Valdeni Neves Silva
Adv Recte: 5506-MA-Lucas Da Costa Ribeiro Filho
RECLAMADO: Ceramica Industrial Bacabeira Ltda
Adv Recdo: 3707-A-MA-Juarez Batista Santos
Processo Nr: 0743-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0344-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Denizar Alves Da Silva
Adv Recte: 3486-MA-Mário Sílvio Costa Carvalho
RECLAMADO: Instituto Educacional Zoe Cerveira
Adv Recdo: 4260-MA-Paulo Sérgio Velten Pereira
Processo Nr: 0755-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0668-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Jorge Diniz Almeida
Adv Recte: 5181-MA-Marcelo Magno Ferreira e Souza
RECLAMADO: Comercial Prosperidade Repres. Importaçao e Exportaçao Ltda
Processo Nr: 0744-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0346-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Olivio Alves De Lima
Adv Recte: 4992-MA-Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos
RECLAMADO: Fribal - Frigorifico Bacabal Ltda
Processo Nr: 0756-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0669-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Jucilene Ribeiro Do Nascimento
Adv Recte: 3698-MA-Valúzia Maria Cunha Santos
RECLAMADO: Mip Transportes Ltda
Processo Nr: 0745-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0359-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Benedita Dos Santos Silva
Adv Recte: 4783-MA-Ideválter Nunes Da Silva
RECLAMADO: Mip Transportes Ltda.
Adv Recdo: 667-MA-José Francisco Braga Lobato
Processo Nr: 0757-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0670-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Ana Alice Oliveira Farias
Adv Recte: 4783-MA-Ideválter Nunes Da Silva
RECLAMADO: Mip Transportes Ltda
Processo Nr: 0746-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0363-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Franca
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: Industrias Quimicas Do Norte S/A - Quimicanorte
Processo Nr: 0747-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0371-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Marcia Regina França Rodrigues
Adv Recte: 4992-MA-Paulo Sérgio Tavares E Vasconcelos
RECLAMADO: Comcarne - Comércio De Carnes Ltda
Processo Nr: 0748-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0382-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Aluizio Benigno De Oliveira
Adv Recte: 4304-MA-Glauco Costa Fernandes Vaz Dos Santos
RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu
Processo Nr: 0749-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0391-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Costa Almeida
Adv Recte: 812-MA-Francisco Castro Conceição
RECLAMADO: Atlantica Limpeza E Serv.Gerais Ltda.
Adv Recdo: 4818-A-MA-Raimundo Cutrim Martins
Processo Nr: 0750-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0410-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Senhorinha Rosa Da Rocha
Adv Recte: 3693-A-MA-Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Amorim & Fonseca Ltda(Drogaria Nossa Senhora Da
Conceicao)
Adv Recdo: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins
Processo Nr: 0758-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0671-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Ricardo De Araujo Bogea
Adv Recte: 4783-MA-Ideválter Nunes Da Silva
RECLAMADO: Mip Transportes Ltda.
Processo Nr: 0759-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0675-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Pereira Da Silva
Adv Recte: 2461-MA-João Vianey Cordeiro Mendonça
RECLAMADO: M. J. M. Caro
Processo Nr: 0760-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0677-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Lucia Mendes Da Silva
Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Neuracy Rodrigues Lima
Processo Nr: 0761-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0683-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Benedito Silva Da Cruz
Adv Recte: 4334-MA-Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda
Adv Recdo: 5529-MA-Rejane Silvia Braun
Processo Nr: 0762-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0701-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Januario Furtado
Adv Recte: 4783-MA-Ideválter Nunes Da Silva
RECLAMADO: Mip Transportes Ltda.
Processo Nr: 0763-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0713-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Eduardo Henrique De Jesus Dos Santos
Adv Recte: 5551-MA-Márcia Cristina Brito Montenegro
RECLAMADO: Comercial De Mangueiras Hidraulicas E Conexoes Ltda
Adv Recdo: 5183-MA-Carlos Renato Almeida Marinho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
93
Processo Nr: 0764-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0717-2000-002-16-00
EXEQUENTE: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (Procuradoria
do INSS)
EXECUTADO: Ceramica Sao Luis Ltda.
Processo Nr: 0777-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1031-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Marinalva Sousa
Adv Recte: 4417-MA-Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Zumira Fonseca Cordeiro
Processo Nr: 0765-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0727-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Risalva Da Silva Costa
Adv Recte: 5299-MA-Luiz Carlos De Oliveira
RECLAMADO: Transporte Marina Ltda
Processo Nr: 0778-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1032-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Josue Santos Arruda
Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Valter Gomes Da Silva
Processo Nr: 0766-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0732-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Yanie Da Silva Menezes
Adv Recte: 4647-MA-Manoel Moraes Filho
RECLAMADO: Fribeef - Comercio De Carnes Ltda
Processo Nr: 0779-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1047-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Agostinho Lopes Da Silva Filho
Adv Recte: 4724-MA-Jayro Lins Cordeiro
RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda
Processo Nr: 0767-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0733-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Dos Remedios Azevedo
Adv Recte: 4647-MA-Manoel Moraes Filho
RECLAMADO: Fribal - Frigorifico Bacabal Ltda
Processo Nr: 0780-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1055-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Silva Rodrigues
Adv Recte: 4597-MA-Euvaldo Santos Fontenelle
RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria Ltda.
Adv Recdo: 5078-MA-Haroldo Guimarães Soares Filho
Processo Nr: 0768-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0738-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Julia Rabelo Gomes
Adv Recte: 4647-MA-Manoel Moraes Filho
RECLAMADO: Casa De Carnes São Francisco Ltda.
Processo Nr: 0769-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0743-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Daulinda Santos Muniz
Adv Recte: 3245-MA-Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Colegio Alternativo Maranhense Ltda
Adv Recdo: 3834-MA-Jamilson Jose Pereira Mubarack
Processo Nr: 0770-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0749-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Holdening Hemerson Martins Moraes
Adv Recte: 2522-MA-José Costa Ferreira
RECLAMADO: Conai - Assessoria E Administraçao De Condominio Ltda
Adv Recdo: 4181-MA-Cledilson Maia Da Costa Santos
Processo Nr: 0771-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0752-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Marli Dantas Pessoa
Adv Recte: 4709-MA-Hercyla Sarah Maia
RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu
Adv Recdo: 3257-MA-Marco Antonio Silva Costa
Processo Nr: 0781-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1060-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Juliana Prazeres Pereira
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Centro Educacional Sonho Meu Ltda
Processo Nr: 0782-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1065-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Waldorf Da Silva Pedrosa
Adv Recte: 3600-MA-Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: A. R. COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Processo Nr: 0783-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1079-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Bernardo Ataide Silva
Adv Recte: 5113-MA-Antonio Carlos Araújo Ferreira
RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria Ltda.
Processo Nr: 0784-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1082-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Francisco De Carvalho
Adv Recte: 5469-MA-Sandy Stanley M. Nazareth
RECLAMADO: Pereira & Cia Ltda ( Lojas Popular)
Adv Recdo: 3032-MA-Antonio De Paula Pereira
Processo Nr: 0772-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0758-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Maximo Vieira Dos Santos
Adv Recte: 4783-MA-Ideválter Nunes Da Silva
RECLAMADO: Mip Transportes Ltda
Processo Nr: 0785-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1086-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Miguel Dos Santos
Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo
RECLAMADO: Sinai Construcao E Comercio Ltda
Processo Nr: 0773-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0759-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Flavio Pires
Adv Recte: 5.589A-MA-Carlos Henrique Oliveira De Queiroz
RECLAMADO: Rhs - Recurso Humanos E Serviços Ltda.
Processo Nr: 0786-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1092-2000-002-16-00
EXEQUENTE: Inss
EXECUTADO: Mercantil Visão Ltda-Supermercado Asa-Reinaldo Ribeiro
Gomes
Processo Nr: 0774-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1016-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Clea Lima Moreira Marques
Adv Recte: 5101-MA-Herberth Freitas Rodrigues
RECLAMADO: T.L. Pinheiro-Me
Adv Recdo: 3667-MA-Darci Costa Frazão
Processo Nr: 0787-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1095-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Jader Cavalcante De Araujo
RECLAMADO: Expoente Vestibulares
Adv Recdo: 4896-MA-Maria Celeste Santos Sousa
Processo Nr: 0775-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1025-2000-002-16-00
CONSIGNANTE: Cerâmica São Luís Ltda.
Adv Recte: 3639-MA-Carlos Roberto Feitosa Costa
CONSIGNADO: Francisco Ferreira Da Silva
Processo Nr: 0788-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1098-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Arnaldo Alves Castro
Adv Recte: 5108-MA-Milton Ricardo Luso Calado
RECLAMADO: Granja Passo Fundo
Processo Nr: 0776-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1026-2000-002-16-00
CONSIGNANTE: Cerâmica São Luís Ltda.
Adv Recte: 2682-MA-Gentil Augusto Costa
CONSIGNADO: Raimundo Valentim
Adv Recdo: 4337-MA-Carmina Rosa Coelho Rodrigues
Processo Nr: 0789-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1099-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Elizangela Maria Carvalho Cordeiro
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: M. Consuelo Lima Presentes
Adv Recdo: 3738-MA-José Maria Diniz
94
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Processo Nr: 0790-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1112-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Peixoto De Alencar.
Adv Recte: 3682-MA-Maria Goretti Martins Carvalho
RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria
Ltda.
Adv Recdo: 5078-MA-Haroldo Guimarães Soares Filho
Processo Nr: 0791-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1116-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Gomes
Adv Recte: 5250-MA-Eduardo Peixoto Araújo
RECLAMADO: A.M. Servicos Gerais Ltda (Prop. Antonio Maria Da Silva)
Processo Nr: 0792-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1120-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Ivania Ribamar Borges Cordeiro
Adv Recte: 919-MA-Victorio De Oliveira Ricci
RECLAMADO: Companhia Grafica Do Nordeste - Copagrafica
Processo Nr: 0793-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1121-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Izaias Marques Soares
Adv Recte: 5263-MA-Adriana França De Alcântara
RECLAMADO: Viaçao Julle Ltda
Processo Nr: 0794-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1122-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Batista De Amorim Filho
Adv Recte: 4783-MA-Ideválter Nunes Da Silva
RECLAMADO: Mip Transportes Ltda
Adv Recdo: 667-MA-José Francisco Braga Lobato
Processo Nr: 0795-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1365-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Almir Fernandes Da Silva
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria
Ltda.
Processo Nr: 0796-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1371-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Murilo Murta Messeder
Adv Recte: 4632-MA-Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A
Adv Recdo: 1056-MA-José Carlos Rapôso Cartágenes
Processo Nr: 0797-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1372-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Luis Carlos Nunes Morais
Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Tk Telepesquisa Assessoria Analise Empreendimentos
Processo Nr: 0798-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1382-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Paulino Gomes Costa
Adv Recte: 2021-MA-João Carlos Campelo
RECLAMADO: Incoplast - Industria E Com. De Plasticos Ltda.
Adv Recdo: 3744-MA-Alberto Lurine Guimarães
Processo Nr: 0799-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1390-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Jose Diniz Pereira
Adv Recte: 2678-MA-Otávio dos Anjos Ribeiro
RECLAMADO: Remoel Engenharia E Terraplanagem Comercio E Industria
Ltda.
Adv Recdo: 5078-MA-Haroldo Guimarães Soares Filho
Processo Nr: 0800-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1406-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Carlos Henrique Silva Moura
Adv Recte: 4337-MA-Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Distribuidora Lopes (F.H.C. Lopes)
Processo Nr: 0801-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1409-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Marcelino De Jesus Martins Neto
Adv Recte: 596-MA-Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Construtora Kermar Ltda
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0802-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1420-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Daulinda Santos Muniz
Adv Recte: 3245-MA-Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Colegio Paradigma
Processo Nr: 0803-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1426-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Urbano Lopes Junior
Adv Recte: 5652-MA-Carlos Bronson Coelho Da Silva
RECLAMADO: Norte Cargas Empresa Transportes Ltda
Processo Nr: 0804-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1432-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Ruben Ribeiro Costa
Adv Recte: 5551-MA-Márcia Cristina Brito Montenegro
RECLAMADO: Expresso Continental
Adv Recdo: 3833-MA-Clélia Mayza Medeiros Oliveira
Processo Nr: 0805-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1441-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Celio Rodrigues Dominices
Adv Recte: 4086-MA-João Batista Muniz Araújo
RECLAMADO: Emarhp
Adv Recdo: 3247-MA-Fernando Da Rocha Santos Ramos
Processo Nr: 0806-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1443-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Jose Sousa Reis
Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Criador De Aves De Rosario - Carol
Processo Nr: 0807-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1447-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Pedro Lima De Almeida
Adv Recte: 4162-MA-Walber Lima Brito
RECLAMADO: Metalux
Processo Nr: 0808-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1449-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Gregorio De Ribamar Alves Braga
Adv Recte: 5147-MA-Alesandra Mendonça Da Silva
RECLAMADO: Jotadois Ltda
Processo Nr: 0809-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1453-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Conceicao De Maria Guimaraes Viana
Adv Recte: 4592-MA-Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Shopping Dos Colchoes Ltda (Prop. Emanuel Patricio
Figuereido)
Processo Nr: 0810-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1459-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Genival Lima Moraes
Adv Recte: 3700-MA-Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York
RECLAMADO: Edina Maria Da Silva (Distribuidora Iris Ltda)
Processo Nr: 0811-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1469-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Nilma Lindoso Costa
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda
Processo Nr: 0812-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1470-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Alexandra Guimaraes Gomes
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda
Adv Recdo: 142608-SP-Rogério Arthur Silvestre Paredes
Processo Nr: 0813-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1471-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Josildo Anselmo De Oliveira
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Compremaq - Engenharia De Ar Comprimido Ltda
Processo Nr: 0814-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1493-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Sueli Mendes
RECLAMADO: Sirlan Silva Sousa
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo Nr: 0815-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1517-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Ines De Almeida Sousa
Adv Recte: 812-MA-Francisco Castro Conceição
RECLAMADO: Colegio Dante Alighiere Jardim De Infancia Banbine
Processo Nr: 0816-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1624-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Natanael Mendes Correa Filho
Adv Recte: 3827-MA-Luiz Henrique Falcão Teixeira
RECLAMADO: Alcoa Aluminio S/A & Billiton Metais S/A.
Adv Recdo: 5337-MA-Gláucia Anaice Petcov
Processo Nr: 0817-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1676-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Helena Lima Pereira
Adv Recte: 4134-MA-Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Poupa Ganha - Administradora E Incorporadora Ltda
Processo Nr: 0818-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1783-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Carlos Alberto Constantino Cardoso
Adv Recte: 3245-MA-Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Antonio Maia (Administracao Conselho E Servicos De
Condominios Ltda)
Processo Nr: 0819-2005-016-16-00 Nr de Origem: 1932-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Bernarda Ferreira Lira
Adv Recte: 3790-MA-Liz Cristina De Melo Brito
RECLAMADO: Cia. De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu
Adv Recdo: 4305-MA-José Lima De Albuquerque Neto
Processo Nr: 0820-2005-016-16-00 Nr de Origem: 2370-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Luis Gonzaga De Sousa
Adv Recte: 5558-MA-Layla Ribeiro Amorim
RECLAMADO: Marfrio
Processo Nr: 0821-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0003-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Frank Luis Viana Lima
Adv Recte: 5600-MA-George Hamilton Costa Martins
RECLAMADO: Pro-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e
Hospitalar
Adv Recdo: 5413-A-MA-Fabrício Mendes Lobato
Processo Nr: 0822-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0011-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Marinete Gonçalves Da Silva
Adv Recte: 3667-MA-Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Companhia De Limpeza E Serviços Urbanos - Coliseu
Adv Recdo: 4613-MA-Nardo Assunção Da Cunha
Processo Nr: 0823-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0020-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Calado Cavalcante
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Adv Recdo: 2703-MA-Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Processo Nr: 0823-2005-016-16-01 Nr de Origem: 0020-2001-002-16-01
REQUERENTE: Francisco Calado Cavalcante
Adv Recte: 5135-MA-Gedecy Fontes De Medeiros Filho
REQUERIDO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Processo Nr: 0825-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0023-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Andreia Batista Sousa Mendes
Adv Recte: 4388-MA-Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Q. Surpresa Flores E Alo Mensagem (Maria Idinete Da Silva
Machado / Odilon Mendes De Castro Filho)
Processo Nr: 0826-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0029-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Gerardo Cassimiro De Lima
Adv Recte: 4059-MA-José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Adv Recdo: 2703-MA-Sérgio Roberto Mendes de Araújo
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
95
Processo Nr: 0826-2005-016-16-01 Nr de Origem: 0029-2001-002-16-01
REQUERENTE: Gerardo Cassimiro De Lima
Adv Recte: 5135-MA-Gedecy Fontes De Medeiros Filho
REQUERIDO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Adv Recdo: 2703-MA-Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Processo Nr: 0828-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0032-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Candido Santos Pinto
Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz
RECLAMADO: Malu Confecçoes E Eletrodomesticos Ltda
Adv Recdo: 2522-MA-José Costa Ferreira
Processo Nr: 0829-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0037-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Claudemir Lopes Da Silva
Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz
RECLAMADO: Churrascaria Passo Fundo
Adv Recdo: 2761-MA-Gedeão Wolff Santos Filho
Processo Nr: 0830-2005-016-16-00 Nr de Origem: 0040-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Do Socorro Ribeiro Serra
Adv Recte: 3738-MA-José Maria Diniz
RECLAMADO: Academia Vida E Saude
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Marnhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 14/2005
1ª VARA CRIMINAL
JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE
SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DECISÃO
PROLATADA PELO EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2004.3553-5 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM
– JUIZ SINGULAR. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. /
RÉU: ANTONIO SAMPAIO RODRIGUES DA COSTA. / ADVOGADO:
DR. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA, OAB/MA 5.148. /
DECISÃO DE FLS. 113/115: “(...) Pelo exposto, e considerando que ANTONIO SAMPAIO RODRIGUES DA COSTA exerce o cargo de Prefeito do Município de Matões/MA, RESOLVO DECLINAR DA COMPETÊNCIA para
o processo e julgamento do feito em favor do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, a quem deverão ser os autos remetidos. Intimem-se. Dê-se ciência ao
Ministério Público Federal. São Luís, 18 de março de 2005. IVO ANSELMO
HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto. 1ª Vara Criminal.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 15/2005
1ª VARA CRIMINAL
JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. CLEMÊNCIA MARIA
ALMADA LIMA DE ANGELO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª
VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO
EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2003.37.00.006255-6. / CLASSE 13.101 – PROCESSO
COMUM – JUIZ SINGULAR. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / RÉU: IVAN ARAÚJO ALVES. / ADVOGADO(S): DR. GUILHERME FERREIRA RODRIGUES, OAB/MA 3681. / DESPACHO DE
FL. 227: “Diante da certidão de fl. 222, redesigno o dia 25 de julho de 2005,
às 09h30, para audiência de inquirição das testemunhas Clayton Dias Soares,
José Antônio Mendonça e Tomaz Francisco Estrela Filho. (...) São Luís (MA),
03/05/2005. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no
Maranhão. 1ª Vara Criminal.”
96
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
IVEY DEAN COLLINS, norte-americano, viúvo, natural de Lubbock/EUA,
filho de Oliver Levi Collins e Evla Mae Graves Collins, técnico em perfuração de petróleo, atualmente em lugar inserto e não sabido; e DOMINGAS
SILVEIRA SUGAWARA, brasileira, solteira, comerciante, natural de Belém/
PA, nascida em 01/06/51, filha de Justo Praxedes Silveira e de Maria Elias
Silveira, constando nos autos residir no Conjunto Cidade Nova V, WE-27,
Casa 521, Coqueiro, Município de Ananindeua/PA, atualmente em lugar inserto
e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-los pessoalmente, pelo presente INTIMA os sentenciados da sentença proferida nos autos do Processo n.º 97.1047-6, de teor seguinte: “(...) Isso exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, para:
(...) 2) ABSOLVER, com fundamento no art. 386, V do Código de Processo
Penal c/c art. 20 do Código Penal, os Acusados DOMINGAS SILVEIRA
SUGAWARA e IVEY DEN COLLINS das penas do art. 304 do Código Penal; e 3) ABSOLVER, com fundamento no art. 386, II do Código de Processo
Penal, os Acusados DOMINGAS SILVEIRA SUGAWARA e IVEY DEAN
COLLINS, das penas do art. 333 do Código Penal. (...) Sem custas (art. 4º, II,
da Lei n.º 9.289/96). (...) P.R.I. São Luís, 18 de abril de 2005. IVO ANSELMO
HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara.” E, para que
chegue ao conhecimento de todos e dos ditos réus, mandou passar o presente
edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos
02/05/2005. Eu, _______, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo. Ass.:
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no Maranhão, 1ª
Vara Criminal.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal
JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dir. Secret.: DR.FLAVIO LIMA DE AGUIAR
Atos dos Exmo. Sr. Juiz Federal Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MAIO DE 2005
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.009230-9 INTERDITO PROIBITÓRIO
AUTOR : CLEDISTON RAMOS DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO : PE00006706 - SOLON COSTA SANTOS
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Nos termos do parágrafo único do art. 928 do CPC, não será deferida a
manutenção ou reintegração liminar de posse contra pessoa jurídica de
direito público sem a prévia audiência dos respectivos representantes legais. Assim, designo audiência de justificação de posse para o dia 17 de
maio de 2005, às 10h00, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas
pelos requerentes dentro do prazo legal. Cite-se o INCRA. Intimem-se,
inclusive o MPF.
96.00.04287-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : D S BORGES EMPREENDIMENTOS AS
ADVOGADO : MA00002366 – RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
EXCDO : FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - AMERICO BEDE FREIRE JUNIOR E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...dê-se vista as partes para manifestação sobre os valores em depósito.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
00.00.01327-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MANOEL BEZERRA NETO
ADVOGADO : MA00006642 - LINALDO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO : MA00000333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR : - ARETUSA MENDES TORRES E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intime-se o credor acerca do pagamento noticiado às fls. 329.
2001.37.01.001320-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : GREGORIO ANTONIO SODRE NETO E OUTRO
ADVOGADO : MA00004856 - ANA VALERIA BEZERRA SODRE CARNEIRO
ADVOGADO : MA00004871 - GILSON RAMALHO DE LIMA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro a produção da prova pericial. Nomeio a Dra. KAROLINA FONSECA
LIMA perita do Juízo...Faculto às partes a indicação de assistente técnico e
apresentação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
93.00.00333-0 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AUTOR : FRANCISCO XAVIER RODRIGUES DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO : MA0004131A - EDILSON SANTOS DE SOUSA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00003412 – SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se os autores para dizerem se têm interesse no levantamento dos valores em depósito nos autos.
2005.37.00.000839-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MUNICIPIO DE GRAJAU
ADVOGADO : MA00006414 - DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intime-se o autor para emendar a inicial assim como regularizar sua representação processual sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 dias.
2004.37.00.003615-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : SIND TRAB PODER JUDICIARIO FEDERAL E MPU/MA SINTRAJUFE
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifestem-se os autores sobre a contestação e documentos de fls. 155/542.
2004.37.00.004619-9 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU : JOAO ALVES DE SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Diga a CEF sobre informação da Contadoria deste Juízo (fls. 20), informando,
ainda, se houve pagamento da dívida pelo requerido, bem como se persiste o
interesse no andamento do feito.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2004.37.00.002758-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : VALERIA MARIA CARVALHO MARTINS E OUTROS
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU
: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO
MARANHAO – CEFETMA
ADVOGADO : CLEYTON RIBEIRO JUNIOR
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
97
95.00.01047-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : EDMILSON SOUSA MORAES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00003412 – SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifestem-se os autores sobre a contestação de fls. 117/123.
2001.37.00.002641-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA3412SAMA - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
REU : MARIA JOSE ARAUJO CAMPOS
ADVOGADO : MA00003283 - JOAO FLEXA P RIBEIRO NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Diga a CEF sobre petição de fls. 50/54.
1998.37.00.002377-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : RAQUEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO : MA00003943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA
ADVOGADO : RJ00086835 - FLORENCIO SOARES JUNIOR
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003412 – SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Manifestem-se as partes, em 15 dias, eventual interesse na execução do julgado.
2002.37.00.000468-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : ALMIR ELESBAO TRINDADE DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
ADVOGADO : MA00005269 - VANNA COELHO CABRAL
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Converto o julgamento em diligência. Intime-se a CEF para, no prazo de 5
(cinco) dias manifestar-se acerca do pedido de desistência de fls. 119.
2005.37.00.000352-9 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
REQDO : MUNICIPIO DE BELAGUA
ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Ouça-se o impugnado no prazo de 05 (cinco) dias (art. 261 do CPC).
1998.37.00.003761-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : JOAO BATISTA DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Vista às partes e ao Ministério Público Federal sobre documentos de fls.
249/756.
...digam os advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. retro,
manifestando-se sobre os acordos extrajudiciais noticiados e a satisfação da
obrigação, no que se refere ao autor RAIMUNDO RODRIGUES PEREIRA.
2001.37.00.000071-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : VALDIR COELHO DO NASCIMENTO E OUTRO
ADVOGADO : MA00005269 - VANNA COELHO CABRAL
ADVOGADO : MA00005423 - WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de fls. 154/155. Tendo em vista que o autor litiga sob o pálio
da Justiça Gratuita (fls. 132), nomeio a Dra. KAROLINA FONSECA LIMA
perita do JUízo e arbitro os seus honorários no valor máximo da tabela fixada
pela Portaria 001, de 02 de abril de 2004 (Resolução nº 281 de 15 de outubro
de 2002), do Conselho da Justiça Federal. Faculto às partes a indicação de
assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
designe a Secretaria data para início da perícia, cujo laudo deverá ser entregue
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
2002.37.00.006509-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC
NAT RENOVAVEIS - IBAMA
PROCUR : - ELZA MARIA COSTA SANTOS E OUTROS
EMBDO : MARIA SAYONARA SILVA JESUS
EMBDO : BENEDITA NAZARE LORENA
EMBDO : MARIO FERNANDO DE SOUSA CALDAS
EMBDO : JOSE ALFREDO CARVALHO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...Assim, convertendo o julgamento em diligência, determino a intimação do
embargado para manifestar-se, especificamente, acerca dos esclarecimentos e
conta de fls. 19/20. Após manifestação, retornem os autos à conclusão.
1999.37.00.004816-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
ADVOGADO : MA00003836 - ANGELA T LOMBARDI CASANOVAS
PROCUR : - ARETUSA MENDES TORRES E OUTROS
EMBDO : JOAO CLAUDINO FERNANDES
ADVOGADO : MA00003806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO : MA00005315 - JOSILENE PEREIRA CAMARA
TER.INT. : MARCO ANTONIO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006151 - FERNANDO ROOSEVELT ROCHA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...O embargante já apelou, restando, assim, ao TRF - 1ª Região decidir
sobre o alegado, estando encerrada a jurisdição de 1º grau. Diante do
exposto, indefiro o pedido. Intimem-se. Subam os autos ao TRF - 1ª
Região.
98
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
2002.37.00.003053-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : JOSE RIBAMAR SOUSA
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...intime-se a CEF para dizer se tem interesse na execução do julgado.
2001.37.00.007741-4 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
EXPTE : ESTADO DO MARANHAO
EXPTE : ESTADO DO MARANHAO
ASSISTA : UNIAO FEDERAL
EXPDO : MANUEL DE JESUS RIBEIRO SALOMAO
ADVOGADO : MA00006710 – CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Dê-se vistas ao desapropriado das manifestações da União e do Estado do
Maranhão.
2003.37.00.001400-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : IVONALDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, em 10 (dez) dias
sucessivos, primeiros aos autores, a fim de que seja prolatada sentença de
plano.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.005582-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : ANTONIA CHICUTE MIRANDA
ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO
: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE
BACABAL MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...CONCEDO A LIMINAR, em parte...
1997.37.00.003291-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
ADVOGADO : MA00002030 - ARETUSA MENDES TORRES
EMBDO : BOANERGES BEZERRA COSTA
ADVOGADO : MA00000743 - JOSE CARLOS SOUSA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Melhor analisando os autos, observo que a citação do INCRA, nos termos do
art. 730 do CPC, realizada conforme pedido e planilha de cálculos apresentados pelo advogado do expropriado BOANERGES BEZERRA COSTA , ora
embargado nestes autos, foi feita de forma indevida. Ocorre que referida pretensão não merece acolhida, vez que as verbas que pretende o embargado executar, de forma equivocada nestes autos, são as mesmas que já foram objeto
do processo de Execução Diversa por Título Judicial nº 00.827-3. Assim,
inexiste exigibilidade no pedido de execução formulado, acarretando a nuli-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dade de todos os atos praticados na sua persecução, conforme art. 618, I, do
CPC. Sendo a matéria de ordem pública, pode o juiz conhecê-la ex officio, a
qualquer tempo, o que de fato o faço, declarando nulo todo o processo de
execução deflagrado com base na petição e planilha de cálculos de fls. 57/59.
Esclareço ao advogado do embargado que as únicas verbas pendentes de execução nestes autos são os honorários advocatícios fixados na sentença de fls.
21/22, que condenou o INCRA ao pagamento de 10% de honorários
advocatícios sobre o valor dado a causa nestes embargos e não nos autos da
ação principal. Assim, caso tenha interesse na execução de tais verbas deve o
credor apresentar pedido de execução nesse sentido, no prazo de 15 (quinze)
dias. Correndo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição. Intimem-se.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
96.00.01179-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
EMBDO : JOSEFINA PINTO DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00003026 - LEONARDO CURSINO VERAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Ante tais fundamentos, rejeito os embargos de declaração. P.R.I.
91.00.01138-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ITAJUBARA ACUCAR E ALCOOL SA
ADVOGADO : PE00000078 - CARLOS EDUARDO DE VASCONCELOS
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1998.37.00.000333-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : GREGORIO CATARINO DOS PRAZERES
ADVOGADO : MA00002360 - EDILBERTO COELHO DE MIRANDA
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - ANDRE FERDINAM LULA FERREIRA E OUTROS
2000.37.00.000398-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ANDRELINA SEREJO PACHECO
ADVOGADO : MA00003784 - VALDECY SOUSA
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
2003.37.00.008390-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MINISTERIO PUBLICO
EXCDO : ESTADO DO MARANHAO
EXCDO : HOSPITAL AMORIM
ADVOGADO : MA00000712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA
ADVOGADO : MA00003546 - JOAO FERNANDES FREIRE NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC...
2004.37.00.005256-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU : CARLOS ALBERTO BARATEIRO DA COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...declaro extinto o processo sem apreciação do mérito (art. 267, VI, CPC)...
2000.37.00.002715-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EBCT
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA00004870 - CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA
ADVOGADO : MA00005397 - ENIDE MARIA AQUINO RIBEIRO
ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS
ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS
ADVOGADO : MA00004089 - ORLANDA DE BARROS PESSOA
REU : EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
ADVOGADO : MA00003833 - CLELIA MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004282 - LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Ante o exposto, decido rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, julgar
parcialmente procedente o pedido em face da Expresso Continental Ltda, condenando-a, a pagar à autora o valor de R$ 518,62 (quinhentos e dezoito reais
e sessenta e dois centavos), a título de reparação pelo dano material decorrente
do extravio da mala postal 3362057, tudo acrescido de juros de mora de 0,5%
ao mês, a contar da citação, e de correção monetária, a partir da data do evento. A ré deverá pagar à autora honorários advocatícios na ordem de 10% sobre
o valor da condenação. P.R.I.
2002.37.00.006595-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
EMBDO : LUIZA CIRA FERREIRA GRACA
EMBDO : MARCIO ROBERTO COSTA FREIRE
EMBDO : MARIA DE FATIMA CASTRO MENDES
EMBDO : MARIA DAS DORES MOTA COELHO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Isto posto, acolho os embargos para fixar o quantum debeatur em R$
7.910,11, sendo R$ 7.533,44 referente ao principal e R$ 376,67 referentes aos honorários de sucumbência. Custas ex vi legis. Honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Retifique-se a autuação, fazendo constar como exeqüentes/embargados Maria de Fátima
Castro Mendes, Maria das Dores Mota Coelho e José Guilherme Carvalho Zagallo...P.R.I.
2003.37.00.000833-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
EMBDO : DAVID LUIZ SILVA FERREIRA
EMBDO : NORTON FIGUEIREDO CORREA
EMBDO : JANIVALDO ALVES RIBEIRO
EMBDO : LUIZ AUGUSTO ARAUJO DE MORAES REGO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Isto posto, acolho os embargos para fixar o quantum debeatur em R$ 2.850,06,
sendo R$ 2.714,34 referente ao principal e R$ 135,72 referentes aos honorários de sucumbência. Custas ex vi legis. Honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor da causa. Retifique-se a autuação, fazendo constar como
exeqüentes/embargados Janivaldo Alves Ribeiro e José Guilherme Carvalho
Zagallo...P.R.I.
2003.37.00.000631-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
PROCUR : - SERGIO VICTOR TAMER E OUTROS
EMBDO : OLZIRA NASSAR DA SILVA
EMBDO : ROSSANA MARIA PEREIRA MENDES
EMBDO : SILVIA FERNANDA MARTINS DIAS
EMBDO : SILVIA MARIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
99
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Isto posto, acolho os embargos para fixar o quantum debeatur em R$
14.275,13, sendo R$ 13.595,36 referente ao principal e R$ 679,77 referentes
aos honorários de sucumbência. Custas ex vi legis. Honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor da diferença entre o quantum apurado na conta
de liquidação e o aqui fixado...P.R.I.
2003.37.00.003952-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
PROCUR : - SERGIO VICTOR TAMER E OUTROS
EMBDO : ERIVAM DE JESUS RABELO PINTO
EMBDO : FRANCISCO ALEXANDRE BARRADAS
EMBDO : FORMOZINA DE MORAES MARTINS
EMBDO : HILDA MARIA MONIZ BARBOSA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Isto posto, acolho os embargos para fixar o quantum debeatur em R$
10.755,32, sendo R$ 7.340,47 referente ao principal e R$ 3.414,85 referentes
aos honorários de sucumbência. Custas ex vi legis. Honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor da diferença entre o quantum apurado na conta
de liquidação, referente aos exeqüentes remanescentes, e o aqui fixado. Excluo os exqüentes Iramary de Jesus Martins Queiroz, Isabel Cristina F. Graça
Pinheiro e Henrique Dias dos Anjos, da execução...P.R.I.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 26/04/05
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2000.37.00.07791-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: A PAULINO DE MEDEIROS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS E OUTR
CNPJ: 63.404.958/0001-68
NATUREZA DA DÍVIDA:
31 6 99 002260-48
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.037,73(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: A PAULINO DE MEDEIROS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS E OUTRO , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2000.37.00.09464-0
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES ILHA LTDA
CNPJ: 01.105.818/0001-31
NATUREZA DA DÍVIDA:
FGTSMA9700061
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 401,37(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES ILHA LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM)
A
100
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:2002.37.00.09607-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CLASSIC IND E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
DULCE SILVEI
CNPJ: 73.900.326/0001-49
NATUREZA DA DÍVIDA:
31602001533-54,31602001532-73
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 36.136,19(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CLASSIC IND E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:2002.37.00.10298-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DISTRIBUIDOPRA MARANHENSE DE PAPEL
LTDA
CNPJ: 01.036.424/0001-79
NATUREZA DA DÍVIDA:
31202 000540-04
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.295,89(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: DISTRIBUIDOPRA MARANHENSE DE PAPEL
LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:2002.37.00.08383-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SILVA E ARAUJO LTDA
CNPJ: 01.257.677/0001-72
NATUREZA DA DÍVIDA:
31402003241-11
CDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.718,38(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: SILVA E ARAUJO LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:2002.37.00.08499-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CATARINA S LIMA
CNPJ: 00.944.046/0001-69
NATUREZA DA DÍVIDA:
31402 004726-50
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.739,32(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CATARINA S LIMA , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:2003.37.00.01856-6
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
EXECUTADO: CONSTRUTORA FREIRE REZENDE LTDA
CNPJ: 10.448.181/0001-77
NATUREZA DA DÍVIDA:
FGMA 200200157
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 14.947,77(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CONSTRUTORA FREIRE REZENDE LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.06527-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AURINO VIEIRA NOGUEIRA
CPF:
134.761.303-04
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NATUREZA DA DÍVIDA:
31102 000482-01
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.762,20(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: AURINO VIEIRA NOGUEIRA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.09624-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CLEMER MELO DA SILVA
CPF:
109.643.108-48
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603001220-78
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.519,33(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CLEMER MELO DA SILVA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.09907-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EDVALDO MARIALVES DE MELO FILHO
CPF:
665.840.943-91
NATUREZA DA DÍVIDA:
31103000560-95
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.018,58(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: EDVALDO MARIALVES DE MELO FILHO ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.10093-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
101
EXECUTADO: TRELICA CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 02.215.609/0001-03
NATUREZA DA DÍVIDA:
31 6 03 000078-05
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 27.086,40(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: TRELICA CONSTRUÇÕES LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.10127-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA ARAUJO
CPF:
128.156.593-87
NATUREZA DA DÍVIDA:
31 6 03 001242-83
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 18.975,67(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA ARAUJO ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.10141-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RONALDO SANTOS DA SILVA
CPF:
177.834.703-78
NATUREZA DA DÍVIDA:
31 6 03 001350-56
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.788,74(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: RONALDO SANTOS DA SILVA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:2003.37.00.10362-3
102
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ABEL DE OLIVEIRA COSTA
CPF:
040.420.853-34
NATUREZA DA DÍVIDA:
31 6 03 001996-15
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.591,54(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ABEL DE OLIVEIRA COSTA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12352-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: IMOB. SANTANA LTDA
CNPJ: 06.661.656/0001-31
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 002598-80
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 42.073,45(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: IMOB. SANTANA LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.11957-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LOJA DO PANIFICADOR MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 00.939.004/0001-30
NATUREZA DA DÍVIDA:
31602001382-07
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.771,04(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: LOJA DO PANIFICADOR MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12541-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CARLOS NINA EVERTON CUTRIM
CPF:
040.408.303-00
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 002943-67
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.181,34(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CARLOS NINA EVERTON CUTRIM , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12040-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOÃO REIS MORAIS
CPF:
038.002.963-49
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603002525-24
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.663,71(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: JOÃO REIS MORAIS , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12572-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ÂNGELA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS
CPF:
278.747.373-34
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603003108-26
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.041,39(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ÂNGELA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
103
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12663-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VITOR DIAS TROVÃO
CPF:
008.802.563-20
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 001424-27
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 25.870,54(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: VITOR DIAS TROVÃO , atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
Nº PROCESSO: 2003.37.00.13380-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ROBERTO MARQUES JANSEN DOS SANTOS
CPF:
268.835.463-91
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 003397-27
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.456,58(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ROBERTO MARQUES JANSEN DOS SANTOS ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12892-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BONA FIDE LTDA
CNPJ: 23.609.258/0001-95
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 003255-05
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.598,90(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: BONA FIDE LTDA , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.13441-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DIGITAXI SÃO LUÍS LTDA
CNPJ: 10.439.685/0001-20
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 003441-35
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.508,29(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: DIGITAXI SÃO LUÍS LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.13371-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ADÃO TELES DE SENA
CPF:
043.781.303-78
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 002829-46
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 56.849,34(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ADÃO TELES DE SENA , atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.13470-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MOURA JÚNIOR BRINQUEDOS LTDA
CNPJ: 06.256.960/0001-01
NATUREZA DA DÍVIDA:
31702 000580-06
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.749,96(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MOURA JÚNIOR BRINQUEDOS LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
104
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Nº PROCESSO: 2003.37.00.14075-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTONIO MARIA NUNES PEREIRA
CPF:
000.649.393-91
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603001770-50
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 12.395,07(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ANTONIO MARIA NUNES PEREIRA , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.14245-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EDMAR GOMES FERNANDES
CPF:
002.276.683-91
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 003997-03
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.740,35(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: EDMAR GOMES FERNANDES , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.15459-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BASCARA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
CNPJ: 02.083.759/0001-00
NATUREZA DA DÍVIDA:
31203000381-75
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.998,67(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: BASCARA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.15793-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSTRUTORA ARGAMASSA LTDA
CNPJ: 23.669.922/0001-91
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 004608-01
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.674,24(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CONSTRUTORA ARGAMASSA LTDA , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.15434-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LART INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 01.680.769/0001-60
NATUREZA DA DÍVIDA:
31203 000373-65
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 13.058,32(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: LART INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.16212-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FAZENDAS TIRACANGA LTDA
CNPJ: 05.753.868/0001-86
NATUREZA DA DÍVIDA:
31803 000215-19
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 13.592,06(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: FAZENDAS TIRACANGA LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
105
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.009891-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO MARTINS
CPF:
935.280.273-04
NATUREZA DA DÍVIDA:
31103000598-68
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 15.579,57(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO MARTINS ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2002.37.00.10012-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: R B DA CUNHA
CNPJ: 97.489.694/0001-04
NATUREZA DA DÍVIDA:
31602 001685-48, 31602 001684-67
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 16.452,58(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: R B DA CUNHA , atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.009905-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DIONÍSIO TEIXEIRA ATAÍDE
CPF:
668.962.233-91
NATUREZA DA DÍVIDA:
31103000569-23
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 15.905,04(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: DIONÍSIO TEIXEIRA ATAÍDE , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2002.37.00.10090-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NONATO DE ASSIS MELO QUEIROZ
CPF:
208.612.143-15
NATUREZA DA DÍVIDA:
31102000660-21
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 24.125,10(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: NONATO DE ASSIS MELO QUEIROZ , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 26/04/05
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2002.37.00.09822-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EMERGÊNCIA MARANHÃO LTDA
CNPJ: 00.820.400/0001-43
NATUREZA DA DÍVIDA:
31 6 02 001681-14
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 20.807,30(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: EMERGÊNCIA MARANHÃO LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2002.37.00.001721-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: M L DAMASCENO NETTO
CNPJ: 00.884.632/0001-65
NATUREZA DA DÍVIDA:
31601002595-84
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.223,12(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: M L DAMASCENO NETTO , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
106
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Nº PROCESSO: 2002.37.00.07947-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: E L BANDEIRA DE MELO
CNPJ: 00.249.929/0001-59
NATUREZA DA DÍVIDA:
31402 004753-22
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.901,35(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: E L BANDEIRA DE MELO , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2002.37.00.08004-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FAX ELETRÔNICA LTDA
CNPJ: 41.472.583/0001-03
NATUREZA DA DÍVIDA:
31402 004436-33
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 12.277,17(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: FAX ELETRÔNICA LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:2002.37.00.09880-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AUTO IMPORTADORA LTDA
CNPJ: 06.262.372/0001-72
NATUREZA DA DÍVIDA:
31 6 02 001210-70 e 31 6 02 001211-50
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.921,58(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: AUTO IMPORTADORA LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:2003.37.00.04277-7
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RAIMUNDO FORTALEZA DE SOUSA
CPF:
742.143.733-91
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 000565-04
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 12.713,44(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: RAIMUNDO FORTALEZA DE SOUSA , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.06672-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AKY DISCOS E TAPES LTDA
CNPJ: 23.684.467/0001-01
NATUREZA DA DÍVIDA:
31703 000308-71
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.637,18(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: AKY DISCOS E TAPES LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.06901-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AKY DISCOS E TAPES LTDA
CNPJ: 23.684.467/0001-01
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 000761-06
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 10.802,71(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: AKY DISCOS E TAPES LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:2003.37.00.06907-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXECUTADO: MNK PROPAGANDA E INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 67.839.050/0001-38
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 000751-34
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 12.250,52(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MNK PROPAGANDA E INFORMÁTICA LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.08925-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MANOEL MARCIANO COSTA
CPF:
027.549.083-15
NATUREZA DA DÍVIDA:
31 6 03 000684-30
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 33.973,78(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MANOEL MARCIANO COSTA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.08946-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANA MARIA PEIXOTO ARAUJO
CPF:
129.678.583-15
NATUREZA DA DÍVIDA:
31 6 03 001038-71
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 10.896,75(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ANA MARIA PEIXOTO ARAUJO , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:2003.37.00.09568-8
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
107
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO CARVALHO LTDA
CNPJ: 06.275.382/0001-42
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603001267-31
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 16.934,53(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO CARVALHO LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.09638-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COPAV COMERCIAL DE PEÇAS ACESSÓRIOS E
VEÍCULOS LTDA
CNPJ: 07.628.258/0001-86
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603000157-43
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.261,73(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: COPAV COMERCIAL DE PEÇAS ACESSÓRIOS E
VEÍCULOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.09792-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: IVSON CABRAL DA SILVA
CPF:
289.755.884-91
NATUREZA DA DÍVIDA:
31103000412-25
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 14.460,80(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: IVSON CABRAL DA SILVA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
108
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Nº PROCESSO: 2003.37.00.09916-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ADILSON LOPES DE ALMEIDA
CPF:
663.768.743-04
NATUREZA DA DÍVIDA:
31103 000549-80
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 10.174,50(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ADILSON LOPES DE ALMEIDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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Juíza Federal-4ªVara
Nº PROCESSO: 2003.37.00.11304-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSÉ LUIS PIRES DE MENEZES
CPF:
063.332.063-34
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603002452-34
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.135,42(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: JOSÉ LUIS PIRES DE MENEZES , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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PODER JUDICIÁRIO
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.10864-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ SOARES
CPF:
856.405.738-72
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603001279-75
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.139,52(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ SOARES ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.11311-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DOMINGOS GOMES MARQUES FILHO
CPF:
254.519.283-04
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603002500-76
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.231,36(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: DOMINGOS GOMES MARQUES FILHO ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.11295-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: IMOBILIÁRIA S.MARCOS LTDA
CNPJ: 05.493.234/0001-31
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603002508-23
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.232,36(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: IMOBILIÁRIA S.MARCOS LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12228-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: W P ABREU E CIA LTDA
CNPJ: 06.260.517/0001-04
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 002808-11
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.644,02(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: W P ABREU E CIA LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
109
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12374-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTONIO MOREIRA
CPF:
004.224.873-68
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 002689-51
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 97.200,81(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ANTONIO MOREIRA , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
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Juíza Federal-4ªVara
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12844-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMP NORDESTE DE AUTOMÓVEIS CIONRTE
CNPJ: 06.260.855/0001-38
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 003324-71
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.388,21(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: COMP NORDESTE DE AUTOMÓVEIS CIONRTE ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12596-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INCOSA ENGENHARIA S/A
CNPJ: 07.144.793/0039-34
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603003128-70
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.322,21(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: INCOSA ENGENHARIA S/A , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
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Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12896-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA AGRIPINA RODRIGUES VIEIRA
CPF:
094.773.573-91
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 003249-67
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.605,92(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MARIA AGRIPINA RODRIGUES VIEIRA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
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Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12756-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MOYSES GUTMAN
CPF:
000.630.453-20
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 003185-68
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.599,41(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MOYSES GUTMAN , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
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Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.13228-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CORINTO PACÍFICO DE SOUZA
CPF:
012.157.443-15
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 001680-60
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.804,02(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CORINTO PACÍFICO DE SOUZA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
110
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
Nº PROCESSO: 2003.37.00.13532-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ZAIRA LIMA JORGE
CNPJ: 05.748.371/0001-70
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 003469-36
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 61.985,30(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ZAIRA LIMA JORGE , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.13551-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CAMÉLIA ROSA LOPES
CPF:
032.510.123-04
NATUREZA DA DÍVIDA:
31103 000175-10
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.756,18(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CAMÉLIA ROSA LOPES , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MENDES & FILHOS LTDA
CNPJ: 11.790.417/0001-11
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603004230-00
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.109,56(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MENDES & FILHOS LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.14836-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EURIDES RODRIGUES CORREA
CPF:
029.387.313-53
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 001392-05
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 17.194,18(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: EURIDES RODRIGUES CORREA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.13926-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SOLANGE VERAS PAIVA
CPF:
467.582.403-04
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603003644-03
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 56.294,06(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: SOLANGE VERAS PAIVA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.15463-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
VITÓRIA LTDA
CNPJ: 97.415.491/0001-73
NATUREZA DA DÍVIDA:
31203000408-20
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.593,68(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
VITÓRIA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.14488-6
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:2003.37.00.15516-2
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: E C RIBEIRO SA COMÉRCIO
CNPJ: 01.937.479/0001-50
NATUREZA DA DÍVIDA:
31402 001362-00
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.901,36(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: E C RIBEIRO SA COMÉRCIO , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
111
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
VITÓRIA LTDA
CNPJ: 97.415.491/0001-73
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 004651-96
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.874,92(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
VITÓRIA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.15643-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MERCADINHO BOA ESPERANÇA LTDA
CNPJ: 69.410.918/0001-05
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 004511-36
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 105.300,68(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MERCADINHO BOA ESPERANÇA LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.16219-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MNK PROPAGANDA E INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 67.839.050/0001-38
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 004638-19
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.713,94(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MNK PROPAGANDA E INFORMÁTICA LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
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Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.15685-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CURSO EXCLUSIVO LTDA
CNPJ: 69.419.026/0001-75
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603 004288-27
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.449,04(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CURSO EXCLUSIVO LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.009458-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LUZENIRA SANTANA DE ANDRADE
CPF:
032.286.303-15
NATUREZA DA DÍVIDA:
3603000598-72
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 153.291,07(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: LUZENIRA SANTANA DE ANDRADE , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.15816-8
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.06507-5
112
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: POLITEC - EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS
LTDA
CNPJ: 07.373.509/0001-29
NATUREZA DA DÍVIDA:
31 2 03 000058-38, 31 7 03 000253-63
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 301.035,23(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: POLITEC - EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS
LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.09631-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ATACADAO DE VARIEDADES LTDA
CNPJ: 23.682.412/0001-54
NATUREZA DA DÍVIDA:
31 6 03 000185-05
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 15.758,31(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ATACADAO DE VARIEDADES LTDA , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2004.37.00.000506-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LUIS CARLOS CUNHA RABELO
CNPJ:
. 1.696/5213-00
NATUREZA DA DÍVIDA:
31103001025-42
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.770,45(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: LUIS CARLOS CUNHA RABELO , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2004.37.00.000647-6
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MERCADINHO BOA ESPERANCA LTDA
CNPJ: 69.410.918/0001-05
NATUREZA DA DÍVIDA:
31603005504-60
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.678,24(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MERCADINHO BOA ESPERANCA LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 1999.37.00.001045-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONA
EXECUTADO: MARAGOLD SERVIÇOS COMÉRCIO E REP. LTDA E
OUTRO
CNPJ: 63.580.849/0001-00
NATUREZA DA DÍVIDA:
31698001840-09
CDA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.774,14 (Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MARAGOLD SERVIÇOS COMÉRCIO E REP. LTDA E
OUTROS , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 26/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
1ª Turma Recursal: Relator-3
Atos do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira
Boletim 050/2005/Turma Recursal
Expediente do dia 03 de Maio de 2005
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.712783-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : WALTER EVANGELISTA DA COSTA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.732662-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : ORLANDO OSCAR ROSAR
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732663-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : SOFIA DA GRACA DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.732665-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : PAULA FRASSINETTI DA SILVA SOUSA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732694-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : LUIZA MARIA CASTRO JANSEN FERREIRA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732701-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : CLAUDIA MARIA COELHO ALVES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.732709-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : RUBENICE AMARAL DA SILVA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.732710-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : ROSILAN MOTA GARRIDO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732711-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : JOSE ANTONIO CABRAL COARACY
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.732755-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : SANDRA MARIA NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.732795-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : JOSE RIBAMAR FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.736662-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : SANDRA AUGUSTA DE MAURA LEITE
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.736663-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
RECDO : ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO BRANDAO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
113
dentemente de intimação (Lei 9.099/95, art. 42 § 1º), tendo sido indeferido o
pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo (a) Recorrente, impõe-se, em caráter excepcional, sua intimação.
Assim, intime-se o (a) Recorrente para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas,
efetuar o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
São Luís, 02.05.2005.
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
2004.37.00.703882-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : SATIRO ALFREDO BARBOSA
ADVOGADO : MA00003784 - VALDECY SOUSA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
DECISÃO
(...) Nessa perspectiva, diante da comprovada extemporaneidade, não admito
o Recurso Extraordinário interposto.
Não obstante a inadmissão do recurso, determino, com amparo na Resolução
390/04, do Conselho da Justiça Federal, a remessa dos presentes autos para a
Turma Nacional, eis que o Recorrente formulou pedido específico nesse sentido.
Intimem-se.
São Luís, 04.04.2005
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Juiz Presidente da Turma Recursal
2005.37.00.732776-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : ANA MARIA DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
DECISÃO
Indefiro o pedido de justiça gratuita, eis que milita em desfavor dos
Recorrentes a presunção de pobreza, ante sua condição de servidores públicos federais, e, assim, com remuneração superior a 5 (cinco) salários
mínimos.
Embora exista disposição legal no sentido de que o preparo será feito independentemente de intimação (Lei 9.099/95, art. 42 § 1º), tendo sido indeferido o
pedido de assistência judiciária gratuita, impõe-se, em caráter excepcional, a
intimação dos Recorrentes.
Assim, intimem-se os Recorrentes para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, efetuarem o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
São Luís, 02.05.2005.
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal
JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dir. Secret.: DR.FLAVIO LIMA DE AGUIAR
Atos dos Exmo. Sr. Juiz Federal Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE MAIO DE 2005
2005.37.00.736678-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : MARIA OZANIRA DA SILVA E SILVA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
DECISÃO
Indefiro o pedido de justiça gratuita, eis que milita em desfavor do(a) Recorrente a presunção de pobreza, ante sua condição de servidor(a) público(a) federal, e, assim, com remuneração superior a 5 (cinco) salários mínimos.
Embora exista disposição legal no sentido de que o preparo será feito indepen-
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.001758-4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO
REQDO : GUARDIA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
REQDO : ITAQUE MENDES CAMARA
ADVOGADO : MA00004749 – VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
114
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
...Por fim, cumpra-se integralmente o item 3 do despacho de fls. 1870, procedendo a intimação do Ministério Público Federal e da ré Guardiã Segurança e
Vigilância Ltda, conforme determinado.
Item 3 do despacho de fls. 1870: Dê-se ciência às partes da decisão constante
do telefax de fls. 1868/1869, na qual o Eg. TRF/1ª Região deferiu parcialmente o efeito suspensivo requerido no agravo interposto pelo MPF.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO
SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...concedo a liminar...
2003.37.00.001606-9 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA
AGRÁRIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR : - RAIMUNDO NONATO SILVA SOARES
REQDO : HAROLDO OLIMPIO LISBOA TAVARES
ADVOGADO : MA00000333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA
2000.37.00.001551-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : MARIA DAS MERCES ALVES DE ARAUJO E OUTROS
ADVOGADO : MA00002769 - GILSON FREITAS MARQUES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Cumpra-se despacho de fl. 147. Após, expeça-se alvará de levantamento em
relação aos 50% restantes dos honorários periciais. Após, vista às partes, inclusive ao Ministério Público Federal, sobre o laudo de fls. 150/167. Intimem-se.
2003.37.00.013158-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : DECIO BUENO JUNIOR E OUTROS
ADVOGADO : MA00003784 - VALDECY SOUSA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Digam os advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. 331/344,
manifestando-se sobre a satisfação da obrigação. Providencie a CEF o depósito do valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, caso os mesmos estejam delimitados nos presentes autos, inclusive no que se refere aos
autores que realizaram acordo extrajudicial nos termos da Lei Complementar
110/2001.
2001.37.00.004495-1 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR : - ANTONIO RAIMUNDO MELO GOMES E OUTROS
RÉU : IVANILDO INACIO DOS SANTOS
ADVOGADO : MA0005475A - ANTONIO VILMARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00002590 - JOSE AGNELO RODRIGUES DE ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se as partes para apresentação das alegações finais, no prazo legal.
2005.37.00.001457-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : BRAIDE E BATISTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES
ENTIDADE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
IMPDO : DIRETOR DE GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
Peticionou a CEF às fls. 72/76, juntando termo de transação assinado pela
autora PATRÍCIA CAMÉLIA CARNEIRO RIBEIRO, que aderiu ao acordo
previsto na Lei Complementar nº 110/2001...Dessa forma, HOMOLOGO o
acordo firmado por PATRÍCIA CAMÉLIA CARNEIRO RIBEIRO, às fls. 74,
para por fim ao litígio...
2003.37.00.002113-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE DE MOURA VIEIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência aos autores JOSÉ
RIBAMAR FERREIRA E TERESA ALVES, nos termos do art. 794, II, do
CPC...
1997.37.00.003062-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : BEN HUR PESTANA ALHADEFF E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Dessa forma, HOMOLOGO os acordofirmado para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência
aos autor BEM-HUR PESTANA ALHADEFF, nos termos do art. 794,
II, do CPC...
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Diga o impetrante acerca da certidão de fls. 135v.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.003189-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : ANA CLAUDIA MELO COSTA
REQTE : ANA CLAUDIA MELO COSTA
2002.37.00.008923-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : RITA DE CASSIA PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado para por fim ao litígio. Declaro,
em conseqüência, extinto o processo com referência aos autor JOÃO BATISTA MONTEIRO, nos termos do art. 794, II, do CPC...
2003.37.00.011612-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE ANTONIO PEREIRA CASTRO E OUTROS
ADVOGADO : MA00002769 - GILSON FREITAS MARQUES
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCUR : - CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE E OUTRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Digam os
autores se tem interesse na execuçào do julgado. Carso contrário arquivem-se
com baixa na distribuição.
2004.37.00.008303-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : UNIAO FEDERAL
EMBDO : JOSE CARLOS BASTOS SILVA
ADVOGADO : MA00003843 – JOSE CARLOS BASTOS SILVA
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
115
2003.37.00.000946-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ANTONIO ALMEIDA ARAUJO SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência ao autor
RAIMUNDO NONATO MARTINS PEREIRA...Digam, ainda, os advogados
dos autores sobre o cumprimento da execução com relação aos honorários de
sucumbência, noticiado às fls. retro. Intimem-se.
2003.37.00.004952-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Através da petição de fls. 37/38 o embargado alega a intempestividade destes
embargos, requerendo a reconsideração da decisão que os recebeu para discussão, ao tempo em que pugna pela improcedência dos mesmos, acaso conhecidos. Analisando os autos, entendo que os embargos são tempestivos, vez
que o prazo para interposição dos mesmos iniciou-se, com a juntada do mandado de intimação e carga dos autos, em 28 de setembro de 2004 (fls. 181v,
183 e 185 dos autos principais). A intimação realizada pelo oficial de justiça
não é marco inicial para contagem do prazo como pretende o embargado, vez
que nos termos do art. 241, II, do CPC, a contagem do prazo, quando a intimação
se dá por mandado, começa a fluir com a juntada dos mesmos aos autos. Assim, afastada a preliminar levantada, remetam-se os autos à Contadoria para
manifestação acerca dos embargos e impugnação. Intimem-se.
Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência aos autores ANTONIO VENESCAL DE ARRUDA e CLAUDECI PORTUGAL ALVES LIMA,
nos termos do art. 794, II, do CPC...
2003.37.00.006272-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : PAULO ROGERIO REGO SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência aos autores JOSÉ
MÁRCIO ARAÚJO CHAGAS, INÁCIO NONATO SOARES e JOSÉ
RAIMUNDO BOAES, nos termos do art. 794, II, do CPC...
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado para por fim ao litígio. Declaro,
em conseqüência, extinto o processo com referência ao autor JOSÉ RIBAMAR
MENDANHA SERRA , nos termos do art. 794, II, do CPC. Quanto ao autor
Paulo Rogério Rego Silva, renove-se a intimação do seu advogado para manifestação acerca da satisfação da obrigação, conforme noticiado pela CEF às
fls. 130/138, sob pena de arquivamento dos autos. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
95.00.01282-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : MARIA LUCIA DE JESUS BARBOSA PAIXAO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004561 - MARIA ZELINA DA SILVA S MARINHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.011664-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE RAIMUNDO BOAES E OUTROS
ADVOGADO : MA00002769 - GILSON FREITAS MARQUES
ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2003.37.00.002838-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : VIRGINIA MARIA SILVA ALVES E OUTROS
ADVOGADO : MA00003351 - JOSE RIBAMAR RAMOS REIS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO: MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência aos autores NANCI
GOMES DA SILVA, LUÍS CARLOS CORREIA AZEVEDO e VIRGÍNIA
MARIA SILVA ALVES, nos termos do art. 794, II, do CPC...
2004.37.00.000392-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ANA CLARA LEMOS NUNES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO: MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado para por fim ao litígio. Declaro,
em conseqüência, extinto o processo com referência à autora MARIA
SALVELINA SANTANA REGO...
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados para por fim ao litígio. Declaro,
em conseqüência, extinto o processo com referência aos autores ANA CLARA
LEMOS NUNES E CANUTO SOARES, nos termos do art. 794, II, do CPC...
116
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
2003.37.00.002808-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : EDIVAM DA CONCEICAO MARTINS NUNES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência ao autor VALDELY
PRIVADO CHAGAS , nos termos do art. 794, II, do CPC...
2003.37.00.011714-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ONEIDE FURTADO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00005772 – ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência à autora MARIA
CONCEIÇÃO ALVES TEIXEIRA, nos termos do art. 794, II, do CPC...
2002.37.00.006898-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : YARA NUNES MORAES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados para por fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência à autora YARA
NUNES MORAES, nos termos do art. 794, II, do CPC...
95.00.01055-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : MANOEL DO ESPIRITO SANTO FURTADO SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1999.37.00.006500-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : AMAURY ABREU DE CASTRO JUNIOR E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Peticionou a CEF às fls. 106/108, juntando termo de transação assinado pelo
autor ANTÔNIO CARLOS MAIA PINHEIRO, que aderiu ao acordo previsto
na Lei Complementar nº 110/2001...Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado por ANTÔNIO CARLOS MAIA PINHEIRO, às fls. 107, para por fim
ao litígio...
2002.37.00.009221-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : EVANDRO PEREIRA DA MOTA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOGADO : MA0003770A - ORMINDA ALMADA SILVA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Peticionou a CEF às fls. 140/152 e 150/152, juntando termos de transação
assinados pelos autores EVANDRO PEREIRA MOTA e RAIMUNDO
NONATO FARIAS DO NASCIMENTO, que aderiram ao acordo previsto na
Lei Complementar nº 110/2001...Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados por EVANDRO PEREIRA MOTA e RAIMUNDO NONATO FARIAS
DO NASCIMENTO, para por fim ao litígio...
96.00.02572-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : AGAMENON RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
PROCUR : - BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Peticionou a CEF às fls. 296/298 e 300/302, juntando termos de transação
assinados pelos autores ALCEBÍADES FERREIRA ALVES e JOSÉ PIRES
KARRORO, que aderiram ao acordo previsto na Lei Complementar nº 110/
2001...Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados por ALCEBÍADES
FERREIRA ALVES e JOSÉ PIRES KARRORO, para por fim ao litígio...
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Peticionou a CEF às fls. 327/329, juntando termo de transação assinado pelo
autor JOSÉ SILVEIRA DA SILVA, que aderiu ao acordo previsto na Lei Complementar nº 110/2001...Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado por
JOSÉ SILVEIRA DA SILVA, às fls. 328, para por fim ao litígio...
1998.37.00.004171-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA CAMPOS E OUTROS
ADVOGADO : MA00003384 - FRANCISCA MARLUCIA DE M C VIANA
ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Peticionou a CEF às fls. 141/145, juntando termo de transação assinado pelo
autor FRANCISCO MOREIRA ALVES, que aderiu ao acordo previsto na Lei
Complementar nº 110/2001...Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado pelo
autor FRANCISCO MOREIRA ALVES, às fls. 145, para por fim ao litígio...
1998.37.00.006493-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : MA00003020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Peticionou a CEF às fls. 100/102 e 103/107, juntando termos de transação assinados pelos autores MANOEL COELHO DA SILVA e LUÍS
GONZAGA RABELO, que aderiram ao acordo previsto na Lei Complementar nº 110/2001...Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados
por MANOEL COELHO DA SILVA e LUÍS GONZAGA RABELO, para
por fim ao litígio...
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.006455-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : FRANCISCO DE SENA ROSA
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Declaro, em conseqüência extinto o processo, em relação ao autor FRANCISCO DE SENA ROSA com fundamento no art. 794, II, do CPC...
2005.37.00.002188-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : INLAB INVESTIGACAO LABORATORIAL LTDA
ADVOGADO : MA00003489 - CARLOS ALBERTO SILVA NINA
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
IMPDO : INSPETOR DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL EM
SAO LUIS
IMPDO : SUPERINTENDENTE DA EMPRESA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA DO AEROPORTO DE SAO LUIS
ENTIDADE : INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA DO AEROPORTO
DE SAO LUIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, ante a inocorrência de
uma das condições da ação (art. 8º, Lei 1.533/51, c/c art. 267, VI, CPC)...
2004.37.00.002267-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOSE RIBAMAR VIEIRA
ADVOGADO : MA00005497 - BENONES VIEIRA DE ARAUJO
REU
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIAS DO ESTADO DO
MARANHAO - CRF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DECLARO extinto o processo sem exame do mérito, na forma do art. 267, I,
c/c art. 295, VI, CPC...
2004.37.00.001458-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : CAMARA MUNICIPAL DE BACURI
ADVOGADO : MA0003109A - FRANCO KIOMITSU SUZUKI
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2004.37.00.002892-7 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : CAMARA MUNICIPAL DE JUNCO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA0003109A - FRANCO KIOMITSU SUZUKI
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267,
IV, CPC, condenando a autora ao pagamento de honorários advocatícios, que
arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais)...
2001.37.00.006530-8 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU
: FNDE (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO)
PROCUR : - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA E OUTROS
PROCUR : - PAULO CESAR SANTOS E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...extingo o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267,
VIII, CPC. Condeno o autor nos ônus da sucumbência, qual seja nas despesas
processuais e em honorários advocatícios que fixo em dez por cento sobre o
valor da causa...
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
117
1998.37.00.003151-6 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
EXPTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
EXPDO : SAULO ALVES COSTA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA
JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo procedente o pedido declarando consumada a desapriação do imóvel
descrito na exordial, fixando a indenização devida ao expropriado em R$
83.784,88, sendo R$ 70.741,00 para a terra nua e R$ 13.043,88 para as
benfeitorias. Devendo a terra nua ser paga em TDA’S e as benfeitorias em
dinheiro...P.R.I.
1998.37.00.006937-6 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA
AGRÁRIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR : - RAIMUNDO NONATO SILVA SOARES E OUTROS
REQDO : FAISA AGROINDUSTRIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA
ADVOGADO : DF00017528 - LEONARDO MENDONCA MARQUES
ADVOGADO : DF00015539 - TATIANA ZUCONI VIANA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo procedente o pedido declarando consumada a desapriação
do imóvel descrito na exordial, fixando a indenização devida ao expropriado em R$ 675.097,63, sendo R$ 180.527,98 para a terra nua
a ser paga em TDAS e R$ 494.569,65 para as benfeitorias a ser paga
em dinheiro...P.R.I.
2001.37.00.007916-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : SOS TRAUMA S/C LTDA
ADVOGADO : SP00133132 - LUIS ALFREDO BIANCONI
ADVOGADO : SP00068650 - NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS
ENTIDADE : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS
2002.37.00.008274-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : LUIS FERNANDO BEZERRA FIGUEIREDO
ADVOGADO : SP00133132 - LUIS ALFREDO BIANCONI
ADVOGADO : SP00068650 - NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS-ESTADO
DO MARANHAO
ENTIDADE : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO MARANHAO
2003.37.00.009041-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : DENIA CARIBE ROSA SILVA
ADVOGADO : MA00005235 - LIDINEI RODRIGUES DE MELO
ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA
IMPDO : REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO
UNICEUMA
2004.37.00.003081-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : CENTRO DE ENSINO UNIVERSITARIO DO MARANHAO
UNICEUMA
ADVOGADO : TO00002547 - ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
PROCUR : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DENEGO A SEGURANÇA...
118
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS
JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dirª Secret.: LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM.
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO
Expediente do dia 05 de Maio de 2005
Autos com Despacho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Analisando os autos, observo que a procuração foi assinada por terceiro, a
rogo da autora, que simplesmente apôs sua impressão digital. Ocorre que, em
razão da natureza contratual do mandato a assinatura do mandante, como
manifestação de vontade, é formalidade essencial à validade do ato (CC/2002,
art. 654). Por conseguinte, converto em diligência, determinando a intimação
da referida autora para, em 10 dias, sanar a irregularidade, sob pena de extinção
do processo sem julgamento de mérito (CPC 267 IV). Na mesma oportunidade, reitere-se o despacho de fl. 17, intimando a autora para apresentar, no
prazo supra, o rol de testemunhas, sob pena de indeferimento da referida prova (CPC, art. 276)”.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Expediente do dia 02 de Maio de 2005
2005.37.02.000151-6 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 – GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU : FRANCISCO EUGÊNIO DE SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o seguinte despacho:
“Ratifico os atos processuais anteriormente praticados. Vista à parte autora
para se manifestar quanto à certidão de fl.24v. Caxias/MA, 26 de abril de
2005. ROBERTO CARVALHO VELOSO. Juiz Federal da 3ª Vara resp.pela
Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara
Única De Imperatriz
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA
Atos do Exma. Juíza Federal Dra. CLEMENCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ANGELO
Expediente do dia 02 de Maio de 2005
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.01.001269-6 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE : SILDA MARIA VELOSO DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004856 - ANA VALERIA BEZERRA SODRE CARNEIRO
ADVOGADO : MA00006295 - JORGE HERBETH FEITOSA LIMA
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQDO : JOSE PAULO SANTANA DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para imitir a requerente
na posse do imóvel e improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Condeno, ainda, o segundo requerido ao pagamento das custas e honorários
advocatícios arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), na forma do art. 20, §
4º do CPC. Publique-se. regfistre-se. Intimem-se”.
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.01.000768-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : RAIMUNDA DE SOUSA SANTOS E OUTRO
ADVOGADO : MA00007005 - KELVIS ANDERSON CAVALCANTE DE
MEDEIROS
ADVOGADO : MA00007008 - PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO : MA00007009 - ROGERIO DE SOUSA LEAL
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“RAIMUNDA DE SOUSA SANTOS e LUIS DOS SANTOS JÚNIOR ajuizaram presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS postulando a condenação do réu a conceder-lhes o benefício de
pensão por morte, em decorrência do óbito de Luis do Santos, respectivamente esposo e pai dos autores. Requerem sejam antecipados os efeitos da tutela.
Juntaram documentos. É o breve relatório. Decido. Infere-se dos documentos
juntados pelos autores que o instituidor do benefício (Luis dos Santos) afastou-se do Regime Geral de Previdência Social - RGPS em 01/07/1999, quando se desligou da empresa (empregador) M.2000 Madeiras Ltda (f. 33). O
óbito ocorreu em 07/07/2002 (f. 16). Nos termos da Lei 8.213/91, art. 15 e §§,
a manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social, após cessadas
as contribuições, se dá por, no máximo, três anos. Portanto, quando do óbito
em 07/07/2002, o instituidor - desde que não estivesse em gozo de benefício
previdenciário - já havia perdido a qualidade de segurado. Alegam os autores
que após o desligamento do último emprego em jul/99, o instituidor passou a
exercer a atividade de pedreiro. Por se tratar de trabalho remunerado, por conta própria, sem relação de emprego, a atividade de pedreiro enquadraria o
instituidor como contribuinte individual (Lei 8.212/91, art. 12, V, h), mas não
consta nos autos tenha havido, a partir do referido período, o recolhimento das
contribuições respectivas, de modo a fazer o instituidor retornar à condição de
segurado da Previdência Social. Ante o exposto INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intimem-se. Cite-se o INSS para contestar em 60 dias”.
Expediente do dia 02 de Maio de 2005
2005.37.01.000504-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARIA VERA DE OLIVEIRA PRAXEDES
ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Autos com Despacho
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
“MARIA VERA DE OLIVEIRA PRAXEDES propõe ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pretendendo o
restabelecimento do benefício assistencial ao portador de deficiência (Lei 8.742/
93, art. 20), suspenso após a realização de perícia médica a que foi submetida,
quando o INSS concluiu que “Não há incapacidade para a vida independente
e para o trabalho na data da revisão”. Alega que subsistem todos os requisitos
2004.37.01.000089-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : ANTONIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
119
para a manutenção do benefício e que a suspensão inobservou o devido processo legal, vez que efetivada antes do julgamento de recurso. Requer antecipação dos efeitos da tutela para restabelecimento do benefício e pagamento
das prestações vencidas desde a suspensão. É o breve relatório. Decido. Abstraída a controvérsia quanto à presença dos requisitos necessários à manutenção do benefício em questão, sobressaem dos documentos que acompanham a
inicial, fortes indícios de irregularidades no processo administrativo que resultou na suspensão do benefício da autora. Nos termos do art. 21, da Lei
8.742/93 “o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois)
anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem”.
Consoante informação contida no relatório do INSS à fl. 48, denominado
INFBEN, o benefício em questão foi cancelado em 01/12/2003. Não obstante,
o laudo médico pericial que concluiu pela capacidade da autora para o trabalho e para a vida independente foi elaborado posteriormente, em 02/12/2003
(fls. 57/58). Portanto, a suspensão ocorreu antes mesmo do parecer conclusivo da perícia, sem a averiguação quanto à manutenção ou não das condições
originais. A revisão periódica do benefício tem previsão legal e, independente
disso, a Administração Pública pode, a qualquer tempo, rever os seus atos
para cancelar ou suspender benefício previdenciário ou assistencial que foi
concedido irregularmente, desde que mediante procedimento administrativo
que assegure ao beneficiário o devido processo legal, com as garantias que lhe
são inerentes. Presente a prova inequívoca conducente à verossimilhança das
alegações da autora, o periculum in mora também se evidencia em face do
caráter alimentar de que se reveste o benefício assistencial. Quanto ao pagamento das prestações atrasadas, além de não garantida a reversibilidade desse
provimento, o deferimento da antecipação de tutela nos moldes em que
requerida, implicaria em afronta ao disposto na Lei 8.437/92, art. 1º, § 3º
segundo a qual “não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em
parte, o objeto da ação”. Ante o exposto DEFIRO em parte a antecipação dos
efeitos da tutela para determinar que o INSS restabeleça imediatamente o benefício de amparo social da autora (NB 105.380.245-2). Indefiro o pedido de
levantamento das prestações em atraso. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Desnecessária a intervenção do Ministério Público Federal. Intimem-se. Cite-se o INSS para contestar em 60 dias”.
2004.37.01.000758-1 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQTE : CICERO SIMAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004677 - JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA
REQDO : NAO HA
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO
“Dispositivo - Ante o exposto revogo a liminar antes deferida e julgo
extinto o processo sem análise do mérito (CPC, art. 267, VI). Sem
custas (Lei 9.289/96, art. 4º, I). Condeno o requerente ao pagamento
dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10%
sobre o valor da causa. Oficie-se ao relator do agravo de instrumento
interposto pelo INSS, comunicando-lhe que foi proferida sentença nos
presentes autos e encaminhando-lhe cópia da mesma. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publiquese. Registre-se. Intimem-se”.
Expediente do dia 02 de Maio de 2005
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“O advogado da Caixa Econômica Federal - CEF protocolizou neste Juízo
petição sem assinatura (fls. 22/27). Em homenagem ao princípio da
instrumentalidade do processo, a falta deve ser suprida, este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: Petição sem assinatura. Hipótese em que foi apresentada por advogado que figura como
peticionário, tendo de admitir-se, ainda, que a assinatura nela constante
haja sido lançada antes do julgamento, ainda que depois de protocolizada.
Precedentes do STJ admitindo que, tendo em vista a instrumentalidade do
processo, se deva ter como suprida a falta. Ministro Eduardo Ribeiro (1015);
07/04/1998; DJ 15.06.1998 p. 115. Intime-se, pois, o advogado da CEF
para assinatura da contestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
revelia (CPC, art. 13, II)”.
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.01.000216-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO BREJAO/MA
ADVOGADO : MA00004408 - AMADEUS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00004401 - EDMILSON FRANCO DA SILVA
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQDO
: GERENTE REGIONAL DE ARRECADACAO E
FISCALIZACAO DO INSS EM IMPERATRIZ/MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.01.002067-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : EDMILSON TORQUATO DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00003052 - JOSE AGENOR DOURADO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU : IZABEL CRISTINA NOGUEIRA TORQUATO
REU : LUCIANO INACIO GONCALVES LIMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se o(a) autor(a) para manifestar-se em 10 dias”.
2003.37.01.000298-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : CLEIDE DE OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO : MA00006272 - ABMAEL GOMES NETO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista às partes por 15 dias, devendo o INSS comprovar a implantação do
benefício”.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara
Única De Imperatriz
Expediente do dia 03 de Maio de 2005
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.01.000498-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REU : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CINCO ESTRELAS
REU : ANTONIO ASSUELO DE LIMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito (CPC
267, VIII), condenando a autora ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, estes arbitrados em R$ 500,00 (CPC art. 26 c/c art. 20, § 4º).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.
120
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
EDITAL
O DR. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO, Procurador-Geral de Justiça, Presidente do E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma do art. 30, § 1º da Lei Complementar
Estadual nº 013/91,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
§ 4º - Sem prejuízo de outras estabelecidas em leis ou atos normativos
internos diversos, as metas as que se refere o 1º deste artigo ficam relacionadas aos projetos do planejamento estratégico 2003/2007 da Procuradoria Geral de Justiça.
Art. 2.º - Cada setor deve prestar, no mínimo, os seguintes serviços
aos órgãos de execução e aos públicos interno e externo:
a) Publicação, pela internet, do movimento de processos administrativos; e,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que se encontra na Secretaria do Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público deste Estado, sito à Rua Oswaldo Cruz nº 1396, nesta Capital, com a promoção de arquivamento requerida pelo Promotor de Justiça
Especializado na Defesa Saúde da Comarca de São Luís, o Inquérito Civil nº
002/1999, instaurado para apurar insuficiência e falta de atendimento médico
nos hospitais de emergência e urgência desta capital, tendo em vista a existência de 02 (dois) hospitais públicos municipais para prestarem referido serviço,
o Djalma Marques “Socorrão I” e o Clementino Moura “Socorrão II”, que
devido as péssimas condições de limpeza, higienização, insalubridade e estrutura físico-organizacional não vêm prestando a contento o atendimento dos
usuários do Sistema Ùnico de Saúde (SUS) desta Capital, podendo os interessados e/ou associações legitimadas, no prazo de 05 dias, a contar da publicação deste Edital, oferecer razões escritas e juntar documentos, de conformidade com o dispositivo legal acima mencionado.
b) Apoio à atividade investigatória, com a disponibilidade de subsídios para
perícias e assistência técnica especializada.
Art. 3.º - Cabe a Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos a adoção de medidas voltadas à estrutura de recursos humanos e materiais
de cada setor, a partir de proposta da respectiva coordenação, inserida no contrato de gestão que trata o § 1º do art. 1º desta Ordem de Serviço.
Art. 4.º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Luís, 28 de abril de 2005.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça.
São Luís, 25 de janeiro de 2005.
RESENHA DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2004
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Conselheiro-Relator
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2005
Estabelece contrato de gestão para os Setores
Administrativos e dá outras providências.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com base na resolução n.º 02/97,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Resolução
n.º 001/97 – CPMP, que instituiu os setores da Procuradoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO o dever de eficiência da Administração Pública,
ínsita no art. 37 da Carta Federal, instrumentalizado pela fixação de metas de
desempenho para o órgão, na forma do § 8º do mesmo dispositivo constitucional, consoante a redação dada pela EC nº 19;
RESOLVE:
Art. 1.º – Estabelecer, com base na Resolução n.º001/97 – CPMP a
presente Ordem de Serviço visando fixar parâmetros para aferição da produtividade e eficácia de cada Setor da Procuradoria Geral de Justiça.
§ 1º - Os coordenadores devem assinar contrato de gestão, com o
estabelecimento de prazos e metas a serem atingidos pelos órgãos respectivos,
bem assim obrigando-se a participar de oficina semestral de avaliação e planejamento.
§ 2º - O planejamento anual de cada setor deve ser apresentado ao
Procurador Geral de Justiça até quinze dias após a assinatura de gestão de que
trata o parágrafo anterior.
§ 3º - A aferição das metas e prazos estabelecidos no contrato de
gestão que trata o § 1º deste dispositivo cabe, a cada seis meses, ao Procurador
Geral de Justiça, servindo tal análise como subsídio à decisão sobre permanência da Coordenação respectiva, como também da manutenção das atividades do respectivo setor.
CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e BESA
CONSTRUÇÕES PLANEJAMENTO E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo contratual de execução do cronograma físico
referente às etapas de construção do prédio sede das Promotorias de Justiça da
Comarca de Balsas.
PRAZO: 60 (sessenta) dias.
São Luís, 05 de maio de 2005.
Ambrósio Guimarães Neto
Diretor Geral
PGJ/MA
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 02/05/05
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2629104TJ TJ - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S): COPAF - COMERCIO DE
PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3189704TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S):
NOVA EPOCA ENGENHARIA DE SERVICOS LTDA AGRAVADO(S):
EMPRESA TECNICA DE CONSTRUCAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL TECMAN LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO
BENTS; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 423505TJ TJ - SÃO LUIS
AGRAVANTE(S): ARINALDO COSTA PEREIRA AGRAVADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 436905TJ TJ - SÃO LUIS
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A APELADO(S): DEAN
FRANKCIGIRLEY PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO
BENTS; APELACAO CIVEL Nº 826905TJ TJ - IMPERATRIZ
APELANTE(S): BANCO GENERAL MOTORS S/A APELADO(S):
TEREZINHA DE JESUS DE SOUSA MIRANDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 897605TJ TJ PASSAGEM FRANCA APELANTE(S): INSS APELADO(S): JOANA PEREIRA DA COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO
BENTS; APELACAO CIVEL Nº 981505TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S):
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DA LAGOA DOS PEREIRAS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
APELACAO CIVEL Nº 999405TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S):
JORDANIO FERREIRA CRUZ APELADO(S): FRANCISCO PINHEIRO DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO
LEITAO; CORREICAO PARCIAL Nº 993005TJ TJ - SÃO LUIS
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A APELADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA COMARCA DA CAPITAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; REMESSA Nº 524405TJ
TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): MARIA APARECIDA PIRES DE
MORAES REQUERIDO(S): FACULDADE DE IMPERATRIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; REMESSA Nº
981905TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS
REQUERIDO(S): EDISON NUNES SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; TJ - APELACAO CIVEL Nº 658305TJ
SÃO LUIS APELANTE(S): AUGUSTO AURELIO ANCELES LIMA
APELADO(S): GRACE TROCOLLI HOYER LIMA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 12
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 525805TJ
TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS
APELADO(S): LUIS FERREIRA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº
581505TJ TJ - TIMON APELANTE(S): MARIA ANTONIETA CAMPOS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE
JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; APELACAO CIVEL Nº
899705TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): INSS APELADO(S): ANA
MARIA SARDINHA FERREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1064104TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A APELADO(S):
OFICINA MOCAMBIQUE PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY
MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 2765704TJ TJ - SÃO LUIS
APELANTE(S): ELEANA MARIA NOLETO DE OLIVEIRA E OUTROS
ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): ELEANA MARIA NOLETO DE
OLIVEIRA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA
MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - ACAO PENAL(02VOL)
Nº 1274603TJ PRESIDENTE DUTRA - 1ªPJCRIM AUTOR(ES):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU: JURANDIR CARVALHO
DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
MANDADO DE SEGURANCA Nº 3157204TJ TJ - SÃO LUIS
IMPETRANTE(S): JOSE DE JESUS RODRIGUES DE SOUSA
IMPETRADO(S): DESEMBARGADOR MILITAO VASCONCELOS
GOMES, DESEMBARGADORA ANILDES CHAVES CRUZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº
452805TJ TJ - SANTA INES REQUERENTE(S): ANTONIO NOBRE
DA SILVA E SUA MULHER OTACILIA OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SANTA INES PROCURADOR DE
JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 909705TJ TJ
- SÃO LUIS REQUERENTE(S): MARIA ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA, RITA COELHO DOS SANTOS E OUTROS REQUERIDO(S):
ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 909805TJ TJ - SÃO LUIS
REQUERENTE(S): JOSE DE RIBAMAR ELESBAO LOPES
REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE
JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 909905TJ TJ
- SÃO LUIS REQUERENTE(S): RAIMUNDA VIEIRA MACENA
ANDRADE, DORALICE DE JESUS MACHADO MAIA E OUTROS
REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE
JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 910205TJ TJ
- SÃO LUIS REQUERENTE(S): FLOR DE MARIA TEIXEIRA DA
SILVA REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 910305TJ
T J - S Ã O L U I S R E Q U E R E N T E ( S ) : B E N E D I TO S I LVA
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
121
CANTANHEDE FILHO REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA
PROCURADORIA : 8
TOTAL GERAL : 25
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 03/05/05
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL(01AP) Nº
875205TJ CHAPADINHA - 1ªPJCRIM APELANTE(S): RAIMUNDO
NONATO RIBEIRO DA SILVA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU;
APELACAO CRIMINAL(02VOL) Nº 898505TJ COROATA - 1ªPJCRIM
APELANTE(S): DOUGLAS FERNANDES RIBEIRO APELADO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; HABEAS CORPUS Nº 900705TJ
SÃO LUIS - 7ª PJCRIM IMPETRANTE(S): EVELYN MARIA
MOUCHERECK PACIENTE(S): JOSUEL DE JESUS PIMENTA ARAUJO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO Nº 2747504TJ VITORINO FREIRE - 2ªPJCRIM
RECORRENTE(S): JUVENAL CONCEICAO DA SILVA RECORRIDO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE
CARDOSO SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 679405TJ
COROATA - 2ª PJCRIM IMPETRANTE(S): ALZIRA HELENA CARVALHO
DOS REIS PACIENTE(S): GENIVALDO ALVES DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; HABEAS
CORPUS Nº 681205TJ TJ - PORTO FRANCO IMPETRANTE(S): WERTHER
FERRAZ LIMA PACIENTE(S): RAIMUNDO SANTOS SANTANA PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; HABEAS
CORPUS Nº 746005TJ SÃO LUIS - 5ª PJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE
RICARDO COSTA MENDES CATEB PACIENTE(S): ISMAEL DA
CONCEICAO DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO
DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 746805TJ TJ - PRESIDENTE DUTRA
IMPETRANTE(S): WERTHER FERRAZ LIMA PACIENTE(S):
TAKARRACHA DE LUCENA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA
BRITO DOS SANTOS; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1064305TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): NADJA MARIA DA SILVA CAMPOS
APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA :
REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 1077905TJ TJ ITAPECURU-MIRIM APELANTE(S): MUNICIPIO DE ITAPECURU-MIRIM
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA :
FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 977605TJ TJ - SÃO
LUIS APELANTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO
MARANHAO APELADO(S): LOURIVAL DA SILVA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL (02 VOLS) Nº
1048105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS APELADO(S): MARIA DE JESUS
NAASCIMENTO BELLO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA
MORAES; APELACAO CIVEL (02 VOLS. 01 APENSO) Nº 875805TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): TRINTA & CARVALHO LTDA E OUTRO
APELADO(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 5
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA
Nº 379605TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): MARIA DE LOURDES
FERREIRA IMPETRADO(S): SECRETARIA ADJUNTA DE GESTAO E
SEGURIDADE SOCIAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA
CUTRIM; MANDADO DE SEGURANCA Nº 457305TJ TJ - SÃO LUIS
122
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
IMPETRANTE(S): CRISTIANO CESAR ARAUJO AZEVEDO
IMPETRADO(S): SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO ,
ORCAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; REMESSA Nº 900005TJ TJ BOM JARDIM REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE BOM JARDIM
REQUERIDO(S): CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; REMESSA Nº 900105TJ
TJ - BOM JARDIM REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE BOM JARDIM
REQUERIDO(S): CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
TOTAL GERAL : 17
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 04/05/05
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 530005TJ
SÃO LUIS - 7ªPJCRIM APELANTE(S): EMERSON PAVAO DINIZ
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE
JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; APELACAO CRIMINAL Nº
902205TJ SÃO LUIS - 1ªPJCRIM APELANTE(S): EDIVALDO DOS SANTOS FREITAS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS
Nº 1032805TJ TJ - PASSAGEM FRANCA IMPETRANTE(S): EDINALDO
DIAS ARAUJO PACIENTE(S): JADSON MURADA DE SOUZA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS
Nº 950705TJ SÃO LUIS - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): ARMANDO
SEREJO PACIENTE(S): PAULO ROBERTO SANTOS SALES PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - EMBARGOS
INFRINGENTES(02VOL) Nº 2783104TJ TJ - SÃO LUIS EMBARGANTE(S):
WILLIAM ROMAO, ALCINO BATISTA DA SILVA E OUTROS
EMBARGADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; MANDADO DE SEGURANCA Nº
323205TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): PEGNO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA IMPETRADO(S): PRESIDENTE DA
COMISSAO CENTRAL DE LICITACAO PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CARLOS NINA CUTRIM; MANDADO DE SEGURANCA Nº 379605TJ TJ
- SÃO LUIS IMPETRANTE(S): MARIA DE LOURDES FERREIRA
IMPETRADO(S): SECRETARIA ADJUNTA DE GESTAO E SEGURIDADE
SOCIAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO;
TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - DENUNCIA Nº 1194504TJ TJ ACAILANDIA DENUNCIANTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO: AUGUSTO ALVES TEIXEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; MANDADO DE SEGURANCA Nº
943105TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): ELIAQUIM ARAUJO DO
NASCIMENTO IMPETRADO(S): PREESIDENTE DA COMISSAO DO
CONCURSO PUBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; QUEIXA-CRIME (02 VOLS.) Nº 465605TJ TJ - SÃO LUIS DENUNCIANTE: MARIA DE
FATIMA GONZALEZ LEITE DENUNCIADO: ABRAHAO LINCOLN
SAUAIA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL
DA PROCURADORIA : 3
TOTAL GERAL : 10
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 05/05/05
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1053405TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): CONESUL - CONSTRUCOES ELETRICAS
LTDA APELADO(S): THAYS RUZIETH LIMA COSTA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº
541205TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO BRADESCO S/A
APELADO(S): SERGIO ANTONIO BARROS BATISTA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº
582105TJ TJ - TIMON APELANTE(S): CAMARA MUNICIPAL DE TIMON
APELADO(S): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA;
APELACAO CIVEL Nº 979505TJ TJ - GRAJAU APELANTE(S):
CARLOMAN LIMA MILHOMEM APELADO(S): MARIA AMELIA ARAUJO COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE
LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 980205TJ TJ - SÃO LUIS
APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): MARIA DAS
GRACAS SOUSA OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA
GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL (01 APENSO) Nº 895705TJ
TJ - SANTA QUITERIA APELANTE(S): AMIN VIEIRA SABRY
APELADO(S): BERNARDO DE ALMEIDA MARTINS PROCURADOR DE
JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; CONFLITO DE
COMPETENCIA Nº 609105TJ TJ - SÃO LUIS SUSCITANTE(S): JUIZ DE
DIREITO DA OITAVA VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA
DA CAPITAL SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA
DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; REMESSA Nº 1076605TJ TJ BOM JARDIM APELANTE(S): MUNICIPIO DE BOM JARDIM
APELADO(S): CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; TOTAL DA PROCURADORIA : 8
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1942504TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
AGRAVADO(S): DELMAN CONSTRUCOES LTDA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3083304TJ TJ - SANTA HELENA AGRAVANTE(S): MUNICIPIO
DE SANTA HELENA AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3096404TJ TJ - OLHO D’AGUA DAS CUNHAS AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE OLHO D’AGUA DAS CUNHAS AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 395705TJ TJ - SÃO JOSE DE RIBAMAR
AGRAVANTE(S): BELINISE MARIA TRINDADE MACHADO
AGRAVADO(S): JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 558305TJ TJ - BURITI AGRAVANTE(S): ANA LUCIA ARAUJO BARROS AGRAVADO(S): JOSE MACHADO VILAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA;
APELACAO CIVEL Nº 1077105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S):
BRADESCO SEGUROS S/A APELADO(S): DARLAN ROSA COSTA
SANTANA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL Nº 1077805TJ TJ - PENALVA
APELANTE(S): FABRICIO MARANHAO APELADO(S): MARIA DO
SOCORRO SOARES CORREIA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO
CIVEL(02VOL) Nº 527305TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): CAIXA DE
ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI
PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; CONFLITO DE COMPETENCIA(01AP) Nº 1062905TJ TJ - GOVERNADOR
EUGENIO BARROS SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA SUSCITADO(S): JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; TOTAL DA
PROCURADORIA : 9
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2713904TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESPOLIO DE GONCALO
MOREIRA LIMA E ROSILDA COELHO MOREIRA LIMA
AGRAVADO(S): JOSE RIBAMAR MOREIRA LIMA PROCURADOR
DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2715404TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BANCO
SUDAMERIS BRASIL S/A AGRAVADO(S): RAIMUNDO JOAO COSTA FURTADO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES;
APELACAO CIVEL Nº 1060305TJ TJ - ARARI APELANTE(S):
U B I R ATA N D E J E S U S S I LVA P R A S E R E S A P E L A D O ( S ) :
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 1060505TJ
TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO BRADESCO S/A
APELADO(S): CASTRO MELO & CIA LTDA, FRANCISCO DE ASSIS GARCES CASTRO E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA :
FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 1060805TJ TJ
- IMPERATRIZ APELANTE(S): CEMAR APELADO(S): GILBERTO
FRANCISCO DE SOUZA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY
MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 1060905TJ TJ A N A J AT U B A A P E L A N T E ( S ) : M U N I C I P I O D E A N A J AT U B A
APELADO(S): JOSEMAR LOPES DOS SANTOS PROCURADOR DE
JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº
1158105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BRADESCO SEGUROS
S/A APELADO(S): JONATAS COSTA DA SILVA PROCURADOR DE
JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; REMESSA Nº 1066705TJ TJ
- SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS
REQUERIDO(S): JOSITA CORDEIRO CADETE PROCURADOR DE
JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 8
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
3 1 5 6 6 0 4 T J T J - S Ã O L U I S A G R AVA N T E ( S ) : D E T R A N
AGRAVADO(S): GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE
S O U S A P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : PA U L O R O B E RTO
SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3170304TJ
TJ - PRESIDENTE DUTRA AGRAVANTE(S): CARLOS REMY LIMA
SOARES AGRAVADO(S): CARLOS SANDRO COELHO DE SOUSA
SOARES, FRANCISCA DARC COELHO DE SOUSA SOARES E ANA
LUCIA DE SOUSA MELO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA
DA COSTA LEITE; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 599105TJ TJ S Ã O L U I S A G R AVA N T E ( S ) : E A RT H T E C H B R A S I L LT D A
AGRAVADO(S): CAEMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE
HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 1060405TJ TJ - SÃO
LUIS APELANTE(S): EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES APELADO(S): MARIA EDWIRGENS LEITE BAIMA DO LAGO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO
R O B E RTO S A L D A N H A R I B E I R O ; A P E L A C A O C I V E L N º
1078105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/
A APELADO(S): VICTOR ROGERIO CAVALCANTE SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 529205TJ TJ - ESTREITO
APELANTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS APELADO(S): LAURA PEREIRA DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO
CIVEL Nº 981205TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO APELADO(S): JAQUELINE DA SILVA MARTINS
P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : T E O D O R O P E R E S N E TO ;
APELACAO CIVEL (01 APENSO) Nº 979905TJ TJ - SÃO LUIS
APELANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS APELADO(S): FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL (02 VOLS.) Nº
533105TJ TJ - TIMON APELANTE(S): COMPANHIA ENERGETICA
DO MARANHAO - CEMAR APELADO(S): MUNICIPIO DE TIMON
PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; REMESSA Nº 437705TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): ERVIDIO
MARCOS GALLETTI REQUERIDO(S): CHEFE DO POSTO FISCAL
DE LAGOA VERDE DA GERENCIA DA RECEITA ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA;
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
123
REMESSA Nº 980805TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S):
MUNICIPIO DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): MARIA DE FATIMA
CASTRO DA HORA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE
HENRIQUE MOREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 11
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA
Nº 1330904TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): ANTONIO NUNES DA
SILVEIRA,ARNALDO FERREIRA LIMA E OUTROS IMPETRADO(S):
GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; MANDADO DE SEGURANCA Nº 897505TJ TJ - SÃO LUIS
IMPETRANTE(S): NEWTON ALBINO SILVA NETO IMPETRADO(S):
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO DO
MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : CRIMINAIS REUNIDAS - DENUNCIA Nº 875605TJ
TJ - IMPERATRIZ DENUNCIADO: JOSE REIS NETO VITIMA: MARIA
VERA LUCIA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY
VIVEKANANDA MEIRELES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
TOTAL GERAL : 39
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
124
ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 10 - MAIO - 2005
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Des. Milson de Souza Coutinho
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Desa. Maria Madalena Alves Serejo
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. José Stélio Nunes Muniz
Des. José Evandro de Souza
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Rubens Ribeiro de Sousa
Supervisor
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