Guia do Sistema
Educativo Galego
Ilustrações: Noemí López Vázquez
Edita: Consellería de Educación e Ordenación Universitaria.
Presidencia, Secretaría Xeral de Emigración
Impressão: Tórculo Artes Gráficas, S.A.
Dep. Legal: C 1049-2008
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Índice
APRESENTAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
SERVIÇOS COMPLEMENTARES. . . . . . . . . . . 29
PROCESSO DE ADMISSÃO E MATRÍCULA
DOS ALUNOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Transporte escolar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
O SISTEMA EDUCATIVO NA GALIZA. . . . . . 11
Refeitório escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Biblioteca escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Gratuidade de livros de texto. . . . . . . . . . . . . . 30
Educação infantil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Actividades extra-escolares. . . . . . . . . . . . . . . 30
Educação primária. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Bolsas e ajudas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Educação secundária obrigatória (ESO).. . . . 13
Ensino secundário pós-obrigatório. . . . . . . . . 14
Bacharelato.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Formação profissional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Educação de pessoas adultas. . . . . . . . . . . . . . 16
Ensino de regime especial . . . . . . . . . . . . . . . . 16
OS CENTROS EDUCATIVOS E A SUA
ORGANIZAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
TIPOS DE CENTROS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
VALIDAÇÃO DE ESTUDOS. . . . . . . . . . . . . . . 32
ENDEREÇOS E TELEFONES DE INTERESSE:. . . 33
COMUNIDADE AUTÓNOMA. . . . . . . . . . . . . . . . 33
Conselho de Educação e Ordenação
Universitária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria Geral de Emigração. . . . . . . . . . . . 33
PROVÍNCIA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Província de A Corunha. . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
ORGANIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Província de Lugo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
A CONVIVÊNCIA ESCOLAR POSITIVA . . . . . . . 20
Província de Ourense. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
ATENÇÃO À DIVERSIDADE. . . . . . . . . . . . . . 24
MEDIDAS DE ATENÇÃO AOS ALUNOS . . . . . . 24
Reforço educativo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Apoio educativo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Adaptação curricular individualizada. . . . . . 25
Província de Pontevedra. . . . . . . . . . . . . . . . . .35
LOCALIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
DELEGAÇÕES PROVINCIAIS. . . . . . . . . . . . . . . . 39
ASSOCIAÇÕES E OUTRAS ENTIDADES DE
INTERESSE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Agrupamentos específicos. . . . . . . . . . . . . . . . 25
CENTROS DE EDUCAÇÃO DE ADULTOS. . . . . . 40
Flexibilização. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
A COMUNIDADE AUTÓNOMA DA GALIZA. . . 42
Programa de diversificação curricular. . . . . 26
ATENÇÃO ESPECÍFICA AOS ALUNOS
PROCEDENTES DO ESTRANGEIRO . . . . . . . . . . 28
A POPULAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
A ORGANIZAÇÃO POLÍTICA . . . . . . . . . . . . . . . 43
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APRESENTAÇÃO
A realidade social galega está a transformar-se e isto implica mudanças importantes na área educativa dos nossos centros escolares. Uma das maiores mudanças a salientar consiste no aumento da diversidade de alunos que neles se
integra: diversidade de interesses, diversidade de motivações, diversidade de capacidades e, também, diversidade cultural. Como reflexo da sociedade na qual se
encontram, os nossos centros escolares são cada vez mais multiculturais.
Esta diversidade de origens e cultura supõe um desafio educativo importante,
mas também implica a necessidade de novas oportunidades para a educação
das cidadãs e dos cidadãos do futuro, na perspectiva do desenvolvimento de
competências que lhes permitam realizarem-se plenamente na sociedade, complexa e em constante mutação, na qual estão inseridos. Deste modo, poderão ser
desbravados caminhos de intercâmbio e relação entre culturas, dando-se maior
ênfase aos pontos em comum e fomentando valores fortalecedores da convivência pacífica.
O Conselho de Educação e Ordenação Universitária é consciente da necessidade de facilitar a incorporação no nosso sistema educativo de todos os alunos da
comunidade. Nesta linha de actuação, uma das prioridades é tentar minimizar as
dificuldades que, tanto alunos como alunas, tal como as suas famílias, possam
ter aquando da sua incorporação no nosso sistema educativo.
Também há que salientar, nesta mesma linha, o esforço por favorecer a coordenação e a colaboração entre as diversas administrações públicas que é levado
a cabo pela Secretaria Geral de Emigração através das suas actuações e dos seus
programas dirigidos ao acolhimento dos indivíduos procedentes do estrangeiro,
especialmente através do Enquadramento de cooperação para a gestão do fundo
de apoio ao acolhimento e à integração de imigrantes e ao reforço educativo.
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A esta preocupação dessas instituições responde esta publicação, a qual pretende contribuir para a garantia e simplificação do exercício do direito à educação
e cumprimento com o dever da escolarização obrigatória, ao proporcionar uma
informação, não exaustiva mas bastante completa, das características do nosso
sistema educativo. O objectivo é permitir aos alunos de nova incorporação, procedentes do estrangeiro, e às suas famílias uma primeira tomada de contacto
com a realidade escolar, facilitando deste modo o seu processo de adaptação ao
sistema educativo da comunidade galega.
Fez-se um esforço especial para que a linguagem utilizada fosse a mais simples possível, procurando evitar terminologia que pudesse revelar-se complicada. Esta publicação completar-se-á com outras de versão mais reduzida e editadas nos idiomas mais presentes na comunidade. E nesses mesmos idiomas se
poderá ter acesso a este tipo de informação no portal educativo www.edu.xunta.
es. Completa-se, também, o acesso a estas informações com um guia de comunicação básica, disponível nos mesmos idiomas, e que pretende facilitar a comunicação inicial do centro educativo com as famílias, sobretudo quando estas não
conheçam as línguas da Comunidade.
Desejamos que estas publicações se revelem de utilidade e contribuam para a
construção de um meio de relacionamento entre todas as culturas que compartilham este espaço e que em conjunto se construa a Galiza do futuro.
LAURA SÁNCHEZ PIÑÓN
Conselheira de Educação e Ordenação
Universitária
MANUEL LUIS RODRÍGUEZ GONZALEZ
Secretário geral de Emigração
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PROCESSO DE ADMISSÃO E
MATRÍCULA DOS ALUNOS
Cada aluna ou aluno tem o direito à escolaridade gratuita durante o ensino obrigatório e
no segundo ciclo da educação infantil (3-6 anos). Os pais e as mães têm o direito a escolher
o centro docente entre a oferta de centros subvencionados com fundos públicos.
Para solicitar a admissão num centro educativo existe um modelo oficial que é facilitado gratuitamente em todos os centros. O prazo de solicitação de admissão vai de 1 a
31 de Março de cada ano.
Quando há mais solicitações que lugares disponíveis, os critérios prioritários de admissão serão:
 irmãos matriculados no centro
 proximidade do centro ao domicílio familiar ou ao lugar de trabalho do pai ou da mãe
 nível de rendimento familiar
 deficiência da aluna ou do aluno, da sua mãe, do seu pai, da pessoa tutora legal, de
alguma irmã ou de algum irmão
 condição de família numerosa
 expediente académico (só no bacharelato)
Para aquelas alunas e alunos que não tenham lugar no centro solicitado em primeiro
lugar, a comissão de escolarização designar-lhes-á um lugar noutro centro educativo.
Uma vez admitido ou admitida num centro educativo, não é preciso realizar nova
solicitação cada novo curso.
Os prazos para formalizar a matrícula serão:
 de 20 a 30 de Junho para a educação infantil e primária
 de 25 de Junho a 10 de Julho para o ensino secundário obrigatório e bacharelato
 há um prazo extraordinário de 1 a 10 de Setembro para os alunos do ensino secundário e bacharelato
Esta é a norma geral, que se refere ao processo habitual de admissão e matrícula. Quando
uma aluna ou um aluno se integre mais tarde no sistema educativo, por proceder doutro país
ou por qualquer outro motivo, tem o direito a um lugar de escolaridade gratuita e a sua família
tem o dever de o escolarizar no prazo mais breve possível. Para tornar efectivo este direito
deverão estabelecer contacto com o centro situado mais perto do seu lugar de residência.
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O SISTEMA EDUCATIVO NA GALIZA
Na Galiza, tal como no resto de Espanha, a educação é um direito e um dever de todas
as raparigas e rapazes, independentemente da sua origem.
A escolarização é obrigatória até aos 16 anos e esta é a idade mínima para poder
trabalhar. A partir deste momento, cada aluna e cada aluno pode optar por continuar a
estudar, ou por se integrar no mundo laboral, sempre que cumpra todos os requisitos
administrativos.
O ensino obrigatório é gratuito nos centros públicos. Nos privados que sejam parcialmente subvencionados pelo Estado, só é gratuito o ensino que tenham combinado com
o Conselho de Educação e Ordenação Universitária.
ESTRUTURA DO SISTEMA EDUCATIVO
O sistema educativo está regulado pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de Maio, de educação. Esta lei começou a ser aplicada durante o ano lectivo de 2007/2008.
A educação básica está constituída pelo ensino primário e o ensino secundário obrigatório (ESO), os quais vão desde os 6 aos 16 anos. Antes disso, pode fazer-se a educação
infantil e, posteriormente ao final do ensino obrigatório, pode prosseguir-se com um
bacharelato, ou formação profissional, ou ensino de tipo específico (línguas, artes e desporto), ou, ainda, ensino de adultos e ensino universitário, sempre que sejam cumpridos
os requisitos estabelecidos para que sejam prosseguidos estes estudos.
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Educação infantil
É a etapa educativa que acolhe as crianças até aos 6 anos de idade. Tem um carácter
voluntário e a sua finalidade é contribuir para o desenvolvimento físico, afectivo, social
e intelectual das crianças.
Esta etapa está dividida em dois ciclos:
Ciclo 0 - 3 anos
Todas as crianças menores de 3 anos, residentes na Galiza, podem solicitar um lugar
numa escola infantil pública, ou subvencionada por fundos públicos.
Tem carácter voluntário e as famílias podem solicitar uma ajuda para esta escolarização.
Para solicitar um lugar em quaisquer dos referidos centros o mais idóneo é dirigirse ao centro escolhido, onde lhes será proporcionada informação sobre os prazos e a
necessária documentação. A todas as solicitações será aplicado um procedimento de
avaliação que considerará a situação económica, laboral e social da unidade familiar.
Ciclo 3 - 6 anos
Tem, também, um carácter voluntário. É gratuito nos centros públicos e nos privados
que tenham acordado este ciclo com o Conselho de Educação e Ordenação Universitária.
Educação primária
É a etapa que vai dos 6 aos 12 anos e compreende seis cursos académicos. É obrigatória e gratuita, tanto nos centros públicos como nos privados subvencionados.
Divide-se em três ciclos de dois cursos de duração cada um deles. A finalidade desta
etapa é proporcionar uma educação comum que torne possível a aquisição dos elementos básicos culturais, as aprendizagens relativas à expressão oral, à leitura, à escrita e ao
cálculo aritmético e uma progressiva autonomia de acção no meio.
É estruturada em áreas que têm um carácter global e integrador.
Cada aluno e cada aluna poderá permanecer mais um ano nesta etapa, caso seja
necessário.
O transporte e o refeitório escolar são gratuitos. O serviço de refeitório poderá ser
solicitado por qualquer aluno do centro e, se o número de pedidos for maior que os lugares disponíveis, a selecção e admissão ficarão a cargo do conselho escolar.
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Educação secundária obrigatória (ESO).
É a etapa que vai dos 12 aos 16 anos. É ministrada gratuitamente nos institutos de ensino secundário (IES) e nos centros públicos integrados (CPI), assim como nos centros privados que a tenham acordado com o Conselho de Educação e Ordenação Universitária.
Tem como finalidades fundamentais: transmitir a qualquer aluno os elementos
básicos da cultura, formá-lo para assumir os seus deveres e exercer os seus direitos e
prepará-lo para a incorporação na vida activa, ou para a sua incorporação na formação
pós-obrigatória.
A etapa está dividida em quatro cursos. Em cada um deles há disciplinas obrigatórias
e outras opcionais (escolhendo o aluno entre as várias opções). A aluna ou o aluno, por
norma, repetirá curso quando tenha avaliação negativa em três, ou mais, disciplinas.
Sempre que um aluno ou uma aluna não atinja o nível desejado, permanecerá mais
um ano no mesmo curso. Poderá repetir uma vez cada curso e um máximo de duas vezes
em toda esta etapa. As alunas e os alunos que superem a etapa obterão o diploma de
graduação no ensino secundário, o que lhes permitirá aceder à formação profissional
de grau médio, ao bacharelato, aos ciclos de grau médio de artes plásticas e desenho, ao
ensino desportivo de grau médio e ao mundo laboral, sempre que sejam cumpridos os
requisitos administrativos exigidos.
As alunas e os alunos que não obtenham o diploma de graduação no ensino secundário obrigatório receberão um certificado de escolaridade no qual lhes são reconhecidos os anos de curso. Se o desejarem, poderão retomar os seus estudos através da
educação de pessoas adultas, ou participar num programa de qualificação profissional
inicial (PCPI) que lhes permita aceder à formação profissional ou ao mundo laboral, sempre que sejam cumpridos os requisitos administrativos exigidos.
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Ensino secundário pós-obrigatório
Começa aos 16 anos, com excepção dos casos em que o aluno tenha repetido algum
curso na educação primária, ou na educação secundária obrigatória.
Terminada a ESO, as alunas e os alunos podem encontrar-se em duas situações:
1 Que tenham obtido o diploma de graduação no ensino secundário. Podem continuar os seus estudos de bacharéis, numa formação profissional de grau médio, nos
ciclos de grau médio de artes plásticas e desenho ou no ensino de desporto de grau
médio.
2 Os que, por sua vez, não tenham obtido o diploma de graduação no ensino secundário, podem continuar a sua formação nos programas de qualificação profissional inicial. Uma vez terminados estes programas, poderão optar pelo diploma de
graduação no ensino secundário, ou aceder à formação profissional de grau médio,
tendo de superar, para isso, uma prova de acesso.
Os alunos que se encontrem nos casos 1 ou 2 também podem incorporar-se ao mundo
laboral, sempre que sejam cumpridos os requisitos administrativos exigidos, tal como
ter já a idade legal mínima para poder trabalhar (16 anos).
Bacharelato.
Para aceder a este é necessário ter o título de graduado do ensino secundário. A
sua finalidade é proporcionar aos alunos formação, maturidade intelectual e humana,
conhecimento e habilidades que lhe permitam desenvolver funções sociais e incorporarse à vida activa com responsabilidade e competência. Capacita, também, para aceder ao
ensino superior, sempre que sejam cumpridos os requisitos administrativos exigidos.
Compreende dois cursos e três modalidades diferentes:
 Artes
 Ciência e tecnologia
 Humanidades e ciências sociais
Poder-se-á permanecer no curso do bacharelato um máximo de quatro anos académicos.
Acabado o bacharelato, em qualquer das suas modalidades, obtém-se o grau de bacharel. Para obter este grau é necessária a avaliação positiva em todas as disciplinas e
nos dois cursos correspondentes à modalidade escolhida.
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O título permite, sempre que sejam cumpridos os requisitos administrativos exigidos,
o acesso ao ensino superior, após a superação de uma prova, que, juntamente com as qualificações obtidas, avaliará a maturidade académica e os conhecimentos adquiridos, assim
como a capacidade para continuar com êxito os estudos universitários. O grau de bacharel
permite também que se possa incorporar numa formação profissional de nível superior.
Formação profissional
Tem como finalidade preparar alunas e alunos para a actividade num campo profissional e facilitar a sua adaptação às modificações laborais com que se veja confrontado
ao longo da sua vida, assim como contribuir para o seu desenvolvimento pessoal.
Está composta por um conjunto de ciclos formativos pertencentes a diversas famílias
profissionais e organizados por módulos de duração variável com conteúdos teóricos e
práticos diferentes em função do campo profissional.
Pode aceder-se a estes estudos por diferentes vias:
 Acesso directo mediante titulação:
 Graduado no ensino secundário para os de grau médio e bacharelato para os de
grau superior. O aluno que traga, para o seu acesso, titulações obtidas no estrangeiro, apresentará um impresso de inscrição provisória, mas que lhe permitirá a
matrícula provisória no ciclo formativo enquanto espera a resolução definitiva
pelo MEC.
 Mediante prova:
São requeridos 17 anos cumpridos paro os de grau médio e 19 para os de grau
superior (18 se se tem titulação de técnico).
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As pessoas que superem a formação profissional de grau médio receberão uma titulação de técnico dessa profissão. Este título permite o acesso directo ao bacharelato.
Quando superem a formação profissional de grau superior, obterão o título de técnico
superior. Este título permite o acesso directo a determinados estudos universitários.
Pode ampliar-se esta informação na página web: www.edu.xunta.es/fp
Educação de pessoas adultas
A população com mais de 18 anos conta com uma oferta educativa que lhe permite
adquirir, actualizar, completar ou ampliar conhecimentos e aptidões para o seu
desenvolvimento pessoal e profissional. Também podem aceder a estes estudos os que
tenham mais de 16 anos, se tiverem um contrato de trabalho, ou forem desportistas de
alto rendimento.
Estes ensinos podem ser acompanhados pela modalidade presencial ou à distância.
Através de qualquer uma delas poder-se-á obter os títulos de graduado no ensino secundário, bacharel e, só pela modalidade presencial, o de técnico de formação profissional,
tanto de grau médio como de grau superior.
Os centros de educação para pessoas adultas possuem outras ofertas de formação
como, por exemplo, alfabetização para imigrantes em língua castelhana e galega; ensino
secundário ou bacharelato para pessoas adultas; Aulas Mentor; actividades de formação
sociocultural, de desenvolvimento pessoal e comunitário; cursos para melhorar a compreensão da leitura para a prova teórica de carta de condução; iniciação à informática e
ensinos iniciais de nível I e II.
Por último, convém assinalar que cada ano se publica no Diário Oficial da Galiza uma
convocatória de ajudas para associações sem ânimo de lucro e concelhos que apresentem
programas para a realização de actividades de alfabetização e formação de adultos.
Ensino de regime especial
Está formado por:
 Ensino artístico: música, dança, arte dramática e artes plásticas e desenho.
 Ensino de línguas. É levado a cabo nas escolas oficiais de idiomas.
 Ensino desportivo. Para aceder a elas é necessário o título de graduado no ensino
secundário, para o de grau médio, e o de bacharel ou técnico desportivo (superação
do grau médio), para o de grau superior.
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OS CENTROS EDUCATIVOS E A SUA
ORGANIZAÇÃO.
TIPOS DE CENTROS
Os centros educativos classificam-se por:
 Públicos
A sua titularidade corresponde à Administração pública e todo o ensino ministrado neles é gratuito.
 Privados
Nestes centros o ensino que se oferece não é gratuito.
 Concertados
São centros privados. Neles é gratuito o ensino que esteja acordado com a administração pública, normalmente o ensino primário e/ou a ESO.
ORGANIZAÇÃO
O labor pedido aos professores dos centros educativos é diverso. A seguir, é indicada a sua
estrutura e as diferentes funções:
 A equipa directiva, órgão executivo do centro, está formado por:
Director/a: é a pessoa de máxima autoridade e responsável pela organização e gestão do
centro.
Chefe/a de estudos: encarrega-se de coordenar a actividade docente, dos assuntos
académicos dos alunos e da disciplina.
Secretário/a: correspondem-lhe os aspectos administrativos e económicos.
 O director ou directora de turma:
É o professor ou professora responsável de cada grupo de alunos e alunas. Tem
uma importância essencial na relação entre o centro e as famílias, já que é o seu
interlocutor mais imediato. As suas funções são:
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hh Proporcionar às famílias toda a informação sobre o calendário escolar, horários
e actividades.
hh Informar os professores do grupo e as famílias sobre o rendimento académico dos alunos.
hh Controlar as faltas de presença ou de pontualidade.
hh Facilitar a integração dos alunos na sua turma.
hh Coordenar os processos de avaliação dos alunos e a tomada de decisões sobre
o seu progresso.
hh Orientar os alunos de uma forma directa e imediata no seu processo formativo.
É muito importante que exista uma relação e comunicação fluidas entre o director
ou a directora de turma e as famílias dos alunos em relação à evolução pessoal e
académica dos rapazes e das raparigas. Não deixe de comentar qualquer aspecto
relacionado com o seu filho ou com a sua filha com o seu director ou com a sua
directora de turma.
 Equipa docente:
São os professores que dão aulas a um mesmo grupo de alunos e alunas e que está
coordenada pelo director ou directora de turma correspondente.
 O Departamento de Orientação:
As funções do Departamento de Orientação são desenvolvidas nos âmbitos da orientação académica e profissional, direcção de turma e apoio ao processo de ensino e
aprendizagem e abrangem actuações com os professores, com os alunos e com as
famílias. Estas poderão dirigir-se à pessoa orientadora do centro educativo para:
hh Solicitar informação sobre as medidas de atenção às necessidades educativas
existentes no centro.
hh Receber o apoio necessário nos momentos decisivos da escolaridade dos
alunos (incorporação ao sistema educativo, mudança de ciclo ou de etapa,
escolha de disciplinas de opção, conclusão do ensino obrigatório, etc).
hh Solicitar a informação necessária sobre as opções académicas e profissionais
existentes.
hh Facilitar a colaboração e coordenação entre o centro educativo, a família e
outros serviços externos.
 O claustro de professores:
Está formado por todo os professores e é o seu próprio órgão de participação na
gestão do centro. Tem a responsabilidade de planificar, coordenar, informar e decidir sobre os aspectos docentes.
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 O Conselho Escolar:
É um órgão de governo do centro no qual participa toda a comunidade educativa:
professores e professoras, pais e mães, alunos (a partir dos 12 anos), pessoal dos
serviços administrativos e um representante do concelho.
 As associações de mães e pais (ANPAS):
Constituem as vias de participação das famílias nos temas de interesse geral para
o centro. As suas inquietudes são transmitidas ao Conselho Escolar pelos representantes dos pais e das mães.
Estas associações fomentam a colaboração entre as famílias e o centro escolar para
o bom funcionamento deste. Organizam diversas actividades para os alunos e para
as famílias.
É importante que os pais e mães participem neste tipo de associações para colaborarem no processo educativo dos seus filhos e filhas.
A CONVIVÊNCIA ESCOLAR POSITIVA
O correcto funcionamento dos centros educativos baseia-se no respeito e na relação
positiva entre todas as pessoas que compõem a comunidade educativa. Para alcançar
uma convivência enriquecedora para todos e todas convém ter claros alguns aspectos:
 A assistência diária à aula é necessária e obrigatória desde os 6 anos até aos 16. As
aulas começam à segunda-feira e terminam na sexta-feira de cada semana.
Os alunos e as alunas deverão ser pontuais todos os dias. Se por qualquer motivo não
é possível a comparência à aula, é preciso justificar convenientemente as faltas.
Na Galiza, as aulas do ensino infantil, ensino primário e ensino secundário obrigatório começam no mês de Setembro e terminam nos finais do mês de Junho.
 Os períodos de férias:
hh Uns dias antes de 25 de Dezembro, dia festivo, e até à segunda semana de
Janeiro, são interrompidas as aulas por motivo do Natal.
hh Em Fevereiro, celebramos o Carnaval durante dois ou três dias.
hh No mês de Março ou Abril, segundo a Páscoa, não há aulas durante aproximadamente sete dias.
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 São dias não lectivos, por serem festivos estatais ou da Comunidade Autónoma da
Galiza, os seguintes:
hh 12 de Outubro: Festa Nacional
hh 1 de Novembro: Dia de Todos os Santos
hh 6 de Dezembro: Dia da Constituição Espanhola
hh 8 de Dezembro: a Imaculada Conceição de Nossa Senhora
hh 1 de Maio: Dia do Trabalhador
hh 17 de Maio: Dia das Letras Galegas na Comunidade Autónoma da Galiza
 Para além disso, cada concelho tem estabelecidos dois dias como festivos locais,
que variam de um lugar para outro, nos quais também não haverá aulas.
 Assegurem-se de que o seu filho/a tenha, o mais rapidamente possível, o material
escolar solicitado pelo centro e ensinem-lhe a estimá-lo.
 A higiene deve ser cuidada com todo o esmero pela família de modo a inculcar hábitos higiénicos aos rapazes e às raparigas.
 Transmitam aos seus filhos e filhas a importância de estimar o centro escolar e o
material que utilizam diariamente, valorizando-o como um bem comum que é pago
pelos impostos de todos, incluídos os vossos.
 Os centros educativos pretendem ser centros abertos e participativos, por isso não
duvidem em dirigir-se ali sempre que considerem necessário. O director ou directora de turma tem, dentro do seu horário semanal, uma hora destinada à recepção
dos encarregados de educação, sejam estes os pais ou as mães.
 Cada trimestre, coincidindo com as avaliações, os centros enviam às famílias um
documento informativo das notas dos alunos. Este documento pretende informar
dos avances ou das dificuldades do aluno ou da aluna e servir de meio de comunicação entre as famílias e os professores.
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 Os alunos do ensino infantil, do primário e do secundário obrigatório só poderão
abandonar o centro no decorrer do horário escolar com a permissão da direcção e
com uma autorização prévia expressa pela família ou encarregados de educação indicados, e sempre que saia acompanhado de uma pessoa adulta com autorização.
Na medida do possível, procure que o director ou a directora de turma sejam previamente informados sobre a referida necessidade, de carácter sempre excepcional, do seu educando/a ter de se ausentar do recinto escolar.
 Para garantir a convivência, é importante seguir estas indicações e respeitar as
normas, organização e funcionamento do centro educativo, assim como as pessoas
que nele trabalham e estudam.
 Todos os centros educativos têm elaborado o documento no qual são recolhidas
as normas de convivência e as possíveis sanções em caso de não cumprimento das
mesmas. Tanto os alunos como as famílias têm o direito e o dever de conhecer este
documento.
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ATENÇÃO À DIVERSIDADE
MEDIDAS DE ATENÇÃO AOS ALUNOS
Cada aluno e cada aluna, pelas suas características ou circunstâncias pessoais, pode
ter, num momento pontual ou ao longo de toda a sua escolaridade, umas necessidades
específicas de apoio educativo às quais se deve dar resposta, adoptando as medidas legalmente estabelecidas para o efeito:
 Reforço educativo
 Apoio educativo
 Adaptação curricular individualizada
 Agrupamentos específicos
 Flexibilização
 Programa de diversificação curricular
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Reforço educativo
 São as medidas ordinárias adoptadas pelos professores da área ou disciplina na
qual o aluno ou a aluna tem dificuldades.
 Está destinado aos alunos que ao longo da sua escolaridade apresentem alguma
dificuldade de aprendizagem.
 O director, ou a directora de turma, deverá informar as famílias.
Apoio educativo
 É a intervenção de um professor ou uma professora de pedagogia terapêutica dentro
e/ou fora da aula para ajudar um aluno ou uma aluna com dificuldades escolares.
 Destinado aos alunos que ao longo da sua escolaridade apresentem dificuldades
de aprendizagem e que, segundo o critério da equipa educativa, depois de uma
avaliação psicopedagógica, revelem a necessidade do referido apoio.
 O director, ou a directora de turma, deverá informar as famílias.
Adaptação curricular individualizada
 Trata-se de uma medida extraordinária que consiste em modificar um ou mais elementos do currículo (objectivos, conteúdos ou critérios de avaliação) e adaptá-los
às necessidades educativas de um aluno, ou de uma aluna, que apresente dificuldades de aprendizagem, ou capacidades excepcionais. A sua finalidade será a de que
o aluno, ou a aluna, possa atingir o máximo das suas capacidades.
 Destinada aos alunos que, depois de uma avaliação psicopedagógica, mostrem um
desfasamento curricular importante e apresentem dificuldades significativas no
seu processo de aprendizagem, ou, pelo contrário, revelem qualidades excepcionais que lhes impeçam de seguir o processo ordinário de ensino e aprendizagem.
 As famílias deverão estar informadas. Por se tratar de uma medida excepcional,
requer uma autorização da inspecção educativa. Esta medida virá indicada no relatório académico e no livro de escolaridade do aluno ou da aluna.
Agrupamentos específicos
 Trata-se de agrupamentos flexíveis de carácter transitório para apoiar os alunos
com dificuldades na aprendizagem das áreas instrumentais (matemáticas, língua
galega ou língua castelhana) ou das áreas de ciências da natureza e ciências sociais.
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Nessas áreas, a turma é dividida em grupos para poder dar uma atenção mais individualizada e adaptada aos alunos e às alunas que o necessitem.
 Destinados aos alunos de 1º e 2º da ESO que, segundo o critério da equipa educativa, tenham dificuldades de aprendizagem.
 As famílias deverão estar informadas.
Flexibilização
 É uma medida que consiste na modificação, quando se considere conveniente, da
duração do período de escolarização nas diferentes etapas educativas.
 Destinada aos alunos que apresentem necessidades específicas de apoio educativo
derivadas da posse de altas capacidades intelectuais, de incapacidades ou de transtornos graves de comportamento.
 Para ser submetido a esta medida é necessária a autorização do Conselho de Educação e Ordenação Universitária.
Programa de diversificação curricular
 Trata-se de uma medida especial que pretende dar aos alunos e às alunas que acedam ao programa a oportunidade de alcançar o título de graduado na educação
secundária, mediante uma metodologia e uns conteúdos adaptados às suas características.
 Estes programas estão organizados em torno de dois âmbitos: linguístico-social e
científico. A sua duração pode ser de um ou de dois anos.
 Destinados a alunos e alunas de 16 anos, ou os que os vão cumprir no ano que
começa o programa, que apresentem dificuldades de aprendizagem, que já recebessem outras medidas de atenção à diversidade e que, a juízo dos professores,
tenham expectativas de alcançar o título com esta medida.
 As famílias deverão estar informadas.
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ATENÇÃO ESPECÍFICA AOS ALUNOS PROCEDENTES DO
ESTRANGEIRO
A chegada de indivíduos procedentes do estrangeiro e das suas famílias está a incidir
de forma notável na evolução da diversidade na nossa comunidade escolar. A normativa
vigente acolhe medidas específicas para atender os alunos e as alunas que procedem
do estrangeiro e que se incorporam no nosso sistema educativo. O objectivo último é a
normalização da sua situação escolar o mais rapidamente possível.
Deverá produzir-se a escolarização no momento de chegada dos alunos à Galiza, sem
necessidade de esperar o início do novo ano lectivo.
Considerar-se-á objecto de medidas de atenção específica todo aquele aluno que, tendo uma idade compreendida entre os 3 anos e o limite da escolarização obrigatória,
apresente:
 Desconhecimento das línguas oficiais da Comunidade, o galego e castelhano.
 Desfase curricular de 2 cursos ou mais no respeitante ao que lhe corresponderia
pela sua idade.
 Graves dificuldades de adaptação ao meio escolar.
A determinação das necessidades de cada aluno e cada aluna realizar-se-á através de
uma avaliação inicial no momento da escolarização. Muitas vezes, os alunos procedentes do estrangeiro só precisam de um período de adaptação à sua nova situação.
Cada centro educativo recolherá no seu plano de acção dos directores de turma as
acções estudadas especificamente para os seus alunos procedentes do estrangeiro. Estas
incluirão um plano de acolhimento para esses alunos, assim como medidas de seguimento e apoio ao seu processo de integração escolar.
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SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Para atender e satisfazer o melhor possível as necessidades dos alunos, o nosso sistema educativo presta uns serviços complementares:
Refeitório escolar
O refeitório escolar, para além de servir à Administração educativa como factor importante para a escolarização, também desenvolve uma destacada função educativa.
Assim, os refeitórios escolares, para além de cumprirem uma função básica de alimentação e nutrição equilibradas, estão integrados na vida e organização dos centros
docentes públicos que ministram os níveis de ensino infantil (segundo ciclo), primário
e secundário obrigatório e que contêm o serviço de refeitório. Procurarão que os alunos
tenham uma dieta específica e respeitarão os hábitos alimentares dos colectivos com
diferentes culturas.
Transporte escolar
Entende-se por transporte escolar o transporte dos alunos desde o lugar onde oficialmente estejam estabelecidos até ao centro no qual estão escolarizados.
O transporte escolar gerido pela Xunta da Galiza realiza-se em veículos autorizados
e está destinado a alunos e alunas que estejam integrados no ensino infantil (segundo
ciclo), ensino primário e ensino secundário obrigatório. Os autocarros de transporte escolar contam com acompanhantes.
Tem a consideração de gratuito para os centros públicos.
Biblioteca escolar
A biblioteca escolar é um espaço educativo de transcendental importância para o processo de ensino e aprendizagem. É o lugar que põe à disposição, dos professores, alunos e famílias, recursos do mais variado tipo, necessários para o desenvolvimento desse processo.
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Supõe um recurso indispensável para a luta contra as desigualdades, ao permitir igual
acesso à cultura e à informação, à arte, ao lazer, e, por conseguinte, à formação das pessoas. Entre os seus objectivos cabe sublinhar:
 Difundir entre a comunidade escolar os distintos suportes documentais, livros,
dicionários, enciclopédias, revistas, programas informáticos...
 Oferecer o serviço de empréstimo dos seus fundos documentais.
 Fomentar o hábito da leitura.
 Facilitar a aprendizagem autónoma, educando no acesso à informação e no seu
manejo.
Gratuidade de livros de texto
O programa de gratuidade aplica-se a todos os centros subvencionados com fundos
públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, para que sejam facilitados a todos os
alunos do ensino obrigatório, mediante o sistema de empréstimo, os livros de texto das
distintas áreas do currículo estabelecidas.
Actividades extra-escolares
São realizadas nos centros educativos fora do horário escolar. A oferta é múltipla e
diferente segundo os centros: desportivas, musicais, teatrais ou de jogo.
Bolsas e ajudas
Tanto o Ministério de Educação e Ciência (MEC) como a Xunta da Galiza têm estabelecidas bolsas e ajudas para estudantes. Todos os alunos procedentes do estrangeiro
têm direito a solicitá-las, independentemente da situação administrativa da família no
território do Estado espanhol.
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VALIDAÇÃO DE ESTUDOS
Não é necessária a validação de estudos para se incorporar no ensino infantil, ensino
primário e ensino secundário obrigatório.
Porém, é necessário validar estudos realizados no país de procedência para aceder ao
ensino secundário pós-obrigatório e ao ensino superior.
Este expediente de validação ou homologação de estudos é iniciado a instâncias da
pessoa interessada, mediante solicitude segundo um modelo oficial que será apresentado preferivelmente no/a:
 Subdelegação do Governo na Direcção Provincial do Ministério ou Área Funcional
da Alta Inspecção de Educação da Delegação do Governo da província ou Comunidade Autónoma onde vá residir a pessoa interessada.
 Registos auxiliares do Ministério de Educação e Ciência ou Registo geral.
 Conselho de Educação da Embaixada de Espanha, ou no Consulado correspondente
ao lugar de residência da pessoa interessada, no caso de cidadãos espanhóis residentes no estrangeiro.
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ENDEREÇOS E TELEFONES DE INTERESSE:
COMUNIDADE AUTÓNOMA
Conselho de Educação e Ordenação Universitária
Edifício administrativo de San Caetano s/n
15781 Santiago de Compostela
Telefones: 981 544400 / 981 544376
O Conselho de Educação e Ordenação Universitária conta com um portal educativo
na internet www.edu.xunta.es onde se pode ver, na secção de FAMÍLIAS, a informação
básica, legislação, enlaces de interesse, novidades, documentos, materiais, ajudas, calendário escolar, formação, actividades, etc.
Conta, para além disso, com sedes em cada província. É nas delegações provinciais
da Educação onde são tramitadas e resolvidas todas as questões relacionadas com a
educação: gestão económica, professores, transporte escolar, bolsas, títulos, inspecção
e orientação...
A Presidência da Xunta da Galiza conta com um organismo especialmente dedicado
aos temas relacionados com a população procedente do estrangeiro.
Secretaria Geral de Emigração
Presidência da Xunta da Galiza
Os Basquiños, 2
15704 Santiago de Compostela
Telefone: 981 547 297
Web: http://galiciaaberta.xunta.es
Para toda a comunidade existe também uma DELEGAÇÃO DO GOVERNO ESPANHOL
NA COMUNIDADE AUTÓNOMA que tem o seguinte endereço:
Praça de Ourense, 11•15071 A Corunha
Telefone 981 989 000
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PROVÍNCIA
Província de A Corunha
Se o senhor/a se encontra na província de A Corunha, estas moradas podem ser-lhe
úteis:
Delegação Provincial do Conselho de
Educação e Ordenação Universitária
Avd. Salvador de Madariaga s/n
15008 A Corunha
Telefone: 981 184700
Subdelegação do Governo de A Corunha
Avenida da Mariña, 23
15001 A Corunha
Telefone 981 989 300
Oficina de Estrangeiros
R/ Real, 53 - baixo
15071 A Corunha
Telefone: 981 989 327
Universidade de A Corunha
Rua Mestranza, 9
15001 A Corunha
Telefone: 981 167000
Universidade de Santiago de Compostela
Secretaria de Cursos de Galego para Estrangeiros. Instituto da Língua Galega
Praça da Universidade, 4
15782 Santiago de Compostela
Telefone: 981 563 100 Ext.12811
Web: www.usc.es (na secção Institutos e
Centros de Investigação)
Universidade de A Corunha
Rua Mestranza, 9
15001 A Corunha
Telefone: 981 167000
Província de Lugo
Se o senhor/a se encontra na província de Lugo, estas moradas poderão ser-lhe úteis:
Delegação Provincial do Conselho de
Educação e Ordenação Universitária
Edifício administrativo
Rolda da Muralla, 72, 5º
27071 Lugo
Telefone: 982 294150
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Subdelegação do Governo de Lugo
Rua Armanyá, 10
27001 Lugo
Telefone: 982 759 000
Oficina de Estrangeiros
R/ Río Neira, 19-21
27002 Lugo
Telefone: 982 759 079
Província de Ourense
Se o senhor/a se encontra na província de Ourense, estas moradas poderão ser-lhe
úteis:
Delegação Provincial do Conselho de
Subdelegação do Governo de Ourense
Educação e Ordenação Universitária
Parque de Sán Lázaro, 1
Rua do Concello, 13
32003 Ourense
32003 Ourense
Telefone: 988 759 136
Telefone: 988 386 661
Oficina de Estrangeiros
Parque de Sán Lázaro, 1
32003 Ourense
Telefone: 988 759 117/82/20
Província de Pontevedra
Se o senhor/a se encontra na província de Pontevedra, estas moradas poderão ser-lhe
úteis:
Delegação do Conselho de Educação e
Ordenação Universitária
Avd. Montero Ríos s/n
36001 Pontevedra
Telefone: 986 805 937
Deputação de Pontevedra
Avd. Montero Ríos s/n 36071 Pontevedra
Telefone: 986 804 124
Web: www.depontevedra.es
www.migrantes.depontevedra.es
Subdelegação do Governo de Pontevedra
Praça de España, s/n
36002 Pontevedra
Telefone: 986 989 000
Universidade de Vigo
Cursos de Galego
Área de Normalização Linguística
Rua Oporto 1 Vigo
Telefone: 986 813 574
Web: www.uvigo.es
(na secção de Áreas e oficinas)
Cursos de Espanhol
Oficina de Estrangeiros
Praça de España, s/n
36002 Pontevedra
Telefone: 986 989 250
Unidade de Estrangeiros em Vigo
Avda. Cánovas del Castillo, 18
36202 Vigo
Telefone: 986 222 477
Centro das línguas
Campus Universitário 36310 Vigo
Telefone: 986 812 250
Web: www.uvigo.es/areas/centrolinguas/
index.es.htm
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LOCALIDADE
Os concelhos devem ser o primeiro ponto de referência para qualquer pessoa que necessite ajuda e acompanhamento. Em cada concelho há, e podem ser de especial ajuda,
os seguintes serviços:
 Serviços Sociais
Cada concelho conta com um funcionário ou uma funcionária social que é a pessoa
encarregada de atender os pedidos sociais dos cidadãos e cidadãs (tramitação de
ajudas, bolsas, programas de educação familiar, acompanhamento, atenção à terceira
idade).
Pergunte no seu concelho pelo funcionário ou a funcionária social, já que gerem a
primeira ajuda e o acompanhamento inicial necessário para as pessoas imigrantes.
 Oficinas de informação juvenil
Estas oficinas, dentro do concelho, são um ponto de referência para a gente nova,
onde podem encontrar informação e acompanhamento sobre estudos, bolsas, ajudas, actividades de lazer e tempo livre, ofertas de emprego, tramitação do Cartão
Jovem, etc.
 Serviço de apoio às pessoas procedentes do estrangeiro
Não é um serviço ainda amplamente generalizado, mas são muitos já os concelhos
que contam com planos específicos de atenção à população procedente do estrangeiro, e com pessoas encarregadas de assessorar e trabalhar directamente com a
população estrangeira. Estes planos acolhem diferentes programas de actuação.
Entre os concelhos que contam com estes serviços estão os sete grandes concelhos
da Galiza e o Consórcio das Mariñas em virtude de convénios assinados com a Secretaria Geral de Emigração.
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Concelho de A Corunha
Antigo Centro Cívico Sagrada Família.
Pça. Nta. Sra., s/n
15001 A Corunha
Telefone: 981 189 867
Web: www.coruna.es
Concelho de Lugo
Centro social Uxío Novoneyra
Quiroga Ballesteros 1º, 2º andar
27001 Lugo
Telefone: 982 218 750
Web: www.lugo.es
Concelho de Ourense
Bispo Carrascosa nº 14
32005 Ourense
Telefone: 988 388 155
Web: www.ourense.es
Concelho de Pontevedra
Jofre de Tenorio nº 1.
Chalé de Fontoira
36071 Pontevedra
Telefone: 986 841 923
Web: www.pontevedra.eu
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Concelho de Santiago de Compostela
Pça. Camilo Díaz Baliño nº 15 baixo
15705 - Santiago de Compostela
Telefone: 981 542 495
Web: www.santiagodecompostela.org
Concelho de Vigo
R/ Elduayen nº 36 1º cave
36202 Vigo
Telefone: 986 442 356
Web: www.vigo.org
Concelho de Ferrol
Praça de Armas
15402 Ferrol
Telefone: 981 944 000
Web: www.ferrol-concello.es
Consórcio As Mariñas
Lugar de Bos. Naves O Carballal nº 4
15640 Guísamo, Bergondo
Telefone: 981 784 704
Web: www.consorcioam.org
DELEGAÇÕES PROVINCIAIS
São instituições de carácter público existentes nas quatro províncias galegas. Entre
outros serviços, contam com actuações e recursos específicos destinados à população
imigrante e a emigrantes retornados.
ASSOCIAÇÕES E OUTRAS ENTIDADES DE INTERESSE
Cruz Vermelha
Cruz Roja Espanhola, 1
15002 A Corunha
Telefone: 981 206 386
Web: www.cruzvermella.org
A Cruz Vermelha conta com delegações em cada província e centros locais em
muitas cidades.
Fundação Galiza Emigração
Campo do Forno,1 baixo
15703 Santiago de Compostela
Telefone: 981 957 353
Web: www.fundaciongaliciaemigracion.es
Associações e entidades que trabalham com a população procedente do estrangeiro
podem ser encontradas na página web da Secretaria Geral de Emigração:
www.galiciaaberta.com
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CENTROS DE EDUCAÇÃO DE ADULTOS
São centros de ensino dedicados às pessoas adultas. Nestes centros são ministrados
os conteúdos de uma forma gratuita e que garantem a aquisição, ampliação ou actualização dos estudos a pessoas com mais de 18 anos e que, por diversos motivos, se encontrem sem uma titulação básica.
Centros que proporcionam aulas para adultos na Galiza
A CORUNHA
EPA Eduardo Pondal (A Corunha) 981 249 010
IES San Clemente (Santiago de Compostela) 981 580 496
EPA Sta. Mª de Caranza (Ferrol) 981 371 794
LUGO
EPA de Albeiros (Lugo) 982 211 751
OURENSE
EPA de Ourense 988 243 834
PONTEVEDRA
EPA de Barcelos (Pontevedra) 986 861 586
EPA Artes e Ofícios de Vigo 986 225 579
Para além dos centros anteriormente referidos, e específicos do ensino para adultos,
há na Comunidade perto de 100 institutos de ensino secundário que também proporcionam ensino para adultos nas mais diversas modalidades.
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A COMUNIDADE AUTÓNOMA DA
GALIZA
 Espanha está formada por dezassete Comunidades Autónomas desde a Constituição de 1978. A Galiza é uma delas.
 Situada no extremo Noroeste, confina a Norte com o mar Cantábrico; a Leste, com
as comunidades autónomas das Astúrias e de Castela e Leão (províncias de Leão e
Zamora), a Sul, com Portugal e a Oeste com o oceano Atlântico.
 Tem uma extensão de 29.575 km2 e quatro províncias: A Corunha, Lugo, Ourense
e Pontevedra.
 O clima é temperado. Nunca faz demasiado frio, nem muito calor.
A POPULAÇÃO
 A população galega ascende a 2.772.533 habitantes, com uma densidade de 93,4
hab./km2.
 A população concentra-se, em maior medida, na zona costeira, especialmente nas
províncias de A Corunha e Pontevedra.
 As principais cidades são: Vigo, A Corunha, Ourense, Santiago, Lugo, Ferrol e
Pontevedra.
 Apesar da Galiza ter sido uma Comunidade de muita emigração para outros países e para outras regiões espanholas, hoje está a converter-se num território receptor de população imigrante e também de emigrantes retornados.
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A ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
 Galiza é uma nacionalidade histórica que desde 1981 se constituiu como Comunidade Autónoma dentro do Estado espanhol.
 Os galegos contam com instituições de governo próprias: o Parlamento, com
capacidade legislativa, e a Xunta da Galiza, que tem a seu cargo o Orçamento e a
direcção da Comunidade.
 A capital administrativa da Galiza é Santiago de Compostela.
 A Galiza tem uma bandeira, escudo e hino próprios.
 A língua da Galiza é o galego. Contudo, a Comunidade tem a língua galega e a castelhana como línguas oficiais.
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MINISTERIO
DE TRABAJO
E INMIGRACIÓN
SECRETARÍA DE ESTADO
DE INMIGRACIÓN
Y EMIGRACIÓN
DIRECCIÓN GENERAL
DE INTEGRACIÓN
DE LOS INMIGRANTES
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