Atividades
Acadêmicas no 2º
semestre de 2009
PROGRAD
24 de agosto de 2009
Calendário Acadêmico 2009 da UTFPR
Como é elaborado o Calendário da UTFPR:
Para os Cursos de Bacharelados e Licenciaturas:
Para obter a carga horária das disciplinas, multiplica-se o número de aulas
semanais da disciplina por 15, sendo que esta carga horária é expressa
em horas (60 minutos).
4 aulas semanais x 15 semanas = 60 horas
Como a hora-aula da UTFPR possui 50 minutos, é necessário realizar a
compensação da hora (60 minutos) em hora-aula.
60 horas x 1,2 = 72 horas-aula
Então, uma disciplina que no PPC aparece com 60 horas deve ser
ministrada em 72 horas-aula, para que a carga horária do curso (que é
expressa em horas) seja cumprida.
Os cursos devem respeitar as cargas horárias mínimas (em horas)
estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais.
Calendário Acadêmico 2009 da UTFPR
Como é elaborado o Calendário da UTFPR da UTFPR :
Para os Cursos de Bacharelados e Licenciaturas:
Esta compensação é realizada através do acréscimo de dias
letivos no Calendário Acadêmico, visto que para a
integralização das cargas horárias das disciplinas são
consideradas somente atividades presenciais.
15 semanas com
aulas de 1 hora
=
18 semanas com
aulas de 50 minutos
4 aulas semanais x 18 semanas = 72 horas-aula
Calendário Acadêmico 2009 da UTFPR
Como é elaborado o Calendário da UTFPR :
Para os Cursos de Bacharelados e Licenciaturas:
Então, o Calendário Acadêmico destes cursos deve ter 18 semanas.
Porém, ocorre variação do número total de cada um dos dias da
semana em função dos feriados em cada semestre.
Na UTFPR o calendário não é elaborado para que cada dia da
semana tenha o mesmo número de semanas no semestre, pois o
calendário precisaria ser maior do que já é hoje.
O calendário é construído para respeitar a carga horária semestral
do curso pois, na média, tem-se 18 semanas. Em função dos
feriados, alguns dias da semana terão, por exemplo, 17 semanas e
outros, 19 semanas.
Em função disto, o docente deve ministrar exatamente o número de
dias letivos previstos no Calendário Acadêmico, para que a carga
horária semestral do curso seja respeitada.
Calendário Acadêmico 2009 da UTFPR
Como é elaborado o Calendário da UTFPR :
Para os Cursos de Bacharelados e Licenciaturas:
Outro fator que impede que estes cursos sejam ministrados
somente em 15 semanas é a LDB que estabelece: “Na educação
superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no
mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o
tempo reservado aos exames finais, quando houver.”
Se cada semestre possuir 100 dias letivos serão necessárias:
100 dias ÷ 6 dias na semana = 16,67 semanas → 17 semanas
Então, estes cursos precisam ter aproximadamente 17 semanas,
sem contar os dias destinados ao Exame Final.
Calendário Acadêmico 2009 da UTFPR
Como é elaborado o Calendário da UTFPR:
Para os Cursos de Tecnologia e Técnicos PROEJA:
Estes cursos devem ter 400 horas por semestre, sendo que
são ministradas 5 aulas por dia, de segunda a sexta.
400 horas x 1,2 = 480 horas-aula ÷ 5 aulas por dia = 96 dias
Desta forma, no Calendário Acadêmico são necessários 96
dias letivos por semestre, de segunda a sexta, visto que para
a integralização das cargas horárias das disciplinas são
consideradas somente atividades presenciais.
Calendário Acadêmico 2009 da UTFPR
Como é elaborado o Calendário da UTFPR:
Para os Cursos de Tecnologia e Técnicos PROEJA:
Para obter a carga horária das disciplinas, multiplica-se o número de aulas
semanais da disciplina por 16, sendo que esta carga horária é expressa em
horas (60 minutos).
4 aulas semanais x 16 semanas = 64 horas
Como a hora-aula da UTFPR possui 50 minutos, é necessário realizar a
compensação da hora (60 minutos) em hora-aula.
64 horas x 1,2 = 76,8 horas-aula
16 semanas com aulas de 1 hora = 19,2 semanas com aulas de 50 minutos
4 aulas semanais x 19,2 semanas = 76,8 horas-aula
Então, uma disciplina que no PPC aparece com 64 horas deve ser ministrada
em 76,8 horas-aula, para que a carga horária do curso (que é expressa em
horas) seja cumprida.
Os cursos devem respeitar as cargas horárias mínimas (em horas)
estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais.
Calendário Acadêmico 2009 da UTFPR
Como é elaborado o Calendário na UTFPR:
Para os Cursos de Tecnologia e Técnicos PROEJA:
Então, o Calendário Acadêmico destes cursos deve ter, no mínimo,
96 dias letivos por semestre, de segunda a sexta, e 19,2 semanas.
Porém, ocorre variação do número total de cada um dos dias da
semana em função dos feriados em cada semestre.
Na UTFPR o calendário não é elaborado para que cada dia da
semana tenha o mesmo número de semanas no semestre, pois o
calendário precisaria ser maior do que já é hoje.
O calendário é construído para respeitar as 400 horas por semestre
destes cursos. Em função dos feriados, alguns dias da semana
terão, por exemplo, 18 semanas e outros, 20 semanas.
Em função disto, o docente deve ministrar exatamente o número de
dias letivos previstos no Calendário Acadêmico, para que a carga
horária semestral do curso seja respeitada.
Calendário Acadêmico 2009 da UTFPR
Como é elaborado o Calendário da UTFPR:
Para os Cursos de Tecnologia e Técnicos PROEJA:
Da mesma forma que os Cursos de Bacharelados e
Licenciaturas não podem ser ministrados em 15 semanas pois
desreipeitariam a LDB, os Cursos de Tecnologia e Técnicos
PROEJA não podem ser ministrados em 16 semanas, pois são
necessárias, aproximadamente, 17 semanas para ter-se 100
dias letivos no semestre.
Calendário Acadêmico 2009 da UTFPR
Exemplo: Calendário do Campus Curitiba
Cursos Técnicos, Bacharelados e Licenciaturas
221 dias letivos no ano
Cursos de Tecnologia e Técnico PROEJA
233 dias letivos no ano. De seg a sexta – 1º = 98 e 2º = 97
Lei nº 9.394, 20/12/1996 - LDB

Estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional.
Art. 47 - Na educação superior, o ano letivo
regular, independente do ano civil, tem, no mínimo,
duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo,
excluído o tempo reservado aos exames finais,
quando houver.
Calendário Acadêmico 2009 com o início
das aulas em 24/08 (18 dias a menos)
Calendário Acadêmico 2009 com o início
das aulas em 24/08 (18 dias a menos)
• Estão sendo cumpridos os 200 dias letivos do ano.
• Não estão sendo cumpridas as cargas horárias das
disciplinas e semestral.
Sugestões para Reposição
Sugestão
Reposição das aulas em fevereiro de 2010 – Se forem
repostas as aulas em fevereiro, o Calendário Acadêmico de
2010 não conseguirá ser concluído em 2010.
Sugestão
Utilização dos sábados para reposição das aulas – Os
sábados não podem ser utilizados para a reposição dos dias
perdidos pois já são computados como dias letivos. Para repor
carga horária, não haverá espaço suficiente pois os cursos
técnicos e bacharelados já possuem aulas no sábado de
manhã, além de cursos de especialização e de extensão.
Outro problema seriam as aulas no sábado a noite.
Sugestões
Sugestão
Aulas com 55 minutos – Os Cursos de Tecnologia possuem 25
aulas/semana. Aumentar em 5 minutos cada aula corresponde
a 125 minutos (2,08 horas) a mais por semana.
Com 2 semanas sem aulas, são 50h/aula (41,6 horas). Com
aulas de 55 minutos nas semanas após o retorno, seriam
repostas aproximadamente 36 horas, o que não é suficiente.
Sugestão
Utilização do conceito de Atividades Práticas Supervisionadas
(APS).
RESOLUÇÃO CNE/CES nº 3, 02/07/2007

Art. 2º - Cabe às Instituições de Educação Superior, respeitado
o mínimo dos duzentos dias letivos de trabalho acadêmico
efetivo, a definição da duração da atividade acadêmica ou do
trabalho discente efetivo que compreenderá:
I – preleções e aulas expositivas;
II – atividades práticas supervisionadas, tais como
laboratórios, atividades em biblioteca, iniciação
científica, trabalhos individuais e em grupo, práticas de
ensino e outras atividades no caso das licenciaturas.

Art. 3º - A carga horária mínima dos cursos superiores é
mensurada em horas (60 minutos), de atividades acadêmicas e
de trabalho discente efetivo.
Atividades Práticas Supervisionadas
Regulamento das APS na UTFPR
Art. 1º As Atividades Práticas Supervisionadas (APS) são
atividades acadêmicas desenvolvidas sob a orientação,
supervisão e avaliação de docentes e realizadas pelos discentes
em horários diferentes daqueles destinados às atividades
presenciais.
§1º – As APS devem ser previstas nos Projetos Pedagógicos dos
Cursos e devem estar incorporadas à carga horária das
disciplinas dos cursos.
§2º – As APS comporão a carga horária das disciplinas
juntamente com as atividades teóricas presenciais (AT), as
atividades práticas presenciais (AP) e as atividades à distância
(AD), quando houver.
Atividades Práticas Supervisionadas
Regulamento das APS na UTFPR
continuação do Art. 1º.
§3º – As APS não são acrescidas na carga horária do docente e
não são realizadas nos horários das atividades presenciais, visto
que são atividades acadêmicas desenvolvidas pelos discentes
em horários diferentes daqueles destinados às atividades
presenciais.
§4º – As APS não podem ser utilizadas para reposição de aulas
presenciais não ministradas pelos docentes.
Atividades Práticas Supervisionadas
Regulamento das APS na UTFPR
Art. 2º Para efeitos desse Regulamento, podem ser
consideradas Atividades Práticas Supervisionadas (APS):
estudos dirigidos, trabalhos individuais, trabalhos em grupo,
desenvolvimento de projetos, atividades em laboratório,
atividades de campo, oficinas, pesquisas, estudos de casos,
seminários, desenvolvimento de trabalhos acadêmicos, práticas
de ensino e atividades específicas dos cursos de licenciatura,
dentre outras.
§1º – São consideradas atividades presenciais as atividades
realizadas com a presença de docentes e discentes.
§2º – As APS devem ser detalhadas nos Planos de Ensino das
disciplinas e aprovadas pela Coordenação de Curso, cabendo a
esse o acompanhamento dessas atividades.
Atividades Práticas Supervisionadas
Regulamento das APS na UTFPR
continuação do Art. 2º.
§3º – O docente da disciplina e a Coordenação de Curso ou
Chefia do Departamento Acadêmico proporcionarão acesso dos
discentes aos ambientes da instituição, quando as APS devam
ser desenvolvidas obrigatoriamente nestes ambientes.
§4º – As APS são atividades acadêmicas desenvolvidas sob a
orientação, supervisão e avaliação de docentes diferentemente
das Atividades Complementares, que são caracterizadas apenas
pela pontuação final. Não cabe, portanto, a pontuação das APS
como Atividades Complementares.
§5º – As APS devem ser registradas no Diário de Classe,
conforme procedimentos apresentados em instrução normativa
específica.
Atividades Práticas Supervisionadas
Regulamento das APS na UTFPR
Art. 3º As Atividades Práticas Supervisionadas (APS) devem
limitar-se ao percentual de 20% da carga horária da disciplina,
exceto no caso de disciplinas em que a necessidade prática
justifique percentual maior.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua
publicação e todos os Projetos Pedagógicos dos Cursos
passam a conter estas atividades.
Instrução Normativa 06/09 da PROGRAD, que
estabelece procedimentos para o 2º semestre de 2009
em virtude do adiamento do início das aulas, devido à
medida preventiva à proliferação do vírus H1N1 e
revoga a Instrução Normativa 04/09.
Instrução Normativa 06/09

O 2º semestre de 2009 tem o seu início no dia 24 de agosto e o
término será mantido conforme o Calendário Acadêmico de
2009 em vigor.

Cabe à Gerência de Ensino ou Departamento de Ensino do
Campus redefinir e publicar, em edital próprio, as datas limites
para as diversas solicitações e eventos acadêmicos existentes
no 2º semestre do Calendário Acadêmico de 2009.

Os alunos que apresentarem sintomas de gripe Influenza A
devem ser encaminhados ao Setor Médico do Campus ou às
unidades de saúde municipais, nos Campi que ainda não
possuem o Setor Médico estruturado.
Instrução Normativa 06/09


Ficará a critério das gestantes freqüentarem às aulas enquanto
perdurar o risco de contaminação. A gestante que optar por
não freqüentar às aulas deverá protocolar requerimento na
Divisão de Registros Acadêmicos solicitando acompanhamento
domiciliar, conforme previsto na Lei Federal nº 6.202,
anexando atestado médico. As atividades domiciliares serão
estabelecidas pelos docentes das disciplinas e autorizadas
pelo Coordenador de Curso.
Os conteúdos previstos no Plano de Ensino das disciplinas
devem ser abordados, a partir do dia 24 de agosto, através das
atividades teóricas e práticas já previstas na disciplina, e das
Atividades Práticas Supervisionadas (APS), conforme
Resolução 78/09 do COEPP.
Instrução Normativa 06/09

O número de aulas destinadas, em todas as disciplinas, às
Atividades Práticas Supervisionadas (APS) deve ser obtido
pela multiplicação do número de aulas diárias pelo número de
semanas destinadas as APS, conforme Apêndice A.

As atividades a serem realizadas como Atividades Práticas
Supervisionadas (APS) devem ser incluídas em um
cronograma das aulas da disciplina, contendo as seguintes
informações: descrição, número de alunos quando for
atividade em grupo, procedimentos, data da realização e/ou da
entrega da documentação solicitada e critérios de avaliação. O
cronograma das aulas deve ser entregue ao Coordenador de
Curso, para aprovação, até o dia 10 de setembro de 2009.
Instrução Normativa 06/09


A critério da Coordenação de Curso e/ou do docente, havendo
a necessidade de aulas adicionais para garantir a abordagem
de todos os conteúdos previstos para o semestre, poderão ser
agendadas aulas de reposição. As aulas adicionais devem ser
somadas ao total de aulas previstas na disciplina, sendo que o
número de aulas destinadas às APS não deve ser reduzido.
O registro de frequência dos alunos no 2º semestre de 2009,
no link “Lança Faltas – Prof.” do Diário de Classe, deve ser
realizado da seguinte forma:
a) Total de aulas previstas: Deve ser obtido pela
multiplicação do número de aulas diárias pelo número total
de semanas do dia da aula, conforme Apêndice A.
b) Data da aula: Registrar a data da aula para as aulas
presenciais. Para as Atividades Práticas Supervisionadas
(APS), será registrado o dia 22/12.
Instrução Normativa 06/09

Continuação - registro de frequência dos alunos no 2º semestre de
2009:
c) Número de aulas: Para as aulas presenciais, registrar o
número de aulas efetivamente dadas na data. Para as
Atividades Práticas Supervisionadas (APS), no dia 22/12
registrar o número de aulas destinadas para as APS na
disciplina.
d) Faltas: Para as aulas presenciais, utilizar os procedimentos
apresentados na Instrução Normativa 05/09 da PROGRAD.
Para as Atividades Práticas Supervisionadas (APS), lançar
asterisco (*) para todos os alunos no dia 22/12. Para os alunos
que contraíram a gripe Influenza A e protocolaram atestado
médico na Divisão de Registros Acadêmicos, e para as alunas
gestantes no período em que estão sendo atendidas em
atividades domiciliares, deve ser registrada a letra (B)
Instrução Normativa 06/09

Continuação - registro de frequência dos alunos no 2º
semestre de 2009:
e) Observação: Para o dia 22/12, escrever: dia 22/12 - carga
horária da disciplina integralizada através da utilização de
Atividades Práticas Supervisionadas.
Para os alunos que contraíram a gripe Influenza A e
protocolaram atestado médico na Divisão de Registros
Acadêmicos, escrever: <data> - <nome do aluno> com
atestado médico devido a gripe Influenza A.
Para as alunas gestantes no período em que estão sendo
atendidas em atividades domiciliares, escrever: <datas> <nome da aluna>, gestante em atividades domiciliares.
Instrução Normativa 06/09

No link “Lança Conteúdo – Prof.” do Diário de Classe: Para
as aulas presenciais, devem ser registrados a data da aula e o
conteúdo abordado, de forma sucinta. Para as Atividades
Práticas Supervisionadas (APS), no dia 22/12 descrever todas
as atividades realizadas como Atividades Práticas
Supervisionadas, de forma sucinta.
Exemplo: Considerando uma disciplina do Curso Técnico Integrado do Campus
Apucarana que possui 2 (duas) aulas na segunda feira e 3 (três) aulas na quinta
feira. Desta forma, tem-se:



Número de aulas destinadas às APS: (2 x 3) + (3 x 3) = 15.
Número de aulas destinadas às atividades presenciais: (2 x 14) + (3 x 16) = 76.
Registro de frequência dos alunos:
Total de aulas previstas: (2 x 17) + (3 x 19) = 91 (ou APS + presencial = 15 + 76).
Data da aula: Iniciar o registro das aulas presenciais no dia 24/08 e para as APS,
registrar somente o dia 22/12.
Número de aulas: Para as aulas presenciais, registrar o número de aulas
efetivamente dadas na data. No dia 22/12, destinado às APS, registrar 15.
Faltas: Para as aulas presenciais, utilizar os procedimentos apresentados na
Instrução Normativa 05/09 da PROGRAD. No dia 22/12, destinado às APS, lançar
asterisco (*) para todos os alunos.
Primeiro Estudo para o Calendário
Acadêmico 2010 da UTFPR
Como é feito hoje – Sem APS – 236 dias letivos (com EF)
 Cursos de Tecnologia – 400h (96 dias – seg/sex)
 Bacharelados/Licenciatura – 100 dias + Exames Finais (EF)
1º semestre - de 18/02 a 13/07 - 98 (seg/sex) – Dias: 119 com EF
2º semestre - de 02/08 a 23/12 - 97 (seg/sex) – Dias: 117 com EF
Proposta com APS – 213 dias letivos (com EF)
 Cursos de Tecnologia – com 20% de APS – 320h (77 dias –
seg/sex) + 80h de APS
 Bacharelados/Licenciatura – 100 dias + Exames Finais (EF)
1º semestre - de 01/03 a 10/07 - 91 (seg/sex) - Dias: 106 com EF
2º semestre - de 02/08 a 11/12 - 89 (seg/sex) - Dias: 107 com EF
Exemplos de
Universidades que
utilizam Atividades
Práticas Supervisionadas
Exemplo:
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Resolução no 01/1999

Art. 4º A disciplina corresponde a um determinado programa
de conteúdos curriculares, atividades pedagógicas e
respectivos processos de avaliação, realizada sob
responsabilidade e acompanhamento diretos de docente
devidamente credenciado pela UFRJ.
§1o - Toda disciplina deve compreender, pelo menos, uma
das seguintes atividades pedagógicas: exposições teóricas,
exercícios de fixação de conteúdos, seminários, estudos
dirigidos, trabalhos de campo, trabalhos em laboratório,
orientação, ou outras atividades devidamente previstas no
regulamento dos cursos de educação básica e educação
superior, nos níveis de graduação ou de pós-graduação,
aprovadas pelo Colegiado competente.
Exemplo:
Universidade Federal de São Carlos - UFSCar
Portaria no 485/1998

Art. 1º - Considerar, para os fins do Art. 47, da Lei no. 9.394/96,
como trabalho acadêmico efetivo, no âmbito da UFSCar, as
atividades relacionadas a ensino, pesquisa e extensão, que
garantam a formação de seu corpo discente segundo as exigências
curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação.
Parágrafo único: Caracterizam trabalho acadêmico efetivo, para os
fins desta Portaria:
a) as atividades pertinentes à frequência a aulas regulares,
teóricas ou práticas;
b) a realização de trabalhos acadêmicos, tais como monografias,
dissertações, teses e relatórios científicos;
c) a elaboração de trabalhos dirigidos e de campo;
d) a participação em eventos de interesse acadêmico como
seminários, simpósios e congressos, ou outros de caráter
semelhante.
Exemplo:
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Regimento Geral da Graduação
Artigo 27 - Os campos do vetor de carga horária de cada uma das
disciplinas de graduação da Unicamp abrangem as seguintes
atividades:
- Atividade Teórica (código T) - é o campo que expressa as horas de
atividades semanais presenciais definidas pela relação, em tempo
integral, entre professores e alunos, com exposição e discussão de
conteúdos organizados sistematicamente;
- Atividade de Laboratório (código L) - é o campo que expressa as
horas de atividades semanais que envolvem efetivamente alunos e
professores, em tempo integral, no desenvolvimento prático dos
conteúdos, dentro de um ambiente projetado e adequado para esse
fim, onde se incluem os laboratórios científicos, experimentais,
corporais, computacionais, palco, campo experimental e outras
atividades definidas a critério da CCG;
Exemplo:
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Regimento Geral da Graduação
continuação do Artigo 27 - Os campos do vetor de carga horária de
cada uma das disciplinas de graduação da Unicamp abrangem as
seguintes atividades:
- Atividade Prática (código P) - é o campo que expressa as horas de
atividades semanais que envolvem efetivamente alunos e professores,
em tempo integral, no desenvolvimento prático dos conteúdos. São
consideradas atividades práticas as atividades de campo relativas à
coleta e à observação; atividades de campo junto à comunidade;
desenvolvimento de projetos; atividades práticas em métodos e
técnicas de pesquisa e produção para as Ciências Humanas e Artes;
atividades assistenciais relativas ao internato, às disciplinas clínicas e
às disciplinas práticas supervisionadas que ocorrem nos cursos da
área de saúde, como em outros, visitas técnicas e outras atividades
definidas a critério da CCG;
Exemplo:
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Regimento Geral da Graduação
continuação Artigo 27 - Os campos do vetor de carga horária de
cada uma das disciplinas de graduação da Unicamp abrangem as
seguintes atividades:
- Atividade Orientada (código O) - é o campo que expressa as horas
de atividades semanais em que os alunos desenvolvem com maior
autonomia seus estudos, sob orientação e/ou supervisão de
docente(s), onde se incluem: atividades artísticas, atividades em
bibliotecas, estágio supervisionado, estudo dirigido, iniciação
científica, oficinas, projetos em empresa júnior, realização de
monografia, trabalhos de finais de curso e trabalhos práticos, além de
outras atividades definidas a critério da CCG;
Exemplo:
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Regimento Geral da Graduação
continuação Artigo 27 - Os campos do vetor de carga horária de
cada uma das disciplinas de graduação da Unicamp abrangem as
seguintes atividades:
- Atividade a Distância (código D) - é o campo que expressa as
horas de atividades semanais não presenciais realizadas
exclusivamente por meio eletrônico associadas a apoio das atividades
teóricas, práticas ou de laboratório;
- Atividade de Estudo (código E) - é o campo que expressa o
número de horas semanais estimado para estudos complementares
às atividades da disciplina, realizada de forma individual, consistindo
em leituras, exercícios, estudos, práticas, treinos e outros, que visam
garantir uma formação adequada nas habilidades em questão. É a
sugestão do número de horas que o aluno deve trabalhar
individualmente, além das horas cumpridas nas outras atividades para
obter sucesso em seu aprendizado.
Exemplo:
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Regimento Geral da Graduação
Artigo 28 - Além dos campos de atividades descritos no artigo 27, são
definidos os seguintes campos complementares, necessários às
atividades do Sistema de Controle Acadêmico, não representando
atividades de aprendizagem:
- Sala de Aula (código SL) - este campo indica o total de horas
semanais realizadas em salas de aula ou laboratórios. Representa a
soma das atividades T + L + números de horas semanais de P a
serem efetivamente realizadas em salas de aula ou laboratórios para
fins de administração dos espaços formais de atividades de ensino;
Exemplo:
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Regimento Geral da Graduação
continuação do Artigo 28 - Além dos campos de atividades descritos no
artigo 27, são definidos os seguintes campos complementares,
necessários às atividades do Sistema de Controle Acadêmico, não
representando atividades de aprendizagem:
- Número de Semanas (código NS) - este campo indica o número de
semanas previstas para o oferecimento da disciplina, o qual,
excepcionalmente, poderá ser diferente daquele previsto pelo Calendário
Escolar, desde que a Coordenadoria de Curso responsável pela disciplina
apresente à Diretoria Acadêmica (DAC) um plano de oferecimento desta
disciplina que seja coerente com o oferecimento das demais disciplinas
do curso no período e desde que o novo número de semanas proposto
respeite os prazos previstos para o período letivo no Calendário Escolar;
- Créditos (código C) - este campo indica o total de créditos da
disciplina, definido pela parte inteira do valor dado pela seguinte
expressão: C = NS x (T+L+P+O) / 15.
Química - UNICAMP
Bacharelado em Química - Para graduar-se neste curso, o aluno deverá
obter o total de 209 créditos, correspondentes a 3.135 horas de
atividades supervisionadas, além de dedicar 2.085 horas a atividades de
estudo não supervisionadas, perfazendo um total de 5.220 horas.
Licenciatura em Química - Para graduar-se neste curso, o aluno deverá
obter o total de 217 créditos, correspondentes a 3.255 horas de
atividades supervisionadas, além de dedicar 1.680 horas a atividades de
estudo não supervisionadas, perfazendo um total de 4935 horas.
Exemplo:
Universidade de São Paulo - USP
Regimento Geral da Graduação
Artigo 65 - Crédito é a unidade correspondente a atividades exigidas do aluno.
§ 1º - As atividades referidas neste artigo compreendem:
I - aulas teóricas;
II - seminários;
III - aulas práticas;
IV - planejamento, execução e avaliação de pesquisa;
V - trabalhos de campo, internato e estágios supervisionados ou equivalentes;
VI - leituras programadas;
VII - trabalhos especiais, de acordo com a natureza das disciplinas;
VIII - excursões programadas pelo Departamento.
§ 2º - O valor das atividades referidas nos incisos I, II e III é determinado em
"crédito aula", o qual corresponde a quinze horas.
§ 3º - O valor das atividades referidas nos incisos IV, V, VI, VII e VIII é
determinado em "crédito trabalho", a ser regulamentado pelo CoG.
Exemplo:
Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)
Resolução 41/2007
Exemplo:
Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)
Resolução 41/2007
Exemplo:
Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)
Resolução 41/2007
Exemplo:
Universidade do Oeste do Paraná - UNIOESTE
Resolução 121/2007

Art. 2º Os cursos de graduação funcionam nos turnos
matutino, vespertino, noturno ou em tempo integral,
conforme definido no respectivo projeto político pedagógico.
§ 2º As atividades acadêmicas ou trabalho acadêmico
efetivo compreendem:
I - as preleções, aulas expositivas e seminários;
II - as atividades práticas supervisionadas, tais como
atividades em laboratórios, atividades em biblioteca,
iniciação científica, trabalhos individuais e em grupo,
práticas de ensino, estágios curriculares, projetos técnicos e
outras atividades, no caso das licenciaturas, conforme
estabelecido no projeto político pedagógico do curso.
Exemplo:
Universidade do Oeste do Paraná - UNIOESTE
Resolução 121/2007

Art. 5º É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e
da carga horária estabelecidos na estrutura curricular de
cada curso de graduação, observados os dias letivos fixados
em calendário acadêmico para cada ano letivo regular,
respeitado o mínimo de duzentos (200) dias de trabalho
acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames
finais, quando houver.
§ 2º O sábado é considerado dia letivo, podendo ser
utilizado para o desenvolvimento de atividades acadêmicas
nos turnos matutino ou vespertino.
Exemplo:
Universidade do Oeste do Paraná - UNIOESTE
Resolução 287/2008 e Resolução 282/2006


Art. 19. Os cursos de graduação são organizados
considerando, no mínimo, trinta e quatro semanas letivas,
que contemplem, anualmente, duzentos dias de trabalho
acadêmico efetivo, incluídos os sábados e excluído o tempo
reservado para os exames finais, quando houver.
Plano de Ensino – Distribuição da carga horária.
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AtividAcademicas2sem2009