CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO Ordinária Geral Comarca de Barra Velha
Barra Velha - TABELIONATO DE NOTAS DE PROTESTOS DE TITULOS
SANDRA MARIA ROMANO MARTINELLI
Período da inspeção - Data inicial:12/08/2015 - Data final:14/08/2015
Equipe Correicional
DANIEL FREYESLEBEN CAON - Assessor(a) Correicional
JACKSON AMARANTE FRANCISCO - Assessor(a) Jurídico(a)
MARCOS LEON BIANCHI - Assessor(a) Correicional
1 - Do quadro funcional
Consultado o sistema de cadastro disponível no Portal do Extrajudicial (http://extrajudicial.tjsc.jus.br), extraem-se
as seguintes informações a respeito do quadro funcional da serventia:
SANDRA MARIA ROMANO MARTINELLI - Titular
CARLOS EDUARDO ROMANO MARTINELLI - Substituto legal
CARLOS ALBERTO MARTINELLI - Escrevente
IVETE RAIMUNDA SCHWEITZER - Escrevente Substituto(a)
JAMILE FARRET NAVARRO - Escrevente
JOSÉ VANGUE SILVANO - Auxiliar
LUCEMAR HEIN GENAUCK - Escrevente Substituto(a)
MARIA CRISTINA SARTORI FLORES HENRIQUE - Escrevente
ROSIMERI PINHEIRO - Escrevente Substituto(a)
TEREZA NEUMA DE ALBUQUERQUE PERSIKE - Escrevente
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA - Escrevente
ANA PAULA ZIMMERMANN NOGAROLI - Escrevente
LILIAN CRISTINA HERMANN - Escrevente Substituto(a)
2 - Dos livros obrigatórios e gerais
Consultado o sistema de cadastro disponível no Portal do Extrajudicial (http://extrajudicial.tjsc.jus.br), extraem-se
as seguintes informações dos livros encerrados e em andamento:
Livro de Emancipações - Notas: 01, aberto em 20/12/1970, fechado em 19/11/1973, escriturado em Brochura
Livro de Notas: 178, aberto em 29/06/2015, fechado em 27/07/2015, escriturado em Folhas soltas
Livro de Notas - compra e venda: 167, aberto em 27/08/2014, fechado em 25/09/2014, escriturado em Folhas
soltas
Livro de Notas - compra e venda curta: 61, aberto em 29/07/1965, fechado em 14/12/1968, escriturado em
Folhas soltas
Livro de Pacto Antenupcial - Notas: 002, aberto em 10/05/1993, fechado em 19/11/2004, escriturado em Folhas
soltas
Livro de Presença para Reconhecimento de Firma por Autenticidade e Semelhança - Notas: 161, aberto em
16/01/2014, fechado em 24/01/2014, escriturado em Folhas soltas
Livro de Procurações - Notas: 90, aberto em 08/06/2015, fechado em 28/07/2015, escriturado em Folhas soltas
Livro de Protocolo de Escrituras - Notas: 01, aberto em 17/05/2006, fechado em 05/08/2011, escriturado em
Folhas soltas
Livro de Protocolo de Títulos e outros documentos de dívida apresentados - Protesto: 50, aberto em 18/03/2015,
fechado em 22/05/2015, escriturado em Eletrônico
Livro de Registro de Protesto : 98, aberto em 29/06/2015, fechado em 27/07/2015, escriturado em Folhas soltas
Livro de Substabelecimento de Procurações - Notas: 09, aberto em 23/11/2007, fechado em 09/06/2011,
escriturado em Folhas soltas
Livro de Substabelecimento de Procurações - Notas: 9, aberto em 23/11/2007, fechado em 09/06/2011,
escriturado em Folhas soltas
1
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NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
3 - Da organização e qualidade do arquivo dos documentos
A organização e a qualidade dos documentos apresentaram-se de forma adequada.
4 - Constatações
# Item
Descrição Item
50003
O delegatário mantém
atualizado o cadastro da
serventia, disponível no
acesso restrito do Portal do
Extrajudicial? (I - dados
gerais da serventia; II quadro funcional do
delegatário e respectivas
alterações, com indicação do
responsável, substituto,
escreventes substitutos,
escreventes e auxiliares; III abertura e encerramento de
livros obrigatórios; IV histórico dos livros
obrigatórios constantes do
acervo; V - sinal público; VI sistema informatizado de
automação utilizado e relação
dos respectivos operadores; e
VI - estrutura de informática)
O delegatário mantém
atualizado o quadro funcional
e respectivas alterações, com
indicação do responsável,
substituto, escreventes
substitutos, escreventes e
auxiliares, disponível no
acesso restrito do Portal do
Extrajudicial?
50004
Norma
(antiga)
Norma
(atual)
Ocorr.
Observações
Anexo
Art. 434, I,
CNCGJ
Não
Consoante
observações itens
50004, 50110 e
50007.
0
Art. 434, II,
CNCGJ
Não
Prepostos não
0
cadastrados no rol do
Portal do
Extrajudicial: a)
Carlos Eduardo
Romano Martinelli; b)
Ivete Raimunda
Schweitzer
(cadastrada apenas
como escrevente
substituta); c) Lilian
Cristina Hermann
(cadastrada duas
vezes como
escrevente
substituta); d)
Lucemar Hein
Genauck (cadastrada
apenas como
escrevente
substituta); e)
Rosemeri Pinheiro
(cadastrada apenas
como escrevente
substituta e, ainda,
como Rosimeri).
Por fim, ressalta-se
que a delegatária foi
orientada a utilizar
apenas as
denominações do art.
20 da Lei n. 8.935/94,
quais sejam: auxiliar,
escrevente,
2
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50006
O delegatário mantém
atualizado histórico dos livros
obrigatórios constantes do
acervo no cadastro da
serventia, disponível no
acesso restrito do Portal do
Extrajudicial?
O delegatário mantém
atualizado o sinal público no
cadastro da serventia,
disponível no acesso restrito
do Portal do Extrajudicial?
Art. 434, IV,
CNCGJ
Não
Art. 434, V,
CNCGJ
Não
50012
O delegatário mantém em
local destacado, de fácil
acesso e ampla visibilidade
ao público, a relação dos atos
gratuitos ou com redução de
valores?
Art. 437, II,
CNCGJ
Não
50016
O delegatário mantém em
local destacado, de fácil
acesso e ampla visibilidade
ao público, a orientação
acerca do uso do Sistema de
Atendimento do Extrajudicial
(S@E)?
Art. 437, VI,
CNCGJ
Não
50036
O sistema informatizado de
automação verifica a validade
da certificação digital de
documentos eletrônicos
recebidos?
O sistema informatizado de
automação mantém
mecanismo de gravação de
assinatura digital em
documentos eletrônicos
emitidos?
A serventia dispõe de livro de
registro diário auxiliar da
receita e da despesa?
Art. 447, XIX, Não
CNCGJ
50007
50037
50088
Art. 447, XX, Não
CNCGJ
Art. 465, I,
CNCGJ
3
Não
escrevente substituto
e substituto legal.
Vide item 50110.
0
Sinal público
0
desatualizado: ainda
mantém o sinal de
Claudiane Arbigaus
Harmel, desligada da
serventia em
30.4.2014.
Não foi localizado em 1
destaque no mural a
relação dos atos com
redução (arts. 33 a
36 do RCE),
consoante foto do
mural em anexo.
A orientação está
0
exposta de forma
incompleta, faltando
inserir o endereço do
forum local,
consoante foto do
mural anexada ao
item 50012.
0
0
Solicitado o livro ao 0
escrevente Carlos
Alberto Martinelli,
este informou não
escriturá-lo em meio
físico. Solicitada
então cópia em
arquivo digital
(extensão .pdf),
informou também não
possuí-lo, donde
conclui-se, pois, que
o livro não está
sendo escriturado
diariamente.
Requereu-se, assim,
fosse providenciado o
livro, seja em meio
eletrônico, seja em
meio físico. Somente
ao final da tarde do
primeiro dia de
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50095
50104
O livro de registro diário da
receita e da despesa contém
espaço destinado ao número
e descrição dos recibos
emitidos (recibo, recibo de
antecipação de emolumentos
ou recibo complementar)?
O livro de registro diário da
receita e da despesa contém
espaço destinado à espécie e
número do documento que
comprova a despesa?
80120
O responsável pelo serviço
notarial ou de registro
alimenta semestralmente e
diretamente, via internet,
todos os dados no sistema
"Justiça Aberta", em especial
os dados de produtividade e
arrecadação, até o dia 15 dos
meses de janeiro e julho, e
mantém atualizadas
quaisquer alterações
cadastrais, em até 10 dias
após a sua ocorrência?
50107
O livro de protocolo permite o
lançamento diário da
ocorrência relacionada ao
objeto do apontamento?
Art. 466, I, g, Não
CNCGJ
Art. 466, II, c, Não
CNCGJ
CNJ,
Provimento
n. 24, art. 2º,
caput e
parágrafo
único
CNJ,
Não
Provimento
n. 24, art. 2º,
caput e
parágrafo
único
Art. 468,
CNCGJ
4
Não
inspeção é que a
delegatária
conseguiu apresentar
arquivo digital
referente aos meses
de junho e julho de
2015, após manter
contato com a
empresa fornecedora
do software de
automação
A espécie do recibo 0
não é especificada
O número do
1
documento que
comprova a despesa
não é lançado no
livro. Além disso, as
despesas não são
detalhamente
apontadas
Os seguintes
1
escreventes não
estão cadastrados no
Justiça Aberta: a)
Ana Paula
Zimmermann
Nogarolli; b) Angela
Maria de Oliveira; c)
Carlos Alberto
Martinelli; d) Jamile
Farret Navarro; e)
Maria Cristina Sartori
Flores Henrique;
Tereza Neuma de
Albuquerque Persike
Da mesma forma que 0
o Livro Auxiliar de
Registro Diário da
Receita e da
Despesa, os Livros
de Protocolo de
Notas e de Protesto
também não são
escriturados
diariamente, seja em
meio físico ou digital.
Foi informado à
equipe correicional
que as informações
constam apenas no
sistema. Na prática,
portanto, tais livros
não existem.
Especificamente com
relação ao protocolo
de notas, o último
livro escriturado
fisicamente foi
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NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
50110
O delegatário comunica a
abertura de livros
imediatamente à
Corregedoria-Geral da
Justiça?
Art. 469,
CNCGJ
Não
50111
O termo de abertura é lavrado
por ocasião do primeiro ato e
dele consta o número de
folhas e a finalidade do livro?
Art. 470,
CNCGJ
Não
50113
O termo de encerramento é
lavrado após a realização do
último ato e nele são
consignadas todas as
ocorrências extraordinárias
do livro?
Os espaços em branco são
inutilizados com traços
horizontais ou com sequência
de traços e pontos, de forma
que fique impossibilitada
qualquer inserção posterior?
Art. 471,
CNCGJ
Não
Art. 473,
parágrafo
único,
CNCGJ
Não
50116
5
encerrado em
21.5.2012, ou seja,
antes da entrada em
vigor do CNCGJ, que
passou a autorizar a
escrituração
exclusivamente em
meio digital
Os Livros de
0
Protocolo e o Livro
Auxiliar de Registro
Diário da Receita e
da Despesa, como
nem sequer são
escriturados, também
não são cadastrados
no Portal do
Extrajudicial. Além
disso, os seguintes
livros ainda não
foram cadastrados: a)
Livro de Notas n. 179
(em andamento); b)
Livro de Procurações
n. 91 (em
andamento); c) Livro
de Protocolo de
Títulos para Protesto
n. 51 (em
andamento); d) Livro
de Registro de
Protesto n. 99 (em
andamento); e) Livro
de
Substabelecimentos
n. 10 (encerrado) e n.
11 (em andamento);
f) Livro de
Testamentos n. 1 (em
andamento)
Os Livros de
0
Protocolo e o Livro
Auxiliar de Registro
Diário da Receita e
da Despesa, como
nem sequer são
escriturados, também
não possuem termos
de abertura e
encerramento
Vide observação ao 0
item n. 50111
Os livros de notas
0
são escriturados em
frente e verso.
Contudo, nas
hipótese de não
utilização do verso
das folhas, estas não
são inutilizadas
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NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
5454
No reconhecimento de firma
por autenticidade é feita a
declaração expressa de que a
firma foi aposta na presença
do notário?
No reconhecimento da razão
social é declarada a firma
lançada e o nome de quem a
lançou?
CNCGJ, art.
919, § 1º
5502
A ficha-padrão destinada ao
depósito da assinatura
contém a filiação do
interessado?
CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não
924, I
827, I,
5517
A ficha-padrão destinada ao
depósito da assinatura
contém a assinatura do
interessado aposta duas
vezes no mínimo?
CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não
924, IV
827, V,
5520
A ficha-padrão destinada ao CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não
depósito da assinatura
924, V
827, VI,
contém o nome e assinatura
do serventuário que verificou
e presenciou o lançamento da
assinatura na ficha-padrão?
5523
A serventia efetua a leitura
biométrica da digital e a
imagem facial do interessado
no sistema eletrônico na
elaboração da ficha-padrão?
5481
Não
CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não
923
821, III,
CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não
924, VI,
827, VII,
incluído pelo
provimento
36/2009
6
0
a etiqueta de
reconhecimento de
firma de pessoa
jurídica identifica
apenas a pessoa
física que assina,
mas não a pessoa
jurídica representada
(Cimenliza)
De modo geral, sim.
Constatou-se,
contudo, que no Livro
de Fichas-Padrão n.
208, fl. 88, não foi
informada a filiação
do interessado
De modo geral, sim.
Constatou-se,
contudo, que no Livro
de Fichas-Padrão n.
207, fl. 99, e no Livro
de fichas-Padrão n.
205, fl. 256, colheuse apenas uma vez a
assinatura da
interessada
Diversas fichaspadrão não estão
assinadas por quem
verificou e presenciou
as assinaturas dos
interessados.
Exemplos verificados:
Livro n. 207, fls. 35,
71, 73, 77, 83, 90,
101, 102, 106, 116,
117, 129, 151, 152,
154, 155, 161, 184,
191, 214, 215, 217,
222, 227, 272 e 281;
Livro n. 206, fls. 7, 8,
9, 19, 42, 59, 116,
117, 152, 186, 219,
236; Livro n. 205, fls.
161
Várias fichas-padrão
contêm imagens
faciais de má
qualidade, ou porque
foram colhidas com a
câmera inclida, muito
distante do
interessado ou mal
posicionada.
Orientou-se para que
as imagens faciais
sejam colhidas nos
mesmos moldes que
os documentos de
0
0
0
0
0
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NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
5535
No caso de menor
relativamente incapaz, é
anotada na ficha-padrão a
menoridade civil e colhida a
assinatura dos pais ou
responsáveis?
529
O Instrumento de Protesto
contém certidão das
intimações feitas?
532
550
397
CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não
926
832,
CNCGJ, art.
1.032,
CNCGJ, art.
966, IV, Lei
n. 9.492/97,
art. 22, IV
No Instrumento de Protesto a CNCGJ, art.
certidão da intimações feitas 1.032,
estão com as respectivas
CNCGJ, art.
datas e respostas
966, IV, Lei
eventualmente oferecidas?
n. 9.492/97,
art. 22, IV
O Instrumento de Protesto
CNCGJ, art.
contém o tipo de protesto?
1.032,
CNCGJ, art.
966, VIII
A intimação contém o tipo e CNCGJ, art.
motivo do protesto?
992, VIII
Lei n.
Não
9.492/97, art.
22, IV
identificação.
Além disso, verificouse que a ficha
constante do Livro n.
207, fl. 191, não
contém foto e
impressão digital
De modo geral, sim. 0
Constatou-se,
contudo, que no Livro
de Fichas-Padrão n.
207, fl. 90, tal
situação não foi
descrita, tampouco
foi qualificação: fichapadrão de menor
púbere. Não consta
tal informação na
ficha, tampouco a
qualificação da mãe
vide item 289.
0
Lei n.
Não
9.492/97, art.
22, IV
vide item 289.
0
Não
vide item 310.
0
CNCGJ, art. Não
874, VII,
466
O edital contém o tipo e
motivo do protesto?
CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não
992, VIII,
876,
CNCGJ, art.
997
289
O Livro de Registro de
CNCGJ, art. Lei n.
Não
Protesto contém certidão das 966, IV, Lei 9.492/97, art.
intimações feitas?
n. 9.492/97, 22, IV
art. 22, IV
7
Não identificado o
1
tipo de protesto, se
Comum ou Para fins
Falimentares.
Exemplo: intimação
pessoal relativa ao
protocolo n. 71583.
(em anexo).
Não identificados o
1
tipo e o motivo do
protesto no edital de
intimação. Exemplo:
edital relativo ao
protocolo n. 71348
(em anexo).
Nas intimações
1
realizadas por edital,
não há informações
detalhadas sobre as
tentativas anteriores
(como a data e
motivo específico),
apenas as
possibilidades
genéricas da
legislação. Exemplo:
livro de protesto n.
99, fl. 127 (em
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NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
292
310
499
505
50233
80402
196
A certidão das intimações
feitas está com as respectivas
datas e respostas
eventualmente oferecidas?
O Livro de Registro de
Protesto contém o tipo de
protesto?
CNCGJ, art.
966, IV, Lei
n. 9.492/97,
art. 22, IV
CNCGJ, art.
966, VIII
Lei n.
Não
9.492/97, art.
22, IV
Os juros moratórios devidos
pelo pagamento de
documento de dívida com
vencimento à vista ou na
apresentação são calculados
a partir da data de intimação
do devedor?
O oficial presta contas ao
apresentante no primeiro dia
útil seguinte ao pagamento
feito em espécie ou, no caso
de pagamento em cheque, no
dia útil posterior à
confirmação, pelo banco, da
sua efetiva liquidez?
A serventia procede ao
repasse dos valores
recebidos a título de
pagamento dos títulos aos
credores na forma da lei?
CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não
1.019
883, caput,
Em caso de prépreenchimento do boleto
bancário de pagamento com
os juros e a correção
monetária, o tabelião efetua
as devoluções devidas ao
devedor que houver pagado
antes do vencimento?
Distribuído o título, ele é
apontado no livro de
protocolo da serventia em até
24h?
CNCGJ, art. Não
882
CNCGJ,
art.852, I,
Não
CNCGJ, art.
1.022
Não
, Lei
9.492/97, art.
19, §§ 2º e 3º
Não
CNCGJ, 986
- Lei n.
9.492/97, art.
5º
CNCGJ, art. Não
867, Lei n.
9.492/97, art.
5º
Lei n.
Não
9.492/97, art.
32, parágrafo
único
214
O Livro de Protocolo possui
termo de abertura?
Lei n.
9.492/97, art.
32, parágrafo
único
217
O Livro de Protocolo possui
termo de encerramento?
Lei n.
Lei n.
Não
9.492/97, art. 9.492/97, art.
8
anexo).
Vide item 289.
0
Não há o tipo
indicado, se protesto
Comum ou Para Fins
Falimentares (vide
anexo do item 289).
As informações são
insuficientes para ter
certeza. Exemplo:
intimação com o
boleto relativo ao
protocolo n. 71583
(em anexo).
Vide item 50233, que
torna impossível a
verificação precisa.
Além disso, não há o
lançamento sob a
rubrica de pagamento
em cheque ou
provisório.
Análise sem precisão
pois se verificou que
há casos não
inseridos
corretamente no livro.
Exemplo: o Repasse
de pagamento de nr.
de ordem 80786, traz
como ocorrências
anteriores apenas o
apontamento (n.
79949) e a intimação
(n. 80264), sem todos
os atos encadeados,
como o dia do
pagamento, por
exemplo.
Em declaração da
responsável pelo
setor de protesto da
serventia, Lucemar,
foi informado que
nada é feito nesses
casos.
0
Verificação inviável,
em razão da
observação final
realizada no item
241.
O livro passou a ser
mantido, após o n.
47, em meio
exclusivamente
eletrônico e sem
termo de abertura e
encerramento.
O livro passou a ser
mantido, após o n.
0
1
0
0
0
0
0
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
32, parágrafo 32, parágrafo
único
único
241
O Livro de Protocolo possui
as ocorrências (retirada,
sustação, pagamento,
protesto ou cancelamento),
com a data respectiva?
CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não
965, VI
851,VIII,
253
No Livro de Protocolo, ao final
do dia, é lavrado o termo de
encerramento com o número
de documentos de dívida
apresentados no dia?
CNCGJ, art.
965,
parágrafo
único - Lei n.
9.492/97, art.
32, parágrafo
único
Lei n.
Não
9.492/97, art.
32, parágrafo
único
47, em meio
exclusivamente
eletrônico e sem
termo de abertura e
encerramento.
Apesar de haver a
1
possibilidade,
verificou-se que há
casos não inseridos
corretamente no livro.
Exemplo: o Repasse
de pagamento de nr.
de ordem 80786, traz
como ocorrências
anteriores apenas o
apontamento (n.
79949) e a intimação
(n. 80264), sem todos
os atos encadeados,
como o dia do
pagamento, por
exemplo.
Ademais, a serventia
não diferencia a
distribuição do
protocolo inicial, ou
seja, não é possível
averiguar o fiel
cumprimento do
prazo para
apontamento.
Não constatada esta 0
prática na versão
eletrônica do livro,
que passou a ser
dessa forma a partir
do n. 47, e sem termo
de abertura e
encerramento
consoante exposto
anteriormente.
5 - Itens observados
# Item
Descrição.
Ocorrência.
Observações
50049
Qual a empresa
fornecedora do sistema
informatizado de
automação utilizado na
serventia?
Para a lavratura de
escritura relativa a
aquisição, por pessoa
estrangeira - física ou
jurídica - de imóvel
situado em área
considerada
indispensável à
segurança nacional, é
exigido o assentimento
prévio da SecretariaGeral do Conselho de
Segurança Nacional?
Sim
Officer
Não se aplica
Não foram encontrados casos recentes
para verificação.
5378
9
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
5327
5330
5402
5405
O notário abstém-se de
lavrar escrituras de
posse onde se evidencie
a formação de
condomínios irregulares,
ou que sirvam de
pretexto para a
regularização de
loteamentos
clandestinos?
Nos casos de lavratura
de escritura de posse
onde se evidencie a
formação de
condomínios irregulares,
ou que sirvam de
pretexto para a
regularização de
loteamentos
clandestinos e as
relativas a negócios
jurídicos de alienação de
frações ideais, quando, à
base de dados objetivos,
constata a ocorrência de
fraude ou infringência ao
ordenamento positivo,
consistentes na
instituição ou ampliação
de loteamentos de fato
ou clandestinos,
havendo dúvida, o
notário submete a
questão à apreciação do
juiz?
Para lavrar escrituras
públicas de cessão de
posse de imóveis e de
declarações unilaterais
de posse própria exigese que os interessados
instruam a manifestação
de vontade com certidão
expedida pela Diretoria
de Assuntos Fundiários
da Secretaria da
Agricultura do Estado de
Santa Catarina de que o
Imóvel não pertence ao
patrimônio público
estadual e não foi
declarado de utilidade
pública para fins de
desapropriação;
Para lavrar escrituras
públicas de cessão de
posse de imóveis e de
declarações unilaterais
de posse própria exigese que os interessados
instruam a manifestação
de vontade com certidão
da Secretaria do
Patrimônio da União Delegacia de Santa
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
10
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
5408
5411
5414
5420
Catarina, de que a área
não pertence ao
patrimônio público
federal e não se localiza
em área de marinha?
Para lavrar escrituras
públicas de cessão de
posse de imóveis e de
declarações unilaterais
de posse própria exigese que os interessados
instruam a manifestação
de vontade com certidão
da Secretaria da
Fazenda do Município
em que se situe o imóvel
de que o mesmo não
integra o seu
patrimônio?
Para lavrar escrituras
públicas de cessão de
posse de imóveis e de
declarações unilaterais
de posse própria exigese que os interessados
instruam a manifestação
de vontade com parecer
da Fundação de Amparo
à Tecnologia e ao Meio
Ambiente - FATMA ou
das fundações de meio
ambiente ou órgãos
afins, nos municípios, de
que a área não se
destina à preservação ou
à recuperação
ambiental?
Para lavrar escrituras
públicas de cessão de
posse de imóveis e de
declarações unilaterais
de posse própria exigese que os interessados
instruam a manifestação
de vontade com planta
de localização do imóvel
executada por técnico
credenciado junto ao
Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura
- CREA, com o
detalhamento da área
superficial,
confrontações, nome dos
confrontantes,
localização geográfica e
outros pontos de
referência?
O notário informa aos
intervenientes acerca
das restrições ao uso do
imóvel quando este se
localiza em Unidade de
Conservação (ex.:
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
11
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
5423
5427
5430
5433
5439
5207
Parque Estadual Serra
do Tabuleiro, Parque
Estadual Serra Furada,
Parque Estadual das
Araucárias, Reserva
Biológica Estadual do
Sassafrás, Reserva
Biológica Estadual da
Canela Preta, Reserva
Biológica Estadual do
Aguaí), ou em área
considerada de
preservação permanente
- APP?
A providência
determinada acima é
consignada no corpo da
escritura?
Na ocorrência de dúvida
quanto à existência de
restrição ou aos seus
limites, o notário
consulta a FATMA, na
qualidade de gestora das
referidas unidades?
O livro de notas de
cessões de posse e
benfeitorias contém
coluna à margem direita,
com espaço de cinco
centímetros, para as
anotações obrigatórias,
de acordo com os arts.
128 e 135 da Lei dos
Registros Públicos?
Nas transferências ou
cessões de direitos de
posse sobre imóveis, o
serventuário, antes de
lavrar a escritura,
consulta o cartório onde
foi lavrada a escritura
anterior, se houver, para
verificar se já não há
anotação de
transferência?
O serventuário ao lavrar
escritura pública de
cessão de direitos
possessórios comunica à
serventia que lavrou a
escritura anterior, no
prazo de cinco dias, para
a devida anotação da
transferência, em
conformidade com o art.
106 da Lei dos Registros
Públicos?
No ato de lavratura da
escritura em que figure
como parte estrangeiro,
o notário admite
atestado consular para
comprovação do estado
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados documentos
recentes para verificação.
12
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
80220
80221
80222
80223
80224
80225
civil?
Quando requerido pela
parte interessada, o
tabelião de notas forma
cartas de sentença das
decisões judiciais, dentre
as quais, os formais de
partilha, as cartas de
adjudicação e de
arrematação, os
mandados de registro,
de averbação e de
retificação, nos moldes
da regulamentação?
Ao formar cartas de
sentença, o tabelião de
notas extrai as peças
instrutórias dos autos
judiciais originais, ou do
processo judicial
eletrônico, conforme o
caso?
Ao extrair cartas de
sentença, o tabelião de
notas autentica e autua
as cópias das peças dos
autos judiciais, com
termo de abertura e
termo de encerramento,
numeradas e rubricadas,
de modo a assegurar ao
executor da ordem ou ao
destinatário do título não
ter havido acréscimo,
subtração ou
substituição de peças?
Ao extrair cartas de
sentença, o tabelião de
notas faz constar no
termo de abertura a
relação dos documentos
autuados, informando no
termo de encerramento o
número de páginas da
carta de sentença?
Ao extrair cartas de
sentença, o tabelião de
notas procede à
autenticação de cada
cópia extraída dos autos
do processo judicial,
atendidos os requisitos
referentes à prática
desse ato, incluídas a
aposição de selo de
autenticidade em cada
ato?
A carta de sentença é
formalizada no prazo
máximo de 5 (cinco)
dias, contados da
solicitação do
interessado e da entrega
dos autos originais do
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
13
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
80226
80227
80228
5360
processo judicial, ou do
acesso ao processo
judicial eletrônico?
Ao extrair cartas de
sentença, o tabelião de
notas reproduz, pelo
menos, a sentença ou a
decisão a ser cumprida,
a certidão de transcurso
de prazo sem
interposição de recurso
(trânsito em julgado), as
procurações outorgadas
pelas partes e as outras
peças processuais que
se mostrem
indispensáveis ou úteis
ao cumprimento da
ordem, ou que tenham
sido indicadas pelo
interessado?
Ao expedir formal de
partilha, o tabelião de
notas faz constar cópia
da petição inicial, das
decisões que tenham
deferido o benefício da
assistência judiciária
gratuita, da certidão de
óbito, do plano de
partilha, do termo de
renúncia, se houver, da
escritura pública de
cessão de direitos
hereditários, se houver,
do auto de adjudicação,
assinado pelas partes e
pelo juiz, se houver, da
manifestação da
Fazenda do Estado de
Santa Catarina, acerca
do recolhimento do
Imposto Sobre
Transmissão de Bens
Imóveis Causa Mortis e
Doação (ITCMD), da
manifestação do
Município, se o caso,
acerca do recolhimento
do Imposto Sobre
Transmissão de Bens
Imóveis Inter Vivos, da
sentença homologatória
da partilha, e da certidão
de transcurso do prazo
sem interposição de
recurso (trânsito em
julgado)?
Ao extrair cartas de
sentença, o tabelião de
notas comunica o fato
nos autos judiciais?
Quando da lavratura de
escritura para aquisição
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
14
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
5363
5366
5369
5372
5375
de imóvel rural por
pessoa física
estrangeira, é observado
o limite de cinquenta
módulos de exploração
indefinida, em área
contínua ou
descontínua?
Quando da lavratura de
escritura para aquisição
de imóvel rural por
pessoa física
estrangeira, entre três e
cinquenta módulos, é
exigida a autorização do
INCRA?
Quando da lavratura de
escritura para aquisição
de mais de um imóvel
rural, com área não
superior a três módulos,
por uma mesma pessoa
física estrangeira, é
exigida a autorização do
INCRA?
A lavratura da escritura
para aquisição de imóvel
rural por pessoa física
estrangeira ocorre no
prazo de validade da
autorização emitida pelo
INCRA (30 dias)?
Quando da lavratura de
escritura para aquisição
de imóvel rural por
pessoa física
estrangeira, é
consignada na
declaração do
adquirente, sob sua
responsabilidade, de que
não é proprietário de
outro imóvel rural com
área não superior a três
módulos?
O notário observa,
quando da aquisição de
imóveis rurais por
pessoas jurídicas
estrangeiras autorizadas
a funcionar no Brasil, a
destinação do imóvel
quanto à implantação de
projetos agrícolas,
pecuários, industriais, ou
de colonização,
aprovados pelo
Ministério da Agricultura
e vinculados aos seus
objetivos estatutários,
lavrando a escritura no
prazo de 30 dias a
contar da aprovação
pelo Ministério da
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
15
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
5381
5384
5387
5390
5393
5396
Agricultura?
Ao lavrar escritura
relativa à aquisição de
área rural por pessoas
físicas estrangeiras, o
notário menciona o
documento de identidade
do adquirente?
Ao lavrar escritura
relativa à aquisição de
área rural por pessoas
físicas estrangeiras, o
notário menciona a
prova de residência no
território nacional?
Ao lavrar escritura
relativa à aquisição de
área rural por pessoas
físicas estrangeiras, o
notário menciona,
quando for o caso, a
autorização do órgão
competente ou o
assentimento prévio da
Secretaria-Geral do
Conselho de Segurança
Nacional?
Ao lavrar escritura
relativa à aquisição de
área rural por pessoas
jurídicas estrangeiras, o
notário faz constar a
transcrição do ato que
concedeu autorização
para a aquisição da área
rural, bem como, dos
documentos
comprobatórios de sua
constituição e de licença
para funcionamento no
Brasil?
Ao lavrar escritura
relativa à aquisição de
área rural por pessoas
físicas ou jurídicas
estrangeiras, é exigida
certidão do Registro de
Imóveis comprovando
que a soma das áreas
pertencentes a
estrangeiros no
município não ultrapassa
um quarto da superfície
dos municípios onde se
situem?
Ao lavrar escritura
relativa à aquisição de
área rural por pessoas
físicas ou jurídicas
estrangeiras o notário
observa que pessoas de
mesma nacionalidade
não podem ser
proprietárias, em cada
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
16
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
5399
80660
80661
5682
5688
50223
município, de mais de
dez por cento da
superfície do município?
São excluídas das
restrições as aquisições
de áreas rurais inferiores
a três módulos ou
quando o adquirente
tiver filho brasileiro ou for
casado com pessoa
brasileira sob o regime
de comunhão de bens?
O notário formaliza os
contratos de
arrendamento de imóvel
rural celebrados por
pessoa física estrangeira
residente no Brasil,
pessoa jurídica
estrangeira autorizada a
funcionar no Brasil e
pessoa jurídica brasileira
da qual participe, a
qualquer título, pessoa
estrangeira física ou
jurídica que resida ou
tenha sede no exterior e
possua a maioria do
capital social por meio
de escritura pública?
O notário responsável
pela lavratura de
escritura pública relativa
a arrendamento de
imóvel rural por pessoa
estrangeira observa o
disposto no art. 23 da Lei
nº 8.629/1993, bem
como os requisitos
formais previstos nos
artigos 92 e seguintes da
Lei nº 4.504/1964,
regulamentada pelo
Decreto nº 59.566/1966,
e o art. 215 do Código
Civil de 2002?
O notário ou seu
substituto legal aprovam
o testamento cerrado,
atendidas as diretrizes e
formalidades
estabelecidas nos arts.
1.868 a 1.875 do Código
Civil?
O notário consigna que o
testamento cerrado será
havido como revogado
se for aberto ou
dilacerado pelo testador
ou com seu
consentimento?
O tabelião atenta para a
regra que estipula que o
indivíduo inteiramente
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para a verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
50224
50225
50226
50227
50228
50229
50230
80364
surdo, sabendo ler, lerá
o seu testamento, e, se
não o souber, designará
quem o leia em seu
lugar, presentes as
testemunhas?
Em se tratando de
testador cego, o tabelião
apenas admite a forma
pública para o
testamento, lendo-selhe, em voz alta, duas
vezes, uma pelo tabelião
ou por seu substituto
legal, e a outra por uma
das testemunhas,
designada pelo testador,
fazendo-se de tudo
circunstanciada menção
no testamento?
Para aprovação de
testamento cerrado, o
tabelião certifica-se de
que o testador o tenha
entregue na presença de
duas testemunhas?
Para aprovação de
testamento cerrado, o
tabelião certifica-se de
que que o testador
declare que aquele é o
seu testamento e quer
que seja aprovado?
Para aprovação de
testamento cerrado, o
tabelião lavra, desde
logo, o auto de
aprovação, na presença
de duas testemunhas, e
o lê, em seguida, ao
testador e testemunhas?
Para aprovação de
testamento cerrado, o
tabelião certifica-se de
assinar o auto de
aprovação, juntamente
com as testemunhas e o
testador?
O tabelião começa o
auto de aprovação
imediatamente depois da
última palavra do
testador, declarando,
sob sua fé, que o
testador lhe entregou
para ser aprovado na
presença das
testemunhas; passando
a cerrar e coser o
instrumento aprovado?
Quando escrito a rogo
do testador, o tabelião o
aprova?
O delegatário envia ao
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não se aplica
Não foram encontrados elementos
18
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
80365
80383
80385
Colégio Notarial do
Brasil por meio da
Censec relação
quinzenal, ainda que
negativa, dos
testamentos lavrados ou
revogados, e dos
instrumentos de
aprovação dos
testamentos cerrados,
até os dias 5 e 20 de
cada mês?
A relação dos
Não se aplica
testamentos lavrados ou
revogados, e dos
instrumentos de
aprovação dos
testamentos cerrados,
enviada ao Colégio
Notarial do Brasil
(CENSEC), contém o
nome, CPF e documento
de identidade do
testador, a espécie e
data do ato, e o livro e
folhas em que foi
lavrado?
Nos testamentos
Não se aplica
públicos que disponham
sobre a nomeação de
tutor, delegatário
observa a
obrigatoriedade de o ato
ser feito por ambos os
pais, salvo se um deles
for pré-morto ou estiver
incapacitado de exercer
o poder familiar?
Nos testamentos
Não se aplica
públicos que
estabeleçam cláusula de
inalienabilidade,
impenhorabilidade ou
incomunicabilidade
sobre bens da legítima, o
delegatário faz constar a
justa causa declarada
pelo testador?
recentes para verificação.
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
Não foram encontrados elementos
recentes para verificação.
6 - Itens verificados
1105, 50144, 50145, 50146, 50147, 50148, 50149, 50150, 50151, 50152, 50153, 50154, 50155, 50156, 50157,
50158, 50159, 50160, 50161, 50162, 50163, 50164, 50165, 50167, 50168, 50169, 50170, 50172, 50173, 50176,
50177, 50178, 50179, 50180, 50186, 50187, 50188, 50189, 50193, 50194, 50196, 50197, 50202, 50203, 50205,
50206, 50207, 50208, 50209, 50210, 80007, 80008, 80009, 80010, 80019, 50000, 50001, 50002, 50010, 50017,
50018, 50019, 50020, 50023, 50025, 50026, 50027, 50029, 50034, 50039, 50043, 50044, 50045, 80340, 50052,
50053, 50054, 50057, 50058, 50059, 50063, 50064, 50071, 50073, 50074, 50075, 50076, 50077, 50078, 50086,
50087, 50089, 50090, 50091, 50092, 50093, 50094, 50095, 50096, 50097, 50098, 50099, 50102, 50103, 50104,
50105, 50107, 50108, 50109, 50110, 50111, 50112, 50113, 50114, 50136, 50141, 80011, 80012, 80013, 80014,
80015, 80016, 80017, 80018, 80020, 80021, 80022, 80023, 80024, 80025, 80026, 80027, 80028, 80029, 80030,
80031, 80032, 5276, 5285, 5288, 5291, 5294, 5297, 5300, 5306, 5402, 5405, 5408, 5411, 5414, 5423, 5120,
5138, 5219, 5234, 5249, 5282, 5354, 5363, 5366, 5369, 5381, 5384, 5387, 5390, 5393, 5396, 5399, 5279, 5339,
5000, 5030, 5075, 5084, 5087, 5090, 5336, 80240, 5036, 5039, 5042, 5045, 5048, 5051, 5054, 5057, 5060,
19
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
5228, 5231, 5448, 5451, 5463, 5466, 5469, 5478, 5490, 5493, 5499, 5520, 5526, 5529, 5538, 5541, 5544, 5565,
5604, 80366, 80382, 80383, 80385, 80403, 586, 589, 592, 595, 80033, 80034, 80035, 80036, 403, 415, 430,
433, 472, 478, 481, 80401, 274, 330, 80380, 490, 256, 265, 345, 357, 80361, 80362, 80400, 50162, 50163,
50164, 50165, 50167, 50168, 50169, 50170, 50172, 50173, 50176, 50177, 50178, 50179, 50180, 50186, 50187,
50188, 50189, 50193, 50194, 50196, 50197, 50202, 50203, 50205, 50206, 50207, 50208, 50209, 50210, 80007,
80008, 80009, 80010, 80019, 50000, 50001, 50002, 50003, 50004, 50006, 50007, 50008, 50009, 50010, 50011,
50012, 50013, 50014, 50015, 50016, 50017, 50018, 50019, 50020, 50021, 50022, 50023, 50024, 50025, 50026,
50027, 50028, 50029, 50030, 50031, 50032, 50033, 50034, 50035, 50036, 50037, 50038, 50039, 50041, 50043,
50044, 50045, 50046, 50047, 50048, 50049, 80004, 80005, 80340, 80680, 50050, 50051, 50052, 50053, 50054,
50055, 50056, 50057, 50058, 50059, 50060, 50061, 50062, 50063, 50064, 50065, 50066, 50067, 50068, 50070,
50071, 50072, 50073, 50074, 50075, 50076, 50077, 50078, 50079, 50080, 50081, 50082, 50083, 50084, 50086,
50087, 50088, 50089, 50090, 50091, 50092, 50093, 50094, 50095, 50096, 50097, 50098, 50099, 50100, 50101,
50102, 50103, 50104, 50105, 50106, 80120, 80202, 80203, 50107, 50108, 50109, 50110, 50111, 50112, 50113,
50114, 50115, 50116, 50117, 50118, 50119, 50120, 50121, 50122, 50123, 50124, 50125, 50126, 50127, 50128,
50130, 50131, 50133, 50134, 50135, 50136, 50137, 50138, 50139, 50140, 50141, 50142, 50143, 51149, 80140,
80200, 80440, 5649, 5652, 5655, 5658, 5661, 5664, 5667, 5670, 50217, 50218, 5607, 5610, 5613, 5616, 5619,
5622, 5625, 5631, 5634, 5637, 80160, 80161, 80162, 80011, 80012, 80013, 80014, 80015, 80016, 80017,
80018, 80020, 80021, 80022, 80023, 80024, 80025, 80026, 80027, 80028, 80029, 80030, 80031, 80032, 5129,
5132, 5135, 5276, 5285, 5288, 5291, 5294, 5297, 5300, 5306, 5309, 5321, 5324, 5333, 5378, 5417, 5442,
50214, 50215, 50216, 5327, 5330, 5402, 5405, 5408, 5411, 5414, 5420, 5423, 5427, 5430, 5433, 5439, 5093,
5096, 5099, 5102, 5105, 5114, 5117, 5120, 5123, 5126, 5138, 5141, 5144, 5147, 5150, 5153, 5156, 5159, 5162,
5165, 5171, 5174, 5177, 5180, 5183, 5186, 5189, 5192, 5195, 5198, 5201, 5204, 5207, 5210, 5213, 5216, 5219,
5234, 5237, 5240, 5243, 5246, 5249, 5255, 80220, 80221, 80222, 80223, 80224, 80225, 80226, 80227, 80228,
5282, 5345, 5348, 5351, 5354, 5357, 5360, 5363, 5366, 5369, 5372, 5375, 5381, 5384, 5387, 5390, 5393, 5396,
5399, 80660, 80661, 5279, 5339, 5342, 5030, 5075, 5084, 5087, 5090, 5336, 80240, 5261, 5264, 5267, 5270,
5273, 5640, 5643, 5646, 5448, 5451, 5454, 5457, 5460, 5463, 5466, 5469, 5472, 5475, 5478, 5481, 5484, 5487,
5490, 5493, 5499, 5502, 5505, 5508, 5511, 5514, 5517, 5520, 5523, 5526, 5529, 5532, 5535, 5538, 5541, 5544,
5550, 5553, 5556, 5559, 5562, 5565, 5568, 5571, 5574, 5598, 5604, 5676, 5682, 5685, 5688, 50219, 50220,
50221, 50222, 50223, 50224, 50225, 50226, 50227, 50228, 50229, 50230, 80364, 80365, 80366, 80382, 80383,
80384, 80385, 80403, 80404, 80405, 574, 577, 586, 589, 592, 595, 80033, 80034, 80035, 80036, 508, 511, 514,
517, 520, 523, 526, 529, 532, 535, 541, 544, 547, 550, 553, 556, 559, 562, 565, 568, 571, 580, 583, 360, 363,
366, 369, 372, 375, 378, 382, 385, 388, 391, 394, 397, 400, 403, 406, 409, 412, 415, 418, 424, 430, 433, 436,
439, 442, 445, 448, 451, 454, 457, 460, 463, 466, 469, 472, 478, 481, 80401, 205, 268, 271, 274, 277, 280, 283,
286, 289, 292, 295, 298, 301, 304, 307, 310, 313, 316, 319, 321, 324, 327, 330, 333, 336, 50231, 80380, 487,
490, 496, 499, 502, 505, 50233, 50234, 50235, 80381, 80402, 196, 199, 202, 214, 217, 220, 223, 226, 229, 232,
235, 238, 241, 244, 247, 250, 253, 256, 259, 262, 265, 339, 342, 345, 348, 351, 354, 357, 80361, 80362, 80400
7 - Recomendação de retorno ou atividade específica
A equipe correicional recomenda que sejam realizadas correições ordinárias periódicas, conforme o
calendário estabelecido pela Direção do Foro (art. 12 do CNCGJ).
8 - Ato ordinatório da equipe correicional
O(a) responsável pelo acervo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento deste relatório,
para apresentar resposta sobre a(s) constatação(ões) descrita(s) no item 4 (quatro), segundo a ordem
estabelecida neste campo específico e com a demonstração da correção de possível(is) equívoco(s).
A resposta, por fim, deverá ser feita por escrito e remetida, via Sistema Hermes - Malote Digital, para a Divisão
Administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça.
9 - Do encerramento
Nada mais havendo a consignar, foi este relatório lavrado em uma via, enviada via Sistema Hermes - Malote
Digital para o responsável abaixo identificado.
10 - Do recebimento
Declaro que recebi cópia do relatório para ciência e cumprimento do item 8.
Barra Velha, 14 de Agosto de 2015.
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
SANDRA MARIA ROMANO MARTINELLI
Barra Velha - TABELIONATO DE NOTAS DE PROTESTOS DE TITULOS
11 - Listagem de anexos
Anexo:50012...................Anexo Ref. # 1 (Mural.pdf)
Anexo:50104...................Anexo Ref. # 2 (Livro-Caixa_n_25_fl_167.pdf)
Anexo:80120...................Anexo Ref. # 3 (Quadro_de_Prespostos.pdf)
Anexo:397...................Anexo Ref. # 4 (397.pdf)
Anexo:466...................Anexo Ref. # 5 (409.pdf)
Anexo:289...................Anexo Ref. # 6 (289.pdf)
Anexo:499...................Anexo Ref. # 7 (499.pdf)
Anexo:241...................Anexo Ref. # 8 (241.pdf)
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