Auxílio social financeiro provisório (provisão de benefício simples)
ポルトガル語版
<Propósito>
 Devido à elevação da taxa do imposto de consumo e levando em consideração o impacto que possa causar às pessoas de baixa renda, estabeleceuse uma provisão através do desembolso de cerca de 300 bilhões de ienes como medida tentativa e temporária para a complementação do seguro
social dentro do âmbito de reforma integral (“Elevação da taxa do imposto de consumo e da taxa do imposto de consumo regional e medidas
associadas” (Decisão do Gabinete de 1º de outubro de 2013)).
<Descrição>
(1) Quem poderá receber o auxílio
 Pessoas que não são sujeitas a impostos municipais (per capita) (exceto familiares dependentes de indivíduos sujeitos a impostos municipais em
base per capita)
--- 24 milhões de pessoas (Nota) Pessoas na situação de protegidos pelo Sistema de Assistência Pública não são elegíveis.
 Pessoas elegíveis a receber o pagamento de benefícios, e incluídas em qualquer das seguintes condições, como consideração pelo término do
padrão de isenção especial de pensão em abril de 2014 receberão a seguinte quantia por pessoa:
5.000 ienes como pagamento adicional --- 12 milhões de pessoas
• Pessoas elegíveis a receber o pagamento de benefícios de pensão básica para idosos, pensão básica por incapacidade, pensão básica para
familiares sobreviventes, etc.
• Pessoas elegíveis a receber o pagamento de provisões (tais como para a criação de crianças, provisão especial para incapacidade, etc.)
aplicáveis à lei sobre isenções especiais com relação à emenda da quantia da provisão para a criação de crianças, conforme a Lei de Provisão de
Suporte a Crianças (Lei Nº 9 de 2005).
(2) Organizações responsáveis pela implementação
 Municipalidades (incluindo bairros especiais, idem adiante)
(3) Data base
 1º de janeiro de 2014 (a data na qual o pagamento da provisão para o Pagamento Excepcional
Temporário para Residências com Criação de Crianças foi distribuído).
(4) Valor do Auxílio (Fornecido 1 vez)
Solicitação para pagamento da provisão
 10.000 ienes por pessoa elegível.
 5.000 ienes por pessoa elegível a receber o benefícios
adicionais
Realização do pagamento da provisão
(Municipal)
Informações sobre o "Auxílio especial provisório
para famílias com crianças"
Em conjunto com o aumento do imposto sobre consumo a partir de abril de 2014, será oferecido o "Auxílio
especial provisório para famílias com crianças" para diminuir o impacto do aumento nas contas familiares. O
auxílio será oferecido para pessoas que já recebem o auxílio criança (Jidou Teate), com o objetivo de apoiar o
consumo.
Para receber o pagamento, é necessário dirigir-se ao órgão onde o endereço do beneficiário está registrado a
partir do dia 1º de Janeiro de 2014.
Pedimos aos interessados que façam a solicitação dentro do período válido.
Requisitos para o benefício
■Quem pode receber?
Qualquer pessoa que satisfizer um dos seguintes critérios:
① Aqueles que estão recebendo o auxílio criança/benefício excepcional * referente a Janeiro de 2014;
② Em 2013 teve renda inferior à renda máxima para o recebimento do auxílio criança.
*Entende-se como benefício excepcional o recebimento de uma quantia mensal por filho no valor de
5.000 ienes.
*Também serão incluídos aqueles com crianças nascidas em 1º de Janeiro de 2014 dentro dos requisitos
para receber o auxílio criança/benefício excepcional referente a Fevereiro de 2014.
[Renda máxima para o recebimento do auxílio criança]
Número de
dependentes
Nenhum
dependente
6.220.000 ienes
8.333.000 ienes
1 dependente
6.600.000 ienes
8.756.000 ienes
2 dependentes
6.980.000 ienes
9.178.000 ienes
3 dependentes
7.360.000 ienes
9.600.000 ienes
4 dependentes
7.740.000 ienes
10.021.000 ienes
5 dependentes
8.120.000 ienes
10.421.000 ienes
Renda líquida
máxima
Renda bruta
estimada
(Atenção)
○ Para o cônjuge de um idoso isento pela
lei do imposto de renda ou para uma
pessoa com dependentes idosos,
acrescenta-se 60.000 ienes por idoso
aos valores ao lado para o calculo;
○ Para famílias com 6 ou mais
dependentes , o cálculo da renda
máxima é feito acrescentando-se
380.000 ienes a partir do sexto
dependente (440.000 ienes, quando o
dependente for cônjuge de um idoso
isento pela lei do imposto de renda ou
um dependente idoso).
Atenção pois a “Renda bruta estimada" é calculada somente com base no salário.
■Crianças beneficiadas
Crianças com direito ao auxílio criança/benefício excepcional referente a Janeiro de 2014 podem ser
beneficiadas.
Porém, as crianças abaixo não tem direito ao benefício.
・Crianças com direito* ao “auxílio especial provisório”
*Para aqueles que não foi cobrado o imposto municipal (per capita), ou pessoas que foram isentas do
pagamento do imposto municipal.
[Exceto familiares responsáveis da pessoa de quem foi cobrado o imposto municipal (per capita).]
・Crianças sob guarda de dependentes do auxílio à subsistência.
<Pontos importantes>
・Também serão incluídas pessoas com crianças nascidas em 1º de Janeiro de 2014, caso tenham o
direito a receber o auxílio criança/benefício excepcional referente a Fevereiro de 2014.
・ Crianças dentro dos requisitos para receber o auxílio criança/benefício excepcional mencionado acima,
terão direito a receber o benefício mesmo concluindo o ensino fundamental no momento de solicitar
ou receber o Auxílio especial provisório para famílias com crianças.
・Crianças que faleceram após o dia 1º de Janeiro de 2014 não tem direito a receber o benefício.
■Benefício
O valor por criança beneficiada é de 10.000 ienes.
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