DIREÇÃO­GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
MAGISTRATURA JUDICIAL
Nos termos das disposições conjugadas dos nºs 5 e 6 do artigo 68º e nº 2 do artº 69º, ambos da Lei nº 3/99 de 13 de janeiro, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da
Administração Patrimonial e Equipamento do Ministério da Justiça, proferido em 03-07-2013, foi autorizado o pagamento do abono remuneratório ao Exmo. Magistrado infra indicado:
NOME
TRIBUNAL DE ORIGEM
TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO
Mário Sérgio Ferreira Rodrigues Silva Tribunal de Familia e Menores do Funchal
Tribunal Judicial da comarca de Santa Cruz
JC
PERÍODO DA
ACUMULAÇÃO
20­Set­11
25­Jul­12
%
3/7
INCLUSÃO EXCLUSÃO
DE FÉRIAS DE FÉRIAS
Sim
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MJ-DESP-2013-07-03_MÁRIO SÉRGIO F. RODRIGUES SILVA