DIREÇÃO­GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
MAGISTRATURA JUDICIAL
Nos termos das disposições conjugadas dos nºs 5 e 6 do artigo 68º e nº 2 do artº 69º, ambos da Lei nº 3/99 de 13 de de Janeiro, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da
Administração Patrimonial e Equipamento do Ministério da Justiça, proferido em 21-10-2013, foi autorizado o pagamento do abono remuneratório à Exmª. Magistrada infra indicada:
JC
NOME
TRIBUNAL DE ORIGEM
TRIBUNAL DA ACUMULAÇÃO
Sandra Maria Santos da Rocha
Tribunal Judicial da Comarca de Oliveira de Frades Circulo Judicial de Viseu
PERÍODO DA
ACUMULAÇÃO
14­Out­03
1­Jan­04
%
1/5
INCLUSÃO EXCLUSÃO
DE FÉRIAS DE FÉRIAS
Sim
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MJ_DESP-2013-10-21-SANDRA MARIA SANTOS ROCHA