PRONAF
Programa Nacional de
Fortalecimento da
Agricultura Familiar
HISTÓRICO DO PRONAF
1995 – Instituição do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf) pela resolução CMN – Bacen nr.
2.191, de 24/08/95, com as seguintes características: Créditos
para custeio e investimento para produtores rurais que
apresentam a Declaração de Aptidão ao Programa, com taxas de
juros de 16% ao ano.
1996 – Criação do Programa Nacional de fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf) pelo Decreto nr. 1.946, de 28/06/96.
Redução da taxa de juros para 12% ao ano e ampliação do limite
de crédito individual e coletivo.
1997 – Inclusão de novos beneficiários como pescadores
artesanais, aqüicultores e seringueiros extrativistas; redução da
taxa de juros para 6,5% ao ano e criação de novas linhas de
financiamento, inclusive modalidade destinada a melhorar a
infra-estrutura e os serviços comunitários rurais.
HISTÓRICO DO PRONAF
1998 – Redução da taxa de juros para 5,75% ao ano e criação da
linha Pronaf Agregar.
1999 – Classificação dos beneficiários do Pronaf em grupos “A”,
“B”, “C” e “D”, para fins de acesso aos créditos; criação de
crédito coletivo para pessoas jurídicas: destinado a associações,
cooperativas e outras formas de agrupamento; possibilidade de
financiamento de atividade não-agrícolas, como o turismo rural e
o artesanato.
2000 – Redução da taxa de juros para 4% ao ano; criação de
custeio especial para assentados da reforma agrária e
beneficiários do Programa de Crédito Fundiário.
2001 – Elevação do limite de financiamento; aumento para até 05
anos do período de carência para projetos de investimento; a
possibilidade de substituição do projeto técnico de investimento
por proposta simples.
HISTÓRICO DO PRONAF
2002 – Suspensão, pelo programa, do financiamento à cultura do
fumo; eleva o limite de crédito em projetos iniciais para
beneficiários do grupo “A” .
2003 – Implementação de medidas de simplificação e
racionalização dos contratos, permitindo renovações por até 05
anos. Criação do Pronaf Semi-Árido, Pronaf Florestal e do cartão
Pronaf.
2004 – Inclusão de novas linhas de financiamento, como o Pronaf
Mulher, Pronaf Jovem, Pronaf grupo “E”.
2005 – Inclusão das linhas de crédito Pronaf “B” (microcrédito
rural) e Pronaf Agroecologia
2006 – Criação do Pronaf Comercialização e criação do Sistema
Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural (SIBRATER)
HISTÓRICO DO PRONAF
2007 – Criação do Pronaf ECO, linha de crédito de investimento
para Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental
2008 – Unificação dos Grupos C, D e E para acesso aos
programas.
AÇÕES DO PRONAF
• Crédito rural com juros subsidiados
• Seguro da Agricultura Familiar (SEAF)
• Programa de Garantia de Preços da
Agricultura Familiar (PGPAF)
• Garantia Safra (apenas para o
Nordeste, norte de Minas Gerais e
estado do Espírito Santo)
CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DOS AGRICULTORES FAMILIARES
SAFRA 2009-2010
GRUPO
GRUPO B
AGRICULTORES FAMILIARES
Proprietários, posseiro,
Proprietários, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário Programa Nacional Reforma
arrendatário ou parceiro.
Agrária.
A
Residam na propriedade ou em
Residam na propriedade ou em local próximo
local próximo
Assentados
Não
disponham
sob qualquer
Não disponham sob qualquer forma, de área de terras superior a 04 módulos fiscais.
do
Programa forma, de área de terras superior
a 04 módulos fiscais.
Nacional
Reforma
No mínimo 30% da renda
No mínimo 70% da renda familiar oriunda
Pronaf Mais Alimentos
Agrária
familiar oriunda da exploração
da exploração agropecuária e não
No mínimo 70% da renda familiar oriunda das
agropecuária e não agropecuária
agropecuária do estabelecimento
atividades de produção de milho, feijão, arroz,
ou
do estabelecimento
mandioca, olerícolas, fruticultura, ovino, caprino, café,
olericultura, apicultura, aqüicultura, avicultura,
Beneficiário
suinocultura, pesca, bovino de leite e bov de corte.
s do
Trabalho familiar é a base da
Trabalho familiar predominante, com uso eventual de trabalho de assalariado e até 02 empregados
Programa
exploração
do
estabelecimento
permanentes.
Nacional de
Renda bruta familiar nos
Renda bruta familiar nos últimos 12 meses
Renda bruta familiar nos últimos 12 meses que
Crédito
Fundiário últimos 12 meses da DAP de até que antecedem a solicitação DAP acima de
antecedem a solicitação DAP acima de
R$ 6.000,00, excluídos os
R$ 6.000,00 e até R$ 110.000,00, excluídos
R$ 6.000,00 e até R$ 110.000,00, excluídos os
proventos da previdência rural e
os proventos da previdência rural e
proventos da previdência rural e programas sociais.
programas sociais.
programas sociais.
são beneficiários e se enquadram como agricultores familiares do Pronaf e que tenham renda bruta familiar nos últimos 12
A/C Também
meses que antecedem a solicitação da DAP de até R$ 110.000,00, excluídos os proventos da previdência rural e programas sociais e
Assentados
da Reforma até 02 empregados permanentes:
Agrária ou a) Pescadores artesanais autônomos, com meios de produção própios ou de parceria com outros pescadores artesanais.
Beneficiário b) Extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável
s do Crédito c) Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovem o manejo sustentável daqueles ambientes.
Fundiário d) Aqüicultores, maricultores e piscicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou meio de
que já
vida; e que explorem área não superior a 02 hectares de lâmina de água ou ocupem até 500 m3 de água, no caso de tanques rede
contratou o
e) Comunidades quilombolas, povos indígenas e agricultores que criam ou manejam animais silvestres para fins comerciais.
Grupo A
OBS.: Para enquadramento no Pronaf, serão rebatidas: Em 30% a renda bruta proveniente de apicultura, arroz, bovino de corte, feijão, mandioca, milho,etc.Em 50% a
renda bruta proveniente de atividades de ovinocaprinocultura, sericicultura, fruticultura aqüicultura, cafeicultura e cana de açúcar.. Em 70% a renda bruta proveniente
de turismo rural, agroindústrias familiares, olericultura, floricultura, pecuária de leite, avicultura e suinocultura não integrada. Em 90% a renda bruta proveniente de
avicultura e suinocultura integradas ou parceria agroindústria.
CRÉDITO DO PRONAF
PROGRAMA DE GARANTIA DE
PREÇOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR (PGPAF)
O PGPAF garante às famílias
agricultoras que acessam o Pronaf
Custeio ou o Pronaf Investimento,
em caso de baixa de preços no
mercado,
um
desconto
no
pagamento
do
financiamento,
correspondente à diferença entre o
preço de mercado e o preço de
garantia do produto.
SEGURO DA
AGRICULTURA FAMILIAR
(SEAF)
Tem como objetivo garantir a cobertura
de 100% do financiamento mais 65% da
receita
liquida
esperada
pelo
empreendimento
financiado
pelo
agricultor(a) familiar.
No novo plano safra , passa a cobrir
também contratos de investimento
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS (PAA)
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
(MERENDA)
Com a promulgação da Lei 11.947, no mínimo 30% dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser destinados à compra de
produtos de agricultores familiares e empreendedores familiares
rurais. Terão prioridade assentamentos da reforma agrária e
comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.
O agricultor familiar que possui DAP física poderá
comercializar até R$ 9 mil/ano.
Casa da Agricultura Ecológica Parelheiros
Cristiano Mendes
[email protected]
Download

Pronaf