PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18135/2013
CONTRATO PARA PUBLICIDADE Nº 273/2013
Pelo presente instrumento particular de contrato que celebram entre si, de um lado o
MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 02.056.737/0001-51, com endereço a Praça dos Três Poderes nº
88, centro, neste ato, representado pela Gestora Municipal a Srª. NAÉLIA CANDIDA ROSA
CAIADO FLEURY, brasileira, casada, residente e domiciliada à Av. Garibalde Teixeira nº 123
- Setor Central, na cidade de Quirinópolis-GO, inscrita na Cédula de Identidade RG sob o nº
320.845 2ª via DGPC/GO e do CPF nº 262.802.721-68, denominado simplesmente
CONTRATANTE e a empresa JOSÉ MARIA RIBEIRO JUNIOR - ME (JORNAL
ATUAL), pessoa jurídica de direito privado, com sede estabelecida na Av. Saudade S/N, Qd. 02,
Lt. 11 – Capelinha, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.582.431/0001-88, neste ato
representada Pelo Sr. José Maria Ribeiro Júnior, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade RG nº 3.440.507 2ª via, expedida pela SSP-GO e CPF sob o nº 634.205.201-82,
denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo, combinado e compromissado o presente
contrato que regerá mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto do presente contrato a prestação de serviços de publicidade de interesse do
CONTRATANTE, cujos anúncios serão veiculados no “Jornal Atual” de propriedade da
CONTRATADA, inseridos em cada edição publicada do jornal, ocupando o destaque de 02
edições por mês.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 03 (três) meses, contados a partir do dia
01/10/2013 até o dia 31/12/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3.1. Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, exceto em caso de dolo, deixar de publicar
qualquer anúncio, nos períodos especificados na cláusula primeira deste contrato, fica o
CONTRATANTE desobrigado do pagamento da parcela referente a essa publicação não
veiculada.
3.2. A CONTRATADA poderá recusar ou suspender a veiculação de anúncios que contrariem o
previsto na Constituição Federal Brasileira, na Legislação Complementar ou Ordinária, os bons
costumes, bem como sua linha editorial, sem que isto constitua mora contratual. Igualmente, terse-á por recusa justificada a não publicação decorrente de envio do material publicitário a
destempo.
3.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por erros e/ou distorções contidos nos arquivos
dos anúncios ou pelo envio de arquivos passíveis de erro pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O preço dos serviços mencionados na Cláusula Primeira será de R$ 2.000,00 (Dois Mil
Reais), por mês, que será pago em 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, totalizando a
importância de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), os valores dos anúncios publicados não sofrerão
reajustes até o término desse contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O empenho da despesa oriunda do presente contrato correrá por conta da seguinte dotação
constante do orçamento vigente: 02.12.2051-339039.100 - Outros Serviços de Terceiros - P.J.
- Atividades da Superintendência de Comunicação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento dos serviços prestados até o dia 10 de
cada mês subseqüente, mediante apresentação da nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Contrato, o mesmo poderá ser
rescindido pelas partes, judicial ou extra judicialmente, a qualquer tempo, mediante aviso que
será dado pela parte interessada, com trinta (30) dias de antecedência, sem que lhe caiba por essa
rescisão direito a qualquer indenização, salvo dos serviços executados e despesas realizadas até
data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. O Foro competente para ajuizar quaisquer questões suscitadas na execução deste Contrato
será o da Comarca de Quirinópolis, Estado de Goiás.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo escritas, para que produza os
efeitos de direito.
Quirinópolis-GO, 01 de Outubro de 2013.
________________________________
NAÉLIA CANDIDA ROSACAIADO
FLEURY
Gestora Municipal pelo
Decreto nº 12.022
__________________________________
JOSÉ MARIA RIBEIRO JUNIOR - ME
(JORNAL ATUAL)
Contratada
_________________________________
MARIA JULIA VILELA GOUVEIA FRANCHINI
OAB/GO - 13.783
Advogada
Testemunha 1º__________________________
CPF:
2º______________________________
CPF:
PUBLICADO
PLACARD Prefeitura de
Quirinópolis
Em ______/_______/________
Secretaria de Administração
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contrato 273/2013 - Prefeitura Municipal de Quirinópolis