Prefeitura Municipal de Vitória
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 6.733
Oficializa
logradouro
público no bairro Gurigica.
O
Capital
do
Estado
do
Prefeito
Espírito
Municipal
Santo,
faço
de
Vitória,
saber
que
a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficializado Rua José
Barroso, o logradouro público situado no Bairro Gurigica,
com início na Rua Desembargador Ernesto da Silva Guimarães,
(ponto de coordenadas UTM E = 363.828,5 e N = 7.754.287,0)
e
com
término
na
término
na
Rua
Desembargador
Gilson
Mendonça (ponto de coordenadas UTM E = 363.703,7 e N =
7.754.187,8) no mesmo bairro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de
outubro de 2006.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal
Ref.Proc.4622128/06
/ccmt
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LEI Nº 6.733-06-DENOMINA RUA JOSÉ BARROSO