PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SÃO PAULO
Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Mirandópolis/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Mirandópolis/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a
partir do dia 21 de setembro de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º
leilão designado para o dia 23 de setembro de 2015, a partir das 14h00min e com
encerramento às 14h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao
valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou
superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. No dia 13 de outubro de 2015, a partir das
14h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance coletado no período de 20 dias
antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no
sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação dos bens penhorados na execução dos
Autos abaixo, conforme seguem descritos:
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 188/2015 0000865-03.2015.8.26.0356 –
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: SEBASTIÃO VALTER DELSIN
EXECUTADO: DHIONATHAN DALVITT DE OLIVEIRA
BEM(NS): 01 (uma) Camioneta, carroceria aberta, marca/modelo Peugeot/504 GRD, ano de
fabricação/ano modelo 1.997/1.997, placas BNK-7555, chassi nº. 8AE5VWJA2V5293155,
renavam nº. 00687196604, à diesel, cor cinza.
AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais), em 14 de abril de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Sítio 5 Irmãos, 3ª Aliança, Mirandópolis/SP.
DEPOSITÁRIO: DHIONATHAN DALVITT DE OLIVEIRA, Sítio 5 Irmãos, 3ª Aliança,
Mirandópolis/SP.
ÔNUS: Constam Débitos de IPVA no valor de R$ 677,26 (seiscentos e setenta e sete reais e
vinte e seis centavos), em 11 de agosto de 2015; Licenciamento do Ano 2014 em atraso; Outros
eventuais constantes no Detran/SP.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lanços pela Internet através do site
www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento
prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20%
(vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o
sinal ofertado em favor da execução.
A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva,
JUCESP nº 732. Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao
leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de
adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Também são de
responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo.
Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados
os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de
vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto
Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo
arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não
haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o
leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos
antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por
igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de
ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se
necessário.
Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da
venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os Embargos.
Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso seja desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado
a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta
pública, independentemente de nova notificação.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto
aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central
de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na
íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails
com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected].
Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da
expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e
afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico:
www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Nesta Cidade e Comarca de Mirandópolis/SP, em 12 de agosto de 2015. Eu, _____________
RENATO HASEGAWA LOUSANO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SÃO PAULO
Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Mirandópolis/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Mirandópolis/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a
partir do dia 21 de setembro de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º
leilão designado para o dia 23 de setembro de 2015, a partir das 14h00min e com
encerramento às 14h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao
valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou
superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. No dia 13 de outubro de 2015, a partir das
14h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance coletado no período de 20 dias
antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no
sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação dos bens penhorados na execução dos
Autos abaixo, conforme seguem descritos:
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 278/2013 0003148-67.2013.8.26.0356 COBRANÇA
EXEQUENTE:ADRIANO ASSENÇO
EXECUTADO: IRMÃOS MARCONATO LTDA.
BEM(NS): 01) 01 (um) Traçador horizontal (corte de madeira), marca Raimann, avaliado em R$
10.000,00 (dez mil reais); 02) 01 (uma) Lixadeira de bancada, marca Invicta, avaliada em R$
5.000,00 (cinco mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 16 de dezembro de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Senador Rodolfo Miranda, nº. 898, Mirandópolis/SP.
DEPOSITÁRIO: LUIZ PEDRO MARCONATO, Rua Senador Rodolfo Miranda, nº. 898,
Mirandópolis/SP.
ÔNUS: Nada consta.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lanços pela Internet através do site
www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento
prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20%
(vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o
sinal ofertado em favor da execução.
A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva,
JUCESP nº 732. Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao
leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de
adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Também são de
responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo.
Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados
os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de
vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto
Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo
arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não
haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o
leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos
antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por
igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de
ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se
necessário.
Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da
venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os Embargos.
Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso seja desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado
a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta
pública, independentemente de nova notificação.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto
aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central
de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na
íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails
com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected].
Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da
expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e
afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico:
www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Nesta Cidade e Comarca de Mirandópolis/SP, em 12 de agosto de 2015. Eu, _____________
RENATO HASEGAWA LOUSANO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SÃO PAULO
Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Mirandópolis/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Mirandópolis/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a
partir do dia 21 de setembro de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º
leilão designado para o dia 23 de setembro de 2015, a partir das 14h00min e com
encerramento às 14h20min. Em não se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao
valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação de lances por lance igual ou
superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. No dia 13 de outubro de 2015, a partir das
14h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance coletado no período de 20 dias
antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no
sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação dos bens penhorados na execução dos
Autos abaixo, conforme seguem descritos:
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 1438/2014 0006696-66.2014.8.26.0356 –
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXEQUENTE: LUIZ ROBERTO VERONEZI COMBUSTÍVEIS EPP
EXECUTADO: VALDEMAR PASINI
BEM(NS): Direitos sobre 01 (um) Veículo marca/modelo Fiat/Pálio Fire Economy, ano de
fabricação/modelo 2010/2011, placas HNL-8255, RENAVAM nº. 00240939450, cor prata,
chassi 9BD17164LB5683300, em perfeito estado de uso e conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 09 de março de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Vitório Pavesi, nº. 621, Lavínia/SP.
DEPOSITÁRIO: VALDEMAR PASINI, Rua Vitório Pavesi, nº. 621, Lavínia/SP.
ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor da BV Financeira S/A; Débitos de IPVA no valor
de R$ 1.916,79 (um mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e nove centavos), em 11 de
agosto de 2015; Débito de multas no valor de R$ 84,80 (oitenta e quatro reais e oitenta
centavos), em 11 de agosto de 2015; Restrição Administrativa: comunicação de venda;
Licenciamento do Ano 2014 em atraso; Outros eventuais constantes no Detran/SP.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lanços pela Internet através do site
www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento
prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20%
(vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o
sinal ofertado em favor da execução.
A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva,
JUCESP nº 732. Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao
leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de
adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Também são de
responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo.
Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados
os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de
vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto
Federal nº 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo
arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não
haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o
leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos
antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por
igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de
ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se
necessário.
Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da
venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os Embargos.
Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso seja desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado
a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta
pública, independentemente de nova notificação.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto
aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central
de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na
íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails
com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected].
Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da
expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e
afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico:
www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Nesta Cidade e Comarca de Mirandópolis/SP, em 12 de agosto de 2015. Eu, _____________
RENATO HASEGAWA LOUSANO
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