PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SÃO PAULO
1ª Vara Cível
CIDADE E COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Cachoeira Paulista/SP, FAZ SABER
a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 18 de novembro
de 2015, haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia
20 de novembro de 2015, a partir das 14h00min e com encerramento às 14h20min. Em não
se verificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário
será dado início a captação de lances por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da
avaliação. No dia 10 de dezembro de 2015, a partir das 14h00min, dar-se-á abertura ao 2º
leilão a partir do maior lance coletado no período de 20 (vinte) dias antecedentes, em mesmo
horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio:
www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação dos bens penhorados na execução dos Autos
abaixo, conforme seguem descritos:
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 801/2005 – 0002699-76.2005.8.26.0102
(102.01.2005.002699) – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADOS: MARCOS CARDOSO FERREIRA
BEM(NS): 01 (um) Veículo marca/modelo VW/Fusca 1600, placas CAD-5611, Renavam nº.
632581506, chassi 9BWZZZ113SP002950, cor preta, à gasolina, em bom estado de conservação
e funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 05 de outubro de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Serra da Bocaína, Município de Silveira/SP – Sertão
Velho.
DEPOSITÁRIO: MARCOS CARDOSO FERREIRA, Serra da Bocaína, Município de
Silveira/SP – Sertão Velho.
ÔNUS: Consta Débitos de IPVA no valor de R$ 1.674,18 (um mil, seiscentos e setenta e quatro
reais e dezoito centavos), em 20 de outubro de 2015; Débitos de Multas no valor de R$ 339,69
(trezentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos), em 20 de outubro de 2015;
Licenciamento do Ano 2012 em atraso; Outros eventuais constantes no Detran.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lanços pela Internet através do site
www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento
prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20%
(vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o
sinal ofertado em favor da execução.
A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial nomeado Gilson Keniti Inumaru, JUCESP nº 762, a
ser realizada através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5%
(cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de acordo/remição o
executado deverá arcar apenas com as custas e despesas dos procedimentos, sendo indevida a
comissão do leiloeiro. A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta
fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
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ESTADO DE SÃO PAULO
1ª Vara Cível
CIDADE E COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA/SP
Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não
haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o
leiloeiro declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos
antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por
igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
É vedado aos Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de
ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se
necessário.
Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da
venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os Embargos.
Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a
fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta
pública, independentemente de nova notificação.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto
aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central
de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na
íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails
com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected].
Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da
expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e
afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico:
www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Nesta Cidade e Comarca de Cachoeira Paulista/SP, em de 11 de novembro de 2015.
Dr. FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES
Juiz de Direito
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