Violência contra as mulheres
Um a história de desigualdades e discriminação
São Paulo, 19 de abril de 2011
Profª Drª Marilda Lemos
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O que é violência?
“Uso da força física, psicológica ou intelectual para
obrigar outra pessoa a fazer algo que não está com
vontade; é constranger, é tolher a liberdade, é
incomodar, é impedir uma pessoa de manifestar seu
desejo e sua vontade, sob pena de viver gravemente
ameaçada ou até mesmo ser espancada, lesionada ou
morta. É um meio de coagir, de submeter outrem ao
seu domínio, é uma violação dos direitos essenciais do
ser humano.”
Maria Amélia de Almeida Teles
Violência contra a mulher:
“Qualquer ato de violência de gênero que resulte ou
possa resultar em dano físico, sexual ou psicológico ou
sofrimento para a mulher, inclusive ameaças de tais
atos, coerção ou privação arbitrária da liberdade, quer
isto ocorra em público ou na vida privada”.
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
a Violência contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará, 1996
Base da violência = desigualdade de gênero
SEXO – diferenças físicas determinadas biologicamente.
GÊNERO – diferenças nos papéis sociais, construídas
socialmente, baseadas em conceitos e valores
aprendidos, que estabelecem desigualdades entre
homens e mulheres, e conseqüentemente o sexismo.
Violência de Gênero
É um padrão específico de violência que visa a
preservação da organização social de gênero,
fundada na hierarquia e desigualdade de lugares
sociais sexuados, que subalternizam o gênero
feminino e ‘’amplia-se e atualiza-se na proporção
direta que o poder masculino é ameaçado”.
Saffioti e Almeida, 1995
Essa violência:
“é produzida no interior de densas relações de poder,
objetivando o controle da categoria que detém sua
menor parcela;
revela impotência de quem a perpetra para exercer a
exploração-dominação, pelo não-consentimento do alvo
desta forma de violência.”
Almeida, S., H. Saffioti, 1998
“No exercício da função patriarcal, os homens detêm o
poder de determinar a conduta de mulheres, crianças e
adolescentes, recebendo autorização ou, pelo menos,
tolerância da sociedade para punir o que se lhes
apresenta como desvio”.
Saffioti, H.
“Os homens estão, permanentemente, autorizados a
realizar seu projeto de dominação-exploração das
mulheres, mesmo que, para isto, precisem utilizar-se
de sua força física”.
SAFFIOTII, H.
Violência de Gênero (BOURDIEU, P.)
É um sistema de estruturas duradouramente inscritas nas
coisas e nos corpos, baseado no saber sobre a diferença
sexual construído pelo poder patriarcal. É quase invisível
e a mais sutil de todas as violências. É transmitida,
conservada e legitimada através de um sistema
simbólico.
Pela incessante repetição dos símbolos e seus
significados, ela se impõe, aos sujeitos/as um conjunto
de práticas e posturas comportamentais sexistas
consideradas naturais (sagradas).
Ciclo da violência doméstica:
EXPLOSÃO /
CRISE
RETOMADA
DA
VIOLÊNCIA
LUA DE
MEL
A qualidade da intervenção destes atores pode ter um
papel fundamental para a ruptura do ciclo da violência.
É durante o
período de
explosão que se
abre uma
“brecha” neste
ciclo, já que é
quando a mulher
pede ajuda a
diferentes atores:
família, polícia,
médico,
advogado, etc...
Ciclo de Violência
1ª Fase
Tensão:
Insultos,
Humilhações,
Provocações
Mútuas
Pequenos
conflitos
freqüentes
Ameaças
3ª Fase
Lua-de-Mel:
Idealização do parceiro,
Promessas mútuas,
Negação da violência,
Esperança de mudança.
2ª Fase
Agressões:
Efetivação da
Violência
Figura feminina
passiva
Figura masculina
dominadora
Dificuldades
1. Desconsideração da questão cultural – não é só o
B.O. ou processo judicial criminal que resolvem as
situações de violência contra a mulher, é preciso
compreender e ajudar a mulher na sua
reestruturação e construção da autonomia
(emocional, social e financeira).
2. Uma atitude solidária e sem julgamentos é muito
importante no atendimento das mulheres em
situação de violência, considerando o Ciclo da
Violência.
Dificuldades
3. O acompanhamento policial para retirada dos
pertences e filhos é uma importante medida de
proteção à mulher prevista na Lei Maria da Penha.
4. O B.O. é com frequência, o início do atendimento
destinado às mulheres, as informações registradas
nele interferem em todos os demais atendimentos, e
têm importância fundamental no processo judicial
criminal – inconsistências ou simplificações nos B.O.s
podem impedir a concessão de medidas protetivas
de urgência, entre outras;
Dificuldades
5. Frequentemente a mulher está desestruturada
emocionalmente no momento em que registra o
B.O., após o acolhimento nos serviços especializados
é comum ela perceber que não constam informações
importantes neste registro, daí surge a necessidade
de realização de registros complementares.
6. Dentro do prazo para a representação, podem
ocorrer novos fatos que são de importância
fundamental que se registrem, para serem anexados
ao processo criminal de responsabilização do
agressor.
Dificuldades
7. Atendimentos simultâneos para a mulher e o autor
da agressão expõem a mulher a novas situações de
risco.
8. Estes atendimentos podem ter o objetivo de
conciliação
ou
mediação
do
conflito,
desconsiderando as relações desiguais de poder e
desencorajando a mulher quanto a representação
criminal, tal situação acaba por reforçar a repetição
das situações de violência.
Representações sociais de gênero
• Visão sobre as mulheres
• Visão sobre a violência
• Visão sobre a DDM
• Visão sobre a Lei Maria da Penha
Trabalho com homens
Experiência de Santo André e São Caetano do Sul
Homens: autuados e condenados, encaminhados pela
Justiça.
Perfil dos homens: revoltados e raivosos, indignados
com a própria situação.
Metodologia: psicodramas, espelhamentos, vídeos
para discutir como evitar situações violentas.
Metodologia:
Espaço de “fala”, sem coerção e punição
• Acolhida
• Relato da versão dos fatos
• Desconstrução
• Sexualidade
• O que ser homem e mulher na sociedade
• Patriarcado
• Maternidade
• Paternidade
• Educação de filhos
“Violência contra a mulher ignora
fronteira de classe, raça, etnia,
geração”.
Saffioti, H.
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